Carteira nacional de habilitacao
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) 04 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade e apta para atividade remunerada (com no mínimo 01 (um) ano de categoria “D”, se instrutor) 05 Certidão negativa do registro de distribuição e execução criminal (1º grau
[DOC File]RESOLUÇÃO Nº 176, DE 7 DE JULHO DE 2005
https://info.5y1.org/carteira-nacional-de-habilitacao_1_d83f3d.html
Regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto n° 4711, de 29 de maio de 2003 ...
[DOC File]Tese 296 - Ministério Público do Estado de São Paulo
https://info.5y1.org/carteira-nacional-de-habilitacao_1_f3a81d.html
Tese 296 USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – SOLICITAÇÃO – APRESENTAÇÃO – FALSIDADE – DÚVIDA – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por agente de trânsito a comprovar habilitação, exibe CNH falsa, não se caracterizando hipótese de crime impossível, mesmo que haja dúvida sobre ...
[DOC File]RETIRAR 2ª VIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
https://info.5y1.org/carteira-nacional-de-habilitacao_1_7e11a4.html
ao utilizar este modelo, lembre-se de preencher os dados específicos no texto abaixo. a quem confere amplos, gerais e ilimitados poderes para representar perante a CIRETRAN de _____ e/ou DETRAN/ _____, para fim específico de tratar dos assuntos referentes à obtenção de 2a via de sua Carteira Nacional de Habilitação, Categoria _____, registro n° _____, emitida em _____de _____ de ...
Portaria nº 049/DETRAN/ASJUR/2006
Art. 1º. A renovação da Carteira Nacional de Habilitação, para condutores habilitados até o dia 21 de janeiro de 1998, será condicionada ao atendimento do artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. A exigência refere-se à necessidade de realização de Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, ao qual o ...
[DOC File]PORTARIA No 08, de 17 de março de 1993
https://info.5y1.org/carteira-nacional-de-habilitacao_1_7ac278.html
A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir será composta dos seguintes dados variáveis: - sobre o portador: nome completo, data de nascimento, documento de identidade, CPF, filiação, condição de doador de órgãos e tecidos, fotografia e assinatura.
[DOC File]1 - Rumo Logística
https://info.5y1.org/carteira-nacional-de-habilitacao_1_349e4b.html
Operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão portar crachá identificando a capacitação, nome, fotografia, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e validade do exame médico (Conforme NR11). 6.2.4 Espaço confinado – NR33 (duas cópias):
[DOC File]RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
https://info.5y1.org/carteira-nacional-de-habilitacao_1_5b7a3b.html
RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. a quem confere amplos, gerais e ilimitados poderes para representar perante a CIRETRAN de ( ª CIRETRAN) e/ou DETRAN, Estado de _____, para fim específico de tratar de assuntos referentes à obtenção da renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação, Categoria _____, registro n° _____, emitida em _____de _____de _____, …
[DOC File]PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE …
https://info.5y1.org/carteira-nacional-de-habilitacao_1_0ba3fb.html
Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ...
[DOC File]RESOLUÇÃO Nº 176, DE 7 DE JULHO DE 2005
https://info.5y1.org/carteira-nacional-de-habilitacao_1_bb2003.html
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o atual modelo da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro do prazo estabelecido pelo Artigo 40 A da Resolução 168, acrescido pelo Artigo 2°da Resolução 169/05, resolve: Art. 1°. Referendar a Deliberação n° 44, de 20 de junho de 2005 do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
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