ࡱ> "2bjbjX 1I**======8>F%=Vblblxlxlxlt0 7999999x9=عNR"عع9**xlxl:*"bbbع.*<xl=xl7bع7bb@$/J8|xlp\=.wT#L<YxW4.H \=4ķv:TbDҸķķķ99bķķķععععķķķķķķķķķ (: SUBSTITUTIVO N 02 AO PROJETO DE LEI N 228/2013 SMULA: Dispe sobre o Uso e Ocupao do Solo no Municpio de Londrina e d outras providncias. A CMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARAN, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICPIO, SANCIONO A SEGUINTE L E I : TTULO I DISPOSIES PRELIMINARES CAPTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1. Esta Lei estabelece parmetros para o uso e ocupao do solo da Zona Urbana dos Distritos e Distrito Sede e da Zona de Expanso Urbana do Municpio de Londrina. Art. 2. So objetivos da presente Lei: I. ordenar e estabelecer critrios tcnicos, sociais e democrticos para o uso e ocupao do solo do meio urbano, buscando o desenvolvimento auto-sustentado; II. adequar ocupao dos espaos tendo em vista a sade, a segurana da populao e os aspectos do patrimnio ambiental e do acervo cultural; III. promover a conservao e preservao do patrimnio cultural edificado utilizando o instrumento de transferncia de potencial construtivo; IV. evitar a concentrao e a disperso excessiva da ocupao dos espaos, potencializando o uso da infra-estrutura urbana; V. garantir o desenvolvimento da poltica urbana permitindo o cumprimento da funo social da propriedade e da cidade. CAPTULO II DAS DEFINIES Art. 3. Adotam-se as seguintes definies para os termos e expresses utilizados no texto desta Lei: abrigo: rea coberta, fechada em no mximo dois lados e destinada guarda de veculo com estrutura independente da edificao principal; acessibilidade: possibilidade e condio de alcance, para utilizao com segurana e autonomia, de edificaes, espaos, mobilirio e equipamentos urbanos, por qualquer pessoa, independente de sua condio fsica, perceptiva ou de mobilidade; afastamento: distncia medida perpendicularmente entre a edificao ou beiral maior que um metro, e as divisas laterais e de fundo;  alinhamento predial: linha legal limitando as datas com relao via oficial de circulao;  altura total da edificao: diferena entre a menor cota do pavimento trreo e a laje ou o forro do andar mais alto, desconsiderando-se os blocos de caixa dgua e a casa de mquinas, desde que recuados das bordas externas da edificao, aplicvel aos clculos de afastamentos e demais parmetros construtivos; ampliao ou acrscimo: aumento de rea construda de uma edificao existente; rea computvel: rea resultante da subtrao da rea construda total menos a rea construda de garagem, sacadas, varandas, balces e de uso comum, tais como sanitrio, escada, elevador, circulao e depsito;  rea construda: rea total coberta ou descoberta de todos os pavimentos de um edifcio, includos os espaos ocupados pelas paredes;  rea lotevel: rea objeto de parcelamento do solo urbano, excluindo-se do total a rea de preservao permanente, reserva legal, e demais reas no edificveis assim definidas por esta lei, pelo Cdigo Ambiental do Municpio e Lei de Parcelamento do Solo municipal, estadual e federal;  rea para embarque e desembarque: rea pavimentada destinada circulao de veculos para embarque e desembarque; rea de preservao permanente (APP): so as destinadas a preservar o ambiente natural do terreno com a cobertura vegetal existentes, conforme legislao federal; rea privativa: rea contida nos limites de uso exclusivo da unidade autnoma; chcara: rea de terras destinada ao uso agrcola e/ou lazer e recreao; XIII. calada: parte da via destinada ao trnsito de pedestres e, quando possvel, implantao de mobilirio urbano, sinalizao, vegetao e outros afins;  coeficiente de aproveitamento: ndice pelo qual se deve multiplicar a rea da data ou chcara para se obter a rea mxima edificvel de construo, na qual no so computados: Pavimento livre destinado a lazer comum dos ocupantes do imvel; Galeria ligando logradouros pblicos que devero permanecer acessveis, com, no mnimo, 4,00m (quatro metros) de largura, aumentando 1,00m (um metro) de largura para cada 15,00m (quinze metros) de comprimento, quando exceder de 60,00m (sessenta metros); rea comum de circulao nas edificaes coletivas; Sacada ou varanda; e rea de estacionamento ou garagem, exceto edifcio destinado exclusivamente guarda de veculos; comrcio local bsico: estabelecimento comercial de carter local;  cortina verde: conjunto de duas ou mais espcies arbreas e arbustivas adaptadas regio e ao solo local, distribudas em linhas paralelas, formando uma barreira de isolamento em seu permetro; data: unidade imobiliria destinada edificao resultante de loteamento ou desmembramento, com pelo menos uma divisa lindeira via pblica, exceto vielas; declive acentuado: inclinao do terreno acima de 15%; densidade demogrfica: a relao entre o nmero de habitantes e a rea lotevel, em hectares, com a seguinte discriminao: densidade baixa: at 100 (cem) habitantes por hectare; densidade mdia: de 101 (cento e um) a 400 (quatrocentos) habitantes por hectare; densidade alta: acima de 401 (quatrocentos e um) habitantes por hectare;  desmembramento: a diviso de imvel em datas destinadas edificao, que no implique na abertura de novas vias pblicas ou logradouros pblicos, ou no prolongamento, modificao ou ampliao dos j existentes; dependncia: parte isolada ou no de uma casa e que serve para a utilizao permanente ou transitria doca: rea privativa destinada para carga e descarga de mercadorias; edifcio, edificao ou superestrutura: obra ou equipamento agregado infra-estrutura que propiciam o desempenho das inmeras atividades humanas no meio construdo; entreposto: local em que se depositam mercadorias destinadas distribuio; esquina: concordncia de duas ou mais faces de via pblica; estacionamento: rea para guarda de veculos, coberta ou no, de uso rotativo ou no, vinculado demanda gerada por determinada atividade; fachada: qualquer face externa da edificao; fachada principal: face externa da edificao voltada para a via pblica ou em caso de blocos de edifcios coletivos, fachada com maior rea de abertura;  fachada secundria: face externa da edificao no voltada para via pblica ou em caso de blocos de edifcios coletivos, fachada com menor rea de abertura;  faixa de transio: faixa territorial destinada minimizao do impacto ambiental entre zonas de diferentes usos; frao ideal: ndice da participao abstrata e individualizada de cada condmino nas coisas comuns do condomnio, expresso sob forma decimal, ordinria ou percentual; frente ou testada: dimenso da data medida no alinhamento predial;  fundo de vale: rea destinada proteo dos cursos dgua compreendendo rea de preservao permanente e reas verdes quando for o caso; galeria: circulao interna de pedestres de acesso s lojas ou edificaes com abertura para logradouros pblicos, cuja largura mnima de 4,00m (quatro metros); garagem: rea para guarda de veculos;  XXXVI. habitao ou residncia: edificao destinada moradia; infra-estrutura: so os equipamentos pblicos de abastecimento de gua potvel, de redes de saneamento bsico, galerias de guas pluviais, redes de distribuio de energia eltrica, iluminao pblica, redes de telefonia e pavimentao; largura da data, lote ou chcara: dimenso paralela frente, medida na mdia da profundidade, devendo ser no mnimo igual medida da frente exigida pelo zoneamento;  logradouro pblico: espao de propriedade pblica e de uso comum e/ou especial do povo destinado a vias pblicas e a espaos livres; lote: rea de terras que no passou por processo de parcelamento de solo; passeio: parte da calada, com largura mnima de 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) livre de interferncias, destinada a circulao exclusiva de pedestres e, excepcionalmente de ciclistas; pavimento: cada um dos planos horizontais de uso de um edifcio; pavimento trreo: plano horizontal que tem acesso direto ao passeio, cujo nvel esteja no mximo 1,20m (um metro e vinte centmetro) acima ou abaixo do passeio medido no eixo do terreno; p-direito: distncia vertical entre o piso e o teto de um compartimento; profundidade do terreno: distncia entre o alinhamento e a divisa de fundo; quadra: unidade bsica de terreno urbano, loteada, pblica ou privada, referenciada a logradouros que lhe so adjacentes para efeito de controle e codificao em cadastro tcnico e imobilirio; recuo: distncia medida perpendicularmente entre a edificao e o alinhamento; residencial agrupada (RA): unidades habitacionais com paredes contguas de no mnimo 1/3 (um tero) do comprimento da edificao, podendo: ser contguo qualquer rea coberta; b. ter nmero diferente de pavimentos; residencial multifamiliar horizontal isolada: edificaes destinadas ao uso residencial compreendendo uma habitao por unidade autnoma horizontalmente; residencial multifamiliar horizontal agrupada: edificaes destinadas ao uso residencial compreendendo uma ou mais habitaes por unidade autnoma, agrupadas horizontalmente; residencial multifamiliar vertical: edificaes destinadas, ao uso residencial compreendendo mais de uma unidade por data agrupada verticalmente, podendo ser agrupadas tambm horizontalmente, contidas em um ou mais edifcios;  residencial multifamiliar sobreposta: edificaes destinadas, ao uso residencial compreendendo mais de uma unidade por data agrupada verticalmente contendo, no mximo, dois pavimentos; residencial multifamiliar horizontal em vilas: edificaes destinadas ao uso residencial constitudo de residncias dispostas de modo a formar rua ou praa interna, sem carter de logradouro ou via pblica; residencial multifamiliar horizontal agrupada sobreposta: edificaes destinadas ao uso residencial compreendendo uma ou mais unidades por data agrupada verticalmente contendo, no mximo, dois pavimentos; residencial unifamiliar: edificao destinada ao uso residencial compreendendo uma unidade por data, contendo no mnimo um dormitrio, uma cozinha e um banheiro; sacada: Espao aberto e coberto ou descoberto ao nvel dos pavimentos de uma edificao;  LV. shopping center: conjunto arquitetnico que abriga atividades de comrcio, servios, lazer de forma diversificada ou especializada; sto: rea com p direito mnimo de 2,00m (dois metros) situado entre a ltima laje e o telhado de uma edificao, com rea igual ou inferior a 1/3 (um tero) do pavimento imediatamente inferior; subsolo: pavimento de uma edificao, situado abaixo de 1,20m (um metro e vinte centmetros) do nvel natural do terreno ou do nvel mdio do passeio; supermercado, hipermercado e congneres: estabelecimento comercial destinado venda de grande variedade de mercadorias mediante auto-servio; taxa de ocupao: valor expresso em porcentagem que define a poro da rea da data que pode ser ocupada pela projeo em planta da totalidade da edificao; terreno: poro de terra na forma de data, lote ou chcara; LXI. unidade autnoma: a unidade imobiliria destinada edificao resultante de condomnio; uso misto: utilizao da mesma data ou da mesma edificao por mais de uma categoria de uso; vaga presa: vaga de garagem que no possui acesso direto a rea de manobra; via pblica: superfcie por onde transita veculos, pessoas e animais, compreendendo a calada, a pista, o acostamento, a ilha, o canteiro central e similar e situada em reas urbanas, caracterizadas principalmente por possurem imveis edificados ao longo de sua extenso; vila: conjunto constitudo de residncias dispostas de modo a formar rua ou praa interna, sem carter de logradouro ou via pblica; zona: rea definida por esta Lei onde prevalece o mesmo parmetro de uso e ocupao;  LXVI. zona especial de interesse social (ZEIS): rea urbana destinada predominantemente recuperao urbanstica, regularizao fundiria e produo de Habitao de Interesse Social HIS e Habitao de Mercado Popular HMP, incluindo recuperao de imveis degradados e sujeita a regras especficas de parcelamento, uso e ocupao do solo.  TTULO II DOS USOS E DA OCUPAO CAPTULO I DOS USOS Art. 4. O uso do solo o conjunto das diversas atividades consideradas permitidas para cada zona de acordo com o estabelecido nesta Lei. Art. 5. So estabelecidas as seguintes categorias de usos: Residencial (R): destinado moradia permanente; Comercial (C): destinado aos estabelecimentos comerciais; Servio (S): destinado aos estabelecimentos de servios; Industrial (IND): destinados s atividades de produo e transformao; Institucional (INS): destina-se s atividades pblicas, privadas e comunitrias; Art. 6. A categoria de Uso Residencial compreende: Residencial Unifamiliar (RU), destinada exclusivamente ao uso residencial, com apenas uma unidade de habitao por terreno; Residencial Multifamiliar (RM), destinada exclusivamente ao uso residencial, isoladas, agrupadas ou agrupadas horizontalmente e/ou verticalmente com espaos e instalaes de uso comum, e compreende: Residencial Agrupada (RA); Residencial Multifamiliar Sobreposta (RMS); Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI); Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA); Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV); Residencial Multifamiliar Vertical (RMV). Art. 7. A categoria de Uso Comercial compreende: Comercio Local (CL), exclusivamente varejista, de produtos de consumo diretamente relacionados ao Uso Residencial, compreende: CL-1 - Comrcio Local Bsico; CL-2 - Comrcio Local Ocasional; Comrcio em Geral (CG), exclusivamente varejista, de produtos diversos, compreende: CG-1 - Comrcio Ocasional; CG-2 - Comrcio de Materiais em Geral; CG-3 - Comrcio de Produtos Perigosos; CG-4 Comrcio de ferro-velho e sucata; Comercio Atacadista (CA), exclusivamente atacadista, ou atacadista e varejista simultaneamente, compreende: CA-1 - Comrcio de Produtos Alimentcios; CA-2 - Comrcio de Produtos de Pequeno e Mdio Porte; CA-3 - Comrcio de Produtos de Grande Porte; CA-4 - Comrcio de Produtos Perigosos; CA-5 - Comrcio de Produtos Agropecurios e Extrativos. Art. 8 A categoria de Uso de Servio compreende: Servios Profissionais (SP), prestados por profissionais universitrios ou tcnicos, de forma autnoma ou associativa, em estabelecimentos especficos ou na prpria residncia, compreende: SP-1 - servios exercidos de forma autnoma e individual, na prpria residncia do profissional, desde que esta pertena subcategoria Residencial Unifamiliar (RU), ocupando no mximo 20% (vinte por cento) da rea construda; SP-2 - servios exercidos de forma autnoma ou associativa, em locais apropriados; Servio de mbito Local, direta e exclusivamente relacionados ao Uso Residencial, compreende: SL-1 - Servios Pessoais e Domiciliares; SL-2 Servios de Educao Formal;  SL-3 - Servios de Educao Informal;  SL-4 - Servios de Reparao e Conservao; SL-5 - Servios prprios de Hotelaria e congneres. Servios em Geral (SG) compreendem: SG-1 - Servios Administrativos, Financeiros e Empresariais; SG-2 - Servios Pessoais e de Sade; SG-3 - Servios de Hotelaria; SG-4 - Servios de Lazer e de Diverses; SG-5 - Servios de Esporte; SG-6 - Servios de Estdios, Laboratrios e Oficinas Tcnicas; SG-7 - Servios de Reparao e Conservao em Geral; SG-8 - Servios de Aluguel e de Distribuio de Bens Mveis; SG-9 - Servios de Guarda de Bens Mveis; SG-10 - Servios de Oficina; Servios Especiais (SE): incompatveis, por sua natureza, com o Uso Residencial, compreende:  SE-1 - Servios de Manuteno de Frotas e Garagens de Empresas de Transportes; SE-2 - Servios de Armazenagens e de Depsitos; SE-3 - Servios de Motis e Estabelecimentos congneres; SE-4 Igrejas e Locais de Culto. Art. 9 A categoria de Uso Industrial compreende: Indstria A (IND-A); Indstria B (IND-B); Indstria C (IND-C); e Indstria D (IND-D). Art. 10. A categoria de Uso Institucional compreende: INS-L - Institucional Local compreende instituies destinadas educao, sade, cultura, ao esporte, ao lazer, assistncia social, administrao, segurana e servios pblicos, cujas atividades relacionam-se s populaes localizadas em reas restritas; INS-G - Institucional em Geral compreende instituies destinadas educao, sade, cultura, ao esporte, ao lazer, ao turismo, assistncia social, administrao, segurana e servios pblicos, cujas atividades relacionam-se s populaes diversificadamente localizadas; INS-E - Institucional Especial (INS-E) compreende instituies destinadas educao, sade, cultura, ao esporte, ao lazer, turismo, assistncia social, administrao, segurana e servios pblicos, cujas atividades realizam-se em instalaes que, por suas caractersticas, necessitam de localizao especial. Art. 11. Os usos quanto aos efeitos que produzem no ambiente classificam-se em: Plo Gerador de Trfego (PGT): local onde centraliza, por sua natureza, a utilizao rotineira de veculos, caracterizada pelas seguintes atividades: estabelecimentos de comrcio, indstrias ou de servios, geradores de trfego pesado, quando predomina a movimentao de caminhes, nibus e congneres; estabelecimentos de postos de abastecimento de combustveis; estabelecimentos de empresas transportadoras e/ou estabelecimentos de distribuio de mercadorias, de mudanas e congneres, que utilizam frotas de utilitrios e/ou caminhes; estabelecimentos de entreposto, depsitos ou armazns de estocagem de matria-prima e mercadorias; estabelecimentos atacadistas ou varejistas de materiais brutos, como sucata, materiais de construo e insumos agrcolas; garagens e estacionamentos de nibus; instituies ou estabelecimentos de comrcio ou servio geradores de trfego intenso, onde predomina a atrao ou gerao de grande quantidade de veculos leves, ou transporte pessoal; estabelecimentos de comrcio e/ou de servio de grande porte, tais como supermercados, shopping centers, lojas de departamentos, centros de compras, pavilhes para feiras ou exposies, mercados e congneres; locais de grande concentrao de pessoas, tais como salas de espetculos, locais de eventos e apresentaes, centros de convenes, estdios e ginsios de esportes, clubes recreativos e outras atividades congneres; locais de culto religioso; cemitrios, crematrios, capelas morturias; atividades de lazer e recreao tais como parques naturais e temticos, jardim botnico, parques de diverso, e congneres; estabelecimentos de ensino, universidades, faculdades, escolas de educao especial, cursos profissionalizantes, tcnico, supletivo e pr-vestibular, academias de ginstica ou esportes, e congneres com mais de 100 (cem) alunos matriculados por perodo; estabelecimentos destinados a hotel ou apart-hotel e congneres; estabelecimentos de servios de sade, tais como hospital, pronto-socorro e laboratrios de anlises clnicas e similares. Plo Gerador de Rudo Noturno (PGRN): local que pela sua atividade, gera sons e/ou rudos no horrio compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas e 6 (seis) horas do dia seguinte, caracterizada pelas seguintes atividades bares, bilhares, clubes, boates, postos de combustvel com loja de convenincia e congneres; sales de baile, sales de festas, centros de eventos, centros culturais, clubes recreativos, locais de ensaio de escola de samba e congneres; campos de esportes, autdromo, edifcios para esporte ou espetculo; d. locais de culto religioso; porto seco; estabelecimentos de guarda de animais, canis, escolas de adestramento de animais e congneres. Plo Gerador de Rudo Diurno (PGRD): local que pela sua atividade, gera sons e/ou rudos no horrio compreendido entre as 6 (seis) s 22 (vinte e duas) horas, caracterizada pelas seguintes atividades: estabelecimentos com atividade de serralheria, marmoraria, carpintaria ou marcenaria que utilizem serras eltricas e similares; estabelecimentos de comrcio de discos, fitas e congneres desprovidos de cabine acstica; estabelecimentos de clnica veterinria, guarda de animais, escolas de adestramento de animais e congneres; estabelecimentos destinados a reparo e pintura de equipamentos pesados ou de veculos automotores; e. locais de culto religioso; f. campos de esportes, autdromo, edifcios para esporte ou espetculo; Plo Gerador de Risco (PGR): local que por sua atividade pode representar risco para a vizinhana por exploso, incndio, envenenamento e/ou congneres, principalmente: pedreiras; campos de tiro e congneres; estabelecimentos de depsito ou comrcio com estoque de material em volume superior ao recomendado pelas normas tcnicas dos rgos competentes, tais como: explosivo, GLP, Gs Natural Veicular (GNV), manipulao de produtos qumicos, txico, inflamvel e elemento radioativo; estabelecimentos que gerem resduos nocivos sade e ao ambiente. Pargrafo nico. Os usos no previstos no caput deste artigo sero enquadrados nas classes existentes (PGT, PGRN, PGRD e PGR) de acordo com o parecer do Colegiado Tcnico. Art. 12. Os usos, as suas classificaes e as suas categorias, determinados neste captulo, observaro, simultaneamente, as regras estabelecidas nos Cdigos e Leis Municipais, Estaduais e Federais. CAPTULO II DAS ZONAS RESIDENCIAIS Art. 13. A Zona Residencial tem a finalidade de atender, predominantemente, ao Uso Residencial Individual ou Coletivo. Art. 14. Ficam estabelecidas 9 (nove) Zonas Residenciais distribudas pela zona urbana, segundo critrios que visam adequar a densidade demogrfica infra-estrutura e superestrutura ou edificao urbana existentes e ao stio natural acessvel, bem como s condies preexistentes ou a serem criadas na zona ou em sua vizinhana, com as seguintes denominaes: Zona Residencial 1 (ZR-1); Zona Residencial 2 (ZR-2); Zona Residencial 3 (ZR-3); Zona Residencial 4 (ZR-4); Zona Residencial 5 (ZR-5); Zona Residencial 6 (ZR-6); Zona Residencial 7 (ZR-7); Zona Residencial 8 (ZR-8). Zona Residencial 9 (ZR-9). Seo I Da Zona Residencial 1 (ZR-1) Art. 15. So usos permitidos: Residencial Unifamiliar (RU); Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI); Nas Vias Estruturais, Arteriais e Coletoras A: Comrcio (CL-1), Servio (SP-2) ; Servio (SP-1). Pargrafo nico. Os usos permitidos no inciso IV esto vinculados autorizao para suas instalaes, que dependero de anlise prvia e aprovao do projeto, pelos do projeto, pelos rgos afins. Art. 16. Para os usos Residencial Unifamiliar (RU), Comrcio e Servio, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 500,00m (quinhentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 15,00m (quinze metros) para as datas de meio de quadra; 20,00m (vinte metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 50% (cinquenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos), bsico: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do maior pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do maior pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metro e cinquenta centmetros) das divisas; recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 17. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHI em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHI possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro; quando o RMHI possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas voltadas para os logradouros pblicos dever seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHI. unidade autnoma: a. ser permitida uma unidade habitacional a cada 500,00m (quinhentos metros quadrados), no podendo ser a rea privativa inferior a 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); b. frente mnima e largura mdia de 15,00m (quinze metros) c. taxa de ocupao mxima: 50% (cinquenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do maior pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do maior pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros) a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para a face com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da unidade autnoma; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHI devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel mnimo: 6,00m (seis metros); 2. largura mnima de calada: 1,50m (um metro e cinqenta centmetros) vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 125,00m (cento e vinte e cinco metros), devendo ser garantida a manobra de retorno; poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos no recuo esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo. espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior destas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo em relao via pblica; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs, dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; dever ser prevista rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, segundo as normas tcnicas de acordo com as normas tcnicas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas. Seo II Da Zona Residencial 2 (ZR-2) Art. 18. So usos permitidos: Residencial Unifamiliar (RU); Residencial Agrupada (RA); Residencial Multifamiliar Sobreposta (RMS); Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI); Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA); Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV); Nas Vias Estruturais, Arteriais e Vias Coletoras A: Comrcio (CL-1 e CL-2), e Servio ( SP-2, SL-1, SL-2A), e Institucional (INS-L)  Servio SP-1. Pargrafo nico. Os usos permitidos no inciso VII esto vinculados autorizao para suas instalaes, que dependero de anlise prvia e aprovao do projeto, pelos rgos afins. Art. 19. Para os usos Residencial Unifamiliar (RU), Comrcio e Servio, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 20. Na Zona Residencial Dois (ZR-2), mantidos os parmetros do artigo anterior permite-se o uso Residencial Agrupado (RA), na proporo de uma unidade habitacional cada 180,00m (cento e oitenta metros quadrados).  Pargrafo nico. A subdiviso de data observar ao disposto no Cdigo de Obras, na Seo referente a residncias agrupadas. Art. 21. Para que seja admitida a subdiviso de datas, devero ser atendidos os seguintes parmetros: data mnima: 180,00m (cento e oitenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 6,00m (seis metros) para datas de meio de quadra; 11,00m (onze metros) para datas de esquina. Art. 22. Para o uso Residencial Multifamiliar Sobreposta (RMS), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: nmero mximo de unidades habitacionais sobrepostas: 2 (duas); data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. VI. altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); VII. recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); VIII. afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data;  o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 23. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI), as unidades autnomas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHI em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHI possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro; quando o RMHI possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas, voltadas para os logradouros pblicos, devero seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHI. unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados), no podendo ser a rea privativa inferior a 300,00m (trezentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 12,00m (doze metros); taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHI devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada, o comprimento mximo da via ser de 125,00m (cento e vinte e cinco metros), devendo ser garantida a manobra de retorno; nas vias de circulao de veculos, sem sada e sem balo de retorno, poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos no recuo esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo. espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 24. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA), as unidades autnomas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHA em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHA possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro; quando o RMHA possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas, voltadas para os logradouros pblicos, devero seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHA. unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 200,00m (duzentos metros quadrados), no podendo ser a rea privativa inferior a 180,00m (cento e oitenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 6,00m (seis metros); taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHA devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 125,00m (cento e vinte e cinco metros), devendo ser garantida a manobra de retorno; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 11,00m (onze metros) poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa da data e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 25. No uso Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA), mantidos os incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 24, so permitidas edificaes sobrepostas, desde que as unidades autnomas e as edificaes obedeam aos seguintes parmetros: nmero mximo de unidades habitacionais sobrepostas: 2 (duas); data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 12,00m (doze metros); taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas. Art. 26. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV), as unidades autnomas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHV em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo; nmero mximo de unidades habitacionais: 25 (vinte e cinco); unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 10,00m (dez metros); taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros) a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 1,50m (um metro e cinqenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinqenta centmetros) em relao s divisas para a face com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHV devero ter as seguintes caractersticas: as vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel mnimo: 5,00m (cinco metros); largura mnima de calada: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); as vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 50,00m (cinquenta metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas. o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Seo III Da Zona Residencial 3 (ZR-3) Art. 27. So usos permitidos: Residencial Unifamiliar (RU); Residencial Agrupada (RA); Residencial Multifamiliar Sobreposta (RMS); Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI); Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA); Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV);  Nas vias Estruturais e coletoras A, com largura de 18,00m (dezoito metros): Comrcio (CL-1, CL-2), Servio (SP-2, SL-1, SL-2A, SL-3, SE-4), Indstria (IND-D), Institucional (INS-L);  Nas vias coletoras B, com largura de 15,00m (quinze metros): Comrcio (CL-1 e CL-2) e Servio (SP-2, SL-1,SL-2A);  Servio (SP-1).  Pargrafo nico. Os usos permitidos nos incisos VII e VIII esto vinculados autorizao para suas instalaes, que dependero de anlise prvia e aprovao do projeto, pelos rgos afins. Art. 28. Para o uso Residencial Unifamiliar (RU), Comrcio, Servio, Indstria e Institucional, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 10,00m (dez metros) para as datas de meio de quadra; 15,00m (quinze metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 29. Na Zona Residencial Trs (ZR-3), mantidos os parmetros do artigo anterior permite-se o uso Residencial Agrupado (RA), na proporo de uma unidade habitacional cada 125,00m (cento e vinte e cinco metros quadrados).  Pargrafo nico. A subdiviso de data observar ao disposto no Cdigo de Obras, na Seo referente s residncias agrupadas. Art. 30. Para que seja admitida a subdiviso de datas, devero ser atendidos aos seguintes parmetros: data mnima: 125,00m (cento e oitenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 5,00m (cinco metros) para datas de meio de quadra; 11,00m (onze metros) para datas de esquina. Art. 31. Para o uso Residencial Multifamiliar Sobreposta (RMS), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: nmero mximo de unidades habitacionais sobrepostas: 2 (duas); data mnima: 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 10,00m (dez metros) para as datas de meio de quadra; 15,00m (quinze metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data;  o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 32. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHI em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHI possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro. quando o RMHI possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas, voltadas para os logradouros pblicos, devero seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL) e o novo parcelamento dever ser aprovado antes da implantao do RMHI. unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados), no podendo ser a rea privativa inferior a 225,00m (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 10,00m (dez metros) taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinqenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHI devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 125,00m (cento e vinte e cinco metros), devendo ser garantida a manobra de retorno; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 11,00m (onze metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa da data e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das mesmas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 33. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA), as unidades autnomas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHA em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHA possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro; quando o RMHA possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas, voltadas para os logradouros pblicos, devero seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHA. unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 180,00m (cento e oitenta metros quadrados), no podendo ser a rea privativa inferior a 125,00m (cento e vinte e cinco metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 5,00m (cinco metros) taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data;  4,00m (quatro metros) em relao s vias particulares;  as vias particulares de circulao do RMHA devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 125,00m (cento e vinte e cinco metros), devendo ser garantida a manobra de retorno; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 11,00m (onze metros) poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa da data e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 34. No uso Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA), mantidos os incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 33 so permitidas construes sobrepostas, desde que as datas e as edificaes obedeam aos seguintes parmetros: nmero mximo de unidades habitacionais sobrepostas: 2 (duas); data mnima: 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 10,00m (dez metros); taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinqenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data;  3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 35. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHV em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo; nmero mximo de unidades habitacionais: 25 (vinte e cinco); unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 200,00m (duzentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 8,00m (oito metros) taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros) a partir do terreno natural, outros elementos construtivos acima desta altura dever estar afastado no mnimo 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinqenta centmetros) em relao s divisas para a face com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHV devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel mnimo: 5,00m (cinco metros); largura mnima de calada: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); vias de circulao de veculos sem sada e com balo de retorno: comprimento mximo da via: 50,00m (cinquenta metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas. o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III.   Seo IV Da Zona Residencial 4 (ZR-4) Art. 36. So usos permitidos: Residencial Unifamiliar (RU); Residencial Agrupada (RA); Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI);  Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA); Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV); Residencial Multifamiliar Vertical (RMV); Misto (M); Comrcio: CL-1, CL-2, CG-1; Servio: SP-1, SP-2, SL-1, SL-2, SL-3, SL-4, SL-5, SE-4, SG-1, SG-3, SG-5, SG-6, SG-7, SG-8, SG-2A; Indstria: IND-D; Nas vias coletoras, arteriais e estruturais: Institucional (INS-L). Pargrafo nico. Os usos permitidos no inciso VIII, IX, X, XI e XII esto vinculados autorizao para suas instalaes, que dependero de anlise prvia e aprovao do projeto, pelos rgos afins. Art. 37. Para o uso Residencial Unifamiliar (RU), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III Art. 38. Na Zona Residencial Quatro (ZR-4), mantidos os parmetros do artigo anterior permite-se o uso Residencial Agrupada, na proporo de uma unidade habitacional cada 180,00m (cento e oitenta metros quadrados).  Pargrafo nico. A subdiviso de data observar ao disposto no Cdigo de Obras, na Seo referente s residncias agrupadas. Art. 39. Para que seja admitida a subdiviso de datas, devero ser atendidos os seguintes parmetros: data mnima: 180,00m (cento e oitenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 6,00m (seis metros) para datas de meio de quadra; 11,00m (onze metros) para datas de esquina. Art. 40. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHI em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHI possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro; quando o RMHI possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas, voltadas para os logradouros pblicos, devero seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHI. unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados), no podendo ser a rea privativa inferior a 300,00m (trezentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 12,00m (doze metros); taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; local destinado guarda de veculos: no mnimo 2 (duas) vagas por unidade autnoma. as vias particulares de circulao do RMHI devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada, o comprimento mximo da via ser de 125,00m (cento e vinte e cinco metros), devendo ser garantida a manobra de retorno; nas vias de circulao de veculos, sem sada e sem balo de retorno, poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos no recuo esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo. espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 41. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHA em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHA possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro; quando o RMHA possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas, voltadas para os logradouros pblicos, devero seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHA. unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 200,00m (duzentos metros quadrados), no podendo ser a rea privativa inferior a 180,00m (cento e oitenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 6,00m (seis metros). taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinqenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinqenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHA devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 125,00m (cento e vinte e cinco metros), devendo ser garantida a manobra de retorno; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 11,00m (onze metros) poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa da data e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo. espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo. dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 42. No uso Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA), mantidos os incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 41 so permitidas edificaes sobrepostas, desde que as datas e as edificaes obedeam aos seguintes parmetros: nmero mximo de unidades habitacionais sobrepostas: 2 (duas); data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 12,00m (doze metros); taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) entre a edificao principal e a dependncia;  3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III.  Art. 43. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHV em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo nmero mximo de unidades habitacionais: 25 (vinte e cinco); unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 10,00m (dez metros) taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros) a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para a face com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHV devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel mnimo: 5,00m (cinco metros); largura mnima de calada: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 50,00m (cinquenta metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas. o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 44. Para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV), Misto, Comrcio, Servio, Indstria e Institucional, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 100% (cem por cento) da rea livre do trreo, respeitados os recuos, afastamentos e rea permevel mnimos exigidos, 60% (sessenta por cento) no primeiro pavimento e de 50% (cinquenta por cento) nos demais pavimentos, com altura mxima (do muro ou parede), junto s divisas laterais, de 8,00m (oito metros) contados a partir dos 5,00m (cinco metros) de recuo; coeficiente de aproveitamento: para o uso Residencial: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 2 (dois), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno, podendo chegar at 3, aplicando-se a seguinte frmula: Ca=Cb+ [(St-Lm)/1.500]+2(T-t) em que: Ca= coeficiente de aproveitamento a adotar Cb= coeficiente bsico de aproveitamento da zona St= superfcie total do lote Lm= rea do lote mnimo estabelecido para a zona T= taxa de ocupao mxima da zona t= taxa de ocupao adotada no projeto mximo: 3,5 (trs inteiros e cinco dcimos), aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/2008, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; para os usos mistos, comrcio, servio, indstria e institucional: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 2 (dois), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno, podendo chegar at 3, aplicando-se a seguinte frmula: Ca=Cb+ [(St-Lm)/1.500]+2(T-t) em que: Ca= coeficiente de aproveitamento a adotar Cb= coeficiente bsico de aproveitamento da zona St= superfcie total do lote Lm= rea do lote mnimo estabelecido para a zona T= taxa de ocupao mxima do pavimento tipo t= taxa de ocupao adotada no pavimento tipo mximo: 3,5 (trs inteiros e cinco dcimos), aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/2008, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; para o clculo do nmero de pavimentos permitido o arredondamento das casas decimais, subindo de 0,01 (um centsimo) a 0,49 (quarenta e nove centsimos) para 0,50 (cinquenta centsimos); e de 0,51 (cinquenta e um centsimos) a 0,99 (noventa e nove centsimos) para 1 (um). recuos mnimos: edificao: 5,00m (cinco metros); subsolo: 5,00m (cinco metros). para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = H/10 (m) onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros os lotes de esquina podero adotar recuo de 5,00m para uma das frentes. 1. Permite-se o escalonamento recuo da edificao.  afastamentos laterais para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: A = (H/15) + 1,2m onde: A = afastamento lateral mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos laterais da edificao; o afastamento lateral mnimo exigido de 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); para os efeitos do disposto neste inciso, a altura total da edificao a diferena entre a menor cota do pavimento trreo e a laje ou o forro do andar mais alto, desconsiderando-se os blocos de caixa dgua e a casa de mquinas, desde que recuados das bordas externas da edificao. afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: 6,00m (seis metros); para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o afastamento de fundo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos de fundo da edificao;  A distncia entre blocos de edifcios coletivos, dentro de uma mesma data, ser dada de acordo com as seguintes frmulas: para fachadas secundrias com distncia mnima de 5,00m (cinco metros): 2 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para fachadas principais com distncia mnima de 10,00m (dez metros): 4 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV) e Misto (M), quando houver mais de 2 (duas unidades habitacionais obrigatria a existncia de espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo. o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Pargrafo nico. Nas edificaes destinadas ao uso Misto (M), o uso comercial s permitido nos 2 (dois) primeiros pavimentos, sendo obrigatria a construo de um pavimento intermedirio em pilotis, com p direito no mnimo igual ao residencial, para uso exclusivo de recreao, lazer e atividades sociais dos moradores quando as dimenses da rea da data no permitirem sobra de espao no trreo para tal atividade. Seo V Da Zona Residencial 5 (ZR-5) Art. 45. So usos permitidos: Residencial Unifamiliar (RU); Residencial Agrupada (RA); Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI);  Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA); Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV); Residencial Multifamiliar Vertical (RMV); Misto (M); Comrcio: CL-1, CL-2, CG-1; Servio: SP-1, SP-2, SL-1, SL-2A, SL-2B, SL-3, SL-4, SL-5, SG-1, SG-3, SG-5, SG-6, SG-7, SG-8, SG-2A;  Indstria: IND-D; Nas vias coletoras, arteriais e estruturais: Institucional (INS-L) e Servio Especial (SE-4). Pargrafo nico. Os usos permitidos nos incisos VII, VIII, IX, X e XI esto vinculados autorizao para suas instalaes, que dependero de anlise prvia e aprovao do projeto, pelos rgos afins. Art. 46. Para o uso Residencial Unifamiliar (RU), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 47. Na Zona Residencial Cinco (ZR-5), mantidos os parmetros do artigo anterior permite-se o uso Residencial Agrupada, na proporo de uma unidade habitacional cada 180,00m (cento e oitenta metros quadrados).  Pargrafo nico. A subdiviso de data observar ao disposto no Cdigo de Obras, na Seo referente s residncias agrupadas. Art. 48. Para que seja admitida a subdiviso de datas, devero ser atendidos os seguintes parmetros: data mnima: 180,00m (cento e oitenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 6,00m (seis metros) para datas de meio de quadra; 11,00m (onze metros) para datas de esquina.  Art. 49. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHI em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHI possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro; quando o RMHI possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas, voltadas para os logradouros pblicos, devero seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHI. unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados), no podendo ser a rea privativa inferior a 300,00m (trezentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 12,00m (doze metros); taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHI devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada, o comprimento mximo da via ser de 125,00m (cento e vinte e cinco metros), devendo ser garantida a manobra de retorno; nas vias de circulao de veculos, sem sada e sem balo de retorno, poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos no recuo esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo. espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 50. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHA em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHA possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro; quando o RMHA possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas, voltadas para os logradouros pblicos, devero seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHA. unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 200,00m (duzentos metros quadrados), no podendo ser a rea privativa inferior a 180,00m (cento e oitenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 6,00m (seis metros); taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHA devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 125,00m (cento e vinte e cinco metros), devendo ser garantida a manobra de retorno; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 11,00m (onze metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa da data e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo; espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 51. No uso Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA), mantidos os incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 50, so permitidas construes sobrepostas, desde que as datas e as edificaes obedeam aos seguintes parmetros: nmero mximo de unidades habitacionais sobrepostas: 2 (duas); data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 12,00m (doze metros). taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III.  Art. 52. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHV em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo nmero mximo de unidades habitacionais: 25 (vinte e cinco); unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 10,00m (dez metros) taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros) a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para a face com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHV devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel mnimo: 5,00m (cinco metros); largura mnima de calada: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 50,00m (cinquenta metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos ou pedestres esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 53. Para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV), Misto, Comrcio, Servio, Indstria e Institucional, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 100% (cem por cento) da rea livre do trreo, 60% (sessenta por cento) no primeiro pavimento e de 50% (cinquenta por cento) nos demais pavimentos, com altura mxima (do muro ou parede), junto s divisas laterais, de 8,00m (oito metros) contados a partir dos 5,00m (cinco metros) de recuo; coeficiente de aproveitamento: para o uso Residencial: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico (residencial): 3 (trs inteiros), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno, podendo chegar at 4 (quatro inteiros), aplicando-se a seguinte frmula: Ca=Cb+ [(St-Lm)/1.500]+2(T-t) em que: Ca= coeficiente de aproveitamento a adotar Cb= coeficiente bsico de aproveitamento da zona St= superfcie total do lote Lm= rea do lote mnimo estabelecido para a zona T= taxa de ocupao mxima da zona t= taxa de ocupao adotada no projeto mximo: 4 (quatro), aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/2008, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; para os usos Mistos, Comrcio, Servio, Indstria e Institucional: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,5 (um inteiro e cinco dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno, podendo chegar at 2,5 (dois inteiros e cinco dcimos), aplicando-se a seguinte frmula: Ca=Cb+ [(St-Lm)/1.500]+2(T-t) em que: Ca= coeficiente de aproveitamento a adotar Cb= coeficiente bsico de aproveitamento da zona St= superfcie total do lote Lm= rea do lote mnimo estabelecido para a zona T= taxa de ocupao mxima da zona t= taxa de ocupao adotada no projeto mximo: 2,5 (dois inteiros e cinco dcimos) aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/2008, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; recuos mnimos: edificao: 5,00m (cinco metros); subsolo: 5,00m (cinco metros) para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = H/10 (m) onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros Os lotes de esquina podero adotar recuo de 5,00m para uma das frentes.  permite-se o escalonamento recuo da edificao; para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = H/10 (m) onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros os lotes de esquina podero adotar recuo de 5,00m para uma das frentes.  afastamentos laterais para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: A = (H/15) + 1,2m onde: A = afastamento lateral mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos laterais da edificao; o afastamento lateral mnimo exigido de 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: 6,00m (seis metros); para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o afastamento de fundo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos de fundo da edificao;  A distncia entre blocos de edifcios coletivos, dentro de uma mesma data, ser dada de acordo com as seguintes frmulas: para fachadas secundrias com distncia mnima de 5,00m (cinco metros): 2 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para fachadas principais com distncia mnima de 10,00m (dez metros): 4 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV) e Misto (M), quando houver mais de 2 (duas) unidades habitacionais obrigatria a existncia de espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; O nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Seo VI Da Zona Residencial 6 (ZR-6)  Art. 54. So usos permitidos: Residencial Unifamiliar (RU); Lazer sem fins lucrativos. Art. 55. Para os usos Residencial Unifamiliar (RU) e Lazer, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 2.500,00m (dois mil e quinhentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 25,00m (vinte e cinco metros) para as datas de meio de quadra; 30,00m (trinta metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 30% (trinta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,02 (dois centsimos);  bsico: 0,3 (trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 0,3 (trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 3,00m (trs metros) em relao a todas as divisas da data; altura mxima permitida: 9,00m (nove metros) a partir do perfil natural do terreno; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Seo VII Da Zona Residencial 7 (ZR-7) Art. 56. So usos permitidos: Residencial Unifamiliar (RU); Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI); Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV); Residencial Multifamiliar Vertical (RMV); Nas vias Estruturais e coletoras A: Comrcio (CL-1,CL-2) e Servio (SP-2); Servio (SP-1). Pargrafo nico. Os usos permitidos no inciso V esto vinculados autorizao para suas instalaes, que dependero de anlise prvia e aprovao do projeto, pelos rgos afins. Art. 57. Para o uso Residencial Unifamiliar (RU), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 500,00m (quinhentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 15,00m (quinze metros) para as datas de meio de quadra; 20,00m (vinte metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 50% (cinquenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos), bsico: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do maior pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do maior pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metro e cinquenta centmetros) das divisas; recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III Art. 58. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHI em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo, com rea mnima de terreno de 2000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHI possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1(uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro; quando o RMHI possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas voltadas para os logradouros pblicos dever seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHI. unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 500,00m (quinhentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 15,00m (quinze metros); taxa de ocupao mxima: 50% (cinquenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros) a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para a face com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHI devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada, o comprimento mximo da via ser de 125,00m (cento e vinte e cinco metros), devendo ser garantida a manobra de retorno; nas vias de circulao de veculos, sem sada e sem balo de retorno, poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo; espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs, dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 59. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHV em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo; nmero mximo de unidades habitacionais: 25 (vinte e cinco); unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 450,00m (quatrocentos e cinquenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 12,00m (doze metros); taxa de ocupao mxima: 50% (cinquenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros) a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para a face com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHV devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel mnimo: 5,00m (cinco metros); largura mnima de calada: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 50,00m (cinquenta metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 60. Para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV), Comrcio e Servio, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 2.000,00m (dois mil metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 25,00m (vinte e cinco metros) para as datas de meio de quadra; 30,00m (trinta metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 80% (oitenta por cento) da rea livre do trreo e de 50% (cinquenta por cento) nos demais pavimentos, com altura mxima (do muro ou parede), junto s divisas laterais, de 8,00m (oito metros) contados a partir dos 5,00m (cinco metros) de recuo; coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,03 (trs centsimos);  bsico: 3 (trs), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno, podendo chegar at 3,5 (trs inteiros e cinco dcimos), aplicando-se a seguinte frmula: Ca=Cb+ [(St-Lm)/1.500]+2(T-t) onde: Ca= coeficiente de aproveitamento a adotar Cb= coeficiente bsico de aproveitamento da zona St= superfcie total do lote Lm= rea do lote mnimo estabelecido para a zona T= taxa de ocupao mxima da zona t= taxa de ocupao adotada no projeto mximo: 3,5 (trs inteiros e cinco dcimos), aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/2008, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; recuos mnimos: edificao: 5,00m (cinco metros); subsolo: 5,00m (cinco metros); para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = H/10 (m) onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros  Os lotes de esquina podero adotar recuo de 5,00m para uma das frentes. permite-se o escalonamento recuo da edificao; afastamentos laterais para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: A = (H/15) + 1,2m onde: A = afastamento lateral mnimo em metros H = altura total da edificao em metros . permite-se o escalonamento dos afastamentos laterais da edificao; o afastamento lateral mnimo exigido de 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: 6,00m (seis metros); para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o afastamento de fundo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos de fundo da edificao;  A distncia entre blocos de edifcios coletivos, dentro de uma mesma data, ser dada de acordo com as seguintes frmulas: para fachadas secundrias com distncia mnima de 5,00m (cinco metros): 2 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para fachadas principais com distncia mnima de 10,00m (dez metros): 4 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio quando houver mais de 2 (duas) unidades habitacionais obrigatria a existncia de espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III.  Seo VIII Da Zona Residencial 8 (ZR-8) Art. 61. So usos permitidos: Residencial Unifamiliar (RU); Residencial Agrupada (RA); Residencial Multifamiliar Sobreposta (RMS); Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI); Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA); Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV); Residencial Multifamiliar Vertical (RMV); Nas vias coletoras, arteriais e estruturais: Institucional (INS-L). Misto Comrcio: CL-1, CL-2, CG-1; Servio: SG-2A.  Servio: SP-1, SP-2, SL-1, SL-2, SL-3, SL-4, SL-5, SG-1, SG-3, SG-5, SG-6, SG-7, SG-8; Indstria: IND-D; Pargrafo nico. Os usos permitidos no inciso VIII, alineas a, b, c, d, e esto vinculados autorizao para suas instalaes, que dependero de anlise prvia e aprovao do projeto, pelos rgos afins. Art. 62. Para o uso Residencial Unifamiliar (RU), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 63. Na Zona Residencial Oito (ZR-8), mantidos os parmetros do artigo anterior permite-se o uso Residencial Agrupada (RA), na proporo de uma unidade habitacional cada 180,00m (cento e oitenta metros quadrados).  Pargrafo nico. A subdiviso de data observar ao disposto no Cdigo de Obras, na Seo referente s residncias agrupadas. Art. 64. Para que seja admitida a subdiviso de datas, devero ser atendidos os seguintes parmetros: data mnima: 180,00m (cento e oitenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 6,00m (seis metros) para datas de meio de quadra; 11,00m (onze metros) para datas de esquina. Art. 65. Para o uso Residencial Multifamiliar Sobreposta (RMS), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: nmero mximo de unidades habitacionais sobrepostas: 2 (duas); data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data;  o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III.  Art. 66. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHI em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHI possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro; quando o RMHI possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas, voltadas para os logradouros pblicos, devero seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHI. unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados), no podendo ser a rea privativa inferior a 300,00m (trezentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 12,00m (doze metros); taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHI devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada, o comprimento mximo da via ser de 125,00m (cento e vinte e cinco metros), devendo ser garantida a manobra de retorno; nas vias de circulao de veculos, sem sada e sem balo de retorno, poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos no recuo esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo. espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 67. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHA em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHA possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro; quando o RMHA possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas, voltadas para os logradouros pblicos, devero seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHA. unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 200,00m (duzentos metros quadrados), no podendo ser a rea privativa inferior a 180,00m (cento e oitenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 6,00m (seis metros) para as unidades de meio de quadra; 9,00m (nove metros) para as unidades de esquina. taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHA devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 125,00m (cento e vinte e cinco metros), devendo ser garantida a manobra de retorno; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 11,00m (onze metros) poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa da data e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo. dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 68. No uso Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA), mantidos os incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 67, so permitidas construes sobrepostas, desde que as datas e as edificaes obedeam aos seguintes parmetros: nmero mximo de unidades habitacionais sobrepostas: 2 (duas); data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 12,00m (doze metros). taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 69. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHV em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo nmero mximo de unidades habitacionais: 25 (vinte e cinco); unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 10,00m (dez metros) taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros) a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para a face com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHV devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel mnimo: 5,00m (cinco metros); largura mnima de calada: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 50,00m (cinquenta metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas. o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 70. Para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV), Misto, Comrcio, Servio, Indstria e Institucional, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 2000 m (dois mil metros quadrados; frente mnima e largura mdia de 40,00m (quarenta metros); taxa de ocupao mxima: 100% (cem por cento) da rea livre do trreo, 60% (sessenta por cento) no primeiro pavimento e de 50% (cinquenta por cento) nos demais pavimentos, com altura mxima (do muro ou parede), junto s divisas laterais, de 8,00m (oito metros) contados a partir dos 5,00m (cinco metros) de recuo; coeficiente de aproveitamento: para o uso Residencial: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno.  mximo: 3,5 (trs inteiros e cinco dcimos), aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/2008, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno;  recuos mnimos: edificao: 5,00m (cinco metros); subsolo: 5,00m (cinco metros). para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = (H/15) + 4,40m onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros  para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = H/8 (m) Af = H/8 (m) A = H/10 (m) onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros Af = Afastamento de fundo; A = Afastamentos laterais.   1. Permite-se o escalonamento recuo da edificao. afastamentos laterais para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: A = (H/15) + 1,2m onde: A = afastamento lateral mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos laterais da edificao; o afastamento lateral mnimo exigido de 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros);  afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: 6,00m (seis metros); para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o afastamento de fundo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos de fundo da edificao;  A distncia entre blocos de edifcios coletivos, dentro de uma mesma data, ser dada de acordo com as seguintes frmulas: para fachadas secundrias com distncia mnima de 5,00m (cinco metros): 2 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para fachadas principais com distncia mnima de 10,00m (dez metros): 4 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio; para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV) e Misto (M), quando houver mais de 2 (duas unidades habitacionais obrigatria a existncia de espao destinado recreao, lazer e atividades sociais:  rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo. o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. 1. Nas edificaes destinadas ao uso Misto (M), o uso comercial s permitido nos 2 (dois) primeiros pavimentos, sendo obrigatria a construo de um pavimento intermedirio em pilotis, com p direito no mnimo igual ao residencial, para uso exclusivo de recreao, lazer e atividades sociais dos moradores quando as dimenses da rea da data no permitirem sobra de espao no trreo para tal atividade. 2. Ser permitida a aplicao da outorga onerosa apenas para as quadras voltadas para vias arteriais e estruturais quando se tratar de lote no parcelado e que no possua diretrizes definidas. Seo IX Da Zona Residencial 9 (ZR-9) Art. 71. So usos permitidos: Residencial Unifamiliar (RU); Residencial Agrupada (RA); Residencial Multifamiliar Sobreposta (RMS); Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI); Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA); Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV); Residencial Multifamiliar Vertical (RMV); Nas vias coletora, arteriais e estruturais: Institucional (INS-L) Misto Comrcio: CL-1, CL-2, CG-1; Servio: SP-1, SP-2, SL-1, SL-2, SL-3, SL-4, SL-5, SG-1, SG-3, SG-5, SG-6, SG-7, SG-8, SG-2A, SE-4; Indstria: IND-D; 1. Os usos permitidos no inciso VIII, alineas a, b, c, d, e esto vinculados autorizao para suas instalaes, que dependero de anlise prvia e aprovao do projeto, pelos rgos afins. 2. Nas reas onde se permitir a verticalizao, com a aplicao da outorga onerosa, permitido o uso comercial, servio ou misto ao longo das vias estruturais e arteriais.  Art. 72. Para o uso Residencial Unifamiliar (RU), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 12,00m (doze metros); taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 73. Na Zona Residencial Nove (ZR-9), mantidos os parmetros do artigo anterior permite-se o uso Residencial Agrupada (RA), na proporo de uma unidade habitacional cada 180,00m (cento e oitenta metros quadrados). Pargrafo nico. A subdiviso de data observar ao disposto no Cdigo de Obras, na Seo referente s residncias agrupadas. Art. 74. Para que seja admitida a subdiviso de datas, devero ser atendidos os seguintes parmetros: data mnima: 180,00m (cento e oitenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 6,00m (seis metros) para datas de meio de quadra; 11,00m (onze metros) para datas de esquina. Art. 75. Para o uso Residencial Multifamiliar Sobreposta (RMS), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: nmero mximo de unidades habitacionais sobrepostas por data: 2 (duas); data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 76. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHI em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHI possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro; quando o RMHI possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas, voltadas para os logradouros pblicos, devero seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHI. unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados), no podendo ser a rea privativa inferior a 300,00m (trezentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 12,00m (doze metros); taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHI devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada, o comprimento mximo da via ser de 125,00m (cento e vinte e cinco metros), devendo ser garantida a manobra de retorno; nas vias de circulao de veculos, sem sada e sem balo de retorno, poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos no recuo esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo. espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 77. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHA em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHA possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro; quando o RMHA possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas, voltadas para os logradouros pblicos, devero seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHA. unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 200,00m (duzentos metros quadrados), no podendo ser a rea privativa inferior a 180,00m (cento e oitenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 6,00m (seis metros). taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHA devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 125,00m (cento e vinte e cinco metros), devendo ser garantida a manobra de retorno; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 11,00m (onze metros) poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa da data e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo. dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 78. No uso Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA), mantidos os incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 77, so permitidas construes sobrepostas, desde que as datas e as edificaes obedeam aos seguintes parmetros: nmero mximo de unidades habitacionais sobrepostas por data: 2 (duas); data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 12,00m (doze metros). taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 79. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHV em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo; nmero mximo de unidades habitacionais: 25 (vinte e cinco); unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 10,00m (dez metros) taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros) a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para a face com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHV devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel mnimo: 5,00m (cinco metros); largura mnima de calada: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 50,00m (cinquenta metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas. o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 80. Para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV), Misto, Comrcio, Servio, Indstria e Institucional, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 2000 m (dois mil metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 40,00m (quarenta metros) para as datas de meio de quadra; taxa de ocupao mxima: 100% (cem por cento) da rea livre do trreo, 60% (sessenta por cento) no primeiro pavimento e de 50% (cinquenta por cento) nos demais pavimentos, com altura mxima (do muro ou parede), junto s divisas laterais, de 8,00m (oito metros) contados a partir dos 5,00m (cinco metros) de recuo; coeficiente de aproveitamento: para o uso Residencial: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno.  mximo: 3,5 (trs inteiros e cinco dcimos), aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/2008, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; recuos mnimos: edificao: 5,00m (cinco metros); subsolo: 5,00m (cinco metros). para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = H/8 (m) Af = H/8 (m) A = H/10 (m)  onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros Af = Afastamento de fundo; A = Afastamentos laterais. permite-se o escalonamento recuo da edificao; afastamentos laterais para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: A = (H/15) + 1,2m onde: A = afastamento lateral mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos laterais da edificao; o afastamento lateral mnimo exigido de 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros);  afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: 6,00m (seis metros); para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o afastamento de fundo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos de fundo da edificao;  A distncia entre blocos de edifcios coletivos, dentro de uma mesma data, ser dada de acordo com as seguintes frmulas: para fachadas secundrias com distncia mnima de 5,00m (cinco metros): 2 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para fachadas principais com distncia mnima de 10,00m (dez metros): 4 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV) e Misto (M), quando houver mais de 2 (duas unidades habitacionais obrigatria a existncia de espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo. o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. 1. Nas edificaes destinadas ao uso Misto (M), o uso comercial s permitido nos 2 (dois) primeiros pavimentos, sendo obrigatria a construo de um pavimento intermedirio em pilotis, com p direito no mnimo igual ao residencial, para uso exclusivo de recreao, lazer e atividades sociais dos moradores quando as dimenses da rea da data no permitirem sobra de espao no trreo para tal atividade. 2. Ser permitida a aplicao da outorga onerosa nas reas definidas pelo Conselho Municipal da Cidade. CAPTULO III DAS ZONAS COMERCIAIS Art. 81. A Zona Comercial destina-se, predominantemente, s atividades comerciais e de servios. Art. 82. Ficam estabelecidas sete zonas comerciais, diferenciadas pela especializao e localizao, com as seguintes denominaes: Zona Comercial 1 (ZC-1); Zona Comercial 2 (ZC-2); Zona Comercial 3 (ZC-3); Zona Comercial 4 (ZC-4); Zona Comercial 5 (ZC-5); Zona Comercial 6 (ZC-6); Zona Comercial 7 (ZC-7); Art. 83. So objetivos dos diferentes tipos de zonas: a Zona Comercial 1 (ZC-1) ou zona central o centro histrico de origem da ocupao do municpio, que, alm do comrcio varejista e prestao de servios, visa incentivar o uso residencial e os espaos culturais e de convvio social; a Zona Comercial 2 (ZC-2) que alm da concentrao de atividades de comrcio varejista e a prestao de servios assemelhadas s da zona central, visa estimular o uso residencial; a Zona Comercial 3 (ZC-3) destinada, predominantemente, s atividades de comrcio e prestao de servios regionais intra-urbano, localizada ao longo dos corredores virios estruturais e arteriais; a Zona Comercial 4 (ZC-4) visa estimular a concentrao de comrcio local, no incmodo destinado ao atendimento dos moradores do entorno; a Zona Comercial 5 (ZC-5) visa estimular a concentrao de comrcio de grande porte e de servios de interesse regional, principalmente ao longo das rodovias; a Zona Comercial 6 (ZC-6) visa estimular a concentrao do comrcio local em eixos estruturais e arteriais, destinado ao atendimento dos moradores do entorno; a Zona Comercial 7 (ZC-7) visa estimular a concentrao de atividades de comrcio e a prestao de servios, assemelhadas s da zona central. Art. 84. Os estabelecimentos comerciais contidos na listagem do Anexo II, desta Lei, foram classificados tomando-se como referncia a Classificao Nacional de Atividades Econmicas - Fiscal (CNAE - Fiscal) atendendo-se aos aspectos ambientais, economia regional, infra-estrutura de transportes e de saneamento, e aos padres urbansticos. Seo I Da Zona Comercial 1 (ZC-1) Art. 85. So usos permitidos: Residencial Unifamiliar (RU); Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV); Residencial Multifamiliar Vertical (RMV); Misto (M); Comrcio: CL-1, CL-2, CG-1, CA-2;  Servio: SP-1, SP-2, SL-1, SL-4, SL-5, SG-1, SG-2A, SG-3, SG-4, SG-5, SG-6, SG-8, SE-4;  Indstria: IND-D; Institucional: INS-L, INS-G. Art. 86. Para o uso Residencial Unifamiliar (RU), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 500,00m (quinhentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 15,00m (quinze metros) para as datas de meio de quadra; 20,00m (vinte metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 50% (cinquenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos), bsico: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do maior pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do maior pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metro e cinquenta centmetros) das divisas; recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 87. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHV em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo nmero mximo de unidades habitacionais: 25 (vinte e cinco); unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 10,00m (dez metros) taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros) a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para a face com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHV devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel mnimo: 5,00m (cinco metros); largura mnima de calada: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 50,00m (cinquenta metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas. o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 88. Para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV), Misto, Comrcio, Servio, Indstria e Institucional, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 500,00m (quinhentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 15,00m (quinze metros) para as datas de meio de quadra; 20,00m (vinte metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 100% (cem por cento) da rea livre no trreo e nos dois primeiros pavimentos; 50% (cinquenta por cento) nos demais pavimentos, com a altura mxima (do muro ou parede), junto s divisas laterais, de 9,00m (nove metros) contados a partir dos 5,00m (cinco metros) de recuo; coeficiente de aproveitamento: para o uso Residencial: 1 - mnimo: 1 (um); 2 - bsico: 2,5 (dois inteiros e cinco dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno, podendo chegar at 3,0 (trs inteiros), aplicando-se a seguinte frmula: Ca=Cb+ [(St-Lm)/1.500]+2(T-t) em que: Ca= coeficiente de aproveitamento a adotar Cb= coeficiente bsico de aproveitamento da zona St= superfcie total do lote Lm= rea do lote mnimo estabelecido para a zona T= taxa de ocupao mxima da zona t= taxa de ocupao adotada no projeto  mximo: 3 (trs inteiros), aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/2008, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; para os usos Mistos, Comrcio, Servio, Indstria e Institucional: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 2 (dois), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno, podendo chegar a 3,0 (trs inteiros), aplicando-se a seguinte frmula: Ca=Cb+ [(St-Lm)/1.500]+2(T-t) em que: Ca= coeficiente de aproveitamento a adotar Cb= coeficiente bsico de aproveitamento da zona St= superfcie total do lote Lm= rea do lote mnimo estabelecido para a zona T= taxa de ocupao mxima da zona t= taxa de ocupao adotada no projeto   mximo: 3 (trs), aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/2008, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; para o clculo do nmero de pavimentos permitido o arredondamento das casas decimais, subindo de 0,01 (um centsimo) a 0,49 (quarenta e nove dcimos) para 0,50 (cinquenta dcimos); e de 0,51 (cinquenta e um dcimos) a 0,99 (noventa e nove dcimos) para 1 (um). recuos mnimos: edificao: 5,00m (cinco metros); subsolo: 5,00m (cinco metros); para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = H/10 (m) onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros  os lotes de esquina podero adotar recuo de 5,00m para uma das frentes. permite-se o escalonamento recuo da edificao; para os efeitos do disposto neste inciso, altura total da edificao a diferena entre a menor cota do pavimento trreo e a laje ou o forro do andar mais alto, desconsiderando-se os blocos de caixa dgua e a casa de mquinas, desde que recuados das bordas externas da edificao. afastamentos laterais para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 9,00m (nove metros) de altura sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: A = (H/15) + 1,2m onde: A = afastamento lateral mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos laterais da edificao; o afastamento lateral mnimo exigido de 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 9,00 (nove metros) de altura: 6,00m (seis metros); para os pavimentos em que a taxa de ocupao mxima de 50% (cinquenta por cento), o afastamento de fundo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros  permite-se o escalonamento dos afastamentos da edificao; A distncia entre blocos de edifcios coletivos, dentro de uma mesma data, ser dada de acordo com as seguintes frmulas: para fachadas secundrias com distncia mnima de 5,00m (cinco metros): 2 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para fachadas principais com distncia mnima de 10,00m (dez metros): 4 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV) e Misto (M), quando houver mais de 2 (duas) unidades habitacionais obrigatria a existncia de espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 continuar onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Pargrafo nico. Nas edificaes destinadas ao uso Misto (M), o uso comercial s permitido nos 2 (dois) primeiros pavimentos, sendo obrigatria a construo de um pavimento intermedirio em pilotis, com p direito no mnimo igual ao residencial, para uso exclusivo de recreao dos moradores quando as dimenses da rea da data no permitirem sobra de espao no trreo para tal atividade. Seo II Da Zona Comercial 2 (ZC-2) Art. 89. So usos permitidos: Residencial Unifamiliar (RU); Residencial Unifamiliar Horizontal em Vilas (RUHV); Residencial Multifamiliar Vertical (RMV); Misto (M); Comrcio: CL-1, CL-2, CG-1, CA-2;  Servio: SP-1, SP-2, SL-1, SL-4, SL-5, SG-1, SG-2A, SG-3, SG-4, SG-5, SG-6, SG-8, SE-4; Indstria: IND-D; Institucional: INS-L, INS-G. Art. 90. Para o uso Residencial Unifamiliar (RU), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 500,00m (quinhentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 15,00m (quinze metros) para as datas de meio de quadra; 20,00m (vinte metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 50% (cinquenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos), bsico: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do maior pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do maior pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metro e cinquenta centmetros) das divisas; recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 91. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHV em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo nmero mximo de unidades habitacionais: 25 (vinte e cinco); unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 10,00m (dez metros) taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros) a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para a face com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHV devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel mnimo: 5,00m (cinco metros); largura mnima de calada: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 50,00m (cinquenta metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas. o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 92. Para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV), Misto, Comrcio, Servio, Indstria e Institucional, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 500,00m (quinhentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 15,00m (quinze metros) para as datas de meio de quadra; 20,00m (vinte metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 100% (cem por cento) da rea livre no trreo e no primeiro pavimento, 50% (cinquenta por cento) nos demais pavimentos, com a altura mxima (do muro ou parede), junto s divisas laterais, de 9,00m (nove metros) contados a partir dos 5,00m (cinco metros) de recuo; coeficiente de aproveitamento: para o uso Residencial: mnimo: 1 (um); bsico: 3 (trs), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno, podendo chegar at 4,0 (quatro inteiros), aplicando-se a seguinte frmula: Ca=Cb+ [(St-Lm)/1.500]+2(T-t) em que: Ca= coeficiente de aproveitamento a adotar Cb= coeficiente bsico de aproveitamento da zona St= superfcie total do lote Lm= rea do lote mnimo estabelecido para a zona T= taxa de ocupao mxima da zona t= taxa de ocupao adotada no projeto mximo: 4 (quatro) aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/08, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; para os usos Misto, Comrcio, Servio, Indstria e Institucional: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 4 (quatro), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno, podendo chegar a 5,0 (cinco inteiros), aplicando-se a seguinte frmula: Ca=Cb+ [(St-Lm)/1.500]+2(T-t) em que: Ca= coeficiente de aproveitamento a adotar Cb= coeficiente bsico de aproveitamento da zona St= superfcie total do lote Lm= rea do lote mnimo estabelecido para a zona T= taxa de ocupao mxima da zona t= taxa de ocupao adotada no projeto mximo: 5 (cinco), aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/08, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = H/10 (m) onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros os lotes de esquina podero adotar recuo de 5,00m para uma das frentes. recuos mnimos: edificao: 5,00m (cinco metros); subsolo: 5,00m (cinco metros); para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 9,00m (nove metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = (H/15) + 4,40m onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros 1. Permite-se o escalonamento recuo da edificao; afastamentos laterais para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 9,00m (nove metros) de altura sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: A = (H/15) + 1,2m onde: A = afastamento lateral mnimo em metros H = altura total da edificao em metros  permite-se o escalonamento dos afastamentos laterais da edificao; o afastamento lateral mnimo exigido de 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 9,00 (nove metros) de altura: 6,00 (seis metros); para os pavimentos em que a taxa de ocupao mxima de 50% (cinquenta por cento), o afastamento de fundo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros  permite-se o escalonamento dos afastamentos da edificao; A distncia entre blocos de edifcios coletivos, dentro de uma mesma data, ser dada de acordo com as seguintes frmulas: para fachadas secundrias com distncia mnima de 5,00m (cinco metros): 2 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para fachadas principais com distncia mnima de 10,00m (dez metros): 4 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV) e Misto (M), quando houver mais de 2 (duas) unidades habitacionais obrigatria a existncia de espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo. o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Pargrafo nico. Nas edificaes destinadas ao uso Misto (M), o uso comercial s permitido nos 2 (dois) primeiros pavimentos, sendo obrigatria a construo de um pavimento intermedirio em pilotis, com p direito no mnimo igual ao residencial, para uso exclusivo de recreao dos moradores quando as dimenses da rea da data no permitirem sobra de espao no trreo para tal atividade. Seo III Da Zona Comercial 3 (ZC-3) Art. 93. So usos permitidos: Residencial Unifamiliar (RU); Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV); Residencial Multifamiliar Vertical (RMV); Misto (M); Comrcio: CL-1, CL-2, CG-1, CA-1, CA-2;  Servio: SP-1, SP-2, SL-1, SL-2, SL-3, SL-4, SL-5, SG-1, SG-2A, SG-2B, SG-3, SG-4, SG-5, SG-6, SG-7, SG-8, SG-9, SG-10, SE-2, SE-4; Indstria: IND-D; Institucional: INS-L, INS-G. Art. 94. Para o uso Residencial Unifamiliar (RU), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 500,00m (quinhentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 15,00m (quinze metros) para as datas de meio de quadra; 20,00m (vinte metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 50% (cinquenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos), bsico: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do maior pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do maior pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metro e cinquenta centmetros) das divisas;  recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 95. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHV em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo; nmero mximo de unidades habitacionais: 25 (vinte e cinco); unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 10,00m (dez metros); taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros) a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 1,50m (um metro e cinquenta centmetros);  recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para a face com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHV devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel mnimo: 5,00m (cinco metros); largura mnima de calada: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); vias de circulao de veculos sem sada: comprimento mximo da via: 50,00m (cinquenta metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 96. Para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV), Misto, Comrcio, Servio, Indstria e Institucional, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 500,00m (quinhentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 15,00m (quinze metros) para as datas de meio de quadra; 20,00m (vinte metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 100% (cem por cento) da rea livre no trreo, de 80% (oitenta por cento) no primeiro pavimento e de 50% (cinquenta por cento) para os demais pavimentos, com a altura mxima (do muro ou parede), junto s divisas laterais, de 9,00m (nove metros) contados a partir dos 5,00m (cinco metros) de recuo; coeficiente de aproveitamento para todos os usos: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 2,5 (dois inteiros e cinco dcimos) , no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno, podendo chegar at 3,5 (trs inteiros e cinco dcimos), aplicando-se a seguinte frmula: Ca=Cb+ [(St-Lm)/1.500]+2(T-t) em que: Ca= coeficiente de aproveitamento a adotar Cb= coeficiente bsico de aproveitamento da zona St= superfcie total do lote Lm= rea do lote mnimo estabelecido para a zona T= taxa de ocupao mxima da zona t= taxa de ocupao adotada no projeto mximo: 4,5 (quatro inteiros e cinco dcimos) aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/2008, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; para o clculo do nmero de pavimentos permitido o arredondamento das casas decimais, subindo de 0,01 (um centsimo) a 0,49 (quarenta e nove dcimos) para 0,50 (cinquenta dcimos); e de 0,51 (cinquenta e um dcimos) a 0,99 (noventa e nove dcimos) para 1 (um);  recuos mnimos: edificao: 5,00m (cinco metros); subsolo: 5,00m (cinco metros); para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = H/10 (m) onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros  Os lotes de esquina podero adotar recuo de 5,00m para uma das frentes. permite-se o escalonamento recuo da edificao; afastamentos laterais para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 9,00m (nove metros) de altura sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: A = (H/15) + 1,2m onde: A = afastamento lateral mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos laterais da edificao; o afastamento lateral mnimo exigido de 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 9,00m (nove metros) de altura:  6,00m (seis metros); para os pavimentos em que a taxa de ocupao mxima de 50% (cinquenta por cento), o afastamento de fundo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros  permite-se o escalonamento dos afastamentos da edificao; A distncia entre blocos de edifcios coletivos, dentro de uma mesma data, ser dada de acordo com as seguintes frmulas: para fachadas secundrias com distncia mnima de 5,00m (cinco metros): 2 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para fachadas principais com distncia mnima de 10,00m (dez metros): 4 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV) e Misto (M), quando houver mais de 2 (duas) unidades habitacionais, obrigatria a existncia de espao destinado a lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre de descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Pargrafo nico. Nas edificaes destinadas ao uso Misto (M), o uso comercial s permitido nos 2 (dois) primeiros pavimentos, sendo obrigatria a construo de um pavimento intermedirio em pilotis, com p direito no mnimo igual ao residencial, para uso exclusivo de recreao dos moradores quando as dimenses da rea da data no permitirem sobra de espao no trreo para tal atividade. Seo IV Da Zona Comercial 4 (ZC-4) Art. 97. So usos permitidos: Residencial Unifamiliar (RU); Residencial Multifamiliar Vertical (RMV); Misto (M); Comrcio: CL-1, CL-2, CG-1, CA-2;  Servio; SP-1, SP-2, SL-1, SL-2, SL-3, SL-4, SG-1, SG-2A, SG-2B, SG-3, SG-4, SG-5, SG-6, SG-8, SG-9, SG-10, SE-2, SE-4; Indstria: IND-D; Institucional: INS-L, INS-G, INS-E, exceto cemitrios e afins.  Art. 98. Para o uso Residencial Unifamiliar (RU), as datas e as edificase devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 99. Para o uso Residencial Multifamiliar Vertical (RMV), Misto, Comrcio, Servio, Indstria e Institucional, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 100% (cem por cento) da rea livre no trreo e 80% (oitenta por cento) no primeiro pavimento e 50% (cinquenta por cento) nos demais pavimentos, com a altura mxima (do muro ou parede), junto s divisas laterais, de 8,00m (oito metros) contados a partir dos 5,00m (cinco metros) de recuo; coeficiente de aproveitamento para todos os usos: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 2 (dois), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno, podendo chegar a 3,0 (trs inteiros), aplicando-se a seguinte frmula: Ca=Cb+ [(St-Lm)/1.500]+2(T-t) em que: Ca= coeficiente de aproveitamento a adotar Cb= coeficiente bsico de aproveitamento da zona St= superfcie total do lote Lm= rea do lote mnimo estabelecido para a zona T= taxa de ocupao mxima da zona t= taxa de ocupao adotada no projeto mximo: 4(quatro), aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/2008, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; para o clculo do nmero de pavimentos permitido o arredondamento das casas decimais, subindo de 0,01 (um centsimo) a 0,49 (quarenta e nove dcimos) para 0,50 (cinquenta dcimos); e de 0,51 (cinquenta e um dcimos) a 0,99 (noventa e nove dcimos) para 1 (um). recuos mnimos:  edificao: 5,00m (cinco metros); subsolo: 5,00m (cinco metros); para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = H/10 (m) onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros   os lotes de esquina podero adotar recuo de 5,00m para uma das frentes; permite-se o escalonamento recuo da edificao; afastamentos laterais para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: A = (H/15) + 1,2m onde: A = afastamento lateral mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos laterais da edificao; o afastamento lateral mnimo exigido de 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: 6,00m (seis metros); para os pavimentos em que a taxa de ocupao mxima de 50% (cinquenta por cento), o afastamento de fundo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros  permite-se o escalonamento dos afastamentos da edificao; A distncia entre blocos de edifcios coletivos, dentro de uma mesma data, ser dada de acordo com as seguintes frmulas: para fachadas secundrias com distncia mnima de 5,00m (cinco metros): 2 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para fachadas principais com distncia mnima de 10,00m (dez metros): 4 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio; para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV) e Misto (M), quando houver mais de 2 (duas) unidades habitacionais, obrigatria a existncia de espao destinado a lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo. O nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Pargrafo nico. Nas edificaes destinadas ao uso Misto (M), o uso comercial s permitido nos 2 (dois) primeiros pavimentos, sendo obrigatria a construo de um pavimento intermedirio em pilotis, com p direito no mnimo igual ao residencial, para uso exclusivo de recreao dos moradores quando as dimenses da rea da data no permitirem sobra de espao no trreo para tal atividade. Seo V Da Zona Comercial 5 (ZC-5) Art. 100. So usos permitidos: Misto (M); Comrcio: CG-2, CG-3, CA-1, CA-3, CA-4, CA-5;  Servio: SL-2C, SL-3, SL-4, SL-5, SG-1, SG-2A, SG-2B, SG-3, SG-4, SG-6, SG-7, SG-8, SG-9, SG-10, SE-1, SE-2, SE-3, SE-4;  Indstria: IND-D, IND-C; Institucional: INS-L, INS G, INS-E, exceto cemitrios e afins. Art. 101. Para os usos Mistos, Comrcio, Servio, Indstria e Institucional, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 1.000,00m (mil metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 20,00m (vinte metros) para as datas de meio de quadra; 25,00m (vinte e cinco metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 100% (cem por cento) da rea livre no trreo, 80% (oitenta por cento) nos dois primeiros pavimentos e de 50% (cinquenta por cento) para os demais pavimentos, com a altura mxima (do muro ou parede) junto s divisas laterais, de 15,00m (quinze metros) contados a partir dos 5,00m (cinco metros) de recuo; coeficiente de aproveitamento para todos os usos: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,5 (um inteiro e cinco dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno, podendo chegar at 2,0 (dois inteiros), aplicando-se a seguinte frmula: Ca=Cb+ [(St-Lm)/1.500]+2(T-t) em que: Ca= coeficiente de aproveitamento a adotar Cb= coeficiente bsico de aproveitamento da zona St= superfcie total do lote Lm= rea do lote mnimo estabelecido para a zona T= taxa de ocupao mxima da zona t= taxa de ocupao adotada no projeto mximo: 2 (dois), aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/2008, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; para o clculo do nmero de pavimentos permitido o arredondamento das casas decimais, subindo de 0,01 (um centsimo) a 0,49 (quarenta e nove dcimos) para 0,50 (cinquenta dcimos); e de 0,51 (cinquenta e um dcimos) a 0,99 (noventa e nove dcimos) para 1 (um). recuos mnimos: 15,00m (quinze metros), a contar da faixa de domnios, para as datas voltadas para as Rodovias BR-369 e PR-445; 5,00m (cinco metros) para os demais casos; subsolo: 5,00m (cinco metros). para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = H/10 (m) onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros  os lotes de esquina podero adotar recuo de 5,00m para uma das frentes; permite-se o escalonamento recuo da edificao; afastamentos laterais para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 15,00 (quinze metros) de altura sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: A = (H/15) + 1,2m onde: A = afastamento lateral mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos laterais da edificao; o afastamento lateral mnimo exigido de 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 15,00 (quinze metros) de altura: 6,00m (seis metros); para os pavimentos em que a taxa de ocupao mxima de 50% (cinquenta por cento), o afastamento de fundo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros  permite-se o escalonamento dos afastamentos da edificao; A distncia entre blocos de edifcios coletivos, dentro de uma mesma data, ser dada de acordo com as seguintes frmulas: para fachadas secundrias com distncia mnima de 5,00m (cinco metros): 2 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para fachadas principais com distncia mnima de 10,00m (dez metros): 4 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para o uso Misto (M), quando houver mais de 2 (duas) unidades habitacionais, obrigatria a existncia de espao destinado a lazer e atividades sociais:  rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e desocupado, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Pargrafo nico. Nas edificaes destinadas ao uso Misto (M), o uso comercial s permitido nos 2 (dois) primeiros pavimentos, obrigatria a construo de um pavimento intermedirio em pilotis, com p direito no mnimo igual ao residencial, para uso exclusivo de recreao dos moradores quando as dimenses da rea da data no permitirem sobra de espao no trreo para tal atividade. Art. 102. Na Zona Comercial Cinco (ZC-5) permitida a implantao de condomnios industriais, desde que as datas e as edificaes obedeam aos seguintes parmetros: somente ser permitido o condomnio industrial em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo: unidade autnoma: ser permitida uma unidade industrial a cada 800,00m (oitocentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 15,00m (quinze metros); taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; p direito mnimo: 4,00m (quatro metros); altura mxima junto s divisas: 9,00m (nove metros), contados do piso do trreo at a face superior da platibanda, acompanhando a declividade do terreno; recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. as vias particulares de circulao do condomnio industrial devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel para veculos de carga: 9,00m (nove metros); leito carrovel para veculos de passeio: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada e com balo de retorno: comprimento mximo da via: de acordo com o comprimento da quadra definida pelo sistema virio; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 14,00m (catorze metros); vias de circulao de veculos sem sada e sem balo de retorno: comprimento mximo da via: 50,00m (cinquenta metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao; recuo mnimo da portaria: 5,00m (cinco metros); dever ser prevista rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, segundo as normas tcnicas segundos as normas tcnicas; Pargrafo nico. O condomnio, previsto neste artigo, exclusivamente para o uso industrial. Seo VI Da Zona Comercial Seis (ZC-6) Art. 103. A Zona Comercial Seis (ZC-6), visa estimular a concentrao do comrcio local em eixos estruturais e arteriais, destinado ao atendimento dos moradores do entorno.  Art. 104. So usos permitidos: Residencial Unifamiliar (RU); Misto (M); Comrcio: CL-1, CL-2, CG-1, CA-2;  Servio; SP-1, SP-2, SL-1, SL-2, SL-3, SL-4, SG-1, SG-2A, SG-4, SG-5, SG-6, SG-8, SE-4; Indstria: IND-D; Institucional: INS-L; INS-G; Art. 105. Para o uso Residencial Unifamiliar (RU), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 106. Para os usos Comercial, Misto, Servio, Indstria e Institucional, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 80% (oitenta por cento) da rea livre do trreo e 50% (cinquenta por cento) nos demais pavimentos, no ultrapassando 3 pavimentos e altura mxima de 11,00m; coeficiente de aproveitamento para todos os usos: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 2 (dois), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; recuos mnimos: edificao: 5,00m (cinco metros); subsolo: 5,00m (cinco metros). para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = (H/10) + 4,40m onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros 1. permitido o escalonamento recuo da edificao. afastamentos laterais para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: A = (H/15) + 1,2m onde: A = afastamento lateral mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos laterais da edificao; o afastamento lateral mnimo exigido de 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: 6,00m (seis metros); para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o afastamento de fundo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros  permite-se o escalonamento dos afastamentos de fundo da edificao; A distncia entre blocos de edifcios coletivos, dentro de uma mesma data, ser dada de acordo com as seguintes frmulas: para fachadas secundrias com distncia mnima de 5,00m (cinco metros): 2 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para fachadas principais com distncia mnima de 10,00m (dez metros): 4 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio  O nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Seo VII Da Zona Comercial 7 (ZC-7) Art. 107. So usos permitidos: Residencial Unifamiliar (RU); Residencial Multifamiliar Vertical (RMV); Misto (M); Comrcio: CL-1, CL-2, CG-1, CA-2;  Servio: SP-1, SP-2, SL-1, SL-4, SL-5, SG-1, SG-2A, SG-3, SG-4, SG-5, SG-6, SG-8, SE-4;  Indstria: IND-D; Institucional: INS-L, INS-G. Art. 108. Para o uso Residencial Unifamiliar (RU), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 500,00m (quinhentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 15,00m (quinze metros) para as datas de meio de quadra; 20,00m (vinte metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 50% (cinquenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos), bsico: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do maior pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do maior pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metro e cinquenta centmetros) das divisas; recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 109. Para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV), Misto, Comrcio, Servio, Indstria e Institucional, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 2.000m (dois mil metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 15,00m (quinze metros) para as datas de meio de quadra; 20,00m (vinte metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento) da rea livre no trreo e no primeiro pavimento, 50% (cinquenta por cento) nos demais pavimentos, com a altura mxima (do muro ou parede), junto s divisas laterais, de 9,00m (nove metros) contados a partir dos 5,00m (cinco metros) de recuo; coeficiente de aproveitamento: para o uso Residencial: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 3,5 (trs inteiros e cinco dcimos) aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/08, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; para o uso Misto, Comrcio, Servio, Indstria e Institucional: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno;  mximo: 3,5 (trs inteiros e cinco dcimos), aplicando-se o previsto na Seo VII, Da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da Lei Municipal n 10.637/08, que institui o Plano Diretor Participativo, no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; para o clculo do nmero de pavimentos permitido o arredondamento das casas decimais, subindo de 0,01 (um centsimo) a 0,49 (quarenta e nove dcimos) para 0,50 (cinquenta dcimos); e de 0,51 (cinquenta e um dcimos) a 0,99 (noventa e nove dcimos) para 1 (um); recuos mnimos: edificao: 5,00m (cinco metros); subsolo: 5,00m (cinco metros); para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 9,00m (nove metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = (H/15) + 4,40m onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento recuo da edificao; afastamentos laterais para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 9,00m (nove metros) de altura sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: A = (H/15) + 1,2m onde: A = afastamento lateral mnimo em metros H = altura total da edificao em metros  permite-se o escalonamento dos afastamentos laterais da edificao; o afastamento lateral mnimo exigido de 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 9,00 (nove metros) de altura: 6,00 (seis metros); para os pavimentos em que a taxa de ocupao mxima de 50% (cinquenta por cento), os afastamentos e recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = H/8 (m) Af = H/8 (m) A = H/10 (m) onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros  Af = Afastamento de fundo; A = Afastamentos laterais.  permite-se o escalonamento dos afastamentos da edificao; A distncia entre blocos de edifcios coletivos, dentro de uma mesma data, ser dada de acordo com as seguintes frmulas: para fachadas secundrias com distncia mnima de 5,00m (cinco metros): 2 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para fachadas principais com distncia mnima de 10,00m (dez metros): 4 x (H/15 + 1,2) onde: H = altura do edifcio para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV) e Misto (M), quando houver mais de 2 (duas) unidades habitacionais obrigatria a existncia de espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. 1. Nas edificaes destinadas ao uso Misto (M), o uso comercial s permitido nos 2 (dois) primeiros pavimentos, sendo obrigatria a construo de um pavimento intermedirio em pilotis, com p direito no mnimo igual ao residencial, para uso exclusivo de recreao dos moradores quando as dimenses da rea da data no permitirem sobra de espao no trreo para tal atividade. 2. Ser permitida a aplicao da outorga onerosa nas reas definidas pelo Conselho Municipal da Cidade. CAPTULO IV DAS ZONAS INDUSTRIAIS Art. 110. A Zona Industrial destina-se, predominantemente, s atividades de produo ou de transformao. Art. 111. Para os efeitos desta Lei, os estabelecimentos industriais ficam classificados conforme os critrios de porte e/ou tipo de atividade, por ordem decrescente de restrio, em categorias denominadas: Indstria A (IND-A); Indstria B (IND-B); Indstria C (IND-C); Indstria D (IND-D). 1 A Indstria D (IND-D) classifica-se com aplicao simultnea dos critrios de porte e de tipo de atividade. 2 Os estabelecimentos classificados como Indstria D (IND-D) com porte acima de 300,00m (trezentos metros quadrados) de rea construda, passaro a integrar a categoria de Indstria C (IND-C). Art. 112. Os estabelecimentos industriais, conforme o Anexo I, foram classificados tomando-se como referncia a Classificao Nacional de Atividades Econmicas - Fiscal (CNAE - Fiscal) atendendo-se aos aspectos ambientais, economia regional, infra-estrutura de transportes e de saneamento, e aos padres urbansticos. Art. 113. As zonas industriais destinam-se, exclusivamente, implantao de indstrias, conforme suas restries, e so classificadas em: Zona Industrial 1 (ZI-1): destinada implantao de indstrias de categoria IND-D; Zona Industrial 2 (ZI-2): destinada implantao de indstrias de categorias IND-D e IND-C; Zona Industrial 3 (ZI-3): destinada implantao de indstrias de categorias IND-D, IND-C e IND-B; Zona Industrial 4 (ZI-4): destinada implantao de indstrias de categorias IND-D, IND-C, IND-B e IND-A. Art. 114. As zonas industriais podero comportar micro-indstrias e indstrias de pequeno, mdio e grande porte, assim definidas: Micro-indstria (incluindo a indstria artesanal): rea construda de at 300,00m (trezentos metros quadrados); Indstria de pequeno porte: rea construda maior de 300,00m (trezentos e um metros quadrados) at 1.000,00m (mil metros quadrados); Indstria de mdio porte: rea construda maior 1.000,00m (mil e um metros quadrados) at 5.000,00m (cinco mil metros quadrados); Indstria de grande porte: mais de 5.000,00m (cinco mil metros quadrados) de rea construda.  Art. 115. O estabelecimento industrial que fabricar, em uma nica ou, em diferentes unidades do estabelecimento, mais de um produto final ou nelas desenvolver mais de um processo produtivo, prevalecer para os efeitos desta Lei, no tocante implantao, a categoria mais restritiva, independentemente do cdigo cadastrado na Receita Federal do Brasil. Art. 116. Compete ao interessado declarar quais os tipos de atividades do estabelecimento industrial e os cdigos nos quais se enquadram, mediante apresentao do certificado de enquadramento do estabelecimento industrial junto aos rgos competentes. Pargrafo nico. A falsidade da declarao de que trata este artigo acarretar a cassao das licenas eventualmente expedidas. Art. 117. Na implantao, alterao de processo produtivo e ampliao de rea construda de estabelecimentos industriais devero ser adotados sistemas de controle de poluio baseados na melhor tecnologia disponvel, de modo a garantir adequado gerenciamento ambiental das fontes estacionrias de poluio e preservao da qualidade do meio ambiente, aps o licenciamento do rgo ambiental competente. Art. 118. As reas administrativas das indstrias devero atender aos parmetros construtivos estabelecidos no Cdigo de Obras. Art. 119. Fica instituda, nas zonas industriais, faixa de transio que ser implantada em trecho a ser definido pelo rgo ambiental municipal. 1. A faixa de transio poder ser constituda por rea verde ou construtiva, de uso comercial e servios. 2. A faixa de transio, quando constituda de reas verdes, no sofrer interrupes nos lotes, salvo para acesso a via pblica, nem exceder a 20% (vinte por cento) da sua superfcie total. 3. Esto isentas da obrigatoriedade da implantao de faixa de transio, as reas industriais j consolidadas, quando da promulgao desta Lei. Art. 120. obrigatria, nas zonas industriais, a arborizao dos recuos mnimos laterais e de fundos, para constituio de uma cortina verde, nas unidades industriais. Art. 121. A faixa de transio, quando se tratar de rea verde, e a cortina verde, de que tratam os artigos anteriores, sero compostos por espcies perenes, devendo constituir barreiras vegetais macias e compactas, de modo a reduzir a poluio da rea. Art. 122. vedado o parcelamento ou o uso residencial em uma faixa de 50m (cinquenta metros) ao longo do permetro das zonas industriais (ZI-3) e (ZI-4).  Seo I Da Zona Industrial 1(ZI-1) Art. 123. So usos permitidos: Indstrias classificadas na categoria IND-D; Comrcio, exceto o CG-4; Servio. Art. 124. As datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 500,00m (quinhentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 15,00m (quinze metros) para as datas de meio de quadra; 20,00m (vinte metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima de 65% (sessenta e cinco por cento) da data; coeficiente de aproveitamento mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; p direito mnimo: 3,50m (trs metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 125. Na Zona Industrial 1 (ZI-1) permite-se a implantao de condomnios industriais, desde que as datas e as edificaes obedeam aos seguintes parmetros:  somente ser permitido o condomnio industrial em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo; unidade autnoma: ser permitida uma unidade industrial a cada 450,00m (quatrocentos e cinquenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 15,00m (quinze metros); taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; p direito mnimo: 3,50m (trs metros e cinquenta centmetros); altura mxima junto s divisas: 12,00m (doze metros), contados do piso do trreo at a face superior da platibanda, acompanhando a declividade do terreno; recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. as vias particulares de circulao do condomnio industrial devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel para veculos de carga: 9,00m (nove metros); leito carrovel para veculos de passeio: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada e com balo de retorno: comprimento mximo da via: de acordo com o comprimento da quadra definida pelo sistema virio; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 14,00m (catorze metros); recuo mnimo da portaria: 5,00m (cinco metros); dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos em conformidade com as normas tcnicas. Seo II Da Zona Industrial 2 (ZI-2) Art. 126. So usos permitidos: Micro-indstrias e indstrias de pequeno porte classificadas nas categorias IND-D e IND-C;  Comrcio; Servio. Art. 127. As datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 500,00m (quinhentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 20,00m (vinte metros) para as datas de meio de quadra; 25,00m (vinte e cinco metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 80% (oitenta por cento); coeficiente de aproveitamento mximo: 1,6 (um inteiro e seis dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; p direito mnimo: 4,00m (quatro metros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamento mnimo: 2,00m (dois metros) em relao s divisas; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 128. Na Zona Industrial 2 (ZI-2) permite-se a implantao de condomnios industriais, desde que as datas e as edificaes obedeam aos seguintes parmetros: somente ser permitido o condomnio industrial em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo; unidade autnoma: CMC: 600,00 M FRENTE MNIMA: 15,00 M E ESQUINA 20,00M taxa de ocupao mxima: 70% (setenta por cento); coeficiente de aproveitamento mximo: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; p direito mnimo: 4,00m (quatro metros); altura mxima junto s divisas: 10,00m (dez metros), contados do piso do trreo at a face superior da platibanda, acompanhando a declividade do terreno; cmc: altura 12,00 m recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 2,00m (dois metros) em relao s divisas para as faces com abertura; 5,00m (cinco) em relao s vias particulares; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III; as vias particulares de circulao do condomnio industrial devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel para veculos de carga: 9,00m (nove metros); leito carrovel para veculos de passeio: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada e com balo de retorno: comprimento mximo da via: de acordo com o comprimento da quadra definida pelo sistema virio; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 14,00m (catorze metros); recuo mnimo da portaria: 5,00m (cinco metros); dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos em conformidade com as normas tcnicas. Seo III Da Zona Industrial 3 (ZI-3) Art. 129. So usos permitidos:  Micro-indstrias e indstrias de pequeno e mdio porte, classificadas nas categorias IND-D, IND-C e IND-B; Comrcio; Servio. Art. 130. As datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 500,00m (quinhentos metros quadrados); CMC: 1000,00 m frente mnima e largura mdia: 30,00m (trinta metros) para as datas de meio de quadra; 35,00m (trinta e cinco metros) para as datas de esquina; CMC: 20 E 25 M ALTURA 12,00 M JUNTO A DIVISA taxa de ocupao mxima: 70% (setenta por cento); coeficiente de aproveitamento mximo: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; p direito mnimo: 6,00m (seis metros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamento mnimo: 3,00m (trs metros) em relao s divisas; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos em conformidade com as normas tcnicas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Pargrafo nico. A critrio do Poder Pblico, visando atender as demandas especficas de complementaridade da Zona Industrial 3 (ZI-3), so permitidas datas com 1.000,00m (mil metros quadrados), em no mximo 30% da rea do lote, desde que sejam implantadas, somente, indstrias classificadas nas categorias IND-D e IND-C. CMC: RETIRAR PARAGRAFO UNICO Art. 131. Na Zona Industrial 3 (ZI-3) permite-se a implantao de condomnios industriais, desde que as datas e as edificaes obedeam aos seguintes parmetros: somente ser permitido o condomnio industrial em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo; unidade autnoma: ser permitida uma unidade industrial a cada 1.000,00m (um mil e quatrocentos metros quadrados); CMC: 800,00 M frente mnima e largura mdia de 10,00m (dez metros); CMC: 20,00 M ESQUINA 25,00 M taxa de ocupao mxima: 70% (setenta por cento); coeficiente de aproveitamento mximo: 1(um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; p direito mnimo: 4,00m (quatro metros); altura mxima junto s divisas: 10,00m (dez metros), contados do piso do trreo at a face superior da platibanda, acompanhando a declividade do terreno; CMC : 12,00 M recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 2,00m (dois metros) em relao s divisas para as faces com abertura; 2 - 5,00m (cinco) em relao s vias particulares; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III; as vias particulares de circulao do condomnio industrial devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel para veculos de carga: 9,00m (nove metros); leito carrovel para veculos de passeio: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada e com balo de retorno: comprimento mximo da via: de acordo com o comprimento da quadra definida pelo sistema virio; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 14,00m (catorze metros); recuo mnimo da portaria: 5,00m (cinco metros); dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, segundo as normas tcnicas. Seo IV Da Zona Industrial 4 (ZI-4) Art. 132. So usos permitidos: Micro-indstrias e indstrias de pequeno, mdio e grande porte classificadas nas categorias IND-D, IND-C, IND-B e IND-A;  Comrcio; Servio. Art. 133. As datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: so permitidas datas com 3.500,00 m (trs mil e quinhentos metros quadrados), em no mximo 15% da rea do loteamento, datas com 5.000,00 m (cinco mil metros quadrados), em no mximo 35% do loteamento e datas com 10.000,00 m (dez mil metros quadrados), em no mximo 50% do loteamento; CMC: 10,000 M SEM LIMITE frente mnima e largura mdia: 50,00m (cinquenta metros); taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento mximo: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; p direito mnimo: 4,00m (quatro metros); CMC: 6,00 M recuo mnimo: 10,00m (dez metros); afastamento mnimo: 4,00m (quatro metros) em relao s divisas; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Pargrafo nico. Poder ser reservada rea para instalao de centro de produo e distribuio de energia. Art. 134. Na Zona Industrial 4 (ZI-4) permite-se a implantao de condomnios industriais, desde que as datas e as edificaes obedeam aos seguintes parmetros: somente ser permitido o condomnio industrial em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo; unidade autnoma: so permitidas unidades autnomas com 3.500,00 m (trs mil e quinhentos metros quadrados), em no mximo 15% da rea do condomnio, datas com 5.000,00 m (cinco mil metros quadrados), em no mximo 35% do condomnio e datas com 10.000,00 m (dez mil metros quadrados), em no mximo 50% do condomnio; CMC: 2000,00 AT 15% 3000,00 AT 35% 5000 SEM LIMITE frente mnima e largura mdia de 10,00m (dez metros); CMC: FENTE MNIMA 40,00 M taxa de ocupao mxima: 70% (setenta por cento); coeficiente de aproveitamento mximo: 1(um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; p direito mnimo: 4,00m (quatro metros); altura mxima junto s divisas: 10,00m (dez metros), contados do piso do trreo at a face superior da platibanda, acompanhando a declividade do terreno; recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 2,00m (dois metros) em relao s divisas para as faces com abertura; 5,00m (cinco) em relao s vias particulares; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. as vias particulares de circulao do condomnio industrial devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel para veculos de carga: 9,00m (nove metros); leito carrovel para veculos de passeio: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada e com balo de retorno: comprimento mximo da via: de acordo com o comprimento da quadra definida pelo sistema virio; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 14,00m (catorze metros); recuo mnimo da portaria: 5,00m (cinco metros); dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas. CAPTULO V DAS ZONAS ESPECIAIS Art. 135. As Zonas Especiais destinam-se implantao de projetos especficos, os quais tero normas prprias vista de seu uso e/ou ocupao especial. CMC : As Zonas Especiais destinam-se implantao de projetos especficos,PBLICOS E PRIVADOS os quais tero normas prprias vista de seu uso e/ou ocupao especial. Art. 136. As Zonas Especiais classificam-se em: Zona Especial de Equipamentos Institucionais ou ZE-1, com a seguinte abrangncia: Aeroporto Governador Jos Richa (ZE-1.1); Campi Universitrios (ZE-1.2); Autdromo Internacional Ayrton Senna da Silva e Estdio do Caf (ZE-1.3); IAPAR e EMBRAPA (ZE-1.4); Jardim Botnico (ZE-1.5). rea Institucional de Servios Urbanos - AISU (ZE-1.6) Zona Especial de Ocupao Controlada ou ZE-2, com a seguinte abrangncia: Casoni (ZE-2.1); Heimtal (ZE-2.2). Zona Especial de Combustveis ou ZE-3; Zona de Fundo de Vale e Proteo Ambiental ou ZE-4; Zona Especial de Interesse Social ou ZEIS. Zona Especial de Interesse Turstico, Cultural e Ambiental; Seo I Da Zona Especial de Equipamentos Institucionais ou ZE-1 Subseo I Aeroporto Governador Jos Richa ou ZE-1.1 Art. 137. Os usos do solo urbano permitidos na Zona Especial do Aeroporto devero obedecer aos parmetros definidos pelo Plano Diretor Aeroporturio. Art. 138. A As reas especiais aeroporturias classificam-se em: rea Especial Aeroporturia 1 (AEA-1); rea Especial Aeroporturia 2 (AEA-2); rea Especial Aeroporturia 3 (AEA-3); rea Especial Aeroporturia 4 (AEA-4); rea Especial Aeroporturia 5 (AEA-5); rea Especial Aeroporturia 6 (AEA-6); rea Especial Aeroporturia 7 (AEA-7). Art. 139. So usos permitidos na rea Especial Aeroporturia 1 (AEA-1): Agricultura (sem utilizao de defensivos agrcolas); Psicultura. Art. 140. So usos permitidos na rea Especial Aeroporturia 2 (AEA-2): Residencial Unifamiliar (RU); Comrcio: CL-1, CL-2, CG-1, CA-2; Servio: SL-4, SL-5, SG-1, SG-3, SG-8, SG-9, SP-1, SL-1; Indstria: IND-D. 1. Os servios de hotelaria devero apresentar tratamento acstico adequado nos locais de permanncia de pessoas cujo projeto dever ser aprovado pelo Departamento de Aviao Civil (DAC). 2. Para o uso Residencial Unifamiliar (RU) devero ser observados: uma reduo de rudo de 25 dB (A) a 30 dB (A), no tratamento acstico, de acordo com NBR - 8572 da Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT), cujo projeto, dever ser aprovado pelo Departamento de Aviao Civil (DAC); a ampliao ou reforma de imvel residencial existente ser permitida, desde que, no se altere o nmero de unidades residenciais, sendo exigido tratamento acstico nos compartimentos determinados pelo Departamento de Aviao Civil (DAC). Art. 141. Para os usos Residencial Unifamiliar (RU), Comrcio, Servio e Indstria, as datas e as edificaes, na rea Especial Aeroporturia 2 (AEA-2), devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) entre a edificao principal e a dependncia. para os usos Comrcio, Servio e Industrial dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 142. So usos permitidos na rea Especial Aeroporturia 3 (AEA-3): Comrcio: CL-1, CL-2, CG-1, CA-2; Servio: SL-1, SL-4, SL-5, SG-1, SG-3, SG-8, SG-9, SE-1, SE-2, SP-1, SP-2; Indstria: IND-D. Art. 143. Para os usos Comrcio, Servio e Indstria, as datas e as edificaes, na rea Especial Aeroporturia 3 (AEA-3), devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 10,00m (dez metros) para as datas de meio de quadra; 15,00m (quinze metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) entre a edificao principal e a dependncia. dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 144. So permitidos, somente, equipamentos de esporte, recreao e lazer, ao ar livre, na rea Especial Aeroporturia 4 (AEA-4). Art. 145. A rea Aeroporturia 5 (AEA-5) definida como rea non aedificandi. Art. 146. A rea Aeroporturia 6 (AEA-6) refere-se rea Patrimonial do Aeroporto. Art. 147. A rea Aeroporturia 7 (AEA-7) destina-se ampliao prevista do aeroporto. Subseo II Campi Universitrios ou ZE-1.2 Art. 148. So usos permitidos: Comrcio; Servio; Indstria; Residencial. Pargrafo nico. Os usos permitidos so exclusivamente relacionados ao apoio das atividades de ensino, pesquisa e extenso.  Art. 149. Para os usos Residencial, Comrcio, Servio e Indstria, as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros:  taxa de ocupao mxima de 50% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; recuo mnimo: 10,00m (dez metros); afastamentos laterais para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 9,00m (nove metros) de altura sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: A = (H/15) + 1,2m onde: A = afastamento lateral mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos laterais da edificao; o afastamento lateral mnimo exigido de 4,00m (quatro metros); para os efeitos do disposto neste inciso, a altura total da edificao a diferena entre a menor cota do pavimento trreo e a laje ou o forro do andar mais alto, desconsiderando-se os blocos de caixa dgua e a casa de mquinas, desde que recuados das bordas externas da edificao; afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 9,00m (nove metros) de altura: 4,00m (quatro metros); para os pavimentos em que a taxa de ocupao mxima de 50% (cinquenta por cento), o afastamento de fundo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos da edificao; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; obrigatria uma rea gramada ou empedrada para infiltrao das guas pluviais, numa proporo de 20% (vinte por cento) da rea total da data, sendo que em at a metade deste percentual permite-se a instalao de outro sistema de absoro. Subseo III Autdromo Internacional Ayrton Senna da Silva e Estdio do Caf ou ZE-1.3 Art. 150. So usos permitidos: Esporte; Lazer; Recreao; Cultura. Art. 151. As edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: coeficiente de aproveitamento mximo: 0,8 (oito dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; taxa de ocupao: 40% (quarenta por cento); recuo mnimo: 10,00m (dez metros); afastamentos mnimos: 4,00m (quatro metros); dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Subseo IV Iapar e Embrapa ou ZE-1.4 Art. 152. So usos permitidos aqueles relacionados aos servios de apoio pesquisa e extenso, voltados rea agronmica. Art. 153. As edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: coeficiente de aproveitamento mximo: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; taxa de ocupao: 50% (cinquenta por cento); recuo mnimo: 10,00m (dez metros); afastamentos mnimos: 4,00m (quatro metros); dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Subseo V Jardim Botnico ou ZE-1.5 Art. 154. So usos permitidos: Pesquisa; Lazer; Esporte; Recreao; Cultura; Comrcio relacionado s atividades de restaurantes, bares, lanchonetes e s ligadas a atividade principal do Jardim Botnico. Art. 155. As edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: coeficiente de aproveitamento mximo: 0,4 (quatro dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; taxa de ocupao: 20% (vinte por cento); recuo mnimo: 10,00m (dez metros); afastamentos mnimos: 10,00m (dez metros); dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Pargrafo nico: As edificaes acima de 8,00m (oito metros) de altura, prximas de macios arbreos, os afastamentos devero ser definidos por rgo ambiental municipal competente Subseo VI rea Institucional de Servios Urbanos AISU ou ZE-AISU Art. 156. A rea Institucional de Servios Urbanos destina-se a instalao de equipamentos de apoio execuo de infraestrutura urbana. Art. 157. So usos permitidos: depsito de material; usina de asfalto; fabricao de tubos de concreto e artefatos afins; fabricao de pontes/vigas. Art. 158. As edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: coeficiente de aproveitamento mximo: 1,0 (um inteiro) no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; taxa de ocupao: 70% (setenta por cento); recuo mnimo: 15,00m (quinze metros); afastamentos mnimos: 15,00m (quinze metros); dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Seo II Zona Especial de Ocupao Controlada ou ZE-2 Art. 159. A Zona Especial de Ocupao destina-se proteo do patrimnio cultural, histrico, artstico e paisagstico. Pargrafo nico. Na Zona Especial de Ocupao Controlada devem-se manter tipologias distintas, espaos e edificaes significativas definidas pelo rgo de Preservao Patrimnio do Municpio; Art. 160. A Zona Especial de Ocupao Controlada tem a seguinte abrangncia: Zona Especial de Ocupao Casoni ZE-2.1; Zona Especial de Ocupao Heimtal ZE-2.2. Subseo I Zona Especial de Ocupao Controlada Casoni ou ZE-2.1 Art. 161. A Zona Especial Controlada Casoni destina-se manuteno das qualidades espaciais tradicionais do bairro pioneiro de Londrina. Pargrafo nico. As unidades tipo casas trreas isoladas, em madeira ou alvenaria, e as vilas de fundo da data so ocupaes tradicionais a serem incentivadas nos casos de ampliao, reforma e substituio. Art. 162. Na Zona Especial de Ocupao Controlada Casoni, so usos permitidos o: Residencial Unifamiliar (RU); Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI); Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV); Comrcio: CL-1, CL-2, CG-1; Servio: SP-1, SP-2, SL-1, SL-2, SL-3, SL-4, SG-1; Indstria: IND-D; Institucional: INS-L. Pargrafo nico. Os projetos, a execuo de interveno e a anlise quanto ao uso devero ser submetidos avaliao e aprovao do rgo de Preservao de Patrimnio do Municpio. Art. 163. Os usos Residencial Unifamiliar (RU), Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI), Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV), Comrcio (C), Servio (S), Indstria (IND) e Institucional (INS) devero obedecer aos seguintes parmetros: recuos: os de origem variados no bairro podero ser mantidos; a edificao de frente da data dever manter a tipologia de nvel tradicional; nmero mximo de pavimentos: 2 (dois); a construo de vilas permitida mantidos os ndices urbansticos; isenta-se de vaga de estacionamento a data, no caso de manuteno de edificao considerada significativa e/ou reconstruo da edificao original, segundo critrio do rgo de Preservao de Patrimnio do Municpio; os acessos s vilas de fundo da data podero ter largura mnima de 2,50m (dois metros e cinqenta centmetros), mantida a unidade frontal tradicional; taxa de ocupao 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, conforme normas tcnicas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 164. Para o uso Residencial Unifamiliar (RU), Comrcio, Servio, Indstria e Institucional, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: a edificao de frente da data dever manter a tipologia de nvel tradicional; data mnima: de origem; frente mnima e largura mdia: de origem; taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; nmero mximo de pavimentos: 2 (dois); altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuos: os de origem variados no bairro podero ser mantidos; afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, conforme normas tcnicas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Pargrafo nico. Isenta-se de vaga de estacionamento, no caso de manuteno de edificao considerada significativa e/ou reconstruo da edificao original, segundo critrio do rgo de Preservao de Patrimnio do Municpio. Art. 165. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHI em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHI possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro; quando o RMHI possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas, voltadas para os logradouros pblicos, devero seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHI. unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados), no podendo ser a unidade autnoma inferior a 225,00m (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 10,00m (dez metros); taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinqenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHI devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada, o comprimento mximo da via ser de 125,00m (cento e vinte e cinco metros), devendo ser garantida a manobra de retorno; nas vias de circulao de veculos, sem sada e sem balo de retorno, poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao; portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos no recuo esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo. espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, de acordo com as normas tcnicas; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 166. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: nmero mximo de unidades habitacionais: 25 (vinte e cinco); unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 200,00m (duzentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 8,00m (oito metros); taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros) a partir do terreno natural, outros elementos construtivos acima desta altura dever estar afastado no mnimo 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinqenta centmetros) em relao s divisas para a face com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHV devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel mnimo: 5,00m (cinco metros); largura mnima de calada: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); vias de circulao de veculos sem sada e com balo de retorno: comprimento mximo da via: 125,00m (cento e vinte e cinco metros), medido do centro do balo de retorno at o eixo da via transversal mais prxima; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 11,00m (onze metros); vias de circulao de veculos sem sada e sem balo de retorno: comprimento mximo da via: 50,00m (cinquenta metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, segundo as normas tcnicas. o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Pargrafo nico. Ser permitida a regularizao das vilas existentes junto Secretaria Municipal de Obras e Pavimentao, aps constatao de valor histrico pelo rgo municipal de preservao. Subseo II Zona Especial de Ocupao Controlada Heimtal ou ZE-2.2 Art. 167. A Zona Especial de Ocupao Controlada Heimtal destina-se manuteno das caractersticas morfolgicas da malha urbana original. Art. 168. So usos permitidos para as datas com testada voltada para a Avenida Ludwig Ernest, no Heimtal: Residencial Unifamiliar (RU); Comrcio: CL-1, CL-2; Servio: SP-1, SP-2; Indstria: IND-D. Art. 169. As datas com testada para a Avenida Ludwig Ernest devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: de origem: frente mnima e largura mdia: de origem; taxa de ocupao mxima: 50% (cinquenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1 (um), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. nmero mximo de pavimentos: 2 (dois), no sendo computado o sto e o pavimento motivados por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros); recuo: 5,00m (cinco metros) para as unidades residenciais; o limite das edificaes de uso comercial, servio e indstria podero coincidir com o alinhamento predial predominante na quadra, visando a fortalecer a continuidade das caractersticas das edificaes existentes. afastamentos: de 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; para os usos Comrcio, Servio e Industrial dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos, segundo as normas tcnicas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 170. So usos permitidos para as demais datas: Residencial Unifamiliar (RU); Residencial Agrupada (RA); Residencial Multifamiliar Sobreposta (RMS); Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI); Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA); Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV); Comrcio: CL-1, CL-2; Servio: SP-1, SP-2; Indstria: IND-D. Art. 171. Nas demais datas, para todos os usos Residencial Unifamiliar (RU), Comrcio, Servio e Indstria, as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 400,00m (quatrocentos metros quadrados) para as datas de meio de quadra; 390,00m (trezentos e noventa metros quadrados) para as datas de esquina. frente mnima e largura mdia: 10,00m (dez metros) para as datas de meio de quadra; 15,00m (quinze metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; para os usos Comrcio, Servio e Industrial dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 172. Na Zona Especial de Ocupao Controlada Heimtal (ZE-2.2), mantidos os parmetros do artigo anterior, permite-se o uso Residencial Agrupada, na proporo de uma unidade habitacional cada 200,00m (duzentos metros quadrados). Art. 173. Quando do pedido do visto de concluso/habite-se, aps a concluso das unidades habitacionais, admite-se a subdiviso das datas conforme os seguintes parmetros: data mnima: 200,00m (duzentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 5,00m (cinco metros) para datas de meio de quadra; 10,00m (dez metros) para datas de esquina. Art. 174. Para o uso Residencial Multifamiliar Sobreposta (RMS), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: nmero mximo de unidades habitacionais sobrepostas: 2 (duas); data mnima: 390,00m (trezentos e noventa metros quadrados). frente mnima e largura mdia: 10,00m (dez metros) para as datas de meio de quadra; 15,00m (quinze metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); - afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 175. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Isolada (RMHI), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHI em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHI possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro. quando o RMHI possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas, voltadas para os logradouros pblicos, devero seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHI. unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados), no podendo ser a rea privativa inferior a 225,00m (duzentos e vinte e cinco metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 10,00m (dez metros); taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinqenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHI devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada e com balo de retorno: comprimento mximo da via: 125,00m (cento e vinte e cinco metros), medidos do centro do balo de retorno at o eixo da via transversal mais prxima; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 11,00m (onze metros) vias de circulao de veculos sem sada e sem balo de retorno: comprimento mximo da via: 50,00m (cinquenta metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo; espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 176. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHA em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo e com rea mnima de terreno de 2.000,00m (dois mil metros quadrados): quando o RMHA possuir trs faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 1 (uma) destas faces dever apresentar datas voltadas para o logradouro; quando o RMHA possuir quatro faces voltadas para logradouros pblicos, pelo menos 2 (duas) destas faces devero apresentar datas voltadas para os logradouros; o posicionamento das datas, voltadas para os logradouros pblicos, devero seguir diretrizes urbansticas definidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e o novo parcelamento devero ser aprovados antes da implantao do RMHA; unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 180,00m (cento e oitenta metros quadrados), no podendo ser a rea privativa inferior a 125,00m (cento e vinte e cinco metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 5,00m (cinco metros); taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinqenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; as vias particulares de circulao do RMHA devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel: 6,00m (seis metros); largura mnima de calada: 2,00m (dois metros); vias de circulao de veculos sem sada e com balo de retorno: comprimento mximo da via: 125,00m (cento e vinte e cinco metros), medidos do centro do balo de retorno at o eixo da via transversal mais prxima; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 11,00m (onze metros); vias de circulao de veculos sem sada e sem balo de retorno: comprimento mximo da via: 50,00m (cinquenta metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo; espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; poder ser reduzida a 7% (sete por cento) da rea construda total das unidades autnomas desde que no interior das unidades privativas exista rea especfica para este uso de no mnimo 15,00m (quinze metros quadrados); no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; dever ser previsto rea de estacionamento para visitantes, no inferior a 20% (vinte por cento) do total de unidades privativas, sendo metade das vagas externas; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 177. No uso Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada (RMHA), mantidos os incisos I, III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 176, so permitidas construes sobrepostas, desde que as datas e as edificaes obedeam aos seguintes parmetros: nmero mximo de unidades habitacionais sobrepostas: 2 (duas); data mnima: 250,00m (duzentos e cinqenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 10,00m (dez metros); taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinqenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 178. Para o uso Residencial Multifamiliar Horizontal em Vilas (RMHV), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: somente ser permitido RMHV em reas que j passaram por processo de parcelamento do solo; nmero mximo de unidades habitacionais: 25 (vinte e cinco); unidade autnoma: ser permitida uma unidade habitacional a cada 200,00m (duzentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia de 8,00m (oito metros); taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros) a partir do terreno natural, outros elementos construtivos acima desta altura dever estar afastado no mnimo 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para a face com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; local destinado guarda de veculos: no mnimo 2 (duas) vagas por unidade autnoma; as vias particulares de circulao do RMHV devero ter as seguintes caractersticas: vias de circulao de veculos e pedestres: leito carrovel mnimo: 5,00m (cinco metros); largura mnima de calada: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); vias de circulao de veculos sem sada e com balo de retorno: comprimento mximo da via: 125,00m (cento e vinte e cinco metros), medido do centro do balo de retorno at o eixo da via transversal mais prxima; dimetro mnimo do leito carrovel do balo de retorno: 11,00m (onze metros); vias de circulao de veculos sem sada e sem balo de retorno: comprimento mximo da via: 50,00m (cinquenta metros); poder ser dispensada a calada na lateral da via interna que coincidir com a divisa do terreno e no servir de acesso habitao. portaria: quando localizada no recuo, ser a ttulo provisrio e sua rea no exceder 12,00m (doze metros quadrados); quando existir cobertura para proteo de veculos esta rea no ser computada no clculo da portaria e no poder exceder 20,00m (vinte metros quadrados); para reas maiores que as determinadas nas alneas a e b, devero obedecer ao recuo; dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; obrigatria uma rea gramada ou empedrada para infiltrao das guas pluviais, numa proporo de 20% (vinte por cento) da rea total da data, sendo que em at a metade deste percentual permite-se a instalao de outro sistema de absoro. Seo III Da Zona Especial de Combustveis ou ZE-3 Art. 179. So permitidos os usos relacionados s atividades de armazenamento, envasamento e comercializao de combustveis e seus derivados.  Art. 180. Na Zona Especial de Combustveis (ZE-3), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima de 3.000,00m (trs mil metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 30,00m (trinta metros) para as datas de meio de quadra; 35,00m (trinta e cinco metros) para as datas de esquina; taxa de ocupao mxima: 30% (trinta por cento) da data, devendo ser considerado o espao ocupado para armazenagem do combustvel; coeficiente de aproveitamento: 0,6 (seis dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; p-direito mnimo 4,00m (quatro metros); recuo: 5,00m (cinco metros); afastamentos: 5,00m (cinco metros); dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Seo IV Zona Especial de Fundo de Vale e Preservao Ambiental (ZE-4) Art. 181. A Zona Especial de Fundo de Vale e de Preservao Ambiental destina-se prioritariamente a formao de parques lineares, visando preservao ambiental e a recreao. Pargrafo nico. O permetro da ZE-4 ser delimitado pelas vias marginais de ambas as faces, respeitando o cdigo ambiental do municpio.  Seo V Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) Art. 182. A Zona Especial de Interesse Social ZEIS a rea urbana destinada predominantemente recuperao urbanstica, regularizao fundiria e produo de Habitao de Interesse Social HIS e Habitao de Mercado Popular HMP, incluindo recuperao de imveis degradados e sujeita a regras especficas de parcelamento, uso e ocupao do solo. Pargrafo nico. As ZEIS, tratadas pela presente Lei, subdividem-se de acordo com sua localizao e caractersticas de uso e ocupao do solo, nas seguintes categorias: I ZEIS 1: reas pblicas ou privadas ocupadas informalmente por segmentos populacionais socialmente vulnerveis, nas quais existe interesse pblico em promover programas habitacionais de interesse social e regularizao fundiria, urbanstica e jurdica, resultado do Plano de Urbanizao PU, conforme estabelecido em lei; II ZEIS 2: reas de conjuntos habitacionais irregulares e parcelamentos irregulares e at clandestinos, de interesse social, e preferencialmente, dos segmentos populacionais socialmente vulnerveis, executados pelo pblico ou empreendedores particulares, que tm disponibilidade de regularizao dos imveis conforme legislao vigente; III ZEIS 3: glebas e terrenos no parcelados ou no edificados, no utilizados ou subutilizados para fins urbanos, bem como edificaes no utilizadas ou subutilizadas, localizados prioritariamente em reas onde h infraestrutura urbana ou em terrenos nos quais, h interesse de promover programas habitacionais de interesse social, resultado do Plano de Urbanizao PU, conforme estabelecido nesta lei. Art. 183. A regulamentao da Zona Especial de Interesse Social ZEIS ser objeto de lei especfica.  Seo VI Zona Especial de Interesse Turstico, Cultural e Ambiental (ZEITCA) Art. 184. So usos permitidos: pesquisa; lazer; esporte; recreao; cultura; comrcio relacionado s atividades de restaurantes, bares e lanchonetes; hotelaria; residencial unifamiliar. Art. 185. As edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: coeficiente de aproveitamento mximo: 0,5 (cinco dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; taxa de ocupao: 20% (vinte por cento); recuo mnimo: 15,00m (quinze metros); afastamentos mnimos: 15,00m (quinze metros); dever ser previsto rea especfica para o acondicionamento dos depsitos de lixo e resduos slidos urbanos; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Pargrafo nico: As edificaes acima de 8,00m (oito metros) de altura, prximas de macios arbreos, os afastamentos devero ser definidos por rgo Ambiental Municipal competente. Art. 186. Para o uso residencial devero ser adotados os parmetros construtivos da Zona Residencial 1 (ZR-1). CAPTULO VI DOS USOS ESPECIAIS Art. 187. So considerados usos especiais: cemitrios; templos religiosos; reas de recreao, lazer, reunies e atividades sociais; hospitais; estabelecimentos de sade; clnicas veterinrias, hospitais veterinrios e lojas de animais de pequeno porte; postos de combustveis; motis; ferro velho; demais usos, sero submetidos ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e demais rgos afins. Seo I Dos Cemitrios Art. 188. Para os efeitos desta Lei sero adotadas as seguintes definies: cemitrio: rea destinada a sepultamentos; cemitrio horizontal: aquele localizado em rea descoberta compreendendo os tradicionais e o do tipo parque ou jardim; cemitrio parque ou jardim: aquele predominantemente recoberto por jardins, isento de construes tumulares, e no qual as sepulturas so identificadas por uma lpide, ao nvel do cho, e de pequenas dimenses; cemitrio vertical: um edifcio de um ou mais pavimentos dotados de compartimentos destinados a sepultamentos; sepultura: espao unitrio destinado a sepultamentos; crematrio: tcnica funerria que visa reduzir um corpo a cinzas atravs da queima do cadver. Art. 189. A construo de Cemitrios, pblico, privado ou em parceria pblico/privado, do tipo horizontal, vertical ou parque, dotado ou no de sistema crematrio dever obedecer aos critrios especficos estabelecidos nas leis, normas, resolues, regulamentos, portarias federais e estaduais, ABNT e ao disposto nesta Lei. Art. 190. Os Cemitrios somente podero ser implantados nas zonas industriais, em reas limtrofes aos cemitrios existentes e nas reas de expanso urbana, observado o sistema virio do entorno. Art. 191. A rea onde ser implantado o Cemitrio dever obedecer aos seguintes parmetros: ter passado pelo processo de parcelamento do solo; no se situar a montante de qualquer reservatrio ou sistema de aduo de gua; os nveis hidrostticos devero estar localizados, no mnimo, a 2,00m (dois metros) do ponto mais profundo do utilizado para sepultamento; a sepultura dever ter um recobrimento vegetal de no mnimo 0,50m (cinquenta centmetros); estar servida de transporte coletivo quando do funcionamento do cemitrio; estar acima da via marginal de fundo de vale ou de preservao permanente; no apresentar declividade superior a 15% (quinze por cento); conter no mnimo 1 (um) e no mximo 10 (dez) hectares de rea lquida; estar contornada por vias pblicas em todo o seu permetro, com o acesso principal voltado para via com caixa mnima de 18,00m (dezoito metros) de largura; apresentar vagas de estacionamento na proporo de 1 (uma) vaga para 500,00m (quinhentos metros quadrados) do terreno deduzindo-se do total de vagas exigidas s apresentadas nas vias pblicas, que no poder ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do nmero de vagas exigidas, com ngulo de 45 (quarenta e cinco graus). Art. 192. Os cemitrios, parques ou jardins, destinam-se a inumaes sem ostentao arquitetnica, devendo as sepulturas identificadas com lpide ou placa de modelo uniforme, aprovada pelo responsvel pela administrao dos cemitrios. Art. 193. Os Cemitrios, pblicos ou privados, devero apresentar: no mnimo 5% (cinco por cento) de sua rea total reservada a inumaes de indigentes e/ou pessoas carentes; quadras, convenientemente dispostas, devero estar separadas por ruas e avenidas, e subdivididas em sepulturas numeradas; capelas destinadas a velrio e preces, devero ser dotadas de piso impermevel, com sistema de iluminao e ventilao; edifcio da administrao dotado com setor de registros; sanitrios pblicos femininos e masculinos, copa, local para depsito de materiais e ferramentas; instalaes de energia eltrica e gua; rede de galerias para guas pluviais; ruas e avenidas pavimentadas; mapas e placas indicativas das quadras, ruas e avenidas; arborizao interna, definida pelo rgo municipal afim; muros em todo o seu permetro; ossrios construdos na superfcie, com gavetas perfeitamente vedadas. Art. 194. Para implantao dos Cemitrios devero ser requeridas Consulta Prvia de Viabilidade Tcnica e Diretriz junto ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL). Art. 195. Para obter a Consulta Prvia de Viabilidade Tcnica e Diretriz, o interessado dever anexar ao pedido os seguintes documentos: Estudo de Impacto de Vizinhana (EIV); Licena Prvia expedida pelo rgo Ambiental. Art. 196. O Poder Pblico somente proceder aprovao de projetos de construo de Cemitrios, aps apresentao dos seguintes documentos: planta cotada do terreno com curva de nvel, com indicao clara e precisa de suas confrontaes, localizao e situao, em relao a logradouros e estradas existentes; projeto arquitetnico de aproveitamento da rea; plantas das edificaes a serem executadas, contemplando prdio de administrao, capela morturia, sanitrios, copa e comrcio especializado; Licenciamento dos rgos ambientais do Estado e Municpio; Plano de Controle Ambiental (PCA), que dever contemplar exclusivamente: estudo de viabilidade hidrogeoambiental contendo os seguintes dados: tipo de cemitrio, exame de profundidade do nvel hidrosttico, teste de absoro do solo, tipo de composio do solo, estudo socioeconmico da regio, cobertura vegetal, se houver, e predominncia de ventos e incidncia de chuvas; no mnimo 3 (trs) ensaios de permeabilidade do solo por hectare; projeto de cobertura de poos piezomtricos, com paredes internas revestidas com canos de PVC de duas polegadas, sendo obrigatria a abertura de no mnimo 2 (dois), um a montante e outro a jusante do empreendimento, para a licena prvia, e os demais para a licena de operao; previso de desinfeco e limpeza dos poos piezomtricos de acordo com as normas da ABNT; previso de coleta e anlise da gua dos poos piezomtricos, anualmente, tendo como parmetros: cloreto, fosfato, nitrato, nitrognio amoniacal, sulfato, clcio e zinco. Art. 197. As construes, inclusive as sepulturas devero obedecer aos seguintes parmetros: largura mnima das vias internas: principais: 6,00m (metros); secundrias: 4,00m (metros); corredores para pedestres: 2,00m (dois metros); as vias internas devero coincidir com os talvegues, caso existam, onde sero implantados sistemas de galerias pluviais; o sistema de drenagem adequado e eficiente destinado a captar, encaminhar e dispor de maneira segura o escoamento das guas pluviais, do interior do cemitrio, dever ser aprovado pelo Poder Pblico; recuo e afastamento mnimos: 5,00m (cinco metros); taxa de ocupao mxima: 70% (setenta por cento); mdulo mnimo de edificaes: 2 (duas) capelas independentes, sanitrios pblicos feminino e masculino, copa e setor administrativo; reservar reas de descanso com arborizao destinada ao sombreamento, dotadas de bancos e lixeiras, eqidistantes 80,00m (oitenta metros) entre si; as vias de circulao interna e o permetro do cemitrio devero ser ajardinados e arborizados; o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 198. A autorizao de funcionamento dos Cemitrios somente se dar aps concludo, no mnimo, um mdulo de construes composto de uma capela, sanitrios feminino e masculino, copa e setor administrativo, proporcionais ao empreendimento. Art. 199. O prazo mximo previsto para a concluso das obras descritas no artigo anterior ser de 2 (dois) anos contados a partir da aprovao do projeto, podendo ser prorrogvel por igual perodo a critrio do rgo municipal competente. 1. Terminado o prazo mencionado no caput deste artigo, sem que as obras estejam concludas, fica autorizado o Municpio a cancelar o empreendimento, negando-lhe a autorizao para o funcionamento. 2. proibida a inumao sem que as obras estejam concludas, atestadas mediante Visto de Concluso expedido pela Secretaria de Obras, e a atividade autorizada mediante os alvars de licena para funcionamento e licena sanitria. Art. 200. permitida a implantao de crematrios nas zonas industriais, em reas limtrofes aos cemitrios existentes e nas reas de expanso urbana, observado o sistema virio do entorno.  Art. 201. permitida a implantao de cemitrios, crematrios ou incineradores de animais domsticos de pequeno e mdio porte, exclusivamente na Zona Industrial do Municpio, os quais ficaro sujeitos s mesmas normas, leis e regulamentos que regem os atuais Cemitrios Municipais. 1. So considerados animais de pequeno e mdio porte os animais domsticos, notadamente ces e gatos. 2. Ser expedida regulamentao elencando todas as espcies de animais permitidas para utilizao de sepultamento nos lotes e jazigos, sendo proibida a utilizao dessas reas para animais de grande porte e seres humanos. Art. 202. A rea onde ser implantado o Cemitrio e/ou o Crematrio de Animais Domsticos de Pequeno e Mdio Porte dever obedecer aos seguintes parmetros: ter passado pelo processo de parcelamento do solo; no se situar a montante de qualquer reservatrio ou sistema de aduo de gua; os nveis hidrostticos devero estar localizados, no mnimo, a 2,00m (dois metros) do ponto mais profundo do utilizado para sepultamento; a sepultura dever ter um recobrimento vegetal de no mnimo 0,50m (cinquenta centmetros); estar acima da via marginal de fundo de vale ou de preservao permanente. Art. 203. Para a implantao de Crematrios ou Incineradores de Animais Domsticos de Pequeno e Mdio Porte devero ser apresentados: planta cotada do terreno, com curva de nvel, com indicao clara e precisa de suas confrontaes, localizao e situao, em relao a logradouros e estradas existentes; projeto de implantao e aproveitamento da rea; projetos das edificaes a serem executadas, contemplando prdio de administrao, sanitrios, muros em todo o seu entorno com altura mnima de 2,5m (dois metros e cinquenta centmetros) e comrcio especializado; licenciamento dos rgos ambientais do Estado e do Municpio; Plano de Controle Ambiental (PCA), que dever contemplar exclusivamente: estudo de viabilidade hidrogeoambiental contendo os seguintes dados: tipo de cemitrio, exame da profundidade do nvel hidrosttico, teste de absoro do solo, tipo de composio do solo, cobertura vegetal, se houver, e predominncia de ventos e incidncia de chuvas; no mnimo trs ensaios de permeabilidade do solo, por alqueire; projeto de abertura de poos piezmetros, com paredes internas revestidas com canos de PVC de 2 (duas polegadas), sendo obrigatria a abertura de no mnimo 2 (dois), 1 (um) montante e 1 (um) a jusante do empreendimento para a licena prvia, e os demais para a licena de operao; previso de desinfeco dos poos piezmetros de acordo com as normas da ABNT; previso de coleta e anlise da gua dos poos piezmetros, anualmente, tendo como parmetros cloreto, fosfato, nitrato, nitrognio amoniacal, sulfato, clcio e zinco. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatrio de Impacto Ambiental (RIMA). Seo II Dos Templos Religiosos Art. 204. So usos permitidos: cultos religiosos, casa pastoral e edificaes de apoio religioso. Pargrafo nico. Permite-se a construo de templos religiosos nas Vias Estruturais e Coletoras A.  Art. 205. A construo e/ou instalao de Templos Religiosos dever obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 500,00m (quinhentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 15,00m (quinze metros) para as datas de meio de quadra; 20,00m (vinte metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: igual ao da zona em que estiver localizado; coeficiente de aproveitamento: igual ao da zona em que estiver localizado; recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos ou que tenham altura superior ao da zona correspondente, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: R = (H/15) + 4,40m onde: R = recuo frontal mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento recuo da edificao; afastamentos laterais mnimos para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham altura superior ao da zona correspondente, sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: A = (H/15) + 1,2m onde: A = afastamento lateral mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos laterais da edificao; o afastamento lateral mnimo exigido de 3,00 (trs metros); para os efeitos do disposto neste inciso, a altura total da edificao a diferena entre a menor cota do pavimento trreo e a laje ou o forro do andar mais alto, desconsiderando-se os blocos de caixa dgua e a casa de mquinas, desde que recuados das bordas externas da edificao. afastamento de fundo mnimo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham altura superior ao da zona correspondente, sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes: Af = (H/15) + 1,2m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos laterais da edificao; o afastamento de fundo mnimo exigido de 3,00 (trs metros); o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Art. 206. Os Templos Religiosos ficam obrigados a atender os nveis de rudos estabelecidos no Cdigo de Posturas do Municpio, atravs de tratamento de isolamento acstico. Pargrafo nico. O Visto de Concluso (Habite-se) da construo e o Alvar de Licena de Funcionamento somente sero expedidos aps a medio do nvel de rudo, com a apresentao do Laudo Positivo, emitido pelo rgo competente. Art. 207. proibida a construo e/ou implantao de Templos Religiosos em um raio de 300,00m (trezentos metros) de motis. Seo III Das reas de Recreao, Lazer, Reunies e Atividades Sociais Art. 208. A construo e/ou instalao de reas de Recreao, Lazer, Reunies e Atividades Sociais devero atender aos seguintes parmetros: recuo: 10,00m (dez metros); afastamentos mnimos: 5,00m (cinco metros); os demais exigidos na zona em que se localizarem. Pargrafo nico. Os empreendimentos destinados Recreao, Lazer, Reunies e Atividades Sociais devero a critrio do Municpio e rgos afins apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhana (EIV) quando da sua instalao inicial e/ou da ampliao, que dever ser analisado a aprovado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e Conselho Municipal da Cidade - CMC.  Art. 209. Os clubes recreativos, associativos, esportivos e congneres devero ser dotados de isolamento acstico conforme os nveis de rudo estabelecidos no Cdigo de Posturas do Municpio. Pargrafo nico. O Visto de Concluso (Habite-se) e o Alvar de Licena de Funcionamento da construo, somente sero expedidos aps a medio do nvel de rudo, do caput deste artigo, e apresentao do Laudo Positivo, emitido pelo rgo competente.  Seo IV Dos Hospitais Art. 210. As construes e/ou instalaes de Hospitais devero atender os seguintes parmetros: data mnima: 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados); frente mnima: 25,00m (vinte e cinco metros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); os demais exigidos na zona em que se localizarem. Seo V Dos Demais Estabelecimentos de Sade Art. 211. A construo e/ou instalao de Estabelecimentos de Sade devero atender aos seguintes parmetros: no apresentarem em nenhuma hiptese local para internao; os demais exigidos na zona em que se localizarem.  Seo VI Das Clnicas Veterinrias, Hospitais Veterinrios e Lojas de Animais de Pequeno Porte Art. 212. As construes e/ou instalaes de clnicas veterinrias, hospitais veterinrios e lojas de animais de Pequeno Porte devero obedecer aos parmetros da zona em que for permitida a sua instalao. Art. 213. Para a construo e/ou instalao de Clnicas Veterinrias, Hospitais Veterinrios e Lojas de Animais de Pequeno Porte obrigatria a anuncia dos moradores das datas limtrofes quando de uso residencial. Seo VII Dos Postos de Combustveis Art. 214. As construes e/ou instalaes de Postos de Combustveis devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 1600,00m (um mil e seiscentos metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 30,00m (trinta metros); os demais exigidos na zona em que se localizarem. CMC: data mnima: 1000 m2 (um mil metros quadrados); Pargrafo nico. As construes que fizerem parte do projeto como lanchonetes, lojas de convenincia, restaurantes, sanitrios, estacionamentos e o prprio posto de revenda de combustveis, devero ser analisadas e aprovadas pelo Corpo de Bombeiro da Polcia Militar do Estado do Paran, pelo Instituto Ambiental do Paran - IAP, pela Secretaria Municipal do Ambiente, pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentao e pelo Instituto de Pesquisas e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL, observada as legislaes aplicveis e obedecida a Norma N8-190 da Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT. Seo VIII Dos Motis Art. 215. As construes e/ou instalaes de motis devero obedecer aos parmetros exigidos na zona em que se localizarem. Pargrafo nico. proibida a construo e/ou implantao de motis em um raio de 300,00m (trezentos metros) de escolas de educao infantil, ensino fundamental, ensino mdio e de templos religiosos. Seo IX Dos Ferros Velhos Art. 216. As construes e/ou instalaes de ferro velho devero atender aos parmetros exigidos na zona em que se localizarem, e as seguintes condies: proibido o uso do recuo, coberto ou descoberto para o depsito de sucatas e peas em geral; as reas para guarda e comercializao de sucatas e peas em geral devero ser cobertas; a rea onde situar dever ter o seu permetro murado com altura mnima 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); dever constar no projeto de construo e/o instalao de ferro velho, rea de carga de descarga de mercadoria assim como rea de manobra que dever ser analisado e aprovado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL. TTULO III DISPOSIES GERAIS E COMPLEMENTARES Art. 217. obrigatria a manuteno de uma rea permevel com vegetao para infiltrao das guas pluviais, na proporo de 20% (vinte por cento) da rea total do lote, dentro dos seus limites.  Art. 218. permitida a anexao de datas de zonas diferentes, desde que prevaleam o menor coeficiente da zona e o de uso residencial.  1. Quando se tratar de anexao cuja data a ser anexada for utilizada para a implantao de rea de estacionamento, carga e descarga, ampliaes e construes novas, admite-se a anexao sem a perda dos parmetros construtivos do lote de maior potencial construtivo, desde que: o acesso ao lote resultante seja pela testada do lote comercial de origem; a atividade no poder emitir rudo que prejudique a vizinhana do seu entorno; sobre o lote anexado, de menor potencial construtivo, no sero permitidas construes acima de 7,5 metros de altura; ser permitida apenas a anexao de, no mximo, duas datas residenciais a outros de zoneamentos diferentes. Art. 219. As atividades caracterizadas como Plo Gerador de Trfego (PGT), a serem implantadas, devero apresentar projeto especfico visando a segurana do entorno, a fluidez do trfego e a acessibilidade. 1. Os acessos ao local do Plo Gerador de Trfego (PGT) no podero ser atravs de vias locais e coletoras tipo B, com largura de 15,00m (quinze metros). 2. A mudana de atividade e ampliao das instalaes, que se caracterizarem como Plo Gerador de Trfego devero ser precedidas por Estudo de Impacto de Vizinhana EIV e dependero de sua aprovao. 3. Constatados problemas no sistema virio, provocados por atividade classificada como Plo Gerador de Trfego, o Poder Pblico poder solicitar Estudo de Impacto de Vizinhana EIV, ficando a renovao do Alvar de Funcionamento condicionada s adequaes determinadas pelo estudo devidamente aprovado. Art. 220. A aprovao do projeto e o licenciamento das atividades caracterizadas Plos Geradores de Trfego devem ser analisadas e aprovadas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina IPPUL. Art. 221. O Municpio exigir solues especficas para o acesso s datas e edificaes, de acordo com as necessidades do projeto, de forma a favorecer a segurana e a fluidez de trfego. Art. 222. O nmero mnimo e o dimensionamento de vagas de estacionamento, devero constar no projeto de aprovao da construo e/ou reforma, conforme o Anexo III desta Lei. Art. 223. Nos estabelecimentos com atividade de carga e descarga dever ser previsto espao adicional para essa operao, exigida a demonstrao funcional. Art. 224. Nos lotes de esquina, s sero considerados os recuos de frente e laterais. Art. 225. Nas reas residenciais ser admitida atividade de profissional liberal e de tcnicos, em sua residncia, para uso prprio e exclusivo desde que a rea ocupada pela atividade, no ultrapasse a 20% (vinte por cento) da rea construda. Pargrafo nico: Na aplicao do caput do artigo, dever ser obedecido o Anexo II e as restries especficas de cada zona. Art. 226. As alteraes das Leis de Uso e Ocupao do Solo devero ser precedidas de Estudo de Impacto e Vizinhana EIV, analisado e aprovado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL e Conselho Municipal da Cidade CMC. Art. 227. A execuo e a utilizao de edificao que, na data da entrada em vigor desta Lei, esteja com o pedido de Alvar de Construo j protocolizado e projeto em fase de exame, no estaro sujeitas as exigncias e condies desta Lei, desde que seja obedecido o prazo de validade do respectivo alvar de construo, que neste caso, ser improrrogvel. Art. 228. Ser permitido o rebaixamento de guia para acesso de veculos em 3,50m (trs metros e cinquenta centmetros) linear por data, conforme frente mnima estabelecida pela zona. Pargrafo nico. Em vias arteriais e estruturais, o rebaixamento pode ser de at 5,00m (cinco metros) linear por data, conforme frente mnima estabelecida pela zona. Art. 229. Em edificaes coletivas ser permitido um rebaixamento de guias de 3,00m (trs metros) linear por nvel de estacionamento com, no mnimo, 5 (cinco) vagas por pavimento. Art. 230. Com relao ao efeito da atividade que possa caracterizar Gerador de Rudo Noturno (GRN) e Gerador de Rudo Diurno (GRD), independentemente da zona onde se localize ou pretenda localizar-se, o setor de aprovao de projetos exigir as seguintes providncias do empreendedor: apresentao de estudo contendo: a caracterizao do rudo do emissor; anlise do entorno, observando as atividades vizinhas incompatveis; proposta de reduo ou de isolamento acstico de acordo com o estipulado pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas. 1. Para caracterizar o estabelecimento Gerador de Rudo, considera-se: assimilao ou no pelas atividades circunvizinhas; a aglomerao de pessoas nos passeios; o nvel de rudo acima do permitido pelo Cdigo Ambiental do Municpio em vigor. 2. Poder ser exigido Estudo de Impacto e Vizinhana EIV, para obteno de licenas ou autorizao de construo, ampliao ou de funcionamento. Art. 231. O medidor de consumo de energia eltrica, nas zonas comerciais dever obedecer ao afastamento de 5,00m (cinco metros) do alinhamento predial, com entrada de energia subterrnea. Art. 232. As datas sujeitas a recuos especiais, conforme previsto na Lei do Sistema Virio, e que tiverem diminuio de rea tero um acrscimo de rea mxima de construo quando doados Prefeitura, da totalidade da rea que exceder ao recuo de 5,00m (cinco metros). Pargrafo nico. O acrscimo da rea mxima construtiva corresponder a 3,2 (trs vrgula duas vezes) a rea doada ao Patrimnio Pblico. Art. 233. O Alvar de Funcionamento de comrcios e servios ser sempre concedido a ttulo precrio, em carter temporrio, renovvel anualmente, podendo ser cassado a qualquer momento, sem nus para o Poder Pblico, caso haja alterao da atividade ou se constate que esta apresenta-se incmoda, nociva ou perigosa vizinhana ou incompatvel com o uso da zona. Art. 234. Qualquer que seja a zona, a edificao dever obedecer s normas fixadas pela Companhia de Telecomunicaes quanto aos feixes de microondas, bem como atender ao gabarito mximo de altura previsto no Plano de Proteo ao Vo e de Rudo do Ministrio da Aeronutica. Art. 235. Nos trechos de ruas a seguir discriminados, o limite de altura da edificao no recuo poder coincidir com o alinhamento predial nos dois primeiros pavimentos: Rua Pernambuco no trecho compreendido entre a Rua Fernando de Noronha e Pio XII; Rua Professor Joo Cndido no trecho compreendido entre a Avenida Arcebispo Dom Geraldo Fernandes e Rua Gois; Avenida So Paulo no trecho compreendido entre a Avenida Arcebispo Dom Geraldo Fernandes e Rua Prefeito Antnio Fernandes Sobrinho; Avenida Rio de Janeiro no trecho compreendido entre a Rua Benjamin Constant e Rua Par; Rua Minas Gerais no trecho compreendido entre a Rua Benjamin Constant e Rua Santa Catarina; Rua Senador Souza Naves no trecho compreendido entre Alameda Manoel Ribas e Rua Par; Rua Mato Grosso no trecho compreendido entre a Rua Sergipe e Rua Piau; Rua Benjamin Constant no trecho compreendido entre a Rua Quintino Bocaiva e Av. Duque de Caxias; Rua Sergipe no trecho compreendido entre a Rua Quintino Bocaiva e Av. Duque de Caxias Avenida Paran no trecho compreendido entre a Avenida Higienpolis e Alameda Miguel Blasi; Rua Maranho no trecho compreendido entre a Avenida Rio de Janeiro e Rua Mato Grosso, na face norte; Rua Prefeito Hugo Cabral no trecho compreendido entre a Rua Benjamin Constant e Rua Pio XII; Rua Prefeito Antonio Fernandes Sobrinho no trecho compreendido entre a Alameda Miguel Blasi e Rua Piau; Rua Pio XII no trecho compreendido entre a Rua Pernambuco e a Rua Professor Joo Cndido; Alameda Miguel Blasi no trecho compreendido entre a Avenida So Paulo e Rua Professor Joo Cndido; Alameda Manoel Ribas no trecho compreendido entre a Rua Senador Souza Naves e a Avenida Rio de Janeiro; Rua Maestro Egdio Camargo do Amaral no trecho compreendido entre a Alameda Manoel Ribas e Avenida Rio de Janeiro; Rua Amazonas na face oeste no trecho compreendido entre a Rua Acre e Travessa Amazonas; Travessa Amazonas na face norte no trecho compreendido entre a Rua Amazonas e Rua Rio Grande do Sul; Rua Juraci Hugo Cabral Messias, na face oeste, no trecho compreendido entre a Rua Amlio Buranello e Rua Paulo Roberto Giarola; Rua Paulo Roberto Giarola, na face norte, no trecho referente ao lote n 01, da subdiviso dos lotes n 40-E e 40-B, da Gleba Jacutinga; Datas 13 a 17, da quadra 8, do Jardim Petrpolis, frontais s Ruas Silvio Pegoraro, General Horta Barbosa e Lucilla Ballalai; Avenida So Paulo no trecho compreendido entre a Alameda Miguel Blasi e Rua Benjamim Constant; Avenida Paran no trecho compreendido entre a Alameda Manoel Ribas e Rua Prefeito Hugo Cabral, e entre a Rua Prefeito Hugo Cabral e Avenida Higienpolis, do lado norte; Rua Piau no trecho compreendido entre a Avenida Rio de Janeiro e Rua Mato Grosso; Praa Gabriel Martins no trecho compreendido entre a Avenida Paran e a Rua Professor Joo Cndido; Rua Amlio Buranello, ao norte, no trecho referente ao Lote no 01, diviso dos Lotes no 40-E e 40-B da Gleba Jacutinga; Datas 13 a 17, da quadra 8, do Jardim Petrpolis, frontais s Ruas Silvio Pegoraro, General Horta Barbosa e Lucilla Ballalai; Art. 236. Os recuos de 5,00m (cinco metros) das vias pblicas so exigidos para todas as datas, independentemente de sua localizao na quadra, salvo as excees previstas nesta Lei. Art. 237. Os equipamentos abaixo discriminados, localizados no recuo obrigatrio sero aceitos em carter precrio pelo Poder Pblico, no cabendo indenizao quando de sua retirada: abrigo de gs; casa de fora; depsito de lixo, podendo ser com cmara fria; guarita em uso residencial, coletivo e industrial. Art. 238. Nas datas de esquina com zoneamento ZR3 e com dimenso inferior prevista nesta Lei e que tenha sido aprovada at 20 de julho de 1998, permite-se: na testada de menor profundidade, o recuo de 4,00m (quatro metros) quando a construo limtrofe apresentar idntico recuo; quando o terreno lindeiro obedecer ao recuo de 5,00m (cinco metros), as novas construes podero manter esse recuo no andar trreo, e nos andares superiores, um balano em recinto fechado de 1,00m (um metro). Art. 239. No ser permitida a reforma estrutural de edificaes regularizadas que se encontrem na faixa de recuo de 5,00m (cinco metros), devendo esta, manter a estrutura de origem, admitindo-se apenas melhoria esttica. Pargrafo nico. Para os casos que envolvam a segurana da edificao e dos seus usurios e de preservao do patrimnio histrico e cultural, poder ser facultada, mediante a apresentao de laudo e responsabilidade tcnica, a aplicao deste artigo. Art. 240. Todas as alteraes de uso de solo rural para fins urbanos no Municpio de Londrina devero ter a aprovao do rgo municipal competente, conforme legislao vigente. Art. 241. No sero aprovados projetos de construo em lotes, datas e chcaras que no passaram por processo de parcelamento de solo e no tiverem liberao para construo. Art. 242. Dever ser solicitado parecer tcnico ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL para a mudana de uso e/ou atividade, mediante requerimento que indique com preciso o imvel, sua localizao e o uso pretendido. Pargrafo nico. O parecer tcnico favorvel dever ser anexado solicitao de Alvar de Construo, Reforma ou Funcionamento, conforme o caso. Art. 243. Para os casos de mudana de uso e/ou atividade que impliquem em gerao de trfego, rudo diurno ou noturno, devero ser observadas as normas pertinentes. Art. 244. A atividade caracterizada como Plo Gerador de Rudo Noturno (PGRN) e/ou Plo Gerador de Rudo Diurno (PGRD), independentemente da zona onde se localizar, quando do pedido de aprovao de projeto ou do Alvar de Funcionamento dever apresentar projeto acstico de acordo com normas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas, Cdigo de Obras e Cdigo Ambiental do Municpio. Art. 245. O projeto acstico apresentado para as atividades caracterizadas como Plo Gerador de Rudo Noturno (PGRN) e/ou Plo Gerador de Rudo Diurno (PGRD), deve conter: identificao e descrio da atividade e dos nveis de rudo emitidos, estimados e/ou praticados para cada ambiente; caracterizao do entorno quanto ao uso do solo, identificando as atividades existentes; dimensionamento e especificao de materiais de vedao e fechamento, identificando tecnicamente, a capacidade de isolamento acstico; Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) referente ao projeto acstico; Art. 246. O Poder Pblico aps anlise do projeto comprovando o atendimento s especificaes e normas tcnicas, expedir o Alvar de Licena de sua execuo; Art. 247. Aps a execuo do projeto, mediante teste de simulao in loco, o Poder Pblico verificar se o mesmo atende s normas e expedir o Alvar de Funcionamento; 1. Se a atividade infringir as normas tcnicas e a legislao municipal, o Poder Pblico poder a qualquer momento cassar o Alvar de Funcionamento; 2. A retomada da atividade somente poder ser autorizada aps a soluo do problema detectado. Art. 248. Os lotes e/ou datas, de qualquer zona, que tenham frente para as intersees classificadas como complexas ou mltiplas pela Lei do Sistema Virio devero prever acessos e estacionamentos nas vias fora da rea de influncia das mesmas. Art. 249. Nas reas circunvizinhas a Fundo de Vale, numa faixa perpendicular de 120,00m (cento e vinte metros) a partir da rea de Preservao Permanente, sero permitidas somente edificaes at 2 (dois) pavimentos, inclundo o trreo, e com altura mxima de 8,00m (oito metros). Pargrafo nico. Alm do limite de 120,00m (cento e vinte metros) previsto no caput deste artigo, as construes devero obedecer aos parmetros da zona em que se localizarem. Art. 250. Nas Zonas Residenciais ZR-1, ZR-2 e ZR-3, poder ser autorizada a instalao de abrigo, a ttulo provisrio, na faixa de recuo, desde que obedea aos seguintes parmetros: largura mxima no ponto de apoio: 3,00m (trs metros) acrescido de beiral de at 0,70m (setenta centmetros); rea mxima: 15,00m (quinze metros quadrados); apresente estrutura independente da edificao principal. Pargrafo nico. O Poder Pblico, a qualquer momento, poder solicitar a demolio do abrigo, sem que isso gere direito indenizao Art. 251. Ao longo de rodovias oficiais, o recuo dos lotes resultantes de parcelamento do solo para fins urbanos, que tenham aprovao anterior Lei Federal n 6.766/79, e estejam voltados para a via local (marginal) ser de 5,00m (cinco metros). Art. 252. Nos casos de reforma, ampliao e mudana de uso, poder ser permitido convnio com estacionamento para estabelecimentos de comrcio ou servios quando estes estiverem distantes no mximo a 100,00m (cem metros) do mesmo, obedecida a facilidade de acesso de pedestres. 1. A validade do Alvar de Funcionamento ficar condicionado a manuteno do convnio, citado no caput deste artigo. 2. O convnio, citado no caput, deste artigo dever celebrado somente com empresas que exploram a atividade especfica. Art. 253. Nos casos em que forem apresentados outros sistemas de absoro, dever ser apresentado estudo de percolao que demonstre capacidade de absoro igual ou superior rea suprimida, a ser analisado pela Secretaria Municipal de Obras e Pavimentao. Art. 254. Nas datas e chcaras, que no tenham infraestrutura completa e for autorizada a mudana de uso, o proprietrio ser responsvel por implementar a complementao da infraestrutura. TTULO IV DAS INFRAES E SANES CAPTULO I CONDIES GERAIS Art. 255. A infrao a qualquer dispositivo desta Lei acarretar, sem prejuzo das medidas de natureza civil previstas na legislao federal, a aplicao das seguintes sanes: advertncia, que consiste na notificao escrita da irregularidade constatada; embargo da obra e demolio, em casos de descumprimento de normas referentes de ocupao do solo; indeferimento ou cassao de licena, em casos de descumprimento de normas referentes ao uso do solo; multa, na forma de penalidade pecuniria, conforme legislao federal 1 A aplicao e o pagamento da multa no eximem o infrator de outras penalidades. 2 Todas as sanes sero comunicadas ao interessado mediante notificao oficial do Poder Pblico. CAPTULO II DA ADVERTNCIA Art. 256. Ser aplicada pena de advertncia quando a infrao puder ser corrigida de imediato e for de pequena gravidade, para os casos de: descumprimento de prazos administrativos; descumprimento das especificaes tcnicas do projeto e da execuo; no atendimento fiscalizao; Pargrafo nico. A reincidncia na conduta acarretar a aplicao de pena de embargo e multa, nos termos da legislao federal. CAPTULO III DO EMBARGO OU DEMOLIO Art. 257. A execuo de obra, que no estiver em conformidade com os projetos aprovados, acarretar o seu embargo, que consiste na suspenso temporria, total ou parcial, da obra. Art. 258. O embargo ser expedido, quando: o agente pblico constatar irregularidade na execuo de obra; as solicitaes da fiscalizao do Poder Pblico no forem atendidas; descumprimento das especificaes tcnicas do projeto, da execuo e dos materiais aplicados. Pargrafo nico. A aplicao do embargo no exime as outras sanes legais cabveis. Art. 259. O embargo poder ser levantado somente com a regularizao das obras. Art. 260. O descumprimento das exigncias contidas no termo de embargo no prazo solicitado implicar na demolio da obra. CAPTULO IV INDEFERIMENTO OU CASSAO DO ALVAR DE LICENA Art. 261. A cassao do alvar de licena ser aplicada nos casos de descumprimento das exigncias das normas para o uso do solo. Art. 262. Sero indeferidos os pedidos de alvar de licena de funcionamento que no estiverem de acordo com o disposto nesta Lei. CAPTULO V DA MULTA Art. 263. Ser aplicada pena de multa, na forma de penalidade pecuniria, graduvel de acordo com a gravidade da infrao, de acordo com a legislao federal, e especificamente nos seguintes casos: quando as obras no forem executadas de acordo com as normas de ocupao de solo; quando no forem respeitados os usos determinados para cada regio da cidade; nos casos de reincidncia nas penalidades de advertncia, embargo, cassao do alvar de licena; Art. 264. A pena de multa poder ser aplicada em concomitncia s outras sanes previstas nesta Lei. TTULO IV DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS Art. 265. Integram a presente lei: I Anexo I Listagem das Categorias Industriais; II Anexo II Listagem das Categorias de Uso; III Anexo III Vagas de Estacionamento; IV Anexo IV Memorial descritivo do zoneamento urbano. Art. 266. Revogam-se as Leis Municipais n 6.168/1995, 7.372/1998, 7.432/1998, 7.485/1998, 8.032/1999, 8.529/2001, 9.814/2005, 10.353/2007, 8.273/2000, 9.289/2003, 11.024/2010 e demais disposies em contrrio. Art. 267. Esta lei entrar em vigor 120 (cento e vinte) dias aps a sua publicao. ANEXO I LISTAGEM DAS CATEGORIAS INDUSTRIAIS Indstria A (IND-A) 101Abate e fabricao de produtos de carne102Preservao do pescado e fabricao de produtos do pescado105Laticnios (exceto classe 1053-8 Fabricao de sorvetes e outros gelados comestveis)106Moagem, fabricao de produtos amilceos e de alimentos para animais107Fabricao e refino de acar1099-6/04Fabricao de gelo comum (caso seja utilizada amnia como refrigerante)151Curtimento e outras preparaes de couro171Fabricao de celulose e outras pastas para a fabricao de papel172Fabricao de papel, cartolina e papel-carto191Coquerias192Fabricao de produtos derivados do petrleo193Fabricao de biocombustveis201Fabricao de produtos qumicos inorgnicos202Fabricao de produtos qumicos orgnicos203Fabricao de resinas e elastmeros204Fabricao de fibras artificiais e sintticas209Fabricao de produtos e preparados qumicos diversos232Fabricao de cimento234Fabricao de produtos cermicos241Produo de ferro-gusa e de ferroligas245Fundio272Fabricao de pilhas, baterias e acumuladores eltricos274Fabricao de lmpadas e outros equipamentos de iluminao Indstria B (IND-B) 103Fabricao de conservas de frutas, legumes e outros vegetais104Fabricao de leos e gorduras vegetais e animais108Torrefao e moagem de caf111Fabricao de bebidas alcolicas112Fabricao de bebidas no-alcolicas121Processamento industrial do fumo122Fabricao de produtos do fumo131Preparao e fiao de fibras txteis205Fabricao de defensivos agrcolas e desinfetantes domissanitrios207Fabricao de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins211Fabricao de produtos farmoqumicos221Fabricao de produtos de borracha231Fabricao de vidro e de produtos do vidro239Aparelhamento de pedras e fabricao de outros produtos de minerais no-metlicos242Siderurgia243Produo de tubos de ao, exceto tubos sem costura244Metalurgia dos metais no-ferrosos301Construo de embarcaes303Fabricao de veculos ferrovirios304Fabricao de aeronaves305Fabricao de veculos militares de combate309Fabricao de equipamentos de transporte no especificados anteriormente Indstria C (IND-C) 132Tecelagem, exceto malha133Fabricao de tecidos de malha134Acabamentos em fios, tecidos e artefatos txteis135Fabricao de artefatos txteis, exceto vesturio141Confeco de artigos do vesturio e acessrios142Fabricao de artigos de malharia e tricotagem152Fabricao de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro153Fabricao de calados154Fabricao de partes para calados, de qualquer material161Desdobramento de madeira162Fabricao de produtos de madeira, cortia e material tranado, exceto mveis206Fabricao de sabes, detergentes, produtos de limpeza, cosmticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal222Fabricao de produtos de material plstico233Fabricao de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes251Fabricao de estruturas metlicas e obras de caldeiraria pesada252Fabricao de tanques, reservatrios metlicos e caldeiras253Forjaria, estamparia, metalurgia do p e servios de tratamento de metais254Fabricao de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas255Fabricao de equipamento blico pesado, armas de fogo e munies259Fabricao de produtos de metal no especificados anteriormente261Fabricao de componentes eletrnicos262Fabricao de equipamentos de informtica e perifricos263Fabricao de equipamentos de comunicao264Fabricao de aparelhos de recepo, reproduo, gravao e amplificao de udio e vdeo265Fabricao de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronmetros e relgios266Fabricao de aparelhos eletromdicos e eletroteraputicos e equipamentos de irradiao267Fabricao de equipamentos e instrumentos pticos, fotogrficos e cinematogrficos268Fabricao de mdias virgens, magnticas e pticas271Fabricao de geradores, transformadores e motores eltricos273Fabricao de equipamentos para distribuio e controle de energia eltrica275Fabricao de eletrodomsticos279Fabricao de equipamentos e aparelhos eltricos no especificados anteriormente281Fabricao de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmisso282Fabricao de mquinas e equipamentos de uso geral283Fabricao de tratores e de mquinas e equipamentos para a agricultura e pecuria284Fabricao de mquinas-ferramenta285Fabricao de mquinas e equipamentos de uso na extrao mineral e na construo286Fabricao de mquinas e equipamentos de uso industrial especfico291Fabricao de automveis, camionetas e utilitrios292Fabricao de caminhes e nibus293Fabricao de cabines, carrocerias e reboques para veculos automotores294Fabricao de peas e acessrios para veculos automotores295Recondicionamento e recuperao de motores para veculos automotores310Fabricao de mveis383Recuperao de materiais Indstria D (IND-D) 1053-8Fabricao de sorvetes e outros gelados comestveis109Fabricao de outros produtos alimentcios (exceto a subclasse 1099-6/04 Fabricao de gelo comum caso seja utilizada amnia como refrigerante)173Fabricao de embalagens de papel, cartolina, papel-carto e papelo ondulado174Fabricao de produtos diversos de papel, cartolina, papel-carto e papelo ondulado181Atividade de impresso182Servios de pr-impresso e acabamentos grficos183Reproduo de materiais gravados em qualquer suporte212Fabricao de produtos farmacuticos321Fabricao de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes322Fabricao de instrumentos musicais323Fabricao de artefatos para pesca e esporte324Fabricao de brinquedos e jogos recreativos325Fabricao de instrumentos e materiais para uso mdico e odontolgico e de artigos pticos329Fabricao de produtos diversos331Manuteno e reparao de mquinas e equipamentos332Instalao de mquinas e equipamentos9601-7Lavanderias, tinturarias e toalheiros Notas Listagem 1. Ficaro enquadrados na categoria IA os estabelecimentos industriais nos quais houver processos de: I - reduo de minrios de ferro; II - beneficiamento e preparao de minerais no-metlicos no associados em sua localizao s jazidas minerais; III - qualquer transformao primria de outros minerais metlicos no associados em sua localizao s jazidas minerais excetuado o caso de metais preciosos. 2. Ficaro enquadrados na categoria IA os estabelecimentos industriais nos quais houver processo de regenerao de borracha. 3. Ficaro enquadrados na categoria IA os estabelecimentos industriais que liberarem ou utilizarem gases e/ou vapores que possam, mesmo acidentalmente, colocar em risco a sade pblica. O risco sade ser verificado em funo da toxicidade da substncia, da quantidade de gases e/ou vapores que possam ser liberados e da microlocalizao do estabelecimento industrial. 4. Ficaro enquadrados na categoria IB os estabelecimentos industriais nos quais houver processo de fundio de metais, ferrosos ou no-ferrosos, sejam estes processos necessrios ou no ao desempenho da atividade (caracterizada pelo gnero e subgnero do cdigo da SRF) no qual est classificado o estabelecimento. ANEXO II LISTAGEM DAS CATEGORIAS DE USO I - Uso Comercial a) CL - Comrcio Local 1 - CL-1 - Comrcio Local Bsico  armazm, emprio, mercearia, casas de carne, aougue, avcolas, peixaria, quitanda, frutaria, padaria, panificadora, farmcia convenincia.2 - CL-2 - Comrcio Local Ocasional bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos petiscos, sucos e refrescos, restaurante, pizzaria, churrascaria, cantina, bazar, armarinhos, aviamentos, casa lotrica, charutaria, tabacaria, confeitaria, doceria, chocolates, sorveteria, casa de massas e pratos prontos quentes ou congelados, drogaria, perfumaria, cosmticos, floricultura, jornais, revistas, livraria, papelaria b) CG - Comrcio em Geral 1 - CG-1 - Comrcio Ocasional artigos de couro, calados, artigos de vesturio, artigos esportivos, recreativos, artigos religiosos, artigos para cabeleireiros, artigos para festas, artigos para piscinas e bicicletas, presentes, artesanatos, souvenirs, mveis e artigos de decorao, eletrodomsticos, utenslios, louas, porcelanas e cristais, discos, fitas e equipamentos de som, joalheria, relojoaria, bijouteria, caa e pesca, armas e munies, cutelaria, selas e arreios, ferragens, ferramentas, instrumentos, aparelhos e materiais mdicos e odontolgicos, instrumentos eletrnicos e de preciso, instrumentos musicais, materiais de limpeza, ar condicionado, aquecedores, material hidrulico, material eltrico, material de acabamento para construo, materiais e artefatos para construo, roupas profissionais de proteo e uniformes, equipamentos de segurana, agncias, peas e acessrios para veculos (baterias, cmaras de ar, pneus para veculos de passeio, etc.), adubos e materiais agrcolas,  mercados e supermercados, centro de compras e shopping center, loja de departamentos2 - CG-2 - Comrcio de Materiais em Geral garrafas e outros recipientes, metais e ligas metlicas, acessrios para mquinas e instalaes mecnicas, implementos agrcolas, mquinas e equipamentos para agricultura e indstria 3 - CG 3 - Comrcio de Produtos Perigosos lcool (depsito), artefatos de borracha e plsticos, carvo, gs engarrafado, graxas, inseticida, combustvel, materiais lubrificantes, pneus, produtos qumicos, resinas, gomas, tintas, vernizes fogos de artifcio4 - CG-4 - Comrcio de ferro velho e sucata ferro velho e sucata,  c) CA - Comrcio Atacadista1 - CA-1 - Comrcio de Produtos Alimentcios animais abatidos, bebidas, caf, ch, cereais, hortalias, legumes, verduras, frutas, leite, laticnios, frios, leos, latarias2 - CA-2 - Comrcio de Produtos de Pequeno e Mdio Porte acessrios e peas de automveis, artefatos de borracha, metal e munies aviamento, bijouterias, brinquedo, cabeleireiro (artigos), caa e pesca, selas e arreios, armas e munies, cutelaria, jias, relgios e fornitura, material de desenho e para escritrio, perfumaria, artigos de toucador, preparados de uso dentrio, tabaco, utenslios domsticos, artigos de couro, camping (equipamentos), artigos de vesturio, tecidos, discos e fitas, artigos esportivos e recreativos, fios txteis, flores, fotografia, cinematografia (material), garrafas, instrumentos musicais, louas, porcelanas, cristais, material de limpeza, ptica, papel de parede, roupas de cama, mesa e banho, sacos, produtos qumicos (no perigosos), adubos e fertilizantes3 - CA-3 - Comrcio de Produtos de Grande Porte acessrios para mquinas e instalaes mecnicas, aparelhos eltricos e eletrnicos, aparelhos e equipamentos de som, aquecedores de ar condicionado (equipamento), artefatos de borracha, metal, plstico, artefatos e materiais para construo em geral, acessrios e peas para veculos automotores, acessrios e peas para veculos no motorizados, balanas, eletrodomsticos, equipamentos para combate ao fogo, equipamentos para jardim, ferragens, ferramentas, ferro, implementos agrcolas, instrumentos de mecnica - tcnica e controle, madeira aparelhada, mquinas e equipamentos para uso agrcola, comercial e industrial, material eltrico, material hidrulico, metais e ligas metlicas, mveis e vidros4 - CA-4 - Comrcio de Produtos Perigosos lcool, petrleo, carvo, combustvel, gs engarrafado, inseticidas, lubrificantes, papel e derivados, pneus, produtos qumicos, resinas, gomas, tintas, vernizes fogos de artifcio.5 - CA-5 - Comrcio de Produtos Agropecurios e Extrativos algodo, borracha natural, carvo mineral, carvo vegetal, chifres, ossos, couros crus, peles, feno, forragens, fibras vegetais, juta e sisal, gado: bovino, eqino, suno, goma vegetal, lenha, madeira bruta, produtos e resduos de origem animal, sementes, gros, frutos, tabaco II - Uso Servio a) SP - Servios Profissionais1 - SP-1 - Servios Profissionais servios de profissionais liberais, tcnicos ou universitrios, e outras atividades no incmodas exercidas na prpria residncia de forma individual, desde que esta no se situe em condomnios habitacionais; endereos comerciais, referncias fiscais2 - SP-2 - Servios Profissionais escritrios, clnicas mdicas e dentrias de pequeno porte, atelis e servios de profissionais liberais e tcnicos b) SL - Servios de mbito Local1 - SL-1 - Servios Pessoais e Domiciliares Alfaiate e costureiro, atelier de costura, bordado, tric, chaveiro, eletricista, encanador, instituto de beleza, barbearia, manicure, lavanderia, tinturaria (no industrial), sapateiro 2 - SL-2 Servios de Educao Formal SL2- A ensino fundamental; educao infantil SL2 B ensino mdio; SL2 C ensino superior2 - SL-3 - Servios de Educao Informal  escola de arte, escola de dana e msica, escola de informtica e academia de ginstica, cursos de lnguas3 - SL-4 - Servios de Reparao e Conservao aparelhos eletrodomsticos, rdios, TV, instalaes eltricas, hidrulicas, gs, cutelaria, amoladores, brinquedos, guarda-chuvas, chapus, jias, relgios, ourivesaria, tapetes, cortinas, estofados, colches4 - SL-5 - Servios prprios de Hotelaria e congneres. c) SG - Servios em Geral1 - SG-1 - Servios Administrativos, Financeiros e Empresariais administradoras de bens e negcios,  aerofotogrametria, agncias de anncios de jornal, agncia de cobrana, agncia de emprego e mo-de-obra temporria, treinamento, agentes de propriedade industrial (marcas e patentes), anlise e pesquisa de mercado, caderneta de poupana, estabelecimento de cmbio, cartrio de registro civil, despachante, empreiteira, aes e valores, agncia bancria de capitalizao, financeiras, agncias de passagens e turismo, auditores, peritos e avaliadoras, assessorias, consulados e legaes, cooperativas de produo,  corretores, crdito imobilirio, incorporadores,  editores de livros, jornais e revistas (administrao e redao), empresas de seguros, escritrios representativos ou administrativos de indstrias, comrcio,  prestao de servios e agricultura, montepio, peclios, organizao de congressos e feiras, processamento de dados, promoo de vendas, reflorestamento, servios de informtica e taquigrafia, vigilncia, segurana2 - SG-2 - Servios Pessoais e de Sade SG 2 - A - abreugrafia, raio X, banco de sangue (coleta);  banhos, saunas, duchas, massagens, centro de reabilitao, clnicas dentrias e mdicas, clnicas de repouso, eletroterapia e radioterapia, fisioterapia e hidroterapia, institutos psicotcnicos, laboratrios de anlises clnicas, laboratrio de transformao de insumos para biotecnologia  SG 2 - Bambulatrio,clnicas veterinrias e hospital veterinriopronto-socorro.3 - SG-3 - Servios de Hotelaria hotis, penses, 4 - SG-4 - Servios de Lazer e Diverses boliche, cinema, teatros, auditrios, diverses eletrnicas, casa de jogos, salo de festas, bailes, buffet quadras de esportes Bar com msica, casa noturna e boate 5 - SG-5 - Servios de Esporte academias de ginstica, academias de lutas marciais, academias de recondicionamento fsico. 6 - SG-6 - Servios de Estdios, Laboratrios e Oficinas Tcnicas estdios de fotografia, cinema, gravao de filmes e de som, instrumentos cientficos e tcnicos, laboratrio de anlise qumica, lapidao, microfilmagem 7 - SG-7 - Servios de Reparao e Conservao em Geral balanas, barcos e lanchas, compressores, desratizao, dedetizao, higienizao, elevadores, extintores, encadernao, dourao, copiadora, fotocpia, plastificao, aparelhos e equipamentos hidrulicos, maquetista, pintura de placas e letreiros, molduras e vidros, estdios de reparao de obras, objetos de arte, instrumentos musicais, raspagem e lustrao de assoalhos, taxidermia, vidraaria 8 - SG-8 - Servios de Aluguel, Distribuio e Guarda de Bens Mveis  aluguel de veculos leves, equipamentos de som, eltrico e eletrnico, aluguel de filmes, vdeos, distribuio de filmes, distribuio de jornais e revistas, guarda de veculos, estacionamento.9 - SG-9 - Servios de Guarda de Bens Mveis depsito de equipamentos de buffet, depsito de mveis, guarda-mveis,10 - SG-10 - Servios de Oficina cantaria, marmoraria, carpintaria, marcenaria, entalhadores, funilaria, galvanoplastia, embalagem, rotulagem e encaixotamento, grfica, clicheria, linotipia, fotolito, litografia, tipografia, serralheria, soldagens, tanoaria, torneadores, veculos automotores, anodizao, pintura eletrosttica.  d) SE - Servios Especiais 1 - SE-1 - Servios de Manuteno de Frotas e Garagens de Empresas de Transportes empresas de mudana, transportadoras, garagem de frota de caminhes, garagem de frota de txi, garagem de nibus, garagem de tratores e mquinas afins, terminal de transporte de cargas, 2 - SE-2 - Servios de Armazenagens e de Depsitos aluguel de mquinas e equipamentos pesados - guindastes, gruas, tratores e afins, aluguel de veculos pesados, armazenagem alfandegada, armazenagem de estocagem de mercadorias, armazenagem e separao de material reciclvel depsito de despachos, depsito de materiais e equipamentos de empresas, construtoras e afins, depsito de resduos industriais, guarda de animais 3 - SE-3 - Servios de motis e Estabelecimentos Congneres Motis Autocine drive-in 4 - SE-4 Igrejas e locais de cultos] Igrejas, templos III - INS - Uso Institucional a) INS-L - Institucional Local  ensino fundamental e mdio, educao infantil parque infantil, biblioteca, clubes associativos, recreativos e esportivos, quadras, sales de esportes e piscinas, posto de sade, creches, dispensrio, agncia de correios e telgrafos, instalaes de concessionrias de servios pblicos, postos policiais e de bombeiros b) INS-G - Institucional em Geral ensino tcnico-profissional, cursos de educao jovens/adultos cursos preparatrios, campo, ginsio, parque, pistas de esportes, cinemateca, filmoteca, associaes e fundaes cientficas, organizaes associativas de profissionais, sindicatos ou organizaes similares do trabalho, pinacoteca, museu, observatrio, quadra de escola de samba, centro de sade, hospital, maternidade, casas de sade, sanatrio, albergue, asilos, orfanatos, centro de orientao familiar, profissional, centro de reintegrao social, agncia de rgos de previdncia social, delegacia de ensino, delegacia de polcia, junta de alistamento eleitoral e militar, rgos de administrao pblica federal, estadual e municipal, postos de identificao e documentao, servio funerrio, vara distrital, estao de rdio-difuso, instalaes de concessionrias de servios pblicos, postos de bombeiros clubes associativos, recreativos e esportivos, quadras, sales de esportes e piscinas. c) INS-E - Institucional Especiais faculdade, centro universitrio,universidade,auditrio para convenes, congressos e conferncias,espaos e edificaes para exposies,vara da infncia e adolescnciaestdios de rdio e TV,terminal rodovirio urbano e interurbano,central de correio, central de polcia,corpo de bombeiro,instalaes de concessionrias de servios pblicos,aeroporto,base area militar,base de treinamento militar,casa de deteno,cemitrios,estdios,hipdromo,instalaes, terminais e ptio de manobras de ferrovias,institucionais correcionais,quartis,veldromo e cartdromocampo, ginsio, parque e pistas de esportesassociaes e fundaes cientficas hospital, maternidade, casa de sade,sanatriod) PCU Uso para preservao e controle urbansticojardim botnicojardim zoolgicolagoslocais histricosparques de animais selvagens, ornamentais e para lazer represa, reservas florestaisreservatrio de gua/esgotoaterro sanitrio e central de tratamento de resduos.   Anexo III Vagas de estacionamento CATEGORIAUSO / OCUPAONMERO DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO OU GARAGEMREA PARA CARGA E DESCARGANMERO DE VAGAS PARA EMBARQUE e DESEMBARQUE OU EMERGNCIANMERO DE VAGAS PARA BICICLETAEdificaes residenciaisResidencial Isolada / Agrupada/Vilas1 vaga por habitao---Residencial Multifamiliar Vertical1 vaga a cada 80,00m de rea total computvel, sendo obrigatrio: mnimo 1 vaga e mximo de 3 vagas por habitao---Edificaes comerciais e prestadoras de servioEdifcio de Escritrios1 vaga, a cada 50m de rea computvel, ou 1 vaga a cada sala, mais, no mnimo 20% do n total de vagas para vagas rotativas Cmc: 30 % de vagas rotativas---Comrcio Varejista (Lojas Comerciais)1 vaga a cada 50m de rea construida ---Farmcia e Drogaria1 vaga a cada 50m de rea construida--20% das vagas de veculos e no mnimo 2 vagasGaleria Comercial, Centro Comercial1 vaga a cada 25m de rea de vendaDe 500m at 2000m de rea de venda: mnimo de 200m. Acima de 2000m: 200m mais 100m para cada 1000m de rea de venda excedente-10% das vagas de veculos e no mnimo 5 vagasShopping Center 1 vaga a cada 25m de rea de vendaAt 5000m de rea de venda: mnimo de 500m. Acima de 5000m: 500m mais 100m para cada 1000m de rea de venda excedente-5% das vagas de veculos e no mnimo 20 vagasMercado, Supermercado e Hipermercado1 vaga a cada 20m de rea de vendaAt 1000m de rea de venda: mnimo de 150m. Acima de 1000m: 150m mais 100m para cada 1000m de rea de venda excedente-20% das vagas de veculos e no mnimo 20 vagasEntreposto, Armazm e Depsito1 vaga a cada 35m2 de rea administrativa, mais 1 vaga a cada 200m de rea de armazenamentoDe 500m at 2000m de rea computvel: mnimo de 200m. Acima de 2000m: 200m mais 100m para cada 1000m de rea computvel excedente--Restaurante, Bar, Lanchonete, Casa Noturna, Choperia e Congneres1 vaga a cada 20m de rea construda---Hotel e Apart-Hotel, Flat e CongneresVagas correspondentes a 60% do nmero total de unidade-1 vaga para nibus em empreendimentos com mais de 1000m de rea de unidade-Motel1 vaga por unidade---Agncia Bancria e Congneres1 vaga a cada 30m2 de rea construda para as vagas rotativas--10% das vagas de veculos e no mnimo 5 vagasOficina de Automveis em geral1 vaga a cada 50m2 de rea construda--Comrcio com at 300m2 de rea construda, sem definio da atividade1 vaga a cada 50m2 de rea construda---Comrcio com mais de 300 m2 de rea construda sem definio da atividadeSujeito a anlise de PGT, com mnimo de 1 vaga a cada 50m2 de rea construdaCada caso ser objeto de estudo pelo IPPUL--Edificaes para indstriaIndstria D Indstria C Indstria B Indstria A1 vaga para cada 3 funcionrios do turno (informao documentada pelo proprietrio), acrescido de 1 vaga a cada 25m de rea de venda caso haja atendimento a clientesSubmeter anlise do IPPUL-1 vaga para cada 3 funcionrios do turno (documentados pelo proprietrio) ---Edificaes para fins culturaisSala de Espetculos (teatro, cinema, anfiteatro, salo de exposies, biblioteca, auditrio e museu)1 vaga a cada 15m de rea construdaCada caso ser objeto de estudo pelo IPPULEdificaes para fins recreativos e esportivosAcademia de Ginstica, Escola de Natao e Congneres1 vaga a cada 20m de rea construda--30% das vagas de veculosEdificaes para fins religiososTemplo, Capela, Casa de Culto e Igreja1 vaga a cada 20m de rea construda--10% das vagas de veculosEdificaes para fins educacionaisInstituio de Ensino Pr-Escolar1 vaga a cada 70m de rea construda-1 vaga a cada 100m de rea construda-Instituio de Ensino Fundamental (1 a 9 sries)1 vaga a cada 60m de rea construda-1 vaga a cada 150m de rea construda2% da capacidade total de alunosInstituio de Ensino Mdio (1 ao 3 colegial)1 vaga a cada 50m de rea construda-1 vaga a cada 300m de rea construda5% da capacidade total de alunosInstituio de Ensino Superior1 vaga a cada 30m de rea construda-1 vaga a cada 400m de rea construda5% da capacidade total de alunosInstituio de Ensino Profissionalizante, Tcnico, Supletivo, Pr-Vestibular e de Idiomas1 vaga a cada 50m de rea construda-1 vaga a cada 500m de rea construda 5% da capacidade total de alunosEdificaes para atividades de sadeConsultrio Mdico, Odontolgico, Clnica, Laboratrio de Anlise e Clnica Veterinria1 vaga a cada 30m de rea construda-1 vaga a cada conjunto de 50 vagas de veculos-Pronto-Socorro e U.B.S. 1 vaga a cada 60m de rea construda-1 vaga a cada conjunto de 40 vagas de veculos,sendo no mnimo 1 vaga-Hospital, Maternidade, Sanatrio e Congneres1 vaga a cada 40m de rea construda-1 vaga a cada conjunto de 25 vagas de veculos, sendo no mnimo 1 vaga, -Especiaisrea de Lazer, Zoolgico e ParqueA critrio do IPPUL--10% das vagas de veculosEquipamento Comunitrio (CRAS, Centro de Idoso, Centro Comunitrio e Congneres)1 vaga a cada 60m de rea construda---Centro de Eventos e Centro de Convenes1 vaga a cada 20m de rea construdaCada caso ser objeto de estudo pelo IPPUL1 vaga a cada 600m de rea construda5% das vagas de veculosDrive-in, Parque de Exposies, Circo, Parque de Diverses ou Temticos, Clube Social / Esportivo, Estdio, Ginsio de Esportes, Quartel, Corpo de Bombeiros, Penitenciria, Cemitrio, Crematrio, Central de Abastecimento, Autdromo, Kartdromo, Terminal de Transporte Ferrovirio, Rodovirio e AerovirioCada caso ser objeto de estudo pelo IPPULObservaes: Quando a edificao possuir mais de uma atividade, o nmero total de vagas para estacionamento ou garagem corresponder ao somatrio das vagas exigidas para cada atividade.rea privativa = rea de uso exclusivo - sacadas.rea computvel = rea construda total - rea construda de garagem - rea construda de uso comum (sanitrio, escada, elevador, circulao e depsito). permitida a vaga presa desde que seja em edificao residencial e para a mesma habitao.Nmero de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais: de acordo com a NBR 9050 . Nmero de vagas para idosos: de acordo com Estatuto do IdosoQuando a edificao no possuir definio da atividade pretendida na oportunidade da aprovao do projeto, este ficar sujeito a nova anlise pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL quando da solicitao do alvar de funcionamento, condicionado aos parmetros constantes neste anexo.Os casos de alterao de uso ou atividade devero ser submetidos anlise do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL, condicionados aos parmetros constantes neste anexo.No caso de haver opes distintas de clculo das vagas de estacionamento ou garagem, o projeto dever atender ao maior nmero calculado.No caso de vagas cobertas em edificaes no residenciais, a edificao de garagem dever ser distinta da edificao principal do estabelecimento, em local de fcil acesso.SUGESTO CMC: PARA AUMENTAR O NMERO DE OFERTAS DE VAGA DE ESTACIONAMENTO EM VIAS LOCAIS E COLETORAS PERMITE-SE A CONSTRUO DE SUBSOLOS AT O ALINHAMENTO PREDIAL. ANEXO IV ZR1 Inicia-se pela Estrada Alcides Turini (Estrada Caramuru) aps a faixa de 60 metros da ZC4, segue norte pela divisa do Municpio com Lote B2 REM 1 do lote 228/255/280 da Gleba Cafezal, divisa oeste da Estncia Santa Paula at encontrar a Rua dos Hibiscos, desta segue leste margeando faixa de preservao permanente do Ribeiro cafezal, at encontrar a divisa do lote 239-C com a Estncia Bom Tempo, deste ponto segue sul at encontrar a Rua Salvador Domingos Canha, deste segue leste at a divisa de fundos da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela ao prolongamento da Av. Ldio Wrobel, segue sul at encontrar com a faixa de 60 metros (ZC-4) paralela Estrada Alcides Turini, segue oeste at encontrar a Rua Joo Balbino dos Santos, segue sul at encontrar Estrada Alcides Turini, segue oeste at encontrar a Rua Jos Barreto dos Santos, segue norte at encontrar a divisa de fundos da faixa de 60 metros paralela ao prolongamento da Estrada Alcides Turini, segue oeste at o ponto inicial; Inicia-se pela faixa norte a rea de preservao permanente do Crrego do Salto segue norte pela divisa oeste do Lote 223 da Gleba Cafezal, at encontrar com a faixa de 60 metros (ZC-4) paralela Estrada Alcides Turini (Estrada Caramuru), segue margeando a leste at encontrar a divisa do Lote 224-D com a divisa do Loteamento Recanto do Salto, segue norte at encontrar a Estrada Alcides Turini, segue leste at encontrar a divisa do Lote 245/245-A com o Loteamento Recanto do Salto, segue sul at encontrar a divisa do loteamento Recanto do Salto com o limite da faixa de 60 metros (ZC-4) da Estrada Alcides Turini, segue leste at encontrar a divisa dos lotes 249 e 258, segue sudeste at encontrar a Rodovia Mbio Gonalves Palhano, segue sudoeste at encontrar a Rua So Paulo do Patrimnio Esprito Santo, segue oeste at encontrar Rua Bom Jesus, segue sul at encontrar a divisa do Residencial Penelin com lote 247B2 da Gleba Cafezal, segue nordeste at encontrar a Rodovia Mbio, segue por sentido nordeste at encontrar a divisa dos lotes 254 com 256 da Gleba Cafezal, segue sudeste por essa at encontrar com a faixa de preservao permanente do Crrego do Salto, segue sudoeste at encontrar a Rua Valdir Pereira dos Santos, segue oeste at encontrar a Rua Sergio Luis Speri, segue norte at encontrar a Rua Assis Vicente, segue oeste at encontrar a divisa dos lotes 224-D, segue sul por esta divisa at a faixa de preservao permanente do Crrego do Salto, segue oeste margeando a faixa norte a rea de preservao permanente do Crrego do Salto, at encontrar o ponto inicial; Inicia-se ao norte da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela Estrada Alcides Turini (Estrada Caramuru) com a faixa de 60 metros (ZC-4) paralela ao prolongamento da Rua Lidio Wrobel em sua face leste, segue norte at encontrar a faixa sul da rea de preservao permanente do Ribeiro Cafezal, segue leste a Rua Luis Antonio da Costa, segue sudeste at encontrar a rua Embaixador Luis Martins de Souza Dantas, segue sul at a Estrada Alcides Turini, segue oeste at encontrar a rua Adalberto Luis Pirola, loteamento Sun Lake, segue rotatria interna desse loteamento, Rua Antonio Maranezzi, Rua Benezer Luis da Costa, segue sudoeste at a rua Geraldina Andrelina Siqueira, ponto inicial. Inicia-se na face norte da rea de preservao permanente do Ribeiro Cafezal entre a divisa do Lote 20 com Loteamento Royal Park Residence & Resort, segue norte passando pela Rua Nilder Dinha Moacir Salgado at encontrar a face sul da faixa de 60 metros (ZC-6) paralela Av. Gil de Abreu Souza, segue leste encontrar a divisa dos lotes 8 e 129, segue norte at encontrar a face sul da rea de preservao permanente do Ribeiro Esperana, segue leste por esta margem at encontrar a face norte dos faixa de 60 metros (ZC-4) paralela a Rodovia Mabio Gonalves Palhano, segue oeste at encontrar a face norte da rea de preservao permanente do Ribeiro Cafezal, segue margeando a esta at encontrar a divisa do Lote 20 com o Loteamento Royal Park Residence & Resort, ponto final. Inicia-se pelo encontro da face sul da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela Rua Joo Crude, segue oeste pela divisa do Lote 80 com o Loteamento Royal Forest Residence & Resort, segue noroeste passando pela divisa leste do Lote 82 at encontrar a face sul da rea de preservao permanente do Lote 84/85, segue nordeste at encontrar com o prolongamento da Av. Gil de Abreu Souza, segue sudeste encontrar com a Rua Joo Crude, segue sudoeste at encontrar a face sul da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela Rua Joo Crude, ponto final. Inicia-se na rotatria projetada no encontro das ruas Gil de Abreu com Joo Crude, segue nordeste pela face sudeste da Fazenda Escola da Universidade Estadual de Londrina - UEL, at o encontro com a face sul da rea de preservao permanente do Ribeiro Esperana, segue pela margem deste rumo leste at encontrar com a Rua Eliana Maria Tarasconi Peixe, segue sudoeste at encontrarRua Nelson Vicentini, Av. Gil de Abreu Souza, seguindo at encontro com a rotatria, ponto inicial, excetuando-se os polgonos 65 e 66 da ZC6 da Gleba Cafezal. Inicia-se pela divisa dos lotes 268 e 269/270 na face norte da rea de preservao permanente do Crrego do Salto, segue norte pela divisa lotes 268 e 269/270 at encontrar face sul da rea de preservao permanente do Ribeiro Cafezal, segue por esta margeando rumo leste, sul e sudoeste at encontrar a face norte da rea de preservao permanente da confluncia do Crrego do Salto e Ribeiro Cafezal, segue oeste at encontrar a divisa dos lotes 268 e 269/270; Inicia-se pela Rua Martinho Lutero com a divisa do Lote 101 com a oeste do Jardim Colina Verde, segue norte por esta at encontrar a face norte da data 23 do Jardim Colina Verde, segue nordeste, atravs da face norte dos lotes 24 e 63 entre as ruas Aucenas e Grevleas, lotes 64 e 15 entre as ruas Grevleas e Colina Verde, lotes 16 e 1 entre as ruas Colina Verde e Flor da Primavera, lotes 17 e Chcara 2 entre as ruas Flor da Primavera e Campo Grande. Segue sul at chegar divisa da face norte do lote 119 da Gleba Palhano Esperana, segue oeste at chegar divisa oeste do lote 119, e 119-A, segue oeste na Tv. das Azalias, segue oeste margeando a rea de preservao permanente do crrego Colina Verde at encontrar a Rua Alfazema, segue sul at encontrar a face norte do Lote 101, segue oeste at encontrar a Rua Martinho Lutero; Inicia-se pela divisa entre face oeste da data 28 da quadra 1 do loteamento Vale do Reno e face leste da data 1 da quadra 1 do Parque Residencial Alcntara, segue norte at encontrar a Rua Natalino Frouti, segue sudoeste at encontrar a divisa das datas 2 e 3/4 da quadra2 do Parque Residencial Alcntara, segue noroeste at encontrar a Rua Jos Nogueira Franco, segue norte at encontrar a divisa das datas 2 e 3 do Parque Residencial Aurora, segue at encontrar a divisa da face oeste da data 7 da quadra 5 do Parque Residencial Alcntara, segue nordeste at encontrar a divisa das datas 9e 11 da quadra 5 do Parque Residencial Alcntara, segue noroeste at encontrar a face norte da data 11, segue nordeste at encontrar a Rua Ivete Abib, segue nordeste at encontrar a face norte da data 1 da quadra 5 do Parque Residencial Alcntara, segue nordeste, incluindo as datas 1 a 6 da quadra 6, do Parque Residencial Alcntara, segue nordeste at encontrar a Rua Jos Nogueira Franco, incluindo os lotes de 1 a 14 da quadra 6; 1 e 2 quadra 7 e do lote 59- Remanescente da Gleba Ribeiro Camb, segue sudeste pelo do lote 59-Remanescente da Gleba Ribeiro Camb, segue sudoeste pela Rua Natalino Frouti, incluindo as datas 11 a 22 da quadra 2 e datas 17 a 28 da quadra 1 do loteamento Vale do Reno. Inicia-se pela divisa entre a face oeste da data 17 da quadra 9 do Parque Residencial Alcntara com a chcara 12 do Parque Residencial Aurora, segue norte at encontrar a Rua Mrio Diniz de Oliveira, segue nordeste at encontrar com Av. Doutor Adhemar dePereira de Barros, segue sul at encontrar a Rua Nelson Eggas, segue oeste at encontrar a Rua Tokuso Oshiro, segue sul at encontrara Rua Mario Cecarelli, segue oeste at encontrar a divisa das datas 9 e 7 da quadra 9 do Vale do Reno, segue sudeste at encontrar a face norte da data 6 da quadra 9, segue sudoeste passando pela face norte das datas 6, 5 e 4 da quadra 9 at encontrar a divisa das datas 4 e 3 da quadra 9 do Vale do Reno, segue sul at encontrar a Av. Waldemar Spranger, segue sudoeste at encontrar a Rua Eugenio Bidoia, segue norte at encontrar a divisa das datas 14 e 1 / 15 da quadra 7 do Parque Residencial Alcntara, segue oeste at encontrar a divisa das datas 1 / 15 e 6 da quadra 7, segue sul at encontrar a divisa das datas 5 e 3 da quadra 7 do Parque Residencial Alcntara, segue oeste at encontrar a Av. Garibaldi Deliberador, segue sul at encontrar a divisa da face norte da data 18 e face sul da data 17 da quadra 9do Parque Residencial Alcntara, segue oeste at encontrar a face oeste da data 17 da quadra 9 do Parque Residencial Alcntara com a chcara 12 do Parque Residencial Aurora, ponto inicial. Inicia-se na face norte da rea de preservao do Crrego Capivara (Rua Basilia), na divisa da face sul da data 1 quadra 1 do jardim Bela Sua com o lote 63-D da Gleba Camb, segue norte at a data 22 da quadra 1, encontra a Rua Madre Lenia Milito, segue leste at encontrar a divisa da data 1, quadra 1 do Parque Guanabara com a data 1 e quadra 7 do Jardim Bela Sua, segue norte at encontrar a Rua Assuno, segue leste at encontrar a divisa das datas 12 e 13/3 da quadra 8 do Jardim Bela Sua, segue norte at encontrar a face sul da data 15 da quadra 8, segue oeste at encontrar a divisa das datas 15 da quadra 8 do Jardim Bela Sua e data 5 da quadra 8 do Parque Guanabara, segue norte at encontrar a Rua Santiago, segue oeste at encontrar a divisa da data 17 da quadra 9 do Jardim Bela Sua e data 1 da quadra 12 do Parque Guanabara, segue norte at encontrar a pista sul da Av. Adhemar Pereira de Barros, segue oeste at encontrar com a Rua Lima, segue norte at encontrar com a margem direita do Lago Igap I (Ribeiro Camb), segue sudeste e depois sudoeste at a face sul do lote K1 do Loteamento Por do Sol, segue sudeste margeando a face nordeste dos lotes 9/10, 8, 7, 6, 5, 4 e 1/3AB, da Quadra 60A1 da Gleba Camb at encontrar com a face noroeste do lote 60 da Gleba Camb. Segue sudoeste at a Rua Otaviano Gonalves Ferreira, segue noroeste at encontrar com a Avenida Dr. Adhemar Pereira de Barros, segue nordeste at encontrar com a Rua Basilia, segue oeste at encontrar com a face sul do lote 1 da quadra 1 do Jardim Bela Sua, ponto inicial. Inicia-se pelo encontro das divisas das datas 13 e 12 da quadra 3 do Recanto Colonial 2, segue norte at encontrar a Rua Joo Picinin, segue nordeste at encontrar a divisa das datas 11 / 12 e 13 da quadra 4, segue por esta norte at encontrar a Rua Marcondes de Oliveira, segue noroeste at encontrar a divisa das datas 10 e 11 da quadra 5, segue norte at encontrar a divisa da face sul da data 9 da quadra 5, segue este por esta at encontrar a divisa da data 8, segue norte at encontrar a Rua Alberto Maurcio Barroso Junior, segue nordeste at encontrar a divisa das datas 13 / 17 e 12 da quadra 6, segue norte at encontrar a divisa da face sul da data 5, segue noroeste at encontrar a divisa da face leste da data 18, segue nordeste at encontrar a divisa da face sul da data 4, segue noroeste at encontrar a divisa da face leste da data 1 da quadra 6 do Recanto Colonial 2, segue norte at encontrar a Rua Otaviano Gonalves Ferreira, segue sudeste at encontrar a face norte da data 1 da quadra 3 do Recanto Colonial 2, segue sudeste at encontrar a face norte da data 27 da quadra 3, segue sudoeste at encontrar a divisa da face leste das datas 13 e 12 da quadra 3 do Recanto Colonial 2, ponto inicial. Inicia-se pela confluncia das Ruas Padre Rinaldo Semprebom, Rua Almeida Garrett e Av. Harry Prochet, segue noroeste pela Rua Rinaldo Semprebom at encontrar a face sul da rea de preservao permanente do Ribeiro Camb, segue sudeste at encontrar a divisa das chcaras 12 e 13 do Parque So Jorge, segue sul at encontrar a Rua Almeida Garrett, segue oeste at encontrar a confluncia das Ruas Padre Rinaldo Semprebom e Av. Harry Prochet,ponto inicial. Inicia-se na confluncia da Rua Araci Spoladore da Costa com a face sudeste do REM do lote 78 da Gleba Cafezal, segue oeste pela Rua Paulo Nabarro at encontrar a faixa de preservao do Ribeiro Cafezal, segue sudeste por esta faixa at encontrar a face leste do REM do lote 78 da Gleba Cafezal, segue por esta face pelo sentido norte at o ponto inicial. Inicia-se no encontro da Rua Ldio Wrobel com a Rua Joo Crude at encontrar com a rotatria da Av. Gil Abreu de Souza, desta segue destino sudeste at encontrar com a Rua Nilder Dinha Moacir Salgado onde segue para sul at encontrar com o limite norte da faixa de preservao permanente do Ribeiro Cafezal que segue a oeste margeando essa faixa (sul do lote 78) at encontrar a Rua Ldio Wrobel, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Alagoas com Av. Juscelino Kubitscheck seque rumo leste pela Rua Alagoas, Av. Higienpolis, Av. Juscelino Kubitscheck at o ponto inicial. Inicia-se na confluncia Rua Juvenal Pietraroia com o prolongamento da Avenida Gil de Abreu Souza, segue sentido sudeste at encontrar o lote 84/85, deste ponto segue rumo sudoeste at encontrar com a faixa de preservao permanente do Ribeiro So Domingos e a partir deste segue sentido norte at encontrar a face noroeste da divisa do loteamento Royal Forest Residence& Resort 2, segue por esta divisa sentido nordeste at a Rua Juvenal Pietraroia, segue por esta pelo mesmo sentido at o ponto inicial. Inicia-se pelo encontro da Rua Alcino Carneiro Ribas com a Rua Constantino Bottino e segue no sentido noroeste a divisa entre a data 04 e 05, seguindo pela face noroeste da quadra 04 e 02 no sentido nordeste at a encontrar a face sudoeste da data 03 da quadra 07. Segue no sentido noroeste at a divisa entre a data 01 e 02 da quadra 07 seguindo no sentido nordeste pela face noroeste da data 02da quadra 07 passando pela Luiz Natal Bonin seguindo no mesmo sentido pela face noroeste da data 39 e data 02 da quadra 04 do Parque Residencial Granville at encontrar a Rua Raul Juliatto. Deste segue no sentido sudeste at a divisa entre a data 06 e 07 da quadra 04, seguindo no sentido nordeste pela face noroeste da data 08 da quadra 01 at encontrar a face sudoeste da data 02 da quadra 02 do Jardim Itatiaia 1, segue no sentido noroeste pela face sudoeste das datas 01 e 02 da quadra 02 at a face noroeste desta data, segue no sentido nordeste at encontrar a Rua Maestro Andra Nuzzi, segue por esta rumo noroeste at encontrar a AvenidaHarry Prochet, segue por esta rumo nordeste at encontrar a divisa nordeste da data 9 da quadra 1 do Parque Itatiaa 1, segue rumo sudeste at encontrar a divisa noroeste da data 2 da quadra 1 do Parque Itatiaa 2, segue por este rumo nordeste at encontrar a Rua Francisco Marcelino da Silva, segue por esta rumo sudeste at encontrar a divisa noroeste da data 2 da quadra 2 do Parque Itatiaa 2, segue por esta rumo nordeste at encontrar a divisa nordeste da data 2 da quadra 2, segue por esta rumo sudeste at encontrar a divisa noroeste da Chcara 17 subdiviso do lote 51 C da Gleba Ribeiro Camb, segue por este rumo nordeste at encontrar a Rua 51-A, segue por esta rumo sudeste at encontrar a divisa noroeste da data CS01 da quadra L51C, segue por esta rumo nordeste at encontrar a divisa sudoeste da data 8-Rem. Da quadra 3 do Parque Residencial Tucano 1, segue por esta rumo nordeste at encontrar a Rua Vila Lobos, segue por esta rumo nordeste at encontrar a divisa noroeste da data 6 da quadra 4 do Parque Residencial Tucano 1, segue por esta rumo nordeste at encontrar a divisa sudoeste da data 17 da quadra 7 do Parque Mediterrneo, segue por esta rumo sudeste at encontrar a divisa noroeste da data 16 da quadra 7, segue por esta rumo nordeste at encontrar a Rua Juvenal Borges de Macedo, segue por esta rumo sudeste at encontrar a divisa noroeste da data 28 da quadra 8 do Parque Mediterrneo, segue por esta rumo nordeste at encontrar a divisa sudoeste da data 28 da quadra 8, segue por esta rumo sudeste at encontrar a divisa noroeste da data 2 da quadra 8, segue por esta rumo nordeste at encontrar a Rua Roberto JulioRoehrig, segue por esta rumo sudeste at encontrar a divisa noroeste da data 11 da quadra 9, segue no sentido sudeste at encontrar a divisa noroeste da data 21 da quadra 06 do Parque Mediterrneo, segue no sentido nordeste at encontrar a Rua dos funcionrios, segue no sentido sudeste at a Rua Werner Sobral Arcoverde, segue no mesmo sentido at a divisa sudeste da data 17 da quadra 01 do Parque Mediterrneo, segue no sentido sudoeste pela face sudeste desta mesma data at a divisa nordeste da data 14 da quadra 01 Parque Residencial Mediterrneo, segue no sentido sudeste passando pela Rua Samuel Wainer at encontrar a face noroeste da rea de preservao permanente do Crrego dos Tucanos, segue margeando por esta rumo sudoeste at encontrar a Rua Tranqilo de Piva Botega, segue por esta margeando sua face norte at encontrar com a Rua Constantino Bottino e segue por esta at a Rua Alcino Carneiro Ribas, ponto inicial. ZR2 Inicia-se no cruzamento da Rua Itpolis com Rua Ponta Grossa, segue leste pela Rua Itpolis, segue sudeste pela Rua lvaro Aloysio de Freitas, segue leste margeando a face norte da data 6 da quadra 3 do Jardim Arthur G. dos Santos, segue sudeste margeando a face nordeste das datas 7 a 18 da quadra 3 do Jardim Arthur G. dos Santos, segue margeando a face nordeste das datas 13 a 20 pertencente parte do lote 187 da GPL, segue sudoeste pela face sudeste da data 20 pertencente parte do lote 187, segue noroeste pela Rua lvaro Aloysio de Freitas, segue oeste entre as datas 10, 1 e 2 com datas 3 a 9 da quadra 3, datas 10 e 5 com 6 a 9 da quadra 2, data 5 com 6 e 7 da quadra 7 do Jardim das Araucrias, entre as datas 3 com 2 da quadra 7, datas 33 e 1 com 34 a 38 da quadra 6, datas 33 e 1 com 34 a 38 da quadra 4, datas 16 e 21 com 17 e 20 da quadra 2 do Jardim Santo Antnio, segue norte pela Rua Ponta Grossa at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Joo XXIII com Rua Cornlio Procpio, segue norte pela Rua Cornlio Procpio, segue leste pela Rua Fernando de Noronha, divisa entre as datas 24, 1B e 1A com 23 e 2 da quadra 3, cruza a Rua Alberto Romi, segue pela divisa entre as datas 23 e 1 com 22 e 2 da quadra 2, cruza a Rua Campo Moura, segue pela divisa entre as datas 12 e 13 com 11 da quadra 1 do Jardim Alvorada, divisa entre as datas 14, 17, 18, 19, 20, 1, 2, 2A, 1, 2A, 2, 1,2, 1A e 1 com a face norte para a Rua Fernando de Noronha com lote 186B da GPL, segue sul pela Av. Juscelino Kubitscheck, segue oeste pela Rua Joo XXIII, segue sul pela face oeste das datas 10 a 13 da quadra 1, face oeste das datas 6, 7, 8 da quadra 10 do Jardim Los Angeles 1, segue oeste pela face norte da data 189A1 da GPL, segue sul entre a data 11 com o fundo de vale do Crrego gua Fresca, excetuando-se a Unidade de Tratamento de gua - SANEPAR,data 189A1 e 189A, segue leste pela face norte das datas 11, 10, 9 da quadra 2 do Jardim Los Angeles 2, segue no mesmo rumo pela Rua Pio XII, segue sul pela Av. Juscelino Kubitscheck, excetuando-se os lotes faceados a leste desta avenida, at o seu encontro com a Rua Gois, segue oeste pela Rua Gois excetuando-se os lotes faceados a sul dessa mesma rua, segue noroeste pela Alameda Joubert de Carvalho, at a Rua Nevada, excetuando-se os lotes 1, 1A e 2A, da quadra 4 do Jardim Leonardo da Vinci, segue norte pela Rua Nevada incluindo os lotes faceados a oeste da rua at a viela, continua norte pela Rua Nevada, incluindo os lotes 12 a 22 da quadra 1 do Jardim Iguau faceados a oeste at o cruzamento com a Rua Dom Bosco. Segue pelo prolongamento da Rua Nevada, sentido norte por uma faixa de aproximadamente 60 metros, na divisa com os lotes 154A7, 1602A e 160E2, da GPL, segue oeste pela face norte do lote 160E2, da GPL, sentido norte pela divisa dos lotes 78 e 56 da GPL, at o encontro com a Rua Joo XXIII, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Juiz de Fora com Rua Nilo Peanha, segue noroeste pela Rua Juiz de Fora, margeando a rea de preservao do Crrego Baror, at encontro com a Rua Yvette Dias da Silva, segue por esta margeando a face leste do mesmo Crrego ato encontro com a Rua Joseph Aspidim, segue norte pela Rua Rudolph Diesel, sudeste pela Rua Guilherme Marconi, prossegue pela Rua Sorocaba, at o encontro com aRua Araaruba, segue nordeste at o encontro com a Rua Dep. Fernando Ferrari, segue sudeste pela mesma rua at o encontro com a Rua Dep. Nilson Ribas, segue sudoeste por essa rua at encontrar com a Rua Gen. Tasso Fragoso, segue sudesteat encontrar com a Rua Foz do Iguau, segue sudoeste at encontrar com a Av. Voluntrios da Ptria, segue sul por essa avenida at o encontro com a Rua Astorga, segue sul pela Rua Prof. Samuel Moura, divisa entre as datas 10, 9, 8, 6 e7 com 1/5A e 1/5B da quadra 1, divisa entre as datas 1 a 7 com 8 a 16 da quadra 2 do Jardim Arax, Rua Floriano Furlan, divisa entre as datas 9 a 13 com 3 a 6, 7/8 da quadra 1, datas 3 com 1 e 2 da quadra 1, divisa entre as datas 13 e 2 com 14 e 1 da quadra 2, datas 13 e 2 com 14/15 e 1 da quadra 3, datas 13 e 2 com 14 e 1 da quadra 4, 5 e 6, datas 10, 1, 12/1A, 12/1B com 11 e 10/1C da quadra 7 do Jardim D'Atico, segue norte pela Rua Foz do Iguau, at encontrar a face sudoeste do lote 164 da GPL, divisa com rea de preservao permanente (Praa) segue noroeste pela Rua Joaquim Gregrio, at o encontro com a Rua Olavo Bilac, segue sudoeste at a Rua Prudente de Morais, segue sul at a Rua Venceslau Braz, divisa entre a data 1 do lote 157B da GPL com Lote 157A/157/B da GPL, at a Rua Nilo Peanha at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Avenida. Maring com Rua Kioto Okawat, segue oeste por essa rua at encontrar com a Rua Vicente de Carvalho, desta segue noroeste at encontrar com a Rua Dom Pedro II, segue nordeste pela mesma, incluindo os lotes 1 a 21 da quadra 18 do Jardim Presidente, lotes 1 a 14, 15/16, 36, 37 e 38 da quadra 11 do Jardim Presidente, lotes 9 a 13 da quadra 5 do Jardim Presidente, at o encontro com a Rua Osrio Duque Estrada, segue sul por essa rua at o encontro com a Rua Arthur Jaceguai, incluindo os lotes 16 e 17 da quadra 2, do Jardim Presidente, lotes 9, 10, 11 e 12/13 da quadra 1, do Jardim Presidente , lotes 9 a 15 da quadra 1 do Jardim Itamarati, lotes 8 a 12 da quadra 2 do Jardim Itamarati , segue noroeste at a Rua Paulo Frontin, segue sudeste pela mesma rua, incluindo os lotes 5 a 7 da quadra 2 do Jardim Itamarati e lote 5 da quadra 1 do Jardim Coimbra, continua sentido sudeste at a Rua Kioto Okawati, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Maring com Rua Kioto Okawati, segue oeste por essa rua at encontrar com a Rua Eurides da Conceio Menoncin, segue sul at a face noroeste da data 7 da quadra 2 do Jardim Jan Niedziejko, segue sudoeste at a face nordeste da data 4 da mesma quadra, segue noroeste at a RuaVicente de Carvalho, desta segue noroeste at encontrar com a Rua Dom Pedro II, segue nordeste pela mesma, incluindo os lotes 1 a 21 da quadra 18 do Jardim Presidente, lotes 1 a 14, 15/16, 36, 37 e 38 da quadra 11 do Jardim Presidente, lotes 9 a 13 da quadra 5 do Jardim Presidente, at o encontro com a Rua Osrio Duque Estrada, segue sul por essa rua at o encontro com a Rua Arthur Jaceguai, incluindo os lotes 16 e 17 da quadra 2, do Jardim Presidente, lotes 9, 10, 11 e 12/13 da quadra 1, do Jardim Presidente, lotes 9 a 15 da quadra 1 do Jardim Itamarati, lotes 8 a 12 da quadra 2 do Jardim Itamarati, segue noroeste at a Rua Paulo Frontin, segue sudeste pela mesma rua, incluindo os lotes 5 a 7 da quadra 2 do Jardim Itamarati e lote 5 da quadra 1 do Jardim Coimbra, continua sentido sudeste at a Rua Kioto Okawati, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Joaquim de Matos Barreto com Rua Anna Morena de Mello Menezes, segue oeste pela Rua Joaquim de Matos Barreto, segue norte pela Rua Pedro Marcos Prado, segue noroeste pela Rua Nova Orleans, incluindo os lotes 17 a 29, 32 e 33 da quadra 6 do Jardim Lima Azevedo at a Rua Minneapolis, segue oeste at a divisa entre os lotes 1 e 8 e 2 e 7 da quadra 4 do Jardim Montreal, at a Rua Dallas, segue oeste at a divisa dos lotes 1 e 4 da quadra 5 do Jardim Kennedy 2, e lotes 1 e 8 da quadra 3 do Jardim Montreal, at a Rua Houston, segue norte divisas dos lotes 1, 2, 3/4 e 5 da quadra 2 do Jardim Kennedy 2 e 1 e 8 da quadra 2 do Jardim Montreal, at a Rua Detroit, segue norte, divisa entre os lotes 1 e1/3 do Jardim Kennedy 2 e lotes 2A9 da quadra 1 do Jardim Montreal, at o encontro com a Rua Humait, segue por esta at a Rua Nevada, compreendendo os lotes da face leste dessa rua, at o encontro com a Rua Oakland, segue nordeste at encontrar com a Rua Michigan, segue norte ata divisa dos lotes 3 e 6 com 1 e 5 da quadra 4 do Jardim Londrina, cruza a Rua Carolina, divisa dos lotes 3 e 10 com 1/2 e 9 da quadra 5 do Jardim Londrina, cruza a Rua Jonatas Serrano, divisa dos lotes 3 e 14 e 2 e 13 da quadra 6 do Jardim Londrina cruza a Rua Raja Gabaglia, divisa do lote 4 com 5 e 6 da quadra B da GPL, segue sul pela Rua Malba Tahan, prossegue pela Rua Pensilvnia, at a Rua Humait, segue leste at o cruzamento com a Rua Anna Morena de Mello Menezes, segue sul at o ponto inicial. Compreendem os lotes faceados para a Rua Nevada e Rua Michigan, conforme segue: Rua Nevada, em sua face leste, os lotes 2 a 5 e 7A da quadra 6 do Jardim Quebec e lote 4 da quadra 3 do Jardim Leonardo da Vinci, em sua face oeste, os lotes 5/6-1 da quadra 1 do Jardim Leonardo da Vinci, datas 23, 24E25, 26, 27, 28/29, 30, 32 e 38 a 42 da quadra 2 do Jardim Quebec, datas 8, 9E10, 14/15 e 16/17 da quadra 1 do Jardim Quebec, 5, 6, 7/8 , da quadra 1 do Jardim Quebequinho e 13 a 25 da quadra 1 do Jardim Kennedy 1. Rua Michigan, em sua face oeste, lotes 8 a 11 da quadra 6 do Jardim Quebec. Inicia-se no cruzamento da Rua Monte Castelo com Av. Aminthas de Barros, segue norte pela Rua Monte Castelo, segue oeste pela divisa do lote 155 da GPL, segue pela faixa de preservao do Crrego gua Fresca, segue leste pela Rua Alagoas, segue sul pela face oeste das datas 1, 2, 3 do lote 156 da GPL, segue leste pela face sul da data 3 do lote 156 da GPL, segue sul pela Av. Juscelino Kubitscheck, prossegue pela Rua Canudos at o encontro com a Avenida da Saudade, segue leste at a Rua Paranagu, segue sul at a Rua Aminthas de Barros, segue oeste pela mesma Rua at o encontro com a Rua Monte Castelo, ponto inicial. Datas 4 a 10 da quadra 1 do Jardim Ipanema, datas 1 e 2, 4/5 e 6 a 10 da quadra 2 do Parque do Lago Juliana. Inicia-se no cruzamento da Rua da Lapa com Rua Dulcdio Pereira, segue norte pela Rua da Lapa, segue sudeste pela Rua Gomes Carneiro, divisa das datas 1, 2, 15, 14 e 8 da quadra 9 do Pq. Bela Vista com rea verde Anfiteatro do Zero, segue sul pela Rua Jlio Estrela Moreira, segue oeste pela Rua Aminthas de Barros at o encontro com a Rua da Lapa, segue norte at o encontro com a Rua Ducdio Pereira, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Antnio de Moraes Barros com Rua Sen. Souza Naves, segue sudoeste e depois segue noroeste pela Rua Prof. Jlio Estrela Moreira, segue leste pela Rua Romeu Dematt, at a Rua Martin Luther King, cruza essa rua na divisa entre as datas 1 e 24 e 15 e 16A18 da quadra 4 do Lago Parque, cruza a Rua Tomaz Antonio Gonzaga, prossegue pela divisa das datas 10 e 19 com 9 e 20 da quadra 7 do Lago Parque, cruza a Rua Alvarenga Peixoto, segue dela divisa das datas 7 e20 com 6 e 21 da quadra 12 do Lago Parque, at a Rua Carlos Gomes, segue norte at a Rua Nossa Senhora da Ftima, segue leste pela Rua Fernandes Camacho, at a Rua Luiz Dias, segue sul at a Rua Sagrado Corao, segue sudeste at a Rua Henrique Dias, segue sudoeste at a Rua Ana Nery, segue sudoeste at a Rua Alm. Tamandar, segue sudoeste at a Rua Clvis Bevilquia, segue noroeste at a Rua Sen. Souza Naves, segue norte at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Brasil com Rua Venezuela,segue norte pela Rua Brasil, segueleste pela Rua Raposo Tavares, sudeste e sul pela Rua Paraguai, divisa entre as datas 1E2, 3, 4 e 4A da quadra 6 do Jardim Amrica com rea verde da Av. Dez de Dezembro, prossegue pela Rua Paes Leme, incluindo a quadra 12 do Jardim Amrica e Lote A, divisa com Lote B, da GPL, segue leste pela Rua Borba Gato e sul pela Rua Panam e sudeste pela Rua Adritico, inclui os lotes 11 e 16 da quadra 7 do Jardim Indianpolis, segue sul incluindo os lotes 3 e 3A da quadra 115 da GPL, segue oeste pela Rua Nicargua incluindo tambm os lotes de face norte, 1 a 9 da quadra 9; 1 a 9 da quadra 8 e 1 a 4 da quadra 7 do Jardim Guaruj at o encontro com a Rua Argentina, segue norte e noroeste at o encontro com a Rua Guaruj, segue sudoeste pela Rua Flrida incluindo os lotes 1 a 22 da quadra 7 e 1 a 14 da quadra 2 cuja face sul est voltada para a Rua Humberto Piccinin. Sobenorte pela Rua Uruguai, segue oeste at a Rua Bolvia, segue oeste at a Rua Brasil, ponto inicial. Esto excludos desse polgono (Por serem Zoneamento ZE 1.1), os lotes 12, 13, 14 e 15 da quadra 7 do Jardim Indianpolis; lotes 1A, 1B, 1C, 2, 3, 4, 5 e 6/7B e 6/7A da quadra 117 da Vila Rodrigues; lotes 1, 1A, 2, 3, 3A, 4, 4A, 5, 5A, 6, 6A da quadra E da Vila Rodrigues; lotes 1, 1A, 2, 3A, da quadra D da Vila Rodrigues; lotes 3, 4, 5, 6, 7 e 8 REM, da quadra 6 do Jardim Indianpolis;lotes 1 a 7A da quadra B da Vila Rodrigues, lotes 1 a 8 da quadra 4 do Jardim Indianpolis, lotes 1 e 3 da quadra A da Vila Rodrigues e lotes 1 a 10 da quadra 20 da Vila Brasil. Lotes 6, 7 e 8 da quadra 19 da Vila Brasil e lotes 11 a 19 da quadra 17 da Vila Brasil. Datas 8, 7, 21 a 25 da quadra 141, datas 5 a 9, 18 a 25, 19A e 25A da quadra 141 A do Centro, datas 6 a 18 da quadra C da Vila Canziani, datas 8, 9, 7/8 e 6 da quadra 1 da Vila Penteriche, datas 1 a 6 e 7E8 da quadra 3 do Jardim Penteriche, e data 1 da quadra 10 da Vila Larsen e data 11E12, da quadra 141 da Vila Larsen, inseridas no quadriltero formado pelas Ruas Raposo Tavares, Av. Duque de Caxias, Av. Juscelino Kubitscheck e Av. Dez de Dezembro. Data 125B da GPL, datas 9 a 18 da quadra 1, datas 9 a 24 e 20A da quadra 7, datas 2 a 6 da quadra 13 do Jardim Amrica, datas 1 a 6 e 7E8 da quadra 2, datas 2 a 12 da quadra 1 da Vila Brasil, inseridas no quadriltero formado pelas ruas Jorge Velho, Rua Brasil, Rua Colmbia e Av. Duque de Caxias. Inicia-se no cruzamento da Rua So Pedro com Rua So Mateus, segue sudeste por essa rua at o cruzamento com a Av. Paul Harris segue sul at o encontro com a Rua Leonardo da Vinci, segue sudeste pela Av. Paul Harris at encontrar com a Av. Santos Dumont, segue sudeste pela Rua Marco Plo, segue leste pela Rua Adriano I at a divisa da face sudeste da data 8 da quadra 1 do Jardim Albatroz com a rea especial aeroporturia, segue sudoeste pela data 9 da quadra 1 do Jardim Albatroz, com a rea especial aeroporturia cruza a Rua Marco Plo, segue sudoeste pela divisa das datas 7 e 8 da quadra 3 do Jardim Albatroz, com a rea especial aeroporturia cruza a Rua Pero Vaz de Caminha, segue sudoeste pela divisa das datas 7A e 8A da quadra 5 do Jardim Albatroz com a rea especial aeroporturia at o encontro com a Rua Paulo VI, segue noroeste por essa rua at o cruzamento com a Rua So Sisto I, segue pela Rua Pero Vaz de caminha, incluindo todos os lotes na divisa com o stio aeroporturio at o encontro com a Av. Santos Dumont, segue sudoeste por essa avenida at o cruzamento pela Rua Sacadura Cabral, at o encontro com a Rua Gago Coutinho, segue noroeste por essa rua, incluindo os lotes a sudoeste, divisa das datas 5 e 6 da quadra 2 do Pq. Novo Aeroporto, divisa das datas 1E2 e 7 da quadra 6 do Jardim Santos Dumont, cruza a Rua Augusto Severo, segue pela divisa das datas 4 e 5 da quadra 5 do Jardim Santos Dumont, segue sudoeste at a divisa das datas 1 e 3 da quadra 7 do Jardim Boa Vista 4, cruza a Av. Luiz Rosseto, segue pela divisa das datas 21 e 9E22 da quadra 6 do Jardim Boa Vista 4, continua sentido sudoeste pela divisa das datas 12 e 1E13 da quadra 6 do Jardim Caravelle 1, cruza a Rua Leonardo da Vinci, segue pela divisa das datas 2E3 e 4 da quadra 5 do Jardim Caravelle 1, passa a faixa de domnio de alta tenso (Copel), seguesudoeste at a divisa das datas 3 e 4 da quadra 5, cruza a Rua Thimteo, segue nordeste incluindo os lotes 2 a 7 da quadra 4 do Jardim Lolata, at a Rua So Lucas, segue oeste pela Rua So Lucas, incluindo as datas 5 a 11 e 11A da quadra 4 da Vila Siam de face nordeste, cruza a Rua So Pedro, segue noroeste pela Rua Santa Cruz, incluindo as datas 1A, 9, 10 11E12, 13, 14, 15 e 16 da quadra 9 do Bairro Boa Vista 1 de face nordeste, volta pela mesma rua at o cruzamento com a Rua So Pedro, segue norte por essa rua at o cruzamento com a Rua So Mateus, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Benjamin Lins com Rua Jayme Americano, segue norte pela Rua Jayme Americano, segue noroeste pela Rua da Aeronutica, divisa entre as datas 8, 1 a 3 da quadra 11 do Jardim Caravelle 2 e datas 12, 7 e 6 da quadra 9 do Bairro Boa Vista 2 com Rampa de acesso da Av. Dez de Dezembro para Av. Juscelino Kubitscheck, rampa de acesso da Av. Juscelino Kubitscheck para a Av. Dez de Dezembro, cruza a Av. Juscelino Kubitscheck, segue pela Av. Dez de Dezembro, divisa entre as datas 4A, 9 a 14 com 3 a 8 da quadra 7, divisa entre as datas 11 a 23 com 1 a 10 da quadra 10 do Bairro Boa Vista 1, segue sudeste pela Rua Walter Zamarian, cruza a Av. Juscelino Kubitscheck, divisa entre as datas 2 com 3/4 da quadra 6, entre as datas 1A com 11, 3 e 2 da quadra 7 do Bairro Boa Vista 2, segue sudeste entre as datas 3 e 4 da quadra 7 do Jardim Caravelle 1, cruza a Rua Leonardo da Vinci, segue pela divisa das datas 1 do Jardim Caravelle 1 com 6 e 9 da quadra 8 do Jardim Caravelle 2, divisa entre a data 5 do Jardim Caravelle 1 com datas 13 e 14 da quadra 8 do Jardim Caravelle 2, cruza uma viela, segue pela divisa entre as datas 1 e 15 da quadra 8 do Jardim Boa Vista 4, inclui a data 2A do Jardim Boa Vista 4, segue pela divisa entre a data 3 e 18 da quadra 8 do Jardim Boa Vista 4, contorna a face sudeste da data 16, segue novamente sudeste pela divisa entre as datas 4E25 e 4 da quadra 8 do Jardim Boa Vista 4, cruza a Rua Hlice, segue nordeste e novamente sudeste pela divisa entre as datas 6 e 7 com 26 da quadra 8 do Jardim Boa Vista 4, 8 e 9 e 38 da quadra 8 do Jardim Boa Vista 4 at a Av. Luiz Rosseto, segue por essa rua nordeste at a Av. Cmte. Joo Ribeiro de Barros segue sul at a Rua Gasto Madeira, segue sudeste at divisa entre as datas 6 a 12 com o lote A, e datas 1/2, 3 e 4 da quadra 1 do Jardim Dom Pedro 2, entre as datas 1/05, 2 a 5 com 6 a 11 e 13 da quadra 7, do Jardim Santos Dumont, cruza a Rua Augusto Severo e segue entre a divisa das datas 1 e 2 com 6 e 7A da quadra 8, contorna a face sudeste da data 7A da quadra 8 do Jardim Santos Dumont, cruza a Rua Gasto Madeira, segue sudoeste na divisa entre as datas 5, 2/3, 1 e 1A da quadra 10, datas 1 a 4 da quadra 12 do Jardim Santos Dumont com a rea Aeroporturia, at a Rua Newton Braga, segue sudeste por essa rua at a Rua Vasco Cinquini, segue noroeste por essa rua at a divisa entre as datas 8, 2 e 1 com 7 e 6 da quadra 18, do Jardim Santos Dumont at a viela entre as datas 10 e 20 da quadra 17 com data 1 e 6 da quadra 18 do Jardim Santos Dumont, at a Rua Otvio Palhares, segue noroeste por essa rua at a divisa entre a data 27 com a data 28 da quadra 22, divisa entre as datas 20 e 22 a 27com as datas 1 a 6 da quadra 22 do Jardim Santos Dumont, contorna a rotatria sentido anti-horrio cruzando as ruas Augusto Severo e Av. Cmte. Joo Ribeiro de Barros, segue norte por essa avenida pela divisa entre datas 11 e 23 com 12/13 e 24 da quadra 20 do Jardim Santos Dumont, at a Rua Enzo Rufino, seque pela divisa entre as datas 12, 24 a 27 com 13 e 14 da quadra 23 do Jardim Santos Dumont, at encontrar com a Rua Jayme Americano segue noroeste pela Rua Jayme Americano at encontrar a Rua Benjamin Lins, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Charles Lindemberg com Rua Dolores Maria Bruno, segue norte pela Rua Charles Lindemberg, divisa entre as datas 25 e 9 com 24 e 8 da quadra 25, cruza a Rua Cap. Joo Busse, segue pela divisa entre as datas 6, 19 a 25 e 14 com 5, 8 a 13 da quadra 26 do Jardim Santos Dumont, segue nordeste at a Rua Jayme Americano,segue sudeste por essa rua at o encontro com a Rua Dolores Maria Bruno, segue sudoesteat o ponto inicial. Compreende o polgono formado pelas ruas Faria Lima, Av. Maring e Rua Charles Robert Darwin, do Jardim Maring, exceto as datas 3 (REM) e data 1 da quadra 4, data 20 e 1 da quadra 2, do Jardim Maring, data 1 e 26 da quadra 1 data 1 a 3 da quadra 4 do Jardim Kennedy 2, datas 1 a 3 e LTE/3 da quadra 3, do Jardim Kennedy 2 e data LT 1/E da quadra 5 da Gleba Palhano Esperana. Inicia-se pela margem da faixa leste da rea de preservao permanente do Ribeiro So Domingos e divisa oeste do lote 79 da Gleba Cafezal, segue norte at encontrar a divisa dos lotes 82 e 84 / 85, segue noroeste at encontrar a divisa dos lotes 82 e a face noroeste do loteamento Royal Forest Residence & Resort, segue sudeste at encontrar a face noroeste da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela Rua Joo Crude, segue por esta margeando a Rua Lidio Wrobel segue sul at encontrar a e faixa norte da rea de preservao permanente do Ribeiro Cafezal, segue oeste at encontrar a divisa oeste do lote 79 da Gleba Cafezal, ponto inicial. Inicia-se na Rua Carolina Vieira Netto, abrangendo as datas 1 a 9 da quadra 6 do Central Park Residence, segue nordeste at encontrar a Rua Delvina Borges incluindo os lotes 1 a 36 da quadra 9 do Jardim Universitrio, segue sudeste pela mesma rua at a Rua Ernesto Bleinroth, segue nordeste at a Rua Milton Gaveti, segue noroeste incluindo os lotes 1 a 5 da quadra 11, do Jardim Universitrio, retorna sudeste pela Rua Milton Gavetti at encontrar a Rua John Dalton, segue noroeste at a Avenida Castelo Branco deste segue leste at a faixa de preservao permanente do Ribeiro Camb, segue sudeste pela Rua Heinz Pershun at a face norte da data 23 da quadra 1 do Jardim Tamandar, segue oeste at a face norte da data 2F do Jardim Tamandar, cruza a Rua John Dalton, sentido noroeste at a Rua Mario de Andrade na divisa da face oeste da data 13 do Jardim Universitrio segue noroeste na divisa dos lotes 1, 2, 3 da quadra 1 do Jardim Universitrio, contorna o lote 3, pela face oeste at a Rua Nicolau Coprnico, segue noroeste pela mesma rua at encontrar com a Rua Maria Judith Felcio, segue sudeste at a Rua Humberto Panza, abrangendo as datas 12 a 22 da quadra 1 do Central Park Residence, inclui a quadra 2, entre as Ruas Aparecida A. de Santana e Guiomar Sophia Panza, quadra 3 entre esta rua e a Rua Pedro Alcantara Tannin, quadra 4 entres esta rua e a Rua Luclia Martina Tranin, quadra 5, entre esta rua e a Ruja Carolina Vieira Neto, ponto inicial. Inicia-se pela faixa noroeste da rea de preservao permanente do Crrego Colina Verde e Av. Das Azalias, segue noroeste at encontrar a divisa da face noroeste do lote 119 e face sudeste da data 5 A da Chcara Gomes, segue nordeste at encontrar, cruza a Rua Campo Grande, segue pela divisa entre a face noroeste do lote 119 e o lote CH06 da Gleba Palhano Esperana at a Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, segue sudeste at encontrar divisa da face norte da rea de preservao permanente do crrego Colina Verde com o a faixa sul do lote 119 A, ponto inicial. Inicia-se pela confluncia das divisas da face norte da data 15 da quadra 1 do loteamento Terras de Santana 2 com a face sul do lote 182 e face leste do lote 181 da Gleba Fazenda Palhano, segue norte, cruza a Rua Pedro Faria, continua pela divisa dos lotes 166 e 168, 180 e 180A da Gleba Fazenda Palhano, at encontrar a Rua Takabumi Murata, segue oeste at encontrar a Rua Constantino Pialarissi, segue norte at encontrar a divisa da face sul do lote 148 Gleba Fazenda Palhano, segue leste pela face sul do lote 148 at a Rua Eunilson Bezerra da Silva, segue sul pela mesma at a face sul do lote 152, segue leste at a face oeste do lote 156, segue sul at a Rua Takabumi Murata, segue leste at os limites do lote 159 com 157 e 158, segue sul pela divisa do lote 171 com o lote 169 e 170, cruza a Rua Pedro Faria e segue sudoeste pela divisa entre os lotes 190 com os lotes 191 e 192 at encontrar a divisa da face norte das datas 2 e 3 da quadra 1 do loteamento Terras de Santana 2, segue oeste at encontrar confluncia das divisas daface norte da data 15 da quadra 1 do loteamento Terras de Santana 2 com a face sul do lote 182 e face leste do lote 181 da Gleba Fazenda Palhano, ponto inicial. Inicia-se na Av. Ruy Ferraz de Carvalho e divisa da face leste da data 71 da quadra 4 do loteamento Terras de Santana 2, segue norte at encontrar a Rua Rubens Carlos de Jesus, segue nordeste at encontrar a divisa da data 65/70 e data 63 da quadra 4 do loteamento Terras de Santana 2, segue sudoeste at encontrar a divisa sul da data 65/70 e data 64 da quadra 4, segue sudeste at encontrar a Rua Moacyr Teixeira, segue nordeste at encontrar a face sul da data 1 e face norte da data 2 da quadra 3 A do loteamento Terras de Santana 2, segue por esta at encontrar a divisa da face noroeste das datas 28 e 29 da quadra 3A, segue nordeste at encontrar a face sul da data 27 e face norte da data 28 da quadra 3A loteamento Terras de Santana 2 at encontrar a Rua Rosa Badin Vieira, segue nordeste at encontrar a divisa da face sul da data 54 e face norte da data 55 da quadra 3 do loteamento Terras de Santana 2, segue sudeste at encontrar a divisa nordeste das datas 85 e 86 da quadra 3, segue nordeste at encontrar a divisa da face sul da data 84 e face norte da data 85 da quadra 3 do loteamento Terras de Santana 2, segue sudeste at encontrar a Rua Cludio Damiano Stasiak, segue nordeste at encontrar a Rua Rubens Carlos de Jesus, segue leste at encontrar a Rodovia Mbio Gonalves Palhano, segue sudoeste at encontrar a Av. Ruy Ferraz de Carvalho, segue oeste at encontrar a divisa da face leste da data 71 da quadra 4 do loteamento Terras de Santana 2, ponto inicial. Inicia-se pelo encontro da Rua Maria Alves Bergamo com o lote 1 da quadraE04 e data 28 da quadra 11 do Alphaville, segue nordeste, cruza a Rua Eng. Adalberto Nogueira de Azevedoprossegue nordeste at encontrar a Av. Terras de Santana, segue leste at encontrar a Rua Paulo Csar Fraga Abelha, segue sul at encontrar a Rua Francisco Salton, segue leste at encontrar a Rua Luiz Lerco, segue sul at encontrar a Rua Pedro Vendrami Filho, segue oeste at encontrar a divisa da face leste das datas 1 a 3 da quadra 5 do Catua Parque Residence, segue sul at encontrar a divisa da face sul da data 3 da quadra 5, segue oeste pela face sul da data 1 da quadra 1 do Catua Parque Residence at encontrar a Rua Paulo Cesar Fraga Abelha, segue sul at encontrar a Rua Maria Alves Bergamo, segue por esta at encontrar a divisa do lote 1 da quadra E04 e data 28 da quadra 11 do Alphaville, ponto inicial. Inicia-se pela confluncia da face nordeste da rea de preservao permanente do Ribeiro Esperana e Rodovia Mbio Gonalves Palhano, segue nordeste at encontrar a face sul da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela Rua Maria Alves Bergamo, segue sudeste at encontrar o prolongamento da Al. Margarida Nagib Ozi Badin, segue norte at encontrar a Rua Maria Alves Bergamo, segue nordeste at encontrar da divisa da face oeste do lote 4A-P05 e face norte de faixa de 60 metros (ZC-4) paralela Rua Octavio Genta, segue noroeste at encontrar a Rua Luiz Lerco, segue norte at encontrar a divisa da data 2 e 3 da quadra 2 do loteamento Terra Bonita, segue leste at encontrar a divisa oeste da data 3 da quadra 7 do loteamento Terras de David, segue norte at encontrar a Rua Octavio Genta, segue nordeste at encontrar a Rua Jos Roque Salton, segue sul at encontrar a divisa das datas 2 e 3 da quadra 4 do loteamento Terras de David, segue sul, at encontrar a divisa do lote P-05 e face sul da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela Rua Octavio Genta, segue nordeste a divisa da face oeste da chcara 75 do lote 55, segue norte at encontrar a divisa da face norte da chcara 75, segue leste at encontrar a Rua Manoel Alves dos Santos, segue norte at encontrar a divisa das chcaras 69 e 70 do Parque Residencial Aurora, segue leste at encontrar a divisa da face leste das chcaras 28 e 29, segue norte at encontrar a divisa norte a chcara 30, segue por essa a leste at encontrar a Rua Fermino Barbosa, segue sul at encontrar a face sul da Chcara 20, segue leste at encontrar a Rua Edwy Taques de Arajo, segue sudeste at encontrar a Av. Dos Expedicionrios, segue sul at encontrar a face norte do lote 42 da Gleba Cafezal, segue oeste Rua Maurcio Alves da Silva, segue sudoeste at encontrar a Rua Dbora Elo Muniz Silva, segue pelo prolongamento desta at encontrar a face norte da rea de preservao permanente do Crrego do Sabi, segue oeste margeando at encontrar a rea de.Preservao Permanente do Crrego do Pica Pau Amarelo, segue norte margeando este at encontrar a rea de preservao permanente do Crrego gua do Tatu, segue noroeste margeando este at encontrar a face oeste da rea de preservao permanente do Crrego do Pica Pau Amarelo, segue sudoeste margeando a este at encontrar com a face norte da rea de preservao permanente do Ribeiro Cafezal, segue oeste margeando a este at encontrar a face leste da rea de preservao permanente do Ribeiro Esperana, e a Rodovia Mbio Gonalves Palhano, ponto inicial. Inicia-se na confluncia da Rua Caracas e Rua Jorge Giroldo, segue norte at encontrar a Rua Montevidu, segue sudeste at encontrar a Rua Mangua, segue sul at encontrar a face oeste da divisa norte da data 8 e divisa sul da quadra 9 do Jardim Arco-ris, segue sul at encontrar a divisa norte da data 1 e divisa sul da data 2 da quadra 9 do Jardim Arco-ris, segue cruza a Rua Mangua e segue sudoeste at encontrar a divisa norte da data 11 e divisa sul da data 12 da quadra 8, segue sudoeste at encontrar a divisa leste da data 10 da quadra 8, segue norte at encontrar a divisa norte da data 10 e divisa sul da data 16 da quadra 8, segue por esta no sentido sudoeste at encontrar a divisa leste da data PML do Jardim Arco-ris, segue sul at encontrar a Rua Caracas, segue sudoeste at encontrar a Rua Jorge Giroldo, ponto inicial. Inicia-se pela divisa oeste da data 14 e divisa leste da data 13 da quadra 2 do Parque Guanabara, segue norte, cruza a Rua Assuno at encontrar a divisa leste da data 6/7/8 e divisa da leste da data 5 da quadra 7 do Parque Guanabara, segue noroeste pela face sul das datas 17, 16 e 15 segue norte pela divisa da data 15 com a 14 da quadra 7 do Parque Guanabara, cruza a Rua Santiago, segue norte pela divisa das datas 7 e 8 da quadra 11segue nordeste pela face norte da data 5E6, face leste da data 23 e leste da data 22 segue pela divisa norte dessa data com a face sul das datas 19 a 21, segue leste, cruza a Rua Lima, segue pela divisa norte da data 5 com as datas 6 e 7 da quadra 12 do Parque Guanabara, segue sul pela face oeste das datas 1 a 5, cruza a Rua Santiago, segue pela divisa entre as datas 5 a 7 do Parque Guanabara e data 15 do Jardim Bela Sua, segue sul entre as datas 13/3 e 12 do Jardim Bela Sua, cruza a Rua Assuno, segue pela divisa entre as datas 7A, 5A, 4, 3 e 2 da quadra 1 do Pq. Guanabara e a data 1 da quadra 7 do Jardim Bela Sua, segue oeste pela divisa entre as datas 1 e 2 do Pq. Guanabara, cruza a Rua Lima, segue norte e oeste pela divisa entre as datas 1 a 3 e a data 24, da quadra 2 do Parque Guanabara, segue norte pela face oeste da data 24, divisa com a face leste da data 4, da quadra 2 do Parque Guanabara, segue oeste pela face norte das datas 4 a 6 e face sul das datas 12/18, da quadra 2do Parque Guanabara, segue norte pela face oeste da data 12/18, segue oeste pela face sul da data 14, ponto inicial. Inicia-se pela divisa norte da data 1- A e divisa sul da data PML02 do Jardim Arco-ris, e Rua Jorge Giroldo, segue norte at encontrar a Rua Caracas, segue nordeste at encontrar a divisa oeste da data 25 da quadra 6 do Jardim Arco-ris, segue sul at encontrar a divisa norte da data 1 da quadra 6, segue nordeste at encontrar a divisa oeste da data 13 e 14 com a face leste da data 16 da quadra 6, do Jardim Arco-ris, segue norte at encontrar a divisa sul da data 15 e a norte da data 14 da quadra 6, cruza a Rua Mangua, segue nordeste pela divisa norte da data 4 com a face sul data 5 da quadra 7 do Jardim Arco ris, segue sul entre a divisa da face leste das datas 3 e 4 da quadra 7 do Jardim Arco ris e face oeste da data 26 da quadra 4 do Jardim Santa Rosa segue nordeste pela face sul da data 26 com a face norte das datas 1 e 2 da quadra 4 do Jardim Santa Rosa, at a divisa entre as datas 12 e 13 e 14, 15 e 16 e da quadra 4 do Jardim Santa Rosa at encontrar a Rua Georgetown, segue norte at encontrar a divisa sul da data 9 e norte da data 9 da quadra 9 do Jardim Santa Rosa, segue leste at encontrar a divisa oeste da data 14 da quadra 9, segue sul at encontrar a divisa norte da data 5 e 4 da quadra 9 do Parque Guanabara, segue leste pela face sul das datas 14 e 13 da quadra 9, segue norte at encontrar a divisa sul das datas 10 a 12 e norte da data 9 da quadra 9, segue leste, cruza a Rua La Paz, segue entre a divisa norte da data 12 e sul das datas 13 a 15 da quadra 10 do Parque Guanabara, segue pela face norte da data 12 segue leste at encontrar a divisa oeste da data 16 da quadra 10, segue sul at encontrar a divisa norte da data 11 da quadra 10, segue leste at encontrar a divisa oeste da data 17 da quadra 10, segue sul at encontrar a divisa norte da data 5 da quadra 10, segue leste at encontrar a divisa oeste da data 23 da quadra 10, segue sul at encontrar a divisa norte da data 4 da quadra 10, segue leste at encontrar a divisa oeste da data 24 da quadra 10, segue sul at encontrar a divisa norte da data 3 da quadra 10, segue leste at encontrar a divisa oeste da data 1/2da quadra 10, segue sul at encontrar a Rua Santiago, segue oeste at encontrar a divisa leste da data 15 e divisa oeste da data 15A da quadra 6, segue sul at encontrar a divisa norte da data 16 da quadra 6, segue oeste at encontrar a divisa leste da data 14 da quadra 6, segue sul at encontrar a divisa norte da data 12 da quadra 6, segue leste at encontrar a divisa oeste da data 18 da quadra 6, segue sul at encontrar a face norte da data 7 da quadra 6, segue leste at encontrar a divisa leste da data 5 da quadra 6, segue sul at encontrar a Rua Assuno, segue leste at encontrar a divisa leste da data 19 e oeste da data 20 da quadra 3, segue sul at encontrar a divisa sul da data 19 com a data 21 da quadra 3, segue oeste at encontrar a divisa leste da data 17 da quadra 3, segue sul at encontrar a divisa sul da data 17 da quadra 3, segue oeste, pela face sul das datas 15 a 17 at encontrar a divisa leste da data 10 da quadra 3, segue sulat encontrar a divisa sul da data 9, com as datas 7 e 8 da quadra 3, segue oeste cruza a Rua La Paz, segue por esta at encontrar a divisa sul da data 1 com a face norte da data 2 da quadra 4, segue oeste at encontrar a divisa oeste da data 1 da quadra 4, segue norte at encontrar a divisa sul da data 13 da quadra 4, segue oeste at encontrar a divisa oeste da data 13 da quadra 4, segue norte a divisa sul da data 7 da quadra 4, segue oeste at encontrar a face leste da data 4 da quadra 4, segue sul at encontrar a face sul data 2 da quadra 4 do Parque Guanabara, segue oeste at encontra a Rua Georgetown, segue norte e oeste at encontrar a divisa sul da data 1 da quadra 1 do Jardim Santa Rosa, segue oeste at encontrar a face leste da data 3 da quadra 1, segue sul at encontrar a divisa sul da data 3 com as datas 1E2 da quadra 1 do Jardim Santa Rosa, segue oeste at encontrar a Rua Bogot, segue sudoeste at encontrar a divisa sul da data 12 com a face norte da quadra 11 da quadra 1 do Jardim Arco-ris, segue oeste at encontrar a divisa oeste da data 12 da quadra 1, segue norte at encontrar a divisa sul da data 17 da quadra 1 do Jardim Arco-ris, segue oeste at encontrar a Rua Jorge Giroldo, ponto inicial. Inicia-se pela divisa da face norte da rea de preservao permanente do Crrego Capivara e divisa oeste do Lote 7 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue norte at encontrar a Rua Fernando Monteiro Furtado, segue leste at encontrar a Rua Alcides Aninelli, segue norte at encontrar a divisa norte da chcara 4 e sul da chcara 3 da quadra L65A, segue leste at encontrar a Rua Mar Vermelho, segue norte at encontrar a divisa norte da data 5/29 da quadra L65A, segue leste at encontrar a face oeste da data 1 da quadra 1 do Jardim Cludia, segue norte at encontrar a Rua Nepal, segue nordeste at encontrar a divisa leste da data 11 da quadra 2 do Jardim Claudia, segue sudeste at a face norte da data 26 da quadra 2, segue leste at a face leste da data 28 da quadra 2, segue sudeste at encontrar a Rua Nova Delhi, segue nordeste at encontrar a divisa leste da data 13 da quadra 4, segue sul, cruza a Rua Pequim, continua sul pela divisa das quadras 3 do Pq. San Diego e 6 do Jardim Cludia, cruza a Rua Okasa, continua sul pela divisa das quadra 4 do Pq. San Diego e 4 do Jardim Cludia, cruza a Rua Shangai segue pela face leste da quadra 12 do Jardim Cludia at encontrar a Rua Bombaim, segue sudoeste at encontrar a Rua Goa, segue sudoeste at encontrar a Rua Sumatra, segue sudoeste at encontrar a divisa leste da Chcara 18 da quadra 65A da Gleba Camb, segue sul at encontrar a divisa sul da Chcara 18 e a face norte da rea de preservao permanente do Crrego Capivara, segue oeste at encontrar a divisa oeste do Lote 7 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, ponto inicial. Inicia-se pelo encontro da Av. Jos Gabriel de Oliveira com a divisa oeste da servido de passagem do Vale das Araucrias, segue norte at encontrar divisa da face sul da rea de preservao permanente do Crrego das Capivaras,segue nordeste at encontrar aRua Assad Abu-Jamra, segue nordeste e depois sudeste at encontrar a Rua Mario Diniz de Oliveira, segue nordeste at encontrar a divisa da data 4 da quadra 3 do Vale das Araucrias com a data 1 da quadra 17 do Parque Residencial Alcntara, cruza a Rua Teodoro Packo, segue entre a divisa da data 4 da quadra 2 do Vale das Araucrias com a data 1 da quadra 14 do Parque Residencial Alcntara, cruza a Rua Nelson Eggas, segue entre a divisa da data 4 da quadra 1 do Vale das Araucrias com a data 1 da quadra 12 do Parque Residencial Alcntara segue sul at encontrar a Av. Jos Gabriel de Oliveira, segue oeste at encontrar a divisa oeste da servido de passagem do Vale das Araucrias, ponto inicial. Inicia-se pelo encontro da divisa sudoeste do Lote 60 da Gleba Ribeiro Camb e divisa nordeste da data 1 da quadra 3 do Recanto Colonial 2, segue noroeste at encontrar a Rua Otaviano Gonalves Ferreira, segue noroeste at encontrar a divisa norte do lote 60 da Gleba Ribeiro Camb, segue nordeste margeando a rea de preservao permanente do Crrego Capivara, segue nordeste at encontrar o prolongamento da Rua Padre Rinaldo Semprebom, segue sudeste at encontrar a faixa de 30 metros paralela a Avenida Harry Prochet, segue sudoeste at encontrar a face nordeste da CH05 do Recanto Colonial 1, cruza a Rua Dom Aquino, segue sudoeste margeando a divisa sudeste da Chcara 8 do Recanto Colonial 1 e face noroeste da faixa de 60 metros (ZC-4) da Av. Harry Prochet e Av. Waldemar Spranger, segue por esta at encontrar a divisa sudoeste do Lote 60 da Gleba Ribeiro Camb e divisa nordeste data 1 da quadra 3 do Recanto Colonial 2, ponto inicial. Inicia-se no encontro das ruas Tranquilo de Piva Botega e Constantino Bottino, segue noroeste pela Rua Alcino Carneiro Ribas at encontrar a face noroeste da data 20, da quadra 1 do Jardim Burle Marx, segue sudoeste pela dos lotes 20 a 32, segue sudeste pela divisa dos lotes 32 e 33, cruza a Rua Franklina Neves Ribas, segue pela divisa entre os lotes 30 e 29 da quadra 2 do mesmo loteamento, segue sudeste at a divisa entre as datas 53 e 1 da quadra 2, cruza a Rua Amarlio Bicalho, segue pela divisa entre as datas 29 e 28 da quadra 5, segue sudeste pela divisa das datas 52B E 1, at a Rua Tranquilo de Piva Botelho, segue nordeste at o encontro das ruas Tranquilo de Piva Botega e Constantino Bottino, ponto inicial. Inicia-se no encontro da Av. Duque de Caxias com Av. Portugal, segue noroeste at encontrar a rea de preservao permanente do Ribeiro Camb, segue leste at encontrar a Rua Pedro Antonio da Silva, segue leste at encontrar a Rua Miguel Chaves Gouveia, segue sudoeste at encontrar a divisa sul da data 10 e a face norte da data 11 da quadra 1 do Jardim Arpoador, segue oeste at encontrar a divisa nordeste do lote 27 da Gleba Ribeiro Camb, segue sudeste at encontrar a Av. Portugal, segue oeste at encontrar a Av. Duque de Caxias, ponto inicial. Inicia-se pelo encontro da Rua China com a Rua Blgica, segue norte e depois noroeste at encontrar a Rua Dinamarca, segue sudeste at encontrar a divisa noroeste da data 12 com a face sudeste das datas 24 e 25 da quadra 5 do Jardim Igap, segue nordeste at encontrar a Rua Rssia, segue sudeste at encontrar a Rua Itlia, segue por esta pela face nordeste at encontrar a viela da quadra 3 do Jardim Igap, segue sudeste at encontrar a Rua ustria, segue sudoeste at encontrar a Rua Dinamarca, segue sudeste at encontrar a Rua Irlanda, segue sul at encontrar a Rua Estados Unidos, segue sudeste at encontrar a Rua Luxemburgo, segue sul at encontrar a Rua Unio Sovitica, segue noroeste at encontrar a Rua Ucrnia, segue sul at encontrar a Rua China, segue noroeste at encontrar a Rua Blgica, ponto inicial. Inicia-se pelo encontro da Av. Gr Bretanha com Rua Pas de Gales, segue norte at encontrar a Rua Dinamarca, segue noroeste at encontrar a Rua Hungria, segue nordeste at encontrar a Rua Romnia, segue norte at encontrar a Rua Alemanha, segue sudeste at encontrar a divisa nordeste da data 9 com a face sudoeste da data 1 da quadra 9 do Jardim Igap, segue sudeste at encontrar a divisa nordeste da data 16 com a face sudoeste da data 8 da quadra 9 do Jardim Igap, cruza a Rua Hungria, segue pela a divisa nordeste da data 16 com a face sudoeste da data 1 da quadra 14 do Jardim Igap, segue sudeste at encontrar a divisa nordeste da data 28 com a face sudoeste da data 15 da quadra 14 do Jardim Igap, cruza a viela segue pela a divisa nordeste da data 11 com a face sudoeste da data 1 da quadra 15 do Jardim Igap, segue sudeste at encontrar a divisa nordeste da data 20 com a face sudoeste da data 10 da quadra 15 do Jardim Igap, cruza a viela segue pela a divisa nordeste da data 14 com a face sudoeste da data 1 da quadra 16 do Jardim Igap, segue sul at encontrar a divisa sudeste da data 22 com a face noroeste da data 13 da quadra 16 do Jardim Igap, at aRua Espanha, segue sul at encontrar a divisa sul da data 11 com a face norte da data 12 da quadra 17 do Jardim Igap, segue pela face oeste da quadra 12, segue sudoeste at a divisa noroeste da data 19 e a face sudeste da data 32 da quadra 17, at chegar Rua San Marino, segue sudoeste at encontrar a divisa noroeste da data 7 com a face sudeste da data 6 da quadra 18 do Jardim Igap, continua sentido sudoeste at a divisa noroeste da data 15 com a face sudeste da data 14 da quadra 18 do Jardim Igap, at encontrar com a Rua Frana, segue sudoeste at encontrar a divisa noroeste da data 6 com a face sudeste da data 5 segue sudoeste at a divisa noroeste da data 13 com a face sudeste da data 12 da quadra 19 do Jardim Igap, segue sudoeste at encontrar a Rua Noruega, segue noroeste at encontrar a Rua Egito, segue nordeste at encontrar a Av. Gr Bretanha, segue noroeste at encontrar a Rua Pas de Gales, ponto inicial. Datas 1, 2 da quadra 4, datas 1 a 6 e 12 a 15 da quadra 7 do Parque Cana e data 8 pertencente ao Iate Clube de Londrina. Datas 01 a 10 e 10A da quadra 17, datas 1 a 12 da quadra 18, datas 01 a 04, 05/06, 07, 08, 09 e 9A da quadra 19, datas 01, 03, 06 e 07/08 da quadra 20, datas 21 a 30 da quadra 21, datas01 a 09, 9A, 10 a 13 da quadra 23, datas 01 a 16 e 18 da quadra 24, datas 01, 1A, 02, 03, 04, 4A, 05 a 12, 12A, 13 a 16 da quadra 24, datas 1E2, 03, 4/5, 06 a 12 da quadra 26, datas 01 a 08, 10 a 15 da quadra 27, datas 01 a 06, 6A, 07 a 12, 13E14 da quadra 28, datas 08 a 11 da quadra 29, datas 02 a 13 e 14E15 da quadra 30, datas 08 a 14, 19 a 21da quadra 31, datas 10 a 18 da quadra 32 e datas 07, 08, 09, 10E11, 12 e 13 da quadra 33 do Jardim Shangri-L A da Gleba Jacutinga. Trata-se dos lotes 54 e LT-54 da Associao dos Funcionrios Pblicos Municipais de Londrina (AFML). ZR3 Inicia-se na face oeste do lote 315 da Gleba Jacutinga, num ponto perpendicular distante 60,00m do prolongamento da Av. Saul Elkind, segue norte pela face leste desta faixa de 60 metros at a face leste do lote 311 da Gleba Jacutinga, segue sul por esta face at a face norte da faixa de 60 metros paralela do prolongamento da Avenida Rosalvo Marques Bonfim, segue oeste at a face oeste da faixa de 60 metros do prolongamento da Avenida Luis Pasteur, segue sul por esta face at a face norte da faixa de 300 metros paralela faixa de preservao permanente do Ribeiro Lindia, segue a oeste por esta faixa at o ponto inicial. Inicia-se no encontro da Rua Solon Alves Rego com a divisa do lote 312-A, segue a norte at com a face norte da data 19 da quadra 1 do Residencial Vista Bela; segue leste margeando a face sul das datas 1 a 9 da quadra 1, data 1 a 23 da quadra 2, datas 1 a 24 da quadra 3, datas 1 a 22 da quadra 4 Residencial Vista Bela, data 1 da quadra 20 do Jardim Padovani, datas 4 a 27 da quadra 16, do Jardim Padovani, segue norte pela Rua Nelci Novaes Lima, segue leste pela face sul da data 17 da quadra 19, do Jardim Padovani, segue pela face sul da faixa de 25 metros paralela a Avenida Giocondo Maturi e fundo das datas 1 a 22 da quadra 11, segue sul pela face oeste das datas 23 da quadra 11, datas 25 e 26 da quadra 12, datas 25 e 26 da quadra 13, datas 24 a 26 da quadra 14, datas 1 a 8 da quadra 16, Jardim Maria Celina, segue oeste pela Rua Reinaldo Ribeiro da Silva, contornando a faixa de preservao permanente do Ribeiro Lindia at a Rua Clia Aparecida, segue oeste pela marginal de fundo vale do Ribeiro Lindia at a Rua Anibal Balarotti, segue noroeste at a Rua Solon Alves Rego, segue por esta rua at o ponto inicial. Inicia-se na face sul da data 2 da quadra 10 do Jardim Padovani, divisa com o lote 311 da Gleba Jacutinga; segue a norte at a face norte da data 16 da quadra 9; segue a leste at a face leste da Rua Andr Buck; segue a sul at a face norte da data 48 da quadra 5; segue a leste at a face leste da Rua Nelci Novais Lima; segue a norte at a face norte da data 16 da quadra 8; segue a leste at a face oeste do lote 308; segue a sul at chegar num ponto perpendicular distante 30,00m da Avenida Rosalvo Marques Bonfim; segue a leste at a face oeste da data 24 da quadra 4 do Jardim Maria Celina, segue sul margeando a face oeste da data 24 da quadra 4, data 26 a 28 da quadra 5, data 26 e 27 da quadra 6, datas 26 e 27 da quadra 7, datas 26 e 27 da quadra 8, datas 25 a 28 da quadra 9, data 25 da quadra 10 do Jardim Maria Celina at a face sul da data 24 da quadra 10, segue a oeste at a face oeste da Rua Nelci Novais Lima; segue a norte at a face sul da data 26 da quadra 15 do Jardim Padovani; segue a noroeste at a face leste da data 2 da quadra 15; segue a sul at a face norte da data 1 da quadra 15; segue a oeste at a face leste do lote 311 da Gleba Jacutinga (ponto de partida). Inicia-se na face sul da data 2 da quadra 4 do Jardim Padovani, divisa com o lote 311 da Gleba Jacutinga; segue a norte at a face sul da data 15; segue a leste at a face leste da Rua Andr Buck; segue a norte at a face sul da data 17 da quadra 1; segue a leste at a face leste da data 1 da quadra 1; segue a sul at a face norte da Rua Conceio Belasquini; segue a leste at o cruzamento da Rua Jos Pereira com a Rua Edinha Eurides de Lima Sabino; segue a norte at a face sul da data 1 da quadra 1 do Jardim Maria Celina; segue a leste at a face oeste da Rua Coletor Federal Ansio Ribas Bueno; segue a sul at a face sudeste da data 26 da quadra 3; segue a oeste at a face sul dessa data; segue a oeste, cruza a Rua Edinha Eurides de Lima Sabino at a face sul da data 16 da quadra 3 do Jardim Padovani; cruza a Rua Andr Buck, segue a oeste at a face norte da data 1 da quadra 4, ponto inicial. Inicia-se na face sudoeste do lote 280 da Gleba Jacutinga, num ponto perpendicular distante 50,00m da Av. Saul Elkind; seguindo a noroeste at o limite da faixa de preservao de fundo de vale; segue a nordeste at a face norte do lote 278 da Gleba Jacutinga; segue a leste at o lote 269, num ponto perpendicular distante 50,00m da Rua Antonio Marcelino de Oliveira; segue a sul, margeando a face leste do lote 277-A, at chegar num ponto perpendicular distante 50,00m da Av. Saul Elkind; segue a oeste at a face sudoeste do lote 280 da Gleba Jacutinga, ponto inicial. Inicia-se faixa de preservao permanente do Crrego Itana com a face oeste do lote 277 da Gleba Jacutinga, num ponto perpendicular distante 50,00m do prolongamento da Rua Antonia Pattaro Grigoletto; segue a nordeste at o limite da faixa de preservao permanente do Ribeiro Jacutinga; segue margeando a referida faixa de preservao, pelos lotes 274, 271, contorna faixa de preservao permanente do Crrego (Sem Nome), segue pelos lotes 270B, 270A, 270, 269B, 269 A e 269, segue nordeste pela faixa de preservao permanente do Ribeiro Jacutinga, pelos lotes 267A, 266B, 266 A, 265 A, 265, 264, 263, 263 A, 263B, 262B at o limite de faixa de preservao do Crrego Poo Fundo; segue a sudoeste do lote 262-B at face norte da faixa de 60,00m da via projetada Estrutural Norte; segue a oeste margeando esta faixa, pela face sudeste parte dos lotes 262A e 262, lotes 263, 264, 265, 265A, 266A, 266B e parte do 267A, 269, 269A, 269B, 270, 270A, 270B, 271, partes dos lotes 277A e 277 at o limite da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Itana, ponto inicial. Inicia-se na Rua Maria Ins Leonel de Oliveira defronte a data 54 da quadra 5 do Jardim So Jorge, segue a nordeste margeando a face sul da Estrutural Norte, at a face noroeste da faixa de 50 metros paralela ao prolongamento da Rua Firmino Almeida Tavares, segue sudeste at a faixa de Preservao de fundo de vale do Crrego Poo Fundo; segue margeando esta faixa de Preservao, a sudoeste, at a face nordeste da Avenida dos Garis, no Conjunto Habitacional Chefe Newton Guimares; segue por esta, a sudeste at a Rua das Zeladoras; segue a sudeste ata Avenida Rainha do Lar, segue a sudoeste at a Rua Ana Rodrigues; segue por esta a leste at aRua Waldir de Azevedo, no Conjunto Habitacional Parigot de Souza 2; segue a sudeste at a Rua Luiz Leopoldo; segue a leste at a Rua Miguel Batista; segue a nordeste at a Rua Gicomo Rufino; segue a noroeste at a Rua Manoel Cordeiro; segue a nordeste at a face nordeste data 17 da quadra 26, segue sudeste margeando o fundo das datas 18 e 19 da quadra 26, datas 17 e 18 da quadra 22, datas 14 e 15 da quadra 21, datas 11 e 12 da quadra 20, datas 8 e 9 da quadra 19, datas 8 e 9 da quadra 18, segue sudoeste pela Rua Silvio Pereira de Jesus, segue leste pela Rua Joaquim Francisco de Paula, segue sudeste margeando o fundo das datas 23 e 1 da quadra 17, datas 31 e 1 da quadra 16, datas 38 e 1 da quadra 15, datas 47 e 1 da quadra 14, datas 46 e 1 da quadra 12, datas 44 e 1 da quadra 10, datas 42 e 1 da quadra 8, datas 40 e 1 da quadra 6, datas 39 e 1 da quadra 4, data 43 da quadra 1 do Conjunto Habitacional Parigot de Souza 2, segue pelo sentido oeste margeando a face sul das datas 43 a 23 quadra 1, datas 30 a 16 quadra 2, datas 30 a 16 quadra 3. Continua pelo Conjunto Habitacional Jos Giordano, as datas 41 e 2 das quadras 17, 16, 15 e 12 at a Rua Arlindo Ribeiro Prado. Segue a norte por esta rua at o cruzamento com a Rua Julieta Leite de Carvalho. Segue a sudoeste por esta rua at o cruzamento com Rua Jos Pereira dos Santos. Segue a noroeste por esta rua at a Rua Hermnio Bruno Molinari. Segue por esta rua pelo sentido sudoeste at a face sul da data 23 quadra 8, Conjunto Habitacional Jos Giordano. Segue margeando a face sudoeste por esta data e tambm pela data 2 da quadra 8, datas 18 e 2 quadra 1. Continua margeando a face sudoeste das datas 11 a 1 da quadra 1, Conjunto Habitacional Chefe Newton Guimares. Segue a oeste margeando a faixa de 50 metros ao norte da Avenida Saul Elkind at a faixa de 60 metros a leste da Rua Antonio Marcelino de Oliveira, sudoeste do lote 268A. Segue ao norte por esta faixa at a face sudeste da Rua Jos Carlos Ferreira. Segue por esta rua pelo sentido sudoeste at a face sudoeste da data 16 da quadra 18 do Jardim So Jorge, segue norte margeando o fundo das datas 17 e 18A da quadra 18, datas 21 a 42 da quadra 17, datas 12 a 21 da quadra 13, datas 31 e 30 da quadra 8, datas 31 e 30 da quadra 9, datas 31 e 30 da quadra 6, datas 28 a 53 e 54A da quadra 5 do Jardim So Jorge at o ponto inicial. Inicia-se na face oeste do lote 306-A da Gleba Jacutinga, num ponto perpendicular distante 60,00m da Rua Coletor Federal Ansio Ribas Bueno; segue a leste pela Rua Caf Cereja, at a Rua Francisco de Melo Palheta; segue margeando a face norte das datas 17 e 28 da quadra 10, datas 15 e 25 da quadra 9, datas 15 e 25 da quadra 8, data 7 da quadra 7 do Jardim Continental; segue margeando a face norte das data 8 da quadra C, datas 8 e 19 da quadra D do Jardim dos Pssaros; segue margeando a face norte das datas 21 e 6 da quadra 22, datas 21 e 7 da quadra 15, datas 21 e 6 da quadra 10, datas 7 da quadra 2 do Conjunto Habitacional Parigot de Souza 3; segue margeando a face norte da data 8 da quadra 3 do Conjunto Habitacional Parigot de Souza 1; segue no sentido sul, pela Avenida Santo Magrini, at a face norte da data 14 da quadra 9 do Conjunto Habitacional Parigot de Souza 1; segue a leste at a face oeste da data 11 da quadra 16; segue a oeste at a face oeste da data 83 da quadra 16; segue a sul at a face norte da data 4 da quadra 16; segue a leste at a face oeste da data 5 da quadra 16; segue no sentido sul, at a face norte da data 12 da quadra 13 do Conjunto Habitacional Parigot de Souza 1; seguindo a leste at a Rua Stanislaw Jan Ls; seguindo na face leste da referida rua at a face norte da data 3 da quadra 19 do Jardim dos Estados; segue a leste at a face oeste da data 1 da quadra 19; segue a sudeste confrontando com a face oeste das datas 11, 10 e 9 da quadra 19, datas 1, 17, 16 e 15 da quadra 20, datas 1 e 22 da quadra 21; segue a leste margeando a face norte das datas 19, 18, 17, 16, 15, 14 e 13 da referida quadra; segue a sul at a face norte na data 12 da quadra 21; segue a leste at a face oeste da Rua Claudeth de Souza, no Conjunto Habitacional Parigot de Souza 3; segue a norte at a face sul da Rua Osvaldo S. Campos; segue a oeste at a face sul da Rua Waldomiro Pistun; segue a norte at a face norte da faixa de 40 metros paralela a continuao da Avenida Pedro Carrasco Alduan; segue a noroeste at a Rua Carlos Bergossi; segue a oeste at a face leste da data 1 da quadra 20 do Jardim Continental; segue a norte at a face sul da data 2 da quadra 20; segue a oeste at a face oeste da Rua Jos Antonio Gorla; segue a noroeste margeando a face sudoeste da data 19 da quadra 21 at a face noroeste da referida data; segue a noroeste margeando o fundo das datas 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da quadra 21 at a face oeste da data 9 da quadra 21; segue a norte at a Rua Jos Campano Filho; segue a noroeste margeando a face sul dos lotes 18 e 1 da quadra 19 do Jardim Continental; segue a noroeste margeando a face sul das datas 21 e 5 e da quadra 21 do Parque Residencial do Caf, datas 13 e 5 da quadra 12, e data 2 da quadra 11 do Parque Residencial do Caf; segue a norte margeando a face sul da Rua Caf Robusta; segue a oeste at a face leste da data 11 da quadra 22 do Residencial Tocantins; segue a norte at a face sul da data 1 da referida quadra; segue a oeste at a face leste da data 6; segue a norte at a face sul da Rua Caf Ouro Verde; segue a oeste at o cruzamento da Rua Caf Ouro Verde com a Rua Pedro Carrasco Alduan; segue a norte margeando a face leste da data 26 da quadra 19 do Residencial Tocantins; segue a oeste at a Rua Alcides Lissi; segue a oeste margeando a face sul das datas 16 e 33 da quadra 14 do Jardim Paraty at a face oeste da Rua Lindalva Bandeira Milhomen Campos; segue at a face sul da data 1 da quadra 10 do Jardim Ilha do Mel; segue a oeste at a face leste da faixa de 60 metros paralela a Rua Coletor Federal Ansio Ribas Bueno, segue norte at o ponto inicial. Inicia-se na face norte da Rua Caf Arbica, na face leste do lote 306-A; segue a oeste pelo prolongamento da Rua Caf Arbica at a face leste da faixa de 60 metros paralela a Rua Coletor Federal Ansio Ribas Bueno, segue norte at a face sul da faixa de 40 metros paralela a Avenida Pedro Carrasco Alduan, segue leste at a face oeste da data 16 da quadra 12 do Jardim Everest, segue norte at a face sul da data 17 da quadra 12 do Jardim Everest; segue a leste at a face oeste da data 5 da quadra 1 do Jardim Paracatu; segue a norte at a face sul da data 6 da quadra 1; segue a leste at a face sul da data 8 da quadra 2 do Jardim Paracatu; segue a norte at a face sul da data 9 da quadra 2; segue a leste at a face leste da Rua Ermnio Jos de Souza; segue a sul at a face norte da data 10 da quadra 3 do Jardim Paracatu; segue a leste at a face leste da Rua Juvenal Alves de Camargo; segue a sudeste at a face noroeste da data 11 da quadra 1 do Jardim Palmas; segue a nordeste at a face sudoeste da data 10 da quadra 1 do Jardim Palmas; segue a sudeste at a leste da Rua Caf Mundo Novo; segue a sul at a face norte da data 20 da quadra 14 do Parque Residencial do Caf; segue a leste at a face oeste da data 23 da quadra 14; segue a sul at a face norte da data 25 da quadra 14; segue a leste at a face leste da Rua Caf Librica; segue a sul at a face norte da data 19 da quadra 15; segue a leste at a face oeste da data 22 da quadra 15; segue a sul at a face norte da data 24 da quadra 15; segue a leste at a face leste da Rua Caf Excelsior; segue a sul at a face norte da data 18 da quadra 16; segue a leste at a face oeste da data 22 da quadra 16; segue a sul at a face norte da data 23 da quadra 16; segue a leste at a face leste da Rua Francisco de Melo Palheta; segue a sul at a face norte da data 16 da quadra 23 do Jardim Continental; segue a leste at a face oeste da data 18 da quadra 23; segue a sul at a face norte da data 20 da quadra 23; segue a leste at a face leste da Rua Gervsio Baslio Nunes; segue a sul at a face norte da data 9 da quadra 22 do Jardim Continental; segue a leste at a face sudoeste da data 11 da quadra 22; segue a sudoeste at a face norte da data 7 da quadra 22; segue a sul at a face norte da Rua Nelson Sambatti;segue a sudeste at a face leste do lote 301-B da gleba Jacutinga; segue a sul at a face norte da faixa de preservao permanente do Ribeiro Lindia; segue a oeste at a Rua Caf Arbica; segue a oeste pela marginal do fundo de vale do Ribeiro Lindia, at a face leste do lote 306-A (ponto de partida). Inicia-se na Rua Lindalva Silva Basseto, face norte da data 51 da quadra 33 do Jardim Alto da Boa Vista 1; segue a nordeste at a face noroeste da data 26 da quadra 33; segue a sudoeste at a face noroeste da data 25 da quadra 33; segue a nordeste at a face leste da Rua Salim Saho; segue a sul at a face norte da data 1 da quadra 34; segue a leste at a face oeste da data 3 da quadra 29 do Jardim So Paulo; segue a norte at a face sul da data 1 da quadra 29; segue a leste at a face leste da Rua Maria Luiza de F. L. Figueiredo; segue a norte at a face sul da data 30 da quadra 28; segue a leste at a face oeste da data 2 da quadra 28; segue a norte at a face sul da data 1 da quadra 28; segue a leste at a face leste da Rua Roberto Cisco Berveglieri; segue a norte at a face sul da data 10 da quadra 27; segue a leste at a face leste da Rua Paulo Aquiles Malvezzi; segue a norte at a face norte da data 23 da quadra 26; segue a leste at a face oeste da Rua Pompeu Soares Cardoso; segue a sul at a face sudoeste da faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia; segue pela Rua Francisco Mendes at encontrar a Rua Lindalva Silva Basseto, segue por essa rua at a face norte da data 51 da quadra 33 deste bairro (ponto inicial). Inicia-se no cruzamento do prolongamento da Avenida das Naes (face sul) com a Rua Angela Rosa (face leste); segue a nordeste at um ponto distante de aproximadamente 40 metros da esquina com a Rua Emlio Scholze, segue sul, por aproximadamente 16 metros pela face oeste do lote ZC4 da Gleba Jacutinga, segue leste aproximadamente 40 metros at a Rua Emlio Scholze, segue norte e depois leste entre a divisa das datas 14 e 1 com 13 e 2 da quadra 6 do Jardim Jeronymo Nogueira de Figueiredo ata Rua Jos Dolores Scantamburlo, segue norte e depois leste entre a divisa das datas 18 e 1 com 17 e 2 da quadra 7, at a Rua Pedro Belaque Morande, segue norte e depois leste entre a divisa das datas 21 e 1 com 20 e 2 da quadra 8 at a Rua Joo Steinle, segue norte e depois leste entre a divisa das datas 21 e 1 com 20 e 2 da quadra 9 do Jardim Jeronymo Nogueira de Figueiredo, at a Rua Aristides Vaz, segue por uma faixa de 35 metros (ZC4), por aproximadamente 175 at atingir a faixa de preservao permanente do Crrego do Veado, contornando o lote PT 43A, segue sudeste por aproximadamente 140 metros at a face noroeste da faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia, segue a sudoeste margeando esta faixa at a Rua ngela Rosa; segue a norte at o cruzamento desta com o prolongamento Avenida das Naes, ponto inicial. Inicia-se na Rua Joseppina Martine Bottura, na face sudeste da data 17 da quadra 24 do Jardim Belleville; segue a noroeste margeando a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia; segue a norte margeando a faixa de preservao de fundo de vale do Crrego do Veado at a face sul da data 1 da quadra 39/1 do Jardim Belleville; segue a nordeste at a face nordeste da data 21-A da quadra 39/1; segue a sul at a face norte da data 1 da quadra 23 do Jardim Belleville; segue a sul at a face nordeste da Rua Nata Dellalibera; segue a sudeste at a face noroeste da data 15 da quadra 24; segue a sul at a face nordeste da data 17 da quadra 24; segue a sudeste at a face noroeste da data 16 da quadra 24; segue a sudoeste at a Rua Joseppina Martine Bottura, ponto inicial. Inicia-se na Rua So Benedito na face sudoeste do lote 317-G2 da Gleba Jacutinga; segue a nordeste at a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia; segue a leste por esta faixa de preservao, at a divisa entre as datas 17 e 34 da quadra 1 do Jd. Santo Andr com o lote 318A e 318B, Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, rea 5, cruza a Rua So Miguel, segue pela divisa entre as datas 17 e 34 das quadras 1, 2 e 3 do Jd. Santo Andr com o lote 318A e 318B, Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, rea 5, cruza a Rua So Cipriano, So Rafael, So Gonalo, So Jorge, So Cristvo, pela divisa entre as datas 16 e 32 das quadras 4, 5,6 e 7 do Jd. Santo Andr com o lote 318A e 318B, Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, rea 5, lote SPL at encontrar a Rua So Benedito, segue lestepor essa rua at encontrar a Rualvaro Grotti, segue noroeste por essa rua at a Rua Silvano Caramori Neto, segue por essa rua at encontrar com a Rua Clarisse de L. Castro; segue noroeste e oeste pela marginal da via frrea, segue a sudoeste at a face norte da Rua So Benedito; segue a leste at a face sudoeste do lote 317-G2 da Gleba Jacutinga (ponto de partida). Inicia-se na Rua Ernesto Melluns, com a Rua Alexandre Alvino da Silva, segue leste pela face sul da faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia; segue sudeste pela divisa entre as datas 11 a 1 da quadra 20 do Jardim Maria Luiza, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, rea 6, cruza a Rua Lindaura Maria Bechitchi, segue pela divisa entre as datas 15 a 1 da quadra 15 do Jardim Maria Luiza, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, cruza a Rua Loureno Orsi e Natalina Marino Csar, segue pela divisa entre as datas 15 a 1 da quadra 12 do Jardim Maria Luiza, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, cruza a Rua Sebastio Rosa, segue pela divisa entre as datas 19 a 1 da quadra 4 do Jardim Maria Luiza, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, cruza a Rua Manoel Alves da Silva, segue pela divisa entre as datas 15 a 1 da quadra 1 do Jardim Maria Luiza, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS3 at a Rua Tanganica, segue sudeste at a Praa do Conjunto Marajoara, segue noroeste, cruza a Rua Olver Serra Zanetti, segue pela divisa entre as datas 16 a 1 da quadra 1 do Conjunto Marajoara, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, rea 6, cruza a Rua Josip Kloc, segue pela divisa entre as datas 7 a 1 da quadra 3 do Conjunto Marajoara, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, cruza a Rua Oswaldo Leite, segue pela divisa entre as datas 12 a 1 da quadra 5 do Conjunto Marajoara, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, cruza a Rua Adelino Girotto, segue pela divisa entre as datas 7 a 1 da quadra 7 do Conjunto Marajoara, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, cruza a Rua Jos Freitas dos Santos, segue pela divisa entre as datas 16 a 1 da quadra 9 do Conjunto Marajoara, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, cruza a Rua Maria Laura Vielli Victorelli, segue pela divisa entre as datas 21 a 19 da quadra 10 do Conjunto Marajoara, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, cruza a Rua Lino Galbetti, segue pela divisa entre as datas 16 a 14 da quadra 11, cruza a Rua Agustinho Zemuner, segue pela divisa entre as datas 3 a 5 da quadra 12 do Conjunto Marajoara, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS3 do Conjunto Marajoara, at o cruzamento da Rua Ermiro Barbosa Lemes com a Rua Joana Maria Dourado de Pinho; segue a sul at a face norte da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Ouro Verde; segue contornando esta faixa de preservao pela face norte, oeste e sul at encontrar a data 30 da quadra 15 do Parque Ouro Verde; segue a norte at a face sul da Rua Sudo; segue a nordeste at a face leste da data 2 da quadra 14; segue a sul at a face norte da Rua Marrocos; segue a leste at a face oeste da Avenida Winston Churchill; segue a sul at a face norte da Rua Arglia; segue a oeste por esta, at a face norte da Rua Qunia; segue a sudoeste at a face norte da Rua Tanznia; segue a leste at a face oeste da Avenida Winston Churchill; segue a sul at a face norte da Avenida Lucilio de Held; segue a leste at a face sul da Rua Tanganica; segue a noroeste por esta, cruza a rua Geralda Amlia da Silva, segue pela divisa entre as datas 1 a 17 da quadra 3 do Jardim Maria Luiza, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS2, rea 1 cruza a rua Andrea Kemmer no Jardim Maria Luiza, segue noroeste pela divisa entre as datas 9B a 10 da quadra 6 do Jardim Maria Luiza, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS2, cruza a rua Joo Grassiotto, segue noroeste pela divisa entre as datas 9B a 10 da quadra 6 do Jardim Maria Luiza, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS2, cruza a rua Sebastio Rosa, segue noroeste pela divisa entre as datas 9 a 10 da quadra 8 do Jardim Maria Luiza, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS2, cruza a rua Jorge Tyminski, segue noroeste pela divisa entre as datas 9 a 10 da quadra 9 do Jardim Maria Luiza, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS2, cruza a rua Manuel Pascual Lagudo, segue noroeste pela divisa entre as datas 9 a 10 da quadra 10 do Jardim Maria Luiza, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS2, cruza a Rua Natalina Marino Cesar, segue noroeste pela divisa entre as datas 9 a 10 da quadra 13 do Jardim Maria Luiza, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS2, cruza a Rua Loureno Orsi, segue noroeste pela divisa entre as datas 9 a 10 da quadra 14 do Jardim Maria Luiza, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS2, cruza a Rua Matilde Benicio Pinto, Rua Francisco Alves Pinto, Rua Ernesto Melluns, com a Rua Alexandre Alvino da Silva, ponto inicial. Inicia-se no Conjunto Habitacional Ruy Virmond Carnascialli, no cruzamento da Avenida dos Amigos com a Rua da Irmandade; segue a norte pela Rua da Irmandade, segue a leste pela face sul das datas 9, 8, 2, 1 da quadra 5 do Conjunto Habitacional Ruy V. Carnascialli 1, segue a nordeste pela face sul da faixa de 30 metros paralela a Avenida da Liberdade, segue nordeste pela face sul das datas 12 a 20 e 22 da quadra 1, datas 11 a 19 da quadra 2, datas 16 a 28 e 30 da quadra 3, datas 15 a 28 da quadra 4 do Conjunto Habitacional Ruy V. Carnascialli 2, segue pela face sul das datas 15 a 19 da quadra 4 do Conjunto Habitacional Villa Antonio B. Vicentini, segue norte pela face leste da data 19 da quadra 4 do mesmo Conjunto Habitacional, segue leste pela Avenida da Liberdade e Rua das Perdizes, segue norte pela face oeste da data 38 da quadra 3, segue sudeste pela face nordeste da data 38 da quadra 3, segue a nordeste pelo fundo das datas 37 a 17 da quadra 3 do Parque. Res. Elizabeth, Avenida da Liberdade, Rua do Cardeal Vermelho, segue sul pela face oeste das datas 25 e 22 da quadra 3A, datas 13 e 10/11 da quadra 2B, datas 19 e 18 da quadra 1 B, datas 11 e 1 da quadra 11, datas 1 e 13 da quadra 10, datas 1 e 15 da quadra 9 do Jardim Paraso, segue leste pela Rua das Perdizes, segue a sul pela Rua guia Imperial, segue a oeste pela Rua do Faiso, segue a sul pela face oeste das datas 1 e 21 da quadra 8 do Jardim Paraso, segue a oeste pela Rua dos Periquitos, segue a sul pela Rua do Pelicano, segue a sudeste pela Rua da Patativa, segue a sul pela face oeste das datas 1 e 34 da quadra 5, datas 1 e 28 da quadra 04A, datas 1B e 34B da quadra 4 do Jardim Paraso, segue a noroeste pela Rua da Ema, segue a sul pela Rua sem nome entre as quadras 2 e 3 com a quadra 1 do Jardim Paraso, segue a sul pela Rua do Pelicano, segue a oeste pela face norte das datas 1 a 28 da quadra 2 do Jardim Santa Monica, segue a oeste pela Rua Claudir Martinez Rossi, segue a norte pela face oeste da data 1 da quadra 14 do Jardim Santa Monica, Rua Joao Batista da Silva, segue a oeste pela Avenida da Perseverana, face norte da rede ferroviria, Avenida dos Amigos at o ponto inicial. Inicia-se na Rua Deoclcio Jos da Rosa, na face sudoeste da data 34 da quadra 2 do Jardim Tropical; segue no sentido sudeste margeando a face noroeste da Rua Deoclcio Jos da Rosa at a face sul da data 1 da quadra 1 do Jardim Moema, segue a leste margeando a face sul das datas 1, 3 a 13, 16 da quadra 1, segue sul pela Rua Doutor Cleon Bueno de Oliveira, segue a nordeste pela Avenida Prefeito Milton Ribeiro de Menezes, segue a norte margeando a face oeste das datas 1 e 14 da quadra 1, data 1 da quadra 2, data 1 e 8 da quadra 4, data 1 e 20 da quadra 5 Conjunto Habitacional Farid Libos, segue norte pela Rua Doutor Ricardo Skowroneck, segue leste pela face norte da data 1 da quadra 9, segue norte pela face leste das datas 2 e 3 da quadra 9, segue nordeste pela face norte da faixa de 40 metros paralela a Avenida Prefeito Milton Ribeiro de Menezes at um ponto perpendicular distante 60,00m da face oeste da Rua Angelina Ricci Vezozzo, segue a norte margeando esta faixa paralela Rua Angelina Ricci Vezozzo, at chegar face sul da faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia; segue a oeste margeando esta faixa de preservao at chegar num ponto perpendicular distante 30,00m da face leste da Rodovia Carlos Joo Strass; segue a sul margeando essa faixa de 30,00m at chegar face sul da Avenida Mrio Roberto Gnecco; segue a sudoeste at a face noroeste da data 20 da quadra 3 do Jardim Tropical; segue a sul at a face norte da data 18 da quadra 3; segue a leste at a face oeste da data 23 da quadra 3; segue a sul margeando a face leste da faixa de 30,00m da Rua Edivaldo Ferreira de Lima, at a face norte da data 34 da quadra 2; segue a oeste at a face leste da data 1 da quadra 2 do Jardim Tropical, seguindo na direo sul at a face noroeste da Rua Deoclcio Jos da Rosa (ponto de partida). Inicia-se na Rua Gino Tamiozzo, na face sudeste da faixa de preservao permanente de fundo de vale do Ribeiro Quati; segue a nordeste margeando esta faixa de preservao, at chegar num ponto perpendicular distante 60,00m da Rua Angelina Ricci Vezozzo; segue a sul at a face norte da Rua Amlia Riskallah Abib Tauil; segue a oeste por esta rua at o cruzamento da Rua Gino Tamiozzo; segue no sentido noroeste at a face sudeste da data 1 da quadra 3 do Jardim Novo Amparo 2; segue a nordeste at a face sudoeste da data 25 da quadra 3; segue no sentido noroeste at a face sudeste da data 24 da quadra 3; segue a sudoeste at a face nordeste da Rua Gino Tamiozzo; segue a noroeste at a face sudeste da faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Quati (ponto de partida). Inicia-se na face sudoeste da data X-3 da quadra 1 do Parque So Gabriel; segue a norte at a face sudeste da data 1/2/3 da quadra 1; segue a sudeste at a face oeste do lote 25 da Gleba Lindia; segue a norte at num ponto perpendicular distante 60,00m da face sul da Rua Brilhante; segue a leste at a face oeste da Rua Grafita; segue a sul at a face norte da Rua Quartzo; segue a leste at a face oeste do lote 120 da Gleba Lindia; segue a sul at a face sudeste da Avenida Santa Monica; segue a nordeste at a face leste do lote 120 da Gleba Lindia; segue a sul at a face noroeste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego gua das Pedras; segue a sudoeste margeando esta faixa de preservao at a face leste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego do A; segue a norte at a face sul da Avenida Santa Mnica; segue a sudoeste at a face nordeste da data 7 da quadra 15 do Jardim Ideal; segue a sul at a face noroeste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego gua das Pedras; segue a sudoeste at a face noroeste da data 1 da quadra 15; segue a noroeste at a face nordeste da Avenida Santa Mnica; segue a nordeste at a face sudoeste da data 16 da quadra 14 do Jardim Ideal; segue a noroeste at face oeste da Rua Amianto; segue a norte at a face sudeste da data X-3 da quadra 1 do Parque So Gabriel; segue a oeste at a face sudoeste da data X-3 da quadra 1 (ponto de partida). Inicia-se na face sul da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego gua das Pedras, no cruzamento da Rua Jos Martins Gomes com a Rua Heron Domingues; segue a leste por esta faixa de preservao at o cruzamento da Rua Noel Rosa, segue sul pela divisa das datas 14 e 15 da quadra 2 do Jardim Meton com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS-2, rea 3, cruza a Rua Pixinguinha, segue sul pela divisa das datas 14 e 15 da quadra 1 do Jardim Meton com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS-2, rea 3, at a Rua Anans, segue leste at a Rua Ameixeiras, segue sul por essa rua at a Rua Abacateiros, segue leste e depois sul at a Rua Ernesta Galvani dos Santos; segue leste por essa rua at a Rua Groselha, segue norte at a divisa da data 1 da quadra 15 do Jardim Marab com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS-1, rea 6, segue norte,noroeste e norte at encontrar a Rua Limeiras, segue sudoeste atencontrar a faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Marab, Crrego gua das Pedras, Crrego dos Crentes at a divisa do lote 14F com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS-3, rea 9, segue sul por essa divisa at a Rua Ernesta Galvani dos Santos, segue oeste por essa rua at a Rua Isaac Leo Levy, segue norte por essa rua at a Rua Melo, segue sudeste at a divisa do lote 4 com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS-1, rea 8, at a Rua Ernesta Galvani dos Santos, segue oeste por essa rua at encontrar a Rua Flor de Maio, segue pela divisa da face norte da data 15, da quadra 9 do Jardim Vila Ricardo com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS-1, rea 7, at o cruzamento da Rua Noel Rosa com Rua Jos Martins Gomes, segue norte por essa rua at o cruzamento com a Rua Heron Domingues, ponto inicial. Inicia-se na face sudoeste da data 1 da quadra B do Jardim Montecatini; segue a nordeste pela Rua Aluzio Lima at a face sudoeste da Rua 2; segue a leste at a face oeste da data 18 da quadra A; segue a norte at a face sul da data 17 da quadra A; segue a leste at a face nordeste da Rua 1; segue a sudeste atencontrar a Rua Professora Ncia Silva Rubin, segue norte at a Av. Braslia, segue leste por essa avenida segue rumo sul pela faixa de preservao do Crrego Palmital, contornando a divisa do lote 59 da Gleba Lindia com Faz. So Manoel, divisa entre os lotes 54 com 59 da Gleba Lindia, cruza a Rua Profa. Ncia Silva Rubin, segue pela face nordeste do lote 54 da Gleba Lindia; segue noroeste margeando a face nordeste do lote 54 da Gleba Lindia, at encontrar a Rua Aluzio Lima (ponto de partida). Inicia-se na face noroeste da Chcara 6-A do Lote 14-C da Gleba Lindia, no cruzamento da Avenida Maritacas com a Rua Jos Gonalves; segue a sudeste, at a face noroeste da Chcara 10; segue a nordeste at a face noroeste da Chcara 18; segue a sudeste at a face noroeste at a Chcara 24; segue a nordeste at a face sudoeste da Chcara 06; segue no sentido noroeste at num ponto perpendicular distante 60,00m da Avenida Maritacas; segue a nordeste, margeando esta faixa de 60,00m da Avenida Maritacas, at a face nordeste da Chcara 1/2; segue margeando a face noroeste da Chcara 02 do Lote 14-F at a face sudoeste da Chcara 08 deste lote; segue a sudeste, at a face noroeste da Chcara 09; segue a nordeste at a face sudoeste da Chcara 14; segue a sudeste at a face noroeste da Chcara 27; segue a nordeste at a face sudoeste do Lote 14-D; segue a noroeste at num ponto perpendicular distante 60,00m da Avenida Maritacas; segue a nordeste at a face noroeste do Lote 16; segue a sudeste at a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Ibipor; segue a sudoeste, margeando esta faixa de preservao at a face norte da Chcara B do Lote 14-C; segue a leste pela face norte da Chcara 33; segue a norte, margeando a face oeste da Chcara 06-A (ponto de partida). Inicia-se na face norte da Chcara 01 do Lote 14-G da Gleba Lindia, na face noroeste da Rua Sabi do Campo; segue a noroeste at a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia; segue a norte margeando esta faixa de preservao at a face noroeste da Chcara 11 do Lote 14-H; segue a nordeste at a face noroeste da Chcara 01 do Lote 14-G; segue a sudeste at a face norte da Chcara 13; segue a sudoeste at a face nordeste da Chcara 12; segue sul at a face norte da Chcara 01 do Lote 14-G; segue a sudoeste at a face nordeste da Chcara 5/7; segue sudeste at a face norte da Chcara 5 do Lote 14-G; segue a nordeste at num ponto perpendicular distante 60,00m da Avenida Maritacas; segue a sudoeste margeando esta faixa de 60,00m, at a face nordeste da Chcara 18; segue a sudeste at a face sul da Chcara 18; segue a noroeste at a face oeste da Rua Sabi do Campo; segue a sudoeste at a face norte da Chcara 01 do Lote 14-G da Gleba Lindia (ponto de partida). Inicia-se na face sudoeste da data 2 da quadra 22 do Conjunto Habitacional Jos Maurcio Barroso; segue a oeste at a face sul da data 23 da quadra 23; segue a norte margeando a face leste da Avenida Pedro Boratin, at a face sudoeste da Rua Julio Pelizzer; segue a sudeste at a face noroeste da Rua Pedro Antonio de Souza; segue a sudoeste esta rua, at a face nordeste da quadra 19; segue a noroeste at a face nordeste da data 12 da quadra 20; segue a sudoeste at a face sudeste da data 20 da quadra 20; segue a noroeste at a face sudoeste da data 2 da quadra 22 (ponto de partida). Inicia-se na face noroeste da data 4-D do Lote 52-A da Gleba Lindia, na face leste da Rua Francisco Fontes; segue a sudeste at a face noroeste da Chcara 03; segue a sudoeste at a face norte da Chcara 05; segue a sudeste, at a face noroeste da data 4 da quadra 3 do Jardim da Urca; segue a nordeste at a face sudoeste da data 8 da quadra 3; segue a sudeste at a face noroeste da data 17 da quadra 2; segue a sudoeste at a face norte da data 13 da quadra 2; segue a sudeste at a face noroeste da faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia; segue a sudeste, margeando esta faixa de preservao at a face norte da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego gua das Pedras; segue a sudoeste por esta faixa de preservao at a face nordeste da Rua bio Ferraz de Carvalho; segue a noroeste at o cruzamento da Rua Francisco Fontes; segue na face sudeste desta rua at a face noroeste da data 4-D do Lote 52-A da Gleba Lindia (ponto de partida). Inicia-se na face sudoeste da data 1 quadra 1 da Vila Isabel, Gleba Lindia, e segue por esta face em direo noroeste at a face sudeste da data 10 quadra 6, seguindo em direo nordeste at a Rua Orlando Silva, seguindo em direo noroeste at a divisa das datas 13 com 14, 15 e 16 da quadra 7, segue pela face noroeste do lote 1, segue nordeste pela divisa da data 1 e lote A da quadra 1 do Jardim Alemanha, segue na face sul deste lote at a face sudoeste da data 4 quadra 1, segue nordeste pela divisa das datas 4, 5 e 6 com a data 1/3 da quadra 1 do Jardim Alemanha, segue noroeste pela Rua Camila Kauam, segue nordeste pela divisa das datas 1 e 2 da quadra 2 do Jardim Alemanha, segue sudeste pela face sudoeste da chcara 16 quadra L-48 divisa com os lotes 2 a 5 da quadra 2 do Jardim Alemanha, segue nordeste pela face sudeste da chcara 16, cruza a Rua Jos Paiva Cavalcante at a face nordeste da chcara 17B, 17A, segue noroeste pela face nordeste da chcara 17A, segue pela divisa das datas 1 e 2 da quadra 25 do Residencial Vila Romana, at a Rua Pastor Elias Abraho, segue em direo nordeste pela face sudeste das datas 1 a 21 da quadra 1 divisa com as datas 42 a 22, cruza a Rua Cludio Faissal, segue em direo nordeste pela face sudeste das datas 1 a 22 da quadra 2 divisa com as datas 45 a 25 e 23, do Residencial Vila Romana, cruza a Rua Jlia Bellini Bertaglia, segue pela face sudeste das datas 1 e 2 divisa com data 3 da quadra 29 at chegar face sudoeste da chcara 02 lote 51 da Gleba Lindia, segue em direo sudeste pela face sudoeste das chcaras 2 a 16 e REM 00 do lote 51 at a face norte da faixa de preservao do Crrego gua das Pedras, segue no sentido sudoeste pela Rua Manoel Cruz Malasisse, segue pela face sul da quadra L48 da Gleba Lindia cruza a Rua Jos Munhoz, seguindo em direo oeste at a data 1 quadra 1 da Vila Isabel, Gleba Lindia, ponto inicial. Inicia-se nas divisas entre a face leste da data 20 e oeste da data 21 da quadra 3 do Jardim Indusville 1, no cruzamento da Rua Florestpolis com a Rua Ortigueira; segue nordeste pela Rua Ortigueira, cruza a Rua Centenrio do Sul leste e segue na mesma direo at a face sudoeste da Chcara 12; segue norte pela face leste da rea de preservao de fundo de vale do Ribeiro Quati at a face sul da faixa de 40 metros paralela ao prolongamento da Avenida Jos Rodrigues Martins, segue leste at a face oeste da faixa paralela 60 metros da Avenida Pedro Boratin, segue sul at a face norte da faixa de 60 metros paralela a Avenida das Maritacas, segue sudoeste at a Rua Candido de Abreu, segue sudoeste margeando a face norte das datas 7 a 10 da quadra 13, do Conjunto Residencial Lindia, cruza a Rua Itamb, segue pela face norte datas 11 a 19 da quadra 9, cruza a Rua Fnix, e segue pela face noroeste das datas 6 e 7 da quadra 8, cruza a Rua Centenrio do Sul, segue pela face noroeste das datas 14 e 15 da quadra 5, cruza a Rua Faxinal, segue pela face noroestedas datas 9 a 11 da quadra 3, cruza a Rua Marilena, segue pela face norte das datas 5 a 7 da quadra 30, cruza a Rua Mandaguari, segue pela face norte das datas 14 a 24 da quadra 1, segue norte pela face leste da data 1 da quadra 1, cruza a Rua Marilena, segue pela leste das datas 26, 27 e 1 da quadra 2, cruza a Rua Faxinal, segue pela face leste das datas 27 e 28 e 1 da quadra 4, cruza a Rua Iretama, segue pela face leste das datas 28 e 1 da quadra 5, cruza a Rua Sertanpolis, segue pela face leste das datas 28 e 1 da quadra 10 Conjunto Residencial Lindia, at a Rua Mandaguau, segue leste por esta rua at aface oeste das datas 20 e 1 da quadra 14 Conjunto Residencial Lindia, at a Rua Nova Esperana, segue oeste at face leste das datas 7 e 8 da quadra 1, Jardim Indusville 1, cruza a Rua Jaime Velani, segue pela face leste das datas 16 e 17 da quadra 2,cruza a Rua Oswaldo de Souza Campos, segue pela face leste das datas 19 e 20 da quadra 3 do Jardim Indusville 1, ponto inicial. Inicia-se na face sudoeste da data 14 da quadra 7 do Jardim Indusville 2, face noroeste da Rua Milton Saconatto; segue a nordeste at a face noroeste da data 5 da quadra 13; segue a nordeste at a face noroeste da data 1 da quadra 13; cruza a Rua Antnio Tesser, segue margeando a sudeste, a face nordeste das datas 16 e 2 da quadra 12, cruza a Rua Zuleika de Abreu Ferraz Noronha, segue margeando a sudeste, a face nordeste das datas 24 e 2 da quadra 11, cruza a Rua Soldado Marcos A. de Souza Salari, segue margeando a sudeste, a face nordeste datas 28 e 2 da quadra 10, cruza a Rua Merchet Nassif, segue margeando a sudeste, a face nordeste datas 32 e 2 da quadra 9, cruza a Rua Vanderlea Delalibera, segue margeando a sudeste, a face nordeste das datas 30 e 2 da quadra 8, cruza a Rua Anis Maroun Lebbos, segue margeando a sudeste, a face nordeste da data 28 da quadra 7; segue a sudoeste margeando a face sul das datas 28 a 14 da quadra 7 do Jardim Indusville 2, at a face noroeste da Rua Milton Saconatto, ponto inicial. Datas 1, 2, 5 e 6 da quadra 7; datas 1 a 5 e 8 a 12 da quadra 6 do Conjunto Habitacional Jesualdo G. Pessoa. Inicia-se na face noroeste da data 19 da quadra 2 do Conjunto Habitacional Jesualdo G. Pessoa, no cruzamento da Rua Antonio M. Ribeiro com a Avenida Nova Londrina; segue a nordeste at a face noroeste da data 1 da quadra 2; segue a nordeste, pela Rua Jos Rodrigues Martins, segue sudeste pela Rua Antonia Martins de Oliveira at a face sudeste da data 1 da quadra 9 do Conjunto Habitacional Mister Arthur Thomas; segue a sudeste at a face noroeste da data 28 desta quadra; segue a nordeste pela face noroeste das datas 28 a 15 da quadra 9, cruza a Rua Jos Tetuo Saito, segue a nordeste pela face noroeste das datas 19 a 34 da quadra 8, cruza a Rua Itlia Choucino; segue a sul at a face norte da Rua Jos M. de Oliveira; segue a leste por esta rua incluindo as datas 26 a 14 da quadra 7, at a Rua Joo Munhoz Moreno, segue sul por essa rua at o encontro com a Rua Rosangela Cunha Redondo; segue a oeste margeando a faixa de preservao do crrego Quati at o cruzamento da Rua Rosangela Cunha Redondo com a Rua Brgida Detoni Lot; segue a sudoeste margeando esta faixa de preservao, segue sudeste pela Rua Antonia Martins de Oliveira, segue sudoeste pela Rua Antonio Marques at a face sudoeste da data 45 da quadra 5, segue a noroeste margeando a face sudoeste das datas 45 e 2 das quadra 5 do Conjunto Habitacional Jesualdo Garcia Pessoa, cruza a Rua Brgida Betoni Lot, segue noroeste pela face sudoeste das datas 43 e 2 da quadra 4, cruza a Rua Almnio Correia Lemos Neto, segue a noroeste margeando a face sudoeste das datas 23 e 2 da quadra 3, chegando face sudeste da data 19 da quadra 2 do Conjunto Habitacional Jesualdo Garcia Pessoa, ponto de partida. Inicia-se na face sudeste da data 1 da quadra 10 do Conjunto Habitacional Mister Arthur Thomas; segue a noroeste pela Manuel Martins de Oliveira at a Rua Paulina Vitorino; segue a leste por esta at a Rua Edna Campanini, segue leste at a Rua Joo Munhoz Moreno, desta segue sul at a face sul da data 11 da quadra 13; segue a leste margeando a face sul das datas 9 a 1 da quadra 13, datas 13 a 1 da quadra 12, datas 10 a 1 da quadra 11; segue sudoeste at a face sudeste da Rua Nicolau DAndrea; margeando a face sudeste das datas 16 a 1 da quadra 10 (ponto de partida); Inicia-se na divisa dos lotes 10-A e 10 da Gleba Primavera, num ponto perpendicular distante 40,00m da via projetada Estrutural Norte; segue a noroeste at a face sudoeste da faixa de preservao de fundo de vale do Arroio Primavera; segue a sudeste at a face leste do lote 10; segue a sul at a face noroeste do lote 10-A (ponto de partida). Inicia-se na face nordeste do lote 8 da Gleba Primavera, num ponto perpendicular distante 40,00m da via projetada Estrutural Norte; segue a sudeste at a face leste do lote 10-E; segue a sul at a face nordeste da faixa de preservao de fundo de vale do Arroio Primavera; segue a noroeste por esta faixa de preservao at a face sudoeste do lote 8 num ponto perpendicular distante 40,00m da via projetada Estrutural Norte; segue a noroeste por esta faixa at a face nordeste do lote 8 (ponto de partida). Inicia-se na Rua Alice Mattar Khater defronte a data 41 da quadra 22 do Jardim Catua; segue a norte margeando a face oeste das datas 41 e 2 da quadra 22, datas 41 e 2 da quadra 20, datas 41 e 2 da quadra 18 datas 41 e 2 da quadra 16, datas 41 e 2 da quadra 14, datas 41 e 2 da quadra 12, datas 41 e 2 da quadra 10, datas 41 e 2 da quadra 8 e datas 41 e 2 da quadra 6; segue a leste pela Rua Jorge Calixto; segue a leste margeando este faixa de preservao do Arroio Primavera at a face nordeste do lote 8-A, num ponto perpendicular distante 40,00m da face norte da Estrutural Norte; segue a sudeste pela face noroeste desta faixa, at o lote 10 da Gleba Primavera, num ponto perpendicular distante 60,00m da face norte do prolongamento da Avenida Saul Elkind (Estrada velha para Ibipor)(ZC-4); segue a oeste margeando a face norte desta faixa de 60,00m de prolongamento da Avenida Saul Elkind, at a face leste da faixa de 30 metros paralela a Avenida Angelina Ricci Vezozzo; segue a norte margeando esta face at a Rua Alice Mattar Khater (ponto de partida). Inicia-se na Rua Aparecido de Moraes defronte a data 12 da quadra 3 do Jardim Dom Vicente; segue a nordeste pela face sul da faixa de 30 metros paralela ao prolongamento da Avenida Joo Esteves at a face leste do lote 55-A da Gleba Primavera; segue sul at a Rua Jordelino Silva; segue a leste por essa rua at a face nordeste do lote 5 da Gleba Primavera, ponto perpendicular distante 40,00m da face norte da Estrutural Norte; segue a sudeste margeando esta faixa at a face norte da faixa de preservao de fundo de vale do Arroio Primavera; segue a noroeste margeando esta faixa de preservao at a face oeste do lote 5; segue a norte at a Rua Joo Batista dos Santos; segue a oeste at a face leste da data 1 da quadra A do Jardim Dom Vicente; segue norte at a face sul da data 8 da quadra A; segue a oeste at a face leste da data 6; segue a norte at a Rua Jordelino Silva; segue a nordeste margeando a face oeste das datas 27 a 16 da quadra 2; segue a leste at chegar Rua Paulo Guijarra; segue no sentido norte at a face norte da data 9 quadra 3 do Jardim So Vicente; segue no sentido leste ato ponto de partida. Inicia-se no cruzamento da Rua Benedito da Cunha com a Rua Remo Ferrarese; segue a oeste at a face sudoeste do lote 61-A da Gleba Jacutinga, ponto perpendicular distante 40,00m da face sudeste da Avenida Bento Amaral Monteiro; segue a nordeste at a face sul da data 17 da quadra 8 do Jardim Strass; segue a nordeste at a face sudeste da data 16;cruza a Rua Remo Ferrarese, segue a nordeste pela face noroeste da data 31 at a face sudoeste da data 2 da quadra 5 do Jardim Itapo; segue a sudeste at a face noroeste da data 28; segue a nordeste pela Rua Guilherme Augusto Menoncin; segue a noroeste at a face sudeste da data 22, divisacom a data 21 e 23 com 24 da quadra 3 do Jardim Campos Verdes, cruza a Rua Hideo Gunji, segue a noroeste at a face sudeste das datas 21 e 22 e 23 com 24 da quadra 4, cruza a Rua Chafic Burihan, segue a noroeste at a face sudeste das datas 20 e 19 e 21 com 22 da quadra 5, cruza a Rua Holando Caran, segue a noroeste at a face sudeste das datas 19 e 18 com 20 e 21 da quadra 6, at a Rua Eurides M. Lins, segue noroeste por essa rua at a Avenida Bento Monteiro, segue nordeste at a Rua Luiza Denardin Menoncin, segue nordeste pela divisa das datas 1 e 2 da quadra 9 do Jardim Campos Verdes com as datas 1 e 2 da quadra 4 do Jardim Belm, cruza a Rua Benedito Minervino de Oliveira, segue nordeste pela face sudeste das datas 3 a 14 e 15/16 da quadra 3 do Jardim Belm, cruza a Rua ngelo Puglia, segue nordeste pela face sudeste das datas 10 a 1da quadra 6 do Jardim Aliana, cruza a Rua Sebastio J. da Silva, segue nordeste pela face sudeste das datas 22 a 1 da quadra 5 do Jardim Aliana,at a Rua Silvrio Paglia, segue sudeste por essa rua, cruza as ruas Joo Antonio Camilo da Silva, Ana Murge, Manoel Francisco Arajo at Ana Caputo Piacentini, segue sudoeste por essa rua at a faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Sem Dvida; segue a sudoeste contornando esta faixa de preservao at a face noroeste da Estrutural Norte; segue a noroeste at a face sudeste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Sem Dvida; segue a nordeste at a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Jacutinga; segue a sudeste at a face leste do lote 56-A; segue a sul at num ponto perpendicular distante 40,00m da face nordeste da via projetada Estrutural Norte; segue a noroeste at a face leste da Rua Antonio Milton Mendes; segue a sul at a face norte da Rua Joo Esteves esquina com Vantuil Frisseli; segue a oeste at a face sul da data 10 da quadra 4 do Jardim Primavera; segue a sudoeste at a face sul da data 3; segue a sul pela Rua Guilhermina Lahmann at o cruzamento da Rua Bortolo Borsato, segue sul pela Rua Moacir Arcoverde pela face leste das datas 14 a 1 da quadra 31 do Conjunto Habitacional Aquiles Stenghel, segue pela face leste das datas 14 a 1 da quadra 32, segue pela face leste das datas 14 a 1 da quadra 33, segue pela face leste das datas 14 a 1 da quadra 34, segue pela face leste das datas 14 a 1 da quadra 35, segue pela face leste das datas 14 a 1 da quadra 36, segue leste pela Rua Miguel Perez, segue sul pela Rua Guilhermina Lahmann at a Avenida Saul Elkind, segue noroeste at a face leste da data 19 da quadra 7, segue norte pela Rua Jaime M. de Lima, pela face leste das datas 19 a 10 da quadra 7 do Conjunto Habitacional Luiz de S, segue oeste pela Rua Vicente Fachinelli, pela face sul das quadras 15 a 11 doConjunto Habitacional Luiz de S, at a Rua Carolina S. Garcia; segue a sul at a Rua lvaro Ferreira Luz, segue oeste at a Rua Gessi Eugenio da Silva, segue sul at a Rua Olvio Pedro Benato, no Conjunto Habitacional Maria Ceclia, segue oeste e norte por essa rua at a Rua Eugnio Gayon, segue oeste at a Rua Irene Carrara Nunes, segue sul at a face sul da data 15 e 18 da quadra 1, do Conjunto Habitacional Jcomo Violin cruza a Rua Capito do Mato, segue oeste pela face sul das datas 19 e 22 da quadra 2, cruza a Rua Car Car, segue oeste pela face sul das datas 19 e 22 da quadra 3, cruza a RuaArara Azul, segue oeste pela face sul das datas 19 e 22 da quadra 4, cruza a Rua rpia, segue oeste pela face sul das datas 17 e 20 da quadra 5, cruza a Rua Avinhado, segue oeste pela face sul das datas 13 e 16 da quadra 6 at a Rua Azulo, do Conjunto Habitacional Jcomo Violin, segue pela Rua Remo Ferrarese, segue a noroeste at o cruzamento da Rua Benedito Rodrigues da Cunha, ponto inicial. Inicia-se na face sul da data 14 da quadra 3 do Conjunto Habitacional Sebastio de Melo Csar com frente para a Rua Frederico Ozanan; segue a sudeste at a face noroeste da Rua Cordeiro de Farias; segue a nordeste at a face leste da Rua Milton Campos; segue a norte at a face sul da data 14 da quadra 14, segue sudeste pela face nordeste das datas 13 a 1 e face sudoeste das datas 16 a 27, da quadra 14, cruza a Rua Otvio Correia, segue sudeste pela face nordeste das datas 13 a 1 e face sudoeste das datas 14 a 26, da quadra 13, cruza a Rua Aliomar Baleeiro, segue sudeste pela face nordeste das datas 18 a 1 e face sudoeste das datas 19 a 36, da quadra 12, at a Rua Euclides Figueiredo, segue oeste por essa rua at o cruzamento com a Rua Frederico Ozanan, segue noroeste pela face nordeste das datas 1 a 9 e face sudoeste das datas 18 a 10,da quadra 1, do Conjunto Habitacional Sebastio de Melo Csar, cruza a Rua Otvio Mangabeira,segue noroeste pela face nordeste das datas 1 a 13 e face sudoeste das datas 26 a 14, da quadra 2, cruza a Rua Otvio Correia, segue noroeste pela face nordeste das datas 1 a 12 e face sudoeste das datas 26 a 15, da quadra 3, do Conjunto Habitacional Sebastio de Melo Csar, ponto inicial. Inicia-se na face norte da data 33 da quadra 14 do Conjunto Habitacional Jcomo Violin, frente para a Rua Cegonha; segue a leste, pela face norte das datas 33 e 4 com a face sul das datas 3 a 1 da quadra 14, cruza a Rua Guarauna, segue a leste, pela face norte das datas 31 e 2 com a face sul das datas 32 e 1 da quadra 13, cruza a Rua Caboclinho, segue at a face sudoeste do lote 61 C/B; segue a sudeste at a face norte da Rua Chupim; segue a leste at a face norte da data 6 da quadra 7; segue a sul at a face norte da Rua Cotovia, cruza a Rua Azulo, segue a leste pela face norte das datas 33 e 2 com a face sul das datas 34 e 1 da quadra 20, cruza a Rua Avinhado, segue a leste pela face norte das datas 31 e 2 com a face sul das datas 32 e 1 da quadra 21, do Conjunto Habitacional Jcomo Violin, cruza a Rua Hrpia, segue a leste pela face norte das datas 31 e 2 com a face sul das datas 32 e 1 da quadra 22, cruza a Rua Arara Azul, segue a leste pela face norte das datas 19 e 2 com a face sul das datas 20 e 1 da quadra 23, do Conjunto Habitacional Jcomo Violin, cruza a Rua Car-Car, segue a leste pela face norte das datas 19 e 2 com a face sul das datas 20 e 1 da quadra 24, cruza a Rua Capito do Mato, segue a leste pela face norte das datas 19 e 2 com a face sul das datas 20 e 1 da quadra 25, cruza a Rua Flix Chenso, segue a leste pela face norte das datas 9 e 12 com a face sul das datas 10 e 11 da quadra 7, do Conjunto Habitacional Semiramis de Barros Braga, cruza a Rua Francisco Arias, segue a leste pela face norte das datas 9 e 12 com a face sul das datas 10 e 11 da quadra 8, cruza a Rua Josephina Colombo, segue a leste pela face norte das datas 9 e 12 com a face sul das datas 10 e 11 da quadra 19, do Conjunto Habitacional Semiramis de Barros Braga, cruza a Rua Lzaro Jos Carias de Souza, segue a leste pela face norte das datas 9 e 12 com a face sul das datas 10 e 11 da quadra 20, cruza a Rua Maria Sinpoli Francovig, segue a leste pela face norte das datas 8 e 13 com a face sul das datas 9 e 19 da quadra 33, do Conjunto Habitacional Semiramis de Barros Braga, at a Rua Rudolf Keilhold, segue sul por essa rua at, segue oeste pela face norte das datas 28 e 1 com a face sul das datas 27 e 2, da quadra 31, do Conjunto Habitacional Semiramis de Barros Braga, cruza aRua Maria Sinopoli Francovig, segue oeste pela face norte das datas 28 e 1 com a face sul das datas 27 e 2 da quadra 22, cruza as Ruas Lzaro Jos Carias de Souza e Rua Josephina Colombo, segue oeste pela face norte das datas 28 e 1 com a face sul das datas 27 e 2 da quadra 10, cruza a Rua Francisco Arias, segue oeste pela face norte das datas 28 e 1 com a face sul das datas 27 e 2 da quadra 5, do Conjunto Habitacional Semiramis de Barros, cruza a Rua Felix Chenso, segue oeste pela face norte das datas 15 e 14 com a face sul das datas 16 e 13, da quadra 29, do Conjunto Habitacional Jcomo Violin, cruza a Rua Capito do Mato,a segue oeste pela face norte das datas 15 e 14 com a face sul das datas 16 e 13, da quadra 30, cruza a Rua Car-Car, segue oeste pela face norte das datas 15 e 14 com a face sul das datas 16 e 13, da quadra 31, at a Rua Arara Azul, segue norte at a Rua Gara Real, segue oeste por essa rua at a Rua Azulo, segue sul pela face norte das datas 3 a 13, cruza a Rua Realejo, segue pela face norte das datas 3 a 16 da quadra 41 do Conjunto Habitacional Jcomo Violin, at a Rua Joaquina de Oliveira Perfeito, Rua Ibis, at a face oeste da data 21 e sul da data 23 da quadra 15, at a Rua Cegonha, segue norte por essa rua at a face norte da data 33 da quadra 14 do Conjunto Habitacional Jcomo Violin, ponto inicial. Inicia-se na face oeste da data 26 da quadra 62 do Conjunto Habitacional Jcomo Violin, na face leste da Rua Inhamb Xoror; segue a sudeste at a face oeste da data 1 da quadra 62; segue a sul at a face norte data 2; segue a sul pela Rua Quero-Quero, at a face norte da data 9, com face sul da data 10, leste da data 9 e 8 com oeste da data 1 e norte da data 2, da quadra 61, cruza a Rua Pintagol, at a face norte da data 30, com sul da data 31, leste da data 30 e 29 com oeste da data 1 e face norte da data 2, com sul da data 1, da quadra 59, cruza a Rua Pintarroxo, at a face norte da data 22, com face sul da data 23, leste da data 22 e 21 com oeste da data 1 e face norte da data 2 com face sul da data 1, da quadra 58, cruza a Rua Calu, at a face norte da data 13, com face sul da data 14, leste da data 13 com oeste da data 1 e face norte da data 2 com face sul da data 1, da quadra 57, at a Rua Rolinha, segue sul at a Rua Cardeal, segue oeste at a Rua Inhambu Xoror, segue norte, at o ponto inicial. Inicia-se na face oeste da data 20 da quadra 21, frente para a Rua Jonas Matulaitis Neto no Jardim Planalto; segue-se a leste pela divisa das datas 20 e 21 e datas 2 e 1 da quadra 21, segue leste pela divisa das datas 40 e 2 e datas 41 e 1 da quadra 20, segue leste pela divisa das datas 41 e 2 e datas 42 e 1, cruza a Rua Juracy Huga Cabral Messias, segue pela divisa da face norte das datas 36 a 21 com 1 a 16 da quadra 17 do Jardim BelleVille, segue sul pela face leste da data 21, cruza a Rua Alcides Favoretto, segue sul pela face leste das datas 23 a 13 da quadra 18 do Jardim BelleVille, segue oeste pela divisa das datas 13 e 12 da quadra 18, segue oeste pela divisa das datas 11 e 12 e datas 13 e 14 da quadra 19, segue oeste pela divisa da data 11 com as datas 12 e 13 e data 26 com 27, da quadra 20, cruza a Rua Juracy Huga Cabral Messias, segue oeste pela divisa da data 20 com a data 21 e data 23 com a data 23 da quadra 19, cruza a Rua Antonio Rodrigues, segue pela divisa das datas 21 e 23 com 22 da quadra 20 at a Rua Fukutaro Kobayashi, segue noroeste at a Rua Jonas Matulaitis Neto no Jardim Planalto, ponto inicial. Inicia-se da face sul da data 16 da quadra 12, frente para a Rua Leonardo F. da Rosa no Jardim dos Estados; segue a norte at a face sul da data 11; segue a leste pela face sul das datas: 11 a 1 da quadra 12, data 2 da quadra 18 do Jardim Alto da Boa Vista 2, cruza a Rua Andr Luiz Nogari, segue leste pela face sul das datas 1 a 10 da quadra 10, cruza a Rua Lindalva Silva Basseto, segue leste pela face sula das datas 4 a 26 da quadra 20 do Jardim Alto da Boa Vista 1, cruza a Rua Salim Saho, segue leste pela face sul das datas 2 da quadra 13 do Jardim Alto da Boa Vista 1, cruza a Rua Pompeu Soares Cardoso, segue leste pela face sul da chcara 11-A do Parque Presidente Vargas, cruza a Rua Iziquiel Castaldi, segue leste pela face sul da chcara 1 do Parque Presidente Vargas, segue leste data 1 da quadra 5 do Jardim Arapongas, at a Rua Diaconisa Maria Madalena de Camargo, segue sudeste pela face sul das datas 1 a 13, da quadra 9, do Jardim Arapongas, at a Rua Emlio Scholze, segue sudeste at a face sul das datas 15, 16 e 1, da quadra 1, do Jardim Jernimo Nogueira de Figueira cruza a Rua Paulo Buranelo, segue sudeste pela face sul das datas 10 e 1 da quadra 2, cruza a Rua Sebastio Santiago de Oliveira, segue pela face sul da data 3, da quadra 3, do Jardim Jernimo Nogueira de Figueira, segue a leste e depois norte contornando o lote 43-A da Gleba Jacutinga; segue sudeste pela faixa de preservao de fundo de vale do Crrego do Veado, segue a leste at chegar a um ponto perpendicular distante 30,00m (ZC-4) da Rua Wanderlei Barbosa, segue a sudoeste at a face sudoeste da Rua Aristides Vaz; continua seguindo a sudoeste margeando a face sul das datas: 10, 11, 12 e 3 da quadra 5 do Jardim Jernimo Nogueira de Figueiredo, cruza a Rua Sidson Isilva Filho,segue sudoeste pela face sul das datas 8 e 5 da quadra 13, cruza a Rua Roberto Barion, segue sudoeste pela face sul das datas 10 e 7 da quadra 12, cruza a Rua Emlio Scholze, segue sudoeste pela face sul das datas 14 e 18 da quadra 6 do Jardim Arapongas, cruza a Rua Osvaldo Pigozo, segue sudoeste pela face sul das datas 16 e 19 da quadra 7, cruza a Rua Elio Carmagnani, segue oeste pela face sul das datas 16 e 19 da quadra 8 do Jardim Arapongas; segue a sul at a face oeste da Rua ngela Rosa; segue a norte at a face sul da Rua Jos Daniel Kiellander; segue a noroeste at a face leste da Rua Pompeu Soares Cardoso; segue a sul at o cruzamento com a Avenida das Naes; segue a sudoeste at a face oeste da Rua Paulo Aquiles Malvezzi; segue a sudoeste margeando a face sul da data 1 da quadra 22, do Jardim So Paulo, segue sudoeste pela face norte das datas 15 a 18 da quadra 23 do Jardim So Paulo, cruza a Rua Maria Luiza de Faria Lemos Figueiredo, segue sudoeste pela face norte da data 5 e 6 da quadra 25, do Jardim So Paulo e face norte da data 1 da quadra 31 do Jardim Alto da Boa Vista 1, cruza a Rua Salim Saho, segue oeste pela face norte das datas 28 a 51 da quadra 32 do Jardim Alto da Boa Vista 1, cruza a Rua Lindalva Basseto, segue oeste pela face norte das datas 14 a 21 e 1 da quadra 25 do Jardim Alto da Boa Vista 2, segue noroeste pela Av. Francisco Gabriel Arruda at a Rua Leonel M. Costa, segue leste at a divisa da face oeste das datas 10 e 5 da quadra 18 do Jardim dos Estados, cruza a Rua Pedro B. de Oliveira, segue noroeste pela face oeste dos lotes 13 e 8, da quadra 27, cruza a Rua Raul C. Junior, segue norte pela face oeste das datas 14 e 9 da quadra 16, cruza a Rua Srgio Djalma de Holanda, segue norte pela face oeste das datas 15 e 10 da quadra 15, cruza a Rua Dionsio Netto Teixeira, segue norte pela face oeste das datas 16 e 11 da quadra 14, cruza a Rua Francisco Cassapula, segue norte pela face oeste das datas 16 e 11 da quadra 13, do Jardim dos Estados, ponto inicial. Inicia-se na face oeste da data 12 da quadra 5, frente para a Rua Joo Mazzeo no Jardim dos Estados; segue a leste at o cruzamento desta com a Rua Fbio Luciano Magalhes; segue a sul at a face norte da Rua Geremias Venturini; segue a leste at o cruzamento da Rua Pompeu Soares Cardoso, face leste; segue a norte at a face sul da Rua Waldomiro Batista de Arajo; segue a leste at a Rua Joo de Freitas Rocha Filho, segue pela divisa dessa rua com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, rea 7, segue pela face nordeste dessa rea at a faixa de preservao permanente do Crrego do Veado, segue sudeste pela face nordeste dessa mesma rea, segue norte pela divisa leste com a Rua Manoel Alves de Oliveira, cruza a Rua Augusta Consolin Vidotti, segue pela divisa entre as datas 20 e 19 com 38 e 1 da quadra 9 do Jardim Planalto at encontrar com a Rua Juracy Huga Cabral Messias, segue a leste pela sul das datas 17 e 1 da quadra 9 do Jardim Belle Ville, segue a norte pela Rua Jos Von Stein, segue a oeste pela Rua Octavio Clivati, segue a norte pela Rua Juracy Huga Cabral Messias, segue a oeste pela face sul das datas 16 e 19 da quadra 5,da quadra 6, da quadra 7 e da quadra 8, Jardim Planalto, segue a norte pela Rua Manoel Alves de Oliveira at o cruzamento com a Rua Paulo Renato Giarola; segue a leste at a face leste da Rua Juraci Huga Cabral Messias; segue a norte at a face sul da Rua Amlio Buranello; segue a sudeste at a face sul da data 16 da quadra 16 do Jardim Belleville; segue oeste margeando a face sul das datas: 16 a 1 da quadra 16, datas 21 e 24 da quadra 15 do Jardim Planalto, datas 21 e 24 a quadra 16, data 20 e 41 da quadra 17, data 14 e 28 da quadra 18 do Jardim Planalto; segue a oeste at a face leste do lote 41-B da Gleba Jacutinga; segue a sul at a face nordeste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego do Veado; segue a noroeste contornando esta faixa de preservao at a projeo da linha de divisa das datas 3 e 4 da quadra 4 do Parque Residencial Porto Seguro 2; segue a oeste at a face leste da data 6; segue a norte at a face sul da data 53 da quadra 4; segue a oeste margeando a face sul das datas: 53 a 30 da quadra 4, datas 20 e 23 da quadra 9 do Jardim So Paulo, datas 18 a 1 da quadra 12, data 2-A da quadra 18 do Jardim Alto da Boa Vista 1, datas 25 a 1 da quadra 17, datas 20 e 11 da quadra 9 do Jardim Alto da Boa Vista 2, data 2 da quadra 17, e datas 1 a 11 da quadra 11 do Jardim dos Estados; segue a norte at a face oeste da data 12 da quadra 5 (ponto de partida). Inicia-se na face noroeste da data 8 da quadra 8, no cruzamento da Rua Luiz Montanher com a Rua Joo de Freitas Rocha Filho, no Jardim das Palmeiras; segue a sudeste at o cruzamento da Rua Jesus Rojas Gavilan; deste segue oeste at o cruzamento com a Rua Geraldo Simes; deste segue nordeste pela Rua Luiz Montanher at o cruzamento com a Rua Joo de Freitas Rocha Filho. (ponto de partida) Inicia-se na face nordeste da data 14 da quadra 5, no cruzamento da Rua Antonio C. Ranea com a Rua Lzaro B. da Silva, no Jardim Paris; segue a leste at a face oeste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Pirapozinho, segue a sul margeando esta faixa de preservao, pela Rua Roberto Romanelli, at a face sul da data 25 da quadra 1 do Jardim Paris; segue a norte pela face oeste das datas 25 a 14 da quadra 1 e 41 a 21 da quadra 2, cruza a Rua Pedro Custdio Ferreira, continua nortepela face oeste das datas 47 a 25 da quadra 3, cruza a Rua Francisco Jos Vidal, segue norte pela face leste das datas 1 a 10 da quadra 4, cruza a Rua Alcides A Resende, segue pela face oeste da data 11 at a face sudoeste da data 14 da quadra 5, do Jardim Paris, ponto inicial. Inicia-se na face noroeste do lote 251 da Gleba Jacutinga, num ponto perpendicular distante 40,00m da Estrutural Norte; segue a nordeste margeando a face sudeste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Poo Fundo, at chegar face sul da faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Jacutinga; segue por esta faixa at chegar face sudoeste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Pirapozinho; segue a sudeste por esta faixa de preservao at chegar num ponto perpendicular distante 40,00m da face noroeste da Estrutural Norte; segue a oeste margeando a face norte da Estrutural Norte at chegar face sudeste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Poo Fundo, ponto inicial. Inicia-se na face noroeste do lote 55 da Gleba Jacutinga, num ponto perpendicular distante 40,00m da Estrutural Norte; segue a nordeste margeando a face nordeste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Jacutinga, at a face nordeste do lote 59, segue a sul at chegar num ponto perpendicular distante 40,00m da Estrutural Norte, segue a oeste margeando a face norte a Estrutural Norte, at a face noroeste do lote 55 da Gleba Jacutinga, ponto inicial. Inicia-se na face sul da data 1 da quadra 29 frente para a Rua Nelson Rodrigues, no Conjunto Habitacional Vivi Xavier; segue a norte at a face sul da Zona Especial de Interesse Social ZEIS1, rea 1, segue sul pela face oeste da data 14 da quadra 29 do Conjunto Habitacional Vivi Xavier, cruza a Rua Nelson Rodrigues, segue sul pela divisa das datas 16 e 15 da quadra 27 com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS1, rea 2A,cruza a Rua Watson Macedo, segue oeste eem seguida sul, pela divisa das datas 14 e 13 da quadra 26 com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS1, rea 2B, cruza a Rua Srgio Bitencourt, segue sul divisa das datas 14 e 13 da quadra 25 com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS1, rea 2C, at a Rua David Nasser, segue leste, cruza a Rua Antonio Jacob Filho, at divisa da data 1 da quadra 28 com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS1, rea 1, cruza a Rua Srgio Bitencourt, segue norte e em seguida leste pela face norte dos lotes 1 a 13 da quadra 28, segue sul pela divisa data 13 da quadra 28 com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS1, rea 1, at a Rua David Nasser, segue leste at a Rua Jos Maria Martins Pereira, segue sudeste por essa rua at a Rua Elis Regina, segue nordeste por essa rua at a divisa entre a rea 1(REM), da quadra1 do Jardim Bavria, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS1, rea 1, cruza a Rua Luiza Maria do Nascimento Teixeira, segue pela divisa entre a rea 2(REM), da quadra 2 do Jardim Bavria, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS1, rea 1, cruza a Rua Oliva Stramandinoli Trindade, segue a divisa entre a rea 3(REM), da quadra 3 do Jardim Bavria, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS1, rea 1, cruza a Rua Geraldo Euleutrio de Godoy, at encontrar a face sudeste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Pirapozinho, segue por essa faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Pirapozinho, Lote REM lote 48 Gleba Jacutinga, segue mesmo sentido pela Rua Geraldo E. de Godoy at o cruzamento com a Rua Jos Ruzzon, segue por seu prolongamento pela faixa de preservao do Crrego Pirapozinho, por aproximadamente 270 metros, segue nordeste por um ponto perpendicular ao segmento anterior, por aproximadamente 80 metros, segue sudestepor um ponto perpendicular ao segmento anterior por aproximadamente 210 metros, at a Rua Jos Mrcio Machado, segue noroeste pala projeo da Rua Luiza Irene Nunes, por aproximadamente 290 metros, segue nordeste pela face noroeste do lote 49B da Gleba Jacutinga, segue nordeste pela face noroeste dos lotes 49B, 50 e 51 da Gleba Jacutinga, contorna a faixa de preservao do Crrego Pirapozinho, segue nordeste pelos lotes 55, 55A, 55B e 56, por ponto perpendicular distante 40,00m da via projetada Estrutural Norte, at a face oeste da faixa de 40 metros paralela a Rodovia Carlos Joo Strass, segue sul at a face leste das datas 23 a 51 da quadra 1 do Barra Forest Residence, segue leste at a Avenida Miguel Mestre, segue sul at a face leste da data 11 da quadra 6 do Jardim Leblon 2, segue margeando a face leste pelas datas 11, 10, 5, 4, 3, 2, 1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14 da quadra 6 do Jardim Leblon 2, datas 13 a 2 e 31 da quadra 3 do Parque Leblon, segue oeste pela Rua Luis Rodrigues Garcia, segue noroeste pela Rua Luis Antonio Mayrink Ges, segue oeste pela Rua Sargento Daniel Vicente da Silva, segue sudeste pela Rua Jos Ruzzon, segue sudoeste pela face sudeste das datas 6 a 3 da quadra 2, cruza a Rua Nicolina Sarmento de Paula, segue pela face sudeste das datas 24 a 15 e 13 da quadra 1, Jardim Atenas, segue sudoeste pela faixa de 30 metros (ZC-4) paralela a Avenida Saul Elkind, cruza a RuaJos Maria Martins Pereira, segue pela face oeste das datas 40 e 1 da quadra 2 do Conjunto Habitacional Manoel Gonalves 1, at a Rua Ataulfo Alves, segue oeste pela face norte das datas 1 a 6 da quadra 1 do Conjunto Habitacional Manoel Gonalves 1, cruza a Rua Ari Barroso, segue oeste pela face norte das datas 20 a 1 da quadra 2, cruza a Rua Carmem Miranda, segue oeste pela face norte das datas 21 a 2 da quadra 1 do Conjunto Habitacional Vivi Xavier, segue norte pela face leste da data 42 da quadra 1, do Conjunto Habitacional Vivi Xavier,segue norte pela face leste das datas 1 e 42 das quadras 3, quadra 5, da quadra 7, da quadra 9 e da quadra 11, at a Rua Maysa, segue leste at a face lesta da Igreja da Quadra 13, segue norte at a Rua John Lennon, segue oeste at a face leste das datas 1 e 42 das quadras 15, quadra 17, quadra 19, quadra 21 e da quadra 23, continua norte pela face leste das datas 1 e 26 das quadras 25, quadra 26 e das datas 1 e 30 da quadra 27, do Conjunto Habitacional Vivi Xavier, cruza a Rua Nelson Rodrigues at a data 1 da quadra 29, ponto inicial. Inicia-se na face norte do lote 57-A da Gleba Jacutinga, num ponto perpendicular distante 40,00m da Estrutural Norte; segue a leste at a face sudoeste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Mosel; segue a sul margeando esta faixa de preservao at a face leste da Rua ngelo Mioto; segue a norte at a face nordeste da Rua Gustavo Kruger; segue a oeste at chegar num ponto perpendicular distante 40,00m da Rodovia Joo Carlos Strass; segue a noroeste margeando esta faixa at a face norte do lote 57-A, ponto inicial. Inicia-se na Rua Dep. Ardinal Ribas com Rua Joo Caetano, segue nordeste pela Rua Dep. Ardinal Ribas, segue sudeste pela Av. Ouro, segue sudoeste pela Rua Estoril, at a Rua Joo Caetano, segue pela face sudoeste das datas 26 a 1 da quadra 19 do Jardim So Francisco de Assis, com a faixa de preservao permanente do Ribeiro Camb, at a Rua Dep. Ardinal Ribas, desta segue nordeste at encontras com a Rua Joo Caetano, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Antonio Capello com a Rua Cap. Jacy da Silva Pinheiro seguindo nordeste por essa rua, at encontrar a Rua Antonio Carlos Coral, segue sul at a Rua Yoshimasa Suzuki, segue leste at encontrar com a Rua Vitalina Favoreto, segue nordeste at encontrar com a Rua Osias Furtoso, segue oeste e depois sudoeste at a divisa entre as datas 7 e 32 com 6 a 1 da quadra 5, datas 7 e 32 com 6 a 1 da quadra 4, datas 7, 34 e 1A com 6 a 1 da quadra 3, datas 2 e 27 com 1/284, 1/283, 1/282 e 1/281 da quadra 2, do Jardim Nova Londrina, cruza a Rua Benedito Del Rosrio Gavilan Silva, segue oeste pela face sul das datas 1 a 14 da quadra 1, at a Rua Durval Fernandes, segue oeste pela face sul das datas 33 e 4 da quadra 8, at a Rua Francisco Barbosa, segue norte at a Rua Benedito Gonalves da Silva, segue oeste por essa rua at a divisa entre as datas 1/3 e 5A da quadra 1, segue oeste pela face sul das datas 5A a 1, da quadra 1, do Jardim San Martin e 11 a 1, da quadra 1, do Jardim Santa Madalena, cruza a Rua Silvio Barto dos Santos, segue oeste pela face sul das datas 4 a 1, da quadra 2,do Jardim Santa Madalena e datas 15 a 1, da quadra 1, do Jardim Mnaco, cruza a Rua Carlos Masso, segue oeste pela face sul das datas 49 e 12, da quadra 11, do Residencial Santa Rita 5, cruza a Rua Jos Carlos Marques, segue oeste pela face sul das datas 18 a 2, e 34 com 33, da quadra 13, cruza a Rua Fernando Senhorinho, segue sudoeste, pela face sudeste das datas 21 a 1, da quadra 12, cruza a Rua Antonio Brutomesso, segue sudoeste, pela face sudeste das datas 37 a 20, da quadra 34, do Residencial Santa Rita 6, cruza a Rua Henrique Felix Marconi, segue oeste pela face sul das datas 27 a 15, da quadra 33, do Residencial Santa Rita 6, e datas 18 a 12 e 10, da quadra 18, do Jardim Maria Lcia, cruza a Rua Estevam Mestre, segue oeste pela face sul das datas 40 e 3, das quadras 17 e 4 do Jardim Maria Lcia, at a Av. Antonio Capello, segue norte at o cruzamento com a Rua Cap. Jacy da Silva Pinheiro, ponto inicial. Inicia-se na esquina da Av. Jos de Lima Castro com Rua Osias Furtoso, no Jardim Nova Olinda, segue sudeste pela Rua Osias Furtoso at a Rua Cypriano Spoladore, segue sul por esta rua at a face sul da data 36 da quadra 1 do Jardim Maria do Carmo, segue oeste pela face sul das datas 36 e 5 da quadra 1, data 38 e 5 da quadra 2, data 2 da quadra 3, do Jardim Maria do Carmo, data 2 da quadra 3, data 33 e 2 da quadra 2, Jardim Nova Olinda at a Rua Joel Bencio Pinto, segue por esta rua sentido norte at a face sul da data 22 da quadra 1 do Jardim Nova Olinda, segue noroeste pela face oeste das datas 22 a 14 da quadra 1 do Jardim Nova Olinda, cruza a Rua Emilia Alssio, segue noroeste pela face oeste da data 1/29 da quadra 4, segue noroeste pela face oeste da data 28 a 18 e 14 da quadra 4, do Jardim Nova Olinda, at a Av. Jos de Lima Castro, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Figueira com Av. Aracy Soares dos Santos segue leste pela Av. Aracy Soares dos Santos, segue sudeste pela Rua Moacir Silveira Vallim, segue leste pela face sul das datas 1 a 18 com 34A e 33 a 19, da quadra 1, do Jardim Santiago, cruza a Rua Geraldo Costa Muniz, segue leste pela face sul das datas 1 a 16 com 32 a 17, da quadra 2, do Jardim Santiago, cruza a Rua Athos Anzola, segue pela face sul da Rua Mrio Giublin, at a Rua Rezek Andrey, segue norte por essa rua at a face sul das datas 11 a 19 com 10 a 2, da quadra 1, do Conjunto Habitacional Santiago 2A, segue sul pela face oeste da data 1 com a leste da data 2 da quadra 1, cruza a Rua Romo Ortiz, segue sul pela face oeste das datas 18 e 1 com face leste das datas 17 e 2 das quadras 2, da quadra 3, da quadra 4 e da quadra 5, cruza a Rua Maria Helena Neves da Silva, pela face oeste das datas 16 e 1 com a face leste das datas 15 e 2 das quadras 6 e da quadra 7, do Conjunto Habitacional Santiago 2A, at a Rua Orlando Pezarini, seque leste at a Rua Sidrack Silva Filho, segue oeste pela Rua Walter da Silva, segue sul pela face oeste das datas 16 e 1 com face leste das datas 15 e 2 da quadra 1, segue sul pela face oeste das datas 14 e 1 com face leste das datas 13 e 2, das quadras 2, da quadra 3, da quadra 4 e da quadra 5, cruza a Rua Antonio Cursi, segue pela face oeste das datas 11 a 21 com 10 a 1, da quadra 6, do Conjunto Habitacional Santiago 2, segue oeste pela Rua Paulo Izaias Ribeiro, segue oeste pela faixa de preservao do Ribeiro Quati, Rua Athos Anzola, face sul das datas 18 a 1 da quadra B do Conjunto Habitacional Gara Real, face sul das datas 20 a 8 e leste das datas 7 a 1 da quadra 28, do Jardim Santa Rita, face sudeste das datas 6 a 1 da quadra 27, do Jardim Santa Rita, face oeste e sudoeste da Rua leo Pardo a Rua dos Eucaliptos, segue sudeste at o encontro com a Rua Seringueira,margeando a face sul da rea de preservao do crrego Quati, at a Rua Geraldo Jos de Almeida, segue norte at a Rua Nossa Senhora das Graas, segue leste por essa rua at a Avenida, Braslia, segue por essa rua por sua face noroeste, at a Av. Luigi Amorese, at a divisa das datas 25, 5, 4, 3, 2 com 1 e 26 da quadra 5, cruza a Rua Capichingui, oeste segue pela face norte das 8 a 12 da quadra 6, cruza a Rua Jaracati, segue oeste pela face sul das datas 10 a 1 com a face norte das datas 11 a 21 da quadra 13, cruza a Rua leo Pardo, segue oeste pela face sul das datas 12 a 1 com a face norte das datas 13 a 24 da quadra 14, cruza a Rua Perobal, segue oeste pela face sul das datas 12 a 2 com a face norte das datas 13 a 23, da quadra 21 do Jardim Leonor, segue norte pela face oeste da data 2, da quadra 21, cruza a Rua Cavina, segue norte pela face oeste das datas 23 e 2 com a face leste das datas 24 e 1 das quadras 20, da quadra 19, da quadra 18 e da quadra 48, do Jardim Leonor, at a Rua Jequitib, segue oeste at a Rua Ruy Virmond Carnascialli, segue sudeste pela Rua Carvalho, segue nordeste pela face noroeste das datas 23 e 3 com a face sudeste da data 1/24, da quadra 47, cruza a Rua dos Eucaliptos, segue nordeste pela face noroeste das datas 28 e 5 com a face sudeste da data 1, da quadra 46, do Jardim Leonor, at a Rua Vime, segue noroeste at a face noroeste das datas 36 a 17 com a face sudeste das datas 1 a 16, da quadra 41, do Jardim Leonor, cruza a Rua Guaiuvira, segue pela divisa das datas 38 e 1 com 37, 36 e 2, da quadra 18 do Jardim Leonor, segue pela face sudeste da Rua Ruy Virmond Carnascialli, sudeste da Rua Jos Garcia Villar, at a Rua Raul Faria Carneiro, divisa entre as datas 21 e 1 com 20 e 2 da quadra 16, cruza a Rua Belmiro, segue nordeste pela divisa das datas 24 e 2 com 25 e 1, da quadra 14 do Jardim Leonor, segue norte pela face leste da Rua Athos Anzola, at a Rua Jos Montier, segue sudoeste pela face noroeste dessa rua, at a Rua Amendoinzeiro, segue por essa rua sudoeste e sul pelas faces noroeste e oeste at a Rua Cavina, segue noroeste a partir da divisa das datas 9 com 10 da quadra 22, segue noroeste pela face sudoeste das datas 9 a 1 com a face nordeste das datas 20 a 30 da quadra 22, segue noroeste pela face sudoeste das datas 20 a 1, com a com a face nordeste das datas 21 a 40 da quadra 27, cruza a Rua Pau D'Alho, segue noroeste pela face sudoeste das datas 14 a 1 com a face nordeste das datas 15 a 28, da quadra 28 do Jardim Leonor, cruza a Rua Flamboyant, segue pela face sudoeste das datas 45 e 21 da quadra 32A, cruza a Rua Agostinho dos Santos, segue pela face nordeste das datas 46 e 23 e face sudoeste das datas 45 e 22 da quadra 32, cruza a Rua Figueira, segue noroeste pela face sudoeste das datas 38 a 20 com a face nordeste das datas 1 a 19, da quadra 2, do Residencial Santa Rita 1, cruza a Rua Emilia Bortoletto, segue nordeste pela face norte da data 1 da quadra 1 e face sul da data 2 da quadra 2, do Residencial Santa Rita 1, segue noroeste pela face nordeste da data 1 a 6 da quadra 6 do Jardim Maria Lcia, segue norte pela Av. Vicente Bocuti, at a divisa das datas 20 e 21 com a data 19 e 1 e 2 com a data 3 da quadra 1, do Jardim Maria Lcia, segue norte pela Rua Antnio Capello, divisa entre as datas 18 e 23 com 19 a 22 da quadra 3, cruza a Av. Vicente Bocuti, segue leste pela face norte das datas 13 a 1 com a face sul das datas 14 a 27, da quadra 16 do Jardim Maria Lcia, continua leste pela face norte das datas 14 a 1 com a face sul das datas 15 a 27 da quadra 32, cruza a Rua Henrique Flix Marconi, segue nordeste pela face noroeste das datas 17 a 1 com a face sudeste das datas 18 a 33, da quadra 31, segue nordeste pela Rua Maurcio Coelho, at a Rua Antonio Brutomesso, segue noroeste at a face noroeste das datas 17 a 1 com face sudeste das datas 18 a 34, da quadra 30, do Res. Santa Rita 4, cruza a Rua Fernando Senhorinho, segue leste pela face norte das datas 35 a 18 com a face sul das datas 1 a 17 da quadra 14, at a Rua Figueira, segue nordeste pela Rua Figueira, at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Cruzeiro do Sul com a face leste da data 1 da quadra 8 do Jardim Leste Oeste, segue oeste pela Av. Cruzeiro do Sul, segue nordeste pela face noroeste das datas 1 a 24 da quadra 1 do Jardim Leste Oeste, segue sudeste pela face sudoeste da data 25 da quadra 1, cruza a Rua Sul, segue sudeste pela face sudoeste das datas 23 e 44, com a face nordeste das datas22 e 43, da quadra 2, cruza a Av. Norte, segue sudeste pela face sudoeste das datas 19 e 37 com a face nordeste das datas18 e 36, da quadra 3, cruza a Rua Leste, segue sudeste pela face sudoeste das datas 16 e 31, com a face nordeste das datas 15 e 30, da quadra 4, cruza a Rua Nordeste, segue sudeste pela face sudoeste das datas 13 e 25, com a face nordeste das datas 12 e 24, da quadra 5, cruza a Rua Sudeste, segue sudeste pela face sudoeste das datas 9 e 17, com a face nordeste das datas 8 e 16, da quadra 6, cruza a Rua Noroeste, segue sudeste pela face sudoeste das datas 6 e 11, com a face nordeste das datas 5 e 10, da quadra 7, cruza a Rua Oeste, segue sudoeste pela face sudoeste da data 3 e noroeste da data 4 com a face nordeste da data 2 e sudeste da data 1, da quadra 8,do Jardim Leste Oeste, at a Av. Cruzeiro do Sul, ponto inicial. Inicia-se na divisa da data 1 da quadra 2 do Jardim Jos de O. Rocha com data 4H da quadra LT1B do lote 351 da Gleba Jacutinga com a Rua Bruno Prspero Parolari, segue leste pela Rua Bruno Prspero Palorari, segue sul pela divisa entre as datas 28 e 1 com 27 e 2B da quadra 2, cruza a Rua Jos da Cunha, segue sul pela divisa das datas 28 e 1 com 27 e 2 da quadra 3 e da quadra 4, cruza a Rua Jonas Barbosa, segue sul pela divisa das datas 2 e 1 com 3 e 4 da quadra 5 do Jardim dos Alpes 3, at a Rua Eldio Yanes Peres, segue oeste, cruza a Rua Francisco de Oliveira, segue at a divisa pela face oeste da data 11, e 13 a 19 com a face leste das datas 10 a 1 e face sul da data 1A2, segue leste at a Rua Humbelina Diz Mansano, segue norte at a data 1 da quadra 2 do Jardim Jos de O. Rocha, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Caetano Vicentini a Rua ngelo Vicentini, segue oeste e depois norte por essa rua, at a Rua Amlia Ferreira Marques, do Portal de Bianca, segue oeste e sul pelo prolongamento da Rua Claudio Martinez Rossi, at a faixa de preservao do ribeiro Quati,segue oeste pela faixa de preservao, pela face sul dos lotes 5E, 5D e 5, segue noroeste pela Rua Neman Sayun, segue oeste pela Rua Yanes Peres, Jardim dos Alpes 3, segue norte pela face leste das datas 1 e 18 com a face oeste das datas 2 e 17, da quadra 9, cruza a Rua Jonas Barbosa Leite, segue norte pela face leste das datas 1, 20A e 20 com a face oeste das datas 2A e 19 da quadra 8, do Jardim dos Alpes 3, at a Rua Jos Domingos de Oliveira, segue oeste at a Rua Oulavo Benato, segue leste pela Rua Vigilato Jos da Cunha, segue norte pela face leste das datas 1 e 24 com 2 e 23 da quadra 7 do Jardim dos Alpes 3, at a Rua Bruno Prspero Parolari, segue nordeste at a Rua Paulo Alvino Teixeira Wiese, segue por prolongamento, por uma faixa de aproximadamente 60 metros (CZ-4), face sul dos lotes 5C1, 5D e 5E, cruza a Rua Claudir Martinez Rossi, segue nordeste pela face sul da Rua Dr. Aristeu dos Santos Ribas, at o cruzamento com Rua Caetano Vicentini, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Jos Maurcio da Silva com Rua Antonio Vicente de Souza segue oeste por essa rua, pela face norte da faixa de preservao permanente do crrego Quati, at a face leste das datas 12 e 1 com a face oeste das datas 13 e 2, das quadras 12, quadra 11, quadra 10, quadra 9, quadra 8, quadra 7, quadra 6, quadra 5, quadra 4, quadra 3 e quadra 2 do Jardim Pacaembu 1, at a Rua Carolina Coleto Dematt, segue leste e depois sul pela face leste das datas 11 e 22 das quadras 2, quadra 3, quadra 4, quadra 5, quadra 6, quadra 7 e quadra 8 do Jardim Pacaembu 1 com a face oeste do lote 8/9A da Gleba Jacutinga, at a Rua Antonio Mano, segue leste por essa rua, cruza a Rua Jos Maurcio, continua leste pela Rua Washington Luis Maurutto, at a face leste das datas 11 e 1 da quadra A, e face oeste da data 1A, da quadra 10A, do Res. Garden Park Residence, at a Rua Jorge A. dos Santos, Rua Jorge a. dos Santos, lateral da data 1 da quadra B com rea de Praa do Res. Garden Park Residence, divisa de fundo das datas 1 a 21 e rea de praa da quadra B do Res. Garden Park Residence, divisa entre as datas 15 da quadra F e rea de praa do Res. Garden Park Residence, divisa entre as datas 15 a 28 com 1 a 14 da quadra F do Res. Garden Park Residence, Rua Jos Maurcio da Silva at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Da Sensibilidade com Rua da Alegria segue norte pela Rua Da alegria, Rua da Coragem, segue sudeste at a faixa de preservao do Ribeiro Quati, segue sudoeste por essa faixa de preservao e pela Rua do Bem Querer, at a Avenida da Sensibilidade, ponto inicial. Lote 104-B, 104-C e 104-C1 da Gleba Cambe, Lote 103-B (Londrina Esporte Clube). Inicia-se na Rua Serra dos Pirineus com divisa entre as datas 1A06, 7 a 22, 24A, com o lote 1CE2C, 3C a 6C, 7CE8C, 9C e 10C da quadra 1 do Jardim Bandeirantes, segue por essa divisa rumo leste at a Rua Serra do Roncador, segue nordeste at a divisa entre rea livre com lote 100A da Gleba Camb, Rua Takeo Hiraiwa, divisa entre a data 15 da quadra 3 do Portal dos Bandeirantes com lote 100A da Gleba Camb, divisa entre as datas 15 a 3 da quadra 3 do Portal dos Bandeirantes, com o lote 3A11 da quadra 9 datas 2 e 1 da quadra 3 do Portal dos Bandeirantes, com datas 2 e 1 da quadra 9 do Jardim Bandeirantes, datas 14, 15, e 16 da quadra 8 do Jardim Bandeirantes com datas 1 e 17 da quadra 9 do Jardim Bandeirantes, cruza a Rua Serra dos Parecis, segue sudoeste pela divisa entre as datas 17 e 23 com 18 a 22 das quadras 14, 16, 18, 22, 25, 28, 32, cruza a Rua Serra da Graciosa, segue sudoeste pela divisa das datas 15 e 21 com 16 a 20 da quadra 36, datas 17 e 23 com 18 a 22 das quadras 43, 46, 49, 52, 55 e 58, cruza a Rua Serra das Furnas, segue pela divisa entre as data 17 com 18 da quadra 61, do Jardim Bandeirantes, segue noroeste pela Rua Serra dos Mangabeiros, segue sudoeste pela Rua Serra Dourada, divisa entre as datas 7 a 10 com data 6 da quadra 75 do Jardim Bandeirantes, segue pela divisa entre a data 9 com 10 da quadra 13 do Conjunto Res. Orion, cruza a Rua Serra do Horizonte, segue sudeste pela divisa entre as datas 8 e 9 com 7 e 10 da quadra 14 do Conjunto Res. Orion, cruza a Rua Serra do Vento, segue sudeste pela divisa das datas 5 e 7 com 4 e 1 da quadra 15 do Conjunto Res. Orion, at a Rua Serra do Maracaju, divisa entre as datas 1/4, 5/6C, 5/6B e 5/6A, 7 a 9, 10/A, 10/B, 11/A, 11/B, 12/A, 12/B, 13/A, 13/B, 14, 14A, 15 A 20, com as datas 39 a 21 da quadra 1 do Jardim Delta, at Rua Serra da Tormenta, segue noroeste pela face nordeste da faixa de preservao do Ribeiro Camb divisa com as CH12, 11, CH10, CH9, CH8, CH7, CH6, cruza a Rua Serra Formosa, segue pela face nordeste da faixa de preservao do Ribeiro Camb divisa com o lote 345, CH2, CH1, CH4, CH53 a CH49, at a face sudeste da CH7, Lote 102 da Gleba Camb, do Jardim Jockei Club, segue nordeste, cruza a Rua Serra Japuira, segue sudeste, cruza a Rua Francisco Alves, segue pela face noroeste das Chcaras, CHB, CH5 a CH1, CH30, CH28, CH26, CH24, CH22, CH12, CH14, CH16, CH18, CH20, at a face nordeste do lote 8/10, divisa com as chcaras CH4A, CH4B, CH4C e CH5, segue sudeste, cruza a Rua Serra Roraima, segue nordeste at a divisa da CH13, com lote 7, segue pela face sul Av. Eugnio Brugin at a divisa entre as datas 1A06, 7 a 22, 24A, com o lote 1CE2C, 3C a 6C, 7CE8C, 9C e 10C da quadra 1 do Jardim Bandeirantes, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Serra da Esperana com Rua Serra do Mel, segue nordeste paralela a Av. Serra da Esperana, Rua Serra do Mel, divisa entre as datas 11, 12, 12A e 13 com 10A e 14 da quadra 37, cruza a Rua Serra da Graciosa, segue pela divisa das datas 1 a 5 com 36 e 6 das quadras 33, 29, 24, 23, 19, 17 e 15 do Jardim Bandeirantes, cruza a Rua Serra dos Parecis, divisa entre as datas 21 a 28 e 1 com datas 20, 19, 18, 14 a 8, e 1 da quadra 11, cruza a Rua Serra das Palmeiras, segue sudoeste pela divisa das datas 1 com 2 da quadra 10 do Jardim Bandeirantes, e pela divisa entre as datas 1 e 2 com 3 da quadra 5 do Pq. Rodocentro, at a Rua Serra da Pedra Selada, segue sudeste at a divisa entre as datas 14 com 15 e 16 da quadra 5 do Pq. Rodocentro, e pela divisa entre as datas 14 e 13 com 12 da quadra 10, cruza a Rua Serra das Palmeiras, segue sudoeste pela divisa das datas 11 a 20 com 10 a 1 da quadra 13, cruza a Rua Serra do Parecis, segue pela divisa das datas 19 a 23 com 18 e 24 da quadra 15, cruza a Rua Serra do Cadeado, segue pela divisa das datas 19 a 21 e 22A25 com 18, 17 e 26 da quadra 17 do Jardim Bandeirantes, cruza a Rua Serra das Araras, segue sudoeste pela divisa entre as datas 19 a 23 com 18 e 24 das quadras 19, 23, 24 e 29, cruza a Rua Serra do Capara, segue pela divisa das datas 19 a 21 e 22A25 com 18, 17 e 26 da quadra 33 do Jardim Bandeirantes, cruza a Rua Serra da Graciosa, segue pela divisa entre as datas 11 a 15 com 10 e 16 da quadra 38, cruza a Rua Serra do Mar, segue pela divisa das datas 7 a 11 com 2 e 6 da quadra 39, cruza a Rua Serra Fria, segue sudoeste pela divisa das data 3 com 2 da quadra 40 do Jardim Bandeirantes, e pela divisa entre as datas 9, 8 e 7 com 6 da quadra 2, do Conjunto Res. Orion, cruza a Rua Serra do Amparo,segue pela divisa das datas 18 e 1 com 17 e 2 da quadra 3, cruza a Rua Serra das Marrecas, segue pela divisa das datas 10 a 18 com 9 e 1 da quadra 7, segue pela divisa das datas 11 a 20 com 10 a 1 da quadra 11, cruza a Rua Serra do Inaj, segue pela divisa entre as datas 3 e 2, segue noroeste pela face sudoeste das datas 3 a 9, segue nordeste pela divisa das datas 9 e 10, da quadra 12,do Conjunto Res. Orion, at a Rua Serra do Inaj, segue nordeste pela divisa entre a data 20 com 1 e noroeste entre as datas 1 e 2 da quadra 9, cruza a Rua Serra do Jatob, segue noroeste pela divisa das datas 11 e 10, segue nordeste pela divisa das datas 10 a 4 com 1 a 3 da quadra 8, segue nordeste pela divisa das datas 18 a 10 com 1 a 9 da quadra 4, cruza a Rua Serra das Marrecas, segue nordeste pela divisa das datas 17 e 2 com 18, 19 e 1 da quadra 1 do Conjunto Res. Orion, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Vnus com Avenida do Universo, segue leste pela Rua Vnus, segue nordeste pela face sudeste das datas 1 a 12 com a face noroeste das datas 13 a 21 da quadra 53, cruza a Rua Taa. segue pela face sudeste das datas 1 a 9 com a face noroeste das datas 10 a 18 da quadra 52, segue nordeste pela face sudeste das datas 1 a 10 com a face noroeste das datas 11 a 19 e 20 da quadra 51 do Jardim do Sol, at a Avenida do sol, segue sudoeste pela Rua Sagitrio, segue sudeste pela Rua Pluto, at a Rua Argus, segue sudoeste e depois oeste pela face sul das datas 14 a 1 com a face norte das datas 27 a 15 da quadra 32, cruza a Rua Cysne,segue oeste pela face sul das datas 10 a 1 com a face norte das datas 20 a 11 da quadra 33, segue oeste pela face sul das datas 11 a 1 com a face norte das datas 22 a 12 da quadra 46, cruza a Rua Gmeos, segue oeste pela face sul das datas 11 a 1 com a face norte das datas 22 a 12 da quadra 48, segue oeste pela face sul das datas 11 a 3 e 12 com a face norte das datas 22 a 14 e 13 da quadra 55, cruza a Rua Orion,segue oeste pela face sul da data 5 com a face norte das datas 1, 2 e 3/04 da quadra 56 do Jardim do Sol, at a Av. Universo, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Libra com a Rua Mercrio, segue oeste pela Rua Mercrio, segue leste pela face norte das datas 14 a 23 da quadra 40, datas 13 a 24 da quadra 39, datas 13 a 18 e 20 a 24 da quadra 26, do Jardim do Sol, segue leste pela Rua Adulcino Jos Jordo, segue noroeste pela Avenida Odilon Borges de Carvalho, segue leste pela face norte das datas 13 a 22 da quadra 81, segue leste pela face norte das datas 12 e 13 e datas 15 a 23 da quadra 80, cruza a Rua Ver. Dionsio Kloster Sampaio, segue leste pela face noroeste das datas 26 e 2 da quadra 77, cruza a Rua Ciro da Rocha Leite, segue pela face noroeste das datas 20 e 2 da quadra 76, do Jardim Shangri-l B, segue sudeste pela Rua Gumercindo de Souza, segue nordeste pela divisa entre as datas 1 a 11 com 15 a 19, 13 e 12 da quadra 76A, cruza a Rua Cap. Ferreira Gomes, segue pela divisa entre as datas 1 a 9 e 20A com 10, 11, 16 a 20 da quadra 75A do Jardim Shangri-l B, cruza a Rua Gumercindo de Souza, segue pela divisa entre as datas 14 e 32 com 15 e 33 da quadra 75, datas 19, 41 e 42 com 20 e 43 da quadra 74, datas 24 e 51 com 25 e 52 da quadra 73, segue sul pela divisa das datas 18 e 39 com 19 e 40 da quadra 72, datas 15 e 31 com data defronte Avenida Rio Branco da quadra 53 do Jardim Shangri-l B, cruza a Av. Odilon Borges de Carvalho, segue pela divisa entre as datas 16 e 33 com 17, 18A, 18 e 34 da quadra 2 do Jardim do Sol, at a Rua Via Lctea, segue oeste at a divisa entre as datas 15 e 31 com data de esquina da Rua Via Lctea com Rua Saturno da quadra 4 do Jardim do Sol, at a Rua Saturno, divisa entre a Escola Estadual Sagrada Famlia com Centro Comunitrio do Jardim do Sol, segue pela divisa entre as datas 10, 9, 8 e 17 com 18, 19 e 20 da quadra 13 do Jardim do Sol, segue noroeste pela Rua Lua, segue sudoeste pela Rua Antares, segue margeando a face sudoeste das datas 12 a 2 da quadra 15, segue nordeste pela face noroeste da data 2 da quadra 15 do Jardim do Sol, segue oeste pela Rua Lua, segue nordeste pela face noroeste da data 16, segue noroeste pela face sul das datas 5 a 1 da quadra 19 do Jardim do Sol, at a Avenida Libra, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Acylino Augusto do Nascimento com Rua Joo Sanches Castro, segue oeste pela Rua Acylino Augusto do Nascimento, divisa entra a chcara 19 a 22 do Pq. Jamaica com faixa de preservao do Ribeiro Camb, segue pela faixa de preservao do Ribeiro Camb at a Av. Arthur Thomas, segue nordeste pela Av. Arthur Thomas, at a Rua Benjamin Franklin, segue sudeste por essa rua at a Rua Denis Papin, segue nordeste por essa rua at a Rua Waldomiro Fernandes, segue noroeste por essa rua at a Rua Alfred B. Nobel, segue inicialmente pela face oeste, depois sudeste e norte dessa rua, segue nordeste pela divisa entre as datas 16 a 18, 40 a 42 com 15 e 39 da quadra 9, cruza a Rua Alessandro Volta, segue pela divisa das datas 21 a 23, 49 a 51 com 20 e 48 da quadra 10, segue nordeste entre as datas 13 a 15, 31 e 33 com a 12 e 30 da quadra 8, cruza a Rua Albert Einstein, segue pela divisa entre as datas 3 a 9 com 2 e 10 da quadra 7 da Vila Industrial, at a Rua Etienne Lenoir, at a Rua Guilherme G. Marconi, segue leste por essa rua at a Rua Rudolph Diesel, segue sul por essa rua at a Rua Samuel Morse, segue sul por essa rua, pela divisa entre lote 171 (parte), 5/11 e 171A2 da GPL com faixa de preservao permanente do Crrego Baror, prossegue pela Av. Dr. Joo Nicolau, at a Rua Acylino Augusto do Nascimento, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Maurcio de Nassau com Rua Coronel Camiso, segue norte pela Rua Maurcio de Nassau e seu prolongamento at faixa de preservao do Crrego Guaruj, contornando essa faixa pelo lote 111 da GPL, prolongamento da Rua Pedro Rufino, faixa de preservao do Crrego Guaruj, face sul das datas 1 a 4 da quadra 7, cruza a Rua Paraguai, segue leste pela face sul das datas 1 a 9 da quadra 8, cruza a Rua Peru, segue leste pela face sul das datas 1 a 9 da quadra 9 e face sul dos lotes 3 e 3A da GPL, segue sul pela faceleste do lote 113A da GPL, Av. Dez de Dezembro, cruza a Rua Argolo Ferro, segue oeste at a divisa entre as datas 10 e 12 da quadra 4 com o lote B, datas 10 e 12 da quadra 8 do Jardim Europa com lote A do Jardim Europa, segue leste e depois sul pela Rua Coronel Camiso, divisa entre as chcaras 6 a 10, 10A e 11 a 14 com faixa de preservao do crrego das Pombas e Ribeiro Camb, segue sudoeste at a Av. Duque de Caxias, segue noroeste por essa rua at a Rua Capito Rufino, at a Rua Gonalves Ledo, segue noroeste por essa rua at a Rua Cap. Joaquim de Paiva, segue norte por essa rua at a Rua Maurcio de Nassau, seguedessa at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Rio Grande do Sul com Rua Amap, segue norte pela Rua Rio Grande do Sul, at a Rua Moambique, segue noroeste por essa rua at a Rua Ermelindo Leo, segue nordeste pela faixa de preservao do Crrego Bom Retiro, com o Lote 11A, at a Rua Carlos Chagas, segue pela faixa de preservao do Crrego Bom Retiro, divisa com LOT8, cruza aRua Antnia Carolina da Silva, segue sudeste pela Rua Jos Dias, segue sudeste pela Rua Joo Aquino de Almeida, at a Rua JorgeCasoni, segue nordeste at a Rua Goitacazes, segue sul por essa rua at a Rua Ver. Leminski, at a Rua Carajs, segue oeste por essa rua at a Rua Tinguis, segue sul por essa rua at a Rua Tupiniquins, segue oeste por essa rua at a Rua Chavantes, segue norte Rua Tapuias, segue oeste at a Rua Madeira, segue sudoeste por essa rua at a Rua Tembs, segue leste at a Rua Amazonas, segue sul por essa rua at a Rua Amap, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Cear com Av. Santa Mnica, segue norte pela Rua Cear, segue oeste nas divisas entre as datas 10 e 16 da quadra 3 do Jardim Castelo e data 9 da quadra 3 e Estdio da Vila Santa Terezinha, Rua Louis Francescon, segue norte na Rua Itaperuna, segue leste na Rua Tremembs, segue norte na Rua Mambur, segue oeste pela Av. Simon Bolvar, segue norte na Rua Poti, segue nordeste na Rua Tapuias, segue sul na Rua Bauxita, divisa oeste da Linha Frrea, segue pela faixa de preservao do Crrego gua das Pedras, cruza a Rua Rosa Branca, segue oeste pela Rua Maria R. Alves, segue oeste at a face leste do lote 47H, segue norte at a Avenida Santa Mnica, segue oeste at a face leste do mesmo lote[47H], segue sul pela face oeste desse lote at a rea de preservao permanente do Crrego gua das Pedras, Rua Santa Marta, Rua Santa Margarida, Rua Santa Francisca, Rua Santa Rosa, Rua Walter Oldemburgo, divisa entre as datas 1 a 7 da quadra 3 do Jardim So Rafael, com Fundo de Vale do Crrego Londrina, divisa entre as datas 1 a 5 da quadra 6 do Jardim Damasco com data 1 da quadra 3 do Jardim So Rafael, divisa entre as datas 5, 4, 3 com 6 e 2 da quadra 6 do Jardim Carlota, Rua Santa Cristina, viela entre as quadras 4, 5 e 3 do Jardim Carlota com a rea de preservao do Marco Zero, Rua Santa Filomena, divisa entre as datas 1 a 3 da quadra 13 da Vila da Fraternidade, divisa entre as datas 1 a 3 da quadra 13, datas 26 e 27 da quadra 4 da Vila da Fraternidade com rea de preservao do Marco Zero, divisa entre as datas 1 a 4 da quadra 4 do Jardim Helena 2 com rea de preservao do Marco Zero, Rua Santa Ceclia, Rua Santa F, Rua Santa Luiza, Rua Nossa Senhora de Lourdes, Av. Santa Mnica at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Flor de Jesus com Rua Rosa Branca, segue oeste pela Rua Flor de Jesus segue norte pela divisa da rea de preservao permanente Crrego gua das Pedras, com os lotes 45B e 45A, cruza a Rua Rosa Branca, segue nordeste pela face sudeste da rea de preservao permanente Crrego gua das Pedras das datas 1 a 9 da quadra 9 do Jardim Vila Rica com Fundo de Vale do Crrego gua das Pedras, segue sudeste pela Rua Cel. Luiz Gasto Richter, divisa com a Variante Ferroviria, divisa entre os lote 16 com 17 da Gleba Lindia, divisa entre os lotes 4D, 4D/2 e 4C com lote 16 da Gleba Lindia, divisa entre os lotes 4C com 4B da Gleba Lindia, segue sudoeste pela Estrada dos Pioneiros, divisa entre os lotes 4B com 4A da Gleba Lindia, faixa de 60 metros paralela a Est. dos Pioneiros, segue sudoeste pela Av. das Laranjeiras, segue noroeste pela divisa entre as datas F e A com datas 14 e 16 da quadra 1 do Jardim Marab, at a Rua do Morango, segue sudoeste por essa rua at a Rua do Araticum, segue sul por essa rua at a divisa entre as chcaras CH2 e CH1 do Jardim Laranjeiras, at a Rua Mangaba, segue norte at a Rua Pitangueiras, segue sudoeste por essa rua at a divisa entre as datas 93 e 94 com 93A e 94A da quadra 5 do Jardim Panorama, at a Rua Caj, segue por essa rua at a Rua Rosa Branca, divisa entre as datas defronte Rua Rosa Branca no Jardim Srgio Antnio com Fundo de Vale do Crrego Londrina, segue pela Rua Rosa Branca at o ponto inicial. Inicia-se no ponto perpendicular a partir da faixa de 60 metros (ZC-4), na divisa leste do lote 24 da Gleba Lindia (UTFPR), segue at a variante Ferroviria, segue leste at a divisa com o Municpio de Ibipor, segue sudoeste e depois oeste pela face norte da faixa de 60 metros (ZC-4), paralela Avenida dos Pioneiros, at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. So Joo com Rua Elvira Bruggin segue norte pela Rua Elvira Brugin, segue leste pela Rua Carmela Dutra, at a Rua Jair Deolindo Meneghelli, segue sul por essa rua at a Av. Rogrio Delalibera, segue oeste at a Rua Celeste Santaro, segue norte at a Rua Lourdes Martins Martinelli, segue oeste at a Rua Jos Francisco Machado, segue sul at a face sul das datas 1718C, 19 a 30, 4/30(anexada), 31/32 e 33 da quadra 3 do Jardim Oriente, at a Rua Doralice Trazzi Baggio, segue sul at a Av. So Joo, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Joo Gaion com Rua Dom Henrique, segue noroeste pela Rua Joo Gaion, segue nordeste pela Rua Francis Bacon, at a Rua Arlindo Carmona, segue norte por essa rua at o Lote 7 da Gleba Lindia, segue sudoeste pela divisa entre as datas 1 e 16 da quadra 7 do Jardim dos Pioneiros com data 7 at a Rua Rogrio Junior Moreira, segue pela face nordeste do lote 1/2/3, paralela Rua Paulo Roberto Moita da Silva, at a Avenida dos Pioneiros, segue nordeste at a divisa entre as datas 12 a 18 e 1 com 10B, 10A, 11 a 6, 3 e 2 da quadra 5, cruza a Rua Mrio Nogueira Monteiro, segue leste pela divisa das datas 18 a 29 com 17 e 16, 13 a 5, 4 31 e 30 da quadra 4 do Conjunto Habitacional So Pedro, cruza a Rua Jos Juliani, segue leste pela divisa das datas 1 a 18 com 36 a 19 da quadra 1 Conjunto Residencial. Antares, divisa entre a data 2 com 1B da quadra 2, do Jardim Tatiani, cruza a Rua Flvio Ribeiro, segue pela divisa das datas 16A, 16B, 15, 14, 13B, 13A, 12 a 9 com as datas 1 a 8 da quadra 1 do Jardim Tatiani, segue leste pela divisa entre as datas 10 a 18 com 9 a 1 da quadra 1, data 2 com 1 da quadra 2 do Jardim Santa Clara, divisa entre as datas 12 a 21 e datas 11, 9/10, 8 a 1 da quadra 5, do Jardim Fujiwara, segue sudeste pelas datas 24 e 23, segue sudeste pela divisa das datas 1 a 11 com 22 a 12 da quadra 1, do Jardim Santa Alice, cruza a Rua Arridaro Cesrio, sudeste pela divisa das datas 1 a 11 e 6 com 24 a 12 da quadra 2 do Jardim Santa Alice, cruza a Rua Francisco de Paula Seixas, at a Av. Bartira, segue sudeste, contorna sudoeste da rotatria at a Rua Maria da Costa Cunha, segue sudoeste at a faixa de 40 metros (ZC-4) paralela a Av. Jamil Scaff, cruza a Rua Mrio Bolamuni, segue sudeste pela face sudoeste da Rua Henrique Platz, at a Rua Lauro Dutra Borges, segue nordeste pela divisa entre as datas 1 a 13 com rea de praa, datas 29 a 14 da quadra 1 do Jardim So Vicente Palotti, segue sudoeste, cruza a Rua Benedita J. Rosrio, segue sudoeste pela divisa entre as datas 17 e 20 com 18 e 19 da quadra 2, datas 16 e 20 com 17 a 19 da quadra 3, datas 15 e 19 com 16 a 18 da quadra 4, datas 15 e 18 com 16 e 17 da quadra 5, datas 14 e 17 com 15 e 16 da quadra 6 doJardim So Vicente Palotti, at a Rua Georgino Carvalho Grade, segue noroeste por essa rua at a Rua Alssio Tiossi, cruza a Rua Mrio Bolanumi, segue noroeste pela Rua Pedro Pinguelli Netto, at a Rua Leonardo Gomes de Castro, segue sul at a divisa entre as datas 13 e 14 da quadra 20 do Jardim Santa Alice, segue norte entre as datas 13 a 7 da quadra 20 do Jardim Santa Alice, segue oeste pela divisa entre os lotes B2A-1 e B2A-2 da Gleba Simon Frazer, at a Rua Ildefonso dos Santos, segue sul por essa rua at a divisa entre as datas 12 e 7 com 1 a 6 da quadra 15 do Jardim Santa Alice, segue oeste pela divisa entre as datas 12, 9, 8, 7A, 7B e 6 com 1 a 5 da quadra 16 do Jardim Tatiani, divisa entre as datas 3 com 4 da quadra 18, cruza a Rua Abaet, segue oeste pela divisa das datas 8 a 1 com 9 a 15 da quadra 19 do Conjunto Res. Antares, divisa entre as datas 1 a 8 com 16 a 9 da quadra 12 do Jardim Novo Antares, cruza a Rua Caio Viotto, segue pela divisa entre as datas 23 e 6 com 1 a 5 da quadra 5, entre a data 2 com 1 da quadra 6 do Jardim Tomy, entre as datas 10 com 12 e 11 da quadra 1, cruza a Rua Dr. Waldiro de C. Gouva, segue oeste pela divisa das datas 4, 3, 2, 13, 12 e 9 com 5, 6E7 e 8 da quadra 3, entre as datas 2 com 1 da quadra 4 do Jardim Graziela, entre as datas 2 a 5 da quadra 4 do Jardim Graziela, com as datas 6 e 5 da quadra 10, divisa entre as datas 5 a 1 com 8 e 7 da quadra 10 do Bairro Aeroporto, cruza a Rua Ferno de Magalhes, segue pela divisa das datas 8, 9, 16, 17, 24 e 25 com 7 a 1 e 26 da quadra 8, segue oeste pela divisa das datas 8, 9, 16, 17, 24 e 25 com 7A e 7 a 1 da quadra 5, datas 10A, 11, 12, 19 a 22 com 10 a 1 da quadra 2 do Bairro Aeroporto, divisa lateral oeste das datas 22 e 21 da quadra 2, datas 1 e 2 da quadra 3 do Bairro Aeroporto, divisa entre as datas 3 e 7 da quadra 3, datas 11, 4 a 10 da quadra 4 com o Lote 35D da Gleba Simon Frazer (Sercomtel), at a Rua Vasco da Gama, segue sul at a Rua Dom Henrique, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Eleonor Roosevelt com Av. Anlia Franco, segue norte pela Rua Eleonor Roosevelt, segue oeste pela Rua Meimei, at a Rua Rosa Siqueira, segue norte por essa rua at a divisa entre as datas 21, 2 a 7 e 10 com 20 a 11 da quadra 2 do Jardim Oriente, segue leste pela divisa entre as datas 1, 35, 32 a 22, 20/21, 17 e 16A com 1A, 2 a 16 da quadra 7 do Jardim Braslia, cruza a Rua Gabriela Mistral, segue leste pela divisa entre as datas 17, 16 e 7 com datas 1 a 6 da quadra 1 do Jardim Sant'Ana, segue sul pela divisa entre as datas 11 com 2A da quadra 1 do Jardim Imperial, at a Rua Ana Stuart, segue leste at a Av. Anlia Franco, segue nordeste por essa avenida at a face nordeste do lote 35 da Gleba Simon Frazer, segue pela divisa das datas 1 e 2 da quadra 1 do Jardim Aspen Park Residence, datas 2, 3 e 4 da quadra 1 do Bairro Aeroporto com datas 10 a 5 da quadra 1 do Bairro Aeroporto, cruza a Rua Cristvo Colombo, segue leste pela divisa entre as datas 19, 20, 2, 3 e 9 com datas 18 a 11 da quadra 6, cruza a Rua Vasco da Gama, segue pela divisa entre as datas 22, 23, 5, 6, 13 e 14 com 21B, 21A e 20 a 15 da quadra 7, segue pela divisa das datas 24, 25, 5, 6A, 13 e 14 com 23 a 15 da quadra 11 do Bairro Aeroporto, at a Rua Martim Afonso de Souza, segue pela divisa entre datas 1 e 2 da quadra 13 A do Bairro Aeroporto com a praa, at a Rua Dom Fernando, segue oeste por essa rua at a Rua Vasco da Gama, segue sul at a Rua Otvio Salles Almeida Leite e seu prolongamento margeando o Lote 35 com como a face sudoeste da rea de preservao permanente do ribeiro Barreiro, segue at a rua Dom Joo VI, desta segue sudoeste at a rua Emlio Aranda, desta segue sudoeste at a rua Joo Romagnoli, segue nordeste at encontrar a rua Alceu Segantin, segue sudeste at a rua Elias Tosetti, segue nordeste at a Rua Ermelindo Nonino, segue at a divisa entre as datas 23 e 25 com 24 da quadra 9, segue sul pela divisa entre as datas 23 a 1 com 24 a 47 da quadra 10, segue sul pela divisa entre as datas 44 a 23 com 45 a 47 e 1 a 22 da quadra 5, cruza a Rua Jlio Bianchi, segue noroeste pela divisa das datas 1 a 14 com 28 a 15 da quadra 1 do Vale do Cedro, segue pela divisa entre as datas 18 a 10 com 1 a 9 da quadra 2, cruza a Rua Silvio Correa, segue pela divisa entre as datas 15 a 28 com 14 a 1 da quadra 1 do Jardim Monterrey, cruza a Rua Benvenuto Petrin, segue pela divisa entre as datas 17 a 33 com 16, 14 a 12, 12A, 11 a 8, 8A, 7 a 2, e 34 da quadra 1 do Jardim Prola, at a Rua Elias Tosetti, segue sudoeste at a Av. Robert Koch, segue oeste at a face noroeste da data 1, segue noroeste pela divisa a data 1 com a data 2 da quadra 2, do Jardim Guararapes, cruza a Rua Vitrio Marandola, segue noroeste pela divisa entre as datas 10 a 16 com 9 a 1 da quadra 1 do Jardim Guararapes, segue pela divisa entre as datas 21 com 22 da quadra 3, datas 23 e 2 com 24 e 1 da quadra 2, datas 26, 25 e 2 com 27 e 1 da quadra 1 da Vila Operria, at a Av. Robert Koch, segue norte por essa rua at a Rua das Siriemas, segue sudoeste por essa rua at a Rua Grana, segue pela divisa entre as datas 8 a 12 com 7, 5 a 2 da quadra 7, cruza a Rua das Araras, segue pela divisa das datas 9 a 16 com 8, 6 a 2 e 17 da quadra 6 do Conjunto Habitacional Vitria Rgia, at a Rua do Tuim, segue noroeste por essa rua pela divisa entre as datas 15 e 20 com 16 a 19 da quadra 3 do Jardim San Conrado, segue pela divisa da data 14 com data 00, da quadra 2 do Jardim San Conrado, segue noroeste pela Rua Alpio C. Leite Jr., at a divisa entre as datas 6 e 10 com 7 da quadra 1 do Jardim San Conrado, at a Av. Paul Harris, segue noroeste por essa rua at a Av. do Caf, segue nordeste por essa rua at a Rua Conceio Arenal, at encontrar com a avenida Anlia Franco, desta segue sudoeste at encontrar a Rua Eleonor Roosevelt, ponto inicial. Inicia-se na Rua Tah com divisa da data 1M da quadra 8 do Jardim Graziela com lote LT35 da Gleba Simon Frazer, segue noroeste por essa divisa at a data 1A da mesma quadra, cruza a Rua Antnio Favoretto, segue noroeste at a divisa entre as datas 2, 20 e 5 com 1, 3 e 4 da quadra 5, cruza a Rua Waldiro de Campos Gouva, segue lestepela divisa das datas 1 com 2 da quadra 6 do Jardim Graziela, segue leste pela divisa entre as datas 8 com 12 a 9 da quadra 7, cruza a Rua Giovani Losi, segue norte por essa rua at a divisa das datas 1 com 2 da quadra 8 do Jardim Tomy, entre as datas 9 a 16 com 8 a 1 da quadra 1 do Jardim Novo Antares 2, segue leste pela divisa das datas 1 a 6 com 13 a 9 e 7 da quadra 21, cruza a Rua Abaet, segue leste pela divisa entre as datas 1 com 2 da quadra 20 do Conjunto Res. Antares, continua pela divisa entre as datas 6 a 10 com 5, 4A, 4B, 3, 2 e 1B da quadra 17 do Jardim Tatiani, at a Rua Alice Sumiko Okajima, segue pela divisa da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela Av. So Joo no Lote 38A e 38B da Gleba Simon Frazer, segue sudeste pela divisa entre as datas 3/4 com 5 da quadra 25, cruza a Rua Leonardo Gomes, segue sudeste pela divisa das datas 2 e 11 com 1 e 12 da quadra 24 do Jardim Santa Alice, segue pela Rua Livino do Carmo Lima, segue pela face nordeste da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela Av. So Joo, no Jardim Chamonix, segue pela face nordeste da Rua Nello Thomaz Lainetti, at a divisa entre as datas 12 e 15 com 13 e 14 da quadra 17 do Jardim So Vicente Palotti, at a Av. Mximo Perez Garcia, segue sudoeste por essa avenida at a Rua Francisco Kapusta, segue at a divisa entre as datas 11 a 14 com 10, com a praa e a data 15 da quadra 16 do Jardim So Vicente Palotti, at a Rua Julio Palharini e seu prolongamento, segue noroeste por essa rua at divisa do lote 39 com 38B da Gleba Simon Frazer, segue sul e noroeste e contorna faixa de preservao do Crrego Barreiro, segue norte at a Rua Tah at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Alinor Elias com Rua Leontina Augusta, segue nordeste pela Rua Alinor Elias, segue noroeste pela Rua Joo Wielganczuk, at a divisa entre as datas 1 a 26 com 51 a 40, 40/B, 39 a 27 da quadra 2 do Jardim Belo Horizonte, cruza a Rua Francisco Paulo de Mello, segue pela divisa entre as datas 9 a 18 com 8, 7B, 7A, 6, 5, 4B, 4A, 3 a 1 da quadra 1, at a Rua Alinor Elias, segue nordeste pela divisa entre as datas 26 e 52 com 25 e 51 da quadra 8, do Conjunto Habitacional Giovani Lunardeli, segue sudeste pela divisa entre as datas 25 e 49 com 24 e 48 da quadra 9, datas 24 e 23 com 23 e 22 da quadra 10 do Conjunto Habitacional Armindo Guazzi, cruza a Rua lvaro Loureiro, segue pela divisa entre as datas 11 e 12 com 10 e 13 da quadra 14, datas 10 e 11 com 9 e 12 da quadra 15, datas 9 e 10 com 8 e 11 da quadra 16 do Conjunto Habitacional Armindo Guazzi, at a Av. Vicente Cioffi, segue sudoeste at a Rua Antonio Eleutrio Naves, at a divisa entre as datas 1 a 9 e 11 com o Centro comunitrio e as datas de 21 a 12 da quadra 1 do Conjunto Habitacional Guilherme de Abreu Pires, cruza a Rua Mrio Srgio Carmagnani, segue pela divisa entre as datas 11 a 20 com 10 a 1 da quadra 2, segue pelas datas 13 com 12 da quadra 1 do Conjunto Habitacional Amazonas 1, entre as datas 12 com 13 da quadra 2, cruza a Rua Iusmar Gomes Dias, segue sudeste pela divisa das datas 1 a 21 com 42 a 22 da quadra 7, segue pela divisa das datas 1 a 27 com 54 a 28 da quadra 12 do Conjunto Habitacional Ernani Moura Lima 1, cruza a Rua Leontina de Jesus Gaion, segue pela divisa entre as datas 1 a 9 com 22 a 10 da quadra 1 do Conjunto Habitacional Jos Bonifcio e Silva, cruza a Av. Jamil Scaff, segue divisa entre os lotes 14 com 15 da Gleba Simon Frazer, segue noroeste pela divisa da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela Av. Jamil Scaff com os lotes 14 a 10 da Gleba Simon Frazer, divisa entre as datas 19 a 32 com 1 a 18 da quadra 2, datas 19 a 33 com 18 a 1 da quadra 1, do Jardim. Abussafe 2, cruza a Rua Lady Diana, segue pela divisa entre as datas 29/31, 32 a 52 e 1 com 28 a 2 da quadra 15, contorna a face nordeste da rotatria e segue noroeste pela divisa das datas 1 a 19 com 36 a 20 da quadra 1 do Res. Abussafe, entre as data 1 com 2 da quadra 13, cruza a Rua Paulo J. Figueiredo, segue pela divisa entre as datas 11 a 26 com 10, 37 a 27 da quadra 14 do Jardim da Luz,cruza a Rua Nelson Brunelli, at a Rua Antonio Gaya, segue oeste pela divisa entre as datas 9 e 8 com 10, 11 e 7 da quadra 6 do Conjunto Habitacional Alexandre Urbanas, at a Rua Lauresto Franco, segue norte por essa rua at a Av. Mituo Morita, Av. Jamil Scaff (rotatria), segue noroeste pela divisa entre as datas 11 e 8 com 10, 9A e 9 da quadra 3, datas 7 e 4 com 6 e 5 da quadra 2, datas 2 e 1 com 3 e 1, do Conjunto Habitacional Alexandre Urbanas, at a Rua Antonio Euclydes Sapia, segue noroeste at a divisa entre as datas 43, 2 e 1 com 44 e 45 da quadra 5, cruza a Rua Salime Khichef Saho, segue pela divisa entre as datas 42, 43, 1 a 21 com 41 a 22 da quadra 1 do Jardim Portal dos Pioneiros, cruza a Rua Alexandre Rocha Piva, segue leste pela divisa da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela Avenida dos Pioneiros, face sul, at divisa do Municpio de Londrina com Municpio de Ibipor, segue por essa divisa rumo sul at a faixa de preservao permanente do Ribeiro Limoeiro, Arroio Diamante, Crrego Cafezal, prolongamento da Av. Jamil Scaff, at a Rua Joo da Silva Godoy, segue noroeste por essa rua at a Rua Leontina da Conceio Gaion, segue sudoeste por essa rua at a Rua Antonio Gomes Santiago, divisa com a faixa de preservao permanente do Crrego Barreiro, noroeste pela Rua Antnio Augusto, noroeste pela Rua Marcos L. Passucci, Rua Renato Mussi, at a Rua Pulo Elisio de Pinho, segue nordeste por essa rua at a divisa entre a praa e datas 1 a 17 com 34 a 18 da quadra 6 do Jardim Belo Horizonte, at a Rua Leontina Augusta segue sudeste por essa rua at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Marco Plo com Rua Jos Hlio Luppi segue noroeste pela Rua Marco Plo, divisa entre as datas 17, 16 e 4 com 18 e 1 a 3 da quadra 5, cruza a Rua Sebastio Jos de Carvalho, segue pela divisa entre as datas 1 a 6 e 7/8 com 19, 18, 16 a 10, 10A e 9 da quadra 4 do Jardim San Conrado, cruza o prolongamento da Rua do Tuim, segue pela divisa entre a faixa de 50 metros (ZC-6) defronte Rua dos Melros com o remanescente do lote LT-32 da Gleba Simon Frazer, at a Rua Grana, segue norte por essa rua at a divisa entre as datas 1A e 1B com a data 2 da quadra 2 (Res. Aeroporto), segue sul pela Rua Sidrack Silva, at a Rua Jos de Vasconcellos, segue oeste pela face norte da rea de preservao permanente do Crrego Limoeiro, at a Rua Jos Hlio Luppi, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Cludio Donisete Cavalieri com Rua Leopoldo Meyer, segue nordeste pela Rua Cludio Donisete Cavalieri, segue sudeste pela divisa entre as datas 1A, 7, 7B, 8 a 16 com as datas 32 a 17 da quadra 5 do Jardim Aruba, segue sudeste entre a divisa das datas 8 a 12, 12A, 13 e 14 com as datas 7 a 1 da quadra 1, do Jardim Tarum, cruza a Rua Jos Hely C. Grade, segue entre as datas 8 a 14 da quadra e 1 a 7, da quadra 12 do Jardim Tarum, entre as datas 10 a 2 e datas 11 a 17 e 1 da quadra 1 do Jardim Bela Itlia, cruza a Rua Bonifcio Ribeiro de Andrade, segue sudeste pela divisa entre as datas 16 com as datas 35 e 34 da quadra 2, do Golden Park Residence, segue nordeste incluindo o lote 24 e a rea de acesso ao condomnio, segue sudeste pela Rua Samba do Avio, at a Rua Garota de Ipanema, segue pela divisa entre a data 1 da quadra 5, com as datas 2 a 5 da quadra 1 do Golden Park Residence, cruza a Rua Joo Martins del Castilho, segue sudeste pelas divisa da data 1 com 2 da quadra 10 do Golden Park Residence, segue pela divisa das datas 17 a 37 com as datas 16 e 1 da quadra 1 do Jardim Aragara, cruza a Rua Ouad Jos Nakhle, segue sudeste pela divisa da data 3 e 4 com 2B e 1 da quadra 2 do Jardim Aragara com a face noroeste do lote 23A da Gleba Simon Frazer, segue sudoeste por essa face, cruza a face sudeste das quadra 4, 6, 8 e 10 do Jardim Aragara, segue oeste pela Rua Nazareth Virgnia Pereira Dias, segue noroeste pela Rua Leopoldo Meyer at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Carlos Merbach com Rua Prof. Enoque Balbino Lima, segue noroeste pela Rua Carlos Merbach, divisa entre a Praa 1, datas 7/14 da quadra 4, cruza a Rua Aquilino Baltazar de Souza, segue pela divisa das datas 16 e 15 da quadra 3 e 2 do Jardim Pref. Milton Menezes com lote 23A da Gleba Simon Frazer, at a Rua Placdio Vendrami, segue sudeste peladivisa entre as datas 16 a 30 com 15 a 1 da quadra 1 do Jardim Pref. Milton Menezes, at a Rua Seis, segue norte por essa rua at a Av. Robert Koch, segue sudeste por essa avenida at a divisa entre as datas 31 e 30 com 29 da quadra 5 do Res. Havana, cruza a Rua Harue Tanaka, segue pela divisa entre as datas 1 a 8 com as datas 9 a 16 da quadra 1 do Jardim Veneza, segue pela divisa entre as datas 2 e 1 com 3 e 4B da quadra 2, cruza a Rua Herculano de A. C. Junior,segue sudeste entre as datas 1 a 10 com 11 a 20 da quadra 1 do Jardim Verona, segue sudeste entre as datas 1 a 6 com 12 a 8 e 7B da quadra C do Res. Catori, segue nordeste pela Rua Adhemar Pagliarini, ate a Rua Robert Koch, segue sudeste por essa rua at a Rua Leontina da Conceio Gaion, segue nordeste por essa rua at a divisa entre as datas 26 e 2 com 27 e 1 da quadra 23, cruza a Rua ngelo Depieri, segue noroeste pela divisa entre as datas 31 e 2 com 32 e 1 da quadra 22, cruza a Rua Antonio A. Bejerano, segue noroeste pela divisa entre as datas 23 a 43 com 22 a 1 da quadra 20, entre as datas 13 com 12 da quadra 13 do Conjunto Habitacional Ernani Moura Lima 2, divisa entre faixa de 60 metros (ZC-4) paralela Av. Robert Koch com Lote 22A da Gleba Simon Frazer, cruza a Rua Augusto Cesar, segue noroeste pela divisa entre as datas 20 a 1 com 21 a 40 da quadra 1 do Jardim Monte Sinai, at a Rua Maria Alves Miranda, segue nordeste por essa rua at a Rua Jos Spoladore, segue noroeste pela face nordeste dessa rua at a Rua Nereu Ramos, segue nordeste por essa rua at a Rua Maurlio Mazzer, segue sudeste por essa rua e seu prolongamento pela faixa de preservao do Crrego Barreiro e Ribeiro Limoeiro, segue sul e oeste pela faixa de preservao do ribeiro Limoeiro at a Rua Carlos Merbach, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Charles Lindemberg com Rua Dolores Maria Bruno, segue nordeste pela Rua Dolores Maria Bruno, divisa entre as datas 1 a 8 com 9 a 18 da quadra 3 do Jardim Califrnia, segue sudoeste at a Rua Jayme Americano, segue sudeste at a Rua Allan Kardec, segue sudoeste at a divisa entre as datas 1 a 14 com 28 a 15 da quadra 2 do Jardim Eldorado, cruza a Rua Tertuliano segue pela divisa entre as datas 1 a 14 com 28 a 19, 18B, 18A, 17 a 15 da quadra 2 do Jardim Ok, at a Rua Mahatma Ghandi, segue sudoeste por essa rua at a Rua Eurpedes Barsanulfo, segue sudeste por essa rua at a Rua Lzaro Zamenhof, segue nordeste por essa rua at a Rua Augusto Canezin, Rua Francisco Verpa, segue sudoeste pela divisa entre as datas 1 a 24 com 42A, 42B, 41 a 26, 25A, 25B, 25D da quadra 3, do Jardim Monte Carlo, cruza a Rua Jos Vitachi, segue sudoeste, at a Rua Antonio Augusto de Oliveira, segue noroeste at a divisa entre as datas 10 e 11 com 9, 8 e 12 da quadra 9, entre as datas 5D, 5C, 6 e 7 com 5B, 5A, 4, 3, 2 e 8 da quadra 10 do Jardim Monte Carlo, divisa entre as datas 13 a 15 com 12, 11 e 16 da quadra 11, entre as datas 5-1, 5-2 e 6 com 4B, 4A, 3 e 7 da quadra 12 do Jardim San Izidro, at a Rua Yonessaqui Ueda, segue nordeste pela divisa entre as datas 8B e 1/2A da quadra 12 do Jardim San Izidro com datas 3B e 4 da quadra 5 do Jardim San Patrocnio, cruza a Rua Maria Incia de Almeida Campos, segue nordeste pela divisa entre as datas 22, 3, 2, 1A, 1B e 1C da quadra 11 do Jardim San Izidro com datas 3, 2 e 1A da quadra 6 do Jardim San Patrocnio, cruza a Rua Christina Jorge, segue noroeste pela divisa nordeste das datas 7 a 1 da quadra 7 do Jardim San Patrocnio, cruza a Rua Pedro Colomera, segue pela divisa entre as datas 1B2 e 2 da quadra 8 do Jardim San Patrocnio com datas 2C e 1 da quadra 9 do Jardim San Izidro, entre a data 26 da quadra 10 do Jardim San Fernando com data 2 da quadra 8 do Jardim San Patrocnio, at a Rua Maria Incia de Almeida Campos, segue noroeste por essa rua at a Rua Lzaro Zamenhof, segue sudoeste por essa rua at a divisa entre as datas 16, 15, 15B, 14, 14B, 13 a 1 com 32 a 28, 27A, 27B, 26 a17 da quadra 14 do Jardim San Fernando, at a Rua Werner Von Braun, segue sudoeste por essa rua at a Avenida das Amricas, segue sudeste por essa rua at a Rua Lzaro Zamenhof, segue sudoeste por essa rua at a divisa entre as datas 29 a 23, 22A, 22B, 21, 20, 19A, 19B, 18A, 18B, 17, 16A1 com 1 a 10, 11B, 11A, 12 a 15 da quadra 1, do Pq. Res. Vale do Cambezinho, at a Rua Jos Valrio de Souza Irmo, segue nordeste at a divisa entre as datas 17B, 20 e 19 com 18 da quadra 7 do Pq. Res. Vale do Cambezinho, at a Avenida das Amricas, segue sudeste at a Rua Maria Jos Carneiro, segue nordeste pela divisa entre as datas 23 a 19, 18A, 18B, 17B, 17A, 16, 15, 14A, 14REM com 1 a 12 da quadra 13 do Jardim San Izidro, divisa entre as datas 13B da quadra 13 do Jardim Monte Carlo com 12 e 13 da quadra 13 do Jardim San Izidro, 13A, 12 a 2 e 29/1 do Jardim Monte Carlos com as datas 13 e 13A da quadra 12 do Jardim San Izidro, divisa entre a data 12 da quadra 12 do Jardim Monte Carlo com a data 13A da quadra 13 do Jardim San Izidro, segue nordeste pela divisa entre as datas 11 a 2 e 29/1 da quadra 12 do Jardim Monte Carlo, com as datas 14A, 14 a 28 da quadra 12 do Jardim Monte Carlo, cruza a Rua Jos Vitachi, segue pela divisa entre as datas 26, 25A, 25B, 24 a 13, 10121 a 10127, 9 a 6, 5A, 5B, 4 a 1 com 27 a 52 da quadra 11 do Jardim Monte Carlo, segue nordeste, segue pela divisa entre as datas 1B, 1B, 34 a 27 com 2 a 11 e 28 da quadra 3 do Jardim Vale Verde, at a Rua Domnico Rotunno, divisa entre a data 4 da quadra 4 do Jardim Vale Verde com data 1 da quadra 1 do Jardim Loris Sahyun, cruza a Rua Hermenegildo Bertaglia, segue pela divisa entre as datas 1 a 5 com 6 e 52 da quadra 2, cruza a Rua Mokichi Nezen, segue pela divisa entre as datas 1 a 6 com 13, 12, 11 e 7 da quadra 3 do Jardim Loris Sahyun, at a Rua Antonio Belasco, segue pela divisa entre as chcaras 4 com 5, segue pelo lote 15, por umafaixa de 100 metros da zona aeroporturia ZE1.1 em sua face nordeste, at a Rua Izabel Gomes Colli, segue pela divisa entre as datas 25 e 28 com 24 e 29 da quadra 1, datas 53 com 52 da quadra 2 do Jardim Pequena Londres, divisa entre faixa de 100 metros da zona aeroporturia ZE1.1 em sua face nordeste Est. Major Achilles Pimpo Ferreira com Lotes 17, 19 e 21 da Gleba Camb, segue pela face sudeste, contorna a oeste a faixa de preservao permanente do Crrego da Chapada at a face noroeste do lote 23 da Gleba Camb, segue sul contornando a face oeste do Crrego da Chapada, segue at a faixa de preservao permanente do Ribeiro Camb, segue oeste contorna a faixa de preservao permanente do Crrego gua do Sanhao pelos lotes 21, 19, 17 em sua face nordeste e lotes 17, 19 e 21 em sua face sudoeste at a faixa de preservao permanente do Ribeiro Camb, segue sudoeste contornando a faixa de preservao permanente desse Ribeiro, segue oeste e noroeste pelos lotes 21, 19 e 17, segue noroeste e norte pela faixa de preservao permanente do Crrego do Inhambu com os lotes 15A e 15, segue noroeste pela divisa entre os lotes 20 e 21 at a Rua Antonio Belasco, segue norte pela Rua Gabriel Tanios Iasbki at a Rua Joaquim Xavier da Silva, segue noroeste por essa rua pela face sudeste dos lotes 5 e 6 da quadra 5A do Jardim Vale Verde, cruza a Rua Rosa M. Rodrigues, segue pela face sudeste dos lotes 25 e 26 da quadra 6, at a Rua Florncio Rodrigues, segue pela face sudeste dos lotes 28 e 29 da quadra 7 do Jardim Vale Verde at a Rua Rafael Martinez Lopes, segue sudeste at a Rua Elias Kalin Youssef, Rua Antonio Belasco, Rua Leontina de Souza, Rua Marclio Lucas, Rua do Parque, divisa entre as datas 1 a 3 da quadra 26A do Jardim Monte Carlo, datas 11 e 12da quadra 11 do Pq. Res. Vale do Cambezinho com o Parque Municipal Arthur Thomas, segue pela Rua ngelo Flumignan, Rua Jos de Gouveia, Rua Antonio Menegazzo, Rua Charles Lindemberg, divisa do Parque Municipal Arthur Thomas, at a rotatria com a Rua Adolfo Bezerra de Menezes, segue sudeste pela Rua Brasil Filho at a divisa entre lote (REM 40E) e a Zona Especial de Interesse Social ZEIS1, rea 11, at a Rua Joana da Glria Lisboa Athayde, segue noroeste por essa rua at a Rua Adolfo Bezerra de Menezes, segue sul por essa rua at a Rua Charles Lindemberg, segue noroeste at a faixa de preservao permanente do Crrego Carambe, segue norte contornando essa faixa at o encontro entre as ruas Ldia Antunes Ferreira com Aristides Leonardo da Fonseca, segue noroeste at a Rua Camile Flamarion, segue sudoeste at a divisa entre a data 2A da quadra 2 do Jardim Kobayashi, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS1, rea 10, segue sudeste pela face nordeste das datas 17 a 11 da quadra 2 at a Rua Guilherme Negro, at a faixa de preservao permanente do Crrego Carambe, segue por essa faixa at encontrar com a Rua Charles Lindemberg, segue noroeste e depois norte por essa rua at encontrar com a Rua Dolores Maria Bruno, ponto inicial. Inicia-se pela divisa oeste da data 1 da quadra 1 do Residencial Penelin com o lote 245/245A da Gleba Cafezal, segue norte at o prolongamento da Rua So Joo, segue sudoeste at a Rua Bom Jesus, segue norte at a Rua So Paulo, segue leste at a Rodovia Mbio Gonalves Palhano, segue sudoeste at a data 11 da quadra 1 do Residencial Penelin, segue sudoeste at a divisa sudeste da data 1 da quadra 1 do Residencial Penelin, ponto inicial. Inicia-se pela face nordeste da faixa da 60 metros (ZC-6) paralela a Avenida 4 do Condomnio Horizontal Royal Forest Fase II, segue noroeste margeando a divisa nordeste da faixa da rea de preservao permanente do Ribeiro So Domingos, segue por esta at a Rua Leopoldino Jos Teixeira, segue norte at a Rua Izabel Guilhen Garcia, segue sudeste at a divisa entre as datas 37 a 20 com 1 a 19 da quadra 1 do Jardim Joo Turquino, cruza a Rua da Ginstica Olmpica, segue sudeste pela divisa entre as datas 25 a 13 com 1 a 12 da quadra 2, cruza a Rua Hermenegildo Marquezini segue pela divisa entre as datas 26 a 14 com 1 a 13 da quadra 3, cruza a Rua Alfredo Fauro, segue pela divisa entre as datas 33 a 18, 16A com 1 a 16 da quadra 4 do Jardim Joo Turquino at a Rua Waldomiro Turini, segue sudeste pela face sudoeste da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela a Avenida da Maratona, segue sudeste at a face noroeste da faixa da 60 metros (ZC-6) paralela a Avenida 4 do Condomnio Horizontal Royal Forest Fase II, segue sudoeste at a divisa nordeste da faixa da rea de preservao permanente do Ribeiro So Domingos, ponto inicial. Inicia-se pela divisa entre das datas 37 a 20 com 1 a 19 da quadra 1 do Parque Universidade 2, cruza a Rua Antonio Martins Lardin, segue noroeste pela divisa entre das datas 37 a 20 com 1 a 19 da quadra 1 do Parque Universidade 1, cruza a Rua Benedito Gonalves de Siqueira, segue pela divisa entre das datas 48 a 25com 24 a 1 da quadra 2 do Parque Universidade 1, at a Rua Mauro Feu Filgueiras, segue noroeste pela faixa de 60 metros (ZC-4) paralela a Av. Da Maratona, segue noroeste at a Rua Norberto Kemmer, segue sudoeste por essa rua at a divisa entre as das datas 17, 19 a 32 com 16 a 1 da quadra 2 do Jardim Maracan, segue norte, cruza a Rua Severino Peba Rolim, segue pela divisa entre as datas 5 a 8 com 4 a 1 da quadra 1, da quadra 1 do Jardim Maracan, segue oeste at a Rua do Biribol, segue nordeste at a Rua da Ginstica Olmpica, segue sudoeste por essa rua at a divisa entre as datas 35, 34A a 19B (incluindo as subdivises A e B do intervalo) e 18 com as datas 1, 2A a 16B (incluindo as subdivises A e B do intervalo) e 17 da quadra 1 do Jardim Olmpico, at a Travessa do Plo Aqutico segue oeste at a Av. Da Maratona, segue norte por essa avenida at a Rua Francisco Quessada Ortega, segue norte at a Rua Pedro Khater, segue noroeste por essa rua at a Rua Joo Carlos Giraldes, segue nordeste por essa rua at a Rua Ahamad Nadr El Rafihi, segue sudeste por essa rua at a Rua Jos Soares, margeando a faixa de preservao permanente do Ribeiro Esperana, segue oeste pela Rua Jos Soares at a Rua Henrique Bruneli, segue sul por essa rua at a Rua Rui Roberto Soares, segue nordeste at a Rua Miguel Jos Alves, segue sudeste at a Rua Benedito Rodrigues Negro, segue sul at a Rua do Futebol, segue sul e sudeste at a Rua do Hipismo, segue sudeste por essa rua pela divisa sudoeste da faixa de preservao permanente do Ribeiro Esperana, segue sudeste at a Rua Renato Fabretti, segue pela divisa sudeste dos lotes 1 e 36 da quadra 7 do Parque Universidade II com a face noroeste do lote 87 da Gleba Cafezal, Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, rea 16, lotes 39 e 1 da quadra, segue sudoeste pela face noroeste da ZEIS3, cruzam as ruas Manuel Duarte Bilho, Camilo Simes, datas 40B e um da quadra 5 doParque Universidade II com a ZEIS3, rea16, cruza a Rua Olympio Theodoro, segue sudoeste pela divisa sudeste dos lotes 5 e 10 da quadra 3-A do Parque Universidade II com a face noroeste do lote 87 da Gleba Cafezal, Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, rea 15, cruza a Rua Josefa Simes Gimenez, segue pela divisa sudeste dos lotes 37 e 1 da quadra 3 do Parque Universidade II com a face noroeste do lote 87 da Gleba Cafezal, Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, rea 16, cruza a Rua Mitsuko Kikuta, segue divisa sudeste dos lotes 1 e 36 da quadra 2 do Parque Universidade II com a face noroeste do lote 87 da Gleba Cafezal, Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, rea 16, cruza a Rua Mario Hyoichi Sugahara, segue sudoeste at a divisa entre das datas 37 a 20 com 1 a 19 da quadra 1 do Parque Universidade 2, ponto inicial. Inicia-se pela divisa sudoeste da data 1 da quadra 4 e divisa nordeste do lote 1 da quadra 2 do Trianon Park Residence, segue noroeste at a divisa sudeste da data 2 da quadra 3, segue sudoeste at a divisa sudoeste da data 2 da quadra 3, segue noroeste pela face sudoeste das datas 1 a 9 da quadra 3, segue nordeste at a divisa sudoeste da data 1 da quadra 7, segue nordeste pela facenoroeste das datas 1 a 17 da quadra7, segue sudeste at a face nordeste das datas 13 a 1 da quadra 8, segue sudoeste at pela face noroeste das datas 1 da quadra 8, e 17 a 1 da quadra 4, do Trianon Park Residence, ponto inicial; Inicia-se pela divisa sul da data 2 com a divisa norte da data 1 da quadra 14 do Jardim Columbia B, segue oeste at a Rua Procpio Ferreira, segue norte at a divisa sudoeste da data 53 a 27 com 1 a 26 da quadra 15 do Jardim Columbia B, segue noroeste cruza a Rua Sidney Muller, segue pela divisa das datas 30 a 18 e 15B com 1 a 14 e 15A, at a Rua Narciza do Carmo Chagas, segue norte at a divisa entre as datas 33 a 28 e 11 com 1 a 10 da quadra 12, at a Rua Maria Corra, Rua Guido Betoni, segue oeste pela Rua Antnio G. Ortiz at a divisa entre as datas 44 a 23 com 1 a 21 e 22A e 22B da quadra 17, at a Rua Manuel Antunes, segue noroeste at a Av. Juvenal Pietraroia, segue nordeste at a Rua Soiti Taruma, segue leste at a Rua Mrio Saraiva da Fonseca, segue nordeste at a Rua Marcos Tomazini, segue sudeste at a divisa das datas 13 e 15 com 14 da quadra 1 do Portal de Versalhes 1, at a Rua Soiti Tamura, segue sul pela divisa entre as datas 37 e 35 a 19 com 1 a 18 da quadra 1 do Jardim Columbia A, segue sul at a divisa sul da data 37 da quadra 1, cruza a Rua Domingos Corrado, segue pela divisa entre as datas 34 a 18 com 1 a 17 da quadra 6 do Jardim Columbia A, cruza a Rua Luiz Nogueira Monteiro, segue sul pela divisa entre as datas 36 a 19 com 1 a 18 da quadra 10 do Jardim Columbia B, cruza a Rua Manuel Antunes, segue pela divisa entre as datas 17 a 1 com 18 a 34 da quadra 13, cruza a Rua Guido Betoni, segue pela divisa entre as datas 27 a 2 com 28 a 53 da quadra 14 do Jardim Columbia B, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Joo Marques de Nbrega e Av. Juvenal Pietraroia, segue noroeste at a Rua Manoel Pedro Macedo, segue noroeste at a Rua Romano Frasson, desta segue noroeste at a divisa norte da data 25 da quadra 1 do Jardim Columbia D, segue leste at a divisa oeste da data 27 da quadra 1, segue leste pelas quadras 4 e 7 at a Rua Guilherme Vanzo, segue nordeste at a divisa nordeste da data 21 da quadra 9 do Jardim Columbia D, segue sudoeste at a Rua Rosa Tostes Frasson, segue sudeste at a divisa sudeste da data 26 da quadra 13 do Jardim Columbia D, segue noroeste at a divisa sudeste da data 23 da quadra 13, segue sudoeste at a Rua Maria B. Meriche, segue leste at a Av. Juvenal Pietraroia, segue sul at a Av. Joo Marques de Nbrega, ponto inicial. Inicia-se no encontro da Rua Manoel Pedro Macedo com a face sul da data 17 quadra 9 do Jardim Sabar 3, segue norte por essa rua at a face sudeste das datas 19 a 35 com a face noroeste das datas 18 a 1 da quadra 10, segue nordeste at a Rua Theodoro Brauko, segue por esta rua sentido noroeste at a face sudeste das datas 48 e 1 com a face noroeste das datas 47 e 2 da quadra 4 e 1 do Jardim Sabar 3, at a Rua Vital Pereira Chagas, segue sudeste pela face nordeste dessa rua at com a divisa sudeste da data 11 da quadra 3 do Jardim Sabar 3, segue sudoeste at a divisa sudoeste da data 11 da quadra 3, segue noroeste at as divisas das datas 11 com 12 e datas 11, 10 e 14 com a data 13 da quadra 3, segue sudoeste at a Rua Soiti Taruma, segue oeste at com a Rua Manoel Borges Leo, segue norte at a divisa das datas 18 e 21 com das datas 19 e 20, segue oeste, cruza a Rua Emerenciana G. Cesar, segue oeste da pela divisa das datas 24 e 27 com 25 e 26 da quadra 7, datas 19 e 22 com 20 e 21 da quadra 8, datas 14 e 17 com 15 e 16 da quadra 9, do Jardim Sabar 3, segue oeste at a Rua Manoel Pedro Macedo, ponto inicial. Inicia-se pela divisa sudeste das datas 15 e 18 com as datas 16 e 17 da quadra 16 do Jardim Sabar com a Rua Loureno da Veiga, segue noroeste por essa ruaat a face sudeste das datas 38 e 1 com as datas 37 e 2 das quadras 5, 4, 3, 2 e 1 do Jardim Sabar, cruza a Rua Cristvo Cardoso de Barros, segue nordeste pela divisa das datas 40 e 1 com 39 e 2 da quadra 3 do Jardim Novo Sabar at Rua Joaquim Murtinho, segue por esta rua rumo noroeste at a Av. Waldomiro Ferreira da Silva, segue nordeste por essa rua nordeste at a Rua Jlio de Castilho, segue sudeste por essa rua at a Av. Arthur Thomas, segue sudoeste at a Rua Joaquim Tvora, segue noroeste at a divisa entre as datas 17A e 20 com a data 18/19 da quadra 8, segue pela divisa das datas 19 e 22 com 20 e 21 da quadra 9, segue sudoeste pela divisa das datas 12 e 15E16 com as datas 13 e 14 da quadra 9do Jardim Sabar, at a Rua Antonio Salema, segue sudeste at a Av. Arthur Thomas, segue sudoeste at a Rua Pedro Fernandes Sardinha, segue noroeste at a divisa das datas 19 e 20 com 20 e 21 da quadra 15 do Jardim Sabar, cruza a Rua Pedro I, segue sudoeste pela divisa das datas 15 e 18 com 16 e 17 da quadra 16 do Jardim Sabar at a Rua Loureno da Veiga, ponto inicial. Todas as datas da quadra 10, datas 2 a 35 da quadra 11, datas 1 a 28 e 31 a 61 da quadra 12, todas as datas da quadra 13, todas as datas da quadra 14, datas 7 a 18 da quadra 15, datas 29 a 56 da quadra 16, datas 19 a 21, 2224A, 2224B, 25, 26, 2729A, 2729B, 30 a 36 da quadra 17, datas 12 a 20 da quadra 17A, datas 5 a 11 da quadra 18 A, datas 26 a 45 da quadra 18, data 1 da quadra 21, datas 1 a 6 e 9 a 17 da quadra 20, todas as datas da quadra 19 pertencente ao Portal de Versalhes 1 da Gleba Palhano. Inicia-se pela divisa oeste da data 1 da quadra 1 do Conjunto Habitacional Gomes dos Santos (Cafezal 2) com a Rua Silvio Loureno Leite, segue norte at a Rua Geraldo Julio segue nordeste at a Av. Chepli Tanus Daher, segue sul ate encontrar a Rua Maria Aparecida Silveira, segue oeste at a divisa entre as datas 5 e 11 com 6 e 12 da quadra 10, cruza a Rua Sebastio Palhares, sul pela divisa entre as datas 6 e 9 com 7 e 8 da quadra 11, segue sul cruza a Rua Cristoval Fernandes Moreno, segue pela divisa entre as datas 7 e 10 com 8 e 9 da quadra 12, segue pela divisa entre as datas 8 e 11 com 9 e 10 da quadra 13 do Conjunto Habitacional Gomes dos Santos (Cafezal 2), segue sul cruza a Rua Joo Batista Montini, segue pela divisa entre as datas 9 e 12 com 10 e 11 da quadra 14, at a Rua Laurentino Gomes Hubner, segue leste at a Rua Geraldo Sebastio dos Santos, segue sul at a divisa entre as datas 22 e 25 com 23 e 24 da quadra 24 do Conjunto Habitacional Gomes dos Santos (Cafezal 2), cruza a Rua Jovino Jos Dias, segue pela divisa entre as das data 6 e 9 com 7 e 8 da quadra 25, segue leste at a Rua Jos Bento Ribeiro segue norte at a Av. Abraham Lincoln segue leste at a Rua Nelson Roversi Forattini, segue pela divisa entre as datas 1 e 2 da quadra 4, segue nordeste at a Av. Abraham Lincoln, segue sudeste at a Rua Nicolau Barra Rosa segue sudoeste margeando a rea de preservao permanente do Crrego gua Clara at divisa oeste da data 1 da quadra 1 do Conjunto Habitacional Gomes dos Santos (Cafezal 2), ponto inicial. Inicia-se pela divisa sudoeste da data 1 da quadra 14 do Jardim Alto do Cafezal, com a Rua Osvaldo Alves Filho, segue nordeste at o prolongamento da Rua Manoel Lopes Martinez do Conjunto Habitacional Anibal Siqueira Cabral, segue nordeste at a faixa de preservao permanente do Crrego gua Clara, segue norte at a Rua Alvizio Jarreta, segue nordeste at a divisa entre as datas 12 a 1 com 13 a 25 da quadra 4 do Conjunto Habitacional Anibal Siqueira Cabral, segue sudeste at a Rua Manoel Lopes Martinez, segue nordeste at a divisa entre as datas 25 e 28 com 26 e 27 da quadra 8 do Jardim Alto do Cafezal, at a Rua Jos Ribeiro Fernandes, segue nordeste por essa rua at a divisa entre as datas 44 a 23 com 1 a 22 da quadra 6 do Jardim Alto do Cafezal, cruza a Rua Jos Pilla, segue pela divisa entre as datas 20 a 11 com 1 a 10 da quadra 7 do Jardim Alto do Cafezal segue sudeste e leste pela divisa norte do Lote 35 da Gleba Ribeiro Camb, segue sudeste pela faixa de 60 metros (ZC-4) paralela ao prolongamento da Avenida Abraham Lincoln (E-II), Lote 34 at a face norte da faixa de preservao do Crrego gua Clara, segue oeste margeando esta at a divisa noroeste dos Lotes 34 e 35 da Gleba Ribeiro Camb, segue nordeste at a Rua Osvaldo Alves Filho, ponto inicial. Inicia-se na Rua Otvio Pedro de Arajo, na divisa entre as datas 9 a 1 com 10 a 18 da quadra 4A do Conjunto Habitacional Antnio Maral Nogueira (Cafezal 4), segue norte at a Rua Kazuto Hiramatsu, segue oeste at a divisa entre as datas 17 e 2 com 18 e 1 da quadra 5C e 5B, at a Rua Laurentana L. C. Pisconti, segue pela divisa entre as datas 11 e 2 com 10 e 1 das quadras 5A, 13B, 13A at a Rua Hrcules Accorsi, segue norte por essa rua at a divisa entre as datas 2, 20, 19A, 19 a 2 e 40B com as datas 1, 21 a39 e 40A, da quadra 14, do Jardim Acapulco at a Rua Jos Alexandre, segue norte e nordeste pela divisa entre as datas 31 B, 30 a 4, 3B, 3A, 2B, 2A e 1 com as datas 32 a 48, 49A, 49B, 50 a 65 da quadra 16 do Jardim Acapulco, cruza a Rua Joana de Lourdes Nardo Gomes, segue nordeste pela divisa das datas 19A, 18 a 6, 5A, 5B, 4, 3, 2 e 39 com as datas 20 a 24, 24A, 25 a 38 da quadra 1 do Jardim Acapulco, at a Rua Maria Vidal da Silva, segue sudeste por essa rua at a Rua Maria da Glria Barroso Casarin, segue leste at a divisa entre as datas 18 a 1 da quadra 1 com os lotes 2B/CE, 2A1 e 2A, do Jardim Acapulco at a Av. Presidente Eurico Gaspar Dutra, segue sul por essa avenida at a Rua Manoel Pereira, segue oeste at a Rua Amlia Tonon Minatti, segue sudeste at a divisa entre as datas 40 a 21 com 20 a 1, da quadra 1 do Residencial Quadra Sul, cruza a Rua Carmo Antonio Sallum, segue sudoeste pela divisa entre as datas 19 a 15, 13/14, 12 e 11 com as datas 20 a 25, 26/27 e 28, segue at a face noroesteda Rua Tarcisa Kikuti, segue sudoeste at a divisa das datas 8 e 7 com a data 91029, da quadra 1, segue sudeste at a divisa sul da data 8 da quadra 1, segue sudoeste at a divisa sudoeste da data 7 da quadra 1, segue noroeste at a Rua Tarcisa Kikuti, segue sudoeste at a divisa entre as datas C e D da quadra 2 do Conjunto Habitacional Antnio Maral Nogueira (Cafezal 4), segue noroeste at a Rua Nelson Morguetti, segue sudoeste at aAv. Presidente Abraham Lincoln, segue oeste at a Rua Jair Carvalho de Oliveira, segue norte at a divisa entre as datas 10 e 13 com 11/12 da quadra 4B, cruza a Rua Octvio Pedro de Arajo, segue norte at a divisa entre as datas 9 a 1 com 10 a 18 da quadra 4 do Conjunto Habitacional Antnio Maral Nogueira (Cafezal 4), Ponto inicial. Inicia-se pela divisa entre as datas 17 a 4 e 2 com 18 a 31 e 1, da quadra 5 do Jardim Alto do Cafezal, segue noroeste at a Rua Geny Lima de Azevedo, segue noroeste entre as datas 12 a 1 com 13 a 23, da quadra 4 do Jardim Alto do Cafezal, segue at a Rua Dante Zanon, segue noroeste pela divisa entre as datas 34 e 2 com 35 e 1 da quadra 2, segue nordeste pela entre as datas 42 e 2 com 43 e 1 da quadra 1 do Jardim Alto do Cafezal, cruza a Rua Manoel Lopes Martinez, segue pela divisa entre as datas 41 e 22 com 1 a 21, da quadra 5 do Jardim Alto do Cafezal, cruza a Rua Firmino Vieira, segue noroeste pela divisa entre as datas 19 a 10 com 1 a 9 da quadra 8 do Conjunto Habitacional Siqueira Cabral (Cafezal 3), segue noroeste pela divisa entre as datas 32 a 17 com 1 a 34 da quadra 10 do Conjunto Habitacional Siqueira Cabral (Cafezal 3), cruza a Rua Eduardo de Pinho Neto, segue nordeste pela divisa entre as datas 17 e20 com 18 e 19 da quadra 11 at a Rua Ida P. Victorelli, segue nordeste pela divisa entre as datas 1 a 13 com 25 a 14, da quadra 12, do Conjunto Habitacional Siqueira Cabral (Cafezal 3), cruza a Rua Archanjo Delallibera, segue nordeste pela divisa entre as datas 1 a 16 com 33 a 17, da quadra 23 at a Rua Zulmira Augusto Andrello, segue nordeste pela divisa entre as datas 17 e 20 com 18 e 19, da quadra 25 do Conjunto Habitacional Siqueira Cabral (Cafezal 3), segue nordeste at Rua Antonio Vizitao Lopes Rbio, segue sudeste e sul por essa rua at a Rua Izabel Romeiro Malfil at a Rua Ida P. Victorelli, segue sudeste pela Rua Ananias Fonseca da Silva, at a Rua Dante Zanon, segue sul e sudoeste por essa rua at a Rua Geraldo Salton, segue sudeste at a divisa norte da data s/n da quadra 3 at a divisa nordeste da data s/n da quadra 3 do Jardim Alto do Cafezal, segue sudeste at a divisa sudeste da data 23 da quadra 3 doJardim Alto do Cafezal, com a faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Saltinho, segue sudeste margeando esta faixa segue sudeste at a faixa de 60 metros (ZC-4) paralela a Rua Abraham Lincoln (E-II), segue margeando esta faixa rumo noroeste at a divisa sudoeste da data 17 da quadra 5 do Jardim Alto do Cafezal, ponto inicial. Inicia-se pela divisa sudoeste da data 1 da quadra 2 do Conjunto Habitacional Das Flores com a Rua Ulisses Rodrigues da Silva, segue noroeste at a divisa sudoeste do Lote 46-2 da Gleba Camb, segue noroeste at a divisa oeste do Lote 46-2 da Gleba Camb, segue nordeste na face sul da faixa da rea de preservao permanente do Crrego dos Tucanos, segue nordeste at a divisa nordeste do Lote 46-2 da Gleba Camb, segue sudeste at a Rua Jos Gonalves da Silva, segue nordeste at a face sudoeste da faixa da rea de preservao permanente do Crrego dos Tucanos, segue sudeste at a divisa noroeste da Chcara 9 subdiviso do Lote 45 da Gleba Camb, segue nordeste at a Rua Jos Garcia Domingues, segue noroeste at a divisa noroeste da Chcara 9 subdiviso do Lote 44 A Gleba Camb, segue nordeste at a Rua Orlando Maimone, segue noroeste at a Rua Turquia, segue nordeste at a Rua Chipre, segue sudeste at a Rua Blgica, segue sul at a divisa sudeste da data 2 da quadra 1 do Jardim Isadora, segue sudoeste at a divisa nordeste da data 1 da quadra 13 do Jardim Cristo Rei, segue sudeste at a Rua Ulisses Rodrigues da Silva, segue oeste at a Rua Serafim Frana, segue sul at a divisa sul da data 2 da quadra 1 do Conjunto Habitacional Trs Marcos, segue oeste at a divisa oeste da data 2 da quadra 1, segue norte at a divisa sul da data 6 da quadra 1, segue oeste at a Rua ngelo Pezarini, segue norte at a divisa sul da data 210 da quadra 2 do Conjunto Habitacional Trs Marcos, segue oeste at a divisa oeste da data 210 da quadra 2, segue norte at a divisa sul da data 23 da quadra 2 do Conjunto Habitacional Trs Marcos, segue oeste at a Rua Keimi Kazahaia, segue norte at a divisa sul da data 26 da quadra 3 do Conjunto Habitacional Das Flores, segue oeste at a divisa oeste da data 26 da quadra 3, segue norte at a divisa sul da data 2 da quadra 3 do Conjunto Habitacional Das Flores, segue oeste at a Rua Kotaro Hayasaka, segue norte at a divisa sudoeste da data 14 da quadra 2 do Conjunto Habitacional Das Flores, segue noroeste at a divisa sudoeste da data 1 da quadra 2 do Conjunto Habitacional Das Flores com a Rua Ulisses Rodrigues da Silva, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Ruy Vianna com a Rua Justino Arajo Vilela, segue noroeste margeando a faixa de preservao permanente do Crrego Saltinho, segue nordeste at a faixa sudeste da rea de preservao permanente da Nascente Sem Denominao Especfica (SDE), segue margeando por essa rumo nordeste at a faixa nordeste da rea de preservao permanente do Crrego Saltinho, passando pelos lotes 11A, 10, 9, da Gleba Cafezal, segue noroeste at encontra a faixa sudeste da rea de preservao permanente da SDE, segue margeando a esta at a faixa nordeste da rea de preservao permanente do Crrego Saltinho, Lotes 8, CH17, da Gleba Cafezal, segue margeando a esta at a faixa sudeste da rea de preservao permanente do Crrego Ponte Seca, segue margeando nordeste at a divisa entre as chcaras CH5 com CH4 das Chcaras Ponte Seca, segue sudeste at a Rua Clvis Jlio Mendes, segue sudoeste pela face sudoeste das Chcaras CH25 a CH28, segue sudeste, sul e sudoeste at a face sudoeste, leste e noroeste da faixa de 60 metros (ZC-5) paralela a Rodovia Celso Garcia Cid (PR-445), passando pelos Lotes 8, 9, 10, 11 e 11A, da Gleba Cafezal, segue sudeste pela faixa de 60 metros (ZC-5) paralela a Rodovia Celso Garcia Cid (PR-445), at a Rua Jernymo N. de Figueiredo, segue oeste at a Rua Dr. Gilney Carneiro Leal, segue sul por essa rua at a Rua Manoel Marinho, segue leste por essa rua at a Rua Ruy Vianna, segue sudoeste margeando a rea de preservao (ZE-4), at a Rua Justino Arajo Vilela, ponto inicial. Inicia-se pela confluncia da faixa norte da rea de preservao permanente do Crrego Ponte Seca, segue sudoeste por essa faixa, margeando a face sudeste das chcaras CH2 a CH7, 8/A, CH09 e CH10, cruza a Rua Ansia L. Comino de Oliveira, segue sudoeste, oeste e noroeste pela face noroeste da faixa de preservao do Crrego Ponte Seca, face norte e nordeste do Crrego Saltinho e chcaras CH11 A CH20, segue nordeste pela face noroeste da Chcara CH20, cruza a Rua Ansia L. Comino de Oliveira, segue pela face noroeste das Chcaras CH21 e CH22, segue noroeste e nordeste pela Rua Francisco Dias Grillo Neto, at a Rua Thomas Fabrcio at a Rua Ivone Freitas Lopes, segue nordeste por essa rua at a Rua Silvio Maurcio Georgetto at a Rua Apraclio A. da Silva, segue oeste por essa rua at a Rua Elizabete Muniz Aranda, margeando a rea de preservao permanente do Crrego Saltinho segue sudoeste at a Rua Marginal do Jardim Tarob 2, segue noroeste at a Rua Jos Santiago de Queiroz, segue noroeste at a Rua Antonio Theodoro de Almeida Camargo, segue nordeste at a Rua Joo Guilherme, segue sudeste at a Rua Celina Pereira de Araujo, segue sudoeste at a Rua Izara Garcia Dutra, segue sudeste at a Rua Antonio Vieira da Silva, segue nordeste at a Rua Joo Cndido Gonalves, segue sudeste at a Rua Llio Orlando Policastro, segue sudoeste at a Rua Luiz Batista da Silva, segue sudeste at Rua Ivone Freitas Lopes, segue nordeste at a Rua Adolfo Franciolli, segue sudeste at a Rua Jos Luiz Andrade, segue sudoeste at a divisa nordeste da chcara 5 das Chcaras Ponte Seca segue sudeste at a faixa norte da rea de preservao permanente do Crrego Ponte Seca, segue oeste at a Rua Jos Luiz Andrade, segue sudoeste at a face noroeste da rea de preservao permanente do Crrego Ponte Seca, segue sudoeste at faixa nordeste da rea de preservao permanente do Crrego do Salto, ponto inicial. Inicia-se pela confluncia faixa oeste da rea de preservao permanente do Crrego Gerimu e faixa leste da rea de preservao permanente da Nascente Sem Denominao Especfica (SDE) com a Rodovia Celso Garcia Cid (PR-445), segue norte por essa faixa, at a divisa noroeste do Lote 11-YA, segue nordeste at a Rua Ramiro Borges Santana, segue noroeste at a divisa noroeste da data 9 e 10 das quadras 8, 6 e 4 do Parque Residencial Campos Elsios, segue nordeste, cruza a Rua Odocas Camilo at a divisa nordeste da data 7 da quadra 2 do Parque Residencial Campos Elsios, segue sudeste at a Rua Rinaldo dos Santos, segue sudoeste at a face sudoeste da faixa de 60 metros (ZC-6) paralela a Av. Guilherme de Almeida, segue sudeste at a Rua dos Zeladores, segue sudoeste pela divisa entre as datas 15 a 1 com 31 a 16, da quadra 1 do Conjunto Habitacional Unio da Vitria 1, segue leste pela divisa entre as datas 19 a 1 com 38 a 20 da quadra 2, segue nordeste pela divisa entre as datas 12 a 1 com 25 a 13, da quadra 3, cruza a Rua dos Comerciantes, segue leste e sul pela divisa entre as datas 17 a 1 com 34 a 18, da quadra 4, do Conjunto Habitacional Unio da Vitria 1, at a Rua dos Arquitetos, segue oeste at a Rua dos Sapateiros, segue sul at a divisa entre as datas 13 a 1 com 14/36, 31 a 19 da quadra 9, cruza a Rua dos Pescadores, segue sudeste pela divisa entre as datas 25 a 1 com 26 a 50, da quadra 10 at a Rua dos Oleiros, segue nordeste at a Rodovia Joo Alves da Rocha Loures, segue leste at a divisa leste do Lote 90 da Gleba Trs Bocas, segue sudeste pela divisa sudoeste da Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, rea 11, com divisa nordeste do lote 99 at a segue noroeste at a faixa nordeste da rea de preservao permanente do Crrego Pira, segue sudoeste at a Rua Emlio Mahler, segue sudeste por essa rua at a Rua Icek Wajneberg, segue nordeste e sudeste at a Rua Elisa Michelete Vicente, pela faixa sudoeste da rea de preservao permanente do Crrego Pipa, do Jardim Nova Esperana segue oeste at a Rua Monte Carmelo, segue sudeste por essa rua at a divisa sul do chcara 8 da quadra IV da Chcaras Bela Vista segue oeste at a oeste da rea Remanescente da Chcara Bela Vista, segue noroeste at a divisa sul do Lote 14A segue sudoeste at a Rua Dezenove de Abril, segue sudeste at a divisa de 40 metros paralela a Rua dos Digitadores, segue paralela a esta at ao prolongamento da Rua Elson Pedro dos Santos, segue noroeste at a Rua dos Digitadores, segue sudoeste pelo seu prolongamento at a face leste da rea de preservao permanente do Crrego Gerimu, segue nordeste at a Rua Elson Pedro dos Santos, segue nordeste at o prolongamento da Rua dos Construtores at a rua Miguel Campos de Souza, segue oeste por essa rua at a Rua da Cidadania, segue sudoeste por essa rua at a Rua Raul Alves de Andrade, segue noroeste por essa rua at a Rua do MST, segue sudoeste at a face noroeste da rea de preservao permanente do Crrego Gerimu, segue sudoeste at a Rodovia Celso Garcia Cid (PR-445), ponto inicial. Inicia-se na divisa entre as datas 32 a 17 com 1 a 16 da quadra 2 do Jardim Cristal, cruza a Rua Loureno Antonio da Veiga, segue nordeste pela divisa entre as datas 4 e 5 com 1 da quadra 1 do Jardim Cristal, segue noroeste at a divisa entre as datas 25 a 5, 4B, 4A, 3 a 1, com as datas 26, 28 a 51 da quadra 2 do Jardim Santa Joana, cruza a Rua Manoel Incio da Rocha, segue pela divisa entre as datas 4 a 1 com 5 a 9 da quadra 1 do Jardim Santa Joana at a Rua Lenidas Rezende Dutra, segue noroeste at a divisa sudeste do Lote LPT120 da Gleba Camb, segue sudoeste at a face nordeste da faixa de 30 metros (ZC-5) paralela a Av. Guilherme de Almeida, segue noroeste pela divisa das datas 8 a 2 com 9 a 13 e 1/15, da quadra 2 do Jardim Itapo, cruza a Rua Benedito Jos Theodoro, segue pela divisa entre as datas 4 a 1 com 5 a 9 da quadra 1 do Jardim Itapo, segue noroeste pela divisa das datas 15 a 1 com 16/17, 18 a 26, da quadra 3 do Jardim Franciscato, segue sudoeste at a Av. Guilherme de Almeida, segue noroeste at a Rua Ida Tamarozzi, segue nordeste at a divisa das datas 14 e 11 com 13 e 12, da quadra 27 do Parque das Indstrias, cruza a Rua Neo Martins, segue pela divisa entre as datas 13 e 10 com 12 e 11 da quadra 24, segue noroeste pela divisa entre as datas 23 e 20 com 22 e 21, da quadra 23 do Parque das Indstrias, segue norte pela Rua Firmino Leme de Oliveira, segue oeste pela divisa entre as datas 18 a 22 e 15 com 17 e 16 da quadra 18 do Parque das Indstrias, at a Rua Madressilva, segue norte por essa rua at a Rua Paulo Pontes, segue noroeste at a Rua Floral, segue sudoeste at a Av. Guilherme de Almeida, segue noroeste at a Rua Flor-dos-Alpes, segue nordeste at a Rua das Orqudeas, segue noroeste at a Rua do Trevo Branco, segue oeste at a Av. Guilherme de Almeida, segue noroeste a Rua das Camlias, segue nordeste at a divisa nordeste da data 1 da quadra 29 do Parque Ouro Branco, segue sudeste at a divisa noroeste da chcara CH5, cruza a Rua Sebastio A. S. Callero, segue sudeste at a divisa entre as datas 14, 10 a 5 e 1 com a data 15 da quadra 2 do Residencial Via Bella e lotes 47 e 48 e CH49 da Gleba Camb at a Rua Madre Henriqueta Dominici, segue pela divisa entre as datas 14 e 5 com 1/17 e 4 da quadra 1 do Jardim Lagoa Dourada, at a Rua Silvio Lamaneres de Oliveira, segue noroeste at a Rua Veneza, segue oeste at a Rua Lisboa, segue nordeste at a Rua Milo, segue sudeste at a Rua Edmundo Gonalves, segue sudeste pela divisa entre as datas40 e 3 com 1 e 2 da quadra 1 do Jardim Neman Sahyun, at a Rua Natal Cereda, segue sudeste at a divisa entre as datas 69, 66 a 53 e 21 com 70, 2 a 20, da quadra 3, at a Rua Jos Francisco Pereira, segue sudeste at a divisa entre as datas 35 a 31 e 8 com 1 a 7, da quadra 6 do Jardim Neman Sahyun, segue sudeste pela Rua Isolina Soares da Silva Peres, at a divisa das datas 2 a 7 com 14 a 12 e 8 da quadra 5 do Jardim Neman Sahyun, at a Rua Santini Peretti, segue sudeste pela divisa das datas 10 e 13 com 11 e 12 das quadras 7 e 14 at a Rua Alice Pereira de Andrade Fernandes, segue sudeste at a divisa entre as datas 16 a 14 e 12 com 3 a 9 e 11 da quadra 16 do Jardim Neman Sahyun, at a Rua Jos Negri, segue sudoeste por essa rua at a Rua Jos Francisco Pereira, segue sudeste at a Rua Luiz Pereira de Lima, segue norte at a divisa entre as datas 5 e 36 com 4 e 37, da quadra 18 do Jardim Neman Sahyun, segue leste pela face sul da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela a Av. Alice Abib Saho, segue sul at a Rua Edson Fernandes Costa, segue sul at a face norte a rea de preservao permanente do Crrego So Loureno, segue oeste e noroeste margeando essa faixa e prossegue pela rea de preservao permanente do Crrego da Roseira, cruza a Rua Dep. Agnaldo Pereira Lima, segue oeste, sul e leste pela Rua Adriano Marino Gomes, cruza a Rua Dep. Agnaldo Pereira Lima, segue pela Rua Francisco Antnio Galhardi, segue sudeste e sudoeste contornando a rea de Preservao Permanente do Crrego da Roseira at a Rua Madre Henriqueta Dominici, segue pelo prolongamento desta a sudeste at a face noroeste da rea de Preservao Permanente do Crrego So Loureno, segue sudoeste at a face nordeste da rea de preservao permanente da Nascente Sem Denominao Especfica (SDE), segue margeando esta, segue noroeste at a Rua Flor-dos-Alpes, segue sudeste at a divisa nordeste da data 14 da quadra 31 do Parque Ouro Branco, segue sudeste at a divisa noroeste da chcara 27 do Parque das Indstrias segue nordeste at a divisa noroeste da rea de preservao permanente do Crrego So Loureno, segue margeando esta a sudoeste e nordeste at a face noroeste da rea de preservao permanente da Nascente Sem Denominao Especfica (SDE), segue margeando esta, segue sudoeste e nordeste at a Av. Rainha do Mar, divisa com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS1, rea 13, do Jardim So Marcos, segue at a faixa de preservao permanente do Crrego So Loureno, segue e sul pela divisa da ZEIS1, rea 13, com o lote 115(REM)-ZR3, segue pela face nordeste dessa mesma ZEIS at encontrar com a Rua Rainha do Cu, segue noroeste e sul at a Rua Manoel de Souza Sobrinho, segue leste e sul por essa rua at a Rua Antonio Augusto de Faria, segue leste at a Rua Joo Marujo, segue leste at a Rua Jos Caetano de Oliveira, segue norte at a divisa sudeste da rea de preservao permanente da Nascente Sem Denominao Especfica (SDE), segue nordeste at a face sul da rea de preservao permanente do Crrego So Loureno, segue leste at a divisa leste do Lote 116 da Gleba Camb, segue sul at a face nordeste do Lote 117 da Gleba Camb, segue sudeste at a divisa sudeste do Lote 117 da Gleba Camb, segue sudoeste at a Rua Jos de Souza, segue sudoeste pela Rua Joo Rezende Filho, at a Rua Geraldo Bedetti, segue noroeste por essa rua at a Rua Silvio Mariano da Silva at encontrar com a Rua Adejair dos Santos, segue sudeste por essa rua at encontrar com a rua Joo Rezende Filho, segue margeando a rea preservao permanente do Crrego Cristal, at Rua Jlio Manoel dos Santos, segue sudoeste at a face noroeste da rea de preservao permanente do Crrego Cristal, segue sudeste at a Rua Edner Canezin, segue nordeste e sudeste pela de preservao permanente do Crrego Cristal, segue sudeste at a divisa leste do Lote 120 da Gleba Camb, segue sul pela divisa desse lote com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, rea 12, segue noroeste at a face leste do CAIC, Lote 120, segue sul at a Avenida Guilherme de Almeida, segue oeste at a face oeste do CAIC, segue nordeste pela faixa de 30 metros (ZC-6) paralela a Avenida Guilherme de Almeida, segue oeste at o ponto inicial. Inicia-se no encontro da Rua Alexandre Sahyun, com a Rua Frederico Vivan, segue leste por essa rua at a Rua Izabel Campinha dos Santos, segue sudeste por essa at a Rua Alexandre Sahyun, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Europa com a Rua Barcelona, segue nordeste at a Rua da Natureza, segue sudeste at a Rua Braga, segue pela divisa entre as datas 14 e 15 da quadra 25 do Parque Residencial Joaquim Piza com o Parque Municipal Arthur Thomas, cruza a Rua Pdua, segue pela divisa das datas 18 e 19 da quadra 26 do Parque Residencial Joaquim Piza com o Parque Municipal Arthur Thomas, segue pela face nordeste da chcara 1, segue sudeste at a divisa leste da chcara 1, segue sul at a divisa norte do Lote 2A7 do Parque Residencial Joaquim Piza, segue leste e sudeste pela divisa da face nordeste das chcaras CH8, CH9, CH10 e CH11, com o Parque Arthur Thomas, segue nordeste pela face noroeste do lote 70, segue sudeste pela face nordeste dos Lotes 70 e 70A da Gleba Camb, segue nordeste at a divisa nordeste do Lote 70 e 70 A da Gleba Camb, segue sudeste at a Rua Salvadora Sanches Canalez, segue sudeste at a Rua Claudionor Reis, segue sudoeste at a Rua Luiz Carvalho de Arajo, segue sudoeste at a Rua Jacira Messias Leama, Rua Maria C. Moreira, segue noroeste por essa rua, segue pela faixa de 60 metros (ZC-4) do Lote 70 A da Gleba Camb, segue nordeste e noroeste pela divisa entre as datas 6 e 5 da quadra 3 da Chcara Olaria, cruza a Rua Ernesto de Souza Guedes, segue noroeste pela divisa entre as datas 11 a 1 com 12 e L70-1(REM) da quadra 4 da Chcara Olaria, segue nordeste at a Rua Roma, segue noroeste at Rua Coimbra, segue sudoeste at a divisa entre as datas 21 e 27A com 22 a 26 da quadra 1A do Jardim Pizza, segue noroeste at a Rua Barcelona, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Vereador Manoel de Oliveira Branco com Rua Ermelindo Leo, segue noroeste pela Rua Ermelindo Leo, at a Av. Duque de Caxias, segue at o cruzamento com a Rua Braslio Machado, segue leste por essa rua at o cruzamento com a Rua Victorio Rido (divisa com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS1, rea 15, do Jardim Marzia II), segue sudoeste at encontrar a Rua Jos Fierli, segue leste por essa rua at a Rua Vereador Manoel de Oliveira Branco, ponto inicial. Inicia-se na confluncia da face oeste do loteamento Royal Forest Residence & Resort 2 com a face leste da faixa de preservao permanente do Ribeiro So Domingos, segue nordeste at a faixa de 30 metros (ZC-6) paralela a Estrada do Caramuru, segue por esta faixa at a face nordeste do loteamento Royal Forest Residence & Resort 2, segue por esta face rumo sudoeste at a faixa de preservao permanente do Crrego Cafezal, segue sudoeste at a face oeste do loteamento Royal Forest Residence & Resort 2,ponto inicial. Inicia-se na Rua Florindo Salvador com a face oeste da CH8 do Portal dos Ramos, divisa com a CH7, segue norte por essa face at a divisa entre as chcaras CH5 a CH1, com as chcaras CH8, CH9 E Lote 10/12 do Portal dos Ramos, at a Rua Anibal Domingos Pires, segue norte por essa rua at a Rua Haroldo de Freitas, segue leste por essa rua at a Rua Regina Guandalini, segue sul por essa rua at a Rua Eliane Alvin Dias, segue leste por essa rua at a Rua Antnio Incio Pereira, segue norte por essa rua at a Rua Arcindo Sardo, segue oeste por essa rua at a Rua Cyntia Kiomitackahashi, segue norte por essa rua at a divisa entre as datas com 34 a 19, e 18C, com as datas 1/3A, 2 a 13, 15 e 17 da quadra 1, cruza a Rua Pastor Judithe do Carmo, segue leste at a divisa entre as datas 1 a 19 com 39 a 24, 23B, 23A, 22 a 20 da quadra 2 do Jardim Coliseu, at a Rua Fulgncio Ferreira Neves, segue sul por essa rua at a Rua Edwiges M. Baldan, segue nordeste por essa rua at a divisa entre as datas 17 e 18 com 16 e 19 da quadra 6, cruza a Rua Antonio Baldan, segue sul pela divisa das datas 17 e 18 com 16 e 19A da quadra 7 do Jardim dos Andes, at a Rua Josefa Corrado, divisa da faixa de preservao permanente do Ribeiro Quati, segue oeste pela Rua Otto Edmund Rihmann, at a Rua Lazaro Mendes Ribeiro, segue norte por essa rua at a Rua Carlos Pavan, segue oeste por essa rua at a Rua Isaura Marques Pereira, segue sul por essa rua at a Rua Euvanildo Clovis de Souza, segue oeste at a Rua Domingos de R. Teixeira, segue sul at a Rua Irene M. Milani, segue norte pela face oeste das datas 7 e 8 da quadra 8 do Jardim So Toms com chcara 55 do Portal dos Ramos, at a Rua Anibal Domingos Pires, segue sudoeste at a divisa entre as chcaras CH53 e CH50 com CH52 e CH51, at a Rua Carlos Pavan, cruza a Rua Sidrack Silva Filho, segue norte por essa rua at a divisa entre a chcara 41 com as datas 1, 2, 3 e CH40, do Portal de Ramos, segue norte pela divisa das CH41 com CH40, at a Rua Irm Thanes, segue oeste at a Rua Sidrack Silva Filho, segue norte por essa rua at a Rua Arcindo Sardo, segue leste at a divisa entre a chcara 19 com CH20, datas 17D1 e 18/5B, at a Rua Sidrack Silva Filho, segue norte at a Rua Florindo Salvador, ponto inicial. Inicia-se na Rua Argemiro Margonar defronte a data 3 da quadra 1 do Jardim Mori, segue norte por esta rua at a face norte da faixa de 50 metros (ZC-4) paralela a Avenida Saul Elkind, segue oeste at a face leste da data 4/5-3 REM do lote 255A da Gleba Jacutinga, segue noroeste pela faixa de 60 metros (ZC-6), do Lote 4/5-1 da Gleba Jacutinga paralela a Rua Firmino Almeida Tavares, cruza a Rua Luiz Vieira Sagrilo, segue noroeste pela faixa de 60 metros (ZC-6) da data 1 da quadra 3 do Jardim So Paulo, cruza a Rua Soldado Josemar Marcio da Silva, segue sudoeste e noroeste pela divisa das datas 13 a 25 com 12 a 1 da quadra 2 do Jardim So Paulo II, segue noroeste pela faixa de 30 metros (ZC-6) paralela a Rua Firmino Almeida Tavares, da data 13 da quadra 1, do Jardim So Paulo 2, datas 14 a 25 e 27, com as datas 12 a 1 da quadra 1, do Jardim So Paulo 2, cruza o prolongamento da Rua Alan Santamariaat a faixa de preservao do Crrego Poo Fundo, segue por essa faixa pelo prolongamento da Rua Humberto Bergamin Testa, segue noroeste at a faixa de preservao do Crrego Poo Fundo, segue nordeste por essa faixa at a face sul da faixa de 40 metros (ZC-6) paralela ao Contorno Norte, segue sudeste at a face oeste da faixa de 40 metros (ZC-6) paralela a Avenida Joubert de Carvalho, segue sul por esta face, cruza a Rua Vereador Valdir Azevedo, segue sul pela divisa das datas 35 a 18 com 1 a 17 da quadra 1 do Residencial Cancun, cruza a Rua Geraldo Moreira Chacon, segue sudeste por essa rua at a divisa entre as datas 39, 40 e 36 com 38 e 37 da quadra 8 do Jardim Portal do Sol, divisa entre as datas 9 a 7 e 13 com 10 a 12 da quadra 11, cruza a Rua Manoel Pereira Sobrinho, segue sul pela divisa entre as datas, 17, 19 a 31 e 1 com 18, 16 a 2 da quadra 14, cruza a Rua Maria Flauzina de Jesus, segue sul pela divisa entre as datas 23 e 19 com 28 a 21 da quadra 12, do Jardim Portal do Sol, cruza a Rua Humberto Bergamini Testa, segue a sul pela face oeste da faixa de 40 metros (ZC-6) paralela a Avenida Joubert de Carvalho e lote 14 da quadra 2 do Jardim Mori, cruza a Rua Sebastiana M. de Carvalho, segue sul pela divisa do lote 14 com 16 e 15 da quadra 1 at a face norte da data 1A, da quadra 255A, segue oeste pela face norte das datas 1 e 2 da quadra 255A do Jardim Mori, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua da Irmandade com a Rua da Fraternidade, segue oeste pela Rua Toshiko Saito, segue a norte pela face oeste da CH29, segue a leste pela faixa de preservao permanente do Ribeiro Lindia, Avenida da Igualdade, segue nordeste pela faixa de preservao permanente do Ribeiro Lindia, face noroeste dos lotes 27A e 27, at a Rua Francisca Vieira da Costa, segue a nordeste pela Rua Antonio Edis Lazareti, e seu prolongamento, segue a leste pela faixa de preservao permanente do Ribeiro Lindia, at a Rua Parque Nacional do Rio Branco, at a divisa entre as datas 19 a 31 e 1 com as datas 18 a 2 da quadra 2 do Parque Residencial Elisabeth, segue a sudoeste at a Rua Parque Nacional Pico da Neblina, segue a oeste pela divisa das datas 1 com 23/24, 22/23 e 2 da quadra 6 do Conjunto Habitacional Villa Antonio B. Vicentini, at a Rua Parque Nacional do Araguaia, segue oeste por essa rua pela face norte da faixa paralela de 30 metros (ZC-4) da Avenida da Liberdade, segue oeste pela face norte das datas 11 a 18 da quadra 2, cruza a Rua Zuleima A. L. Camilo, segue sudoeste pela face noroeste das datas 10 a 17 da quadra 1, do Parque Residencial Liberdade, segue sudoeste pela face norte da faixa paralela de 30 metros da Avenida da Liberdade, segue oeste pela face norte das datas 11, 12, 23, 24 da quadra 2, segue oeste pela face norte das datas 11, 12, 24, 25 da quadra 3 do Conjunto Habitacional Ruy V. Carnascialli 1, segue norte pela Rua da Irmandade at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Vicente Pereira de Miranda com a Rua Aparecido Antonio da Silva, segue norte pela Rua Aparecido Antonio da Silva, segue oeste pela face sul da data 15, segue norte pela face oeste das datas 15 a 2, segue a leste pela face norte da data 2, da quadra 9, do Jardim Roma, segue norte pela Rua Aparecido Antonio da Silva, cruza as Avenidas Roberto Siqueira de Toledo e Humberto Puigari Coutinho, segue norte pela Rua Gustavo Branco, segue pela face leste das datas 1 a 13 da quadra 1, cruza a Rua Joarez O. Csar, segue pela face leste das datas 2 e 1 da quadra 4 Jardim Lago Norte, face leste das datas 1 e 2 da quadra 3, face leste das datas 21 e 1 da quadra 1 do Jardim Luiz Meneghel, segue leste pela face sul do REM do lote 22 Gleba Jacutinga, segue norte pela face oeste das datas 10 e 9 da quadra 10, 11, 13, e datas 10 e 11 da quadra 4 do Jardim Pacaembu 2, segue a leste pela Rua Professora Celia Gonalves Dias, segue a sudoeste at a divisa da face leste das datas 25 a 46com as datas 1 a 24 da quadra 26, cruza a Av. Vereador Rafael Lamastra, segue sudoeste pela divisa das datas 24 e 46, com 23, 44 e 45 da quadra 20, cruza a Rua Sinsio Medeiros, segue sudoeste pela divisa das datas 1 a 22, com 23 a 47 da quadra 8, do Conjunto Habitacional Engenheiro Milton Gavetti, segue a leste pela Rua Humberto Puigari Coutinho, segue nordeste pela divisa das datas 43 a 21 com 20 a 1 da quadra 7, cruza a Av. Vereador Rafael Lamastra, segue nordeste pela divisa das datas 62 a 33 com 32 a 1 da quadra 23 do Conjunto Habitacional Engenheiro Milton Gavetti, segue a sudeste pela Rua Eurico Heritt, segue sul pela Rua Severiano Jos de Souza, pela divisa das datas 1 e 4 com 2 e 5 da quadra 25, datas 1 e 5 com 2 e 6 da quadra 22, datas 1 e 6 com 2 e 7 da quadra 18, datas 1 e 7 com 2 e 8 da quadra 16, datas 1 e 9 com 2 e 10 da quadra 14, datas 1 e 8 com 2 e 9 da quadra 12, datas 1 e 4 com 2 e 5 da quadra 11, do Conjunto Habitacional Engenheiro Milton Gavetti, segue sul pela Rua Jair Portilho da Cruz, segue sudoeste pela divisa das datas 1 a 20, com 27 a 46da quadra 1, at a Rua Vicente Pereira de Miranda, segue a oeste por essa rua at o ponto inicial. Inicia-se na face oeste do lote 56-A da Gleba Primavera, com frente para a Rua Antonio Milton Mendes, num ponto perpendicular distante 40,00m da face norte da via projetada Estrutural Norte; segue a sudeste at a face leste do lote 56-A; segue a sul at a face norte da faixa de 30 metros paralela ao prolongamento da Avenida Joo Esteves; segue a norte at a Rua Antonio Milton Mendes e segue at o ponto de partida. Inicia-se no cruzamento da Rua Angelino Ferreira de Souza com a Rua Maria Garcia Lopes, Conjunto Habitacional Novo Amparo, segue noroeste pelo prolongamento da Rua Angelino Ferreira de Souza, divisa com a variante ferroviria, segue nordeste pela face sul da rea verde paralela a Avenida Prefeito Milton Ribeiro de Menezes, continua nordeste pela faixa de 60 metros (ZC-4), segue por essa faixa at um ponto distante 60 metros perpendicular a Rua Angelina Ricci Vezozzo no lote 15 da Gleba Jacutinga, segue sul pela face oeste dessa faixa at a face norte da faixa de preservao permanente do Ribeiro Quati, segue sudoeste at a Rua Antonio Rodrigues da Silva, segue por essa rua at a Rua Gino Tamiozzo, segue noroeste pela variante ferroviria at o ponto inicial. Inicia-se num ponto perpendicular distante 60 metros na face oeste da Avenida Pedro Boratin com a faixa de preservao permanente do Ribeiro Lindia, segue sul at a face norte da faixa de 40 metros paralela ao prolongamento da Avenida Jos Rodrigues Martins, segue oeste at a face leste da rea de preservao permanente do Ribeiro Quati, segue a norte por esta faixa at a face sul da faixa de preservao permanente do Ribeiro Lindia, contornando a face oeste e noroeste do lote 37/38, face norte do lote 39, 40 e face nordeste do 41A, segue pela faixa de 60 metros (ZC-4) at o ponto inicial. Inicia-se na face leste do lote 311 da Gleba Jacutinga com a face norte da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela a Rua Giocondo Maturi, segue oestepor esta face at a face sudeste da faixa de 60 metros paralelaao prolongamento da Avenida Roslvo Marques Bonfim, segue nordeste, cruza a Rua Adelaide Finoti Mantovani, segue leste, cruza a Rua Mitsuki Shime, Yoneko Shime, segue leste at a face leste do lote 311 da Gleba Jacutinga, segue sul at o ponto inicial. Inicia-se na face leste do lote 312A da Gleba Jacutinga, com a face norte da faixa de 60 metros (ZC-4) paralela a Rua Giocondo Maturi e seu prolongamento, segue oeste pelos lotes 312E, 312C e 312D, segue sul por esse lote pela faixa de 60 metros (ZC-4) paralela ao prolongamento da Avenida Rosalvo Marques Bonfim, segue leste pelos lotes 312C, 312E e 312A paralela a aproximadamente 450 metros da faixa de preservao permanente do Ribeiro Lindia e 300 da faixa de ZI-1, at a face leste do lote 312A da Gleba Jacutinga, ponto inicial. Inicia-se no lote 57A da Gleba Jacutinga, num ponto perpendicular distante 40,00m (ZC-6) da face leste da Rodovia Carlos Joo Strass com um ponto perpendicular distante 40,00m (ZC-6) da face sul do Contorno Norte, segue a leste, passando pelos lotes 57, 58A e 58 at a face oeste do lote 59, segue sudoeste por esse lote at sua face sudoeste, segue leste at encontrar da faixa de preservao permanente do Crrego Mosel, segue sudoeste por esta faixa ate a sua face nordeste, segue nordeste at encontrar a face sul do Contorno Norte, segue a leste pelo lote 59A at a faixa de preservao permanente do Crrego Mosel, segue sudoeste, sul, leste e norte por essa faixa at a face oeste do lote 61 da Gleba Jacutinga (Jardim Itapo), segue sudeste at a Rua Elifaz Lopes de Oliveira, segue norte e nordeste pela Rua Adejane Antunes, Rua Osmar Olivio Kleber, face leste da faixa de preservao permanente do Crrego Mosel at um ponto perpendicular distante 40 metros (ZC-6) da face sudeste do Contorno Norte no lote 68 da Gleba Jacutinga, segue nordeste at a face oeste da faixa paralela de 40 metros (ZC-6) ao prolongamento da Avenida Bento Amaral Monteiro, segue sul at a Rua Silverio Paglia, segue sudoeste pela divisa entre as datas 1 a 24 com 48 a 25 da quadra 10, do Jardim Aliana, cruza a Rua Nestor Prudente de Mello, segue pela divisa entre as datas 19, 23 e 24 com 20 a 22 da quadra 9, do Jardim Aliana, segue sudoeste pela divisa entre as datas 1 com 2 e 3 da quadra 7 do Jardim Belm, datas 15 a 2 com 16 a 27 e 1, da quadra 7 do Jardim Belm, cruza a Rua Benedito Minervino de Oliveira, segue pela divisa entre as datas 12 com 13 e 14 da quadra 13 do Jardim Belm, data 13 e 14 da quadra 13 do Jardim Novo Horizonte, cruza a Rua Luiza Denardin Menoncin, segue pela divisa entre as datas 29 a 1 e 59, com 30 a 58 da quadra 10 do Jardim Novo Horizonte, segue sudoeste pela divisa entre as datas 15 a 1 com 16 a 30 da quadra 6 do Jardim Itapo, at a Rua Remo Ferrarese, segue sudeste por essa rua at a Avenida Bento Amaral Monteiro, segue a sudoeste at a face leste do lote 61-A, segue a norte at num ponto perpendicular distante 40,00m (ZC-6) da Avenida Bento Amaral Monteiro, segue a sudoeste at a face sul da Chcara 11, segue a sul at a face sul doLote CH15 da Gleba Jacutinga, segue a oeste at a Rua Constantino Paschoal, segue a sul por essa rua at a face norte da data 1B, 1A, 1C e 1D,at a Rodovia Carlos Joo Strass, segue a sul pela face sul da data 1 da quadra 6 do Parque Leblon, segue a oeste at a face leste da data 23, segue a norte at a face sul da data 22, da quadra 6 do Parque Leblon at Avenida Miguel Mestre, segue norte pela Rua Jlio Cesar Sampaio, segue sudoeste pela divisa entre as datas 40 a 221 com 2 a 20 da quadra 4 Parque Leblon, segue norte pela Rua Jos Pereira de Mendona, segue oeste pela divisa entre a data 1 com as datas 3 e 2 da quadra 5 do Jardim Leblon 2, cruza a Rua Fernando Salvador, segue noroeste pela faixa de 40 metros (Z-6), paralela a Rua Luiz Ferrari, segue nordeste pela face noroeste das datas 5, 3 e 4 da quadra 40 do Heimtal, segue norte pela face oeste das quadras 25 e 29, paralela a faixa de 60 metros (ZC-6), paralela a Rua Luiz Ferrari, cruza a Rua rico Brehmer, segue noroeste pela face sudoeste das quadras 45 e 46 da faixa paralela de 50 metros (ZC-6), a Rodovia Carlos Joo Strass faces oeste, noroeste e nordeste do lote 60B da Gleba Jacutinga, divisa com a faixa de 40 metros (ZC-6), pela Rodovia Joo C. Strass e Rua Gottlieb Schilling, segue oeste pela face norte das datas 11 e 12 da quadra 37 do Heimtal, at a Rua Ludwig Dreeger, segue sul por essa rua at a Rua Erico Brehmer, segue leste at a Rua Alberto Janz, segue sul at a Rua Benjamin Siebeneich, segue leste at a Rua Angelo Mioto, segue norte at a face norte da data 10 da quadra 38 do Heimtal, segue oeste at a face nordeste da faixa de 50 metros (ZC-6), paralela a Rua Gottlieb Schilling, segue noroeste e depois norte por essa face at o ponto inicial. Inicia-se na face leste da data 12/13 da quadra 58C do Parque Ruy Barbosa da Gleba Lindia com rea de preservao permanente do Ribeiro Lindia. Segue sentido sul at encontrar a Rua Paulo Galli Palma. Segue por est sentido noroeste at a face oeste da mesma data. Segue sentido nordeste at a face norte da mesma data. Segue sentido leste at encontrar com a face leste da mesma data, ponto inicial. Inicia-se num ponto localizado na face leste do lote 72 da Gleba Jacutinga, na divisa com a estrutural projetada, segue norte at a rea de preservao permanente do ribeiro Jacutinga, segue nordeste, cruzando o lote 72A e depois sudeste por essa faixa de preservao, cruzando o lote 73 da mesma Gleba at a rea de preservao permanente do crrego Sem Dvida, segue sudoeste, margeando a face sudeste do lote 56, pela faixa de preservao at o encontro com a faixa de 60 metros paralela via estrutural projetada, desta segue noroeste at o ponto inicial. Inicia-se na Rua Ablio Justiniano de Queiroz, segue norte por essa rua at a face norte da data 15 e faces oeste e norte da data 18 com a face sul e leste da data 16 e face sul da data 17, da quadra 18, do Conjunto Habitacional Joo Paz, cruza a Rua ngelo Ricardo Galdino, segue a leste pela face norte das datas 15 e 19 com a face sul das datas 17 e 18 da quadra 19, cruza a Rua Francisco Marques de Oliveira, segue a leste pela face norte das datas 14 e 17 com a face sul das datas 15 e 18 da quadra 27, do Conjunto Habitacional Joo Paz, segue a at a face leste da Rua Sebastio Carneiro Lobo; segue at o cruzamento com a Rua Rodolfo Massaro; segue at a face leste da Rua Toshio Sanada; segue a sul at o cruzamento com a Rua Lydia Monteiro; segue at a face leste da Rua Francisco Garcia de Campos; segue a sudeste, pela face nordeste das datas 28 a 21 com a face sudoeste das datas 29 a 38, segue sudoeste pela face sudeste da data 21 com a face noroeste da data 20 da quadra 8 do Jardim Itaparica, segue a sul pela Rua Doutor Eduardo Aparecido Turetta, cruza a Rua Benedito Alves Moreira, segue sul margeando a faixa de 60metros (ZC4) paralela Av. Angelina Ricci Vezozzo at a face nordeste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Joo Paz, segue noroeste at a Rua Antonio Martins Lopes, segue pelas marginais da faixa de preservao do Ribeiro Lindia, Rua Raul Coutinho, at encontrar com a Rua Abilio Justiniano de Queiroz, segue norte por essa rua at o encontro com a Rua Eliza Cabral, segue oeste pela Rua Anuar Caram at encontrar com a Rua Rudolf Keilhold, segue sul por essa rua at a Rua Felix Chenso, segue noroeste por essa rua at encontrar a Rua Elzira Bitencourt Guides, Rua Pardal, Rua Anu, Rua Martim-Pescador, at a Rua Pintarroxo, segue noroeste pela face oeste das datas 4 e 2 com a face leste das datas 5 e 6, face oeste e sul da data 8 e face sul da data 9 com a face norte da data 6 e leste da data 7, da quadra 43, do Conjunto Habitacional Jcomo Violin, cruza a Rua Martim-Pescador, segue oeste at a face oeste da data 7 com a face leste da data 8 da quadra 41, segue leste pela face norte das datas 7 a 2 com a face sul das datas 9 a 13 e 1 da quadra 42, cruza a Rua Pintarroxo, segue pela face norte das datas 5 e 2 com a face sul das datas 6 e 1 da quadra 45, cruza a Rua Uru, segue pela face norte das datas 7 e 2 com a face sul das datas 8 e 1 da quadra 46, cruza a Rua Tiziu, segue pela face norte das datas 12 e 2 com a face sul das datas 13 e 1 da quadra 47, cruza a Rua Albatroz, segue pela face norte das datas 18 e 2 com a face sul das datas 19 e 1 da quadra 48, cruza a Rua Pica-Pau, segue pela face norte das datas 25 e 2 com a face sul das datas 26 e 1 da quadra 49, cruza a Rua Cambaxirra, segue pela face norte das datas 33 e 2 com a face sul das datas 34 e 1 da quadra 50, at a Rua Calandra, segue a sul pela face oeste dessa rua at a Rua Macuco, segue a leste pela face sul dessa rua at a Rua Felix Chenso, segue norte pela face leste dessa rua, at a face norte das datas 14 e 17 com a face sul das datas 15 e 16 da quadra 4 do Conjunto Habitacional Semiramis de Barros Braga, cruza a Rua Francisco Arias, segue leste at a face norte das datas 14 e 17 com a face sul das datas 15 e 16 da quadra 11, at a Rua Josephina Colombo, segue pela face sul da faixa de 60 metros (ZC-4), at a Rua Lzaro Jos Carias de Souza, segue norte at a face norte das datas 14 e 17 com 15 e 16 da quadra 23, at a Rua Maria Sinopoli Francovig, segue norte por essa rua at a Rua Pedro Pescador, segue leste at o cruzamento com a Rudolf Keilhold, segue sul pela face oeste dessa rua at o cruzamento com a Rua Aparecida Fonseca Barbosa, segue leste pela face sul dessa rua at o cruzamento com a Rua Ablio Justiniano de Queiroz, segue norte por essa rua at a face norte da data 15 e faces oeste e norte da data 18 com a face sul e leste da data 16 e face sul da data 17, da quadra 18, do Conjunto Habitacional Joo Paz, ponto inicial. Lote 94, 96 e 98, da Gleba Trs Bocas, divisa com A Zona Especial de Interesse Social ZEIS3, rea 11. ZR4 Inicia-se na face sudoeste da data 15 da quadra 3 do Residencial Ouro Verde, no cruzamento da Rua Remo Ferraresi com a Avenida Saul Elkind; segue a noroeste at a face noroeste da data 1 quadra 3, cruza com a Rua Ieda Pesarini Ferreira, segue noroeste da data 14/15 quadra 2 at a face noroeste da data 1, cruza com a Rua Armando Ortenzi, segue a noroeste da data 5 quadra 1 at a face noroeste da data 2 da quadra 1; segue a norte pela divisa dos lotes 2 e 1 da quadra 1 e lote L61BA e faixa comercial 6 a oeste at a Rua Spartaco Ferraresi; segue a sudeste pela Rua Spartaco Ferraresi at a divisa da praa pblica com a rea de Servio Pblico Local - SPL; segue a nordeste at a face sul do lote 61-A, do Jardim Strass da Gleba Jacutinga; segue a leste at o cruzamento da Rua Benedito Rodrigues da Cunha com a Rua Remo Ferraresi; segue a sudeste at o cruzamento com a Avenida Saul Elkind com o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Avenida da Saudade com Rua Canudos data 3 quadra 17 do Jardim Higienpolis 2; segue a norte pela Rua Canudos, cruza as ruas Riachuelo, Humait e Guararapes at a face norte da data 12 quadra 3 da Vila Higienpolis; segue a leste cruzando as Ruas Paranagu e Montese at a divisa leste da data 19 D da quadra 1; segue em direo sudoeste pela divisa leste das datas 19 D e 1 da quadra 1; cruza a Rua Guararapes e segue a sudoeste pelas divisas leste das datas 10E11, 6, 5, 2/3/4, 1 e 18 da quadra 6; cruza a Rua Humait; segue a sul pela divisa leste da data 7, quadra 15 do Jardim Higienpolis; segue a oeste pela divisa das datas 7 e 6 da quadra 15, at a Rua Montese; segue a sul da divisa leste da Rua Montese com os lotes 5E10, 4E11 e 1A3, cruza a Rua Riachuelo at encontrar a divisa leste das datas 16 e 24 da quadra 16 do Jardim Higienpolis 2; segue faceando a Rua Meyer de oeste para sul at encontrar a face norte da data 9 da quadra 16 A*; segue a leste at a divisa leste da data 9; segue a sul at Rua Henrique dos Santos; segue a leste at encontrar a divisa leste da data 3 da Vila Assis; segue no sentido sul at a divisa sul da data 3 da Vila Assis; segue no sentido oeste pelas datas 3 e 2 at a divisa leste da data 1 da Vila Assis; segue a sul pela divisa leste das datas 2, 3/04, 5 a 14, 15E16 e 18E19 da quadra 1 do Jardim Ipanema; segue a oeste pela face sul das datas 18E19, 17 da quadra 1, cruza a Rua Meyer; segue a oeste pela face sul das datas de 1 a 5 da quadra 3; segue a norte pela face oeste das datas de 5 a 12 da quadra 3, e datas 12 a 18 e data 1 da quadra 2; cruza a Rua Henrique dos Santos; segue a norte pela face oeste das datas de 10 a 3 e data 1 da quadra 16 do Jardim Higienpolis 2; segue a oeste pela face sul das datas 6A11, 12, 4 e 3 da quadra 17 pela Avenida da Saudade at o ponto inicial. Datas 1 a 12 e 24, 22/23 da quadra 2 do Parque Cana, datas 1, 2, 3, da quadra 3 do Parque Cana e datas 1 a 10 da quadra 5 do Jardim Llian, datas 1 a 10 da quadra 1 doJardim Lilian e datas 7 a 13 da quadra 6 do Parque Bela Vista, datas 7 a 18 da quadra 1 do Parque Bela Vista, datas 8 a 22 da quadra 7 do Parque Bela Vista, datas 9, 10, 1e2, 3e4, 5 da quadra 11 e datas 1 a 7 da quadra 10 do Parque Bela Vista. Inicia-se na Rua Gomes Carneiro entre a divisa da data 7 da quadra 10 do Parque Bela Vista com a divisa do Ginsio de Esportes Prof. Darci Cortes (Moringo); segue a nordeste at a face sudoeste da data do Colgio Estadual Vicente Rijo; segue a noroeste entre a quadra 10 e 11 do Parque Bela Vista com o Colgio Estadual Vicente Rijo, segue a nordeste pela Av. Higienpolis at a Av. Juscelino Kubitscheck; segue a leste at Rua Pernambuco; segue a norte at a Rua Alagoas; segue a leste at a Rua Prof. Joo Candido; segue a norte at a Rua Gois; segue a leste at a Rua Mato Grosso; segue sul at a Av. Juscelino Kubitscheck; segue a oeste at a Av. Rio de Janeiro; segue a sul at a Rua Antonio Amado Noivo; segue a oeste at a Av. Bandeirantes; segue a noroeste at a Rua Gomes Carneiro at o ponto inicial. Datas 8, 9A, 98, 9, 11-13, 15 e 18 da quadra 30 do Centro; datas 1A, 8 a 12, 13/17, 14 a 16, 16A e 18 da quadra 44 do Centro; datas 8 a 19 e 11A da quadra 51 do Centro; datas 1, 1A, 8 a 15, 11A, 11B, 17 a 20 da quadra 60 do Centro; datas 8 a 14, 15E16, 17, 17A, 18 a 20 da quadra 60A do Centro; datas 6, 8 a 10, 11A, 11/14, 15 a 20 da quadra 60B do Centro. Datas A12, A13, A14, 15, A11 da quadra 142 do Centro e datas 7, 8, 8A, 9 da quadra 11 da Vila Ipiranga, datas 9, 10/11, 12A, 12/13, 14/15, 16, 17, 18/19, 20, 21 e 22 da quadra 12, datas 9, 10, 11, 12A, 12, a 22 da quadra 13, datas 9, 10, 11, 12A, 12, 13, 14, 15/16, 17/18, 19, 19A, 20 e 21/22 da quadra 14 da Vila Ipiranga, datas 4 a 9A da quadra 15 da Vila Ipiranga e datas 1, 2, 3, 4, 5, 6,7 e 10 da quadra 5 do Jardim Londrilar, todas as datas da quadra 3 do Jardim Londrilar, datas 8, 9, 10, 11, 14 da quadra 4 do Jardim Londrilar, todas as datas da quadra 6, data 1 a 11 e 17 a 29 da quadra 7 do Jardim Londrilar, datas 11 a 19 da quadra 19 do Jardim Londrilar, todas as datas da quadra 20 do Jardim Londrilar, datas 1 a 13 da quadra B do Jardim Londrilar, datas 4 a 11 da quadra F do Jardim Londrilar, datas 1 a 6 da quadra 6 da Vila Ipiranga, datas 1 a 7 da quadra A do Jardim Londrilar e datas 2, 3/4, 5, 5A, 6, 7 e 7A da quadra 5 da Vila Ipiranga, datas 1 a 11 e 19A, 20, 21/22 da quadra 7 da Vila Ipiranga, datas 8 a 21da quadra 4 da Vila Ipiranga, datas 1 a 11 e 20 a 22 quadra 8 da Vila Ipiranga, datas 4 a 19 da quadra 3 da Vila Ipiranga, datas 1 a 11, 20,21 da quadra 9 da Vila Ipiranga, datas 9 a 22, 1A da quadra 2 da Vila Ipiranga, datas 1 a 7 da quadra 10 da Vila Ipiranga e datas 11A, 11A1, 11A2, 11A3, 11B, 11C, 11D, 1e2, 3 a 7, 13/14 da quadra 142 do Centro, datas 2 a 8 da quadra 1 da Vila Ipiranga e datas 6, 6/7/8/7, 6/7/8/6, 9A12A, 7, PT12A, 10A, 9A, 9/10 e divisa da quadra 142 do Centro. Datas 9, 10, 11, 13 e 14 da quadra 141 do Centro, datas 2, 3, 4, 17, 16, 15, 14, 12, 11e 10 da quadra 141A do Centro, datas 2 a 5, datas 19 a 28 da quadra C da Vila Canziani, datas 2, 3, 4 da quadra 1 da Vila Canziani e datas 1/2, 3, 5, 5 da quadra 1 da Vila Penteriche, datas 2 a 9 e datas 14, 15 e 16 da quadra 2 da Vila Penteriche. Inicia-se no cruzamento da Rua Belm com a Rua So Vicente; segue a norte at a Rua Paraguau; segue a oeste at a Travessa Paraguau; segue a norte at a Rua Piquiri; segue a leste at a Rua So Vicente; segue a norte at a Rua Alvorada, segue a leste at a Rua Tiet, segue a leste at a Rua Ermelindo Leo, segue a sudeste, a sudoeste e a sul pela Rua Ermelindo Leo at a Av. Duque de Caxias; segue a sudoeste e a sul pela Av. Duque de Caxias at a Rua Belm; segue oeste at encontrar o ponto inicial. Inclui-se ainda datas 1, 1A/2A, 1/2, 3, 3A, 4 a 7, 7A, 8 a 10 e 18 a 21 da quadra 134 do Centro; datas 35A, 35 a 42 da quadra 140 do Centro; datas 6, 7 e 8/9 do Lote 91 da GPL; datas 3 a 8, I2 da quadra 1 do Jardim Palmares; datas 10 a 12 e 20 a 27 do Lote 91 da GPL; datas 32 a 35 do Lote 91 da GPL, datas 1A, 7 a 18 da quadra D da Vila Balarotti; datas 8 a 12, 12A, 13 a 22 da quadra C da Vila Balarotti; datas 6E7, 7A, datas 8 a 18, 18A, 19 a 22 da quadra E da Vila Zanetti; datas 7A, 8, 8, 9 a 18, 18, 19 a 22 da quadra G da Vila Zanetti; datas 8 a 11, 12A, 12B, 13, 14, PTE15, 15/16, 17 a 22 da quadra 140 B da Vila Recreio e; datas 8 a 18, 18A, 19 a 22 da quadra 140 A da Vila Recreio. Inicia-se no cruzamento da Rua Manaus com Rua Porto Alegre segue noroeste pela Rua Porto Alegre, Rua Natal, divisa entre as datas 22 com 24, 10, 11 com 24, 11 com 12/13 da quadra 6 da Vila Agari, Rua Fortaleza, divisa entre as datas 14 com 15A da quadra 5 da Vila Agari, divisa das datas 11, 10 com 9 da quadra B da Vila Shimaboruko, divisa das datas 18, 12 com data 21 da quadra D da Vila Shimaboruko, Avenida Goinia, Rua Manaus, Rua Paraba, Avenida Belo Horizonte, Rua Manaus at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Eliane Alvin Dias com Rua Adalcimar Regina Guandalini; segue a norte pela Rua Adalcimar Regina Guandalini at a Avenida Lucilio de Held; segue a sudeste at a Rua Cyntia Kiomitackahashi; segue a sul at a Rua Arcindo Sardo; segue a leste at a Rua Antnio Incio Pereira; segue a sul at a Rua Eliane Alvin Dias; segue a oeste at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Tiet com Rua da Abolio, segue leste pela Rua Tiet, divisa entre as datas 11A e 19 com 15 da quadra 140, divisa das datas 12 A 18 com 11 E 19 da quadra 140L, datas 11, 16, 17/18 com 10, 19/20 da quadra 140K, datas 12 e 16 com 11 e 20 da quadra 140J, divisa das datas 8 com 14/9A, 18, 19 e 20da quadra 140I da Vila Primavera, divisa entre as datas 2, 1A com 1 da quadra 8, datas 2, 3, 4 com 1, C, B1, B, A da quadra 9 da Chcaras Pietraria, divisa entre as datas 3 com 1A, 2A e 2 da quadra B, data 3 com 2 e 1 da quadra C, data 3 com 1/2 da quadra D da Vila Nalin, datas 22A, 16 e 15 com 17 a 22 da quadra B da Vila Paraso, Rua Itaja, Rua Mem de S, divisa entre as datas 1 a 4, 10 e 9 com 1B, 1e2, B, 3, 4 e 8 da quadra 1 do Jardim Oguido, divisa entre as datas 5A e 2A com 6B da quadra 7, datas 5A5B6 e 2A com 5A5B6 e 1 da quadra 6, datas 4B e B com 4, 4A e A da quadra 1 da Vila Agari, divisa entre as datas 3 e 4A com 1, 1A, 1B e 2 da quadra 1 da Vila Monteiro, divisa entre as datas 8 a 13 com 1 a 6 da quadra 1 da Vila Tabapu, divisa entre a data 3 com 2 e 1 da quadra 1 da Vila Surjus, Rua da Abolio at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Sorocaba com Rua Araatuba; segue a noroeste pela Rua Sorocaba at a Rua Colina; segue nordeste at a Rua Taubat; segue sudeste at a Rua Araatuba; segue sudoeste at a Rua Sorocaba, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Bauru com Rua Dep. Fernando Ferrari, segue nordeste pela Rua Bauru, Rua Rangel Pestana, Rua Olmpia, divisa entre as datas 8, 2B, 2A com 7, 6, 5, 2Rem da quadra Remanescente do Jardim San Remo, divisa das datas 8/10B, 5 com 7 e 6 da quadra 5 do Jardim Campo Belo, Rua Joo Sampaio, Rua Cristiano Machado, Av. Maring, segue sudoeste pela Rua Foz do Iguau, Rua Prof. Samuel Moura, Rua Astorga,Av. Voluntrios da Ptria, segue nordeste pela Rua Foz do Iguau, Rua General Tasso Fragoso, Rua Dep. Nilson Ribas, Rua Dep. Fernando Ferrari at o ponto inicial. Datas 2, 4, 3 e 6 da quadra 1; datas 2 a 14 da quadra 2; datas 2, 3, 4A, 4 a 6, 9 a 14 da quadra 3; datas 3, 4A6, 7E8, 9 a 12, 12A, 13 e 14 da quadra 4; datas 3, 45C, 45B, 45A, 8, 10/12, 13 e 14 da quadra 5; datas 2 a 7, 8/09, 10 a 12 da quadra 6, todos da Vila Judith. Inicia-se no cruzamento da Rua Cornlio Procpio com Rua Fernando de Noronha, segue norte pela Rua Cornlio Procpio, divisa entre as datas 1/6, 11 com 7/8, 1 a 10 da quadra 1 do lote 160 da GPL, Rua rico Verssimo, Rua Cndido Bertoni, Rua Itpolis, Rua Ponta Grossa, Rua Fernando de Noronhaat o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Benjamin Franklin com Rua Denis Papin; segue noroeste pela Rua Benjamin Franklin at a divisa entre as datas 1 a 10 e o lote 10 Zone Especial de Interesse Social ZEIS3, rea 14, segue nordeste pela face sudeste dessa rea at o lote 21, segue noroeste at a divisa sudoeste da ZEIS3, divisa com o lote 23, segue sudoeste pela face noroeste divisa com o lote 9, at a rua Benjamin Franklin, segue noroeste at a divisa entre as data 1 e 2/3 da quadra 1 do Pq. Jamaica; segue a nordeste pela divisa sudeste das datas 1 a 7, 7/8 da quadra 2, datas 6 a 1 da quadra 2 do Pq. Jamaica; cruza a Rua Alexander Graham Bell at a divisa entre as datas 1 e 2 da quadra 3; segue a nordeste pela divisa sudeste da data 1 da quadra 3 at a divisa sudoeste da data 21/22 da quadra 3; segue a sudeste pela divisa sudoeste da data 21/22 da quadra 3; segue a nordeste pela divisa sudeste da data 21/22 da quadra 3 at a Rua Waldomiro Fernandes; segue a sudeste at a Rua Denis Papin; segue a sudoeste at a Rua Benjamin Franklin, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Herdoto com Rua Pres. Costa e Silva; segue a noroeste pela Rua Pres. Costa e Silva at a Rua Clvis Bevilquia; segue a sudeste at a Rua Alm. Tamandar; segue a nordeste at a Av. Duque de Caxias; segue a sudeste at a Rua Herdoto; segue a sudoeste at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Paul Harris com Rua Leonardo da Vinci; segue a norte pela Av. Paul Harris at a Rua Rainha de Sab; segue a leste at a Rua Dbora; segue a norte at a Rua Carmela Dutra; segue a nordeste e a sudoeste pela Rua Carmela Dutra at a Rua Elvira Brugin; segue a sul at a Rua Meimei; segue a leste at a Rua Eleonor Roosevelt; segue a sul at a Av. Anlia Franco; segue a nordeste at a Rua Conceio Arenal; segue a sudeste at a Avenida do Caf; segue a sudoeste at a Av. Paul Harris; segue a noroeste at a Rua Leonardo da Vinci, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. So Joo com Rua Gabriela Mistral segue norte pela Rua Jos Francisco Machado, Rua Lourdes Martins Martinelli, Rua Celeste Santaro, Av. Rogrio Delalibera, Rua Jair Deolindo Meneghelli, Avenida dos Pioneiros, Rua Paulo Roberto Moita da Silva, divisa entre as datas 16 e 1 da quadra 7 do Jardim dos Pioneiros com data 7 do lote 3A da Gleba Lindia, Rua Dr. Arlindo Carmona, Rua Francis Bacon, Rua Joo Gaion, Rua Dom Henrique, Rua Vasco da Gama, divisa entre as datas 4 a 10 e 11 da quadra 4, datas 7, 3 da quadra 3 do Bairro Aeroporto com Lote 35D da Gleba Simon Frazer (SERCOMTEL), divisa lateral das datas2 e 1 da quadra 3, divisa lateral da data 21 da quadra 2 do Bairro Aeroporto, Rua Amrico Vespcio, Av. So Joo at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Maria Incia de Almeida Campos com Rua Lzaro Zamenhof segue leste pela Rua Maria Incia de Almeida Campos, divisa entre a data 2 e 1B2 da quadra 8 do Jardim San Patrocnio com data 26 da quadra 10 do Jardim San Fernando, datas 1 e 2C da quadra 9 do Jardim San Izidro, divisa de fundos das datas 1 a 7 da quadra 7 do Jardim San Patrocnio, divisa de fundos das datas 1 a 7 da quadra 7 do Jardim San Patrocnio, divisa entre as datas 1A, 2 e 3 da quadra 6 do Jardim San Patrocnio com datas 1 a 3 e 22 da quadra 11 do Jardim San Izidro, entre as datas 4 e 3B da quadra 5 do Jardim San Patrocnio com datas 1/2A e 8B da quadra 12 do Jardim San Izidro, Rua Yonessaqui Ueda, divisa entre as datas 5 e 1 com 2 a 4 da quadra 1 do Jardim San Patrocnio, Rua Hikoma Udihara, divisa entre as datas 3 a 11 com 12 a 19 e 2 da quadra 2 do Jardim San Patrocnio, divisa das datas 1 a 12 com 13 a 24 da quadra 13 do Jardim San Fernando, Rua Lzaro Zamenhof at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Xapec com Rua Joana de Slvio, segue sul pela Rua Xapec, divisa entre as datas 4A 3B com 2 e 1 da quadra A, divisa entre as datas 4B, 3A, 3B e 3C com 4C e 3D da quadra B da Vila Agari, Rua Chu, divisa entre as datas A, 3B, 3C, 4C e 4A/4B com 3 e 4D da quadra e, entre as datas 1 a 4, 4B5A1 com 6 e 4B5A2 da quadra D da Vila Agari, divisa dos fundos da datas 7, 8B e 8A do lote 77 e 78 da GPL, divisa entre as datas 1 a 11 com 12 a 22 da quadra 4 do Pq. So Cristvo, Rua Cabo Verde, divisa de fundos e lateral das datas 4 e Parte da 4 da quadra C da Vila Mendona, Rua Iap, divisa lateral e de fundos das datas 7 a 11 da quadra C da Vila Mendona, divisa entre as datas 19 e 6 com 1 a 5 da quadra 6, entre as datas 13, 2 e 1A com 14 a 19 e 1 da quadra 4, entre as datas 1 e 1A com 2 da quadra 2 da Vila Conceio, divisa entre as datas 13A com 13 da quadra 3, entre as datas 13 e 12 com 11 da quadra 4 da Vila Aparecida, entre as datas 2 e 1 com 3 da quadra 3, datas 20A, 20Be 19 com 20, 21 e 21A da quadra 1 da Vila Adolfo, divisa de fundos das datas 11A, 12 a 19 da Quadra 1, divisa de fundos das datas 9 a 16 da Vila Adolfo, divisa entre as datas 52 e 54A com 55 da quadra 140 do Centro, Rua Amap, Av. Leste Oeste, Rua Itapicuru, Rua Aungui, Av. Leste Oeste, Rua Rio Pardo, divisa entre as datas 3 com 2 da quadra A1 da Vila Mendona, divisa entre as datas 1 a 4 e 6 com 7, 9 a 13 da quadra 3, divisa entre as datas 1 a 10 com 11 a 19 da quadra 7 do Pq. So Cristvo, Rua Joana de Slvio at o ponto inicial. Inicia-se pelo encontro da divisa suldo Lote 61 da Gleba Fazenda Palhano Esperana com a Rodovia Celso Garcia Cid (PR-445), segue noroeste at encontrar a Av. Aniceto Espiga, segue norte at encontrar a Rua Prefeito Faria Lima, segue leste at encontrar a divisa sudoeste do Lote 173 da Gleba Patrimnio Londrina, segue noroeste at encontrar a Av. Presidente Castelo Branco, segue nordeste at encontrar a divisa nordeste do Lote 173 da Gleba Patrimnio Londrina, segue sudeste at encontrar a Rua Prefeito Faria Lima, segue leste at encontrar a Rua Martinho Lutero, segue sul at encontrar a divisa sul do Lote 53 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue oeste at encontrar a Rua Guilherme Farel, segue norte at encontrar a divisa suldo Lote 61 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue oeste at encontrar a Rodovia Celso Garcia Cid (PR-445); Inicia-se pelo encontro divisa leste do Lote 3 da Gleba Palhano Esperana e divisa oeste da chcara 90 do Parque Residencial Aurora, segue norte at encontrar a Av. Jos Gabriel de Oliveira, segue leste at encontrar a divisa leste da chcara 1 do Parque Residencial Aurora, segue sul at encontrar a divisa sul dachcara 12, segue oeste at encontrar a Rua Fermino Barbosa, segue sul at encontrar a divisa sul da chcara 36, segue oeste at encontrar a divisa oeste da chcara 36, segue norte at encontrar a divisa sul da chcara 59 do Parque Residencial Aurora, segue oeste at encontrar a Rua Manoel Alves dos Santos, segue norte at encontrar a divisa sul da chcara 90 do Parque Residencial Aurora, segue oeste at encontrar a divisa oeste da chcara 90 do Parque Residencial Aurora, ponto inicial; Inicia-se pelo encontro da divisa leste da data 6 da quadra 12 do Jardim Cludia com a divisa oeste da data 1 da quadra 5 do Parque San Diego, segue norte margeando a divisa oeste das quadras 4, 3, 2 e data 1 / 2 da quadra 1 at encontrar a Av. Madre Leonia Milito, segue leste at encontrar a divisa leste do Lote 63-D da Gleba Camb, segue sul at encontrar a Brasilia, segue oeste at encontrar a Av. Garibaldi Deliberador, segue norte at encontrar a Rua Bombaim, segue sudoeste at encontrar a divisa leste da data 6 da quadra 12 do Jardim Cludia com a divisa oeste da data 1 da quadra 5 do Parque San Diego, ponto inicial; Inicia-se pela confluncia da Av. Inglaterra com a Rua Dinamarca; segue a noroeste at encontrar a Rua ustria; segue a nordeste at encontrar a divisa sudoeste da data 8 da quadra 2 do Jardim Igap; segue a noroeste, cruza a Rua Itlia, at a divisa noroeste da data 13 da quadra 4 do Jardim Igap, segue a nordeste at a Av. Inglaterra, segue a sul at encontrar a Rua Dinamarca, ponto inicial; Datas confrontantes a Rua Romnia, datas 1 a 12 da quadra 7 e datas 1 a12 da quadra 6 do Jardim Igap; Datas confrontantes a Rua Irlanda, datas 12 a 20 e data 10 da quadra 1 do Jardim Oscavo Santos; Datas confrontantes a Rua Pas de Gales, datas 18, 19/20, 22, 23, 27 a 33 e 34 /35 da quadra 1 do Jardim Adriana 1; Datas confrontantes a Rua Luxemburgo, datas 1 a 15 da quadra 4 do Conjunto Habitacional Jerumenha; Datas confrontantes a Rua Ucrnia, datas 33 a 17 da quadra 4 e datas 28 a 14/15 da quadra 2 do Jardim So Vicente; Inicia-se na confluncia da Rua Esccia com divisa sudoeste da data 4 da quadra 1 do Jardim So Vicente, segue noroeste at encontrar a divisa noroeste da data 4 da quadra 1, segue nordeste at encontrar a divisa sudoeste a data 13 da quadra 1 do Jardim So Vicente, segue noroeste at encontrar a divisa noroeste da data 13 da quadra 1, segue nordeste at encontrar a Rua Finlndia, segue noroeste at encontrar a divisa noroeste da data 12/14 da quadra 3 do Jardim Vilas Boas, segue nordeste at encontrar a divisa sudoeste da data 2 da quadra 3, segue noroeste at encontrar a divisa noroeste da data 2 da quadra 3 do Jardim Vilas Boas, segue nordeste cruzando com as divisas das datas 20 e 21 com a 19 e divisa entre as datas 1 e 22 com data 2, todas da quadra 2 at encontrar a Rua Jordnia, segue noroeste at encontrar a divisa noroeste da data 24 da quadra 1 do Jardim Vilas Boas, segue nordeste margeando a divisa noroeste da data 3 da quadra 1 do Jardim Vilas Boas at encontrar a Av. Unio Sovitica, segue noroeste at encontrar a divisa noroeste da data 25 da quadra 5 do Conjunto Habitacional Jerumenha, segue noroeste at encontrar a divisa sudoeste da data 6 da quadra 5, segue noroeste at encontrar a divisa noroeste da data 5 da quadra 5 do conjunto Habitacional Jerumenha, segue nordeste at encontrar a Av. Gr Bretanha segue sudeste at encontrar a Rua Esccia, segue sudoeste at encontrar a divisa sudoeste da data 4 da quadra 1 do Jardim So Vicente; Inicia-se pela confluncia da divisa sudoeste da data 5 / 6 da quadra L 45 da Gleba Camb com a Rua Blgica, segue nordeste at encontrar a Rua China, segue sudeste at encontrar a Av. Inglaterra, segue sudeste at encontrar a divisa sudoeste da chcara 6 subdiviso do Lote 43 A, segue noroeste at encontrar a divisa sudeste da chcara 4 / 5, segue sudoeste at encontrar a Rua Frederico Balan, segue sudeste at encontrar a divisa sudeste da chcara 8 A subdiviso do Lote 43 A, segue sudoeste at encontrar a divisa sudoeste da chcara 8 A, segue noroeste at encontrar a divisa sudeste da chcara 16 D subdiviso do Lote 43 A, segue sudoeste at encontrar a Rua Olvio Corcini, segue noroeste at encontrar a Rua Pedro B. de Souza, segue sudoeste at encontrar a divisa nordeste do Lote 44 (Conjunto Garcia Cid) da Gleba Camb, segue sudeste at encontrar a face noroeste da faixa de 60 metros (ZC-5) paralela a Rua Esccia, segue sudoeste at encontrar a Rua Andr Gallo, segue noroeste at encontrar a divisa sudeste da Chcara 7 e Chcara 2 subdiviso do Lote 44-A da Gleba Camb, segue sudoeste at encontrar a Rua Maria Calsavara Gallo, segue sudoeste at encontrar a divisa nordeste da divisa sudeste da chcara 15 subdiviso do Lote 45 da Gleba Camb, segue sudoeste at encontrar a divisa sudoeste da chcara 15, segue noroeste at encontrar a divisa sudeste da chcara 12 subdiviso do Lote 45 da Gleba Camb, segue sul at encontrar a divisa norte da chcara 3 e 4 subdiviso do Lote 45 da Gleba Camb, segue sudeste at encontrar a divisa sudeste da chcara 3 e 4 e chcara 5 e 6 subdiviso do Lote 45 da Gleba Camb, segue sudoeste at encontrar a divisa sudoeste da data 5 / 6 da quadra L 45 da Gleba Camb segue noroeste at encontrar a Rua Blgica. ZR5 Inicia-se no cruzamento da Rua Alagoas com Av. Juscelino Kubitscheck, segue rumo norte pela Av. Juscelino Kubitscheck at encontrar com a Rua Mossor, desta segue rumo leste at encontrar com a Rua Quintino Bocaiva, desta segue rumo sudeste at encontrar a Rua Belo Horizonte, desta segue rumo sul at encontrar a Rua Alagoas, desta segue rumo oeste at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Juscelino Kubitscheck com Av. Higienpolis segue rumo nordeste pela Av. Higienpolis, at encontrar com a Rua Alagoas, desta segue rumo leste at encontrar a Rua Pernambuco, desta segue rumo sul at encontrar com a Av. Juscelino Kubitscheck, desta segue a oeste at o ponto inicial. ZR6 Inicia-se na face oeste da data 14 da Quadra 07 no Parque Agro Industrial Maria Estela, no cruzamento da Rua Alviza Cavalhieri com a Rua Jos Cavalhieri, no Parque Agro Industrial Maria Estela; segue a norte pela Rua Jos Cavalhieri at o encontro com a Rua Maria Marciolina da Conceio; segue Sul/Sudeste pela Rua Maria Marcionila da Conceio margeando a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Jacutinga at encontrar a Rua Eliane Massumi Makihara; segue a nordeste pela Rua Jayro de Camargo at encontrar a Rua Albano Finotti; segue em direo sudoeste margeando a faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Itana at a face sul da data 26 da Quadra 06 no Parque Agro Industrial Maria Estela; segue a oeste pela face sul das datas 26 a 14 da Quadra 06 no Parque Agro Industrial Maria Estela at a face oeste da data 14 da Quadra 06 no Parque Agro Industrial Maria Estela no cruzamento com a Rua Jos Cavalhieri; segue a norte pela Rua Jos Cavalhieri at a face oeste da data 14 da Quadra 07 no Parque Agro Industrial Maria Estela (ponto de partida). Inicia-se na face norte da data 10 da Quadra 05 no cruzamento com a Rua Jos Cavalhieri, no Parque Agro Industrial Maria Estela; segue a leste passando pela face norte das datas 10 a 1 da Quadra 05 no Parque Agro Industrial Maria Estela at a face oeste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Itana; segue a sudoeste margeando esta faixa de preservao pela Rua Albano Finotti at o cruzamento com a Rua Joo Grigoletto; segue em direo sul pela face leste da data PML 10 da Quadra 04 no Parque Agro Industrial Maria Estela; segue em direo sudeste pela face nordeste da data 11 da Quadra 04 no Parque Agro Industrial Maria Estela cruzando a Rua Maria Leite Faria at a face oeste da data CH 32 da Quadra 281 do Parque Recreativo Fonteque; segue em direo norte pela face oeste da data CH 32 da Quadra 281 do Parque Recreativo Fonteque at faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Itana; segue em direo leste pela face norte da data CH 32 da Quadra 281 do Parque Recreativo Fonteque at a face leste do lote 288 da Gleba Jacutinga; segue a sudeste pela face leste das datas CH 32 a CH 25 e da data CH 23 a CH 17 at a face norte da data CH 16 da Quadra 281 do Parque Recreativo Fonteque; segue direo oeste pela face sul da data CH 17 da Quadra 281 do Parque Recreativo Fonteque cruzando a Rua Rosa Golin Milhorini; segue em direo noroeste at o ponto de encontro das faces leste e sul da data CH 2 da Quadra 281 do Parque Recreativo Fonteque; segue em direo sudoeste pela face sul da data CH 2 cruzando a Rua Maria Leite Faria; segue em direo noroeste at o ponto da face leste da data 20 da Quadra 02 do Parque Agro Industrial Maria Estela distante 60 (sessenta) metros do ponto de encontro entre as faces sul e leste da mesma data; segue em direo noroeste pela linha paralela e distante 60 (sessenta) metros das faces sul das datas 20-26 e data 01 Quadra 02 do Parque Agro Industrial Maria Estela cruzando a Rua Porfrio de Andrade; segue em direo noroeste at o ponto da face leste da data 07 da Quadra 01 do Parque Agro Industrial Maria Estela distante 60 (sessenta) metros do ponto de encontro entre as faces sul e leste da mesma data; segue em direo noroeste pela linha paralela e distante 60 (sessenta) metros das faces sul das datas 7-10 da Quadra 01 do Parque Agro Industrial Maria Estela; segue em direo norte pela face oeste da data 10 da Quadra 01 do Parque Agro Industrial Maria Estela at a face sul da data 02 da Quadra 01 do Parque Agro Industrial Maria Estela; segue em direo oeste pela face sul da data 02 da Quadra 01 do Parque Agro Industrial Maria Estela at o cruzamento com a Rua Jos Cavalhieri; segue a direo norte pelaRua Jos Cavalhieri, cruzando as Ruas Emlio Gomes Fialho e Joo Grigoletto at a face norte da data 10 da Quadra 05 do Parque Agro Industrial Maria Estela (ponto de partida). Inicia-se na face nordeste da data 37/38 do lote 58-A da Gleba Lindia, no cruzamento da Rua Pedro Antonio de Souza com a Rua Vicente Poletti; segue a sudeste at o cruzamento com a Rua Luiz Modesto; segue a sudoeste at a face nordeste da data CH 30 do lote 58-A da Gleba Lindia no cruzamento com a Rua Vicente Poletti; segue a sudeste pela face nordeste da data CH 30 at a face noroeste da data CH 29; segue a sudoeste pela face sudeste da data CH 30 do lote 58-A da Gleba Lindia at a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia; segue a noroeste margeando esta faixa pela face sul da data CH 30 do lote 58-A da Gleba Lindia e pelas faces sudeste das datas CH 32 e CH 31 do lote 58-A da Gleba Lindia e das faces leste das datas CH 30 a CH 21 do lote 58 da Gleba Lindia at a face sudoeste da data CH 21 do lote 58 da Gleba Lindia no cruzamento com a Avenida das Maritacas; segue a noroeste pela face sudoeste da data CH 21 do lote 58 da Gleba Lindia cruzando a Rua Luiz Modesto, passando pelas faces sudoeste das datas CH 20 e CH 01 do lote 58 da Gleba Lindiaat o cruzamento com Rua Pedro Antonio de Souza; segue a nordeste pelas faces noroeste das datas CH 01 a CH 11 do lote 58 da Gleba Lindia, CH 33 a CH 35 do lote 58-A da Gleba Lindia, data 36/37 do lote 58-A da Gleba Lindia at a face nordeste da data 37/38 do lote 58-A da Gleba Lindia, no cruzamento da Rua Pedro Antonio de Souza com a Rua Vicente Poletti (ponto de partida). Inicia-se na face sul do lote 1/A da subdiviso do lote 296 e 296-A, no cruzamento da Rua 01 com a Rua 14, na Gleba Jacutinga; segue a norte at face sudeste da faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Jacutinga; segue a nordeste at a face noroeste do lote 02; segue a sudeste at a face sudeste do lote 1/A; segue a noroeste at a face leste do lote 02; segue a sul at a face norte da Rua 01; segue a oeste at a face leste do lote 250/A4 (ponto de partida). Todas as chcaras resultante da subdiviso do Lote 418 da Gleba Cafezal (Sebastio Moreira) exceto rea de preservao permanente do Ribeiro Cafezal Todos os lotes resultante da subdiviso do Lote 403-A, 402 e 403-1 e parte do 401-A da Gleba Cafezal, exceto rea de preservao permanente do Crrego Uberaba e Ribeiro So Domingos; Todos os lotes resultantes da subdiviso do Lote 51, 48, 47 B, 51 A, 49, 49 A, 49 B, 49 C, 49 D, 50, 50 A-2 e 50 A-1 (Chcaras So Miguel) exceto lote P.M.L. e rea de preservao permanente do Ribeiro Cafezal e da gua da Represa, Lote 55, lote 52-B e Lote 52-C, exceto rea de preservao permanente do Crrego gua Clara e Ribeiro Cafezal; Inicia-se na confluncia da Rua Francisco de Assis Silva Rocha, com face sul da data 40 do lote 436; segue sentido noroeste margeando as faces oeste das datas 40, 48, 56 e 64 ate a rea de preservao de fundo de vale do Crrego da Lontra; segue a leste margeando esta faixa at a face leste da data 57 do lote 436 no cruzamento com a Rua Geraldo Jlio; segue sentido noroeste pela Rua Geraldo Jlio at a face noroeste da data 18 do lote 436 at a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Cafezal; segue a nordeste margeando esta faixa pela face nordeste das datas 18 a 01 do lote 436 at a face sudeste da data 01 do lote 436; segue sentido sudoeste pela face sudeste das datas 01, 19 a 25, 33 a 40 do lote 436 at a face sul da data 40 do lote 436 na confluncia com a Rua Francisco de Assis Silva Rocha (ponto de partida). ZR7 Inicia-se na confluncia faixa de 60 metros (ZC-3) paralela a Av. Madre Leonia Milito e faixa de 60 metros (ZC-5) paralela a Rod. Celso Garcia Cid (PR-445) sob o Lote 80-A da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue por essa rumo noroeste at encontrar o prolongamento da Rua Ulrico Zunglio, segue por esta rumo oeste at encontrar a divisa oeste do Lote 86 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue por esta rumo norte, cruza a Rua Caracas e segue sentido norte margeando a face oeste do Lote 91 at a faixa de 60 metros (ZC-3) paralela a Rua Ernani Lacerda de Athayde, desta segue rumo leste pela faixa de 60 metros do Lote 92, face norte dos Lotes CH 48, 93 e 94 at a Rua Maria Lucia da Paz, segue sentido leste pela faixa de 60 metros (ZC-3) paralela a Rua Ernani Lacerda de Athayde at encontrar a divisa leste do lote 6-Q da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue por esta rumo sul margeando a face oeste das Datas 5 a 8, Area2, Area4 da quadra CH6R, cruza a Rua Caracas e segue sentido sul margeando a face oeste, faixa de 60 metros paralela a Av. Ayrton Senna do Lote 6JEK e face oeste do Lote 6D, cruza o prolongamento da Rua Ulrico Zunglio e segue sentido sul at encontrar a faixa de 60 metros (ZC-3) paralela a Av. Madre Leonia Milito sob o Lote 6-D da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue por esta rumo sudoeste at encontrar faixa de 60 metros (ZC-5) paralela a Rod. Celso Garcia Cid (PR-445) sob o Lote 80-A da Gleba Fazenda Palhano Esperana, ponto inicial. Inicia-se na confluncia faixa de 60 metros (ZC-3) paralela a Rua Ernani Lacerda de Athayde e divisa sudoeste do Lote 99 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue noroeste at encontrar a Rua Joo Huss, segue oeste at encontrar a Rua Martinho Lutero, segue norte at encontrar a divisa norte do Lote 101 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue nordeste at encontrar a Rua Alfazema, segue noroeste at encontrar a TV. Das Azalias, segue nordeste margeando a rea de preservao permanente do Crrego Colina Verde at encontrar a Rua Carmelino de Moraes, segue por esta rumo nordeste at encontrar com a divisa leste do Lote 5 / 6-A da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue por esta rumo sul at encontrar a Rua Weslley Cesar Vanzo, segue por esta rumo leste at encontrar o seu prolongamento e a Rua Jos Monteiro de Mello, segue por esta rumo sul at encontrar a divisa norte do Lote 6A5/1 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue por esta rumo leste at encontrar divisa oeste do Lote 6A6, segue por esta rumo sul at encontrar a Rua Joo Huss, segue por esta rumo oeste at encontrar divisa leste das datas 10 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue por esta rumo sul margeando a face leste das datas 11 a 17 da quadra 01 da Gleba Fazenda Palhano Esperana at a face norte das datas 01 e 18 da quadra 01 (faixa de 60 metros ZC-3 a Rua Ernani Lacerda de Athayde), seque sentido norte at a face sul do Lote6W/X, deste segue sentido sudoeste margeando a face noroeste da faixa de 60 metros (ZC-3) paralelo a Rua Ernani Lacerda de Athayde dos lotes 6Y, 6Z, 95, 96B2, 96Ba, 97, 98 e 99 da Gleba Fazenda Palhano Esperana at o ponto inicial. Inicia-se na confluncia da divisa sul e oeste do Lote 6H (faixa de 60 metros ZC-3 paralelo a Av. Ayrton Senna) da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue por esta rumo norte, cruza a Rua Ivan Sergio Athayde Vicente, segue por esta rumo norte at encontrar a divisa oeste do lote 6T (faixa de 60 metros ZC-3 paralela a Rua Ernani Lacerda de Athayde da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue por esta rumo norte at encontrar a faixa de 60 metros (ZC-3) paralela a Rua Ernani Lacerda de Athayde sob o Lote 6T da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue por esta rumo leste at encontrar a divisa norte do Lote 7E-2-A da Gleba Fazenda Palhano Esperana,segue por esta rumo leste margeando a face sul dos Lotes 71ERE, 7F/1A, cruza a Rua Joo Wycliff, segue por esta rumo leste at face sul das 04 e 05 da quadra 02 do Lago di Trento, segue por esta sentido leste at a Rua Jorge Giroldo, segue por esta rumo sul at encontrar a divisa sul do Lote 2-H, segue sentido oeste margeando a face sul do Lote 2-H, Lote 1-A da Gleba Camb, cruza a Rua Joo Wycliff, segue por esta rumo norte at a face norte do Lote 7B e segue por este sentido oeste margeando a face norte do Lote 7/1 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, cruza a Rua Antonio Psicchio, segue sentido oeste at encontrar a divisa oeste do Lote 6H da Gleba Fazenda Palhano Esperana, ponto inicial. Inicia-se pela confluncia das divisas sul e oeste do Lote 6-UC da Gleba Fazenda Palhano, segue por essa rumo norte, cruza a Rua Joo Huss, segue por este rumo at encontrar a divisa oeste do Lote 6-A8 da Gleba Fazenda Palhano, segue por essa rumo norte at encontrar a divisa norte do Lote 6-A8, segue por esta rumo leste at encontrar a face sul da faixa de 60 metros do Lote 6-A9 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, segue sentido sudeste at a face oeste do Lote 7-1, segue por esta rumo sul at encontrar a Rua Joo Huss, segue por esta rumo sudeste at encontrar a Rua Joo Wycliff, segue por esta rumo sul margeando a face sudoeste das datas 09 a 13 da quadra 03 do Lago di Trento at a Praa, segue sentido sudoeste at a face norte da data 01 da quadra 03 do Lago di Trento, cruza a Rua Joo Wycliff, segue sentido oeste margeando a face norte das Datas 1/2/3 da quadra 7GH, datas 7GH4, 7GH53, 7GH52, 7GH51 at a face leste do lote 6UA-1, segue sentido norte at a face norte do lote 6UA-1, segue sentido oeste at o ponto inicial. ZR8 Inicia-se no cruzamento das faces norte e oeste da data 5 da quadra10I do Portal Norte na Rua Eduardo dos R. Silva; segue em direo nordeste pela Rua Eduardo dos R. Silva at o cruzamento com a Rua Antnio R. de Oliveira; segue em direo sul pela Rua Antnio R. de Oliveira at a face norte da data 10 da quadra 2 do Portal Norte; segue em direo leste pelas faces norte das datas 10 a 14 da quadra 2 do Portal Norte at o cruzamento com a Rua Heldo Spacini; segue em direo sul pela Rua Heldo Spacini at a face norte da data 15 da quadra 5 do Portal Norte; segue em direo leste pelas faces norte das datas 15 a 19 da quadra 5 do Portal Norte at o cruzamento das faces norte e leste da data 19 da quadra 5 do Portal Norte; segue em direo sul pelas faces leste das datas 19 e 20 da quadra 5 do Portal Norte; segue em direo oeste pelas faces sul das datas 20, 18 a 01 da quadra 5 do Portal Norte at o cruzamento com a face oeste da data 1 da quadra 5 do Portal Norte; segue em direo norte pelas faces oeste das data 1 da quadra 5 do Portal Norte, datas 28 e 1 da quadra 4 do Portal Norte, datas 28 e 1 da quadra 3 do Portal Norte e data 5 da quadra 10I do Portal Norte at o cruzamento com a face norte da data 5 da quadra 10I do Portal Norte (ponto de partida). Inicia-se no cruzamento das faces noroeste e nordeste da CH 12 da Estncia Ibirapuera; segue em direo sudeste pela face nordeste da CH 12 da Estncia Ibirapuera at o cruzamento com a Rua Isaias Caete; segue em direo nordeste at o cruzamento com a face nordeste da CH 21 da Estncia Ibirapuera; segue em direo sudeste pelas faces nordeste da CH 21 da Estncia Ibirapuera e data 57 da Vila Hpica at o cruzamento com a Avenida Jockei Clube; segue em direo sudoeste pela Avenida Jockei Clube margeando as faces sudeste das datas 57 a 1 da Vila Hpica at o cruzamento com a Rua Francisco Alves; segue em direo noroeste contornando as faces sudoeste da data 1 da Vila Hpica, CH 31 e CH 30 da Estncia Ibirapuera at a face sudeste da CH 1 da Estncia Ibirapuera; segue em direo sudoeste pela face sudeste da CH 1 da Estncia Ibirapuera at a face sudoeste da mesma data; segue em direo noroeste pela face sudoeste da CH 1 da Estncia Ibirapuera at a face noroeste da mesma data; segue em direo nordeste pelas faces noroeste das datas CH 1 a CH 10, CH 10A, CH 11 e CH 12 da Estncia Ibirapuera at o cruzamento com a face nordeste da CH 12 da Estncia Ibirapuera (ponto de partida). Inicia-se na esquina da Rua Visconde de Mau com Av. Rio Branco, segue sentido norte ate a rotatria da Av. Leste-Oeste. Desta segue sentido oeste pela Rua Guilherme da Mota Correa ate a Rua Ea de Queiroz. Segue sudoeste at a Avenida Jos de Alencar, segue sudeste at a rotatria da Avenida Tiradentes, segue leste at a Rua Miguel Couto, segue nordeste pelaRua Gustavo Barroso, at a Avenida Pandi Calgeras, desta segue leste at o ponto inicial. Datas 1 a 5 da quadra 4, datas 1, 4 a 6 da quadra 3, datas 1, 2,3, 5 e 6 da quadra 2, datas 1 a 4 da quadra 1 do Jd. Shangri-l A. Inicia-se no ponto noroeste da data 20 quadra 2 do Jardim Santo Antonio, segue rumo leste pelas faces norte das datas 20 e 17 da quadra 2 do Jardim Santo Antonio, 38 a 36, 34E35 da quadra 4 do Jardim Santo Antonio, datas 38 a 34 da quadra 6 do Jardim Santo Antonio, data 2 da quadra 7 do Jardim Santo Antonio, datas 6 e 7 da quadra 1 do Jardim das Araucrias, datas 6 a 9 da quadra 2 do Jardim das Araucrias, datas 3E4, 6 a 9 da quadra 3 do Jardim das Araucrias, datas 21 a 24 da quadra 3 da parte do lote 187 da gleba GPL, segue rumo sul cruzando a Rua Ibipor seguindo pela face leste da data 1/3 da quadra 6 do Jardim das Araucrias, datas 14 a 10, e 3 da quadra 1 do Jardim Country Club; cruza a Rua Fernando de Noronha at a face leste da data IA da quadra 5 do Jardim Country Club; segue rumo oeste pela face sul das datas IA, 2 da quadra 5 do Jardim Country Club, datas 1, 2 e 2A da quadra 4 do Jardim Country Club, datas 1, 2A, 2, 1, 20, 19, 18, 17, 14 da quadra 06 todas do Jardim Country Club, segue rumo sul pela face leste da data 13 da quadra 1 do Jardim Alvorada; segue rumo oeste pela face sul das datas 13 e 12 da quadra 01 do Jardim Alvorada, datas 1 e 23 da quadra 2 do Jardim Alvorada, datas 1A, 1B e 24 da quadra 3 do Jardim Alvorada; segue rumo noroeste pela face sul das datas 24 e 1 da quadra 3 do Jardim Alvorada, datas 7 a 1 da quadra 1 do Jardim Baldan, datas 1 e 2 da quadra 3 do Jardim Santo Antonio, datas 19 e 20 da quadra 2 do Jardim Santo Antonio at o ponto noroeste da data 20 da quadra 2 do Jardim Santo Antonio (ponto inicial). Inicia-se no ponto noroeste da data 5 da quadra 1 da gleba GPL; segue rumo leste pela face norte da data 5 da quadra 1 da gleba GPL at cruzamento com a Avenida Maring; segue rumo sul pela face leste do lote L157A da gleba GPL at cruzamento com a Rua Prefeito Faria Lima; segue rumo oeste pela face sul do lote L157A da gleba GPL, at o cruzamento com a Rua Eurides da Conceio Menoncin; segue rumo norte pela face oeste W da data 5 da quadra 1 da gleba GPL at o cruzamento com a Rua Kioto Okawati (ponto inicial). Inicia-se no ponto noroeste da data 4C da Gleba Lindia, segue rumo nordeste pela face noroeste das datas 4C, 4/D2, 4E e 4H da Gleba Lindia at cruzamento com o lote 24 da Gleba Lindia; segue rumo sudeste pela face nordeste da data 4H da Gleba Lindia at cruzamento com a Estrada dos Pioneiros; segue rumo sudoeste pela face sudeste das datas 4C, 4/D2, 4E e 4H da Gleba Lindia; segue rumo noroeste pela face sudoeste da data 4C da Gleba Lindia at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Amlia Ferreira Marques com a Rua ngelo Vicentini, segue rumo sul pela Rua ngelo Vicentini at a faixa de preservao do Ribeiro Quati; segue margeando esta faixa de preservao rumo oeste at divisa com o lote 5 da Gleba Jacutinga; segue rumo norte margeando a face leste do lote 5 da Gleba Jacutinga, at o ponto inicial. Inicia-se na face nordeste do lote L94B, chcara 32, Chcaras Sabar, Gleba Camb, segue-se no sentido sudeste margeando as faces nordeste das chcaras 31 a 18. Continua no sentido sudoeste margeando as faces sudeste da chcara 18, 47 e 50. Segue pelo sentido noroeste margeando a face sudoeste das chcaras 50 a 53, 43, 55 a 64. Continua no sentido nordeste margeando a face noroeste das chcaras 64, 33 e 32 no ponto de incio. Inicia-se no ponto nordeste da data 3 da quadra 25 do Portal de Versalhes 1; segue rumo sudeste pela face nordeste das datas 3 e 4 da quadra 25 do Portal de Versalhes 1, data 3 da quadra 24 do Portal de Versalhes 1, datas 9 e 10 da quadra 23 do Portal de Versalhes 1, datas 15 e 16 da quadra 22 do Portal de Versalhes 1, atcruzamento com a Rua Prefeito Faria Lima; segue rumo oeste pela face sul das datas 16 a 33 da quadra 22 do Portal de Versalhes 1, at cruzamento com a Avenida Aniceto Espiga; segue rumo norte pela face oeste das datas 33 e 1 da quadra 22 do Portal de Versalhes 1, datas 22, 23 e 1 da quadra 23 do Portal de Versalhes 1, datas 9 e 1 da quadra 25 do Portal de Versalhes 1, at cruzamento com a Avenida Presidente Castelo Branco; segue rumo nordeste pela face noroeste das datas 2 e 3 da quadra 25 do Portal de Versalhes 1, at ponto inicial. Inicia-se no ponto a noroeste do lote 68-B1 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, cruzamento com a Rodovia PR-445, segue rumo sudeste pela face nordeste do lote 68-B1 da Gleba Fazenda Palhano Esperana e pela face nordeste das datas 3 a 5 da quadra 1 do Parque Residencial Ilha Bela at o cruzamento com a Rua Agostinho Haas; cruza a Rua Joo Calvino at o cruzamento das faces sudoeste e noroeste do lote 52 da Gleba Fazenda Palhano Esperana; segue a nordeste pela face noroeste do lote 52 at a Rodovia PR-445; segue em direo sudeste pela face nordeste do lote 52 at o cruzamento com a Rua Guilherme Farel; segue em direo sudeste pelas faces nordeste dos lotes 52, 50A, 50 e 46A da Gleba Fazenda Palhano Esperana at o cruzamento com a face sudeste do lote 46A da Gleba Fazenda Palhano Esperana; segue em direo sudoeste pela face sudeste do lote 46A at o cruzamento com a Rua Joo Calvino; segue em direo noroeste at o cruzamento das faces sudeste e nordeste do lote 04 da Gleba Fazenda Palhano Esperana; segue em direo sudoeste pelas faces sudeste dos lotes 04, PML2, 75A77 da Gleba Fazenda Palhano Esperana at o cruzamento com a Rua Constantino Pialarissi; segue sentido norte pelas faces oeste dos lotes 75A77, 73A, da Gleba Fazenda Palhano Esperana, pelas faces oeste das datas 06, 05 e 04 da quadra 04 do Parque Residencial Ilha Bela; continua em sentido norte cruzando a Rua Delaine Negro, margeando as faces oeste das datas 06 a 02, 1/A, 1/B e 1/C da quadra 03 do Parque Residencial Ilha Bela; continua em sentido norte cruzando a Rua Agostinho Haas, contornando o lote 1/10 da Gleba Fazenda Palhano Esperana at o ponto inicial. Inicia-se na confluncia da Rodovia Mbio Gonalves Palhano com a Rua Joo Knox. Segue por est sentido norte at encontrar com a Rua Shigueyasu Ymagawa. Segue sentido nordeste at encontrar com a Rua Martinho Lutero. Segue sentido norte cruzando as ruas Ulrico Zunglio e Ivan Sergio Athayde Vicente at encontrar com a face noroeste do lote 45 da Gleba Fazenda Palhano Esperana. Segue sentido noroeste at a face noroeste do mesmo lote. Segue sentido sudoeste margeando a face noroeste do mesmo lote, cruza a Rua Joo Knox e segue no mesmo sentido margeando a face noroeste dos lotes 133 e 132, cruza a Rua Elnilson Bezerra da Silva e segue no mesmo sentido at a face oeste do lote 131 (paralelo faixa de 60m da Rua Constantino Pialarissi). Segue por esta sentido sudoeste margeando a face oeste dos lotes 131, 136 A, 139, 142, 148 at encontrar com a face noroeste da data 10 da quadra 04 do Loteamento Pitangu da Gleba Fazenda Palhano Esperana. Deste segue sentido nordeste margeando a face noroeste das datas 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da mesma quadra, cruza a Rua Enok Frana Furtunato, segue no mesmo sentido margeando a face noroeste da data 15 da quadra 01 do Loteamento Pitangu at a Rua Elnilson Bezerra da Silva. Segue sentido sul at a face sul do lote 152 da Gleba Fazenda Palhano Esperana. Segue sentido nordeste at a rua secunda (no pavimentada). Segue sentido sul at encontrar com a Rua Takabumi Murata. Segue pela mesma rua sentido nordeste at encontrar com a Rodovia Mbio Gonalves Palhano, ponto inicial. Inicia-se na face nordeste do lote 06 na divisa com o lote B da Gleba Fazenda Palhano Esperana; segue rumo leste pela face norte do lote 6 at encontrar a face noroeste da data 09 quadra 02 do Residencial Jos Lzaro Gouva, segue rumo sul margeando a face oeste das datas 09 e 08 da quadra 02, da quadra 03, da quadra 04, da quadra 05, da rea de praa da quadra 06, todos pertencentes ao Residencial Jos Lzaro Gouva e tambm a face oeste do lote 07 da Gleba Fazenda Palhano Esperana at a face norte da rea de preservao do Crrego Capivara; segue rumo oeste por esta rea de preservao at a face sudoeste do lote 06; segue rumo norte margeando a face leste do lote 06 at a sua face nordeste, divisa com o lote B, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento das faces oeste e noroeste do lote 42 da Gleba Cafezal; segue rumo nordeste pela face noroeste do lote 42 da Gleba Cafezal, at o cruzamento com a Avenida dos Expedicionrios; segue em direo sudeste pela Avenida dos Expedicionrios margeando as faces leste dos lotes 42 e 42A da Gleba Cafezal at o cruzamento com a face sudeste do lote 42A da Gleba Cafezal; segue em direo sudoeste pelas faces sudeste dos lotes 42A, N e M da Gleba Cafezal at a face leste da rea de preservao do Crrego do Pica-Pau Amarelo; segue margeando esta faixa no sentido norte at a face sul da rea de preservao do Crrego do Sabi; contorna esta faixa de preservao at o cruzamento entre a face oeste do lote 42 da Gleba Cafezal e a face norte da faixa de preservao do Crrego do Sabi; segue em sentido norte pela face oeste do lote 42 da Gleba Cafezal at o cruzamento com a face noroeste do lote 42Gleba Cafezal (ponto de partida). Inicia-se na face norte da confluncia da Av. Valdemar Spranger com a Rua Dr. Carlos da Costa Branco em direo noroeste margeando o lote CH34, deste segue no sentido sudeste at a divisa sudoeste da data 04 do Jardim Nikko, segue no sentido nordeste at encontrar a Rua Camilo Castelo Branco, deste segue rumo sudeste at encontrar a Rua Otaviano Felix, segue no mesmo sentido pela face sudoeste da data CH24 do Parque So Jorge at a rea de preservao permanente do Crrego dos Tucanos, segue margeando esta at a divisa sudeste da data CH18 do Jardim Nikko, segue no sentido noroeste at a divisa sudoeste da data CH032 do Jardim Nikko, deste ponto segue pela face noroeste da mesma data at encontrar a Rua Carlos Costa Branco, segue pela face norte desta rua at encontrar a confluncia com a Av. Valdemar Spranger, ponto inicial. ZR9 Inicia-se na face noroeste da data 49 quadra 19 do Portal de Versalhes 3, Gleba Fazenda Palhano Esperana e segue sentido leste pela Avenida Deputado Arnaldo Busato em sua face sul at encontrar com Rua Constantino Pialarissi. Segue pelo sentido sul por esta rua at encontrar com a face norte da rea de preservao do Crrego Esperana. Segue por esta rea pelo sentido noroeste at encontrar a face sudoeste da rea de preservao do Crrego Gabiroba. Contorna-se esta rea de preservao at encontrar novamente na face norte da rea de preservao do Crrego Esperana. Continua no sentido noroeste at encontrar a face sudoeste do prolongamento da Avenida Deputado Arnaldo Busato. Segue por este prolongamento pelo sentido nordeste at a face noroeste da data 49 quadra 19, ponto de incio. Inicia-se na faixa oeste do lote 1-N com a Rua Embaixador Luis Martins de Souza Dantas, Gleba Fazenda Palhano, segue pelo sentido norte margeando a face oeste das datas 1-N, 1-M e 1-L do lote 271 e das datas 01, 03 a 11 da Terras de Santana 01 at encontrar a face sul da rea de preservao do Ribeiro Cafezal. Segue margeando por esta faixa de preservao no sentido leste, passando pelos lotes 1 a 7, at encontrar a Rodovia Mbio Gonalves Palhano, cruza essa rodovia e segue sentido sudoeste por esta rodovia, passando pelos lotes 21 ao 26, 27 A, segue pela faixa de preservao permanente dos Crregos gua da Apuel e gua do Acampamento, segue leste pela Rua Joaquim Barbosa, pela face norte do lote 268at encontrar a face leste do lote 269/270, segue sudeste at a faixa de preservao permanente do Crrego Salto, pela face sul do lote 268, segue norte pela face oeste do lote 268 at encontra a divisa do lote 264 (Centro de Eventos), segue norte at encontra a Rua Akira Yoshii, segue noroeste at encontrar a Rodovia Mbio Gonalves Palhano, segue sudoeste por essa Rodovia at encontrar o lote 1-N com a Rua Embaixador Luis Martins de Souza Dantas, Gleba Fazenda Palhano, ponto inicial. Inicia-se num ponto na face noroeste do lote 256, divisa com a face nordeste do lote 254 e face sudeste da rea de preservao do Crrego do Salto, Gleba Cafezal. Segue pelo sentido nordeste margeando a face sudeste desta rea preservao at encontrar a face nordeste do lote 264 na divisa com o lote 258B. Segue pelo sentido sudoeste margeando a face sudeste dos lotes 264, 262, 260, 258 e 256 at a face sudoeste do lote 256A divisa com a face sul do lote 256. Segue pelo sentido noroeste margeando a face sudoeste do lote 256 at a sua face nordeste junto com a face sudeste da rea de preservao do Crrego do Salto, ponto de incio. Inicia-se num ponto distante 60 metros a sudeste da Rodovia Mbio Gonalves Palhano, cruzamento com a Rua Joaquim Barbosa, face nordeste do lote 262, Gleba Cafezal. Segue pelo sentido sudeste margeando a face nordeste do lote 262 at a face noroeste da rea de preservao do Crrego do Salto. Segue pelo sentido sudoeste margeando a face noroeste desta rea de preservao at encontrar um ponto distante 60 metros a sudeste da Rodovia Mbio Gonalves Palhano, face sudoeste do lote 249. Segue pelo sentido nordeste margeando a face sudeste do ponto distante 60 metros da Rodovia Mbio Gonalves Palhano e da face noroeste dos lotes 249, 258, 260 e 262 at encontrar a face nordeste do lote 262 e sul da Rua Joaquim Barbosa, ponto de incio. Inicia-se num ponto na face sudoeste do lote 258 na divisa com o lote 249, face noroeste da Rodovia Mbio Gonalves Palhano, Gleba Cafezal. Segue pelo sentido noroeste margeando a face oeste do lote 258 at um ponto distante 60 metros na face sul da Estrada Alcides Turini e face noroeste do lote 258. Segue margeando esta faixa distante 60 metros da face sul da Estrada Alcides Turini pelo sentido sudeste, passando na face norte dos lotes 258 e 260 at a divisa com o lote 262. Segue a sudeste at a face noroeste da Rodovia Mbio Gonalves Palhano. Em sua face nordeste encontra-se com a Rua Joaquim Barbosa e lote 264, desce sentido sudeste margeando a face oeste do lote 264 at a face norte da rea de preservao permanente do crrego do Salto, deste segue sentido sudoeste margeando a rea de preservao at o limite sudoeste do lote 249. Deste segue sentido noroeste at a Rodovia Mabio Gonalves Palhano. Desta segue sentido nordeste margeando a face leste da mesma Rodovia at o ponto inicial. ZC1 Inicia-se no cruzamento da Rua Belo Horizonte com Rua Alagoas segue rumo norte pela Rua Belo Horizonte,Rua Mossor, Av. Leste Oeste, Rua Guapor, Rua Belm, Rua Rio Grande do Sul, Av. Leste Oeste, Rua Norman Prochet at a divisa das data 9 da quadra 26 C com rea livre do Centro, segue por essa divisa at a Av. Dez de Dezembro, Av. Dez de Dezembro, Av. Santos Dumont, Av. Jorge Casoni, Av. Celso Garcia Cid, Rua Mato Grosso, Rua Gois, Rua Prof. Joo Candido, Rua Alagoas at o ponto inicial. ZC2 Inicia-se na face leste do lote Y do Conjunto Residencial Morada do Sul, na confluncia da Avenida Madre Lenia Milito com a Rua Alcides Zaninelli, segue sul at encontrar a Rua Fernando Monteiro Furtado segue oeste at encontrar a divisa oeste do lote C1 da Fazenda Palhano Esperana, segue sul at encontrar a rea de preservao permanente do crrego Capivara, segue noroeste margeando a rea de Preservao Permanente do Crrego Capivara at encontrar a divisa da faixa de 50 metros (ZC5) do lote 2 da gleba Fazenda Palhano Esperana paralela a Rodovia Celso Garcia Cid (PR 445), segue noroeste at encontrar a Avenida Madre Lenia Milito, segue nordeste at encontrar com a Rua Alcides Zaninelli, ponto inicial. ZC3 Datas 1 e 2 da quadra 1 do Parque do Lago Juliana, datas 1 a 10 da quadra 2 da GPL defronte A. Higienpolis entre a Rua Joaquim de Matos Barretos e Rua Tijuca, datas 1 a 3 da quadra 1 da GPL e data 1 da quadra 9 do Jardim Ipanema defronte A. Higienpolis entre a Rua Tijuca e Av. Aminthas de Barros, datas 2 a 8 da quadra 7 da Vila Pimenta, datas 4 a 10 da Vila Assis, datas 3/4, 5, 6 e data de esquina da Av. Higienpolis com Rua Meyer todos da quadra 16 A do Jardim Higienpolis 2, datas 25 e 1A da quadra 16 do Jardim Higienpolis defronte Av. Higienpolis entre a Rua Meyer e Rua Riachuelo, datas 1 a 8 da quadra 15 do Jardim Higienpolis, datas 1A, 17A, 17, 16, 14 a 15, 14, 12/13 da quadra 6 da Vila Higienpolis, datas 22, 21, 20 e data de esquina da Av. Higienpolis com Av. Juscelino Kubitscheck todas da quadra 1 da Vila Higienpolis, datas 6, 7, 8 da quadra 11 do Parque Bela Vista, datas 1 a 7 da quadra 7 do Parque Bela Vista, datas 19, 20, 1, 2, 3, 4 da quadra 1 do Parque Bela Vista, datas 4, 3, 2, 1 da quadra 6 do Parque Bela Vista e datas 1A, 1, 3 e 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11 da Vila Francisconi, datas 6, 5, 4 da quadra 3 do Parque Cana, datas 13 a 21 da quadra 2 do Parque Cana, datas 1/18 da quadra 1 do Parque Cana. Inicia-se no cruzamento da Av. Arthur Thomas com Rua Benjamin Franklin; segue nordeste pela Av. Arthur Thomas, cruza as ruas Alexander Graham Bell, Waldomiro Fernandes e Agenor Garutti at a Rua Alfred B. Nobel; segue a sul pela Rua Alfred B. Nobel at a Rua Waldomiro Fernandes, segue a nordeste at a face sudeste da chcara 21/22 da quadra 3 do Parque Jamaica; segue sudoeste at a face sudoeste da chcara 21/22 da quadra 3 do Parque Jamaica; segue noroeste at a face sudeste da data 1 da quadra 3 do Parque Jamaica, cruza a Rua Alexander Graham Bell; segue sudoeste pela face sudeste das datas 1, 3 a 6 da quadra 2, datas 1 a 7, 7/8 da quadra 2 do Pq. Jamaica at a Rua Benjamin Franklin; segue a nordeste at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Rio Branco com Av. Juscelino Kubitscheck, segue a norte pela Av. Rio Branco, at a Av. Leste Oeste; segue a sudeste at a Rua Natal; segue sudoeste at a Rua Porto Alegre; segue sudeste at a Rua Manaus; segue nordeste at a Tv. Belo Horizonte; segue leste at a Rua Paraba; segue a norte at a Av. Leste Oeste; segue sudoeste at a Rua Aungui; segue a leste at a Rua Itapicuru, segue a sul at a Av. Leste Oeste; segue sudeste at a Rua Amap; segue a leste at a Rua Guapor; segue a norte at Rua Tiet; segue a nordeste at a Rua Bahia; segue a sul at a Rua Belm; segue a oeste at a Rua Guapor; segue a sul at a Av. Leste Oeste; segue a noroeste at a Rua Mossor; segue a oeste at a Av. Juscelino Kubitscheck; segue a norte e a noroeste at a Rua Itpolis; segue a oeste at a Rua Cndido Bertoni; segue a norte at a Rua rico Verssimo; segue a oeste at a divisa sudoeste da data 11 quadra 1 do Jardim do Norte; segue noroeste por esta divisa at a face leste da data 7/8 da quadra 1 da Vila Vitria; segue a norte at a divisa sul da data 1/6 da quadra 1 da Vila Vitria; segue a oeste at a Rua Rebouas; segue a sul at a Rua Cornlio Procpio; segue a sudeste at a Rua Joo XXIII; segue a sudoeste at a Av. Maring; segue a noroeste at a Rua Cristiano Machado; segue a oeste e a noroeste at a Rua Joo Sampaio; segue a sudoeste at a divisa sul da datas 6 da quadra 5 do Jardim Campo Belo; segue a oeste at a divisa noroeste da data 7 da quadra 5; cruza a Rua Alfredo Battini; segue a noroeste at a divisa sudoeste da data 2A da quadra Remanescente do Jardim San Remo; segue a noroeste at a divisa sudeste da data 2B da quadra Remanescente; segue a sudoeste at a divisa sul da data 2B da quadra Remanescente; segue a oeste at a divisa noroeste da data 2B da quadra Remanescente; segue nordeste at a divisa sudoeste da data 8 da quadra GLP; segue noroeste at a Rua Olmpia; segue a sudoeste at a Rua Rangel Pestana; segue a oeste at a Rua Bauru; segue a nordeste at a Av. Poos de Calda; segue a oeste at a Rua Araatuba; segue a sudoeste at a Rua Taubat; segue a noroeste at a Rua Colina; segue a sudoeste at a Rua Sorocaba; segue a noroeste at a Av. Arthur Thomas; segue a nordeste at a Av. Tiradentes; segue a sudeste at a Av. Rio Branco, ponto inicial. Datas 1, 3D, 2, 2A, 2B, 4C da quadra B, datas 1, 2 e 3 da quadra A da Vila Agari, datas A e B defronte Av. Leste Oeste esquina com Rua Xapec - lote 77 e 78 da GPL, datas 11 a 19 da quadra 7, datas 7 a 13 da quadra 3 do Pq. So Cristvo, data 2 da quadra A1 da Vila Mendona, datas 24, 12/13 da quadra 6, data 15A da quadra 5 da Vila Agari, datas 11 e 10 da quadra B, datas 12 a 18 da quadra D da Vila Shimabokuro, lote 178 e 178a da GPL defronte Av. Leste Oeste entre Rua So Luiz e Rua Manaus, data M15 da quadra 140, frontal a Rua Guapor, data 12 a 18 da quadra 140L, datas 11, 16, 17/18 da quadra 140K, datas 12 e 16 da quadra 140J, datas 10, 11, 12, 13, 14/9A e 15 da quadra 140I todas da Vila Primavera, datas 1, 5 a 10 da quadra 1, datas 1, 1A2A, 1B, 3 a 8 da quadra 2 da Vila Adolfo, datas 52, 54 e 54A da quadra 140 do Centro, datas 1 a 7 da quadra 140 A, frontal a Rua Bahia, datas 1 a 7 da quadra 140 B da Vila Recreio, datas 1 a 7 da quadra G da Vila Primavera, datas 1, 1A 2 a 5 e 7 da quadra E da Vila Zanetti, datas 1 a 7 da quadra C da Vila Balarotti, datas 1 a 6 da quadra D da Vila Balarotti, datas 31, 30, 29, 28, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13,5, 4, 3, 2 e 1 do lote 91 da GPL, datas 43, 43A e 43B da quadra 140, datas 17, 17A, 12 a 16, 11A e 11 da quadra 134 do Centro. Datas 1, 1A, 15/16, divisa da quadra 1, datas 1, 15 a 22 da quadra 2, datas 1, 15 a 22 da quadra 3, datas 1, 15 a 20, 2/21, 22 da quadra 4, datas 15 a 17, 9/18, 19 e 22/7 da quadra 5, datas 1, 13, 13A, 13B, 14, 15/16 da quadra 6 da Vila Judith, todas frontais a Av. Maring, data 7 e 8 esquina da Rua Joo XXIII com Av. Maring, data 1 do Jardim Dom Bosco defronte Rua Joo XXIII esquina com Rua Rolndia. Inicia-se no cruzamento da Rua Gois com Av. Duque de Caxias; segue a norte pela Av. Duque de Caxias at a Av. Celso Garcia Cid; segue a sudeste at a Av. Jorge Casoni; segue a oeste at Rua Gois; at o ponto inicial. Datas 19, 3 a 7 da quadra 30, datas 1 a 7 da quadra 44, datas 20, 4 a 7 da quadra 51, datas 2 a 7 da quadra 60, datas 1B, 1, 1A, 2 a 7 da quadra 60A, datas 1/3, 4, 5 e 7 da quadra 60B, datas 12, 3 a 5 da quadra 142 do Centro, datas 1e2, 3 a 7, 7A da quadra 50, datas 19e20, 4 a 7 da quadra 61, datas 1 a 7 da quadra 61A, datas 1 a 8 da quadra 61B do Centro, data defronte Av. Juscelino Kubitscheck esquina da Av. Duque de Caxias, data 5e6da quadra 141 do Centro, datas 1A, 1 da quadra 1, datas 6a8, 5, 4, 3, 2 e 1 da quadra 2, datas 3, 2A, 2B2C, 2, 1e1A da quadra 3, datas 1 a 7 da quadra 4, data 1 da quadra 5 da Vila Ipiranga, quadra remanescente do lote 125 e data 125B da GPL, datas 3 a 8 da quadra 1, datas 1 a 8 da quadra 7, data 1 da quadra 13 do Jardim Amrica, datas 9 e 8 da quadra A, datas 20B, 20A, 18/19, 17, 16 14/15 da quadra B do Jardim Londrilar, datas 9, 9A, 10A e 10 da quadra 2, datas 1, 13 a 18 da quadra 1 da Vila Brasil. Inicia-se no cruzamento da Rua Alm. Tamandar com Av. Duque de Caxias, segue sudoeste pela Rua Alm. Tamandar, Rua Ana Nery, Rua Henrique Dias, Rua Sagrado Corao, Rua Luiz Dias, Av. Bandeirantes, Av. Duque de Caxias, segue norte margeando a face oeste. Reinicia na mesma avenida, na esquina da Rua Moreira Cabra, sentido norte, face oeste, nos lotes confrontantes que seguem a partir das quadras B e A do Jardim Londrilar, quadras 5, 4, 3, 2 e1 da Vila Ipiranga,142, 60 B, 60 A, 60, 51, 44 e 30 do Centro at a Avenida Celso Garcia Cid, sentido sudestes at a Avenida Jorge Casoni, sentido sul at a Rua Gois, sentido sul pela Avenida Duque de Caxias, lotes confrontantes com a Avenida Duque de Caxias das quadras 50, 61, 61 A, 61 B e 141 at a Rua Raposo Tavares, leste at a Rua Brasil, sul at a Jorge Velho e oeste at a Avenida Duque de Caxias. Deste segue sul abrangendo os lotes confrontantes com a mesma nas quadras 1, 7 e 13 do Jardim Amrica, quadras 2 e 1 da Vila Brasil at a Rua Colmbia, segue leste at a Rua Brasil, sentido sul at a Rua Bolvia, sentido leste at a Rua Uruguai, sentido sul at a Rua Humberto Piccinin. Desta segue leste at a rea de preservao permanente do crrego Guaruj. Deste segue sudeste margeando a rea de preservao do mesmo crrego at a face oeste do lote 111, segue sul at a Rua Argolo Ferro. Desta segue sul pela Rua Maurcio Nassau, Rua Cap. Joaquim de Paiva, Rua Gonalves Ledo, Rua Cap. Pedro Rufino, Av. Duque de Caxias, Almirante Tamandar at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Leste Oeste com Av. Jorge Casoni, segue noroeste pela Av. Leste Oeste, Rua Rio Grande do Sul, Rua Belm, desta segue oeste at a Av. Duque de Caxias, segue norte e nordeste por essa avenida at a Rua Moambique, sentido sudeste at a Rua Caets, seguidosudoeste at a Rua Rio Grande do Sul, sentido leste pela Rua Amap at a Rua Amazonas, abrangendo os lotes 3, 4, 5 e 6 do prolongamento da Rua Tupiniquins. Segue pela Rua Tupiniquins at a Rua Tinguis onde toma sentido norte at a Rua Carajs, sentido leste at o entroncamento com a Rua Vereador Liminski e segue norte at a Rua Tapuias, sentido nordeste at a Rua Poti at encontro com a Av. Simon Bolvar at a esquina com a Rua Mambur, onde segue sul at a Rua Tremembs, segue oeste at a Rua Itaperuna, sentido sul at a Rua Louis Francescon e seu prolongamento pelos lotes 10 e 16 da Quadra 3 do Jardim Castelo at a Rua Cear, seguindo sentido sul Av. Santa Mnica, sentido oeste at Rua Nossa Senhora de Lourdes, sentido sul at a Rua Santa Luzia, sentido oeste e sudoeste at a Rua Santa F, segue oeste at a Rua Santa Ceclia, segue sudeste por essa Rua at a Av. Theodoro Victorelli, seguindo sentido leste e sudeste at a Avenida das Laranjeiras, desta sentido sudoeste at a Rua Limo, sentido sul at Rua Carmelo Dutra, seguindo oeste at a rotatria e desta para a Rua Dbora, sentido sul e at a Rua Rainha de Sab, segue oeste at a Av. Paul Harris, at a Rua So Mateus, seguindo sentido oeste at a Rua So Pedro, tomando sentido sul at a Rua Santa Cruz, seguindo sentido noroeste e sudoeste at a Av. Santos Dumont, sentido noroeste at a Av. Dez de Dezembro, norte-nordeste pela Av. Leste Oeste, contornando a rotatria do Monumento dos Viajantes, a face sul do terreno da Rodoviria at a Av. Leste Oeste e Avenida Jorge Casoni, ponto inicial. Datas 4 a 19 da quadra 22, datas 11 a 20 da quadra 21, datas 11 a 20 da quadra 20, datas 10 a 18 da quadra 19, datas 13 a 22 da quadra 18, datas 11 a 23 da quadra 17 do Jardim Shangri-L, Datas 6 a 9 da quadra 4, datas 7 a 12 da quadra 3, datas 7 a 12 da quadra 2, datas 7 a 10 e 6 da quadra 1 do Jardim Shangri-L. Inicia-se na confluncia da Rua Ruy Ferraz de Carvalho com a Rua Constantino Pialarissi e segue norte margeado a mesma pela sua face direita at encontrar com a Rua Takabumi Murata, desta segue leste at encontrar com a face oeste da chcara do lote 166/167 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, desta segue sul at encontrar com a face norte do lote 15 do loteamento Terras de Santana 2 da Gleba Fazenda Palhano Esperana,desta segue oeste at encontrar com a face oeste do mesmo lote, deste segue sul at encontrar com a Rua Rubens Carlos de Jesus, desta segue sul margeando a face oeste da Praa do loteamento Terra de Santana 2at encontrar com a Rua Ruy Ferraz de Carvalho, desta segue oeste at o ponto inicial. Inicia-se na face sul da chcara do lote 148 da Gleba Fazenda Palhano Esperana com a face norte da data 10 da quadra 4 do loteamento Pitangu da mesma gleba, deste segue oeste at encontrar com a Rua Constantino Pialarissi, desta segue norte at encontrar com a face oeste da chcara do lote 75A77 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, deste segue leste at encontrar com a Rua Joo Calvino, desta segue leste at encontrar com a face oeste da chcara do lote 46A da mesma gleba, desta segue sul at encontrar com a face sul do mesmo lote, deste segue leste at encontrar com a Rua Guilherme Farel, desta segue sul at encontrar com a Rua Ernani Lacerda de Athayde, desta segue leste margeando a mesma sua pela sua face sul at encontrar com a face oeste da faixa de 60 metros da Rua Martinho Lutero, deste segue sul margeando a mesma faixa at encontrar com a face sul da chcara do lote 45 da mesma gleba, desta segue oeste at encontrar com a face oeste da chcara do lote 131 e deste segue sul at o ponto inicial. Inicia-se na confluncia da Rua 2 com a Rua Maria Aves Bergamo, data 1 da quadra E4 at a data 3 da quadra E1, do loteamento Alphaville, com face oeste voltada para a Rua das Palmeiras, Rodovia Mbio Gonalves Palhano, at a rotatria dessa rodovia com a Avenida Terras de Santana. Na face oeste dessa rotatria e da Rodovia Mabio Gonalves Palhano, incluindo o lote 2 da quadra 1 na Rua Rubens Carlos de Jesus, loteamento Terras de Santana 2, segue norte a partir da data 1 da quadra 1 do loteamento Terras de Santana 2, e dos lotes 191, 192, 170, 169, 158, 157, 34, 35 e 36 da Gleba Fazenda Palhano Esperana. Inicia-se na confluncia da Rua Francisco Salton com a Rua Paulo Csar Fraga Abelha e segue norte at encontrar com a Av. Terras de Santana, desta segue leste at encontrar com a Rua Luiz Lerco, desta segue sul at encontrar com a Rua Francisco Salton, desta segue oeste ate o ponto inicial. Inicia-se na confluncia da Rua Luiz Lerco com a Rua Francisco Salton, desta segue leste at encontrar com a Rua Pedro Burlem, desta segue sul e sudoeste at encontrar com a face norte do lote 12 do loteamento Terras de David da Gleba Fazenda Palhano Esperana, deste segue oeste at encontrar com a face sul do lote 15 do mesmo loteamento, deste segue oeste at encontrar com a Rua Jos Roque Salton, deste segue no mesmo sentido margeando a face norte do lote 38 at o limite oeste do lote 39, deste segue sul at encontrar com a face norte do lote 20 do mesmo loteamento, deste segue oeste at encontrar com a Rua Luiz Lerco, desta segue sudoeste at encontrar com a Rua Paulo Cesar Fraga Abelha, desta segue norte at encontrar com a face sul da data 1 da quadra 1 do loteamento Catua Parque Residence, desta segue leste at encontrar com a face leste da data 3 da quadra 5 do mesmo loteamento, desta segue leste at sua face leste. Deste segue norte at a Rua Pedro Vendrami Filho, deste segue leste at a Rua Luiz Lerco, desta segue norte at o ponto inicial. Inicia-se na confluncia da Rua Joo Rogrio Ribeiro Bones com a Rua Edwy Taques de Arajo e segue sudeste at encontrar com a face leste do lote CH85 do loteamento Parque Residencial Aurora da Gleba Camb, deste segue sul at encontrar com a face norte do lote 20, deste segue sudoeste at encontrar com a Rua Joo Rogrio Ribeiro Bones, desta segue norte at o ponto inicial. Inicia-se na divisa sudoeste do LT80A com a faixa comercial cinco do mesmo lote; segue a noroeste por aproximadamente 60 metros; segue a nordeste pelos lotes LT80A, 82 2, 82 1, 83, 6A/1, 6B, 6C e 6Dpor faixa de aproximadamente 60 metros da divisa do alinhamento predial dos lotes frontais a Avenida Madre Lenia Milito; segue a norte pelos lotes 6E, 6JEK, AREA4, AREA2 e lotes de 8 a 5 por faixa de aproximadamente 60 metros da divisa do alinhamento predial dos lotes frontais a Avenida Ayrton Senna da Silva; segue a oeste pelos lotes 6Q, 6Q1, 6P, 600, 94, 93, 93B, 92 E 91 por faixa de aproximadamente 60 metros da divisa do alinhamento predial dos lotes frontais a Rua Ernani Lacerda de Athayde; cruza a Rua Ernani Lacerda de Athayde at a divisa leste do lote A da ZC5; segue a noroeste por faixa de aproximadamente 60 metros; segue a nordeste pelos lotes B, 98, 97, 96B, 96B2, 95, 6Z, 6Y por faixa de aproximadamente 60 metros da divisa do alinhamento predial dos lotes frontais a Rua Ernani Lacerda de Athayde; segue a leste pela divisa norte das datas 1 e 2 da quadra 2 do Residencial Sathler; segue a leste pela divisa norte da data 18 e 1 da quadra 1 at a divisa leste da data 2 da quadra 1; segue a norte pela divisa oeste das datas de 2 a 9 da quadra 1; cruza a Rua Joo Huss, segue a norte pela divisa oeste do lote 6A6 at a Rua Bento Munhoz da Rocha Neto; segue a sudeste pela Rua Bento Munhoz da Rocha Neto at a divisa leste do lote 6A7; segue a sul pelo lote 6A7 e 6V, at a divisa norte do lote 6U; segue a leste at a divisa leste do lote 6UA1, segue a sul do lote 6UA1, at a divisa norte do lote 7GH5-1, segue a leste pela divisa norte dos lotes 7GH5-1, 7GH5-2, 7GH5-3, 7GH4 e 1/2/3; cruza a Rua Joo Wycliff e segue a leste pela data 1 da quadra 3 e datas 1 a 4 da quadra 4 do Residencial Lago Di Treno; cruza a Rua Montevidu e segue a sul pela data 5, quadra 2 at a divisa norte da Zona Residencial 7; segue a oeste pelas datas 5 e 4 da quadra 2 at a Rua Joo Wycliff; segue a oeste pela divisa sul das datas 7F/1A, 7E1RE, divisa sul da ZC-3, com ZR-7 do lote 6T at a divisa leste do lote S1/2; segue a sul pela divisa leste dos lotes S1/2, S1/3, S1/4, S1/5, 6-S2, 6/IA, 6/IB;segue a leste pela face norte dos lotes 6G, 7A/1, 7B, 2, 2B, 2C, 2D; cruza a Rua Jorge Giroldo, segue a leste pela face norte dos lotes 1A e de 2 a 11 da quadra 1 do Jardim Arco-ris, at encontrar a Rua Bogot; segue a oeste pela Avenida Madre Lenia Milito oeste da praa do Jardim Cladia; segue a sua at a divisa sul da CH31 A/B; segue a oeste pela divisa sul das chcaras CH31 A/B, CH 31, CH 30, cruza a Rua Mar Vermelho at a divisa sul da CH 3; segue a oeste pela CH 3 at a Rua Alcides Zaninelli; segue a norte at a Avenida Madre Lenia Milito; segue a sudoeste pela Avenida Madre Lenia Milito at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Inglaterra com a Rua Frederico Balan segue sentido noroeste pela mesma rua at encontrar com a Rua Pedro Batista de Souza. Segue por essa sentido nordeste at encontrar com a face sudoeste da CH006. Desta segue sentido sudeste margeando esta mesma face at encontrar com a Av. Inglaterra com a Rua China, desta segue oeste at encontrar com a face leste da data 14E15 da quadra 2 do loteamento Jardim So Vicente, desta segue norte at encontrar com a Rua Unio Sovitica, desta segue norte margeando a face leste da data 1 da quadra 4 do loteamento Conjunto Habitacional Jerumenha, deste segue norte at encontrar com a Rua Estados Unidos, desta segue no mesmo sentido at encontrar com a face sul da data 10 da quadra 1 do loteamento Jardim Oscavo Santos, deste segue norte margeando a face leste da mesma at sua face norte, desta segue oeste at encontrar com a Rua Irlanda, desta segue norte at encontrar com a face sul da data 12 da quadra 1 do loteamento Jardim Oscavo Santos, deste segue leste at encontrar com a face leste da mesma data, desta segue norte margeando a face leste da mesma at encontrar com a Rua Dinamarca, desta segue leste at a Av. Inglaterra, desta segue norte margeando a face leste da Av. Inglaterra at a Av. Portugal, desta segue leste ate encontrar com a Viela entre a quadra 8 e 9 do loteamento Jardim Igap, desta segue sudoeste at a Rua Alemanha, desta segue oeste at encontrar com a face norte da data 1 da quadra 7 do loteamento Jardim Igap, deste segue oeste at a face oeste do mesmo, deste segue sul at encontrar com a Rua Dinamarca, desta segue leste at a Rua Pas de Gales, desta segue sul at encontrar com a face norte da data 18 da quadra 1 do loteamento Jardim Adriana 1, deste segue oeste at a face oeste do mesmo, deste segue sul at a face sul da data 19/20 da quadra 1, desta segue leste at a Rua Pas de Gales, desta segue sul ate a face norte da data 22 da quadra 1, desta segue oeste at a face oeste da mesma, desta segue sul ate a face sul da data 23 da quadra 1, desta segue leste at a Rua Pas de Gales, desta segue sul at a face norte da data 27, desta segue oeste at a face oeste da mesma, desta segue sul at a face norte da data 5 da quadra 5 do loteamento Conjunto Habitacional Jerumenha, desta segue noroeste da mesma data at sua face noroeste, desta segue sudoeste at a face sul da mesma, desta segue sudeste at a face noroeste da data 7 da quadra 5, desta segue sudoeste at a Av. Unio Sovitica, desta segue sudeste at a face noroeste da data 3 da quadra 1 do loteamento Jardim Vilas Boas, deste segue sudoeste at encontrar com a Rua Jordnia, desta segue sudeste at a data 2 da quadra 2, desta segue sudoeste at encontrar com a face sudoeste da mesma, desta segue sudeste at a face noroeste da data 19 quadra 2, desta segue sudoeste at a Rua Israel, desta segue sudeste at encontrar com a face noroeste da data 2 da quadra 3, desta segue sudoeste at encontrar com a face sudoeste da mesma, desta segue sudeste at encontrar com a face noroeste da data 12/14, desta segue sudoeste at a Rua Finlndia, desta segue sudoeste at encontrar com a face noroeste da data 13 da quadra 1 do loteamento Jardim So Vicente, desta segue sudoeste at a face sudoeste da mesma, desta segue sudeste at a face noroeste da data 1/3 da mesma quadra, desta segue sudoeste at a face sudoeste da data 4, desta segue sudeste at encontrar com a Rua Esccia, desta segue nordeste margeado sua face direita at encontrar com a Rua Noruega, esta segue sudeste at a Av. Portugal, desta segue sudoeste at encontrar com o cruzamento com a Rua Esccia, desta segue nordeste at a Rua China, desta segue noroeste at encontrar a Av. Inglaterra com a Rua Frederico Balan, ponto inicial. ZC4 Face norte da Avenida Saul Elkind; (trecho 1) data 1 e 11 da quadra 1 do Parque Agro Industrial Maria Estela; faixa de 60,00m paralela ao alinhamento predial nas datas 10 a 7 da quadra 1 do Parque Agro Industrial Maria Estela; faixa de 60,00m paralela ao alinhamento predial nas datas 1, 26 a 20 da quadra 2 do Parque Agro Industrial Maria Estela; chcara 1 e 16 do Parque Recreativo Fonteque; faixa de 60,00m paralela ao alinhamento predial nos lotes 288, 279, 278-A, 277, 277-A, 268-A e 258 da Gleba Jacutinga; data do posto de sade do Conjunto Habitacional Chefe Newton Guimares; Conjunto Habitacional Jos Giordano: datas 1e 19 da quadra 1; datas 1 e 24 da quadra 8; reas 02 e 03 de Servio Pblico Local datas 1 e 42 da quadra 12, 15, 16, 17. Conjunto Habitacional Parigot de Souza 2: datas 15 a 1 das quadras 3 e 2 datas 22 a 1 da quadra 1; datas 4/5-3, 4/5 A e 4/5-2 do lote 255-A da Gleba Jacutinga; Jardim Mori datas 2, 1 e 1-A Conjunto Habitacional Vivi Xavier datas 1 a 21 da quadra 1; datas 1 a 20 da quadra 2; Conjunto Habitacional Manoel Gonalves 1 datas 6 a 1 da quadra 1; datas 1 e 40 da quadra 2; faixa de 60,00m na rea de Servio Pblico Local Jardim Athenas datas 12 a 1 da quadra 1; datas 2 e 1 da quadra 2; Jardim Professora Marieta datas 1 a 40 da quadra 1; Jardim Viena datas 1 a 11 da quadra 1; Parque Leblon datas 1 a 24 da quadra 1; Nasri Buassi chcaras 1D, 1C, 1A, 1B, C16-A1 e 16/A2 Face norte da Avenida Saul Elkind: (trecho 2) Conjunto Habitacional Jcomo Violin datas 15 e 14 da quadra 6; datas 19 e 18 da quadra 5; datas 21 e 20 das quadras 4, 3 e 2; datas 17 e 16 da quadra 1; Conjunto Habitacional Semiramis de Barros Braga: data da Sanepar; datas 1A03, 4 a 7 e 8/9 da quadra 34; data da Sercomtel Conjunto Habitacional Maria Ceclia Serrano de Oliveira data do Centro Comercial rea de Servio Pblico Local 3 Conjunto Habitacional Engenheiro Luiz de S datas 1 a 26 da quadra 1; datas 1 a 9 da quadra 3; datas 1 a 12 da quadra 4; datas 1 a 14 da quadra 5; datas 1 a 16 da quadra 6; datas 1 a 19 da quadra 7; Faixa de 60,00m (ZC-4) na face norte do prolongamento da Avenida Saul Elkind, passando pelos lotes 04, 06, 08-A e 10 da Gleba Primavera, no trecho compreendido da Rua Angelina Ricci Vezozzo at um ponto perpendicular distante 40,00m do alinhamento da face sudoeste da via projetada Estrutural norte. 3. Face sul da Avenida Saul Elkind: (trecho 1) Faixa de 40,00m paralelo (ZC-4), (lado Sul) da Estrada Perobinha, (prolongamento da Av. Saul Elkind), passando pelos lotes 315, 313 B, 314 C, 313 C, 313 B, 313 A, 313, 312 D, 312 C, 312 B, 312 A, 312 E, 312, 311 da Gleba Jacutinga; Jardim Padovani datas 15 a 18 da quadra 4; datas 17 a 29 da quadra 1; Faixa de 60,00m (ZC-4) paralelo ao alinhamento predial, no lote 308-A e 308 da Gleba Jacutinga; Jardim Maria Celina datas 1 a 23 da quadra 1; Inicia-se no cruzamento da Avenida Saul Elkind, com a Rua Coletor Federal Ansio Ribas Bueno (face leste); segue a leste margeando a face sul da Avenida Saul Elkind, at a face leste da Rua Pompeu Soares Cardoso; segue a nordeste at a face oeste da Rua Laurentina Maria de Freitas; segue a sudeste at o cruzamento com a Rua Amlio Buranello; segue a oeste at a Rua Juracy Huga Cabral Messias; segue a sul at o cruzamento com a Rua Paulo Renato Giarola; segue a oeste at a Rua Manoel Alves de Oliveira; segue a sul at a face norte das datas 18 e 17 da quadra 8, datas 18 e 17 da quadra 7, datas 18 e 17 da quadra 6, datas 18 e 17 da quadra 5, segue sul pela Juracy Huga Cabral Messias, segue leste pela Rua Octvio Clivati, segue sul pela Rua Jos Von Stein, segue oeste pela face sul das datas 1 e 17 da quadra 9 do Jardim Belle Ville, das datas 1 a 19 da quadra 9 do Jardim Planalto, segue por este rumo at a Rua Jos de Freitas Rocha Filho, segue a noroeste at o cruzamento com a Rua Luiz Montanher (face noroeste); segue a sudoeste at o cruzamento com a Rua Geraldo Simes; segue a sul at o cruzamento com a Rua Jesus Rojas Gavilan; segue a leste at o cruzamento com a Rua Joo de Freitas Rocha Filho; segue a sul at o cruzamento com a Rua Waldomiro Batista de Araujo (face norte); segue a oeste at a face oeste da Rua Pompeu Soares Cardoso; segue a sul at o cruzamento com a Rua Geremias Venturini; segue a oeste at o cruzamento com a Rua Fbio Luciano Magalhes; segue a norte at o cruzamento com a Rua Henrique Victorelli (face norte); segue a oeste por esta, at a face oeste da Avenida Francisco Gabriel Arruda; segue a sul at o cruzamento com a Rua Lzaro de Toledo; segue a oeste at o cruzamento com a Av. Santo Magrini; segue a norte at a face sul da data 9 da quadra 4 do Conjunto Habitacional Parigot de Souza 1; segue a oeste margeando a face sul das datas: data 9 da quadra 3 do Conjunto Habitacional Parigot de Souza 1; data 6 da quadra 2 do Conjunto Habitacional Parigot de Souza 3; datas 5 e 22 da quadra 10 do Conjunto Habitacional Parigot de Souza 3; datas 5 e 22 da quadra 15 Conjunto Habitacional Parigot de Souza 3; datas 5 e 22 da quadra 22 Conjunto Habitacional Parigot de Souza 3; datas 18 e 9 da quadra D do Jardim dos Pssaros; data 9 da quadra C do Jardim dos Pssaros; data 8 da quadra 7 do Jardim Continental; datas 24 e 16 da quadra 8 do Jardim Continental; datas 24 e 16 da quadra 9 do Jardim Continental; datas 27 e 18 da quadra 10 do Jardim Continental; segue a oeste margeando a face norte da Rua Caf Cereja at um ponto perpendicular distante 60,00m da Rua Coletor Federal Ansio Ribas Bueno; segue a sul at a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia; segue a sudoeste margeando esta faixa de preservao at a face leste da Rua Coletor Federal Ansio Ribas Bueno, segue a norte at o cruzamento com a Avenida Saul Elkind (ponto de partida). 4. Face sul da Avenida Saul Elkind: (trecho 2) Data 14 da quadra 3, datas 1 a 25 da quadra 4, data 14 da quadra 14 do Conjunto Habitacional Sebastio de Mello Cesar; Data remanescente do lote 39-A (hospital), da Gleba Jacutinga; Conjunto Habitacional Jcomo Violin: datas 3 a 1 da quadra 14; datas 32 e 1 da quadra 13; datas 61C/B; datas 5 a 1 da quadra 7; datas 34 e 1 da quadra 20; datas 2 e 1 da quadra 21; datas 32 e1 da quadra 22; datas 20 e 1 das quadras 23, 24 e 25; Conjunto Habitacional Semiramis de Barros Braga: datas 10 e 11 das quadras 7, 8, 19, 20 e 33. Lote 31-B2 da Gleba Jacutinga Conjunto Habitacional Engenheiro Joo Paz: datas 16 e 17 da quadra 18; datas 17 e 18 da quadra 19; datas 15 e 16 da quadra 27; datas 1 a 14 da quadra 28; Residencial Quadra Norte: datas 1 a 24 da quadra 1; datas 1 a 12 da quadra 2; datas 1 a 4 da quadra 3; datas 1 a 16 da quadra 4; Jardim Itaparica: datas 1 a 5 da quadra 4; datas 29 a 38 da quadra 8; Face oeste da Avenida Angelina Ricci Vezozzo: Jardim Itaparica: datas 1 a 20 e 39 a 55 da quadra 8; datas 1 a 50 da quadra 7; Faixa de 60,00m paralelo ao alinhamento predial no lote 30 da Gleba Jacutinga, iniciando no cruzamento da Rua Benedito Alves Moreira at a face nordeste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego Joo Paz; Faixa de 40,00m paralelo ao alinhamento predial, iniciando no lote 16 da Gleba Jacutinga, na face sul da faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia, at na face noroeste da faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Quati, no lote 15 da Gleba Jacutinga; Faixa de 40,00m paralelo ao eixo da Avenida Angelina Ricci Vezozzo, iniciando na face sudoeste do Ribeiro Quati, no lote 01 da Gleba Patrimnio Londrina, at chegar face norte da Rua Amlia Riskallah AbibTauil; data da UBS e data 17 da quadra 1 Jardim Moema, datas 1 e 14 da quadra 1, data 1 da quadra 2, data 1 e 8 da quadra 4, data 1 e 20 da quadra 5, data 1 da quadra 9 do Conjunto Habitacional Farid Libos, faixa de 40 metros na face norte e sul paralela ao prolongamento da Avenida Prefeito Milton Ribeiro de Menezes no lote 16 da Gleba Jacutinga; Face norte da Avenida das Maritacas: Datas 1A e 1 a 13 da quadra 7 do Jardim Indusville; Conjunto Residencial Lindia: datas 24 a 14 da quadra 1; datas 5 a 7 da quadra 30; datas 9 a 11 da quadra 3; datas 15 e 14 da quadra 5; datas 7 e 6 da quadra 8; datas 19 a 11 da quadra 9; datas 10 a 7 da quadra 13; Faixa de 30,00m paralelo ao alinhamento predial, passando pelos lotes 37/38, 39, 40 e 41-A da Gleba Lindia; Conjunto Habitacional Jos Maurcio Barroso: datas 1 e 25 da quadra 22; datas 1 e 23 da quadra 21; datas 1 e 21 da quadra 20; quadra 19 Servio Pblico Local Lote 14-G Gleba Primavera Chcara 01 da subdiviso da Chcara 10; Faixa de 60,00m paralelo ao alinhamento predial, da chcara 20A25 da subdiviso da chcara 10; Chcaras 19 da subdiviso da Chcara 10 Chcaras 07 a 01 da subdiviso das Chcaras 08 e 09; Faixa de 60,00m paralelo ao alinhamento predial, passando pelos lotes 07 e 06; Chcaras 01 a 03 da subdiviso da Chcara 05 ; Faixa de 60,00m paralelo ao alinhamento predial, passando pelos lotes 03 e 04; Chcaras 04 a 01 e chcara 13 da subdiviso da Chcara 02; Chcara 01 do Parque Nacional; Face sul da Avenida das Maritacas: Chcara 18 da subdiviso do lote 46 da Gleba Lindia; Vila Isabel datas 10 a12 da quadra 8; datas 14 a 16 da quadra 7; Lote A Servio Pblico Local Jardim Alemanha data 1/3 da quadra 1 data 1 da quadra 2 Chcara 16, 17B e 17A da Subdiviso do lote 48 da Gleba Lindia; data 1 da quadra 25, datas 1 a 21 da quadra 1, datas 1 a 22 da quadra 2, datas 1 e 2 da quadra 29, do Residencial Vila Romana; Chcara 2 da subdiviso do lote 51 da Gleba Lindia; Chcara 01 da subdiviso do lote 52-A da Gleba Lindia; Chcaras 4A, 4B, 4C, CH3, CH2 e CH1 da subdiviso do lote 52A da Gleba Lindia; Datas 10 e 9 da quadra 3, datas 16 a 29 da quadra 2 do Jardim da Urca; Chcaras A, CH4, CH5, CH7, CH8, CH18 a CH21, CH23 do lote 14-C da Gleba Primavera; Faixa de 60,00m paralelo ao alinhamento predial, passando pelas chcaras 6 e 1/2 da subdiviso do lote 14-C da Gleba Primavera; Chcaras CH1, CH8, CH14 a CH26 da subdiviso do lote 14-F Gleba Primavera; Faixa de 60,00m paralelo ao alinhamento predial, passando pelos lotes 14-D, 14-E e 16 at a via projetada Estrutural Norte, na divisa do municpio; Faixa de 60,00m paralelo ao alinhamento predial na face oeste da Avenida Pedro Boratin, passando pelo 41-A, da Gleba Lindia; Chcaras 03 a 16 e lote Remanescente do lote 51 da Gleba Lindia, com frente para a Rua bio Ferraz de Carvalho. Face norte da Avenida das Naes: Jardim Alto da Boa Vista 2 datas 1, 21 a 14 da quadra 25; Jardim Alto da Boa Vista 1 datas 51 a 37, 3436E a 3436A, 33 a 28 da quadra 32; data 1 da quadra 31; Jardim So Paulo datas 6 e 5 da quadra 25; datas 18 a 15 da quadra 23; datas 1 e 2 da quadra 22; d.Parque Presidente Vargas chcaras 23, 22/B, 22/A, 21, 20, 24 a 28; e. Jardim Arapongas datas 18 e 17 das quadras 8 e 7; datas 17 a 15 da quadra 6; Jardim Jernymo Nogueira de Figueiredo datas 8 e 9 da quadra 12; datas 6 e 7 da quadra 13; datas 4 a 9 da quadra 5; Faixa de 30,00m paralelo ao alinhamento predial na face norte da Rua Jos Daniel Kiellander, no lote 43-A da Gleba Jacutinga Face norte da Rua Wanderlei Barbosa de Castro Jardim Planalto data 22 da quadra 20; datas 22 e 21 da quadra 19; Jardim Belleville datas 27, 13 e 12 da quadra 20; datas 13 e 12 da quadra 19; data 12 da quadra 18; Face sul da Avenida das Naes Jardim Alto da Boa Vista 1 datas 1 a 25 da quadra 33; data 2 da quadra 34; Jardim So Paulo datas 1 e 2 da quadra 29; datas 30, 31 e 1 da quadra 28; datas 10, 11 e 1 da quadra 27; Jardim Arapongas data 1 da quadra 9 Jardim Jernymo Nogueira de Figueiredo datas 14 e 1 da quadra 6; datas 18 e 1 da quadra 7; datas 21 e 1 da quadra 8; datas 21 e 1 da quadra 9; Faixa de 40,00m paralelo ao alinhamento predial, na face sul da Rua Jos Daniel Kiellander, no lote 43A da Gleba Jacutinga; Jardim Belleville datas 1 a 16 da quadra 39/1; Inicia-se no cruzamento da Rua Qunia com a Rua Tanznia, no Parque Ouro Verde; segue a norte at o cruzamento com a Rua Arglia; segue a leste at a face leste da Avenida Winston Churchill; segue a norte at o cruzamento com a Rua Toshiko Saito; segue a leste at o cruzamento com a Rua da Irmandade; segue a sul at o cruzamento com a Rua dos Amigos; segue a sudoeste at o cruzamento com a Avenida Winston Churchill; segue a oeste at o cruzamento com a Rua Qunia (ponto de partida); Faixa de 40 metros paralela face sul e face norte da Avenida Pedro Carrasco Alduan no lote 306A da Gleba Jacutinga; Face norte da Avenida Pedro Carrasco Alduan: a) Jardim Everest datas 20 a 11 da quadra 11; b) Jardim Ilha do Mel datas 11 a 20 da quadra 10; c) Jardim Paraty datas 34 e 17 da quadra 14 datas 19 a 36 da quadra 13 d) Residencial Tocantins datas 22 a 26 da quadra 19; datas 10 a 6 da quadra 22; datas 14 a 11 da quadra 22; datas 1 da quadra 23; e) Residencial do Caf datas 7, 6, 5 e 1 da quadra 11; datas 4 a 1 das quadras 12 e 13; f) Jardim Continental datas 8 a 1 da quadra 21; data 1 da quadra 20; g) Faixa de 40 metros paralela ao prolongamento da Av. Pedro Carrasco Alduan no lote 301B da Gleba Jacutinga; h) Conjunto Habitacional Parigot de Souza 3: data 19 da quadra 8; i) Conjunto Habitacional Parigot de Souza 1: data 1 da quadra 14; datas 1 e 20 da quadra 15; j) Jardim dos Estados: datas 12 a 20 da quadra 21; Face sul da Avenida Pedro Carrasco Alduan: a) Jardim Everest data 17 da quadra 12; b) Jardim Paracatu: datas 1 a 4 e 6 da quadra 1; datas 1 a 9 da quadra 2; datas 1 a 4 da quadra 3; c) Jardim Palmas: datas 1 a 14 da quadra 2; datas 1 a 10 da quadra 1; d) Residencial do Caf: datas 21 a 24 da quadra 14; datas 20 a 23 da quadra 15; datas 19 a 22 da quadra 16; e) Jardim Continental: datas 17 a 19 da quadra 23; datas 10 a 20 da quadra 22; f) Faixa de 40 metros paralela (continuao) Av. Pedro Carrasco Alduan no lote 301B da Gleba Jacutinga; Faixa de 60 metros face leste e oeste paralela ao prolongamento da Avenida Luis Pasteur nos lotes 212C, 212D, 313 da Gleba Jacutinga; Face norte da Avenida Giocondo Maturi: a) faixa de 60 metros face norte paralela a Avenida Giocondo Maturi nos lotes 311, 312, 312E, parte do 312A da Gleba Jacutinga, faixa de 60 metros face norte e sul paralela ao prolongamento da Avenida Giocondo Maturi nos lotes 312A, 312B, 312C, 312D da Gleba Jacutinga; b) Jardim Padovani -data 1 da quadra 10 do Jardim Padovani; -data 1, 49 a 27 da quadra 15; -data 2 e 1 da quadra 14; c) Faixa de 25,00m paralela ao alinhamento predial, no lote 308 da Gleba Jacutinga; d) Jardim Maria Celina -datas 47 a 26 da quadra 10; Face sul do prolongamento da Avenida Giocondo Maturi: a) Residencial Vista Bela: -datas 1 a 9 da quadra 1; -datas 1 a 23 da quadra 2; -datas 1 a 24 da quadra 3; -datas 1 a 22 da quadra 4; b) Jardim Padovani: -data 1 da quadra 20; -datas 4 a 27 da quadra 16; -data 17 da quadra 19; c) Inicia-se na face oeste do lote 308 da Gleba Jacutinga, frente para a Avenida Giocondo Maturi; segue a leste at o cruzamento com a Rua Edinha Eurides de Lima Sabino; segue a sul at um ponto perpendicular distante 25,00m do alinhamento predial da Rua Edinha Eurides de Lima Sabino; segue a noroeste at a face oeste do lote 308 da Gleba Jacutinga, na divisa das datas 16 e 17 da quadra 19 do Jardim Padovani; segue a norte at a face sul da Avenida Giocondo Maturi (ponto de partida). d) Jardim Maria Celina -datas 1 a 22 da quadra 11; Faixa paralela face norte e sul de 60 metros do prolongamento da Avenida Rosalvo Marques Bonfim, passando pelos lotes 311, 312, 312E, 312A, 312B, 312C e 312D da Gleba Jacutinga; Face norte da Avenida Rosalvo Marques Bonfim: a) Jardim Padovani -data 1 da quadra 4; -datas 15 a 1 da quadra 3; b) Faixa de 30,00m paralelo ao alinhamento predial, no lote 308-A e 308 da Gleba Jacutinga; c) Jardim Maria Celina -datas 49 a 27 da quadra 3 Face sul da Avenida Rosalvo Marques Bonfim; a) Jardim Padovani -data 17 da quadra 9; -datas 1 a 24 da quadra 5; -data 17 da quadra 8 b) Faixa de 30,00m paralelo ao alinhamento predial, no lote 308 da Gleba Jacutinga; c) Jardim Maria Celina -data 1 a 23 da quadra 4 Inicia-se na face Norte da Av. Jules Verne datas 2, 1, 42, 41 da quadra 4, datas 2, 1, 42, 41 da quadra 17, datas 1 a 9 da quadra 18, do Jardim Maria Lcia, datas 1 a 14 da quadra 33, datas 1 a 19 da quadra 34 do Res. Santa Rita 6, datas 22 a 42 da quadra 12, datas 19 a 33 da quadra 13, datas 1, 51 e 50 da quadra 11 todas do Res. Santa Rita 5,datas 16 a 30 da quadra 1 do Jardim Mnaco, datas 5 a 8 da quadra 2, datas 12 a 22 da quadra 1 todas do Jardim Santa Madalena, datas 6A, 6 a 10 da quadra 1 do Jardim San Martin,datas 1/3 da quadra 1, datas 1/3A, 1/3B, 1/3C, e 1/3D da quadra 8 do Jardim Noroeste, datas 15 a 28 da quadra 1 do Jardim Nova Londrina.Segue pela face Sul da Av. Jules Verne pelas datas 19 a 22 da quadra 3,datas 14 a 27 da quadra 16 do Jardim Maria Lcia, datas 15 a 27 da quadra 32, datas 18 a 34 da quadra 31, datas 18 a 34 da quadra 30 todas do Res. Santa Rita 4, datas 1 a 17 da quadra 14 do Res. Santa Rita 7, datas 1 a 18, da quadra 1, datas 1 a 16 da quadra 2 do Jardim Santiago, data 337 REM. do Jardim Savana, datas 11 a 20 da quadra 1 do Conj. Hab. Santiago 2, chcaras 1 a 6 do Portal dos Ramos, todas as datas da quadra 1 do Jardim So Toms, todas as datas da quadra 1 e quadra 2 do Jardim Imprio do Sol. Inicia-se na face Sul da Av. Luclio de Held pelas datas 1 a 17 da quadra 1, datas 1 a 19 da quadra 2, datas 1 a 29 da quadra 3 do Jardim Coliseu, segue sul pela Av. Winston Churchill datas 1 a 23 da quadra 15 do Jardim Coliseu, datas 1 a 23 da quadra 1 do Jardim dos Andes. Inicia-se pela face sul da Rua Caviuna datas 10 a 14 da quadra 22, segue norte pelas datas 1 a 34 da quadra 23, datas 1 a 33 da quadra 39, segue nordeste pelas datas 1 a 47 da quadra 40 do Jardim Leonor, datas 1 a 34 da quadra 15, datas 1 a 38 da quadra 16, datas 1 a 26 da quadra 17 do Jardim Santa Rita, datas 1 a 17 da quadra 12, datas 1 a 28 da quadra 13 do Jardim Santiago. Inicia-se no cruzamento da Av. Winston Churchill pelas datas 1A2, 3E4, 4H da quadra LT 1B do Lote 1 da Gleba Jacutinga, segue nortepelas datas 1 a 8 do lote 1 da Gleba Jacutinga, segue leste pela Rua Bruno Prospero Parolari pelas datas 1 a 12 da quadra 1 do Jardim Jos de O. Rocha, datas 1 a 14 da quadra 2, datas 1 a 14 da quadra 1 do Jardim dos Alpes 1, datas 1 a 26 da quadra 1, datas 1 a 23 da quadra 6 do Jardim dos Alpes 3, datas 1 a 10 da quadra 5 do Jardim Pampulha, datas 1 a 7 da quadra 1, datas 1 a 4 da quadra 2 do Portal de Bianca, datas 1 a 22 da quadra 1, do Jardim dos Alpes 2, faixa de 60 metros paralela a Av. Henrique Mansano, face sul, nos lotes 5C1, 5D e 5E da Gleba Jacutinga, datas 1 a 22 da quadra 15, datas 1 a 37 da quadra 3 do Jardim Santa Mnica, datas 1 a 13 da quadra 15, datas 1 a 27 da quadra 1, datas 1 a 36 da quadra 2, datas 1 a 24 da quadra 3, datas 1 a 47 da quadra 4 do Jardim Itlia. Segue pela face norte da Rua Carolina Coleto Dematte datas 1 a 20 da quadra 1 do Jardim Pacaembu 1, lote 8/9A da Gleba Jacutinga, defronte a Av. Sylvio Barros. Segue pela face norte da Av. Henrique Mansano pelas datas 1 a 18 da quadra 14, datas 1 a 8 da quadra 2, datas 1 a 8 da quadra 1 do Jardim Santa Mnica, data 7A1 do lote 7A da Gleba Jacutinga, datas 1 a 5 e 5A da quadra 1, datas 1 a 15 da quadra 2A do Jardim Paraso, data 22B esquina da Rua da Ema com Rua da guia Imperial, data 1 da quadra 8 do Jardim Roma, datas 1/2 e 3 da quadra 13 do Jardim Pacaembu 1, datas 1 a 6 da quadra 5 do Jardim Roma, e PML do Jardim Pacaembu 1, datas 1 a 11 da quadra 1 do Jardim Pacaembu 2. Inicia-se na face noroeste da Av. Arthur Thomas pelas datas 21 a 39 da quadra 1 do Jardim Delta, segue nordeste pelas datas 1 e 2 da quadra 12 e data de esquina da Rua Serra do Flamengo com Av. Arthur Thomas, segue pelas datas 11 a 20 da quadra 11, datas 10 a 18 da quadra 7, data 1 e 18 da quadra 3,datas 7 a 9 da quadra 2 do Conj. Res. Orion, data 3 da quadra 40, datas 7 a 11 da quadra 39, datas 11 a 15 da quadra 38, datas 19 a 21 e 22A25 da quadra 33, datas 19 a 23 das quadras 29, 24, 23 e 19, datas 19 a 21 e 22A25 da quadra 17, datas 19 a 23 da quadra 15, datas 11 a 20 da quadra 13, datas 13 e 14 da quadra 10 do Jardim Bandeirantes, datas 16 e 15 da quadra 5 do Pq. Rodocentro. Segue pela face sudeste da Av. Arthur Thomas, sentido nordeste, pelas datas 16 a 18, 40 a 42 da quadra 9, datas 21 a 23, 49 a 51 da quadra 10, datas 13 a 15, 31 e 33 da quadra 8 e datas 3 a 9 da quadra 7 da Vila Industrial. Inicia-se no cruzamento da Av. Do Sol com a Av. Braslia pelas datas 1 a 25 da quadra 42, datas 1 a 22 da quadra 36, segue sudeste pelas datas 1 a 30 da quadra 29, datas 11 a 15 da quadra 19. Segue pela face sudoeste da Av. Do Sol pelas datas 1 a 19 da quadra 43, datas 1 a 24 da quadra 35, datas 1 a 16 da quadra 30 e datas 1 a 23 da quadra 18, data 01 e 13 a 17 da quadra 15 do Jardim do Sol. Inicia-se na face norte da Rua Araguaia pelas datas 1 e 2 da quadra 1 da Vila Surjus, segue pelas datas 1 a 6 da quadra 1 da Vila Tabapu, datas 2, 1B, 1A, e 1 da quadra 1 da Vila Monteiro, datas A, 4A e 4 da quadra 1, datas 1, 5A/5B/6 e 6A da quadra 6, datas 1A, 1, 6B, 6, 6A da quadra 7 da Vila Agari, datas 1e2, B, 3, 4 do lote 73C da Gleba Patrimnio Londrina, datas 1B, 1A, 1C, E64A, 2 a 8 do lote 74 da Gleba Patrimnio Londrina, datas 17 a 22 da quadra B, data 8 da quadra C do Jardim Paraso, datas 1 e 2 da quadra D, datas 1 e 2 da quadra C, datas 2, 2A, 1 e 1A da quadra B, datas 1 e 2 da quadra A da Vila Nalin, datas A, B, B1, C, 1 da quadra 9 e data 1 da quadra 8 da Chcaras Pietraria, datas 17 a 20 da quadra 140I da Vila Primavera. Segue noroeste pela face sul da Rua Araguaia pelas datas21, 21A e 20 da quadra 1, datas 1 e 2 da quadra 3 da Vila Adolfo, datas 12 e 13 da quadra 4, datas 13A e 14 da quadra 3 da Vila aparecida, datas 1, 1A da quadra 2, datas 1, 14 a 19 da quadra 4, datas 1 a 5 da quadra 6 da Vila Conceio I, datas 1 a 6 da quadra C da Vila Mendona, data de esquina da Rua Araguaia com Rua Cabo Verde, datas 1 a 11 da quadra 4 do Pq. So Cristvo, datas 1 a 6 do lote 77 e 78 da Gleba Patrimnio Londrina, datas 1 a 4, 4B5A1 da quadra D, datas A, 3D, 3C, 4C, 4A4B da quadra E da Vila Agari. Inicia-se no cruzamento da Av. Leste Oeste com Av. Rio Branco, segue rumo norte pela face leste da Av. Rio Branco at encontrar a Rua Tiet, Rua da Abolio, Rua Chu, Av. Leste Oeste at o ponto inicial. Inicia-sena face oeste do cruzamento da Rua Souza Naves com a Av. Juscelino Kubitscheck pela data 1 da quadra 142 da Vila Ipiranga, data 1 da quadra 11, segue sul pelas datas 1 a 8 da quadra 12, 13 e 14, datas 1 a 3 da quadra 15 da Vila Ipiranga, datas 9 e 8 da quadra 5, datas 1, 122e3, 4e5, 6, 7 da quadra 4, datas 12 a 16 da quadra 7 do Jardim Londrilar. Segue sul pela face leste do cruzamento da Rua Souza Naves com a Av. Juscelino Kubitscheck pelas datas D, C, B, A e 15 da quadra 142 da Vila Ipiranga, datas 8A, 8 da quadra 10, datas 12 a 19, 19A, 19B da quadra 9, datas 12 a 19 da quadra 8, datas 12, 12A, 13 a 19 da quadra 7, datas 7, 8E8A, 9 da quadra 6 da Vila Ipiranga, datas 3, 3A, 2, 1 da quadra F, datas 1 a 10 da quadra 19 do Jardim Londrilar, segue leste pela Rua Moreira Cabral pelas quadras 10, 21 e 38 do Jardim Londrilar, segue sudeste pela Av. Duque de Caxias at encontrar a Av. Bandeirantes e segue oeste pelas quadras 26 e 12 do Jardim Londrilar, segue pela face norte da Av. Bandeirantes sentido oeste pela quadra 9, 8 do Jardim Londrilar, segue oeste pela quadra 10 do Jardim Lago Parque e pela data 124 da Gleba Patrimnio Londrina (Hospital Evanglico). Inicia-se no cruzamento da Rua Gois com Rua Brasil na quadra 49, segue rumo leste pela Rua Gois pela quadra 48, segue sudeste pela Av. Santos Dumont pela quadra 3 do Bairro Boa Vista I, segue sul pela Av. Dez de Dezembro, quadras 1 e 2 da Vila Canziani, segue oeste pela Av. Juscelino Kubitscheck pelas quadras D e 62B, segue norte pela Av. Brasil at o ponto inicial. Inicia-se na face sul da Rua Gois pelas datas P1E2A e datas 8 a 20 da quadra 50, segue sul datas 8 a 18 da quadra 61, datas 7A, 8 a 20 da quadra 61A e datas 9 a 24 da quadra 61B do Centro. Inicia-se no cruzamento da Av. Theodoro Victorelli com Avenida das Laranjeiras, segue rumo noroeste pela Av. Theodoro Victorelli pelas quadras 1 e 3 do Jardim Panorama, segue nordeste pela Rua Pitangueiras, quadra 2, cruza a Rua Mangaba e segue leste pela divisa entre as chcaras 2 e 1 da quadra L10 do Jardim Laranjeiras, cruza Rua do Araticum e segue pela quadra I do Jardim Interlagos, segue pela Rua do Morango, pela divisa das datas A e F com datas 14 e 16 da quadra 1 do Jardim Marab. Segue sudoeste pela Avenida das Laranjeiras, quadra L110, segue sul at a Rua dos Coqueiros,segue pela variante ferroviria no rumo sudoeste pela Rua dos Coqueiros, variante ferroviria, segue oeste at a face leste da Rua Limo, segue nordeste pela Avenida das Laranjeiras at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Dez de Dezembro com a Rua Santos Dumont pelas datas 2 a 8 da quadra 7, segue sudeste pela Av. Santos Dumont pelas datas 1 a 10 da quadra 10 do Bairro Boa Vista 1, datas 3/4, 5 e 6 da quadra 4, datas 1A e 1 da quadra 7 do Bairro Boa Vista 2, datas 1 a 3 da quadra 7, datas 1 a 5 da quadra 8 do Jardim Caravelle I, datas 1, 2, 3 a 9 da quadra 8 do Bairro Boa Vista 4, lote 1 a 8, lote A subd. do lote 132 da Gleba Patrimnio Londrina, datas 1/2, 3 e 4 da quadra 1 do Jardim Dom Pedro II, datas 1/5, 2 a 5 da quadra 7 e datas 1 e 2 da quadra 8 do Jardim Santos Dumont. No cruzamento da Av. Santos Dumont com a Rua Santa Cruz segue sudeste pelas datas 1 a 8 da quadra 9 do Bairro da Boa Vista I, segue pela data 4 da quadra 4 da Vila Siam e pela data 1E1A da quadra 4 do Jardim Lolata, segue pelas datas 1, 2/3 da quadra 5 do Jardim Lolata, datas 1, 2E3 da quadra 5, datas 1E13, 2E3, 4 e 5 da quadra 6 do Jardim Caravelle1, datas 1, 2E3, 4, 5E6, 7E8, 9E22 da quadra 6 do Bairro Boa Vista 4, datas 1 e 2 da quadra 7 do Jardim Boa Vista 4, datas 4 a 1 da quadra 1 do Jardim Mirian, datas 4/5, 3, 2 e 1 da quadra 1 do Jardim Dom Pedro I, datas 1 a 4 da quadra 5, datas 1E2, 3, 4E5, 18E6 da quadra 6 do Jardim Santos Dumont, datas 1, 2E3, 4 e 5 da quadra 2 do Pq. Novo Aeroporto. Faixa de 60 metros paralela Avenida dos Pioneiros, face norte, no lote 4 e 4A da Gleba Lindia. Segue pela face sul da Estrada dos Pioneiros pelas datas 12 a 18 e 1 da quadra 5, datas 18 a 27 da quadra 4, datas 28 e 29 da quadra 6 do Conj. Hab. So Pedro, datas 1 a 18 da quadra 1 do Conj. Res. Antares e data 2 da quadra 2 do Jardim Tatiani, segue leste pelas datas 9 a 15, 16A e 16B da quadra 1, datas 10 a 18 da quadra 1, data 2 da quadra 2 do Jardim Santa Clara e datas 12 a 21 da quadra 5 do Jardim Fujiwara. Datas 1 a 22 da quadra 21 do Jardim Santa Alice, datas 1 a 14 da quadra 10, todas as datas 1 a 18 da quadra 5 do Jardim Chamonix, datas 1/2, 3/4/5, 6 a 8 da quadra 10 do Jardim do Leste, datas 1 a 3 da quadra 12, todas as datas da quadra 7 do Jardim So Vicente Palotti, todas as datas 1 a 9 da quadra 4 do Jardim Belo Horizonte, faixa de 60 metros paralela Av. So Joo no Lote 38A e 38B da Gleba Simon Frazer, datas 1, 2 e 3/4 da quadra 25, datas 2 a 11 da quadra 24 e data 1 a 5 da quadra 22 do Jardim Santa Alice, faixa de 60 metros paralela Av. So Joo, lado sul, no Jardim Chamonix entre datas 1 a 5 da quadra 22 do Jardim Santa Alice e Rua Maria da Costa Cunha, todas as datas 1 a 16 da quadra 4 do Jardim Chamonix, datas 1 a 13 da quadra 11 do Jardim do Leste, datas 1 a 3 da quadra 13, todas as datas 1 a 26 da quadra 18 do Jardim So Vicente Palotti, todas as datas 1 a 9 da quadra 5 do Jardim Belo Horizonte, datas 13 e 14 da quadra 17 do Jardim So Vicente Palotti, datas 11 a 14 da quadra 16 do Jardim So Vicente Palotti, datas 1 a 17 da quadra 6 do Jardim Belo Horizonte, datas 18 e 19 da quadra 2, datas 17 a 19 da quadra 3, datas 16 a 18 da quadra 4, datas 16 e 17 da quadra 5, datas 15 e 16 da quadra 6 do Jardim So Vicente Palotti, datas 1 a 26 da quadra 2 do Jardim Belo Horizonte, datas 1 a 11 da quadra 1e quadra 2 do Jardim Santa Alice, datas no Jardim Chamonix defronte Av. Jamil Scaff entre datas 11 e 12 da quadra 2 do Jardim Santa Alice e Av. Bartira, faixa de 60 metros paralela Av. Jamil Scaff no lote 41-B da Gleba Simon Frazer entre a Rua Maria da Costa Cunha e Mrio Bonalumi, datas 1 a 15 da quadra 1 Jardim do Leste, datas 1 e 2 da quadra 8, datas 1 a 13 da quadra 1 do Jardim So Vicente Palotti, datas 9 a 18 da quadra 1 do Jardim Belo Horizonte, datas 26 e 52 da quadra 8, datas 25 e 49 da quadra 9, datas 24 e 23 da quadra 10 do Conj. Hab. Giovani Lunardeli, data 23 da quadra 13, datas 11 e 12 da quadra 14, datas 10 e 11 da quadra 15, datas 9 e 10 da quadra 16 do Conj. Hab. Armindo Guazzi, datas 12 a 21 e data do Centro Comunitrio e Creche da quadra 1 do Conj. Hab. Guilherme da Abreu Pires, datas 11 a 20 da quadra 1 do Conj. Hab. Amazonas 1, data 13 da quadra 2, datas 22 a 42 da quadra 7, datas 28 a 54 da quadra 12 do Conj. Hab. Ernani Moura Lima 1, datas 1 a 9 da quadra 1 do Conj. Hab. Jos Bonifcio e Silva, faixa de 60 metros paralela Av. Jamil Scaff nos lotes 10 a 14 da Gleba Simon Frazer, datas 1 a 18 da quadra 1, datas 1 a 18 da quadra 2, do Jardim Abussafe 2, datas 1 a 19 da quadra 1, datas 1, 29 a 52 da quadra 15 do Res. Abussafe, datas 11 a 26 da quadra 14, data 2 da quadra 13 do Jardim da Luz, datas1 e 3 da quadra 1, datas 5 e 6 da quadra 2, datas 9, 9A e 10 da quadra 3, quadra SPL, datas 8 e 9 da quadra 6 do Conj. Hab. Alexandre Urbanas, Datas 1 a 21, 42 e 43 da quadra 1 do Jardim Portal dos Pioneiros, faixa de 60 metros paralela Av. dos Pioneiros, lado sul, entre a Rua Alexandre Rocha Filho e divisa do Municpio de Londrina com Municpio de Ibipor, faixa de 60 metros paralela Av. dos Pioneiros, lado norte, entre a UTFPR e divisa do Municpio de Londrina com Municpio de Ibipor. Inicia-se no cruzamento da Rua das Siriemas com Rua Grana, segue nordeste pela Rua das Siriemas, at a Av. Robert Koch, segue sul e sudeste por essa avenida at a Rua Cludio Donisete Cavalieri, segue sudoeste at a faixa de preservao do Ribeiro Limoeiro, segue noroeste margeando essa faixa de preservao at encontrar o prolongamento da Rua Sidrack Silva, segue norte por essa rua at a divisa entre as datas 1A e 1B com quadra 2 (Res. Aeroporto), segue pela face sudeste dessas datas at a Rua Grana, ponto inicial. Data 24 da quadra 9, datas 24 a 47 da quadra 10, datas 45 a 47 da quadra 5 do Vale do Cedro, Lote 23A da Gleba Simon Frazer at encontrar a faixa de preservao do Fundo de Vale do Ribeiro Limoeiro. Chcaras 13 e 14 do Parque Residencial Aurora, datas 13, 12, 11, 9, 7, 5 e 3 do Parque Residencial Aurora em frente a Avenida Waldemar Spranger, data 18 da quadra 9, data 8, 9 e 10 da quadra 5, datas 4, 3, 2, 01/15 da quadra 7, datas 7 a 14 e PML da quadra 6, todas do Parque Residencial Alcantara, data PML, data 15 a 28 da quadra 6, data 4 a 11 da quadra 9, data 4, 3 da quadra 7 do Vale do Reno, quadra 1 e quadra 2 defronte a Avenida Waldemar Spranger esquina com a Avenida Dr. Adhemar Pereira de Barros, datas 9 e 10 da quadra 5, datas 9 a 12 da quadra 4, datas 13 a 27 da quadra 3 do Recanto Colonial 2, datas 1 a 17 e REM do lote 01 da quadra 1, quadra 2, Recanto Colonial 2, faixa de 30 metros adentro do lote 60 da Gleba Camb, CH07, CH12, CH06 do Recanto Colonial 1, faixa de 30 metros adentro do lote 61C e 61 da Gleba Camb, CH 34 a 37, CH33, CH33D, CH33C, CH33B e CH33A do Jardim Nikko, data B remanescente da AFML entre a Avenida Harry Prochet e Avenida Waldemar Spranger, faixa de 60 metros adentro do lote da AFML defronte a Avenida Waldemar Spranger, datas 4, 01/5 da quadra 10, data 12 da quadra 9, data 1 e 29 da quadra 8, data 17 da quadra 7 do Parque Mediterrneo, data 7 da quadra 4 e data 9 da quadra 3 do Parque Residencial Tucano, faixa de 60 metros defronte a Avenida Harry Prochet adentro do lote 52A da Gleba Camb, data 1 da quadra 2, data 1 da quadra 1 do Jardim Itatiaia 2, segue sudoeste, cruza a Rua Andrea Nuzzi at encontrar a face noroeste do lote 1 da quadra 2, segue sudoeste at encontrar a face sudoeste do mesmo lote, segue sudeste at a face noroeste do lote 8 da quadra 1, do Jardim Granville, segue sudoeste at a RuaRaul Juliatto, data 1 e 40 da quadra 4, data 1 da quadra 7 do Jardim Granville, data 01A, data 01B e data 5 defronte a Avenida Harry Prochet esquina com a Rua Angelo Guislotti, data 1 a 10 da quadra 2, data 2 a 16 da quadra 1 do Vale do Reno, data 4 a 19 da quadra 1 do Jardim Burle Marx. Inicia-se na confluncia das Ruas do Guamirin e Rua Paulo Csar Fraga Abelha a partir desse ponto segue nordeste encontrando com as datas 17,18, 19, 20, 39, 38 e 16 do loteamento Terras de David, deste segue norte faceando o leste das datas 15, 14, 13, 12 da quadra 2 e desta ltima sentido nordeste at a Rua Pedro Bordin e desta rua sentido sul at a Rua Octavio Genta sentido nordeste at a Rua Joo Rogrio Ribeiro Bonesi e desta sentido norte por aproximadamente 105 metros e a partir da sentido nordeste at atingir a face oeste da data CH81, segue norte at a data CH82 divisa com a face sul da data CH83 e segue leste at a Rua Manoel Alves dos Santos, toma sentido sul pela mesma Rua at a face sul do lote CH65, face oeste dos lotes CH31, CH30 e CH29, deste segue oeste margeando a face norte do lote CH70 sentido oeste at a Rua Manoel Alves dos Santos. Desta segue sul at a face norte do lote CH75, sentido oeste, contorna o mesmo lote na face oeste tomando sentido sudoeste at atingir a face leste do lote 5 da quadra 4 do Terras de David, inclui tambm os lotes 1 e 2 da mesma quadra e os lotes 1 e 2 da quadra 2 do Loteamento Terra Bonita. Inicia-se na face norte da data 26 quadra 01A, Jardim Piza, Gleba Camb. Segue pelo sentido sudeste margeando a face nordeste das datas 26 a 22 da quadra 01A at a face sudeste da Rua Coimbra. Segue por esta rua pelo sentido nordeste at o cruzamento com a Rua Roma. Segue no sentido sudeste, pela face sudoeste da Rua Roma at a face nordeste da data 13 quadra 41 do Parque Residencial Joaquim Piza. Segue pelo sentido sudoeste at um ponto distante 30 metros a nordeste da Avenida Europa. Segue a sudeste cortando os lotes 70 e 70A das Chcaras Olaria at com a face sudoeste da Rua Maria Conceio Moreira. Segue por esta rua no sentido leste at a face noroeste da Rua Luiz Carvalho de Arajo. Segue por esta rua no sentido sudoeste at a face sudoeste da Avenida Alice Abib Saho. Segue a sudeste por esta avenida e contorna em direo noroeste em ponto distante 50 metros da Avenida Alice Abib Saho, face norte do lote 75, Condomnio Residencial Colina de Piza. Segue a noroeste margeando a face sul das datas 37 e 4, da quadra 18 do Jardim Neman Sahyun. Segue a oeste margeando o ponto distante 50 metros a sul da Avenida Alice Abib Saho da quadra 26. Segue a sudoeste margeando a face sul das datas 11, 9 a 1 da quadra 16, datas 12 e 11 da quadra 14, datas 12 e 11 da quadra 7, datas 7 a 1 da quadra 6, datas 20, 54 a 66 e 68 da quadra 3 e datas 6 e 37 da quadra 1, Jardim Neman Sahyun, encontrando a face nordeste da Rua Edmundo Gonalves. Segue por esta rua at o cruzamento com a Rua Milo. Segue pela face nordeste da Rua Milo pelo sentido noroeste at a Rua Lisboa. Segue pela face sudeste desta rua no sentido nordeste at o cruzamento com a Avenida Europa. Segue pela face nordeste desta avenida no sentido noroeste at o cruzamento com a Rua Barcelona. Segue a nordeste por esta rua pela sua face sudeste at a face norte da data 26 quadra 01A do Jardim Piza, ponto de incio. Inicia-se no cruzamento da face leste da rea de preservao do Ribeiro Esperana com a Rua Soiti Taruma, Jardim Columbia D, Gleba Fazenda Palhano Esperana. Segue a leste por esta rua abrangendo as datas de fronte desta, sendo pela face sul da rua as datas 24 a 1 da quadra 1, datas 1 a 14 da quadra 4, datas 1 a 19 da quadra 7, datas 22 e 23 da quadra 9, Jardim Columbia D. Pela face norte da Rua Soiti Taruma, abrange as datas de fronte sendo as datas 16 e 15 quadra 9, datas 21 e 20 quadra 8, datas 26 e 25 quadra 7, datas 20 e 19 quadra 6, datas 13 e 12 quadra 3, Jardim Sabar 3, Gleba Camb. Continua pela Avenida Juvenal Pietraroia, as chcaras que ficam de fronte de sua face noroeste, sendo as chcaras 49, 48 e 17, Chcaras Sabar, Gleba Camb, datas 1 a 21 e as datas 22A e 22B da quadra 17 do loteamento Jardim Colmbia C da Gleba Fazenda Palhano Esperana, as datas 24 a 46 da quadra 9 e as datas 27 a 50 da quadra 13 do loteamento Jardim Colmbia D da Gleba Fazenda Palhano Esperana, data 1 da quadra 14, datas 1 a 26 da quadra 15 do loteamento Jardim Colmbia B, da Gleba Fazenda Palhano Esperana, datas 1 a 14 e a data 15A da quadra 11 e as datas 1 a 10 da quadra 12 do loteamento Jardim Colmbia C da Gleba Fazenda Palhano Esperana. Inicia-se no cruzamento da Avenida Arthur Thomas com a Rua Loureno da Veiga, Jardim Sabar, Gleba Camb. Segue no sentido nordeste, pela face noroeste da Avenida Arthur Thomas, abrangendo as datas de fronte desta avenida, sendo: data 17 e 16 quadra 16, data 21 e 20 quadra 15, data 14 e 13 quadra 9. Continua pelo Jardim Novo Sabar, as datas 21 e 20 quadra 9, e data 18/19 quadra 8. Inicia-se num ponto distante 60 metros da face oeste do prolongamento da Rua Joo Crude junto a rea de preservao do Ribeiro Cafezal. Segue no sentido norte at o loteamento Royal Forest Residence & Resort, lote 83, Gleba Cafezal. Inicia-se num ponto distante 60 metros das faces leste e oeste do prolongamento da Rua Joo Crude junto rea de preservao do Ribeiro Cafezal. Segue pelo sentido sul at a faixa distante 60 metros ao norte da Estrada Alcides Turini, Gleba Cafezal. Inicia-se num ponto distante 60 metros a sudeste da Rodovia Mbio Gonalves Palhano, no cruzamento com a Rua Joaquim Barbosa, lote 262, Gleba Cafezal. Segue pelo sentido sudeste passando pelos lotes 262, 260, 258 e 249 at o cruzamento com a Rua So Paulo e Rua So Joo, Distrito Esprito Santo. Inicia-se num ponto distante 60 metros a sul da Avenida Maria Alves Bergamo no cruzamento com a Rodovia Mbio Gonalves Palhano, segue por esta avenida at o cruzamento com a rua que d acesso ao Alphaville 2. Inicia-se no cruzamento da Rua Eugnia Cndida do Nascimento com a face noroeste da chcara CH18 do lote 122/123 da Gleba Fazenda Esperana Palhano, segue nordeste at a faixa de preservao permanente do Ribeiro Esperana, segue noroeste, cruza a Rodovia Mbio Gonalves Palhano, segue norte at a face sudeste da faixa de preservao permanente do Ribeiro Cafezal, divisa com a da faixa paralela de 60 metros (ZC-4) paralela a Rodovia Mbio Gonalves Palhano, cruza a Rua Domingos Massarutti, segue mesmo sentido margeando a face sudeste das chcaras CH4 a CH10 at a Rua Eugnia Cndida do Nascimento, ponto inicial. Inicia-se num ponto distante 60 metros da face norte da Estrada Alcides Turini, pela faixa paralela (ZC-4), no cruzamento com a Rua Jos Barreto dos Santos, na Gleba Cafezal. Segue oeste por essa faixa paralela (ZC-4), margeando a face norte da Estrada Alcides Turini at a divisa com o municpio de Camb. Segue sul, cruza a Estrada Alcides Turini, segue pela faixa paralela (ZC-4), sentido leste at um ponto distante 20 metros aps o prolongamento da Rua Julio Wakabayashi e divisa com o Loteamento Recanto do Salto, na Gleba Cafezal, segue norte at a Estrada Alcides Turini, segue sudoeste at o cruzamento com a Rua Jos Barreto dos Santos, ponto inicial. Inicia-se na confluncia da Estrada Alcides Turini(Rua Antonio Maranezzi), com a Rodovia Mbio Gonalves Palhano, Gleba Cafezal. Segue pelo sentido sudoeste pela Rodovia Mbio Palhano, segue oeste margeando a face sul dos lotes 260, 258, 249, 245/245A at a face leste do lote 1 da quadra 4 do Recanto do Salto, segue norte at a Estrada Alcides Turini. Segue sudoeste at a face oeste do lote 255, segue norte at a face noroeste do mesmo lote, segue leste at a faixa de 60 metros do lote 255, segue norte por uma faixa paralela de 60 metros ao longo de uma via projetada at a rea de preservao permanente do Ribeiro Cafezal, segue sentido sul por essa mesma faixa at encontrar a uma faixa de 60 metros (ZC4) na face norte da Estrada Alcides Turini, segue nordeste e leste, at a face oeste do lote 259, segue norte at um ponto distante 120 metros da face oeste desse mesmo lote, segue nordeste por esse lote e tambm pelos lotes, 261 e parte do lote 239E at encontrar a Rua Geraldina Adrelina Siqueira, segue sul por essa rua at encontrar a Rua Benezer Luiz da Costa (Rotatria) na confluncia da Estrada Alcides Turini(Rua Antonio Maranezzi), com a Rodovia Mbio Gonalves Palhano, Gleba Cafezal, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Avenida Chepli Tanus Daher com a Rua Maria Vidal da Silva, Jardim Acapulco, Gleba Cafezal. Segue pelas datas de fronte a Avenida Chepli Tanus Daher, sendo as datas 38 a 20 da quadra 1, datas 65 a 32 quadra 16, datas 40A a 21 quadra 14. No Conjunto Habitacional Antonio Maral Nogueira (Cafezal 4) a data 1 quadra 14, datas 1 e 11 quadra 13A, datas 1 e 12 quadra 13B, datas 1 e 10 quadra 05A, datas 1 e 18 quadra 05B, datas 1 e 18 quadra 05C, datas 18 a 11 quadra 4. Segue pela Avenida Presidente Abraham Lincoln, data 10 quadra 4, datas 11/12 quadra 04B, data D quadra 02, datas 1, remanescente da data 1, data 2 e 3 quadra 1. Continua por esta avenida, pelo Conjunto Habitacional Anbal Siqueira Cabral (Cafezal 1) as datas 33, 16 a 1 quadra 10, datas 9 a 1 quadra 8, datas 21 a 1 quadra 5. Segue pelo Jardim Alto do Cafezal, as datas 1 e 43 quadra 1, datas 1 e 35 quadra 2, datas 23 a 13 quadra 4, datas 1, 31 a 18 quadra 5, faixa de 60 metros face norte e sul paralela ao prolongamento da Avenida Presidente Abraham Lincoln dentro do lote 34 e 35 da Gleba Cafezal (futura E II). Inicia-se no cruzamento da Avenida Chepli Tanus Daher com a Rua Maria Aparecida Silveira, Conjunto Habitacional Gomes dos Santos (Cafezal 2), Gleba Cafezal. Segue pelas datas 6 e 12 quadra 10, datas 7 e 8 quadra 11, datas 8 e 9 quadra 12, datas 9 e 10 quadra 13, datas 10 e 11 quadra 14. Segue pela Avenida Presidente Abraham Lincoln, datas 23 e 24 quadra 24, datas 7 e 8 quadra 25. Continua por esta avenida, pelo Conjunto Habitacional Brbara Daher (Cafezal 3), data 1 quadra 4 e Conjunto Habitacional Anbal Siqueira Cabral (Cafezal 1) datas 13 a 25 quadra 4. Seguindo pela Avenida Presidente Abraham Lincoln, Jardim Alto do Cafezal, as datas 26 e 27 quadra 8, datas 1 a 22 quadra 6, datas 1 a 10 quadra 7. Inicia-se no cruzamento da Avenida Eurico Gaspar Dutra com a Rua Antonio Vizitao Lopes Rbio, Conjunto Habitacional Anbal Siqueira Cabral (Cafezal 1), Gleba Cafezal. Segue pelas datas 19 e 18 quadra 25, datas 17 a 33 quadra 23, datas 14 a 25 quadra 12, datas 19 e 18 quadra 11 e data 34 quadra 10. Continua pela face oposto da avenida, no Conjunto Habitacional Antonio Maral Nogueira (Cafezal 4), as datas 33 a 28, 26/27, 25 a 20, da quadra 1, segue pelo Residencial Quadra Sul datas 1 a 20 quadra 1. Inicia-se na confluncia da Rua Valdomiro Turin com a Avenida da Maratona e segue noroeste margeando a Avenida da Maratona pela sua face sudeste incluindo as datas 1 a 16 da quadra 4 do Jardim Joo Turquino, 1 a 13 da quadra 3, 1 a 12 da quadra 2 e 1 a 19 da quadra 1 do Jardim Joo Turquino. Segue sentido sudeste pelo loteamento Jardim Olmpico, pelas datas 1, 2A e 2B at 16A e 16B, 17, da quadra 1, segue sudeste pela rea de Escola e Praas, segue sudeste pelo loteamento Jardim Maracan, datas 1 a 4 da quadra 1, 1 a 16 da quadra 2 at a Rua Norberto Kemmer, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Norberto Kemmer com a faixa paralela de 60 metros da Avenida da Maratona, segue por esta faixa rumo sudeste at a Rua Mauro Feu Filgueiras, segue sudoeste por esta rua at a face nordeste da data 1 da quadra 2, segue sudeste pela face nordeste das datas 1 a 24 da quadra 2, datas 1 a 19 da quadra 1, do Parque Universidade 1, datas 19 a 1 da quadra 1 do Parque Universidade 2 e faixa paralela de 60 metros do prolongamento da Avenida da Maratona dentro do lote 89 da Gleba Camb at a faixa de 60 metros paralela a Estrada do Caramuru, segue por esta faixa at a face sudoeste da faixa de 60 metros do prolongamento da Avenida da Maratona, segue noroeste at a divisa da Chcara CH35 do lote 90 da Gleba Cafezal, segue margeando as chcaras 35, 34, 23 e 22 at a faixa de 60 metros paralela do prolongamento da Avenida da Maratona, segue noroeste por essa faixa at a Rua Waldomiro Turini, segue por esta rua rumo nordeste at (Rua Norberto Kemmer) o ponto inicial. Lote 321/3 REM do lote 321 da Gleba Jacutinga, lote 320/2 e lote 320-A2 REM do lote 320 da Gleba Jacutinga, datas 1 a 4 das quadras 1 e 2, data 1 da quadra 3, Jardim Maria do Carmo, data 1 da quadra 3, data 34 e 1 da quadra 2, datas 01-A e data 01-REM da quadra 1 e PML do Jardim Nova Olinda, data PML da quadra 1 do Jardim Nova Londrina, com face para a Avenida Aracy Soares dos Santos. Remanescente do lote 22 da Gleba Jacutinga face para a Rua Professora Clia Gonalves Dias, segue sul, datas 1 e 21 da quadra 1, datas 1 e 2 da quadra 6, Jardim Luiz Meneghel, data 1 e 2 da quadra 4, datas 1 a 13 da quadra 1 do Lago Norte, datas 25 e 22 da quadra 03A, datas 13 e 10/11 da quadra 02B, datas 18 e 19 da quadra 01B, datas 1 e 11 da quadra 11, datas 1 e 13 da quadra 10, datas 1 e 15 da quadra 9, datas 1 e 21 da quadra 8, quadra 7, quadra 6, datas 1 e 34 da quadra 5, datas 1 e 28 da quadra 4A, datas 1-B e 34-B da quadra 4, do Jardim Paraso, datas 1 e 16 a 30 da quadra 9 do Jardim Roma. Datas 1 a 24 da quadra 26, datas 33 a 62 da quadra 23, datas 24 e 46 da quadra 20, datas 1 a 22 da quadra 8, datas 21 a 43 da quadra 7, Conjunto Habitacional Engenheiro Milton Gavetti. Datas 27 a 46 da quadra 1 do Conjunto Habitacional Engenheiro Milton Gavetti, datas 1 a 5 da quadra 1 do Jardim Portal do Norte. Face norte da Rua Severino Santini, Conjunto Habitacional Jacomo Violin: datas 3 a 16 da quadra 41; datas 3 a 13 da quadra 38; Quadra PML entre a Rua Azulo, Rua Gara Real e Rua Arara-Azul; Datas 15 e 14 das quadras 29, 30 e 31. Face norte da Rua Severino Santini, Conjunto Habitacional Semiramis de Barros Braga: - datas 1 e 28 das quadras 5, 10, 22 e 31. Face sul da Rua Pedro Pescador, Conjunto Habitacional Jacomo Violin: - datas 9 a 13 e 1 da quadra 42; - datas 6 e 1 da quadra 45; - datas 8 e 1 da quadra 46 - datas 13 e 1 da quadra 47; - datas 19 e 1 da quadra 48; - datas 26 e 1 da quadra 49; - datas 34 e 1 da quadra 50; - Quadra entre a Rua Calandra, Rua Macuco e Rua Felix Chenso; Face sul da Rua Pedro Pescador, Conjunto Habitacional Semiramis de Barros Braga: - datas 15 e 16 das quadras 4 e 11; - data do Centro Comunitrio; - data 15 e 16 da quadra 23; Face norte e sul da Rua Pedro Pescador, Conjunto Habitacional Jos Belinati: - quadra 4 e 5; Inicia-se no cruzamento da Rua Mahatma Ghandi com Rua Eurpedes Barsanulfo, segue rumo Nordeste pela Rua Mahatma Ghandi, divisa entre os lotes 4B com 4B-3 e 4B-1 da Gleba Camb, sentido sudeste at Rua Lzaro Zamenhof, segue sentido sudoeste at a Rua Eurpedes Barsanulfo deste segue noroeste at o ponto inicial. ZC5 Inicia-se no cruzamento da Rua Dolores Peralta com a face nordeste da Variante Ferroviria, no Parque Waldemar Hauer A; segue a leste margeando a face norte das datas 4 a 8, 9E10, 11E16 e 12 da quadra 1 do Parque Waldemar Hauer A, datas 1/2, 3 a 5, 6/27, 7 a 16 da quadra 2 do Parque Waldemar Hauer A, datas 1 a 3, 4/5 da quadra 5 do Parque Waldemar Hauer A, e a data 25 da Gleba Lindia at a face sudoeste da faixa de preservao de fundo de vale do Crrego do Jaci; segue rumo sudeste margeando esta faixa de preservao at a face leste do lote 25 da Gleba Lindia; segue rumo oeste pela face sul da data 25 da Gleba Lindia at o cruzamento da Rua Quartzo com a Rua Grafita; segue rumo norte pela face oeste da data 25 da Gleba Lindia at o cruzamento com a Rua Brilhante; segue rumo oeste margeando a face sul das datas 17 e 18 da quadra 5 do Parque Waldemar Hauer A, datas 21 a 34, e 1, da quadra 7 do Parque Waldemar Hauer A, cruza a Rua Ametista e segue rumo oeste pela face sul da data LT-25 do Parque Waldemar Hauer A, cruza a Rua Rutilo e segue rumo sul margeando a face leste das datas 9E20, 8-22, 7-23, 1/2/3 da quadra 1 do Parque So Gabriel; segue rumo sudoeste pela face sudeste da data 1/2/3 da quadra 1 do Parque So Gabriel at a face nordeste da Variante Ferroviria; segue rumo noroeste pela face noroeste das datas 1/2/3, 7-23, 8-22, 9E20, 11/18, 13/14 da quadra 1 do Parque So Gabriel at o cruzamento com a Rua Dolores Peralta (ponto inicial). Inicia-se no cruzamento das faces sudoeste e norte da data H01 da quadra 1 da Gleba Lindia, cruzamento do fundo de vale do Crrego Jaci com a Rua Dolores Peralta; segue rumo leste pela face norte desta data, cruza a Rua Seu Carvalho e segue rumo leste pela face norte das datas 1A, 1B, 1C, CH2, CH3, 4, 6, 7A09, 10, 11, 25 da quadra 2 da Gleba Lindia, cruza a Rua Luiz Betti, segue por essa rumo leste pela face norte das datas 1 a 44 da quadra 2 da Gleba Lindia at encontrar a Rua Francisco Amrico prossegue at a faixa de preservao de fundo de vale do Crrego gua das Pedras; segue sentido sudoeste margeando as faixas de preservao de fundo de vale do Crrego gua das Pedras e do Crrego Jaci at o cruzamento das faces sudoeste e norte da data H01 da quadra 1 da Gleba Lindia (ponto de partida). Inicia-se no cruzamento das faces leste e norte da chcara 31 da quadra 57 da Gleba Lindia, com frente para a Estrada Primavera; segue rumo sul pela face leste da chcara 36/37 da quadra 57 da Gleba Lindia at o cruzamento da Avenida Ncia Silva Rubin com a Estrada Primavera; segue rumo noroeste pelas faces sudoeste das chcaras 36/37, 34 da quadra 57 da Gleba Lindia, at ponto da face sudoeste da data 26/27 da quadra 57 da Gleba Lindia, alinhado com o prolongamento da face sul da data 17 da quadra A da Gleba Lindia; segue rumo oeste pela face sul da data 17 da quadra A da Gleba Lindia, at encontrar a face leste da data 16 da quadra A da Gleba Lindia, seguindo rumo sul por esta face at o cruzamento com sua face sul; segue rumo noroeste pelas faces sul das datas 16 a 1 da quadra A da Gleba Lindia, at cruzamento com a Avenida Braslia; cruza esta avenida sentido nordeste at o ponto de encontro entre a face sul e a face noroeste do lote que faz divisa com a rea de preservao do Crrego das Pedras; segue sentido nordeste margeando esta rea de preservao pelas faces noroeste deste lote e das datas CH12 a CH6, CH4/5, CH2/3 da quadra L057 da Gleba Lindia; segue margeando a faixa de preservao sentido nordeste, cruzando a Rua bio Ferraz de Carvalho, passando pelas faces noroeste das datas CH1 a CH12 da quadra 58B da Gleba Lindia at o ponto onde se cruzam as faces noroeste e sudeste da data CH12 da quadra 58B da Gleba Lindia; segue sentido sudeste margeando a rea de preservao do Crrego Palmital passando pelas faces leste das datas CH13 a CH18 da quadra 58B da Gleba Lindia e CH8 da quadra L59 da Gleba Lindia at o cruzamento com a BR-369 (Avenida Braslia); segue sentido oeste pela BR-369 passando pelas faces sul das datas CH8 a CH3, data 2 e CH1 da quadra L59 da Gleba Lindia at o ponto de encontro das faces sul e leste da data 19 e 20 da quadra L57 da Gleba Lindia; segue sentido sul cruzando a BR-369 at o ponto do cruzamento entre as faces leste e norte da chcara 31 da quadra 57 da Gleba Lindia (ponto de partida). Inicia-se na face sul da chcara 30 da subdiviso da quadra 46 da Gleba Lindia; no cruzamento da Avenida Braslia com a Rua Dr. Mrio de Barros; segue a noroeste at o ponto no cruzamento das faces sudoeste e noroeste da data CH19 da quadra 46 da Gleba Lindia; segue sentido nordeste pela face noroeste da data CH19 da quadra 46 da Gleba Lindia at o encontro com a face nordeste deste mesmo lote; segue a sudeste passando pelas faces nordeste das datas CH19, CH19A, CH20, CH21, CH22A, CH22 a CH30 da quadra 46 da Gleba Lindia at o cruzamento com a BR-369; segue em sentido oeste pela face sul da data CH30 da quadra 46 da Gleba Lindia at o cruzamento da Avenida Braslia com a Rua Dr. Mrio de Barros (ponto de partida). Inicia-se no cruzamento das faces noroeste e leste da data 19B da quadra 343 da Gleba Jacutinga; segue em direo sul pela Avenida Winston Churchill contornando a ala localizada a noroeste do viaduto em direo oeste; segue em direo oeste pela BR-369 (Avenida Braslia) continua pela Rua Nossa Senhora das Graas at a face leste da rea de preservao do Ribeiro Quati; segue sentido norte/leste margeando esta rea de preservao at o cruzamento das faces noroeste e leste da data 19B da quadra 343 da Gleba Jacutinga (ponto de partida). Inicia-se no cruzamento entre as faces oeste e norte da data 14 da quadra F do Residencial Garden Park Residence, segue rumo oeste pela face norte das datas 14 a 1 da quadra F do Residencial Garden Park Residence; segue rumo nordeste passando pela praa at divisa da data 21 da quadra B do Residencial Garden Park Residence; segue rumo norte margeando as faces leste das datas 21 a 1 da quadra B do Residencial Garden Park Residence at face norte da rea de praa; segue rumo oeste pela face sul da data 1-A1 da quadra 10A do Parque Industrial Almenio Correa Lemos at divisa com a face oeste desta data; segue rumo norte at divisa data 1-A1 com a Rua Antonio Mano, cruza esta e segue rumo sudoeste pela face sudeste do lote 10-1 da Gleba Jacutinga at divisa com o lote 8/9A da Gleba Jacutinga; segue rumo norte pela face oeste do lote 10-1 da Gleba Jacutinga at divisa da face norte deste lote com a face sul da data 1 da quadra 5 do Portal Norte; segue rumo leste pela face norte dos lotes 10-1 e 10-A da Gleba Jacutinga; segue rumo norte pela Rodovia Carlos Joo Strass at cruzamento da face sul da data 26 da quadra 6 do Portal Norte com a Rua Amadeu de Gicomo segue rumo oeste por esta rua at cruzamento com a Rua Heldo Spacini; segue rumo norte pelas faces oeste das datas 26 a 9 da quadra 6 do Portal Norte at a face sul da data 5 da quadra 6 do Portal Norte; segue rumo oeste pelas faces sul das datas 5 a 1 da quadra 6 do Portal Norte at cruzamento com a Rua Antnio R. de Oliveira; segue rumo norte pelas faces oeste das datas 1, 4C, 4B, 4A da quadra 6 do Portal Norte; continua em sentido norte margeando as faces oeste das datas 12 a 15, 16/17 e 18 da quadra 1 do Jardim Tropical at o cruzamento com a Rua Danyelle Bouas Fernandes; segue sentido sudeste pela Rua Danyelle Bouas Fernandes at o cruzamento com a Rua da Alegria; segue sentido sul pelas faces leste dos lotes 11A/1 e 11A-R da Gleba Jacutinga at a rea de preservao do Ribeiro Quati; segue margeando essa rea de preservao em sentido sudoeste passando pelas faces sudeste dos lotes 11A-R e o remanescente 03 do lote 113 da Gleba Jacutinga, cruza a Rodovia Carlos Joo Strass e segue sudoeste pela Rua Antnio Vicente de Souza margeando as faces sul das datas 1 a 14 da quadra F do Residencial Garden Park Residence at o cruzamento com a Rua Jos Maurcio da Silva; segue em sentido norte pela face oeste da data 14 da quadra F do Residencial Garden Park Residence at o cruzamento com sua face norte (ponto de partida). Inicia-se no cruzamento da Avenida Braslia com a Rua Saturnino de Brito, segue rumo oeste at a face leste da rea de preservao permanente do Crrego Bom Retiro, segue rumo nordeste at a variante ferroviria, contornando a faixa de preservao do Crrego Bom Retiro, segue rumo sudeste at a Avenida Braslia, Rua Bauxita, segue rumo sudoeste pela Rua Tapuias, rumo norte pela Rua Goitacazes, rumo sudoeste pela Avenida Jorge Casoni, rumo noroeste pela Rua Joo Aquino de Almeida, rumo norte pela Rua Saturnino de Brito at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Tiet com Av. Rio Branco segue rumo norte pela Av. Rio Branco, Av. Winston Churchill, rumo nordeste pela Rua Edmur Elias Neder, segue nordeste margeando a faixa de preservao do Ribeiro Quati, segue pela Rua Nilo Cairo, Rua Zacarias de Gis at a divisa entre as datas 9 e 10 da quadra 3 do Jardim Fortaleza, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS2, rea 3, do Jardim Paschoal Cantoni, cruza a Rua Visconde de Guarapuava, segue pela divisa entre as datas 13 e 14 da quadra 2 do Jardim Fortaleza, com a ZEIS2, rea3, cruza a Rua Brigadeiro Franco, divisa entre as datas 10 e 11A da quadra 1do Jardim Fortaleza, com a Zona Especial de Interesse Social ZEIS2, cruza a Avenida Nassim Jabur, Avenida Braslia, Rua Messias Wilmar de Souza, segue pela divisa entre o lote 65 e a ZEIS2, at encontrar com a Rua Tiet, segue leste at encontrar a Avenida Duque de Caxias, segue norte at encontrar a faixa de preservao permanente do Crrego Quati, segue leste at encontrar a faixa de preservao permanente do Bom Retiro, segue sudoeste por essa faixa at a encontrar a Avenida Braslia, segue at encontrar a divisa entre o lote 1E2 da Vila Marzia, com a face norte da Zona Especial de Interesse Social ZEIS1, rea 15 (Rua Hortncia L. de Lima), segue oeste por essa rua at encontrar a Rua Amrico Lobo, segue sul at encontrar a Rua Braslio Machado, segue oeste at encontrar a Avenida Duque de Caxias, segue sudoeste at encontrar a Rua Tiet, segue oeste por essa mesma rua, cruza a Rua Lismaco Ferreira da Costa, segue oeste pela Rua Alvorada at encontrar a Rua So Vicente, segue sul por essa rua at a Rua Tiet, segue sudoeste, noroeste e novamente sudoeste at encontrar a Avenida Rio Branco, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Tiradentes com Rua Dep. Ardinal Ribas, segue rumo sudeste pela Av. Tiradentes, Av. Cruzeiro do Sul, Av. Luigi Amorese, Av. Braslia, Av. Universo, Av. Tiradentes, Av. Arthur Thomas, Rua Serra da Pedra Selada, divisa entre as datas 3A11 da quadra 9 do Jardim Bandeirantes, data 15 da quadra 3 do Portal dos Bandeirantes com lote 100A da Gleba Camb, Rua Takeo Hirama, divisa entre rea livre com lote 100A da Gleba Camb, divisa entre as datas 10C, 9C, 7C e 8C, 6C, 5C, 4C, 3C, 1Ce2C com datas 1A6, 7 a 22 e 24A da quadra 1 do Jardim Bandeirantes, Av. Eugnio Brugin, divisa entre a chcara 7 com chcara 13 do Jardim Jquei Club, Rua Serra de Roraima, divisa entre a chcara 8/10 com chcara 5, 4C, 4B e 4A do Jardim Jquei Club, faixa de 100 metros paralela Av. Tiradentes, Av. Joguei Club, divisa entre as datas 73 e 74 com 72 da Vila Hpica, divisa entre as datas 72 a 58 da Vila Hpica com chcara 20 da Estncia Ibirapuera, divisa entre as datas 20 com 21 Estncia Ibirapuera, Rua Isaas Canette, divisa entre as chcaras 16, 15, 14, 13 com chcara12 da Estncia Ibirapuera, divisa entre as chcara 12, 11, 10A, 10 e 9 com o lote 104A da Gleba Camb, divisa entre os lotes 104A com 104C1 da Gleba Camb, Rua Londrina Esporte Clube, divisa entre os lotes 104B com 104B1 e 104D da Gleba Camb, Faixa de preservao do Crrego Cacique, divisa entre o lote 104-F da Gleba Camb com data 2/3 da quadra 1 do Cilo2, Av. Tiradentes,Rua Esperanto, Rua Oswaldo Aranha, Rua Estoril,Av. Ouro, Rua Dep. Ardinal Ribas at o ponto inicial. Datas 1 a 12 da quadra 53 do Jardim do Sol, datas 1 a 9 da quadra 52 do Jardim do Sol, datas 1 a 10 da quadra 51 do Jardim do Sol, datas 1 a 13 da quadra 40 do Jardim do Sol, datas 1 a 12 da quadra 39 do Jardim do Sol, datas 1 a 6, 7/19, 8 a 9 da quadra 26 do Jardim do Sol, datas 1 a 25 da quadra 24 do Jardim do Sol, datas 1 a 12 da quadra 81 do Jardim Shangri-L B, datas 1 a 11 da quadra 80 do Jardim Shangri-L B, datas 25 e 1 da quadra 77 do Jardim Shangri-L B, datas 19 e 1 da quadra 76 do Jardim Shangri-L B. Inicia-se na confluncia do prolongamento da Rua Dr. Gilney Carneiro Leal com a Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445) segue por essa rumo sul at encontrar com a rea de preservao permanente do afluente da margem direita do Crrego Gerimum; margeia a rea de preservao permanente at encontrar com a face sudeste do lote 14AAC da Gleba Cafezal; segue rumo norte ate encontrar a divisa norte do lote 14AAC da Gleba Cafezal; segue por esta rumo oeste at cruzamento com a Rua Dr. Gilney Carneiro Leal; segue rumo noroeste por esta rua at encontrar o ponto inicial. Inicia-se no ponto a noroeste da chcara 1 da quadra 7 da Gleba Cafezal cruzamento da Rua Jos Luiz Andrade com a Rodovia Celso Garcia Cid (PR-445); segue pela face nordeste da chcara 1 da quadra 7 da Gleba Cafezal at encontrar o ponto a noroeste da chcara 25 da quadra 7 da Gleba Cafezal, cruzamento da Rua Clvis Jlio Mendes com a Rodovia Celso Garcia Cid (PR-445); cruza a rodovia rumo leste at encontrar a face norte da data 29 do lote 7 da Gleba Cafezal; segue rumo sudeste pelam face sudoeste da Avenida Guilherme de Almeida at encontrar a Rua Rinaldo dos Santos; segue por esta rua rumo sudoeste at a divisa das datas 10 e 11 da quadra 1 do Parque Residencial Campos Elsios; segue rumo noroeste margeando as faces sudoeste das datas 10 a 1 da quadra 1 do Parque Residencial Campos Elsios e das datas 14 a 8 da quadra 2 do Parque Residencial Campos Elsios at encontrar a face sudeste do lote 9 da Gleba Cafezal; segue margeando esta face at encontrar a Rodovia Celso Garcia Cid (PR-445); cruza a rodovia rumo sudoeste at encontrar a faixa de 60 metros paralela Rodovia PR-445; segue margeando essa rumo sudeste at encontrar o prolongamento da Rua Dr. Gilney Carneiro Leal; segue rumo oeste contornando a faixa de 60 metros e segue margeando a face oeste desta faixa rumo noroeste at encontrar a faixa sudoeste da chcara 28 quadra 7 da Gleba Cafezal; segue por esta face rumo noroeste at encontrar a Rua Clvis Jlio Mendes; cruza esta rua rumo nordeste at encontrar a face sudoeste da chcara 4 da quadra 7 da Gleba Cafezal; segue por esta face at encontrar a Rua Jos Luiz Andrade; segue rumo nordeste pela face noroeste da chcara 1 da quadra 7 da Gleba Cafezal, at encontrar o ponto inicial. Inicia-se no ponto a norte da data 26 quadra 3 do Jardim Franciscato, divisa com a data 1 da quadra 3 do Jardim Franciscato; segue rumo sudeste pelas faces nordeste das datas 26 a 18 e 16/17 da quadra 3 do Jardim Franciscato, datas 9 a 5 da quadra 1 do Jardim Franciscato at encontrar a Rua Benedito Jos Theodoro; cruza esta rua rumo nordeste at encontrar a face nordeste da 1/15 da quadra 2 do Jardim Itapo; segue por esta face rumo sudeste at divisa com a data 2 da quadra 2 do Jardim Itapo; segue rumo sudoeste na divisa entre estas duas datas at o ponto a sudoeste entre as datas 1/15 e 2 da quadra 2 do Jardim Itapo; segue rumo sudeste at encontrar a face noroeste da data 9 da quadra 1 do Jardim Santa Joana; segue rumo nordeste por esta face at encontrar a Rua Lenidas Rezende Dutra; segue rumo sudeste at divisa com a data 1 da quadra 1 do Jardim Santa Joana; segue pela face sudeste da data 9 da quadra 1 do Jardim Santa Joana at encontrar a face nordeste da data 8 da quadra 1 do Jardim Santa Joana; segue rumo sudeste por esta face at encontrar a Rua Manoel Incio da Rocha; cruza esta rua rumo sudeste margeando a face nordeste das datas 51 a 26 da quadra 2 do Jardim Santa Joana at encontrar a face noroeste da data 3 da quadra 1 do Jardim Cristal; segue rumo norte contornando esta data at encontrar a Rua Loureno Antonio da Veiga; cruza esta rua rumo sul at o ponto norte da data 16 da quadra 2 do Jardim Cristal, divisa com a data 17 da quadra 2 do Jardim Cristal; segue rumo sudeste pelas faces nordeste das datas 16 a 1 da quadra 2 do Jardim Cristal at divisa com lote 120 da Gleba Camb; sudoeste at encontrar a Avenida Guilherme de Almeida; segue rumo noroeste pela margem nordeste da Avenida Guilherme de Almeida at o ponto a oeste da data 26 da quadra 3 do Jardim Franciscato, divisa com rea de praa; segue rumo nordeste pela face noroeste da data 26 da quadra 3 do Jardim Franciscato at encontrar o ponto inicial. Datas 01 a 53A\53REM da Quadra 02 do Parque das Indstrias da Gleba Camb. Inicia-se na confluncia da Rua Flor dos Alpes com a Avenida Guilherme de Almeida, divisa sudoeste data 42 da quadra 23 do Parque ouro Branco, segue por essa rumo noroeste at encontrar a Rua do Trevo Branco, segue por esta rumo leste at encontrar a Rua das Orqudeas, segue por esta rumo sudeste at encontrar a Rua Flor dos Alpes, segue por esta rumo sudoeste at o ponto inicial. Inicia-se na confluncia da Avenida Guilherme de Almeida com a Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445), na divisa sudoeste do lote 01 da Quadra L3/4 da Gleba Ribeiro Cafezal, segue pela Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445) rumo noroeste at encontrar a Avenida Dez de Dezembro, segue por essa rumo nordeste at encontrar a Avenida Europa, segue por esta rumo sudeste at encontrar a Rua Lisboa, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a Rua Veneza, segue por esta rumo leste at encontrar a Rua Silvio Lamaneres de Oliveira, segue por esta rumo sudeste at encontrar a divisa sudeste da data 04 da quadra 01 do Jardim Lagoa Dourada, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a Rua Madre Enriqueta Dominici, segue por esta rumo sudeste at encontrar a divisa noroeste da data 01 da quadra 02 do Residencial Via Bella, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a divisa noroeste da data 14 da quadra 02 do Residencial Via Bella, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a Rua Sebastio A. S. Callero, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a divisa da chcara 005 da quadra 66A da Gleba Ribeiro Camb, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a divisa nordeste da data 03 da quadra 29 do Parque Ouro Branco, segue por esta rumo noroeste at encontrar a Rua Das Camlias segue por esta rumo sudoeste at encontrar a Avenida Guilherme de Almeida, segue por esta rumo sudeste at encontrar a confluncia da Avenida Guilherme de Almeida com a Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445), na divisa sudoeste do lote 01 da Quadra L3/4 da Gleba Ribeiro Cafezal. Inicia-se na confluncia da Rua Maria da Gloria Barroso Casarin com a Rua Maria Vidal da Silva, na divisa sudeste do lote 2B/CE da quadra L2 da Gleba Cafezal, segue rumo noroeste pela Rua Maria Vidal da Silva at encontrar a Avenida Chepli Tanus Daher, segue por essa rumo nordeste at encontrar a Rua Edwy Taques de Arajo, Marginal a Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445), segue por esta rumo sudeste at encontrar a Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, segue por esta rumo sul at encontrar a divisa norte da data 01 da quadra 01 do Jardim Del Rey, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a divisa oeste da data 12 da quadra 01 do Jardim Del Rey, segue por esta rumo sul at encontrar a divisa norte da data 13 da quadra 01 do Jardim Del Rey, segue por esta rumo oeste at a divisa oeste da data 13 da quadra 01 do Jardim Del Rey, segue por esta rumo sudeste at encontrar a Rua Maria da Gloria Barroso Casarin, segue por esta rumo sudoeste at encontrar com o ponto inicial. Inicia-se na confluncia da Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445) com a Avenida Dez de Dezembro, na divisa sul do Lote 16 da quadra 3A7 da Gleba Ribeiro Cafezal, segue rumo nordeste pela Avenida Dez de Dezembro a Avenida Inglaterra, com a Rua Frederico Balan, segue sudeste at encontrar a divisa leste da chcara 8A do Conj. Garcia CID da Gleba Ribeiro Camb, segue sudoeste at encontrar a divisa sul da chcara 8A do lote 43A segue noroeste at encontrar a divisa leste da chcara 16D do Conj. Garcia CID segue sudoeste at encontrar a Rua Olivia Corcini, segue por esta rumo noroeste at encontrar a Rua Pedro B. de Souza segue por esta rumo sudoeste at encontrar a divisa nordeste do Lote 44 do Conj. Garcia CID segue por esta rumo sudeste at encontrar a divisa leste do lote 44 da gleba Ribeiro Camb, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a divisa sul da chcara 15 do Conj. Garcia CID da gleba Ribeiro Camb, segue por esta rumo noroeste at encontrar a divisa leste da chcara 02 do Conj. Garcia CID da gleba Ribeiro Camb, segue por esta rumo sul at encontrar divisa sul da chcara 5/6, segue por esta rumo noroeste at a Rua Blgica segue por esta rumo sudeste at encontrar a divisa leste da data 02 da quadra 01 do Jardim Isadora, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a Rua Ulisses Rodrigues da Silva, segue por esta rumo oeste at encontrar a Rua Serafim Frana, segue rumo sul at encontrar o ponto inicial. Inicia-se na confluncia da Rua Serafim Frana com a Rua Domingos Biasoni, Marginal a Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445), na divisa sul da data 01 da quadra 01 do Conjunto Habitacional Trs Marcos, segue rumo noroeste pela Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445) at encontrar a divisa sudeste da rea de Preservao Permanente do Crrego dos Tucanos, segue nordeste at encontrar a divisa oeste do lote 02 da Quadra L46 da Gleba Ribeiro Camb, segue por essa rumo sul at encontrar a Rua Ulisses Rodrigues da Silva, segue por esta rumo sudeste compreendendo os lotes confrontantes com a Rua Domingos Biazoni, at encontrar com a Rua Serafim Frana, ponto inicial. Inicia-se na confluncia da Rua Tranqilo de Piva Botega com a Rua Pedro Botelho de Rezende Marginal a Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445), na divisa sudoeste da data 01 da quadra 05 do Jardim Burle Marx, segue rumo noroeste pela Rua Pedro Botelho de Rezende Marginal a Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445) at encontrar a divisa leste da chcara 12 do Parque Residencial Aurora, segue norte at encontrar a divisa sul da chcara 11 do Parque Residencial Aurora, segue leste at encontrar a divisa leste da chcara 05 do Parque Residencial Aurora, segue por esta rumo norte at encontrar a divisa sul da chcara 03 do Parque Residencial Aurora, segue por esta rumo leste at encontrar a divisa leste da chcara 03 do Parque Residencial Aurora, segue por esta rumo sul at encontrar a divisa sudoeste da data 19 da quadra 02 do Parque Residencial Alcntara, segue por esta rumo sudeste at encontrar a Rua Natalino Frouti, segue por esta rumo nordeste at encontrar a divisa oeste da data 28 da quadra 01 do Vale do Reno, segue por esta rumo sul at encontrar a divisa sudeste da data 28 da quadra 01 do Vale do Reno, segue por esta rumo nordeste at encontrar a divisa sudoeste da data 02 da quadra 01 do Vale do Reno, segue por esta rumo sudeste at a Avenida Harry Prochet, segue por esta rumo nordeste at encontrar a divisa sudoeste da data 04 da quadra 01 do Jardim Burle Marx, segue por esta rumo sudeste at encontrar a divisa noroeste da data 33 da quadra 01 do jardim Burle Marx, segue por esta rumo nordeste at encontrar a at encontrar a divisa sudoeste da data 32 da quadra 01 do jardim Burle Marx, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a Rua Franklina Neves Ribas, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a divisa sudoeste da data 30 da quadra 02 do Jardim Burle Marx, segue por esta rumo sudeste at encontrar a Rua Tranqilo de Piva Botega, segue por esta rumo sudoeste at encontrar com o ponto inicial. Inicia-se na confluncia da Rua Fermino Barbosa com a Rua Edwy Taques de Arajo, Marginal a Rodovia Celso Garcia Cid (PR-445), na divisa Leste da Chcara 31 do Parque Residencial Aurora, segue pela Rua Edwy Taques de Arajo rumo noroeste at encontrar a divisa oeste da chcara 85 do Parque Residencial Aurora, segue sul at encontrar a divisa norte da chcara 82 do Parque Residencial Aurora, segue leste at encontrar a Rua Manuel Alves dos Santos, segue por esta rumo sul at encontrar a divisa norte da chcara 66 do Parque Residencial Aurora, segue leste at encontrar a divisa leste da chcara 66 do Parque Residencial Aurora, segue por esta rumo sul at encontrar a divisa norte da chcara 30 do Parque Residencial Aurora, segue por esta rumo leste at encontrar a Rua Fermino Barbosa, segue sul at encontrar a face sul da Chcara 20, segue leste at encontrar a Rua Edwy Taques de Arajo, segue noroeste at encontrar com o ponto inicial. Inicia-se na divisa sudoeste da chcara 34 do Parque Residencial Aurora, na confluncia da Avenida Waldemar Spranger com a Rua Pedro Botelho de Rezende Marginal a Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445), segue noroeste at encontrar a face sul da rea de Preservao Permanente do Crrego Capivara, segue por esta rumo leste margeando-a at encontrar a divisa leste do lote 3 da Fazenda Palhano Esperana, segue por esta rumo sul at encontrar a divisa sul da chcara 90 do Parque Residencial Aurora, segue por esta rumo leste at encontrar a Rua Manoel Alves dos Santos, segue por esta rumo sul at encontrar a divisa sul da chcara 59 do Parque Residencial Aurora, segue por esta rumo leste at encontrar a divisa oeste da chcara 37 do Parque Residencial Aurora, segue por esta rumo sul at encontrar a divisa sul da chcara 36 do Parque Residencial Aurora, segue por esta rumo leste at encontrar a Rua Fermino Barbosa, segue por esta rumo sul at encontrar a Avenida Waldemar Spranger, segue por esta rumo sudoeste at encontrar com o ponto inicial. Refere-se ao Lote 1A1 da Fazenda Palhano Esperana. Inicia-se na divisa sul do lote 2A8B1 da Fazenda Palhano, na confluncia do prolongamento da Rua Luiz Lerco com a Avenida Terras de Santana, segue por essa rumo oeste at encontrar a Rodovia Mabio Gonalves Palhano,segue norte at encontrar a Rua Matinho Lutero, segue norte at encontrar a divisa sul do lote 45 da Fazenda Palhano Esperana, segue rumo noroeste considerando a faixa de 60 metros paralela Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445) at encontrar a Rua Ernani Lacerda de Athayde, segue por esta rumo oeste at encontrar a Rua Guilherme Farel, segue por esta rumo norte at encontrar a Rodovia Celso Garcia Cid (PR - 445), segue por esta rumo sudeste at encontrar o prolongamento da Rua Luiz Lerco, segue por esta rumo sul at encontrar com o ponto inicial. Inicia-se na face norte da rea de preservao permanente do crrego Capivara, com a divisa leste da faixa de 50 metros paralela a Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445) do lote 2 da Fazenda Palhano Esperana, segue por esta rumo noroeste at encontrar a Rua Ulrico Zuinglio, segue por esta rumo oeste at encontrar a divisa oeste do lote 86 da Fazenda Palhano Esperana, segue norte atravessa a Rua Caracas at encontrar a divisa oeste do lote 91 da Fazenda Palhano Esperana, segue por esta rumo noroeste at encontrar a Rua Ernani Lacerda de Athayde, segue sudoeste at encontrar a divisa oeste do lote 99 da Fazenda Palhano Esperana, segue por esta rumo noroeste at encontrar a Rua Joo Huss, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a Rua Martinho Lutero, segue por esta rumo noroeste at encontrar a divisa sul do lote 53 da Fazenda Palhano Esperana, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a Rua Guilherme Farel, segue por esta rumo noroeste at encontrar a divisa sul do lote 61 da Fazenda Palhano Esperana, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445), segue por esta rumo sudeste at encontrar a rea de preservao permanente do Crrego Capivara segue por esta rumo leste at encontrar com o ponto inicial. Refere-se ao lote 60A1 da Fazenda Palhano Esperana. Inicia-se na divisa leste da data 19 da quadra 19 do Portal de Versalhes 1, na confluncia da Avenida Aniceto Espiga com a Rua Augusto Guerino, segue noroeste at encontrar a Rua Armando Balarotti, segue por esta rumo oeste at encontrar a Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445), segue por esta rumo sudeste at encontrar a Avenida Aniceto Espiga, segue por esta at encontrar com o ponto inicial. Inicia-se na confluncia da Rua Armando Balarotti com a Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445), segue por essa sudeste at encontrar com a Avenida Aniceto Espiga, segue por esta rumo nordeste at encontrar com a Rua Augusto Guerino, segue por esta rumo noroeste at encontrar a Rua Armando Balarotti, segue por esta rumo oeste at encontrar a o ponto inicial. Inicia-se no encontro das divisas sul da data 12 da quadra 02 do Parque de Versalhes 1, segue por esta rumo oeste at encontrar a Avenida Vinicius de Moraes, segue por esta rumo norte at encontrar a Rua Marcos Tomazini, segue por esta rumo noroeste at encontrar a Rua Mario Saraiva da Fonseca, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a Rua Soiti Taruma, segue por esta rumo oeste at encontrar a Avenida Juvenal Pietraroia, segue por esta rumo nordeste at encontrar a divisa sudoeste da chcara 16 das Chcaras Sabar da gleba Ribeiro Camb, segue por esta rumo noroeste at encontrar a divisa noroeste da chcara 1-A das Chcaras Sabar da gleba Ribeiro Camb, segue por esta rumo nordeste at encontrara a Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445), segue por esta at encontrar com o ponto inicial. Inicia-se na divisa sudoeste da data 19E20 da quadra 17 do Jardim Sabar na confluncia da Avenida Arthur Thomas com a marginal da Rodovia Celso Garcia Cid (PR -445), segue por essa noroeste at e Avenida Waldomiro Ferreira da Silva, segue por esta rumo nordeste at encontrar a Rua Loureno da Veiga, segue por esta rumosudeste at encontrar a Avenida Arthur Thomas, segue por esta rumo sudoeste at encontrar com o ponto inicial. Inicia-se na divisa sudoeste da chcara 22 do Jardim Igap na confluncia da Avenida Dez de Dezembro com a Avenida Portugal, segue noroeste at encontrar a Rua Miguel Chaves Gouveia, segue nordeste at encontrar a Avenida Dez de Dezembro, segue por esta rumo sudeste at encontrar com o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Antonio Theodoro de Almeida Camargo com Rua Joo Guilherme segue rumo nordeste pela Rua Antonio Theodoro de Almeida Camargo, at encontrar a Rua Jos da Silva, segue sudeste at encontrar a Rua Victrio Franciolli, segue por esta rumo sudeste at encontrar a Rua Jos Luiz Andrade, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a Rua Adolfo Franciolli, segue por esta rumo noroeste at encontrar a Rua Ivone Freitas Lopes, segue por esta rumo sudoeste at encontrar com a Rua Luiz Batista da silva, segue por esta rumo noroeste at encontrar a Rua Llio Orlando Policastro, segue por esta rumo nordeste at encontrar a Rua Joo Cndido Gonalves, segue por esta rumo noroeste at encontrar a Rua Antonio Vieira da Silva, segue por esta rumo sudoeste at encontrar a Rua Izara Garcia, segue por esta rumo noroeste at encontrar a Rua Celina Pereira de Arajo, segue por esta at rumo nordeste at encontrar a Rua Joo Guilherme segue por esta rumo noroeste at o ponto inicial. ZC6 Inicia-se na via projetada Estrutural Norte, na face nordeste do lote 15 da Gleba Primavera; segue a noroeste, pela via, considerando a largura de 40,00m para cada lado a partir do alinhamento pblico, at a rea de preservao do Arroio Primavera; depois de respeitada a faixa de preservao do Arroio Primavera; continua a noroeste at a Rua Antnio Milton Mendes; continua pela via projetada Estrutural Norte aps a faixa de preservao do Crrego Sem Dvida; segue a noroeste at a divisa dos lotes 70 A e 70 da Gleba Jacutinga; continua pela via projetada Estrutural Norte no sentido sudoeste at a faixa de preservao do Crrego Mosel; depois de respeitada a faixa de preservao do Crrego Mosel continua a oeste, cruza a Rodovia Carlos Joo Strass e segue a sudoeste at a faixa de preservao do Crrego Pirapozinho; respeitada a faixa de preservao do Crrego Pirapozinho segue a oeste pela faixa norte do alinhamento pblico da via projetada Estrutural Norte at a Rua Joubert de Carvalho; segue a noroeste, pela via, considerando a largura de 40,00m para cada lado a partir do alinhamento pblico, at a rea de preservao do Crrego Poo Fundo; respeitada a faixa de preservao do Crrego Poo Fundo segue no sentido oeste at a rea de preservao do Crrego Itana; respeitada a faixa de preservao do Crrego Itana segue a oeste incluindo os lotes de 1 a 13 da quadra 6 e 11 a 22 da quadra 5 do Parque Agro Industrial Maria Estela, at a Rua Jos Cavalhieri; segue a noroeste, pela via projetada Estrutural Norte, considerando a largura de 40,00m para cada lado a partir do alinhamento pblico at a rea de preservao do Ribeiro Jacutinga. Faixa de 60,00m, a partir do alinhamento predial, na face oeste da Rua Antonio Marcelino de Oliveira, passando pelos lotes 269 e 277-A da Gleba Jacutinga, no trecho compreendido da Rua Maria Ins Leonel de Oliveira at um ponto perpendicular distante 50,00m da face norte da Avenida Saul Elkind, datas 28 a 53 e 54 A da quadra 5, datas 30 e 31 da quadra 6, datas 30 e 31 da quadra 7, datas 30 e 31 da quadra 8, datas 12 a 21 da quadra 13, datas 21 a 42 da quadra 17, datas 17 e 18 A da quadra 18 todas do Jardim So Jorge. Faixa de 60,00m, a partir do alinhamento predial, na face leste da Rua Antonio Marcelino de Oliveira, passando pelos lotes 258-A e 268-A da Gleba Jacutinga, no trecho compreendido da Rua Jos Carlos Ferreira, no Jardim So Jorge, at um ponto perpendicular distante 50,00m da face norte da Avenida Saul Elkind. Face Oeste da Rua Joubert de Carvalho: faixa de 40,00m na face leste dos lotes 251 e 252 da Gleba Jacutinga; datas 1 a 17 da quadra 1 do Residencial Cancun; datas 38 e 37 da quadra 8 do Portal do Sol; datas 10, 11 e 12 da quadra 11 do Portal do Sol; datas 18, 16 a 2 da quadra 14 do Portal do Sol; datas 22, 21 e 20 da quadra 12 do Portal do Sol; faixa de 40,00 na face leste do lote 255-A da Gleba Jacutinga, no trecho compreendido da Rua Humberto Bergamini Testa at a Rua Sebastiana Moreira de Carvalho, incluindo a data 14 da quadra 2 do Jardim Mori; datas 16 e 15 da quadra 1 do Jardim Mori. Face Leste da Rua Joubert de Carvalho: datas 13 e 12 da quadra 5 do Jardim Paris; datas 10 a 1 da quadra 4 do Jardim Paris; datas 24 a 1 da quadra 3 do Jardim Paris; datas 20 a 1 da quadra 2 do Jardim Paris; datas 13 a 1 da quadra 1 do Jardim Paris, datas 30 e 1 da quadra 27 do Conjunto Habitacional Vivi Xavier; data 26 e 1 da quadra 26; datas 26 e 1 da quadra 25; datas 42 e 1 da quadra 23; datas 42 e 1 da quadra 21; datas 42 e 1 da quadra 19; datas 42 e 1 da quadra 17; datas 42 e 1 da quadra 15; parte da quadra 13 destinada a igreja; datas 41 e 1 da quadra 11; datas 42 e 1 da quadra 9; datas 42 e 1 da quadra 7; datas 42 e 1 da quadra 5; datas 42 e 1 da quadra 3; data 42 da quadra 1. Inicia-se na face norte das datas 1 e 2 da quadra 38 do Patrimnio Heimtal; segue a norte com largura de 40,00m para o lado leste da Rodovia Joo Carlos Strass, a partir do alinhamento predial, at chegar face sul da Estrutural Norte, passando pelos lotes 60-B, 55-A, 55-B e 57-A da Gleba Jacutinga. Inicia-se no cruzamento da Avenida Curitiba com a Rua Cardeal, Conjunto Habitacional Jcomo Violin, Gleba Jacutinga; segue a noroeste contemplando as datas de fronte a Avenida Curitiba, sendo a data da igreja, datas 1 e 14 da quadra 57, datas 1 e 23 da quadra 58, datas 1 e 31 da quadra 59, datas 1 e 10 da quadra 61, datas 5, 6 e 7 da quadra 43, data 8 da quadra 42 e data 1 da quadra 62; segue sentido noroeste pela Rua Odilon Braga, contemplando a data I da igreja, no cruzamento entre as Ruas Odilon Braga e Joaquim de Oliveira Perfeito e data 22 quadra 15; segue sentido noroeste pela Rua Odilon Braga, Conjunto Habitacional Sebastio de Mello Csar pelas datas 36 a 19 da quadra 12, 26 a 14 da quadra 13, 27 a 15 da quadra 14, at a Avenida Saul Elkind; segue a nordeste pela Rua Bento Amaral Monteiro compreendendo a faixa de 50 metros em ambos os lados da via at a data 17 da quadra, e data 16 da quadra 8 do Jardim Strass. Segue pela faixa de 30 metros da Rua Bento Amaral Monteiro, face sudeste, at o cruzamento com a Rua Remo Ferrarese. Segue pela Rua Bento Amaral Monteiro pelas datas de 1 a 15 da quadra 5 e datas 30 a 16 da quadra 6 do Jardim Itapo; datas 58 a 30 da quadra 10 do Jardim Novo Horizonte; datas 22 e 23 da quadra 3 do Jardim Campos Verdes; datas 21 e 22 da quadra 4; datas 20 e 21 da quadra 5; datas 19 e 20 da quadra 6 do Jardim Campos Verdes; data 14 da quadra 13 do Jardim Novo Horizonte; datas 14 e 13 da quadra 5 do Jardim Belm; data 1 da quadra 9 do Jardim Campos Verdes; data 1 da quadra 4 do Jardim Belm; data 1 e datas 27 a 16 da quadra 6 do Jardim Belm; datas 3 e 2 da quadra 7 do Jardim Aliana; datas 3 a 16 da quadra 3 do Jardim Belm; datas 10 a 1 da quadra 6 do Jardim Aliana; datas 22, 21 e 20 da quadra 9 do Jardim Aliana; datas 22 a 1 da quadra 5 do Jardim Aliana; datas 25 a 48 da quadra 10 do Jardim Aliana; segue a norte, face sul da Rua Silvrio Paglia. Faixa de 30 metros paralela a Rua Guilhermina Lahmann, entre a face norte da faixa de 60 metros ZC-4, paralela a Estrada Velha para Ibipor (continuao da Avenida Saul Elkind) com a Rua Alice Mattar Khater; Rua Guilhermina Lahmann, na face leste voltada para o Jardim Catua: datas 42, 43, 44 e 1 das quadras 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20 e 22; Rua Guilhermina Lahmann, na face oeste voltada para o Conjunto Habitacional Engenheiro Aquiles Stenghel: datas 40 a 21 da quadra 36; datas 28 a 15 da quadra 35; datas 28 a 15 da quadra 34; datas 28 a 15 da quadra 33; datas 28 a 15 da quadra 32; datas 28 a 15 da quadra 31; faixa de 30 metros paralela na face norte e face sul ao prolongamento leste da Avenida Joo Esteves, no lote 56A da Gleba Primavera. Avenida Joo Esteves, Jardim Primavera: datas 11 e 10 da quadra 3; datas 15 a 1 da quadra 2; datas 11 e 1 da quadra 4; Avenida Joo Esteves, Jardim Dom Vicente: datas 6 a 1 da quadra A; Faixa de 40 metros nas faces norte e sul, paralelas ao prolongamento a leste da Avenida Jos Rodrigues Martins, com incio no ponto perpendicular distante a 50,00m da face oeste da ZC4, ao longo da Avenida Pedro Boratin; segue a oeste pelos lotes 41A, 40, 39 e 37/38 da Gleba Lindia at a rea de preservao do Ribeiro Quati; Face sul da Avenida Jos Rodrigues Martins, Conjunto Habitacional Mister Arthur Thomas: datas 13 a 1 e data do Centro Comunitrio da quadra 7; datas 18 a 1 da quadra 8; datas 14 a 1 da quadra 9; Face norte da Avenida Jos Rodrigues Martins, Conjunto Habitacional Mister Arthur Thomas: datas 12 a 21 da quadra 13; datas 14 a 25 da quadra 12; datas 11 a 19 e data da Igreja Catlica, da quadra 11; datas 17 a 32 da quadra 10; Avenida Nova Londrina, Conjunto Habitacional Jesualdo Garcia Pessoa: datas 1 e 24 da quadra 3; datas 1 e 44 da quadra 4; datas 1 e 46 da quadra 5; datas 7 e 6 da quadra 6; datas 4 e 3 da quadra 7; Face leste da Avenida Nova Londrina, no Conjunto Residencial Lindia: data 1 da quadra 1; datas 26, 27 e 1 da quadra 2; datas 27, 28 e 1 da quadra 4; datas 28 e 1 da quadra 5; datas 28 e 1 da quadra 10; rea de Servio Pblico Local Face nordeste da Avenida Nova Londrina, no Jardim Indusville 1: datas 7 e 8 da quadra 1; datas 16 e 17 da quadra 2; datas 19 e 20 da quadra 3; Face oeste da Avenida Nova Londrina, no Jardim Indusville 2: data 29 da quadra 7; datas 1 e 31 da quadra 8; datas 1 e 33 da quadra 9; datas 1 e 29 da quadra 10; datas 1 e 25 da quadra 11; Face sudoeste da Avenida Nova Londrina, no Jardim Indusville 2 datas 1 e 17 da quadra 12; datas 1 e 6 da quadra 13; Face leste da Rua Edivaldo Ferreira de Lima, no Jardim Tropical (marginal da Rodovia Carlos Joo Strass): datas 1 a 16 da quadra 2; datas 1 a 19 da quadra 3; datas 10 a 18 da quadra 12 do Jardim Tropical C; faixa de 40 metros paralela Rod. Carlos Joo Strass, at a rea de preservao do Ribeiro Lindia; Face oeste da Rua Severiano Jos de Souza, no Conjunto Habitacional Engenheiro Milton Gavetti (marginal da Rodovia Carlos Joo Strass): datas 4 e 1 da quadra 11; datas 8 e 1 da quadra 12; datas 9 e 1 da quadra 14; datas 7 e 1 da quadra 16; datas 6 e 1 da quadra 18; datas 5 e 1 da quadra 22; datas 4 e 1 da quadra 25; Face oeste da Rua Pedro Bertolucci, no Jardim Belle Ville: datas 16 e 15 da quadra 24; datas 9 a 1 da quadra 23; datas 20 a 17 da quadra 39/1; datas 11 a 1 da quadra 18; datas 20 a 17 das quadras 14, 15, 16 e 17; datas 14 a 11 das quadras 8, 11, 12 e 13; Face sudoeste da Rua Laurentina Maria de Freitas, no Jardim Belle Ville (marginal da Rodovia Carlos Joo Strass): datas 15 a 12 da quadra 5; datas 14-B, 14-A e de 13 a 11 da quadra 4; datas 13 a 10 da quadra 3; datas 11 a 8 da quadra 2; Face nordeste da Rua Gabriel Passos, no Conjunto Habitacional Sebastio de Mello Csar (marginal da Rodovia Carlos Joo Strass): datas 1 a 9 da quadra 1; datas 1 a 13 da quadra 2; datas 1 a 13 da quadra 3; Faixa de 50 metros a oeste paralela ao prolongamento da Rua Gottlieb Schilling e Rodovia Carlos Joo Strass nos lotes 60-B, 55, 55-A, 55-B, 56 e 57-a da Gleba Jacutinga; faixa de 50 metros do lado leste e lado oeste paralela ao prolongamento da Avenida Miguel Mestre nos lotes 50, 51, 55, 55-A, 55-B da Gleba Jacutinga e quadras, 40, 25, 29, 45, 46 do Heimtal; datas 1 a 3 da quadra 1, datas 1 a 8 da quadra 2, datas 1 e 2 da quadra 3 do Parque Leblon 2, faixa de 50 metros na face oeste da data 1A07 da quadra 20 do Heimtal, datas 2 a 5 da quadra 4, datas 2 a 12 da quadra 5, datas 12 a 22, 1/18, 1/17, 1/16, 1/15 da quadra 6 do Parque Leblon 2, datas 1 a 20 da quadra 4, datas 14 a 30 da quadra 3, data 23 da quadra 6 do Parque Leblon. Face norte da Avenida Joo Baptista Schiavon: datas 21 a 36 da quadra 16 do Jardim Belle Ville; datas 22 e 23 da quadra 15 do Jardim Planalto; datas 22 e 23 da quadra 16 do Jardim Planalto; datas 21 e42 da quadra 17 do Jardim Planalto; datas 15 e 29 da quadra 18 do Jardim Planalto; Face sul da Avenida Joo Baptista Schiavo: datas 16 a 1 da quadra 17 do Jardim Belle Ville; datas 1 e 42 da quadra 19 do Jardim Planalto; datas 1 e 41 da quadra 20 do Jardim Planalto; datas 1 e 21 da quadra 21 do Jardim Planalto; Face norte da Avenida Mrio Jos Romagnolli: datas 17 a 26 da quadra 11 do Jardim dos Estados; data 1 da quadra 17 do Jardim Alto da Boa Vista 2; datas 10 a 1 da quadra 9 do Jardim Alto da Boa Vista 2; datas 49 a 26 da quadra 17 do Jardim Alto da Boa Vista 1; data 1 da quadra 18 do Jardim Alto da Boa Vista 1; datas 34 a 19 da quadra 12 do Jardim So Paulo; datas 22 e 21 da quadra 9 do Jardim So Paulo; Face sul da Avenida Mario Jos Romagnolli: datas 11 a 1 da quadra 12 do Jardim dos Estados; data 2 da quadra 18 do Jardim Alto da Boa Vista 2; datas 1 a 10 da quadra 10 do Jardim Alto da Boa Vista 2; datas 4 a 26 da quadra 20 do Jardim Alto da Boa Vista 1; data 2 da quadra 19 do Jardim Alto da Boa Vista 1; data 1 a 20 da quadra 13 do Jardim So Paulo; Face norte da Rua Praia de Ilhus: data 29 a 4 da quadra 4 do Parque Residencial Porto Seguro 2; Face sul da Rua Praia de Ilhus: chcara 11-A e 1 do Parque Presidente Vargas; datas 1 a 13 da quadra 9 do Jardim Arapongas; datas 15, 16 e 1 da quadra 1 do Jardim Jernymo Nogueira de Figueiredo; data 10 e 1 da quadra 2 do Jardim Jernymo Nogueira de Figueiredo; data 3 da quadra 3 do Jardim Jernymo Nogueira de Figueiredo; Face oeste da Avenida Francisco Gabriel Arruda, no Conjunto Habitacional Parigot de Souza 1: data 11 e data da Escola Municipal e datas 5 a 8 da quadra 16 ; datas 28 a 15 da quadra 11; datas 28 e 27 da quadra 13; Face oeste da Avenida Francisco Gabriel Arruda, no Jardim dos Estados: datas 1, 11, 10 e 9 da quadra 19; datas 1, 17, 15/16 da quadra 20; datas 1, 22 e 21 da quadra 21; Face leste da Avenida Francisco Gabriel Arruda, no Jardim dos Estados: datas 13 a 16 da quadra 5; datas 13 a 16 da quadra 6; datas 13 a 16 da quadra 7; datas 13 a 16 da quadra 8; datas 12 a 15 da quadra 9; datas 12 a 15 da quadra 10; datas 12, 13 e 14/16 da quadra 11; datas 12 a 15 da quadra 12; datas 12 a 15 da quadra 13; datas 12/13, 14 e 15 da quadra 14; datas 11 a 14 da quadra 15; datas 10 a 13 da quadra 16; datas 9 a 12 da quadra 17; datas 6 a 9 da quadra 18; Face oeste da Avenida Winston Churchill, no Parque Ouro Verde; datas 1 e 17 da quadra 17; datas 1, 01-A e 18 da quadra 2; datas 1 e 15 da quadra 10; Face leste da Avenida Winston Churchill, no Parque Ouro Verde; chcara 28 do lote 29 da Gleba Jacutinga; Face leste da Avenida Clarice de Lima Castro, no Jardim Nova Olinda: datas 12 e 13 da quadra 10; datas 12 e 13 da quadra 12 datas 12 e 13 da quadra 14; datas 12 e 13 da quadra 16; datas 12 e 13 da quadra 18; datas 12 e 13 da quadra 20; datas 12 e 13 da quadra 22; datas 12 e 13 da quadra 24; datas 14 e 15 da quadra 26; datas 14 e 15 da quadra 28; datas ANE01, ANE02, ANE03, ANE04. Face oeste da Avenida Jos de Lima Castro, no Jardim Nova Londrina: datas 1 a 6 da quadra 5; datas 1 a 6 da quadra 4; datas 1 a 6 da quadra 3; datas 1/281, 1/282, 1/283, 1/284 da quadra 2; Face leste da Avenida Jos de Lima Castro, no Jardim Nova Olinda: datas 1 a 13 da quadra 4; datas 2 a 13 da quadra 1. Face nordeste e norte da Avenida Luigi Amorese: data 4C da quadra 316 A da Sub. do L1/2-B Dest. L2 Sub. L316A da Gleba Jacutinga; data 2, 1, 21, e 20 da quadra 1 do Jardim Maria Lcia; datas 6 a 1 da quadra 6 do Jardim Maria Lcia; data 1 da quadra 1 do Res. Santa Rita 1; datas 1 a 19 da quadra 2, data 1 da quadra 1 do Res. Santa Rita 1; datas 23 e 46 da quadra 32 do Jardim Leonor; data 22/23/46 da quadra 32A do Jardim Leonor; datas 15 a 28 da quadra 28 do Jardim Leonor; datas 21 a 40 da quadra 27 do Jardim Leonor; datas 15 a 30 da quadra 22 do Jardim Leonor; datas 13 a 24 da quadra 21 do Jardim Leonor; datas 13 a 24 da quadra 14 do Jardim Leonor; datas 11 a 21 da quadra 13 do Jardim Leonor; datas 8 a 12 da quadra 6 do Jardim Leonor; datas 1 e 26 da quadra 5 do Jardim Leonor; Face sudoeste da Avenida Luigi Amorese, Jardim Leste Oeste: data 25 da quadra 1; datas 23 e 44 da quadra 2; datas 19 e 37 da quadra 3; datas 16 e 31 da quadra 4; datas 13 e 25 da quadra 5; datas 9 e 17 da quadra 6; datas 6 e 11 da quadra 7; datas 3 a 6 da quadra 8; Face noroeste da Rua Ruy Virmond Carnascialli: datas 1 e 25 da quadra 14 do Jardim Santiago; datas 1 e 21 da quadra 16 do Jardim Santiago; datas 1 e 38 da quadra 18 do Jardim Santa Rita; datas 1 a 16 da quadra 41 do Jardim Leonor; data 1 da quadra 46 do Jardim Leonor; data 1/24 da quadra 47 do Jardim Leonor; Face leste da Rua Ruy Virmond Carnascialli: datas 1 e 24 da quadra 48 do Jardim Leonor; datas 1 e 24 da quadra 18 do Jardim Leonor; datas 1 e 24 da quadra 19 do Jardim Leonor; datas 1 e 24 da quadra 20 do Jardim Leonor, data 1 da quadra 21 do Jardim Leonor. Frontais Avenida Winston Churchill: datas 17 e 18 da quadra 6 do Jardim dos Andes; datas 17 e 18 da quadra 7 do Jardim dos Andes; datas 1 a 10 do Lote 1 da Gleba Jacutinga; Frontais Rua Oulavo Benato, Jardim dos Alpes 3: data 1 e 28 da quadra 2; data 1 e 28 da quadra 3; data 1 e 28 da quadra 4; data 1 e 2 da quadra 5; data 1 e 24 da quadra 7; data 1, 20 e 20A da quadra 8; data 1 e 18 da quadra 9. Frontais Avenida Lcia Helena Gonalves Vianna, data 21 da quadra 1 e datas 1 e 12 das quadras 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, todas do Jardim Pacaembu 1. Frontais Avenida Jockey Club, datas 58 a 72 da Vila Hpica. Frontais face noroeste da Avenida Serra da Esperana, Jardim Bandeirantes: datas 3 a 11, 2 e 1 da quadra 9; data 17 da quadra 8; datas 18 a 22 das quadras 14, 16, 18, 22, 25, 28, 43, 46, 49, 52, 55 e 58; datas 18, 19, 20E21 e 22 da quadra 32; datas 16 e 20 da quadra 36; data 18 da quadra 61; Frontais face sudeste da Avenida Serra da Esperana: datas 1 e 2 da quadra 5 do Pq. Rodocentro; data 1 da quadra 10 do Jardim Bandeirantes; datas 21 a 28 e 1 da quadra 11 do Jardim Bandeirantes; datas 1 a 5 das quadras 33, 29, 24, 23, 19 e 15 do Jardim Bandeirantes; datas 1, 2/3, 4 e 5 da quadra 17 do Jardim Bandeirantes; datas 11, 12, 12A e 13 da quadra 37 do Jardim Bandeirantes; datas 18, 19 e 1 da quadra 1 do Conj. Res. Orion; datas 1 a 9 da quadra 4 do Conj. Res. Orion; datas 1, 2 e 3 da quadra 8 do Conj. Res. Orion; Frontais Rua Serra do Flamengo: datas 7 a 10 da quadra 75 do Jardim Bandeirantes; data 10 da quadra 13 do Conj. Res. Orion; datas 8 e 9 da quadra 14 do Conj. Res. Orion; datas 5, 6 e 7 da quadra 15 do Conj. Res. Orion; data 10 da quadra 12 do Conj. Res. Orion; data 1 da quadra 9 do Conj. Res. Orion; datas 11 da quadra 8 do Conj. Res. Orion. Frontais face norte da Avenida Ablio Benatti, Jardim do Sol: datas 3/04, 2 e 1 da quadra 56; datas 13 a 22 da quadra 55; datas 12 a 22 da quadra 48; datas 12 a 18, 19E20, 21, 22 da quadra 46; datas 11 a 20 da quadra 33; datas 15 a 27 da quadra 32; datas 18 a 21 da quadra 15; datas 18 a 20 da quadra 13; data esquina com Rua Mercrio e Rua Saturno; data esquina com Rua Saturno e Rua Via Lctea; datas 34, 35, 36 e 36A da quadra 2; Frontais face oeste da Av. Rio Branco: datas 37, 18, 18A e 17 da quadra 2 do Jardim do Sol; data esquina com Avenida Odilon Borges de Carvalho e Rua Caetano Otranto, quadra 53 do Jardim Shangri-l B; datas 19 e 40 da quadra 72 do Jardim Shangri-l B; datas 25 e 52 da quadra 73 do Jardim Shangri-l B; datas 20 e 43 da quadra 74 do Jardim Shangri-l B; datas 15 e 33 da quadra 75 do Jardim Shangri-l B; datas 1 a 9 e 20A da quadra 75A Jardim Shangri-l B; Frontais Av. Braslia, datas 1 a 11 da quadra 76A do Jardim Shangri-l B. Frontal Rua Wenceslau Braz, lote 157A e 157A/157B da GPL; Frontais Av. Pres. Castelo Branco: datas 22 a 40 da quadra 18 do Jardim Presidente; datas 17A19 e 20 a 35 da quadra 11 do Jardim Presidente; datas 15 a 18, 8/19 e DIV da quadra 5 do Jardim Presidente; datas 2 a 8 da quadra 23 do Jardim Presidente; datas 12/1C e 11 da quadra 7 do Jardim D'tico; datas 1 e 14 da quadra 6, 5, 4 e 2 do Jardim D'tico; datas 1 e 14/15 da quadra 3 do Jardim D'tico; datas 1 e 2 da quadra 1 do Jardim D'Atico; Frontais face oeste da Av. Maring: data esquina com Rua Charles Robert Darwin e Rua Prof. Joaquim de Matos Barreto; lote LT 1/E da Gleba Fazenda Palhano Esperana; lote LTE/3 do Jardim Kennedy 2; datas 1 a 3 das quadras 3 e 4 do Jardim Kennedy 2; datas 2A4 e 1 da quadra 1 do Jardim Coimbra; datas 1 a 6 da quadra 2 do Jardim Itamaraty; datas 1E16, 2/03, 4 a 6, 7E8 da quadra 1 do Jardim Itamarati; datas 1/3, 4E05, 6 a 8 da quadra 1 do Jardim Presidente; datas 1/2, 3, 4E15, VAR, 9E10 da quadra 2 do Jardim Presidente; datas 9 a 13 da quadra 1 do Jardim D'Atico; datas 1 a 7 da quadra 2 do Jardim Arax; datas 1/5A e 1/5B da quadra 1 do Jardim Arax; Frontais face leste da Av. Maring: faixa de 60 metros paralela Av. Maring nos lotes 160-2, 160-2A e 154A7 da GPL; data 1E2 da quadra 6 da GPL; datas 1, 2, 3/4, 5 a 11 da quadra 1 do Jardim Iguau; datas 3A/4, 1/2, 1A da quadra 2 do Jardim Leonardo da Vince; datas 1 a 4, 5/6A e 5/6-2 da quadra 1 do Jardim Leonardo da Vince; datas 22, 20/21, 19 a 15, 8A14, 7, 5/6B, 5/6A, 4 a 1 da quadra 2 do Jardim Quebec; data DIV da quadra 1 do Jardim Quebec; data 3 e 1/4A da quadra 3 do Jardim Quebec; data ESCAP da quadra AREA do Jardim Quebequinho; datas 1 a 4 da quadra 1 do Jardim Quebequinho; datas 1 a 10 e 11E12 da quadra 1 do Jardim Kennedy 1; datas 1 e 1/3 da quadra 1 do Jardim Kennedy 2; datas 1, 2, 3/4 e 5 da quadra 2 do Jardim Kennedy 2; datas 1 e 4 da quadra 5 do Jardim Kennedy 2; datas 1 e 8 da quadra 4 do Jardim Montreal; datas 2, 3, 4 e 5A da quadra 5 do Jardim Montreal; datas 2 a 7, 8/10, 8/10A, 11 a 16 da quadra 6 do Jardim Lima Azevedo; Frontais Av. Joubert de Carvalho: datas 2A, 1 e 1A da quadra 4 do Jardim Leonardo da Vince; datas 1A, 1 a 3, 4A, 5 E 6 da quadra 3 do Jardim Leonardo da Vince; Frontais Rua Prof. Joaquim de Matos Barreto, Jardim Maring: datas 1 a 17, 17A, 18, 18A, 19 a 21 e 22/A da quadra 7; datas B a H; datas 1 a 5, 6A, 6B, 7 a 19 da quadra 6; datas 1 e 2; Frontais Rua Pref. Faria Lima, Jardim Maring: datas 3 e 1 da quadra 4; datas 20 e 1 da quadra 2; datas 26 e 1 da quadra 1; Quadra 2 do Jardim Jan Niedziejko entre as Ruas Pref. Faria Lima, Rua Joaquim Nabuco e Rua Kioto Okawati compreendendo as datas 4 e 7; Frontais Rua Gois: datas 16 e 32 da quadra 1 do Jardim Londrina; datas 9 e 18 da quadra 2 do Jardim Londrina; datas 11, 11A e 20 da quadra 3 do Jardim Londrina; datas 1 e 12 da quadra A do Jardim Londrina; datas 1, 2, 4 e 5 da quadra 4 do Jardim Londrina; datas 1/2, 8, 8A e 9 da quadra 5 do Jardim Londrina; datas 1, 2, 12 e 13 da quadra 6 do Jardim Londrina; datas 5 a 8 da quadra B do Jardim Londrina; datas 1/2R, 3 a 12 da quadra 2 da Vila Barbeta. Datas23/33, 28, 29/30, 31 e 32 da quadra 9 do Jardim Ipanema, datas 2, 56/9B, 7, 8, 9A, 10, 11,12 e 13/16 da quadra 1 do Pq. do Lago Juliana. Inicia-se na Rua Prof. Jlio Estrela Moreira com a divisa norte das datas 2/1 e 6 da quadra 31 da Vila Ipiranga com rea verde Anfiteatro do Zero; segue a norte pela Rua Olinda at a Avenida Bandeirantes; segue a sudeste at a Rua Antonio Amado Noivo; segue a oeste at a Rua Omar Rupp; segue a sudestes at a divisa entre as datas 39 e 1 da quadra 11 do jardim Londrilar com viela ao lado do lote 124 da GPL (Hospital Evanglico); segue a leste pela Av. Bandeirantes at a Rua Senador Souza Naves; segue a sul at a Rua Omar Rupp; segue a oeste pela Rua Nossa Senhora de Ftima, cruza a Avenida Carlos Gomes e segue pelas divisas das datas 20 e 7 com datas 21 e 6 da quadra 12, datas 19 e 10 com datas 20 e 9 da quadra 7, datas 24 e 1 da quadra 5 com viela ao lado do lote 16/18 e 15 da quadra 4 do Lago Parque; segue pela Rua Romeu Dematt at a Rua Professor Jlio Estrela Moreira; segue a norte at o ponto inicial. Lote B da Chcara 3 frontal Av. Dez de Dezembro, esquina com Rua Borba Gato. Lote B da quadra 4 e lote A da quadra 8, do Jardim Europa, frontais Av. Dez de Dezembro. Datas frontais Avenida Theodoro Victorelli: datas 1, 2 e 6 da quadra 6 do Jardim Carlota; datas de 1 a 9 da quadra 6 do Jardim Damasco; datas 1 a 12 e 48C do Jardim Glria; datas 267 a 275 do Jardim Morumbi; datas 94A e 93A da quadra 5 do Jardim Panorama. Datas frontais face norte da Avenida So Joo: datas de 1 a 3, 4/30 e 5 a 16 da quadra 3 do Jardim Oriente; datas de 1 a 10 da quadra 2 do Bairro Aeroporto; datas de 1 a 7 e 7A da quadra 5 do Bairro Aeroporto; datas 26, e de 1 a 7 da quadra 8 do Bairro Aeroporto; datas de 1 a 6 da quadra 10 do Bairro Aeroporto; data 1 da quadra 4 do Jardim Graziela; datas 5, 6E7 e 8 da quadra 3 do Jardim Graziela; datas 11 e 12 da quadra 1 do Jardim Graziela; data 1 da quadra 6 do Jardim Tomy; datas de 1 a 5 da quadra 5 do Jardim Tomy; datas de 9 a 16 da quadra 12 do Jardim Novo Antares; datas de 9 a 15 da quadra 19 do Conj. Res. Antares; data 4 da quadra 18 do Conj. Res. Antares; datas de 1 a 5 da quadra 16 do Jardim Tatiani; datas de 1 a 6 da quadra 15 do Jardim Santa Clara; data B2A-1 do Lote 38 da Chcara Gralha Azul; data 14 da quadra 20 do Jardim Santa Alice; Datas frontais face sul da Avenida So Joo: datas de 11 a 20 da quadra 2 do Jardim Oriente datas 1A, e de 2 a 16 da quadra 7 do Jardim Braslia datas de 1 a 6 da quadra 1 do Jardim Sant'Ana; datas 1, de 14 a 20 e 2A da quadra 1 do Jardim Imperial; data 2A, e de 5 a 14 da quadra 1 do Bairro Aeroporto; datas de 11 a 18 da quadra 6 do Bairro Aeroporto; datas de 15 a 21, 21A e 21B da quadra 7 do Bairro Aeroporto; datas 15 a 23 da quadra 11 do Bairro Aeroporto; datas 1, 3 e 4 da quadra 5 do Jardim Graziela; data 1 da quadra 6 do Jardim Graziela; datas de 9 a 12 da quadra 7 do Jardim Tomy; data 1 da quadra 8 do Jardim Tomy; datas de 1 a 8 da quadra 1 do Jardim Novo Antares 2; datas de 1 a 6 da quadra 21 do Conj. Res. Antares; data 1 da quadra 20 do Conj. Res. Antares; datas de 6 a 10 da quadra 17 do Jardim Tatiani. Datas frontais a face norte da Avenida Alziro Zarur: datas 7 a 9 da quadra 1 do Jardim San Conrado; data na quadra 2 do Jardim San Conrado, entre as Ruas Alpio Correia Leite Jnior e Jos Maria Aranda; datas de 16 a 19 da quadra 3 do Jardim San Conrado; Datas frontais a face sul da Avenida Alziro Zarur: datas 18, e de 1 a 3 da quadra 5 do Jardim San Conrado; datas de 1 a 6 e 7/8 da quadra 4 do Jardim San Conrado; Datas frontais a face norte da Rua dos Melros: datas de 9 a 16 da quadra 6 do Conj. Hab. Vitria Rgia; datas 8 a 12 da quadra 7 do Conj. Hab. Vitria Rgia; Datas frontais a face sul da Rua dos Melros: faixa de 50 metros defronte Av. Alziro Zarur no lote 32 REM. da Gleba Simon Frazer; Datas frontais a face norte da Avenida Robert Koch: datas 1 e 27 da quadra 1 da Vila Operria; datas 1 e 24 da quadra 2 da Vila Operria; data 21 da quadra 3 da Vila Operria; datas de 1 a 9 da quadra 1 do Jardim Guararapes; data 1 da quadra 2 do Jardim Guararapes; datas de 17 a 33 da quadra 1 do Jardim Prola; datas de 15 a 28 da quadra 1 do Jardim Monterrey; datas de 10 a 18 da quadra 2 do Jardim Monterrey; datas de 1 a 14 da quadra 1 do Jardim Vale do Cedro; datas de 1 a 15, 16/17, de 18 a 22 e 48 da quadra 5 do Vale do Cedro; datas de 1 a 20 da quadra 1 do Jardim Monte Sinai; faixa de 50 metros paralela Av. Robert Koch no Lote 22A da Gleba Simon Frazer; data 13 da quadra 13 do Conj. Hab. Ernani Moura Lima 2; datas de 23 a 43 da quadra 20 do Conj. Hab. Ernani Moura Lima 2; datas 1 e 32 da quadra 22 do Conj. Hab. Ernani Moura Lima 2; datas 1 e 27 da quadra 23 do Conj. Hab. Ernani Moura Lima 2; Datas frontais a face sul da Avenida Robert Koch: datas de 17 a 32 da quadra 5 do Jardim Aruba; datas de 1 a 7 da quadra 1 do Jardim Tarum; datas de 1 a 7 da quadra 12 do Jardim Tarum; datas 1 e de 11 a 17 da quadra 1 do Jardim Bela Itlia; datas de 25 a 35 da quadra 2 do Golden Park Residence; datas de 2 a 5 da quadra 1 do Golden Park Residence; data 1 da quadra 10 do Golden Park Residence; datas de 17 a 32 da quadra 1 do Jardim Aragara; datas 3 e 4 da quadra 2 do Jardim Aragara; datas de 1 a 15 da quadra 1 do Jardim Pref. Milton Menezes; datas 30 e 31 da quadra 5 do Res. Havana; datas de 1 a 8 da quadra 1 do Jardim Veneza; datas 1 e 2 da quadra 2 do Jardim Verona; datas 1 a 10 da quadra 1 do Jardim Verona; datas 1 a 6 da quadra C do Res. Catori. Inicia-se no cruzamento da Rua Nereu Mendes com Av. Robert Koch; segue a nordeste pela Rua Nereu Mendes at a Rua Jos Spoladore; segue a sudeste at a Rua Maria Alves Miranda; segue a sudoeste at a Av. Robert Koch; segue a noroeste at o ponto inicial, englobando o lote 1 do Jardim Naes Unida. Datas frontais a face nordeste da Avenida das Amricas: datas de 17 a 26, 27B, 27A e de 28 a 32 da quadra 14 do Jardim San Fernando; datas de 13 a 15, 16E17, de 18 a 21, 22A, 22B, 23 e 24 da quadra 13 do Jardim San Fernando; datas 12 a 17 da quadra 2 do Jardim San Patrocnio; Datas frontais a face sudoeste da Avenida das Amricas: datas 1 a 10, 11B, 11A, de 12 a 15 da quadra 1 do Pq. Res. Vale do Cambezinho; data 18 da quadra 7 do Pq. Res. Vale do Cambezinho; Datas frontais a face noroeste da Avenida Jos Ventura Pinto: datas 18, 19B, 19A, 2 e 1 da quadra 2 do Jardim San Patrocnio; datas 1 e 5 da quadra 1 do Jardim San Patrocnio; datas 6, 5-2 e 5-1 da quadra 12 do Jardim San Izidro; datas 15, 14 e 13 da quadra 11 do Jardim San Izidro; datas 7, 6, 5C e 5D da quadra 10 Jardim Monte Carlo datas 11 e 10 da quadra 9 Jardim Monte Carlo; datas de 1 a 24 da quadra 3 do Jardim Monte Carlo; Datas frontais a face sudeste da Avenida Jos Ventura Pinto: data SPL do Jardim San Izidro; datas de 1 a 13 e 13A da quadra 13 do Jardim San Izidro; datas de 14A, de 14 a 26 e 28 da quadra 12 do Jardim San Izidro; datas de 27 a 52 da quadra 11 do Jardim Monte Carlo; datas 2 a 7 da quadra 3 Jardim Vale Verde. Datas do Jardim Santos Dumont: datas 13 e 14 da quadra 23, frontal a rotatria, entre as ruas Enzo Rufino e Capito Joo Busse; datas 24 e 12/13 da quadra 20, frontais a Rua Enzo Rufino; data 1 a 6 da quadra 22, frontais a Avenida Salgado Filho. Data 14 da quadra 1 do loteamento Portal de Versalhes 1 da Gleba Camb, frontal a confluncia da Rua Marcos Tomazini com a Av. Vinicius de Moraes. Datas de 1 a 18 da quadra 1; datas de 1 a 17 da quadra 6; e datas de 1 a 18 da quadra 10; todas do loteamento Jardim Colmbia A da Gleba Fazenda Palhano Esperana, frontais a Av. Vinicius de Moraes. Datas de 18 a 34 da quadra 13; e datas de nmero 28 a 55 da quadra 14; todas do loteamento Jardim Colmbia B da Gleba Fazenda Palhano Esperana, frontais a Avenida Vincius de Moraes. 43. Datas frontais a Rua Armando Balarotti, do Portal de Versalhes 1 da Gleba Camb: data de 1 a 6 da quadra 15; datas de 1 a 28 da quadra 16; datas de 1 a 18 da quadra 17; datas de 1 a 10 da quadra 17A; Datas frontais a Avenida Presidente Castelo Branco, do Portal de Versalhes 1 da Gleba Camb: datas de 11 da quadra 17A; datas 29 e 30 da quadra 12; datas 36 e 1 da quadra 11; datas 1, 2, 3, 4 e 12 da quadra 18A; datas 1 a 23 da quadra 18; Datas frontais a Avenida Aniceto Espiga, do Portal de Versalhes 1 da Gleba Camb: datas 24 e 25 da quadra 18; datas de 2 a 4 da quadra 21; datas 7 e 8 da quadra 20. Datas de 10 a 18 da quadra 6; e datas 1, 37, 38 e 39 da quadra 10, todas do loteamento Central Park Residence da Gleba GPL, frontais a Av. Pres. Castelo Branco. Datas de 6 a 11 da quadra 11 e datas de 12 a 19 da quadra 10 do loteamento Jardim Universitrio da Gleba GPL, frontais a Av. Pres. Castelo Branco. Datas de 1 a 11 da quadra 1 do loteamento Central Park Residence da Gleba GPL, frontais a Rua Prefeito Faria Lima. Data PRC do Loteamento Colina Verde da Gleba Fazenda Palhano, frontal Rua Pref. Faria Lima esquina com Rua Martinho Lutero. Data PRC do Loteamento Colina Verde Leste da Gleba Fazenda Palhano, frontal Rua Pref. Faria Lima esquina com Rua Colina Verde. Datas frontais a Rua Pref. Faria Lima: lotes 111 e 113 da quadra 1 do loteamento Village 1 da Gleba Fazenda Palhano Esperana; datas 18A, 18B/C e 115 da quadra 2 do loteamento Village 2 da Gleba Fazenda Palhano Esperana; chcara CH1 da Gleba Fazenda Palhano Esperana; datas 1, 2, 3 e 13 da quadra 1 do loteamento Jardim Universitrio; data faixa de 50 metros na data 2F esquina com Rua John Dalton (oeste); datas de 23 a 27 da quadra 1 do Jardim Tamandar; lote de esquina com Rua Heinz Pershun da Gleba GPL. Chcaras CH6, CH7, 8-9E, 8-9D, CH10 e datas 11/1, 11/2, 11/3, 11/4 da quadra 117 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, localizadas entre a Rua Campo Grande, a oeste, e a Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, a leste. Lotes 6A1A, 6A2, 1A da quadra 1 e data 6A5/R, da Gleba Fazenda Palhano Esperana, frontais a Rua Bento Munhoz da Rocha Neto Lotes 6A81, faixa de 50 metros no 6A9, at a divisa com ZR7, lotes 7I, 7J/1 da Gleba Fazenda Palhano Esperana frontais a Rua Bento Munhoz da Rocha Neto. Datas de 9 a 13 da quadra 3 e data 5 da quadra 4 do lote 64C F do Jardim Lago Di Trento da Gleba Camb, frontais a Rua Bento Munhoz da Rocha Neto. Datas de 1 a 7 da quadra 1, datas de 1 a 7 da quadra 2 e a data na esquina da Rua Sucre do loteamento Recanto Edy; datas de 1 a 19 da quadra 6, datas de 1 a 5, 6A1 e 6A da quadra 7 do Jardim Santa Rosa da Gleba Camb. Datas do Parque Guanabara na Gleba Camb: data 1 da quadra 1; datas de 1 a 8, 10, 11, 12/18 frontal a Avenida Higienpolis e 13 da quadra 2; datas 1/4, 5, 6, 7, 8, 20, 21 e 22 da quadra 3; datas 2, 3 e 4/5 da quadra 4; datas 1/3, 4, 15A, 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra 6; datas 6/7/8, 10, 11, 12 e 14 da quadra 7; datas de 10 a 14 da quadra 9; datas 1/2, e de13 a 24 da quadra 10; datas 8, 10, 11, 12, e de 14 a 21 da quadra 11; data 6/7 da quadra 12; datas de 1 a 14 da quadra 13; datas 1, 2, 3, 4/23, de 6 a 16 e 24 da quadra 14; datas 1E2, 3, 4, 5, 6, 7E8, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 19A, 23 e 24 da quadra 15. Datas do Jardim Santa Rosa na Gleba Camb: data 1 da quadra 10; data 9 da quadra 8; datas de 14 a 26 da quadra 4; datas 1 a 11 da quadra 5; datas 14 a 26 da quadra 1; Datas do Jardim Arco-Iris na Gleba Camb: datas 1 e 9 da quadra 9; datas de 1 a 11 da quadra 8; data 5 da quadra 7; datas de 15 a 25 da quadra 6; datas 1E2 da quadra 2; Datas de 12 a 15 da quadra 2 do Jardim Claudia. Datas 13/17, 18, 19 e 1 da quadra 6 do loteamento Recanto Colonial 2 da Gleba Camb, frontais a Av. Dr. Adhemar Pereira de Barros. Datas de 14 a 25 da quadra 4, de 13 a 25 da quadra 5 do Jardim Igap da Gleba Camb; datas 28, 29, 30B, 30A, 31, 32, 33 e 34 da Gleba Camb, todas frontais a Rua Albnia. Datas de 11 a 16 e 17/8 da quadra 1 do loteamento Jardim Arpoador da Gleba Camb, frontais Av. Portugal. Datas de 1 a 8 da quadra 9, de 1 a 15 da quadra 14, de 1 a 10 da quadra 15 e de 1 a 13 da quadra 16 do Jardim Igap da Gleba Camb, frontais Av. Portugal. Datas de 12 a 19 da quadra 17; 7, 8, 15 e 16 da quadra 18; 6, 7, 13 e 14 da quadra 19 do Jardim Igap na Gleba Camb, frontais Av. Portugal. Faixa de 60 metros dos lotes 11-YA e 11/B na Gleba Cafezal, frontal Av. Guilherme de Almeida; datas de 16 a 31 da quadra 1, de 20 a 38 da quadra 2, de 13 a 25 da quadra 3 e de 18 a 34 da quadra 4 do Conj. Hab. Unio da Vitria 1 da Gleba Cafezal, frontais Rua dos Cozinheiros. Datas de 19 a 31 e 14/36 da quadra 9, de 26 a 50 da quadra 10 do Conj. Hab. Unio da Vitoria 1 na Gleba Cafezal, frontais Rua dos Cozinheiros. Datas de nmero 3 a 8, 8A, 9 a 15 da quadra 1, 54 e 84 da quadra 3, 1 e 27 da quadra 3A e 63 da quadra 4 do loteamento Terras de Santana 2 da Gleba Fazenda Palhano Esperana, frontais Rua Rubens Carlos de Jesus. Lotes de 8 a 12, faixa de 50 metros partir do alinhamento predial na CH5, 14, CH23, CH24/26 e de 16 a 20 da Gleba Fazenda Palhano Esperana; lote 83 da Gleba Cafezal, frontais Av. Gil de Abreu Souza. Faixa de 50 metros a partir do alinhamento predial na quadra 23 do lote 83 da Gleba Cafezal, frontal Av. Gil de Abreu Souza. Inicia-se na divisa oeste do lote 86 da Gleba Cafezal com rea de preservao do Ribeiro So Domingos, frontal a face norte da Estrada do Caramuru; segue a norte por faixa de 60 metros, limite com ZR3; segue a nordeste por esta faixa, cruza a Avenida da Maratona, segue a nordeste por faixa de 60 metros no lote 87 da Gleba Cafezal at a Rua Renato Fabretti; segue a sudeste at a Estrada do Caramuru; segue a leste at a rea de preservao do Crrego Esperana; segue a oeste por faixa de 60 metros no lote 87 da Gleba Cafezal, frontal a face sul da Estrada do Caramuru at a Praa do Trianon Park Residence; segue a noroeste at a Estrada do Caramuru; segue a sudoeste at a face nordeste da data da quadra 3 do Trianon Park Residence, frontal a Estrada do Caramuru; segue a sudeste at a face noroeste da data 4 da quadra 7 do Trianon Park Residence; segue a sudoeste at a face nordeste da data 1 da quadra 7 do Trianon Park Residence; segue a sudeste at a face noroeste da data 9 da quadra 3 do Trianon Park Residence; segue a sudoeste at a face sudoeste a data 9 da quadra 3 do Trianon Park Residence; segue a sudeste at a face sudeste da data 2 da quadra 3 do Trianon Park Residence; segue a nordeste at a Rua Morena Flor; segue a sudeste at a face noroeste do lote 84/85 da Gleba Cafezal; segue a sudoeste at a Praa do Trianon Park Residence; segue a noroeste at a Rua A Terra Terra Prometida; segue a sudoeste at o prolongamento da Avenida Gil de Abreu Souza; segue a noroeste at a Estrada do Caramuru; segue a sudoeste at encontrar o ponto inicial. Data 1 da quadra 5, datas 4, 5E6, e de 7 a 9 da quadra 1 do Jardim Country Clube; data 4 da quadra 6 e data 25 do Jardim das Araucrias; datas de 1 a 11 da Parte 187 da Gleba Patrimnio Londrina; datas de 1 a 5 da quadra 3 do Loteamento Arthur G. dos Santos; data 1 e 2 da quadra 5 da Gleba Patrimnio Londrina; todas frontais Avenida Juscelino Kubitscheck. Datas 10, 11, 12 e 13 da quadra 1, datas 6, 7, 8, 189A1 e 11 da quadra 10, do Jardim Los Angeles 1; datas 11, 07A10, de 6 a 2, 156G, 156F, 1, 2, 3 da quadra 1 do Jardim Los Angeles 2; datas 1, 2 e 3 da quadra 1, data 14 da quadra 2 da Vila Amaral; datas de 1 a 4 e 4A da Vila Simes; e data 1-2-R da quadra 2 da Vila Barbeta; todas frontais Avenida Juscelino Kubitscheck. Datas 1, 2 e 3 pertencente ao lote 156 da GPL, frontais Avenida Juscelino Kubitscheck. Datas 19 a 36 da quadra 8 do Jardim Ipanema, datas 2, 3, 4A06, e de 7 a 22 da quadra 9 do Jardim Ipanema, frontais Avenida Aminthas de Barros. Datas 3, 4, 4A, de 5 a 8 da quadra 4, datas 22 a 26 e 1 da quadra 5, datas 1 a 4 da quadra 8, datas de 7 a 11 da quadra 7, todas do Parque Cana e frontais Avenida Aminthas de Barros. Data 16 e 17 da quadra 18, data 21 e 22 da quadra 23, data 11 e 12 da quadra 24, data 12 e 13 da quadra 27, todas do Parque das Indstrias, frontais Avenida Guilherme de Almeida. Faixa de 30 metros, a partir do alinhamento predial dos lotes 120 e 121 da Gleba Camb, excluindo o lote do CAIC, frontais a Avenida Guilherme de Almeida. Inicia-se na divisa da Estrada do Caramuru com a face noroeste do loteamento Royal Forest Residence 2; segue a sudoeste at a face sul da faixa de 30 metros ZC6 paralela a Estrada do Caramuru; segue a sudoeste at a face leste da rea de preservao permanente do Ribeiro So Domingos; segue a norte at a Estrada do Caramuru; segue a nordeste at o ponto inicial. Data 1 e 40 da quadra 3 do Jardim Novo Sabar e datas de 1 e 38 das quadras de 1 a 5 do Jardim Sabar, todas frontais a Rua Waldomiro Ferreira da Silva. Data 1 e 48 das quadras 1 e 4 e data 19 a 35 da quadra 10, todas do Jardim Sabar 3 e frontais a Rua Paulo Novaes da Silveira. Data 1 da quadra 1, datas 18 e 1 das quadras 2 a 5, datas 16 e 1 das quadras 6 e 7, do Conjunto Habitacional Santiago 2A; datas 16 e 1 da quadra 1, datas 14 e 1 da quadra 2 a 5, datas 11 a 21 da quadra 6 do Conjunto Habitacional Santiago 2; CH52, CH51C, CH51B, CH51A, CH51, CH41, CH19 e CH07 do Portal do Ramos da Gleba Jacutinga, todos frontais Rua Sidrack Silva Filho. Datas do Conjunto Habitacional Parigot de Souza 2, frontais a face sudoeste da Rua Firmino Almeida Tavares: data 43 da quadra 1; datas 1 e 39 da quadra 4; datas 1 e 40 da quadra 6; datas 1 e 42 da quadra 8; datas 1 e 44 da quadra 10; datas 1 e 46 da quadra 12; datas 1 e 47 da quadra 14; datas 1 e 38 da quadra 15; datas 1 e 31 da quadra 16; datas 1 e 23 da quadra 17; datas 9 e 8 das quadras 18 e 19; datas 12 e 11 da quadra 20; datas 15 e 14 da quadra 21; datas 18 e 17 da quadra 22; datas 19 e 18 da quadra 26; Data 4/5-1 REM do lote 205A da Gleba Jacutinga, frontal a face nordeste da Rua Firmino Almeida Tavares; Datas do Jardim So Paulo 2, frontais a face nordeste da Rua Firmino Almeida Tavares: faixa de 50 metros a partir do alinhamento predial da data 1 da quadra 3; datas 1 a 12 da quadra 2; faixa de 50 metros a partir do alinhamento predial da data 13 da quadra 1; datas 1 a 12 da quadra 1; Faixa de 60 metros paralela face nordeste e face sudeste do prolongamento da Rua Firmino Almeida Tavares, nos lotes 260 e 265 da Gleba Jacutinga, delimitada entre a rea de Preservao Permanente do Crrego Poo Fundo e a via projetada Estrutural Norte. Data 24 da quadra 4, datas 26 a 28 da quadra 5, datas 26 e 27 da quadra 6, datas 26 e 27 da quadra 7, datas 26 e 27 da quadra 8, datas de 25 a 28 da quadra 9, data 25 da quadra 10, data 23 da quadra 11, data 25 e 26 da quadra 12, data 25 e 26 da quadra 13, datas 24 a 26 da quadra 14, datas 1 a 8 da quadra 16, do Jardim Maria Celina, todas frontais Rua Coletor Federal Ansio Ribas Bueno. Datas frontais a face norte da Avenida da Liberdade: datas 25, 24, 12 e 11 da quadra 3 do Conjunto Habitacional Ruy Virmond Carnascialli 1; datas 24, 23, 12 e 11 da quadra 2 do Conjunto Habitacional Ruy Virmond Carnascialli 1; faixa de 30 metros a partir do alinhamento predial do lote 27A da Gleba Jacutinga, entre a Rua da Sorte e a face oeste da data 17 da quadra 1 do Pq. Res. Liberdade; datas 10 a 1 da quadra 1 do Pq. Res. Liberdade; datas 11 a 18 da quadra 2do Parque Residencial Liberdade; faixa de 30 metros a partir do alinhamento predial no lote da Gleba Jacutinga entre a face leste da data 11 da quadra 2 do Parque Residencial Liberdade e a rea comum do Conjunto Habitacional Villa Antonio B. Vicentini; data 1 da quadra 6 e rea comum do Conjunto Habitacional Villa Antonio B. Vicentini; datas 2 a 18 da quadra 2 do Parque Residencial Elisabeth; Datas frontais a face sul da Avenida da Liberdade: data 9, 8, 2, 1 da quadra 5 do Conjunto Habitacional Ruy Virmond Carnascialli 1; datas 8 e 1 da quadra 4 do Conjunto Habitacional Ruy Virmond Carnascialli 1; faixa de 30 metros a partir do alinhamento predial no lote da Gleba Jacutinga entre a Rua da Sorte e a Rua da Humildade no Conjunto Habitacional Ruy Virmond Carnascialli 3; datas 12 a 20 da quadra 1 do Conjunto Habitacional Ruy Virmond Carnascialli 2; datas 11 a 19 da quadra 2 do Conjunto Habitacional Ruy Virmond Carnascialli 2; datas 16 a 28 e 30 da quadra 3 do Conjunto Habitacional Ruy Virmond Carnascialli 2; datas 15 a 28 da quadra 4 do Conjunto Habitacional Ruy Virmond Carnascialli 2; data 15 a 19 da quadra 4 da Villa Antonio B. Vicentini; data 1 da quadra 5 da Villa Antonio B. Vicentini; datas 17 a 37 da quadra 3 do Parque Residencial Elisabeth. Datas 1/6 e 07 da quadra 29, datas 01, 1A e 08 da quadra 30, datas 01 a 07 e 15 da quadra 31, datas 01 a 09 da quadra 32, datas 01 a 06 e 6A da quadra 33 do Jardim Shangri-L A da Gleba Jacutinga. ZC7 Inicia-se na divisa entre os lotes 268 e 264 da Gleba Cafezal de frente pra rea da faixa de preservao permanente do Crrego do Salto; segue a noroeste at a face nordeste do lote 262 da Gleba Cafezal (ZR9); segue a noroeste at o cruzamento da Rua Joaquin Barbosa com a Rodovia Fbio Gonalves Palhao; segue a nordeste pela Rodovia Fbio Gonalves Palhao at a Rua Akira Yoshie; segue a sudeste at a face oeste do lote 30 da Gleba Fazenda Palhao Esperana; segue a sul na divisa oeste dos lotes 30, 32 e 33 da Gleba Fazenda Palhao Esperana e lote 268 da Gleba Cafezal at o ponto inicial. ZI1 Inicia-se no cruzamento da Rua Slon Alves Rego com Rua AnbalCazarotti segue a oeste pela AnbalCazarotti at a divisa leste do lote 312 A da Gleba Jacutinga; segue a sul at a faixa de preservao do Rib. Lindia; segue rumo oeste pela faixa de preservao do Rib. Lindia contornando sua nascente e segue a leste at a face leste do lote 315 da Gleba Jacutinga; segue a sul pela divisa leste do lote 315 da Gleba Jacutinga; segue rumo oeste contornando a estrada ao lado da linha frrea at a Estrada Perobinha; segue a norte pela Estrada Perobinha at a faixa de 300 metros paralela faixa de preservao do Rib. Lindia; segue a leste por esta faixa at a Rua Slon Alves Rego; segue a sudeste pela Rua Slon Alves Rego at o ponto inicial. Lotes 317 G1, 316 D, 316 C, 316 A,os lotes compreendidos entre as Ruas Joaquim Elimino da Silva, Helena Aparecida Redo, Avenida Luiz Pasteur e Avenida Graciliano Ramos, e quadra 316, entre a linha frrea Lote P313 e a Avenida Graciliano Ramos da Gleba Jacutinga. Inicia-se na face oeste da data 02 da Quadra 24, no cruzamento da Rua das Codornas com a Avenida das Maritacas, no Parque Industrial Waldemar Hauer B; segue a nordeste at o cruzamento da Avenida das Maritacas com a Rua dos Canrios; segue a sudeste at o cruzamento da Rua dos Canrios com a Avenida Braslia (Rodovia BR-369); segue a leste at o cruzamento desta Avenida com a Rua das Codornas; segue a norte at a face norte da data 02 da Quadra 24, no cruzamento da Rua das Codornas com a Avenida das Maritacas (ponto de partida). Datas 4B,4A, 3A, 3 REM. e 2 da quadra 316 A da Sub. do L1/2-B Dest. L2 Sub. L316A da Gleba Jacutinga, datas 1 a 24 da Sub. do L1/2-B Dest. L2 Sub. L316A da Gleba Jacutinga, todos frontais a Avenida Antonio Capello. Inicia-se na Rua Dep. Ardinal Ribas com faixa de preservao do Ribeiro Camb segue noroeste por essa faixa at o viaduto Charles Naufal, segue na Avenida Tiradentes, sentido sudesteat a Rua Dep. Ardinal Ribas segue sentido sudoeste at o ponto inicial. Inicia-se na Rua Paulo VI com lote 6 da Gleba Camb, divisa entre as datas 8A e 7A da quadra 5, das datas 8 e 7 da quadra 3, das datas 9 e 8 da quadra 1 do Jd. Albatroz com lote 6 da Gleba Camb, sentido nordeste, at a faixa de preservao do Rib. Limoeiro, segue sentido sudeste at a divisa entre os Lotes 18 com 20 da Gleba Camb, limite da rea Aeroporturia, segue sentido noroeste, at o ponto inicial na Rua Paulo VI. ZI2 Inicia-se num ponto perpendicular distante 40,00m da via projetada Estrutural Norte, na face oeste da Rua Jos Cavalhieri, no lote 284-A da Gleba Jacutinga; segue a noroeste margeando esta faixa passando pelos lotes 284, 285, 286 a 289 at a face sudeste da faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Jacutinga segue a nordeste margeando esta faixa de preservao at a face leste do lote 284-A, com frente para a Rua Jos Cavalhieri; segue a sul at ponto perpendicular distante 40,00m da via projetada Estrutural Norte, na face oeste da Rua Jos Cavalhieri, no lote 284-A da Gleba Jacutinga (ponto de partida). Inicia-se na face sudoeste do lote 284/A da Gleba Jacutinga, no cruzamento da Rua Jos Cavalhieri com a Avenida Saul Elkind; segue a noroeste, a sudoeste e a sul margeando a face noroeste do prolongamento da Avenida Saul Elkind, at a face sul do lote 2/A da subdiviso do lote 296 e 296/A da Gleba Jacutinga; segue a noroeste at a face nordeste da Rodovia Celso Garcia Cid, na linha de divisa do Municpio; segue a noroeste at a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Jacutinga; segue a nordeste at a face leste do lote 250 A/4; segue a sul at a face sul do lote 2/A da subdiviso do lote 296 e 296/A; segue a leste at a face leste do lote 2/A; segue a norte at a face sul do lote 1/A; segue a nordeste at a face sudoeste do lote 2/A; segue a noroeste at a face sudeste do Ribeiro Jacutinga; segue contornando esta faixa de preservao at chegar num ponto perpendicular distante 40,00m da via projetada Estrutural Norte; segue a sudeste por esta faixa at a face oeste da Rua Jos Cavalhieri; segue a sul at o cruzamento com a Avenida Saul Elkind (ponto de partida). Inicia-se na face sul do lote 4-H do Parque Industrial Germano Balan, no cruzamento da Rua Edson Jer Vicente com a Rua Pedro Bertolucci; segue a norte at o cruzamento da Rua Luprcio Pozatto com a Rua Euclides Figueiredo; segue a leste at o cruzamento com a Rua Inhamb Xoror; segue a sul at a face sul da Rua Cardeal; segue a leste at o cruzamento com a Rua Curitiba; segue a sudeste pela Avenida Curitiba at cruzamento com a Rodovia Carlos Joo Strass, na face sudoeste do lote 36/37 da Gleba Jacutinga; segue a oeste margeando a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia, at a face oeste do lote 4-H do Parque Industrial Germano Balan, no cruzamento com a Rua Pedro Bertolucci (ponto de partida). Inicia-se na face oeste da chcara 14 da subdiviso do lote 69 da Gleba Lindia, com frente para a Rua Angelina Ricci Vezozzo; segue a norte at a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia; segue margeando esta faixa de preservao at a face sudeste do lote 75; segue a sudoeste at a face norte da chcara 02, na face sul do prolongamento da Rua Prefeito Milton Ribeiro de Menezes; segue a sudeste at a face oeste do lote 68 da Gleba Lindia; segue a sul at a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Quati; segue a sudoeste margeando esta faixa de preservao at o cruzamento com a Avenida Angelina Ricci Vezozzo (ponto de partida). Inicia-se no cruzamento da Rua Amlia Riskallah Abib Tauil com a Avenida Angelina Ricci Vezozzo, no Parque das Indstrias Leves; segue a norte at a face noroeste da data 7 da Quadra 3, no cruzamento com a Rua das Maritacas; segue nordeste at a face leste da data 1A8 da Quadra 12, no cruzamento da Rua das Codornas; segue a sul at a face sul da data 2A5 da Quadra 10, no cruzamento da Rua Amlia Riskallah Abib Tauil; segue a oeste at o cruzamento com a Avenida Angelina Ricci Vezozzo (ponto de partida). Inicia-se na face sul da data 46 da Quadra 6, com frente para a Rua Walter Bussadori, no Parque Industrial Buena Vista; segue a norte at a face noroeste da data 19 da Quadra 6 no cruzamento da Rua Yosio Obuti com a Rua Josefina Padovan; segue a noroeste at a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Ibipor; segue a nordeste margeando esta faixa de preservao at a face nordeste do lote A5A, segue a sudeste acompanhando a linha de divisa de municpio at a face norte da Avenida Braslia (Rodovia BR-369); segue a oeste at a face oeste da data 46 da Quadra 6 (ponto de partida). Inicia-se na sudeste do lote 14-B, no cruzamento do prolongamento da Avenida das Maritacas com a Rua Matheus Guerreiro Peralta, na Gleba Primavera; segue a sudoeste at a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia; segue a noroeste margeando esta faixa de preservao at a face noroeste do lote 14-B; segue a nordeste at o prolongamento da Avenida das Maritacas; segue a sudoeste at o cruzamento com a Rua Matheus Guerreiro Peralta (ponto de partida). Inicia-se na Av. Braslia (BR-369) com Crrego Palmital, segue norte pela faixa de preservao do Crrego Palmital, segue leste pela faixa de preservao do Ribeiro Ibipor, segue sul pela faixa de preservao do Crrego Esperana at a Av. Braslia; segue oeste at o ponto inicial. Datas 1 a 16 da quadra 1 do Pq. Ind. Cacique, com face oeste para a Rua Walter Pereira. Inicia-se no lote 102 da Gleba Camb; segue a sudoeste pela divisa sudoeste do lote 102 at a Avenida Cruzeiro do Sul; segue a noroeste pela Avenida Cruzeiro do Sul, cruza a Rua Geraldo Rodrigues e segue at a divisa do lote LFN11 da Gleba Camb com a data C100 do lote 103-C; segue a norte na divisa da Zona Industrial Dois com a Zona Industrial Trs, at a Av. Luigi Amorese; segue a sudeste at a divisa sudeste do lote 102 da Gleba Camb, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Estoril com Rua Oswaldo Aranha; segue a sudeste at a Rua Esperanto; segue a nordeste at a Av. Tiradentes; segue a sudeste at a divisa entre a face noroeste do lote 104-F da Gleba Camb com data 2/3 da quadra 1 do Cilo2; segue asudoeste na faixa de preservao do Crrego Cacique; segue a sul at a faixa de preservao permanente do Ribeiro Camb;segue a noroeste por essa faixa at a Rua Estoril; segue a nordeste at Rua Oswaldo Aranha, ponto inicial. Inicia-se na divisa do lote 17 com 16 da Gleba Lindia e variante ferroviria; segue a nordeste pela variante ferroviria; segue a sudeste na divisa entre os lotes 17 com 42 da Gleba Lindia; segue a sudoeste na divisa entre os lotes 17 com 24, 4E e 4D da Gleba Lindia;segue a noroeste na divisa entre os lotes 17 com 16 da Gleba Lindia at o ponto inicial. Inicia-se na confluncia da Rua Carlos C. Moreira com a Av. Eurico Gaspar Dutra e segue margeando a mesma em sentido norte at encontrar com a Rua Joo Guilherme, desta segue leste at a Rua Francisca Hosken de Farias Castro onde segue norte margeando a face oeste da data 1 da quadra 1 do loteamento Parque Ind. Kiugo Takata (Cilo 5) at encontrar com a Rua Jos da Silva, desta segue sudeste at encontrar com a Rua Antnio Theodoro de Almeida Camargo, desta segue sudoeste margeando a face direita da mesma at encontrar com a Rua Carlos C. Moreira, desta segue oeste at o ponto inicial. ZI3 Inicia-se na face oeste da data 1 da Subdiviso do lote 28 da Gleba Lindia, frente para a Rua Angelina Ricci Vezozzo; segue a norte at a face sul da faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Quati; segue a nordeste margeando esta faixa de preservao at a face oeste do lote 33; segue a sul at a face norte da data 4-F da Subdiviso do lote 33; segue a leste at a face leste da data 6 da quadra 14 do Remanescente do lote 33-A; segue a sul at a face norte da Avenida das Maritacas; segue a sudoeste at o cruzamento com a Rua Angelina Ricci Vezozzo (ponto de partida). Inicia-se na face sul da data 33-AR no cruzamento da Rua Nilton Saconatto com a Avenida das Maritacas; segue a sudoeste at a face leste da data 33-AR; segue a norte at a face sudeste da data 33; segue a sudoeste at a face oeste da data 33; segue a norte at a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Quati; segue margeando esta faixa de preservao at a face oeste da Rua Nilton Saconatto; segue a sul at o cruzamento com a Avenida das Maritacas (ponto de partida). Inicia-se na face sudoeste do lote 75-A da Gleba Lindia, com frente para o prolongamento da Rua Prefeito Milton Ribeiro de Menezes; segue a nordeste at a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia; segue sudeste por essa faixa at a face noroeste do lote 74 A Zona Especial de Interesse Social ZEIS 3, rea 8, segue sudeste pela divisa com o lote 72 A , at encontrar a Avenida Jos Rodrigues Martins; segue a sudoeste at a Avenida Nova Londrina, divisa com o lote 72-A; segue a sul at a face norte da faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Quati; segue a noroeste margeando esta faixa de preservao at a face oeste do lote 68 da Gleba Lindia; segue a norte at a face nordeste do prolongamento da Rua Prefeito Milton Ribeiro de Menezes; segue a noroeste at a divisa com o lote 75-A (ponto de partida). Inicia-se na face oeste do lote 1 da Gleba Primavera, no cruzamento da Rua Angelina Ricci Vezozzo com o prolongamento da Avenida Saul Elkind; segue a leste pela face sul deste prolongamento at chegar num ponto perpendicular distante 40,00m da via projetada Estrutural Norte; segue a nordeste acompanhando pela face sudoeste desta faixa, at a face noroeste do prolongamento da Avenida das Maritacas; segue a sul at a face sudeste do lote 14-A da Gleba Primavera; segue a sudoeste at a face nordeste da faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia; segue a noroeste acompanhando esta faixa de preservao at a face leste da Rua Angelina Ricci Vezozzo; segue a norte at a face norte do lote 1, no cruzamento da Avenida Saul Elkind (ponto de partida). Inicia-se na face noroeste do lote 41/47 da Gleba Lindia, no cruzamento da Rua Jlio Pelizzer com a Avenida Pedro Boratin; segue a norte at a da faixa de preservao permanente do Ribeiro Lindia; segue a sudeste margeando esta faixa de preservao at a face norte do lote 12/13, da quadra 58C, do Parque Rui Barbosa, segue oeste at a Rua Paulo Galli Palma. Segue sul at a face sudoeste do mesmo lote, segue sudeste at a faixa de preservao permanente do Ribeiro Lindia noroeste da chcara 29 da Subdiviso do lote 58-A da Gleba Lindia; segue a nordeste at a Rua Vicente Poletti; segue a noroeste at o cruzamento com a Rua Luiz Modesto; segue a Nordeste at a face sudoeste da data 1/22 da Subdiviso do lote 58-C; segue a noroeste at a Rua Pedro Antonio de Souza; segue a Sudoeste at a Rua Jlio Pelizzer; segue a noroeste at o cruzamento com a Rua Pedro Boratin (ponto de partida). Inicia-se no cruzamento da Rua Amlia Riskallah Abib Tauil com a Rua do Canrio, no Parque Industrial Francisco Sciarra; segue a noroeste at o cruzamento com a Avenida das Maritacas; segue a nordeste at a face nordeste da chcara 17-A da Subdiviso do lote 46 da Gleba Lindia; segue a sudeste at a face sul da chcara 01, no cruzamento da Rua Amlia Riskallah Abib Tauil; segue a oeste at o cruzamento com a Rua do Canrio (ponto de partida). Inicia-se na Avenida Braslia com a divisa com o municpio de Ibipor, segue sudeste at a linha frrea, segue at oeste pela Rua Ernesta Galvani dos Santos (marginal via frrea) at encontrar a face leste do lote 14 da Gleba Lindia, segue norte at a divisa do lote 14 com o lote 15, segue leste pela face sul do lote 15 at a face leste, segue norte at a faixa de preservao permanente do Crrego gua das Pedras at a Avenida Braslia, segue leste at a face oeste do lote 1 da quadra A da Gleba Lindia, segue sudeste At a Rua Ncia Silva Rubin, segue sul na divisa com o lote 58/59B at sua face sul, segue leste at sua face leste, segue norte at aproximadamente 30 metros a nascente do Crrego Palmital, segue leste at o limite leste do mesmo lote e norte at a rea de preservao permanente do mesmo Crrego. Segue nordeste pela rea de preservao permanente do Crrego Palmital at a Avenida Braslia, segue leste at a rea de preservao permanente do Crrego Esperana, contorna a rea de preservao ao sul da Avenida Braslia, voltando novamente a seguir sentido leste na Avenida Braslia at a divisa como municpio de Ibipor, ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Av. Tiradentes com Av. Cruzeiro do Sul, segue Noroeste pela Av. Tiradentes, at a divisa do Municpio de Londrina com Municpio de Camb, viaduto Charles Naufal, segue norte pela PR-445, margeando o lote 84 da Gleba Camb at a face sul do lote 296/296A da Gleba Jacutinga, segue leste linha frrea, Rua Cap. Jacy da Silva Pinheiro, segue sul pela divisa entre as datas 1 a 15 da quadra 3 do Pr. Ind. Cacique com datas 1 a 21 e 24 da Sub. do L1/2-B Dest. L2 Sub. L316A da Gleba Jacutinga, at a Av. Jules Verne, segue oeste at a Rua Walter Pereira, segue sul at a Av. Luigi Amorese, segue margeando o antigo leito da rede ferroviria at o cruzamento da Av. Tiradentes com Av. Cruzeiro do Sul, ponto inicial. Inicia-se na confluncia da face norte do Ribeiro Trs Bocas com a face leste do lote 78 da Gleba Trs Bocas, deste segue norte at encontrar com a Rodovia Luiz Beraldi, desta segue norte margeando a face leste do lote 424 at encontrar com a face sul da rea de preservao permanente do Ribeiro Cafezal, deste corta o mesmo e segue norte margeando a face leste da rea de preservao permanente do mesmo ribeiro at encontrar com a face norte do lote 11G, segue leste por aproximadamente 60 metros, segue aproximadamente 235 metros sentido sul - sudoeste, segue aproximadamente 230 metros sentido leste-nordeste, segue aproximadamente 500 metros sentido norte-nordesteat a face sul do lote 11D, segue sudeste por aproximadamente 270, atravessa a PR-445 e desta sentido leste-nordeste at a rea de preservao permanente do Crrego Gerimu, deste segue no mesmo sentido na divisa entre os lotes 16 e 17 at atingir a face oeste dos lotes 91-A e 91-B da Gleba Trs Bocas, deste segue sul at encontrar o lote 212-A, segue oeste por 75 metros e segue sul passando pelo 22 e divisa dos lotes 25 e 212-A atcom a da rea de preservao permanente do Ribeiro Cafezal, contorna a confluncia dos Ribeires Cafezal e Trs Bocas, continua pela margem esquerda do Ribeiro Trs Bocas a partir do lote 86, seguindo os lotes 85, 84, 83, 82, 81, 80 at o lote 79 ponto inicial. ZI4 Inicia-se na face sul do lote 33 da Gleba Lindia, no cruzamento da Avenida das Maritacas com a Rua Nuno Roland; segue a norte at a face norte da data 6 do Remanescente do Lote 33-A; segue a oeste at a face nordeste da chcara 12 do lote da Subdiviso do lote 32-A/32-B; segue a norte at a faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Quati; segue a sudeste margeando esta faixa de preservao at face leste do lote 33; segue a sul at a face norte do lote 33-A; segue a nordeste at a face leste do lote 33-A; segue a sul at a Avenida das Maritacas; segue a sudoeste at o cruzamento com a Rua Nuno Roland (ponto de partida). Inicia-se em uma estrada secundria sem nome que fica a sul da Estrada dos Coroados, deste ponto segue noroeste cruzando a Estrada dos Coroados at encontrar com a face sul da rea de preservao permanente do Ribeiro Trs Bocas, divisa do lote 72-A com o lote 72-B, deste segue por este ribeiro a jusante at encontrar a Rodovia PR-445, deste segue sul pela mesma at encontrar o ponto de interseco da latitude de 232552S com a longitude de 510820O, deste ponto segue oeste at encontrar com a estrada secundria sem nome que fica na face sul da Estrada dos Coroados at o ponto inicial. Corresponde aos lotes 95-B e 95-REM da Gleba Camb, exceto o lote 95-A correspondente a rea de preservao permanente do Ribeiro Camb e do Crrego da Mata. ZE1.1 Inicia-se no cruzamento da Rua Equador com Rua Peru, segue oeste pela Rua Equador, divisa entre as datas 3 e 1 da quadra A da Vila Rodrigues com 4 da quadra A e 1/A da quadra 117 da Vila Rodrigues, entre as datas 9 e 10 da quadra 20 da Vila Brasil com 1/A da quadra 117 da Vila Rodrigues at a Rua Argentina. Segue norte at a Rua Bolvia, desta segue oeste at a divisa das datas 20, 20A, 21, 4, 5, 6 e 10 com 19, 18, 19 16, 15 a 11 da quadra 17 da Vila Brasil at a Rua Argentina, segue leste divisa entre as datas 5 e 9 com 6 a 8 da quadra 19 da Vila Brasil at a Rua Bolvia, segue leste at a Rua Paraguai, segue sul at a Rua Atlntico, segue leste at a Rua Peru, desta segue norte at a Rua Bolvia, desta segue leste at a Rua Paran, desta segue sul at a divisa entre as datas 11 e 16 com datas 12 e 15 da quadra 7 do Jardim Indianpolis at a Av. Dez de Dezembro, segue sudeste at divisa sul da data 6/7A da Vila Rodrigues com a divisa norte das datas 3 e 3A da quadra 115 e 6 a 9 da quadra 6 da Vila Guaruj at a Rua Paran, segue oeste pela, divisa entre as datas 6A e 6 com 7 e 7A da quadra E da Vila Rodrigues at a Rua Peru, desta segue norte at o ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Rua Jayme Americano com Rua Dolores Maria Bruno segue noroeste pela Rua Jayme Americano, incluindo as datas 13 a 7 da quadra 26 e 1 a 5 da quadra 26 com face para a Rua Capito Joo Busse, segue oeste abrangendo as datas 1 a 8 e 15 a 24 da quadra 25 do Jardim Santos Dumont, entre as ruas Joo Busse e Charles Lindemberg, segue norte pela Jayme Americano at a divisa entre o lote 28 do Jardim Santos Dumont e a face sudeste dos lotes 27 e 14, contornando a rotatria em sua poro sudoeste-sul, retornando pela Avenida Salgado Filho prosseguindo no mesmo sentido pela divisa dos lotes 6 e 7 e 27 e 28 da quadra 22, segue sudeste pela Rua Otvio Palhares at atingir os lotes 1 a 5 e 8 a 10 da quadra 18 do Jardim Santos Dumont, segue nordeste e noroeste pela Rua Newton Braga, at a divisa com a face sudeste do lote 1 da quadra 12 do Jardim Santos Dumont, segue nordeste, cruza o prolongamento da Rua Gasto Madeira, at a face sudeste do lote 2 da quadra 8 at a Avenida Santos Dumont, segue sudeste pela mesma avenida, prossegue pela Rua Joo Maurcio de Medeiros, at a face sudoeste da data 23 da quadra 3 do Jardim Aeroporto, segue sudeste at a face oeste do lote 12 da quadra 3 do Jardim Aeroporto, segue sul at a Rua caro, segue sudeste at a Rua So Sisto I, segue por essa rua sentido sudoeste at a Rua Paulo VI, segue mesmo sentido, na divisa do lote 6, 7, 11, 12, 14, 16 e 18 da Gleba Camb, segue pelo limite leste da rea aeroporturia, segue sudoeste at atingir a face nordeste do lote 21 da Gleba Camb, segue noroeste, numa faixa de aproximadamente 80 metros na divisa com os lotes 19, 17, 16,com face para a Avenida Salgado Filho, datas 25 a 28 e 53 a 54 do Jardim Pequena Londres, segue noroeste, cruza a Rua Izabel Gomes Colli, faixa de aproximadamente 80 metros do lote 15, seguindo pelo lote 4 at a Rua Antonio Belasco, prossegue pelos lote 1 a 6 da quadra 3 do Residencial Loris Sahyun, cruzando a Rua Mokichi Nezen, seguindo peloslotes 1 a 5 da quadra 2 do Residencial Loris Sahyun, atravessa a Rua Ermenegildo Bertglia, inclui o lote 1 da quadra 1 do Residencial Loris Sahyun, segue noroeste pela Rua Domnico Rotunno, incluindo os lotes de face sudeste at a data 26 da quadra 3 do Jardim Vale Verde, segue noroeste at a Rua Jos Ventura Pinto, incluindo os lotes 10, 9 e 8 e deste cruzando a mesma rua at atingir o lote 7 da quadra 2 do Jardim Vale Verde, segue noroeste pela Rua Augusto Canezin incluindo todos os lotes em sua face at a Rua Lzaro Zamenhof, seguindo noroeste pela divisa entre os lotes 4-B e 4B-1 e entre 4B e 4B3, at encontrar a Rua Mahatma Ghandi. Segue pela Rua Jayme Americano, incluindo os lotes faceados mesma, at a Rua Alan Kardec, segue pela Rua Jayme Americano, incluindo todos os lotes da quadra 4 e somente os lotes 1 a 8 da quadra 3, cruzamento com Rua Dolores Maria Bruno, ponto inicial. ZE1.2 UNOPAR- lote 64F2 do lote 64F da GPL - Rua Tiet. Inicia-se no cruzamento da Rua Francisco Alves com Av. Jquei Club, segue nordeste pela Av. Jquei Club at a faixa de 100 metros paralela Av. Tiradentes, deste segue sudeste at a face noroeste da chcara 8/12, desta segue sudoeste margeando a face noroeste dos lotesCH20, CH18, CH16, CH14, CH12, CH22, CH24, CH26, CH28, CH30, CH-A1, CH-A2, CHA-3, CHA-4, CH-A5, CH-AB, CH-38, datas 7 a 1 da quadra 1, LTE 1, CH 44 e CH 49 do Jardim Jockei Club at a faixa de preservao permanente do Ribeiro Camb, segue noroeste at a divisa entre a chcara 1 com Londrina Esporte Club, desta segue nordeste at a Rua Francisco Alves at o ponto inicial, (PUC). Inicia-se no cruzamento da Rua Gois com a Avenida Juscelino Kubitscheck, segue sul pela Av. Juscelino Kubitscheck at a Rua Alagoas, desta segue oeste at a Rua do Escoteiro, desta segue norte at a Rua Gois, desta segue leste at a Av. Juscelino Kubitscheck at o ponto inicial. (Lote 156AB da GPL -UNIFIL). Inicia-se no cruzamento da Avenida dos Pioneiros com estrada secundaria, desta segue norte por essa estrada at a faixa de domnio da linha frrea, desta segue sudoeste at a face nordeste do lote 17 da Gleba Lindia, deste segue sudeste at a estrada secundaria, desta segue sudoeste at a face nordeste do lote 4E, deste segue sudeste at a Avenida dos Pioneiros, desta segue nordeste at o ponto inicial. (UTFPR). (Corresponde a rea da UNOPAR do Jardim Piza). Inicia-se na confluncia da Rua Capri com a Av. Paris, onde segue sentido nordeste margeando a mesma por sua face sul at encontrar com a face sudoeste da data 02 da quadra 28 do Parque Residencial Joaquin Piza. Segue margeando a face sudoeste desta data, data 41 da quadra 28 at a Rua Marselha. Segue sentido leste por esta rua at encontrar a face oeste da data 38 da quadra 28. Contorna toda data 28 e encontra novamente a Rua Marselha. Segue sentido leste por esta rua at encontrar a face oeste da data 36 da quadra 28. Contorna toda data 36 e encontra novamente a Rua Marselha. Segue sentido sudeste por esta rua at encontrar a face oeste da data 28 da quadra 28. Contorna toda data 28 e encontra novamente a Rua Marselha. Segue sentido sudoeste at a Travessa Capri. Desta segue sentido nordeste at encontrar com a face nordeste da data 41 da quadra 29 do Parque Residencial Joaquin Piza, segue margeando a face nordeste da data 41, 40 e 39 da quadra 29 at a face noroeste da data 39. Segue por este sentido sudoeste at a Rua Marselha. Segue sentido sudeste por esta rua at encontrar a face noroeste da data 31 da quadra 29. Desta segue sentido nordeste margeando at a face nordeste da mesma data. Segue sentido sudeste margeando a face nordeste das datas 31, 30, 29 e 28 da quadra 29 at a face sudeste da data 29. Desta segue sentido sudoeste at encontrar com a Rua Marselha. Segue sentido sudeste at encontrar com a Av. Paris. Segue por esta at a face oeste da data 22 da mesma quadra. Segue sentido noroeste at a face noroeste da data 22. Segue sentido nordeste at a Rua Capri. Desta segue sentido sudeste margeando a face sudoeste da mesma rua at encontrar com a Av. Paris. Segue sentido sudoeste at encontrar com a face leste da data 11 da quadra 35 do Parque Residencial Joaquim Piza. Desta segue sentido sul at a face sul da mesma data. Segue sentido noroeste at a face leste da data 17 da mesma quadra. Segue sentido sul at a Rua Npoles. Segue por esta rua sentido noroeste at a face oeste da data 18 da mesma quadra. Segue por esta margeando sua face oeste at a face sudoeste da data 07 da mesma quadra. Segue sentido noroeste at a face noroeste da data 04 da mesma quadra. Segue sentido nordeste at a Av. Paris. Desta rua segue sentido noroeste margeando sua face norte at a face sudeste da quadra 31-A. Desta segue sentido nordeste margeando a face sudeste da mesma data at sua face nordeste. Desta segue sentido noroeste at a Rua Marselha. Segue sentido sudoeste at a Av. Paris. Segue sentido noroeste at encontrar com a Rua Capri, ponto inicial. (Corresponde a rea da Faculdade Pitgoras). Inicia-se na confluncia da Rua Francisco Salton com a Rua Joo Rogrio Ribeiro Bonesi, desta segue sul at encontrar com a Rua Octavio Genta, desta segue 50 metros sentido sudoeste margeando a face nordeste da praa at encontrar com a Rua Pedro Bordin. Deste segue norte at a Rua Francisco Salton, desta segue leste at encontrar com a Rua Joo Rogrio Ribeiro Bonesi at o ponto inicial. (Corresponde a rea da UNOPAR do Catua). Inicia-se na confluncia da Rua Francisco Salton com a continuao da Rua Luiz Lerco onde segue por sua face direita sentido norte at a face sul do lote PML-1 (ZC5), deste segue nordeste at encontrar com a face sul da Rua Edwy Taques de Arajo, desta segue sudeste at encontrar com face noroeste da data 1-A da Gleba Fazenda Palhano Esperana (ZC5) e segue sudoeste at encontrar com a Rua Francisco Salton, dessa segue por sua face norte sentido oeste at encontrar com a continuao da Rua Luiz Lerco, ponto inicial. (Corresponde a rea da UEL - Fazenda Escola). Inicia-se no encontro do Ribeiro Esperana com o lote 83 da Gleba Cafezal, desta segue sudoeste at encontrar a rotatria da continuao da Rua Gil de Abreu Souza, desta segue noroeste paralelo a Avenida 1 do loteamento do Royal Forest Residence & Resort, at a divisa da face sudeste loteamento Royal ForestFase - II, deste ponto segue nordeste margeando em sua face noroeste os loteamentos Royal Forest Fase - II e Trianon Park Residence e o lote 87 at encontrar com a rea da faixa de preservao permanente do Ribeiro Esperana, deste segue sudeste margeando a face sudoeste da faixa de preservao at o ponto inicial. (Corresponde a rea da UEL). Inicia-se no encontro da Av. Vinicius de Moraes com a face sul da data 1 da quadra 2 do loteamento Portal de Versalhes 1, segue leste at encontrar com a Rodovia Celso Garcia Cid, desta segue sudeste at encontrar com a Rua Constantino Pialarissi e segue sul at encontrar com a Av. Dep. Arnaldo Busato onde segue oeste margeando a face norte da mesma onde seu sentido muda para sul at o final da Rua Arnaldo Busato deste ponto segue sudoeste at encontrar com a rea da faixa de preservao permanente do Ribeiro Esperana, onde segue margeando o mesmo at encontrar com a rea da faixa preservao permanente do Crrego Cebolo contornando sua faixa de preservao permanente at encontrar a Estrada do Caramuru [Armarinho Paulista] segue noroeste at a Av. Vinicius de Moraes, desta segue margeando a mesma sentido norte at encontrar o ponto inicial. Inicia-se pela divisa nordeste do lote 47H da Gleba Patrimnio Londrina com a data 01 do Jardim Ouro Preto, segue pela face leste deste mesmo lote no sentido sul at encontrar a rea de preservao permanente do Crrego gua das Pedras margeando esta at encontrar a face sudeste do lote 47H, segue por esta face no sentido noroeste at encontrar a Rua Mnica, deste segue pela face noroeste do lote 47H rumo nordeste at o ponto inicial. ZE1.3 Corresponde a rea do Autdromo Internacional Ayrton Senna e Estdio do Caf. Inicia-se no cruzamento da Av. Henrique Mansano com Av. Winston Churchill, segue norte pela Av. Winston Churchill at a face sudeste da variante ferroviria; segue a nordeste margeando a variante ferroviria, segue sul pela Rua Joo Batista da Silva,divisa lateral da data 1 da quadra 14/2 do Jardim Santa Mnica, at a Av. Henrique Mansano segue oeste por essa avenida at o encontro com a Av. Winston Churchill, ponto inicial. ZE1.4 Corresponde a rea do IAPAR. Inicia-se na confluncia da Rua Edwy Taques de Arajo com a Av. Chepli Tanus Daher e segue margeando a mesma pela sua face esquerda em sentido sudoeste at encontrar com a PML da ZE4, desta segue sul at encontrar com a Rua Geraldo Julio e segue margeando pela sua face esquerda em sentido sudoeste at encontrar com a face norte do lote 1 do loteamento San Miguel. Deste ponto segue margeando a face norte do lote 2 do loteamento San Miguel por 25 metros onde seu sentido muda para noroeste margeando a face direita do fundo de vale do Jardim Botnico cortando o Crrego Tamareira e seguindo norte at encontrar com a Avenida do Expedicionrios. Deste segue nordeste margeando a Avenida dos Expedicionrios em sua face direita at encontrar com a Rua Edwy Taques de Arajo, desta segue sudeste at encontrar com a Av. Chepli Tanus Daher at o ponto inicial. ZE1.5 Inicia-se na confluncia da face leste do lote 272 com a faixa de preservao permanente do Crrego do Salto e segue em direo leste pelo lote 273 da Gleba Cafezal, segue norte na divisa com o lote 274 at o encontro com o Ribeiro Cafezal margeando o mesmo at encontrar com a face oeste. Desde ponto segue em direo noroeste e oeste pela faixa de preservao permanente do Ribeiro Cafezal at a face direita do lote 272, ponto inicial. Inicia-se face direita da faixa de preservao permanente do Crrego do Salto com o Ribeiro Cafezal onde segue norte margeado o mesmo, cruza pelo Crrego das Andorinhas, at encontrar com a face direita do Crrego do Pica Pau Amarelo. Deste segue para nordeste at encontrar com a face sul do lote M da Gleba Fazenda Palhano Esperana. Deste segue nordeste passando pela face sul do lote N da Gleba Fazenda Palhano Esperana e pelo lote 42A at encontrar com a face esquerda da ZE1.4, lote 45 (IAPAR). Deste segue sul margeando os lotes 44, 45, 46, 47, 47C e 47B em suas faces esquerda at encontrar com a face norte do lote 2 do loteamento da Chcara San Miguel, segue oeste margeando os lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do loteamento Chcara San Miguel. Deste ponto segue sudoeste contornando a face esquerda da faixa de preservao permanente do crrego da Chcara San Miguel at chegar face norte do lote 36, onde seu sentido muda-se para oeste margeando a faixa norte dos lotes 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, at encontrar com a faixa de preservao permanente do Ribeiro Cafezal, onde segue por 52 metros sentido oeste dentro da faixa de preservao do Ribeiro Cafezal at o ponto inicial. ZE1.6 Inicia-se na faixa da rea de preservao permanente do Ribeiro Cafezal noroeste do lote do 57A e segue noroeste margeando a face nordeste do Ribeiro Cafezal por 460 metros; segue nordeste por 350 metros pela divisa do lote 56 da Gleba Cafezal; segue sudeste por 400 metros at o ponto inicial. ZE2.1 Inicia-se no cruzamento da Rua Tupiniquins com Rua Chavantes, segue oeste pela Rua Tupiniquins at a divisa da data 6 da quadra 4, subdiviso do lote 38 B; segue norte at a face sul do lote 2 daquadra 4 da Vila Casoni e segue a oeste at a RuaAmazonas; segue a norte at a Rua Tembs; segue a oeste at a Rua Madeira, segue a nordeste at a Rua dos Aores que aps a Avenida Jorge Casoni denominada Rua Tapuias; continua noroeste a Rua Chavantes; segue pela Rua Chavantes a sul at o ponto inicial. ZE2.2 Inicia-se na face sul da data 11 da Quadra 22, no cruzamento da Rua Benjamin Siebeneich com a Rua Alberto Janz, no Patrimnio Heimtal; segue a norte at o cruzamento com a Rua rico Brehmer; segue a oeste at a face leste da Rua Ludwig Dreeger; segue a norte at a face norte da data 12 da Quadra 37; segue a leste margeando a face norte das Quadras 37 e 38, at a face noroeste da Rua Gustavo Kruger; segue a sul pela Rua Angelo Mioto at o cruzamento com a Rua Benjamin Siebeneich; segue a oeste at a face oeste da data 11 da Quadra 22, no cruzamento com a Rua Benjamin Siebeneich com Rua Alberto Janz, ponto inicial. ZE3 Inicia-se na face sul do lote 315-A da Gleba Jacutinga, no cruzamento do prolongamento a Rua Antonio de Carvalho Lage Filho com a rua marginal da Variante Ferroviria; segue a norte at a face leste do lote 315; segue a norte at a face sul da faixa de preservao de fundo de vale do Ribeiro Lindia; segue a leste margeando esta faixa de preservao at a face leste da Avenida Luiz Pasteur; segue a sudoeste at a face norte do lote 316; segue a oeste at chegar num ponto perpendicular distante 50,00m do leito da Variante Ferroviria; segue a sul at a face norte do leito da Variante Ferroviria; segue a oeste at o cruzamento com o prolongamento da Rua Antonio de Carvalho Lage Filho (ponto de partida). ZE4 reas constitudas como faixa de preservao permanente dos crregos e ribeires podendo ser incorporada a elas reas institucionais (reas verdes, reas de praa). ZEIS1 1 - rea de terras de formato irregular, constituda pela rea Verde do C.H. Vivi Xavier, localizado na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com o Crrego Pirapozinho e a rea de Fundo de Vale do Jardim Paris; O Leste:- Com o Lote 48C Remanescente; Ao Sul:- Com o Conjunto Habitacional Vivi Xavier; A Oeste:- Com a Rua Joubert de Carvalho. 2A - rea de terras de formato irregular, constituda pela rea Verde da quadra 27 do C.H. Vivi Xavier, localizado na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Rua Nelson Rodrigues; O Leste:- Com a Rua Antnio Jacob Filho; Ao Sul:- Com a Rua Watson Macedo; A Oeste:- Com as datas 15 e 16 da quadra 27 do C.H. Vivi Xavier. 2B - rea de terras de formato irregular, constituda pela rea Verde da quadra 26 do C.H. Vivi Xavier, localizado na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Rua Watson Macedo; A Leste:- Com a Rua Antnio Jacob Filho; Ao Sul:- Com a Rua Srgio Bittencourt; A Oeste:- Com as datas 13 e 14 da quadra 26 do C.H. Vivi Xavier. 2C - rea de terras de formato irregular, constituda pela rea Verde da quadra 25 do C.H. Vivi Xavier, localizado na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Rua Srgio Bittencourt; A Leste:- Com a Rua Antnio Jacob Filho; Ao Sul:- Com a Rua David Nasser; A Oeste:- Com as datas 13 e 14 da quadra 25 do C.H. Vivi Xavier. 3 - rea de terras de formato irregular, constituda pelo Remanescente do Lote 48C, localizado na Gleba Ribeiro Jacutinga, com, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com o Crrego Pirapozinho; A Leste:- Com o Jardim Bavria; Ao Sul:- Com a Rua Elis Regina; A Oeste:- Com o Conjunto Habitacional Vivi Xavier E o C. H. ManoelGonalves 2. 4 rea de terras de formato irregular, constituda por parte do lote 31B, localizado na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a sua outra parte; A Leste:- Com a Rua Ablio Justiniano de Queiroz e a rea destinada ao Fundo de Vale do C. H. Joo Paz; Ao Sul:- Com o Ribeiro Lindia; A Oeste:- Com a Rua Rudolf Queilhold e a rea destinada ao Fundo de Vale do C. H. Almirante Nubar Boghossian. 5 - rea de terras de formato irregular, constituda pela rea de Fundo de Vale do Jardim Alto da Boa Vista 1, localizado na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Rua Francisco Mendes e parte do Jardim Alto da Boa Vista 1; A Leste:- Com a rea de Fundo de Vale do Jardim Alto da Boa Vista 1; Ao Sul:- Com a rea de Fundo de Vale do Jardim Alto da Boa Vista 1; A Oeste:- Com a Avenida Winston Churchill e parte do Jardim Alto da Boa Vista 1. 6 - rea de terras de formato irregular, constituda por Parte da rea A, Resultante da Subdiviso do Lote 13 e parte do Remanescente do Lote 2 e L2A, localizado na Gleba Ribeiro Lindia, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Rua Noel Rosa e Rua das Limeiras; A Leste:- Com o Jardim Marab; Ao Sul:- Com a Rua Ernesta Galvani dos Santos e o Jardim Interlagos; A Oeste:- Com a Rua das Ameixeiras. 7 - rea de terras de formato irregular, constituda por parte da rea de Fundo de Vale do Jardim Vila Ricardo, localizado na Gleba Ribeiro Lindia, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a sua outra parte; A Leste:- Com a Rua Jos Martins Gomes; Ao Sul:- Com o Jardim Vila Ricardo; A Oeste:- Com a Faixa de Domnio da R.F.F.S.A. 8 - rea de terras de formato irregular, constituda por parte do Lote 4 e parte da Praa 3, localizado na Gleba Ribeiro Lindia, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com o Jardim Monte Cristo; A Leste:- Com o Jardim Monte Cristo; Ao Sul:- Com a Rua Ernesta Galvani dos Santos; A Oeste:- Com o Jardim Marab. 9 - rea de terras de formato irregular, constituda pelos Lotes48B1, 49C, 48D1 e 48E, localizado na Gleba Patrimnio Londrina, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Rua Walter Oldemburgo; A Leste:- Com o Jardim So Rafael; Ao Sul:- Com parte do Lote 48-D e o Jardim Damasco; A Oeste:- Com o Crrego Londrina. 10 - rea de terras de formato irregular, constituda pelas quadras 2-B, 2-C e 2-D do Jardim Kobayashi, localizado na Gleba Ribeiro Camb, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Rua Guilherme Negro; A Leste:- Com o Conjunto Habitacional Nova Conquista; Ao Sul:- Com a sua outra parte do Jardim Kobayashi; A Oeste:- Com a Rua Camille Flammarion e o Lote 2A da Gleba Ribeiro Camb. 11 - rea de terras de formato irregular, constituda pela Praa 3 Jardim Morar Melhor, localizado na Gleba Ribeiro Camb, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Rua Joana da Glria Lisboa Athayde; A Leste:- Com a rea destinada ao Centro Comunitrio do Jardim Morar Melhor; Ao Sul:- Com a Rua Brasil Filho; A Oeste:- Com a Rua Adolfo Bezerra de Menezes. 12 - rea de terras de formato irregular, constituda pelos lotes 102-102A, localizado na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Avenida Luigi Amoresi; A Leste:- Com o Lote 102-A2/A1 da Gleba Ribeiro Jacutinga; Ao Sul:- Com a Avenida Cruzeiro do Sul; 13 - rea de terras de formato irregular, constituda pela Remanescente do Lote 114 A, localizado na Gleba Ribeiro Camb, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com o Crrego So Loureno; A Leste:- Com o Lote 115 da Gleba Ribeiro Camb; Ao Sul:- Com o C. H. So Loureno; A Oeste:- Com o Remanescente do lote 114 da Gleba Ribeiro Camb. 14 - rea de terras de formato irregular, constituda pela rea Sanepar do Jardim Novo Perobal, localizado na Gleba Ribeiro Camb, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Rua Silvio Mariano da Silva; A Leste:- Com a Rua Geraldo Bedetti; Ao Sul:- Com a Rua Joo Rezende Filho; A Oeste:- Com a Rua Dejair dos Santos. 15- rea de terras de formato irregular, constituda pelos Lotes 52, 52B, REA VERDE, DATAS 1 e 2, REA A E REA B, localizado na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Vila Marizia; A Leste:- Com a rea de Fundo de Vale; Ao Sul:- Com a Rua Jos Fierli; A Oeste:- Com a Rua Victrio Rido, Rua Baslio Machado e Rua Amrico Lobo.  ZEIS2 1 JARDIM NOVA OLINDA II  GLEBA RIBEIRO JACUTINGA rea de terras de formato irregular, constituda pelo Jardim Nova Olinda II, localizado na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com o Ribeiro Lindia; A Leste:- Com o Jardim Maria Luiza; Ao Sul:- Com a Rua Osias Furtoso; A Oeste:- Com a Avenida Clarice de Lima Castro e a rea destinada ao Fundo de Vale. 2 - PARQUE ITAUNA GLEBA RIBEIRO LINDIA rea de terras de formato irregular, constituda pelo Parque Itauna, localizado na Gleba Ribeiro Lindia, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Rua Heron Domingues; A Leste:- Com a Rua Ameixeiras; Ao Sul:- Com a Rua Ananas; A Oeste:- Com o Jardim Meton. 3 - PARTE DO JARDIM PASCHOAL CANTONI GLEBA PATRIMNIO LONDRINA rea de terras de formato irregular, constituda pelo Jardim Paschoal Cantoni, localizado na Gleba Patrimnio Londrina, com rea de 44.394,99 metros quadrados, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Rua Zacarias de Gis; A Leste:- Com a Rua Lucia Helena Gonalves Viana, Avenida Braslia e a Avenida Duque de Caxias; Ao Sul:- Com a Rua Tite; A Oeste:- Com o Jardim Fortaleza, Avenida Nassim Jabur, Avenida Braslia, Rua Messias Wilmar de Souza e a rea de propriedade dos Irmos Lopes. ZEIS3 1 - rea de terras de formato irregular, localizados na Gleba Ribeiro Jacutinga e na Gleba Primavera, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com o Ribeiro Jacutinga; A Leste:- Com o Lote 72 da Gleba Primavera; Ao Sul:- Com o Jardim Aliana e o Conjunto Habitacional Maria Ceclia Serrano de Oliveira; A Oeste:- Com o Lote 69 da Gleba Jacutinga. 2 - rea de terras de formato irregular, localizados na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com o Ribeiro Jacutinga; A Leste:- Com os lotes 59A e 68 da Gleba Jacutinga; Ao Sul:- Com o Lote 60 B da Gleba Jacutinga; A Oeste:- Com o Lote 58 da Gleba Jacutinga; 3 - rea de terras de formato irregular, localizado na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a rea de Fundo de Vale do Jardim So Jorge; A Leste:- Com o Residencial Horizonte 2; Ao Sul:- Com a rea do Contorno Norte; A Oeste:- Com o Lote 269 da Gleba Ribeiro Jacutinga. 4 - rea de terras de formato irregular, localizado na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com Remanescente do Lote 36D da Gleba Jacutinga; A Leste:- Com a Rua Vitalina Favoreto; Ao Sul:- Com a Rua Yoshimasa Suzuki; A Oeste:- Com a Rua Antnio C.Coral. 5 - rea de terras de formato irregular, localizado na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a rea destina a P.M.L.; A Leste:- Com a Rua lvaro Grotti; Ao Sul:- Com a Rua So Benedito; A Oeste:- Com o Jardim Santo Andr. 6 - rea de terras de formato irregular, localizado na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com o Ribeiro Lindia; A Leste:- Com o Jardim Marajoara; Ao Sul:- Com a Rua Tanganica; A Oeste:- Com o Jardim Maria Luiza. 7 - rea de terras de formato irregular, localizado na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com o a Rua Octvio Clivati; A Leste:- Com o Jardim Planalto; Ao Sul:- Com o Crrego do Veado; A Oeste:- Com o Jardim das Palmeiras. 8 - rea de terras de formato irregular, localizado na Gleba Ribeiro Lindia, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com o Ribeiro Lindia; A Leste:- Com o C. H. Misther Arthur Thomas; Ao Sul:- Com o Lote 72A da Gleba Ribeiro Lindia e o C. H. Mister Arthur Thomas; A Oeste:- Com o Lote 74 da Gleba Ribeiro Lindia. 9 - rea de terras de formato irregular, localizado na Gleba Ribeiro Lindia, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a rea de Fundo de Vale do Crrego gua das Pedras e Crrego dos Crentes; A Leste:- Com o Lote 16 da Gleba Ribeiro Lindia; Ao Sul:- Com a Rua Ernesta Galvani dos Santos; A Oeste:- Com o Residencial Pinhais. 10 - rea de terras de formato irregular, localizado na Gleba Patrimnio Londrina, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Rua Joo VI; A Leste:- Com a Rua Ermelindo Nonino; Ao Sul:- Com a Rua Joo Romanholi e Elias Tosetti; A Oeste:- Com a Rua Emlio Aranda e Alceu Segatin. 11 - rea de terras de formato irregular, localizado na Gleba Ribeiro Trs Bocas, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Avenida Guilherme de Almeida; A Leste:- Com o Remanescente do Lote 94/92/92-A-C Gleba Ribeiro Trs Bocas; Ao Sul:- Com o Crrego Pira; A Oeste:- Com o Lote 90 da Gleba Ribeiro Trs Bocas. 12 - rea de terras de formato irregular, localizado na Gleba Ribeiro Camb, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a rea de Fundo de Vale do Crrego Cristal; A Leste:- Com o Lote 122 da Gleba Ribeiro Camb; Ao Sul:- Com a Faixa de domnio da Avenida Guilherme de Almeida; A Oeste:- Com o Lote 120 da Gleba Ribeiro Camb e a rea de Fundo de Vale do Jardim Cristal. 13 - rea de terras de formato irregular, localizado na Gleba Ribeiro Cafezal, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com o C. H. Oscavo Gomes dos Santos e a rea de Fundo de Vale do Crrego gua Clara; A Leste:- Com os Lotes 52B E 52 C da Gleba Ribeiro Cafezal; Ao Sul:- Com as Chcaras So Miguel; A Oeste:- Com a Rua Geraldo Jlio. 14 - rea de terras de formato irregular, localizado na Gleba Ribeiro Camb, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com os Lotes 21 e 22 da Quadra 2 do Parque Jamaica; A Leste:- Com os Lotes 52B E 52 C da Gleba Ribeiro Cafezal; Ao Sul:- Com a Rua Bejamin Franklin; A Oeste:- Com o Lote 09 da Quadra 2 do Parque Jamaica; 15 - rea de terras de formato irregular, localizado na Gleba Ribeiro Cafezal, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com o Parque Universidade 2; A Leste:- Com a Rua Olmpio Theodoro; Ao Sul:- Com a Estrada do Caramuru; A Oeste:- Com a Avenida da Maratona. 16 - rea de terras de formato irregular, localizado na Gleba Ribeiro Cafezal, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com o Parque Universidade 2; A Leste:- Com a Rua Renato Fabretti; Ao Sul:- Com a Estrada do Caramuru; A Oeste:- Com a Rua Olmpio Theodoro. 17 - rea de terras de formato irregular, localizado na Gleba Ribeiro Cafezal, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com a Estrada do Caramuru; A Leste:- Com o Ribeiro Esperana; Ao Sul:- Com o Lote 85 da Gleba Ribeiro Cafezal; A Oeste:- Com a Rua Olmpio Theodoro. 18 - rea de terras de formato irregular, localizados na Gleba Ribeiro Jacutinga, dentro das seguintes divisas e confrontaes: Ao Norte:- Com o Ribeiro Jacutinga; A Leste:- Com o Lote 271 da Gleba Ribeiro Jacutinga; Ao Sul:- Com o lote 277-A da Gleba Ribeiro Jacutinga; A Oeste:- Com o Lote 274 da Gleba Ribeiro Jacutinga. ZEITCA Lotes 21-C, 20-A e 21 da Gleba Lindia, entre o Crrego gua das Pedras e Crrego Jaci. Inicia-se na extremidade norte a direita do lote 116 e a leste segue perpendicular com a rea de preservao permanente do Crrego So Loureno, segue sudoeste e a aproximadamente 300 metros antes da Rua Jos de Souza, e prolongamento da Rua Joo Rezende Filho, segue noroeste por aproximadamente 520 metros e segue norte por 355 metros at a rea de preservao permanente do Crrego So Loureno, ponto inicial. Inicia-se na confluncia da Av. Alice Abib Saho com a Rua Luis Carvalho de Arajo e segue em direo nordesteat o ponto que antecede o Ribeiro Camb em 32 metros. No sentido leste segue margeando a faixa da rea de preservao permanente do Ribeiro Camb at encontrar com a ZE4, deste segue norte encontrando com o incio da Rua Edson Fernandes da Costa e segue por ela at encontrar com Av. Alice Abib Saho, seguindo pela mesma at chegar ao ponto inicial. Inicia-se na face sul do lote 105, segue nordeste at a face oeste do lote 113, deste ponto segue para sudeste at o limite sudoeste do lote 116, deste segue para sul at o incio da face sul do lote 119, deste segue leste at o meio (face sul) do lote 122, segue sudeste at a face sul do lote 123, deste ponto segue-se margeando no limite norte do lote 130 em uma extenso de 280 metros encontrando com a face norte e direita do lote 87 seguindonoroeste at encontrar a face norte do lote 91 que segue a mesma orientao at o lote 100 das Chcaras So Miguel, da Gleba Cafezal retornando ao ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da continuao da Rua Alvzio Jarreta com a face sul da rea de preservao permanente do Crrego gua Clara; segue a sudeste at a rea de preservao permanente do Crrego Saltinho; segue margeando o Crrego Saltinho at a faixa norte da rea de preservao permanente do Ribeiro Cafezal; segue a noroeste, exclui o lote 56 da Gleba Cafezal (AISU - ZE1.6); continua a oeste, margeando a rea de preservao do Ribeiro Cafezal; segue margeando a face sudeste do lote 55 da ZR6 sentido nordeste retornando ao ponto inicial. Inicia-se no cruzamento da Avenida Almeida Garret com a Rua Camilo Castelo Branco (CH01, Parque So Jorge, Gleba Camb), segue nordeste pela Avenida Almeida Garret, at encontrar a faixa de preservao permanente do Ribeiro Camb, segue sul pela faixa de preservao permanente do Crrego Tucanos at a faixa sudoeste do lote CH24, Parque So Jorge, Gleba Camb, segue noroeste pela faixa sudoeste desse mesmo lote at o cruzamento da Avenida Almeida Garret com a Rua Camilo Castelo Branco, ponto inicial. FT Inicia-se a margem direita da rea de preservao permanente do Crrego Gerimu com o limite norte do lote 17 da Gleba Cafezal, segue leste at o limite da data 5 da quadra 5 do loteamento Chcaras Bela Vista da Gleba Trs Bocas; segue norte at encontrar com o face sul do lote 14A da Geba Cafezal; segue oeste at encontrar com a Rua dos Digitadores; segue sudoeste deixando uma faixa de 42 metros a sul da Rua dos Digitadores por toda sua extenso, deste retorna sentido norte e segue mantendo seu sentido sudoeste at a rea de preservao do Crrego Gerimu, deste segue margeando sua face leste at o ponto inicial.       PAGE \* MERGEFORMAT 124 Sugesto CMC: Inciso III - Suprimir o acrscimo do substitutivo 2 e manter texto original do PL 228. III. afastamento: distncia medida perpendicularmente entre a edificao e as divisas laterais e de fundo; Sugesto CMC: manter o termo predial conforme substitutivo 2 do PL 228. Sugesto CMC: manter a definio, includa no substitutivo 2, de rea computvel no inciso VII inserindo os termos sacadas, varandas e balces. VII. rea computvel: rea resultante da subtrao da rea construda total menos a rea construda de garagem, sacadas, varandas, balces e de uso comum, tais como sanitrio, escada, elevador, circulao e depsito; Sugesto CMC: Manter o texto original do PL 228. rea construda ou rea de construo: rea total coberta ou descoberta de todos os pavimentos de um edifcio, includos os espaos ocupados pelas paredes; Sugesto CMC: manter o texto do substitutivo 2, suprimindo o trecho reserva legal. IX. rea lotevel: rea objeto de parcelamento do solo urbano, excluindo-se do total a rea de preservao permanente, e demais reas no edificveis assim definidas por esta lei, pelo Cdigo Ambiental do Municpio e Lei de Parcelamento do Solo municipal, estadual e federal; Sugesto CMC: Aps o inciso XIII para definio de calada, manter texto original do PL 228, onde constavam as definies de canil e clnica veterinria. Alm disto acrescentar canil no anexo 2. *XIV. canil: destinado criao, procriao, alojamento e treinamento de ces; *XV. clnica veterinria: local destinado ao atendimento veterinrio sem internao de animais; Sugesto CMC: Suprimir o inciso XV com definio de comrcio local bsico por no ser citado no texto da lei. Sugesto CMC: na alnea c do inciso XIX alterar o valor para acima de 400. c. densidade alta: acima de 400 (quatrocentos) habitantes por hectare; Sugesto CMC: no inciso XXVIII manter texto original do PL 228. XXVIII. fachada principal: face externa da edificao voltada para a via pblica e/ou para a via interna de acesso e/ou circulao; Sugesto CMC: no inciso XXIX manter texto original do PL 228. XXIX. fachada secundria: todas aquelas no classificadas como fachada principal; Sugesto CMC: no inciso XXXII inserir o termo mnima conforme segue: XXXII. frente mnima ou testada: dimenso mnima da data mediada no alinhamento predial; Sugesto CMC: Aps o inciso XXXV para definio de garagem, manter texto original do PL 228, onde constava a definio de gleba. Manter texto da lei 11672/2012. XXXV. gleba: diviso territorial original do municpio; Sugesto CMC: no inciso XXXVII incluir o termo mnima aps largura, conforme segue: XXXVII. largura mnima da data, lote ou chcara: dimenso paralela frente, medida na mdia da profundidade, devendo ser no mnimo igual medida da frente exigida pelo zoneamento; Sugesto CMC: no inciso L manter texto original do PL 228, retirando o grifado. L. residencial multifamiliar vertical: edificaes destinadas, ao uso residencial compreendendo mais de uma unidade por data agrupada verticalmente; Sugesto CMC: no inciso LV para definio de sacada, manter o texto original do PL 228. LV. sacada, varanda ou balco: espao aberto e coberto ou descoberto ao nvel dos pavimentos de uma edificao; Sugesto CMC: no inciso LXV alterar o texto da definio de zona para: LXV. zona: reas definidas por esta Lei com idnticas tipologias e parmetros de uso e ocupao especficos; Sugesto CMC: no inciso LXVI alterar o texto da definio de zona especial de interesse social (ZEIS) para: LXVI. zona especial de interesse social (ZEIS): rea urbana destinada predominantemente recuperao urbanstica, regularizao fundiria, recuperao de imveis degradados, produo de habitao de interesse social HIS e habitao de mercado popular HMP. Sugesto CMC: no item b, do inciso II do artigo 8 trocar formal por curricular. b. SL-2 Servios de Educao Curricular. Sugesto CMC: no item c, do inciso II do artigo 8 trocar informal por extra-curricular. c. SL-3 Servios de Educao extra-curricular. Sugesto CMC: no inciso IV do artigo 8 remover do texto o grifado por ser inaplicvel. IV. Servios Especiais (SE): compreendem: Sugesto CMC: no inciso VII do artigo 18, incluir via arterial projetada. VII. Nas Vias Estruturais, Arteriais, Arteriais Projetadas, e Vias Coletoras A: Comrcio (CL-1 e CL-2), e Servio ( SP-2, SL-1, SL-2A), e Institucional (INS-L). Sugesto CMC: No artigo 20, na Residencial Agrupada, acrescentar o texto podendo encostar-se nas divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; Sugesto CMC: No artigo 22, na Residencial Multifamiliar Sobreposta, no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas podendo encostar-se nas divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data. Sugesto CMC: Incluir inciso VII, do artigo 27, contendo Residencial Multifamiliar Vertical (RMV). VI. Residencial Multifamiliar Vertical (RMV); Sugesto CMC: no inciso VII, do artigo 27, incluir arteriais e retirar com largura mnima de 18m (dezoito metros). VII. Nas vias estruturais, arteriais e coletoras A: Comrcio (CL-1, CL-2), Servio (SP-2, SL-1, SL-2A, SL-3, SE-4), Indstria (IND-D), Institucional (INS-L); Sugesto CMC: No inciso VIII, do artigo 27, retirar com largura de 15,00m (quinze metros) e incluir SL-2B. VIII. Nas vias coletoras B: Comrcio (CL-1 e CL-2) e Servio (SP-2, SL-1,SL-2A, SL-2B); Sugesto CMC: No inciso IX, do artigo 27, incluir INS-L. IX. Servio (SP-1) e INS-L. Sugesto CMC: No artigo 29, na Residencial Agrupada, acrescentar o texto podendo encostar-se nas divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; Sugesto CMC: No artigo 31, na RMS, alterar o texto podendo encostar-se nas divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; Sugesto CMC: no sub-item 2 item g, do inciso II, do artigo 33, na Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada, acrescentar o texto podendo encostar-se nas divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; Sugesto CMC: no sub-item 3, do item g, do inciso II, do artigo 33, alterar para 3,00m. 3. 3,00m (trs metros) em relao s vias particulares; Sugesto CMC: no item b, do inciso VIII, do artigo 34, na Residencial Multifamiliar Horizontal Agrupada, acrescentar o texto podendo encostar-se nas divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; Sugesto CMC: incluir artigo com parmetros para RMV. Art. xx. Para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: data mnima: 250,00m (duzentos e cinquenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 10,00m (dez metros) para as datas de meio de quadra; 15,00m (quinze metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 65% (sessenta e cinco por cento). coeficiente de aproveitamento: para o uso Residencial: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,3 (um inteiro e trs dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; altura mxima da edificao: 12,00 (doze) metros a partir do terreno natural, respeitando recuo e afastamentos mnimos; recuos mnimos: edificao: 5,00m (cinco metros); subsolo: 5,00m (cinco metros). os lotes de esquina podero adotar recuo de 5,00m para uma das frentes. afastamentos laterais para edificaes exigido de 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); afastamentos mnimos de fundo 6,00m (seis metros); A distncia entre blocos de edifcios coletivos, dentro de uma mesma data, ser dada de acordo com as seguintes frmulas: para fachadas secundrias com distncia mnima de 5,00m (cinco metros): para fachadas principais com distncia mnima de 10,00m (dez metros): para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV), quando houver mais de 2 (duas unidades habitacionais obrigatria a existncia de espao destinado recreao, lazer e atividades sociais: rea mnima de 10% (dez por cento) da rea construda privativa das unidades autnomas, excluindo-se garagens, ou do coeficiente de aproveitamento mximo previsto para o terreno; no poder estar localizado no recuo do terreno; o espao, quando livre e descoberto, dever estar inscrito em um crculo de dimetro mnimo calculado de acordo com a frmula abaixo, no podendo ser inferior a 5,00m (cinco metros): Dm = ("Am)/2 onde: Dm = dimetro mnimo Am = rea mnima de recreao, lazer e atividades sociais dever estar separado da circulao e locais de estacionamento de veculos, das instalaes de gs e dos depsitos de lixo. o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III Sugesto CMC: Incluir inciso IV no artigo 36contendo o uso para residencial multifamiliar horizontal (RMS). O artigo contendo os parmetros, que j existe no original deve ser mantido. IV. Residencial Multifamiliar Sobreposta (RMS) Sugesto CMC: direcionar apenas para coletora A e incluir SE-4 no inciso XI do artigo 36. XI Nas vias coletoras A, arteriais e estruturais: Institucional (INS-L) e SE-4. Sugesto CMC: No artigo 38, na Residencial Agrupada, acrescentar o texto podendo encostar-se nas divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; Sugesto CMC: remover item c, do inciso VIII, do artigo 42. Sugesto CMC: manter texto do PL 228 com parmetros do RMS. Art. xx. Para o uso Residencial Multifamiliar Sobreposta (RMS), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: nmero mximo de unidades habitacionais sobrepostas: 2 (duas); data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) entre a edificao principal e a dependncia. obrigatria uma rea gramada ou empedrada para infiltrao das guas pluviais, numa proporo de 20% (vinte por cento) da rea total da data, sendo que em at metade deste percentual permite-se a instalao de outro sistema de absoro. o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Sugesto CMC: necessria a definio da metodologia de clculo da altura total da edificao em conformidade com o cdigo de obras. Sugesto CMC: no inciso VII do artigo 44 alterar texto para que o adotado seja o valor mnimo de 6,00m ou o valor obtido pela frmula, caso este seja maior que 6,00m. VII. afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: a. mnimo de 6,00m (seis metros), ou o valor obtido pela frmula abaixo, caso este seja maior do que 6,00m (seis metros); Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos de fundo da edificao; Sugesto CMC: Incluir inciso IV no artigo 45 contendo o uso para residencial multifamiliar horizontal (RMS) IV. Residencial Multifamiliar Sobreposta (RMS). Sugesto CMC: no inciso IX do artigo 45, incluir SE-4. IX. Servio: SP-1, SP-2, SL-1, SL-2A, SL-2B, SL-3, SL-4, SL-5, SG-1, SG-3, SG-5, SG-6, SG-7, SG-8, SG-2A; SE-4. Sugesto CMC: No artigo 47, na Residencial Agrupada, acrescentar o texto podendo encostar-se nas divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; Sugesto CMC: Manter o artigo 49 com os parmetros para RMS. Art. 49. Para o uso Residencial Multifamiliar Sobreposta (RMS), as datas e as edificaes devero obedecer aos seguintes parmetros: nmero mximo de unidades habitacionais sobrepostas: 2 (duas); data mnima: 360,00m (trezentos e sessenta metros quadrados); frente mnima e largura mdia: 12,00m (doze metros) para as datas de meio de quadra; 17,00m (dezessete metros) para as datas de esquina. taxa de ocupao mxima: 60% (sessenta por cento); coeficiente de aproveitamento: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; mximo: 1,2 (um inteiro e dois dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. altura mxima junto s divisas: 8,00m (oito metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metros e cinquenta centmetros); recuo mnimo: 5,00m (cinco metros); afastamentos mnimos: 1,50m (um metro e cinquenta centmetros) em relao s divisas para as faces com abertura; no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se em uma das divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; 3,00m (trs metros) entre a edificao principal e a dependncia. obrigatria uma rea gramada ou empedrada para infiltrao das guas pluviais, numa proporo de 20% (vinte por cento) da rea total da data, sendo que em at metade deste percentual permite-se a instalao de outro sistema de absoro. o nmero de vagas para estacionamento dever atender o Anexo III. Sugesto CMC: suprimir o artigo 51 por estar contemplado com o texto original do PL228, retirado do substitutivo 2. Sugesto CMC: necessria a definio da metodologia de clculo da altura total da edificao em conformidade com o cdigo de obras. Sugesto CMC: suprimir o item e por repetir o item c. Sugesto CMC: no inciso VII do artigo 53 alterar texto para que o adotado seja o valor mnimo de 6,00m ou o valor obtido pela frmula, caso este seja maior que 6,00m. VII. afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: a. mnimo de 6,00m (seis metros), ou o valor obtido pela frmula abaixo, caso este seja maior do que 6,00m (seis metros); Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos de fundo da edificao; Sugesto CMC: como a ZR-6 trata de quatro regies destinadas a chcaras de lazer em oito reas da cidade, necessrio inserir na lei de parcelamento do solo regulamentao para chcaras em loteamento aberto em consonncia com esta lei. Sugesto CMC: no item a do inciso IV do artigo 55, alterar o coeficiente de aproveitamento mnimo para 0,05 de forma a manter todos os coeficientes mnimos no mesmo valor. Sugesto CMC: no item a do inciso IV do artigo 60, alterar o coeficiente de aproveitamento mnimo para 0,05 de forma a manter todos os coeficientes mnimos no mesmo valor. Sugesto CMC: necessria a definio da metodologia de clculo da altura total da edificao em conformidade com o cdigo de obras. Sugesto CMC: necessria a definio da metodologia de clculo da altura total da edificao em conformidade com o cdigo de obras. Sugesto CMC: no inciso VII do artigo 60 alterar texto para que o adotado seja o valor mnimo de 6,00m ou o valor obtido pela frmula, caso este seja maior que 6,00m. VII. afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: a. mnimo de 6,00m (seis metros), ou o valor obtido pela frmula abaixo, caso este seja maior do que 6,00m (seis metros); Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos de fundo da edificao; Sugesto CMC: o nmero de vagas previsto no anexo III insuficiente para a categoria comercial, podendo ser revisto. Sugesto CMC: no substitutivo 2 foi suprimido o INS-L das vias coletoras, arteriais e estruturais. Entendemos que deve ser melhor analisado a distribuio de reas institucionais nas zonas. Sugesto CMC: no inciso IX do artigo 61, incluir SG-2 e SE-4. Sugesto CMC: No artigo 63, na Residencial Agrupada, acrescentar o texto podendo encostar-se nas divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; Sugesto CMC: No artigo 65, na Residencial Multifamiliar Sobreposta, alterar o texto para: b. no trecho que no houver abertura ser permitido afastamento de no mnimo 1,00m (um metro) das divisas, podendo encostar-se nas divisas laterais at 1/3 (um tero) do comprimento da data; Sugesto CMC: com realao ao nmero de vagas para o Residencial Multifamiliar Sobreposta deve ser analisado uma porposta especfica para esta tipologia. Sugesto CMC: RMHA dever ser mantido como est na proposta original, pois havia sido suprimido no substitutivo 2, pois ele define a tipologia sobreposta do prximo artigo. Sugesto CMC: no item a.2. do inciso IV do artigo 70, alterar o coeficiente de aproveitamento bsico para 2. bsico: 2 (dois), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. Sugesto CMC: foi definido os ndices apenas para uso residencial faltando a definio dos parmetros especficos do comrcio e servio. Sugesto CMC: alterar texto e frmula do item c do inciso IV do artigo 70 conforme segue: para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes, adotando-se o maior valor entre a frmula e o mnimo: R = H/10 (m) Sugesto CMC: o item c e d apresentam 2 frmulas distintas de clculo para as mesmas caractersticas de edificao mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura. Sugesto CMC: necessria a definio da metodologia de clculo da altura total da edificao em conformidade com o cdigo de obras. Sugesto CMC: incluir considerao aps item c, conforme segue: Os lotes de esquina podero adotar recuo de 5,00m para uma das frentes. Sugesto CMC: no inciso VI do artigo 70, deve ser verificado a metodologia de clculo e alterar texto conforme segue: afastamentos laterais para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes, adotando-se o maior valor entre o mnimo e a frmula abaixo: Sugesto CMC: deve ser verificado a metodologia de clculo e alterar texto do inciso VII do artigo 70 conforme segue: afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: Af = (H/15) + 4,40m para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o afastamento de fundo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes, adotando-se o maior valor entre a frmula abaixo e o mnimo de 6,0m (seis metros): Sugesto CMC: falta definio dos parmetros para RMV e Misto Sugesto CMC : As mesmas observaes da ZR-8 so vlidas para ZR-9. Sugesto dos usos permitidos estarem sujeitos aprovao pelo IPPUL. Sugesto CMC: manter as mesmas consideraes feitas para ZR-8. Sugesto CMC: no item a.2. do inciso IV do artigo 70, alterar o coeficiente de aproveitamento bsico para 2. bsico: 2 (dois), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno. Sugesto CMC: alterar texto e frmula do item c do inciso V do artigo 80 conforme segue: para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o recuo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes, adotando-se o maior valor entre a frmula e o mnimo: R = H/10 (m) Sugesto CMC: no inciso VI do artigo 80 alterar texto conforme segue: afastamentos laterais para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura sero calculados de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes, adotando-se o maior valor entre o mnimo e a frmula abaixo: Sugesto CMC: necessria a definio da metodologia de clculo da altura total da edificao em conformidade com o cdigo de obras. Sugesto CMC: alterar texto do inciso VII do artigo 80 conforme segue: afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: Af = (H/15) + 4,40m para as edificaes que tenham mais que 2 (dois) pavimentos e superior a 8,00m (oito metros) de altura, o afastamento de fundo ser calculado de acordo com a frmula abaixo e dever atender as seguintes consideraes, adotando-se o maior valor entre a frmula abaixo e o mnimo de 6,0m (seis metros): Sugesto CMC: no inciso V, do artigo 85, incluir CG-3. Sugesto CMC: no inciso VI, do artigo 85, incluir SL-2 e SL-3. Sugesto CMC: no item a.2, do inciso IV, do artigo 88, alterar o coeficiente bsico de 2,5 para 3,0 podendo chegar a 4,0 aplicando a frmula. 2 - bsico: 3,0 (trs inteiros), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno, podendo chegar at 4,0 (quatro inteiros), aplicando-se a seguinte frmula: Ca=Cb+ [(St-Lm)/1.500]+2(T-t) em que: Ca= coeficiente de aproveitamento a adotar Cb= coeficiente bsico de aproveitamento da zona St= superfcie total do lote Lm= rea do lote mnimo estabelecido para a zona T= taxa de ocupao mxima da zona t= taxa de ocupao adotada no projeto Sugesto CMC: no item b.2, do inciso IV, do artigo 88, retirar os termos Comrcio, Servio, Indstria e Institucional, mantendo apenas para uso misto, conservando os coeficientes bsicos de 2,0 podendo chegar at 3,0 aplicando-se a frmula. para os usos Mistos: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 2 (dois), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno, podendo chegar a 3,0 (trs inteiros), aplicando-se a seguinte frmula: Ca=Cb+ [(St-Lm)/1.500]+2(T-t) Sugesto CMC: no inciso IV, do artigo 88, incluir item c contendo coeficientes para usos em Comrcio, Servio, Indstria e Institucional, com coeficientes de aproveitamento bsico de 1,5 podendo chegar a 2,5. para os usos Comrcio, Servio, Indstria e Institucional: mnimo: 0,05 (cinco centsimos); bsico: 1,5 (um inteiro e cinco dcimos), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno, podendo chegar a 2,5 (dois inteiros e cinco dcimos), aplicando-se a seguinte frmula: Ca=Cb+ [(St-Lm)/1.500]+2(T-t) Sugesto CMC: necessria a definio da metodologia de clculo da altura total da edificao em conformidade com o cdigo de obras. Sugesto CMC: no item d do inciso IV do artigo 88, alterar texto para que o adotado seja o valor mnimo de 6,00m ou o valor obtido pela frmula, caso este seja maior que 6,00m. d. afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 9,00m (oito metros) de altura: a. mnimo de 6,00m (seis metros), ou o valor obtido pela frmula abaixo, caso este seja maior do que 6,00m (seis metros); Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros Sugesto CMC: no inciso V, do artigo 89, incluir CG-3. Sugesto CMC: necessria a definio da metodologia de clculo da altura total da edificao em conformidade com o cdigo de obras. Sugesto CMC: no inciso VII do artigo 92, alterar texto para que o adotado seja o valor mnimo de 6,00m ou o valor obtido pela frmula, caso este seja maior que 6,00m. VII. afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 9,00m (oito metros) de altura: a. mnimo de 6,00m (seis metros), ou o valor obtido pela frmula abaixo, caso este seja maior do que 6,00m (seis metros); Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros permite-se o escalonamento dos afastamentos de fundo da edificao; Sugesto CMC: no inciso V, do artigo 93, incluir CG-3. Sugesto CMC: no inciso V, do artigo 94 alterar a altura mxima junto s divisas de 8,0 para 9,0m. altura mxima junto s divisas: 9,00m (nove metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 2,50m (dois metro e cinquenta centmetros) das divisas; Sugesto CMC: no item e, do inciso III, do artigo 95 alterar a altura mxima junto s divisas de 8,0 para 9,0m. altura mxima junto s divisas: 9,00m (nove metros), a partir do terreno natural; outros elementos construtivos acima desta altura devero estar afastados no mnimo 1,50m (um metro e cinquenta centmetros); Sugesto CMC: incluir que o recuo mnimo nos itens a e b so de frente. Sugesto CMC: necessria a definio da metodologia de clculo da altura total da edificao em conformidade com o cdigo de obras. Sugesto CMC: uniformizar a altura limite das edificaes que em alguns artigos indica 8m e outros 9m para dois pavimentos. Sugesto CMC: no inciso VII do artigo 96 alterar texto para que o adotado seja o valor mnimo de 6,00m ou o valor obtido pela frmula, caso este seja maior que 6,00m. VII. afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: a. mnimo de 6,00m (seis metros), ou o valor obtido pela frmula abaixo, caso este seja maior do que 6,00m (seis metros); Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros Sugesto CMC: no inciso IV, do artigo 97, incluir CG-3. Sugesto CMC: no inciso VII, do artigo 97, manter a alterao do substitutivo 2 com o acrscimo dos termos exceto cemitrios e afins. Sugesto CMC: incluir que o recuo mnimo nos itens a e b so de frente. 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VII. afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: a. mnimo de 6,00m (seis metros), ou o valor obtido pela frmula abaixo, caso este seja maior do que 6,00m (seis metros); Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros Sugesto CMC: no inciso II do artigo 100, incluir CA-2. Comrcio: CG-2, CG-3, CA-1, CA-2 CA-3, CA-4, CA-5; Sugesto CMC: no inciso III do artigo 100, incluir SL-2 e retirar SL-2C. Servio: SL-2, SL-3, SL-4, SL-5, SG-1, SG-2A, SG-2B, SG-3, SG-4, SG-6, SG-7, SG-8, SG-9, SG-10, SE-1, SE-2, SE-3, SE-4; Sugesto CMC: no inciso IV, do artigo 100, mater a alterao do substitutivo 2 com o acrscimo dos termos exceto cemitrios e afins. Sugesto CMC: na data mnima do ZC-5 houve manifestao de preocupao na situao atual no Municpio, com a existncia de muitos lotes com menos de 1.000m principalmente na Av. Guilherme de Almeida, na PR-445 prximo a UEL e na Av. 10 de Dezembro prximo da Av. Inglaterra. Sugesto CMC: necessria a definio da metodologia de clculo da altura total da edificao em conformidade com o cdigo de obras. Sugesto CMC: no inciso VII do artigo 101 alterar texto para que o adotado seja o valor mnimo de 6,00m ou o valor obtido pela frmula, caso este seja maior que 6,00m. VII. afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: a. mnimo de 6,00m (seis metros), ou o valor obtido pela frmula abaixo, caso este seja maior do que 6,00m (seis metros); Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros Sugesto CMC: no inciso IX do artigo 101 manter o texto do PL 228 original, com a incluso dos usos Residencial Multifamiliar Vertical. para os usos Residencial Multifamiliar Vertical (RMV) e Misto (M), quando houver mais de 2 (duas) unidades habitacionais, obrigatria a existncia de espao destinado a lazer e atividades sociais: Atualizar os usos permitidos na ZC-5. Sugesto CMC: inserir vias arteriais projetadas no artigo 103. Art. 103. A Zona Comercial Seis (ZC-6), visa estimular a concentrao do comrcio local em eixos estruturais, arteriais e arteriais projetadas, destinado ao atendimento dos moradores do entorno. Sugesto CMC: no inciso III, do artigo 104, incluir CG-3. Sugesto CMC: no inciso VII do artigo 106 alterar texto para que o adotado seja o valor mnimo de 6,00m ou o valor obtido pela frmula, caso este seja maior que 6,00m. VII. afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: a. mnimo de 6,00m (seis metros), ou o valor obtido pela frmula abaixo, caso este seja maior do que 6,00m (seis metros); Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros Sugesto CMC: falta padronizao nas frmulas para clculo de distncia entre blocos das diferentes zonas comerciais. Sugesto CMC: no inciso IV, do artigo 107, incluir CG-3. Sugesto CMC: no inciso V do artigo 107, incluir SL-2 e SL-3. Servio: SP-1, SP-2, SL-1, SL-2, SL-3, SL-4, SL-5, SG-1, SG-2A, SG-3, SG-4, SG-5, SG-6, SG-8, SE-4; Sugesto CMC: no item b.2 do inciso IV do artigo 109, aumentar o coeficiente bsico de 1 para 2,0 para incentivar a descentralizao comercial. bsico: 2 (dois), no sendo considerado no clculo at 20% (vinte por cento) da rea do pavimento motivada por declive acentuado do terreno; Sugesto CMC: no inciso VII do artigo 109 alterar texto para que o adotado seja o valor mnimo de 6,00m ou o valor obtido pela frmula, caso este seja maior que 6,00m. VII. afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 8,00m (oito metros) de altura: a. mnimo de 6,00m (seis metros), ou o valor obtido pela frmula abaixo, caso este seja maior do que 6,00m (seis metros); Af = (H/15) + 4,40m onde: Af = afastamento de fundo mnimo em metros H = altura total da edificao em metros Sugesto CMC: no afastamento mnimo de fundo, usar as mesmas consideraes da ZC-3. Sugesto CMC: necessria a definio da metodologia de clculo da altura total da edificao em conformidade com o cdigo de obras. Sugesto CMC: no inciso VII do artigo 109, alterar texto para que seja adotado o maior valor entre o mnimo de 6m ou o valor obtido pela frmula. afastamentos mnimos de fundo para edificaes com mais de 2 (dois) pavimentos ou que tenham mais de 9,00 (nove metros) de altura, adotar o maior valor entre o mnimo de 6,00m (seis metros) ou o valor obtido pela frmula abaixo; atendendo as seguintes consideraes: Sugesto CMC: Classificar as indstrias pelo potencial gerador de poluio IND-D Baixo IND-C Mdio IND-B Mdio alto IND-A - Alto Sugesto CMC: no artigo 122, manter o texto original do PL 228, com faixa de 100m (cem metros). Art. 122. vedado o parcelamento para o uso residencial em uma faixa de 100m (cem metros) ao longo do permetro das zonas industriais (ZI-3) e (ZI-4). Sugesto CMC: deve ser verificado o p direito livre interno das edificaes principalmente devido `a logstica da empilhadeira de pneu, a limitao de trabalho. Tambm deve ser verificado a altura mxima junto s divisas. Sugesto CMC: no inciso I do artigo 126, alterar texto: Indstrias com pequeno e mdio potencial poluidor. Deve ser verificado a correlao das nomenclaturas, como pequeno porte e micro-industrias. Sugesto CMC: reavaliar rea e frente mnima. Sugesto CMC: no inciso I do artigo 129, alterar texto para: Indstrias com baixo, mdio e mdio-alto potencial poluidor; Sugesto CMC: no inciso I do artigo 132, alterar texto para: Indstrias com baixo, mdio, mdio-alto e alto potencial poluidor. Sugesto CMC: no pargrafo nico do artigo 148, acrescentar a palavra apoio aps desenvolvimento. Pargrafo nico. Os usos permitidos so exclusivamente relacionados ao apoio e desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extenso. Sugesto CMC: no inciso I do artigo 149, corrigir o texto conforme segue: taxa de ocupao mxima de 50% (cinquenta por cento); Sugesto CMC: alterar texto nomenclatura para ZE 1.6 conforme mapa. Sugesto CMC: na zona ZE-3 houve manifestao de preocupao na situao atual da regio, com a existncia de muitos lotes comerciais alm do pool de combustveis. Sugesto do IPPUL e CODEL avaliar estas reas com outros usos para que no fique sem permisso de construo. Sugesto CMC: manter texto original do PL 228, sem a incluso do pargrafo nico no artigo 181. Exemplo de reas j consolidadas e ocupadas: margem sul do lago Igap, Clube Canad, Sanepar e Funtel, Copel e o prdio do Ministrio Pblico. Sugesto CMC: enquanto no for publicada lei especfica regulamentadora, para que no haja prejuzo ao Interesse Social, as zonas definidas como ZEIS utilizaro os mesmos critrios e parmetros atribudos para a ZR-3. Sugesto CMC: no artigo 200, incluir o texto conforme segue: Art. 200. permitida a implantao de crematrios nas zonas industriais, em reas limtrofes aos cemitrios existentes e nas reas de expanso urbana, restrito aos lotes de frente para rodovias oficiais pavimentadas, observado o sistema virio do entorno. Sugesto CMC: no pargrafo nico do artigo 204, incluir vias arteriais. Pargrafo nico. Permite-se a construo de templos religiosos nas Vias Estruturais, arteriais e Coletoras A. Sugesto CMC: remover o pargrafo nico do artigo 208 e inclu-lo na lei de EIV. Sugesto CMC: o pargrafo nico do artigo 209 deve ser suprimido por ser descrito j no cdigo de posturas. Sugesto CMC: suprimir o artigo 211 por j estar comtemplado no Cdigo de Posturas e Legislao da Vigilncia Sanitria. Sugesto CMC: a possibilidade de atender a infiltrao de guas pluviais com a instalao de outro sistema de absoro, deveria ser melhor discutido com o IPPUL, visto que maior parte das obras depois do habite-se tm a rea permevel alterada pelo proprietrio. Sugesto CMC: no artigo 218, retirar a frase desde que prevaleam o menor coeficiente da zona e o de uso residencial e destac-la como um pargrafo. x. O coeficiente da data resultante ser o menor entre o das zonas envolvidas. ֥ N 67opyy( & F 43Okkdgd& $a$gdF\{ $a$gd%$ & Fda$gd$ & Fd`gd$ & F'd`'gd $ & Fdgd ( & Fgdg~ $ a$gdF\{BD567fgʾʭxixxixxZNBNh!B*CJaJph$@ah"B*CJaJph$@ah'zMh"B*CJaJph$@ah& h nuB*CJaJphh'zMh nuB*CJaJph$@a%hhB* CJOJQJaJph!Xh%hhB* CJOJQJaJph!Xh hh5B* CJaJph!XhhB* CJaJph!XhhhB* CJaJph!Xhh Whg~B*CJaJph$@ah,g%h WhB*CJOJQJaJph$@apfg45$ & F'd`'gd $ & Fdgd ( & Fgdg~ ( & Fgd" ( & Fgdd( & F> gd'zM( & F 43Okkdgd& ( & F= gd'zM8L=en[L=Lh`Ih nuB*CJaJphh'zMh nuB*CJaJph$@a%hUNhB* CJOJQJaJph!Xh%hhB* CJOJQJaJph!Xh hh5B* CJaJph!XhhB* CJaJph!XhhhB* CJaJph!Xhh Whg~B*CJaJph$@ah,gh'zMh"B*CJaJph$@ah"B*CJaJph$@ahB*CJaJph$@ah!B*CJaJph$@ah@B*CJaJph$@a8L}/0`zzi( & FBd^Bgdd% & F `gd% & F? gd'zM% & F d`gd`I% & F dgd`I $a$gdF\{ $a$gd%$ & Fda$gd$ & Fd`gd aj$%&>AMPZ^_`a"ŴŴԡrcWcF hh5B* CJaJph!XhhB* CJaJph!XhhhB* CJaJph!Xhh$qJh?^B*CJaJph6_h?^B*CJaJmHphsHh?^B*CJaJmHph6_sH%ht*h?^B*CJaJmHph6_sH h WhY5B*CJaJph$@ah WhYB*CJaJph$@ah,gh'zMhB*CJaJph$@ahB*CJaJph$@ah nuB*CJaJph$@a`a%&`a  "S|} $a$gdF\{ $a$gd%$ & Fda$gd$ & Fd`gd$ & F'd`'gd $ & Fdgd ) SgdF\{ ( & FgdY( & FBd^Bgdd "{|} (,-./ltկqbqOh nuB*CJaJph$@ah'zMh nuB*CJaJph$@ah Bh nuB*CJaJph$@ah nuCJOJQJaJ%h Bh nuB*CJOJQJaJph$@ah WhRB*CJaJph$@a%h Wh4B*CJOJQJaJph$@ah,g%h/hB* CJOJQJaJph!Xh%hhB* CJOJQJaJph!Xh hh5B* CJaJph!XhhB* CJaJph!XhhhB* CJaJph!Xh  %!!!! 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texto.dx^CJOJQJaJh/h .>Recuo de corpo de texto CharCJ_HaJmHsHtHVQ`V 1>Corpo de texto 3 0dxCJOJQJaJZ/Z 0>Corpo de texto 3 CharCJ_HaJmHsHtHP2@"P >Lista 22d^6`m$CJOJQJaJV 2V 4>0Texto de balo 3dCJOJQJ^JaJb/Ab 3>0Texto de balo Char$CJOJQJ^J_HaJmHsHtH`R` >par 1$5dZ`a$CJOJQJaJmHsH8b8 > Char Char9 6 & F\R`r\ 8>Recuo de corpo de texto 27dx^t/t 7>Recuo de corpo de texto 2 Char CJOJQJ_HaJmHsHtHbb >lei_corpo de texto9d`a$CJOJQJaJV/V DEODefault :7$8$H$!B*CJ_HaJmHphsHtH^^ DEO Pargrafo;d1$G$^a$CJOJQJ\^JaJ(W ( DEOForte5\:/: DEONormal1=_HmHsHtH<< DEO lei_ttulo >`a$5l l @-0Texto de nota de rodap ?dCJPJaJmHsHtH d/d ?-0Texto de nota de rodap CharOJPJQJ^JtH H& H -0Ref. de nota de rodapH*e " C-0Pr-formatao HTMLABd2( Px 4 #\'*.25@9CJOJQJaJmHsHtHT/1T B-0Pr-formatao HTML Char OJQJ^JjZ`Bj E-:Texto sem Formatao DdCJOJQJaJmHsHtHR/QR D-:Texto sem Formatao CharOJQJ./. @0 Sem lista1F8)q8 @Nmero de pgina*X * @nfase6]PK![Content_Types].xmlj0Eжr(΢Iw},-j4 wP-t#bΙ{UTU^hd}㨫)*1P' ^W0)T9<l#$yi};~@(Hu* Dנz/0ǰ $ 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