Lei funcao publico da rdtl

    • [PDF File]CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS - BASE

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_39d68c.html

      O presente documento não dispensa a consulta ao Diário da República CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro) INDICE



    • [PDF File]LEI CONSTITUCIONAL DA REPÚBLICA POPULAR DE 1975 TÍTULO I P

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_83c851.html

      A Lei protegerá a vida, a liberdade, a integridade pessoal, o bom nome e a reputação de cada cidadão. ARTIGO 18° Todos os cidadãos são iguais perante a lei e gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, sem distinção da sua cor, raça, etnia, sexo, lugar de nascimento, religião, grau de


    • [PDF File]Lei nº 11/2017

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_0ca847.html

      h) «Estrangeiro» o indivíduo que, de acordo com o artigo 3.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com as disposições da lei da nacionalidade, não é considerado cidadão nacional da RDTL; i) «Fronteira» a faixa que separa o território nacional dos países vizinhos;


    • [PDF File]Jornal da República Quarta-Feira, 6 de Janeiro de 2021 Série I

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_99f86e.html

      Jornal da República Série I, N.° 2 Quarta-Feira, 6 de Janeiro de Página 2021 3 Artigo 1.º Objeto O presente diploma aprova a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2020, de 7 de outubro, que adota medidas de apoio às


    • [PDF File]7tWXOR 3ODQR (VWUDWpJLFR GD &RPLVVmR GD )XQomR 3 ... - RDTL

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_f11078.html

      Constitucional da RDTL. A Comissão da Função Pública é composta por cinco Comissários. Dois são indicados pelo Parlamento Nacional, e três são indicados pelo Conselho de Ministros (Resolução do Governo nº.20/2016, de 19 de maio) um dos quais recebe também a incumbência do cargo de Presidente da


    • [PDF File]DECRETO-LEI N.º 20/2010 de 1 de Dezembro REGIME DOS ...

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_b88028.html

      determinado pela Lei n º 8/2004, de 16 de Junho, e estabelece os suplementos remuneratórios para funcionários públicos e agentes daAdministração Pública. Assim, O Governo decreta, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo115.º da Constituição da República, e do artigo 67.º da Lei n º 8/ 2004, de 16 de Junho, para


    • [PDF File]LEI QUE APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA O ...

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_3d38f4.html

      A presente Lei aprova a estimativa da receita e a fixação da despesa do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2019, doravante designado abreviadamente por OGE 2019. 2. O OGE 2019 comporta receitas estimadas em KZ 11.355.138.688.790,00 (Onze Biliões, Trezentos e Cinquenta e Cinco Mil Milhões, Cento e Trinta e Oito ...


    • [PDF File]REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_38d01b.html

      Para efeitos da presente lei, os seguintes termos e expressões terão o significado que se segue, a menos que o contexto determine o contrário: a) “Acção Popular” significa a acção através da qual um indivíduo apresenta uma queixa para defesa dos seus direitos, dos interesses colectivos, da Constituição, das leis ou do interesse ...


    • [PDF File]CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DÍLI 2017 DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_bd4b4c.html

      31 Aplicação da lei criminal 32 Limites das penas e das medidas de segurança 33 Habeas corpus 34 Garantias do processo criminal 35 Extradição e expulsão 36 Direito à honra e à privacidade 37 Inviolabilidade do domicílio e da correspondência 38 Protecção de dados pessoais 39 Família, casamento e maternidade


    • [PDF File]CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_4e1c4e.html

      31 Aplicação da lei criminal 32 Limites das penas e das medidas de segurança 33 Habeas corpus 34 Garantias do processo criminal 35 Extradição e expulsão 36 Direito à honra e à privacidade 37 Inviolabilidade do domicílio e da correspondência 38 Protecção de dados pessoais 39 Família, casamento e maternidade


    • [PDF File]REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE Decreto-Lei

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_e20a16.html

      Os termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 22/2010, de 9 de Dezembro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Educação, consagram a existência dos serviços da Inspecção Geral da Educação, procedendo à sua qualificação de serviço sob directa administração do Ministério da Educação e definindo as suas principais ...


    • [PDF File]LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS - Assembleia da República

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_ebadcf.html

      LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS 1 Lei dos Partidos Políticos Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (TP), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de maio1,2 (TP) e Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril3,4,5(TP) A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para ...


    • [PDF File]PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_b316eb.html

      Jornal da República Série II, N.° 16 Sexta-Feira, 21 de Abril de 2017 Página 506 AVISO Nº: 17/ SETP/ IV / 2017 De acordo com o artigo 5.o do Decreto-Lei no.27/2011 e do número 2 do artigo 3.o do Diploma Ministerial no.45/2016 informa-se


    • [PDF File]REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_f27aa6.html

      Para efeitos da presente lei, posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de qualquer outro direito real, podendo a posse ser exercida pelo titular do direito ou por intermédio de outrem. 3. A ocupação ilegal de bem imóvel alheio é punida com multa de 30 a 90 ...


    • Regulamento do Património do Estado

      matriz predial da Direcção de Finanças da respectiva área fiscal. 4. O disposto nos números 1 e 3 é extensivo aos casos de alterações e cancelamentos. 5. Os bens referidos em (iii) da alínea l) do artigo 3 do pre-


    • [PDF File]KONSTITUISAUN REPÚBLIKA DEMOKRÁTIKA TIMOR-LESTE

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_2ded50.html

      1. Soberania haktuur metin iha povu , ne’ebé hala’o soberania ne’e tuir Lei-Inan haruka. 2 Estadu hakruuk ba Lei-Inan no lei-oan sira. 3 Lei-oan sira no hahalok seluk tan hosi Estadu no kbiit autoridade lokál sira-nian foin sai válidu wainhira sira la’o tuir duni Lei-Inan haruka.


    • [PDF File]TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS - Ministério da Justiça

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_ad5216.html

      3. 3. O Deputado tem o direito de ser ouvido e de recorrer da decisão da Mesa para o Plenário, nos dez dias subsequentes, mantendo-se em funções até deliberação em definitivo deste, por escrutínio secreto. 4. 4. Da deliberação do Plenário que confirme a declaração da perda do mandato,


    • [PDF File]REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE PARLAMENTO NACIONAL ...

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_aa0bb4.html

      O Estatuto da Função Pública visa exactamente a sistematização de tais regras, definindo igualmente os deveres e os direitos dos funcionários públicos. Assim, o Parlamento Nacional decreta, nos termos do artigo 92.o e do n.o 1 do artigo 95.o da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte: Capítulo I Disposições gerais


    • [PDF File]ESTATUTO E REGULAMENTO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ...

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_6740c3.html

      ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 14/2009 de 17 de Março Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 251 e do n.º 1 do artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina: Artigo 1.


    • [PDF File]Jornal da República

      https://info.5y1.org/lei-funcao-publico-da-rdtl_1_5983d6.html

      Jornal da República Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 15 de Julho de 2009 Página 3305 assuntos relativos ao sector público; l) Realizar outras actividades previstas na lei. 2. São ainda atribuições da Comissão: a) Realizar os recrutamentos, nomeações e promoções no


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