ࡱ> gbjbj 8hh_>>>>>RRRRlR&3rrrrrrMMM22222224:72>MM2>>rr2G"G"G"b>r>r2G"2G"G"-h.r@D/RS-220&3.7E7 .7>.M>,G"$MMM22!^MMM&37MMMMMMMMM :TODAS PERGUNTAS 2008.2 Obs: TODAS AS QUESTES DEVEM SER RESPONDIDAS COM FUNDAMENTAO DOUTRINRIA E A DA FORMA MAIS COMPLETA POSSVEL. AS QUESTES DEVEM SER MANUSCRITAS. NO SERO RECEBIDAS QUESTES DIGITADAS. RETIRE CPIA. UMA VEZ ENTREGUE, O TRABALHO NO SER DEVOLVIDO. 1. O que vc entende por bens? Classifique-os conforme a doutrina. 2. Diferencie ato jurdico X fato jurdico, correlacionando com o direito obrigacional. 3. Correlacione obrigao e responsabilidade. 4. O que Teoria de Roca Sastre? Ela admitida em nosso ordenamento jurdico? 5. Conceitue doutrinariamente o termo pessoa e logo depois faa a distino entre pessoa natural e moral. 6. Conceitue obrigaes por dois autores diferentes, explicando cada um dos elementos que compem cada conceito. 7. Identifique fundamentando na doutrina DOZE diferenas entre D. Reais e D. Obrigacionais. 8. Descreva a evoluo histrica das obrigaes. 9. Explique o que obrigao 1) divisvel e 1) continuada. D um exemplo de obrigao divisvel e continuada ao mesmo tempo. 10. Explique o que obrigao de1) dar, 2) simples e 3) por cota-parte. D um exemplo de obrigao de dar, simples e por cota parte ao mesmo tempo. 11. Explique fundamentando na doutrina: a) a interpenetrncia dos Direitos Reais no Direito Obrigacional b) a interpenetrncia dos Direitos Obrigacionais no Direito Real 12. Jos fez dvida de jogo com Paulo e ganhou. Ocorre que Paulo se recusa a pagar a dvida de R$ 1000,00. Pergunta-se: a) Pode Jos ingressar no Judicirio para receber o seu crdito? Justifique. b) Supondo que Paulo pague espontaneamente e depois saiba que a dvida era inexigvel juridicamente. Pode pleitear judicialmente a sua restituio? Justifique. 13. Conceitue e classifique frutos 14. Descreva os efeitos das obrigaes naturais. 15. Diferencie fundamentando na doutrina com um exemplo de cada uma as obrigaes: a) fungvel e infungvel. b) divisvel e indivisvel c) alternativas cumulativas - facultativas d) principais e acessrias e) lquidas e ilquidas f) resolutivas e suspensivas g) solidrias e indivisveis h) simples condicionais modais e a termo i) moral natural j) simples e conjuntivas h) instantnea e peridica i) nica e mltipla j) meios e resultados 16. Identifique no CC2002 uma meno legal referente s obrigaes naturais. 17. Caracterize as obrigaes ob rem. 18. Conceitue e classifique benfeitorias. Explique a distino do regime legal referente a obrigao de restituir do devedor de boa f e do devedor de m-f em relao ao ressarcimento pelas benfeitorias realizadas. 19. Explique a obrigao com eficcia real. 20. Explique: nus reais 21. Jos aluga uma casa de propriedade de Paulo por trs anos mediante exclusivo contrato particular sem registro e sem clusula de vigncia em caso de alienao. No segundo ms de locao Paulo vende a casa a Maria. A nova proprietria exige a desocupao do imvel. O procedimento juridicamente correto? Justifique. 22. Pode o adquirente (comprador) de um apartamento com dvidas de condomnio anteriores a data da compra se recusar a saldar a dvida com o sndico apresentando o contrato particular de compra e venda constando a responsabilidade exclusiva do dbito por parte do antigo proprietrio? Justifique. Em pagando o dbito qual a medida judicial a ser tomada pelo agora credor contra o antigo proprietrio? 23. Diferencie obrigaes alternativas X obrigaes facultativas X dao em pagamento: a) Quanto aos elementos subjetivos envolvidos identificando como ser feito a escolha do objeto. b) Quanto a existncia de previso contratual identificando o momento do consentimento dado pelo credor 24. Fundamentando na doutrina. O que significa o instituto da concentrao na obrigao de dar coisa incerta? 25. Diferencie fundamentando na doutrina: Dvida de dinheiro X Dvida de Valor. 26. Qual a influncia do princpio obrigacional da pacta sunt servanda? Para o devedor Para o credor 27. Fundamentando na doutrina: o que vc entende por obrigaes valutrias? 28. Identifique com fundamentao doutrinria TRS diferenas entre indivisibilidade e solidariedade. 29. Explique, fundamentando na doutrina, o que ocorre com as obrigaes de dar coisa certa quando h impossibilidade objetiva da prestao: a) POR culpa do nico devedor b) SEM culpa do nico devedor c) SEM solidariedade bem divisvel dois devedores todos SEM culpa d) SEM solidariedade bem INdivisvel dois devedores todos SEM culpa e) COM solidariedade bem divisvel dois devedores todos SEM culpa f) COM solidariedade bem divisvel dois devedores nico culpado 30. Explique e exemplifique, fundamentando na doutrina: - Cesso de crditos - Assuno de dvidas - Cesso de posio contratual 31. O pagamento parcial de obrigao natural garante a exigibilidade jurdica do valor residual? Justifique. 32. Diferencie fundamentando na doutrina Dvidas prtables X Dvidas querbles 33. Paulo realizou contrato de promessa de compra e venda de imvel sala comercial de propriedade de Jos. Acordaram que Jos transferir a propriedade do imvel to logo o comprador Paulo quite as 36 parcelas. Uma vez quitadas todas as parcelas o vendedor permanece omisso em transferir o bem apesar de vrias notificaes emitidas pelo credor. Voc como advogado de Paulo deve identificar qual o tipo de obrigao inadimplida pelo devedor (Jos) e qual seria a soluo jurdica que voc proporia? 34. A, B e C so credores solidrios de Z, Y e W de R$ 1200,00. B falece deixando como herdeiros Maria e Jos que resolvem cobrar a dvida. Quanto cada um dos herdeiros pode exigir de pagamento dos devedores? Justifique. 35. Diferencie juros moratrios e juros compensatrios. 36. Paulo locatrio de imvel de Jos. Paulo paga suas mensalidades do aluguel regularmente no vencimento. Ocorre que nos ltimos dois meses o locador, apesar de pago, vem se recusando a dar o recibo de quitao. Como advogado de Paulo qual seria sua orientao para resguardar os direitos de seu constituinte? 37. Explique a ao in rem verso apresentando seus requisitos de existncia. 38. Explique a subsidiariedade das aes in rem verso 39. Paulo devedor de Jos dvida prescrita. Ocorre que por erro de Paulo houve o pagamento desta dvida aps a prescrio. Agora Paulo requer judicialmente a restituio do pagamento. Pergunta-se: Jos pode ser compelido a restituir o valor recebido? Justifique. 40. Paulo devedor de Jos dvida condicional condio suspensiva. Ocorre que por erro de Paulo houve o pagamento desta dvida antes do implemento da condio. Agora Paulo requer judicialmente a restituio do pagamento. Pergunta-se: Jos pode ser compelido a restituir o valor recebido? Justifique. 41. Quando uma obrigao de fazer pode ser consignada em pagamento? Exemplifique. 42. Tomando se por base a data de hoje, sabe-se que Paulo devedor de Jos obrigao a termo a ter vencimento em 01 de Janeiro de 2008. A dvida a devoluo de imvel. Ocorre que Paulo soube pela imprensa pginas policiais - que Jos fora assassinado em um assalto. Apesar de cansativa procura de Paulo este no localizou o inventariante (representante do esplio) ou herdeiros. Paulo procura voc como advogado. Qual a orientao que voc dar ao seu constituinte no que diz respeito a: a) Medida judicial a ser tomada? b) Como o bem imvel poderia ser colocado judicialmente disposio do credor? c) J que no se conhece os credores como seria feita a citao? 43. Identifique trs situaes em que ocorre pagamento por sub-rogao legal. 44. Identifique duas situaes em que ocorre pagamento por sub-rogao convencional. 45. Paulo deve R$ 1000,00 a Jos. Pedro sub-rogado convencional paga R$ 500,00 a Jos por Paulo. Assim Paulo passa a ser devedor de R$ 500,00 tanto de Jos, quanto de Pedro. Supondo que o devedor possua apenas R$ 500,00 reais para solver a dvida, como ele dever pagar? Justifique. 46. Identifique os requisitos da imputao de pagamento. 47. Identifique os requisitos da datio in solutum. 48. Paulo fiador de Jos, que por sua vez devedor de Pedro. Pedro aceita datio in solutum oferecida por Jos e quita a dvida. Ocorre que posteriormente Pedro sofre evico e perde o bem dado em pagamento. Insatisfeito ingressa judicialmente contra o fiador da obrigao originria Paulo. Pergunta-se est correta a medida? Justifique. 49. Diferencie: a) novao subjetiva X novao objetiva b) novao subjetiva passiva por expromisso X novao subjetiva passiva por delegao 50. Uma dvida prescrita pode ser objeto de novao. Justifique. 51. Identifique quatro obrigaes no compensveis. Justifique cada impossibilidade. 52. Identifique os requisitos da transao. 53. Diferencie: remisso X remio 54. Paulo credor de obrigao principal e acessria (garantia real por hipoteca) de Jos. Paulo resolve remitir a garantia real. Na data do vencimento Paulo ingressa na Justia pleiteando o cumprimento da obrigao principal. Esta correta a conduta de Paulo. Justifique. 55. Diferencie: a) adimplemento X inadimplemento b) inadimplemento absoluto X inadimplemento relativo 56. Paulo devedor de obrigao de pagar da Fazenda Pblica Federal. Supondo que no existisse cdigo de barras no Documento de Arrecadao da Receita Federal DARF (necessrio pagamento na boca do caixa) e que na data do vencimento existe greve bancria que perdura por 20 dias, pergunta-se: Pode ser cobrado juros moratrios do atraso na data do efetivo pagamento? Justifique. 57. Paulo devedor de obrigao de pagar j em atraso da Fazenda Pblica Federal. Considerando-se: 1) quando do incio da greve a prestao j estava em atraso de cinco dias; 2) a no existncia de cdigo de barras no Documento de Arrecadao da Receita Federal DARF (necessrio pagamento na boca do caixa) e 3) que a greve bancria perdurou por 20 dias, pergunta-se: Pode ser cobrado juros moratrios do atraso na data do efetivo pagamento? Se afirmativa, quantos dias de juros 05, 20 ou 25? Justifique. 58. O devedor deve entregar cem avestruzes ao preo de R$ 100,00 per capita. A data da entrega foi estipulada para o dia 05 do ms vindouro. Por mora accipiendi o pagamento somente feito no dia 20 cuja cotao de mercado havia subido para R$ 130,00 por cabea. Pergunta-se: deve o credor pagar ao devedor a diferena? Justifique. 59. O devedor deve entregar cem avestruzes ao preo de R$ 100,00 per capita. A data da entrega foi estipulada para o dia 05 do ms vindouro. Por mora accipiendi o pagamento somente feito no dia 20 cuja cotao de mercado havia cado para R$ 80,00 por cabea. Pergunta-se: quanto o credor dos animais pagar por cabea? Justifique. 60. Paulo colocou seu Ford Escort no estacionamento pago de um shopping center de Fortaleza. No bilhete do estacionamento consta clusula contratual de iseno do dever de indenizar. Aps as compras, ao voltar ao veculo, observou que o mesmo teve o vidro quebrado e foi furtado seu toca fitas de MP3. Pergunta-se: Est o estabelecimento comercial obrigado a ressarcir o prejuzo de Paulo, mesmo constando a clusula de no indenizar? Justifique. 61. Diferencie: clusula penal moratria X clusula penal compensatria 62. O que so arras recprocas? 63. Diferencie: arras confirmatrias X arras penitenciais 64. Como um objeto obrigacional pode ser impossvel fisicamente? 65. Como um objeto obrigacional pode ser impossvel juridicamente? 66. Explique o que obrigao: 1) instantnea e 2) conjunta. D um exemplo de obrigao instantnea e conjunta ao mesmo tempo. 67. Explique o que obrigao 1) divisvel e 1) continuada. D um exemplo de obrigao divisvel e continuada ao mesmo tempo. 68. Explique a teoria da impreviso correlacionando com o princpio da pacta sunt servanda. 70. Explique e exemplifique: Dao em pagamento. 71. Na obrigao de dar coisa certa explique o que acontece com a obrigao quando ocorre o inadimplemento perda do objeto COM culpa do devedor. 72. Na obrigao de restituir explique o que acontece com a obrigao quando ocorre o inadimplemento deteriorao do objeto SEM culpa do devedor. 73. Na obrigao de restituir explique o que acontece com a obrigao quando ocorre o inadimplemento deteriorao do objeto COM culpa do devedor. 74. Explique a expresso genun nunquam peri para fins de obrigao da dar coisa incerta? 75. Por que se diz que a responsabilidade do devedor maior na obrigao de dar coisa incerta do que na obrigao de dar coisa certa? 76. Como se d a execuo de uma obrigao de fazer fungvel e com urgncia? 77. Como se d a execuo de uma obrigao de fazer infungvel e sem urgncia? 78. Exemplifique uma obrigao de no fazer limitada no aspecto temporal. 79. Explique e exemplifique uma obrigao facultativa. 80. Como pode ocorrer a indivisibilidade nas obrigaes indivisveis? 81. Explique e exemplifique solidariedade 82. Como fica a solidariedade quando a obrigao se torna impossvel com culpa e surge as perdas e danos? 83. Explique e exemplifique obrigao in solidum. ( ) Uma obrigao natural com pagamento parcial torna exigvel o saldo como obrigao civil. F ( ) A obrigao natural pode ser objeto de compensao. F ( ) A obrigao natural pode ser objeto de penhor. F ( ) A obrigao natural pode ser objeto de fiana. F ( ) O abandono de apartamento exime o proprietrio do pagamento das taxas condominiais. F ( ) As obrigaes ob rem impem obrigaes positivas ou negativas ao titular rival de um direito real. V ( ) As obrigaes ob rem podem se originar do ordenamento jurdico ou de conveno entre as partes. V ( ) nus reais so os gravames que recaem sobre uma coisa, restringindo o direito do titular de um direito real. V ( ) As obrigaes gozam de eficcia real quando sem perderem o carter essencial de direitos a uma prestao, se transmitem, ou so oponveis a terceiros, que adquiram direito sobre determinada coisa. V ( ) O ato ilcito constitui fonte mediata de obrigaes. V ( ) Soluti retentio o direito de opor-se repetio intentada pelo devedor que voluntariamente pagou um dbito inexigvel. V ( ) Obrigaes simples so aquelas em que a prestao importa em um nico ato ou numa s coisa, singular ou coletiva. V ( ) Obrigaes conjuntas so aquelas em que a prestao importa em mais de um ato ou mais de uma coisa, devendo todos serem cumpridos. V ( ) Obrigaes simples so aquelas em que a prestao importa em um nico ato ou numa s coisa, singular ou coletiva. V ( ) Obrigaes instantneas so aquelas que se exaurem num s ato. V ( ) Obrigaes peridicas so aquelas que s podem ser cumpridas dentro de um espao de tempo. V ( ) Obrigaes mltiplas ou plrimas aquela que existe necessariamente mais de um credor e mais de um devedor. F ( ) As obrigaes mltiplas podem ser conjuntas ou solidrias, sendo que nesta ltima, cada credor pode exigir a dvida por inteiro, enquanto cada devedor pode ser obrigado a efetuar o pagamento por inteiro. V ( ) Obrigaes divisveis so aquelas em que o objeto permite o parcelamento da obrigao. V ( ) A solidariedade das obrigaes no se presume. Exigem imposio legal ou vontade das partes. V ( ) O vnculo jurdico credor-devedor, por si s, tem o condo de fazer adquirir a propriedade dos bens mveis e imveis. F ( ) Pelo princpio do pacta sunt servanda o credor pode ser obrigado a receber prestao diversa do acordado desde que menos valiosa. F ( ) A dao em pagamento uma das formas de extino das obrigaes em que uma coisa dada por outra, sendo essencial o consentimento do credor. V ( ) Havendo perda ou deteriorao da coisa, sem culpa do devedor, nas obrigaes de entregar ou restituir, sempre o credor que arca com o prejuzo. V ( ) O devedor de boa f tem direito ao reembolso das despesas efetuadas aos gastos relativos as benfeitorias necessrias e teis. No que se refere as benfeitorias volupturias, se no for pago o respectivo valor, poder levant-las desde que no haja detrimento para a coisa. V ( ) O devedor de boa f tem direito ao reembolso das despesas efetuadas aos gastos relativos as benfeitorias necessrias, teis e volupturias. F ( ) O devedor de m f tem direito ao reembolso das despesas efetuadas aos gastos relativos as benfeitorias exclusivamente teis. F ( ) Dvidas de valor so obrigaes pecunirias em que o dbito no certo quanto ao nmero de unidades monetrias, mas sim quanto ao pagamento de uma soma correspondente a certo valor. V ( ) Dvidas de dinheiro so obrigaes pecunirias em que o dbito possui valor certo e imutvel da data da avena at o vencimento. V ( ) So nulas as obrigaes de pagamento em ouro ou moeda estrangeira, ressalvados os casos previstos em legislao especial. V ( ) A coisa incerta ser indicada, ao menos, pelo gnero e quantidade. V ( ) Aps a concentrao a anterior obrigao de dar coisa incerta passa a ser regulada como como coisa certa. V ( ) Aps a concentrao de um bem na prestao de dar impossvel a retratao mesmo que bilateralmente haja consenso. F ( ) Na obrigao facultativa a escolha de exclusividade do devedor. V ( ) Importa em renncia da solidariedade a propositura de ao pelo credor contra um ou alguns dos devedores. F ( ) Importa em renncia da solidariedade o recebimento de pagamento parcial feito ao credor por um dos devedores. F ( ) A morte de um dos devedores ou de um dos credores importa em extino da solidariedade. F ( ) Nos negcios jurdicos sempre existe clusula resolutria implcita para o caso de inadimplemento da avena de uma das partes. V ( ) Juros compensatrios so devidos pelo fato de o credor ficar provado da disponibilidade de um capital. V ( ) Juros moratrios so penalidades devidas pelo fato de o devedor ter atrasado o cumprimento da obrigao. V ( ) Na cesso onerosa de crditos o cedente fica obrigado perante o cessionrio pela existncia do crdito ao tempo de cesso e no pela solvncia do cedido. V ( ) Na cesso onerosa de crditos o cedente fica obrigado perante o cessionrio pela existncia do crdito ao tempo de cesso e pela solvncia do cedido. F ( ) Na cesso onerosa de crditos o cessionrio fica obrigado perante o cedido pela existncia do crdito ao tempo de cesso e no pela solvncia do cessionrio. F ( ) Na cesso de crditos pro soluto o cedente deixa de ter qualquer responsabilidade pelo crdito, salvo sua existncia real. V ( ) Na cesso de crditos pro solvendo o cedente continua responsvel pelo pagamento do crdito caso o cedido no o faa. V ( ) Na assuno de dvida qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assuno da dvida, interpretando-se seu silncio como recusa. V ( ) Na assuno de dvida qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assuno da dvida, interpretando-se seu silncio como consentimento tcito. F ( ) Devedor inadimplente aquele que deixou de cumprir a obrigao no tempo, na forma e no lugar devidos. V ( ) No pagamento efetuado por terceiro no interessado no se opera a sub-rogao nos direitos do credor. V ( ) No pagamento efetuado por terceiro interessado opera-se a sub-rogao nos direitos do credor. V ( ) Pagamento feito de boa-f ao credor putativo vlido, ainda que provando-se depois que no era credor. V ( ) Quando o pagamento for em cotas peridicas, a quitao da ltima estabelece presuno juris et de juris da solvncia das anteriores. F ( ) Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu obrigado a restitu-la, e, se a coisa no mais subsistir, a restituio se far pelo valor do bem na poca em que foi exigido. V ( ) A ao in rem verso objetiva to-s equilibrar dois patrimnios, desequilibrados sem fundamento jurdico. V ( ) A ao de enriquecimento sem causa no uma ao de indenizao. Sua finalidade restabelecer um equilbrio de patrimnios por uma justa compensao. V ( ) O disposto no CC art. 886 No caber a restituio por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuzo sofrido se refere ao requisito da subsidiariedade da ao in rem verso. V ( ) Pagamento antecipado de dvida a prazo garante o direito a restituio do solvens, apesar da lei considerar que o mesmo renunciou ao benefcio de prazo. F ( ) Pagamento antecipado de dvida condicional garante o direito a restituio do solvens, posto que se equivale ao pagamento indevido j que o dbito pode vir a se concretizar ou no. V ( ) Na ao de consignao em pagamento, feito o depsito e silenciado o ru a sentena possui efeitos ex-tunc. V ( ) O pagamento por sub-rogao pessoal pode ser legal ou convencional. V ( ) O pagamento por sub-rogao pessoal pode ser legal ou convencional. Na forma legal no se questiona a existncia do interesse do terceiro que efetuou o pagamento para outrem, mas apenas a existncia de contrato que transfira expressamente os direitos creditrios e a ausncia de justo motivo do devedor para recusar o pagamento. F ( ) Na dao em pagamento exige-se o consentimento do credor. V ( ) Mera e simples alterao de elementos acidentais como prazo ou condio importa em novao objetiva. F ( ) Na novao subjetiva o objeto ou a causa da obrigao que se modifica. F ( ) As obrigaes de fazer so compensveis apesar da falta de homogeneidade. F ( ) As obrigaes de no fazer so passveis de compensao. F ( ) A transao somente admitida em direitos patrimoniais de carter privado. V ( ) A transao admitida em direitos patrimoniais de carter privado e direitos personalssimos. F ( ) Na transao a perda da coisa objeto da avena faz renascer a dvida. F ( ) Terceiros participantes da obrigao, mas que no participaram da transao, desaparecem do negcio. V ( ) Na confuso, uma vez cessada esta, revivem todos os acessrios da obrigao, inclusive a fiana e a hipoteca. V ( ) Remisso vem do verbo remitir perdoar; remio vem do verbo remir pagar. V ( ) Remio vem do verbo remitir perdoar; remisso vem do verbo remir pagar. F ( ) Na remisso no h cumprimento da obrigao. V ( ) A entrega da garantia real implica no desaparecimento tanto da obrigao acessria quanto da obrigao principal. F ( ) A entrega da garantia real implica no desaparecimento apenas da obrigao acessria, mas no atinge a obrigao principal. V ( ) A mora se caracteriza pelo inadimplemento relativo. V ( ) O inadimplemento absoluto substitudo pelo instituto civil das perdas e danos. V ( ) A responsabilidade contratual funda-se na culpa. No haver dever de indenizar se no houver culpa. V ( ) Nos contratos de locao os descontos por pontualidade clsusula penal disfarada de liberalidade. V ( ) Clusula penal moratria aquela que se destina a desencorajar e indenizar o retardamento culposo. V ( ) Clusula penal compensatria aquela que se destina a desencorajar e indenizar o retardamento culposo. F ( ) Quando as partes estipulam a clusula penal para a hiptese de total inadimplemento da obrigao, esta converte-se em alternativa, a benefcio e por opo do credor. V ( ) A astreinte no tem o objetivo de constranger o devedor ao pagamento de multa, mas sim a obrig-lo a obedecer determinao judicial. V ( ) A cobrana de multa compensatria com pedido de indenizao por perdas e danos no , em princpio, possvel. V ( ) A cobrana de multa compensatria com pedido de indenizao por perdas e danos somente possvel se conveno especfica. V ( ) Permite-se a cumulao de multa compensatria com a multa moratria. V ( ) A clusula penal moratria constitui reforo para que o pagamento no se atrase. V ( ) A clusula penal compensatria constitui reforo para que o pagamento no se atrase. F ( ) As arras penitenciais tm a funo de permitir o arrependimento antes do cumprimento do contrato. V ( ) As arras confirmatrias tm a funo de permitir o arrependimento antes do cumprimento do contrato. F j   5 U ĵuucuTETETh>;[h!OJQJmHsHh>;[hLOJQJmHsH"h>;[h55>*OJQJmHsHh>;[h5OJQJmHsH"h>;[h !&5>*OJQJmHsHh>;[h !&5OJQJmHsHh>;[h !&OJQJmHsHh>;[hU OJQJmHsH(hpNhX95B*CJ(aJ(mHphsH"hD 5B*CJ(aJ(mHphsH(hpNhU 5B*CJ(aJ(mHphsH  V W 0 1   $^a$gdX9$a$gdL $ & Fa$gd !&$a$gdX9)$$d%d&d'dNOPQa$gdU       : > n o  i _ a c ĵĵ}n_n_Pnh>;[h'OJQJmHsHh>;[h lOJQJmHsHh>;[hieOJQJmHsHh>;[h-OJQJh>;[h-OJQJmHsHh>;[hTOJQJmHsHh>;[h<.OJQJmHsHh>;[hX9OJQJmHsHh>;[hSOJQJmHsHh>;[hU OJQJmHsHh>;[h"OJQJmHsHh>;[hPOJQJmHsH m n    ` a 'q $`a$gd^$a$gd^$a$gd l $^a$gdX9$a$gd-$a$gdX9$a$gdS&Dr67]^67cd}~$a$gdv?$a$gdDX$a$gdX9$a$gd^ $`a$gd^79U[^_`7~QS  tvӴӥĖxiZiKiKih>;[hgYOJQJmHsHh>;[hOJQJmHsHh>;[h$`OJQJmHsHh>;[hYxOJQJmHsHh>;[hv?OJQJmHsHh>;[h!OJQJmHsHh>;[hPP%OJQJmHsHh>;[hX96OJQJmHsHh>;[hDXOJQJmHsHh>;[hX9OJQJmHsHh>;[h'OJQJmHsHh>;[h^OJQJmHsHPQ uv56~NO_ $`a$gdX9 $ & Fa$gd$a$gd$a$gds-$a$gdYx$a$gdX9vwx678i|OPQ9;-/1Ĵĥ▥⥇⥇xxiZh>;[h4uBOJQJmHsHh>;[hOJQJmHsHh>;[hTTOJQJmHsHh>;[hKkOJQJmHsHh>;[hX9OJQJmHsHh>;[hOJQJmHsHh>;[h6OJQJmHsHh>;[hOJQJmHsHh>;[h$`OJQJmHsHh>;[h!OJQJmHsHh>;[hs-OJQJmHsH!_89q,-~vwTU  L M X!$a$gdcH$a$gdX9 $`a$gdX9Euvxy8SUVWĵĵyĵj[jyLĵLh>;[hLOJQJmHsHh>;[htOJQJmHsHh>;[h+^OJQJmHsHh>;[hfOJQJmHsHh>;[h)OJQJmHsHh>;[h6OJQJmHsHh>;[hTOJQJmHsHh>;[h!OJQJmHsHh>;[hTTOJQJmHsHh>;[hsOJQJmHsHh>;[hOJQJmHsHh>;[havOJQJmHsH    ? 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