ࡱ> UXTm+bjbj.T}}0#<VV8l\<f(TVVVVVV$;zz^TT:O+cR@0Z, F & zz" V j:INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONCESSO DE EMPRSTIMO A EMPREGADO Pelo presente instrumento particular, de um lado: Empregador/Empresa: (Nome do empregador/Razo Social), residente/estabelecido na Rua/Travessa/Avenida _________________, n ______________, Bairro ________________, CEP __________, na cidade de ______________ Estado de _________________, inscrito no CNPJ n _________________________, representado pelo Sr. ________________, nacionalidade ________________, estado civil _______________, profisso ____________________, portador da cdula de identidade RG n ____________________ rg.Exp./UF, CPF n ______________; Empregado: ________________, nacionalidade ________________, estado civil _______________, profisso ____________________, portador da cdula de identidade RG n ____________________ rg.Exp./UF, CPF n ______________ e CTPS n __________ Srie n ___________, residente e domiciliado na cidade de ________________, Estado de __________ na Rua/Travessa/Avenida _________________, n ______________, Bairro ________________, CEP __________; Tem entre si, com justo e vlido o presente instrumento de concesso de emprstimo, conforme as clusulas seguintes e demais disposies legais vigentes: CLUSULA 1 - DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto autorizar, de forma irrevogvel e irretratvel, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de emprstimos, financiamentos, cartes de crdito e operaes de arrendamento mercantil concedidos por instituies financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. Pargrafo primeiro: Assim, considera-se para fins deste instrumento, EMPREGADOR, a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econmica, admite, assalaria e dirige a prestao pessoal de servio. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relao de emprego, os profissionais liberais, as instituies de beneficncia, as associaes recreativas ou outras instituies sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados; Pargrafo segundo: EMPREGADO, a pessoa fsica que prestar servios de natureza no eventual a empregador, sob a dependncia deste e mediante salrio; Pargrafo terceiro: INSTITUIO CONSIGNATRIA, o ente autorizado a conceder emprstimo ou financiamento ou realizar operao com carto de crdito ou realizar operao de arrendamento mercantil, sendo que este procedimento poder ser realizado diretamente pelo EMPREGADOR por meio da emisso de nota promissria a qual far parte integrante do presente instrumento, celebrando o termo e condies de pagamento; Pargrafo quarto: MUTURIO, o empregado que firma com instituio consignatria contrato de emprstimo, financiamento, carto de crdito ou arrendamento mercantil; Pargrafo quinto: VERBAS RESCISRIAS, as importncias devidas em dinheiro pelo empregador ao empregado em razo de resciso do seu contrato de trabalho; Pargrafo sexto: INSTITUIO FINANCEIRA MANTENEDORA, o ente ou instituio, a que se refere o pargrafo terceiro do presente instrumento e que mantm as contas para crdito da remunerao disponvel dos empregados; Pargrafo stimo: DESCONTO, o ato de descontar, na folha de pagamento ou em momento anterior ao do crdito devido pelo empregador ao empregado como remunerao disponvel ou verba rescisria, o valor das prestaes assumidas em operao de emprstimo, financiamento, carto de crdito ou arrendamento mercantil; Pargrafo oitavo: REMUNERAO DISPONVEL, a parcela remanescente da remunerao bsica aps a deduo das consignaes compulsrias. CLUSULA 2 - DA CONCESSO DO EMPRSTIMO A concesso de emprstimo, financiamento, carto de crdito ou arrendamento mercantil ser feita a critrio da instituio consignatria, sendo os valores e demais condies objeto de livre negociao entre ela e o muturio, sendo devida, no momento da contratao da operao, a autorizao para a efetivao dos descontos permitidos observar, para cada muturio, os seguintes limites: A soma dos descontos decorrentes emprstimos, financiamentos, carto de crdito e operaes de arrendamento mercantil no poder exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remunerao disponvel, conforme definido em regulamento, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: a.1) A amortizao de despesas contradas por meio de carto de crdito; a.2) A utilizao com a finalidade de saque por meio do carto de crdito; b) o total das consignaes voluntrias, incluindo as referidas no art. 1 da Lei n 10.820/2003, no poder exceder a 40% (quarenta por cento) da remunerao disponvel. Clusula 3 - DAS OBRIGAES DO EMPREGADOR So obrigaes do empregador: a) prestar ao empregado e instituio consignatria, mediante solicitao formal do primeiro, as informaes necessrias para a contratao da operao de crdito ou arrendamento mercantil, inclusive: a.1) a data habitual de pagamento mensal do salrio; a.2) o total j consignado em operaes preexistentes; a.3) as demais informaes necessrias para o clculo da margem disponvel para consignao; b) tornar disponveis aos empregados, bem assim s respectivas entidades sindicais que as solicitem, as informaes referentes aos custos operacionais; c) efetuar os descontos autorizados pelo empregado, inclusive sobre as verbas rescisrias, e repassar o valor instituio consignatria. Pargrafo nico: Os descontos tero preferncia sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente. Clusula 4 - DO REPASSE DOS VALORES O empregador o responsvel pelo desconto dos valores devidos e pelo repasse s instituies consignatrias, o qual dever ser realizado at o 5 (quinto) dia til aps a data de pagamento ao muturio de sua remunerao mensal, sendo que o empregador, salvo disposio contratual em sentido contrrio, no ser corresponsvel pelo pagamento dos emprstimos, financiamentos, cartes de crdito e arrendamentos mercantis concedidos aos seus empregados, mas responder como devedor principal e solidrio perante a instituio consignatria por valores a ela devidos em razo de contrataes por ele confirmadas que deixarem, por sua falha ou culpa, de serem retidos ou repassados. Clusula 5 - DA LIBERAO DOS CRDITOS A liberao do crdito ao muturio somente ocorrer aps: a) A confirmao do empregador, por escrito ou por meio eletrnico certificado, quanto possibilidade da realizao dos descontos; b) A assinatura, por escrito ou por meio eletrnico certificado, do contrato entre o muturio e a instituio consignatria; c) A outorga ao empregador, por parte do muturio, de autorizao, em carter irrevogvel e irretratvel, para a consignao das prestaes contratadas em folha de pagamento. Clusula 6 - DA RESCISO CONTRATUAL Em caso de resciso do contrato de trabalho do empregado antes do trmino da amortizao do emprstimo, ressalvada disposio contratual em contrrio, sero mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao muturio efetuar o pagamento mensal das prestaes diretamente instituio consignatria. Pargrafo nico: Os contratos de emprstimo, financiamento, cartes de crdito ou arrendamento podero prever a incidncia de desconto de at 35% (trinta e cinco por cento) das verbas rescisrias para a amortizao total ou parcial do saldo devedor lquido para quitao na data de resciso do contrato de trabalho do empregado, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para a amortizao de despesas contradas por meio de carto de crdito ou a utilizao com a finalidade de saque por meio do carto de crdito. Clusula 7 - DA AUTORIZAO DOS DESCONTOS At o integral pagamento do emprstimo ou financiamento, as autorizaes dos descontos somente podero ser canceladas mediante prvia aquiescncia da instituio consignatria e do empregado. Clusula 8 - DA FOLHA DE PAGAMENTO O desconto da prestao para pagamento do emprstimo, financiamento, cartes de crdito ou arrendamento mercantil ser feito diretamente em folha de pagamento e o valor correspondente creditado a favor da instituio consignatria, independentemente de crdito e dbito na conta-corrente dos muturios. Clusula 9 - DAS DISPOSIES LEGAIS O presente instrumento de concesso de emprstimo ao empregado tem como fundamento a Lei n 10.820/2003 e o Decreto n 4.840/2003. Clusula 10 DISPOSIES FINAIS Fica eleito o foro da cidade de Bauru, Estado de So Paulo, para dirimir quaisquer duvidas que possam existir, desprivilegiando quaisquer outros, por mais favorvel que seja. E por estar justo e contratado, firmam o presente instrumento de concesso de emprstimo, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas que todo ato conhecem. Bauru/SP, _____ de __________ de _______. Empregador Empregado TESTEMUNHAS Nome RG Nome RG     Lauda  PAGE 2 de  NUMPAGES \* ARABIC 5 =?uv  ! H P w z  ɸظؓrrrrrrrrrrrrrrrrrh  CJOJQJ]^JaJ#h  hCJOJQJ]^JaJ&h  h6CJOJQJ]^JaJ h6+5CJOJQJ\^JaJ h  5CJOJQJ\^JaJh  CJOJQJ\^JaJ&h  h5CJOJQJ\^JaJ&h  h  5CJOJQJ\^JaJ,>?@ABtuv{ | } 5 6 7 ^_=> $n`na$gdguu $n`na$gd  $a$gd  $a$gd     > B b k | }   ? 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