ࡱ;   !"#$%&'()*+,-./0123456789:;<=>?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`abcdefghijklmnopqrstuvwxyz{|}~Root Entry  !"#$%&'()*+,-./0123456789:;<=>?@ACDEG  FMicrosoft Word-Dokument MSWordDocWord.Document.89q [ZZNormal 1$A$*$/B*OJQJCJmHsHPJ^JaJ_HnHtHNNTtulo 1@& & F & F$OJQJCJ5^J\66Fonte parg. padro<U<Link da Internet B*ph>*.W. nfase forte5\D2DTtulo x$OJQJCJPJ^JaJDB2DCorpo de textoOJQJCJ^JaJ"/1B"Lista^J@"R@Legenda xx $CJ6^JaJ](b(ndice $^J@r@ Blockquote^h]h`ddaJDD Normal (Web) OJQJPJ^JNNCorpo de texto 2$a$OJQJCJ^JaJXXCorpo de texto 3$a$B*phOJQJCJ^JaJ::western wOJQJPJ^J<<Contedo da tabela $DDTtulo de tabela $a$ $5\j|,b<TdZ vfTopqrstuvwxyz   0| BHxv""(//02224557 :$:T<<?z?LIITDUtUXFZbZ[[[\2_``dh iNk`nptwwv{lNfn(B< J|JdƢƩ ƫİbXhT{|}~^`^`^`^`^`^`^`^`^`@jjP GTimes New Roman5Symbol3&ArialiLiberation SerifTimes New RomanS&Liberation SansArialGMicrosoft YaHei3Arial3$ArialI&Arial Unicode MSBhzGzh ]]h ]]'00Tabela 4 14206315434Guilherme Dal PizzolOh+'0 PXl  Tabela 4 14206315434 Normal.dotm5@,P@@԰ @,s՜.+,D՜.+,\M 0TCaolan80 5jo {jdTY n6  b)xD Z . 8 4.3.16  Tabela Operaes com Suspenso da Contribuio Social (CST 09)  Atualizada em 22/10/2019: CdigoDescrio do ProdutoNCMIncio de Escriturao Ms/AnoTrmino de Escriturao Ms/Ano100MATRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM101Vendas a pessoa jurdica preponderantemente exportadora-01/2011102Vendas a fabricante de veculos e carros blindados de combate, (NCM 8710.00.00) para uso pelas foras armadas ou rgos de segurana pblica brasileiros.-01/2011103Aquisio no mercado interno ou a importao, de forma combinada ou no, de mercadoria para emprego ou consumo na industrializao de produto a ser exportado, por pessoa jurdica previamente habilitada pela Secretaria de Comrcio Exterior (Drawback Integrado)-01/2011104Aquisio no mercado interno ou importao de mercadorias para emprego em reparo, criao, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.-01/2011105Aquisio no mercado interno ou importaes de empresas denominadas fabricantes-intermedirios, para industrializao de produto intermedirio a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrializao de produto final destinado exportao (Drawback Intermedirio)-01/2011200AGROINDUSTRIA201Insumos de origem animal, utilizados na fabricao de produtos destinados alimentao humana ou animal, classificados na NCM captulos 2 (exceto os cdigos 02.01, 02.02, 02.03, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1), 3 (exceto os produtos vivos desse captulo), 4, 8 a 12, 15 (exceto o cdigo 1502.00.1), 16 e 23 (exceto o cdigo 23.09.90) e nos cdigos 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os cdigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00.-01/201131/12/2011201Insumos de origem animal, utilizados na fabricao de produtos destinados alimentao humana ou animal, classificados na NCM captulos 2 (exceto os cdigos 02.01, 02.02, 02.03, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1), 3 (exceto os produtos vivos desse captulo), 4, 8 a 12, 15 (exceto o cdigo 0901.1, 1502.00.1), 16 e 23 (exceto as preparaes dos tipos utilizados na alimentao de animais vivos classificados nas posies 01.03 e 01.05, classificadas no cdigo 2309.90) e nos cdigos 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os cdigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09 e 2209.00.00.-01/2012202Insumos de origem vegetal, utilizados na fabricao de produtos destinados alimentao humana ou animal, classificados na NCM captulos 2 (exceto os cdigos 02.01, 02.02, 02.03, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1), 3 (exceto os produtos vivos desse captulo), 4, 8 a 12 e 15 (exceto o cdigo 1502.00.1), 16 e 23 (exceto no cdigo 23.09.90) e nos cdigos 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os cdigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09, 2101.11.10 e 2209.00.00.-01/201131/12/2011202Insumos de origem vegetal, utilizados na fabricao de produtos destinados alimentao humana ou animal, classificados na NCM captulos 2 (exceto os cdigos 02.01, 02.02, 02.03, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1), 3 (exceto os produtos vivos desse captulo), 4, 8 a 12, 15 (exceto o cdigo 0901.1, 1502.00.1), 16 e 23, bem como as preparaes dos tipos utilizados na alimentao de animais vivos classificados nas posies 01.03 e 01.05, classificadas no cdigo 2309.90) e nos cdigos 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os cdigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09 e 2209.00.00. -01/201209/10/2013202Insumos de origem vegetal, utilizados na fabricao de produtos destinados alimentao humana ou animal, classificados na NCM captulos 2 (exceto os cdigos 02.01, 02.02, 02.03, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1), 3 (exceto os produtos vivos desse captulo), 4, 8 a 12 (exceto os produtos classificados nos cdigos 12.01 e 1208.10.00), 15 (exceto o cdigo 0901.1, 1502.00.1), 16 e 23 (exceto os produtos classificados nos cdigos 2304.00 e 2309.10.00, bem como as preparaes dos tipos utilizados na alimentao de animais vivos classificados nas posies 01.03 e 01.05, classificadas no cdigo 2309.90) e nos cdigos 0504.00, 0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14 (exceto os cdigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99), 1701.11.00, 1701.99.00, 1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09 e 2209.00.00.-10/10/2013203Soja e seus derivados classificados nos Captulos 12, 15 e 23, todos da TIPI-01/201109/10/2013204Venda de cerealista que exera cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar os produtos in natura de origem vegetal, classificados nos cdigos 09.01, 10.01 a 10.08, (exceto os dos cdigos 1006.20 e 1006.30, 12.01 e 18.01) da NCM.-01/2011205Venda a granel de leite in natura, efetuada por pessoa jurdica que exera cumulativamente as atividades de transporte e resfriamento deste produto-01/2011206Venda por PJ que exera atividade agropecuria ou por cooperativa de produo agropecuria de produto in natura de origem vegetal destinado elaborao de mercadorias classificadas no cdigo 22.04, da NCM-01/2011207Venda de animais vivos classificados na posio 01.02, pessoa jurdica que produza mercadoria classificada nas posies 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 0210.20.00, 05.06.90.00, 05.10.00.10 e 15.02.00.1 da NCM-01/201107/03/2013207Venda de animais vivos classificados nas posies 01.02 e 01.04 pessoa jurdica que produza mercadorias classificadas nos cdigos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM08/03/2013208Vendas de produtos classificados nas posies 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1, quando efetuadas por pessoa jurdica que industrialize bens e produtos classificados nas posies 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM-01/201126/06/2011208Vendas de produtos classificados nas posies 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1, quando efetuadas por pessoa jurdica que revenda tais produtos ou que industrialize bens e produtos classificados nas posies 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM-27/06/201101/09/2013209Receita bruta da venda, no mercado interno, de: I  insumos de origem vegetal, classificados nas posies 10.01 a 10.08, exceto os dos cdigos 1006.20 e 1006.30, e nas posies 12.01, 23.04 e 23.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando efetuada por pessoa jurdica, inclusive cooperativa, vendidos: a) para pessoas jurdicas que produzam mercadorias classificadas nos cdigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM; b) para pessoas jurdicas que produzam preparaes dos tipos utilizados na alimentao de animais vivos classificados nas posies 01.03 e 01.05, classificadas no cdigo 2309.90 da NCM; e c) para pessoas fsicas; II  preparaes dos tipos utilizados na alimentao de animais vivos classificados nas posies 01.03 e 01.05, classificadas no cdigo 2309.90 da NCM; III  animais vivos classificados nas posies 01.03 e 01.05 da NCM, quando efetuada por pessoa jurdica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurdicas que produzam mercadorias classificadas nos cdigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM; IV  produtos classificados nos cdigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurdica que industrialize ou revenda bens e produtos classificados nas posies 01.03 e 01.05 da NCM. -01/201126/06/2011209Receita bruta da venda, no mercado interno, de: I  insumos de origem vegetal, classificados nas posies 10.01 a 10.08, exceto os dos cdigos 1006.20 e 1006.30, e nas posies 12.01, 23.04 e 23.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando efetuada por pessoa jurdica, inclusive cooperativa, vendidos: a) para pessoas jurdicas que produzam mercadorias classificadas nos cdigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM; b) para pessoas jurdicas que produzam preparaes dos tipos utilizados na alimentao de animais vivos classificados nas posies 01.03 e 01.05, classificadas no cdigo 2309.90 da NCM; e c) para pessoas fsicas; II  preparaes dos tipos utilizados na alimentao de animais vivos classificados nas posies 01.03 e 01.05, classificadas no cdigo 2309.90 da NCM; III  animais vivos classificados nas posies 01.03 e 01.05 da NCM, quando efetuada por pessoa jurdica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurdicas que produzam mercadorias classificadas nos cdigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM; IV  produtos classificados nos cdigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no cdigo 0210.99.00 da NCM, quando efetuada por pessoa jurdica que revenda tais produtos, ou que industrialize bens e produtos classificados nas posies 01.03 e 01.05 da NCM -27/06/2011 210Receitas decorrentes da venda dos produtos classificados nos cdigos 0901.1 e 0901.90.00 da TIPI, exceto na venda a consumidor final.0901.1 e 0901.90.0001/201208/03/2013211Receitas decorrentes da venda de matria-prima in natura de origem vegetal, destinada produo de biodiesel, quando efetuada por pessoa jurdica que exera atividade agropecuria, de cooperativa de produo agropecuria ou de cerealista que exera cumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar a matria-prima destinada produo de biodiesel.-08/2012 *212Receitas decorrentes da venda dos produtos classificados no cdigo 0805.10.00 da TIPI, quando utilizados na industrializao dos produtos classificados no cdigo 2009.1 da TIPI, e estes forem destinados exportao.-01/2013213Soja classificada na posio 12.01 e dos produtos classificados nos cdigos 1208.10.00 e 2304.00 da TIPI12.01, 1208.10.00 e 2304.0010/10/2013300REGIMES ESPECIAIS301REPES - Regime Especial de Tributao para a Plataforma de Exportao de Servios de Tecnologia da Informao. - Venda e/ou importao de bens novos destinados ao desenvolvimento, no Pas, de software e de servios de tecnologia da informao, para incorporao ao seu ativo imobilizado; - Venda e/ou importao de servios destinados ao desenvolvimento, no Pas, de software e de servios de tecnologia da informao e servios-01/2011302RECAP - Regime Especial de Aquisio de Bens de Capital para Empresas Exportadoras. - Venda e/ou importao de mquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporao em seu ativo imobilizado-01/2011303REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura. - Venda e/ou importao de mquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, de materiais de construo e de servios para utilizao ou incorporao em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado - Receitas de aluguel de mquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilizao em obras de infra-estrutura quando contratado por pessoa jurdica beneficiria do REIDI-01/2011304REPENEC - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indstria Petrolfera nas Regies Norte, Nordeste e Centro-Oeste. - Venda/Importao de mquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construo, bem como servios para utilizao ou incorporao nas obras de infraestrutura nas Regies Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos setores petroqumico, de refino de petrleo e de produo de amnia e uria a partir do gs natural, para incorporao ao seu ativo imobilizado. -01/2011305REPORTO - Regime Tributrio para Incentivo Modernizao e Ampliao da Estrutura Porturia. - Vendas de locomotivas, locotratores, tnderes e vages, e de trilhos e demais elementos de vias frreas, para utilizao na execuo de servios de transporte de mercadorias em ferrovias - Venda/Importao de mquinas, equipamentos, peas de reposio e outros bens, destinados ao seu ativo imobilizado para utilizao exclusiva em portos na execuo de servios de carga, descarga e movimentao de mercadorias, bem como na execuo dos servios de dragagem, e nos Centros de Treinamento Profissional, na execuo do treinamento e formao de trabalhadores-01/201103/04/2012305REPORTO - Regime Tributrio para Incentivo Modernizao e Ampliao da Estrutura Porturia. - Vendas de locomotivas, locotratores, tnderes e vages, e de trilhos e demais elementos de vias frreas, para utilizao na execuo de servios de transporte de mercadorias em ferrovias - Venda/Importao de mquinas, equipamentos, peas de reposio e outros bens, destinados ao seu ativo imobilizado para utilizao exclusiva em portos na execuo de servios de carga, descarga e movimentao de mercadorias e produtos, de sistemas suplementares de apoio operacional, de proteo ambiental, de sistemas de segurana e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veculos e embarcaes, de dragagens e de treinamento e formao de trabalhadores, inclusive na implantao de Centros de Treinamento Profissional04/04/2012306RECOMPE - Regime Especial de Aquisio de Computadores para Uso Educacional. Prestao de servios e venda de matrias-primas e produtos intermedirios destinados industrializao dos equipamentos destinados ao PROUCA (Programa Um Computador por Aluno)-01/2011307RETAERO - Regime Especial para a Indstria Aeronutica Brasileira. - Partes, peas, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matrias-primas, ou servios a serem empregados na manuteno, conservao, modernizao, reparo, reviso, converso e industrializao das aeronaves classificadas na posio 88.02 da NCM. - Venda ou importao de servios de tecnologia industrial bsica, desenvolvimento e inovao tecnolgica, assistncia tcnica e transferncia de tecnologia destinados a empresas beneficirias -01/2011308RECOPA - Regime Especial de Tributao para Construo, Ampliao, Reforma ou Modernizao de Estdios de Futebol. - Venda no mercado interno ou importao de mquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, materiais de construo, prestao de servios, locao de mquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilizao ou incorporao nas obras de construo, ampliao, reforma ou modernizao dos estdios de futebol com utilizao prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederaes FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014-01/2011309ZFM  Zona Franca de Manaus. - Importao de bens a serem empregados na elaborao de matrias-primas, produtos intermedirios e materiais de embalagem destinados a emprego em processo de industrializao por estabelecimentos industriais instalados na ZFM. - Importao de matrias-primas, produtos intermedirios e materiais de embalagem para emprego em processo de industrializao por estabelecimentos industriais instalados na ZFM.-01/2011310ZPE  Zonas de Processamento de Exportao. - Importaes ou aquisies no mercado interno de bens e servios por empresa autorizada a operar em ZPE.-01/2011311Vendas realizadas no mercado interno para a Fifa, para Subsidiria Fifa no Brasil ou para a Emissora Fonte da Fifa, de mercadorias destinadas a uso ou consumo exclusivo na organizao e realizao da Copa das Confederaes Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.-01/2011312RECOF - Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado Importao, com ou sem cobertura cambial, e com suspenso do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, de mercadorias que, depois de submetidas a operao de industrializao, sejam destinadas a exportao-01/2011313RECOM - Regime Aduaneiro Especial de Importao de Insumos Destinados a Industrializao por Encomenda de Produtos Classificados nas Posies 8701 A 8705 da NCM Importao de insumos (chassis, carroarias, peas, partes, componentes e acessrios), sem cobertura cambial, destinados a industrializao por encomenda de produtos classificados nas posies 8701 a 8705 da NCM-01/2011314RECINE - Regime Especial de Tributao para Desenvolvimento da Atividade de Exibio Cinematogrfica. Venda no mercado interno ou importao de mquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporao no ativo imobilizado e utilizao em complexos de exibio ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construo26/03/2012315PROUCA - Programa Um Computador por Aluno. REICOMP - Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional. Receita decorrente da: a)venda de matrias-primas e produtos intermedirios destinados industrializao dos equipamentos mencionados no art. 16 da MP (computadores portteis classificados nos cdigos 8471.30.12 e 8471.30.19 da NCM), quando adquiridos por pessoa jurdica habilitada ao regime; ou b)prestao de servios por pessoa jurdica estabelecida no Pas a pessoa jurdica habilitada ao regime, quando destinados aos equipamentos mencionados no art. 16 da MP 11/06/201231/12/2015316REPNBL-Redes - Regime Especial de Tributao do Programa Nacional de Banda Larga para Implantao de Redes de Telecomunicaes. Venda no mercado interno de mquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construo para utilizao ou incorporao nas obras civis abrangidas no projeto de implantao, ampliao ou modernizao de redes de telecomunicaes que suportam acesso Internet em banda larga. Venda de servios destinados s obras civis abrangidas no projeto acima referido.04/04/201231/12/2016317RETID - Regime Especial Tributrio para a Indstria de Defesa Venda de bens de defesa nacional, quando a aquisio for efetuada por pessoa jurdica beneficiria do Retid Venda ou importao de servios de tecnologia industrial bsica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovao tecnolgica, assistncia tcnica e transferncia de tecnologia, destinados a empresas beneficirias do Retid30/09/2011318REIF - Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indstria de Fertilizantes Venda no mercado interno ou de importao de servios, mquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construo para utilizao ou incorporao no projeto aprovado para implantao ou ampliao de infraestrutura para produo de fertilizantes e de seus insumos, para incorporao ao seu ativo imobilizado, bem como a receita decorrente da locao de mquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos a pessoa jurdica beneficiria do REIF, para utilizao na execuo do projeto21/09/2012319Vendas de mercadorias e a prestao de servios ocorridas no mercado interno para as pessoas jurdicas mencionadas no 2o do art. 4o da Lei n 12.780/2013, destinadas exclusivamente organizao ou realizao dos Jogos Olmpicos de 2016 e dos Jogos Paraolmpicos de 2016.01/01/201331/12/2017320REPETRO-Industrializao Venda no mercado interno de matrias-primas, produtos intermedirios e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo de industrializao de produto final destinado s atividades de explorao, de desenvolvimento e de produo de petrleo, de gs natural e de outros hidrocarbonetos fluidos PJ habilitada no Repetro-Industrializao.19/07/2019321REPETRO-SPED Venda dos produtos finais destinados s atividades de explorao, de desenvolvimento e de produo de petrleo, de gs natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na Lei n 9.478, de 6 de agosto de 1997 , na Lei n 12.276, de 30 de junho de 2010, e na Lei n 12.351, de 22 de dezembro de 2010, por fabricantes desses, beneficirios do Repetro-Industrializao, quando diretamente adquiridos por pessoa jurdica habilitada no Repetro ou no Repetro-Sped.19/07/2019400OUTROS PRODUTOS E SERVIOS401Receitas de Fretes e de transporte multimodal, contratadas por pessoa jurdica preponderantemente exportadora, para transporte no mercado interno de produtos com suspenso ou destinados a Exportao.-01/2011402Venda de cana-de-acar, classificada na posio 12.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul  NCM, efetuada para pessoa jurdica produtora de lcool, inclusive para fins carburantes, tributada no regime de no cumulatividade.-01/2011403Venda de leo combustvel, tipo bunker, MF - Marine Fuel, classificado no cdigo 2710.19.22, leo combustvel, tipo bunker, MGO - Marine Gs Oil, classificado no cdigo 2710.19.21 e leo combustvel, tipo bunker, ODM - leo Diesel Martimo, classificado no cdigo 2710.19.21, quando destinados navegao de cabotagem e de apoio porturio e martimo, para a pessoa jurdica previamente habilitada-01/2011404Acetona classificada no cdigo 2914.11.00 da Tabela de Incidncia do Imposto sobre Produtos Industrializados  Tipi, destinada produo de monoisopropilamina (Mipa) utilizada na elaborao de defensivos agropecurios classificados na posio 38.08 da Tipi-01/2011405Desperdcios, resduos ou aparas de plstico, de papel ou carto, de vidro, de ferro ou ao, de cobre, de nquel, de alumnio, de chumbo, de zinco e de estanho, e demais desperdcios e resduos metlicos do Captulo 81 da Tipi, quando vendidos para pessoa jurdica que apure o imposto de renda com base no lucro real.39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02, 80.02, 81019700 81029700, 81033000, 81042000, 81043000 81053000, 81060090 81073000, 81083000 81093000, 81102000 81110090, 81121300 81122200, 81125200 81129200, 8113009001/2011406Venda de produtos pessoa jurdica sediada no exterior, com contrato de entrega no territrio nacional, de insumos destinados industrializao, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior, de mquinas e veculos classificados nas posies 87.01 a 87.05 da TIPI-01/2011407Vendas a empresa sediada no exterior, para entrega em territrio nacional, de material de embalagem a ser totalmente utilizados no acondicionamento de mercadoria destinada exportao para o exterior-01/2011408Venda de mquinas e equipamentos classificados na posio 84.39, utilizados na fabricao de papis destinados impresso de jornais ou de papis classificados nos cdigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.39 e 4810.22.90, todos da Tipi, destinados impresso de peridicos, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurdica industrial para incorporao ao seu ativo imobilizado-01/2011900DEMAIS OPERAES COM SUSPENSO901Doaes em espcie recebidas por instituies financeiras pblicas controladas pela Unio e destinadas a aes de preveno, monitoramento e combate ao desmatamento, inclusive programas de remunerao por servios ambientais, e de promoo da conservao e do uso sustentvel dos biomas brasileiros, na forma estabelecida pelo Decreto n 6.565, de 15 de setembro de 2008-01/2011999Outras operaes com suspenso-01/2011 * A data refere-se ao 1o (primeiro) dia do 4o (quarto) ms subsequente data de publicao da MP 563/2012. A produo de efeitos inicia a partir de sua regulamentao. OBS: Legislao de Referncia: 1. Grupo 100  MATRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM: Cdigo 101: art. 40 da Lei n 10.865/04. Cdigo 102: art. 40-A da Lei n 10.865/04. Cdigo 103: art. 12 da Lei n 11.945/2009 e Portaria Conjunta RFB/Secex n 467, de 25/03/2010 Cdigo 104: art. 12, 1, I, da Lei n 11.945/2009 e Portaria Conjunta RFB/Secex n 467, de 25/03/2010 Cdigo 105: art. 12, 1, III, da Lei n 11.945/2009 e Portaria Conjunta RFB/Secex n 467, de 25/03/2010 2. Grupo 200  AGROINDUSTRIA: Cdigos 201-205: Art. 9 da Lei n 10.925/04 e IN SRF 660/2004 Cdigo 206: Art. 15 da Lei n 10.925/2004 Cdigos 207: Art. 32 da Lei n 12.058/2009, alterado pelas Leis n 12.350/2010, n 12.431/2011 e pela MP n 609/2013. Cdigos 208: Art. 32 da Lei n 12.058/2009, revogado pela Lei n 12.839/2013. Cdigo 209: Art. 54 da Lei n 12.350/2010 Cdigo 210: Art. 4 da MP 545/2011, convertida na Lei n 12.599/2012 Cdigo 211: Art. 47-A da Lei 12.546/2011 Cdigo 212: Art. 14 da MP 582/2012 Cdigo 213: Art. 29 da Lei n 12.865/2013 3. Grupo 300  REGIMES ESPECIAIS Cdigo 301: Arts. 1 a 11 da Lei n 11.196/2005, Decreto n 5.712/06, Decreto n 5.713/06 e IN SRF n 630/06 Cdigo 302: Arts. 12 a 16 da Lei n11.196/2005, Decreto n 5.649/05, Decreto n 5.788/06, Decreto n 5.789/06 e a IN SRF n 605, de 2006 Cdigo 303: Arts. 1 a 5 da Lei n 11.488/2007; Decreto n 6.144/2007; IN SRF n 758/2007 Cdigo 304: Arts. 1 a 5 da Lei n 12.249/2010; Decreto n 7.320/2010 Cdigo 305: Arts. 13 a 16 da Lei n 11.033/2004, Decreto n 6.582/2004; IN SRF n 879/2008 Cdigo 306: Arts. 7 a 14 da Lei n 12.249/2010, Decreto n 7.243/2010 Cdigo 307: Arts. 29 a 33 da Lei n 12.249/2010 Cdigo 308: Arts. 17 a 21 da Lei n 12.350/2010 (converso da MP n 497) e Decreto n 7.319/2010 Cdigo 309: Arts. 14 e 14-A Lei n 10.865/2004 Cdigo 310: Arts. 6-A Lei n 11.508/2007 Cdigo 311: Art. 15 Lei n 12.350/2010 Cdigo 312: Art. 14, 2, Lei n 10.865, de 2004, arts. 423 a 426 do Decreto 6.759, de 2009, IN RFB n 757, de 2007 Cdigo 313: Art. 14, Lei n 10.865, de 2004, arts. 427 a 430 do Decreto 6.759, de 2009 Cdigo 314: Arts. 12 a 14 da Lei n 12.599/2012 Cdigo 315: Arts. 15 a 23 da MP n 563/2012, convertida na Lei n 12.715/2012, Decreto n 7.750/2012 Cdigo 316: Arts. 24 a 29 da MP n 563/2012, convertida na Lei n 12.715/2012 Cdigo 317: Arts. 7 a 11 da Lei 12.598/2012 Cdigo 318: Arts. 7 a 11 da MP 582/2012 Cdigo 319: Art. 14 da Lei n 12.780/2013 Cdigo 320: Art. 6 da Lei 13.586/2017, Decreto 9.537/2018, Art. 9 da IN RFB 1.901/2019 Cdigo 321: Art. 6 da Lei 13.586/2017, Decreto 9.537/2018, Art. 10 da IN RFB 1.901/2019 4. Grupo 400  DEMAIS PRODUTOS E SERVIOS : Cdigo 401: 6-A. do art. 40 da Lei n 10.865/2004 Cdigo 402: art. 11 da Lei n 11.727/2008 Cdigo 403: Art. 2 da Lei n 11.774/2008 Cdigo 404: art. 25 da Lei n 11.727/2008 Cdigo 405: art. 48 da Lei n 11.196/2005 Cdigo 406: art. 38 da Lei n 10.865/2004 Cdigo 407: art. 49 da Lei n 11.196/2005; Decreto n 6.127, de 2007 Cdigo 408: art. 55 da Lei n 11.196/2005; Decreto n 5.653/2005, Decreto n 5.881/2006 e IN SRF n 675/2006. 5. Grupo 900  DEMAIS OPERAES COM SUSPENSO Cdigo 901: Lei n 11.828/2008 e Decreto n 6.565/2008     4 6 D F t v      " $   "$&.02dfhjxz|ĹĹCJ6^JaJ]OJQJCJ^JOJQJCJ^JaJOJQJCJ^J\OJQJCJ5^JaJ\OJQJCJ5^J\OJQJCJ5^J\OJQJCJaJ CJmHsH?| :<>@BJL<>BDFHVXlnvx^`bdrtv~ ~""""""""""%%(((((((((((D++++*,,кCJ5^J\OJQJCJ^J\OJQJCJ5^JaJ\OJQJCJ^JOJQJCJ6^JaJ]OJQJCJ^JaJOJQJI,,-/////////0000000000222222222444 4.40424:4<45555555557777777788z88*949: : : :":$:,:.:N<P<R<T<b<CJ5^JaJ\OJQJCJ^J\OJQJCJ5^JOJQJCJ^JaJOJQJCJ^JOJQJCJ5^J\OJQJKb<d<x<z<<<>>>>>>????x?z?|??@@AABBCC*D,D0D6DZE\EbEhEfGhGlGrGI I"I$I&I4I6IJILITIVIIIII$K(KKKLL4N6NfNhNlNrNOOOOQQQSSSSSTTTTTCJ^J\OJQJCJmHsH^JaJOJQJCJ^JaJOJQJCJ^JOJQJSTTUUBUDURUTUhUjUrUtUjXlXnXpXXXXXX@ZBZDZFZTZVZXZ`ZbZ2[4[j[l[[[[[[[[[[[[\^^___ _._0_2_:_<___`````````aaHcJcddɻCJ5^JaJ\OJQJCJ5^J\OJQJCJ^JOJQJB*phCJ^JOJQJCJ^J\OJQJCJ^JaJOJQJIddddddddeehhhhii iiiiiLkNkPk4n6n8n:nHnJn^n`nhnjn(o*opppttttttuuuuwww 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