Sefaz consulta

    • [DOC File]PROGRAMA APLICATIVO

      https://info.5y1.org/sefaz-consulta_1_faf8d8.html

      A consulta poderá ser efetuada no endereço eletrônico da SEFAZ, www.sefaz.ba.gov.br, selecionando as opções Inspetoria eletrônica>ECF>Aplicativo e informando a marca e modelo do ECF utilizado. 12. É preciso informar à SEFAZ-BA que programa aplicativo (PAF-ECF) está sendo utilizado pelo contribuinte? Sim.


    • [DOC File]Home - Secretaria da Economia

      https://info.5y1.org/sefaz-consulta_1_d0eaa8.html

      www.sefaz.go.gov.br, na opção “Cheque Moradia/Consulta Cheque Moradia”, onde deve ser informado o “CPF ou CNPJ do Beneficiário”, o “Número do Cheque” ou o “Código de Barras do Cheque (opção a ser implantada em etapa futura)”.


    • www.fazenda.rj.gov.br

      , CONSULTA: Os associados pretendem usar da faculdade prevista no art. 10 da Resolução . Sefaz. n. 191/2017 e se creditar em sua escrita fiscal do indébito do imposto, até o montante de 300.000 (trezentas mil) UFIR/RJ por período de apuração, independentemente de


    • [DOC File]SEFAZ/ES

      https://info.5y1.org/sefaz-consulta_1_418307.html

      2. Consulta de retorno de recepção: todos os lotes enviados no período. 3. Simular Cancelamento de no mínimo 20 NF-e (se possível, realizar o cancelamento das NF-e emitidas em paralelo a nota fiscal convencional). 4. Consulta NF-e. a. No mínimo 20 consultas. b. Pelo menos uma consulta por dia. 5.


    • [DOCX File]portal.fazenda.sp.gov.br

      https://info.5y1.org/sefaz-consulta_1_9cd7a4.html

      PEDIDO DE CONTESTAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IPVA. CONTRIBUINTE OU RESPONSÁVEL. Nome. RG. CPF/CNPJ. Endereço (rua, avenida, praça, etc.) Número. Complemento (andar ...


    • Servi??os

      consulta nº 111/2018 I – RELATÓRIO Trata o presente processo de consulta acerca da possibilidade de fruição do benefício previsto no artigo 10 do Decreto nº 29.042/2001 pelo consulente, assim como por um terceiro que será contratado para realizar industrialização por encomenda das mercadorias mencionadas nestes autos, conforme abaixo ...


    • SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA .br

      Secretaria Adjunta da Receita Pública. Superintendência de Fiscalização. Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas Públicas. Requerente:. CPF/CNPJ


    • [DOCX File]CARTA CONSULTA - - Carta de Serviços SEFAZ

      https://info.5y1.org/sefaz-consulta_1_7a8e54.html

      Por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, a empresa qualificada neste termo vem manifestar, de forma irretratável, perante o titular dessa Secretaria de Estado de Fazenda, opção pelo recolhimento da contribuição adicional ao Fundo PRÓ-DESENVOLVE de que trata o art. 24-D da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, vinculando-se ao recolhimento do percentual de ...


    • [DOC File]mmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm ...

      https://info.5y1.org/sefaz-consulta_1_19ccaf.html

      2-1 1 - cadastramento 3 – reativaÇÃo 5 – suspensÃo de ofÍcio 7 – baixa voluntÁria 9 – suspensÃo voluntÁria em andamento 2.2 origem 2 – alteraÇÃo 4 – suspensÃo voluntÁria 6 – recadastramento 8 – baixa de ofÍcio 10 – baixa voluntÁria em andamento 1- sefaz. 2 - contribuinte. 3 – identificaÇÃo


    • [DOCX File]CADASTRO DE USUÁRIOS - SEFAZ

      https://info.5y1.org/sefaz-consulta_1_36679a.html

      Consulta Assessor do Ordenador Outras: Havendo dúvida quanto ao perfil de acesso, entre em contato no telefone (62) 3269-2795. 3. Unidade(s) Orçamentária(s) para acesso. 4. Termo de Responsabilidade


    • [DOCX File]CARTA CONSULTA - - Carta de Serviços SEFAZ

      https://info.5y1.org/sefaz-consulta_1_b866eb.html

      Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico - CIDEC. 3. Requerimento de Adesão ao Programa de Pagamento Excepcional das Contribuições devidas ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Equilíbrio Fiscal do Estado (FADEFE/MS) ... CARTA CONSULTA Last modified by:



    • [DOC File]Início - SEFAZ

      https://info.5y1.org/sefaz-consulta_1_38d846.html

      O credenciamento será realizado de ofício pela SEFAZ, não havendo necessidade de solicitação pelo contribuinte. Alertamos que após o credenciamento, passará a ser vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, bem como o uso de Equipamento emissor de Cupom Fiscal – ECF.


    • [DOC File]Início - SEFAZ

      https://info.5y1.org/sefaz-consulta_1_34d639.html

      Art. 21 Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso I do artigo 9º, a SEFAZ/MT disponibilizará consulta relativa à NF-e. § 1º A consulta à NF-e será disponibilizada em site, na internet, pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.


    • ANEXO I .br

      consulta tributÁria 01. identificaÇÃo do interessado nome / razÃo social. inscriÇÃo estadual logradouro (rua, avenida, praça, etc.) nÚmero complemento (apto, sala, bloco etc.) ddd. telefone bairro ou distrito cep municÍpio uf


    • Assunto - Receita Estadual

      Consulta pedido por origem – relação dos pedidos selecionados Consulta documentos fiscais para Compensação por estabelecimento de origem. Na tela inicial, opcionalmente, deverá ser informada a inscrição CGC/TE de origem do estabelecimento cujos documentos fiscais das compensações serão consultados.


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