Sintegra rio de janeiro

    • [DOC File]Liquigás Distribuidora S

      https://info.5y1.org/sintegra-rio-de-janeiro_1_d5e581.html

      2) Certidão negativa de falências ou concordatas expedida pelo Ofício Distribuidor competente da Comarca onde se localiza a sede da empresa. Para as empresas localizadas no Município do Rio de Janeiro, apresentar a certidão negativa do 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas. 3) Pesquisa SERASA, modalidade Concentre.


    • [DOC File]Liquigás Distribuidora S

      https://info.5y1.org/sintegra-rio-de-janeiro_1_96f940.html

      Providenciar endosso bancário do termo de adesão junto ao domicílio bancário informado ou, anexar xerox autenticada de qualquer comprovante de titularidade de conta corrente emitido pela instituição bancária informada no termo de adesão, onde deverá conter as informações quanto a razão social, CNPJ, nome do banco, código da ...


    • [DOC File]Autocom Informática

      https://info.5y1.org/sintegra-rio-de-janeiro_1_0a16a7.html

      O Procedimento de cadastrar ECF será realizado uma única vez : ... - Sintegra: No Winsce, em Menu Fiscal, escolher Sintegra, alterar as opções caso haja necessidade e clicar em Gerar : ... Do Pedregoso, 1276 – Campo Grande - Rio de janeiro – (21)3314-0550. Title: Autocom Informática Author: a Last modified by: a Created Date: 3/16/2012 ...


    • [DOC File]REFORMA DO ICMS: ESBOÇO DE UM MECANISMO DE …

      https://info.5y1.org/sintegra-rio-de-janeiro_1_b27b68.html

      Encontra-se em fase de implantação pelos Estados, o SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias – SINTEGRA-ICMS), mecanismo de troca, entre os Estados, on line, de informações detalhadas dos registros feitos pelos contribuintes sujeitos à escrituração por computador.


    • www.fazenda.rj.gov.br

      O processo encontra-se instruído com a tela da consulta pública ao cadastro de contribuintes de ICMS do estado do Rio de Janeiro – SINTEGRA RJ (fl.12), com a procuração e respectivas cópias dos documentos de identidade (fls.13/16), com as atas das assembleias extraordinárias ( fl.17/23), estatuto social (fl.24/29), bem como o ...


    • [DOC File]ICMS - Portal Expresso

      https://info.5y1.org/sintegra-rio-de-janeiro_1_a43e98.html

      Em 24 de março de 2004, o Fisco exige o ICMS e Multa da autuada, na condição de contribuinte, em razão desta ter, nos meses de janeiro de 1998 a dezembro de 2000 aproveitado indevidamente, a título de crédito do imposto, valores destacados em notas fiscais consideradas inidôneas, por terem sido emitidas por contribuintes de outros Estados em situação cadastral irregular.


    • WebDoc - Gerenciador de Contedo da Sefaz-AL

      Assinatura do convênio de cessão de uso do Siafe com o estado do Rio de Janeiro e contratação da empresa para customização do sistema; e Desenvolvimento de ferramentas para prestação de contas digitais em conjunto com a Controladoria Geral do Estado – CGE e o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL.


    • [DOC File]Curriculum Vitae

      https://info.5y1.org/sintegra-rio-de-janeiro_1_910282.html

      Bairro: Botafogo – Rio de Janeiro / RJ. Cep: 22270-10 ( (021) 2535-6703- 2286-2734 Cel. 9157-4677 e-mail: valcidasneves@crcrj.org.br. Objetivo. Posição profissional como Contabilista. Perfil Profissional. Mais de vinte de experiência nas áreas Contábil e Recursos Humanos, em empresas de grande, médio e pequeno porte.


    • [DOC File]CONVÊNIO ICMS 54, DE 16 DE MAIO DE 2008:

      https://info.5y1.org/sintegra-rio-de-janeiro_1_defea9.html

      Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II. Sessão de : 23 de maio de 2007. Acórdão nº : 106-16.396. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição de imposto de renda retido indevidamente na fonte extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário.


    • www.fazenda.rj.gov.br

      A consulente é pessoa jurídica de direito privado, com sede no município do Rio de Janeiro e tem como atividade o comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e outros derivados de petróleo, não realizado por transportador retalhista, bem como de lubrificantes.


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