Quarta parcela auxilio emergencial
[DOC File]CONVÊNIO Nº ___/2003 - ACAC
https://info.5y1.org/quarta-parcela-auxilio-emergencial_1_6c5543.html
convÊnio que entre si celebram o estado do paranÁ, por intermÉdio da secretaria de estado da saÚde - sesa, e o hospital [xxxxxxxxxx], para repasse de recursos financeiros para o enfrentamento da pandemia da covid-19 em atendimento À lei federal nº 13.995/2020.
[DOCX File]Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
https://info.5y1.org/quarta-parcela-auxilio-emergencial_1_4423e5.html
(quatrocentos e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), referente segunda parcela, em conformidade com a Lei Federal nº 13.995, de 5 de maio de 2020, Portaria/MS/GM nº 1.393, de 21 de maio de 2020 e Portaria/MS/GM nº 1.448, de 29 de maio de 2020, que tratam respectivamente do auxílio financeiro emergencial ...
NOSSOS VALORES ÉTICOS
6.1.4.1 A solicitação de retenção pode ocorrer em caráter emergencial e/ou por implantação de rotina sistêmica. 6.2 A CONTRATADA terá responsabilidade pelos controles de entrega dos objetos postados, bem como, por garantir os procedimentos de segurança e sigilo, …
[DOCX File]Secretaria de Estado da Saúde - Santa Catarina
https://info.5y1.org/quarta-parcela-auxilio-emergencial_1_d77be3.html
Pelo presente instrumento, de um lado o município de Rio do Sul do Estado de Santa Catarina, pela sua Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.469.199/0001-55, situada na Rua Tuiuti nº. 154, Centro, Rio do Sul/SC, neste ato representado pela Secretária Sra. ROBERTA HOCHLEITNER, brasileira, portadora da carteira ...
[DOC File]Mediador - Extrato Convenção Coletiva
https://info.5y1.org/quarta-parcela-auxilio-emergencial_1_0af9ee.html
clÁusula quarta - reajuste e aumento salarial. Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados a partir de 1º de julho de 2020 com o percentual total e negociado de 3,54% (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes no mês de abril ...
[DOC File]JFPE - Justiça Federal em Pernambuco
https://info.5y1.org/quarta-parcela-auxilio-emergencial_1_0757b1.html
Na hipótese de auxilio emergencial indeferido em razão da parte autora integrar grupo familiar que já recebeu duas cotas do auxílio emergencial, incide o óbice do art. 2º, §1º, da Lei nº 13.982/20, deve a ação ser julgada improcedente, nos termos do art. 485, I, do CPC.
[DOC File]prefeitura.pbh.gov.br
https://info.5y1.org/quarta-parcela-auxilio-emergencial_1_10eeeb.html
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (a ser preenchido pelo Município): 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela R$ 120.710,70 R$ 111.548,53 R$ 111.548,53 R$ 111.548,53 R$ 111.548,53 R$ 111.548,53 7ª Parcela 8ª Parcela 9ª Parcela 10ª Parcela 11ª Parcela 12ª Parcela
[DOCX File]MINUTA PROVISÓRIA1 - Home - IPHAN - Instituto do ...
https://info.5y1.org/quarta-parcela-auxilio-emergencial_1_ac03a1.html
Nota Explicativa 1: O presente modelo é instrumento voltado para formalização de convênio que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da ...
[DOCX File]Sindeess - Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de BH e …
https://info.5y1.org/quarta-parcela-auxilio-emergencial_1_44c41e.html
: Para as remunerações acima de R$1.599,61, o empregador, além da parcela da remuneração correspondente à jornada mantida (75%, 50% ou 30%, para as reduções de 25%, 50% e 70%, respectivamente), pagará abono indenizatório que complemente o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda a que se refere a MP 936/2020, de ...
antigo.agu.gov.br
Subcláusula Quarta. Exceto no caso de liberação em parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo CONCEDENTE referente à primeira parcela não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global deste instrumento. Sucláusula Quinta.
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