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D$ &'/. 0,`1019..<6(r<6g.<6Hg.|"L"6*%#,Q#"""5151X*X"""1$$$$\\\`\\\`\\\HHHHHH  A MATEMTICA E CONSTRUO DA CIDADANIA NA EJA GT 02 Educao Matemtica no Ensino Mdio e Ensino Superior Euguison Jorge Camargo, Mestrando do Programa de Ps Graduao da Universidade Federal de Mato Grosso, HYPERLINK "mailto:eugdson@hotmail.com"eugdson@hotmail.com Dr. Marta Maria Pontin Darsie, Orientadora do Programa de Ps Graduao da Universidade Federal de Mato Grosso, HYPERLINK "mailto:marponda@uol.com.br"marponda@uol.com.br Resumo: O artigo apresenta uma anlise parcial dos fundamentos tericos do projeto de pesquisa em desenvolvimento para nossa dissertao de mestrado, apresentado na disciplina Metodologia de Projeto de Pesquisa II e no GRUEPEM (Grupo de Estudos e Pesquisas em Educao Matemtica) no Programa de Ps-Graduao em Educao da UFMT, o qual abordar a contribuio da Educao Matemtica para a Construo da Cidadania na Educao de Jovens e Adultos, considerando os conhecimentos e concepes dos professores de matemtica do ensino mdio, em trs centros de Educao de Jovens e adultos, em Cuiab e Vrzea Grande - MT. Trata-se de estudo relacionado metodologia de pesquisa qualitativa, constituda das seguintes fases: Pesquisa Bibliogrfica; Pesquisa de Campo; Anlise Documental (oficiais e escolares); Questionrios, Entrevistas semi-estruturadas e registro das observaes advindas da sala de aula. Finalmente sero confrontados os dados entre as anlises bibliogrfica, documental e exploratria, a fim de perceber a construo da cidadania atravs das aulas de Matemtica. Palavras Chave: Educao e Sociedade; Cidadania; Educao Matemtica; EJA. Introduo O presente artigo surge do projeto de pesquisa: A matemtica e a Construo da Cidadania na EJA, a fim de compreender as contribuies da Educao Matemtica para a Construo da Cidadania, considerando os conhecimentos e concepes dos professores de matemtica, que atuam no ensino mdio, em trs Centros de Educao de Jovens e Adultos, Cuiab e Vrzea Grande, Mato Grosso. Nesta perspectiva, pretende-se investigar como os professores de matemtica que atuam no ensino mdio, compreendem a contribuio da Educao Matemtica para a Construo da Cidadania. O artigo abordar sobre a reviso bibliogrfica referente a doutrina dos Direitos Humanos, Ideologia e Cidadania no decorrer do desenvolvimento histrico das civilizaes, sendo um dos grandes legados que recebemos do sculo XX, sem negar seus muitos horrores, tiranias e genocdios, tambm tivemos como heranas valores dignos, como: a ideal da moral, poltico e jurdico, juntamente com a definio e as condies de um governo democrtico e social. Conhecedores desses legados dever de todos e em especial dos profissionais da educao de jovens e adultos difundi-lo, ampli-lo, torn-lo eficaz e, sobretudo, coloc-lo ao alcance de todas as mulheres e homens no processo de sua formao, a fim de internaliz-lo e assimil-lo como ideal pessoal e coletivo, sendo capaz de viverem em solidariedade caracterizando a figura de um novo cidado capaz de respeitar os direitos dos demais inserido-se no processo de luta por exigir dos poderes polticos e das leis que estes promulgam, as transformaes capazes de promover a incluso da maioria que vivem a margem de nossa sociedade. Na perspectiva de responder o problema de pesquisa buscamos em Clovis Gorczevski, Raul Martinz, Antonio Osuna Fernandez-Lago, Antonio Enrique Perez-Luo, Paulo Freire, Ubiratan DAmbrosio, Pierre Bourdieu e outros para embasar os aspectos histricos e concepes dos Direitos Humanos, Cidadania, Educao Matemtica na Educao de Jovens e Adultos, bem como sua trajetria de mobilizao para a transformao e incluso daqueles que socialmente se encontram marginalizada de uma sociedade letrada e, na maioria dos casos, vivendo um processo de incluso social. Um breve histrico dos Direitos Humanos e Cidadania Segundo Ferreira (1996) no dicionrio Aurlio, os direitos humanos, so entendidos como os direitos bsicos, sem os quais no seria possvel uma sociedade adequada ao homem, que deve reconhecer a todos, por pertencer ao seu prprio modo de ser. Alguns confundem os direitos humanos com os prprios direitos fundamentais, definindo-os como os direitos matrizes de todos os indivduos, direitos sem os quais no se pode exercer muitos outros, posto que fundamentam os demais. Porm Gorczevski (2009) nos alerta que: Sempre que nos referimos a Direito Humanos, todos imediatamente sabem do que estamos falando. Entretanto, a apresentao de um conceito definitivo e absoluto tem sido o grande desafio enfrentado desde imemorveis tempos, e ainda sem qualquer xito. Inicialmente devemos dizer que Direitos Humanos um novo nome para que anteriormente era chamado de the rights of man (direitos dos homens) (GORCZEVSKI, 2009, p.20). Segundo Gorczevski (2009) direitos do homem : A mais antiga das denominaes usadas pela doutrina. Na busca de um termo preciso sofre muitas objees: (a) redundante, pois todos os direitos so pertinentes ao homem; (b) tem carter individualista, e (c) insinua sentido discriminatrio e excludente da mulher (OLIVIEIRA Apud GORCZEVSKI, 2009, p.22). Segundo Cranston (2009), foi na dcada de 1940 que Eleador Roosevelt promoveu o uso da expresso human rights (direitos humanos) quando descobriu, atravs de sua atividade poltica, que os direitos dos homens no incluam os direitos das mulheres (CRANSTON Apud GORCZEVSKI, 2009, p. 20). Por sua vez, a expresso direitos humanos, pode-se dizer que uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos so considerados fundamentais porque sem eles a pessoa no consegue existir ou no capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida social. Todos os indivduos devem ter assegurados, desde o seu nascimento, as condies bsicas para se tornarem teis comunidade, como tambm devem ter a possibilidade de receber os benefcios que a vida em sociedade proporciona. Tais direitos humanos correspondem s necessidades essenciais dos seres humanos. Necessidades estas que so iguais para todos e que devem ser atendidas. Segundo Gorczevski (2009) os direitos humanos tratam de uma formula abreviada e genrica de se referir a um conjunto de exigncias e enunciados jurdicos que so superiores aos demais direitos, sejam garantidos por normas jurdicas superiores, que por entendermos que so direitos inerentes ao ser humano (GORCZEVSKI, 2009, p.20). Assim, como relata Martnez, eles expressam e reconhecem como direitos as necessidades humanas que, atravs da histria dos mais diversos povos, surgiram como imprescindveis para a que a vida humana tenha a dignidade que lhe inerente (MARTNEZ Apud GORCZEVSKI, 2009, p.20). E, como Fernadez-Largo, nos ensina que: Os direitos humanos no so unicamente leis e costumes. So antes, postulados primrios de toda ordem moral e jurdico-positiva, de cujos limites nenhum poder poltico pode afastar-se. No so frutos de uma inveno pontual ou a construo de um gnio do direito. Tambm no devem sua origem a algo fortuito na historia da humanidade, nem mesmo autoridade poltica de um partido que os impe pela fora do poder (FERNADEZ-LARGO apud GORCZEVSKI, 2009, p.21). Diante do exposto, podemos compreender que a vida um direito humano fundamental, porque sem ela a pessoa no tem assegurada a sua existncia. Entretanto, observando-se como o modo de vida dos seres humanos, pode-se elencar vrios exemplos de direitos humanos fundamentais: direito alimentao, sade, moradia e a terra, educao, liberdade, igualdade de direitos e oportunidades, ao trabalho em condies justas, ao meio ambiente sadio, de participao no governo, de recebimento de servios pblicos, de proteo aos seus direitos, dentre outros que foram conquistados, paulatinamente e com muito esforo, ao longo da Histria. No se pode ter uma idia clara dos direitos humanos sem conhecer, ainda que de maneira superficial, sua prpria histria porque, como nos diz Perez-Luo: Trata-se de um Conjunto de faculdades e instrumentos que, en cada momento histrico, concretan ls exigncias de La dignidad, La liberdad y La igualdad humanas, las caules deben ser reconocidas positivamente por los ordenamientos jurdicos a nvel nacional e intenacional (PERZ-LUO apud GORCZEVSKI, 2009, p.21). Neste contexto, vejamos algumas concepes a respeito da evoluo de direitos humanos desde a antiguidade clssica ao tempo atual: Na Antigidade Clssica, na Grcia, a polis eram entendidos, ao mesmo tempo, como cidade e como comunidade poltica. Era justamente este segundo sentido que remetia s idias basilares de cidadania, j que, nas cidades-estados gregas, eram os prprios membros das comunidades polticas que estabeleciam suas leis e escolhiam seus governantes. Nesta perspectiva, a cidadania se concretizava a partir da participao ativa na vida e nas decises da cidade. A palavra foi usada em Roma para indicar a situao poltica de uma pessoa e os direitos que ela tinha ou podia exercer. Em suma, cidado era aquele que gozava de direitos e deveres e tinha participao dentro da cidade. Membro de um Estado, considerado sob o ponto de vista de seus deveres para com a ptria e de seus direitos polticos. Eram a minoria, j que se excluam da cidadania as mulheres, as crianas, os escravos e os estrangeiros. A idia dos Direitos Naturais, por sua vez, surgiu na Grcia Antiga, com a crena na existncia de um "direito natural permanente e eternamente vlido, entendido por um conjunto de direitos inatos ao homem e anterior o estado, independente de legislao, conveno ou qualquer outro expediente imaginado pelo homem. Assim, entende-se o Direito Natural como precursor dos Direitos Humanos, tendo levantado a questo da existncia de princpios superiores a normas especficas, vlidos para todos os povos, em todas as pocas. Seu desenvolvimento progressivo e constante ao longo dos tempos. Teve origem na natureza racional do homem e se caracteriza por ser um direito universal, acima da razo (racionalizmo) e das aes humanas. Na Idade Mdia A concepo medieval do Direito Natural se vincula, na Idade Mdia, vontade de Deus. A Igreja assume como instituies legtimas a propriedade privada, o matrimnio, o direito, o governo e a escravido. No entanto, pregando sempre uma forma ideal de sociedade, na qual reinaria um Direito Natural Absoluto, em que todos os homens seriam iguais e possuiriam todas as coisas em comum, no havendo governo dos homens sobre homens ou domnio de amos sobre escravos. A Igreja conseguiu manter os ideais cristos longe da realidade. Essa idia de igualdade ficou muito distante da realidade, pois s era considerado cidado aquele que detinha riquezas e poder, ou seja, apenas estamentos restritos, ligados ao clero e nobreza. De maneira anloga, tambm no perodo medieval, a realidade emprica era distinta das aspiraes de Justia, bastando-se tomar como exemplo os atos da Igreja em represso queles considerados hereges. Assim, a esperana da realizao da Justia Crist era mantida atravs da crena em uma norma de carter mais geral, colocada acima do Direito Positivo. Nesta poca, na Inglaterra, os bares impuseram ao rei a Magna Carta, limitando o poder do Estado, o que vai ser o primeiro passo, em direo ao fim da Monarquia Absolutista e incio da Monarquia Constitucional. Sculo das Luzes e Nascimento do Liberalismo no contexto histrico das Monarquias Absolutistas, a idia de cidadania estava ligada concepo de superar a condio de sdito. O Iluminismo vai surgir com a diviso da Igreja, atravs da Reforma Protestante, em que a realidade social vai passar a ser vista de forma mais racional, a realidade social passa a ser objeto de reflexo e questionamento. Deve-se ter em mente, entretanto, que as novas atitudes intelectuais influenciaram sobremaneira na criao de uma identidade do cidado contra a identidade do sdito, atravs da aceitao de que a individualidade era uma conquista de civilizao. Assim, o cidado entendido como um indivduo livre e no apenas como um ente da comunidade poltica. At o Sculo das Luzes, sculo XVIII, evolui-se no sentido de se construir um novo conceito de cidado como indivduo atuante na vida do Estado, isto , busca-se a conquista dos Direitos Polticos. Por indivduos com papel atuante no Estado, portanto, cidados, leia-se proprietrios, haja vista que somente a estes passaram a pertencer os direitos de votar e ser votado, para apenas posteriormente se estenderem a todos os homens, mesmo queles sem bens materiais, e s mulheres. o chamado 'voto censitrio'. Os Direitos Polticos ampliam-se progressivamente, ao longo do sculo XIX, alcanando-se o voto secreto, direto, universal e peridico. O conceito de cidadania ainda se encontrava bastante restrito limitada idia de participao no poder do Estado atravs do sufrgio. Passa-se a considerar como imprescindvel para a constituio da cidadania a igualdade de direitos, oriunda da natureza humana comum e nela baseada. Simultaneamente, estipula-se a liberdade como tambm componente indispensvel, seja ela poltica ou individual - proteo contra arbitrariedades em relao a indivduos ou seu patrimnio, de ir e vir, de pensamento, de se reunir. Estabeleceram-se, portanto, os Direitos Individuais originais e mais elementares, quais sejam, os direitos igualdade, liberdade, propriedade. Estes eram os direitos que se faziam imprescindveis, naquela fase histrica, para uma burguesia emergente. O Liberalismo ento surgido trazia como 'princpios' a liberdade e a propriedade privada, as quais, em termos econmicos, traduziam livre iniciativa econmica privada e economia de mercado, com a conseqente excluso da iniciativa econmica estatal. A transao dos bens se d na base da livre concorrncia. O Estado exerce a funo de simples policiamento e manuteno dessa estrutura. A justia social se limita aos conceitos vagos de caridade e fraternidade. O Estado continua existindo, mas vai atuar apenas como administrador dessa estrutura. Estes princpios liberais polticos e econmicos descrevem o Liberalismo da poca, que se mostrava muito distante da Democracia, pois esta somente pode ocorrer se todas as classes sociais tiverem as mesmas oportunidades no processo econmico, de forma a se gerarem as mesmas possibilidades de escolha na vida pessoal e profissional. Pode-se afirmar, enfim, que "a caracterizao do modelo jurdico do Estado Liberal assenta em dois postulados essenciais - a separao absoluta entre o direito pblico e o direito privado e o predomnio da autonomia da vontade privada na esfera econmica" Assim h setores em que o Estado atuaria de maneira preponderante, como nos casos de organizao do Poder Judicirio e prestao da Justia e, em outros, a iniciativa privada deve agir de forma exclusiva, como na atividade econmica, local destinado realizao da liberdade de cada cidado individualmente, cabendo aos entes pblicos no mais do que uma posio de rbitro diante do mercado. O Estado , destarte, por meio de seu poder coativo, colocado como mero instrumento de garantia do desenvolvimento autnomo da sociedade civil, detentora do poder econmico. Sculo XX Estado Social, o Liberalismo Puro gerou grandes desigualdades sociais, onde uma minoria detinha os meios de produo e as propriedades, enquanto uma maioria trabalhava com pssimas condies e com uma excessiva carga horria de trabalho. Em 1848, com a Revoluo de Paris, surgiu a idia das cooperativas, em que se estabeleciam compromissos entre os empregadores e empregados. O Direito ao trabalho vai fazer parte dos Direitos Fundamentais. Isso vai comear um Estado Democrtico e uma crescente participao popular no processo de produo, no domnio econmico e conseqentemente, na vida poltica nacional. At o momento destes movimentos trabalhistas se espalharem por todo o mundo, este passou por grandes crises que fizeram surgir s idias de fascismo, nazismo e Socialismo Real. Ento, para manter o capitalismo, surge um liberalismo modificado (aps a Primeira Guerra), em que o Estado tambm um agente econmico; o chamado Neoliberalismo ou neo-capitalismo, onde a interveno do Estado passa de limite liberdade individual para instrumento de realizao de Justia Social. O cidado passa a ser, ento, o indivduo portador, no apenas de seus direitos polticos, os quais, paulatinamente, vo-se incrementando, como tambm detentor de seus direitos individuais e, agora, sociais e econmicos. Em um primeiro momento do Estado Social, este assume feio paternalista, assistencialista, em que as camadas populares menos favorecidas obtinham as conquistas escolhidas pelo governo. E a classe dominante minoritria continuou mantendo sua posio de destaque e superioridade. Isso no poder ser chamado de Estado Social Democrtico. A democracia um sistema de adoo de decises que fomentam a liberdade, onde as decises cabem a maioria do grupo. Um importante passo na conquista dos direitos pelas classes menos abastadas foi classificar as Constituies como normas programticas, pois estas no tm prazo de vigncia. Com isso satisfazem-se os interesses daqueles que lutam pela normatizao de seus Direitos Fundamentais, ao passo em que se assegura a manuteno do status quo, benfico aos detentores do poder econmico e poltico. Os Direitos Fundamentais no podem estar submetidos a normas programticas, eles devem ser auto-executveis para a garantia de sua eficcia; pois no sendo assim, as leis perdero sua obrigatoriedade, deixando a critrio do indivduo cumpri-la ou no. As leis programticas acabam por se transformarem em uma supervalorizao do Poder Executivo, na medida em que no podem ter sua execuo cobrada incisivamente, por no haver prazo especificado para o seu cumprimento. Desenvolve-se ento um novo constitucionalismo social comeando a internacionalizao dos Direitos. E isso, principalmente, aps a Segunda Guerra, instituindo-se assim a Organizao das Naes Unidas (ONU). Sente-se a necessidade de se criarem mecanismos que tornassem eficazes os Direitos Fundamentais nos diversos Estados, o que vai gerar a elaborao da Declarao Universal dos Direitos do Homem (1948). Os direitos do homem nascem como direitos naturais universais, desenvolvem-se como direitos positivos particulares, para finalmente encontrarem sua plena realizao como direitos positivos universais. Os Direitos Humanos vo se desenvolver em dois sentidos: a universalizao e a multiplicao. Ento vo surgir tambm Organizaes No Governamentais (ONGs) e tudo isso no sentido de se alcanar, de fato, a universalizao concreta dos Direitos Fundamentais. At o momento no se atingiu essa meta, ainda busca-se no apenas a consecuo, mas a implementao dos meios elos quais se chegaro aos fins, que j esto escolhidos. A nica forma de se alcanar este ideal atravs da divulgao e conscientizao da populao, pois nenhum aparato, seja ele governamental ou no, possui a fora de um povo instrudo, questionador de seus direitos, ou seja, a fora da cidadania. A cidadania instaura-se a partir dos processos de lutas que culminaram na Declarao dos Direitos Humanos, dos Estados Unidos da Amrica do Norte, e na Revoluo Francesa. Esses dois eventos romperam o princpio de legitimidade que vigia at ento, baseado nos deveres dos sditos, e passaram a estrutur-lo a partir dos direitos do cidado. Desse momento em diante todos os tipos de luta foram travados para que se ampliasse o conceito e a prtica de cidadania e o mundo ocidental o estendesse para mulheres, crianas, minorias nacionais, tnicas, sexuais, etrias. Nesse sentido pode-se afirmar que, na sua acepo mais ampla, cidadania a expresso concreta do exerccio da democracia. O conceito atual de cidadania e direitos humanos em um primeiro momento, o Estado Social , de fato, o que se denominou 'Estado Providncia', devido ao seu carter marcantemente assistencialista, paternalista, segundo o qual deveria suprir as necessidades bsicas dos excludos do sistema econmico. O mbito dos Direitos Humanos se expande gradativamente, implementando-se os Direitos Sociais j conquistados com novas inseres. Surgem os Direitos Econmicos na medida em que se desenvolve a estrutura do Estado Social, neo-liberal e intervencionista. So referentes interveno do Estado no domnio econmico, com vista a garantir a pretendida democracia econmica, dentre os quais podemos citar como exemplos, os direitos de acesso ao trabalho - pleno emprego - e justa remunerao. Os Direitos Sociais acrescidos, como acesso educao, cultura, habitao, previdncia, visam a concretizar outros direitos, principalmente individuais, j assegurados, mas, no efetivados. Os Direitos Polticos se incrementam gradualmente, no mais se restringindo ao direito ao voto, mas ao sufrgio universal masculino e feminino, referendo, plebiscito, iniciativa popular de leis, veto popular. A noo do Estado paternalista, com seus filhos carentes tendo suas necessidades supridas pelo assistencialismo estatal, comea a se modificar a partir da segunda metade deste sculo, passando-se a acreditar que o indivduo s viveria a plenitude de sua cidadania se tivesse os meios para que fosse realmente livre. Percebe-se, ento, que a liberdade somente existe a partir de efetiva construo do cidado liberto de todas as carncias bsicas que o impedem de ser livre. Requer-se, portanto, uma interpretao das modernas constituies sociais no sentido de se construir a idia de indivisibilidade dos Direitos Humanos. Estes devem ser tomados como complementares entre si, ou seja, sem a fruio de seu todo, no se atingir a totalidade do exerccio da cidadania. Por cidado toma-se, ento, aquele que possui e exerce todos estes Direitos Humanos, constitucional e legalmente garantidos. aquele que no apenas vota, mas participa da construo de seu futuro, com a deteno dos instrumentos de que precisa para se auto-determinar. Dessa maneira, o direito individual da liberdade de conscincia, insuficiente por si s, vem alicerado pelo direito social educao, o qual possibilitar um adequado desenvolvimento intelectual e cultural gerador de capacidade crtica e de discernimento, sem o qual no se alcana um grau satisfatrio de conscincia livre de indues ou manipulaes. Assim sendo, os Direitos Sociais (sade, educao, trabalho, lazer...) surgem como meio ou instrumento para que se alcancem os fins desejados, almejados pelos Direitos Individuais (liberdade, igualdade, direito vida digna...). Cidado torna-se, ento, aquele que possui e exerce todos estes direitos constitucional e legalmente garantidos. Destarte formula-se o corrente conceito de cidadania, qual seja, a completa fruio e exerccio dos Direitos Individuais, Sociais, Polticos e Econmicos - Direitos Humanos - garantidos no ordenamento jurdico. Portanto no basta a garantia formal de tais direitos, mister sua concretizao. Para tanto, inevitvel se faz a implementao de todos eles, visto que apenas em conjunto se podem materializar plenamente. Desta forma, para a o perfeito exerccio da cidadania, requer-se igualdade, no apenas jurdica, mas de oportunidades; liberdade fsica e de expresso; educao; sade; trabalho; cultura; lazer; pleno emprego; meio-ambiente saudvel; sufrgio universal e secreto; iniciativa popular de leis; dentre outros direitos que compem o quadro dos Direitos Humanos. primeira vista, podem alguns Direitos Fundamentais parecer incompatveis entre si. No entanto, embora algumas vezes preguem mandamentos contrrios, como no caso de se assegurar o direito de propriedade simultaneamente garantia de sua funo social, importante se ter a noo de que no so excludentes os preceitos, mas complementares, devido nova dinmica de atuao do Estado Democrtico. No Estado Democrtico o cidado no dependente de sua condio social e econmica ou de seu sexo para atingir esta condio. Esta alcanada pelo simples fato de sua existncia como ser humano, a quem se mostra como conditio sine qua non a fruio e exerccio de, no mnimo, os direitos que lhe so fundamentais, essenciais. No caso do Brasil, a Constituio Federal assegura aos cidados os direitos de votar para escolher os representantes do Legislativo e do executivo, bem como o direito de se candidatarem a estes cargos. Foi dado tambm ao cidado o direito de apresentar projetos de lei, participar de plebiscito, o direito de propor certas aes judiciais, etc. A par disso, a Constituio prev a participao obrigatria de representantes da comunidade em rgos de consulta e deciso sobre os direitos da criana e do adolescente, bem como na rea da sade e da educao. Esta participao configura o exerccio de direitos da cidadania e muito importante para a democratizao da sociedade. importante assinalar, por fim, que os direitos da cidadania so, ao mesmo tempo, deveres, o que caracteriza a fora social perante o Estado e minorias poderosas. Acrescente-se a isto a impossibilidade de viver democraticamente se os membros da sociedade no externarem suas opinies e sua vontade. Tudo isto torna imprescindvel que os cidados exeram seus direitos de cidadania, aliados aos direitos humanos que lhe so assegurados. Neste Sentido Ferreira (1996) define Cidadania como a qualidade ou estado de um cidado, que por sua vez definido como o indivduo no gozo dos direitos civis ou polticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. Dessa forma, pode-se perceber que no termo cidadania, est presente a idia de participao, o atuar, o agir com a finalidade de construir um destino prprio. Entretanto, mais importante do que sua conceituao a tentativa de entender seu significado ao longo dos tempos, variando aos graus e as formas de participao dos indivduos e sua abrangncia social. Importante e necessrio o estabelecimento de uma inter-relao de ambos os conceitos. Segundo Siqueira e Lopes (2002): Esta necessidade no se estabelece somente em razo da original, histrica e basilar identidade dos conceitos de Cidadania e Direitos Humanos. Na realidade, fundamenta-se no fato de que, com o passar dos tempos, a aproximao dos ditos conceitos fica cada vez mais evidente, a ponto de chegarem a se tornar inseparveis (SIQUEIRA; LOPES, 2002. P.01). Neste sentido a inter-relao compreendida a partir do estudo e da anlise da evoluo da Cidadania e dos Direitos Humanos no decurso da Histria e tais preceitos so determinantes para a configurao e efetividade de um Estado Democrtico de Direito. vlido ressaltar, ainda, que a Cidadania e os Direitos Humanos, no podem ser entendidos, meramente, como direitos subjetivos, inerentes aos indivduos e conquistados ao nascer. Devem, antes de tudo, ser conquistados diariamente, por cada cidado, atravs da conscientizao social. O Estado, contudo, no deve se eximir de sua parcela de contribuio. Cabe a ele o dever de proporcionar condies para o exerccio pleno da Cidadania e dos Direitos Humanos dentro do meio social (SIQUEIRA; LOPES, 2002. P.02). Seguramente, todos ns concordamos que a educao um desses direitos; mas, ao mesmo tempo e em parte, est envolvido na instituio de outros direitos que, historicamente, definem a cidadania. Entretanto, a educao no constitui a cidadania, mas sim uma condio indispensvel para que a cidadania se constitua. assim que a tenso entre o potencial reprodutor e emancipador da educao escolar constitutiva da natureza da relao entre educao e cidadania. Quanto educao matemtica na educao de jovens e adultos o estudo analisar as polticas atuais de Educao de Jovens e Adultos, tanto de iniciativa de instituies no mbito do sistema pblico de ensino quanto s organizadas pelos movimentos sociais, que debatem, teorizam sobre a educao popular como instrumento de conscientizao, formao da pessoa humana, uma educao que contribui para a compreenso geral do ser humano em torno de si como ser social seja menos monoltica e mais pluralista, seja menos unidirecionada e mais aberta discusso democrtica de pressupostos bsicos da existncia (FREIRE, 2003, p. 17). Nesta perspectiva de construo da cidadania capaz de formar pessoas motivadas que vivem em busca da realizao plena de seus direitos humanos, motivadas a participar de aes viveis de enfrentamento das desigualdades sociais de formar pessoas intelectuais e afetivamente abertas ao pleno acolhimento do direito diferena (diversidade cultural), capazes do dilogo e convivncia num mundo plural e formar pessoas e grupos humanos cada vez mais comprometidos com o estender conscincia de sua responsabilidade ao todo de seu mundo, sem perder a dimenso coletiva do eu e do outro. Podemos perceber que atravs das lutas e participao dos movimentos sociais em especial os ligados a educao conquistou no final do sculo XX leis que possibilitou um melhor entendimento da finalidade para o ensino mdio, veja o que diz a LDB: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (Lei n 9.394/96), o ensino mdio tem como finalidades centrais a preparao para o trabalho e para o exerccio da cidadania, a formao tica, o desenvolvimento da autonomia intelectual e a compreenso dos processos produtivos. Segundo Freire (2008) dentro do contexto da educao de jovens e adultos fala da necessidade de uma educao do povo e para o povo, de uma educao que seja capaz de colaborar com este na organizao reflexiva de seu pensamento. Esta educao deveria dispor de meios para superar a captao mgica ou ingnua de sua realidade por uma dominantemente crtica. Assim, o ser humano deve-se participar do processo social conscientemente atravs de aes ou participa-se de forma consciente capaz de superar a omisso, eliminando radicalmente de suas expectativas de que as vitrias alheias e a ascenso de seus semelhantes ante sua marginalizao so fruto no s de uma ao de quem cresce na pirmide social, mas e sobre tudo, de uma omisso de quem nada faz para modificar a realidade. A Educao de Adultos precisa fazer com que o povo seja capaz de emergir de sua condio de ignorante e oprimido da sociedade para a condio de conscientizado. A conscienciao do educando o que lhe proporciona a capacidade de se sentir um ser ativo que participa da histria de seu grupo social como ator e no como mero observador e corroborando para sua prpria dominao sem perceber que assim o faz. O fato social, portanto pode ser resultado de uma ao positiva, quando o agente pratica uma conduta destinada a certo fim, refletindo que ningum est condenado a ser menos ou destinado a ser mais. Somos o que pensamos ser, e somente a conscincia desta condio que pode nos tornar aptos a mudanas. Segundo Bourdieu (1998) para que sejam favorecidos os mais favorecidos e desfavorecidos os mais desfavorecidos, necessrio e suficiente que a escola ignore, no mbito dos contedos do ensino que transmite, dos mtodos e tcnicas de transmisso e dos critrios de avaliao, as desigualdades culturais entre as crianas das diferentes classes sociais. Tratando formalmente de modo igual, em direitos e deveres, quem diferente, a escola privilegiaria, dissimuladamente, quem, por sua bagagem familiar, j privilegiado. Percebemos a partir das leituras referentes a Sociologia da Educao de Bourdieu se constitui pelo peso do fator cultural nas desigualdades escolares. Para ele, a escola no uma instituio neutra; e mesmo que trate a todos de modo igual em suas regras, contedos e avaliaes, as chances so desiguais. Sua grande contribuio foi ter fornecido as bases para um rompimento com a ideologia dominante do dom e do mrito pessoal. Bourdieu deixa-nos um legado de analisar as desigualdades escolares no mais como frutos das diferenas naturais entre as pessoas. Desta forma devemos ter claro que os fatores culturais, no so fatores limitantes para o desenvolvimento dos seres humanos, bem como para o convvio entre os diferentes na diversidade cultural e que nestas relaes construmos a cidadania plena que almejamos. Neste trabalho adotaremos as concepes de Educao Matemtica, Segundo DAmbrosio, que concebe como um dos maiores erros que se prtica em educao, em particular na Educao Matemtica, desvincular a matemtica das outras atividades humanas, pode-se verificar que as idias de matemtica comparecem em todas a evoluo da humanidade, definido estratgias de ao para lidar com o ambiente, criando e desenvolvendo instrumentos, para esse fim, e buscando explicaes sobre os fato e fenmenos da natureza e para a prpria existncia. Em todos os momentos da histria e em todas as civilizaes, as idias matemticas esto presentes em todas as formas de fazer e de saber. Segundo Freire em um vdeo enviado ao Congresso Internacional de Educao Matemtica, em Sevilha, em 1996: [...] A vida que vira existncia se matematiza. Para mim, e eu volto agora a nesse ponto, eu acho que uma da preocupao fundamental, no apenas dos matemticos, mas de todos ns, sobretudo dos educadores, a que cabe certas decifraes do mundo, eu acho que uma das grandes preocupaes deveria ser essa: a de propor aos jovens, estudantes, alunos homens do campo, que antes e ao mesmo em que descobrem que 4 por 4 so 16, descobrem tambm que h uma matemtica de estar no mundo (DAMBROSIO apud BICUDO, 1996, p.98). Neste sentido defende que em sua concepo de conceber a educao matemtica, seja na Etnogrfica, no programa da Etnomatemtica, visa recuperar a presena de idias matemticas em todas as aes humanas. Em fim, ressalta a importncia desta concepo a todos os professores indistintamente do grau e nvel de ensino. Resultados O presente projeto de pesquisa encontra-se em desenvolvimento para nossa dissertao de mestrado, com os captulos tericos escritos em fase de reviso; As escolas campo encontram-se definidas e cientes para realizao da pesquisa em 2011; Os documentos referentes pesquisa de campo (caracterizao da U.E., Roteiro para entrevistas semi estruturada) encontram em fase de elaborao. Consideraes A presente disciplina Seminrio Avanado II, e os encontros realizados no GRUEPEM (Grupo de Pesquisas em Educao Matemtica), propiciou as condies de leitura e debate com relao a diferentes autores relacionados a cincia, a Educao e a Educao Matemtica, os quais permitiram uma melhor compreenso dos fenmenos relacionados concepo de ser educador e pesquisador na contemporaneidade. Na elaborao do artigo, pude refletir quanto concepo de Direitos Humanos, Cidadania e Educao Matemtica na EJA, os quais contriburam para um amadurecimento a respeito da minha prpria concepo a respeito de Educao de Jovens e Adultos e Educao Matemtica para a construo da cidadania, numa percepo de incluso fundamentada na pedagogia libertadora. Percebi que os conceitos de direitos humanos e de cidadania sofreram modificaes ao longo do processo histrico at adquirir a forma que conhecemos hoje. Percebi que a concepo de Educao de Jovens e Adultos e Educao Matemtica defendida no artigo privilegiam uma ao docente onde o aluno compreendido como sujeito capaz de emergir de sua condio de ignorante, oprimido e alienado para a condio de consciente, ativo, participante da historia da historia como ator social, consciente dos seus direitos e deveres e contribuindo de forma decisiva para a transformao da realidade de forma coletiva a fim de promover a incluso, a democracia e justia social. Referncias BRASIL. Constituio da Republica Federativa do Brasil. 3 Ed. Revista Atuada. Ed, Revista dos Tribunais. So Paulo. 1988. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus. 1992. BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 5 ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey.1993. COUVRE, Maria de Lourdes M. O que Cidadania. 3 ed. So Paulo: Brasiliense.2001. DAMBROSIO, Ubiratan. Ao pedaggica e Etnomatematica como marcos conceituais para o ensino de Matemtica, IN: Bicudo, M. A. V. (org). Educao Matemtica. 2 ed. So Paulo: Centauro. 2005. DAMBROSIO, Ubiratan. Educao Matemtica da Teoria a Prtica. 12 ed. So Paulo: Papiros, 2005. FERREIRA, Aurlio B. de Hollanda. Novo Dicionrio da Lngua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. 1838 p. FREIRE, Paulo. Poltica e Educao. 5. Ed. So Paulo: Cortez, 2003. (coleo Questes de Nossa poca; V. 23). GORCZEVSKI, Clovis. Direitos humanos, educao e cidadania: conhecer, educar, praticar, 1 Ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2009. GUERRA FILHO, Willis Santiago. Dos Direitos Humanos aos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 1997. MARSHALL, T. H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar.1967. MEDEIROS, Antnio Jos. Idias e Prticas da Cidadania. Unio: Cermo. 2002 MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. So Paulo: Atlas. 1997. SANTOS, Wanderley Guilherme. Cidadania e Justia. Rio de Janeiro: Campus. 1979. SIQUEIRA, L. A.; LOPES M. L. P. Evoluo Histrica dos Conceitos de Cidadania e Direitos Humanos. In: II Encontro de Pesquisa em Educao da UFPI, 5, 2002, Teresina. Anais eletrnicos...Teresina: UFPI, 2002, Disponvel em: http://www.ufpi.br/mesteduc/eventos/iiencontro/GT5/GT-05-12.htm>. Acesso em: 10 jun. 2010.      Comunicao Cientfica ",./0mno   Ľzzhzzzhz^Uh85OJQJh8h85H*#h8h80J5CJOJQJaJjh8h85Uh8h85hm% h8CJOJQJaJhm% 0JCJOJQJaJ hm% hm% 0JCJOJQJaJ h85\ h)5\ h5\ h J5\h1 h J5\h1 h J5 h J5 h5 hr5 h85/0no PQR^_$dh`a$gd%|$a$gd%|$a$gdg$7$8$H$`a$gd}~ $`a$gd8$7$8$H$`a$gd8dh[$\$gd8 $dha$gd8]    2 3 4 )5>JPȽȽȲӧ~rdYNYNYh{`hrOJQJh{`h)OJQJh8h)56OJQJh8h)5OJQJh8hy5hxph OJQJhxphAOJQJhxphggOJQJhxph$MOJQJhxphrOJQJhxphhOJQJhxphpOJQJhxph)OJQJh85OJQJhxph85OJQJhxph)5OJQJPQR]^_Ur ƴrfrWKWhwCJOJQJaJh%|hACJOJQJaJh%|CJOJQJaJh%|hgCJOJQJaJhqCJOJQJaJhg`CJOJQJaJhxpCJOJQJaJh%|h3BCJOJQJaJ#h%|h3B0J5CJOJQJaJ hgh)"h8h)5CJOJQJ\aJ"h8h%|5CJOJQJ\aJhgh)\ hghZU56< BC$dh^a$gd^ $^a$gd8$dh`a$gd^ $^a$gdA C$dh`a$gdI$dh`a$gd d $dha$gd%|$dh`a$gd%| .deghijv  45񱟍~o_R_Eh=h5CJOJQJaJh*5CJOJQJaJh*h%|5CJOJQJaJh%|hNCJOJQJaJh0J5CJOJQJaJ#h%|h3B0J5CJOJQJaJ#h%|hg0J5CJOJQJaJ#h%|h 0J5CJOJQJaJhqCJOJQJaJhCJ^JaJhCJOJQJaJhqKZCJOJQJaJh%|h CJOJQJaJ56>MNO<4AIST]cd   ļ̩~o`Th^CJOJQJaJh^h^CJOJQJaJh^hLCJOJQJaJhLOJQJhA COJQJh-f:OJQJh8OJQJhA Ch)KOJQJhA ChA COJQJh)KOJQJheOJQJhMOJQJhA Ch dOJQJh dCJOJQJaJh=hh dCJOJQJaJhov5CJOJQJaJ )5ABC[]"<=K\]_`cde    ɺwj]Rh8h^OJQJh8CJOJQJ\aJhICJOJQJ\aJh%|hICJOJQJ\aJh)KCJOJQJaJh CJOJQJaJhMCJOJQJaJhMhMCJOJQJaJhMhA CCJOJQJaJh8OJQJh+/OJQJh OJQJhLOJQJh^OJQJh^h8CJOJQJaJ Cez  _!`!w""k$l$&z$dh`a$gdv/U$dh^a$gdv/U $^a$gdv/U$dh`a$gd7lv$dh`a$gdfP$dh^a$gdfP $^a$gd8$dh`a$gdI$ dh`a$gd^  . / 0 A B G H %!D!W!X!_!`!g!O"P"^"o"p"t"u"v"w""""=$궦yyqyqiaVh8hv/UOJQJhv/UOJQJh8OJQJh,OJQJhsOJQJhA ChsOJQJh8CJOJQJ\aJhsCJOJQJ\aJh%|hICJOJQJ\aJh8OJQJh8hfPOJQJh8h+/OJQJh8hUOJQJh8hsOJQJh8h^OJQJh8hROJQJ=$>$L$M$N$Q$R$j$l$}$~$$$O%U%&&$'%'3'4'6'U'f'''軮wjwZwMhn9CJOJQJ\aJhPdhPdCJOJQJ\aJhICJOJQJ\aJhfPCJOJQJ\aJh%|hICJOJQJ\aJhv/UCJOJQJ\aJhPdCJOJQJ\aJh8CJOJQJ\aJhv/UOJQJhCZhv/U6OJQJ\hCZhCZ6OJQJ\hCZOJQJ\h8hv/UOJQJh8hv/UOJQJ\'''''(((((((((=)J)L)M)s)whYhI:h%|hICJOJQJaJh8h4CJOJQJ\aJh8h{CJOJQJaJh8h4CJOJQJaJh8OJQJheOJQJhfPheOJQJhCZhe6OJQJ\hCZhCZ6OJQJ\hCZOJQJ\hfPhe\^JhfPheOJQJ\h8CJOJQJ\aJhPdCJOJQJ\aJheCJOJQJ\aJhPdCJ\^JaJ&''((M)++,./12[334z5X679:E<$dh`a$gdI$dh`a$gdUie$dh^a$gdn9 $^a$gd8$dh`a$gdn9s)x)+G-H-i--. ..//\5y588*L4LOOOQTeTTTXXYYYY^^f*ffϷϷϟϟχ{{ochgCJOJQJaJh}MCJOJQJaJhNfCJOJQJaJh6CJOJQJaJh}CJOJQJaJhZvCJOJQJaJhICJOJQJaJhlCJOJQJaJhGCJOJQJaJh%|hICJOJQJaJh%|hICJOJQJ]aJ"h%|hI6CJOJQJ]aJ#E<F=?j?@AECCDyEdFGCH!IrJJKmLjMDNOPQLSU,WWZ\$dh`a$gdI\]^!`ayaMbcdf[ghjklnnnoopprr$dh`a$gdg $dha$gdg $^a$gdg$dh`a$gdIfgkkkkllnnnooooooooppprrr¶ѧumaaVNChq5h8OJQJh8OJQJhq5h%|OJQJhgCJOJQJaJhq5OJQJhgh%|B*OJQJphhgh%|OJQJh8CJOJQJaJh%|CJOJQJaJhgh%|CJOJQJaJhNfCJOJQJaJhghgCJOJQJaJhgh(CJOJQJaJh%|hICJOJQJaJhNfhICJOJQJ]aJrrrrrryyuzvz{vʉˉ7klȹ|mbWbWbLb@hCZhCZ6OJQJh8h8OJQJh8h4uOJQJh8h)OJQJh%|hNCJOJQJaJh CJOJQJaJh%|h)CJOJQJaJ%h%|h)B*CJOJQJaJphhghFCJOJQJaJhgh(CJOJQJaJhgh%|CJOJQJaJhq5h8OJQJhgOJQJhq5hq5OJQJhq5hgOJQJrt7wyvz{}~Ev_ʉˉҋӋxgdne $dha$gd%| $^a$gd8$dh`a$gd8$dh`a$gdF$dh`a$gdI‹ËɋЋыҋӋ)=I~mގǼݥ~xoi`VOHO hne0J5 hd0J5h+hd0J5h+hne0J hd0Jh+hd0J h :0Jh :hd0J5\hne h *hdhdh :h^Khd5h%|h)CJOJQJaJh)OJQJh8hYOJQJh8h;OJQJh8hzOJQJh8h8OJQJh8h)OJQJhCZh86OJQJ@JLMNZ[֔$a$gd8$a$gdg $dha$gd%|$dh`a$gd-<$dhx`a$gd/$dh`a$gd/gdne$a$gdd$dh`a$gd8 $x`a$gdne1̏Ϗ؏,-no}JiJWukukuhl]hl]0J5hl]hd0J5h-<B*CJOJQJaJph%h%|h-<B*CJOJQJaJph"h-<B*CJOJQJ\aJph h&0J5 hd0J5h+h/0J5h+h-<0J5 h-<0J5 h/.Y0J5 hne0J5hnehd0J5h+hd0J5&LMNOYZ[aoϔДԔՔ֔ה.ͻufTfEfhx@hx@CJOJQJaJ"hQh)6CJOJQJ]aJhx@h)CJOJQJaJh[CJOJQJaJ h_a=0J5 hj0J5h+hj0J5 hCZ0J5h)CJOJQJaJhCZ5CJOJQJ\aJ"h8h)5CJOJQJ\aJ h~\h%|hVRCJOJQJaJhl]hd0J5hl]hl]0J5hl]h~0J5֔הוؕz{kl56ϙЙ!$a$gdx@$a$gdt$a$gdx@.PQe֕וؕIsϼύ~ococQBQBcht0J5CJOJQJaJ#h+ht0J5CJOJQJaJhtCJOJQJaJhx@htCJOJQJaJhx@hx@CJOJQJaJh)CJOJQJaJ$hx@hx@CJOJQJaJmH sH h)CJOJQJaJmH sH $hx@h)CJOJQJaJmH sH hx@h)CJOJQJaJhx@h)CJOJQJ]aJ"hfh)6CJOJQJ]aJؖږCEyz{񷨡oZJ:ohq5B*CJOJQJaJphhfB*CJOJQJaJph(hfhT6B*CJOJQJaJph%hx@hTB*CJOJQJaJph hx@hx@hThx@hI5\hfhI6\ hx@hIhx@hx@CJOJQJaJhCJOJQJaJhx@hCJOJQJ]aJ"hfh6CJOJQJ]aJhtCJOJQJaJhx@hCJOJQJaJAjkl456Nɶɂp`TEp`TEhx@hx@CJOJQJaJh)CJOJQJaJhx@h)CJOJQJ]aJ"hfh)6CJOJQJ]aJhx@h)CJOJQJaJh/EB*CJOJQJaJph(hfh/E6B*CJOJQJaJph%hx@h/EB*CJOJQJaJph%hx@hx@B*CJOJQJaJphhyB*CJOJQJaJph%hx@hIB*CJOJQJaJphNlnΙϙЙ !"@ABqówdQ;+hfhv6B*CJOJQJ\aJph%hx@hKB*CJOJQJaJph%hx@h{B*CJOJQJaJphhx@h{CJOJQJaJhx@hx@CJOJQJaJh)CJOJQJaJ"hfh)6CJOJQJ]aJhx@hx@CJOJQJ]aJh)CJOJQJ]aJhx@h)CJOJQJ]aJhx@h)CJOJQJaJhfh)6CJOJQJaJ!"]_`bcefhikgd8$a$gd8$a$gdx@qȚΚܚAUW[\]^`acdfgijĴĤĔĤĴvvnjnjnjnjU)jhIhsCJOJQJU^JaJh3jh3Uhx@hvCJOJQJaJhx@hKCJOJQJaJhx@hNCJOJQJ\aJhx@hGCJOJQJ\aJhx@hNCJOJQJ\aJhx@hKCJOJQJ\aJ(hx@hKB*CJOJQJ\aJph+hfhK6B*CJOJQJ\aJphjkhx@hKCJOJQJ\aJh3hs#h`hs5CJOJQJ^JaJhsCJOJQJ^JaJ6&P 1h:p8. 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