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CURITIBA, ABRIL DE 2007 SUMRIO INTRODUO CONCEITO........................................................................................... 3 SOLICITAO DE TFD...................................................................... 4 Documentos necessrios..................................................................... 4 Competncias TFD Interestadual ...................................................... 5 Competncias TFD Intermunicipal ...................................................... 8 CONCESSO DO TFD........................................................................ 9 Condies de deferimento.................................................................. 9 Situaes de indeferimento................................................................ 10 Acompanhante .................................................................................. 1 Outras Situaes Relacionadas ao TFD............................................. 12 DESPESAS DO TFD.......................................................................... 4 Responsabilidades.............................................................................. 14 Forma de Pagamento.......................................................................... 15 CERAC................................................................................................. 15 LEGISLAO DE REFERNCIA........................................................ 16 ANEXOS .............................................................................................. 17 INTRODUO Este Manual foi elaborado para regulamentar e orientar as atividades dos setores responsveis pelo trmite de liberao de benefcio para usurios do Sistema nico de Sade- SUS do Paran, que necessitem de tratamento de sade fora do seu domiclio. Tem como base legal a Portaria n 055/99, de 25 de fevereiro de 1999 da SAS/MS. CONCEITO O Tratamento Fora de Domiclio - TFD, um instrumento legal que visa garantir, pelo Sistema nico de Sade - SUS, o tratamento de mdia e alta complexidade a pacientes portadores de doenas no tratveis no municpio de origem. Consiste no custeio do paciente e acompanhante, (se necessrio e previsto na legislao), encaminhados para as Unidades de Sade de outro municpio ou estado e limitado ao perodo estritamente necessrio, observando que a continuidade de tratamento existente no municpio/estado devem ser avaliadas pelas equipes regionais responsveis, quanto possibilidade de transferncia para o municpio/estado de origem . SOLICITAO DE TFD: 2.1- Documentos necessrios para compor o processo de solicitao de TFD: Formulrio de Pedido de Tratamento Fora de Domiclio - PTFD, contendo laudo mdico, preenchido de forma legvel, original e cpia; Cpia da Certido de Nascimento ( paciente menor de idade) ou Carteira de Identidade; Cpia da Carteira de Identidade do acompanhante, se houver; Comprovante do agendamento do procedimento a ser realizado; Cpia de resultados de exames, se houver; Laudo de emisso de APAC (autorizao para procedimento de alta complexidade), conforme pactuao (TFD intermunicipal). 2.2- Competncias TFD INTERESTADUAL: 2.2.1- Unidade Solicitante: Certificar-se da no existncia do servio no municpio/ estado; Providenciar junto ao paciente ou interessado os documentos citados no item 2.1; Emitir o Laudo mdico em formulrio prprio do TFD; Agendar consultas/exames especializados do TFD intermunicipal; Encaminhar a documentao para a instncia regional, com 30 (trinta) dias de antecedncia no TFD interestadual; Providenciar para que o usurio proceda a devoluo dos comprovantes de passagens e encaminh-las ao nvel regional, juntamente com as planilhas de acompanhamento. Alimentar planilha de acompanhamento das solicitaes de TFD, conforme modelo anexo, at o 5 dia til do ms subsequente, com encaminhamentos para o nvel regional. Orientar o paciente a providenciar tudo o que for necessrio para seu deslocamento, como: fraldas, sondas, cadeiras de rodas, oxignio ou qualquer outro material necessrio, pois a Secretaria de Estado no se responsabiliza pelo fornecimento destes equipamentos ou insumos.  2.2.2 - Regional: Designar equipe responsvel pela anlise, aprovao e encaminhamento de TFD; Montar o processo de TFD; Providenciar a aquisio de passagens terrestres; Solicitar passagens areas ao nvel central- Secretaria de Estado da Sade- SESA; Encaminhar relatrios padronizados de TFD ao Nvel Central, para regulao de ofertas de servios, recursos, planejamento e reestruturao de redes assistenciais; Encaminhar ao nvel central- Secretaria de Estado da Sade, os comprovantes de passagens utilizadas no ms, juntamente com os relatrios, sendo esta, uma condio para aquisio de novas passagens.  2.2.3 Nvel Central - SESA: Designar equipe responsvel para anlise, aprovao e encaminhamentos de TFD; Analisar os processos com solicitao de aquisio de passagens areas; Adquirir as passagens areas, quando deferido o processo; Proceder a prestao de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado; Avaliar trimestralmente os instrumentos de acompanhamento do TFD, com a finalidade de redefinir e disciplinar a concesso do benefcio, assim como garantir os recursos financeiros para sua efetivao; Repassar s Regionais de Sade os recursos destinados a despesas do TFD; Avaliar a necessidade e providenciar transporte em ambulncia nos casos em que o paciente depende de equipamentos essenciais manuteno de vida. 2.3. Competncias do TFD- INTERMUNICIPAL competncia do gestor municipal: 2.3.1 Unidade Solicitante: Certificar-se da no existncia do servio no municpio; Providenciar junto ao usurio e interessado os documentos citados no item 2.1; Emitir laudo em formulrio prprio do TFD; Encaminhar a documentao para a Secretaria Municipal de Sade. 2.3.2 Secretaria Municipal de Sade: Analisar a solicitao de TFD, autorizando ou no; Providenciar o agendamento do tratamento para a referncia mais prxima; Avaliar a necessidade de providenciar transporte ou ambulncia nos casos em que o paciente esteja impossibilitado de utilizar outro tipo de transporte ou dependa de equipamentos essenciais manuteno da vida; Providenciar aquisio de passagens e ajuda de custo; Orientar o paciente a providenciar tudo o que for necessrio para seu deslocamento, como: fraldas, sondas, cadeiras de rodas, oxignio ou qualquer outro material. 3. CONCESSO DO TRATAMENTO FORA DE DOMICLIO 3.1 O TFD poder ser autorizado, quando atender os seguintes itens: Pacientes atendidos na rede pblica, ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS; Esgotados todos os meios de tratamento dentro do municpio/ Estado; Distncia entre Municpios referncia e municpios de destino, conforme a legislao vigente; Garantia do atendimento no municpio de destino, atravs do aprazamento pela Central de Marcao de Consultas e Exames especializados, pela Central de Regulao de Leitos, ou por documento formal da Instituio que prestar o atendimento; No caso de transplantes de rgos fora do Estado, desde que cadastrado em servio de referncia do SUS; 3.2 O TFD no poder ser autorizado: Para procedimentos no constantes na tabela SIA e SIH/ SUS; Tratamento para fora do Pas Para pagamento de UTI area; Para pagamento de dirias a pacientes durante tempo em que estiverem hospitalizados no municpio de destino; Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Ateno Bsica (PAB); Para custeio de despesa de acompanhante, quando no houver indicao mdica; Quando o deslocamento for inferior a 50 Km de distncia da cidade de origem e para regies metropolitanas. 3.3 Acompanhante: O mdico dever justificar a necessidade de acompanhante no formulrio prprio de TFD; Ser autorizado apenas 01 (um) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, capacitado fsica e mentalmente, parente ou responsvel legal pelo paciente. Casos omissos sero avaliados pela equipe responsvel pelo TFD; Para menores de 18 anos ser considerado 01(um) acompanhante(pai ou me) exceto em casos de lactentes menores de 01 (um)ano em que a me seja deficiente fsica ou mental, com incapacidade de expresso ou compreenso ser considerada a liberao de um segundo acompanhante, pai ou pessoa a ser indicada; Pacientes maiores de sessenta anos podero viajar com acompanhante, pois em conformidade com a legislao em vigor a Portaria n280/GM/MS, assegura o direito a acompanhante, inclusive durante o perodo de internao; No ser permitida a substituio de acompanhante aps a emisso dos bilhetes de passagem area, salvo em caso de morte ou doena devidamente comprovadas documentalmente e no mximo em 48 horas antes do embarque. 3.4 Outras Situaes relacionadas ao TFD 3.4.1Terapia Renal Substitutiva - TRS, em trnsito. A realizao de TRS em transito estar condicionada a definio da unidade destino que prestar o atendimento. Para isto o Servio assistente do paciente em seu domicilio, dever fazer contatos, definir e obter um documento de confirmao da Unidade destino, que contenha o nmero de sesses e dias de atendimento. Tambm ter que preencher o relatrio de tratamento e formulrio especfico do TFD. A Secretaria de Sade do Municpio ou da Regional de Sade de origem, dever analisar esta documentao, autorizar a sada, se estiver de acordo e manter registros para controle. No caber ao estado o custeio de transporte, estadia ou outros para esta condio tratamento. Transplantes de rgos e Tecidos. No Estado do Paran, exceto transplante de pulmo, todos os demais tipos de transplante de rgos e tecidos so realizados. Os casos em que o usurio apresentar agendamento em outro servio devero ser analisados pela equipe de TFD em conjunto com a Central Estadual de Transplante. Transportes com acomodaes especiais. Pacientes que dependam de equipamentos essenciais manuteno da vida, transporte exclusivo em maca ou que exijam a compra de vrios assentos em avio devero ser transportadas em ambulncias especiais. Em caso de bito do usurio e/ou acompanhante durante o tratamento fora do domiclio a Secretaria da Sade do Estado/Municpio se responsabilizar pelas despesas decorrentes do preparo e remoo do corpo para a localidade de origem. Obs: As despesas relativas a funerais, tmulo, despesas cartorrias no so cobertas pelo SUS. DESPESAS DO TFD: As despesas previstas pelo TFD so aquelas relativas a: Transporte areo, terrestre e fluvial; Dirias que inclui alimentao e pernoite, quando necessrio; Despesas com preparao e translado de corpo, em caso de bito, por intermdio de solicitao de ressarcimento com apresentao dos devidos comprovantes. Esto previstas para paciente e acompanhante (quando indicado) devendo ser autorizadas de acordo com a portaria SAS n055/99. Considerando o artigo 4 da referida Portaria, fica estabelecido o valor de 3% do salrio mnimo nacional e limitado ao valor de 05 dirias por deslocamento. Em caso de haver necessidade comprovada de maior tempo de permanncia em tratamento ambulatorial poder ser solicitado o ressarcimento de dirias, mediante comprovao. Responsabilidade pelas despesas: As despesas decorrentes da concesso de auxlio para tratamento fora do domiclio sero custeadas pelas: Secretaria de Estado da Sade do Paran quando interestadual; e Secretaria Municipal de Sade quando intermunicipal, conforme a legislao vigente. Forma de Pagamento: O pagamento das dirias poder ser efetuado de duas formas: Depsito em conta corrente, ou Emisso de ordem de pagamento em favor do paciente ou de seu representante legal. 5.CENTRAL ESTADUAL DE REGULAO DE ALTA COMPLEXIDADE DO PARAN CERAC A Central Estadual de Regulao de Alta Complexidade- CERAC-Pr que est em processo de reestruturao para adequar-se as portarias Ministeriais GM 2309/01, SAS 589/01 e SAS 039/06 responder pela regulao do acesso do paciente que necessita de procedimentos de alta complexidade fora de seu estado de origem, nas especialidades: Cardiovascular, Neurocirurgia, Oncologia, Epilepsia e Traumato-ortopedia, Os casos no previstos nas especialidades anteriormente referidas, devero ser submetidos a avaliao do nvel central da Secretaria de Estado da Sade, desde que esgotadas todas as possibilidades teraputicas no nvel de atendimento, ou quando houver oferta menor que a demanda. 6.LEGISLAO DE REFERNCIA: Portaria MS/SAS 055 de 24 de fevereiro de 1999, que dispe sobre a rotina do TFD/SUS com incluso de procedimentos especficos na tabela SIA/SUS e d outras providncias. Portaria MS/GM n 2309 de 19 de dezembro de 2001, Institui, no mbito da Secretaria de Assistncia A Sade/SAS, A Central Nacional de Regulao de Alta Complexidade/CNRAC, com o objetivo de coordenar a referencia interestadual de pacientes que necessitem de assistncia hospitalar de alta complexidade. Portaria MS/SAS n 589 de 27 de dezembro de 2001. implementa a Central Nacional de Regulao de Alta Complexidade - CNRAC, com o objetivo de organizar a referencia interestadual de pacientes que necessitem de assistncia hospitalar de alta complexidade. Portaria MS/SAS n039 de 06 de fevereiro de 2006, institui a descentralizao do processo de autorizao dos procedimentos que fazem parte do elenco da Central Nacional de Regulao de Alta Complexidade CNRAC. ANEXOS ANEXO I SUS-SISTEMA NICO DE SADE Secretaria de Estado da Sade TRATAMENTO FORA DE DOMICLIO LAUDO MDICO Paciente: Nome:_______________________________________________________________________________________________Data de Nascimento: ___/____/_____ Sexo:__________________________ Cidade de Origem:___________________________________ Estado:____________ _____Regional de Sade: Local de Ecaminhamento:____________________________________ Motivo do Encaminhamento: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nome do Mdico:____________________________________ CRM:_______________ Endereo:__________________________________________ Telefone:____________ Carimbo de Assinatura:________________________________ Anexo II GUIA DE SOLICITAO/AUTORIZAO DE TRATAMENTO FORA DE DOMICLIO ESTADO DO PARAN Secretaria de Estado da Sade-SESA Sistema nico de SADE-SUS GUIA DE SOLICITAO/AUTORIZAO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICLIO Nome do Paciente: Endereo: Documento de Identidade: Tipo: Cidade: Estado: C.E.P: Telefone: Profisso: Data de Nascimento:__/__/____ Nome do Acompanhante: Documento de Identidade: Tipo: Relao com o Paciente: Primeiro Encaminhamento: ( ) SIM ( ) NO Retorno: ( ) SIM ( ) NO DADOS MDICOS: Preenchimento Obrigatrio de Todos os Campos- LETRA LEGVEL 1-Histrico da Doena Atual: 2-Exame Fsico: 3-Diagnstico Provvel: 4- CID: 5-Exame(s) Complemetar(es) Realizado(s): Anexar Cpias 6-Tratamento(s) Realizado(s): 7-Tratamento(s)/Exame(s) Indicado(s): 8-Durao Provvel do Tratamento: 10-Citar razes que impossibilitam a realizao do Tratamento/Exame na Cidade/Estado de origem. 11-Justificar em caso de necessidade de encaminhamento urgente: 12-Necessidade de Acompanhante: ( )SIM ( )NO Justificar, em caso positivo, dentro das normas explicitadas no Manual de TFD 13-Tipo de Transporte recomendvel Justificar,em caso positivo,dentro das normas do Manual de TFD Paciente: ( ) deambula ( ) cadeira de rodas ( ) maca ( ) uso de equipamentos,respiradores,monitores cardacos,etc ( ) TERRESTRE TIPO: ( ) nibus Convencional ( ) nibus leito ( ) Ambulncia ( ) UTI mvel ( ) Automvel ( ) AREO Justificar como tambm,em casos especiais de cuidados necessriosdurante viagem terrestre(nibus ou avio),enviar comunicado tcnico para as respectivas Companhias solicitando ateno especial e/ ou cuidados,alimentao adequada e etc. Observar normas do Manual do TFD Local/Data: Nome do Mdico Assistente: Endereo: Telefone para Contato: Assinatura e Carimbo Campos de preenchimento obrigatrio AUTORIZAO DO TFD Aprovao do Gestor Local (SMS ou Regional de Sade) Encaminhado a: Local/Data ____________________________________________ Nome:___________________________________________________________________________ Assinatura do Mdico/Carimbo: Necessidade de retorno: ( ) SIM ( ) NO Data provvel do retorno: ____/_____/200 . Local _______________ DATA_____/_______/ 200 Assinatura e Carimbo do Responsvel_____________________________ Anexo III RELATRIO DE ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO FORA DEO ESTADO . RELATRIO DE ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO FORA DO ESTADO Nome do Paciente Data Destino Especialidade DESPESAAcompanhanteValor da PassagemN de DiriasValor das DiriasDespesa Total S NTotal de Pacientes Data e Assinatura  PAGE 17 NUMPAGES 23 PAGE  PAGE 17     3  EMBED Word.Picture.8   EMBED Word.Picture.8     uo0PQٿwh >*CJOJQJ&jh CJOJQJUmHnHuh 5CJOJQJh CJOJQJ h 6h 6CJOJQJh h 56CJOJQJh 56CJOJQJh 6CJOJQJh CJOJQJ h CJh 5CJOJQJ.  pqrstuvwxyz{|}~""""""""""""""""""""""""""""$a$bQQQR> ? 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