ࡱ> uv{'`ebjbj<E\!!!!f!f!f!z!ccc8>cdz!>dd4eeeefL;g("$$$$$$$hIHf!ieeiiH!!ee]oooi6!8ef!e"oi"oo^ N!f!hed M{cj~~s0bYlYhhYf!cgLg6og,htcgcgcgHHaojcgcgcgiiiiz!z!$#'"Kz!z!#"Kz!z!z!!!!!!! SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 33.90.39 GRUPO 03 COMISSES E CORRETAGENS 33.90.33 GRUPO 01 PASSAGEM PARA O PAS 33.90.33 GRUPO 02 PASSAGENS PARA O EXTERIOR TERMO DE REFERNCIA OBJETO 1.1 Contratao de empresa especializada para a prestao de servio de Agenciamento de Viagens, compreendendo os servios de emisso, remarcao e cancelamento de passagens areas nacionais e internacionais, para a Secretaria de Estado de Fazenda, conforme especificaes e condies constantes deste Termo de Referncia. Passagem area: Compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratao. Trecho: Compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexes ou serem utilizadas mais de uma companhia area. 1.2 A contratao, de natureza contnua, observar os termos, valores, quantitativos e especificaes, dispostos neste termo de referncia, alm do regramento licitatrio alinhavado no correspondente edital e seus anexos e demais dispositivos legais aplicveis espcie. JUSTIFICATIVA 2.1 Considerando o Decreto Distrital n 33.479/2012 que excluiu do regime de centralizao de compras institudo pela Lei n 2.340/1999, bem assim em virtude desta Secretaria optar pela utilizao do sistema COMPRASNET, que dispe a seus usurios minuta modelo de Termo de Referncia em novo padro nos termos da IN n 07/2012 SLTI, para contratao dos servios de agenciamento de viagens, que compreende a emisso, remarcao e cancelamento de passagens areas. 2.2 Considerando que a referida minuta trata o servio de agenciamento como continuado conforme observao trazida em seu corpo, que assim diz: OBS.: De acordo com a atividade do rgo ou entidade, o contrato poder ser de carter continuado, podendo, por interesse da Administrao, ser prorrogado por perodos iguais e sucessivos, limitado a sua durao a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei n 8.666/93. 2.3 Considerando que todos os procedimentos licitatrios feito pelos rgos no COMPRASNET, a partir de Agosto de 2012, j tratam o servio de agenciamento como continuado e adotam como padro a referida minuta, deve esta SEF/DF, para o bom andamento dos procedimentos, tambm adot-la. 2.4 Desta forma, considerando as necessidades de deslocamento dos servidores desta Secretaria de Estado de Fazenda, de pessoas fsicas convidadas pelos rgos do Poder Executivo, de pessoas autorizadas pelo Governador do Distrito Federal ou Vice-Governador para outros Estados da Federao e/ou de outros Estados da Federao para o DF em diversos compromissos tais como encontros, cursos, seminrios, reunies ordinrias e extraordinrias, a servio e etc. 2.5 Considerando que frequentemente o Secretrio de Estado de Fazenda convocado para participar da reunio do Pr - CONFAZ (Conselho Nacional de Poltica Fazendria) ou desenvolver atividades especializadas e especficas em outros Estados da Federao e/ou pases, desta feita o meio de locomoo deve ser planejado e implementado para que as atividades possam ser executadas, dando-se prioridade para o transporte areo nas mdias e longas distncias. 2.6 Considerando que a cada ano se renovam as necessidades de obteno de passagens areas para atender a demanda desta Secretaria. 2.7 Considerando a edio do Decreto Distrital 34.036/2012, que dispe sobre a aquisio e utilizao de passagens areas e contratao de servios de agenciamento. 2.8 Assim se faz necessria a realizao de um novo procedimento licitatrio. Para o planejamento da licitao e quantificao dos custos contratuais futuros, temos como base valores estimados, resultantes de uma avaliao dos gastos realizados em exerccios anteriores. O preo das passagens areas so os estabelecidos pelas companhias areas, ou pela Agncia Nacional de Aviao Civil ANAC, devendo a empresa contratada repassar Contratante todos os preos, promoes e vantagens oferecidos pelas companhias areas, emitindo as passagens para horrios compatveis com a programao da viagem. 2.9 Nesse passo surgiu incontestavelmente o cenrio ideal para que esta Secretaria contratasse os servios de fornecimento de passagens areas atravs de contratao CONTINUADA, isto , com possibilidade de prorrogao sob o prisma do art. 57, II, da Lei de Licitaes - para que no haja soluo de continuidade associada a maiores gastos, pois, constando neste processo licitatrio o instituto da prorrogao, com fulcro nos artigo 57, II da Lei n 8.666/93 e art. 30 da IN n. 02/2008, por fim, se ganha tempo e reduzem-se os custos com diversos processos licitatrios que obviamente seriam necessrios at dezembro de 2017. 2.10 Pelo tanto exposto torna-se claro, essencial e impostergvel que esta Secretaria desconcentrada possua um contrato de fornecimento de passagens areas nacionais e internacionais de forma CONTINUADA, a fim de que as diversas aes na rea administrativa e operacional, como dito, no sofram soluo de continuidade, bem como em atendimento ao princpio da eficincia que norteia a administrao pblica. 2.11 Justificativas de Item nico: A obteno da economia de escala um dos principais objetivos do Item nico, onde a aquisio estimada de maiores quantidades de passagens areas proporcionar a Administrao em adquirir preo menor pela prestao de servio de agenciamento de viagens. 2.12 Justificativas para vedao participao de empresas em consrcio, primeiramente pela discricionariedade da Administrao em admitir, ou no, tal participao (art. 33 da Lei Federal n. 8.666/93) e pelo fato do objeto no envolver questes de alta complexidade ou de relevante vulto, podendo os possveis licitantes, isoladamente, cumprir todos os requisitos definidos neste termo de referencia no limitando assim a competitividade no certame. DOS SERVIOS 3.1. Para a execuo dos servios, a empresa contratada dever: a) Disponibilizar, s suas expensas, sistema interligado s companhias areas nacionais, para a realizao de consultas referentes a transportes nacionais e/ou internacionais e seus respectivos horrios, trechos, tarifas, assentos, equipamentos e todas as informaes disponveis no sistema, com as seguintes facilidades: 1) execuo de reserva automatizada on-line e emisso de seu comprovante; 2) emisso de bilhetes automatizados on-line; 3) consulta e informao de melhor rota ou percurso (on-line); 4) consulta e freqncia de vos e equipamentos (on-line); 5) consulta menor tarifa disponvel; 6) impresso de consultas formuladas; 7) alterao/remarcao de bilhetes; 8) combinao de tarifas; b) manter para o contratante ou sua disposio, a qualquer momento, em horrio compreendido entre 08:00 as 19:00h, de segunda a sexta-feira, funcionrios suficientes para atender e/ou dirimir duvidas prontamente as solicitaes decorrentes dos servios relacionados na alnea a, deste subitem. Aps o horrio estipulado nesta alnea, nos fins-de-semana e feriados, a contratada dever indicar o (a) empregado (a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o contratante, planto de telefones fixos e celulares; c) Prestar assessoramentos para definio de melhores roteiros, horrios e freqncias de voos (partida/chegada), melhores conexes e das tarifas promocionais retirada dos bilhetes; d) Proceder a emisso de bilhetes por meio de requisio de passagem area emitida pelo contratante; e) Proceder a emisso de bilhetes eletrnicos para outras localidades no Brasil e no exterior, disposio do passageiro, na companhia mais prxima ou nos aeroportos, informando o cdigo e a empresa; f) Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias; g) Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias areas; e h) Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovao dos valores vigentes das tarifas data da emisso das passagens, por companhia area. DO PRAZO DE EXECUO DO SERVIO 4.1. A licitante vencedora dever iniciar a prestao dos servios objeto deste Termo de Referncia, imediatamente aps a assinatura do contrato, sendo que para a instalao do posto de atendimento, dispor do prazo mximo de 5 (cinco) dias teis. 4.2. A contratada dever entregar os bilhetes de passagens areas nacionais e internacionais em at 24 (vinte e quatro) horas, aps a solicitao, diretamente ao requisitante. 4.3. Excepcionalmente, em carter de urgncia, a emisso de bilhete de passagem area poder ser solicitada pela SEF/DF, sem a obedincia aos prazos previstos no subitem 4.2, devendo a contratada, nesse caso, atend-lo com a agilidade requerida. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA 5.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as clusulas avenadas; 5.2. Reparar, corrigir ou substituir, s suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referncia, em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo; 5.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalizao da SEF/DF, cujas obrigaes dever atender prontamente; 5.4. Manter preposto para represent-la quando da execuo do contrato; 5.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execuo do contrato, no excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizao ou o acompanhamento da SEF/DF; 5.6. Arcar com os encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato; 5.7. Manter um supervisor responsvel pelo gerenciamento dos servios, com poderes de representante ou preposto para tratar com a SEF/DF, sobre assuntos relacionados execuo do contrato; 5.8. Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens areas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete ao interessado por meio de posto de atendimento ou bilhete eletrnico, quando fora da Sede da SEF/DF, no Brasil ou no exterior; 5.9. Efetuar pesquisa nas companhias areas, por meio de sistema informatizado de pesquisa prprio, indicando obrigatoriamente o menor preo dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horrios compatveis com a programao da viagem; 5.10. Entregar bilhete de passagem fora do horrio de expediente, em local indicado pelo contratante; 5.11. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logsticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior; 5.12 Reembolsar a SEF/DF o valor correspondente ao preo da passagem area, subtrado do valor referente multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matria, devidamente comprovado, em virtude da no utilizao do bilhete, no prazo mximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorrncia da resciso ou extino contratual; 5.13. Fornecer, juntamente com o faturamento, os crditos decorrentes de passagens e/ou trechos no utilizados no perodo a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento; 5.14. Reembolsar, pontualmente, as companhias areas, independentemente da vigncia do contrato, no respondendo a SEF/DF solidria ou subsidiariamente por este reembolso, que de inteira responsabilidade da contratada; 5.15. Manter atualizada a relao das companhias filiadas e com as quais mantenha convnio, informando periodicamente a SEF/DF as incluses e/ou excluses; 5.16. Dotar de infraestrutura adequada, o sistema interligado s companhias areas citado no subitem 3.1, com pessoal qualificado, necessrio e suficiente para a prestao dos servios contratados, como tambm responsabilizar-se pela manuteno dos recursos nele alocados; 5.17. Empregar, na execuo dos servios, profissionais capacitados, especializados no trato de tarifas e emisso de passagens areas nacionais e internacionais, devidamente uniformizados e identificados por meio de crach, da empresa, com fotografia recente; 5.17.1. Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para a prestao dos servios. 5.18. Capacitar seus empregados para as normas relativas segurana e preveno de acidentes, bem como as normas internas da SEF/DF; 5.19. Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salrios, transportes, alimentao, dirias, assistncia mdica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdencirios e de ordem de classe, indenizaes civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos servios, ficando ainda o contratante isento de qualquer vnculo empregatcio com os mesmos; 5.20. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em servio, por tudo quanto s leis trabalhistas e previdencirias lhes assegurem e demais exigncias legais para o exerccio das atividades; 5.21. Comunicar de imediato a SEF/DF toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestao de servios, prestando os esclarecimentos que julgar necessrios; 5.22. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declarao expedida por companhias areas legalmente estabelecidas no Pas, de que autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade creditcia; que se encontra em dia com suas obrigaes contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispe de terminal para reservas; 5.23. Aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios de at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 5.24. Abster-se, qualquer que seja a hiptese, de veicular publicidade ou qualquer outra informao acerca das atividades, objeto deste Termo de Referncia, sem prvia autorizao do contratante; 5.25. Manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao; e, 5.26. No transferir a outrem, no todo ou em parte, os servios avenados, sem prvia e expressa anuncia do contratante. 5.27. Emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Servio de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens areas acrescido da taxa de embarque. OBRIGAES DO CONTRATANTE 6.1. Acompanhar e fiscalizar a execuo do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n 8.666/93; 6.2. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada s dependncias da SEF/DF para tratar de assuntos pertinentes aos servios contratados; 6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os servios realizados em desacordo com este Termo de Referncia; 6.4. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados; 6.5. Comunicar contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais; 6.6. Emitir as requisies de passagens areas, numeradas em seqncia e assinadas pela autoridade competente; 6.7. Proporcionar todas as condies necessrias ao bom andamento da prestao dos servios contratados; 6.8. Notificar, por escrito, contratada, ocorrncia de eventuais imperfeies no curso de execuo dos servios, fixando prazo para a sua correo; 6.9. Disponibilizar estrutura adequada para a instalao do sistema interligado s companhias areas citado no subitem 3.1, observadas as definies de ocupao de espaos internos da SEF/DF; 6.10 Realizar pesquisas nas companhias areas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de preos das passagens feitas pela contratada, comparando-os com os praticados no mercado; 6.11. Notificar, por escrito, a contratada, a disposio de aplicao de eventuais penalidades, garantido o contraditrio e a ampla defesa; 6.12. Solicitar formalmente contratada, no caso de no utilizao de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crdito), situao em que a contratada dever emitir a correspondente Nota de Crdito que, por medida de simplificao processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na prpria fatura mensal apresentada pela contratada; 6.13. Quando da efetuao da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias areas em razo do cancelamento das passagens areas no utilizadas devero ser consideradas; 6.14. Os valores no processados na fatura relativa ao ms da ocorrncia devero ser processados na prxima fatura emitida pela contratada; 6.15. Quando do encerramento ou resciso contratual, na impossibilidade de reverso da totalidade dos cancelamentos efetuados, o montante a ser glosado poder ser deduzido da garantia apresentada na contratao, ou ser reembolsado SEFDF, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de DAR Documento de Arrecadao. 6.16. Definir a reserva da passagem area ao menor preo e em classe econmica, considerando-se o horrio e o perodo da participao do servidor no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimizao do trabalho, visando garantir condio laborativa produtiva. DO PREO 7.1. O preo das passagens areas, a ser cobrado pela contratada, dever estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias areas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos rgos governamentais reguladores. DA REMUNERAO A SER PAGA AGNCIA DE VIAGENS 8.1. A remunerao total a ser paga agncia de viagens ser apurada a partir da soma do valor ofertado pela prestao de servio de Agenciamento de Viagens compreendendo os servios de emisso, remarcao e cancelamento abrangidos por passagem area nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens areas emitidas no perodo faturado. 8.2. O rgo ou entidade pagar, ainda, contratada o valor da passagem area acrescido da taxa de embarque emitidas no perodo faturado. 8.3. A contratada dever emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Servio de Agenciamento de Viagens e outra com o valor das passagens areas acrescido da taxa de embarque. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAO PLANILHA ORAMENTRIAESPECIFICAO, QUANTIDADE, DETALHAMENTO E PREOESTIMATIVA DA SEF/DFOBJETO: Prestao do Servio de Agenciamento de Viagens, compreendendo os servios de emisso, remarcao e cancelamento de passagens areas nacionais e internacionais, conforme especificaes e condies constantes deste Termo de Referncia.ITEMDESCRIOQTD ANUAL ESTIMADA DE BILHETES AVLR MDIO DO BILHETE (UNITRIO) BVALOR A SER COTADO NO PREGO PARA A PRESTAO DO SERVIO DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM (emisso, remarcao e cancelamento) CVALOR ESTIMADO DA TAXA DE EMBARQUE (UNITRIO) DTOTAL ANUAL ESTIMADO DA CONTRATAO E=(B+C+D)XA1Agenciamento de Viagens1791.172,0713,6332,77218.106,13VALOR GLOBAL ANUAL DO SERVIO DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM2.439,779.1.1. Os valores informados no demonstrativo acima, so estimativos e no indicam qualquer compromisso futuro para a SEF/DF. 9.1.2. A contratao ora proposta foi estimada, tomando como base os valores executados durante o exerccio de 2012, bem como em propostas apresentada em preges no COMPRASNET de ata de registro de preos em plena validade, conforme abaixo: UAGPregoAnoQt. Anual BilheteVR. Mdio Bilhete da SEF/DFVr. AgenciamentoVr. Taxa EmbarqueVr total393014616/201227/11/2012 26/11/20133007,9921,57158099049/201206/11/2012 05/11/20131.2125,00-20012607/201206/12/2012 05/12/20131.86010,00-Contrato SEF/DF20121791.172,0731,5243,97Vr. Estimado 201320131791.172,0713,6332,77218.106,13 DA DOTAO ORAMENTRIA 10.1. As despesas decorrentes desta contratao, para o exerccio de 2013, correro conta da Dotao Oramentria da SEF/DF, Natureza da Despesa: 33.90.39 Subitem 03: Comisses e corretagens e 33.90.33 Subitens 01: Passagens para o pas, e Subitem 02: Passagens para o exterior. DA FORMA DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento ser efetuado quinzenalmente at o 5 (quinto) dia til a contar da apresentao da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada da comprovao de recolhimento dos encargos sociais e dos demonstrativos, devidamente atestada pelo setor competente, de acordo com as condies estabelecidas neste Termo de Referncia. DO REAJUSTAMENTO 12.1. Ser admitida a repactuao do contrato, desde que observado o interregno mnimo de 01 (um) ano demonstrado de forma analtica o aumento de custos observada a qualidade e, ainda, os preos vigentes no mercado para a prestao dos servios, objeto do presente instrumento. 12.2. No caso da primeira repactuao do contrato de prestao de servios continuados, o prazo mnimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentao do respectivo oramento, sendo que se considera como data do oramento a do acordo, conveno, dissdio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salrio vigente poca da entrega da proposta, vedada a incluso, por ocasio da repactuao, de antecipaes e de benefcios no previstos originariamente. 12.2.1. A repactuao poder contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variao, desde que haja demonstrao analtica dessa variao devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juzo de valor, para a respectiva discusso, inclusive no caso de ocorrncia de diminuio de custos. DA GARANTIA CONTRATUAL 13.1. A contratada dever prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigaes assumidas, no percentual de 3% (trs por cento) do valor contratado, apresentando ao contratante, at 5 (cinco) dias teis aps a assinatura do contrato. DAS SANES ADMINISTRATIVAS 14.1. As licitantes e/ou contratadas que no cumprirem integralmente as obrigaes assumidas, garantida a prvia defesa, ficam sujeitas s sanes prevista no termo de referncia, bem como as estabelecidas no Decreto n 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF n 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos ns 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006. DA VIGNCIA DO CONTRATO 15.1. A vigncia do contrato dever obedecer ao disposto no art. 57, da Lei n 8.666/93. DA FISCALIZAO 16.1. A SEF/DF designar um fiscal para acompanhar a execuo do contrato, que registrar em relatrio todas as ocorrncias relacionadas com a sua execuo, determinando o que for necessrio regularizao das falhas ou defeitos observados. DAS DISPOSIES FINAIS 17.1. A empresa contratada dever disponibilizar escritrio/filial em Braslia/DF, com infraestrutura de pessoal e tecnolgica para cumprir o objeto deste Termo de Referncia, observando os prazos nele estabelecidos. 17.2. Os servios sero sempre prestados diretamente pela contratada, vedada a subempreitada, cesso ou cauo a terceiros das obrigaes decorrentes do contrato. Aprovao do Termo de Referncia rgo Solicitante: Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal Telefone: 3312-5228 Autor: ______________________________ Mrcia Rgia de Souza Alves Auxiliar de Gesto Fazendria Diretoria de Suprimentos e Licitaes Aprovo o presente Termo de Referncia nos termos do inciso II, do art. 9, do Decreto n 5.450/2005 e autorizo o prosseguimento da licitao. Em, de dezembro de 2012. EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS Subsecretaria de Administrao Geral Subsecretria     EMBED PBrushGOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAO GERAL DIRETORIA DE GESTO DE PESSAS PAGE  PAGE 13 Diretoria de Gesto de Pessoas da Subsecretaria de Administrao Geral/SEF-DFEd. Lino Martins Pinto, Quadra 02, Bloco L, 14 andar, SBS, CEP: 70070-120-Braslia-DFFone(s) 0xx(61) 3312.5228 e 0xx(61) 3312.5164  !469PQbcdq}~~lZK?hiCJOJQJaJhn:hSCJOJQJaJ#h[h~5CJOJQJ^JaJ#h[h25CJOJQJ^JaJ#h[hO5CJOJQJ^JaJh@;5CJOJQJ^JaJhO5CJOJQJ^JaJhNj5CJOJQJ^JaJht5CJOJQJ^JaJhPX5CJOJQJ^JaJ#h[hr5CJOJQJ^JaJ#h[hNj5CJOJQJ^JaJ !Q~ 9 I X *J$dh<<1$^`a$gdn:J$dh<<1$`a$gdn: $<1$gdn:$dh<<1$7$8$H$a$gdn:$dh<<1$a$gdn:Edeey {  ! 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CompObjuRoot Entry  F⁧yData f}3WordDocument <ObjectPool M{P      w'(  !"#$%&'()*+,-./0123456789:;<=>?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`abcdeghijklmnopqrstz%!}~TerceirizaoAndr Lus Gomes Claudino$terceirizao, TI, infra-estrutura Normal.dotedsouza25Microsoft Office Word@y@w#,@"@ujM՜.+,D՜.+,Px   1Projeto Bsico de Sistemas SEFAZ - DF/\' %Outsourcing de Infra-estrutura em TI Ttulo80_TentativeReviewCycleID_NewReviewCycle_EmailEntryID*92000000009768718334133F489EFF9689E745420507002B06764F8BC4674C8D02686DD74BF523000000E160D100002B06764F8BC4674C8D02686DD74BF52300000984DE6B0000  F#Documento do Microsoft Office Word MSWordDocWord.Document.89qProjeto Bsico de Sistemas SEFAZ - DF/\' %Outsourcing de Infra-estrutura em TI Ttulo8(_TentativeReviewCycleID_NewReviewCycle_EmailEntryID_EmailStoreID*921000000007607EB694EA6B148961AEDB8F7DB4D18A48A24000000000038A1BB1005E5101AA1BB08  F#Documento do Microsoft Office Word MSWordDocWord.Document.89q002B2A56C200006D737073742E646C6C00000000004E495441F9BFB80100AA0037D96E0000000044003A005C0045004D00410049004C005C0032003000310032002E007000730074000000