ࡱ> EGBCDvglbjbjVV sr<r< O9&9&9&9&9&T&&&%' 1(&gVM*L*4***,6=,Y,ďďďďďď$o99&,,,,,9&9&**:!\\\,V9&*9&*\,\\2**x>&EJ ދ.70g )WW)\)9&i,},\, ,Xi,i,i,+Zi,i,i,g,,,,)i,i,i,i,i,i,i,i,i,+ $:BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. TOMADA DE PREOS N0000116/2013 O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., torna pblico que, at as 10h30min, do dia 11 de abril de 2013, impreterivelmente sero recebidos os documentos e proposta, para abertura da Tomada de Preos n 0000116/2013, DO TIPO MENOR PREO, regida pela Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislao pertinente, sujeitando-se s disposies da Lei Estadual n 11.389 de 25 de novembro de 1999, nas dependncias da UNIDADE DE GESTO PATRIMONIAL, sito na Av. Francisco Trein, 427, Bairro Cristo Redentor, Porto Alegre - CEP 91350-200, fone (051) 3025.5756, fax (051) 3025-5874, para execuo dos servios, objeto indicado neste edital e seu(s) anexo(s). 1. - OBJETO 1.1 - O presente procedimento licitatrio destina-se prestao de servios educacionais, de empresa tcnica especializada no desenvolvimento de cursos preparatrios e de atualizao para obteno e renovao das certificaes denominadas Certificao Profissional ANBIMA Srie 10 (CPA 10) e Certificao Profissional ANBIMA Srie 20 (CPA 20), para que sejam desenvolvidos e ministrados cursos in company direcionados a empregados da rede de agncias e da Direo Geral do Banrisul, conforme anexos, parte integrante do presente Edital. 2. - PARTICIPAO 2.1 - Somente podero participar desta licitao os licitantes que satisfaam as exigncias deste edital e da Lei 8.666/93. 2.2 - Os licitantes entregaro na recepo da Unidade de Gesto Patrimonial do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., at o dia e hora no prembulo fixados para recebimento e abertura, dois envelopes fechados, dirigidos Comisso de Licitaes, contendo o primeiro a documentao necessria habilitao e o segundo proposta. Ambos devero trazer em seus subscritos as referncias indicadas abaixo: - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. Razo Social da empresa proponente. - TOMADA DE PREOS N0000116/2013- Banrisul - ENVELOPE N. 1 - Documentos de Habilitao; - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. Razo Social da empresa proponente. - TOMADA DE PREOS N0000116/2013 - Banrisul - ENVELOPE N. 2 - Proposta. 2.3 No ser permitida a participao de empresas em consrcio. 2.4 - Enquanto perdurarem os motivos determinantes de punies ou at que seja promovida a reabilitao, no podero participar na presente licitao as empresas ou profissionais que tenham sofrido penalidades resultantes de contratos firmados anteriormente com o Banco, na condio de prestadores de servios, fornecedores, empreiteiros ou construtores, tais como suspenso, declarao de inidoneidade, bem como aqueles impedidos de operar com o Banco, por determinao do Banco Central do Brasil. 2.5 - A inverso dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocao da PROPOSTA no envelope dos documentos da HABILITAO, e vice-versa, acarretar a excluso do licitante do certame. 2.6 - Os documentos necessrios participao no presente certame licitatrio, compreendendo os documentos referentes habilitao e proposta de preo, devero conter rubrica do representante legal do licitante e estar numeradas sequencialmente, da primeira ltima folha, de modo a refletir o seu nmero exato. A eventual falta de numerao e rubrica no acarretar a inabilitao ou desclassificao do licitante, porm ser exigida na abertura dos invlucros a numerao e rubrica pelo representante da empresa licitante, quando presente na sesso. 3 - HABILITAO 3.1 - Para habilitao a licitante dever apresentar a seguinte documentao: - O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido pela Central de Licitaes - CELIC, ou outro Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido por rgo da Administrao Pblica Federal ou Estadual, em vigor na data de abertura da licitao, compatvel com o objeto licitado, no qual devero estar mencionados, individualmente, os documentos abaixo relacionados e a data do respectivo vencimento. Na falta de algum desses documentos no CRC ou no caso de estarem vencidos, fica facultada a apresentao da documentao complementar ou revalidadora, conforme o caso, em anexo ao Certificado de Registro Cadastral. Prova de regularidade com o INSS e FGTS; Prova de regularidade com a Fazenda Federal, atravs da apresentao de Certido de Quitao de Tributos e Contribuies Federais e Certido Negativa da Dvida Ativa da Unio; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domiclio ou sede do licitante; Prova de Regularidade Trabalhista na forma da Lei 12.440 de 07 de julho de 2011. 3.1.2 - Apresentao do Balano Patrimonial e Demonstraes Contbeis do ltimo exerccio social j exigveis e apresentados na forma da Lei, com a indicao do nmero da(s) folha(s) do Livro Dirio na(s) qual(ais) o mesmo se encontra transcrito, e data de autenticao do Livro. - O Licitante dever preencher o modelo ACF (Anexo VII) do Edital - Anlise Contbil da Capacidade Financeira de Licitante, conforme exigncia do Decreto Estadual n. 36.601, de 10.04.96. Para o preenchimento deste formulrio, devero ser utilizadas as Tabelas de ndices Contbeis-TIC e DECIL. Somente ser considerada habilitada a empresa que obtiver, no mnimo, a nota final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois). As empresas com nota inferior sero preliminarmente inabilitadas. 3.1.3.1- O licitante que apresentar o Certificado emitido pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE, fica dispensado de apresentar o modelo ACF Anlise Contbil da Capacidade Financeira do Licitante, desde que esteja expresso, na referida Certido, o valor do Patrimnio Lquido. Caso contrrio permanece a obrigao da apresentao do Balano Patrimonial e das Demonstraes Contbeis, exigidos nos subitens 3.1.2 e 3.1.3 deste edital. 3.1.3.2 - O Balano Patrimonial, Demonstraes Contbeis e o modelo ACF, ficaro igualmente, dispensados de apresentao, quando constar no Certificado de Fornecedor do Estado, CFE, emitido pela CELIC, o Certificado de Capacidade Financeira Decreto Estadual n 36.601/96 (CAGE) e a respectiva data de validade. Na hiptese do licitante no dispor do Certificado de Fornecedor do Estado CFE, e dispor de outro Certificado de Registro Cadastral CRC, conforme faculta o subitem 3.1.1 supra, tambm nele dever ficar demonstrado que os referidos documentos foram analisados e aprovados pelo rgo emissor do CRC. 3.1.4 - Certido Negativa de Falncia ou Recuperao Judicial, expedida pelos distribuidor judicial da sede da pessoa jurdica, emitida h menos de 60 (sessenta) dias da data fixada para abertura da licitao. 3.1.5. - Caso o licitante apresente o Certificado de Fornecedor do Estado CFE emitido pela CELIC ou outro CRC, conforme item 3.1.1 supra, e nele constem a Certido Negativa de Falncia ou Recuperao Judicial, fica dispensado de apresentar dita Certido em separado, na forma do item 3.1.4. Documentao para comprovao da capacidade tcnica dos licitantes conforme descrito no Anexo II (Planilha de Habilitao Qualificao Tcnica) do presente Edital. 3.1.7 - Declarao, sob as penalidades legais, firmada pelo representante legal da licitante, de inexistncia de fato impeditivo de habilitao ocorrido supervenientemente sua inscrio no cadastro apresentado, ou ltima atualizao da sua documentao junto a tal cadastro, obrigando-se a declarar qualquer ocorrncia, conforme dispe o 2 do Art. 32 da Lei 8.666/93. 3.1.8 - Declarao, assinada por quem de direito, por parte do licitante, de cumprimento da exigncia de que trata o Inciso V do Artigo 27 da Lei 8666/93, nos termos do Anexo VI deste Edital. 3.1.9 Prova de enquadramento em Microempresa ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, registrada pela Junta Comercial ou Cartrio de Registro Especiais, caso se tratar dessas espcies. No ter direito aos privilgios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar Federal n 123/06, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que no comprovar essa condio. 3.1.10 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devero apresentar os documentos, relativos Regularidade Fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrio. (Lei Complementar n 123/06). 3.2 - Os documentos necessrios habilitao devero ser apresentados em original ou por qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente. Podero ser apresentados documentos extrados via Internet, cuja aceitao fica condicionada a verificao de sua autenticidade atravs do acesso ao site do rgo que os expediu. 4 - PROPOSTA 4.1 - A proposta dever ser preenchida, datada e assinada, preferencialmente, na "Planilha de Oramento" anexa, no podendo ser manuscrita e nem conter rasuras, emendas e borres ou entrelinhas, e nela faro constar: 4.1.1 - preo(s) unitrio(s) e total(ais) que dever(o) ser cotado(s) em moeda corrente nacional, com todos os impostos, taxas ou outros nus federais, estaduais e municipais e fretes inclusos. 4.1.2 razo social completa da empresa, endereo atualizado, telefone/fax/email(se houver), n do CNPJ (que dever ser o mesmo para participao na licitao). 4.2 - Em caso de conflito entre os valores propostos (unitrio e total) ser considerado o valor unitrio. 4.3 - O Banco no aceitar propostas opcionais, portanto, o(s) licitante(s) dever(o) apresentar cotao nica para cada item (OBJETO) da licitao, sob pena de ter o referido item desclassificado. 5. - VALIDADE DAS PROPOSTAS 5.1 - Todas as propostas apresentadas nesta licitao tero, automaticamente, validade mnima de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para sua abertura. 5.2 - O prazo de validade das propostas, se necessrio, poder ser prorrogado mediante concordncia dos licitantes. 6. - PAGAMENTO 6.1 - O pagamento ser realizado no quarto dia til da segunda semana do ms subsequente ao da realizao do treinamento, conforme clusula quarta da minuta de contrato em anexo. 6.2 - Os valores do contrato no pagos na data de vencimento devero ser corrigidos desde ento at a data do efetivo pagamento, pela variao do IGP-M ocorrida no perodo. 7. - REAJUSTE 7.1 - O preo do contrato ser reajustado anualmente, pela variao do ndice Geral de Preos do Mercado (IGP-M) apurada pela Fundao Getlio Vargas (FGV), ou outro ndice que vier a ser designado em sua substituio, na data de aniversrio do contrato. 8. - PRAZO DO CONTRATO 8.1 - O prazo de vigncia desta contratao de doze meses, podendo sua durao ser prorrogada, nos termos do que dispe o artigo 57 da Lei 8.666/93 e legislao pertinente. 9. - LOCAL DE EXECUO 9.1 - As aulas presenciais sero ministradas em local oferecido pela Contratada, devendo haver disponibilidade para ministrar treinamentos em Porto Alegre, no interior do Estado do Rio Grande do Sul, nas cidades sede das Superintendncias Regionais do Banco, e nas cidades de Blumenau (SC) e So Paulo (SP). 9.2 Os cursos na modalidade distncia sero disponibilizados na plataforma de EAD prpria do Contratante. 10. - GARANTIA 10.1 - A CONTRATADA d, e se obriga a manter durante toda a vigncia do contrato, garantia por uma das modalidades previstas no art. 56 1 da Lei 8.666/93, equivalente a 5% (cinco por cento), do preo global contratado, devendo apresentar o respectivo comprovante em at 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, sob pena de resciso contratual, de acordo com o previsto na clusula dcima quarta da minuta do contrato em anexo. 11. - ACEITE DO OBJETO 11.1 - O aceite do(s) objeto(s) licitado(s) ser feito provisoriamente e aps as formalidades legais, o Banco o(s) receber definitivamente, obedecidas as condies especificadas neste edital e seu(s) anexo(s). 111.2 - Considerar-se- adimplido o contrato quando do aceite definitivo pelo Banco do objeto da licitao, na forma do item 11.1 supra. 11.3 - Ser(o) rejeitado(s) no todo ou em parte o(s) objeto(s) da licitao, se executado(s) em desacordo com este Edital e Contrato, cabendo ao contratado todos os nus decorrentes da rejeio. 12. - ABERTURA DOS ENVELOPES E SUA APRECIAO 12.1 - No dia, hora e local designados no prembulo deste edital, presentes os licitantes ou seus representantes e as demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comisso proceder a abertura dos envelopes de nmero 1 e 2, se for o caso, e registrar em ata a presena dos participantes. Aps a hora designada nenhum outro documento ou proposta sero aceitos pela Comisso . 13. - JULGAMENTO 13.1 - O julgamento desta licitao ser efetuado pela Comisso de Licitaes designada pela Diretoria do Banco, e realizar-se- em duas fases: 13.1.1- A FASE DE HABILITAO compreender a verificao e anlise dos documentos apresentados no envelope - n. 1 - "DOCUMENTOS DE HABILITAO" de todos os licitantes quanto ao atendimento das exigncias do presente Edital. 13.1.2- A FASE DAS PROPOSTAS compreender a anlise dos documentos apresentados no envelope - n. 2 - "PROPOSTA" dos licitantes habilitados. Ao licitante inabilitado ser devolvido o envelope "Proposta" devidamente fechado. O licitante inabilitado dever retirar sua proposta no prazo mximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data da comunicao do resultado final desta licitao, reservando-se ao BANRISUL o direito de destruir os referidos invlucros e o respectivo contedo, caso no retirado pelo licitante nesse prazo. 13.1.3 - Os resultados dos julgamentos e demais procedimentos relativos ao certame (agendamentos de aberturas, recursos, contra-razes e outros) sero divulgados de acordo com a legislao pertinente, bem como no site www.banrisul.com.br. 13.2 - Das reunies para abertura dos envelopes de habilitao e proposta sero lavradas atas circunstanciadas e distintas quando for o caso, as quais mencionaro todos os licitantes, os documentos apresentados, as reclamaes feitas, bem como todas as demais ocorrncias que interessem ao julgamento da licitao. 13.3 - As atas sero assinadas pelos membros da Comisso e por todos os licitantes presentes ou seus representantes. 13.4 - Fase de Habilitao: 13.4.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 12, o Presidente da Comisso anunciar a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitao, os quais sero rubricados, folha por folha, pela Comisso e pelos licitantes presentes ou seus representantes. Caso a Comisso julgue necessrio, poder suspender a reunio para anlise da documentao, diligncias e consultas, marcando nova data, horrio e local para comunicao de suas decises e prosseguimento dos trabalhos; 13.4.2 - Ocorrendo a hiptese prevista no subitem anterior, todos os documentos de habilitao e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados, sero rubricados pelos membros da Comisso e pelos licitantes presentes ou seus representantes, ficando em poder daquela at que seja decidida a habilitao; 13.4.3 - A Comisso manter em seu poder os envelopes com as propostas dos licitantes inabilitados, devidamente fechados e rubricados, at o trmino do perodo recursal de que trata o artigo 109 da Lei 8.666/93. 13.4.4 - Ser inabilitado o licitante que apresentar documentao de habilitao em desacordo com o estabelecido no item 3.1 e 3.2. S os licitantes habilitados passaro fase das propostas. 13.4.5 - Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta no ser inabilitada (Art. 42 da Lei Complementar Federal n 123/06). 13.4.6 No sendo necessria a suspenso da reunio para anlise da documentao ou realizao de diligncias ou consultas, a Comisso decidir sobre a habilitao de cada licitante. Estando todos os licitantes presentes na reunio e havendo desistncia (renncia) expressa de interpor recurso, inteno esta que dever constar da ata, passar-se-, na mesma reunio, fase das propostas. 13.5 - Fase das Propostas 13.5.1 Decidida a habilitao, na forma como previsto no subitem 13.4.5, ou aps o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se- a abertura dos envelopes referentes s propostas as quais sero rubricadas, folha por folha, pela Comisso e pelos licitantes presentes ou seus representantes. 13.5.2 - Uma vez abertas as propostas, no sero admitidos cancelamentos, retificaes de preos ou alteraes nas condies estabelecidas. 13.5.3 - facultada Comisso, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar originariamente da proposta. 13.5.4 - A Comisso, necessitando esclarecimentos de ordem tcnica, poder valer-se do parecer das reas tcnicas especializadas do Banco para aferio do atendimento das especificaes contidas neste processo licitatrio, no sentido de verificar a consistncia dos dados ofertados pelos licitantes, considerando a veracidade de informaes e circunstncias pertinentes. 13.6 - Critrio de julgamento: 13.6.1 - Esta licitao do tipo menor preo e visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administrao, determinando que ser vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificaes estabelecidas neste Edital e ofertar o menor preo. 13.6.2 - O Banco analisar, em separado, cada item (OBJETO) da licitao para julgamento sob regime de menor preo. 13.6.3 - No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas e aps obedecido o disposto no 2 do art. 3 da Lei 8.666/93, a classificao se dar por sorteio, realizado em ato pblico, para o qual sero convocados todos os licitantes. 13.6.4 - Ser assegurada como critrio de desempate, preferncia de contratao para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar Federal n 123/06. 13.6.5 Entende-se por empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou at 10% (dez por cento) superiores proposta mais bem classificada. 13.6.6 No ocorrer o empate se a proposta mais bem classificada j for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 13.6.7 Ocorrendo o empate, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta dever ser apresentada no prazo mximo de 02 (dois) dias teis, a contar da publicao da Ata de Classificao de Propostas, em envelope fechado, devidamente identificado, devendo ser entregue no endereo constante no prembulo deste edital, atravs de seu representante legal, sob pena de precluso. As propostas sero abertas em sesso pblica, com data e horrio previamente agendado e publicado na referida ata, que ser divulgada no mural da Unidade de Gesto Patrimonial e no site  HYPERLINK "http://www.banrisul.com.br" www.banrisul.com.br 13.6.8 No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 13.6.5, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta. 13.6.9 No ocorrendo a contratao da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme o item 13.6.7, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hiptese do subitem 13.6.5, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito, que ocorrer na mesma sesso. 13.6.10 No ocorrendo a contratao nos termos previstos nos subitens 13.6.5 e seguintes, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que no se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta. 14. - PENALIDADES 14.1 - A Contratada sujeita-se s penalidades previstas na clusula dcima terceira da minuta de contrato em anexo, garantida a defesa prvia, nos termos da Lei 8.666/93: 15. - RESCISO 15.1 - O contrato poder ser rescindido nas hipteses previstas nos Artigos 77 a 80, da Lei Federal 8.666/93. 16. - RECURSOS 16.1 - Das decises proferidas pela Comisso de Licitaes caber recurso no prazo de 5 (cinco) dias teis, na forma do art. 109 da Lei 8.666/93, para a autoridade que designar a licitao, interposto por escrito e entregue, mediante protocolo, na recepo da Unidade de Gesto Patrimonial, conforme endereo indicado no prembulo deste edital, impreterivelmente no horrio compreendido entre 10 horas s 16 horas. 16.2 - Interposto recurso, nos termos do item 16.1 deste edital, dele se dar cincia formalmente aos demais licitantes, que podero impugn-lo no prazo de 05(cinco) dias teis. 17. - DISPOSIES GERAIS 17.1 - As consultas interpretativas deste Edital, devero ser formuladas por escrito e entregues, mediante protocolo, na recepo da Unidade de Gesto Patrimonial, conforme endereo indicado no prembulo deste edital, at cinco (05) dias antes da data fixada para recebimento das propostas. As consultas recebidas e as respectivas respostas, em relao ao presente edital, encontrar-se-o a disposio dos interessados na recepo da Unidade de Gesto Patrimonial. 17.2 - Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso de Licitaes que a eles aplicar as disposies da Lei 8.666/93 e ainda disposies supletivas, se couber, desde que no venha conflitar com a referida legislao. 17.3 - Fica desde logo esclarecido, que todos os participantes desta Tomada de Preos, pelo simples fato de nela licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condies, normas, especificaes e detalhes, comprometendo-se a cumpr-la plenamente, independentemente da qualquer manifestao escrita ou expressa. 17.4 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restries conforme o subitem 3.1.10, tem assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, a partir da publicao da adjudicao da licitao, para apresentar as respectivas certides negativas ou positivas com efeito de negativas. 17.4.1- A no regularizao da documentao no prazo previsto, implicar a decadncia do direito contratao, sendo facultado a administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitao. 17.4 - A administrao do Banco, poder revogar ou anular, parcialmente ou na sua totalidade esta Tomada de Preos, observadas as disposies do art. 49 da Lei 8.666/93. 17.5 - Ocorrendo fato considerado impeditivo de participao do licitante no processo licitatrio, dever ser comunicado, de imediato, a administrao do Banco. 17.6 - Os participantes da abertura da licitao sero limitados ao mximo de 02 (dois) representantes por licitante. 17.7 - O licitante homologado vencedor da presente licitao, ter at 03 (trs) dias teis para retirada e/ou assinatura do contrato, contados a partir da comunicao efetuada pelo Banco. Caso no seja respeitado o prazo determinado, o Banco poder cancelar sua autorizao e aplicar as penalidades previstas na forma da Lei 8.666/93. 17.8 - Vista ao processo ser fornecida ao representante legal devidamente identificado e mediante solicitao formal, no endereo descrito acima, de segunda a sexta-feira, no horrio das 10 horas s 16 horas. As cpias sero fornecidas mediante pagamento dos emolumentos devidos. 17.9 - Fazem parte integrante e complementar deste Edital: - Anexo I Planilha de Especificao Detalhada do Objeto - Anexo II Planilha de Habilitao Qualificao Tcnica - Anexo III Estimativa - Anexo IV Minuta do Contrato de Servios Educacionais - Anexo V Planilha de Oramento - Anexo VI Declarao de que no emprega menor de 18 anos - Anexo VII Formulrio ACF (Documento de Capacidade Financeira) Porto Alegre, 25 de maro de 2013. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. Unidade de Gesto Patrimonial ANEXO I PLANILHA DE ESPECIFICAO DETALHADA DO OBJETO Treinamento In Company CPA-10 e CPA-20 1. OBJETO: Contratao de prestao de servios educacionais, de empresa tcnica especializada no desenvolvimento de cursos preparatrios e de atualizao para obteno e renovao das certificaes denominadas Certificao Profissional ANBIMA Srie 10 (CPA-10) e Certificao Profissional ANBIMA Srie 20 (CPA-20), para que sejam desenvolvidos e ministrados cursos in company, direcionados a empregados da rede de agncias e da Direo-Geral do Banco e com a previso de realizao de at 1.000 (mil) horas/aula de cursos ao longo de 12 meses. 2. NATUREZA DO OBJETO: Desenvolver e ministrar, nas modalidades presencial, distncia ou hbrida, esta ltima com mdulos de treinamento em EAD e ministrao de aulas presenciais de, no mnimo, 08 (oito) horas, cursos in company com enfoque no contedo programtico da Certificao Profissional ANBIMA Srie 10 (CPA-10), que compreende os seguintes temas: Sistema Financeiro Nacional; tica e Regulamentao; Noes de Economia e Finanas; Princpios de Investimento: Conceitos; Fundos de Investimento e Demais Produtos de Investimento. Desenvolver e ministrar, nas modalidades presencial, distncia ou hbrida, esta ltima com mdulos de treinamento em EAD e ministrao de aulas presenciais de, no mnimo, 08 (oito) horas, cursos in company com enfoque no contedo programtico da Certificao Profissional ANBIMA Srie 20 (CPA-20), que compreende os seguintes temas: Princpios Bsicos de Economia, Finanas e Estatstica; Fundos de Investimento e Demais Produtos de Investimento; Tributao; rgos de Regulao, Auto-Regulao, Fiscalizao e Participantes do Mercado; Compliance Legal e tica; Mensurao, Gesto de Performance e Risco. No anexo I-A esto detalhados os contedos que devem ser abordados em cada um dos cursos. Produzir e disponibilizar material didtico para cada participante dos treinamentos, em verses impressas e digitais, conforme segue: Meio Impresso: livretos e/u apostilas encadernadas, preferencialmente em papel reciclado de acordo com norma ABNT - NBL15=755:2009; Meio Digital: preferencialmente em pen drives e tambm em formato digital para utilizao em plataforma de ensino distncia, quando for o caso. Customizar e adaptar os cursos solicitados, assim como os respectivos materiais, apresentando sugesto de contedo a ser ministrado, convergente aos objetivos e estratgias estipulados e ao que mais for julgado pertinente, conforme o tema proposto e as necessidades do Banco. Participar de reunies de customizao e definio de diretrizes para cada curso, estando previstos, no mnimo, 03 (trs) encontros para: Apresentao e esclarecimentos sobre a demanda de treinamento do Banco e entrevista com os instrutores indicados pela empresa contratada; Apresentao, pela empresa contratada, do programa de treinamento desenvolvido, assim como dos materiais e ferramentas a serem trabalhados; Alinhamento do programa e materiais do treinamento. Apresentar disponibilidade para atender as datas previstas para cada curso, podendo haver necessidade de realizao simultnea de at 04 (quatro) turmas de treinamento, principalmente na cidade de Porto Alegre/RS. Realizar os treinamentos no intervalo das 08 (oito) s 20 (vinte) horas, em datas a serem definidas entre o Banrisul e a contratada, contemplando dias teis e feriados. Realizar treinamentos com, no mximo, 40 participantes por turma na modalidade presencial, e, no mximo, com 100 participantes por turma na modalidade distncia. 3. Contextualizao do Objeto: Objetivos e Necessidades do Banrisul Os treinamentos a serem desenvolvidos e ministrados pela empresa contratada tm por objetivo preparar profissionais para a aferio de conhecimentos amparados na Resoluo 3258 do Conselho Monetrio Nacional de Certificao, CPA-10 e CPA-20, assim como manter os conceitos atualizados com o objetivo de oportunizar a melhoria do atendimento aos investidores. O pblico-alvo a ser treinado consiste em Gerentes-Gerais e Gerentes Adjuntos da rede de agncias do Banco, Supervisores de agncias, vendedores atuantes nos segmentos de Pessoa Fsica e Pessoa Jurdica, de varejo e de atacado, e Gerentes Executivos e analistas das diversas unidades da Direo-Geral do Banco. ANEXO I-A PLANILHA DE ESPECIFICAO DETALHADA DO OBJETO Treinamento In Company CPA-10 e CPA-20 Detalhamento de contedos a serem abordados nos cursos preparatrios. CERTIFICAO PROFISSIONAL ANBIMA SRIE 10 (CPA-10) A legislao aplicvel ao contedo do exame aquela que se encontra vigente e eficaz em at 06 (seis) meses antes do exame. 1. Sistema Financeiro Nacional (Proporo: de 5% a 10%) 1.1. Funes Bsicas 1.1.1. Funo dos intermedirios financeiros e definio de intermediao financeira 1.2. Estrutura 1.2.1. rgos de Regulao, Auto-Regulao e Fiscalizao: 1.2.1.1. Conselho Monetrio Nacional CMN: 1.2.1.1.1. Principais atribuies: regular a constituio e regulamentos das Instituies Financeiras; estabelecer medidas de preveno ou correo de desequilbrios econmicos; disciplinar todos os tipos de crdito. 1.2.1.2. Banco Central do Brasil Bacen: 1.2.1.2.1. Principais atribuies: autorizar o funcionamento e fiscalizar as Instituies Financeiras; emitir moeda; controlar crdito e capitais estrangeiros; executar a poltica monetria e cambial. 1.2.1.3. Comisso de Valores Mobilirios CVM: 1.2.1.3.1. Principais atribuies: promover medidas incentivadoras da canalizao de poupana ao mercado de capitais; estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituies operadoras do mercado de capitais; proteger os investidores de mercado. 1.2.1.4. ANBIMA 1.2.1.4.1. Atribuies: Conduo dos Processos de Regulao e Melhores Prticas das Instituies e dos Mercados. Abrangncia* 1.2.1.4.1.1. Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para as Ofertas Pblicas de Distribuio e Aquisio de Valores Mobilirios* 1.2.1.4.1.2. Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para os Fundos de Investimento* 1.2.1.4.1.3. Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para Servios Qualificados ao Mercado de Capitais* 1.2.1.4.1.4. Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para o Programa de Certificao Continuada* 1.2.1.4.1.5. Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para Atividade de Private Banking no Mercado Domstico* (* Anteriormente chamados de Cdigo ANBID de Regulao e Melhores Prticas) 1.2.2. Principais Intermedirios Financeiros: conceito e atribuies 1.2.2.1. Bancos Mltiplos 1.2.2.2. Bancos Comerciais 1.2.2.3. Bancos de Investimento 1.2.3. Outros Intermedirios ou Auxiliares Financeiros: conceito e atribuies 1.2.3.1. Bolsa: BM&FBovespa 1.2.3.2. Sociedades Corretoras de Ttulos e Valores Mobilirios: principais funes 1.2.3.3. Sociedades Distribuidoras de Ttulos e Valores Mobilirios: principais funes 1.2.4. Sistemas e Cmaras de Liquidao e Custdia (Clearing): atribuies e benefcios para o investidor 1.2.4.1. Sistema especial de liquidao e de custdia Selic: principais ttulos custodiados no Selic (LFT; LTN; NTN-B, NTN-C e NTN-F) 1.2.4.2. Cmara de custdia e liquidao Cetip (Balco Organizado de Ativos e Derivativos): principais ttulos e contratos custodiados no Cetip (CDB, swap, debntures e letras hipotecrias) 1.2.4.3. Companhia Brasileira de Liquidao e Custdia CBLC 1.2.4.4. Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB 2. tica, Regulamentao e Anlise do Perfil do Investidor (Proporo: de 10% a 15%) 2.1. Princpios ticos* 2.1.1. Princpio de Integridade 2.1.2. Princpio de Objetividade 2.1.3. Princpio de Competncia 2.1.4. Princpio de Confidencialidade 2.1.5. Princpio da Conduta Profissional (* de acordo com Cdigo de tica e Responsabilidade Profissional do IBCPF Instituto Brasileiro de Certificao de Profissionais Financeiros atualizado em Dezembro/2010.) 2.2. Cdigos de Regulao e Melhores Prticas da ANBIMA* (* Anteriormente chamados de Cdigos ANBID de Regulao e Melhores Prticas) 2.2.1. Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para os Fundos de Investimentos 2.2.1.1. Princpios gerais 2.2.1.2. Prospectos: informaes relevantes e obrigatrias: objetivo de investimento; poltica de investimentos; fatores de risco. 2.2.1.3. Conceito e finalidade da marcao a mercado 2.2.1.4. Diretrizes para publicidade e divulgao de material tcnico de fundos de investimento 2.2.1.4.1. Divulgao de rentabilidade de fundos de investimento 2.2.1.4.1.1. Rentabilidade bruta 2.2.1.4.1.2. Prazos mnimos para divulgao de rentabilidade 2.2.1.4.1.3. Forma de clculo da rentabilidade mensal 2.2.1.4.2. Comparao de rentabilidades formas de abordagem e consistncias 2.2.1.4.2.1. Uso de benchmarks e indicadores econmicos 2.2.1.4.2.2. Fundos de mesma categoria 2.2.1.5. Selo ANBIMA: responsabilidades e prerrogativas 2.2.2. Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para o Programa de Certificao Continuada 2.2.2.1. Objetivo e abrangncia 2.3. Preveno Contra a Lavagem de Dinheiro 2.3.1. Conceito de lavagem de dinheiro. Legislao 2.3.2. Clientes/investidores 2.3.2.1. Aes preventivas: princpio do conhea seu cliente 2.3.2.1.1. Funo do cadastro e implicaes de um cadastro desatualizado e anlise da capacidade financeira do cliente 2.3.2.1.2. O princpio conhea seu cliente como forma de proteo da instituio financeira e do profissional 2.3.2.2 Identificao e registros de operaes 2.3.3. Operaes suspeitas 2.3.3.1 Caracterizao 2.3.3.2 Obrigatoriedade de comunicao e controle instituies, empresas e autoridades competentes 2.3.4. Responsabilidades administrativas e legais. Entidades e pessoas fsicas sujeitas lei e a regulamentao 2.3.5. Crime de lavagem de dinheiro 2.3.5.1 Tipificao 2.3.5.2 Responsabilidades e corresponsabilidades 2.4. tica na Venda 2.4.1. Venda casada: conceito 2.4.2. Restries do investidor: idade, horizonte de investimento, conhecimento do produto e tolerncia ao risco 2.5. Anlise do Perfil do Investidor 2.5.1. Fatores que determinam o perfil do investidor. 2.5.2. Adequao de produtos em funo do perfil do investidor 3. Noes de Economia e Finanas (Proporo: de 10% a 15%) 3.1. Conceitos Bsicos de Economia 3.1.1. Indicadores econmicos: PIB, ndices de inflao (IPCA e IGP-M), taxa de cmbio, taxa SELIC (over e meta), taxa DI e TR: definio. 3.1.2. COPOM: finalidade e atribuies 3.2. Conceitos Bsicos de Finanas 3.2.1. Taxa de juros nominal e taxa de juros real 3.2.2. Taxa de juros equivalentes versus taxa de juros proporcional 3.2.3. Capitalizao Simples versus Capitalizao Composta 3.2.4. ndice de referncia (benchmark) aplicado a produtos de investimento: conceito e finalidade 3.2.5. Volatilidade. Conceito 3.2.6. Prazo mdio ponderado de uma carteira de ttulos: conceito e riscos associados 3.2.7. Marcao a Mercado como valor presente de um fluxo de pagamentos (Precificao e volatilidade: impactos de prazos e taxas) 3.2.8. Mercado Primrio e Mercado Secundrio: conceito, finalidade e relevncia para o investidor 4. Princpios de Investimento: Conceitos (Proporo: de 10% a 20%) 4.1. Principais Fatores de Anlise de Investimentos 4.1.1. Rentabilidade 4.1.1.1. Rentabilidade absoluta versus rentabilidade relativa (benchmark) 4.1.1.2. Rentabilidade esperada versus rentabilidade observada 4.1.2. Liquidez 4.1.3. Risco 4.2. Principais Riscos do Investidor 4.2.1. Risco de Mercado 4.2.1.1. Riscos de mercado externo: conceito (oscilaes na taxa de cmbio, mudanas no cenrio macroeconmico mundial, riscos geopolticos especficos de cada pas investido, questes legais, regulatrias e tributrias especficas de um pas) 4.2.2. Risco de Crdito 4.2.3. Risco de Liquidez 4.3. Fatores Determinantes para Adequao dos Produtos de Investimento as Necessidades dos Investidores 4.3.1. Objetivo do investidor 4.3.2. Horizonte de investimento 4.3.3. Risco versus retorno 4.3.4. Diversificao: vantagens e limites de reduo do risco incorrido 4.3.4.1 Risco sistemtico e no sistemtico 5. Fundos de Investimento (Proporo: de 25% a 40%) 5.1. Definies Legais 5.1.1. Fundo de Investimento e Fundo de Investimento em Cotas 5.1.2. Condomnio 5.1.3. Cota 5.1.4. Propriedade dos ativos de Fundos de Investimentos excluindo fundos imobilirios 5.1.5. Segregao entre gesto de recursos prprios e de terceiros (chinese wall)* 5.1.6. Assemblia Geral de Cotistas (competncias e deliberaes) 5.1.7. Direitos e obrigaes dos condminos 5.1.8. Informaes relevantes (disclaimers) 5.1.8.1. Informaes peridicas 5.1.8.2. Conceito de informaes eventuais e fato relevante (* tambm conhecido como Barreira de Informao) 5.1.9. Segregao de funes e responsabilidades: 5.1.9.1. Administradores 5.1.9.2. Gestores 5.1.9.3. Distribuidores 5.1.9.4. Custodiante 5.1.9.5. Auditor independente 5.1.10. Fundos de Investimento (FI) e Fundos de Investimento em Cotas (FIC): definies 5.1.10.1. Abertos 5.1.10.2. Fechados 5.1.10.3. Exclusivos 5.1.10.4. Com carncia 5.1.10.5. Sem carncia 5.2. Dinmica de Aplicao e Resgate 5.2.1. Aplicao de recursos e compra de ativos por parte dos gestores 5.2.2. Resgate de recursos e venda de ativos por parte dos gestores 5.2.3. Prazo de cotizao: conceito (prazo de converso de cotas na aplicao e no resgate) 5.2.4. Prazo de liquidao financeira: conceito e limite 5.2.5. Cota de abertura e fechamento: conceitos e impactos 5.2.6. Prazo de carncia para resgate. 5.2.7. Fechamento dos fundos para resgates e aplicaes 5.3. Principais Caractersticas 5.3.1. Acessibilidade ao mercado financeiro 5.3.2. Diversificao 5.3.3. Liquidez 5.4. Poltica de Investimento 5.4.1. Objetivo 5.4.2. Fundos com gesto ativa e passiva: definio 5.4.3. Carteiras de curto prazo e longo prazo: definio CVM 5.4.4. Dificuldades de replicao dos ndices de referncia (benchmarks) e suas principais causas: custos, impostos, dinmica de clculo da rentabilidade do fundo e regras de contabilizao a mercado. 5.4.5. Instrumentos de divulgao das polticas de investimento: regulamento, prospecto, termo de adeso e termo de cincia de risco de crdito. 5.5. Carteira de Investimentos 5.5.1. Principais mercados (juros pr e ps-fixados, cmbio, inflao, aes; seus derivativos) 5.5.2. Riscos dos ativos individuais versus riscos da carteira 5.5.3. Alavancagem: conceito, vantagens e desvantagens. 5.5.4. Impacto de variaes nas taxas de juros, cmbio e inflao sobre os tipos de fundos: consequncias. 5.6. Taxas de Administrao e Outras 5.6.1. Taxa de administrao, taxa de performance, taxa de ingresso e taxa de sada: conceitos e formas de cobrana 5.7. Classificao CVM: 5.7.1. Curto prazo, referenciado, renda fixa, aes, cambial, dvida externa e multimercado: 5.7.1.1. Ativos elegveis e composio do patrimnio 5.7.1.2. Fatores de risco inerentes a cada classe 5.7.1.3. Fundos de Longo Prazo, segundo regulamentao fiscal. Definio e utilizao 5.7.1.4. Fundos de Crdito Privado: definio 5.8. Outros Fundos: 5.8.1. Fundos de ndice (PIBB): conceito 5.9. Tributao 5.9.1. IOF 5.9.2. Imposto de Renda (IR): fato gerador, alquotas (conforme tipo de fundo curto prazo, longo prazo e aes, segundo a Secretaria da Receita Federal e tempo de permanncia da aplicao), bases de clculo e responsabilidade de recolhimento. 5.9.3. Imposto de Renda (IR) come-cotas: fato gerador, alquotas (conforme tipo de fundo curto prazo e longo prazo), datas de incidncia e responsabilidade de recolhimento. 5.9.4. Compensao de perdas no pagamento de IR 6. Demais Produtos de Investimento (Proporo: de 15% a 25%) 6.1. Aes 6.1.1. Conceito 6.1.2. Tipos de ao: ordinria e preferencial - definio e direito dos acionistas 6.1.3. Canais de distribuio. Tipos e principais caractersticas. CTVM, DTVM, agncias bancrias e internet (home broker) 6.1.4. Oferta Pblica Inicial de Aes (IPO). Definio e entendimento dos conceitos: perodo de reserva, possibilidade de ocorrncia de rateio, ordem limitada e a mercado 6.1.5. Definies: ganhos de capital; dividendos; juros sobre capital prprio; bonificao; subscrio; desdobramento (split) e grupamento. 6.1.6. Riscos inerentes ao produto: 6.1.6.1. Risco da empresa: conceito 6.1.6.2. Risco de mercado: conceito 6.1.6.3. Risco de liquidez: conceito 6.1.7. Despesas incorridas na negociao Tipos: 6.1.7.1. Corretagem 6.1.7.2. Custdia 6.1.7.3. Emolumentos 6.1.8. Tributao: 6.1.8.1. Imposto de Renda: fato gerador, alquotas, bases de clculo e responsabilidade de recolhimento. 6.1.9. Clube de Investimento em aes. Conceito, caractersticas 6.1.9.1. Fundos de aes versus Clube de Investimento: vantagens e desvantagens 6.2. Letras Hipotecrias 6.2.1. Definio 6.2.2. Caractersticas quanto a prazo, lastro, forma de resgate, liquidez e rentabilidade. 6.2.3. Modalidades: letra hipotecria com SWAP e sem SWAP 6.2.4. Riscos inerentes ao produto: 6.2.4.1. Risco de crdito 6.2.4.1.1. O papel do FGC em caso de inadimplncia do emissor 6.2.4.2. Risco de mercado 6.2.4.3. Risco de liquidez 6.2.5. Tributao: 6.2.5.1. Imposto de Renda: fato gerador, alquotas, base de clculo e responsabilidade de recolhimento. 6.3. CDB Certificado de Depsito Bancrio 6.3.1. Definio 6.3.2. Caractersticas: 6.3.2.1. Prazos 6.3.2.2. Formas de resgate 6.3.2.3. Taxas e formas de remunerao: 6.3.2.3.1. Pr-fixada 6.3.2.3.2. Ps-fixada (TR, CDI e SELIC) 6.3.2.4. CDB com SWAP: conceito 6.3.3. Riscos inerentes ao produto: 6.3.3.1. Risco de crdito 6.3.3.1.1. O papel do FGC em caso de inadimplncia do emissor 6.3.3.2. Risco de mercado 6.3.3.3. Risco de liquidez 6.3.4. Tributao: 6.3.4.1. Imposto de renda: fato gerador, alquotas, base de clculo e responsabilidade de recolhimento. 6.3.4.2. IOF 6.4. Debntures 6.4.1. Aspectos gerais: 6.4.1.1. Definio 6.4.1.2. Tipos: conversveis, no-conversveis 6.4.1.3. Taxas e formas de remunerao 6.4.2. Riscos inerentes ao produto 6.4.2.1. Risco de crdito 6.4.2.2. Risco de mercado 6.4.2.3. Risco de liquidez 6.4.3. Tributao 6.4.3.1. Imposto de Renda: fato gerador, alquotas, base de clculo e responsabilidade de recolhimento. 6.4.3.2. IOF 6.5. Notas Promissrias 6.5.1. Definio 6.5.2. Riscos inerentes ao produto: 6.5.2.1. Risco de crdito 6.5.2.2. Risco de mercado 6.5.2.3. Risco de liquidez 6.5.3. Tributao: 6.5.3.1. Imposto de Renda: fato gerador, alquotas, base de clculo e responsabilidade de recolhimento. 6.5.3.2. IOF 6.6. Ttulos Pblicos 6.6.1. Conceito e finalidade 6.6.2. Riscos inerentes ao produto: 6.6.2.1. Risco de crdito 6.6.2.2. Risco de mercado 6.6.2.3. Risco de liquidez 6.6.3. Principais ttulos e suas caractersticas: LFT; LTN; NTN-B, NTN-C e NTN-F 6.6.4. Tributao: 6.6.4.1. Imposto de Renda: fato gerador, alquotas, base de clculo e responsabilidade de recolhimento. 6.6.4.2. IOF 6.6.5. Tesouro Direto. Conceito e forma de negociao 6.7 Caderneta de Poupana: 6.7.1. Conceito e finalidade 6.7.2. Riscos inerentes ao produto: 6.7.3. Rentabilidade 6.7.4. Tributao CERTIFICAO PROFISSIONAL ANBIMA SRIE 20 (CPA-20) A legislao aplicvel ao contedo do exame aquela que se encontra vigente e eficaz em at 06 (seis) meses antes do exame. 1. Princpios Bsicos de Economia, Finanas e Estatstica (Proporo: de 5% A 10%) 1.1. Conceitos Bsicos de Economia 1.1.1. Indicadores econmicos (definio): PIB, ndices de inflao (IPCA e IGP-M), taxa de cmbio (PTAX), taxa SELIC, taxa DI e TR 1.1.2. Poltica Monetria: metas de inflao; instrumentos de poltica monetria: open market, redesconto e depsitos compulsrios (conceito e impactos no mercado). COPOM (atribuies e impactos das decises). Relao entre juros e atividade econmica 1.1.3. Poltica Fiscal: necessidade de financiamento do setor pblico, implicaes sobre a dvida pblica 1.1.4. Poltica Cambial: cupom cambial, reservas internacionais, regimes de taxa de cmbio. Relaes e conceitos 1.1.5. Contas Externas: Balana Comercial, Transaes Correntes, Conta de Capital. Conceitos 1.2. Conceitos Bsicos de Finanas 1.2.1. Taxa de juros nominal e taxa de juros real: relao entre elas e conceito de indexador 1.2.2. Capitalizao Simples versus Capitalizao Composta: conceito, desconto, equivalncia e proporcionalidade 1.2.3. Fluxo de Pagamentos. Relaes e conceitos: 1.2.3.1. Valor presente, valor futuro e taxa de desconto 1.2.3.2. Fluxo de caixa: cupom e amortizaes 1.2.3.3. Zero cupom 1.2.3.4. Prazo mdio e maturity 1.2.3.5. Taxa Interna de Retorno (TIR) 1.2.4. Custo de oportunidade. Conceito 1.2.5. Taxa livre de risco. Conceito 1.2.6. Custo Mdio Ponderado de Capital: WACC 1.2.6.1. Conceito 1.2.6.2. Alavancagem financeira, custos de captaes (dvidas e/ou capital) 1.2.7. Retorno histrico e retorno esperado: 1.2.7.1. de um ativo 1.2.7.2. de uma carteira 1.3. Princpios Bsicos de Estatstica 1.3.1. Medidas de posio: mdia, mediana, moda 1.3.2. Medidas de disperso: varincia e desvio padro 1.3.3. Correlao, covarincia e coeficiente de determinao (R) 1.3.4. Distribuio normal: relaes entre a mdia e desvio-padro (1 e 2 desvios-padro) e a probabilidade de ocorrncia de eventos 1.3.4.1. Intervalo de confiana. Conceito 1.4. Negociao, Liquidao e Custdia 1.4.1. Sistema especial de liquidao e de custdia Selic: conceito, funes, benefcios para o investidor e principais ttulos custodiados no Selic: LFT, LTN, NTN-B, NTN-C e NTN-F 1.4.2. Cmara de custdia e liquidao Cetip (Balco Organizado de Ativos e Derivativos): conceito, funes, benefcios para o investidor e principais ttulos custodiados no Cetip: CDB, swap, debntures e letras hipotecrias 1.4.3. Cmaras de liquidao e custdia: definio de clearing, funes e benefcios para o investidor 1.5 Conceito e finalidade de Benchmarks e ndices de Referncia 1.5.1. Renda Varivel: ndice Bovespa (IBOVESPA), ndice Brasil (IBrX) e ndice de Sustentabilidade Empresarial (ISE). 1.5.2. Renda Fixa: taxa DI, taxa Selic, taxa de Cmbio, IGP-M e IPCA 2. FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORO: DE 16% A 25%) 2.1. Aspectos Gerais 2.1.1. Fundo de Investimento 2.1.2. Fundo de Investimento em Cotas 2.1.3. Tipos de Fundos: abertos, fechados, com carncia, sem carncia e exclusivo 2.1.4. Condomnio 2.1.5. Cota 2.1.6. Propriedade dos ativos de Fundos de Investimentos excluindo Fundos Imobilirios 2.1.7. Segregao entre gesto de recursos prprios e de terceiros (Chinese Wall) 2.1.8. Observao s normas (compliance) 2.1.9. Direitos e obrigaes dos condminos 2.1.10. Segregao de funes e responsabilidades: 2.1.10.1. Administradores 2.1.10.2. Gestores 2.1.10.3. Distribuidores 2.1.10.4. Custodiante 2.1.10.5. Auditor independente 2.1.11. Objetivo do fundo e poltica de investimento. Definio e finalidade 2.1.12. Tipos de ativos financeiros. Conceito (art. 2 da ICVM 450) 2.1.12.1. Vantagens e desvantagens de Fundo de Investimentos versus Ativos Individuais 2.1.13. Divulgao de informaes para venda e distribuio: 2.1.13.1. Prospecto, regulamento, termo de adeso e termo de cincia de risco de crdito. Contedo e informaes relevantes para os investidores. Regras de alterao e competncias 2.1.13.2. Vedaes e obrigaes do administrador 2.1.13.3. As normas de conduta e regras de substituio dos administradores e gestores. 2.1.14. Prestao de contas aos cotistas: 2.1.14.1. Divulgao de cota e rentabilidade 2.1.14.2. Periodicidade de balanos e demonstraes contbeis 2.1.14.3. Assemblias Gerais 2.1.14.4. Composio e diversificao de carteira 2.1.14.5. Informaes peridicas 2.1.14.6. Informaes eventuais. Fato relevante 2.1.15. Fatores que afetam o valor da cota: 2.1.15.1. Composio da carteira e riscos inerentes 2.1.15.2. Taxas de administrao e outras despesas 2.1.16. Metodologia adotada para a contabilizao de ativos (Marcao a Mercado): 2.1.16.1. Efeito da no Marcao a Mercado no carregamento dos ativos at o vencimento 2.1.17. Dinmica de aplicao e resgate: 2.1.17.1. Prazos de cotizao (data de converso de cotas) e de liquidao financeira. Prazo de carncia para resgates 2.1.17.2. Cota de abertura e de fechamento 2.1.17.3. Fechamento dos Fundos para resgates e aplicaes 2.1.18. Aplicaes por conta e ordem 2.1.18.1. Responsabilidades da Instituio Intermediria (distribuidor). Direitos dos cotistas 2.1.18.1.1. Informaes obrigatrias. Cadastramento e identificao dos clientes 2.1.18.1.2. Possibilidade de manuteno das aplicaes em caso de finalizao da distribuio 2.1.18.1.3. Segregao dos recursos aplicados do patrimnio da instituio distribuidora 2.1.18.1.4. Prospectos, regulamentos, termo de adeso e demais documentos requeridos 2.1.18.2. Exerccio de direito de voto nas assembleias dos fundos 2.1.18.2.1. Cotista ou Instituio Distribuidora 2.2 Principais estratgias de gesto 2.2.1. Fundos de Investimento com Gesto Passiva. Definies. 2.2.1.1. Renda Fixa 2.2.1.2. Renda Varivel 2.2.1.3. Estratgias para manter aderncia aos ndices de referncia e as respectivas limitaes 2.2.2. Fundos de Investimento com Gesto Ativa. Definies. 2.2.2.1. Renda Fixa 2.2.2.2. Renda Varivel 2.2.2.3. Estratgias de gesto: posicionamento, hedge e alavancagem 2.3 Principais Modalidades de Fundo de Investimento 2.3.1. Classificao dos Fundos quanto composio do patrimnio: 2.3.1.1. Fundo de Curto Prazo 2.3.1.2. Fundo Referenciado 2.3.1.3. Fundo de Renda Fixa 2.3.1.4. Fundo de Aes 2.3.1.5. Fundo Cambial 2.3.1.6. Fundo de Dvida Externa 2.3.1.7. Fundo Multimercado 2.3.2. Limites por emissor e por modalidade de ativo financeiro 2.3.2.1. Limites de aplicaes em ativos no exterior por tipo de fundo 2.3.3. Classificao dos Fundos 2.3.3.1. Quanto ao prazo mdio da carteira: Fundos de Curto e Longo prazo 2.3.3.2. Quanto ao limite de alocao em ttulos com mdio e alto risco de crdito: Fundos de Crdito Privado 2.3.4. Outros Fundos: Definio e principais caractersticas 2.3.4.1. FIDC Fundo de Investimento em Direito Creditrio 2.3.4.1.1 FIC-FIDC. Cota Snior e Cota Subordinada. Aplicao mnima inicial. 2.3.4.2. Fundos de Investimento Imobilirio 2.3.4.3. Fundos de ndices (PIBB): conceito 2.3.4.4. Fundos de Investimento em Participaes (FIP) 2.3.4.5. Fundos de Investimento em Empresas Emergentes 2.4. Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para Fundos de Investimentos* (* Anteriormente chamado de Cdigo ANBID de Regulao e Melhores Prticas) 2.4.1. Princpios gerais (Cap. II, art. 6) 2.4.2. Prospecto e selo ANBIMA (Captulo V artigo 13 ao 15) 2.4.3. Diretrizes para publicidade e divulgao de material tcnico de fundos de investimento 2.4.3.1. Divulgao de rentabilidade de fundos de investimento 2.4.3.1.1. Rentabilidade 2.4.3.1.2. Prazos mnimos para divulgao de rentabilidade 2.4.3.1.3. Forma de clculo da rentabilidade mensal 2.4.3.2. Comparao de rentabilidades formas de abordagem e consistncias 2.4.3.2.1. Uso de benchmarks e indicadores econmicos 2.4.3.2.2. Fundos de mesma categoria 2.4.4. Marcao a Mercado (Cap. VII) 2.4.5. Distribuio de Fundos (Cap. XI, arts. 35 e 36) 2.5 Taxas, Tipos e Formas de Cobrana 2.5.1. Taxa de Administrao 2.5.2. Taxa de Performance (Conceito de Linha dgua) 2.5.3. Taxa de Ingresso 2.5.4. Taxa de Sada 2.5.5. Regras de Alterao 2.5.6. Outras Despesas 3. DEMAIS PRODUTOS DE INVESTIMENTO (PROPORO: DE 17% A 25%) 3.1. Instrumentos de Renda Varivel 3.1.1. Definio 3.1.2. Aes Ordinrias, Preferenciais, Certificados ou Recibos de Depsito de Valores Mobilirios (ADRs American Depositary Receipts e BDRs Brazilian Depositary Receipts) e Bnus de Subscrio. Conceitos 3.1.3. AGO (Assemblia Geral Ordinria) e AGE (Assemblia Geral Extraordinria). Conceitos e atribuies 3.1.4. Direitos dos Acionistas: 3.1.4.1. Voto, Participao nos Lucros, Participao no Acervo em Caso de Liquidao, Fiscalizao, Preferncia de Subscrio e Retirada. Conceitos 3.1.4.2. Remunerao do acionista: 3.1.4.2.1. Dividendos: origens, obrigatoriedade, poltica de pagamento 3.1.4.2.2. Juros sobre Capital Prprio: critrios para distribuio e aspectos tributrios 3.1.4.2.3. Bonificao. Definio 3.1.4.3. Direito de Representao. Eventos societrios: 3.1.4.3.1. Acionista Controlador: conceito, implicaes de acordo de acionistas 3.1.4.3.2. Acionista Minoritrio. Direito de voto e retirada. 3.1.4.3.2.1. Tag along (extenso do prmio de controle) 3.1.4.3.3. Fontes de Informao 3.1.5. Deveres e responsabilidades dos administradores das companhias abertas: conflito de interesses, informaes 3.1.6. Oferta Primria e Secundria: 3.1.6.1. Definies 3.1.6.2. Distino 3.1.6.3. Impactos para as empresas emissoras e seus acionistas 3.1.6.4. Diluio em Ofertas Primrias 3.1.7. Precificao. Aspectos relevantes: 3.1.7.1. Determinao de preo: fluxo de caixa (operacional, de investimento e de financiamento), mltiplos (P/L e VE/EBITDA) 3.1.7.2. Distines entre Anlise Tcnica (ou Grafista) e Anlise Fundamentalista 3.1.8. Impactos sobre os preos e quantidades das aes do investidor: pagamento de dividendos, desdobramento (splits), grupamentos e bonificao 3.1.9. Conceitos Gerais de Prticas de Boa Governana Corporativa: 3.1.9.1. Cartilha da CVM, Instituto Brasileiro de Governana Corporativa e BM&FBovespa 3.1.9.2. Os Segmentos de Listagem Nvel I, Nvel II e Novo Mercado: reflexo sobre o direito dos acionistas 3.1.10. Custdia e Liquidao: 3.1.10.1. Conceito e servio prestado. Relao fiduciria entre investidor e custodiante 3.1.10.2. Prazos, processos e riscos de disponibilizao de recursos e ttulos 3.1.11. Bolsa de Valores e Mercado de Balco: 3.1.11.1. Conceito 3.1.11.2. Caractersticas 3.1.11.3. Funo econmica 3.1.11.4. Negociao 3.1.12. Clube de Investimento em Aes. Conceitos e caractersticas operacionais 3.1.12.1. Fundo de aes versus clube de investimento: vantagens e desvantagens. 3.2. Instrumentos de Renda Fixa 3.2.1. Definio 3.2.2. Principais conceitos e caractersticas de instrumentos de Renda Fixa: 3.2.2.1. Data de emisso, valor nominal atualizado e juros acruados 3.2.2.2. Formas de remunerao Pr e Ps-Fixada principais Indexadores 3.2.2.3. Formas de amortizao e pagamento de juros: 3.2.2.3.1. Composio de cupom de taxa real e indexadores (IGP-M; Cmbio) 3.2.2.4. Resgate antecipado, vencimento antecipado (quebra de covenant, ocorrncia de cross default) e aquisio facultativa e opo de compra (opo call). Conceitos e diferenas 3.2.3. Principais instrumentos: 3.2.3.1. Ttulos pblicos: 3.2.3.1.1. LFT, LTN, NTN-B, NTN-C e NTN-F. Caractersticas 3.2.3.1.2. Negociao de ttulos pblicos: Mercado Primrio: leiles; Mercado Secundrio: balco 3.2.3.1.3. Tesouro Direto. Conceito e forma de negociao 3.2.3.2. CDB Certificado de Depsito Bancrio: 3.2.3.2.1. Caractersticas: descrio, prazo, forma de resgate, liquidez, remunerao pr e ps 3.2.3.3 Letras Hipotecrias: 3.2.3.3.1. Caractersticas: lastro, forma de resgate, liquidez e rentabilidade, aspectos tributrios 3.2.3.4. Debntures: 3.2.3.4.1. Conceito e Caractersticas 3.2.3.4.2. Escritura: 3.2.3.4.2.1. Registros 3.2.3.4.2.2. Caractersticas da emisso e dos ttulos 3.2.3.4.2.3. Clusulas de resgate e vencimento antecipado e covenants 3.2.3.4.2.4. Repactuao como renegociao de qualquer das caractersticas da dvida 3.2.3.4.3. Hierarquia das espcies de debntures de acordo com garantias 3.2.3.4.4. Assembleia de debenturistas 3.2.3.4.5. Deveres do agente fiducirio 3.2.3.5. Notas Promissrias: 3.2.3.5.1. Caractersticas: descrio, prazo, forma de resgate, liquidez, rentabilidade e registro 3.2.3.6. Certificado de Recebveis Imobilirios (CRI) 3.2.3.6.1. Conceito, lastro e aspectos tributrios 3.2.3.7. Outros Ttulos: Cdula de Credito Bancrio (CCB) e Cdula de Produtor Rural (CPR): Conceito 3.2.3.8. Operaes compromissadas. Conceito 3.2.3.9. Letras de Crdito Imobilirio (LCI) e Letras de Crdito do Agronegcio (LCA) 3.2.3.9.1. Caractersticas: descrio, lastro, prazo, forma de resgate, liquidez e aspectos tributrios 3.2.3.10. Caderneta de Poupana: principais caractersticas em termos de liquidez, rentabilidade, garantias, riscos e tributao 3.3. Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para Ofertas Pblicas de Distribuio e Aquisio de Valores Mobilirios* (* Anteriormente chamado de Cdigo ANBID de Regulao e Melhores Prticas) 3.3.1. Princpios gerais (Captulo II, artigo 5) 3.3.2. Prospecto (Captulo III, artigo 9): 3.3.2.1. Fatores de Risco: 3.3.2.1.1. Setoriais 3.3.2.1.2. Do Emissor 3.3.2.1.3. Do Valor Mobilirio ou das Ofertas 3.3.3. Selo ANBIMA (Captulo IV) 3.4. Ofertas Pblicas de Valores Mobilirios 3.4.1. Principais Instituies: funes e principais caractersticas 3.4.1.1. Banco Coordenador 3.4.1.1.1. Regime de distribuio tipos de colocao (oferta com garantia firme e melhores esforos); responsabilidades 3.4.1.2. Agncia de Rating 3.4.1.3. Agente Fiducirio ou Agente de Notas: Instruo CVM 28 (deveres e responsabilidade civil) 3.4.1.4. Banco Escriturador 3.4.1.5. Banco Mandatrio 3.4.1.6. Custodiante 3.4.1.7. Formador de mercado (market maker) e mecanismo de estabilizao de preos 3.4.2. Aspectos legais e normativos: 3.4.2.1. Companhias abertas (Instruo CVM 480, arts. 13, 21, 30 e 31) 3.4.2.2. Ofertas Pblicas Primrias e Secundrias (Instruo CVM 400) 3.4.2.2.1. Finalidade da Instruo (art. 1) 3.4.2.2.2. Definio de atos de distribuio pblica (art. 3, caput, incisos I,II,III e IV, 2) 3.4.2.2.3. Efeitos da suspenso ou do cancelamento da oferta (art. 20) 3.4.2.2.4. Contedo da oferta (art. 21; art. 22; art. 23, caput, 1, 2) 3.4.2.2.5. Lote suplementar (art. 24) 3.4.2.2.6. Efeitos da revogao e da modificao da oferta (arts.26 e27) 3.4.2.2.7. Revogao da aceitao (art. 28) 3.4.2.2.8. Distribuio parcial (art. 30) 3.4.2.2.9. Instituies intermedirias (art. 33) 3.4.2.2.10. Obrigaes do lder (art.37) 3.4.2.2.11. Prospecto (art. 38; art. 39, caput, incisos I ao VI, 1, 2; art. 40; art. 41; art. 42 caput, 1, 2, 3, 5) 3.4.2.2.12. Consulta sobre viabilidade da oferta (art. 43 caput) 3.4.2.2.13. Coleta de intenes de investimento (art. 44) 3.4.2.2.14. Recebimento de reservas (art. 45) 3.4.2.2.15. Prospecto preliminar (art. 46) 3.4.2.2.16. Normas de conduta (arts. 48) 3.4.2.2.17. Veracidade das informaes (art. 56 caput e 7) 3.4.3. Aspectos operacionais: 3.4.3.1. Ofertas pblicas de aquisio de aes: instruo CVM 361 (arts. 1, art. 2 inc I ao IV, arts 3 ao 4, arts. 6 ao 7 caput, 1, 2 e 6 e art.12) 3.4.3.2. Procedimento de precificao para fenda: procedimento diferenciado - preo fixo; Bookbuilding e leilo em Bolsa 3.4.3.3. Risco de rateio/ no concretizao 3.5. Derivativos 3.5.1. Termo, futuros, swaps e opes: caractersticas formais dos derivativos 3.5.2. Tipos de opes e representao grfica: put (opo de venda) e call (opo de compra). compra/venda de put, compra/venda de call. Titular e lanador 3.5.3. Efeito no prmio das opes: taxa de juros, tempo para o vencimento, volatilidade, preo do ativo objeto e preo de exerccio 3.5.4. Estratgias de proteo, alavancagem e posicionamento 3.5.5. Contratos futuros de balco sem entrega fsica (NDF non deliverable forward). Conceito 4. Tributao (Proporo: de 5% a 10%) 4.1. Imposto de Renda sobre as Aplicaes Financeiras de Renda Fixa para Pessoa Fsica, exceto em Fundos de Investimento 4.1.1. Fato gerador 4.1.2. Alquota 4.1.3. Base de clculo 4.1.4. Agente responsvel pelo recolhimento 4.2. Imposto de Renda sobre Aplicaes Financeiras de Renda Fixa para Pessoa Jurdica, exceto em Fundos de Investimento 4.2.1. Fato gerador 4.2.2. Alquota 4.2.3. Base de clculo 4.2.4. Agente responsvel pelo recolhimento 4.3. Imposto de Renda sobre Aplicaes Financeiras em Fundos de Investimento, exceto Fundos Imobilirios 4.3.1. Fato gerador 4.3.2. Alquotas (conforme a classificao e tipo do fundo segundo a Secretaria da Receita Federal: aes, curto prazo e longo prazo. Tempo de permanncia na aplicao). 4.3.3. Base de clculo 4.3.4. Come-cotas 4.3.5. Fundos com carncia 4.3.6. Compensao de perdas 4.3.7. Agente responsvel pelo recolhimento 4.4. Imposto de Renda sobre Aplicaes Financeiras de Renda Varivel (Aes Vista, DayTrade, Swap) 4.4.1. Fato gerador 4.4.2. Alquota 4.4.2.1. Reteno na fonte 4.4.3. Base de clculo 4.4.4. Compensao de perdas 4.4.5. Agente responsvel pelo recolhimento 4.4.6. Limite de iseno mensal 4.5. Imposto de Renda sobre Aplicaes Financeiras em Fundos de Investimento Imobilirio 4.5.1. Fato gerador 4.5.2. Alquota 4.5.3. Base de clculo 4.5.4. Agente responsvel pelo recolhimento 4.6. IOF - Valores Mobilirios 4.6.1. Fato gerador 4.6.2. Alquota (Tabela Regressiva) 4.6.3. Base de clculo 4.6.4. Agente responsvel pelo recolhimento 5. rgos de Regulao, Auto-Regulao, Fiscalizao e Participantes do Mercado (Proporo: de 5% a 10%) 5.1. rgos de Regulao, Auto-Regulao e Fiscalizao 5.1.1. Conselho Monetrio Nacional CMN: 5.1.1.1. Principais atribuies: fixar as diretrizes e normas da Poltica Cambial, Monetria e de Crdito 5.1.2. Banco Central do Brasil Bacen: 5.1.2.1. Principais atribuies 5.1.2.1.1. Executor de diretrizes e normas do CMN e supervisor de Instituies Financeiras 5.1.2.1.2. Executor das Polticas Monetria e Cambial 5.1.3. Comisso de Valores Mobilirios CVM: 5.1.3.1. Principais atribuies: fixar e implementar as diretrizes e normas do mercado de valores mobilirios; fiscalizar as companhias abertas, a Bolsa de Valores e os agentes do mercado de capitais e Fundos de Investimento; dar proteo aos investidores; assegurar a lisura nas operaes de compra e venda de valores mobilirios 5.1.4. ANBIMA: 5.1.4.1. Atribuies. Conduo dos processos de Regulao e Melhores Prticas das Instituies e dos Mercados* 5.1.4.1.1 Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para Ofertas Pblicas de Distribuio e Aquisio de Valores Mobilirios* 5.1.4.1.2 Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para os Fundos de Investimento* 5.1.4.1.3 Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para Servios Qualificados ao Mercado de Capitais* 5.1.4.1.4 Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para o Programa de Certificao Continuada* 5.1.4.1.5 Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para Atividade de Private Banking no Mercado Domstico* (* Anteriormente chamado de Cdigo Anbid de Regulao e Melhores Prticas) 5.2. Bancos Mltiplos 5.2.1. Principais carteiras (comercial, investimento) 5.2.2. Principais funes e atribuies: underwriting, negociao e distribuio de ttulos e valores mobilirios; administrao de recursos de terceiros; intermediao de cmbio; intermediao de derivativos 5.3. Distribuidoras e Corretoras de Ttulos e Valores Mobilirios e de Futuros 5.3.1. Principais atribuies: intermediao de ttulos e valores mobilirios; compra, venda e distribuio de ttulos e valores mobilirios por conta e ordem de terceiros 5.4. Investidores Qualificados e Investidores No-Residentes. Definies 5.5 Entidades Fechadas de Previdncia Complementar (EFPC) (Resoluo CMN3.792) 5.5.1. Definio, apresentao e disponibilizao da poltica de investimento (Captulo V, art.16) 5.5.2. Segmento de Renda Fixa das carteiras (Captulo VI, art.18) 5.5.3. Segmento de Renda Varivel das carteiras (Captulo VI, art.19) 5.5.4. Cobrana de performance para uma EFPP (Captulo IX, art.51) 5.5.5. Controle e avaliao de riscos e sua fiscalizao (Captulo III, arts.9 a 13) 5.5.6. Das vedaes (Captulo XI, art.53) 6. Compliance Legal, tica e Anlise do Perfil do Investidor (Proporo: de 10% a 20%) 6.1. Risco de Imagem (Reputao) e Risco Legal (No Cumprimento da Legislao/ Regulamentao): Implicaes da no Observncia dos Princpios e Regras de Compliance Legal e tica 6.2. Controles Internos: Resoluo CMN 2.554/98, Artigo 1 6.2.1. Segregao de atividades de forma a evitar possveis conflitos de interesses (Chinese Wall)* e definio de responsabilidades: Artigo 2 6.2.2. Poltica de segurana da informao: Artigo 2 IV e VII (* tambm conhecido como Barreira de Informao) 6.3. Preveno e Combate a Lavagem de Dinheiro ou Ocultao de Bens, Direitos e Valores 6.3.1. Legislao e regulamentao correlata (Lei 9.613/98 e Circular Bacen 3461/09): 6.3.1.1. Conceito e tipificao (Crimes antecedentes) 6.3.1.2. Conceito e tipos - colocao, estratificao/ocultao e integrao. (Lei 9.613, cap. I, art. 1) 6.3.1.3. Quem est sujeito lei e regulamentao: abrangncia, amplitude e responsabilidades dos profissionais e das Instituies Financeiras e No-Financeiras (Lei 9.613, cap. V, art. 9 e Circular 3461/09) 6.3.1.4. Identificao dos clientes e da manuteno de registros (Lei 9.613, cap. VI, art.10 e Circular 3461/09) 6.3.1.5. Identificao e comunicao das operaes atpicas/suspeitas (Lei 9.613, cap. VII, art.11) 6.3.1.6. Polticas e procedimentos de preveno/combate ao crime de lavagem de dinheiro - Organismos nacionais e de cooperao internacional. A Conveno de Viena e o Decreto n.154/91 (Lei 9.613, cap. IX e Circular 3461/09) 6.3.2. Aplicao do princpio Conhea seu cliente: 6.3.2.1. Funo do cadastro e implicaes de um cadastro desatualizado. Anlise da capacidade financeira do cliente 6.3.2.2. O princpio Conhea seu cliente como forma de proteo da Instituio Financeira e do profissional 6.4. Normas e Padres ticos 6.4.1. Utilizao indevida de informaes privilegiadas (contexto de negociao - mercado primrio e secundrio em renda fixa e renda varivel valorizao de cotas em fundos de investimento, manipulao de preos) 6.4.1.1. O insider trader. Conceito 6.4.1.2. O front runner. Conceito 6.4.2. Adequao dos produtos vendidos, conhecimento do nvel de risco suportvel pelo investidor: 6.4.2.1. Conhecimento do cliente e suas necessidades (idade, objetivo de investimento, horizonte do investimento, tolerncia ao risco) 6.4.2.2. Circunstncias do Portfolio: 6.4.2.2.1. Investimento proposto 6.4.2.2.2. Portfolio resultante 6.4.2.2.3. Readequao de carteira a partir de desenquadramento em relao poltica de investimento do cliente: 6.4.2.2.3.1. Formas de controle (gesto de risco) 6.4.2.2.3.2. Informao ao cliente 6.4.3. Confidencialidade 6.4.4. Conflito de interesses 6.5. Anlise do Perfil do Investidor 6.5.1. Fatores que determinam o perfil do investidor. 6.5.2. Adequao de produtos em funo do perfil do investidor 7. Mensurao, Gesto de Performance e Risco (Proporo: de 17% a 25%) 7.1. Risco, Retorno e Diversificao: 7.1.1. Conceitos e definies 7.1.2. Estatstica aplicada: 7.1.2.1. Interpretar e diferenciar a relao entre varincia, desvio padro e valores esperados 7.1.2.2. Relao entre covarincia, desvio padro, correlao e coeficiente de determinao (R) 7.1.3. Risco de ativos: 7.1.3.1. Ativos livres de riscos e ativos com risco de crdito 7.1.3.2 Relao entre risco e retorno e o princpio da dominncia entre ativos 7.1.4. Risco de uma carteira: 7.1.4.1. Desvio padro da carteira e o benefcio da diversificao 7.1.4.2. Relao entre risco e retorno e o princpio da dominncia entre carteiras 7.1.4.3. Beta da carteira e sua interpretao 7.1.4.4. Risco absoluto e risco relativo 7.1.5. Risco Sistemtico e Risco No Sistemtico. Conceitos 7.1.6. Medidas de Performance: indicadores e suas limitaes: 7.1.6.1. ndices de Sharpe: original e modificado 7.1.6.2. Tracking Error versus Erro Quadrtico Mdio 7.2. Administrao e Gerenciamento de Risco 7.2.1. Risco de Taxa de Juros: 7.2.1.1. Duration de Macaulay e Duration Modificada 7.2.1.2. Convexidade 7.2.1.3. Imunizao. Conceito e aplicao 7.2.2. Risco de Liquidez: negociabilidade: 7.2.2.1. Mercado 7.2.2.2. Ativo 7.2.2.3. Consequncias sobre precificao 7.2.3. Formas de controle de risco: 7.2.3.1. Limites de exposio em relao ao mercado e a sua carteira 7.2.3.2. Planejamento das necessidades de caixa 7.2.4. Risco de Crdito: 7.2.4.1. Definio de solvncia e inadimplncia 7.2.4.2. Mensurao de risco de crdito 7.2.4.3. Spread de crdito e probabilidade de inadimplncia (Impactos sobre a formao de preos) 7.2.4.4. Capacidade de pagamento (alavancagem, endividamento, estrutura de capital, gerao de caixa) 7.2.5. Risco Pas Risco de crdito de natureza soberana 7.2.5.1. Conceito 7.2.5.2. Medida de risco (EMBI - Brasil). Significado 7.2.6. Risco de Contraparte. Conceito 7.2.7. Risco de Liquidao. Conceito 7.2.8. Riscos de Mercado Externo: conceito (oscilaes na taxa de cmbio, mudanas no cenrio macroeconmico mundial, riscos geopolticos especficos de cada pas investido, questes legais, regulatrias e tributrias especficas de um pas) 7.2.9. Classificao de risco: 7.2.9.1. Variao do rating (preo e enquadramento) 7.2.9.2. Consequncias sobre a precificao 7.2.10. Gesto de risco de carteiras: 7.2.10.1. Value at Risk. Conceito, aplicao e limitaes (repetio de padro de comportamento e nvel de significncia) 7.2.10.2. Stop loss 7.2.10.3. Stress test (caudas grossas) 7.2.10.4. Validao do modelo (back testing) Salientamos que o contedo programtico pode sofrer alteraes em razo da reviso peridica realizada pela ANBIMA e FEBRABAN atendendo ao dinamismo e evoluo do mercado de capitais. ANEXO II PLANILHA DE HABILITAO QUALIFICAO TCNICA Treinamento In Company CPA-10 e CPA-20 O Licitante necessita atender a todos os itens abaixo relacionados: A documentao dever demonstrar, de forma inequvoca, que a empresa atua no ramo pertinente ao do objeto desta licitao. A comprovao de cada item se dar atravs de atestado(s) de capacidade tcnica em que conste explicitamente o item a ser comprovado. Os atestados de capacidade tcnica devero ser emitidos por empresas de direito pblico ou privado. Os atestados de capacidade tcnica devero conter, no mnimo, as seguintes informaes: Razo social e dados de identificao da instituio emitente (CNPJ, endereo, telefone); Descrio do escopo dos servios prestados pela Licitante, de forma a comprovar as experincias especficas nos quesitos abaixo discriminados. Esta descrio dever conter dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados para comparao com o escopo aqui licitado; Data de incio e trmino da prestao dos servios; Manifestao sobre a qualidade dos servios prestados; Nome, cargo/funo da pessoa que assinar o atestado por parte da empresa atestante, com os seus respectivos canais de contato; Data de emisso do atestado; Assinatura do atestante (nota: o atestante no precisa ser representante legal da empresa, desde que tenha poderes para tanto); Preferencialmente, firma(s) reconhecida(s). Os atestados apresentados devero representar servios de treinamentos in company j finalizados. No so aceitos atestados emitidos pela prpria licitante ou diretamente para seus profissionais, quando estes no tiverem vnculo empregatcio ou societrio com a licitante. Para fins de contabilizao de prazos de experincia, considerar-se- 01(um) dia igual a 08 (oito) horas, 01 (uma) semana igual a 40 (quarenta) horas e 01 (um) ms igual a 160 (cento e sessenta) horas. Caso o referido atestado seja fornecido por empresa estrangeira em outro idioma, dever estar acompanhada de cpia devidamente traduzida e juramentada. DA LICITANTE: 1.1 A Licitante comprova experincia na execuo de servios de educao corporativa e desenvolvimento de pessoas, especificamente no desenvolvimento de cursos preparatrios e de atualizao para obteno e renovao das certificaes Certificao Profissional ANBIMA Srie 10 (CPA-10) e Certificao Profissional ANBIMA Srie 20 (CPA-20), prestados para Empresa composta por um corpo funcional acima de 1.000 (mil) empregados/servidores e/ou que apresente Receita Bruta Anual igual ou superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhes de Reais), ano base de 2012, que comprove(m) que a Licitante prestou ou est prestando servios da mesma natureza ou similares ao objeto da presente licitao. OBS.: Os atestados no podero ser somados para o atendimento deste quesito. DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PELA LICITANTE: A Licitante dever apresentar nominata, em ordem alfabtica, dos membros de seu quadro tcnico que devero participar da execuo dos trabalhos da presente licitao, listando sua qualificao e o tipo de profissional. A Licitante dever apresentar currculos detalhados dos profissionais indicados para o atendimento do servio, cujos perfis sejam aderentes ao Objeto e Natureza do servio a ser executado (Natureza do Objeto). As comprovaes de experincia sero aceitas atravs de currculos assinados pelo profissional e pelo representante legal da Licitante, com as devidas firmas reconhecidas. Nos quesitos referentes a Certificaes Oficiais (Profissionais), deve ser anexada ao currculo cpia autenticada da certificao. Pelo menos 50% dos profissionais apresentados devero comprovar ter vnculo empregatcio ou societrio com a Licitante. Esta comprovao se far por meio da apresentao de cpia da Carteira de Trabalho de cada um, em se tratando de vnculo empregatcio; ou dos documentos de constituio da empresa que comprovem ser o mesmo scio ou diretor. Os vnculos empregatcios sero considerados quando registrarem data anterior da publicao deste edital. Para a avaliao da competncia da equipe de profissionais da licitante sero considerados, no mnimo, 04 (quatro) currculos. Os profissionais designados pela empresa licitante, que atuaro como instrutores em cada treinamento, devero possuir, necessariamente: 2.1 Qualificao acadmica, comprovada atravs de certificados e diplomas oficiais, condizente com as necessidades de cada curso e, obrigatoriamente, relacionada aos temas vinculados Natureza do Objeto. 2.2 Experincia profissional acadmica e, tambm, de atuao no segmento de mercado relacionado sua especializao, comprovada atravs de documentos oficiais. 2.3 Carga horria mnima de 200 (duzentas) horas de docncia em rea relacionada ao enfoque de treinamento vinculados Natureza do Objeto, comprovada atravs de certificados, atestados ou outros documentos com reconhecimento oficial, fornecidos pela(s) empresa(s) em que o profissional ministrou as aulas, e com avaliao positiva por mais de 80% (oitenta por cento) do total de participantes da(s) turma(s). 2.4 Conhecimento bsico e generalista do mercado bancrio, comprovado atravs de documentos que atestem a atuao junto a bancos, seja em ministrao de cursos para o pblico bancrio ou em atuao profissional direta como empregado de instituies bancrias. 2.5 Certificao Profissional CPA-10, no mnimo, para os cursos preparatrios para esta certificao, e Certificao Profissional CPA-20, no mnimo, para os cursos preparatrios para esta certificao. 2.6 Disponibilidade para ministrar treinamentos em Porto Alegre, no interior do Estado do Rio Grande do Sul, nas cidades-sede das Superintendncias Regionais do Banco, e nas cidades de Blumenau (SC) e So Paulo (SP). OBSERVAES: 2.1.1 Caso seja identificado pelo Banrisul, tanto durante as reunies de customizao e entrevista quanto na execuo dos treinamentos, que os profissionais destacados pela empresa contratada no atendem aos requisitos pedaggicos necessrios para a conduo dos cursos demandados, fica a empresa contratada obrigada a apresentar outros profissionais em substituio aos primeiros, que estejam devidamente aptos e qualificados conduo dos treinamentos. 2.1.2 No obstante, os profissionais apresentados podero ser substitudos durante a execuo dos servios, por solicitao da empresa, por outro com currculo equivalente, desde que justificado o motivo da alterao e com a anuncia do Banrisul. 2.1.3 Ainda, caso os profissionais da equipe docente no sejam empregados ou scios da(s) empresa(s) contratada(s), dever ser apresentado Termo de Compromisso, firmado entre o profissional e a empresa, no qual o primeiro se compromete a participar da realizao dos servios objeto da licitao. ANEXO III ESTIMATIVA Treinamento In Company CPA-10 e CPA-20 A quantidade de horas abaixo mencionada anual, sendo meramente uma estimativa e de carter limitador mximo, podendo variar de acordo com as necessidades do BANRISUL. A no contratao do servio, na quantidade prevista, no gerar qualquer obrigao de indenizao (s) Licitante(s) pelo Banrisul. O Banrisul, em nenhuma hiptese, garante Licitante um compromisso quantitativo mnimo mensal de prestao de servios, devendo a Licitante adequar seus recursos observando a demanda. ITEMOBJETOHORAS1Prestao de servios educacionais, de empresa tcnica especializada no desenvolvimento de cursos preparatrios e de atualizao para obteno e renovao das certificaes denominadas Certificao Profissional ANBIMA Srie 10 (CPA-10) e Certificao Profissional ANBIMA Srie 20 (CPA-20), para que sejam desenvolvidos e ministrados cursos in company, direcionados a empregados da rede de agncias e da Direo-Geral do Banco ao longo de 12 meses.1.000 CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS EDUCACIONAIS N 0000XXX/2012 O CONTRATANTE, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., sociedade de economia mista, com sede na Rua Capito Montanha, 177, em Porto Alegre, RS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica sob n 92.702.067/0001-96 e com Inscrio Estadual n. 096/2536253, por seu representante legal no fim assinado, e A CONTRATADA, (preencher com a qualificao da empresa contratada vencedora do processo de licitao), por seu representante legal no fim assinado, tm como certo e ajustado o que adiante segue. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecuo do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Edital de Licitao n XXXXXXX/XXXX, regendo-se pela Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislao pertinente, sujeitando-se s disposies da Lei Estadual n 11.389, de 25 de novembro de 1999, pelos termos da proposta e pelas clusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigaes e responsabilidades das partes. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - 1.1. O objeto do presente contrato a prestao de servios educacionais, de empresa tcnica especializada no desenvolvimento de cursos preparatrios e de atualizao para obteno e renovao das certificaes denominadas Certificao Profissional ANBIMA Srie 10 (CPA-10) e Certificao Profissional ANBIMA Srie 20 (CPA-20), para que sejam desenvolvidos e ministrados cursos in company, direcionados a empregados da rede de agncias e da Direo-Geral do CONTRATANTE. 1.2. Esta contratao prev a utilizao de at 1.000 (mil) horas/aula. CLUSULA SEGUNDA DA EXECUO 2.1. A CONTRATADA dever desenvolver e ministrar, nas modalidades presencial distncia ou hbrida, esta ltima com mdulos de treinamento em EAD (Ensino Distncia) e ministrao de aulas presenciais de, no mnimo, 08 (oito) horas, cursos in company, com os seguintes enfoques e contedos programticos: 2.1.1. CERTIFICAO PROFISSIONAL ANBIMA SRIE 10 (CPA-10) I. Sistema Financeiro Nacional (Proporo: de 5% a 10%) II. tica, Regulamentao e Anlise do Perfil do Investidor (Proporo: de 10% a 15%) III. Noes de Economia e Finanas (Proporo: de 10% a 15%) IV. Princpios de Investimento: Conceitos (Proporo: de 10% a 20%) V. Fundos de Investimento (Proporo: de 25% a 40%) VI. Demais Produtos de Investimento (Proporo: de 15% a 25%) 2.1.2. CERTIFICAO PROFISSIONAL ANBIMA SRIE 20 (CPA-20) I. Princpios Bsicos de Economia, Finanas e Estatstica (Proporo: de 5% A 10%) II. Fundos De Investimento (Proporo: De 16% A 25%) III. Demais Produtos De Investimento (Proporo: De 17% A 25%) IV. Tributao (Proporo: de 5% a 10%) V. rgos de Regulao, Auto-Regulao, Fiscalizao e Participantes do Mercado (Proporo: de 5% a 10%) VI. Compliance Legal, tica e Anlise do Perfil do Investidor (Proporo: de 10% a 20%) VII. Mensurao, Gesto de Performance e Risco (Proporo: de 17% a 25%) 2.1.3 O contedo programtico poder sofrer alteraes em razo da reviso peridica realizada pela ANBIMA e FEBRABAN atendendo ao dinamismo e evoluo do mercado de capitais; 2.2. A CONTRATADA dever produzir e disponibilizar material didtico para cada participante dos treinamentos, em verses impressas e digitais, conforme segue: 2.2.1. Meio impresso: livretos e/ou apostilas encadernadas, preferencialmente em papel reciclado de acordo com norma ABNT NBL15=755:2009; 2.2.2. Meio digital: preferencialmente em pen drives e tambm em formato digital para utilizao em plataforma de ensino distncia, quando for o caso; I. Para este meio de disponibilizao do material didtico, a CONTRATADA emitir Termo de cesso de Direitos Autorais, permitindo o uso e distribuio do material elaborado a todos os funcionrios do CONTRATANTE, bem como a incluso em sua base de dados e/ou sistema de intranet, por perodo de tempo indeterminado. 2.3. A CONTRATADA dever customizar e adaptar os cursos solicitados, assim como os respectivos materiais, apresentando sugesto de contedo a ser ministrado, convergente aos objetivos e estratgias estipulados e ao que mais for julgado pertinente, conforme o tema proposto e as necessidades do CONTRATANTE; 2.4. A CONTRATADA dever participar de reunies de customizao e definio de diretrizes para cada curso, estando previstos, no mnimo, 03 (trs) encontros para: Apresentao e esclarecimentos sobre a demanda de treinamento do Banco e entrevista com os instrutores indicados pela empresa contratada; Apresentao, pela empresa contratada, do programa de treinamento desenvolvido, assim como dos materiais e ferramentas a serem trabalhados; Alinhamento do programa e materiais do treinamento. 2.5. A CONTRATADA dever apresentar disponibilidade para atender as datas previstas para cada curso, podendo haver necessidade de realizao simultnea de at 04 (quatro) turmas de treinamento, principalmente na cidade de Porto Alegre/RS. 2.6. Os treinamentos sero realizados no intervalo das 08 (oito) s 20 (vinte) horas, em datas a serem definidas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, contemplando dias teis e feriados. 2.7. Os treinamentos sero ministrados para turmas compostas por at 40 (quarenta) participantes na modalidade presencial e por at 100 (cem) participantes na modalidade distncia; 2.8. O CONTRATANTE determinar conjuntamente com a CONTRATADA a quantidade de horas necessrias para realizao dos cursos, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a aprovao final da carga horria proposta; 2.9. A CONTRATADA dever emitir certificados de concluso do curso, ao final da realizao de cada turma, aos alunos que cumprirem 70% (setenta por cento) de frequncia e de aprovao em todas as atividades propostas pela CONTRATADA; 2.10. Os profissionais designados pela CONTRATADA, que atuaro como instrutores em cada treinamento, devero possuir, necessariamente: I Qualificao acadmica, comprovada atravs de certificados e diplomas oficiais, condizente com as necessidades de cada curso e, obrigatoriamente, relacionada aos temas vinculados Natureza do Objeto; II. Experincia profissional acadmica e, tambm, de atuao no segmento de mercado relacionado sua especializao, comprovada atravs de documentos oficiais. III. Carga horria mnima de 200 (duzentas) horas de docncia em rea relacionada ao enfoque de treinamento vinculados Natureza do Objeto, comprovada atravs de certificados, atestados ou outros documentos com reconhecimento oficial, fornecidos pela(s) empresa(s) em que o profissional ministrou as aulas, e cm avaliao positiva por mais de 80% (oitenta por cento) do total de participantes da(s) turma(s). IV. Conhecimento bsico e generalista do mercado bancrio, comprovado atravs de documentos que atestem a atuao junto a bancos, seja em ministrao de cursos para o pblico bancrio ou em atuao profissional direta como empregado de instituies bancrias. V. Certificao Profissional CPA-10, no mnimo, para os cursos preparatrios para esta certificao, e Certificao Profissional CPA-20, no mnimo, para os cursos preparatrios para esta certificao. VI Disponibilidade para ministrar treinamentos em Porto Alegre, no interior do Estado do Rio Grande do Sul, nas cidades-sede das Superintendncias Regionais do Banco, e nas cidades de Blumenau (SC) e So Paulo (SP). 2.10.1. Caso seja identificado pelo CONTRATANTE, tanto durante as reunies de customizao e entrevista quanto na execuo dos treinamentos, que os profissionais destacados pela empresa contratada no atendem aos requisitos pedaggicos necessrios para a conduo dos cursos demandados, fica a empresa contratada obrigada a apresentar outros profissionais em substituio aos primeiros, que estejam devidamente aptos e qualificados conduo dos treinamentos. 2.10.2 Os profissionais apresentados podero ser substitudos durante a execuo dos servios, por solicitao da empresa, por outro com currculo equivalente, desde que justificado o motivo da alterao e com a anuncia do CONTRATANTE. 2.11. As aulas presenciais sero ministradas em local oferecido pela CONTRATADA. 2.12. Os cursos na modalidade distncia sero disponibilizados na plataforma de EAD prpria do CONTRATANTE. CLUSULA TERCEIRA - DO PREO - O preo do presente ajuste de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXX), por aluno treinado, constante da proposta e aceito pela CONTRATADA este preo como justo e suficiente para a total execuo do presente objeto. 3.1.1. O valor deste contrato est limitado a 1.000 (mil) horas de treinamento, para o perodo de 12 meses. 3.1.2. O valor limite para a elaborao e execuo dos servios de treinamento indicado na proposta e neste contrato so estimativos, no obrigando o CONTRATANTE a requisitar todos os servios que o atinjam ou pagar a totalidade do valor, ou de servios de terinamento que no sejam requisitados. 3.2. No preo acordado, esto inclusos todos os tributos ou outros nus federais, estaduais ou municipais. 3.3. Todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentao dos tcnicos responsveis pela realizao dos servios contratados correro por conta exclusiva da CONTRATADA. CLUSULA QUARTA DO PAGAMENTO 4.1. O valor acordado ser pago no quarto dia til da segunda semana do ms subsequente ao da realizao do treinamento de cada aluno, com o correspondente aceite do Gestor dos Servios, em moeda corrente nacional, por meio de crdito em conta corrente, mantida em qualquer Agncia do CONTRATANTE, em nome da CONTRATADA. 4.2. A respectiva nota fiscal/fatura/duplicata dever ser apresentada na controladoria do CONTRATANTE, situada na Rua Caldas Jnior, 120, 12 andar, em Porto Alegre, RS, CEP 90018-900, com antecedncia mnima de cinco dias teis. 4.3. A nota fiscal/fatura dever vir acompanhada do documento comprobatrio de realizao dos servios (Ficha de Atendimento e/ou Ordem de Servio), visado pelo representante do Contratante. 4.4. Devero constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal/fatura/duplicata, as seguintes informaes: I. tipo de servio: II. n do Contrato: XXXXXXX/XXXX III. informaes do(s) local(ais) onde foi(ram) prestado(s) o(s) servios e a(s) respectiva(s) carga(s) horria(s), incluindo descontos/acrscimos, conforme o caso; IV. n do CNPJ do CONTRATANTE: 92.702.067/0001-96; V. n da Inscrio Estadual do CONTRATANTE: 096/2536253; VI. data do vencimento; VII. competncia: (ms de efetivao dos servios.) 4.5. condio, para pagamento da nota fiscal/fatura/duplicata, a apresentao dos seguintes documentos devidamente quitados, j exigveis, pertinentes ao contrato, respeitadas as respectivas periodicidades, em original, cpia autenticada em cartrio ou por servidor: I. Certido que prove a regularidade com o FGTS, dentro do prazo de validade; II. Certido Negativa de Dbito (CND) do INSS, dentro do prazo de validade; III. Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), dentro do prazo de validade; IV. Certido Negativa de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, dentro do prazo de validade. 4.5.1. As Certides Negativas de Tributos Estaduais e Municipais devero ser da localidade do Contratante 4.5.2. As certides entregues sero validadas mensalmente pelo CONTRATANTE nos respectivos endereos eletrnicos dos rgos responsveis. Em caso desta validao resultar de forma negativa, o pagamento da nota fiscal/fatura/duplicata ficar condicionado regularizao da situao por parte da CONTRATADA, correndo recontagem dos vencimentos dispostos neste contrato, sem qualquer tipo de nus financeiro para o CONTRATANTE. 4.6. A nota fiscal dever ser obrigatoriamente da CONTRATADA e, nos casos em que a emisso for de outro estabelecimento da empresa, o documento dever vir acompanhado das certides negativas relativas regularidade fiscal; 4.7. A no observncia do disposto na presente clusula quanto ao preenchimento da nota fiscal e apresentao dos documentos exigidos, implicar na devoluo do documento e na recontagem do prazo de pagamento, que reiniciar a partir da nova protocolizao, sem nenhum tipo de nus financeiro para o CONTRATANTE. CLUSULA QUINTA DA ATUALIZAO MONETRIA - Os valores do presente contrato, no pagos na data do vencimento, devero ser corrigidos desde ento, at a data do efetivo pagamento, pela variao do IGPM ocorrida no perodo. CLUSULA SEXTA DA VIGNCIA - O prazo de vigncia desta contratao de doze meses a contar da data de XX/XX/XXXX, podendo sua durao ser prorrogada, nos termos do que dispe o artigo 57 da Lei 8.666/93 e legislao pertinente. CLUSULA STIMA- DO REAJUSTE O preo do presente contrato ser reajustado anualmente, pela variao do ndice Geral de Preos do Mercado (IGP-M) apurada pela Fundao Getlio Vargas (FGV), ou outro ndice que vier a ser designado em sua substituio, na data de aniversrio deste contrato. CLUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAES - 8.1 DOS DIREITOS Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condies avenadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. DAS OBRIGAES 8.2.1. Constituem obrigaes do CONTRATANTE: efetuar o pagamento ajustado; dar CONTRATADA as condies necessrias execuo do Contrato. designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente contrato; manter cadastro de todos os empregados que prestarem servios nas suas dependncias com os seguintes dados: nome, n. da carteira de identidade e do CPF/MF, endereo e n de telefone; examinar a documentao exigida, verificando o integral cumprimento das obrigaes trabalhistas e previdencirias; por seus prepostos, comunicar CONTRATADA a ocorrncia de qualquer irregularidade, falta disciplinar, manifesta ineficincia, comportamento incompatvel com os servios contratados, a fim de que, apurada a procedncia, sejam tomadas as devidas providncias. 8.2.2. Constituem obrigaes da CONTRATADA: assumir inteira responsabilidade pelas obrigaes sociais e trabalhistas relativamente aos seus empregados, correndo todas as obrigaes e nus de empregador por sua conta e, consequentemente, o pagamento das contribuies exigidas pela Previdncia Social, seguro contra acidentes do trabalho e demais encargos da legislao vigente; Disponibilizar a qualquer perodo, por solicitao do CONTRATANTE nominata dos empregados destinados prestao dos servios deste contrato, devendo estar sempre atualizada, e ser entregue juntamente com a Nota Fiscal da prestao dos servios; manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na contratao; apresentar, durante a execuo do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislao em vigor quanto s obrigaes assumidas na contratao e, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, tributrios, fiscais e comerciais. assumir inteira responsabilidade pelas obrigaes fiscais decorrentes da execuo do presente contrato; disponibilizar e informar ao CONTRATANTE no ato da assinatura deste instrumento, o seu endereo eletrnico na Internet (e-mail), para o recebimento e envio de mensagens, relatrios gerenciais, planilhas, etc., o qual se estabelecer como principal canal de comunicao com o CONTRATANTE, especialmente no trato das demandas dirias; orientar seus empregados a manter sigilo absoluto quanto s informaes contidas nos documentos ou materiais por ele manipulados ou acessados, dedicando especial ateno sua guarda, arrumao ou descarte, quando for o caso; atender, imediatamente, solicitao de substituio de empregado cuja atuao, permanncia ou comportamento sejam julgados, pelo CONTRATANTE, prejudiciais, inadequados, inconvenientes ou insatisfatrios para a prestao dos servios, sem que lhe assista qualquer direito ou reclamao; fornecer as informaes de uma maneira clara, legvel e de fcil entendimento; assegurar a preciso e confiabilidade das informaes recebidas, processadas e transmitidas, responsabilizando-se pelas consequncias decorrentes de eventuais erros de informaes, perante o CONTRATANTE, terceiros, clientes do CONTRATANTE, por eventuais danos materiais que possam vir a sofrer, tanto nas esferas cveis, penais e administrativas; CLUSULA NONA - DA INDENIZAO - Em decorrncia das obrigaes aqui assumidas, a CONTRATADA assume o compromisso de indenizar o CONTRATANTE por quaisquer importncias que este seja compelido a desembolsar em favor dos empregados dela, seja a que ttulo for, inclusive em se tratando de reclamatria trabalhista, promovida em funo do presente ajuste, para o que, desde j, a CONTRATADA autoriza o dbito em sua conta corrente do valor assim desembolsado. CLUSULA DCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL - 10.1. A CONTRATADA assume exclusivamente a responsabilidade civil pelos atos praticados por seus empregados, quando na execuo dos servios contratados, e pelo atendimento s normas e regulamentos que disciplinam as atividades em foco. 10.2. A CONTRATADA assume a responsabilidade por eventuais danos causados por seus prepostos e empregados a bens ou pessoas. 10.3. A CONTRATADA responsabiliza-se, perante o CONTRATANTE, pela idoneidade das pessoas designadas aos servios contratados. 10.4. As partes acordam que ao CONTRATANTE no cabe responsabilidade alguma em caso de ferimentos, seja de que natureza for, incapacidade parcial ou total, temporria, permanente ou morte de qualquer dos empregados da CONTRATADA designados execuo dos servios contratados. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA DA UTILIZAO DO CONTRATO COMO GARANTIA vedado CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operao financeira. CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DA CESSO DO CONTRATO proibida a cesso, subcontratao ou transferncia, total ou parcial, do presente contrato, sob pena de resciso. CLUSULA DCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES E MULTAS 13.1. Sero aplicadas as seguintes sanes pelo no cumprimento de quaisquer das obrigaes do presente contrato CONTRATADA, sem prejuzo de sua responsabilidade civil e da resciso do mesmo, se for o caso: Advertncia, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; Multa(s): de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, na entrega dos certificados, conforme item 2.10 da clusula segunda; de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de descumprimento de clusula contratual, norma da legislao pertinente, execuo imperfeita ou em desacordo com as especificaes e/ou negligncia na execuo dos servios contratados; de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de descumprimento total ou, ainda, quando ocorrer reincidncia no cometimento de falta pela qual j houver sido a CONTRATADA advertida ou multada; Suspenso do direito de licitar e contratar com a Administrao Pblica, pelo prazo de at dois anos, sem prejuzo do CONTRATANTE considerar rescindido este vnculo obrigacional e/ou adotar as demais medidas legais e judiciais cabveis, quando ocorrer: apresentao de documentos falsos ou falsificados; reincidncia de execuo insatisfatria dos servios contratados, acarretando prejuzos ao CONTRATANTE; atraso injustificado na execuo dos servios, contrariando o disposto neste contrato; reincidncia na aplicao das penalidades de advertncia ou multa; irregularidades que ensejam a resciso contratual; ao no intuito de tumultuar a execuo do contrato; prticas de atos ilcitos, demonstrando no possuir idoneidade para licitar ou contratar com a administrao pblica; condenao definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. Declarao de inidoneidade para contratar com a Administrao Pblica Estadual no caso de falta grave, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio, ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que poder ser proposta ao competente rgo do Governo, quando constatada a m-f, ao maliciosa e premeditada em prejuzo Administrao Pblica, evidncia de atuao com interesses escusos ou reincidncia de faltas que acarretem prejuzos ao CONTRATANTE ou aplicaes sucessivas de outras penalidades. 13.2. As multas mencionadas no item 13.1.2. so, individualmente, limitadas a 30% (trinta por cento) do valor da base de clculo de sua incidncia, por ocorrncia, sem prejuzo da cumulao de multas, limitadas a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato. 13.3. A(s) multa(s) aplicadas(s) CONTRATADA e os prejuzos por ela causados ao CONTRATANTE sero deduzidos de qualquer crdito devido CONTRATADA ou sero cobrados judicialmente. 13.4. A(s) penalidade(s) de multa(s) no ter(o) carter compensatrio, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanes e a sua cobrana no tem intuito indenizatrio, no isentando a CONTRATADA da obrigao de indenizar eventuais perdas e danos. CLUSULA DCIMA QUARTA - DA GARANTIA - 14.1. A CONTRATADA d e se obriga a manter, durante toda a vigncia do contrato, garantia por uma das modalidades previstas no artigo 56, pargrafo 1, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preo global contratado, devendo apresentar o respectivo comprovante em at cinco dias contados da assinatura deste instrumento, sob pena de resciso contratual e sanes administrativas cabveis. 14.2. NO CASO DE CAUO EM DINHEIRO: 14.2.1. O valor depositado em cauo ser administrado pelo CONTRATANTE e devolvido CONTRATADA, aps trinta dias decorridos do trmino do contrato ou da sua resciso, desde que adimplidas todas as obrigaes contratuais, trabalhistas, previdencirias e fiscais; 14.2.2. O CONTRATANTE utilizar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o valor da garantia para cobrir os prejuzos eventualmente apurados, decorrentes do descumprimento de qualquer obrigao contratual ou falha dos servios contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dos empregados da CONTRATADA. 14.2.3. Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reintegraliz-la no prazo de cinco dias teis contados da data que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE, sob pena de resciso contratual. 14.2.4. O valor atualizado da garantia ser devolvido CONTRATADA, desde que a CONTRATADA no possua dvida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorizao deste. 14.3. NO CASO DE SEGURO GARANTIA: 14.3.1. o CONTRATANTE dever ser indicado como beneficirio do seguro garantia; 14.3.2. a CONTRATADA obriga-se a apresentar a nova aplice em at cinco dias teis aps o vencimento da anterior e a comprovar o pagamento do prmio respectivo em at dois dias teis aps o seu vencimento. 14.3.3. o descumprimento das obrigaes previstas nos itens 14.3.1. e 14.3.2. acima constitui motivo para resciso contratual. 14.3.4. o prazo de cobertura da aplice dever abranger o perodo do contrato, acrescido de trinta dias; 14.3.5. cobertura para a execuo do contrato, bem como de todas as obrigaes contratuais assumidas, inclusive, obrigaes trabalhistas, previdencirias, fiscais e ainda possveis penalidades, tais como multas de carter punitivo. 14.4. NO CASO DE FIANA BANCRIA, dever constar, no instrumento de fiana bancria: 14.4.1. prazo de validade correspondente ao perodo de vigncia deste contrato, acrescido de trinta dias; 14.4.2. expressa afirmao do fiador de que, como devedor solidrio e principal pagador, far o pagamento ao CONTRATANTE, dos prejuzos por este sofridos em razo do descumprimento das obrigaes da CONTRATADA, independentemente de interpelao judicial; 14.4.3. expressa renncia do fiador ao benefcio de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 do Cdigo Civil Brasileiro; 14.4.4. clusula que assegure a atualizao do valor afianado. 14.5. A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigaes contratuais, far-se- de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem prejuzo das demais sanes previstas no contrato. CLUSULA DCIMA QUINTA DA RESCISO - O presente contrato poder ser rescindido nas hipteses previstas nos Artigos 77 a 80, da Lei Federal 8.666/93. CLUSULA DCIMA SEXTA DA EFICCIA - O presente contrato somente ter eficcia aps publicada a respectiva smula no Dirio Oficial do Estado. CLUSULA DCIMA STIMA DAS CONDIES GERAIS - 17.1. Qualquer modificao na rotina dos servios dever ser comunicada com antecedncia mnima de setenta e duas horas e a expressa anuncia da outra parte. 17.2. Qualquer tolerncia ou concesso do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, no constituem novaes ou precedentes invocveis por qualquer das partes. 17.3. Os casos fortuitos ou de fora maior, previstos no artigo 393, pargrafo nico, do Cdigo Civil Brasileiro no constituem inadimplncia. 17.4. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatrios do presente instrumento so seus bastantes representantes/procuradores legais, devidamente constitudos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com deveres para assumir as obrigaes ora pactuadas. 17.5. As Partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rgidos princpios da boa-f e da probidade, sendo fruto do mtuo consentimento expresso em clusulas que atendem plenamente os seus recprocos interesses comerciais. Declaram, outrossim, que leram e compreenderam integralmente o contedo avenado, tendo sido exercida em toda sua plenitude a autonomia da vontade das partes, reconhecendo que o presente ajuste equnime e livre de ambiguidades e contradies. 17.6. Fica, desde j, convencionado, que caso haja alguma divergncia entre as clusulas do presente Contrato e as condies estabelecidas nos Anexos que o integram, sero consideradas como preponderantes as condies e disposies constantes neste Contrato. CLUSULA DCIMA OITAVA - DO FORO DE ELEIO - As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre, RS, para dirimir as questes relativas a este contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em trs vias de igual teor e forma, para um s efeito, perante as testemunhas infra-assinadas. Porto Alegre,  FORMTEXT    de  FORMTEXT       de FORMTEXT     . _________________________________________________ BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A ________________________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: ________________________ Nome: ______________________________ CPF/MF:_______________________ CPF/MF:_____________________________ PLANILHA DE ORAMENTO ITEMOBJETOVALOR UNITRIO - HORAVALOR TOTAL - 1.000 HORAS1Prestao de servios educacionais, de empresa tcnica especializada no desenvolvimento de cursos preparatrios e de atualizao para obteno e renovao das certificaes denominadas Certificao Profissional ANBIMA Srie 10 (CPA 10) e Certificao Profissional ANBIMA Srie 20 (CPA 20), para que sejam desenvolvidos e ministrados cursos in company direcionados a empregados da rede de agncias e da Direo Geral do Banrisul.R$R$ O licitante dever informar os dados a seguir: Razo Social: CNPJ: Fone/Fax: Endereo: Email: Assinatura: __________________________ ANEXO VI DECLARAO Ref.: (identificao da licitao) ........................................................................., inscrito no CNPJ n......................................, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n..................................... e do CPF n .................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz( ). ................................................................. (data) .......................................................................................... =IJ ' >  > ] z  ! 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