Consulta nf eletronica
[DOC File]I
https://info.5y1.org/consulta-nf-eletronica_1_c47437.html
A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda,no Portal Nacional da Nota ...
[DOCX File]cdn-cms.f-static.com
https://info.5y1.org/consulta-nf-eletronica_1_3fbbf6.html
II - a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda. III - a situação cadastral do emitente. IV - o credenciamento do emitente para emissão de NF-e. Indique a correta: A) Todas as afirmações são verdadeiras. B) Somente a I e II é verdadeira. C) Todas as afirmações são falsas.
[DOC File]DOE Nº 12
https://info.5y1.org/consulta-nf-eletronica_1_022f14.html
DOE Nº 12.927. Data: 11/04/2013 PORTARIA Nº 036/2013-GS/SET, DE 10 DE ABRIL DE 2013. Institui o Projeto Piloto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), que possibilita a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, indica os contribuintes
[DOC File]Acesso: - SEF - Secretaria de Estado da Fazenda
https://info.5y1.org/consulta-nf-eletronica_1_a3c5e0.html
Na consulta, pode-se verificar a NFA-e emitida por completo. Nesta opção temos as opções de reimprimir o DANFE e o DARE. Fazer o download do arquivo da NF-e autorizada e reenviar por e-mail. Cancelar NFA-e autorizada. Se o caso for cancelar a NFA-e, deverá ser preenchido uma Justificativa de Cancelamento da Nota.
[DOC File]SEFAZ/ES
https://info.5y1.org/consulta-nf-eletronica_1_a5159c.html
c. Pelo menos um lote com 50 NF-e. 2. Consulta de retorno de recepção: todos os lotes enviados no período. 3. Simular Cancelamento de no mínimo 20 NF-e (se possível, realizar o cancelamento das NF-e emitidas em paralelo a nota fiscal convencional). 4. Consulta NF-e. a. No mínimo 20 consultas. b.
[DOC File]Da Nota Fiscal Eletrônica - Governo ES
https://info.5y1.org/consulta-nf-eletronica_1_5f760f.html
§1º A consulta à NF-e será disponibilizada, via internet, pelo prazo de cento e oitenta dias. § 2º Após o prazo previsto no § 1º, a consulta à NF-e será substituída pela prestação de informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação), que ficarão ...
OFÍCIO/SEFAZ/GAB Nº 563 /02
Art. 186-Q. Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata o art. 186-G, a Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizará consulta relativa à NF-e. § 1º A consulta à NF-e será disponibilizada em site na Internet, pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.
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