Portal das financas e fatura

    • Tribunal de Contas da União

      Neste campo, informar os dados complementares como: (local de entrega do bem e fatura, validade da proposta, vigência do contrato, número da licitação e contrato, distribuição, etc). d – Esfera orçamentária. 1 – Fiscal. 2 – Seguridade Social. e – Unidade Orçamentária: 03101 – Tribunal de Contas da União

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    • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

      Executados os serviços, a CONTRATADA deve apresentar entre o dia 1 e 10 de cada mês, após a atestação da fiscalização, para liquidação e pagamento da despesa nota fiscal/fatura discriminada, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das …

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    • Serafim Taboada

      9 - A AT disponibiliza no Portal das Finanças o sistema de emissão referido na alínea d) do n.º 1 e o modelo de dados para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 6. 10 - A comunicação prevista nos n.os 5 e 6 não é obrigatória para os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o ...

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    • [DOCX File]Portal Aduaneiro

      https://info.5y1.org/portal-das-financas-e-fatura_1_790a42.html

      Cabeçalho. Quadro 01 - Dados Gerais do e-DA. Campo. Grupo. Designação. Tipo. Comp. Q01-00. Dados identificativos do e-DAA. Nº de Sequência. N. 5. Q01-01. Dados identificativos do e-DAA

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    • [DOC File]Texto para a pagina inicial da nova DES

      https://info.5y1.org/portal-das-financas-e-fatura_1_91a66c.html

      A diferença entre os modelos 1 e 1A da Nota Fiscal Estadual (fatura ou não) consiste no tamanho e formato da Nota Fiscal. Modelo 1: Impresso na vertical com tamanho não inferior a 21,0 x 28,0 cm; Modelo 1A: Impresso na horizontal com tamanho não inferior a 28,0 x 21,0 cm. ( Série

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    • [DOCX File]aduaneiroqua.portaldasfinancas.gov.pt

      https://info.5y1.org/portal-das-financas-e-fatura_1_2de029.html

      Fatura. Número de ordem da factura ou documento comercial equivalente. AN. 35. Dic01Q302. Fatura. Data da fatura ou do documento comercial equivalente. N. 8. Dic01Q401. Operador. Número de identificação IEC do Operador que formaliza a introdução no consumo. AN. 13. Dic01Q501. Local da Introdução no consumo.

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