Nacionalidade portuguesa conjuge

    • [DOC File]jf-gondarem.pt

      https://info.5y1.org/nacionalidade-portuguesa-conjuge_1_7f1815.html

      Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, têm também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade. 3. O requerimento para a prática desses actos pode ser também apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos ...


    • [DOC File]DECLARAÇÃO DE HONRA - NOVA FCSH

      https://info.5y1.org/nacionalidade-portuguesa-conjuge_1_3eb11c.html

      DECLARAÇÃO DE HONRA (Nome), de nacionalidade (indicar nacionalidade), titular do (indicar tipo do documento de identificação, p. ex., passaporte) n.º (indicar n.º do documento), candidato a ingresso para o ano letivo (indicar o ano letivo a que se candidata), ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, à licenciatura em (indicar curso a que se candidata) da Faculdade de Ciências ...


    • [DOC File]Document - MRA ADVOGADOS

      https://info.5y1.org/nacionalidade-portuguesa-conjuge_1_f71530.html

      1 - A nacionalidade portuguesa originária dos indivíduos abrangidos pelas alíneas a), b) e f) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se pelo assento de nascimento. 2 - É havido como nacional português o indivíduo de cujo assento de nascimento não conste menção da nacionalidade estrangeira dos progenitores ou do seu desconhecimento.


    • [DOC File]AGÊNCIA

      https://info.5y1.org/nacionalidade-portuguesa-conjuge_1_072ab8.html

      Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, têm também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade. O requerimento para a prática desse actos pode ser também apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos dos ...


    • [DOCX File]Derecho y Cambio Social

      https://info.5y1.org/nacionalidade-portuguesa-conjuge_1_644151.html

      De acordo com essa possibilidade, o indivíduo adquire sua nacionalidade brasileira na forma prevista em lei. A primeira possibilidade que a Constituição Brasileira prevê de naturalização, é para aqueles que são de países de língua portuguesa, residam no Brasil por um ano ininterrupto e que possuam idoneidade moral.


    • [DOC File]Jogofo

      https://info.5y1.org/nacionalidade-portuguesa-conjuge_1_204ead.html

      Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, têm também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade. 3. O requerimento para a prática desses actos pode ser também apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos ...


    • Assembly of the Republic

      1 - A nacionalidade portuguesa originária dos indivíduos abrangidos pelas alíneas a), b) e f) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se pelo assento de nascimento. 2 - É havido como nacional português o indivíduo de cujo assento de nascimento não conste menção da nacionalidade estrangeira dos progenitores ou do seu desconhecimento.


    • [DOC File]Benfeita

      https://info.5y1.org/nacionalidade-portuguesa-conjuge_1_d9e2e6.html

      2 – Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, tem também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade. 3 – O requerimento para a prática desses actos pode também ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos ...


    • [DOC File]Attack Detected

      https://info.5y1.org/nacionalidade-portuguesa-conjuge_1_de82e4.html

      a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal ...


    • Assembly of the Republic

      1 - A nacionalidade portuguesa originária dos indivíduos abrangidos pelas alíneas a), b) e g) do n.º 1 do artigo 1.º prova-se pelo assento de nascimento. 2 - É havido como nacional português o indivíduo de cujo assento de nascimento não conste menção da nacionalidade estrangeira dos progenitores ou do seu desconhecimento.


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