ࡱ> HWzIKbjbj(d] : ,$ % % % %Pp%l&  % 01@ 5.:5:55=MQiWϑёёёёёё$:.yZ;=yZyZ{JJ:55Q1{{{yZJ:5p5ϑ& .JJyZϑ{{;JS1:Rhϑ5x.T'  % %yD{T   PROTOCOLO DE AVALIAO ADMISSIONAL MULTIDIMENSIONAL DO IDOSO INSTITUCIONALIZADO Janeiro/2004 Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Sade Gerncia de Assistncia Coordenao de Ateno Sade do Idoso SUMRIO  TOC \o "1-2" PRLOGO  PAGEREF _Toc63740516 \h 7 A FILOSOFIA DO BH VIDA SADE INTEGRAL  PAGEREF _Toc63740517 \h 9 TPICOS A SEREM DISCUTIDOS EM EQUIPE:  PAGEREF _Toc63740518 \h 11 1 TPICO SUGERIDO - RELATRIO DAS VISITAS S INSTITUIES FILANTRPICAS DE LONGA PERMANNCIA PARA IDOSOS EM BELO HORIZONTE  PAGEREF _Toc63740519 \h 11 2 TEMA SUGERIDO COMO CUIDAR DE UM IDOSO INSTITUCIONALIZADO?  PAGEREF _Toc63740520 \h 12 3 TEMA SUGERIDO ATITUDES DA EQUIPE  PAGEREF _Toc63740521 \h 12 4 TEMA SUGERIDO A ABORDAGEM DA PESSOA IDOSA  PAGEREF _Toc63740522 \h 15 5 TEMA SUGERIDO LIDANDO COM CRTICAS E QUEIXAS  PAGEREF _Toc63740523 \h 16 6 TEMA SUGERIDO CONSTRUINDO UMA BOA RELAO COM A FAMLIA  PAGEREF _Toc63740524 \h 17 7 TEMA SUGERIDO POR QUE TEMEMOS ENVELHECER?  PAGEREF _Toc63740525 \h 18 8 TEMA SUGERIDO O PROCESSO NATURAL DO ENVELHECER  PAGEREF _Toc63740526 \h 19 9 TEMA SUGERIDO CAPACIDADE FUNCIONAL  PAGEREF _Toc63740527 \h 22 10 TEMA SUGERIDO A IMPORTNCIA DA EQUIPE NA ATENO AO IDOSO E A AVALIAO FUNCIONAL:  PAGEREF _Toc63740528 \h 23 11 TEMA SUGERIDO SITUAES ESPECIAIS  PAGEREF _Toc63740529 \h 26 12 TEMA SUGERIDO OS GIGANTES GERITRICOS  PAGEREF _Toc63740530 \h 30 13 TEMA SUGERIDO MEDICAMENTOS:  PAGEREF _Toc63740531 \h 31 14 TEMA SUGERIDO AMBIENTE  PAGEREF _Toc63740532 \h 33 15 TEMA SUGERIDO NUTRIO  PAGEREF _Toc63740533 \h 35 16 TEMA SUGERIDO URGNCIAS  PAGEREF _Toc63740534 \h 38 17 TEMA SUGERIDO - AS DOENAS COMUNS DA VELHICE  PAGEREF _Toc63740535 \h 43 18 TEMA SUGERIDO LAZER DO IDOSO  PAGEREF _Toc63740536 \h 52 19 TEMA SUGERIDO CUIDADOS PALIATIVOS  PAGEREF _Toc63740537 \h 54 20 TEMA SUGERIDO LIDANDO COM AS PERDAS:  PAGEREF _Toc63740538 \h 59 COMO CUIDAR DE UM IDOSO INSTITUCIONALIZADO?  PAGEREF _Toc63740539 \h 62 A ABORDAGEM  PAGEREF _Toc63740540 \h 65 TRABALHO EM EQUIPE/TEMAS PARA REFLEXO  PAGEREF _Toc63740541 \h 67 PIPOCAS DA VIDA  PAGEREF _Toc63740542 \h 69 A PORTA DO LADO  PAGEREF _Toc63740543 \h 70 LENDA JAPONESA  PAGEREF _Toc63740544 \h 71 A MORTE NA INSTITUIO DE LONGA PERMANNCIA  PAGEREF _Toc63740545 \h 72 DICAS NO MANEJO DE UM PACIENTE DEMENTE  PAGEREF _Toc63740546 \h 79 PROTOCOLO DE AVALIAO ADMISSIONAL MULTIDIMENSIONAL DO IDOSO INSTITUCIONALIZADO  PAGEREF _Toc63740547 \h 80 PROTOCOLO DE QUEDAS  PAGEREF _Toc63740548 \h 92 INSTABILIDADE E QUEDAS  PAGEREF _Toc63740549 \h 92 COMO EVITAR NOVAS QUEDAS  PAGEREF _Toc63740550 \h 94 AVALIAO DA ENFERMAGEM  PAGEREF _Toc63740551 \h 97 ESCALA DE NORTON  PAGEREF _Toc63740552 \h 99 PORTARIA SMSA/SUS-BH N 052/2000  PAGEREF _Toc63740553 \h 100 ESTATUTO DO IDOSO  PAGEREF _Toc63740554 \h 117 MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS  PAGEREF _Toc63740555 \h 153 TELEFONES TEIS  PAGEREF _Toc63740556 \h 154 BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA  PAGEREF _Toc63740557 \h 155 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA  PAGEREF _Toc63740558 \h 156  PRLOGO com satisfao que apresentamos o Protocolo de Avaliao Admissional Multidimensional do Idoso Institucionalizado. Este um documento coerente com o plano municipal de sade aprovado pelo Conselho Municipal de Sade e com o projeto global das polticas pblicas definidas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Ele acontece em resposta s demandas verificadas pela Coordenao de Ateno Sade do Idoso, pela ao da Vigilncia Sanitria, sob a coordenao da Gerncia de Assistncia. O objetivo deste protocolo assegurar a uma das parcelas mais frgeis da populao idosa de Belo Horizonte uma avaliao rigorosa e a possibilidade de um cuidado personalizado e mais humanizado. A deteco precoce e sistemtica de problemas e a definio de um plano individualizado de cuidados so mtodos auxiliares valiosos para garantir uma melhor qualidade dos servios prestados. O reconhecimento do envelhecimento populacional como uma questo de sade pblica constitui um dos grandes desafios fundamentais para a sociedade brasileira. O cuidado pessoa idosa precisa ser integral tanto pela instituio que o recebe quanto pelos profissionais que a compem. Isso tambm vale para o Sistema nico de Sade em todas as suas ramificaes, para a sociedade e para a famlia. Estimular a participao das famlias, amigos e da comunidade local fundamental para que o cuidado na instituio ultrapasse barreiras e preconceitos e alcance uma melhor qualidade de vida para os que ali vivem e trabalham. Agradecemos a colaborao de todos os que participam direta ou indiretamente do cuidado pessoa idosa institucionalizada em Belo Horizonte. Dr. Helvcio Miranda Magalhes Jnior Secretrio Municipal de Sade Belo Horizonte - MG A FILOSOFIA DO BH VIDA SADE INTEGRAL Desenvolver as linhas do cuidado e coloc-las operando uma inovao nas propostas assistenciais do SUS. Incluir os idosos institucionalizados no atendimento das equipes das reas de abrangncia do BH Vida- Sade Integral uma maneira de favorecer a integralidade tambm para essa parcela da populao. Dentro da idia de que o servio dever ofertar todos os recursos necessrios ao cuidado dos usurios, as vigilncias constituem tecnologias especficas, importantes para proteger a populao de agravos evitveis. Sugere-se a descentralizao de aes, sendo possvel mobilizar as equipes das Unidades Bsicas e Equipes de Sade da Famlia para o trabalho em vigilncia. Por isso importante que a comunidade e os servios de sade funcionem de uma maneira integrada e solidria. A proposta desse manual requer que se considere as diversas prticas na instituio e a aproximao entre prestadores de servios e usurios. A ateno personalizada integral o princpio que deveria apoiar a filosofia de todos os servios a idosos. A acolhida, o respeito e o afeto, de modo a potencializar a auto-estima e o interesse dos idosos pela vida so princpios bsicos de quem acredita no envelhecimento como conquista social e na construo de uma rede de suporte scio-sanitria eficiente e solidria para suprir as demandas de uma populao que envelhece. O modelo de ateno proposto centrado na promoo da autonomia da pessoa idosa e a preveno da dependncia funcional. Para isso necessrio: Reconhecer e preservar as capacidades funcionais das pessoas; Favorecer e impulsionar redes sociais locais; Reabilitar pessoas cujas capacidades estejam prejudicadas; Prevenir o agravamento de condies e enfermidades; Reduzir o isolamento social; Estimular, supervisionar ou substituir a pessoa idosa na realizao de atividades bsicas de vida diria; Inserir a pessoa idosa na comunidade e na instituio em que vive, estimulando sua participao na definio das rotinas e do viver em coletividade. Todo o modelo proposto est baseado na ateno individualizada da pessoa idosa e no reconhecimento da instituio de longa permanncia como um local digno de moradia. Isso exige compreenso e pacincia, respeito aos profissionais e cuidadores que prestam atendimento ao idoso institucionalizado. TPICOS A SEREM DISCUTIDOS EM EQUIPE: 1 TPICO SUGERIDO - RELATRIO DAS VISITAS S INSTITUIES FILANTRPICAS DE LONGA PERMANNCIA PARA IDOSOS EM BELO HORIZONTE O diagnstico das condies dos idosos que vivem em instituies de longa permanncia em Belo Horizonte encontra-se nos anexos deste documento. Recomenda-se a sua leitura e a discusso em equipe do que pode ser melhorado na sua instituio, com especial ateno quanto mortalidade dos idosos: O ndice de mortalidade nas ILPs tambm bastante elevado, pesquisa realizada em 1999 pelo NUGG UFMG, mostrou um ndice de mortalidade de 17% naquele ano, sendo as principais causas de morte as doenas cardiovasculares (37%), doenas respiratrias (34%), doenas malignas (17%), e as mortes por causas indeterminadas chegavam a 12% do total de bitos/ano. No houve nenhuma melhora do quadro anterior, o nmero de bitos continua elevado. Atualmente o ndice de mortalidade est em torno de 16,1%, os dados foram coletados com algumas dificuldades principalmente quanto s causas dos bitos pois a maioria das instituies no nos apresentaram os atestados para confirmao dos dados. As doenas cardiovasculares, as cerebrovasculares, as pneumopatias crnicas (enfisema e bronquite crnica), insuficincia respiratria, pneumonias, canceres de mama, de colo uterino, de grosso intestino e de pulmo, alm de complicaes de fratura de colo de fmur e diabete melito foram as causas mais citadas pelos gerentes e nos atestados que tivemos a oportunidade de examinar. Quais os fatores poderiam estar contribuindo para este elevado ndice de mortalidade? O asilo abrigar grande nmero de idosos acamados e extremamente fragilizados? A instituio estaria preparada para receber estes idosos? Necessitariam de terem se submetido a algum tratamento especfico antes de serem admitidos na ILP? Faleceram por doenas agudas ou por complicaes esperadas de doenas crnicas? A proporo de cuidadores de idosos/idosos suficiente para suprir as suas mltiplas necessidades? Os encaminhamentos para internao hospitalar estariam ocorrendo em tempo hbil? 2 TEMA SUGERIDO COMO CUIDAR DE UM IDOSO INSTITUCIONALIZADO? Cuidar da pessoa idosa institucionalizada pressupe atitudes e comportamentos que ofeream assistncia de mximo nvel, segurana, tranqilidade e oportunidade para o crescimento do indivduo. Cada idoso institucionalizado traz consigo sua histria de vida que no deve nunca ser ignorada ou diminuda pela equipe de cuidado. Pelo contrrio, recuperar dados de sua histria favorece a construo de uma melhor auto-estima, proporciona momentos de satisfao e de valorizao do que foi vivido. A aparncia, a atitude e a acolhida de quem cuida do idoso fazem muita diferena no bem-estar da pessoa idosa. So atitudes positivas: ser alegre, conciliador, cooperativo, entusiasmado, grato, generoso e tolerante. So atitudes negativas: nunca estar contente, lamentar sem motivos, ser controlador, ditador, autoritrio, agressivo e egosta. Todos os comportamentos da pessoa idosa tm uma razo. Um esforo grande ser o de no julgar pela aparncia. Um idoso rabugento ou aptico est querendo dizer algo. O seu trabalho ser o de averiguar o porqu deste comportamento e tentar controlar as situaes mais complicadas, inclusive a sensao de perda e solido que muitas transparece em suas atitudes. 3 TEMA SUGERIDO ATITUDES DA EQUIPE As primeiras impresses so muito importantes. Uma aparncia bem cuidada ajuda na sua auto-estima e na das pessoas que voc cuida. Voc ser a principal fonte de ajuda e contato com o idoso que est na instituio. O idoso precisa acreditar na sua competncia. O compromisso, a compreenso, a sensibilidade e a discrio tornaro seu trabalho estimulante e eficiente. A verdadeira cortesia consiste em compreender o que o idoso deseja e necessita. Se mostramos amabilidade e respeito estamos indicando que ele importante para ns. Bater porta, chamar pelo nome so atitudes que facilitam o contato e melhoram o ambiente de trabalho. - Bom dia, Sr. Jos Alberto, sou a Mrcia, posso entrar? Tente conhecer a histria de vida, os gostos e preferncias, as manias, os limites que a pessoa idosa que voc cuida est apontando para voc. Diante de um problema, o idoso gosta de saber que voc no apenas sente por ele, mas capaz de sentir com ele. Ele no espera a sua piedade, mas a sua colaborao. Falar de maneira clara, ficar de frente e olhando para o idoso, estando atento s suas manifestaes so maneiras simples de facilitar a convivncia. Olhar nos olhos, sorrir, estabelecer um contato visual e prestar ateno so poderosos meios de comunicao. No perder o controle, no alterar a voz, no gritar, no resmungar, no confrontar so comportamentos que precisam ser exercidos e aprimorados. Para o idoso a instituio a CASA dele. Voc no manda na casa do outro, manda? Voc est na instituio para prestar servios, lembre-se disso. Evite ter prediletos, por mais difcil que seja para voc. Evite rotular as pessoas de difceis, queixosos. Tente considerar cada pessoa na sua melhor verso. Ser importante para algum saber-se especial e nico e no apenas mais um na multido. Demonstrar entusiasmo ao cuidar uma maneira de dizer que voc gosta do que faz e tem prazer em estar ali. Se vai cuidar, cuida com garra e entusiasmo. Algumas frases e palavras teis: Por favor, Obrigado, Gostaria muito, posso ajudar?, Sinto muito, Desculpe, Obrigado por esperar, Bom dia, At logo, De nada, Foi um prazer conversar com o senhor, O senhor me chamou?, Foi um prazer ajud-lo. Por favor, utilize por favor sempre que solicitar algo a algum, incluindo seus colegas de trabalho. APARNCIA A aparncia simptica, limpa, ordenada e organizada um timo carto de visitas. Colocar o seu nome (use um crach, borde-o no uniforme) uma maneira gentil de facilitar sua identificao. O uso de jias e objetos que coloquem em risco a sua segurana e a da pessoa idosa precisa ser evitado (brincos longos que agarram nas roupas, calados inadequados para o banho). A LINGUAGEM VERBAL O tom de voz por si j d a informao tanto quanto suas palavras. Para ser mais eficaz na sua comunicao melhor um tom interessado, carinhoso e sincero. A LINGUAGEM NO VERBAL A face transparece os sentimentos: a sua expresso demonstra no s o que est sentindo naquele momento, mas tambm seus sentimentos causaro impacto naqueles que esto vendo o seu rosto. O sorriso pode mostrar simpatia ou hostilidade. O sorriso sincero contagia. Qualquer um responde a um sorriso afetuoso e adota uma atitude mais receptiva. O contato visual uma maneira de ser reconhecido, de estabelecer uma relao de comunicao. Os gestos, as posturas, a maneira de andar e de sentar, tudo isso est o tempo todo fornecendo informaes a seu respeito e quanto ao seu momento atual. Gestos que refletem inquietude, impacincia, insegurana, como olhar o relgio, bocejar, roer unhas, mexer dedos e pernas, tambm falam como voc est se sentindo e a pessoa idosa mesmo confusa capaz de perceber e reagir a isso. Um membro da equipe cuja higiene impecvel denota que todos os demais tambm so limpos e asseados. Uma pessoa de aparncia e higiene descuidadas pe em risco a prpria sade e a de todas as pessoas que ela cuida. Unhas limpas e bem cortadas, lavar as mos antes e aps cuidar do idoso e manusear objetos e alimentos, manter os cabelos presos e bem penteados, tudo isso faz parte do que se espera de um profissional cuidadoso. 4 TEMA SUGERIDO A ABORDAGEM DA PESSOA IDOSA A pessoa idosa mais experiente do que voc, est no mundo h muito mais tempo do que voc, capaz de perceber facilmente as situaes e atitudes em torno dela. Todos ns precisamos nos sentir amados, queridos e aceitos. Atender e ser atendido um processo recproco. Coloque-se no lugar dele e ajude-o a seguir em frente. difcil sentir-se jovem quando nosso corpo se deteriora. So tantos os desafios para morar juntos!!! So tantos os direitos a serem respeitados!!! Respeitar a sua individualidade e privacidade. Embora morem juntos na mesma instituio as pessoas idosas no se conheciam antes de morar juntos. Respeitar a sua independncia. Respeitar a sua liberdade e personalizar a sua ateno. Deixar que os idosos faam suas prprias escolhas. Evite trat-los como parte de um rebanho. Respeitar os seus pertences. Os objetos pessoais tm valor afetivo e contam histrias que voc desconhece. Respeitar a sua inteligncia e experincia. Gaste um tempo em sentar e escutar as propostas, experincias e histrias que os idosos residentes podem te oferecer. Respeitar os horrios. Seja pontual. Os idosos e os seus companheiros de trabalho dependem da sua pontualidade. Os idosos apreciam uma rotina habitual diria. Comprometa-se. Para realizar um trabalho de qualidade importante estar comprometido com este trabalho. Tenha boa vontade para ajudar. Seja discreto. Os idosos que vivem em uma instituio vivem em uma comunidade fechada. No comente os seus problemas pessoais nem os dos idosos e de seus familiares. No demonstre favoritismos nem implicncias. Seja compreensivo. O idoso no uma criana. No trate um idoso de maneira infantil. Escute-o de maneira atenciosa e interessada pelo que lhe contam, mesmo que seja uma histria que voc j ouviu antes. Oferea confiana. Cumprimente e reconhea a pessoa idosa. Comunique-se e seja um bom escutador de histrias, desejos, sonhos. 5 TEMA SUGERIDO LIDANDO COM CRTICAS E QUEIXAS Atender reclamaes nos permite ter uma relao mais estreita com os idosos, descobrir como eles percebem o que fazemos e oferece a oportunidade de converter um idoso insatisfeito em um idoso satisfeito. O seu trabalho e o trabalho de outros podem gerar queixas. Todos ns, idosos e pessoal, podemos igualmente nos confundir, cometer erros. Procure distinguir as queixas justificadas e aquelas no justificadas. Em ambos os casos volte origem do problema: talvez a reclamao no seja to injustificada assim, talvez a queixa seja a seu respeito simplesmente porque era voc que estava l. No leve para o lado pessoal. Existe uma tcnica para lidar com a crtica: ESCUTA SEMPRE: a escuta serve para que a pessoa desabafe, no interrompa, no tome como algo pessoal e no perca a cabea... DESCULPE-SE: tente suavizar a situao, mostre a sua preocupao e chame pelo nome a pessoa com quem voc est discutindo; no aumente a culpa da pessoa que reclama. PERGUNTE: descubra o verdadeiro problema / motivo da queixa, no se mostre um inquisidor. OFEREA SOLUES: oferea-se para tomar as providncias necessrias para solucionar o problema, e lembre-se: Um homem convencido contra a sua vontade, permanece com a mesma opinio... TOME PROVIDNCIAS: a chave do sucesso para atender uma reclamao est na rapidez com que se executa a soluo; assegure que a deciso tomada ser cumprida. Faa isso imediatamente ou do contrrio a frustrao ser ainda maior. VERIFIQUE QUE TUDO EST BEM: volte mais tarde, procure quem reclamou, assegure-se de que ele ficou satisfeito com a deciso tomada. INFORME COORDENAO: o coordenador deve estar ciente de qualquer episdio que tenha desgostado o(s) idoso(s). Informe as reaes de todas as queixas que voc recebeu. APRENDA COM A EXPERINCIA: toda gesto de reclamaes uma experincia para aprendizagem. Como evitar situaes semelhantes no futuro? Como transformar um idoso descontente em um idoso satisfeito mais rapidamente e melhor? ATENDA COM CUIDADO, AGRADEA E PEA DESCULPAS: Uma boa ateno ao cliente reduzir o nmero de queixas. As reclamaes que chegam at voc podem ser s a ponta do iceberg... 6 TEMA SUGERIDO CONSTRUINDO UMA BOA RELAO COM A FAMLIA O idoso deve ser acolhido, sem julgamentos sua pessoa nem sua famlia. Precisar de uma instituio de longa permanncia para morar no costuma ser a 1 opo para a maioria das pessoas. Todos ns preferiramos continuar morando em nossas casas, tendo o nosso espao, as nossas lembranas, a nossa capacidade de decidir onde e com quem eu quero ir. No Brasil e em Belo Horizonte ir para uma instituio para morar no costuma ser uma alternativa de moradia, mas sim a constatao da falta de alternativas. Nos pases desenvolvidos cerca de 5% dos idosos moram em instituies. Eles se mudam para essas moradias coletivas quando vai ficando difcil morar sozinho. Existem diferentes tipos de moradias de acordo com o tipo de incapacidade que a pessoa idosa apresenta. Por exemplo, existe um lugar onde a pessoa vai e tem seu quarto e sua cozinha separadas, mas conta com um sndico para fazer reparos, fazer pequenas compras, ajudar na faxina pesada. Muitos idosos preferem mudar de suas casas onde no tm segurana e ir para casas supervisionadas. medida que a dependncia aumenta, o tipo de moradia tambm se adapta e passa a ser necessrio a ajuda de profissionais (auxiliares de enfermagem e enfermeiros). Se a pessoa se torna ainda mais dependente, acamada, com complicaes como lceras de presso, uso de sondas de gastrostomia, a a instituio medicalizada e passa a contar com a visita diria de um mdico alm da equipe de reabilitao e de cuidados. No Brasil, no assim que acontece. Menos de 1% dos idosos vive em instituies. A maioria das instituies filantrpica e comeou pelo desejo de solidariedade. A maioria dos idosos est ali porque no pode contar com sua famlia ou porque a famlia no dispe de recursos para responder s necessidades deles. muito importante reconhecer que na vida est todo mundo tentando fazer o melhor. Ter uma atitude preconceituosa que julga os familiares que levam o idoso para morar numa instituio uma forma de aumentar ainda mais a distncia entre a famlia e o idoso. Na vida, a gente d o que recebe e difcil pedir a compreenso das pessoas quando as relaes familiares esto fragilizadas. No sejamos mais um a atirar pedras. O importante receber o idoso, sua famlia e a histria de vida deles com respeito. Aceitar a visita de familiares, manter as portas da instituio abertas, favorecer o convvio com outras geraes, com escolas, com grupos organizados da comunidade (pastorais, Vicentinos, grupos de orao de outras religies e crenas). Favorecer a solidariedade sempre. Estimular a visita e o trabalho regular de voluntrios tambm favorece um ambiente familiar e acolhedor. Festejar datas importantes, convidar os familiares a participar dessas ocasies, pode ser uma maneira de reaproximar familiares, idosos e profissionais da equipe da instituio. 7 TEMA SUGERIDO por que tememos envelhecer? Envelhecer um processo complexo, dinmico, progressivo e irreversvel a que todos os seres esto sujeitos com a passagem do tempo. Bicho, pedra, rvore, gente, tudo est envelhecendo. A nica alternativa ao envelhecimento morrer cedo e essa no costuma ser uma alternativa desejada. Na hora H, quando chega a nossa vez, preferimos continuar tentando permanecer vivos e aprimorando a nossa compreenso da vida. Viver uma experincia sem garantias, impossvel voltar e desfazer, nem sempre possvel refazer. So as escolhas de hoje que determinam nosso envelhecimento e o que seremos quando envelhecermos. Por que todos ns temos medo de envelhecer? De fato, no o envelhecer por si que nos assusta, mas o medo de nos tornarmos dependentes e a constatao de que, um dia, todos morreremos. Envelhecer, muitas vezes, confundido com a perspectiva de adoecer. Quanto mais a nossa vez de envelhecer, mais nos damos conta de que pode no ser assim. Nem sempre somos velhos com doenas, nem sempre somos jovens livres de doenas. Cada um envelhece e vive de acordo com experincias nicas. Quando se trata de envelhecer, no se pode generalizar, mas todos podemos e devemos buscar envelhecer com dignidade. O nosso projeto de vida, habitualmente, no inclui o que faremos quando ficarmos velhos ou o que faremos se nos tornarmos frgeis. No contamos com essa possibilidade e quando ela acontece quase sempre de maneira inesperada. A nossa velhice mora no olhar do outro. Os outros que nos lembram que estamos ficando velhos. Costumamos pensar na dependncia como algo perverso e, no entanto, h quanto tempo dependemos uns dos outros? Dependemos de outros para sobrevivermos durante toda a nossa vida. Vivemos num sistema complexo de interdependncia. Definitivamente a to propalada auto-suficincia no verdadeira e pode, muitas vezes, significar mais solido do que fora. Um dos desafios do sculo XXI a construo de estratgias no apenas para continuar aumentando o nmero de anos de vida, mas sobretudo para prevenir as incapacidades e dribl-las, caso elas aconteam e/ou quando elas acontecerem. 8 TEMA SUGERIDO O PROCESSO NATURAL DO ENVELHECER Em nenhum outro perodo da histria do homem, tivemos tantas chances de chegar velhice! J sabemos da exploso demogrfica que h anos vem acontecendo no mundo, com um crescimento espantoso da populao com mais de 60 anos. Em 1992 a Organizao Pan-Americana de Sade considerou o, envelhecimento como uma das mais importantes mudanas na estrutura populacional do mundo. No Brasil este crescimento tambm bastante expressivo, em 2025 seremos o sexto pas do mundo em populao idosa, portanto temos que nos preparar para a ateno ao idoso e principalmente para sermos um deles. Devemos entender o envelhecimento como um processo natural, que ocorre com a maioria dos seres vivos e regido por fenmenos absolutamente fisiolgicos, portanto deveria ter suas bases mais conhecidas. Porm s nas ltimas dcadas com o avano da Geriatria que o idoso passou a ser melhor compreendido, indicando todas as suas particularidades e necessidades especiais. Vrios fatores contriburam para que esse avano ainda no tivesse acontecido, principalmente porque o envelhecimento era considerado um estado patolgico e assim sempre foi tratado. Procuravam combat-lo e no entend-lo. Para que entendamos as alteraes prprias do envelhecimento, necessrio que lembremos sempre: Como a criana no pode ser considerada uma miniatura do adulto, o idoso tambm no deve ser tratado como se fosse a sua continuao . Y. Moriguchi CONCEITO: Definir envelhecimento algo muito complexo, biologicamente considerado um processo que ocorre durante toda a vida. Existem vrios conceitos de envelhecimento, variando de acordo com a viso social, econmica e principalmente com a independncia e qualidade de vida do idoso. A populao de baixo poder aquisitivo envelhece mais cedo, resultado de uma diversidade de fatores biopsicossociais. O envelhecimento acontece logo aps as fases de desenvolvimento e de estabilizao, sendo pouco perceptvel por um longo perodo, at que as alteraes estruturais e funcionais se tornem evidentes. No ser humano, a fase de desenvolvimento alcana sua plenitude no final da segunda dcada, seguida por um perodo de certa estabilidade, sendo que as primeiras alteraes do envelhecimento, so detectadas no final da terceira dcada de vida. Confort caracterizou o envelhecimento natural como a progressiva incapacidade de manuteno do equilbrio homeosttico em condies de sobrecarga funcional. No nosso corpo os mecanismos mantenedores da homeostase, desde os mais simples aos mais complexos, compem-se fundamentalmente de sensores. Para manter o corpo em equilbrio, por exemplo, existem os responsveis pela deteco do desequilbrio, os encarregados da modulao da resposta (centros reguladores), e os efetores que so capazes de executar as correes necessrias. Durante o envelhecimento ocorrem alteraes do nmero e sensibilidade dos sensores, do limiar de excitabilidade dos centros reguladores e da eficincia dos efetores. Facilitando principalmente as quedas, que so muito freqentes nos idosos. O envelhecimento no uniforme, portanto no possvel escolher um indicador nico; pode-se dizer que o conjunto das alteraes estruturais e funcionais do organismo que se acumulam progressiva e especificamente com a idade. ASPECTOS GERAIS DO ENVELHECIMENTO: Alm de alteraes estruturais e funcionais, a composio corporal vai sofrendo modificaes importantes com o envelhecimento. A gordura corporal vai aumentando com o avanar da idade (aos 75 anos praticamente o dobro daquela aos 25 anos). No tecido subcutneo ocorre a diminuio do tecido adiposo dos membros e aumenta no tronco, caracterizando a chamada gordura central. A gua corporal total diminui (15% - 20%), principalmente s custas da gua intracelular, com reduo dos componentes intra e extracelulares, principalmente os ons sdio e potssio, provocando maior susceptibilidade a graves complicaes conseqentes das perdas liquidas e maior dificuldade reposio do volume perdido. A retrao do componente hdrico, associado ao aumento da gordura corporal (20% - 40%) podero contribuir para a alterao da absoro, metabolizao e excreo das drogas no idoso. Vale a pena lembrar que drogas lipoflicas (se ligam as gorduras), como o Diazepam, em um indivduo de 80 anos ter uma vida mdia em torno de 80 horas, pois tm efeito cumulativo se ligando a gordura corporal. Da mesma forma a reduo da albumina altera o transporte de diversas drogas no sangue. O metabolismo basal diminui de 10% a 20%, com o progredir da idade, o que deve ser levado em conta quando calculamos as necessidades calricas diria do idoso. A tolerncia glicose tambm se altera, s vezes criando dificuldade para se diagnosticar o diabetes, apesar de ser uma doena que incide com muita freqncia no idoso. SENESCNCIA X SENILIDADE de suma importncia para ns, profissionais de sade, que lidamos com pacientes idosos, que saibamos conhecer e distinguir as alteraes fisiolgicas do envelhecimento, ou seja, da senescncia, daquelas do envelhecimento patolgico ou senilidade. Conhecer e distinguir o considerado normal e o patolgico pode ser difcil, pois muitas vezes estas condies se superpem. No devemos atribuir VELHICE, sinais e sintomas de doenas muitas vezes passveis de tratamento e cura. No considerarmos sinais e sintomas de doenas e at mesmo iniciarmos exames e tratamento, em idosos que apresentem sinais apenas compatveis com o processo natural do envelhecimento. 9 TEMA SUGERIDO CAPACIDADE FUNCIONAL Em Geriatria e Gerontologia, a sade da pessoa mais velha entendida como a interao entre sade fsica, sade mental, independncia na vida diria, integrao social, suporte familiar e independncia econmica (Ramos, 2002). A literatura mdica considera a capacidade funcional como um indicador de sade dos idosos e a dependncia como um sinal de falncia da habilidade fsica, psicolgica ou social - seja por doena, por uso de medicamentos, por trauma ou pelo processo contnuo do envelhecimento (Agree, 1999). Mais do que saber s a idade da pessoa ou as doenas que porventura estejam acompanhando o seu envelhecimento, o importante saber o que o idoso capaz de fazer. Cuidar de pessoas idosas supe acreditar que temos um potencial infindo e que sempre podemos melhorar a nossa maneira de viver. FUNES: Algumas funes vitais so fundamentais para a nossa sobrevivncia. Se estamos vivos e ativos, sinal de que, pela manh, fomos capazes de acordar; sair da cama; ir ao banheiro; fazer nossa higiene com produtos que, ocasionalmente, ns mesmos fomos comprar; usar o sanitrio; tomar o caf da manh que, por vezes, ns mesmos preparamos; interagir, conosco mesmos ou com outros saber das notcias do dia, da agenda a ser cumprida, de planos e projetos; sair de casa ou do apartamento, usando a escada ou elevador; ir a algum lugar a p, ou por outro meio de transporte; adquirir um livro, que lemos porque somos capazes de faz-lo; voltar para casa e continuar o dia at a hora de ir para cama. Essas atividades simples, que so da rotina diria, caso no nos seja possvel efetuar, ser necessrio que algum mais o faa por ns. Recapitulando, essas so atividades rotineiras, que qualquer ser humano tem necessidade de realizar ao longo de um dia comum. Tais funes vitais ou atividades de vida diria podem ser divididas em funes de auto-cuidado, de mobilidade e mentais. Geralmente podem ser pensadas como sendo aquelas necessrias para algum funcionar seguramente dentro de casa e na comunidade. Independncia funcional a capacidade de realizar sozinho todas essas funes essenciais. Se algum deixa de ser capaz de realizar uma ou mais dessas atividades, esse algum passa a precisar de outra pessoa para auxili-lo a recuperar a capacidade ou para orient-lo quanto utilizao de dispositivos de ajuda ou, em ltimo caso, para fazer pelo sujeito e, assim, suprir sua incapacidade. A existncia de uma incapacidade funcional seja ela de ordem fsica, psicolgica ou cognitiva - determina a necessidade de um cuidador (Nri & Sommerhalder, 2002). O idoso que no mais capaz de prover o auto-cuidado para uma ou mais funes bsicas da vida cotidiana (vestir-se, banhar-se, transferir-se de uma cadeira, alimentar-se, por exemplo) passa a precisar de algum que o faa por ele. Cuidador a pessoa que oferece tais cuidados para suprir a dependncia instalada seja ela temporria (como por ocasio de uma fratura) ou definitiva (como nos quadros demenciais). O cuidador pode ser informal (voluntrio, tendo ou no grau de parentesco com a pessoa que necessita de acompanhamento) ou formal (profissional, remunerado). A figura do cuidador j assimilada, nos pases desenvolvidos, como um parceiro da equipe de sade, mas ainda no tem seu papel reconhecido no sistema de sade brasileiro. Deve-se ressaltar que a famlia permanece a instituio responsvel por 75 a 80% dos cuidados, para que os idosos sejam mantidos a domiclio. 10 TEMA SUGERIDO A importncia da Equipe na Ateno ao Idoso E A AVALIAO FUNCIONAL: As Instituies de Longa Permanncia, acolhem idosos que necessitam de cuidados para sua reabilitao fsica, psicolgica e social. A equipe deve trabalhar para que o idoso possa ser inserido na instituio respeitando a sua individualidade, retardando e/ou prevenindo a dependncia. A equipe poder participar de atividades com a terapia ocupacional, atividades ldicas e de grupos onde o idoso possa expressar suas angstias, diminuir a sua ansiedade, descobrir aptides, melhorando assim sua auto-estima e diminuindo os sintomas depressivos. O processo de reabilitao amplo e contnuo e a importncia da equipe enorme. Desde a manuteno de um relacionamento saudvel, cordial e respeitoso com o idoso, at situaes que exigem maior empenho e dedicao como, por exemplo, a reabilitao de um paciente com incontinncia urinria, podendo ser elaborado um programa de reeducao vesical, sendo que um percentual considervel de idosos podero se reabilitar. AVALIAO FUNCIONAL Uma questo de vital interesse na sade da pessoa mais velha saber o que o idoso fazia at 2 semanas atrs, o que faz hoje, o que gostaria de fazer amanh. Em outras palavras, importante responder pergunta: o que dificulta a sua independncia funcional? A avaliao funcional , portanto, um instrumento para organizarmos tanto os cuidados necessrios ao idoso quanto a sua reabilitao. Os idosos so um grupo heterogneo por natureza, qualquer que seja a faixa etria a que pertenam. Eles apresentam caractersticas particulares, de acordo com a sua histria de vida, com seu grau de independncia funcional e com a demanda por servios mais ou menos especficos. Todos eles necessitam, contudo, de uma avaliao pautada na viso geritrica e adaptada realidade cultural em que esto inseridos. Alguma incapacidade funcional pode ser observada durante o processo de envelhecimento normal. Estudos realizados com idosos americanos na comunidade (Hbert, 1997) mostraram que 25% tinham dificuldades para realizar atividades de limpeza pesada em casa, 20% tinham dificuldades para caminhar, 10% tinham dificuldades no banho, no manejo de dinheiro, e no uso de telefone, 5% tinham dificuldade para caminhar, usar o sanitrio e comer. COMO AVALIAR? O indivduo idoso deve ser observado em relao ao que faz, ao que capaz de fazer, ao que deseja fazer e ao ambiente. Uma avaliao coerente deve incluir o funcionamento mental (cognitivo), o ambiente fsico, a situao socio-econmica e os desejos do idoso quanto sua qualidade de vida. O uso de instrumentos de medida tem vantagens e desvantagens. Eles so teis para registrar mudanas ao longo do acompanhamento, para guiar as intervenes. A avaliao funcional pode ser feita em casa, no consultrio, no hospital - sempre considerando riscos e benefcios e sempre respeitando a intimidade e a privacidade do idoso. A avaliao deve ter por princpio no causar danos ao idoso. Avaliar tambm uma interveno. Por isso no lgico avaliar por avaliar. No h sentido em submeter o idoso a uma longa bateria de testes se isso no puder orientar uma nova conduta. Por vezes necessrio realiz-la em etapas para respeitar o cansao da pessoa idosa. Lembre-se sempre que o objetivo geral de qualquer servio geritrico e gerontolgico o de promover, manter ou melhorar a qualidade de vida e a autonomia do idoso frgil ou sofrendo de incapacidades, permitindo-lhe permanecer em seu meio natural, respeitando sua dignidade e suas preferncias. Isso tambm se aplica avaliao funcional, cujos objetivos so: Monitorar a progresso da doena; Confirmar o benefcio das intervenes; Dar subsdios para tomar decises sobre o tratamento; Orientar quanto necessidade de facilitao, de superviso das tarefas ou de execuo pelo cuidador, e at mesmo de interdio, com o intuito de proteger a pessoa de riscos (ex.: dirigir carros ou operar mquinas) O QUE AVALIAR Por princpio, a avaliao deve ser global, multidisciplinar e dever abranger aspectos ticos, mdicos, psicolgicos e sociais, de modo a avaliar a capacidade funcional para todas as habilidades essenciais. Pode ser difcil fazer a diferena entre o que resulta do processo de envelhecimento normal e o que sinal de alguma doena. Para ser capaz de realizar as atividades de vida diria, preciso que o corpo funcione bem. Entenda-se por corpo no apenas o fsico, mas tambm a mente. No estar bem do ponto de vista mental afeta a capacidade de realizar tarefas simples. Um exemplo a depresso: a pessoa deprimida, ainda que esteja enxergando bem, caminhe sem dificuldades, escute bem, pode queixar-se de que a memria no est boa. Isso porque perdeu o interesse em atividades que antes eram prazerosas para ela. Por outro lado, algum com crise de artrite nas mos pode no ser capaz de escrever - no porque perdeu a capacidade intelectual, mas porque a dor o impede de fazer os movimentos da escrita. Outra armadilha o efeito de medicamentos nas funes de vida diria. Medicamentos usados para induzir o sono podem tornar o idoso mais lento e prejudicar sua habilidade para determinadas funes, como ateno e memria. Assim, corpo e mente andam juntos e a avaliao funcional tentar conhecer ambos. O ambiente para a avaliao deve ser o mais tranqilo possvel. fundamental que o idoso no se sinta testado ou coagido por no ser capaz de realizar atividades que antes executava com facilidade. Ao invs de realar as dificuldades, o importante sempre valorizar o que o idoso capaz de fazer e buscar manter e recuperar outras funes a partir das remanescentes. QUEM DEVE AVALIAR Considera-se a avaliao funcional como parte integrante de toda consulta mdica. O geriatra est apto a realizar a avaliao, mas nem sempre o mdico clnico/no-especializado foi preparado para esse tipo de tarefa e para essa clientela. obrigao do mdico orquestrar a avaliao; para isso, pode ser necessria a interveno de outros profissionais com outras competncias. 11 TEMA SUGERIDO SITUAES ESPECIAIS Passamos a comentar alguns tpicos onde a atuao da equipe de extrema importncia para a preveno de complicaes e reabilitao dos idosos: A- lceras de Presso: Apesar de serem totalmente previsveis e prevenveis, so frequentes nos idosos que encontram-se acamados temporria ou definitivamente, pioram o prognstico, o sofrimento e podem levar morte. So causadas principalmente devido a presso sobre a pele, levando a um distrbio local da circulao, favorecendo a isquemia e necrose local. Causas de lceras de presso: Imobilidade e posio incorreta; Incontinncias; Desnutrio; Obesidade; Pele mida (suor, urina, etc.); Desidratao; Problemas circulatrios; Como prevenir as lceras de presso: Mudanas freqentes de decbito; Higiene da pele; Hidratao da pele; Manter o leito seco e sem rugas; Dieta adequada; Ingesto adequada de lquidos/dia (1,5 a 2,0 l/dia); Medidas para aliviar a presso (colches, assentos, etc.).Tratamento: Recomenda-se a avaliao de um profissional da Equipe de Sade da Famlia que dever seguir o protocolo do tratamento de feridas, adotado pela Secretaria Municipal de Sade. B- Incontinncia Urinria: A incontinncia urinria um problema que com freqncia acomete o idoso, podendo gerar situaes muitas vezes constrangedoras para o paciente geritrico, trazendo conseqncias tanto fsicas como psicolgicas. mais freqente nas mulheres, porm idosos que retiraram a prstata a incidncia em torno de 3,0% e nos dementes pode acometer cerca de 40,0% dos casos. Causas: Incontinncia Transitria: Infeco Urinria Aguda Transtorno Confusional Agudo Psicolgica Reteno com transbordamento Incontinncia Permanente: Bexiga Neurognica no inibida Prostatismo Reteno com transbordamento Bexiga neurognica atnica Estresse Diagnstico: O diagnstico feito pela histria clnica, exame fsico, exames laboratoriais e avaliao da clnica urolgica. Tratamento: O tratamento requer cuidados mdicos, e em muitas situaes de medicamentos, alm dos cuidados da enfermagem como: Proporcionar conforto mantendo o paciente sempre com as roupas ntimas e/ou de cama sempre secas; Oferecer segurana facilitando o deslocamento at o banheiro ou deixar vasilhame ao lado (marreco, urinol, comadre); No diminuir a ingesto de lquido/dia para tentar diminuir o nmero de mices. Incentiv-los para que bebam lquidos principalmente no perodo diurno, evitando excessos durante a noite. O condicionamento (treinamento) da bexiga, pode resultar em muitos casos, em um controle da urina mais satisfatrio. Aconselhamos que o idoso que tenha incontinncia seja conduzido ao banheiro inicialmente de 2 em 2 horas, mesmo que no manifeste vontade de urinar. Deve ser levado com calma e sem atropelos, pedindo que urine caso sinta vontade ou necessidade. Este intervalo poder ser gradativamente aumentado, caso se obtenha o controle desejado, evitando o uso precoce de fraldas. C- Incontinncia Fecal e Constipao Intestinal: A constipao intestinal uma queixa comum entre os idosos, dentre as vrias causas podemos apontar: reduo da motilidade do intestino (alterao normal do envelhecimento); reduo da sede e consequente ressecamento das fezes; sedentarismo; alimentao pobre em fibras; perda de fora da musculatura abdominal ( prensa abdominal) A incontinncia fecal pode resultar de sequelas de doenas neurolgicas ou quadro avanado de demncia. Podemos tentar tambm o condicionamento da evacuao, lev-los sempre ao banheiro aps o caf da manh ou uma refeio maior como o almoo, situaes em que o reflexo gastro-clico estar mais exacerbado. Recomendaes/Tratamento: Cuidar para que o intestino funcione regularmente, 2 a 3 dias sem evacuar pode ser normal; Aumentar a ingesto de lquidos/dia; Comer mais alimento que contenham fibras, como frutas ,verduras e legumes; Observe sempre a cor e aspecto das fezes (fezes escuras - melena), e a presena de sangue vivo, muco ou pus. leo mineral pode ser usado noite (15 ml) em caso de intestino preso. O azeite de oliva poder ser adicionado aos alimentos lubrificando as fezes e facilitando a sua eliminao. D- lceras de Membros Inferiores: um problema freqente em idosos que tm doena vascular perifrica, podendo ser de origem arterial ou venosa. As lceras causadas por doena arterial so mais graves, muito dolorosas, podendo ocorrer gangrena, devendo ser tratadas por especialistas da cirurgia vascular. Como prevenir as lceras varicosas: Higiene e hidratao dos membros inferiores; Cuidado com as unhas; Exerccios que favoream a circulao; Evitar posies estticas; Medidas posturais adequadas (elevar os membros inferiores se o dficit circulatrio for venoso); Evitar temperaturas extremas; Vigilncia aos sinais de alarme (edema, eritema, flebites, etc.); Evitar traumatismos nos membros inferiores; Controle peridico dos pacientes de risco(diabetes, varizes, hipertenso, etc.). Tratamento: O tratamento depender da causa e da gravidade do caso, podendo ser conservador ou cirrgico. Recomenda-se a avaliao de um profissional da Equipe de Sade da Famlia que dever seguir o protocolo do tratamento de feridas, adotado pela Secretaria Municipal de Sade. E- Marcha: Idosos com dificuldade para caminhar devero contar com o apoio de acessrios (bengalas, andadores e corrimos nos corredores, por exemplo), alm da ateno e do cuidado da enfermagem. Devemos evitar o uso precoce e indevido de cadeira de rodas. O seu uso dever ser iniciado apenas aps o aconselhamento e orientao mdica ou de outro profissional da equipe que atende ao idoso. Aconselhar o uso de calados macios, porm seguros nos ps de modo que no ofeream riscos para quedas. Devemos estar atentos para qualquer alterao da marcha do idoso, caso ocorra comunique ao mdico assistente. F- comportamento: Toda e qualquer mudana de comportamento necessita de vigilncia e deve ser levada ao conhecimento do mdico assistente ou substituto. Os idosos podem manifestar distrbios do comportamento de modo sbito, o Estado Confusional Agudo ou Delirium que muitas vezes traduz um problema grave, que ainda no havia sido detectado como infeces, distrbios hidroeletrolticos, etc. Geralmente os idosos com quadro de Delirium apresentam-se mais confusos e agitados durante a noite. Os idosos mais susceptveis so os portadores de Demncia. 12 TEMA SUGERIDO OS GIGANTES GERITRICOS Recomendamos fortemente que a equipe pesquise e discuta profundamente os temas a seguir. Os chamados gigantes geritricos, geralmente no causam alarmes, muitas vezes so ignorados ou negligenciados, porm podem apontar grandes e graves problemas ou seja ser a ponta de um imenso iceberg. So eles: Instabilidade: Na velhice vrios fatores contribuem para a instabilidade, dentre eles a disautonomia (alteraes do sistema nervoso autnomo), o uso de drogas, a hipotenso postural, etc. A instabilidade aumenta muito o risco de quedas, causa de alta morbidade e mortalidade entre os idosos. Incontinncia: A incontinncia fecal ou urinria como anteriormente citadas podem ter vrias causas, dentre elas as neurolgicas (AVC, Demncia, etc.). Incompetncia Cerebral (Demncia): O idoso apresenta um dficit cognitivo e do controle emocional com comprometimento das Atividades da Vida Diria (AVDs), como: comer sozinho, fazer compras, tomar banho e vestir-se sem ajuda . Imobilidade: A imobilidade pode ser causa e conseqncia de uma srie de problemas (neurolgicos, msculo-esquelticos, etc.), ela predispe a inmeras complicaes srias e que podem ser at fatais como as lceras de presso, pneumonias, embolias, etc. No fique parado diante de um idoso que no pode se mover!!! Mexa-se!!! Iatrogenia: Os idosos geralmente apresentam maior susceptibilidade aos efeitos colaterais das drogas, em geral devido as mltiplas patologias que os acometem, o uso de vrias drogas comum e pode favorecer a interao entre elas, muitas vezes levando a efeitos colaterais srios. Uma das consequncias mais srias do uso inadequado das drogas so as quedas. 13 TEMA SUGERIDO Medicamentos: Os idosos em razo de sua condio de sade, muitas vezes precisam utilizar um ou mais medicamentos cronicamente. importante que mdicos e equipe busquem solues alternativas que no s os medicamentos. Quanto mais remdios um idoso usa, maior o risco de que haja complicaes resultantes da interao e do mau uso desses medicamentos. ANTES DE PRESCREVER PARA UMA PESSOA IDOSA, PENSE... Conhea os efeitos do envelhecimento antes de dizer que se trata de uma doena. Estabelea as prioridades do tratamento. Conhea o incmodo que a doena representa para o idoso. Considere-o ao prescrever. Evite sempre que possvel tratar sinais e sintomas sem procurar esclarecer a causa, como nos casos de anemia, agitao e confuso mental. Um efeito colateral no deve ser tratado com outro medicamento. Isso estabelece o efeito cascata: usa-se um remdio para tratar o mal que outro causou, sem resolver o problema que motivou a prescrio. O medicamento realmente necessrio? J foram tentadas medidas no farmacolgicas? Simplifique a sua receita. Conhea as razes que te levaram a prescrever. Elas ainda so necessrias? Se no for mais, esclarea e retire. Antes de iniciar a medicao certifique-se de que realmente indispensvel ou pode ser substituda por tratamento tpico ou medidas para reabilitao fsica. Comece a usar as drogas sempre em doses mais baixas, habitualmente os idosos respondem muito bem a doses consideradas subteraputicas para o adulto. Aumente a dose da medicao gradativamente, de acordo com a resposta e a sensibilidade do paciente. Evite o uso de drogas que necessitem de vrias tomadas por dia, geralmente no tm boa aceitao e favorecem erros. Estabelea os objetivos do tratamento e o tempo; analise periodicamente a prescrio, revendo a necessidade de modific-la. Informe e esclarea o idoso e familiares sobre os remdios e os possveis efeitos colaterais. Nunca diga ao idoso que dever tomar um remdio para sempre, podem considerar esta recomendao para todos os medicamentos prescritos, dificultando muitas vezes a retirada de medicao desnecessria bem como o ajuste posolgico. Estabelea contato com outros profissionais que estejam cuidando do idoso, evitando o uso de drogas semelhantes e interaes medicamentosas. Acompanhe sempre o tratamento e pea aos familiares para que te informe acerca do aparecimento de sintomas. Pea ao idoso para trazer os medicamentos que est usando prescritos e no prescritos. Pergunte sempre pela medicao para dormir. Medicamentos usados por muito tempo nem sempre so lembrados... Altere uma droga de cada vez. Isso facilitar o entendimento de efeitos colaterais e ou benefcios de cada uma. Prescreva o medicamento que voc conhea bem, de menor custo, de fcil manuseio e posologia mais cmoda. Prescrever para uma pessoa jovem bem diferente de prescrever para um idoso. Um idoso de 60 anos bem diferente de um idoso de 95... Um idoso de 95 anos sadio, independente bem diferente de um idoso de 60 anos diabtico, coronariopata e seqelado de AVC... Pense nisso antes de lanar mo de medicamentos. Ateno: Todos os medicamentos devem ser administrados nos horrios indicados pelo mdico. Devemos evitar o uso de remdios sem consultar previamente o mdico assistente, pois o uso concomitante de alguns medicamentos poder trazer conseqncias desagradveis e gerar situaes de risco para o idoso. Tranqilizantes, indutores do sono e/ou similares nunca devero ser administrados aos idosos sem recomendao mdica. 14 TEMA SUGERIDO Ambiente ADAPTAES AMBIENTAIS Marcella Guimares Assis Tirado O idoso, para mover-se em sua casa com independncia e segurana, precisa de um ambiente adaptado s suas necessidades. Esse ambiente deve ser modificado pra prevenir acidentes, aumentar a funcionalidade dos diferentes cmodos, simplificar e tornar mais seguras as atividades do dia-a-dia, sem, contudo, perder as caractersticas prprias da residncia. Alguns objetos verdadeiramente significativos (fotografias, quadros, enfeites) devem ser mantidos desde que no ofeream perigo. Objetos suprfluos, cortantes, de vidro ou muito pequenos devem ser retirados do acesso fcil, no caso de idosos que apresentam grande confuso mental. Os mveis devem estar dispostos de maneira a aumentar os espaos livres e a circulao. Sofs e cadeiras podem ser cobertos com tecidos lavveis pra facilitar a limpeza e evitar odores no caso de idosos com incontinncia urinria. As mesas podem ter as quinas protegidas com pontas plsticas e devem ter os tampos bem afixados aos ps. As camas, caso seja necessrio, podem ser adaptadas com grades noite. O piso deve ser antiderrapante, de cor nica e sem mudanas de nvel. Os tapetes pequenos devem ser retirados ou afixados ao assoalho com fitas adesivas apropriadas. O brilho no assoalho deve se evitado, pois aumenta a desorientao de idosos confusos. As janelas devem possibilitar boa ventilao do ambiente e ter dispositivos de proteo (telas, grades e trincos) no caso de idosos confusos, deprimidos, etc. As portas devem ser amplas para facilitar, caso seja necessrio, a passagem de cadeiras de rodas. Devem ter maanetas retas nos cmodos onde se quer facilitar o acesso e maanetas redondas onde se quer dificult-lo. As portas de vidro devem ter uma faixa colorida na altura dos olhos, para facilitar a discriminao para idosos com diminuio da viso e confuso mental. As escadas devem ter corrimo de cor contrastante com a parede. O piso deve ser antiderrapante. Os degraus podem ter uma faixa de sinalizao (no final de cada degrau) de cor forte para facilitar a orientao, no caso de confuso mental ou diminuio da viso. Caso o idoso seja agitado ou confuso, as escadas devem ser fechadas por portes para dificultar-lhe a utilizao e possveis acidentes. A iluminao deve ser adequada (sem sombras e reflexos) e constante em todos os cmodos, para evitar o aumento da confuso ao entardecer. Os interruptores de luz devem ser distribudos por vrios lugares no mesmo cmodo, visando aumentar e facilitar a utilizao pelo idoso. Durante a noite, deve ser mantida uma luz acesa para orientao do idoso, caso queira, por exemplo, ir ao banheiro. Os banheiros so os locais onde as quedas ocorrem com maior freqncia, necessitando, portanto, de adaptaes que sejam prticas e aumentem a segurana. Nos boxes devem ser instaladas barras laterais de apoio e deve-se colocar piso antiderrapante ou tapetes de borracha afixados ao cho por ventosas. Barras laterais tambm devem ser instaladas no vasos sanitrio, que poder ter a altura da tampa elevada, atravs de um dispositivo adaptado. As torneiras do chuveiro e pias devem ter a forma reta para facilitar o manuseio de idosos com limitaes fsicas e confuso mental. Os espelhos devem ser retirados, evitando-se aumentar a desorientao no caso de idosos confusos. Visando-se evitar as freqentes quedas de sabonete, pode-se afix-los com um cordo s torneiras ou utilizar sabonete lquido. A temperatura da gua tambm deve ser um motivo de preocupao do cuidador. Idosos com alterao da sensibilidade ttil e idosos confusos podem se queimar no banho. Os aparelhos eltricos (barbeadores, secadores) devem ser guardados em locais seguros, assim como todos os medicamentos. A cozinha outra dependncia da casa que oferece grande perigo para os idosos. O fogo com panelas quentes, o gs. Os produtos txicos de limpeza podem causar inmeros acidentes com variadas conseqncias. Deve-se dificultar o acesso dos idosos mais confusos a essa dependncia sem a companhia do cuidador. Os objetos cortantes e produtos txicos devem ser acondicionados em prateleiras altas ou em armrios com chaves. As alteraes e adaptaes do ambiente, devem ser feitas de forma simples, com o consentimento e participao do idoso (quando possvel), objetivando facilitar sua rotina e aumentar a segurana. 15 TEMA SUGERIDO nutrio O estado nutricional muito importante para a recuperao dos pacientes, geralmente se desnutrem rapidamente durante o perodo de hospitalizao ou que estiveram agudamente enfermos. As orientaes do nutricionista devem ser seguidas corretamente. Aconselhamos que o idoso deva ingerir cerca de 1,5 a 2,0 litros de lquido/dia (gua, sucos, chs, etc.). Devemos oferecer os lquidos com freqncia, pois os idosos geralmente sentem pouca sede. Incentivar o consumo de frutas, elas contm fibras que auxiliam no bom funcionamento do intestino. Oferecer sempre um suco de frutas no desjejum e entre o caf da manh e o almoo e sempre dar preferncia s frutas com sobremesa. Evite dar alimentos na boca dos idosos que tm condio de alimentar-se sem ajuda. Devemos respeitar o ritmo de cada um, incentivando-os a alimentarem-se sozinhos, no tenha pressa! CONSIDERAES SOBRE A ALIMENTAO DO IDOSO Marcella Guimares Assis Tirado A alimentao uma atividade bsica para a sobrevivncia, e influenciada por inmeros fatores: aspectos scio-culturais, idade, estado fsico e mental, situao econmica, estado geral de sade. A forma de comer, os tipos de alimentos, a reunio em torno das refeies, refletem aspectos sociais e culturais importantes para a interao e convivncia comunitria. Para o idoso, esta atividade de vida diria assume um papel relevante, uma vez que as doenas que os idosos apresentam (doenas do corao, demncia, artrites, etc.) podem influenciar e alterar sua habilidade e independncia para alimentao. Como a populao idosa est aumentando, tambm est crescendo a freqncia de problemas relacionados alimentao e nutrio. As refeies devem seguir uma rotina regular. Deve-se manter constantes os horrios preestabelecidos, os locais das refeies, os utenslios (pratos, talheres e copos). O horrio, sempre que possvel, deve ser o mesmo da famlia do idoso, possibilitando-se assim, a interao e o contato das geraes. Mas se o idoso apresentar um estado de grande confuso mental, as refeies devem ser feitas em ambiente tranqilo, sem muito barulho. O cuidador deve anunciar a atividade que far (vamos comear a almoar, vou partir o frango) e estimular o idoso a participar da atividade (pegue o guardanapo, por favor). O local para as refeies deve ser bem iluminado (muitos idosos apresentam diminuio da viso), arejado e tranqilo. Os utenslios (pratos, talheres e copos) devem ser resistentes ou inquebrveis. Deve-se colocar frente do idoso do idoso somente o que for realmente necessrio, evitando-se distrair sua ateno durante a alimentao. Caso o idoso seja muito confuso ou apresente grande tremor nas mos podem-se utilizar pratos com ventosas de borracha que se fixam s mesas e, tambm, pratos com as laterais elevadas evitando-se que a comida seja derramada. Os copos e as xcaras podem ser adaptados, caso o idoso tenha dificuldade em fechar os dedos ou pouca fora muscular para lev-los boca. Podem ser adaptadas alas de diferentes tipos, tampas e canudos plsticos. Quanto aos talheres, esses podem ter seus cabos aumentados ou engrossados dependendo da limitao de movimentos do idoso. Para idosos com grande tremor nas mo pode-se aumentar o peso dos talheres contribuindo para controlar ou modificar os tremores. Ou ainda, no caso da presena de tremores, os talheres podem ser mveis (apresentar um balano na ponta da colher) facilitando a chegada do alimento boca. Os utenslios adaptados visam sempre aumentar a independncia e a participao do idoso nas atividades de vida diria. Mas fundamental utilizar utenslios adequados idade de idoso e no infantilizar o idoso durante a alimentao (por exemplo, caso o idoso apresente grande confuso mental ou limitao fsica que o impea de cortar a carne, esta deve ser colocada em seu prato j cortada em pequenos pedaos). As dietas devem ser nutritivas e conter os tipos de alimentos adequados: protenas, carboidratos e fibras, vitaminas, dentre outros. Para tanto, o cuidador dever ser orientado pelo mdico e/ou nutricionista. Deve-se estar atento s preferncias alimentares do idoso e seguir com disciplina as dietas especiais nos casos de doenas como, por exemplo, diabetes e hipertenso. Deve-se ter especial ateno quanto temperatura dos alimentos para se evitar acidentes. Em relao aos idosos confusos deve-se procurar no misturar alimentos com consistncias diferentes numa mesma refeio (quando alimentos lquidos e slidos esto juntos, o idoso tender a engolir os slidos sem a mastigao necessria). Deve-se tambm promover contraste de cor entre os alimentos e o prato, e entre o prato e a toalha de mesa visando facilitar a orientao e a percepo visual. A alimentao de idosos dependentes ou em estgios avanados de doenas uma atividade que requer tempo, tranqilidade e habilidade. O cuidador deve utilizar palavras claras, frases curtas e objetivas e anunciar o que ir fazer. Deve solicitar a colaborao do idoso, por menor que seja, e utilizar palavras de estmulo e incentivo. As adaptaes sugeridas visam facilitar a alimentao e aumentar a independncia do idoso, e devem ser propostas segundo o grau de confuso mental, incapacidades fsicas e distrbios de conduta de cada indivduo. 16 TEMA SUGERIDO URGNCIAS Srgio Mrcio Pacheco Paschoal Os idosos costumam ter vrias doenas ao mesmo tempo. So doenas crnicas, isto doenas que no tm cura e, assim, preciso conviver com elas, no levando o idoso morte rapidamente. As doenas crnicas podem causar muitas complicaes, principalmente se no forem bem controladas. As pessoas idosas que necessitam de cuidados so, em geral, mais frgeis, mais debilitadas. So pessoas que apresentaram seqelas e complicaes de suas doenas crnicas. Por isso necessitam de cuidados dirios, de algum que as ajude em diversas atividades. O que so situaes de emergncia Com os idosos, de uma hora para outra pode ocorrer uma piora sbita, repentina, ou um acidente, alterando por completo a rotina diria. So as emergncias. O cuidador deve estar atento, pois uma emergncia precisa de ao imediata, firme, segura, caso contrrio o idoso pode morrer. Qualquer alterao na rotina, como sonolncia excessiva, apatia, confuso mental, agitao, agressividade etc., pode ser uma sinal de que algo novo, diferente, aconteceu no quadro clnico, precisando de avaliao imediata. No deixar para depois. Quais so as mais comuns As emergncias mais comuns so: 1) Confuso mental aguda (delrium) particularmente comum em pacientes idosos. A pessoa fica desorientada, sem saber se localizar no tempo (dia, hora, ano, etc.) e no espao (local), muitas vezes agitada, irritada e falando coisas sem sentido. O nvel de conscincia varia muito, uma hora a pessoa est ativa, outra hora, sonolenta e a ateno fica prejudicada. Para quem est cuidando, causa de muita aflio, pois a comunicao fica difcil. O cuidador perde o controle da situao. um quadro que necessita de avaliao mdica imediata, pois pode ser ocasionado por pneumonia, infeco nos rins, desidratao, infarto do corao, traumatismo de crnio, presso baixa, derrame e muitas outras doenas graves. O tratamento de qualquer dessas causas a melhor forma de tirar o paciente do estado de confuso. Com o tratamento certo, a confuso costuma desaparecer em poucos dias. Estar sempre do lado do paciente, numa atitude calma, de apoio. 2) Quedas Quedas so freqentes em pessoas frgeis. Podem ter como conseqncia uma fratura do fmur, de costela, da coluna, da bacia, do brao, ou mesmo um trauma de crnio. Vrios problemas de sade podem predispor a cair. Portanto, toda queda merece uma avaliao, para se descobrir a causa, e assim, prevenir outra queda. Se foi um problema de sade, chamar o mdico do paciente. Se foi um acidente, ou um problema do ambiente (tropear, escorregar, trombar, pisar em falso), discutir maneiras de tornar o ambiente mais seguro. Ficar de olho no estado de conscincia, caso tenha batido a cabea. 3) Falta de ar Num episdio de falta de ar, o idoso apresenta respirao rpida e curta, muitas vezes ofegante e, em geral, apresenta tosse, que pode ser seca, ou com catarro. A causa pode ser uma infeco nos pulmes (pneumonia), uma crise de bronquite, ou alguma doena cardaca (enfarte ou insuficincia cardaca aguda). Geralmente vem acompanhado de confuso mental. Sonolncia e arroxeamento de lbios e dedos so sinal de gravidade. Ateno: pessoas idosas podem apresentar pneumonia sem ter febre. Procurar avaliao mdica urgente. 4) Engasgos Ocorrem quando o alimento no desce para o estmago, caindo nas vias areas (pulmes). Se a pessoa engasgar com alimento slido de tamanho grande (um pedao de carne, por exemplo), pode morrer sufocada. Uma complicao mais freqente so as pneumonias de repetio. Em geral, os idosos engasgam mais com lquidos. Nunca alimentar o idoso na posio deitada. Sent-lo muito bem. Comida de consistncia pastosa (gelatina, mingau mais grosso, pur de batata, etc.) melhor nesses casos. Se engasgar, parar de dar a comida ou lquido. 5) Vmitos Um grande perigo a ocorrncia de vmitos com a pessoa deitada de barriga para cima, pois, assim, h grande chance de ocorrer a aspirao do vmito para dentro dos pulmes, levando a uma pneumonia sempre grave. Se os vmitos forem freqentes, poder acontecer desidratao. Um idoso desidratado pode apresentar outros sinais: piora do estado geral, confuso mental, presso baixa, funcionamento prejudicado dos rins, alm de estar mais sujeito a morrer. Na maioria das vezes no possvel dar gua pela boca, havendo necessidade de aplicar soro na veia, at que um remdio para vmito seja utilizado e, principalmente, at que se descubra e se trate a causa. 6) Diarria Diarria o aumento do nmero de evacuaes (coc), sendo que as fezes so mais lquidas. O idoso com diarria freqente fica desidratado com facilidade. Quando ocorrer diarria, suspender alimentos com fibras (verduras, legumes, frutas, feijo) e alimentos concentrados (rapadura, doces, etc.). Oferecer lquidos em grande quantidade. difcil saber quando necessrio chamar um mdico para um problema que to comum e temporrio. Como uma regra, procurar ajuda, quando a diarria ocorrer em associao com febre ou calafrios, com vermelhido na pele, ou se tiver sangue nas fezes. Diabticos e aqueles que esto tomando remdios para o corao podem apresentar complicaes mais cedo. 7) Desmaio a perda de conscincia mesmo que seja por segundos. necessrio investigar a causa, pois h muitas doenas que produzem desmaio: convulses, presso baixa, doenas do corao, pouco acar no sangue, derrame e outras. Procurar manter o indivduo deitado, com a cabea baixa. Verificar se bateu a cabea, ou se quebrou algum osso. Se for possvel, medir a presso e sentir os batimentos do pulso. 8) Convulses So os ataques epilpticos. Podem ser parciais, com as convulses acometendo apenas uma parte do corpo, ou podem ser generalizadas. Ao se presenciar uma convulso, colocar o indivduo deitado de lado, cerc-lo de almofadas para que no se machuque e colocar um pano ou toalha dentro da boca, para que no morda a prpria lngua. No precisa ter medo, pois a convulso no doena contagiosa. Procurar cuidado mdico o mais rpido possvel. 9) Sangramentos Se o sangramento for de uma ferida ou corte, procurar estanc-lo com uma forte compresso (aperto) sobre a rea. De preferncia com alguma coisa gelada. Se no parar, pode-se garrotear (passar um lao bem apertado) acima do local que est sangrando. Mas, o sangramento pode ser interno e se exteriorizar, ou atravs de vmito, ou pelo nus, ou ainda, junto com a tosse, vindo dos pulmes. Pode sangrar pelo nariz tambm. Estes tipos de sangramento necessitam de avaliao mdica imediata, mesmo se for em pequena quantidade. importante salientar que fezes escuras, amolecidas e com mau cheiro, parecendo borra de caf, um tipo de sangramento intestinal, apesar de no ter sangue vivo. Comunicar ao mdico a ocorrncia deste tipo de sangramento, verificar a palidez da pele, se o paciente sua frio, se a presso arterial cai muito e rpido. Seguir as orientaes mdicas e se for o caso, levar imediatamente para um hospital, se for possvel, para tomada das medidas cabveis. Lembrar-se de que um sangramento um fato srio e urgente, at prova em contrrio. 10) Mudana de comportamento Muitas doenas no idoso podem levar a mudanas importantes do comportamento: agitao, delrios, irritao, agressividade, insnia, confuso mental. Nesses episdios podem falar sem parar, ficar andando pela casa o tempo todo, xingar, arrancar sondas, catteres e curativos, ferir-se, acidentar-se; podem partir, inclusive, para agresso fsica. Idosos com demncia (esclerose) apresentam este quadro mais freqentemente. preciso uma avaliao mdica urgente. Para maiores informaes consultar o texto Alteraes do comportamento: irritao, agitao e agressividade (Dr. Renato Maia Guimares). 11) Sonda de alimentao entupida Mesmo naqueles casos em que a dieta por sonda dada de forma correta, pode acontecer o entupimento da sonda. Em geral, os pacientes com sonda no conseguem engolir pela boca e, nessa situao, podero ficar desidratados, com grande chance de apresentar queda de presso, problemas nos rins e outros mais. Se no se conseguir desentupir a sonda, haver necessidade de troc-la o mais rpido possvel. Consideraes finais As emergncias podem acontecer a qualquer um. O melhor estar sempre muito bem informado e sempre atento evoluo do paciente. Quando ocorrer uma emergncia, deve-se tentar manter a calma. Para isto, o ideal ter um planejamento prvio, detalhando o que fazer em cada situao, a quem procurar e pedir socorro e com quais recursos contar na comunidade. Tenha o nmero dos telefones de ajuda e socorro em lugar de fcil lembrana e acesso. 17 tema sugerido - AS DOENAS COMUNS DA VELHICE Srgio Mrcio Pacheco Paschoal Antes de mais nada devemos nos lembrar de que velhice no significa doena. Todos ns podemos chegar a idades avanadas vendendo sade se nos prepararmos para isso com hbitos de vida saudveis: alimentao correta, exerccios fsicos, trabalho e alegria de viver. Estudos realizados em nosso pas mostram que grande nmero de idosos tm boa sade e s 18 % apresentam problemas importantes. (em qual idade?) Mas se prestarmos ateno aos idosos que tm problemas de sade podemos observar que h algumas doenas que so mais comuns entre eles. Temos certeza que todos j encontraram idosos com hipertenso, diabetes, doenas dos ossos ou das juntas, ressecamento do intestino, depresso e em menor nmero com cncer, doenas do pulmo como bronquite ou enfisema ou com doenas infecciosas como pneumoina ou infeco urinria. Os idosos freqentemente apresentam vrias doenas ao mesmo tempo e geralmente essas doenas so de longa durao, sendo que muitas no tm cura mas tm tratamento que permitem control-las e que a pessoa continue vivendo normalmente, igual aos outros. Por outro lado, em alguns casos as doenas podem levar imobilidade, s quedas, confuso mental, incontinncia (perda involuntria da urina ou das fezes) ou a vrias alteraes causadas pela falta, excesso ou erro na medicao ou na dieta. Falaremos aqui das doenas mais freqentes, definindo-as e descrevendo os respectivos sintomas e tratamentos. I - Hipertenso arterial sem dvida uma das doenas mais comuns entre os idosos. A hipertenso arterial ou presso alta significa que a presso do sangue sobre as paredes das artrias muito forte. A presso arterial considerada normal at 14 x 9. Quando a pessoa tem valores maiores considerada hipertensa. A hipertenso muito importante, porque quando no controlada pode ser a causa de vrias doenas, principalmente o derrame, a angina (dor no corao), o infarto e a paralisia dos rins. Causas da presso alta Quase nunca descobrimos a causa da hipertenso, no entanto, existem fatores considerados de risco que podem favorecer o seu aparecimento: a) Fatores constitucionais: alguns fatores so da prpria pessoa e no podemos fazer nada para evit-los, como: idade: a mdia da presso arterial maior quanto maior for a faixa etria; sexo: mais freqente em mulheres; fatores genticos: mais comum na raa negra e nos descendentes de hipertensos. b) Fatores ambientais: dependem da vontade da pessoa ingesto excessiva de sal; lcool: a ingesto todos os dias de mais de uma cerveja ou um copo de vinho ou uma dose de pinga, usque ou vodca favorece a hipertenso; gordura: principalmente a animal; tabagismo ( cigarro de palha, filtro, charuto, cachimbo); fatores ligados ao trabalho: estresse, rudo, calor excessivo, etc.; excesso de peso. O que devemos fazer A hipertenso pode ser uma doena leve, moderada ou grave e o mdico que vai verificar isso para poder tratar o paciente; s vezes ser necessrio tomar remdios e s vezes no, mas independente da gravidade da doena algumas medidas sempre devero ser tomadas e so to importantes quanto os remdios. So elas: reduo da quantidade de sal na comida; perda de peso para pacientes obesos; eliminao do consumo de bebidas alcolicas; prtica de exerccios fsicos aerbicos (caminhada, natao, dana, etc.); abandono do fumo; aumento do teor de alimentos com fibras (folhas, frutas com bagao, verduras cruas, cereais integrais, etc.). O paciente hipertenso dever ser acompanhado sempre pelo mdico e este profissional que indicar a frequencia das consultas. A hipertenso no tem cura, mas pode ser muito bem controlada quando so seguidas todas as orientaes dadas pelo mdico. Quando o paciente puder pertencer a uma liga de hipertensos ou outro servio de sade especfico para hipertensos, ser atendido por uma equipe de vrios profissionais que lhe ajudaro de uma forma muito mais completa a controlar a sua doena. II - Diabetes O que O diabetes uma doena causada pelo aumento do acar (glicose) no sangue. O pncreas produz a insulina que controla a entrada de glicose nas clulas do corpo para que elas possam produzir energia. Todas as vezes que so ingeridos acares (massas e doces), o pncreas lana no sangue determinada quantidade de insulina necessria para o aproveitamento desses alimentos. No diabetes, tal mecanismo no funciona convenientemente. Em conseqncia, os acares no so aproveitados e o teor de glicose aumenta no sangue causando os sintomas da doena. Por exemplo, a glicose em excesso eliminada pelos rins, carregando grande quantidade de gua e o paciente comea a urinar muito e ter muita sede; tambm, no produzindo-se energia pelo aproveitamento da glicose, o organismo retira essa energia das gorduras, ocasionando emagrecimento. O diabetes no jovem se manifesta principalmente pelos seguintes sintomas: urina muito, sente muita sede, come muito e perde peso. Pode sentir tambm fraqueza e prurido na vulva (coceira nos genitais da mulher). O paciente jovem, geralmente, no produz mais insulina e por isso precisa fazer uso dirio desta substncia. As pessoas que apresentam diabetes em idades mais avanadas (quase sempre aps os 40 anos), geralmente no precisam usar insulina porque eles produzem um pouco, s que ela no funciona adequadamente. Estes pacientes muitas vezes tm que tomar remdios para ajudar no controle da doena. A forma que a doena se manifesta pode ser diferente daquela dos jovens. Perda de peso, fadiga, prurido na vulva, infeco de urina ou incontinncia urinria, so alguns sinais e sintomas presentes no idoso com diabetes. Vrios pacientes se apresentam ao mdico j com complicaes da doena, tais como: catarata, alteraes nos rins, reduo da viso ou machucados difceis de cicatrizar nos ps. Isto se deve ao fato de muitos permanecerem sem sentir nada por um perodo prolongado de suas vidas. O paciente com diabetes tambm pode apresentar hipoglicemia, que a diminuio do acar no sangue. Nos pacientes que usam insulina, trata-se de dose indevidamente elevada, administrao em horrio imprprio, falta ou insuficincia de uma refeio, ou exerccio fsico intenso fora da rotina do paciente. Os pacientes que tomam remdios orais podem ter hipoglicemia quando associam bebida alcolica em grande quantidade ou permanecem em jejum prolongado. A hipoglicemia no idoso pode se manifestar como confuso mental ou dormncias transitrias ou s vezes aparece, como nos jovens, com suor frio, tremores, sensao de fraqueza e fome, palpitaes e tontura. O que fazer Nas hipoglicemias prolongadas e freqentes as funes renal e cardiovascular podem ser afetadas e aumenta a predisposio ao derrame e quedas. Sempre que uma pessoa tem hipoglicemia deve consumir algum alimento doce (refrigerante, biscoito, etc.). s vezes o idoso com diabetes pode ter dormncia nos ps, isso facilita que a pessoa se machuque e no perceba, facilitando as infees. As deformidades nos ps, o uso de cigarro, a obesidade, a hipertenso arterial e o aumento de gorduras no sangue favorecem o aparecimento de lceras nos ps. Toda pessoa com diabetes deve observar os ps diariamente. Causas Para que uma pessoa fique diabtica, em geral preciso que seja predisposta ao diabetes sendo que vrios fatores podem favorecer o aparecimento da doena, tais como: obesidade, sedentarismo, infeo, trauma emocional ou determinados medicamentos. Independente da idade de aparecimento da diabetes, alm da insulina ou do remdio oral (quando necessrio) a dieta e o exerccio fsico fazem parte do tratamento e so to importantes quanto os remdios. Como tratar Os objetivos do tratamento do diabetes so: prevenir hiperglicemia aps a pessoa ter-se alimentado (prevenir o aparecimento dos sintomas de perda de glicose como perda excessiva de urina e desidratao); prevenir a hipoglicemia quando o paciente estiver usando insulina ou remdio oral (confuso mental, queda, suor, etc.); atingir e manter o peso ideal; manter as gorduras do sangue (triglicerdeos e colesterol) em nveis normais e prevenir ou retardar complicaes vasculares, alteraes da viso, dos nervos e dos rins. Dieta O tratamento diettico consiste, basicamente, em reduzir e equilibrar a ingesto de acares (doces e massas) para sobrecarregar o mnimo possvel o mecanismo regulador deficiente da glicose sangnea. A dieta do diabtico uma dieta normal, que contm calorias suficientes para sua atividade e manuteno do peso e adequada em protenas, minerais e vitaminas. Os alimentos devem ser distribudos em 5 ou 6 refeies durante o dia, com horrios regulares. De modo geral, devem ser retirados da dieta: acar e qualquer preparao que o contenha (sobremesas doces, geleia, gelatinas, bombons, frutas adoadas, refrigerantes, bolos, etc.), mel, melado e rapadura. Usar adoantes artificiais. Deve-se evitar bebidas alcolicas, carnes gordurosas, frituras, salame, toucinho, bacon, salsicha e pele de aves. Os vegetais folhosos em geral, tomate, pimento e jil podem ser ingeridos vontade e os demais devem obedecer prescrio individual de quantidades, haja visto no ter restrio a nenhum. Incluir alimentos proticos de alta qualidade, como carne e leite em quantidade moderada. O consumo de frutas deve ser estimulado, observando-se as limitaes, principalmente para a banana (1 unidade / dia), caqui (1 unidade / dia), uva (15 unidades / dia) e manga (1 unidade / dia). Exerccio fsico Outro ponto fundamental no tratamento o exerccio fsico, ele contribui para a reduo do peso corporal, melhorar o controle da glicose no organismo, ter mais liberdade na dieta e diminuir a dose do remdio oral ou da insulina; tambm melhora o estado circulatrio, psquico e fsico em geral. So recomendados exerccios aerbicos como a caminhada, por perodos de 20 a 30 minutos. Deve-se realizar uma avaliao cardiovascular adequada inicialmente. A quantidade de exerccios dever ser incrementada progressivamente. III Os reumatismos O que so As queixas mais frequentes entre os pacientes idosos relacionados com reumatismos so dores nas cadeiras (coluna lombar ou lombalgia), dores nas costas, dores nas pequenas e grandes juntas do corpo (ombro, quadril, joelhos e mos) e dores musculares. Entre elas a mais comum a osteoartrose, osteoartite, ou simplesmente artrose. A artrose uma doena que poderamos dizer, tpica da velhice, pois ela causada pelo envelhecimento das cartilagens articulares, fato que determina o desgaste das juntas e causam dor; nesta doena que aparecem os bicos de papagaio nas radiografias. Outras doenas msculo - esquelticas que determinam dores e alteraes nas pessoas idosas so: osteoporose (ossos frgeis e quebradios), artrite reumatide (reumatismo deformante das mos e punhos), gota (alterao devido aos nveis sangneos elevados de cido rico por ingesto excessiva de protenas como na carne, feijo, vagens, ma, etc.), canceres sseos, entre outros. O que fazer claro que sendo doenas diferentes, devem ser prevenidas e tratadas de modo diferente. Entretanto, existem alguns pontos comuns que podem ser observados no sentido de ajudar e orientar a pessoa idosa para uma busca correta de tratamento e / ou melhora de sua qualidade de vida. Entre esses pontos podemos citar: Toda pessoa que tem dor ssea, articular ou muscular intensa, que piora dia-a-dia, que no melhora com analgsicos comuns, que acompanhada de outros sintomas, como febre e emagrecimento, deve ser orientada no sentido de procurar assistncia mdica. As pessoas obesas devem ser orientadas para perder peso, pois este um fator agravante de dores nas juntas. Os idosos que tm vida sedentria, devem ser estimulados a se expor ao sol e fazer exerccios, como a caminhada, por exemplo, desde que o faam com segurana e de preferncia antes das 10 horas da manh. A dana tambm um bom exerccio fsico, pois alm da atividade fsica, ajuda na socializao do idoso. A dieta baseada em leite e derivados til na preveno da osteoporose. Deve-se dar preferncia ao leite desnatado, queijo branco, ricota e coalhadas, para no elevar os nveis sangneos de colesterol. Peixe uma excelente fonte de vitamina D, que ajuda a absorver o clcio. Evitar pegar pesos alm dos limites para a idade. Evitar situaes que possam propiciar quedas (retirar tapetes, iluminar escadas e vos, colocar corrimo e apoios em locais de difcil acesso, etc.). Evitar esforos repetitivos. Abolir ou reduzir o consumo de bebidas alcolicas, fumo e caf. Para as pessoas da terceira idade que tm dores articulares por algum tipo de reumatismo, do tipo inflamatrio, nos perodos sem dor, est muito bem indicado a hidroginstica e natao, que so excelentes meios para ampliar os movimentos das juntas (articulaes), uma vez que a gua anula a fora da gravidade e auxilia nos exerccios. Tambm exerccios especficos para as juntas das mos e pendulares para os ombros ajudam o idoso a se libertarem de rigidez e melhoram sua qualidade de vida. O que fazer com as dores nas costas Uma queixa muito comum entre os idosos a dor lombar e a melhor maneira de preveni-la ou no permitir que ela piore, adotar bons hbitos posturais. Entre estes podemos destacar os seguintes: Para dormir deve-se adotar posies corretas, isto , no dormir em decbito ventral (de barriga para baixo). Se dormir sobre os ombros, melhor usar travesseiro alto. Se dormir em decbito dorsal (barriga para cima), pode-se usar travesseiro baixo. Deve-se escolher um colcho firme, de consistncia no to dura como solo nem irregular e mole. Ele deve ter a elasticidade necessria para modelar e apoiar o corpo. Procurar no ficar muito tempo sentado, e se o fizer, nunca se sentar em bancos baixos sem encosto, pois isso aumenta a curvatura da coluna lombar e piora e desencadeia a dor. Se tiver de permanecer sentado, no faz-lo por muito tempo e escolher cadeiras mais altas, com apoio dorso-lombar e para os braos. Ao assistir televiso, colocar o aparelho de TV na altura dos olhos, nunca acima, para evitar dores no pescoo. Quando for apanhar um objeto do solo ou levantar algum peso, sempre flexionar o joelho e aproximar o peso do corpo. Se a dor lombar j estiver instalada ou se instalar agudamente enquanto se procura ajuda mdica deve-se proceder da seguinte maneira: REPOUSO NO LEITO o principal item no tratamento da dor na coluna. Esse repouso deve ser feito com as pernas encolhidas se o paciente deitar-se de lado ou com um apoio sob as pernas se estiver em decbito dorsal (de barriga para cima). Uso de calor, como bolsa de gua quente durante 20 minutos, 2 vezes ao dia, no local da dor, tambm um timo incio de tratamento. Alm disso, pode ser institudo tambm, o tratamento com medicamentos e / ou fisioterapia. Entretanto estes s devem ser prescritos Por mdicos. Nunca permitam que sejam feitas manipulaes em pacientes idosos sem a orientao mdica, principalmente sem fazer radiografias, pois isso pode levar a consequncias desastrosas. Muito cuidado com massagistas no habilitados! IV- Osteoporose O que A osteoporose uma doena muito comum nos idosos, principalmente entre as mulheres depois da menopausa. Com a osteoporose, os ossos vo se tornando frgeis e quebradios. Embora no exista a cura para a osteoporose, ela pode ser controlada e muitas vezes prevenida. O que fazer As principais medidas na preveno e / ou tratamento da osteoporose so: Exerccios: os exerccios que colocam o p no solo, como caminhada, corrida e dana, so os melhores. Eles devem ser feitos de 3 a 5 vezes por semana e de acordo com o equilbrio e capacidade de cada um, sem se expor a esforos exagerados. Tambm til que esses exerccios sejam feitos nas primeiras horas da manh, pois o sol, nesse horrio contm mais raios ultravioleta que fabricam vitamina D na pele, a qual indispensvel para a melhor absoro do clcio que favorece a fabricao do osso. Dieta rica em clcio: esta conseguida com leite e derivados, como j foi mencionado. Entretanto os idosos, s vezes, tm intolerncia ao leite. Nesses casos recomenda-se o uso de clcio medicamentosos. O uso de farelo de casca de ovo proporciona clcio alimentao de modo barato, entretanto a quantidade de cascas de ovos que necessria para fornecer a quantidade de clcio to grande, que s esse mtodo se torna impraticvel (em torno de 40 cascas de ovos para 800 mg de clcio, que a dose mnima diria). Os hormnios ou Terapia de reposio hormonal: o melhor meio de se evitar e tratar a osteoporose na mulher, onde ela mais freqente, na proporo de 10 mulheres para 1 homem. Na menopausa h, normalmente, uma diminuio de produo do hormnio feminino, o estrognio e com isso, inicia-se um processo de perda ssea. Isso ocorre em torno dos 50 anos. Se nessa fase a mulher procurar um ginecologista e se submeter a um tratamento com hormnios, certamente ter muito menor chance de desenvolver a doena. 18 TEMA SUGERIDO LAZER DO IDOSO  Marcella Guimares Assis Tirado Atividades prazerosas e criativas so realizadas em todas as etapas da vida. E considerando-se que o potencial criativo dos indivduos no diminui com a idade, e nem o anseio de produtividade cessa com a aposentadoria, o idoso pode e deve se manter ativo. Os idosos devem se dedicar a atividades de sua livre escolha, sem obrigatoriedade e que lhe dem prazer. O lazer pode se conceituado de inmeras maneiras, mas segundo Dumazedier, um destacado pesquisador sobre o assunto, lazer o conjunto de ocupaes s quais o indivduo pode entregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se, e entreter-se depois de liberado de suas obrigaes profissionais, familiares ou sociais. As atividades de lazer so fundamentais para o processo de envelhecimento sadio porque: ampliam a convivncia e a interao dos idosos com pessoas de diferentes idades; propiciam a comunicao, a criatividade, a recreao e o divertimento; criam formas de aprendizagem; liberam as tenses e o desgaste fsico e emocional; modificam o comportamento; possibilitam o exerccio fsico. O tipo da atividade depender da motivao, do interesse e da histria de vida de cada idoso. Pode-se realizar atividade manuais (croch, macram, etc.), expressivas (pintura, etc.), fsicas (caminhadas, etc.), intelectuais (leitura, etc.), recreativas (jogos, etc) entre outras. Podem ser realizadas individualmente ou em pequenos grupos. fundamental para a manuteno da independncia e autonomia do idoso que ele permanea ativo e participativo, podendo escolher livremente a atividade que deseja realizar e o grupo do qual quer participar (grupo da terceira idade, Universidade da terceira idade, etc.). Por meio da livre escolha, a atividade poder se prazerosa. Num grupo adequado, o idoso se sentir vontade para falar sobre sua histria, suas experincias e conhecimentos e estabelecer novos contatos sociais, criando vnculos de companheirismo e amizade. Os idosos com limitaes fsicas tambm devem realizar atividade, segundo sua livre escolha, mas essas podero demandar algumas adaptaes. Por exemplo, nos jogos pode-se aumentar ou reduzir o tamanho da pea, alterar sua forma, prend-la com velcro ou m visando facilitar a preenso e coordenao motora; na atividade de pintura pode-se, engrossar os cabos dos pincis para facilitar o agarre e fixar os potes de tintas. Pode-se, tambm, utilizar equipamentos adaptados para auxiliar os movimentos e aumentar a independncia do idoso. Os idosos com confuso mental podero necessitar de ajuda para escolher e realizar as atividades. Deve-se optar pelas atividades mais simples, realizadas em curtos perodo de tempo e que o idoso j tenha realizado em algum perodo da sua vida (msica, jardinagem, etc.). As instrues para realizao das atividades devem ser breves, relevantes, por etapas, repetidas freqentemente e devem associar instruo verbal e demonstrao. Os exerccios fsicos (caminhadas, natao, dana, etc.) devem ser incentivados e realizados de acordo com o estado geral do idoso, observando-se aspectos como a intensidade, freqncia, horrio, alimentao e vesturio adequados, seguindo cuidados mdicos prvios atividade. indispensvel que o idoso conserve algum tipo de atividade, seja qual for a natureza dessas atividades, pois elas propiciam satisfao pessoal, aumento da auto-estima, da independncia, melhora das funes fsicas e mentais, resultando num aumento da qualidade de vida. 19 TEMA SUGERIDO CUIDADOS PALIATIVOS Os profissionais de sade so levados a cuidar de pessoas idosas, quer sejam especialistas ou generalistas, em consultrio, no domiclio, em instituies de longa permanncia ou em hospitais. O processo de envelhecimento complexo e multifatorial. Embora tenha havido ganhos inegveis na esperana de vida ao nascer, o ser humano finito e a morte o evento ltimo da vida. Essa constatao beira o bvio, no fosse a relutncia das cincias mdicas e da humanidade em aceitar a morte como algo natural. Para facilitar a reflexo, dentro do possvel sero abordadas as dificuldades da Medicina, as do mdico, as do paciente e as de seus familiares no processo de morte. A Velhice e a Morte Envelhecer tarefa modesta e difcil. Envelhecer resulta da passagem do tempo e de seus efeitos sobre ns ao longo dessa passagem. Quanto mais envelhecemos, mais temos certeza de nossa finitude. As pessoas que vivem muito so, portanto, aquelas que mais provavelmente morrero. Durar tanto tempo expe a possibilidade prxima do fim da vida e os familiares so levados a lidar com a idia de separao. Morrer tardiamente no simplifica a relao que h entre a idia de morrer e a cultura na qual estamos inseridos que insiste em negar a morte. A morte dos outros, mesmo daqueles que no se parecem conosco, remete-nos angstia de nossa prpria morte. A morte das pessoas muito idosas expe tanto essa angstia quanto a angstia de assistir a um morrer contnuo de gente que parece desaparecer sob o nosso olhar atento e apesar dos cuidados dedicados (Baudry, 1998). Na sociedade que cultua a juventude nos velhos que se concentra a imagem da morte. Inmeros problemas se misturam: a exaltao da forma e o dio do corpo que envelhece, a recusa sua decrepitude, a reduo do corpo sua imagem fsica e a reduo da pessoa a este corpo, a colocao do morrer no processo corporal do indivduo que envelhece (Baudry, 1998). A partir da colocao da morte no fim da vida e da ejeo destes velhos para este fim de vida, distante e quase inatingvel, torna-se quase possvel crer que a velhice s acontece para os velhos. Como se envelhecer no fosse mais do que o cansao do corpo, a traio que acaba por dizer aos vivos que logo eles tambm morrero pelo esgotamento de um capital corporal. Como se a velhice fosse responsabilidade nica dos idosos, isto , daqueles que teimaram em viver apesar de... O que violenta a pessoa - a aproximao da morte tambm representa uma violncia aos prximos que no compreendem o que ainda os torna prximos do que vai morrer. Nas sociedades desenvolvidas, h dois fenmenos: o envelhecimento e a medicalizao da morte, isto , cerca de 80% das pessoas que morrem tm mais de 65 anos e a morte ocorre dentro de hospitais em mais de 70% das vezes. A morte muda de lugar, deixa de acontecer dentro de casa, acontece em hospitais, nem sempre em ambientes humanizados, nem sempre na presena dos familiares. Por mais natural, a morte, na sociedade brasileira, permanece um assunto tabu e proibido, sendo raras as oportunidades para discutir os riscos, os medos, os anseios da pessoa que vai morrer e os da sua famlia. A Medicina, os Cuidados Paliativos, o Paciente e a Morte At poucas geraes atrs a maioria das pessoas morria rapidamente, seguindo-se a uma infeco ou trauma, ou logo aps os sintomas de uma condio incurvel como cncer, diabetes ou doena cardaca. As condies modernas de vida e os cuidados de sade tm sido capazes de assegurar que a maioria morrer lentamente, e a maior parte na velhice. (Lynn, 2000). Comumente se fala de paciente terminal ou que vai morrer , como se estivessem descrevendo um tipo diferente de pessoa, discriminado pelo prognstico e destinado a um tipo de cuidado muito diferenciado. A maioria das pessoas tem, entretanto, um prognstico ambguo ao longo do tempo em que vivem com suas doenas fatais. Por exemplo, no dia que antecede a morte, o prognstico mdio dos pacientes com insuficincia cardaca ainda uma chance de 50% de viver mais seis meses, porque os pacientes com insuficincia cardaca morrem rapidamente de uma complicao imprevisvel, como arritmia ou infeco (Lynn e cols, 1996). No Brasil, na imensa maioria das vezes o paciente recebe assistncia em um hospital geral, cujas finalidades prioritrias so o diagnstico e a cura das doenas, ou seja, em ltima anlise, o prolongamento da vida. Nessa situao no raro o paciente que vai morrer tem negligenciados os seus medos, as suas dvidas e as suas necessidades (Papalo Netto, 1999). A partir dos anos 50, a morte tornou-se cada vez menos um assunto de famlia e de comunidade, e cada vez mais, de mdicos e profissionais que trabalham em hospitais. Um imenso sofrimento resultou da exaltao da cura a qualquer preo sem conseqncias, entretanto, na durao da vida. Quem estiver cuidando de um idoso que vai morrer deve ser capaz de estabelecer um plano de cuidados e de acompanhamento, incluindo o prximo do idoso, tendo como base o alvio dos sofrimentos, da dor e a escuta das necessidades expressadas pelo paciente. Os cuidados paliativos no so cuidados passivos. Eles so cuidados ativos numa abordagem global da pessoa em fase avanada de uma doena potencialmente mortal. Nesse conceito, torna-se primordial considerar e aliviar as dores fsicas, bem como o sofrimento psicolgico e espiritual dos pacientes. Os cuidados paliativos freqentemente esto associados aos cuidados curativos da doena causal. Os efeitos positivos ou os inconvenientes dos tratamentos empreendidos (uso de sondas, perfuso...) so avaliados regularmente pelas equipes de cuidados, para evitar o risco de absteno teraputica bem como o de escalada teraputica. Um conceito equivocado acerca de cuidados paliativos o de que eles s sejam necessrios na fase final da vida. importante reconhecer que eles so necessrios para vrias situaes, ainda que a morte no seja o fim mais prximo e evidente, como o caso de pacientes parkinsonianos que necessitem de aconselhamento e apoio, pacientes vtimas de acidente vascular cerebral, pacientes com dor de origem no cancerosa, entre outros. Uma reflexo tica com a equipe de cuidados indispensvel antes de empreender intervenes cirrgicas pesadas, e mesmo da colocao de sonda de alimentao ou de entubao e de tcnicas de reanimao. Quadro 1- O QUE FAMILIARES E DOENTES ESPERAM DA EQUIPE DE CUIDADOS: ATENO Reconhecer e gerir sintomas fsicos desesperadores - vo tentar encontrar foras emocionais necessrias para enfrentar os problemas psicossociais, quando somos esgotados pela dor ENGAJAMENTO REAL Estar presente e acessvel de fato - muito difcil se sentir sozinho e mortal. VERDADE CONFIANA RECONHECIMENTO DE QUE TODO SER HUMANO TEM UM VALOR INTRNSECO: no julgar algum pela fragilidade que mostra hoje, mas recuperar toda a sua histria. Quadro 2 - O QUE SOMOS E O QUE PODERAMOS TER SIDO? O momento que antecede a morte pode ser a ltima chance de uma pessoa se compreender. Pode haver uma aproximao com Deus ou com o Divino, consigo mesmo e com os outros. Para muitos, essa reconciliao no fcil. Quadro 3 - A ESPERANA Pode estar sempre presente. Deve ser usada para reduzir a dor e o sofrimento, mas no para iludir e aumentar a impotncia e a frustrao de quem cuida. No nos cabe julgar nem os familiares nem o paciente. Por mais bvio que a morte seja, especialmente para algum j familiarizado com o cuidado a pacientes terminais, para aquela famlia e para aquele doente, muitas vezes, a primeira vez que ela se mostra to real. Quadro 4 OS MEDOS MAIS FREQENTES Medo da dor pela perda Medo da perda do corpo Medo da solido Medo da perda da famlia e dos amigos Medo da perda do autocontrole Medo do desconhecido Medo do sofrimento e da dor Medo da perda da identidade Medo da regresso e da dependncia Quadro 5 - O PERFIL DE QUEM CUIDA DE IDOSOS Quem cuida de idosos e realiza cuidados paliativos deve ser capaz de viver ou trabalhar na incerteza e de deixar de lado a sua necessidade de compreenso, de ordem e de prognstico. Cada pessoa que chega ao momento da morte deve ser considerada na sua plenitude e no seu inacabamento; vivendo uma experincia nica, com foras e fraquezas, com algumas questes resolvidas e outras nem tanto. Deve ser apreciada no seu momento de HOJE, apesar... Quadro 6 - QUATRO DIFICULDADES MAIORES A ausncia de comunicao - o sujeito cuidado freqentemente no se comunica verbalmente, por vezes est inconsciente, o que obriga quem cuida a adivinhar o desejo desse sujeito. A resposta muitas vezes advm da pergunta: e se eu estivesse no seu lugar? A imagem do corpo da pessoa idosa duplamente deteriorado: pelo tempo e pela doena. O corpo porta traos de sofrimento e de morte (lceras de decbito). No belo de ver, no agradvel de tocar, nem bom para cheirar. a imagem da morte fazendo o seu trabalho. tempo que dura - vivemos sem perceber o tempo que passa. A doena nos lembra essa passagem porque ela instala uma expectativa. O tempo de quem cuida, o tempo da famlia e aquele do paciente no so o mesmo tempo. Um mesmo tempo passado no significa um mesmo tempo partilhado por todos nem a medida do tempo a mesma para todos. O tempo da solido, o tempo roubado aos vivos, a perda de tempo so sensaes que merecem tempo. O senso do cuidado - nessas situaes a perda do senso do cuidado freqentemente ligada inutilidade do cuidado e perda da esperana. S a morte desejada (ou esperada). Mesmo a noo de cuidado de conforto parece irrisria. (Thominet,1998) Quadro 7 - ALGUMAS PERGUNTAS DIFCEIS DOS PACIENTES Por que eu? Por que voc no descobriu isso antes? Voc errou? Quanto tempo eu tenho? O que voc faria no meu lugar? Eu deveria tentar a terapia tradicional ou uma nova droga experimental? Eu deveria ir para um centro superespecializado para tratamento ou para ouvir uma Segunda opinio? Se o meu sofrimento se tornar insuportvel, voc me ajudar a morrer? Voc estar comigo ao longo de toda a caminhada para a minha morte, acontea o que acontecer? 20 TEMA SUGERIDO lidando com as perdas: No, meu general, isso no um naufrgio. De acordo com a opinio do General de Gaulle, pode-se afirmar que a velhice um mundo com suas alegrias e penas; com sua riqueza e empobrecimento; com o peso do passado e a precariedade do futuro. A velhice no mais o que era. A vida se alonga. Aparece uma gerao a mais. Um homem de 70 anos, hoje, faz muito mais do que um homem de 50 anos do incio do sculo passado. O envelhecimento populacional nos coloca diante de um limite: a mudana quantitativa (aumento expressivo do nmero de idosos) induz uma mudana qualitativa (como lidar com o fato de estarmos, ns mesmos, envelhecendo). Avanar em idade traz consigo desafios e valores que colocam em questo o senso comum de nossa sociedade ocidental. Vivemos numa sociedade rgida, que lana um olhar desolado e impotente para a velhice e que se tornou cega aos aspectos positivos do envelhecimento. Esse cenrio social e cultural mutante obriga-nos a considerar envelhecer no como a decadncia, mas como uma oportunidade; no mais como viver cada vez menos, mas como viver de outra maneira. Ser preciso mudar as idias e acabar com os preconceitos e rever a arte de viver em qualquer idade. Apagar as rugas apenas para no ter o ar velho j no convence. preciso mudar nossos coraes, para nos tornarmos humanos em qualquer idade. O mundo nunca precisou tanto de serenidade, ternura, transparncia, de aprender a dar tempo ao tempo: essas virtudes esquecidas da velhice que precisamos cultivar desde j. Hoje, sozinhos, os velhos do provas de energia vital e resistem ao isolamento e excluso, impostos pelo modelo ocidental de envelhecimento. Eles criam um modelo onde o trabalho no est ausente, mas no apenas nele que todas as potencialidades da pessoa so depositadas. Portadores e criadores da cultura, eles anunciam o futuro das novas geraes, a dos jovens e a dos aposentados. A velhice no o fim da aventura, ela uma aventura nova, apaixonante. Precisamos urgentemente nos preparar para ela. No porque eu sou uma macieira velha que eu dou mas velhas. (Flix Leclerc) Os desafios e as perdas Por muito tempo eu acreditei permanecer jovem. Porque eu caminhava bem, porque eu no tinha dores apesar das operaes, porque eu continuava a escrever artigos, porque eu podia enfim satisfazer a vontade de publicar livros, porque eu s pensava no futuro sem nunca olhar para trs. At que um dia eu fui eleito para presidir um grupo porque eu era o mais velho. Bruscamente eu tomei conscincia da minha idade. Foi o primeiro aviso. Porque ns no sentimos a velhice chegar. E de repente ela est l. Nada havia mudado. H muito tempo ela me invadia, mas tudo havia mudado. Eu sabia que ela estava l porque os outros me lembravam. A descoberta do envelhecer, por mais que anunciada, todos os dias, com o passar inexorvel do tempo no percebida. Esse mistrio nos protege e nos amedronta. Como envelhecer sem medo de viver? Como viver sem medo de envelhecer? Quem sou eu para dar sugestes de como lidar com as perdas? O que podemos dizer, seno: Carpe diem. Aproveitem o dia de hoje para viver, para viver de uma maneira nica e intensa. Vamos aproveitar as oportunidades, superar os desafios impostos pelo processo de envelhecimento e pelas eventuais doenas, vamos evitar as armadilhas preconceituosas e assumir nossa condio de ser humano frgil e falvel, em qualquer idade. A deteriorao nas habilidades funcionais da vida diria tem um grande impacto na qualidade de vida do idoso e de seus familiares. Os sentimentos de incompetncia e de perda de controle so freqentemente expressados pelos idosos nos estgios iniciais do declnio funcional. Lidar com as perdas significa enfrentar um desafio individual: a pergunta no mais a pergunta da juventude O que eu vou fazer na vida?", mas "O que eu vou fazer da minha vida? Sabemos que vamos envelhecer e que alguns de ns seremos muito velhos. Manter a capacidade funcional significa estar disposto a assumir os conselhos da Organizao Mundial de Sade: no fumar; no beber; consumir uma dieta saudvel; ter uma vida social participativa e praticar atividade fsica. E fica uma questo: quem, verdadeiramente, faz isso? Um outro desafio o da sociedade: Qual o papel das pessoas idosas na sociedade? A resposta de hoje : papel de consumidor. A sociedade oferece po e circo. Os idosos so vistos apenas como potenciais consumidores de lazer e de servios - sociais e de sade. At quando assistiremos indiferentes ao desperdcio da histria, ao desprezo e desrespeito pela memria dos acertos e erros do passado? Isso nos leva ao terceiro desafio: o poltico. Que valor far com que a sociedade aceite os idosos e a sua existncia? No h resposta possvel sem invocar a solidariedade, a partilha, particularmente aquela entre as geraes. Na prtica, essa partilha se apresenta como um real desafio econmico que aparece cada vez mais particularmente para desempregados, jovens e frgeis de toda natureza. Quem vai pagar a conta? Que limites fixar solidariedade? Neste contexto de solidariedade e partilha, todos os aspectos ticos, filosficos, ideolgicos, polticos so trazidos tona. Cabe a ns respond-los. No menos importante a constatao de que o mundo das pessoas idosas um mundo de mulheres. Um mundo feminino emerge, com outros valores e anuncia a grande negociao do poder entre homens e mulheres, mas tambm entre jovens e velhos, entre pobres e ricos. Nenhum dos desafios ter resposta, se no refletirmos juntos, homens e mulheres, jovens e velhos, pobres e ricos. Colaborar para a qualidade de vida dos nossos idosos a maior demonstrao de amor e cuidado para com eles. Qualidade de Vida valorizarmos o que temos hoje, sem culpas sem cobranas, ter alegria! Viver o hoje como se fosse o melhor dia de nossas vidas, fazer sempre planos como se fssemos eternos. Os sonhos alimentam a nossa alma e nos tornam mais fortes e confiantes. COMO CUIDAR DE UM IDOSO INSTITUCIONALIZADO? Cuidar da pessoa idosa institucionalizada pressupe atitudes e comportamentos que ofeream assistncia de mximo nvel, segurana, tranqilidade e oportunidade para o crescimento do indivduo. Os idosos institucionalizados trazem consigo sua histria de vida que no deve nunca ser ignorada ou diminuda pela equipe de cuidado. A aparncia, a atitude e a acolhida de quem cuida do idoso fazem muita diferena no bem-estar da pessoa idosa. So atitudes positivas: ser alegre, conciliador, cooperativo, entusiasmado, grato, generoso e tolerante. So atitudes negativas: nunca estar contente, ser lamuriador, controlador, ditador, autoritrio, agressivo e egosta. Todos os comportamentos da pessoa idosa tm uma razo. O seu trabalho ser o de averiguar o porqu deste comportamento e tentar controlar as situaes mais complicadas. ATITUDES As primeiras impresses so muito importantes. Uma aparncia bem cuidada ajuda na sua auto-estima e na das pessoas que voc cuida. Voc ser a principal fonte de ajuda e contato com o idoso que est na instituio. O idoso precisa acreditar na sua competncia. O compromisso, a compreenso, a sensibilidade e a discrio tornaro seu trabalho estimulante e eficiente. A verdadeira cortesia consiste em compreender o que os idosos desejam e necessitam. Se mostramos amabilidade e respeito estamos indicando que eles so importantes para ns. Bater porta, chamar pelo nome so atitudes que facilitam o contato e melhoram o ambiente de trabalho. - Bom dia, Sr. Jos Alberto, sou a Mrcia, posso entrar? Tente conhecer a histria de vida, os gostos e preferncias, as manias, os limites que a pessoa idosa que voc cuida est apontando para voc. Diante de um problema, o idoso gosta de saber que voc no apenas sente por ele, mas capaz de sentir com ele. Falar de maneira clara, ficar de frente e olhando para o idoso, estando atento s suas manifestaes so maneiras simples de facilitar a comunicao. No perder o controle, no alterar a voz, no gritar, no resmungar, no confrontar so comportamentos que precisam ser exercidos e aprimorados. Para o idoso a instituio a CASA dele. Voc no manda na casa do outro, manda? Voc est na instituio para prestar servios, lembre-se disso. Evite ter prediletos, por mais difcil que seja para voc. Evite rotular as pessoas de difceis, queixosos. Tente considerar cada pessoa na sua melhor verso. Demonstrar entusiasmo ao cuidar uma maneira de dizer que voc gosta do que faz e tem prazer em estar ali. Ser importante para algum saber-se especial e nico e no apenas mais um na multido. Se vai cuidar, cuida com garra e entusiasmo. Algumas frases e palavras teis: Por favor, Obrigado, Gostaria muito, posso ajudar?, Sinto muito, Desculpe, Obrigado por esperar, Bom dia, At logo, De nada, Foi um prazer conversar com o senhor, O senhor me chamou?, Foi um prazer ajud-lo. Por favor, utilize por favor sempre que solicitar algo a algum, incluindo seus colegas de trabalho. Olhar nos olhos, sorrir, estabelecer um contato visual e prestar ateno so poderosos meios de comunicao. APARNCIA A aparncia simptica, limpa, ordenada e organizada um timo carto de visitas. Colocar o seu nome (use um crach, borde-o no uniforme) uma maneira gentil de facilitar sua identificao. O uso de jias e objetos que coloquem em risco a sua segurana e a da pessoa idosa precisa ser evitado (brincos longos que agarram nas roupas, calados inadequados para o banho). A LINGUAGEM VERBAL O tom de voz por si j d a informao tanto quanto suas palavras. Para ser mais eficaz na sua comunicao melhor um tom interessado, carinhoso e sincero. A LINGUAGEM NO VERBAL A face transparece os sentimentos: a sua expresso demonstra no s o que est sentindo naquele momento, mas tambm seus sentimentos causaro impacto naqueles que esto vendo o seu rosto. O sorriso pode mostrar simpatia ou hostilidade. O sorriso sincero contagia. Qualquer um responde a um sorriso afetuoso e adota uma atitude mais receptiva. O contato visual uma maneira de ser reconhecido, de estabelecer uma relao de comunicao. Os gestos, as posturas, a maneira de andar e de sentar, tudo isso est o tempo todo fornecendo informaes a seu respeito e quanto ao seu momento atual. Gestos que refletem inquietude, impacincia, insegurana, como olhar o relgio, bocejar, roer unhas, mexer dedos e pernas, tambm falam como voc est se sentindo e a pessoa idosa mesmo confusa capaz de perceber e reagir a isso. Um membro da equipe cuja higiene impecvel denota que todos os demais tambm so limpos e asseados. Uma pessoa de aparncia e higiene descuidadas pe em risco a prpria sade e a de todas as pessoas que ela cuida. Unhas limpas e bem cortadas, lavar as mos antes e aps cuidar do idoso e manusear objetos e alimentos, manter os cabelos presos e bem penteados, tudo isso faz parte do que se espera de um profissional cuidadoso. A ABORDAGEM A pessoa idosa mais experiente do que voc, est no mundo h muito mais tempo do que voc, capaz de perceber facilmente as situaes e atitudes em torno dela. Todos ns precisamos nos sentir amados, queridos e aceitos. Atender e ser atendido um processo recproco. Coloque-se no lugar dele e ajude-o a seguir em frente. difcil sentir-se jovem quando nosso corpo se deteriora. Respeite a sua individualidade e privacidade. Embora morem juntos na mesma instituio as pessoas idosas no se conheciam antes de morar juntos. Respeite a sua independncia. Respeite a sua liberdade e personalize a sua ateno. Deixe que os idosos faam suas prprias escolhas. Evite trat-los como parte de um rebanho. Respeite os seus pertences. Os objetos pessoais tm valor afetivo e contam histrias que voc desconhece. Respeite a sua inteligncia e experincia. Gaste um tempo em sentar e escutar as propostas, experincias e histrias que os idosos residentes podem te oferecer. Seja pontual. Os idosos e os seus companheiros de trabalho dependem da sua pontualidade. Os idosos apreciam uma rotina habitual diria. Comprometa-se. Para realizar um trabalho de qualidade importante estar comprometido com este trabalho. Tenha boa vontade para ajudar. Seja discreto. Os idosos que vivem em uma instituio vivem em uma comunidade fechada. No comente os seus problemas pessoais nem os dos idosos e de seus familiares. No demonstre favoritismo nem implicncias. Seja compreensivo. O idoso no uma criana. No trate um idoso de maneira infantil. Escute-o de maneira atenciosa e interessada pelo que te contam, mesmo que seja uma histria que voc j ouviu antes. Oferea confiana. Cumprimente e reconhea a pessoa idosa. Comunique-se e seja um bom escutador de histrias, desejos, sonhos. TRABALHO EM EQUIPE Temas para reflexo Na escada rolante Algum que sabia das coisas certo dia comentou comigo: viver como subir uma escada rolante pelo lado que desce! Fiquei imaginando qualquer pessoa nessa acrobacia que s vezes crianas fazem ou tentam fazer, isto , subir aqueles degraus que nos puxam inexoravelmente para baixo. Perigo, loucura, ou simplesmente realidade? Poucas vezes me deram um smbolo to adequado para a vida, sobretudo naqueles perodos difceis em que at pensar em sair da cama d vontade de desistir. Tudo o que a gente queria era cobrir a cabea e dormir, sem pensar em nada, fingindo que no estamos nem a... Porque Tnatos, isto , a voz do poo e da morte, nos convoca a cada minuto para que a gente enfim se entregue e se acomode. S que acomodar-se abrir a porta para tudo isso que nos faz cmplices do negativo. Descansaremos, sim, mas tornando-nos filhos do tdio e amantes da pusilanimidade, personagens do teatro dos que constantemente desperdiam seus prprios talentos e dificultam a vida dos outros. E o desperdcio de nossa vida, talentos e oportunidades o nico dbito que no final no se poder saldar: estaremos no arquivo morto. No que a gente no tenha vontade ou motivos para desistir: corrupo, violncia, drogas, doena, problemas no emprego, dramas na famlia, buracos na alma, solido no casamento a que tambm nos acomodamos... tudo isso nos sufoca. Sobretudo se pertencermos ao grupo cujo lema : Pensar, nem pensar... e a vida que se lixe. A escada rolante nos chama para o fundo: no dou mais um passo, no luto, no me sacrifico mais. Pra que mudar, se a maior parte das pessoas nem pensa nisso e vive do mesmo jeito, e do mesmo jeito vai morrer? No vive (nem morrer) do mesmo jeito. Porque s nessa batalha consigo mesmo, percebendo engodos e superando barreiras, a gente tambm pode saborear as delcias da vida. Que at nos surpreende quando no se esperava, oferecendo-nos momentos claros, conquistas preciosas, novos caminhos, novos desafios. Mesmo que parea quase uma condenao, a idia de que viver subir uma escada rolante pelo lado que desce que nos permite sentir que afinal no somos assim to insignificantes e to incapazes. E que o esforo vale a pena porque nos abre possibilidades que nos iluminam o lado escuro, adoam a hora amarga, agrandam o corao encolhido por velhos sofrimentos. Colheremos quem sabe ainda uma vez - ou finalmente - a fruta mais dura de mastigar e mais doce de sentir: um amor bom. Ento, vamos escada rolante: aqui e ali at conseguirmos saltar degraus de dois em dois, como quando ramos crianas e muito mais livres, mais ousados e mais interessantes. E por que no? Pipocas da Vida Milho de pipoca que no passa pelo fogo continua a ser milho para sempre. Assim acontece com a gente. As grandes transformaes acontecem quando passamos pelo fogo. Quem no passa pelo fogo, fica do mesmo jeito a vida inteira. So pessoas de uma mesmice e uma dureza assombrosa. S que elas no percebem e acham que seu jeito de ser o melhor jeito de ser. Mas, de repente, vem o fogo. O fogo quando a vida nos lana numa situao que nunca imaginamos: a dor. Pode ser fogo de fora: perder um amor, perder um filho, o pai, a me, perder o emprego ou ficar pobre. Pode ser fogo de dentro: pnico, medo, ansiedade, depresso ou sofrimento, cujas causas ignoramos. H sempre o recurso do remdio: apagar o fogo! Sem fogo o sofrimento diminui. Com isso, a possibilidade da grande transformao tambm. Imagino que a pobre pipoca, fechada dentro da panela, l dentro cada vez mais quente, pensa que sua hora chegou: vai morrer. Dentro de sua casca dura, fechada em si mesma, ela no pode imaginar um destino diferente para si. No pode imaginar a transformao que est sendo preparada para ela. A pipoca no imagina aquilo de que ela capaz. A, sem aviso prvio, pelo poder do fogo a grande transformao acontece: BUM! E ela aparece como uma outra coisa completamente diferente, algo que ela mesma nunca havia sonhado. Bom, mas ainda temos o piru, que o milho de pipoca que se recusa a estourar. So como aquelas pessoas que, por mais que o fogo esquente, se recusam a mudar. Elas acham que no pode existir coisa mais maravilhosa do que o jeito delas serem. A presuno e o medo so a dura casca do milho que no estoura. No entanto, o destino delas triste, j que ficaro duras a vida inteira. No vo se transformar na flor branca, macia e nutritiva. No vo dar alegria para ningum. A PORTA DO LADO Em entrevista dada pelo mdico Drauzio Varella, disse ele que a gente tem um nvel de exigncia absurdo em relao vida, que queremos que absolutamente tudo d certo, e que, s vezes, por aborrecimentos mnimos, somos capazes de passar um dia inteiro de cara amarrada. E a ele deu um exemplo trivial, que acontece todo dia na vida da gente... quando um vizinho estaciona o carro muito encostado ao seu na garagem (ou pode ser na vaga do estacionamento do shopping). Em vez de simplesmente entrar pela outra porta, sair com o carro e tratar da sua vida, voc bufa, pragueja, esperneia e estraga o que resta do seu dia. Eu acho que esta histria de dois carros alinhados, impedindo a abertura da porta do motorista, um bom exemplo do que torna a vida de algumas pessoas melhor, e de outras, pior. Tem gente que tem a vida muito parecida com a de seus amigos, mas no entende por que eles parecem ser to mais felizes. Ser que nada d errado pra eles? D aos montes. S que, para eles, entrar pela porta do lado, uma vez ou outra, no faz a menor diferena. O que no falta neste mundo gente que se acha o ltimo biscoito do pacote. Que "audcia" contrari-los! So aqueles que nunca ouviram falar em sadas de emergncia: fincam o p, compram briga e no deixam barato. Algum a falou em complexo de perseguio? Justamente. O mundo versus eles. Eu entro muito pela outra porta, e s vezes saio por ela tambm. incmodo, tem um freio de mo no meio do caminho, mas um problema solvel. E como esse, a maioria dos nossos problemes podem ser resolvidos assim, rapidinho. Basta um telefonema, um e-mail, um pedido de desculpas, um deixar barato. Eu ando deixando de graa... Pra ser sincero vinte e quatro horas tem sido pouco pra tudo o que eu tenho que fazer, ento no vou perder ainda mais tempo ficando mal-humorado. Se eu procurar, vou encontrar dezenas de situaes irritantes e gente idem; pilhas de pessoas que vo atrasar meu dia. Ento eu uso a "porta do lado" e vou tratar do que importante de fato. Eis uma chave do mistrio, a frmula da felicidade, o elixir do bom humor, a razo por que parece que to pouca coisa na vida dos outros d errado." Quando os desacertos da vida ameaarem o seu bom humor, no estrague o seu dia... Use a porta do lado e mantenha a sua harmonia. Lembre-se, o humor contagiante - para o bem e para o mal - portanto, sorria, e contagie todos ao seu redor com a sua alegria. A "Porta do lado" pode ser uma boa entrada ou uma boa sada... Experimente! Lenda japonesa Era uma vez um grande samurai que vivia perto de Tquio. Mesmo idoso, se dedicava a ensinar a arte zen aos jovens. Apesar de sua idade, corria a lenda de que ainda era capaz de derrotar qualquer adversrio. Certa tarde, um guerreiro conhecido por sua total falta de escrpulos apareceu por ali. Queria derrotar o samurai e aumentar sua fama. O velho aceitou o desafio e o jovem comeou a insult-lo. Chutou algumas pedras em sua direo, cuspiu em seu rosto, gritou insultos, ofendeu seus ancestrais. Durante horas fez tudo para provoc-lo, mas o velho permaneceu impassvel. No final do dia, sentindo-se j exausto e humilhado, o guerreiro retirou-se. Os alunos, surpresos, perguntaram ao mestre como ele pudera suportar tanta indignidade. - Se algum chega at voc com um presente, e voc no o aceita, a quem pertence o presente? - A quem tentou entreg-lo, respondeu um dos discpulos. - O mesmo vale para a inveja, a raiva e os insultos. Quando no so aceitos, continuam pertencendo a quem o carregava consigo. A sua paz interior depende exclusivamente de voc. As pessoas no podem lhe tirar a calma. S se voc permitir... A Morte na Instituio de Longa Permanncia A equipe de cuidados e a Morte Os profissionais de sade so treinados a procurar, descobrir e sanar problemas. Os profissionais tm poucas oportunidades curriculares para discutir suas dificuldades em lidar com pacientes que vo morrer, em aprender a responder a perguntas como: Eu vou morrer?. No somos treinados a perder, mas a investir na vida enquanto houver vida, independentemente dos limites propeduticos, teraputicos e psicolgicos do paciente e de seus familiares. No somos treinados a consolar, mas a manter um distanciamento de quaisquer manifestaes de sofrimento e dor. Porm, sendo humanos, geramos e vivemos angstia e sofrimento. Estabelece-se a relao de ajuda a partir do momento em que um procura o outro. Quando ele vai morrer? No somos dotados de poderes divinatrios, embora muitas vezes os familiares nos questionem acerca do que vai acontecer. A prtica freqente de o mdico prever de antemo a durao precisa da vida do doente, quando se d o diagnstico de uma doena grave, no desejvel. Os pacientes e familiares experimentam isso como a sentena de morte e ento questionam as condutas por no verificarem o cumprimento da previso no caso do seu familiar. Tambm difcil determinar o momento em que uma pessoa idosa torna-se uma pessoa que vai morrer, posto que todos morreremos, independentemente da idade que tenhamos. Contudo, alguns sinais so anunciadores da aproximao da morte. Sob o plano fsico, trata-se de um estado grave, onde uma ou vrias funes vitais esto alteradas; da deteriorao fsica progressiva; da persistncia de sinais biolgicos de desnutrio, apesar de um tratamento adequado; da situao de perigo de morte, em caso de sndromes hemorrgicas, por exemplo. Sob o plano psicolgico, nota-se freqentemente um sentimento de mal-estar, resultado de angstias, inquietude e agitao (Kemp, 1997). Pode acontecer premonio ou a determinao com base em datas ou fatos importantes para o doente. A iminncia do bito deve ser comunicada pelo mdico ao conjunto dos interventores, inclusive famlia, com base na observao rigorosa do paciente. Esse anncio visa a evitar discordncias de uma equipe em que cada um perceberia em momentos diferentes a passagem fase terminal, mas tende a assegurar, ao contrrio, a participao coerente, cada um no seu papel, nos cuidados de fim de vida. Os cuidados terminais consideram o doente como um ser vivo e a sua morte como um processo normal. Eles no abreviam nem retardam o bito. Os cuidados paliativos supem papis determinados, bem como um certo perfil para realiz-los (Kemp, 1997). Algumas dificuldades so particularmente penosas (ver Quadro 7 Thominet, 1998). As atitudes teraputicas no so protocolares nem consensuais, questionam-se todas as decises: Por que realizar curativos repetidos em lceras que no sero curadas? As infuses de soro administradas para assegurar a hidratao adequada no representam uma fonte de desconforto que contradiz seu objetivo inicial? Por que tratar a ensima pneumonia aspirativa? Isso no significaria prolongar o sofrimento? Por outro lado, deix-lo afogar-se em secrees? Os cuidados com a higiene oral so momentos de sofrimento para o doente e de mal-estar para quem cuida. Em que ritmo eles deveriam ser feitos? Os conflitos acerca de que atitude tomar ou no tomar podem-se traduzir por grandes variaes na avaliao subjetiva pela equipe dos sintomas incapacitantes, como, por exemplo, a dor. Aqueles que no esto satisfeitos com a conduo do caso tendem a superestimar a dor, enquanto os outros acreditam que o paciente esteja sereno (Maugourd, 1998). Para que a equipe disponha de experincia e segurana importante que, antes e aps a morte, cada caso seja analisado de maneira crtica acerca das atitudes tomadas, das escolhas feitas e das conseqncias de tais escolhas. Um certo distanciamento permitir uma anlise mais justa das condies mdicas e das modalidades de interveno, bem como das dificuldades vividas com o paciente e a famlia. Reconhecer as fraquezas, o desejo de entregar os pontos ou de fugir, a raiva, tambm um ato de humildade que permitir reencontrar a humanidade e a aproximao uns dos outros. As famlias Quando um membro da famlia est no fim da vida, todos os conceitos da dinmica familiar so tocados, numa certa medida. O sistema precisa mudar para se adaptar situao. Talvez seja no momento em que um membro da famlia vai morrer, no momento em que a verdade a mais dura a suportar, talvez seja a, mais do que nunca, que ela represente um ganho, se for dita. As regras e os papis devem mudar para se adaptar a algumas situaes, mas no a outras. Por exemplo, os filhos podem ser levados a dar banho e a alimentar seu pai e, entretanto, permanecer filhos deste pai. Ainda que existam semelhanas na experincia e/ou nas reaes, no esqueamos que cada famlia diferente. Se for importante para o mdico compreender a globalidade da pessoa em fim de vida, ele deveria se esforar para compreender e apreciar a famlia desse mesmo indivduo que vai morrer, na sua totalidade. A famlia e o paciente tm uma histria comum. Provavelmente eles se ajudaram, se agrediram, se suportaram e se decepcionaram uns com os outros. Eles viveram situaes, separadamente e em conjunto. H coisas que eles nunca puderam fazer, mas que fariam se pudessem e coisas que gostariam de no ter feito. Numerosas famlias pensam que o maior desafio que enfrentaro lidar com a morte. A morte traz modificaes irrevogveis na famlia e nos indivduos que a compem. As respostas habituais compreendem a ansiedade, a depresso, a clera e a culpabilidade (Kemp, 1997). Da mesma maneira que a pessoa que vai morrer, a famlia atravessa os altos e baixos da doena e do tratamento. A esperana surge, depois enfraquece, bons momentos alternam-se com maus momentos. Finalmente, conclui que algum que ama vai morrer. Os momentos de crise evocados nas necessidades psicossociais do indivduo aplicam-se famlia. A famlia que acompanha o paciente nestes momentos a mesma a ajud-lo no seu encaminhamento para a morte; e essa famlia, por sua vez, ajudada pelo paciente. Kbler-Ross sugeriu a existncia de etapas entre o morrer e a morte. A autora prope que um doente consciente de seu estado e de sua evoluo irremedivel e prxima para a morte atravessaria algumas etapas, a saber: estado de choque no momento da primeira tomada de conscincia; recusa ou negao; clera e agressividade, revolta contra a injustia de sua sorte e a impotncia de quem est prximo; barganha para ganhar tempo; depresso, um tipo de luto antecipado; aceitao. Na prtica, o paciente no cumpre linearmente todas as etapas. Ele pode no passar por alguma delas ou permanecer em uma nica. Os familiares e a equipe de cuidados tambm experimentam tais reaes, em ritmos diversos, certamente com a influncia da evoluo da doena e do aparecimento de sintomas incapacitantes. Outras teorias surgiram para explicar esse processo, mas a teoria de Kbler-Ross guarda a importncia histrica de quem lanou os primeiros olhares sobre o processo de morte e de morrer. As Necessidades Psicossociais e os Problemas Aparentados da Famlia e do Paciente Todo mundo perde alguma coisa no caminho para a morte. As perdas dos familiares, dos sobreviventes, so semelhantes s perdas do paciente. Elas podem incluir (Kemp, 1997): A perda da sade fsica: em conseqncia das exigncias fsicas e emocionais que os cuidados exigem, certos acompanhantes tm eles mesmos necessidade de serem acompanhados para reencontrar suas foras. Alguns nunca mais sero os mesmos. A perda da crena de viver eternamente e de ter sade sempre: a agonia e a morte de uma pessoa amada destroem essa iluso quando ela existe. Deixamos de viver enganados e somos desenganados pelo diagnstico de uma doena fatal. A perda da confiana na certeza, na ordem, na previsibilidade e na segurana da vida enquanto famlia e enquanto indivduos. Para essa perda e para as outras o problema do controle permanece uma questo maior. A perda da estrutura da famlia: forosamente a famlia muda. De acordo com a pessoa que morre e as relaes intrafamiliares um vazio permanente pode resultar da morte. A perda de papis e de identidade: quando uma pessoa amada morre, modificam-se os papis dos sobreviventes. Para o sobrevivente frgil, idoso e isolado a morte do cnjuge pode significar literalmente a sua prpria morte. A perda dos sentimentos de competncia e utilidade: se o objetivo vencer a morte ento a sensao de fracasso certa. Se o objetivo de fazer o seu melhor para aliviar o sofrimento, ainda assim a pessoa implicada pode se sentir abatida, mas ao menos no se sente intil. A perda da independncia: esta perda nem sempre reconhecida pelos mdicos e nem sempre exprimida pelo membro da famlia. Perde-se a independncia ou seu equivalente quando a pessoa que morre era o elo principal do sobrevivente com o mundo exterior. Por exemplo, quando morre o cnjuge que dava cobertura ao cnjuge demente. Muitas famlias somente sabero das dificuldades de memria do sobrevivente quando falta o provedor. A perda de pessoas que acreditvamos amigos. A perda da segurana financeira: uma doena pode significar uma catstrofe financeira irremedivel para algumas famlias. Quando for esse o caso, pode haver um grande ressentimento da famlia em relao ao doente e este ltimo pode viver muita culpabilidade em relao ao seu estado, sentindo-se um fardo sem sentido. A perda da f que pode ser muito difcil de ser enfrentada. A perda da esperana: a esperana to freqente quanto ilusria de que a vida prosseguir seu curso sem mudanas para sempre perdida. Outras perdas mais relativas e mais especficas, definidas e experimentadas em cada famlia em particular. Nem todos os pacientes, as famlias, ou os sobreviventes vivem todas essas perdas, mas por vezes elas so numerosas. Aspectos da vida que eram valorizados deixam de ser, as iluses desaparecem. Em muitos casos no podemos evit-las, mas podemos procurar como reagir a elas. Isso feito pelo trabalho de luto. O Cansao do Acompanhante Um grande cansao, fsico, psicolgico e mesmo espiritual pode invadir o paciente em fim-de-vida bem como quem o est acompanhando. Trabalhar em cuidados paliativos encontrar a morte de maneira repetitiva - o que muito duro - e encontrar pessoas em toda a sua verdade que no possuem mais mscaras. Ns os vemos como eles so verdadeiramente: com todas as suas contradies, por vezes manipuladores, por vezes preocupados com quem cuida, capazes de ir alm de si mesmos num projeto de amor. Como em outros aspectos dos cuidados paliativos, o cansao do acompanhante freqentemente de natureza cclica. O sono mais difcil de conciliar e menos repousante; o trabalho fsico parece mais penoso e causa arrependimento e ansiedade, o isolamento por falta de presena e de ajuda pode-se somar a isso. A fadiga afeta negativamente a sade da pessoa que se ocupa do doente. Ela praticamente inevitvel quando se cuida de algum amado em fim-de-vida. A palavra papel, como se entende no seu papel de cuidador, no descreve adequadamente a situao: porque mais do que uma tarefa trata-se de uma maneira de se tornar um ser humano por inteiro. O cuidador que termina um acompanhamento est de certo modo esgotado, mas igualmente consciente no mais profundo da sua existncia de ser humano de que ele fez o que precisava ser feito. Ter acesso a uma equipe de cuidados ajuda a famlia a melhor se organizar, a respeitar o tempo de trabalho de acompanhamento. Cuidar de algum supe cuidar at o fim. Cuidar de uma pessoa idosa significa cuidar de um ser humano mortal, falvel, na sua plenitude e no seu inacabamento. A reflexo, a prtica coerente de cuidados, o apoio ao doente e a incluso da famlia como parte desse cuidar so condies para alcanar uma melhor qualidade no cuidado de fim-de-vida. preciso saber: manejar adequadamente os sintomas fsicos e emocionais; oferecer suporte funcional e estimular a autonomia do doente; estimular o paciente a participar do planejamento futuro dos cuidados; mensurar a agressividade das intervenes prximas morte; considerar e almejar a satisfao do paciente e da famlia; ser capaz de avaliar, dentro do possvel, a qualidade global de vida; ser coerente na habilidade e na continuidade dos cuidados; respeitar e oferecer suporte ao trabalho de luto. Como se v, o cuidado paliativo no comea com a descoberta de uma doena incurvel nem termina com a morte do doente. Ele transcende a habilidade do profissional de sade e nos obriga igualmente a reconhecer a nossa condio de mortais, falveis, plenos e inacabados. Dicas no Manejo de um Paciente Demente Evite exigir dele em horrios de fim-de-tarde Perca tempo em adquirir a sua confiana e explique com frases curtas e simples o que voc pretende fazer Esteja atento s apraxias e agnosias: ele pode no compreender o que voc est pedindo para que ele faa A participao do familiar pode ser necessria, como figura que oferece segurana Se no est num bom dia, no insista No discuta com argumentos que para voc parecem bvios: a capacidade de abstrao e o julgamento ficam reduzidas, mas a ira pode se revelar No tome como ofensa pessoal a agressividade, caso ela se manifeste No levante a voz: para ele o que vale o gesto e a comunicao no verbal, muito mais do que o contedo do que foi dito tom de voz afetivo consegue mais do que um longo discurso inflamado No tente iniciar nenhum contato fsico de conteno. Nada de provocaes Caso ele tenha reagido com furor, afaste-se, mude de assunto Use o neurolptico como acessrio, mas ele no obrigatrio em todos os casos Conhea a histria de vida do paciente, fale com ele sobre assuntos que ele domina mais. No desista, vale a pena preparar-se melhor para atend-lo e oferecer o seu melhor momento nesta construo PROTOCOLO DE AVALIAO ADMISSIONAL MULTIDIMENSIONAL DO IDOSO INSTITUCIONALIZADO PROTOCOLO DE AVALIAO ADMISSIONAL MULTIDIMENSIONAL DO IDOSO INSTITUCIONALIZADO Data: ______/______/_______ Instituio: _____________________________________________ Fone: ____________________ Coordenador: ___________________________________________ I. IDENTIFICAO DO IDOSONome:Nmero de Registro na Instituio:Sexo:Data de Nascimento:Idade:Naturalidade:Estado:Pas:Estado Civil: ( ) Casado ( ) Solteiro( ) Vivo( ) Separado( ) OutrosEscolaridade:Profisso:Benefcios do INSS: ( ) Sim( ) No( ) Aposentadoria ( ) Penso( ) LOASII. IDENTIFICAO DO FAMILIAR OU RESPONSVELNome do Familiar ou Responsvel:Parentesco:Telefone:Endereo do familiar ou responsvel: III MOTIVO DA ADMISSOIV AVALIAO ADMISSIONALMEDICAMENTOS EM USO: QUEIXA PRINCIPAL: 1. rgos dos Sentidos:OLHOSOUVIDOSDeficincia visual:( ) Sim( ) NoDeficincia auditiva:( ) Sim( ) NoCATARATA( ) Sim( ) NoUsa aparelho auditivo?( ) Sim( ) NoJ fez cirurgia?( ) Sim( ) NoOtoscopia:GLAUCOMA( ) Sim( ) NoUsa colrios?( ) Sim( ) NoNome do colrio:OLFATOPALADARPreservado( ) Sim( ) NoPreservado( ) Sim( ) NoReduzido( ) Sim( ) NoReduzido( ) Sim( ) No 2. Sistema CardiovascularAvaliao da Presso ArterialSintomas:Presso ArterialMmHgFC (bpm)Precordialgia( ) Sim( ) NoDeitado 5 minutos/Dispnia de esforo( ) Sim( ) NoOrtostatismo 0 min/Dispnia em repouso( ) Sim( ) NoOrtostatismo 1 min/Ortopnia( ) Sim( ) NoOrtostatismo 3 min/Desconforto precordial( ) Sim( ) NoPalpitaes( ) Sim( ) NoEdema de MMII( ) Sim( ) NoDor nos MMII ao caminhar( ) Sim( ) NoFreqncia cardaca: bpmAusculta cardaca:Pulsos perifricos: 3. Sistema Respiratrio e HbitosChieira( ) Sim( ) NoPassado de pneumonia( ) Sim( ) NoTosse produtiva( ) Sim( ) NoPassado de TBC( ) Sim( ) NoDor torcica( ) Sim( ) NoPneumoconioses( ) Sim( ) NoHemopticos( ) Sim( ) NoTABAGISMOCONSUMO DE LCOOLVoc fuma?( ) Sim( ) NoEm alguma poca da sua vida, voc bebeu pelo menos 5 doses de bebida alcolica diariamente?Quantos cigarros?H quanto tempo?( ) Sim( ) NoH quanto tempo deixou de fumar?H Quanto tempo deixou de beber?Nunca fumouNunca bebeuFreqncia respiratria:irpmAusculta respiratria:Cianose de extremidades: 4. SISTEMA APARELHO DIGESTIVOCAVIDADE ORALXerostomia( ) Sim( ) NoEngasgo( ) OcasionalmenteProblemas de mastigao( ) Sim( ) No( ) Dependendo da dietaFeridas ou leses na mucosa oral ou lngua( ) Sim( ) No( ) FreqentementePrtese dentria( ) Sim( ) NoPrtese bem adaptada( ) Sim( ) NoHigienizao regular da boca ou prtese( ) Sim( ) NoSintomas:HBITO INTESTINALFreqnciaColoraoConsistnciaAlterao do hbito( ) Sim( ) NoDiarriaPresena de sangue e mucoDor para evacuarConstipao intestinal< 6 meses > 6 mesesNecessita do uso regular de laxativo e/ou extrao manual( ) Sim( ) NoFreqncia das evacuaes Consistncia das fezesIncontinncia fecal( ) Sim ( ) Recente ( ) Crnica( ) NoToque retalExame fsico abdominal:5. SISTEMA APARELHO GNITO-URINRIOPrstataSintomas ginecolgicosProstatismo( ) Sim( ) NoSecura vaginal( ) Sim( ) NoAlterao do jato urinrio( ) Sim( ) NoCorrimento( ) Sim( ) NoNoctria( ) Sim( ) NoSangramento vaginal( ) Sim( ) Noltimo controle urolgico:ltimo controle ginecolgico:MamasNdulosMamiloSecreoSintomas urinriosDisria( ) Sim( ) NoMelhora quando vai ou levado ao banheiro a tempo?Hematria( ) Sim( ) NoIncontinncia urinriaUsa proteo ou fralda:( ) Sim( ) No( ) Recente( ) Crnica( ) Sim( ) No( ) Diurna( ) De urgncia( ) Quando tosse ou espirra( ) Noturna( ) Ambos 6. SISTEMA OSTEOMUSCULAR E CUTNEOSintomasDeformidadeDorEdemaArticulaesEstado dos psColuna cervicalColuna lombarEstado das mosEstado das UnhasEstado da pelelceras de pressoCeratoseLeses pr-cancerosasLeses suspeitas de cncerLinfonodos palpveis7. SISTEMA NERVOSOTremoresRepouso CinticoMistoTonturas ( ) Ocasionalmente( ) Freqentemente( ) Rotatria ( ) No rotatria (viso turva, desequilbrio, cabea vazia)( ) Associada a mudanas sbitas do pescoo/cabea( ) Associada a ortostatismoDficit focalBradicinesiaRigidezReflexos osteotendneosReflexos primitivosV. AVALIAO FUNCIONAL 1. ATIVIDADES DE VIDA DIRIA (A.V.D.) FUNOINDEPENDNCIADEPENDNCIAAtividades de vida diria bsicas (auto-cuidado)Banhar-se: usa adequadamente o chuveiro, sabo e/ou bucha.Vestir-se: apanha a roupa, veste-se e consegue despir-se.Uso do banheiro: Locomove-se at o banheiro, despe-se e limpa-se e arruma a roupa.Transferir-se: Locomove-se da cama para a cadeira e vice-versaControle esfincterianoMicoEvacuaoAlimentar-se: consegue apanhar a comida do prato o equivalente e levar boca Atividades de vida diria instrumentaisINDEPENDNCIADEPENDNCIAVoc capaz de tomar os seus remdios?Voc capaz de fazer compras de mercearia, padaria, etc?Voc capaz de controlar o seu dinheiro?Voc capaz de sair de casa sozinho para lugares mais distantes?2. AVALIAO DA SADE MENTAL 2.1 TRIAGEM COGNITIVA 2.1.1 Pacientes com 8 anos ou mais de escolaridadeMINI-MENTAL DE FOLSTEIN (1975)1. Orientao Temporal (5): Ano MsDia do MsDia da SemanaSemestre2. Orientao Espacial (5): Estado CidadeBairroLocalAndar3. Registro (3): -Repetir: GELO, LEOe PLANTA4. Ateno e Clculo (5): 100 7 = 93 7 =86 7 =79 7 =72 7 = 65MUNDO=ODNUM5. Memria de Evocao (3): Quais os trs objetos perguntados anteriormente?6: Nomear dois objetos: relgio e caneta (0 a 2)7: Repetir: NEM AQUI, NEM ALI, NEM L8: Comando de estgios: Apanhe esta folha de papel com a mo direita, dobre-a ao meio e coloque-a no cho ( 0 a 3 )9: Escrever uma frase completa ( 0 a 1 ) 10: Copiar diagrama ( 0 a 1 ) 11: Ler e executar ( 0 a 1 ) FECHE SEUS OLHOS2.1.2 Pacientes analfabetos ou baixa escolaridadeFLUNCIA VERBALScoresAnimaisFrutasTESTE DAS FIGURASPercepo visual corretaNomeao corretaMemria IncidentalMemria imediata 1Memria imediata 2Evocao aps 5 minutos  TESTE DO RELGIO..................................................................( )  Desenhe um relgio com todos os nmeros e marcando 11:10  2.2 TRIAGEM DE DEPRESSO:  3. AVALIAO DA MOBILIDADEImobilidade completa (acamado)( ) Sim( ) NoCaminhar:( ) Sozinho( ) Ajuda ocasional( ) Ajuda freqente( ) Muleta ou bengala( ) Andador( ) Cadeira de rodasSubir escadas (5 degraus)( ) Sim( ) NoTimed get up and go O paciente deve ser orientado a levantar-se de uma cadeira, sem apoio de braos, caminhar 3 metros, virar 180 grau quando andando e retornar, sentando na cadeira.< 10 Seg10 a 30 Seg> 30 seg4. AVALIAO NUTRICIONAL AVALIAO DIETTICARefeies completas/dia( ) uma( ) duas( ) trsIngesto de lquidos/dia( ) < 3 copos( ) 3 a 5 copos( ) > 5 coposEmagrecimento recente (>3k em 3 meses)( ) sim( ) noANTROPOMETRIAPesoAlturaIMCVI. HISTRIA PESSOAL ATUAL E PREGRESSA1. SONO Distrbio do sono( ) Normal( ) Insnia( ) Hipersonia2. ATIVIDADE FSICA3. USO DE DROGASDrogaDoseTempo de Uso 4. IMUNIZAO Vacinao anti-tetnicaCompletaIncompletaAusenteIgnoradoVacinao anti-influenza no ltimo anoSimNoVacinao anti-pneumoccicaSimNoVacinao anti-amarlica5. QUEDAS Quedas no ltimo anoNenhumaUma2 a 45 ou maisRepercussoFraturaLeso partes molesMedoCircunstnciastropeo/ escorregoausncia de motivo aparenteperda de conscinciadoena agudaQuanto tempo ficou no choPrecisou de ajuda para se levantar6. FRATURAS VrtebraFmurAntebraooutroAcidentalEspontneaData7. HISTRIA FAMILIAR POSITIVA PARA:( ) Doena cardiovascular prematura (IAM ou morte sbita antes dos 55 anos no pai ou parentes de 1o grau do sexo masculino, ou antes dos 65 anos na me ou parentes de 1o grau do sexo feminino)( ) Cncer de clon( ) Cncer de mama( ) Cncer de prstata( ) Hipertenso arterial sistmica( ) Osteoporose/Fratura de fragilidade( ) Diabetes mellitus tipo II( ) Depresso( ) Doena tireoidianaVII. AVALIAO PSQUICA E SCIO-FAMILIAR1. Composio FamiliarCom quem residia antes de vir para a instituio?Membros da FamliaNomeParentescoSexoEst.CivilLocal da residnciaVisitaSimNo2. Como chegou instituio:( ) Vontade prpria( ) Trazidos por outros( ) Trazido por parentes3. Motivo da institucionalizao:4. Para voc, o que significa viver no asilo? 5. ReligioQual?Praticante?Onde?Frequncia?6. rea profissionalOcupao de habilitaes profissionais:Situao atual7. Interesses principais:Antes da institucionalizao:Atuais:CONCLUSO DIAGNSTICA/ PLANO DE CUIDADO: 1. DIAGNSTICO FUNCIONAL GLOBALDIAGNSTICO FUNCIONAL GLOBALFUNOCOMPROMETIMENTO FUNCIONALNOSIMAUTO-CUIDADO( ) Semi-dependncia( ) Dependncia incompleta( ) Dependncia completaAVDS INSTRUMENTAIS( ) Dependncia parcial( ) Dependncia completaMOBILIDADEQUEDASFUNO COGNITIVA( ) Declnio cognitivo associado ao envelhecimento( ) Pseudo- demncia (depresso)( ) Delirium ( ) Sndrome demencialDEPRESSOVISOAUDIOINCONTINNCIA URINRIAINCONTINNCIA FECALESTADO NUTRICIONAL( ) Sobrepeso/obesidade( ) SubnutrioSONO( ) Hiperssonia( ) InsniaLAZERSUPORTE FAMILIARSUPORTE SOCIALSEGURANA AMBIENTAL2. DIAGNSTICOS ETIOLGICOSVIII. LISTA DE PROBLEMASIX. PLANO DE CUIDADOS (CONDUTA):CUIDADOS MDICOSPrescrio Medicamentosa:Fatores de risco detectados:( ) Tabagismo( ) Hipertenso Arterial( ) Alcoolismo( ) Dislipidemia( ) Sedentarismo( ) Angina pectoris( ) Diabetes( ) Antecedente de: AVE, IAM, etc.VacinaoCuidados de enfermagem:Cuidados de Reabilitao:Cuidados de FisioterapiaCuidados de Terapia OcupacionalRecomendao NutricionalCuidados de FonoaudiologiaCuidados do Servio SocialCuidados de Sade Mental X- EXAMES COMPLEMENTARESXI- EVOLUO PROTOCOLO DE QUEDAS INSTABILIDADE E QUEDAS Renato Maia Guimares Os episdios de instabilidade do andar e as quedas so muito frequentes nos dois extremos da vida , infncia e velhice. A incidncia de quedas entre os idosos alta e muitas vezes elas no so valorizadas, sendo consideradas como prprias da idade. O que Queda uma perda total e involuntria do equilbrio do corpo. As quedas constituem causa importante de enfermidade e mortalidade pelas suas consequncias. Em alguns casos, determinam um estado de incapacidade ou invalidez, importante. As consequncias podem ser: leses ( ferimentos, cortes, fraturas, contuses, entorses); morte; problemas psicolgicos (medo de cair); perda da auto-estima, da auto-confiana, superproteo da famlia; imobilidade; isolamento; depresso; internao em hospital ou asilo. Por que o idoso cai mais? Apesar de ser difcil evitar TODAS as quedas e sua complicaes, muito importante identificar o que est ocasionando as quedas no nosso idoso. Considerar nos episdios de quedas os fatores de risco, como: Ambiente: pisos escorregadios, mveis, tapetes, pequenos animais de estimao; locais mal iluminados (quarto, banheiro); escadas (principalmente o primeiro e ltimo degraus); fios de extenso, objetos espalhados pelo cho. Problemas relacionados com a sade do idoso, como: doenas cardiovasculares (desmaio, enfarte, arritimia); distrbio do sistema nervoso (tonturas, vertigens, labirintite, derrame, doena de Parkinson, demncia (esclerose), alterao do andar e do equilbrio; desnutrio; alcoolismo; doenas dos ossos e das articulaes, (artrose, artrites, reumatismos); anormalidades e deformidades dos ps (joanetes, cravos); problemas de viso, (catarata, glaucoma, cegueira); imobilidade e fraqueza muscular; uso adequado de medicamentos, (sedativos, anti-psicticos, anti-depressivos, remdios para presso); depresso; Associao de fatores ambientais e os relacionados sade do idoso. melhor prevenir do que remediar Os idosos que relatam uma ou mais quedas, devero ser duidadosamente avaliados mesmo que as quedas no tenham resultado em ferimentos graves. Ento, fazer perguntas sobre a seqncia dos eventos que levaram ao episdio, quais fatores que antecederam a queda, os que aconteceram no decorrer do episdio e os que se seguiram a ele, procurando descobrir, conhecer a causa da queda: que a pessoa estava fazendo ao cair? Quando foi a queda? A que horas, onde? Como foi? Tropeou, escorregou? que sentiu? Quais as conseqncias? Estava tomando algum remdio. Qual? (anotar). Como foram as quedas anteriores? O ideal seria obter um relatrio de uma testemunha de queda. Uma vez conhecidas as circunstncias da queda, pode-se saber se foi ocasionado por problemas de sade, por fatores ambientais ou por associao de ambos. O que fazer depois da queda Certificar-se de que o paciente respira bem, que no houve desmaio, perguntar se sabe o que aconteceu, se sabe onde est, verificar se a presso est boa (se for possvel medir); se no quebrou nada (no tente levantar sozinho o idoso, se voc achar que ele pode ter quebrado algum osso). Como evitar novas quedas As informaes obtidas orientaro a elaborao de um plano de preveno de episdios futuros, a escolha de medidas que devem ser tomadas para evitar novas quedas e para amenizar os efeitos das que j ocorreram. Medidas sob orientao mdica; Medidas de apoio psicolgico; (destacando-se aquelas que no criam no idoso e na famlia receio exagerado de novas quedas); Medidas para reduzir riscos ambientais; Medidas de terapia fsica, orientadas e prescritas por profissionais (fisioterapeutas, terapeuta ocupacional), visando a conservao e aumento da fora muscular, a reduo da dor, o aumento da mobilidade articular e correo das deformidades articular e dos vcios de postura corporal; Treinamento do andar, reforo dos msculos e o uso adequado de instrumentos de auxlio, constituem medidas teis na preveno (bengalas, andadores, muletas); Medidas educativas visando a maior capacidade do idoso para enfrentar problemas de sade e para conquistar melhores condies de vida junto a seus familiares, sua comunidade e sociedade. Nos pacientes muito confusos e agitados, a conteno no leito ou na cadeira no assegura a ausncia de quedas. Este tipo de situao piora a agitao, cansa o paciente e lhe d a sensao de tortura e desrespeito, alm de piorar a confuso mental (ele acha que est preso num manicmio, que querem a sua runa, etc.). Pode favorecer a ocorrncia de fraturas costais e mesmo de imobilidade, com ulcerao de decbito, piora a aceitao de dieta e de lquidos e compromete a respirao do paciente. A conteno no substitui a superviso adequada nem oferece conforto ao paciente. PROTOCOLO DE QUEDAS INSTITUIO:NOME:IDADE:DATA: __/___/__ CIRCUNSTNCIAS DA QUEDA Local:Horrio:Como caiu:( para frente( para trs ( para os lados( assentado( tropeo( escorrego Como estava antes de cair:( de p( assentado( deitadoLevantou-se sozinho:( Sim( No Permaneceu muito tempo no cho:( Sim ( No( > 2 horas Freqncia de quedas: ( 1 vez ( 1 vez/semana( (2-3 vezes/semana( 1 vez/ms( ( 2 vezes/ms ( > do que essas CONDIES DE SADE DO IDOSO:SINAIS E SINTOMAS NO MOMENTO DA QUEDA:VISO Tontura:( SIM( NO  Baixa acuidade visual: ( SIM( NO  Perda de conscincia:( SIM( NO MOBILIDADE Palidez:( SIM( NO  Dificuldade em andar: ( SIM( NO  Confuso mental:( SIM( NO  Usa andador, bengala: ( SIM( NO  Sudorese:( SIM( NO CONFUSO MENTAL: ( SIM( NO  Dor:( SIM( NO USA MEDICAMENTOS:( SIM( NO  Liberao de esfincteres:( SIM( NO  Quais: Medida de PA: CONDIES DO AMBIENTE:PISO:RAMPA:( SIM( NO  Molhado ( SIM( NO ESCADA:( SIM( NO  Cera ( SIM( NO CAMA:  Superfcie Irregular( SIM( NO  1. ( Alta ( Baixa  Degrau ( SIM( NO  2. ( Com grade ( Sem grade Derrapante ( SIM( NO  3. ( Prxima parede ou ( SIM( NO  Tapete( SIM( NO  outros objetos ( CADEIRA ou ( SOF( Alto ( Baixa ( Com brao ( Sem brao FIOS SOLTOS:( SIM( NO ILUMINAO:( SIM( NO MVEIS AMONTOADOS:( SIM( NO OBJETOS NO CHO:( SIM( NO  CONSEQNCIA DE QUEDA: Hematoma( SIM( NO Equimose( SIM( NO  Corte/Curativos ( SIM( NO Edema( SIM( NO  Fratura( SIM( NO Hospitalizao ( SIM( NO  Medo de andar( SIM( NO Local da leso: PROVIDNCIAS:  AVALIAO DA ENFERMAGEM AVALIAO DA ENFERMAGEM NOME:IDADE:SEXO:PROCEDNCIA:DATA ADMISSO:___ / ___ / ___MOTIVO DA ADMISSO NA INSTITUIO:REMDIOS QUE FAZ USO:APRESENTA DIFICULDADES PARA:Vestir-se ( )Alimentar-se ( )Caminhar ( )Engolir ( )Falar ( )Ouvir ( )Enxergar ( )Tomar banho ( )Entender um pedido ( )PESO:KgPA:mmHgT.AXILAR:ALT.:cmPULSO:ppmFR:IrpmAPARELHO RESPIRATRIO:Dispnia ( )Eupnica ( )Chieira ( )Tosse ( )Cianose ( )Dor Para Respirar ( )Presena De Secreo ( )APARELHO CARDIOVASCULAR:Cansao aos esforos( )Dor precordial( )Edema dos membros inferiores( )Palpitaes ( )APARELHO LOCOMOTOR:Dores articularesSim ( ) No( )Qual(is) articulaes?Edema articular Sim ( ) No( )Qual(is) articulaes?Fratura? Sim ( ) No( )Membros superior ( )Membro inferior ( )Colo do fmur ( )Outras ( ) H quanto tempo?Fez fisioterapia? Sim ( ) No ( )APARELHO DIGESTIVO:Dor para engolir? ( )Queimao epigstrica? ( )Dor epigstrica? ( )Azia? ( )Vmitos( )Diarria > 2semanas ( ) < 2semanas ( )SISTEMA NERVOSO:Alerta ( )Sonolento ( )Confuso ( )Tonteiras ( )Desmaios ( )Tremores de extremidades ( )CUIDADOS DE ENFERMAGEM PARA COM ESTE PACIENTE:Mudana de decbito ( )Trocar fraldas ( )Fazer curativos( )Micronebulizao ( )Hidratao oral ( )Glicemia capilar ( )Medir diurese ( )Observar aspecto fezes( )Cabeceira elevada ( )Assentar fora do leito( )Dados vitais ( )Curva trmica ( )Superviso de banho ( ) Dar o banho ( ) Superviso no uso do vaso sanitrio ( ) Levar ao sanitrio ( )  __________________________________ Ass. Auxiliar de Enfermagem Escala de Norton A escala de Norton composta de cinco itens: condio fsica, mental, atividade motora, mobilidade e incontinncia. O seu objetivo principal avaliar as condies gerais do idoso, especialmente o acamado e/ou dependente, situaes que predisponham o aparecimento das lceras de presso. Complicaes totalmente previsveis e prevenveis. Cada tem recebe uma pontuao de 4 a 1. A pontuao final poder ser de 5 a 20. considerado com risco de desenvolver lcera de presso o idoso que recebe a pontuao ( 14, caso essa for menor que 12 deve ser considerado de alto risco, devendo ser intensificados os cuidados e a vigilncia para evitarmos o aparecimento dessa patologia de alta morbidade e mortalidade. Data da Internao:Nome: Condio FsicaCondio MentalAtividadeMobilidadeIncontinnciaN( de Pontos:Boa (4)Alerta (4)Anda s/ ajuda (4)Plena (4)No tem (4)Regular (3)Confuso (3)Anda c/ ajuda (3)Pouco limitada(3)Ocasional (3) Urinria ( Fecal (Ruim (2)Torpor (2) Fica sentado (2)Muito limitada(2)Maior urinria(2)Muito Ruim (1)Coma (1)Acamado (1)Imvel (1)Dupla (1) Urinria/fecalReavaliao peridica/data:N( de Pontos:Adaptado da escala de Norton PORTARIA SMSA/SUS-BH N 052/2000 Dirio Oficial do Municpio Belo Horizonte Ano VI - N: 1.279 - 22/12/2000 Poder Executivo Secretaria Municipal de Sade - SMSA PORTARIA SMSA/SUS-BH N 052/2000 Aprova Norma Tcnica Especial visando o controle sanitrio do funcionamento de instituies de longa permanncia para idosos no mbito do municpio de Belo Horizonte. A Secretria Municipal de Sade e Gestora do Sistema nico de Sade-SUS-BH, no uso de suas atribuies legais e regulamentares, e considerando: o disposto nos artigos 69, 19, 62 e 155 e demais disposies da Lei Municipal n 7.031, de 12 de janeiro de 1996; a Poltica Municipal do Idoso instituda pela Lei Municipal 7.930 de 30 de dezembro de 1999; a Poltica Nacional do Idoso instituda pela Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto Federal 1.948 de 03 de julho de 1996; a Poltica Nacional de Sade do Idoso, instituda pala Portaria MS 1.395/GM de 10 de dezembro de 1999; a Portaria MS 810/GM de 22 de setembro de 1989; o deliberado nas reunies conjuntas entre a Vigilncia Sanitria Municipal e a Coordenao de Ateno Sade do Idoso da SMSA; o deliberado nas reunies conjuntas entre a Vigilncia Sanitria Municipal e a Comisso de Sade do Conselho Municipal do Idoso; o deliberado nas reunies conjuntas entre a Vigilncia Sanitria Municipal e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - Seo Minas Gerias, da Associao Mdica de Minas Gerais; o deliberado nas reunies conjuntas entre a Vigilncia Sanitria Municipal e o Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais - COREN-MG; o deliberado nas reunies conjuntas entre a Vigilncia Sanitria Municipal e o Ncleo de Geriatria e Gerontologia da Universidade Federal de Minas Gerais; o deliberado nas reunies conjuntas entre a Vigilncia Sanitria Municipal e a Diretoria de Apoio e Assistncia ao Idoso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; o deliberado nas reunies conjuntas entre a Vigilncia Sanitria Municipal e a Promotoria de Justia de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficincia e Idosos do Ministrio Pblico do Estado de Minas Gerais; as sugestes de Maria A. F. de Mello, PhD, coordenadora do Centro Interdisciplinar de Assistncia e Pesquisa em Envelhecimento da Fundao Lucas Machado - Faculdade de Cincias Mdicas de Minas Gerais; a NBR 9050 da ABNT de 31 de outubro de 1994 "Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficincia a Edificaes, Espao, Mobilirio e Equipamentos Urbanos"; a NBR 9077 da ABNT "Sadas de Emergncia em Edifcios - Procedimento"; RESOLVE: Fica aprovada a Norma Tcnica Especial n 004/2000, integrante do Anexo constante desta Portaria, complementar Lei Municipal n 7.031, de 12 de janeiro de 1996, nos termos do seu artigo 155 e demais disposies, visando o controle sanitrio do funcionamento de instituies de longa permanncia de idosos no mbito do municpio de Belo Horizonte. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2000 Maria do Socorro Alves Lemos Secretria Municipal de Sade e Gestora do SUS-BH ANEXO I NORMA TCNICA ESPECIAL N. 004/2000 REGULAMENTA O DO FUNCIONAMENTO DE INSTITUIES DE LONGA PERMANNCIA PARA IDOSOS NO MBITO DO MUNICPIO DE BELO HORIZONTE CAPTULO I DISPOSIES PRELIMINARES Art. 1 - O controle sanitrio do funcionamento de instituies de longa permanncia para idosos, privados, pblicos civis ou militares, da administrao direta ou indireta, ou de economia mista, no mbito de ao da Fiscalizao e Vigilncia Sanitria Municipal, se reger nos termos desta Norma Tcnica Especial. Pargrafo nico - Qualquer tipo de convnio ou contrato pblico com a participao da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte apenas sero legtimos caso o estabelecimento aqui regulamentado possua o Alvar de Autorizao Sanitrio vlido. Art. 2 - Nos termos desta Norma Tcnica define-se: I. Idoso a pessoa natural com idade igual ou superior a sessenta anos; II. Idoso dependente aquele com impossibilidade parcial ou total de efetuar, sem ajuda, as atividades bsicas da vida diria e se adaptar ao seu ambiente. III. Idoso independente aquele que no se enquadra no inciso anterior; IV. Grau de dependncia ser medida por protocolos aprovados pela autoridade sanitria competente; V. Instituio de longa permanncia para idosos so os estabelecimentos, sob denominaes diversas, correspondentes aos locais fsicos equipados para atender idosos, sob regime de internato ou no, mediante pagamento ou no, durante um perodo determinado ou no. CAPTULO II DO ALVAR DE AUTORIZAO SANITRIA Art. 3 - Os estabelecimentos sediados no municpio, e que se enquadram nas disposies desta Norma Tcnica Especial, somente funcionaro quando devidamente autorizados pelo rgo sanitrio competente da Secretaria Municipal de Sade, nos termos da Lei Municipal n 7.031, de 12 de janeiro de 1996, desta Norma Tcnica Especial e demais diplomas legais pertinentes, que aps atendidas todas as exigncias, e analisadas as informaes constantes do "Roteiro de Vistoria em Estabelecimentos de Longa Permanncia para Idosos", expedir o Alvar de Autorizao Sanitria, sem prejuzo da fiscalizao e vigilncia sanitria exercida pelos rgos fiscais sanitrios competentes das esferas estaduais e federais. Art. 4 - O requerimento para solicitao do Alvar de Autorizao Sanitria poder ser feito em qualquer rgo fiscal sanitrio competente da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. 1 - Para requerer o Alvar de Autorizao Sanitria, o requerente dever apresentar: I. Requerimento firmado pelo representante legal da empresa, em documento padro da Vigilncia Sanitria Municipal, requerendo o Alvar de Autorizao Sanitria; II. Cpia da Carteira de Identidade Profissional ou cpia do Certificado de Responsabilidade Tcnica - CRT, expedido pelo Conselho Regional competente quando for o caso; III. Cpia da prova de relao contratual entre o responsvel tcnico e a empresa, quando for o caso; IV. Projeto das instalaes fsicas da instituio que prestar assistncia mdica aos idosos, em cpia heliogrfica na escala 1:50 elaborada por profissional habilitado inscrito no CREA-MG, para os que vierem a se instalar no municpio aps a publicao desta Norma Tcnica Especial; V. Horrio de funcionamento do estabelecimento, recursos humanos com a respectiva jornada e regime de trabalho; VI. Cpia do Alvar de Localizao e Funcionamento; VII. Cpia do Estatuto ou Contrato Social atualizados da entidade e da mantenedora; VIII. Cpia do Regimento Interno da instituio atualizado; IX. Cpia da Ata de eleio da atual diretoria da entidade e da mantenedora; X. Lista dos equipamentos permanentes existentes na instituio; 2 - A concesso do Alvar de Autorizao Sanitria ser da alada da Vigilncia Sanitria da Secretaria Municipal de Sade, que considerar em sua anlise para fins da liberao, a anlise do Regimento Interno observando a previso de prticas e atividades que garantam o bem estar dos idosos, o Roteiro de Vistoria em Estabelecimentos Geritricos e Congneres, acrescido das informaes obtidas durante a vistoria quanto s aes efetuadas, com os quesitos expressos nesta Norma Tcnica Especial . 3 - Os Alvars de Autorizao Sanitria concedidos sero publicados no Dirio Oficial do Municpio - DOM, para conhecimento pblico, sendo obrigatrio, na publicao, o nome do estabelecimento, seu endereo completo, administrao regional a que pertence, nmero do processo administrativo gerado pelo requerimento, bem como a data de validade do mesmo. 4 - O Alvar de Autorizao Sanitria ter validade de 12 (doze) meses, a contar de sua expedio, sendo que a sua renovao dever ser requerida at 31 de maro de cada ano e ficar sujeita ao atendimento dos dispositivos pertinentes constantes desta Norma Tcnica Especial. 5 - Os estabelecimentos sediados no municpio, regulamentados por esta Norma Tcnica Especial e que atualmente possuam a licena de funcionamento expedida pela Superintendncia de Vigilncia Sanitria da Secretaria de Estado da Sade, dentro da validade exigida, sero considerados regularizados para os termos do art. 4, at o seu vencimento. 6 - Aps o vencimento do prazo de validade da licena de funcionamento estadual, o estabelecimento dever requerer o Alvar de Autorizao Sanitria at a data de 31 de maro de 2001. 7 - Independente da existncia da licena de funcionamento estadual, sero verificados, em todos os estabelecimentos ora normatizados, os demais quesitos institudos por este Diploma legal. CAPTULO III DAS CONDIES DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS Art. 5 - Os estabelecimentos de que trata esta Norma Tcnica Especial devero ser instalados em locais adequados, de forma que a sua localizao no traga risco de contaminao aos produtos e equipamentos, e possuam o Alvar de Localizao e Funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Atividades Urbanas. Art. 6 - Para concesso do Alvar de Autorizao Sanitria, os estabelecimentos definidos nesta Norma Tcnica Especial devero observar as seguintes condies mnimas: 1 - Aspectos fsicos da construo: I. Construo slida, sem defeitos de edificao, tais como rachaduras que comprometam a sua estrutura fsica, vazamentos ou outros que desaconselhem a sua autorizao sanitria; II. Iluminao e ventilao adequados; III. Pisos com material de acabamento resistentes, antiderrapante, no poroso, em bom estado de conservao e que permita fcil limpeza sendo proibido o uso de tapetes ou carpetes. IV. Paredes e tetos com material de acabamento resistentes, lisos, de cores claras, impermeveis e lavveis, em bom estado de conservao; V. rea isolada e separada da circulao geral, bem ventilada, destinada prtica do fumo, pelos idosos, que devero ser agrupados conforme tabagistas ou no. Funcionrios e circunstantes ficam proibidos de fumar nas dependncias do estabelecimento. VI. Bate-macas nas paredes das reas de circulao a critrio da autoridade sanitria competente; VII - Dever haver ptio externo para exposio dos idosos luz solar. A rea de que trata o inciso dever possuir reas verdes a critrio da autoridade sanitria competente, desde que no haja plantas venenosas. VIII. Dever haver cmodo de convivncia interior construo, coberto mobiliado confortavelmente com receptores de televiso, poltronas , mesas, decorao e demais instrumentos que favoream a socializao dos idosos; IX. Ser proibida a permanncia de qualquer animal dentro das reas cobertas do estabelecimento, exceto nos casos permitidos pela legislao sanitria vigente; X. Quando a instituio ocupar prdio com mais de um pavimento e no possurem equipamentos adequados como rampa ou elevador para a circulao vertical, estas instituies devem atender pessoas imobilizadas no leito ou com problemas locomotores ou psquicos, exclusivamente no pavimento trreo, garantindo-se o acesso destes aos locais de socializao, refeio, lazer, solrio e reas de convivncia interior; XI. Escadas em caracol apenas podero ser utilizadas por funcionrios; XII. Os prdios devero dispor de meios que possibilitem o rpido escoamento, em segurana, dos idosos, funcionrios e circunstantes no caso de emergncia, de acordo com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros e Defesa Civil do Municpio. Deve haver o treinamento peridico fornecido pelas autoridades de segurana aos idosos e funcionrios. Deve haver extintores de incndio e detectores de fumaa atendendo as normas da ABNT respectivas; XIII. Os corredores internos devero ter largura livre mnima de 1,50 (um metro e cinqenta centmetros) conforme item 6.2.1 da NBR 9050 e todas as reas de circulao devero possuir corrimo em ambos os lados instalados a 0,80m (oitenta centmetros) do piso conforme item 4.1.1.1 da NBR 9050 e distantes 0,05m (cinco centmetros) da parede conforme item 6.6.1.1 da NBR 9050. Os corrimos devem ser contnuos, sem interrupo nos patamares das escadas ou rampas, conforme item 6.6.1.5 e devero ter acabamento recurvado nas extremidades e seo transversal de corte circular de dimetro entre 0,035m ( trs centmetros e meio) a 0,045m (quatro centmetros e meio), conforme itens 6.6.1.3 e 6.6.1.1 da NBR 9050. Para os imveis antigos, em que o atendimento a este inciso ficar comprometido, o Fiscal sanitrio Municipal definir a melhor soluo, conforme a situao local; XIV. proibida a existncia de qualquer tipo de obstculo circulao nas reas de passagem. XV. As escadas devero ter lances retos, com largura mnima de 1,20m (um metro e vinte centmetros) conforme item 6.5.2.4 da NBR 9050, dotadas de corrimo conforme previsto no inciso XIII deste artigo desta Norma Tcnica Especial. Os espelhos devem ter dimenso inferior a 0,18m (dezoito centmetros) conforme NBR 9050, no podero ser vazados nem os degraus podem possuir bocel conforme item 6.5.1 da NBR 9050. O primeiro e o ltimo degrau devem ser pintados de amarelo e devem distar pelo menos 0,30m (trinta centmetros) da rea de circulao adjacente. Cada degrau deve possuir fita antiderrapante colada a 0,02m (dois centmetros) da extremidade mais prxima do vo livre. Cada degrau dever ter, no mnimo, comprimento de 0,28m (vinte e oito centmetros) Para os imveis antigos, em que o atendimento a este inciso ficar comprometido, o Fiscal Sanitrio Municipal definir a melhor soluo, conforme a situao local; XVI. No caso de escadas, rampas, varandas e outros locais que no forem isolados das reas adjacentes por paredes devero dispor de guarda-corpo associado a corrimo na altura j determinada nesta Norma Tcnica Especial. O guarda corpo dever ter altura mnima de 1,20 (um metro e vinte centmetros) conforme NBR 9077. XVII. As portas devero ter largura mnima de 1,00 (um metro) conforme item 4.2 da NBR 9050, e devero possuir cor diferente das paredes adjacentes. XVIII. Todas as portas do estabelecimento devem possuir maanetas de alavanca no sendo permitido formatos de esfera, elipse ou outros que dificultem a empunhadura pelo idoso. XIX. Os acessos de veculos ao estabelecimento, tanto para sada do idoso quanto para carga e descarga de mercadorias deve possuir cobertura apropriada para proteo contra a chuva; XX. Todos os interruptores de iluminao, vlvulas de descarga, campainhas, interfones, comando de janelas, maanetas de portas, registros de chuveiros e demais dispositivos que possam ser acionados pelos idosos devem estar a 1,00 (um metro) de altura. XXI. A medida dos quartos deve levar em conta a privacidade, a circulao de pessoas com ou sem acessrios, a ventilao, a iluminao, a contaminao e outros aspectos a critrio da autoridade sanitria competente. Ser permitido o alojamento de at quatro idosos independentes no mesmo quarto e at seis idosos dependentes no mesmo quarto; XXII. Unidades de internao separadas por sexo sendo permitido alojamento conjugal em quartos exclusivos. 2 - Instalaes sanitrias: I. Instalaes sanitrias adequadas, com paredes impermeabilizadas at o teto com azulejos de cor clara ou material impermeabilizante permitido pela autoridade sanitria e teto liso pintado na cor clara; II. Uma instalao sanitria para cada grupo de 10 (dez) leitos com um vaso sanitrio com tampa e papel higinico, ducha higinica, lavabo com papel toalha e sabonete lquido; III. Os sanitrios devero ser separados por sexo e obrigatoriamente equipados com barras de apoio instaladas a 0,80m (oitenta centmetros) do piso e afastadas 0,05m (cinco centmetros) da parede dos lavatrios e vasos sanitrios. Devem ser instalados nos mesmos pavimentos onde permanecem os idosos atendidos. As portas devem abrir-se para fora, sem dispositivo de tranca, e deixaro vo livre de 0,20m (vinte centmetros) na parte inferior. Os chuveiros sero dotados de barras de apoio horizontais na altura j mencionada, e barras verticais a partir da cota de 0,80m (oitenta centmetros), at a cota de 1,70m (um metro e setenta centmetros); IV. Os vasos sanitrios devero possuir "elevadores de vaso" construdos de material adequado, na proporo de um vaso sanitrio para cada grupo de seis idosos. No caso de paredes afastadas dos vasos sanitrios devero ser instaladas estruturas de apoio em ambos os lados em substituio s barras da parede. Dever haver um vaso sanitrio para cada grupo de seis leitos; V. Dever haver um chuveiro para cada doze leitos obrigatoriamente dotado de gua quente e fria e um assento prprio. O banho de idosos dependentes dever ser obrigatoriamente acompanhado por um funcionrio para evitar acidentes e queimaduras com gua muito quente; 3 - Mveis, equipamentos, roupas e demais utenslios: I. Existncia de indumentrios padronizados pela instituio e em boas condies de higiene, em nmero suficiente para todos os funcionrios do estabelecimento; II. Quantidade adequada de cadeiras de roda, macas, andadores, bengalas, muletas, marrecos, comadres e demais correlatos, a critrio da autoridade sanitria competente, levando-se em conta o grau de dependncia da populao assistida; III. Leitos tipo fowler com acoplamento para grade e rodas nas quatro pernas com freio em duas rodas para os idosos dependentes em qualquer grau, em bom estado de conservao, com colches encapados com material impermeabilizante, travesseiros, cobertores, lenis e demais roupas de cama e roupas pessoais em bom estado de conservao. As camas para idosos independentes devero ter altura comum; IV. Mveis de quarto em bom estado de conservao sendo obrigatrios um criado-mudo ao lado de cada leito e um armrio com compartimentos individuais em cada dormitrio; V. A distncia mnima entre dois leitos paralelos deve ser de 1,0m (um metro) e de 1,50m (um metro e cinqenta centmetros) entre m leito e outro fronteirio. A distncia mnima entre o leito e a parede de 0,5m (cinqenta centmetros); VI. Cada pea de roupa de uso individual dever ser identificada com a gravao tinta indelvel do nome do idoso; VII. Prximo a cada leito ser obrigatria a existncia de placa com o nome completo do idoso e, em cada estabelecimento dever existir relgio, calendrios, cartazes com a data atual escrita, cartazes com listas de aniversariantes, dentre outros dispositivos que facilitem a orientao do idoso, em bom estado de funcionamento e devidamente atualizados. Todos os dispositivos mencionados devero ser escritos com caracteres facilmente legveis pelos atendidos; 4 - Lavanderia: Sero obrigatrios servios prprios ou alugados de lavanderia; Dever haver cmodos separados para a guarda de roupas servidas e para a guarda de roupas limpas; As paredes das dependncias da lavanderia devero ser impermeabilizadas, at o teto, com azulejos na cor clara ou outro material impermeabilizante aprovado pela autoridade sanitria competente; Num mesmo veculo no podero ser transportadas roupas sujas e limpas sem que haja uma barreira completa entre as cargas; O piso das dependncias da lavanderia devero ser impermeabilizados e possuir inclinao suficiente para conduzir as guas de lavagem at os ralos. 5 - Cozinha e manipulao de alimentos: Geladeira(s) e freezers com capacidade adequada e em condies de estocar os produtos, que exigem baixa temperatura para conservao, mantidos com termmetro aferido em seu interior. Fica proibida a guarda de medicamentos e alimentos no mesmo refrigerador; As cozinhas, refeitrios, despensas, depsitos de alimentos devero seguir respectivamente as exigncias dos artigos 76,75,79 do Decreto Municipal 5616 de 15 de julho de 1987 ou outros dispositivos legais que o sucederem; Toda a manipulao de alimentos dever seguir a legislao sanitria em vigor; 6 - Recursos humanos: Recursos humanos em quantidade suficiente, no caso de idosos dependentes, incluindo corpo completo de enfermagem, mdicos acessveis para intercorrncias, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, odontlogo, psiclogos, fonoaudilogos, assistentes sociais, advogados e outros a critrio da autoridade sanitria, todos devidamente registrados nos Conselhos Profissionais respectivos e conforme o grau de dependncia dos idosos; Os cuidadores de idosos devero estar devidamente habilitados conforme o grau de dependncia da populao atendida; Todo estabelecimento regulamentado nesta Norma Tcnica Especial dever permitir o acesso aos idosos das "Equipes Multiprofissionais Mveis" institudas pela SMSA e facilitar o trabalho desenvolvido pelos profissionais dessas equipes. 7 - Registro dos atendidos: Cada idoso dever possuir um pronturio, que ser arquivado por cinco anos aps bito, transferncia ou alta no mnimo, onde constaro obrigatoriamente os exames mdicos admissionais e peridicos definidos pela autoridade sanitria competente. As avaliaes peridicas ocorrero a cada trs meses para os idosos dependentes e prazo de seis meses para os idosos independentes. Todos os fatos relevantes ocorridos com o idoso sero anotados no pronturio, inclusive situao previdenciria, lazer, desligamento da instituio ou bito. Todas as intervenes de profissionais de sade que acompanham o idoso devero ser registradas no pronturio; Cada estabelecimento possuir um livro prprio, de folhas numeradas, registrando as pessoas atendidas, constando nome completo, data de nascimento, nome e endereo de familiares e informaes sobre o grau de dependncia, quando for o caso, e o destino do idoso; 8 - Condies gerais de funcionamento: Previso de visita diria aos idosos; Todos os produtos em uso dentro do estabelecimento dever possuir registro no rgo competente; Todo o estabelecimento dever estar em constante limpeza, higiene, conservao e organizao geral; Os atendidos doentes devero ser encaminhados ao atendimento mdico pblico ou privado de acordo com a urgncia necessria; O transporte de idosos para fora da instituio dever atender as exigncias da Norma Tcnica Especial que estiver em vigor para o transporte de pacientes; A higienizao de "elevadores de vaso", marrecos, comadres e outros correlatos que entram em contato com fluidos corporais deve ser realizada com lavagem criteriosa com gua e sabo, seguida da imerso em hipoclorito de sdio a 2% por 30 (trinta) minutos; CAPTULO IV DO DISPENSRIO DE MEDICAMENTOS Art. 6 - Os estabelecimentos normatizados nesta Norma Tcnica devero ter setor de dispensao de medicamentos com instalaes e mveis prprios, fora da circulao geral. 1 - dever existir cofre ou armrio fechado a chave para a guarda de produtos e medicamentos sujeitos a regime de controle especial; 2 - Dever haver condies adequadas para armazenamento das drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos; 3- Dever haver controle peridico das prateleiras e estoques de forma a se evitar a dispensao de medicamentos vencidos ou constantes de listas oficiais de medicamentos falsificados; 4 - Demais disposies sobre a questo devero seguir as disposies da Portaria SMSA-SUS/BH n 026, de 08 de setembro de 1998. CAPTULO V DA ASSISTNCIA E RESPONSABILIDADE TCNICA Art. 7 - Os estabelecimentos sediados no municpio e regulamentados por esta Norma Tcnica Especial tero, quando atenderem idosos dependentes em qualquer grau, a assistncia de tcnico responsvel. Pargrafo nico - O tcnico responsvel de que trata este artigo ser profissional de nvel superior na rea de sade, regularmente inscrito no conselho regional competente. Art. 8 - Contaro tambm, obrigatoriamente, com a assistncia de tcnico responsvel o setor de manipulao de alimentos da instituio, conforme o exigido na Portaria SMSA-SUS/BH n 041, de 22 de dezembro de 1998 e outros setores a critrio da autoridade sanitria competente. Pargrafo nico - As instituies que tm entre as suas finalidades prestar a ateno mdica aos idosos, tais como Clnicas e Asilos Geritricos, devem atender s exigncias da Portaria SMSA/SUS-BH 024 de 29 de maro de 1999. Art. 9 - Cada setor do estabelecimento dever contar com livros de rotinas e normas escritas, atualizados e revisados, encadernados de maneira resistente e guardados em local visvel de fcil acesso aos funcionrios. CAPTULO VI DOS RESDUOS PRODUZIDOS NAS INSTITUIES DE LONGA PERMANNCIA PARA IDOSOS Art. 10 - A administrao das instituies de longa permanncia para idosos regulamentadas nesta Norma Tcnica Especial devero apresentar Plano de Gerenciamento de Resduos de Servios de Sade, nos termos do Decreto Municipal n 10.296, de 13 de julho de 2000. CAPTULO VII DAS DISPOSIES FINAIS Art. 11 - A Fiscalizao e Vigilncia Sanitria das instituies de longa permanncia para idosos regulamentados nesta Norma Tcnica Especial, nos termos do artigo 107 da Lei Municipal n 7.031, de 12 de janeiro de 1996 e do art. 5 da Lei Municipal n 7.774, de 16 de julho de 1999, ser de competncia dos Fiscais Sanitrios Municipais, em ao individualizada ou em conjunto com as demais autoridades sanitrias definidas em Lei. 1 - O gerenciamento e distribuio dos Fiscais Sanitrios Municipais para Fiscalizao e Vigilncia Sanitria nas instituies de longa permanncia para idosos previstos nesta Norma Tcnica Especial, ser de competncia da Vigilncia Sanitria Municipal da Secretaria Municipal de Sade, atravs de ato interno. 2 - A composio de equipes multidisciplinares ou grupos de fiscalizao profissional sanitria e tcnica, para vistoria nas instituies de longa permanncia para idosos regulamentados nesta Norma Tcnica Especial, quando necessrio, ser de exclusiva competncia da Secretria Municipal de Sade. Art. 13 - As penalidades s infraes aos dispositivos fixados nesta Norma Tcnica Especial sero capitulados observados os preceitos contidos na Lei Municipal n 7.031, de 12 de janeiro de 1996, em especial do art. 97 e de seus incisos que forem compatveis. Art. 14 - Toda a legislao sanitria federal, estadual e municipal, inclusive as editadas pelo Ministrio da Previdncia e Assistncia Social ou outro que o substitua, em vigor referente ao assunto ora regulamentado, no conflitante com esta Norma Tcnica Especial, sero plenamente utilizadas pelas autoridades sanitrias competentes, nos termos do art.107 da Lei Municipal n 7.031, de 12 janeiro de 1996. Pargrafo nico - Ficam as instituies regulamentadas nesta Norma Tcnica Especial a participar ativamente das campanhas oficiais de vacinao e programas de preveno e tratamento da sade. Art. 15 - Aps a publicao desta Norma Tcnica Especial, ser baixado por ato do Chefe do Servio de Vigilncia Sanitria Municipal da Secretaria Municipal de Sade, um Roteiro de Inspeo Fiscal Sanitria em Instituies de Longa Permanncia para Idosos, objetivando uniformizao de procedimentos de fiscalizao sanitria e para concesso do Alvar de Autorizao Sanitria. Art. 16 - A presente Norma Tcnica Especial poder ser revista a qualquer tempo, e ser atualizada de acordo com a necessidade, segundo normas legais regulamentares supervenientes. 1- As disposies desta Norma Tcnica Especial devero ser atendidas integralmente por as instituies de longa permanncia para idosos que vierem a se instalar no municpio, a partir da data de sua publicao. 2 - Fica concedido um prazo de 02(dois) anos, a contar da publicao desta Norma Tcnica Especial, para que as instituies de longa permanncia para idosos que se encontram atualmente instaladas no municpio se adaptem mesma. Neste caso, a Vigilncia Sanitria consignar um Auto de Advertncia, apontando as irregularidades constatatas e o prazo de 02(dois) para correo. 3 - As irregularidades que necessitarem de correo imediata, em virtude do risco sade que possa trazer aos internos das instituies de longa permanncia para idosos, sero determinadas imediatamente pela Vigilncia Sanitria Municipal, independente do prazo fixado no pargrafo anterior, inclusive com a interdio das mesmas, se for o caso. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2000 Maria do Socorro Alves Lemos Secretria Municipal de Sade e Gestor do SUS-BH ESTATUTO DO IDOSO SENADO FEDERAL COMISSO DIRETORA PARECER N 1301, DE 2003 Redao final do Projeto de Lei da Cmara n 57, de 2003 (n 3.561, de 1997, na Casa de origem). A Comisso Diretora apresenta a redao final do Projeto de Lei da Cmara n 57, de 2003 (n 3.561, de 1997, na Casa de origem), que dispe sobre o Estatuto do Idoso e d outras providncias, consolidando as emendas de redao aprovadas pelo Plenrio. Sala de Reunies da Comisso, em 23 de setembro de 2003. ANEXO AO PARECER N 1.301, DE 2003. Redao final do Projeto de Lei da Cmara n 57, de 2003 (n 3.561, de 1997, na Casa de origem). Dispe sobre o Estatuto do Idoso e d outras providncias. O CONGRESSO NACIONAL decreta: TTULO I DISPOSIES PRELIMINARES Art. 1 institudo o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados s pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes pessoa humana, sem prejuzo da proteo integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservao de sua sade fsica e mental e seu aperfeioamento moral, intelectual, espiritual e social, em condies de liberdade e dignidade. Art. 3 obrigao da famlia, da comunidade, da sociedade e do Poder Pblico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivao do direito vida, sade, alimentao, educao, cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, ao respeito e convivncia familiar e comunitria. Pargrafo nico. A garantia de prioridade compreende: I atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos rgos pblicos e privados prestadores de servios populao; II preferncia na formulao e na execuo de polticas sociais pblicas especficas; III destinao privilegiada de recursos pblicos nas reas relacionadas com a proteo ao idoso; IV viabilizao de formas alternativas de participao, ocupao e convvio do idoso com as demais geraes; V priorizao do atendimento do idoso por sua prpria famlia, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que no a possuam ou caream de condies de manuteno da prpria sobrevivncia; VI capacitao e reciclagem dos recursos humanos nas reas de geriatria e gerontologia e na prestao de servios aos idosos; VII estabelecimento de mecanismos que favoream a divulgao de informaes de carter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; VIII garantia de acesso rede de servios de sade e de assistncia social locais. Art. 4 Nenhum idoso ser objeto de qualquer tipo de negligncia, discriminao, violncia, crueldade ou opresso, e todo atentado aos seus direitos, por ao ou omisso, ser punido na forma da lei. 1 dever de todos prevenir a ameaa ou violao aos direitos do idoso. 2 As obrigaes previstas nesta Lei no excluem da preveno outras decorrentes dos princpios por ela adotados. Art. 5 A inobservncia das normas de preveno importar em responsabilidade pessoa fsica ou jurdica nos termos da lei. Art. 6 Todo cidado tem o dever de comunicar autoridade competente qualquer forma de violao a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. Art. 7 Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei n 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelaro pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. TTULO II DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CAPTULO I DO DIREITO VIDA Art. 8 O envelhecimento um direito personalssimo e a sua proteo um direito social, nos termos desta Lei e da legislao vigente. Art. 9 obrigao do Estado, garantir pessoa idosa a proteo vida e sade, mediante efetivao de polticas sociais pblicas que permitam um envelhecimento saudvel e em condies de dignidade. CAPTULO II DO DIREITO LIBERDADE, AO RESPEITO E DIGNIDADE Art. 10. obrigao do Estado e da sociedade, assegurar pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, polticos, individuais e sociais, garantidos na Constituio e nas leis. 1 O direito liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I faculdade de ir, vir e estar nos logradouros pblicos e espaos comunitrios, ressalvadas as restries legais; II opinio e expresso; III crena e culto religioso; IV prtica de esportes e de diverses; V participao na vida familiar e comunitria; VI participao na vida poltica, na forma da lei; VII faculdade de buscar refgio, auxlio e orientao. 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade fsica, psquica e moral, abrangendo a preservao da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idias e crenas, dos espaos e dos objetos pessoais. 3 dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatrio ou constrangedor. CAPTULO III DOS ALIMENTOS Art. 11. Os alimentos sero prestados ao idoso na forma da lei civil. Art. 12. A obrigao alimentar solidria, podendo o idoso optar entre os prestadores. Art. 13. As transaes relativas a alimentos podero ser celebradas perante o Promotor de Justia, que as referendar, e passaro a ter efeito de ttulo executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. Art. 14. Se o idoso ou seus familiares no possurem condies econmicas de prover o seu sustento, impe-se ao Poder Pblico esse provimento, no mbito da assistncia social. CAPTULO IV DO DIREITO SADE Art. 15. assegurada a ateno integral sade do idoso, por intermdio do Sistema nico de Sade SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitrio, em conjunto articulado e contnuo das aes e servios, para a preveno, promoo, proteo e recuperao da sade, incluindo a ateno especial s doenas que afetam preferencialmente os idosos. 1 A preveno e a manuteno da sade do idoso sero efetivadas por meio de: I cadastramento da populao idosa em base territorial; II atendimento geritrico e gerontolgico em ambulatrios; III unidades geritricas de referncia, com pessoal especializado nas reas de geriatria e gerontologia social; IV atendimento domiciliar, incluindo a internao, para a populao que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituies pblicas, filantrpicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Pblico, nos meios urbano e rural; V reabilitao orientada pela geriatria e gerontologia, para reduo das seqelas decorrentes do agravo da sade. 2 Incumbe ao Poder Pblico fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como prteses, rteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitao ou reabilitao. 3 vedada a discriminao do idoso nos planos de sade pela cobrana de valores diferenciados em razo da idade. 4 Os idosos portadores de deficincia ou com limitao incapacitante tero atendimento especializado, nos termos da lei. Art. 16. Ao idoso internado ou em observao assegurado o direito a acompanhante, devendo o rgo de sade proporcionar as condies adequadas para a sua permanncia em tempo integral, segundo o critrio mdico. Pargrafo nico. Caber ao profissional de sade responsvel pelo tratamento conceder autorizao para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justific-la por escrito. Art. 17. Ao idoso que esteja no domnio de suas faculdades mentais assegurado o direito de optar pelo tratamento de sade que lhe for reputado mais favorvel. Pargrafo nico. No estando o idoso em condies de proceder opo, esta ser feita: I pelo curador, quando o idoso for interditado; II pelos familiares, quando o idoso no tiver curador ou este no puder ser contactado em tempo hbil; III pelo mdico, quando ocorrer iminente risco de vida e no houver tempo hbil para consulta a curador ou familiar; IV - pelo prprio mdico, quando no houver curador ou familiar conhecido, caso em que dever comunicar o fato ao Ministrio Pblico. Art. 18. As instituies de sade devem atender aos critrios mnimos para o atendimento s necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitao dos profissionais, assim como orientao a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda. Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmao de maus-tratos contra idoso sero obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de sade a quaisquer dos seguintes rgos: I autoridade policial; II Ministrio Pblico; III Conselho Municipal do Idoso; IV Conselho Estadual do Idoso; V Conselho Nacional do Idoso. CAPTULO V DA EDUCAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Art. 20. O idoso tem direito a educao, cultura, esporte, lazer, diverses, espetculos, produtos e servios que respeitem sua peculiar condio de idade. Art. 21. O Poder Pblico criar oportunidades de acesso do idoso educao, adequando currculos, metodologias e material didtico aos programas educacionais a ele destinados. 1 Os cursos especiais para idosos incluiro contedo relativo s tcnicas de comunicao, computao e demais avanos tecnolgicos, para sua integrao vida moderna. 2 Os idosos participaro das comemoraes de carter cvico ou cultural, para transmisso de conhecimentos e vivncias s demais geraes, no sentido da preservao da memria e da identidade culturais. Art. 22. Nos currculos mnimos dos diversos nveis de ensino formal sero inseridos contedos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e valorizao do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matria. Art. 23. A participao dos idosos em atividades culturais e de lazer ser proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqenta por cento) nos ingressos para eventos artsticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Art. 24. Os meios de comunicao mantero espaos ou horrios especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artstica e cultural, e ao pblico sobre o processo de envelhecimento. Art. 25. O Poder Pblico apoiar a criao de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivar a publicao de livros e peridicos, de contedo e padro editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural reduo da capacidade visual. CAPTULO VI DA PROFISSIONALIZAO E DO TRABALHO Art. 26. O idoso tem direito ao exerccio de atividade profissional, respeitadas suas condies fsicas, intelectuais e psquicas. Art. 27. Na admisso do idoso em qualquer trabalho ou emprego, vedada a discriminao e a fixao de limite mximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Pargrafo nico. O primeiro critrio de desempate em concurso pblico ser a idade, dando-se preferncia ao de idade mais elevada. Art. 28. O Poder Pblico criar e estimular programas de: I profissionalizao especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; II preparao dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedncia mnima de 1 (um) ano, por meio de estmulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania; III estmulo s empresas privadas para admisso de idosos ao trabalho. CAPTULO VII DA PREVIDNCIA SOCIAL Art. 29. Os benefcios de aposentadoria e penso do Regime Geral da Previdncia Social observaro, na sua concesso, critrios de clculo que preservem o valor real dos salrios sobre os quais incidiram contribuio, nos termos da legislao vigente. Pargrafo nico. Os valores dos benefcios em manuteno sero reajustados na mesma data de reajuste do salrio-mnimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de incio ou do seu ltimo reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os critrios estabelecidos pela Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 30. A perda da condio de segurado no ser considerada para a concesso da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mnimo, o tempo de contribuio correspondente ao exigido para efeito de carncia na data de requerimento do benefcio. Pargrafo nico. O clculo do valor do benefcio previsto no caput observar o disposto no caput e 2 do art. 3 da Lei n 9.876, de 26 de novembro de 1999, ou, no havendo salrios-de-contribuio recolhidos a partir da competncia de julho de 1994, o disposto no art. 35 da Lei n 8.213, de 1991. Art. 31. O pagamento de parcelas relativas a benefcios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdncia Social, ser atualizado pelo mesmo ndice utilizado para os reajustamentos dos benefcios do Regime Geral de Previdncia Social, verificado no perodo compreendido entre o ms que deveria ter sido pago e o ms do efetivo pagamento. Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, a data-base dos aposentados e pensionistas. CAPTULO VIII DA ASSISTNCIA SOCIAL Art. 33. A assistncia social aos idosos ser prestada, de forma articulada, conforme os princpios e diretrizes previstos na Lei Orgnica da Assistncia Social, na Poltica Nacional do Idoso, no Sistema nico de Sade e demais normas pertinentes. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que no possuam meios para prover sua subsistncia, nem de t-la provida por sua famlia, assegurado o benefcio mensal de 1 (um) salrio-mnimo, nos termos da Lei Orgnica da Assistncia Social Loas. Pargrafo nico. O benefcio j concedido a qualquer membro da famlia nos termos do caput no ser computado para os fins do clculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas. Art. 35. Todas as entidades de longa permanncia, ou casa-lar, so obrigadas a firmar contrato de prestao de servios com a pessoa idosa abrigada. 1 No caso de entidades filantrpicas, ou casa-lar, facultada a cobrana de participao do idoso no custeio da entidade. 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistncia Social estabelecer a forma de participao prevista no 1, que no poder exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefcio previdencirio ou de assistncia social percebido pelo idoso. 3 Se a pessoa idosa for incapaz, caber a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo. Art. 36. O acolhimento de idosos em situao de risco social, por adulto ou ncleo familiar, caracteriza a dependncia econmica, para os efeitos legais. CAPTULO IX DA HABITAO Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da famlia natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituio pblica ou privada. 1 A assistncia integral na modalidade de entidade de longa permanncia ser prestada quando verificada inexistncia de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carncia de recursos financeiros prprios ou da famlia. 2 Toda instituio dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificao externa visvel, sob pena de interdio, alm de atender toda a legislao pertinente. 3 As instituies que abrigarem idosos so obrigadas a manter padres de habitao compatveis com as necessidades deles, bem como provlos om alimentao regular e higiene indispensveis s normas sanitrias e com estas condizentes, sob as penas da lei. Art. 38. Nos programas habitacionais, pblicos ou subsidiados com recursos pblicos, o idoso goza de prioridade na aquisio de imvel para moradia prpria, observado o seguinte: I reserva de 3% (trs por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos; II implantao de equipamentos urbanos comunitrios voltados ao idoso; III eliminao de barreiras arquitetnicas e urbansticas, para garantia de acessibilidade ao idoso; IV critrios de financiamento compatveis com os rendimentos de aposentadoria e penso. CAPTULO X DO TRANSPORTE Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos pblicos urbanos e semi urbanos, exceto nos servios seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos servios regulares. 1 Para ter acesso gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faa prova de sua idade. 2 Nos veculos de transporte coletivo de que trata este artigo, sero reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etria entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficar a critrio da legislao local dispor sobre as condies para exerccio da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-, nos termos da legislao especfica: I a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veculo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salrios-mnimos; II desconto de 50% (cinqenta por cento), no mnimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salrios-mnimos. Pargrafo nico. Caber aos rgos competentes definir os mecanismos e os critrios para o exerccio dos direitos previstos nos incisos I e II. Art. 41. assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos pblicos e privados, as quais devero ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Art. 42. assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo. TTULO III DAS MEDIDAS DE PROTEO CAPTULO I DAS DISPOSIES GERAIS Art. 43. As medidas de proteo ao idoso so aplicveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaados ou violados: I por ao ou omisso da sociedade ou do Estado; II por falta, omisso ou abuso da famlia, curador ou entidade de atendimento; III em razo de sua condio pessoal. CAPTULO II DAS MEDIDAS ESPECFICAS DE PROTEO Art. 44. As medidas de proteo ao idoso previstas nesta Lei podero ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levaro em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vnculos familiares e comunitrios. Art. 45. Verificada qualquer das hipteses previstas no art. 43, o Ministrio Pblico ou o Poder Judicirio, a requerimento daquele, poder determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I encaminhamento famlia ou curador, mediante termo de responsabilidade; II orientao, apoio e acompanhamento temporrios; III requisio para tratamento de sua sade, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; IV incluso em programa oficial ou comunitrio de auxlio, orientao e tratamento a usurios dependentes de drogas lcitas ou ilcitas, ao prprio idoso ou pessoa de sua convivncia que lhe cause perturbao; V abrigo em entidade; VI abrigo temporrio. TTULO IV DA POLTICA DE ATENDIMENTO AO IDOSO CAPTULO I DISPOSIES GERAIS Art. 46. A poltica de atendimento ao idoso far-se- por meio do conjunto articulado de aes governamentais e no-governamentais da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios. Art. 47. So linhas de ao da poltica de atendimento: I polticas sociais bsicas, previstas na Lei n 8.842, de 4 de janeiro de 1994; II polticas e programas de assistncia social, em carter supletivo, para aqueles que necessitarem; III servios especiais de preveno e atendimento s vtimas de negligncia, maus-tratos, explorao, abuso, crueldade e opresso; IV servio de identificao e localizao de parentes ou responsveis por idosos abandonados em hospitais e instituies de longa permanncia; V proteo jurdico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos; VI mobilizao da opinio pblica no sentido da participao dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. CAPTULO II DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO AO IDOSO Art. 48. As entidades de atendimento so responsveis pela manuteno das prprias unidades, observadas as normas de planejamento e execuo emanadas do rgo competente da Poltica Nacional do Idoso, conforme a Lei n 8.842, de 1994. Pargrafo nico. As entidades governamentais e nogovernamentais de assistncia ao idoso ficam sujeitas inscrio de seus programas, junto ao rgo competente da Vigilncia Sanitria e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: I oferecer instalaes fsicas em condies adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurana; II apresentar objetivos estatutrios e plano de trabalho compatveis com os princpios desta Lei; III estar regularmente constituda; IV demonstrar a idoneidade de seus dirigentes. Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalizao de longa permanncia adotaro os seguintes princpios: I preservao dos vnculos familiares; II atendimento personalizado e em pequenos grupos; III manuteno do idoso na mesma instituio, salvo em caso de fora maior; IV participao do idoso nas atividades comunitrias, de carter interno e externo; V observncia dos direitos e garantias dos idosos; VI preservao da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade. Pargrafo nico. O dirigente de instituio prestadora de atendimento ao idoso responder civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuzo das sanes administrativas. Art. 50. Constituem obrigaes das entidades de atendimento: I celebrar contrato escrito de prestao de servio com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigaes da entidade e prestaes decorrentes do contrato, com os respectivos preos, se for o caso; II observar os direitos e as garantias de que so titulares os idosos; III fornecer vesturio adequado, se for pblica, e alimentao suficiente; IV oferecer instalaes fsicas em condies adequadas de habitabilidade; V oferecer atendimento personalizado; VI diligenciar no sentido da preservao dos vnculos familiares; VII oferecer acomodaes apropriadas para recebimento de visitas; VIII proporcionar cuidados sade, conforme a necessidade do idoso; IX promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer; X propiciar assistncia religiosa queles que desejarem, de acordo com suas crenas; XI proceder a estudo social e pessoal de cada caso; XII comunicar autoridade competente de sade toda ocorrncia de idoso portador de doenas infecto-contagiosas; XIII providenciar ou solicitar que o Ministrio Pblico requisite os documentos necessrios ao exerccio da cidadania queles que no os tiverem, na forma da lei; XIV fornecer comprovante de depsito dos bens mveis que receberem dos idosos; XV manter arquivo de anotaes onde constem data e circunstncias do atendimento, nome do idoso, responsvel, parentes, endereos, cidade, relao de seus pertences, bem como o valor de contribuies, e suas alteraes, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificao e a individualizao do atendimento; XVI comunicar ao Ministrio Pblico, para as providncias cabveis, a situao de abandono moral ou material por parte dos familiares; XVII manter no quadro de pessoal profissionais com formao especfica. Art. 51. As instituies filantrpicas ou sem fins lucrativos prestadoras de servio ao idoso tero direito assistncia judiciria gratuita. CAPTULO III DA FISCALIZAO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO Art. 52. As entidades governamentais e no-governamentais de atendimento ao idoso sero fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministrio Pblico, Vigilncia Sanitria e outros previstos em lei. Art. 53. O art. 7 da Lei n 8.842, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redao: Art. 7 Compete aos Conselhos de que trata o art. 6 desta Lei a superviso, o acompanhamento, a fiscalizao e a avaliao da poltica nacional do idoso, no mbito das respectivas instncias poltico-administrativas.(NR) Art. 54. Ser dada publicidade das prestaes de contas dos recursos pblicos e privados recebidos pelas entidades de atendimento. Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinaes desta Lei ficaro sujeitas, sem prejuzo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, s seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I as entidades governamentais: a) advertncia; b) afastamento provisrio de seus dirigentes; c) afastamento definitivo de seus dirigentes; d) fechamento de unidade ou interdio de programa; II as entidades no-governamentais: a) advertncia; b) multa; c) suspenso parcial ou total do repasse de verbas pblicas; d) interdio de unidade ou suspenso de programa; e) proibio de atendimento a idosos a bem do interesse pblico. 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relao ao programa, caber o afastamento provisrio dos dirigentes ou a interdio da unidade e a suspenso do programa. 2 A suspenso parcial ou total do repasse de verbas pblicas ocorrer quando verificada a m aplicao ou desvio de finalidade dos recursos. 3 Na ocorrncia de infrao por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, ser o fato comunicado ao Ministrio Pblico, para as providncias cabveis, inclusive para promover a suspenso das atividades ou dissoluo da entidade, com a proibio de atendimento a idosos a bem do interesse pblico, sem prejuzo das providncias a serem tomadas pela Vigilncia Sanitria. 4 Na aplicao das penalidades, sero consideradas a natureza e a gravidade da infrao cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade. CAPITULO IV DAS INFRAES ADMINISTRATIVAS Art. 56. Deixar a entidade de atendimento de cumprir as determinaes do art. 50 desta Lei: Pena multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (trs mil reais), se o fato no for caracterizado como crime, podendo haver a interdio do estabelecimento at que sejam cumpridas as exigncias legais. Pargrafo nico. No caso de interdio do estabelecimento de longa permanncia, os idosos abrigados sero transferidos para outra instituio, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdio. Art. 57. Deixar o profissional de sade ou o responsvel por estabelecimento de sade ou instituio de longa permanncia de comunicar autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (trs mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidncia. Art. 58. Deixar de cumprir as determinaes desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso: Pena multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso. CAPTULO V DA APURAO ADMINISTRATIVA DE INFRAO S NORMAS DE PROTEO AO IDOSO Art. 59. Os valores monetrios expressos no Captulo IV sero atualizados anualmente, na forma da lei. Art. 60. O procedimento para a imposio de penalidade administrativa por infrao s normas de proteo ao idoso ter incio com requisio do Ministrio Pblico ou auto de infrao elaborado por servidor efetivo e assinado, se possvel, por duas testemunhas. 1 No procedimento iniciado com o auto de infrao podero ser usadas frmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstncias da infrao. 2 Sempre que possvel, verificao da infrao seguir-se- a lavratura do auto, ou este ser lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por motivo justificado. Art. 61. O autuado ter prazo de 10 (dez) dias para a apresentao da defesa, contado da data da intimao, que ser feita: I pelo autuante, no instrumento de autuao, quando for lavrado na presena do infrator; II por via postal, com aviso de recebimento. Art. 62. Havendo risco para a vida ou sade do idoso, a autoridade competente aplicar entidade de atendimento as sanes regulamentares, sem prejuzo da iniciativa e das providncias que vierem a ser adotadas pelo Ministrio Pblico ou pelas demais instituies legitimadas para a fiscalizao. Art. 63. Nos casos em que no houver risco para a vida ou a sade da pessoa idosa abrigada, a autoridade competente aplicar entidade de atendimento as sanes regulamentares, sem prejuzo da iniciativa e das providncias que vierem a ser adotadas pelo Ministrio Pblico ou pelas demais instituies legitimadas para a fiscalizao. CAPTULO VI DA APURAO JUDICIAL DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADE DE ATENDIMENTO Art. 64. Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Captulo as disposies das Leis ns 6.437, de 20 de agosto de 1977, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 65. O procedimento de apurao de irregularidade em entidade governamental e no-governamental de atendimento ao idoso ter incio mediante petio fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do Ministrio Pblico. Art. 66. Havendo motivo grave, poder a autoridade judiciria, ouvido o Ministrio Pblico, decretar liminarmente o afastamento provisrio do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar leso aos direitos do idoso, mediante deciso fundamentada. Art. 67. O dirigente da entidade ser citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir. Art. 68. Apresentada a defesa, o juiz proceder na conformidade do art. 69 ou, se necessrio, designar audincia de instruo e julgamento, deliberando sobre a necessidade de produo de outras provas. 1 Salvo manifestao em audincia, as partes e o Ministrio Pblico tero 5 (cinco) dias para oferecer alegaes finais, decidindo a autoridade judiciria em igual prazo. 2 Em se tratando de afastamento provisrio ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciria oficiar a autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder substituio. 3 Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciria poder fixar prazo para a remoo das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigncias, o processo ser extinto, sem julgamento do mrito. 4 A multa e a advertncia sero impostas ao dirigente da entidade ou ao responsvel pelo programa de atendimento. TTULO V DO ACESSO JUSTIA CAPTULO I DISPOSIES GERAIS Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, s disposies deste Captulo, o procedimento sumrio previsto no Cdigo de Processo Civil, naquilo que no contrarie os prazos previstos nesta Lei. Art. 70. O Poder Pblico poder criar varas especializadas e exclusivas do idoso. Art. 71. assegurada prioridade na tramitao dos processos e procedimentos e na execuo dos atos e diligncias judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instncia. 1 O interessado na obteno da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requerer o benefcio autoridade judiciria competente para decidir o feito, que determinar as providncias a serem cumpridas, anotando-se essa circunstncia em local visvel nos autos do processo. 2 A prioridade no cessar com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cnjuge suprstite, companheiro ou companheira, com unio estvel, maior de 60 (sessenta) anos. 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administrao Pblica, empresas prestadoras de servios pblicos e instituies financeiras, ao atendimento preferencial junto Defensoria Publica da Unio, dos Estados e do Distrito Federal em relao aos Servios de Assistncia Judiciria. 4 Para o atendimento prioritrio ser garantido ao idoso o fcil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinao a idosos em local visvel e caracteres legveis. CAPTULO II DO MINISTRIO PBLICO Art. 72. O inciso II do art. 275 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Cdigo de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alnea h: Art. 275 ............................................................................................................................... ................................................................................................................................................ II ............................................................................................................................................ ................................................................................................................................................ h) em que for parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. .............................................................................(NR) Art. 73. As funes do Ministrio Pblico, previstas nesta Lei, sero exercidas nos termos da respectiva Lei Orgnica. Art. 74. Compete ao Ministrio Pblico: I instaurar o inqurito civil e a ao civil pblica para a proteo dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponveis e individuais homogneos do idoso; II promover e acompanhar as aes de alimentos, de interdio total ou parcial, de designao de curador especial, em circunstncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condies de risco; III atuar como substituto processual do idoso em situao de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei; IV promover a revogao de instrumento procuratrio do idoso, nas hipteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessrio ou o interesse pblico justificar; V instaurar procedimento administrativo e, para instru-lo: a) expedir notificaes, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de no comparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar conduo coercitiva, inclusive pela Polcia Civil ou Militar; b) requisitar informaes, exames, percias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administrao direta e indireta, bem como promover inspees e diligncias investigatrias; c) requisitar informaes e documentos particulares de instituies privadas; VI instaurar sindicncias, requisitar diligncias investigatrias e a instaurao de inqurito policial, para a apurao de ilcitos ou infraes s normas de proteo ao idoso; VII zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabveis; VIII inspecionar as entidades pblicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessrias remoo de irregularidades porventura verificadas; IX requisitar fora policial, bem como a colaborao dos servios de sade, educacionais e de assistncia social, pblicos, para o desempenho de suas atribuies; X referendar transaes envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei. 1 A legitimao do Ministrio Pblico para as aes cveis previstas neste artigo no impede a de terceiros, nas mesmas hipteses, segundo dispuser a lei. 2 As atribuies constantes deste artigo no excluem outras, desde que compatveis com a finalidade e atribuies do Ministrio Pblico. 3 O representante do Ministrio Pblico, no exerccio de suas funes, ter livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso. Art. 75. Nos processos e procedimentos em que no for parte, atuar obrigatoriamente o Ministrio Pblico na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipteses em que ter vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligncias e produo de outras provas, usando os recursos cabveis. Art. 76. A intimao do Ministrio Pblico, em qualquer caso, ser feita pessoalmente. Art. 77. A falta de interveno do Ministrio Pblico acarreta a nulidade do feito, que ser declarada de ofcio pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado. CAPTULO III DA PROTEO JUDICIAL DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS INDISPONVEIS OU HOMOGNEOS Art. 78. As manifestaes processuais do representante do Ministrio Pblico devero ser fundamentadas. Art. 79. Regem-se pelas disposies desta Lei as aes de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes omisso ou ao oferecimento insatisfatrio de: I acesso s aes e servios de sade; II atendimento especializado ao idoso portador de deficincia ou com limitao incapacitante; III atendimento especializado ao idoso portador de doena infecto-contagiosa; IV servio de assistncia social visando ao amparo do idoso. Pargrafo nico. As hipteses previstas neste artigo no excluem da proteo judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponveis ou homogneos, prprios do idoso, protegidos em lei. Art. 80. As aes previstas neste Captulo sero propostas no foro do domiclio do idoso, cujo juzo ter competncia absoluta para processar a causa, ressalvadas as competncias da Justia Federal e a competncia originria dos Tribunais Superiores. Art. 81. Para as aes cveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponveis ou homogneos, consideram-se legitimados, concorrentemente: I o Ministrio Pblico; II a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios; III a Ordem dos Advogados do Brasil; IV as associaes legalmente constitudas h pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorizao da assemblia, se houver prvia autorizao estatutria. 1 Admitir-se- litisconsrcio facultativo entre os Ministrios Pblicos da Unio e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei. 2 Em caso de desistncia ou abandono da ao por associao legitimada, o Ministrio Pblico ou outro legitimado dever assumir a titularidade ativa. Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, so admissveis todas as espcies de ao pertinentes. Pargrafo nico. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio de atribuies de Poder Pblico, que lesem direito lquido e certo previsto nesta Lei, caber ao mandamental, que se reger pelas normas da lei do mandado de segurana. Art. 83. Na ao que tenha por objeto o cumprimento de obrigao de fazer ou no-fazer, o juiz conceder a tutela especfica da obrigao ou determinar providncias que assegurem o resultado prtico equivalente ao adimplemento. 1 Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficcia do provimento final, lcito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou aps justificao prvia, na forma do art. 273 do Cdigo de Processo Civil. 2 O juiz poder, na hiptese do 1 ou na sentena, impor multa diria ao ru, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou compatvel com a obrigao, fixando prazo razovel para o cumprimento do preceito. 3 A multa s ser exigvel do ru aps o trnsito em julgado da sentena favorvel ao autor, mas ser devida desde o dia em que se houver configurado. Art. 84. Os valores das multas previstas nesta Lei revertero ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistncia Social, ficando vinculados ao atendimento ao idoso. Pargrafo nico. As multas no recolhidas at 30 (trinta) dias aps o trnsito em julgado da deciso sero exigidas por meio de execuo promovida pelo Ministrio Pblico, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados em caso de inrcia daquele. Art. 85. O juiz poder conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparvel parte. Art. 86. Transitada em julgado a sentena que impuser condenao ao Poder Pblico, o juiz determinar a remessa de peas autoridade competente, para apurao da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ao ou omisso. Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trnsito em julgado da sentena condenatria favorvel ao idoso sem que o autor lhe promova a execuo, dever faz-lo o Ministrio Pblico, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o plo ativo, em caso de inrcia desse rgo. Art. 88. Nas aes de que trata este Captulo, no haver adiantamento de custas, emolumentos, honorrios periciais e quaisquer outras despesas. Pargrafo nico. No se impor sucumbncia ao Ministrio Pblico. Art. 89. Qualquer pessoa poder, e o servidor dever, provocar a iniciativa do Ministrio Pblico, prestando-lhe informaes sobre os fatos que constituam objeto de ao civil e indicando-lhe os elementos de convico. Art. 90. Os agentes pblicos em geral, os juzes e tribunais, no exerccio de suas funes, quando tiverem conhecimento de fatos que possam configurar crime de ao pblica contra idoso ou ensejar a propositura de ao para sua defesa, devem encaminhar as peas pertinentes ao Ministrio Pblico, para as providncias cabveis. Art. 91. Para instruir a petio inicial, o interessado poder requerer s autoridades competentes as certides e informaes que julgar necessrias, que sero fornecidas no prazo de 10 (dez) dias. Art. 92. O Ministrio Pblico poder instaurar sob sua presidncia, inqurito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo pblico ou particular, certides, informaes, exames ou percias, no prazo que assinalar, o qual no poder ser inferior a 10 (dez) dias. 1 Se o rgo do Ministrio Pblico, esgotadas todas as diligncias, se convencer da inexistncia de fundamento para a propositura da ao civil ou de peas informativas, determinar o seu arquivamento, fazendo-o fundamentadamente. 2 Os autos do inqurito civil ou as peas de informao arquivados sero remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (trs) dias, ao Conselho Superior do Ministrio Pblico ou Cmara de Coordenao e Reviso do Ministrio Pblico. 3 At que seja homologado ou rejeitado o arquivamento, pelo Conselho Superior do Ministrio Pblico ou por Cmara de Coordenao e Reviso do Ministrio Pblico, as associaes legitimadas podero apresentar razes escritas ou documentos, que sero juntados ou anexados s peas de informao. 4 Deixando o Conselho Superior ou a Cmara de Coordenao e Reviso do Ministrio Pblico de homologar a promoo de arquivamento, ser designado outro membro do Ministrio Pblico para o ajuizamento da ao. TTULO VI DOS CRIMES CAPTULO I DISPOSIES GERAIS Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposies da Lei n 7.347, de 24 de julho de 1985. Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena mxima privativa de liberdade no ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposies do Cdigo Penal e do Cdigo de Processo Penal. CAPTULO II DOS CRIMES EM ESPCIE Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei so de ao penal pblica incondicionada, no se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Cdigo Penal. Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operaes bancrias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessrio ao exerccio da cidadania, por motivo de idade: Pena Recluso de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. 2 A pena ser aumentada de 1/3 (um tero) se a vtima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente. Art. 97. Deixar de prestar assistncia ao idoso, quando possvel fazlo sem risco pessoal, em situao de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistncia sade, sem justa causa, ou no pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pblica: Pena deteno de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Pargrafo nico. A pena aumentada de metade, se da omisso resulta leso corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte. Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de sade, entidades de longa permanncia, ou congneres, ou no prover suas necessidades bsicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena deteno de 6 (seis) meses a 3 (trs) anos e multa. Art. 99. Expor a perigo a integridade e a sade, fsica ou psquica, do idoso, submetendo-o a condies desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensveis, quando obrigado a faz-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena deteno de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. 1 Se do fato resulta leso corporal de natureza grave: Pena recluso de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 2 Se resulta a morte: Pena recluso de 4 (quatro) a 12 (doze) anos. Art. 100. Constitui crime punvel com recluso de (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I obstar o acesso de algum a qualquer cargo pblico por motivo de idade; II negar a algum, por motivo de idade, emprego ou trabalho; III recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistncia sade, sem justa causa, a pessoa idosa; IV deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execuo de ordem judicial expedida na ao civil a que alude esta Lei; V recusar, retardar ou omitir dados tcnicos indispensveis propositura da ao civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministrio Pblico. Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execuo de ordem judicial expedida nas aes em que for parte ou interveniente o idoso: Pena deteno de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, penso ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicao diversa da de sua finalidade: Pena recluso de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanncia do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procurao entidade de atendimento: Pena deteno de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Art. 104. Reter o carto magntico de conta bancria relativa a benefcios, proventos ou penso do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dvida: Pena deteno de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicao, informaes ou imagens depreciativas ou injuriosas pessoa do idoso: Pena deteno de 1 (um) a 3 (trs) anos e multa. Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procurao para fins de administrao de bens ou deles dispor livremente: Pena recluso de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procurao: Pena recluso de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representao legal: Pena recluso de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. TTULO VII DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS Art. 109. Impedir ou embaraar ato do representante do Ministrio Pblico ou de qualquer outro agente fiscalizador: Pena recluso de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Art. 110. O Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Cdigo Penal, passa a vigorar com as seguintes alteraes: Art. 61 ................................................................................................................................. ................................................................................................................................................ II ........................................................................................................................................... ................................................................................................................................................ h) contra criana, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grvida; .......................................................................... (NR) Art. 121 ............................................................................................................................... ................................................................................................................................................ 4 No homicdio culposo, a pena aumentada de 1/3 (um tero), se o crime resulta de inobservncia de regra tcnica de profisso, arte ou ofcio, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro vtima, no procura diminuir as conseqncias do seu ato, ou foge para evitar priso em flagrante. Sendo doloso o homicdio, a pena aumentada de 1/3 (um tero) se o crime praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. ..................................................................... (NR) Art. 133 ............................................................................................................................... ................................................................................................................................................ 3......................................................................................................................................... ................................................................................................................................................ III se a vtima maior de 60 (sessenta) anos.(NR) Art. 140 ............................................................................................................................... ................................................................................................................................................ 3 Se a injria consiste na utilizao de elementos referentes a raa, cor, etnia, religio, origem ou a condio de pessoa idosa ou portadora de deficincia: ........................................................................ (NR) Art. 141 ............................................................................................................................... ................................................................................................................................................ IV contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficincia, exceto no caso de injria. ........................................................................ (NR) Art. 148 .............................................................................................................................. ................................................................................................................................................ 1 .......................................................................... I se a vtima ascendente, descendente, cnjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos. ....................................................................... (NR) Art. 159 ............................................................................................................................... ................................................................................................................................................ 1 Se o seqestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqestrado menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime cometido por bando ou quadrilha. ........................................................................ (NR) Art. 183 ............................................................................................................................... ................................................................................................................................................ III se o crime praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.(NR) Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistncia do cnjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente invlido ou maior de 60 (sessenta) anos, no lhes proporcionando os recursos necessrios ou faltando ao pagamento de penso alimentcia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: ..................................................................... (NR) Art. 111. O art. 21 do Decreto-Lei n 3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravenes Penais, passa a vigorar acrescido do seguinte pargrafo nico: Art. 21 ................................................................................................................................ ................................................................................................................................................ Pargrafo nico. Aumenta-se a pena de 1/3 (um tero) at a metade se a vtima maior de 60 (sessenta) anos.(NR) Art. 112. O inciso II do 4 do art. 1 da Lei n 9.455, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redao: Art. 1 ................................................................................................................................. ................................................................................................................................................ 4 ........................................................................................................................................ II se o crime cometido contra criana, gestante, portador de deficincia, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; ........................................................................ (NR) Art. 113. O inciso III do art. 18 da Lei n 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redao: Art. 18 ................................................................................................................................ ................................................................................................................................................ III se qualquer deles decorrer de associao ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuda ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminao: ........................................................................ (NR) Art. 114. O art. 1 da Lei n 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redao: Art. 1 As pessoas portadoras de deficincia, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianas de colo tero atendimento prioritrio, nos termos desta Lei.(NR) Art. 115. O Oramento da Seguridade Social destinar ao Fundo Nacional de Assistncia Social, at que o Fundo Nacional do Idoso seja criado, os recursos necessrios, em cada exerccio financeiro, para aplicao em programas e aes relativos ao idoso. Art. 116. Sero includos nos censos demogrficos dados relativos populao idosa do Pas. Art. 117. O Poder Executivo encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei revendo os critrios de concesso do Benefcio de Prestao Continuada previsto na Lei Orgnica da Assistncia Social, de forma a garantir que o acesso ao direito seja condizente com o estgio de desenvolvimento scioeconmico alcanado pelo Pas. Art. 118. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicao, ressalvado o disposto no caput do art. 36, que vigorar a partir de 1 de janeiro de 2004. MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS A Secretaria Municipal de Sade dispensa para os idosos institucionalizados, mediante prescrio mdica, os medicamentos que fazem parte da padronizao do SUS (lista bsica do SUS e a lista complementar de Belo Horizonte, incluindo os de uso exclusivo de idosos). A Secretaria Municipal de Sade tem todo interesse em orientar as Instituies de Longa Permanncia para uma melhor conservao, dispensao e administrao dos medicamentos. Para isso importante que a Coordenao da ILP respeite os prazos acordados com os Centros de Sade da rea de abrangncia. Uma visita de um farmacutico ou de seu representante pode ser solicitada para uma avaliao da situao e sugesto de medidas necessrias. A listagem dos medicamentos pode ser consultada junto ao Centro de Sade de referncia. TELEFONES TEIS Conselho Municipal do Idoso 3277-4574Coordenao de Ateno Sade do Idoso 3277-9532  HYPERLINK mailto:adulto@pbh.gov.br adulto@pbh.gov.brDelegacia Especializada de Proteo ao Idoso 3236-1011Disque Idoso3277-4646 HYPERLINK "mailto:disqueidoso@pbh.gov.br"disqueidoso@pbh.gov.br Gerncia de Ateno Sade Barreiro 3277-5915Gerncia de Ateno Sade Centro Sul3277-4928Gerncia de Ateno Sade Leste3277-4287Gerncia de Ateno Sade Nordeste3277-6979Gerncia de Ateno Sade Noroeste3277-7601Gerncia de Ateno Sade Norte3277-7856Gerncia de Ateno Sade Oeste 3277-7020Gerncia de Ateno Sade Pampulha 3277-7943Gerncia de Ateno Sade Venda Nova3277-5412Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficincia e Idosa3335-8375Vigilncia Sanitria Municipal 3277-7833 Bibliografia recomendada Busse, Ewald W.. Blazer, Dau G. Pisiquiatria Geritrica Canado, Flvio A.X. Noes Prticas de Geriatria Duarte, Yeda A.O.. Diogo, Maria J. DElboux Atendimento Domiciliar Folstein MF, Folstein SE, McHUgh PR. 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In: Geriatric Secrets. Hanley & Belfus, Inc. / Philadelphia, 1996. Cap. 42, p.230-238.  Texto extrado do Manual do Curso de Cuidadores Terapeuta Ocupacional/Professora da Universidade Federal de Minas Gerais  Texto extrado do Manual do Curso de Cuidadores  Terapeuta Ocupacional/ Professora da Universidade Federal de Minas Gerais  Texto extrado do Manual do Curso de Cuidadores  Texto extrado do Manual do Curso de Cuidadores  Texto extrado do Manual do Curso de Cuidadores  Terapeuta Ocupacional/Professora da Universidade Federal de Minas Gerais  Extrado do livro "O amor que acende a lua" de Rubem Alves PAGE  PAGE   PAGE 81  EMBED PBrush  PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE  EMBED Word.Picture.8  Escala Geritrica de Depresso verso simplificada de 5 tens ( Para cada questo, escolha a opo que mais se assemelha ao que voc est sentindo nas ltimas semanas) Voc est satisfeito com sua vida?.......................................................... Sim No Voc fica freqentemente aborrecido?..................................................... Sim No Voc voc se sente intil com freqncia?.............................................. Sim No Voc prefere ficar em casa em vez de sair e fazer coisas novas?........... Sim No Voc pensa que no vale a pena viver como est agora?...................... Sim No   EMBED PBrush   EMBED PBrush   EMBED Word.Picture.8   EMBED PBrush    e "#+,EFGHIpqQRklmopĻįĻĻģĻĻėjg5UmHj5UmHjq5UmHj5UmH5mHjUj{UjU:CJ CJ0OJQJ CJ$OJQJ jU jUmH;  efghijklm{|}~$  efghijklm{|}~Jqecx H QQ83y5Jqecx N d J" d$$EF_`acdCD]^_abX Y r s t v w j?5UmHj5UmHjI5UmHj5UmHjS5UmHj5UmHj]5UmHj5UmH5mHj5UmH:    . / H I J L M k l     7 8 Q R S U V { |  j 5UmHj 5UmHj! 5UmHj5UmHj+5UmHj5UmHj55UmHj5UmH5mHj5UmH: N  W . z  M | #[Izm Ŀ~ytqnifc`]!T:|U@b%m@}#  W . z  M | #[Izdd J"   ( ) * , - . Z [ t u v x y      - . 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