Cadastro nacional de advogados

    • [DOC File]VI ENCONTRO NACIONAL DE PRERROGATIVAS

      https://info.5y1.org/cadastro-nacional-de-advogados_1_243f72.html

      CARTA DO IX ENCONTRO NACIONAL DE PRERROGATIVAS. Os participantes do IX Encontro Nacional de Prerrogativas, representantes das Comissões e das Procuradorias de Prerrogativas das Subseções, Seccionais e CFOAB, reunidos na Sede do Conselho Federal pela plataforma eletrônica Zoom, nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, objetivando a defesa do livre exercício profissional, …


    • [DOC File]www2.oabpr.org.br

      https://info.5y1.org/cadastro-nacional-de-advogados_1_68393d.html

      Os sócios salientam, de logo, que não houve inscrição da sociedade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, face ao mínimo período de vigência da sociedade. E neste ato se responsabilizam civil e criminalmente pela não apresentação da prova de inscrição fiscal. CLÁUSULA TERCEIRA –


    • [DOC File]A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) PARA OS ...

      https://info.5y1.org/cadastro-nacional-de-advogados_1_4ba7c2.html

      Com efeito, os advogados autônomos estão sujeitos a pagar três tipos de tributos, a saber: Imposto de Renda (IR), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); ao passo que as sociedades pagam seis: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), INSS, ISSQN, Contribuição Social sobre o ...


    • [DOC File]PRIMEIRO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA …

      https://info.5y1.org/cadastro-nacional-de-advogados_1_8f3934.html

      26. Como resultado da circularização de advogados, o Auditor Independente identificou a existência de contingências passivas, avaliadas como de provável insucesso para a entidade, cujos valores foram considerados relevantes e para os quais não foram constituídas provisões. O Auditor Independente deve emitir Parecer: Sem ressalva. Com ...


    • [DOC File]CADASTRO FISCAL .gov.br

      https://info.5y1.org/cadastro-nacional-de-advogados_1_a28fb8.html

      Certidão expedida por Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal ou emitida na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no caso de sociedades de advogados regidas pela Lei Federal nº 8.926, de 24 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)."


    • [DOCX File]Portal CNJ

      https://info.5y1.org/cadastro-nacional-de-advogados_1_cb3053.html

      § 2º Para cadastramento de advogados nos sistemas internos dos tribunais poderá ser utilizada a base de dados do Cadastro Nacional dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 7º A administração e a gerência das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário caberão ao Comitê Gestor a ser instituído e regulamentado pela ...


    • [DOC File]Nº ALTERAÇÃO CONTRATUAL - Ordem dos Advogados do …

      https://info.5y1.org/cadastro-nacional-de-advogados_1_286519.html

      Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 04(quatro) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas. Curitiba, ___ de _____ de 20__. NOME DO ADVOGADO . NOME DO ADVOGADO . TESTEMUNHAS: NOME ( c/ assinatura) RG. CPF. NOME ( c/ assinatura) RG. CPF. MODELO OAB-PR


    • [DOC File]Orientação para obtenção do número de CNPJ

      https://info.5y1.org/cadastro-nacional-de-advogados_1_151b70.html

      Código Civil de 2002: arts. 997 ao 1000; art. 983, segunda parte; art. 1044, primeira parte. Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, art. 15 a 17, IN. SRF Nº 200 de 13 de …


    • [DOC File]CADASTRO FISCAL .gov.br

      https://info.5y1.org/cadastro-nacional-de-advogados_1_a483e1.html

      R: Não será concedida a inscrição no CF/DF a empresa cujo titular, responsável ou sócio esteja inscrito na dívida ativa, ou participe de empresa que figure no cadastro de inadimplentes da SEF - Secretaria de Fazenda do DF. (art. 12, § 8º, do Decreto 25.508/2005) Voltar ao índice


    • [DOC File]Instrução Normativa Cadastros do Tribunal

      https://info.5y1.org/cadastro-nacional-de-advogados_1_534a23.html

      Esta Instrução Normativa regulamenta o art. 525-B, do Regimento Interno, que trata da obrigatoriedade de cadastro no Tribunal de todas as pessoas físicas e jurídicas obrigadas, na forma da lei, a prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos.


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