Santos sp br
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Author: Carla Viviane Amador dos Santos Created Date: 12/12/2019 10:02:00 Last modified by: Carla Viviane Amador dos Santos
Prefeitura de Santos
, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 22 de março de 2007 e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Nº 2453. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade filantrópica “Associação de Assistência Social Evolução – Instituto Evolução”. Art. 2º -
[DOCX File]1
https://info.5y1.org/santos-sp-br_1_383021.html
Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI. Campus. Dom Idílio José Soares - Av. Conselheiro Nébias, 300 - 11015-002 - Vila Mathias, Santos, SP - Tel.: (13) 3205-5555
[DOC File]iprev.santos.sp.gov.br
https://info.5y1.org/santos-sp-br_1_c5fda8.html
JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 19 de março de 2007 e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Nº 599. Art. 1.º - O parágrafo único do artigo 28 da Lei Complementar nº 592, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
[DOCX File]Prefeitura de Santos
https://info.5y1.org/santos-sp-br_1_5c44a8.html
Rua Pedro II nº 25 - 6º andar - Centro - Santos/SP. CEP 11.080-080 Tel.: (13) 3201-5749 . Email comaiv@santos.sp.gov.br
Ao DRH - Governo do Estado de São Paulo
Fica nomeado como Secretário Executivo do Comitê Pró-Santos na Copa 2014, responsável pelo gerenciamento e pela organização dos trabalhos do comitê, o Sr. Luiz Dias Guimarães.” (NR) Art. 4º . Este decreto entra em vigor na data da publicação. Registre-se e publique-se. Palácio “José Bonifácio”, em 17 de janeiro de 2013.
[DOC File]MINUTA .gov.br
https://info.5y1.org/santos-sp-br_1_fac72a.html
, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão ordinária realizada em 28 de outubro de 2008 e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI COMPLEMENTAR N.º 639 . Art. 1.º - O artigo 2.º da Lei Complementar n.º 628, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º -
[DOC File]ATOS DO CHEFE - Prefeitura de Santos
https://info.5y1.org/santos-sp-br_1_c8f3dc.html
Fica suspenso, a partir de 23 de março de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante e prestadores de serviços situados no Município de Santos, que devem se manter fechados ao público, ressalvadas as hipóteses previstas neste decreto. Parágrafo único.
[DOCX File]UNISANTOS
https://info.5y1.org/santos-sp-br_1_d3a8a9.html
EDITAL 134/2019. ANEXO . C. PROJETO DE PESQUISA. Reitoria. Campus Dom Idílio José Soares – Avenida Conselheiro Nébias, 300 – 11015-002 – Santos, SP 55-133205-5555 – Fax: 55-13-3228-1220 www.unisantos.br
egov.santos.sp.gov.br
, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 16 de dezembro de 2016 e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Nº 3.342 . Art. 1º . Exige e preconiza que sejam realizadas audiências públicas como pré-requisito para tombamento de bens e imóveis no Município de Santos. Art. 2º
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