ࡱ> '`9bjbjLULU4T.?.?1((((,4(<ٜ8|(|(|(|(|(|(|(|(|~~~~~~hy~!)|(|(!)!)~|(|(#.#.#.!)n|(|(|#.!)|#.#.F$|(p( E |(+T|0ٜT y- $$ h|((#.( (w|(|(|(~~. |(|(|(ٜ!)!)!)!)d$$ RESUMO REGULAMENTAO DA AVIAO CIVIL CDIGO BRASILEIRO DE AERONUTICA Lei n 7.565, de 19 de dezembro de 1986, tem os seguintes ttulos Navegao Area Trfego Areo Infra-estrutura Aeronutica Tripulao Aeronaves Servios Areos Contratos de Transporte Areo Responsabilidade Civil Infraes e Providncias Administrativas Prazos Extintivos O Direito Aeronutico regulado pelos Tratados, Convenes e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, pelo CBAER e pela legislao complementar. Consideram-se situadas no territrio do Estado de sua nacionalidade: as aeronaves militares, bem como as civis de propriedade ou a servio do Estado, por este diretamente utilizadas; as aeronaves de outra espcie, quando em alto mar ou regio que no pertena a qualquer Estado. No prevalece a extraterritorialidade em relao aeronave privada, que se considera sujeita lei do Estado onde se encontre. A assistncia, o salvamento e o abalroamento regem-se pela lei do lugar em que ocorrerem. O princpio da soberania do espao areo acima do territrio de cada Estado comeou a ser reconhecido pela Conveno de Paris (13/10/1919), Conveno de Madrid (01/11/1926), Conveno de Havana (20/02/1928), sendo finalmente confirmada pela Conveno de Chicago (07/12/1944), que em seu art. 1 assim preceitua: Os Estados contratantes reconhecem ter cada Estado a soberania exclusiva e absoluta sobre o espao areo sobre seu territrio. Nenhuma aeronave militar ou civil a servio de Estado estrangeiro e por este diretamente utilizada poder, sem autorizao, voar no espao areo brasileiro ou aterrissar no territrio subjacente. livre o trfego de aeronave dedicada a servios areos privados, mediante informaes prvias sobre o vo planejado. A entrada e o trfego, no espao areo brasileiro, de aeronave dedicada a servios areos pblicos, dependem de autorizao, ainda que previstos em acordo bilateral. Esto isentas das tarifas de uso das comunicaes e dos auxlios navegao area em rota as aeronaves pertencentes aos aeroclubes. Aeronaves militares e as pblicas em geral esto isentas dessa tarifa, bem como as aeronaves militares e pblicas estrangeiras, principalmente quando em misso oficial ou diplomtica. Igualmente, a aeronave em vo de retorno por motivo de ordem tcnica ou meteorolgica, em vo de experincia pelo fabricante e as consideradas histricas. Ningum poder opor-se, em razo de direito de propriedade na superfcie, ao sobrevo de aeronave, sempre que este se realize de acordo com as normas vigentes. No caso de pouso de emergncia ou forado, o proprietrio ou possuidor do solo no poder opor-se retirada da aeronave, desde que lhe seja dada garantia de reparao do dano. A falta de garantia autoriza o seqestro da aeronave e a sua reteno at que aquela se efetive O Comandante de aeronave que receber de rgo controlador de vo ordem para pousar dever dirigir-se, imediatamente, para o aerdromo que lhe for indicado e nele efetuar o pouso. Salvo permisso especial, nenhuma aeronave poder voar no espao areo brasileiro, aterrissar no territrio subjacente ou dele decolar, a no ser que tenha: I marcas de nacionalidade e matrcula, e esteja munida dos respectivos certificados de matrcula e aeronavegabilidade; II equipamentos de navegao, de comunicaes e de salvamento, instrumentos, cartas e manuais necessrios segurana do vo, pouso e decolagem; III tripulao habilitada, licenciada e portadora dos respectivos certificados, do Dirio de bordo (art. 84, pargrafo nico) da lista de passageiros, manifesto de carga ou relao de mala postal que, eventualmente, transportar. Toda aeronave proveniente do exterior far, respectivamente, o primeiro pouso ou a ltima decolagem em aeroporto internacional Conveno de Paris: 1919. Estabeleceu a soberania dos Estados sobre o espao areo e criou a Comisso Internacional de Navegao Area (CINA); Conveno de Varsvia: 12/10/1929. Promulgada pelo Decreto 20704, de 24/11/1931. Procurou disciplinar a responsabilidade do transportador por danos ocasionados, bem como a forma dos documentos de transporte, igualando as regras, bilhetes e conhecimentos areos; Conveno de Chicago: 07/12/1944. Entre 52 pases, tratou de estabelecer um novo ordenamento jurdico para a Aviao Civil Internacional, em substituio Conveno de Paris. Criao da ICAO International Civil Aviation Organization. Conveno de Roma: 07/10/1952 Danos causados a terceiros na superfcie por aeronaves estrangeiras Aprovada pelo Decreto Legislativo de 28/11/1961 Promulgada pelo Decreto 52019, de 20/05/1963. O princpio bsico da Conveno a adoo da responsabilidade objetiva, legitimada pelo fato de os lesados serem estranhos atividade aeronutica. Conveno de Tquio: 14/09/1963 Dispe sobre infraes e certos outros atos praticados a bordo de aeronaves Aprovada pelo Decreto-lei 479, de 27/02/1969 Promulgada pelo Decreto 66520, de 30/04/1970. Conveno de Haia: 16/12/1970 Represso ao apoderamento ilcito de aeronaves Aprovada pelo Decreto Legislativo de 28/09/1971 Promulgada pelo Decreto 70201, de 24/02/1972. Conveno de Montreal: 23/09/1971 Represso aos atos ilcitos contra a segurana da aviao civil Aprovada pelo Decreto Legislativo de 15/06/1972 Promulgada pelo Decreto 72383, de 20/06/1973. ANEXOS DA CONVENO DE CHICAGO Anexo 1 Licenas de tripulantes, CTA, aerovirios Anexo 2 Regras de Vo (VFR e IFR) Anexo 3 Servio Meteorolgico de Navegao Area Internacional Anexo 4 Cartas Aeronuticas Anexo 5 Unidades de Medida utilizadas em operaes em vo e em Terra Anexo 6 Trata das especificaes que asseguram as operaes de aeronaves a um nvel de segurana acima dos mnimos prescritos Anexo 7 Registros Nacionais e Matrculas de Aeronaves Anexo 8 Certificados de Aeronavegabilidade de Aeronaves Anexo 9 Facilitao e simplificao das formalidades imigratrias e alfandegrias Anexo 10 Telecomunicaes Aeronuticas Anexo 11 Servios de Trfego Areo Anexo 12 Busca e Salvamento Anexo 13 Investigao de Acidentes de Aeronaves Anexo 14 Aerdromos Anexo 15 Servios de Informao Aeronutica Anexo 16 Proteo do Ambiente (rudos) Anexo 17 Segurana Proteo da Aviao Civil Internacional contra atos de interveno ilcitos Anexo 18 Segurana Area de Mercadorias Perigosas Aerdromo toda rea destinada a pouso, decolagem e movimentao de aeronaves. Os aerdromos so classificados em civis e militares. Os aerdromos civis so classificados em pblicos e privados AERDROMO PBLICO: Destinado ao trfego de aeronaves em geral; Destinado ou acessvel ao pblico em geral; Devem ser homologados para operao; AERDROMO PRIVADO: Aerdromo civil que s poder ser utilizado com permisso de seu proprietrio, sendo vedada a sua explorao comercial; devem ser registrados na ANAC para operao. Os aerdromos pblicos sero construdos, mantidos e explorados: I diretamente, pela Unio; II por empresas especializadas da administrao federal indireta ou suas subsidirias, vinculadas ao Ministrio da Aeronutica; III mediante convnio com os Estados ou Municpios; IV por concesso ou autorizao. A utilizao das reas aeroporturias pode ser: mediante prvia licitao, no caso das reas destinadas ao comrcio apropriado para o aeroporto; sem licitao para os concessionrios ou permissionrios (autorizados) dos servios areos pblicos, ou dos servios auxiliares, para suas instalaes de despacho, escritrio, oficina, depsito ou para abrigo, reparao e abastecimento de aeronave (art. 40). utilizao de reas aeroporturias NO se aplica a legislao sobre locaes urbanas. A autoridade aeronutica poder embargar a obra ou construo de qualquer natureza que contrarie os Planos Bsicos ou os Especficos de cada aeroporto, ou exigir a eliminao dos obstculos levantados em desacordo com os referidos Planos, posteriormente sua publicao, por conta e risco do infrator, que no poder reclamar qualquer indenizao. Quando as restries estabelecidas impuserem demolies de obstculos levantados antes da publicao dos Planos Bsicos ou Especficos, ter o proprietrio direito a indenizao. Antes da homologao: desapropriao ou servido, com indenizao; Depois da homologao: embargo da obra ou demolio, sem indenizao (infrao). O Comandante da aeronave obrigado a prestar assistncia, desde que o possa fazer sem perigo para a aeronave, sua tripulao, seus passageiros ou outras pessoas. A inobservncia das normas sobre assistncia e salvamento sujeito o comandante da aeronave sano administrativa de multa (art. 302, II, k). Finalidade do RAB: a matrcula da aeronave, com a eficcia de identificao e nacionalidade da mesma, com a expedio do respectivo certificado, na qual ir refletir a situao legal que a aeronave se encontra, de acordo com a legislao brasileira. Conceito de Aeronave: Considera-se aeronave todo aparelho manobrvel em vo, que possa sustentar-se e circular no espao areo, mediante reaes aerodinmicas, apto a transportar pessoas ou coisas. As aeronaves classificam-se em civis e militares. Consideram-se militares as integrantes das Foras Armadas, inclusive as requisitadas na forma da lei, para misses militares. As aeronaves civis compreendem as aeronaves pblicas e as aeronaves privadas. Adquire-se a propriedade da aeronave: I por construo; II por usucapio (5 anos); III por direito hereditrio; IV por inscrio do ttulo de transferncia no Registro Aeronutico Brasileiro; V por transferncia legal D-se a explorao da aeronave quando uma pessoa fsica ou jurdica, proprietria ou no, a utiliza, legitimamente, por conta prpria, com ou sem fins lucrativos. Os servios areos compreendem os servios areos privados e os servios areos pblicos. Os servios areos pblicos abrangem os servios areos especializados e os servios de transporte areo pblico de passageiro, carga ou mala postal, regular ou no-regular, domstico ou internacional. A relao jurdica entre o empresrio e o usurio ou beneficirio dos servios contratual, regendo-se pelas respectivas normas previstas no CBAER e legislao complementar, e, em se tratando de transporte pblico internacional, pelo disposto nos Tratados e Convenes pertinentes. No contrato de servios areos pblicos, o empresrio, pessoa fsica ou jurdica, proprietrio ou explorador da aeronave, obriga-se, em nome prprio, a executar determinados servios areos, mediante remunerao, aplicando-se o disposto nos arts. 222 a 245 quando se tratar de transporte areo regular. Servio Privado Caractersticas: 1) gratuidade ou ausncia de remunerao; 2) a peculiaridade de serem atividades para o prprio operador; 3) a no-comercialidade e o fato de no ser aberto ao pblico. 4) No necessitam de autorizao para operar Pode ser das mais variadas formas o servio privado: 1) recreio; 2) turismo; 3) desportiva; 4) transporte do prprio operador ou de seus familiares, empregados ou amigos, sem qualquer remunerao e sem estabelecer entre eles qualquer contrato de transporte; 5) qualquer servio especializado, em proveito prprio, sem remunerao (art. 201, I a VII: foto e filmagem area, publicidade, proteo lavoura, ensino etc). A explorao de servios areos pblicos depender sempre da prvia concesso, quando se tratar de transporte areo regular ou de autorizao no caso de transporte areo no-regular ou de servios especializados. Fatores Bsicos para constituio de uma empresa area: sede no Brasil; pelo menos 4/5 (80%) do capital social com direito a voto pertencente a brasileiros; (20% de capital estrangeiro) direo confiada exclusivamente a brasileiros; constituio sob a forma de sociedade annima; As empresas estrangeiras autorizadas no Pas so obrigadas a ter permanentemente representante no Brasil, com plenos poderes para tratar de quaisquer assuntos e resolv-los definitivamente, inclusive para o efeito de ser demandado e receber citaes iniciais pela empresa. Considera-se domstico e regido por este Cdigo, todo transporte em que os pontos de partida, intermedirios e de destino estejam situados em territrio nacional. Os servios areos de transporte pblico domstico so reservados s pessoas jurdicas brasileiras. A suspenso ser aplicada para perodo no superior a 180 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual perodo A cassao depender de prvio inqurito administrativo no curso do qual ser assegurado o contraditrio e ampla defesa ao infrator A interveno e liquidao extrajudicial devero encerrar-se no prazo de 2 anos (art. 320). '(HIpZ [ ! ^_nuۼ۳ۤۘИ{mbbbhohsCJaJhy hs5CJ\aJhy hs5>*CJ\aJhohs>*CJ\aJhohsCJ\aJhohg&F6CJ\]aJhX2CJ\aJhohI%CJaJhoCJ\aJhohg&FCJaJhohg&FCJ\aJhW<CJ\aJhW<hW<5>*CJ\aJ&'(I  H Z [ fg & Fgdg&Fgdg&F$a$gdW<9^_VWghno\]89gdo gdogdsgdg&FU#6Vfhmo[] ()\]((cdopξξξΥΥ󥘥ΥhoCJ\aJmHsHhohsCJ\aJmHsHhoCJ\aJhoCJaJhThCJaJhohsCJaJhohs>*CJ\aJhodhsCJ\aJhohsCJ\aJ<9 Txf & Fgds & Fgds & Fgds & Fgds & Fgds & Fgds & Fgds & Fgds & Fgds & Fgds & F gds & F gdsgdsgdo  # $ - . Q R p q z { ! !Y![!!!!!!!a"b"U$%%&&B&D&d&l&&&3'A'''U(V(((v))̙hohsCJaJhohs>*CJ\aJhohsCJ\aJh 9CJ\aJhsCJ\aJhoCJ\aJhohsCJ\aJhohsCJaJhohoCJaJhohsCJ\aJmHsHhoCJ\aJmHsH2  H q ! !Z![!!!!";"`"a"b"u""##U$ & Fgds & Fgdsgdogds & Fgds & Fgds & Fgds & FgdsU$V$%%C&D&''U(V((((**++++,,--j.k.../gdogdsgds)))* ***)*/*++/+0+K+S+T+^+q+}+++++++,,},,,,----7-8-V-X-------j.k.......////øѯ󠏠 hohs6>*CJ\]aJhohs6CJ\]aJhoCJ\aJho>*CJ\aJhohs>*CJ\aJhohsCJaJhhs>*CJ\aJhCJ\aJhohsCJ\aJ8//1112+2k2222 33%3433|4}4R5S555 6<6k6l6}7~7#8 & F#gdsgds/00 0$00000001111122222 3l3m33333F4G4{4}4444 5R5S5b5555555 6 6;6<666}7~78888~9999ȿӴho>*CJ\aJhCJ\aJhohsCJaJhohs>*CJ\aJh(CJ\aJhoCJ\aJhohsCJ\aJ<#8$888889999gdogds 21h:p. A!n"n#n$n% H@H Normal CJOJQJ_HaJmHsHtH>A> Fonte parg. padroTiT  Tabela normal4 l4a ,k, Sem lista1T'(IHZ[fg^ _   VWghno\]89 TxfHq Z[;`abuUVCDU V ""####$$%%j&k&&&'')))*+*k**** ++%+4++|,},R-S--- .<.k.l.}/~/#0$0000011110000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0000000000000000000000000000000000000000000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0000000 0 0 0000 0 00000000000000000000000000000000000000000000000000# 0# 0# 0# 00000000000000IHZ[fg^ _   VW89 TxfH Z[;`auUVCDU V ""####$$%%j&k&&&''))*+*k**** ++%+4++|,},R-S--k.}/#0$00000111100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00000000000000000000000@0000 0 00 00 0000 0 00 000 0 00 0 0 0 00 0 0000 0 0 0 00 0 0 000000000000 0! 0000" 00000000000000000000000000000000& 0@0@0@0@000@000@000@0 00!)/9!#&(9U$/#89 "$%')9)1)1C*urn:schemas-microsoft-com:office:smarttagsmetricconverter  !k222 a ProductID 1>EMNZ7B '*ST[^wx%(fnq "%-.GHPSpqy|g'r'))p**v,y,'-2-18 T STwxefGHpq/%0%**+*,*k*l*** ++++%+&+4+5+++---- ..<.H.T1r1111I[h\fHbu)*--11'BoiZ Z`u"? /1U*VxZ fu/!U<e~"p0"u,K&x%Rh_$&f&tgQ(J\MQ.&C/"Vn0T0ZZgE3T/8E.C4YNbCz_0+PvDK€04Hϼ@ nt:Ȫ> @<Ѩ2ܱX4je wJGQ.vvR<=XtB,cZ8z{ܻ^BZ0|j ȍV~,tCq.K԰*&h\$Z. (ʐF".@f9d,ld)n|!LQ"j:o8nh>(;jhr\E 'vFj!*ȵ4Q.t RjP.e%~wtبCfˈwp>ZJwNi01.LR$QFN(h c*-jUzr\ z@mKLF H BbHl~ĺz>ЄzXD$3P({h~44`dy'bE  T ~Xěx-4 zv d4Ɯה2K\ S^$;<{",Ȑ VU2va2h0/H|] :>? 6>I0칐&RtfȮl$f6c8R^۬=p|62@&sBEz\r Z|Zd|*̺Nܤ̽vl86bq\&ejnSJz4b1-:|x6 F F|T\TNP>.l)Z=+>0Hv &eS^ss4rr*~.Jě4@h)z{@[,\||3d|=T֊~']0XN rm~ju/J%Eb %\^*/? P1h`Us]~P-CqIT/J5eY  m~X 52F &_2o ]t>\ o Z_a]|s]!_rLNF$pIeY -PB?EM[Tf~1-,{]&_2dP-t0b8> rR-Pv({>`eVb %'(d({-;jt*|*3 Q^b*?HPgUP+}W-,X.34+0{2345Wz\!6E 8f:{2{-;]t>^*/?LNF`g}-cqzpc!eE 8?HPg>$Vg_geVkiI:NMr]^uv{{]_a]|l}y oX2 9W<Eg&F[/KodThssb(]`odI%@1@@UnknownGz Times New Roman5Symbol3& z ArialE& Century Gothic;Wingdings"q`F$U&$*Y*Y$nn24112QHX)?g&F2&RESUMO REGULAMENTAO DA AVIAO CIVILEmersonEmerson'                           ! " # $ % & Oh+'0  ( H T `lt|(RESUMO REGULAMENTAO DA AVIAO CIVILEmersonNormalEmerson8Microsoft Office Word@ػ(@rwD@@p]*՜.+,0 hp|  Y1' 'RESUMO REGULAMENTAO DA AVIAO CIVIL Ttulo  !"#$%&'()*,-./0123456789:;<=>?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`abcdefghijklmnopqrstuvwxyz{}~Root Entry FJ|1Table+WordDocument4TSummaryInformation(|DocumentSummaryInformation8CompObju  F#Documento do Microsoft Office Word MSWordDocWord.Document.89q