Ganho de capital pessoa fisica

    • [DOC File]SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

      https://info.5y1.org/ganho-de-capital-pessoa-fisica_1_9efecc.html

      A isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física que alienar imóvel residencial, e que no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da celebração do contrato aplicar o produto da alienação na aquisição de imóvel residencial, não se aplica quando o produto da alienação for utilizado para ...


    • [DOC File]Advocacia Gandra Martins | Ives Gandra Martins

      https://info.5y1.org/ganho-de-capital-pessoa-fisica_1_32f5b6.html

      Se não quiser formar o deságio, a pessoa física terá que pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital de R$ l.000.000,00. A tributação do ganho de capital na pessoa física é de 15%, mas na pessoa jurídica o imposto de renda e o adicional são de 25% mais a CSLL de 9%.


    • 2ª aula: IRPF - USP

      O maior crescimento de arrecadação do imposto de renda foi sobre ganho de capital (auto-recolhimento), especialmente por conta de IPOs que trouxeram muitos recursos do exterior para o Brasil. São regras básicas do imposto de renda: universalidade, progressividade e generalidade.


    • Tributação do não-residente em operações realizadas em ...

      Nas hipóteses de ganho de capital, a base de cálculo é a mesma vigente para o residente, ou seja, o valor de venda subtraído do de aquisição. O imposto será devido quando ocorrer o pagamento, o creditamento, o emprego, a remessa ou a entrega do rendimento ou do ganho de capital ao não-residente. A alíquota aplicada é de 15%.


    • [DOC File]DIREITO PENAL

      https://info.5y1.org/ganho-de-capital-pessoa-fisica_1_7c9bec.html

      TRIBUTÁRIO - QUESTÕES PRÁTICAS 1. Nos termos do artigo 27, da Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, o ganho de capital sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, à alíquota de quinze por cento.


    • [DOC File]SINDROMED-RJ

      https://info.5y1.org/ganho-de-capital-pessoa-fisica_1_577320.html

      a) a alteração do caput do art. 21 estabelece que o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com as seguintes alíquotas. Ganho de capital Alíquota (%) até R$ 1.000.000,00 15%


    • MANUAL DO IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA

      APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. São tributáveis pelo imposto de renda os ganhos de capital da pessoa física. CONCEITO. Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. Exemplo: Valor de alienação de bem imóvel: R$ 150.000,00


    • Central de Atendimento do Portal Tributário Publicações e ...

      Fundos de Previdência – Dedução Pessoa Física e Jurídica . Ganho de Capital: Aspectos a Considerar. Ganho de Capital: Bens Desapropriados. Ganho de Capital: Operações de Longo Prazo. GILRAT: Definição da Alíquota Por Estabelecimento. ICMS: Créditos na Compra de Bens Arrendados.


    • [DOC File]MEDIDA PROVISÓRIA Nº 436, DE 26 DE JUNHO DE 2008:

      https://info.5y1.org/ganho-de-capital-pessoa-fisica_1_8faaa5.html

      soluÇÃo de consulta nº 91, de 25 de junho de 2008: assunto: imposto sobre a renda de pessoa física - irpf. ementa: ganho de capital. isenÇÃo. aplicaÇÃo de recursos da venda de imÓvel residencial em imÓvel em construÇÃo.


    • [DOC File]Portal da Câmara dos Deputados

      https://info.5y1.org/ganho-de-capital-pessoa-fisica_1_659ede.html

      Art. 2º O ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do ativo não circulante sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com a aplicação das alíquotas previstas no caput do art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e …


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