Pgfn parcelamento

    • [DOC File]TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO

      https://info.5y1.org/pgfn-parcelamento_1_bfac50.html

      – Pleiteado com fundamento nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, o parcelamento da dívida mencionada no item anterior foi deferido em _____ (_____) parcelas; TERCEIRO

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    • Produto - Normas

      Preencher o campo 3 apenas para a indicação de débitos previdenciários administrados pela PGFN. Deve haver a indicação do primeiro parcelamento especial em que o processo foi incluído, caso ele já tenha feito parte da consolidação de algum dos parcelamentos especiais: Refis, Paes ou Paex. 4-INDICAÇÃO DE DÉBITOS PARA PARCELAMENTO NA RFB

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    • [DOC File]dados.pgfn.fazenda.gov.br

      https://info.5y1.org/pgfn-parcelamento_1_32ecc0.html

      PARECER PGFN/CAT/Nº /2016. Parecer público. Não há motivo que justifique sigilo desta informação, nos termos do art. 7o e art. 22 da Lei Nº 12.527, de 2011, e art. 7º do Decreto no 7.724, de 2012.

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    • [DOC File]ANEXO III à Portaria PGFN/SRF nº de de outubro de 2002

      https://info.5y1.org/pgfn-parcelamento_1_f97f00.html

      ministÉrio da fazenda. secretaria da receita federal autorizaÇÃo para dÉbito em conta de prestaÇÕes de parcelamento i - dados do contribuinte 01 – nome /nome empresarial 02 – cpf/cnpj 03 - telefone 04 - nome do responsÁvel pela empresa ii - dados do processo a serem preenchidos pela ua/receita federal 05 - nº do processo 06 – quantidade de prest.aÇÕes para dÉbito em conta 07 ...

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    • [DOC File]PROCURAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

      https://info.5y1.org/pgfn-parcelamento_1_7eabd0.html

      Na procuração conferida cujo objetivo seja a solicitação do parcelamento de débitos, o outorgante deverá conferir poderes específicos para que o outorgado confesse a dívida e requeira o parcelamento ou reparcelamento do(s) débito(s) inscrito(s) em Dívida Ativa da União. Anexo aprovado pela Portaria PGFN nº 876, de 29 de julho de 2010.

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    • [DOC File]NOTAS EXPLICATIVAS

      https://info.5y1.org/pgfn-parcelamento_1_f862b6.html

      Parcelamento: A IN SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008 (alterada pela IN SLTI/MP nº 06, de 23 de dezembro de 2013) contém as seguintes condições para a aglutinação de serviços: “Art. 3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: I - o parcelamento torna o contrato ...

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    • Item .gov.br

      Item Código de Receita (Darf) Especificação da Receita 1 3780 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º 2 3796 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º 3 3812 ...

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    • [DOC File]REQUERIMENTO DE AGENDAMENTO

      https://info.5y1.org/pgfn-parcelamento_1_9c6947.html

      Requerimento de Parcelamento. Evite filas. O parcelamento está condicionado ao preenchimento das condições legais. Verifique condições e documentação no endereço . www.pgfn.gov.br, antes de requerê-lo. Se o valor da dívida for inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o parcelamento deve ser requerido pela Internet.

      procuradoria geral da fazenda nacional


    • [DOC File]ANEXO II - Ministério da Economia

      https://info.5y1.org/pgfn-parcelamento_1_32d6a4.html

      SEGUNDO - Pleiteado com fundamento nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, o parcelamento da dívida mencionada no item anterior foi deferido em _____ (_____) parcelas; TERCEIRO - A dívida consolidada em ____/____/____, alcança o valor de R$_____, sendo ...

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    • [DOC File]auditecma.com.br

      https://info.5y1.org/pgfn-parcelamento_1_d8aac1.html

      PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN. Anexo II da Portaria PGFN Nº 724 de 31 de Agosto de 2005 REQUERIMENTO DE CERTIDÃO CONJUNTA. CERTIFICAÇÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. O fornecimento da certidão é gratuito. O prazo para concessão é de 10 dias. (Art. 205 do CTN) ** Evite filas. Tente primeiro pela internet.

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