ࡱ> +-()*'`UbjbjVwVw544y!!!!""""^^^8J^F_"V`V`:```bbb@BBBBBB$h hf"dbbddf!!``{hhhdT!R`"l`@hd@hh^$!"",0`J` @Eo^eThl0dqKg q0q"0bLb6h2c,^cEbbbffWhdbbbdddd"""5nX"""nX"""!!!!!!  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS N 001/SECOM/2011INCIO: 01.12.2011  VALIDADE/TRMINO: 30.11.2012 PRORROGADO ATE: 01/12/2013  P. A. N 2011 0.327.989-7 OBJETOCONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUES AUDIOVISUAIS PARA PRESTAO DE SERVIOS EM REPORTAGEM E PARA REGISTRO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SO PAULO, ABRANGENDO A CAPTAO, EDIO, ELABORAO DE RELEASE E ARQUIVAMENTO FSICO E INFORMATIZADO. PREOCONFORME PUBLICAO NO D.O.C. DE 01.12.11 PGINA 73.RAZO SOCIALBDT PLANEJAMENTO E COMUNICAO LTDA EPPCNPJN 67.138.560/0001-88ENDEREORua Martins Peres n 358 Bosque da Sade CEP. 04148-030 - So Paulo SPTelefone: (11) 5058-3126  Fax: (11) 3596-4482OBS:Alteraes, incluses e outros vide final do extrato Ata de R.P. n 001/SECOM/2011 Processo Administrativo n 2011-0.327.989-7 REGISTRO DE PREOS PARA CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUES AUDIOVISUAIS PARA PRESTAO DE SERVIOS EM REPORTAGEM E PARA REGISTRO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SO PAULO, ABRANGENGO A CAPTAO, EDIO ELABORAO DE RELEASE E ARQUIVAMENTO FSICO E INFORMATIZADO. Ao primeiro dia do ms de dezembro do ano de dois mil e onze, a PREFEITURA DO MUNICPIO DE SO PAULO, pela SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAO, situada no Viaduto do Ch, n 15 6 andar, nesta Capital, aqui representada, pelo Senhor Marcus Vinicius Sinval, Secretrio Executivo de Comunicao, e a empresa BDT PLANEJAMENTO E COMUNICAO LTDA. - EPP, situada na Rua Martins Peres n 358, bairro Bosque da Sade, CEP 04148-030, CNPJ n 67.138.560/0001-88, tel. (11) 5058-3126, fax. 3596-4482 neste ato representada por seu Scio Administrador, Senhor Srgio Yugo Ukei, portador do RG n 21.398.776-4 SSP/SP e inscrito no CPF (MF) sob n 125.588.048-12, nos termos da Lei Municipal n 13.278/2002, dos Decretos Municipais n 41.772/02, n 44.279/2003, e n 46.662/05, da Lei Federal n 10.520/2002 e da Lei Federal n 8.666/93, suas alteraes e Decretos Federais ns. 3.555/2000 e 3.722/2001, e demais normas complementares, e consoante as clusulas e condies constantes do Edital de Prego n 006/SECOM/2011 e deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preo, conforme deciso alcanada s fls. 129/130 e HOMOLOGADA fl. 138, ambas do processo administrativo n 2011-0.327.989-7, referente ao Prego Presencial n 006/SECOM/2011. CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preos dos itens dela constante, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, do artigo 3 e seguintes da Lei Municipal 13.278/02. 1.1.1. OBJETO 1.1.1.1. Contratao de empresa especializada em produes audiovisuais para prestao de servios em reportagem e para registro de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de So Paulo abrangendo a captao, edio, elaborao de release e arquivamento fsico e informatizado. 1.1.1.2. Todas as Unidades da Prefeitura Municipal de So Paulo que possuem dotao oramentria prpria podero aderir a Ata de Registro de Preos referente ao Objeto licitado. 1.1.1.3. A Prefeitura Municipal de So Paulo, computando-se todas as Unidades, contratar a quantidade estimada de 5.000 (cinco mil) horas/equipe mensais para realizao dos servios de cobertura jornalstica em eventos em geral; reunies culturais, administrativas e comunitrias; simpsios; conferncias; palestras; inauguraes e congneres, conforme este Anexo. 1.1.2. EQUIPE DE TRABALHO 1.1.2.1. A equipe da Contratada dever ser composta por, no mnimo: Equipe: a) 01 Coordenador b) 01 Produtor/Reprter c) 01 Assistente d) 01 Operador de Cmera e) 01 Editor de Imagem f) 01 Arquivista g) 01 Motorista 1.1.2.1.1. O profissional citado no item a do subitem 1.1.2.1. Coordenador, dever ser diplomado em jornalismo, comprovado por meio de diploma reconhecido pelo Ministrio da Educao, bem como ser experiente na elaborao de releases e reportagens produzidas para telejornalismo, demonstrado por meio de atestados emitidos pelos locais onde desempenhou as funes descritas. 1.1.2.1.2 O profissional citado no item c do subitem 1.1.2.1. Assistente, alm de ajudar no deslocamento e instalao dos equipamentos, operar a iluminao com kit tipo reprter com baterias no cinto ou sacola; ou em situaes que requeiram mais luz, kit de iluminao bsica para interiores com at 4 projetores com trip ligao na rede eltrica, dependendo dos horrios e das necessidades locais, instalao essa, que dever ser previamente acertada na fase de contratao com a unidade requisitante, para que essa ltima providencie as autorizaes necessrias para a conexo com a rede eltrica local. 1.1.2.2. Os profissionais descritos no subitem 1.1.2.1. devero ter experincia comprovada, por meio de atestados emitidos pelos locais onde desempenhou as funes de atuao na rea de perodo mnimo de 05 anos, correspondente s funes que iro realizar no servio prestado. 1.1.3. INFRAESTRUTURA DA EQUIPE 1.1.3.1. A infraestrutura da equipe dever ser composta de ENG Completo e equipamentos para edio, contendo: a) Cmeras profissionais e seus acessrios como: trip, baterias, etc; b) Microfones (sem cubos personalizados) e acessrios de udio; c) Kits de Iluminao, rebatedores, filtros e difusores; d) Monitores portteis; e) Ilha de Edio - estao digital no-linear profissional; f) Videoteca informatizada e climatizada no estabelecimento da Contratada para catalogao atravs de programa especificamente desenvolvido para esse fim; guarda e conservao das fitas do material gravado bruto e material editado; g) Veculo Prprio compatvel com as atividades e deslocamentos; h) Equipamentos e componentes indispensveis para o cumprimento do servio contratado. 1.1.3.2. A Contratada dever estar equipada para cobrir, eventualmente, mais de uma modalidade de servio descrita no subitem 1.1.5.1. do presente Termo de Referncia, por contrato firmado, inclusive trabalhos externos simultneos, disponibilizando mais de uma equipe igualmente equipada para essas ocasies. 1.1.3.3. Todos os equipamentos devero ser do tipo profissional broadcast padro NTSC, com captao de imagens em fita magntica formato DV Cam ou Betacam; e as edies sero realizadas em estao no-linear digital, cujo material editado ser gravado em fita magntica igualmente no formato DV Cam ou Betacam. 1.1.3.3.1. A Contratada poder determinar a seu critrio o formato DV Cam ou Betacam, sendo que, uma vez escolhido, dever adot-lo at o final do contrato e eventual prorrogao do mesmo. 3.4. A Contratada dever contar com 5 (cinco) equipes que podero atuar simultaneamente a servio da Contratante. 1.1.4. CONSIDERAES GERAIS 1.1.4.1. Os pedidos devero ser efetuados a Secretaria Executiva de Comunicao - Gabinete, atravs de ofcio ou memorando protocolizados ou enviados atravs de fac-smile, deles constando: data, valor unitrio e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsvel da unidade requisitante. 1.1.4.2. A Unidade da Prefeitura Municipal que aderir a Ata, dever comunicar a empresa contratada no prazo mnimo 7 (sete) dias corridos antes do evento a ser registrado. 1.1.4.2.1. A empresa dever contatar a requisitante at 07 (sete) dias antes do evento na pessoa de seu Coordenador para estabelecer por consenso mtuo as instrues necessrias visando elaborao de um roteiro de aes e estimar o nmero de horas para executar a captura audiovisual. 1.1.4.2.2. O requisitante e a prestadora formalizaro o contrato, nos termos da Minuta anexada ao Edital, contemplando o roteiro de aes para a execuo do servio contratado. 1.1.4.3. Caber ao Coordenador gerenciar as atividades da equipe. 1.1.4.4. O requisitante providenciar as credenciais e autorizaes necessrias para acesso da equipe aos eventos a serem trabalhados. 1.1.4.5. A equipe realizar os servios sempre em localidades situadas dentro da Grande So Paulo. 1.1.4.6. A Contratada dever encaminhar a Contratante at o 5 (quinto) dia til de cada ms um relatrio, por escrito, detalhando todas as gravaes ocorridas no ms anterior. 1.1.4.7. Os empregados da Contratada devero utilizar-se uniforme com logotipo da empresa, adequado prestao dos servios, bem como possuir crachs de identificao. 1.1.4.8. A Contratada ser responsvel por todos os nus e obrigaes concernentes legislao fiscal, social e tributria, bem como pelos danos e prejuzos que, a qualquer ttulo, causar Contratante ou a terceiros em decorrncia da execuo dos servios contratados, respondendo por si, por seus prepostos e empregados. 1.1.4.9. O estdio da Contratada dever ser instalado no municpio de So Paulo, tendo em vista que os servios atendidos pela mesma so focados no municpio, bem como a gesto do contrato ser realizada nesta capital. 1.1.5. EXECUO DOS SERVIOS 1.1.5.1. A Prestao de servio constituir a cobertura jornalstica em eventos em geral, reunies culturais, administrativas e comunitrias, simpsios, conferncias, palestras, inauguraes e congneres. 1.1.5.2. Devido ao imediatismo peculiar e necessrio do telejornalismo, a edio dever ser iniciada no prazo mximo de 01 (uma) hora aps o trmino da captao. 1.1.5.3. Concluda a edio, a empresa Contratada, dever encaminhar imediatamente o release, bem como o material editado sobre o evento via e-mail, em arquivo com a extenso compatvel para leitura, Secretaria Executiva de Comunicao e Contratante. 1.1.5.3.1. A aprovao do material editado dar-se- pela Contratante e pela Secretaria Executiva de Comunicao. 1.1.5.3.2. Somente por meio de autorizao expressa da Secretaria Executiva de Comunicao, a Contratada disponibilizar o material editado disponvel para a(s) emissora(s) de TV interessada(s) atravs de uma cpia Beta ou DV Cam. 1.1.5.4. A(s) fita(s) do material bruto e a fita da matria editada (essa ltima com o release anexado no estojo), sero guardadas no arquivo especfico da Contratada j devidamente catalogadas, sendo restitudas Secretaria Executiva de Comunicao aps o trmino do contrato. 1.1.5.5. Caber Contratada na pessoa de seu Coordenador, pesquisar subsdios antes e durante o evento para argumentar, formatar o release e acompanhar a edio de cada trabalho alm de orientar a equipe durante as gravaes, depoimentos de autoridades, muncipes e demais cenas necessrias. 1.1.5.6. O release dever conter retranca, data e local do evento, texto informativo, nome e funo dos profissionais que participaram na elaborao da matria, bem como o nome e funo dos depoentes crditos e identificaes. 1.1.5.7. A equipe usar os equipamentos de uma Eng completa, descrita no subitem 1.1.3.1.. 1.1.5.8. Exceto as Autoridades Municipais, todo depoente ser gravado antes do depoimento se auto-identificando e autorizando o uso de suas imagens por tempo indeterminado pela PMSP e emissoras de TV em geral, cuja autorizao permanecer na fita bruta no arquivo especfico da produtora, disponvel para alguma eventualidade ou contestao jurdica. 1.1.5.9. A Edio produzir um release vdeo-jornalstico enfocando o evento (subitem 1.1.5.1.), contendo apenas som direto, corte seco, sem insero de trilha musical e sem ttulos por GC (titulador eletrnico/ gerador de caracteres). 1.1.5.10. A edio ter formato simples e alongado, visando apenas repassar material audiovisual suficiente para que cada emissora de TV interessada, edite sua matria nos seus prprios padres. 1.1.5.11. A edio ser elaborada no sentido de eliminar buracos e intervalos e seu tempo dever ser o suficiente para abranger todo o evento, ou da forma que a unidade Contratante definir. 1.1.6. MDIAS 1.1.6.1. As fitas editadas ou de material bruto no podero ser reutilizadas, devendo ser lacradas aps o uso. 1.1.6.2. A qualquer tempo a Prefeitura Municipal de So Paulo poder retirar o material bruto e as mdias editadas do arquivo alocado no estabelecimento da Contratada. CLUSULA SEGUNDA - DO PREO 2.1. Os preos registrados na presente Ata de Registro de Preos tm carter orientativo (preo mximo), e referem-se aos seguintes itens: ITEM 1: PRESTAO DE SERVIO AUDIOVISUAL, PARA COBERTURA E REPORTAGEM NO ACOMPANHAMENTO DE AUTORIDADE DA ADMINISTRAO MUNICIPAL. CDIGO SUPRI: 61.814.028.003.0001-2 PREO UNITRIO DA HORA DA EQUIPE R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ESTIMATIVA DE CONSUMO MENSAL: 5.000 HORAS/ MENSAIS 2.1.1. OBSERVAO: o preo da hora da equipe, inclui a ENG completa, edio de imagens, fornecimentos de suprimentos e demais custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefcios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, e aqueles que envolvem o tempo para a preparao e deslocamento da equipe, seus equipamentos e demais servios essenciais para a execuo do contrato. As despesas de locomoo, estadia e alimentao da equipe contratada correm por conta e responsabilidade da Detentora da presente Ata. 2.2. O preo a ser pago pela Administrao pelo(s) objeto(s) compreender todos os custos necessrios execuo do objeto da Ata de Registro de Preos, inclusive os referentes s despesas trabalhistas, previdencirias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessrias sua correta execuo, de modo que nenhum outro nus seja devido detentora. CLUSULA TERCEIRA DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREOS 3.1. A Ata de Registro de Preos, ora firmada, ter validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, por at idntico perodo, desde que haja anuncia das partes. 3.2. A detentora da Ata dever manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogao do ajuste, em prazo no inferior a 90 (noventa) dias do trmino de sua vigncia. A inexistncia de pronunciamento, dentro do prazo, dar ensejo Administrao, a seu exclusivo critrio, de promover nova licitao, descabendo detentora o direito a qualquer recurso ou indenizao. 3.3. Administrao, no interesse pblico, assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na execuo do ajuste, pelo perodo de at 90 (noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupo nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, observando, porm, o prazo limite de vigncia de 24 (vinte e quatro) meses. CLUSULA QUARTA DO FORNECIMENTO 4.1. O(s) fornecimento(s) dever(o) obedecer s solicitaes das unidades requisitantes, efetuadas atravs de ofcio ou memorando protocolizados ou enviados atravs de fac-smile nos termos do subItem 12.2. da Clusula-Dcima-Segunda da presente Ata de Registro de Preos. 4.2. O prazo de entrega ser de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho. 4.3. Se, durante o prazo de validade da Ata, o objeto entregue apresentar quaisquer alteraes que impeam ou prejudiquem sua utilizao, a detentora dever providenciar a substituio, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Administrao. 4.4. Se a qualidade do objeto entregue no corresponder s especificaes do objeto da Ata, aquele ser devolvido, aplicando-se as penalidades cabveis. 4.5. O objeto da Ata ser recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal n 8.666/93. 4.5.1. A entrega do objeto na unidade requisitante ser acompanhada da nota fiscal ou nota fiscal/fatura, bem como da cpia reprogrfica da nota de empenho. CLUSULA QUINTA - DOS LOCAIS DE ENTREGA 5.1. Os Locais de entrega sero determinados pela unidade requisitante, cuja relao segue abaixo: 5.1.1. UNIDADES ADMINISTRAO DIRETA OGMSP Ouvidoria Geral do Municpio de So Paulo; SGM Secretaria do Governo Municipal; SMSU Secretaria Municipal de Segurana Urbana; SNJ Secretaria dos Negcios Jurdicos; SMPED Secretaria Municipal da Pessoa com Deficincia e Mobilidade Reduzida; SMPP Secretaria Municipal de Participao e Parceria; SEHAB Secretaria Municipal da Habitao; SMS Secretaria Municipal da Sade; SMADS Secretaria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social; SECOM Secretaria Executiva de Comunicao; SMSP Secretaria Municipal de Coordenao das Subprefeituras; SMDU Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; SMC Secretaria Municipal de Cultura; SME Secretaria Municipal de Educao; SEME Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreao; SF Secretaria Municipal de Finanas; SMG Secretaria Municipal de Modernizao, Gesto e Desburocratizao; SIURB Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras; SEMPLA Secretaria Municipal de Planejamento; SMRI Secretaria Municipal de Relaes Internacionais; SES Secretaria Municipal de Servios; SMTRAB Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econmico e do Trabalho; SMT Secretaria Municipal de Transportes; SVMA Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente; SERG Secretaria Especial de Relaes Governamentais; SECU Secretaria Especial de Controle Urbano; SEM Secretaria Especial de Articulao Metropolitana; SEMEI Secretaria Especial de Micro-Empreendedor Municipal; CMDH Comisso Municipal de Direitos Humanos. Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carro Subprefeitura de Butant Subprefeitura de Campo Limpo Subprefeitura de Capela do Socorro Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha Subprefeitura de Cidade Ademar Subprefeitura de Cidade Tiradentes Subprefeitura de Ermelino Matarazzo Subprefeitura de Freguesia do /Brasilndia Subprefeitura de Guaianases Subprefeitura de Ipiranga Subprefeitura de Itaim Paulista Subprefeitura de Itaquera Subprefeitura de Jabaquara Subprefeitura de Jaan/Trememb Subprefeitura de Lapa Subprefeitura de MBoi Mirim Subprefeitura de Mooca Subprefeitura de Parelheiros Subprefeitura de Penha Subprefeitura de Perus Subprefeitura de Pinheiros Subprefeitura de Pirituba/Jaragu Subprefeitura de Santana/Tucuruvi Subprefeitura de Santo Amaro Subprefeitura de So Mateus Subprefeitura de So Miguel Paulista Subprefeitura de S Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme Subprefeitura de Vila Mariana Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba 5.1.2. UNIDADES DA ADMINISTRAO INDIRETA CMSP Cmara Municipal de So Paulo CET Companhia de Engenharia de Trfego COHAB-SP Companhia Metropolitana de Habitao de So Paulo PRODAM Empresa de Tecnologia da Informao e Comunicao do Municpio de So Paulo EMURB Empresa Municipal de Urbanizao HSPM Hospital do Servidor Pblico Municipal IPREM Instituto de Previdncia Municipal SP TRANS So Paulo Transportes S/A SP TURIS So Paulo Turismo S/A SFMSP Servio Funerrio do Municpio de So Paulo Autarquia Hospitalar Municipal Autarquia Municipal de Servios Auxiliares de Sade CLUSULA SEXTA DAS CONDIES DE RECEBIMENTO 6.1. Aps formalizao do pedido, nos termos do subItem 12.2. da presente Ata de Registro de Preos, a empresa detentora da Ata, ter o prazo para a retirada da nota de empenho de at 03 (trs) dias teis, contados da data de publicao da convocao no D.O.C. 6.2. Para a retirada de cada nota de empenho ou para a assinatura de contrato perante a unidade requisitante, a detentora da Ata dever apresentar a seguinte documentao: 6.2.1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servio - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econmica Federal; 6.2.2. Certido de regularidade fiscal atualizada quanto s contribuies para com o Instituto Nacional de Seguro Social; 6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda do Municpio da sede ou domiclio da licitante. Caso a licitante no esteja cadastrada como contribuinte no Municpio de So Paulo, dever apresentar declarao, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do no-cadastramento e de que nada deve Fazenda do Municpio de So Paulo. 6.2.4. Declarao firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da no inscrio da empresa no CADIN Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do ANEXO VIII do edital de Prego que precedeu este ajuste. CLUSULA STIMA DAS PENALIDADES 7.1. As penalidades so as elencadas no artigo 81 e seguintes do Captulo IV, da Lei Federal n 8.666/93, garantida a defesa prvia, no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados da Intimao. 7.2. Caber multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta comercial, na recusa da adjudicatria em assinar a Ata de Registro de Preos, ficando a critrio da Administrao, a aplicao concomitante da pena de suspenso temporria do direito de licitar e contratar com a Administrao, pelo perodo de at 05 (cinco) anos. 7.3. Multa diria pelo atraso na assinatura da Ata de Registro de Preos ou na retirada da Nota de Empenho, de 0,2% (dois dcimos por cento) sobre o valor contratual; 7.4. Caso se constate problemas tcnicos relacionados ao objeto entregue, a detentora dever substitu-lo, no prazo determinado pela Administrao. No ocorrendo a substituio dentro do prazo, ser aplicada multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor da nota de empenho at a data do efetivo cumprimento da obrigao. 7.5. Multa de 0,2% (dois dcimos por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigaes decorrentes do ajuste, no previsto nos subitens acima, que incidir sobre o valor da nota de empenho ou do valor contratual. 7.6. cabvel, ainda, a aplicao das demais sanes estabelecidas no Captulo IV da Lei Federal 8.666/93, com suas alteraes. 7.7. A aplicao de uma penalidade no exclui a aplicao das outras, quando cabveis. CLUSULA OITAVA - DAS CONDIES E FORMA DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento se far 30 (trinta) dias corridos, aps a entrega da respectiva nota fiscal ou nota fiscal/fatura, a contar da data do recebimento do objeto. 8.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providncias complementares por parte da contratada, a fluncia do prazo ser interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 8.2. O(s) pagamento(s) ser(o) efetuado(s) em conformidade com os fornecimentos, mediante a apresentao da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cpia reprogrfica da nota de empenho, acompanhada de cpias das Guias do INSS do FGTS bem como, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza do ms de competncia, descontados os eventuais dbitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas, e, conforme disposto no Decreto Municipal n 51.197, de 22 de janeiro de 2010, por meio de crdito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, motivo pelo qual dever ser fornecido o respectivo nmero da conta corrente da empresa contratada, na assinatura do Contrato. 8.3. As Notas Fiscais ou Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorrees, quando necessrio, sero devolvidas e seu vencimento ocorrer em at 30 (trinta) dias aps a data de sua reapresentao vlida. CLUSULA NONA - DO REAJUSTE DE PREOS 9.1. Os preos acordados podero ser reajustados anualmente, com base na Lei Federal n 10.192/01 e no Decreto Municipal n 25.236/87, na forma sinttica, observando-se as demais normas que regulamentam a matria, e mediante a utilizao como ndice especfico publicado pela Secretaria das Finanas, conforme portaria SF 104 de 27 de julho de 1994. 9.2. Os preos acordados no presente contrato podero ser reajustados aps o perodo de 01 (um) ano, com base no Decreto Municipal n 25.236/87, na sua forma sinttica e demais normas que regulamentam a matria, e mediante a utilizao de ndice IPC-FIFE, publicado pela Secretaria de Finanas. 9.3. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de um ano. 9.4. As condies de reajustamento ora pactuadas podero ser alteradas em face da supervenincia de normas federais ou municipais aplicveis espcie. 9.5. As hipteses excepcionais ou de reviso de preos sero tratadas de acordo com a legislao vigente e exigiro detida anlise econmica para avaliao de eventual desequilbrio econmico-financeiro do contrato. CLUSULA DCIMA - DA RESCISO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 10.1. A Ata poder ser rescindida de pleno direito, nas hipteses a seguir relacionadas. 10.2. A resciso pela Administrao poder ocorrer quando: 10.2.1. a detentora no cumprir as obrigaes constantes da Ata; 10.2.2. a detentora no formalizar contrato decorrente do registro de preos ou no retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administrao no aceitar sua justificativa; 10.2.3. a detentora der causa resciso administrativa de contrato decorrente do registro de preos; 10.2.4. em qualquer das hipteses de inexecuo total ou parcial dos Contratos oriundos da Ata de Registro de Preos decorrente do registro de preos; 10.2.5. os preos registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora no aceitar a reduo; 10.2.6. por razes de interesse pblico, devidamente motivadas e justificadas pela Administrao; 10.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condies de habilitao e/ou qualificao exigidas na licitao. 10.3. A comunicao do cancelamento, nos casos previstos no subitem 10.2., ser feita pessoalmente ou por correspondncia com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessvel o endereo da detentora, a comunicao ser feita por publicao no DOC, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da ltima publicao. 10.4. A resciso pela Detentora poder ocorrer quando, mediante solicitao por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigncias da Ata. 10.4.1. A solicitao da detentora para cancelamento do preo registrado dever ser formulada com antecedncia de 30 (trinta) dias, facultada Administrao a aplicao das penalidades previstas na Clusula Stima da presente Ata de Registro de Preos, caso no sejam aceitas as razes do pedido. 10.4.2. A resciso ou suspenso de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei Federal n 8.666/93 dever ser notificada. 10.5. A Administrao, a seu critrio, poder convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no subitem 8.1.1. do edital de Prego que precedeu este ajuste, para, mediante a sua concordncia assumirem o fornecimento do objeto da presente Ata. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAO PARA AQUISIO E EMISSO DE NOTA DE EMPENHO 11.1. As aquisies decorrentes desta Ata sero autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competncia para faz-lo. 11.2. Os recursos para fazer frente respectiva despesa devero onerar o elemento de despesa 33.90.30 Material para udio, Vdeo e Foto de todas as unidades da Administrao Direta e Indireta da Prefeitura do Municpio de So Paulo, conforme a lei oramentria anual, abrangendo todos os seus programas e atividades. 11.3. As aquisies decorrentes desta Ata sero formalizadas atravs da emisso da Nota de Empenho pela Unidade Requisitante, ou atravs de contrato. Caso a unidade necessite de regulamentao no prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais no colidam com as clusulas desta Ata. 11.4. A emisso da nota de empenho, sua retificao ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebrao de contratos, sero, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competncia. 11.5. As aquisies do objeto da Ata, por rgos da Administrao Indireta, obedecero as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorizao e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes. CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIES GERAIS 12.1. O compromisso de fornecimento s estar caracterizado mediante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da Ata. 12.2. Os pedidos devero ser efetuados atravs de ofcio ou memorando protocolizados ou enviados atravs de fac-smile, deles constando: data, valor unitrio e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsvel da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificao de quem os recebeu, juntando-se cpia aos processos de liquidao e de requisio. 12.3. Os preos registrados, tm carter orientativo (preo mximo). 12.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigncia da Ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado aps o trmino de sua vigncia. 12.5. Caso o objeto entregue no corresponda s especificaes da Ata, o mesmo ser devolvido, devendo ser aplicadas as disposies contidas no subitem 7.4. da Clusula Stima desta Ata. 12.6. O preo a ser pago pela Administrao o vigente na data em que o pedido for entregue detentora da Ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorizao de reajuste nesse intervalo de tempo. 12.7. Na hiptese de a detentora da Ata se negar a receber o pedido, este dever ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais. 12.8. As especificaes tcnicas do objeto no expressamente declaradas nesta Ata devero obedecer s normas tcnicas pertinentes. 12.9. A detentora da Ata dever comunicar a Secretaria Executiva de Comunicao toda e qualquer alterao nos dados cadastrais, para atualizao. 12.10. A detentora obriga-se a manter, durante o prazo de vigncia da presente Ata de Registro de Preos, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir. 12.11. Para solucionar quaisquer questes oriundas desta Ata competente, por fora de lei, o Foro da Fazenda Pblica de So Paulo, Comarca da Capital do Estado de So Paulo. CLUSULA DCIMA TERCEIRA - DA DESPESA A detentora recolheu neste ato, o Documento de Arrecadao do Municpio (DAMSP), nos termos da Portaria SF 63/2006, no valor de R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos), correspondente ao pagamento do preo pblico relativo lavratura da presente Ata de Registro de Preos. So Paulo, 01 de dezembro de 2011. MARCUS VINICIUS SINVAL Secretrio Executivo de Comunicao SECOM SRGIO YUGO UKEI Scio Administrador BDT Planejamento e Comunicao Ltda. - EPP TESTEMUNHAS: 1. _________________________ 2. _________________________ DESPACHO AUTORIZATRIO DOC. DE 09/11/2012 PG. 44. TERMO DE ADITAMENTO 001 A ATA DE REGISTRO DE PREOS N 001/SECOM/2011 PRORROGAO DO PRAZO DE VIGNCIA TENDO INCIO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2012. EXTRATO PUBLICADO NO DOC DE 23/11/2012 PG. 70.      INCLUDEPICTURE "cid:image001.jpg@01CAE87C.F04C2030" \* MERGEFORMATINET   INCLUDEPICTURE "cid:image001.jpg@01CAE87C.F04C2030" \* MERGEFORMATINET   Fls.  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