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    • Como acompanhar o resultado do protocolo do Ministério do Trabalho e emprego?

      Você poderá acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, para acompanhar o resultado do seu protocolo, ele pode ser aceito ou não, a depender se sua documentação estiver de acordo com as exigências do protocolo central. Você deve acompanhar, pelo sistema SIRPWEB, o andamento da sua solicitação.


    • [PDF File]Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

      https://info.5y1.org/site-do-ministerio-do-trabalho_1_3de080.html

      Cidadãos em geral, gestores nacionais, municipais e estaduais do Sine, conselheiros estaduais e municipais de trabalho, emprego e renda, conselheiros do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Etapas para a realização deste serviço Etapa 1 - Preencher as informações do indicador de resultado de intermediação de mão de obra


    • Cartilha TRABALHO EM ALTURA - gov

      Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro. Portaria MTE no 3.472, de 4 de outubro de 2023 Alterada pela Portaria MTE no 3.543, de 19 de outubro de 2023. Este texto não subsituti o publicado no Diário Oficial da União.


    • [PDF File]INSTRUÇÃO NORMATIVA MTP Nº 2, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

      https://info.5y1.org/site-do-ministerio-do-trabalho_1_491100.html

      Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 (retificada por Retificação publicada no DOU de 8 de dezembro de 2021, Seção 1, Página 130)


    • [PDF File]REGISTRO DE SESMT - MANUAL DO USUÁRIO - gov

      https://info.5y1.org/site-do-ministerio-do-trabalho_1_4d3f35.html

      segurança do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho. 8 plAnejAmento, orgAnizAção e exeCução Antes de iniciar, o trabalho em altura este deve ser planejado, devendo ser consi-derada a hierarquia das medidas de controle avaliando as seguintes questões: •O trabalho pode ser realizado de outra forma, evitando o trabalho em altura?


    • [PDF File]PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

      https://info.5y1.org/site-do-ministerio-do-trabalho_1_75bb47.html

      Art. 3º Cabe à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência definir as atividades ou os projetos nos quais deve ser obrigatória, em todas as ações fiscais, a inclusão dos atributos relacionados à formalização do vínculo de emprego nas ordens de serviço. Parágrafo único.


    • Portaria MTP 671, de 2021 - Compilada

      Oct 20, 2023 ·


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