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CURITIBA ABRIL/2015  TOC \o "1-3" PREÂMBULO  PAGEREF _Toc413400567 \h 3 1. DO OBJETO  PAGEREF _Toc413400568 \h 3 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS  PAGEREF _Toc413400569 \h 3 3. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO  PAGEREF _Toc413400570 \h 3 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  PAGEREF _Toc413400571 \h 4 5. DOS ENVELOPES  PAGEREF _Toc413400572 \h 4 6. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO  PAGEREF _Toc413400573 \h 5 7. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA  PAGEREF _Toc413400574 \h 6 8. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 3 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO  PAGEREF _Toc413400575 \h 6 9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES  PAGEREF _Toc413400576 \h 8 10. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA  PAGEREF _Toc413400577 \h 8 11. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO  PAGEREF _Toc413400578 \h 10 12. DA ANÁLISE DE AMOSTRAS  PAGEREF _Toc413400579 \h 11 13. DO RECURSO  PAGEREF _Toc413400580 \h 11 14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO  PAGEREF _Toc413400581 \h 12 15. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO  PAGEREF _Toc413400582 \h 12 16. DO ACOMPANHAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO  PAGEREF _Toc413400583 \h 12 17. DAS PENALIDADES  PAGEREF _Toc413400584 \h 12 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  PAGEREF _Toc413400585 \h 13 19. LISTA DE ANEXOS  PAGEREF _Toc413400586 \h 14 20. ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO  PAGEREF _Toc413400587 \h 15 21. ANEXO II - PROPOSTA  PAGEREF _Toc413400588 \h 19 22. ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO  PAGEREF _Toc413400589 \h 21 23. ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA  PAGEREF _Toc413400590 \h 22 24. ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE  PAGEREF _Toc413400591 \h 23 25. - ANEXO VI– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO  PAGEREF _Toc413400592 \h 24 26. ANEXO VII – FORMULÁRIO  PAGEREF _Toc413400593 \h 32 27. ANEXO VIII – REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE  PAGEREF _Toc413400594 \h 33  PREÂMBULO O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Rua Caeté, nº 150, Prado Velho, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.110.585/0001-00, por intermédio do seu pregoeiro designado pela Resolução DIREX nº 06/2015, e a Comissão de Licitação, torna público que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, a qual será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, conforme Resolução CDN nº 213/2011, publicada no D.O.U. de 26/05/2011, por este edital e seus anexos, sob o nº 24/2015, cuja abertura e julgamento das propostas ocorrerá às 10 (dez) horas do dia 24 de abril de 2015, nas dependências do escritório do SEBRAE/PR na cidade de Pato Branco, localizado na Av. Tupy, nº 333, bairro Bortot. Maiores informações poderão ser solicitadas ao SEBRAE/PR, somente por escrito, pelo e-mail: HYPERLINK "mailto:licitacoes@pr.sebrae.com.br"licitacoes@pr.sebrae.com.br, ou via mensagem de fax (41) 3330-5819 aos cuidados da Comissão de Licitação. O edital poderá ser retirado gratuitamente no Portal do SEBRAE/PR, HYPERLINK "http://www.sebraepr.com.br"www.sebraepr.com.br, no link “Licitações" ou no escritório do SEBRAE/PR, no local acima indicado. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preço para fornecimento de coffee break e brunch para o escritório do SEBRAE/PR em Pato Branco/PR. 1.2 A descrição detalhada do objeto deste edital encontra-se disposta no ANEXO I. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros, necessários à execução do objeto deste edital, correrão por conta de diversos códigos orçamentários das unidades solicitantes, ficando a discriminação destes vinculado ao projeto para o qual sejam efetuadas as solicitações, cujo valor estimado para o fornecimento ora licitado, está previsto conforme abaixo: Lote Único - O valor estimado para a vigência da Ata de Registro de Preço é de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. A estimativa prevista no item 2.1 deste edital constitui-se em mera previsão, não estando o SEBRAE/PR obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. 2.3 O registro de preço não importa em direito subjetivo à contratação da(s) licitante(s) vencedora(s), sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à licitante vencedora a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO 3.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/PR, somente por escrito, pelo e-mail: HYPERLINK "mailto:licitacoes@pr.sebrae.com.br"licitacoes@pr.sebrae.com.br, ou via mensagem de fax (41) 3330-5819 aos cuidados da Comissão de Licitação. 3.1.1 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital que forem prestados por escrito pela Comissão de Licitação. 3.2 Este edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura e julgamento das propostas das licitantes, estabelecida no preâmbulo. 3.2.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão de Licitação, devendo ser feitas por escrito e protocoladas por um de seus membros, no endereço do escritório de Pato Branco do SEBRAE/PR indicado no preâmbulo deste edital ou na sede do SEBRAE/PR (Rua Caeté, 150, Prado Velho, Curitiba/PR), das 9 às 17 horas. 3.3 As repostas aos questionamentos e impugnações serão divulgadas no site HYPERLINK "http://www.sebraepr.com.br"www.sebraepr.com.br, no link “Licitações". 3.4 Não impugnado o ato convocatório, no prazo fixado no item 3.2, preclui toda a matéria nele constante. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atuação estejam ligados ao objeto desta licitação. 4.2 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital. 4.3 É vedada a participação na licitação de empresas que: I - Tenham, em seu quadro, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do Sistema SEBRAE ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas operacionalmente, até 180 (cento e oitenta) dias após a data de seu desligamento; II - atuem em consórcio; III - estejam em processo de falência; IV - estejam cumprindo suspensão imposta por qualquer uma das entidades do Sistema SEBRAE. 5. DOS ENVELOPES 5.1 Os documentos constantes em cada um dos envelopes deverão ser entregues preferencialmente grampeados e com páginas numeradas, e obrigatoriamente em envelopes distintos e fechados, preferencialmente opacos, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informações: 5.1.1 Envelope n.º 1 - PREGÃO SEBRAE/PR n º 24/2015 Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E BRUNCH PARA O ESCRITÓRIO DO SEBRAE/PR EM PATO BRANCO/PR. Conteúdo: DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Dia e horário de abertura do envelope Empresa: (citar, por extenso, nome e endereço da empresa LICITANTE) 5.1.2 Envelope n.º 2 - PREGÃO SEBRAE/PR n º 24/2015 Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E BRUNCH PARA O ESCRITÓRIO DO SEBRAE/PR EM PATO BRANCO/PR. Conteúdo: PROPOSTA COMERCIAL Dia e horário de abertura do envelope Empresa: (citar, por extenso, nome e endereço da empresa LICITANTE) 5.1.3 Envelope n.º 3 - PREGÃO SEBRAE/PR n º 24/2015 Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E BRUNCH PARA O ESCRITÓRIO DO SEBRAE/PR EM PATO BRANCO/PR. Conteúdo: DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Dia e horário de abertura do envelope Empresa: (citar, por extenso, nome e endereço da empresa LICITANTE) 6. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 6.1 Para manifestar-se em seu nome durante as fases do procedimento licitatório, as licitantes poderão credenciar um representante, obedecendo aos seguintes critérios: 6.1.1 Sendo o representante legal: apresentar cópia simples do contrato social ou estatuto, última alteração contratual consolidada e outra que expresse claramente os poderes de representação da licitante, caso não conste em nenhum dos documentos anteriores; quando a representação não for individual, os representantes deverão indicar aquele que representará a empresa no certame; apresentar documento com foto que comprove a identidade do representante. 6.1.2 Sendo procurador da licitante: apresentar cópia simples do contrato social ou estatuto, última alteração contratual consolidada e outra que expresse claramente os poderes de representação da licitante, caso não conste em nenhum dos documentos anteriores; apresentar original ou cópia autenticada de instrumento público ou particular de procuração, esta com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para formulação de ofertas e lances verbais em processos de licitação; apresentar documento com foto que comprove a identidade do procurador. 6.2 Os documentos de credenciamento deverão ser entregues à Comissão de Licitação, dentro do envelope n.° 1, os quais, exceto o de identidade, não serão devolvidos, e passarão a integrar o respectivo processo. 6.3 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 6.4 É vedada a representação de mais de uma empresa por uma mesma pessoa. 6.5 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes de habilitação e proposta. 6.6. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a possibilidade de indicação ou substituição do seu representante junto ao processo. 6.7 Apresentar, fora do envelope do credenciamento, o formulário previsto no ANEXO VII, devidamente preenchido. Caso o mesmo não seja entregue, a Comissão de Licitação o disponibilizará para preenchimento antes do início da abertura dos envelopes. 6.8 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.8.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração nos termos do ANEXO V, ou outro documento que comprove ser a empresa microempresa ou empresa de pequeno porte, no momento do credenciamento. 6.8.2 A não apresentação da declaração ou outro documento comprobatório da empresa ser microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do credenciamento implicará em perda do direito de preferência. 6.8.3 A falsidade da declaração prestada objetivando usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizara o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação de sanção prevista neste Instrumento Convocatório. 6.8.4 A declaração ou documento comprobatório acima mencionado deverá ser apresentado no credenciamento - envelope nº 1. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA 7.1 O envelope n.º 2 deverá ser apresentado conforme o subitem 5.1.2 deste edital, trazendo em seu interior a Proposta Comercial preenchida pela licitante em formulário próprio, conforme modelo do ANEXO II, datada, digitada ou datilografada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, bem como o Termo de Declaração constante no ANEXO III, ambos devidamente assinados pelo representante legal da licitante. 7.2 A proposta deverá ser apresentada pelo valor cobrado, por pessoa, para o fornecimento dos itens descritos no ANEXO I, expressa em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas após a vírgula (R$ 0,00) e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, com assinatura e identificação do(s) representante(s) legal(is) da licitante. 7.3 Os valores apresentados pelas licitantes compreendem todos os custos, de qualquer natureza, necessários para a execução integral do fornecimento/serviços previstos nos itens cotados, tais como: insumos alimentícios, mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, securitários e previdenciários, equipamentos, ferramentas e acessórios, materiais, tributos, supervisão, despesas financeiras, operacionais e administrativas e quaisquer outras despesas aqui não mencionadas, porém correlacionadas ao fornecimento objeto deste pregão. 7.4 Para fins de julgamento, deverá ser aplicado o peso respectivo para cada valor unitário (por pessoa) do fornecimento, conforme descrito no Anexo II deste edital. 7.5 Após a fase de lances, para definição do preço final, será aplicado o percentual de redução entre a pontuação inicial da proposta comercial e a pontuação final (lance vencedor) linearmente, a cada item da proposta (tabela do ANEXO II); 7.6 Os valores unitários (por pessoa) expressados nas propostas vinculam a licitante aos mesmos por toda a vigência da ata de registro de preço a ser assinada, incluindo eventuais renovações. 7.7 As licitantes deverão apresentar proposta cotando todos os itens do lote, devendo ser igual ou inferior aos valores máximos constantes no ANEXO I, sob pena de desclassificação. 7.8 O prazo de validade mínimo da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para abertura da licitação, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. 7.9 Caso a proposta não indique expressamente o prazo de validade, considerar-se-á o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias. 8. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 3 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.1 O envelope n.º 3, que se refere aos documentos para habilitação, deverá ser apresentado de acordo com o previsto no subitem 5.1.3 deste edital, devendo todos os documentos estarem datados, datilografados ou digitados em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e obrigatoriamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, contendo em seu interior os seguintes documentos: 8.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: Para a habilitação jurídica a licitante deverá apresentar dentro do envelope n.º 3 os seguintes documentos: 8.2.1 Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; 8.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; 8.2.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação do documento exigido no item 8.2.2; 8.2.4. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 8.3 REGULARIDADE FISCAL: Para comprovação da regularidade fiscal, deverá a licitante apresentar dentro do envelope n.º 3 os seguintes documentos: 8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 8.3.2 Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais; Certidão de Regularidade de Tributos Municipais. 8.3.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação. 8.3.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS -, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação. 8.3.5 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço. 8.3.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.3.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for adjudicado a vencedora o objeto do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/PR, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.3.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.3.7, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 17.4, sendo facultado ao SEBRAE/PR convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preço, ou ainda cancelar a licitação. 8.4 Os documentos constantes dos itens 8.2 e 8.3 poderão ser substituídos pela apresentação de comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (CRC do SICAF - obtido via Internet no site www.comprasgovernamentais.gov.br,), que deverá constar do Envelope n.º 3, a fim de que seja verificada a situação de regularidade da licitante, comprovada por meio de consulta on-line ao sistema. 8.5 REGULARIDADE ECONOMICA FINANCEIRA: Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data da primeira sessão deste certame. 8.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Para qualificação técnica, a licitante deverá apresentar dentro do envelope n.º 3 os seguintes documentos: 8.6.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. Certidão, declaração ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde deverá estar comprovado que a licitante desempenha ou desempenhou atividades compatíveis em características, com o objeto desta licitação, conforme especificação disposta no ANEXO I do presente edital. 8.6.1.1 O atestado ou certidão, de que trata o item 8.6.1, deverá ser apresentado em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da pessoa jurídica, contendo a identificação do signatário, cargo, nome e telefones para contato, tipo do fornecimento prestado, local da prestação do fornecimento, características e caracterização do bom desempenho da licitante. 8.6.2 ANVISA. Declaração da própria licitante de que tem ciência que está sujeita e cumprirá todas as normas legais incidentes sobre a sua atividade, bem como aos produtos envolvidos na mesma, sobretudo, as normas regulamentares expedidas pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 8.6.3 ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. Alvará ou licença de funcionamento do local onde serão preparadas as refeições objeto do fornecimento, em nome da licitante e expedida pela autoridade sanitária competente. 8.7 Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão observar quanto a todos os documentos o seguinte: 8.7.1 Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada em cartório; 8.7.2 O pregoeiro e a Comissão de Licitação não autenticarão documentos. 9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 9.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro dará início à reunião desta licitação com o credenciamento dos representantes legais (envelope n.º 1) e, em seguida o recebimento dos envelopes n.° 2 (proposta) e n.° 3 (documentação para habilitação). 9.2 Os envelopes também poderão ser encaminhados pelo correio, aos cuidados da Comissão de Licitação, nos endereços citados no preâmbulo, desde que cheguem até às 17 horas do dia útil anterior a data prevista para abertura da licitação. É de inteira e total responsabilidade do licitante a entrega dos envelopes na data e hora limite, acima mencionadas. 9.3 O pregoeiro chamará à mesa os representantes legais das licitantes, para rubricarem os envelopes nº 3, que ficarão retidos até sua abertura ou devolução, após encerramento completo do processo. 10. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA 10.1 As propostas apresentadas pelas licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam. 10.2 O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório e seus anexos. 10.2.1 O julgamento das propostas se dará pela menor pontuação total obtida através da aplicação dos pesos (conforme item 10.2.3), de acordo com a discriminação do fornecimento disponível no ANEXO I e as orientações quanto à formulação da proposta contidas no ANEXO II do presente edital, considerando os critérios definidos abaixo. 10.2.2 A pontuação final da proposta será obtida pela aplicação dos pesos frente aos valores apresentados pelas licitantes. 10.2.3 Será considerada a melhor proposta aquela que apresentar a menor pontuação pela aplicação da seguinte fórmula: PARA O LOTE ÚNICO: PFPC = (R$ ITEM I x PESO) + (R$ ITEM II x PESO) + (R$ ITEM III x PESO) + (R$ ITEM x IV PESO) 10 Onde: R$ ITEM = Valor, por pessoa, para o ITEM PESO = Distribuição de pesos feita no ANEXO II PFPC = Pontuação final da proposta comercial 10.3 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto. 10.4 As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Comissão Permanente de Licitação. 10.5 Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor pontuação e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de sua pontuação. 10.6 Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas as duas melhores propostas de pontuação subseqüentes, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório. 10.7 A classificação de apenas duas propostas escritas não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. 10.8 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 10.5 e 10.6, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão desclassificadas do certame. 10.9 Da desclassificação da proposta somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 10.10 A Comissão Permanente de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 10.11 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 10.12 Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão Permanente de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observando-se o seguinte: 10.12.1 O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior pontuação classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de pontuação; 10.12.2 Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior pontuação, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a menor pontuação; 10.12.3 Somente serão considerados os lances inferiores a última menor pontuação obtida; 10.12.4 O pregoeiro, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, a pontuação mínima de lance; 10.12.5 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra; 10.12.6 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas classificadas para esta fase. 10.12.7 Havendo empate entre as propostas escritas, dar-se-á preferência à proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.13 O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de pontuação. 10.14 Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que esta tenha sido formulada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.15 Ocorrendo o previsto no item 10.14, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.16 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme a hipótese do item 10.14, não oferte melhor proposta que a classificada em primeiro lugar, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.17 Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada nos termos do item 10.16, ofertar melhor proposta que a classificada em primeiro lugar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.18 Em todos os casos, está facultado ao pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca de menor preço. 11. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 A Comissão de Licitação promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação da licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou a menor pontuação. 11.2 A Comissão de Licitação rubricará todos os documentos apresentados, assim como os representantes das licitantes. 11.3 A Comissão de Licitação fará registro em ata de toda manifestação por parte dos representantes, podendo dar o parecer de imediato ou não. 11.4 Não havendo mais nada a registrar, a Comissão de Licitação procederá à análise dos documentos para habilitação. 11.5 Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pela licitante classificada em primeiro lugar, a Comissão de Licitação declarará a licitante habilitada, comunicando das informações pertinentes da fase de análise de amostras descrita no item 12 deste edital. 11.6 Ocorrendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, caberá à Comissão de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de pontuação, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório. 11.7 Será confeccionada ata da sessão de julgamento a ser assinada pela Comissão de Licitação, pregoeiro e todos os representantes presentes. 11.8 Poderá ser dispensada na ata a assinatura dos representantes presentes, desde que o façam em documento a parte, declarando ter participado do certame licitatório em referência. 12. DA ANÁLISE DE AMOSTRAS 12.1 Concluída a fase de habilitação, a licitante declarada habilitada, deverá apresentar amostras de alguns itens dos cardápios, a critério do SEBRAE/PR, para análise sensorial. 12.2 A análise será realizada pelo gestor da ata de registro de preço e de possíveis usuários, em dia e hora informados oportunamente por meio de fac-símile, e-mail ou outro meio apropriado, sendo obrigatória a apresentação das amostras nas quantidades e qualidades solicitadas, sob pena de desclassificação da licitante. 12.3 A análise sensorial das amostras será conclusiva e, caso sejam reprovadas, darão ensejo à desclassificação da licitante. Nessa hipótese, a Comissão Permanente de Licitação convocará a licitante autora do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de pontuação, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, para abertura dos envelopes de habilitação e consequente análise de amostras. 12.4 Apenas após a aprovação das amostras, o Sr. Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitação declarará a licitante vencedora do presente pregão presencial. 13. DO RECURSO 13.1 Das decisões que declararem a licitante inabilitada ou vencedora do certame, caberão recurso fundamentado, dirigido à Diretoria Executiva do SEBRAE/PR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, por escrito e protocolado por um de seus membros, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que foi proferida referida decisão. 13.2 Os recursos deverão ser feitos por escrito devendo ser protocolados nos dias de funcionamento do SEBRAE/PR, no endereço constante no preâmbulo deste edital, ou na sede do SEBRAE/PR (R. Caeté, nº 150, Prado Velho, Curitiba – PR, das 9 às 17 horas). 13.3 Não serão admitidos recursos enviados por e-mail ou fax. 13.4 A licitante que puder vir a ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da interposição do recurso. 13.5 O recurso terá efeito suspensivo. 13.6 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo estabelecido no item 13.1. 13.7 Os recursos serão julgados pela Diretoria Executiva do SEBRAE/PR ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para manifestação da licitante que puder ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto nos termos do item 13.4. 13.8 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 A Comissão de Licitação, após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do(s) mesmo(s), caso seja(m) interposto(s), ou após o decurso do prazo para sua interposição, encaminhará os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/PR, para que, concordando com o pleito, homologue e adjudique o objeto à licitante vencedora. 15. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15.1 As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por meio de Ata de Registro de Preço, conforme ANEXO VI. 15.2 Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, a licitante vencedora deverá comparecer ao escritório do SEBRAE/PR em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua convocação. 15.3 Será facultado à licitante vencedora, mediante solicitação e protocolo, retirar as vias da Ata de Registro de Preço, para assinatura. 15.4 O prazo para a devolução de uma das vias do documento devidamente assinado será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada. 15.5 Não sendo assinada a Ata de Registro de Preço nos prazos estabelecidos acima, ficará a licitante sujeita às penalidades previstas neste edital. 15.6 São partes integrantes da Ata de Registro de Preço o presente edital e todos os seus anexos, bem como os documentos constantes do processo licitatório e que tenham servido de base para a presente licitação. 15.7 A existência de preços registrados não obriga o SEBRAE/PR a firmar contratações que deles poderão advir. 15.8 O SEBRAE/PR se reserva no direito de contratar apenas o que lhe for necessário do objeto registrado. 16. DO ACOMPANHAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 16.1 A execução desta Ata será acompanhada pela Sra. Dianalu de Almeida Caldato, enquanto que a fiscalização será realizada por Diogo Kalinke, ambos designados formalmente pelo Gerente da Regional Sudoeste do Sebrae/PR para realizar a gestão e fiscalização, respectivamente. 16.1.1 A fiscalização feita pelo SEBRAE/PR não supre, substitui ou diminui a responsabilidade da empresa na execução do objeto da Ata de Registro de Preço. 17. DAS PENALIDADES 17.1 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório implicará na desclassificação da licitante e na aplicação das penalidades estipuladas neste edital e na Resolução CDN nº 213/2011do Sebrae. 17.2 Até a assinatura da ata de registro de preço, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o SEBRAE/PR tomar conhecimento de fato, superveniente ou não, desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciado pela Comissão de Licitação. 17.3 A desistência formulada por qualquer das licitantes, após a abertura das propostas, sujeitará a desistente ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global previsto no item 2.1 do edital de sua proposta escrita, exceto se a desistência ocorrer por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 17.4 A recusa injustificada em assinar ou retirar a Ata de Registro de Preço, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades: Perda do direito ao registro e à vinculação ao SEBRAE/PR; Multa de 10% sobre o valor total estimado para gastos (previsto no item 2.1 do edital); 17.4.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de sua defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. As penalidades decorrentes da prestação defeituosa ou em atraso do fornecimento demandado estão previstas na minuta da ata de registro de preço (ANEXO VI). 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O SEBRAE/PR não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital obtidas através de terceiros. 18.2 Ao SEBRAE/PR fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados. 18.3 O SEBRAE/PR poderá, até o momento da assinatura da Ata de Registro de Preço, cancelar a licitação ou desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, desde que justificado, sem que caiba qualquer direito de indenização às licitantes. 18.4 Todos os envelopes não abertos pela Comissão de Licitação serão devolvidos às licitantes, mediante recibo, após concluído todo o processo licitatório, ou entregues às licitantes na sessão de julgamento, caso todas renunciem ao direito de interpor recurso. 18.5 É facultada à Comissão de Licitação do SEBRAE/PR ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta e documentação para habilitação. 18.6 A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões. 18.7 O Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, é competente para conhecer e julgar as questões decorrentes da presente licitação. Curitiba, 11 de abril de 2015. RAFAEL STALLMACH COSTA KADRI PREGOEIRO DO SEBRAE/PR 19. LISTA DE ANEXOS 20. ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO 21. ANEXO II - PROPOSTA 22. ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO 23 ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 24. ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 25. ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 26. ANEXO VII - FORMULÁRIO 27. ANEXO VIII - REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE 20. ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO 20.1 O presente pregão presencial tem por objeto o registro de preço para fornecimento de coffee break e brunch para o escritório do SEBRAE/PR em Pato Branco/PR. 20.2 Para cada fornecimento a ser executado serão apresentadas opções de cardápios, os quais serão solicitados pelo SEBRAE/PR de acordo com as características de cada evento a ser realizado. 20.3 Quando do fornecimento de coffee break e brunch, a empresa vencedora deverá: 20.3.1 Disponibilizar os utensílios considerados necessários para a distribuição dos coffee break/brunch, como por exemplo, talheres, guardanapos, toalhas, copos, pratos, garrafas térmicas, xícaras, jarras, etc., em quantidade suficiente,que será definida pelas necessidades de atendimento de suas atividades fins, bem como os demais equipamentos necessários para a conservação adequada, inclusive de temperatura, dos alimentos e bebidas durante os coffee break/brunch; 20.4 CARDÁPIOS. No fornecimento de coffee break e brunch, deverão ser servidos os itens constantes dos cardápios abaixo, evitando-se constantes repetições, de acordo com a opção escolhida pelo SEBRAE/PR e em quantidade suficiente para o número de pessoas por este indicado. LOTE ÚNICO - PATO BRANCO ITEM I- COFFEE BREAK TIPO 1, conforme cardápio abaixo descrito: CARDÁPIOQUANTIDADE MÍNIMA POR PESSOACafé e Leite150 mlChá60 mlChocolate quente150 ml01 variedades de suco natural150 ml01 variedades de salgados (pastel frito ou assado, coxinha, risóles, quibe, bolinho de queijo, croquete, mini pizza, croissant, empada, folhado, etc ...)04 unidades de no mínimo 15g01 variedades de doces (bolo de cenoura, nega maluca, bolo de coco, bolo de laranja, docinho, Carolina, folhado doce, croissant, Fubá, Toalha Felpuda, sonho, etc ...)02 unidades de no mínimo 15g ITEM II- COFFEE BREAK TIPO 2, conforme cardápio abaixo descrito: CARDÁPIOQUANTIDADE MÍNIMA POR PESSOACafé e Leite150 mlChá60 mlChocolate quente150 ml02 variedades de suco natural150 mlFrutas – em pedaços ou salada de fruta50g03 variedades de salgados (pastel frito ou assado, coxinha, risóles, quibe, bolinho de queijo, croquete, mini pizza, croissant, empada, folhado, etc ...)05 unidades de no mínimo 15g01 mini sanduiche (sanduíche de pão sírio, sanduíche com pão francês, pão fatiado sem casca ou sanduíche com pão de cachorro-quente)01 unidade de no mínimo 35g02 variedades de doces (bolo de cenoura, nega maluca, bolo de coco, bolo de laranja, docinho, Carolina, folhado doce, croissant, Fubá, Toalha Felpuda, sonho, etc ...)02 unidades de no mínimo 15g ITEM III- COFFEE BREAK TIPO 3, conforme cardápio abaixo descrito: CARDÁPIOQUANTIDADE MÍNIMA POR PESSOACafé e Leite150 mlChá60 ml02 variedades de suco natural150 mlChocolate Quente150 mlAgua com e sem gás150 mlRefrigerante normal e zero150 mlFrutas – em pedaços ou salada de fruta50g04 variedades de salgados (pastel frito ou assado, coxinha, risóles, quibe, bolinho de queijo, croquete, mini pizza, croissant, empada, folhado, etc ...)06 unidades de no mínimo 15g01 mini sanduiche (sanduíche de pão sírio, sanduíche com pão francês, pão fatiado sem casca ou sanduíche com pão de cachorro-quente)01 unidade de no mínimo 35g03 variedades de doces (bolo de cenoura, nega maluca, bolo de coco, bolo de laranja, docinho, Carolina, folhado doce, croissant, Fubá, Toalha Felpuda, sonho, etc ...)03 unidades de no mínimo 15g ITEM IV- BRUNCH, conforme cardápio abaixo descrito: CARDÁPIOQUANTIDADE MÍNIMA POR PESSOA2 Variedades: Café, Leite, chá ou chocolate quente150 ml02 variedades de suco natural150 mlAgua com e sem gás150 mlRefrigerante normal e zero150 mlFrutas – em pedaços, frutas inteiras ou salada de fruta50g2 Pratos quentes de qualidade e várias opções (servido em prato de sobremesa) 2 pratos de sobremesa por pessoa05 variedades de salgados Exemplos: Canapés variados: atum, ricota com tomate seco, camarão e rúcula, ovo de codorna, salaminho Trouxinha variada: bacalhau, espinafre, ricota, nozes, rúcula com tomate seco. Folhado variado: espinafre, ricota, nozes rúcula com tomate seco, ameixa e bacon com fios de ovos Bolinhos de bacalhau Salgado Frito - mini pastel, quibe, risólis Salgado Assado - mini pastel, mini pizza Mini torta de frango 3 unidades de no mínimo 15g01 mini sanduiche Exemplos: sanduíche de pão sírio sanduíche com pão francês pão fatiado sem casca sanduíche com pão de cachorro-quente01 unidade de no mínimo 35g03 variedades de doces, exemplos: Bombons de frutas Docinho (brigadeiro, beijinho, cajuzinho, olho de sogra, etc ...) Espelhados Fatias de bolo (bolo de cenoura, nega maluca, bolo de coco, bolo de laranja, etc ...) Carolina recheada Torteletes com creme e fruta03 unidades de no mínimo 15g4 tipos de frios Exemplos Presunto Parma Queijo emmenthal Queijo parmesão Queijo gorgonzola Queijo prima Donna Salame 100g por pessoa2 tipos de pães Exemplos Brioche Baguete Roscas Metro Pãezinhos recheados Pão de queijo Croissant Pão sírio2 unidades por pessoa3 Outros acompanhamentos Exemplos Castanhas Pistaches sem cascas Amendoim sem casca Nozes Manteiga Pastas Ovos (quentes) Bacon Canapés Patês Carpaccio Iogurte, etc ... 20.5 As quantidades de variedades/tipos são mínimas, podendo o licitante vencedor oferecer mais opções. 20.6 SUCOS NATURAIS. Os sucos constantes dos cardápios deverão ser de frutas naturais (pasteurizadas ou não) ou industrializadas, não podendo conter corantes e aromatizantes artificiais. 20.7 As opções de salgados oferecidos devem ser, exemplificativamente: esfirra, enrolado, pizza, empada, pastel/quibe assado, trouxinha, croassaint, salgado de massa folhada, canapé, torta, lanche frio, lanche natural, baguete recheada, pão de queijo, quiche, bolinho; recheios de presunto, queijo, ricota, frango, carne vermelha, atum, bacalhau, palmito, legumes, tomate seco. 20.8 As opções de doces oferecidos devem ser, exemplificativamente: bolo simples sabores variados, bolo com cobertura, bolo gelado, carolina, sonho, fatia húngara, beliscão, pet fours, bolacha de nata, mini rosca, bombom de fruta, docinhos de festa, torta/mini torta, cueca virada, mini pudim, mini mousse; recheios de frutas diversas, chocolate, doce de leite, creme. 20.9 As opções de frutas oferecidas devem ser, exemplificativamente: mamão, melão, melancia, kiwi, abacaxi, uva, morango, pêssego, laranja, ameixa. As opções devem ser frutas que não oxidam. 20.10 A licitante vencedora deverá fornecer talheres, guardanapos, louça completa, toalhas de mesa e demais utensílios necessários para a execução do objeto da presente licitação, quando solicitado pelo SEBRAE/PR. 20.11 Quando o fornecimento de coffee break/brunch for prestado para um determinado curso que possua mais de um dia de duração, o cardápio (variedades) não poderá se repetir, devendo ser alterado a cada dia ou momento em que for servido. 20.12 É facultado, ainda, ao SEBRAE/PR solicitar outras espécies de salgados, pratos quentes, doces, sobremesas e bebidas que entender convenientes, no mesmo padrão de qualidade dos cardápios previamente indicados, mantendo a quantidade de opções mínimas descritas no anexo deste instrumento. 20.13 O fornecimento coffee breaks e brunch envolverá todas as etapas do processo pela licitante vencedora, inclusive: 20.13.1 A produção e operacionalização; 20.13.2 Transporte das refeições até o local indicado pelo SEBRAE/PR; 20.13.3 Distribuição dos coffee breaks e brunch nos locais do evento, devidamente acondicionadas, devendo a apresentação, temperatura e qualidade serem mantidas em condições adequadas até o final de cada evento. 20.14 As solicitações de fornecimento acontecerão com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio de comunicação dos responsáveis de cada evento, na qual constará a referência do produto, a quantidade a ser fornecida, o prazo de entrega e o código orçamentário da unidade. 20.15 A licitante vencedora deverá entregar os pedidos no local indicado pelo SEBRAE/PR, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário previamente estabelecido na solicitação. 20.16 O armazenamento de gêneros, produtos alimentícios e materiais de consumo em recintos próprios deve ser feito obedecendo, no que couber, as normas da ANVISA, e demais normativas incidentes à hipótese. 20.17 O SEBRAE/PR poderá solicitar, para fins de análise, amostras da alimentação preparada, contemplando inclusive todas as preparações líquidas e incluindo as preparações que porventura forem substituídas durante a distribuição das refeições. 20.18 A licitante vencedora responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento a ser prestado, pela operacionalização, preparo, transporte e entrega dos coffee breaks ao SEBRAE/PR, observada a legislação vigente, especialmente, quanto às normas higiênico-sanitárias, devendo suspender o fornecimento de alimentos com suspeita de deterioração ou contaminação, sob pena de responsabilização e aplicação de penalidades. 21. ANEXO II - PROPOSTA Ao SEBRAE/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná Pato Branco - Av. Tupy, nº 333, bairro Bortot. Ref.: PREGÃO SEBRAE N.º 24/2015 – REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E BRUNCH PARA O ESCRITÓRIO DO SEBRAE/PR EM PATO BRANCO/PR. A empresa..................,CNPJ..................../............., com sede na Rua/Avenida........................................n.º ......., Telefone............., Fax................., e-mail......................., propõe a essa entidade o fornecimento do objeto do pregão acima referido. I) OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA O ESCRITÓRIO DO SEBRAE/PR EM PATO BRANCO/PR. II) PROPOSTA: LOTE ÚNICO: Item I – PESO 3,5 COFFEE BREAK tipo 1Valor por Pessoa – R$ 8,83Conforme cardápio do ANEXO I do editalR$ (por extenso) Item II – PESO 3,5 COFFEE BREAK tipo 2Valor por Pessoa – R$ 12,05Conforme cardápio do ANEXO I do editalR$ (por extenso) Item III – PESO 1,5 COFFEE BREAK tipo 3Valor por Pessoa – R$ 15,24Conforme cardápio do ANEXO I do editalR$ (por extenso) Item IV – PESO 1,5 BRUNCHValor por Pessoa – R$ 28,45Conforme cardápio do ANEXO I do editalR$ (por extenso) Observação: Os valores mencionados acima, tachados em azul, são máximos, propostas apresentadas com valores superiores a estes serão desclassificadas. PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA COMERCIAL PARA O LOTE ÚNICO (PF):___(por extenso)________________ III) A pontuação final da proposta será obtida pela aplicação de média ponderada sobre os valores apresentados pelas licitantes, com a aplicação dos pesos acima previstos. Seu julgamento será pela menor “pontuação total”, considerando a melhor proposta aquela que apresentar a menor pontuação pela aplicação da seguinte fórmula: LOTE ÚNICO: PFPC = (R$ ITEM I x 3,5) + (R$ ITEM II x 3,5) + (R$ ITEM III x 1,5) + (R$ ITEM IV x 1,5) 10 R$ ITEM = Valor, por pessoa, para o ITEM PESO = Distribuição de pesos PFPC = Pontuação final de proposta comercial IV) Em caso de dúvida, consulte a Comissão Permanente de Licitação. V) Os preços ofertados são justos e certos, e não sofrerão qualquer tipo de reajuste durante o processo licitatório, bem como durante toda a vigência da ata de registro de Preço, inclusive com suas possíveis prorrogações. VI) A estipulação de pesos refere-se aos itens mais utilizados pelo SEBRAE/PR em contratações anteriores. V) VALIDADE DA PROPOSTA: ______ dias (mínimo de 60 dias). Cidade, .... de .......................... de 2015 Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível 22. ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO Ao SEBRAE/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná Pato Branco - Av. Tupy, nº 333, bairro Bortot. Ref.: PREGÃO SEBRAE N.º 24/2015 – REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E BRUNCH PARA O ESCRITÓRIO DO SEBRAE/PR EM PATO BRANCO/PR. A Empresa ............................................, inscrita no CNPJ sob n.º............................., Inscrição Estadual n.º ........................, com endereço na rua ........................................, n.º ....... , nesta cidade de ............./...., propõe a essa entidade a participação no certame licitatório, modalidade pregão, acima referenciado: DECLARAMOS QUE: I) Examinamos cuidadosamente o edital, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos; II) Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação; III) Nos valores constantes da proposta estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução da ata de registro de preço, tais como equipamentos, materiais, mão de obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto da ata de registro de preço; IV) A signatária não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE. V) Possuímos ou possuiremos em no máximo 30 dias, a contar da assinatura da ata de registro de preço, estabelecimento (sede ou filial da empresa), equipamentos e pessoal técnico adequado e disponível para a execução do objeto deste edital na cidade de Pato Branco/PR ou proximidades. VI) Não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, em conformidade ao art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. Cidade, .... de .......................... de 2015. Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível 23. ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Ao SEBRAE/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná Pato Branco - Av. Tupy, nº 333, bairro Bortot. Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa .........................................................................................., estabelecida na Rua ............................................................................, n.º ...................., bairro ............................................, cidade....................................................................., Estado............................................, CNPJ n.º ............................................................., é nosso prestador/fornecedor de (descrever o fornecimento executado), cumprindo sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante ao fornecimento solicitado ou produtos entregues, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone. Por ser verdade, firmamos a presente. ................................../PR, ..... de .................. de 2015 . Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível Cargo OBSERVAÇÃO: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o atestado apresentado possua todas as informações constantes deste modelo e nas exigências dispostas no subitem 8.6.1 do edital. 24. ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ao SEBRAE/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná Pato Branco - Av. Tupy, nº 333, bairro Bortot. Ref.: PREGÃO SEBRAE N.º 24/2015 – REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E BRUNCH PARA O ESCRITÓRIO DO SEBRAE/PR EM PATO BRANCO/PR. A Empresa ............................................, inscrita no CNPJ sob n.º............................., Inscrição Estadual n.º ........................, com endereço na rua ........................................, n.º ....... , na cidade de ............./...., neste ato representada por (nome do representante legal) declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra como ................. (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. ............ , .... de .......................... de 2015. Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível Observações: Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006; A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado. 25. - ANEXO VI– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º ___/2015 REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E BRUNCH PARA O ESCRITÓRIO DO SEBRAE/PR EM PATO BRANCO/PR. Aos ........ dias do mês de .................. de 2015, presentes de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na rua Caeté, n.º 150, Prado Velho, em Curitiba, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 75.110.585/0001-00, neste ato representado por [REPRESENTANTES LEGAIS (qualificação)], doravante denominado SEBRAE/PR, e de outro a empresa [nome da empresa], com sede na [endereço completo, CNPJ ...., representada pelo [representante legal da empresa], doravante denominada FORNECEDORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme edital de Pregão Presencial n.º 24/2015 e as seguintes cláusulas: O edital do Pregão Presencial n.º 24/2015, inclusive as especificações técnicas constantes do referido processo de licitação, assim como os termos da proposta, integram esta ata de registro de preço, independente de transcrição. OBJETO. 1.1 O objeto da presente ata é o registro de preço para fornecimento de coffee break e brunch para o escritório do SEBRAE/PR em Pato Branco/PR, conforme descrição detalhada dos cardápios e opções do ANEXO I desse instrumento. 1.2 O registro de preço não importa em direito subjetivo à contratação da FORNECEDORA, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à FORNECEDORA a preferência de fornecimento em igualdade de condições. DO FORNECIMENTO. 2.1 Para cada fornecimento a ser executado serão apresentadas opções de cardápios, os quais serão solicitados pelo SEBRAE/PR de acordo com as características de cada evento a ser realizado. 2.2 Quando do fornecimento de coffee breaks e brunch, a empresa vencedora deverá: 2.3 Disponibilizar os utensílios considerados necessários para a distribuição dos coffee breaks e brunch, como por exemplo, talheres, guardanapos, toalhas, copos, pratos, garrafas térmicas, xícaras, jarras, etc., em quantidade suficiente,que será definida pelas necessidades de atendimento de suas atividades fins, bem como os demais equipamentos necessários para a conservação adequada, inclusive de temperatura, dos alimentos e bebidas durante os coffee breaks e brunch; 2.4 CARDÁPIOS. No fornecimento de coffee break e brunch, deverão ser servidos os itens constantes dos cardápios abaixo, evitando-se constantes repetições, de acordo com a opção escolhida pelo SEBRAE/PR e em quantidade suficiente para o número de pessoas por este indicado. ITEM I- COFFEE BREAK TIPO 1, conforme cardápio abaixo descrito: CARDÁPIOQUANTIDADE MÍNIMA POR PESSOACafé e Leite150 mlChá60 mlChocolate quente150 ml01 variedades de suco natural150 ml01 variedades de salgados (pastel frito ou assado, coxinha, risóles, quibe, bolinho de queijo, croquete, mini pizza, croissant, empada, folhado, etc ...)04 unidades de no mínimo 15g01 variedades de doces (bolo de cenoura, nega maluca, bolo de coco, bolo de laranja, docinho, Carolina, folhado doce, croissant, Fubá, Toalha Felpuda, sonho, etc ...)02 unidades de no mínimo 15g ITEM II- COFFEE BREAK TIPO 2, conforme cardápio abaixo descrito: CARDÁPIOQUANTIDADE MÍNIMA POR PESSOACafé e Leite150 mlChá60 mlChocolate quente150 ml02 variedades de suco natural150 mlFrutas – em pedaços ou salada de fruta50g03 variedades de salgados (pastel frito ou assado, coxinha, risóles, quibe, bolinho de queijo, croquete, mini pizza, croissant, empada, folhado, etc ...)05 unidades de no mínimo 15g01 mini sanduiche (sanduíche de pão sírio, sanduíche com pão francês, pão fatiado sem casca ou sanduíche com pão de cachorro-quente)01 unidade de no mínimo 35g02 variedades de doces (bolo de cenoura, nega maluca, bolo de coco, bolo de laranja, docinho, Carolina, folhado doce, croissant, Fubá, Toalha Felpuda, sonho, etc ...)02 unidades de no mínimo 15g ITEM III- COFFEE BREAK TIPO 3, conforme cardápio abaixo descrito: CARDÁPIOQUANTIDADE MÍNIMA POR PESSOACafé e Leite150 mlChá60 ml02 variedades de suco natural150 mlChocolate Quente150 mlAgua com e sem gás150 mlRefrigerante normal e zero150 mlFrutas – em pedaços ou salada de fruta50g04 variedades de salgados (pastel frito ou assado, coxinha, risóles, quibe, bolinho de queijo, croquete, mini pizza, croissant, empada, folhado, etc ...)06 unidades de no mínimo 15g01 mini sanduiche (sanduíche de pão sírio, sanduíche com pão francês, pão fatiado sem casca ou sanduíche com pão de cachorro-quente)01 unidade de no mínimo 35g03 variedades de doces (bolo de cenoura, nega maluca, bolo de coco, bolo de laranja, docinho, Carolina, folhado doce, croissant, Fubá, Toalha Felpuda, sonho, etc ...)03 unidades de no mínimo 15g ITEM IV- BRUNCH, conforme cardápio abaixo descrito: CARDÁPIOQUANTIDADE MÍNIMA POR PESSOA2 Variedades: Café, Leite, chá ou chocolate quente150 ml02 variedades de suco natural150 mlAgua com e sem gás150 mlRefrigerante normal e zero150 mlFrutas – em pedaços, frutas inteiras ou salada de fruta50g2 Pratos quentes de qualidade e várias pções (servido em prato de sobremesa) 2 pratos de sobremesa por pessoa05 variedades de salgados Exemplos: Canapés variados: atum, ricota com tomate seco, camarão e rúcula, ovo de codorna, salaminho Trouxinha variada: bacalhau, espinafre, ricota, nozes, rúcula com tomate seco. Folhado variado: espinafre, ricota, nozes rúcula com tomate seco, ameixa e bacon com fios de ovos Bolinhos de bacalhau Salgado Frito - mini pastel, quibe, risólis Salgado Assado - mini pastel, mini pizza Mini torta de frango 3 unidades de no mínimo 15g01 mini sanduiche Exemplos: sanduíche de pão sírio sanduíche com pão francês pão fatiado sem casca sanduíche com pão de cachorro-quente01 unidade de no mínimo 35g03 variedades de doces , exemplos: Bombons de frutas Docinho (brigadeiro, beijinho, cajuzinho, olho de sogra, etc ...) Espelhados Fatias de bolo (bolo de cenoura, nega maluca, bolo de coco, bolo de laranja, etc ...) Carolina recheada Torteletes com creme e fruta03 unidades de no mínimo 15g4 tipos de frios Exemplos Presunto Parma Queijo emmenthal Queijo parmesão Queijo gorgonzola Queijo prima Donna Salame 100g por pessoa2 tipos de pães Exemplos Brioche Baguete Roscas Metro Pãezinhos recheados Pão de queijo Croissant Pão sírio2 unidades por pessoa3 Outros acompanhamentos Exemplos Castanhas Pistaches sem cascas Amendoim sem casca Nozes Manteiga Pastas Ovos (quentes) Bacon Canapés Patês Carpaccio Iogurte, etc ... 2.5 As quantidades de variedades/tipos são mínimas, podendo a FORNECEDORA oferecer mais opções. 2.6 SUCOS NATURAIS. Os sucos constantes dos cardápios deverão ser de frutas naturais (pasteurizadas ou não) ou industrializadas, não podendo conter corantes e aromatizantes artificiais. 2.7 As opções de salgados oferecidos devem ser, exemplificativamente: esfirra, enrolado, pizza, empada, pastel/quibe assado, trouxinha, croassaint, salgado de massa folhada, canapé, torta, lanche frio, lanche natural, baguete recheada, pão de queijo, quiche, bolinho; recheios de presunto, queijo, ricota, frango, carne vermelha, atum, bacalhau, palmito, legumes, tomate seco. 2.8 As opções de doces oferecidos devem ser, exemplificativamente: bolo simples sabores variados, bolo com cobertura, bolo gelado, carolina, sonho, fatia húngara, beliscão, pet fours, bolacha de nata, mini rosca, bombom de fruta, docinhos de festa, torta/mini torta, cueca virada, mini pudim, mini mousse; recheios de frutas diversas, chocolate, doce de leite, creme. 2.9 As opções de frutas oferecidas devem ser, exemplificativamente: mamão, melão, melancia, kiwi, abacaxi, uva, morango, pêssego, laranja, ameixa. As opções devem ser frutas que não oxidam. 2.10 A FORNECEDORA deverá fornecer talheres, guardanapos, louça completa, toalhas de mesa e demais utensílios necessários para a execução do objeto da presente licitação, quando solicitado pelo SEBRAE/PR. 2.11 Quando o fornecimento de coffee breaks e brunch for prestado para um determinado curso que possua mais de um dia de duração, o cardápio (variedades) não poderá se repetir, devendo ser alterado a cada dia ou momento em que for servido. 2.12 É facultado, ainda, ao SEBRAE/PR solicitar outras espécies de salgados, pratos quentes, doces, sobremesas e bebidas que entender convenientes, no mesmo padrão de qualidade dos cardápios previamente indicados, mantendo a quantidade de opções mínimas descritas no anexo deste instrumento. 2.13 O fornecimento coffee breaks e brunch envolverá todas as etapas do processo pela FORNECEDORA, inclusive: 2.13.1 A produção e operacionalização; 2.13.2 Transporte das refeições até o local indicado pelo SEBRAE/PR; 2.13.3 Distribuição dos coffee breaks e brunch nos locais do evento, devidamente acondicionadas, devendo a apresentação, temperatura e qualidade serem mantidas em condições adequadas até o final de cada evento. 2.14 As solicitações de fornecimento acontecerão com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio de comunicação dos responsáveis de cada evento, na qual constará a referência do produto, a quantidade a ser fornecida, o prazo de entrega e o código orçamentário da unidade. 2.15 A FORNECEDORA deverá entregar os pedidos no local indicado pelo SEBRAE/PR, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário previamente estabelecido na solicitação. 2.16 O armazenamento de gêneros, produtos alimentícios e materiais de consumo em recintos próprios deve ser feito obedecendo, no que couber, as normas da ANVISA, e demais normativas incidentes à hipótese. 2.17 Fica convencionado que o SEBRAE/PR poderá solicitar, para fins de análise, amostras da alimentação preparada, contemplando inclusive todas as preparações líquidas e incluindo as preparações que porventura forem substituídas durante a distribuição das refeições. 2.18 A FORNECEDORA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento a ser prestado, pela operacionalização, preparo, transporte e entrega dos coffee breaks ao SEBRAE/PR, observada a legislação vigente, especialmente, quanto às normas higiênico-sanitárias, devendo suspender o fornecimento de alimentos com suspeita de deterioração ou contaminação, sob pena de responsabilização e aplicação de penalidades. 3. A FORNECEDORA se obriga a: 3.1 Dispor de pessoal qualificado e em número suficiente para o fornecimento, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas; 3.2 Dispor, no local dos eventos, de um responsável pelo fornecimento, com poderes de decisão, para atender as necessidades do SEBRAE/PR, bem como para supervisionar o fornecimento dos produtos, reposições necessárias e atendimento em geral; 3.3 Manter a qualidade e uniformidade do padrão de alimentação e de fornecimento; 3.4 Disponibilizar os utensílios considerados necessários para a distribuição dos coffee breaks, como por exemplo, talheres, guardanapos, toalhas, copos, pratos, garrafas térmicas, xícaras, jarras, etc., em quantidade suficiente, que será definida pelas necessidades de atendimento de suas atividades fins, bem como os demais equipamentos necessários para a conservação adequada, inclusive de temperatura, dos alimentos e bebidas durante os coffee breaks; 3.5 Utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando o registro no Ministério da Saúde e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que, dentro do prazo de validade; 3.6 Observar a aceitação das preparações servidas, e no caso de aceitação inferior a 70% (setenta por cento) por parte dos usuários, a preparação deverá ser alterada ou excluída dos eventos futuros; 3.7 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os coffee breaks fornecidos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do fornecimento ou de gêneros/produtos alimentícios empregados dentro do prazo necessário a fim de não atrapalhar o evento em curso ou prejudicar a finalidade pretendida pelo SEBRAE/PR; 3.8 Manter alternativas de atendimento em situações emergenciais, tais como: falta de água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado. 4. DAS OBRIGAÇÕES 4.1 Além das demais obrigações declinadas no instrumento convocatório são obrigações: Do SEBRAE/PR: Notificar a FORNECEDORA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ata de registro de preço; Efetuar os pagamentos, após a aprovação da execução do objeto da ata, na forma prevista neste instrumento. Disponibilizar o local onde serão servidas as refeições. Da FORNECEDORA: Executar o objeto da ata de registro de preço em estrita conformidade com as disposições constantes no edital; Responder perante o SEBRAE/PR e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução da ata; Manter-se, durante toda a execução da presente ata, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Apresentar, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com a Seguridade Social – INSS e FGTS ou quaisquer outros documentos habilitatórios; Arcar com todos os encargos decorrentes da presente ata de registro de preço, especialmente os referentes a tributos, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social, e demais despesas diretas ou indiretas; Assumir a defesa do SEBRAE/PR e responder pelos valores de eventual condenação, caso empregado ou ex-empregado seu interponha reclamatória trabalhista em face do SEBRAE/PR; Informar ao SEBRAE/PR a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade da presente ata; Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para tratar com o SEBRAE/PR; Manter preposto, aceito pelo SEBRAE/PR, no local de execução do objeto, para representá-la na execução da ata de registro de preço. 5. PREÇO. 5.1 Os preços a ser cobrados, por pessoa, para cada tipo de demanda prevista estão especificados abaixo: COFFEE BREAK tipo 1Valor por Pessoa – R$ .....Conforme cardápio – item 2.4 desta AtaCOFFEE BREAK tipo 2Valor por Pessoa – R$ .....Conforme cardápio – item 2.4 desta AtaCOFFEE BREAK tipo 3Valor por Pessoa – R$ .....Conforme cardápio – item 2.4 desta AtaBRUNCHValor por Pessoa – R$ .....Conforme cardápio – item 2.4 desta Ata 5.2 Nos preços estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como transporte, equipamentos, materiais, mão de obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução deste objeto. 6. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO. 6.1 A FORNECEDORA, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao gestor desta ata, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fornecedores, notas fiscais de aquisição dos produtos ou de outros documentos pertinentes. 6.2 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 6.3 Independentemente da solicitação de que trata o item 6.1, o SEBRAE/PR poderá a qualquer momento convocar a FORNECEDORA para reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional. 7. PAGAMENTOS. 7.1 Os pagamentos serão realizados mediante depósito bancário na conta corrente de titularidade da FORNECEDORA, conforme as condições e prazo abaixo descritos: I - para as notas fiscais entregues pelo gestor da Ata de Registro de Preço na UCF (Unidade de Controladoria e Finanças do SEBRAE/PR) até a data limite do mês subsequente à prestação dos serviços, o pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias. II - Para as notas fiscais entregues pelo gestor da Ata de Registro de Preço na UCF após a data prevista no inciso anterior, a data de pagamento será negociada diretamente com a UCF. a) A data limite para entrega de notas fiscais na UCF é divulgada internamente aos colaboradores do SEBRAE/PR, através de publicação mensal em rede social (INTERA), desta forma, a entrega da nota fiscal deverá ser negociada com o gestor da Ata de Registro de Preço que consultará o responsável pelo setor administrativo da unidade demandante e informará à FORNECEDORA. 7.1.1 Somente serão recebidas e consideradas pela UCF, para fins de pagamento, as notas fiscais entregues pelo gestor da Ata de Registro de Preço após sua respectiva validação, acompanhadas dos comprovantes de regularidade para com a Seguridade Social-INSS (Certidão Conjunta Negativa expedida pela Receita Federal) e FGTS, e que contenha assinatura da autorização de desembolso pelo respectivo Gerente da Unidade contratante ou pessoa por ele designada. 7.2 A nota fiscal deverá conter as seguintes informações: I. natureza do fornecimento, discriminando se a empresa atende os requisitos do artigo 120 da IN RFB Nº. 971 de 17/11/2009; II. especificação do fornecimento realizado; III. data do fornecimento; IV. número da ata de registro de preço; V. local (cidade) do fornecimento; VI. código orçamentário da unidade demandante; VII. valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção pertinente à legislação vigente; VIII. banco, nº. da agência e conta-corrente da pessoa jurídica que prestou o fornecimento, excluso contas-poupança. 7.3 As notas fiscais em desacordo com o exigido no item 7.2 não serão pagas até que a FORNECEDORA providencie sua correção ou substituição e seja dado o aceite definitivo pelo SEBRAE/PR nas respectivas notas fiscais, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago. 7.4 Não havendo expediente bancário no dia previsto para o pagamento, o depósito será realizado no primeiro dia útil subsequente. 7.5 Quando a FORNECEDORA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/PR descontará do valor a ser pago, as despesas que venha a ter em virtude do erro. 7.6 O SEBRAE/PR não efetuará pagamentos de faturas, duplicatas ou boletos que tenham sido colocadas em cobrança ou descontadas em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela FORNECEDORA junto à rede bancária, como descontos ou qualquer outra operação. 7.7 A FORNECEDORA deverá emitir a nota fiscal contra o(s) CNPJ(s) nº 75.440.585/0005-25 do escritório de Pato Branco para o qual o fornecimento for prestado, ainda que a presente Ata de Registro de Preço tenha sido firmado com o nº do CNPJ da sede do SEBRAE/PR em Curitiba. 8. VIGÊNCIA. 8.1 Este registro de preço tem vigência de 12 meses, até o dia ..... de ........de ......., podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. 9. PENALIDADES. 9.1 Havendo inadimplência no cumprimento das condições estabelecidas no edital, nesta ata de registro de preço ou na ordem de compra, a FORNECEDORA sujeitar-se-á às seguintes penalidades: advertência; multa de 10% sobre o valor do pedido descumprido; multa de 5% sobre o valor do pedido, por hora de atraso na entrega; multa de 5% sobre o valor total estimado para gastos (previsto no item 2.1 do edital), em caso de descumprimento das obrigações previstas no edital ou neste instrumento, bem como no caso de entrega de produtos de baixa qualidade, estragados, com cor, odor ou aspecto inapropriado para o consumo; suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.2 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a FORNECEDORA será notificada para apresentação de sua defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação. 9.3 A multa deverá ser recolhida diretamente no caixa do SEBRAE/PR, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da data de sua comunicação. 10. DO ACOMPANHAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 10.1 A execução desta Ata será acompanhada pela Sra. Dianalu de Almeida Caldato, enquanto que a fiscalização será realizada por Diogo Kalinke, ambos designados formalmente pelo Gerente da Regional Sudoeste do Sebrae/PR para realizar a gestão e fiscalização, respectivamente. 10.1.1 A fiscalização feita pelo SEBRAE/PR não suprime, substitui ou diminui a responsabilidade da FORNECEDORA na execução do objeto desta ata de registro de preço. 11. CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA. 11.1 A FORNECEDORA deixará de ter seu preço registrado quando: descumprir as condições do edital, ata de registro de preço ou ordem de compra; não aceitar reduzir o preço registrado, quando ele se tornar superior ao praticado pelo mercado; quando, justificadamente, não for mais do interesse do SEBRAE/PR. 12. DO FORO. 12.1 Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da presente ata de registro de preço, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. Curitiba,..... de............................ de 2015. SEBRAE/PR REPRESENTANTE 1REPRESENTANTE 2 Dianalu de Almeida Caldato GESTORA Diogo Kalinke FISCAL FORNECEDORA Testemunhas: CPF n.º CPF n.º  26. ANEXO VII – FORMULÁRIO Declaro, sob as penas da lei, que as informações abaixo são verdadeiras, pelos quais firmo a presente.  Local e Data _____________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal 27. ANEXO VIII – REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE (RESOLUÇÃO CDN N.º 213/2011, PUBLICADA NO D.O.U. DE 26/05/2011) ESTE REGULAMENTO DEVERÁ SER RETIRADO DO PORTAL DO SEBRAE/PR, MESMO LOCAL ONDE FOI RETIRADO ESTE EDITAL. HYPERLINK "http://www.sebraepr.com.br"www.sebraepr.com.br no link “Licitações”     PAGE  #%&*+,-./;@FUVbcelüôëßÑÆ»°¥—Œôyqyi^R^JAhy~õ6CJ<^Jhy~õCJ<^JhT0|hkbc6CJ<^Jh'XhkbcCJ<^Jhå2CJ<^Jhÿ¹CJ<^JhkbcCJ<^Jh'XhT0|CJ^Jh'Xh‰Y¼CJ^Jh'Xhx#5CJH^JaJHh‰Y¼5CJH^JaJHh :²5CJH^JaJHhÇ$J5CJH^JaJHh¶:‚5CJH^JaJHh'Xh‰Y¼5CJH^JaJHh'Xh‰Y¼5^JaJHhx#5^JaJHh‰Y¼CJ^Jh‰Y¼+,-./VžýôÀÀ®{{ôôôjj„ -DMÆ ÿÿ]„ gdkbc3$„ $d%d&d'd-D MÆ ÿÿÿNÆÿOÆÿPÆÿQÆÿ]„ a$„ „%dOÆÿ]„ ^„4„ „$d%d&d'd-D MÆ ÿÿÿNÆÿOÆÿPÆÿQÆÿ]„ ^„$„ ]„ a$ ls}~Ž›œžŸ ¡£¤¥®³´¸º»¼ÊËÔøðèàøàØàÐź²ª¡˜¡Œƒwn¡Œ[M[DhÐy“hÌ^ò^Jh'Xh‰Y¼5CJ^JaJ$jh!5hh!5h5CJU^JaJh :²5CJ^Jhot?h‰Y¼5CJ^Jh¶:‚5CJ^Jh'Xh‰Y¼5CJ^Jhý—5CJ^Jhàè5CJ^Jhx#CJ^JhT0|CJ^Jh'Xh‰Y¼CJ^JhT0|hT0|CJ<^JhzÂCJ<^Jh«F CJ<^JhÑ&[CJ<^JhkbcCJ<^JhÇ$JCJ<^JhÝ<CJ<^JžŸ ¡¢£¤¥®º»õ" ^ ¢ ã  y È * j ·  R ‚ óííäääääØÓÑÑÑÑÑÑÑÑÑÑÑÑÑÑgdàè $„ ]„ a$gdàè$„ ]„ a$„ ]„ $„ ]„ a$gdT0|ÔÕÖðñòóôõ      ! " = > ? 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