ࡱ> ~I bjbj",a]<8t;4 4 (\ \ \ \ \ \ :::::::$;=;\ \ \ \ \ ;B\ \ 4 BBB\  \ \ :\ :BzBR9:\ <LPJ`:A REFORMA DA PREVIDNCIA, SEUS MODELOS EXTERNOS E SEUS EFEITOS SOBRE A UNIVERSIDADE E O SERVIO PBLICOS Osvaldo Coggiola (Departamento de Histria [FFLCH-USP] e Vice-presidente do ANDES Sindicato Nacional) Todos os sistemas de seguridade social, inclusive quando adotados por iniciativa do Estado, devem ser considerados como uma conquista social da classe trabalhadora, no sentido histrico. O primeiro sistema desse tipo registrado na histria ocidental, o alemo, reconhece como grande antecedente o programa adotado no Deutsche Arbeiterkongress de agosto-setembro de 1848, em plena efervescncia revolucionria quarante-huitard na Europa. A Arbeiterverbrderung ento criada adotou um programa que previa, ao lado das reivindicaes polticas revolucionrias, a supresso dos impostos indiretos, o seguro-doena e o seguro-invalidez, a reduo da jornada de trabalho. Trs dcadas e meia depois, o Estado alemo adotou o sistema de seguro-doena mais completo existente no mundo, prevendo um seguro, garantido pelo Estado, vigente a partir do primeiro dia da doena ou da invalidez temporria ou definitiva causada por acidente de trabalho. O seguro foi logo depois estendido aos parentes (viva ou filhos) dos trabalhadores: a patronal devia pagar um tero do fundo (ou caixa, a denominao da poca) e administra-lo mas, em caso de conflito, uma comisso de arbitragem, paritria (dois representantes dos trabalhadores e dois dos patres, com um representante do Estado) intervinha: o seguro foi estendido ao tratamento mdico, ao perodo de maternidade e ao seguro desemprego (quando causado por acidente ou doena), sendo supervisionado por um ente estatal com representao independente dos trabalhadores: nada de semelhante existia ento no mundo. Mas essas iniciativas foram um aspecto da luta contra a social-democracia subversiva (como parte), no esprito de Bismarck, de sua poltica social. (Ele) estava decidido a oferecer aos trabalhadores medidas que, pensava, os levariam para a aceitao da ordem, melhorada pelo Estado. O Banco Mundial reconhece que "em 1889 o chanceler alemo Otto von Bismarck aproveitou a oportunidade poltica que se lhe oferecia para apaziguar os trabalhadores industriais e distanci-los dos socialistas e criou o primeiro plano nacional participativo de seguridade econmica para a velhice, dando assim aos trabalhadores um interesse econmico no governo central". Ou seja, o velho (ento novo) princpio de fazer a revoluo, antes que o povo a fizesse. Por esse motivo se diz que a previdncia social nasceu "como uma conquista dos operrios alemes". Na Frana, em 1867, j existiam 5614 "sociedades de socorro mtuo", uma associao operria em constante expanso, mas logo "o tirano Napoleo III as submeteu a sua frula, escravizando-as, administrando seus fundos e nomeando seus presidentes, dando-lhes, enfim, um carter oficial...essas caixas viraram uma espcie de ratoeira, onde entrava o dinheiro do povo que o governo transformava em papel do Estado, com a oferta de reembols-lo em metlico segundo a vontade dos contribuintes, mas sem poder faz-lo na prtica". Em todos os pases, os chamados "benefcios sociais" foram arrancados pelo movimento operrio ao longo de dcadas de luta. Na Inglaterra, sob a influncia de Charles Booth, dos Webb (Sidney e Beatrice, fundadores da Sociedade Fabiana) e do Partido Trabalhista, a seguridade social foi um dos principais elementos da vida inglesa. Em 1897, o Workmen's Compensation Act introduziu o seguro para acidentes de trabalho, ao qual se seguiu, na primeira dcada do sculo XX, uma srie de leis ampliando a seguridade social s doenas, invalidez, desemprego e velhice. Nos EUA, como conseqncia da crise mundial de 1929 e da agitao operria nos anos seguintes, aprovou-se em 1935 um vasto plano de seguridade social, que forneceu "vrios benefcios em seguros de vida, sade e penses para a maioria dos norte-americanos", o que "restringiu o papel dos seguros privados".  O Tratado de Versalhes, em 1919, proclamou o seguro social obrigatrio, e a convenincia de sua adoo pelos Estados (ao mesmo tempo, na Rssia, a nascente repblica sovitica comeava a criar um indito sistema de cobertura social universal). Nos finais da II Guerra Mundial, a Previdncia Social pblica chegou ao pice enquanto instrumento fundamental dos Estados capitalistas para fazer frente onda revolucionria na Europa. No "Plano" de 1945, na Frana, se estabelecia que a Seguridade Social deveria estender-se a toda a populao, abrangendo tambm os no assalariados, isto foi consagrado pelas leis de maio e setembro de 1946. A Scu, criada em 1945, foi administrada inicialmente por conselhos compostos em 75% por representantes dos assalariados, eleitos a cada cinco anos, em verdadeiras eleies polticas: foi s em 1967, sob o governo autoritrio-bonapartista de de Gaulle, que se introduziu a gesto paritria (patres, assalariados, Estado), que era uma das principais reivindicaes das cmaras patronais. Comentando os planos aprovados em meados da dcada de 1940, o professor da Universidade de Zurique, Jean Halperin, assinalou: "No parece exagerado afirmar que a condio para a subsistncia do capitalismo a seguridade social". Na Argentina, Pern, na dcada de 40, concedeu alguns destes benefcios como uma concesso preventiva com o fim ltimo de arregimentar o movimento operrio. A partir da sua incorporao oficial ao sistema salarial, a Previdncia Social no se caracteriza como um "custo extra-salarial" (como o chamado "custo Brasil" e outros) mas como um pagamento diferido do trabalhador ativo: abolir ou reduzir a Previdncia Social pblica, portanto, significa uma reduo (confisco) do salrio equivalente ao montante abolido. Certamente, isso pode ser feito de modo legal, mas isso seria, no caso, secundrio. Ou, como foi afirmado na Comisso especial destinada anlise da Proposta de Emenda Constituio n 40, de 2003, pelo Deputado Pauderney Avelino, ao partido do primeiro signatrio do presente substitutivo, cumpre, no exerccio de fiscal das atividades do atual governo, esclarecer aos nossos atuais dirigentes polticos que o comportamento at agora por eles apresentado no condiz com a existncia de uma representao parlamentar democraticamente eleita em nosso pas. A Seguridade Social foi, desde o incio de sua legalizao, um conjunto de normas e procedimentos que tm por objetivo a proteo das pessoas contra a explorao, a doena, o abandono e a impossibilidade do trabalho, enfim, as dificuldades que cada um corre o risco de sofrer ao longo da vida. Sade, Assistncia Social e Previdncia so, hoje, as principais componentes da Seguridade Social. No Brasil, a Seguridade Social teve incio no sculo XIX. Na dcada de 1830, surgiram as primeiras sociedades beneficentes, privadas e discriminatrias profissionalmente (apenas determinados profissionais tinham acesso a seus benefcios). As primeiras iniciativas pblicas de constituio de sistemas previdencirios datam do final do sculo passado, ainda discriminatrias profissionalmente, mas menos limitadas nos benefcios que propiciavam. Descontos a ttulo de previdncia sobre os vencimentos dos servidores pblicos remontam ao ano de 1835, quando o Regente Feij, na menoridade de D. Pedro II, o instituiu atravs de um decreto de 10 de janeiro de 1835. A partir de 1938 foi batizado de IPASE. Em 1888, foi constituda por lei uma caixa de socorro para empregados de estradas de ferro, que provia pequenos auxlios em perodos de doena e auxlio funeral. No ano seguinte, em 1889, foi criado um fundo de penses para os trabalhadores das oficinas da imprensa nacional. Aos trancos e barrancos, o sistema previdencirio brasileiro foi se ampliando e se aperfeioando. Nas primeiras dcadas do sculo XX, foram aprovadas leis determinando contribuies para caixas de aposentadorias e penses e ampliando tanto o nmero de pessoas beneficiadas como o de benefcios concedidos. A Previdncia pblica passou a existir com a "Lei Eloi Chaves", de janeiro de 1923. A Constituio de 1946, influenciada pela democracia dos pases anglo-saxes e dos pases vitoriosos na segunda guerra mundial, pela tendncia social-democrata e por doutrinas da Igreja Catlica no terreno social e na proteo da famlia, regulamentou uma srie de benefcios e indicou suas principais fontes de financiamento. Em 1960 foi promulgada a Lei Orgnica da Previdncia Social (3807) consolidando a legislao e normas existentes: com o decreto-lei n. 72, de 1966, foi centralizada a organizao previdenciria, surgindo o INPS (Instituto Nacional de Previdncia Social). A Lei 5316, de setembro de 1967, estabeleceu o monoplio estatal do seguro social, integrando os acidentes de trabalho no sistema previdencirio, mas uma dcada depois, a lei 6435, de julho de 1977, instituiu normas sobre entidades de previdncia privada. Em resumo, segundo o professor de Direito do Trabalho da Universidade de Salamanca, M. Carlos Palomeque, "a burguesia mais consciente tinha conseguido entender que a alternativa apresentada na luta social no era seno reforma ou revoluo, e que o mais conveniente para a ordem burguesa era afastar as classes trabalhadoras das predisposies revolucionrias, atravs de uma poltica de concesses e reformas...A opo reformista uma medida defensiva de classe diante da fundada ameaa revolucionria que protagonizam as organizaes operrias". Em finais do sculo XIX, Gumersindo Azcrate, catedrtico espanhol de Direito, tambm o compreendera: "As leis chamadas operrias ou sociais so expresso da aspirao ou desejo de resolver a anttese existente entre o Direito privado e o pblico, de empreender o lento caminho das reformas para evitar o violento das revolues". Mas a resoluo da contradio pblico-privado foi apenas formal no direito corrente, por isso a contradio subsistiu, na forma da acusao de "socialismo"(ou "comunismo") feita pelo liberalismo burgus contra a legislao social: "A Segurana social, quando instituda, provoca escndalo; a alguns, afigura-se uma ameaa para a famlia, considerada como sede normal de uma solidariedade afetiva, cujos elos a Segurana social afrouxaria, tornando-a menos necessria; para outros (que podem ser os mesmos), enfraqueceria a iniciativa e a responsabilidade individuais. No primeiro caso, como se v, pretende-se preservar determinado tipo de relaes humanas; no segundo, a reao, embora menos clara, talvez seja da mesma natureza; o que choca implicitamente que, ao consagrar a necessidade, reconhecendo que ela confere direitos, a Segurana social contesta a ideologia clssica do mrito e do ganho, a viso liberal do salrio que s recompensaria o esforo produtivo; no fundo, no traduziro esses protestos um modelo de relaes sociais herdado do sculo XIX? Uma viso do Trabalho adotada pela Propriedade?" Hoje, devemos responder se estamos diante da falncia da Previdncia Social ou da bancarrota do capitalismo. Em todo o mundo, os chamados regimes de previdncia social esto em crise, segundo o diagnstico de todos os organismos financeiros internacionais e governos. A classe exploradora mundial lanou um grito de guerra para modificar e/ou privatizar os sistemas em vigncia. O Banco Mundial impulsiona a reformulao rumo ao corte dos chamados benefcios sociais e privatizao da previdncia social com o diagnstico de que "os sistemas atuais que provm seguridade financeira aos ancios marcham diretamente para o colapso". Esse "colapso" seria uma conseqncia contraditria do melhoramento social promovido pelo capitalismo, pois "a proporo da populao de idade avanada aumenta rapidamente" e os fundos no so suficientes para cobrir as necessidades ou as coberturas oferecidas at o presente. Ora, segundo Amancio Lpez (em Asalto al Futuro: Democracia y Seguridad Social) "o objetivo primeiro da Previdncia Social fazer chegar a parcela da Renda Nacional que por direito corresponde queles que por razes alheias sua vontade no podem obt-la do mercado". A Previdncia Social deveria abarcar um conjunto de necessidades que se colocam quando o trabalhador expulso do mercado de trabalho. Esta compreende a cobertura da velhice (aposentadoria), a sade, a desocupao (auxlio-desemprego), etc., os quais fazem parte do valor da fora de trabalho e tm a ver com a existncia e reproduo do trabalhador. Mas, assim como a tendncia do capital a aumentar a mais-valia absoluta e relativa impele a burguesia a reduzir os salrios, tambm explica seu brutal ataque aposentadoria, sade, ao auxlio-desemprego, etc. Em todos os casos, estes sistemas debutaram como um imposto sobre a classe capitalista na forma de uma contribuio sobre os salrios, como contribuies mistas (patres e operrios) ou a cargo do Tesouro. Em contrapartida, o trabalhador teria direito cobertura mdica e ao pagamento de penses, definidos como uma porcentagem dos salrios dos ltimos anos tanto em caso de desemprego como durante a velhice. Estes sistemas eram insuficientes, baixos e incompletos em relao aos salrios e ao nvel de vida dos trabalhadores: perpetuavam na velhice os parcos ingressos da classe operria, em muitos casos no cobriam o desemprego, e ficavam de fora milhes de pessoas sem trabalho, milhes de trabalhadores rurais, donas de casa, etc. No obstante, toda esta limitada seguridade social caiu sob o peso da crise capitalista. Em todo o mundo, os sistemas esto em crise sem financiamento e cobrem e pagam cada vez menos. Para o Banco Mundial, a crise da seguridade social explica-se porque h um aumento da populao de idade avanada: "Devido rpida transio demogrfica causada pelo aumento da esperana de vida e a diminuio da fecundidade, a proporo de idosos na populao est aumentando aceleradamente". Conseqentemente, por razes demogrficas as contribuies sobre os salrios dos trabalhadores ativos no poderiam financiar os saldos e as prestaes dos passivos, alm do maior custo da sade. Para manter o financiamento, segundo o Banco Mundial, requerer-se-ia aumentar as contribuies sobre os salrios, o que "causa evaso", ao admitir que os governos incorrem em dficits, ou que "estimula a inflao" e "obstaculiza o crescimento". Em sntese, a atual Previdncia Social seria um obstculo para o desenvolvimento capitalista. Mas o aumento da esperana de vida, que no a mesma em todo o mundo e em todas as classes sociais, no explica a crise da Previdncia Social. Por outro lado, o aumento da expectativa de vida uma conquista da sociedade em decorrncia de uma srie de elementos envolvendo fatores diversos, desde a melhora das condies de vida at os avanos da medicina e sua repartio ampla. absurdo utilizar-se de um progresso histrico para brandir o terrorismo da falncia dos sistemas de previdncia. Em um regime social que avana, o aumento da produo deveria ser superior ao crescimento vegetativo da populao e do prprio aumento da massa operria explorada. Por conseguinte, o aumento da riqueza social deveria financiar folgadamente os maiores gastos que surgem com o prolongamento da vida. Entre 1950 e 1970, a economia capitalista mundial cresceu mdia de 5% anuais, mas a partir de ento no consegue superar os 2,5%. Uma conseqncia disso foi a duplicao e at mesmo a triplicao da taxa de desemprego nos pases desenvolvidos. Segundo a OIT, "a situao do emprego piorou em 1992-93 na maioria dos pases do mundo, qualquer que fosse seu grau de desenvolvimento... O indicado pelos resultados de anos recentes no campo do emprego coincide com o estancamento geral do produto mundial". No Informe sobre o Desenvolvimento Mundial, de 1995, o Banco Mundial afirmava que no mundo h 120 milhes de desempregados e outros tantos milhes que perderam a esperana de encontrar trabalho... possvel que os pobres aumentem ainda mais em nmero medida em a populao ativa do mundo, que na atualidade compreende 2,5 bilhes de pessoas, ascenda a 3,7 bilhes no prazo de 30 anos. Por sua vez, a OCDE assinalava que "o principal causador do lento crescimento do emprego foi o lento crescimento da produo" e que, inclusive se houver uma recuperao econmica, seria sem emprego e que o pouco emprego que se gera deveu-se ao trabalho de meio perodo. A OCDE acrescentava que "em 1993 os programas pblicos relacionados ao mercado de trabalho mostraram uma grande atividade. Para uma mdia de 22 pases desenvolvidos, o gasto pblico destinado a programas ativos e passivos... representou ao redor de 1,7% do PIB, tanto em 1992 como em 1993... Os gastos do ano passado representaram mais de 3% do PIB nos pases europeus da OCDE, quase o mesmo no Canad e na Oceania, mas bastante menos de 1% no Japo e nos EUA. Mais importante a concluso da OCDE: "Na maioria dos pases, entre dois teros e trs quartos deste gasto se destinaram aos programas 'passivos' de manuteno dos ingressos, como o seguro-desemprego e a aposentadoria antecipada por razes relacionadas ao mercado de trabalho. Esse gasto geralmente continuou aumentando em 1993 junto com a tendncia ao desemprego, salvo nos EUA, onde ambas variveis vem diminuindo desde o ano fiscal de 1992-93". evidente que os maiores "gastos" da Previdncia Social tm a ver diretamente com o aumento do desemprego e o estancamento e inclusive quedas na produo, ou seja, uma conseqncia da crise capitalista e no como diz o Banco Mundial, das melhorias sociais obtidas sob o capitalismo. Por sua vez, as receitas da seguridade social caram como conseqncia das menores contribuies provocadas pela diminuio do nmero de operrios que trabalham e pela queda dos salrios. "Provavelmente estas elevadas taxas de desemprego continuaro exercendo uma influncia moderadora nos salrios", dizia a OCDE. O outro fator de aumento dos gastos tem a ver com a sade. O crescimento dos gastos em sade nos EUA, desde o ano de 1970, foi de 11,6% ao ano... Os gastos em sade deixaram de representar 6% do PIB em 1965 passando a 14% em 1993: "Os gastos cada vez maiores em sade em todo o mundo traduziram-se em um melhoramento proporcional da qualidade da ateno mdica recebida pelas pessoas? A resposta um categrico no. No apenas vivemos em uma crise de custos como tambm enfrentamos uma crise de qualidade". Em 1993, um informe do senador estadunidense David Pryor, oposto ao lobby da PMA, Pharmaceutical Manufacturers Association (associao internacional de laboratrios), pontuou: "Entre 1980 e 1992, de acordo com o servio de estatsticas trabalhistas, os preos dos medicamentos subiram 128%, 6 vezes mais do que a inflao, que foi de 22%. Em 1992, os preos dos medicamentos subiram 6,4%, mais do que 4 vezes a inflao, que foi de 1,5%. A indstria farmacutica nos diz que precisa de maiores preos para cobrir os custos de pesquisa e desenvolvimento. Os nmeros nos mostram que os ingressos dos laboratrios no se destinam pesquisa e desenvolvimento. Mais de um tero do preo - cerca de 35% - cobre os gastos de marketing e publicidade e os lucros. Somente 16% vo para a Pesquisa e Desenvolvimento". Os lucros dos laboratrios no se dirigem diminuio de custos mediante novas pesquisas, mas se voltam para o circuito financeiro. Os laboratrios so um dos principais atores em Wall Street e nos mercados especulativos. Um informe do Financial Times (de 6 de maro de 1993) precisava que o aumento nos gastos da sade se devia presso dos laboratrios e clnicas privadas para desmantelar a cobertura universal e os oramentos fixos globais: "A cobertura universal foi a chave para conter os custos, informou a OCDE. Ao estabelecer oramentos globais, os governos podem dar o exemplo no controle dos gastos, restringindo as vantagens das clnicas, hospitais e da indstria farmacutica. Onde os custos da sade so liderados pela demanda e ilimitados - como nos sistemas de seguros privados - no existe essa fora para economizar e ser eficiente". A proposta do Banco Mundial generalizar a aposentadoria e a sade privadas diretamente a cargo do trabalhador, eliminando por completo a contribuio patronal. Em relao ao seguro-desemprego, tambm prope que esteja a cargo do trabalhador, atravs de um fundo que se formaria como uma porcentagem do salrio durante sua etapa ativa. E na sade, tambm prope planos privados custeados pelos trabalhadores. Tudo isto de forma obrigatria, para assegurar um mercado cativo aos grandes monoplios e estabelecer o confisco de uma parte do salrio de forma compulsria. Como todos estes benefcios sociais no so outra coisa que um salrio indireto (diferido) no tempo ou para cobrir contingncias de sade, a poltica de que o trabalhador financie com seu salrio corrente sua velhice, seu desemprego e sua sade, significa uma queda no salrio maior ainda do que a que se vem registrando em todo o ltimo perodo. Grande parte deste programa foi implantado no Chile sob Pinochet e foi aperfeioado com os governos "democrticos" da Concertao entre a Democracia Crist e o PS. Tanto a aposentadoria como a sade no Chile esto inteiramente a cargo do trabalhador, de quem se desconta quase a quinta parte do salrio. A aposentadoria que receber uma incgnita, j que depender dos anos em que trabalhou e dos rendimentos financeiros dos Fundos. De qualquer maneira, com rendimentos elevados como os que o Chile teve entre 1981-94, a aposentadoria privada , em media, de 150 dlares, a sade restrita e no cobre as doenas complexas. O propsito de todas estas "reformas" impulsionadas pelo Banco Mundial claro: aumentar a taxa de lucro capitalista, baixar o salrio e formar com a "poupana compulsria" dos trabalhadores, que eqivale a 20/25% dos salrios, uma imensa massa de fundos especulativos. Na Argentina, a seguridade social "faliu": as suas causas foram a desocupao, a marginalizao de camadas crescentes da populao, a queda fenomenal dos salrios de maneira ininterrupta, especialmente desde 1975 em diante, os aumentos dos preos dos medicamentos e o encarecimento da sade e a prpria sabotagem capitalista atravs da sonegao. A este quadro se incorpora uma poltica deliberada de rebaixamento das aposentadorias, de eliminao do salrio-famlia e de desmantelamento da cobertura da sade. Antes de tudo, as caixas de aposentadorias, as obras sociais e os hospitais pblicos foram esvaziados. De 1950 a 1957, as Caixas previdencirias acumularam um supervit equivalente a 25% do PIB. A partir de ento, o supervit caiu substancialmente e, em 1962, apresentou dficit pela primeira vez. Nos anos posteriores e at finais da dcada de 70, as Caixas permaneceram relativamente equilibradas, apresentando supervits ou dficits de escassa magnitude alternadamente. A partir de 1978, o sistema comeou a apresentar desequilbrios de crescente significao. O que aconteceu com os excedentes? Eles foram colocados em bnus do Tesouro com um rendimento de 4% anual, enquanto que a inflao oscilava entre 15 e 25% anuais. Por outro lado, o Tesouro fazia suas contribuies como empregador em bnus. Em 1970, mediante uma lei, disps-se a resgatar os bnus por um montante de 215 milhes de dlares, em 10 quotas anuais, sem ajuste. Um excedente de 25% do PIB, equivalente a mais de 70 bilhes de dlares, foi resgatado em 215 milhes em 10 quotas! Outro fator agravante foi a aplicao das chamadas "novas modalidades de contratos de trabalho", aprendizagem, fomento do emprego (o "primeiro emprego" platino) etc. Por estes contratos, as patronais no pagam as contribuies sociais (aposentadoria, salrio-famlia, seguro-sade, etc.) com o qual o sistema diretamente no recebia nem um centavo. Na sade, a "reforma" eliminou a cobertura universal que recebiam os trabalhadores atravs das "obras sociais", pelo chamado PMO (Plano Mdico Obrigatrio), uma sade bsica equivalente a 15 pesos mensais por "beneficirio". O propsito foi que toda cobertura acima da mnima se realizasse contra o pagamento de contribuies adicionais do trabalhador, de modo a captar uma parte maior do salrio do operrio. Automaticamente, haveria uma sade de primeira, de segunda, de terceira categorias, que dependeria do salrio do trabalhador, do grupo familiar, de suas idades, etc. Simplesmente porque funcionaria como um seguro privado, onde os preos so estipulados em funo dos riscos mdicos, quantidade de filhos e... dos lucros. Tudo isto se complementa com a destruio do hospital pblico por meio da "autogesto", ou seja, da privatizao da ateno mdica e da eliminao, por esta via, do oramento pblico com destino sade. A tendncia claramente rumo a uma maior degradao das condies de vida dos trabalhadores. A ofensiva da classe capitalista uma conseqncia da crise do regime capitalista e no obedece a causas naturais, demogrficas ou de melhoria social. No caso exemplar da Argentina, a previdncia privada j virou caso de polcia (coisa que tambm j est acontecendo no Brasil, com o processamento de ex diretores da Previ): o estelionato descoberto na Siembra, a AFJP do Citibank. Das contribuies realizados pelos trabalhadores, 35% foram "comidas" pelas comisses cobradas pelas AFJP; outros 35% (ou inclusive mais) foram "comidos" pela desvalorizao e a "pesificao". O regime de previdncia privada no apenas demonstrou ser um regime de confisco salarial em benefcio do capital financeiro, mas tambm criou uma verdadeira "bomba relgio" social: em janeiro ingressaram as contribuies de apenas 30% dos filiados, como conseqncia do desemprego e da evaso patronal. A perspectiva uma aposentadoria miservel ("minscula" diz La Nacin) para seus 8,8 milhes de filiados. Vrios diretores da AFJP Siembra (do Citibank) e da sociedade burstil Rabello foram detidos por estelionato contra os fundos de previdncia dos filiados a essa administradora. O estelionato no a exceo mas a norma, precisamente porque o regime de previdncia privada no foi criado para assegurar uma aposentadoria aos contribuintes mas para, como diziam os seus promotores, "fortalecer o mercado de capitais". Isto , encher os bolsos dos sangue-suga financeiros. A sada para a "crise" via fundos de penso, privados ou pblicos, abertos ou fechados, est, por sua vez, em avanado estado de falncia no mundo todo. Na Argentina, o governo Kirchner (0% de esquerda) props, como primeira medida de governo, a habilitao aos trabalhadores para passar dos fundos de penso privados para o sistema de repartio estatal. Na verdade, na disputa com os fundos de penso, Lavagna (ministro da Fazenda de Kirchner) busca, com a passagem dos trabalhadores dos fundos privados para o sistema de repartio, ficar com os ttulos da dvida que hoje esto nas mos deles. Desta forma cancelaria a parcela da dvida que se encontra nas carteiras dos fundos e evitaria que estas se apresentem na renegociao da dvida exigindo a redolarizao da dvida que tm em seu poder. Mas o episdio no deixa de ilustrar a falncia de um sistema, no pas em que ele foi levado adiante mais "fundo". O governo tenta salvar os fundos privados com o dinheiro pblico (ou seja, do contribuinte): "todos os trabalhadores em atividade contribuiriam com uma administradora privada. Mas, na hora de receber o benefcio, o trabalhador receberia uma parte da sua aposentadoria do Estado e outra da AFJP (fondo privado de jubilacin y pensin, nome dos fundos de penso na Argentina). Na Frana, a reforma da previdncia pretende liquidar uma conquista histrica da classe operria francesa. Pretende-se alongar o perodo de contribuio, aumentar a idade para a aposentadoria e reduzir os rendimentos. Como as patronais francesas estabeleceram a norma no-escrita de demitir todos os trabalhadores que se aproximam dos cinqenta anos, a conseqncia da reforma ser a de que ningum conseguir reunir os requisitos para se aposentar (recebero um subsdio para a velhice). Esse subsdio o que recebem hoje trabalhadores terceirizados e precarizados que chegam idade de retiro. Como em toda a Europa, tambm na Frana a reforma previdenciria vital para o grande capital. Em primeiro lugar, porque permitir elevar os subsdios recebidos pelas patronais; ao mesmo tempo, o governo de Chirac-Raffarin est empenhado em reduzir os aportes e contribuies patronais seguridade social. Em segundo lugar, porque a reforma obrigar os trabalhadores a permanecer por mais tempo no mercado de trabalho; a acentuao da concorrncia entre os trabalhadores servir para que as patronais baixem os salrios e flexibilizem as condies de trabalho. A destruio da previdncia social que caminha de mos dadas com a destruio do conjunto da legislao protetora do trabalho e do salrio um passo no objetivo estratgico de estabelecer o chamado contrato individual. Finalmente, a reforma da previdncia procura abrir um novo campo para a especulao financeira, mediante o estabelecimento de aposentadorias privadas complementares. Por trs da reforma previdenciria, existe toda a inteno de sada capitalista para a crise de seu regime social. O governo pretende aumentar a contribuio dos servidores pblicos para com a Previdncia dos atuais 37,5 anos para 40 (como no setor privado): em 2020 todos -servidores pblicos e trabalhadores do setor privado- tero de contribuir por 42 anos antes de se aposentar, acabando com a aposentadoria aos 60 anos. Nos Estados Unidos e Europa, a aposentadoria privada est a ponto de quebrar: A classe mdia britnica, por exemplo, acredita que sua aposentadoria privada est mais protegida que a dos europeus do continente, que tm um sistema estatal de distribuio. Trs anos de colapso dos mercados de valores e aes de pronto os despertou. Agora, essa confiana uma mera iluso. Os fundos de penso privados no esto mais protegidos do que a aposentadoria prometida pelo Estado. E isso assim tanto para os esquemas de contribuio definida como para os planos ouro (gold standard). Em outras palavras, o capitalismo britnico j no poderia evitar que os trabalhadores e a classe mdia de seu pas tenham um futuro miservel. No entanto, a perda da aposentadoria apenas parte do problema porque, ademais, esto caminhando para a falncia as empresas que tinham planos associados de aposentadoria. A posio financeira dos fundos de penso britnicos deteriorou substancialmente desde meados dos anos 1990. A razo simples: as contribuies dos trabalhadores foram investidas em aes, bnus e outros ttulos que substancialmente perderam valor. A cada ano alarga-se a brecha entre o que se deve pagar aos aposentados e pensionistas e o valor dos investimentos dos fundos de penso. Esse gap foi estimado pela agncia Morgan Stanley em 85 bilhes de libras esterlinas. Em alguns casos, esse dficit to grande como o valor das prprias empresas: a Rolls-Royce tem um dficit previdencirio de 1,12 bilhes de libras esterlinas e o valor em aes da companhia de 1,24 bilhes. Na Inglaterra, quase 40% dos rendimentos da aposentadoria provm de fundos privados e 60% da aposentadoria estatal. Como acontece tambm nos Estados Unidos, a aposentadoria privada pode proceder de planos de aposentadoria de empresas ou de administradoras especiais, chamadas de benefcios definidos. Isto significa que, ao se aposentar, o trabalhador recebe uma aposentadoria definida (como porcentagem de seu salrio) margem dos rendimentos ou quedas das aplicaes financeiras realizadas com as contribuies durante toda a sua vida economicamente ativa. Entre 1987 e 2001, segundo o Financial Times, havia 4.000 planos de aposentadoria deste tipo com enormes excedentes, porque os ativos financeiros estavam to exagerados que superavam os compromissos previdencirios com os trabalhadores, motivo pelo qual as patronais reduziram suas prprias contribuies. Mas com o desmoronamento de bnus e aes, no apenas viraram fumaa os enormes excedentes dos fundos de penso como tambm os ativos das grandes empresas. Assim, a classificadora de risco Standard and Poors colocou sob vigilncia com perspectiva negativa a classificao das dvidas de curto e longo prazo de 10 grupos europeus em relao s suas obrigaes com as aposentadorias de seus assalariados. Os grupos, que no podem honrar os planos de aposentadoria de seus trabalhadores so, alm da siderrgica alem Thyssen Krupp, a Arcelor, Michelin, Deustche Post, GKN Holdings, Linde, Pilkington, Portugal Telecom, Rolls Royce e TPG. Acontece o mesmo nos Estados Unidos. O Fundo de Garantia das Aposentadorias Definidas (PBGC) passou de um excedente de 7,7 bilhes de dlares em 2001 para um dficit recorde de 3,6 bilhes no ltimo ano. Nos Estados Unidos a situao mais grave porque atinge tanto os grupos econmicos como os Estados. Na berlinda esto, por exemplo, a Ford e a General Motors; e afeta no s a aposentadoria como tambm a sade: a siderrgica Bethlehem Steel anunciou em 8 de fevereiro a suspenso de pagamentos de auxlio mdico e do seguro de sade aos seus 95.000 aposentados e seus familiares, e isto logo depois de o Fundo de Garantia das Aposentadorias Definidas se encarregar do pagamento das aposentadorias por 4 bilhes de dlares que o grupo no era capaz de cumprir. A conseqncia que agora os antigos empregados do grupo siderrgico tero um aumento explosivo de seu convnio mdico de 6 para 200 ou 300 dlares mensais. Acrescente-se a crise financeira dos planos de aposentadoria dos Estados, que passaram de um supervit de 112 bilhes de dlares em 2001 para um dficit de 180 bilhes no final de 2002. Os mais comprometidos so Illinois, Ohio e Texas. Este dficit dos fundos de penso representa cerca de 36% da arrecadao de impostos dos Estados. Diante dessa bancarrota, o que se buscou que a crise casse sobre os trabalhadores. Agora, pretendem dar um passo mais importante. O que as burguesias europia e estadunidense pleiteam elevar a idade para a aposentadoria e, ademais, transformar esses planos de penso definidos em indefinidos, isto , que a aposentadoria privada dos trabalhadores dependa do valor dos fundos no momento de se aposentar, de tal maneira que o trabalhador assuma riscos financeiros. Assim funciona na Argentina a previdncia privada. Por isso, apesar de que entre 1994 e 2001, segundo o Ministrio da Economia, os recursos transferidos para os fundos (pelos trabalhadores) capitalizados ao longo do perodo atingiram 37,376 bilhes de pesos ou dlares, no incio de 2002, com a desvalorizao e a queda dos rendimentos, esses fundos valiam 8 bilhes de dlares. Assim, os trabalhadores arcaram com o prejuzo, que se traduz em aposentadorias mais reduzidas. H risco de insolvncia nos fundos de penso dos Estados Unidos: segundo a consultora Merrill Lynch, at 346 fundos de empresas deste pas (75% dos componentes do Standard & Poors 500) correm o risco de no ter dinheiro suficiente para honrar seus compromissos com os partcipes por culpa da queda das aes das companhias nas quais investiram. No total, poderiam faltar 640 bilhes de dlares aos fundos de penso. Uma cifra que contrasta com os supervits de 2000 e 2001, situados em 215 e 500 bilhes, respectivamente. Entre as empresas afetadas figuram grandes grupos como a General Motors, Ford, SBC, Boeing e IBM que, agora, poder-se-iam ver obrigadas a fazer contribuies diretas aos seus respectivos fundos de penses. Algo que aconteceu na Europa com empresas como a KPN ou BT Group. Ademais, as crises destes afetam a prpria gerao de renda das companhias. At o momento, as respectivas filiais financeiras das empresas eram as encarregadas de gerir os fundos de penso, e suas rendas passavam diretamente para os clculos de resultados. A falncia da Enron, o quinto monoplio mundial de energia, e o maior comercializador de gs e eletricidade dos Estados Unidos, evidenciou que manejava um fundo de previdncia privada de seus trabalhadores de 2,1 bilhes de dlares, 60% investidos em aes da Enron, a prpria empresa. Como a falncia reduziu em 95% o valor patrimonial da Enron, os 2,1 bilhes de seus empregados agora valem 1 bilho. Como os 40% restantes do fundo tambm devem ter sido investidos na Bolsa, a perda seria ainda maior. Em poucas palavras, os trabalhadores da Enron perderam o salrio e a aposentadoria. E, ainda por cima, cerca de 120 das maiores companhias estadunidenses tm, pelo menos, um tero dos fundos de penso de seus empregados em aes de suas prprias empresas: a General Electric tem 75%, e a Coca-Cola 78%, em aes. Os fundos de penso baseavam-se tambm na valorizao das aes de companhias das novas tecnologias: entre 1998 e 1999, o ndice Nasdaq saltou de dos 1.000 para 4.800 pontos, ou seja, quase quintuplicou em dois anos, numa especulao que parecia no ter fim. Este crescimento sustentado de valores das aes da Internet permitiu o financiamento quase gratuito de numerosas dot.com. Em muitos casos, tratava-se de empresas simplesmente inviveis que foram criadas para aproveitar a Internetmania e enriquecer seus criadores. Dos 29 milhes de pginas criadas em 1999, apenas 20% se encontram em funcionamento; o restante, s foi registrado. A imensa maioria dessas empresas jamais conseguiu obter um nico centavo de lucro. A proliferao de empresas da Internet aparece, ento, como um reflexo do movimento da especulao financeira. A queda dos valores das aes Internet confirmou esta caracterizao e ps a nu todos os elementos da crise capitalista. Para que se tenha uma idia dos riscos da capitalizao dos fundos, basta o panorama das falncias ocorridas nos EUA nestes ltimos anos: As falncias totalizam 500 bilhes de dlares: duas Agentinas e meia faliram nos Estados Unidos como produto da crise do capital, levando consigo os fundos de penses lastreados em suas aes. Na Europa, a situao no melhor. A OCDE advertiu sobre o grave risco da queda nas Bolsas sobre os fundos privados de penso, cuja viabilidade est ligada evoluo dos mercados de renda varivel: Existe o risco de que as pessoas que investiram nesses fundos recebam pouco ou nada depois de se aposentar (grifo nosso). As perdas nas Bolsas de Valores nos ltimos cinco anos foram calculadas em 10 trilhes de dlares (um valor superior ao PIB dos Estados Unidos), dos quais, segundo Il Sole 24 Ore, 1,4 trilho foram perdidos pelos fundos de penses. Para evitar a concentrao dos fundos em investimentos das prprias empresas, est em aplicao na Espanha uma externalizao dos compromissos pelas penses: retir-los do balano das empresas, de modo que passem a ser administrados por companhias de seguros ou fundos de penso. Com isso, dispersar-se-ia o risco de investimento. Mas o problema que o capitalismo atravessa uma crise generalizada e os chamados investimentos financeiros esto todos naufragando. Afirma El Pas que aps o conhecimento de que os planos de renda fixa mista que colocam na Bolsa entre 15 e 30% de seu patrimnio perderam 5,67% de seu valor, os de renda varivel mista e renta varivel pura colheram quedas de 14,9% e 29%, respectivamente. Na Argentina, depois de obter suculentas comisses, os fundos (AFJP) fizeram com que os trabalhadores perdessem 10% de seus fundos, o que equivale a aproximadamente 2 bilhes de pesos. E, ainda assim, os fundos esto falidos, j que 90% dos fundos esto em ttulos da dvida que so insolventes, impagveis, e que se desvalorizam no mesmo ritmo da crise argentina. Na verdade, tudo nos fundos depende do momento da aposentadoria. Em perodo de alta das bolsas, o clculo de renda ou capital ser alto. Mas, em perodo de queda, ser baixo tambm: Todos os planos privados atualmente oferecidos tm trs coisas em comum: eles reduzem os nveis de benefcios; eles tiram dinheiro do fundo de previdncia para esses benefcios; e usam esse dinheiro para animar o mercado de aes. Sem garantia de retorno. Se as aes estiverem em alta no momento da sua aposentadoria ou quando voc cair de um andaime, voc pode pelo menos esperar receber um pouco mais do que seu de direito. Isso porque os mercados de aes rendem mais do que os ttulos do governo (nos quais os fundos de previdncia investem o seu excedente). Tambm oferecem mais riscos. Se houver um crash da bolsa na data da sua aposentadoria e as perdas no forem recuperadas at o dia da sua morte, voc estar em srias dificuldades. J a previdncia pblica tem o objetivo de fazer da aposentadoria uma questo de solidariedade e direito, no sorte. O economista Christian Weller calculou que, com base de contribuio com a mesma soma durante 40 anos, um aposentado em 1966 receberia duas vezes seus depsitos. Dez anos mais tarde, outro trabalhador aposentado, nas mesmas condies, no receberia mais que 40%. E a situao das bolsas piorou muito de 1976 para c... Alm disso, os sistemas privados custam caro ao Estado. Em 2002, as isenes de encargos fiscais e contribuies de que se beneficiaram os fundos de penso representaram, sozinhas, a metade (!) do dficit da Previdncia Social [da Frana] (4,5 bilhes de euros). Na Europa, os trabalhadores enfrentam planos de reforma da previdncia que tanto na ustria como na Frana, na Itlia ou na Alemanha, tm objetivos comuns: aumentar os perodos de contribuio, aumentar a idade de aposentadoria e alterar os mtodos de clculo dos rendimentos, para reduzi-los substancialmente. A central sindical austraca denuncia que as reformas reduziram em at 20% os rendimentos da aposentadoria; a CGT francesa, por sua vez, antecipa que como conseqncia das reformas do governo Chirac, as aposentadorias estatais cairo em 30%. O ataque aos regimes previdencirios procura liberar fundos oramentrios para o salvamento do grande capital europeu; pretende tambm abrir caminho para os regimes complementares (privados), no exato momento em que o fracasso destes regimes privados na Gr-Bretanha e nos Estados Unidos evidencia seu carter confiscatrio. Pela primeira vez em meio sculo, a central sindical austraca, a OGB (social-democrata), convocou uma greve geral nacional em repdio reforma da previdncia impulsionada pelo governo direitista. Na Itlia, as centrais sindicais convocaram uma cpula para coordenar as aes comuns contra a reforma da previdncia de Berlusconi, includa a greve geral. Na Alemanha, os sindicatos repudiaram a reforma de Schroder que, alm de atacar as aposentadorias, atinge o salrio-desemprego e flexibiliza as condies para demisses. Para completar o panorama, digamos que no Chile pinochetiano, "pioneiro" da reforma em pauta, os Fundos foram a falncia s dois anos depois de implantados: os fundos de penso investiram sobretudo em ttulos do Estado (78% em 1985), ou seja, que os fundos de capitalizao "dos trabalhadores" financiaram o dficit do Estado, dficit alimentado, justamente, pela retirada das contribuies dos fundos pblicos e sua alocao nos fundos privados. O governo Lula no Brasil adotou a proposta do Banco Mundial, que prev uma aposentadoria bsica para os pobres, paga pelo governo (quem recebe mais, teria de colocar seu dinheiro em um fundo complementar, que seria aplicado no mercado financeiro, para render a aposentadoria no futuro) o que explica suas similaridades com os regimes que os governos social-democratas da Gr-Bretanha e Alemanha, e at os direitistas franceses, pretendem aplicar: Como na maioria dos outros pases da Europa, o regime de aposentadorias britnico est em crise. O aumento da expectativa de vida, a longevidade da gerao nascida nos anos 50 (baby-boom), a vontade dos empregadores de descarregar sobre os assalariados uma parte dos riscos financeiros e sobretudo a menor rentabilidade dos fundos de penso, em razo da queda da Bolsa, pem em perigo os ingressos dos futuros aposentados. Diante dessa situao, a Associao Nacional de Fundos de Penso (NAPF) props uma reforma integral com base em dois pontos: elevar para 70 a idade mnima para a aposentadoria (atualmente de 65 anos), e que a aposentadoria estatal garanta uma renda cidad de 100 libras ou 160 euros semanais, equivalente a 22% do salrio mdio, indexada sobre os salrios e no sobre os preos. Sobre esta base, os trabalhadores britnicos que quiserem uma aposentadoria superior renda cidad contribuiriam com um fundo de penso privado. Como a NAPF desconsidera a recusa dos trabalhadores a contribuir com esses fundos privados, prope que haja incentivos fiscais para alentar a poupana para a aposentadoria, como dedues de impostos sobre estes aportes, o que no outra coisa seno um subsdio estatal. Na Alemanha tambm est em marcha uma reforma da previdncia, tambm para aumentar a idade de aposentadoria de 65 para 67 anos. Na Frana, a grande patronal busca uma reforma mais completa, porque abarcaria toda a Previdncia Social aposentadorias, acidentes e sade. A proposta patronal de que a Previdncia Social deixe de cobrir doenas leves e que cada francs tenha um seguro complementar atravs de companhias de seguro, ou de cooperativas, para cobri-las. Como se pode observar, h uma tendncia geral do capitalismo mundial em reduzir a seguridade social a um benefcio universal bsico (renda cidad, renda mnima, etc.) e que qualquer benefcio acima seja coberto diretamente pelo trabalhador, com contribuies obrigatrias ou voluntrias para companhias ou fundos privados. A proposta em favor da renda cidad um salrio ou aposentadoria mnima para todos os cidados inscreve-se dentro da tendncia do capitalismo de destruir a seguridade social surgida nos anos 40 e 50. Num projeto brasileiro, se afirma que "a renda bsica no torna os ricos mais ricos, pois os relativamente mais ricos contribuem mais para seu financiamento, com o pagamento de impostos, do que os relativamente mais pobres...A repartio igualitria de R$ 100 bilhes j geraria importante efeito de diminuio da desigualdade". (110 bilhes = 10% do PIB, dividido entre 150 milhes de pessoas = 660 dlares anuais, ou pouco mais de 50 dlares mensais). Deixando de lado que o esporte nacional "dos mais ricos brasileiros" , justamente, evadir impostos, a sobrevivncia da maioria passaria a depender de uma esmola oficial, no de um salrio direto ou diferido (aposentadoria) por um trabalho exercido. A isso s falta acrescentar a "focalizao", e at a universalidade da esmola ficaria esvaziada. O valor da "renda", por outro lado, ficaria na dependncia da vontade do Estado, ou ao sabor das peripcias do cmbio. O principal responsvel no governo Lula pela reforma do sistema previdencirio e ex-coordenador adjunto da equipe de transio do PT, Luiz Gushiken, titular da empresa Gushiken & Asociados, especializada no tema. A empresa serviu ao governo de Fernando Henrique Cardoso com um estudo grosseiro, que foi editado como um volumoso livro de 357 pginas, resultado de um contrato de prestao de servios entre Gushiken e o Ministrio da Previdncia de Cardoso. O prprio ministro - Jos Cechin - assina a apresentao da obra e celebra a qualidade tcnica da equipe de Gushiken & Asociados, mostrando que a questo da reforma da previdncia supera as barreiras partidrias e ideolgicas. O contedo da atual PEC 40/2003 (que modifica o atual regime) foi definido pelo escritrio de consultoria Gushiken & Associados. A inspirao da reforma o Banco Mundial, que a batizou como a previdncia dos trs patamares. Um primeiro patamar seria estatal, daria lugar a um benefcio bsico definido fixo ou com um piso e um teto, equivalente a uma cesta bsica de indigncia. Este patamar seria financiado com contribuies dos trabalhadores ou diretamente pelo Estado sobre a base dos impostos gerais. Um segundo patamar, seria privado (fundos ou companhias de seguros) com contribuies obrigatrias dos trabalhadores acima do percentual de contribuio do primeiro patamar. O terceiro patamar tambm seria privado, com contribuies voluntrias dos trabalhadores. Com este esquema, o que se quer reduzir a aposentadoria estatal de modo a diminuir o gasto em aposentadorias e aumentar os pagamentos da dvida do Estado (no nosso caso, da dvida externa). Assim, o Estado garantiria, por exemplo, um benefcio universal, e qualquer excedente sobre essa soma proveria de contribuies a um fundo, o trabalhador assumindo o risco pelo investimento do fundo. A reforma da Previdncia consta do relatrio Averting the Old Age: Policies to Protect the Old and Promote Growth. Produzido pelo Banco Mundial, em 1994, o documento apresenta os trs pilares: o obrigatrio, com um sistema pblico de assistncia, financiado por impostos, e encarregado de pagar uma quantia mnima pela velhice; o segundo, tambm obrigatrio, gerenciado pelo setor privado e plenamente capitalizado para fins de poupana; o terceiro seria facultativo e indica a poupana individual como uma alternativa complementar aos pilares obrigatrios. Basicamente o Banco Mundial tem recomendado "um sistema que parcialmente de contribuies definidas, capitalizado e gerenciado pelo setor privado". O segundo pilar, diz o Banco Mundial, " o mais inovador e controvertido dos trs": "Ele estabelece um vnculo atuarial entre os benefcios e as contribuies, como em um plano de contribuio definida (CD), plenamente capitalizado e gerenciado em moldes competitivos pelo setor privado (em um plano CD a distribuio, em vez dos benefcios, definida e o benefcio previdencirio futuro depende das contribuies acumuladas mais os retornos sobre o investimento. Em um sistema plenamente capitalizado, os ativos sempre so suficientes para cobrir os passivos futuros). Basicamente, as pessoas precisam poupar sua aposentadoria e esse pilar trata de suas poupanas." Ou seja, a principal caracterstica da CD que todo o risco das aplicaes passa a ser do trabalhador que se associar ao fundo de penso. O benefcio no est assegurado, depende do mercado. Deveria ser obrigatrio para evitar que pessoas "imprevidentes" no poupem voluntariamente "o suficiente para a sua aposentadoria" e, portanto, "podero se tornar um nus para a sociedade como um todo quando envelhecerem". Novamente o objetivo no deixar dvidas de que a aposentadoria e as penses deixam de ser um compromisso coletivo da sociedade e passam a ser aes individuais. A utilizao da contribuio definida uma forma de transferir para o trabalhador toda a responsabilidade e risco por sua aposentadoria e pela segurana e sua famlia. O aumento da idade para a aposentadoria a chave: o que se quer que o trabalhador contribua por uma maior quantidade de anos e receba durante menos anos o benefcio. A palavra de ordem do BCE (Banca Central da Europa) : "A Europa envelhece, reformas j!". No Brasil, a atual reforma tem como antecedente imediato o documento firmado entre o governo FHC, os quatro candidatos principais (includo Lula) e o FMI, em 2002. Tal documento registrou o compromisso de aprovar o PL-9/99, e subordinou a reforma da Previdncia criao e ampliao de supervit nas contas do Estado com vistas ao pagamento das dvidas interna e externa . Na plataforma eleitoral e durante a campanha presidencial, o PT explicou sua reforma: Essa profunda reformulao deve ter como objetivo a criao de um sistema previdencirio bsico universal, pblico, compulsrio para todos os trabalhadores brasileiros, do setor pblico e privado, diz o ponto 46 da Plataforma do PT. E continua: Como complemento ao sistema pblico universal, para os trabalhadores tanto do setor pblico como do privado que aspirem a aposentadorias superiores s oferecidas pelo teto do oramento pblico, haver um sistema de planos complementares, com ou sem fins lucrativos, de carter facultativo, e sustentado por empregados e empregadores. Esta reforma que o governo do PT impulsiona, Fernando Henrique Cardoso comeou a coloc-la em prtica, e segue as recomendaes do Banco Mundial. Consiste em estabelecer um sistema estatal bsico obrigatrio que pague aposentadorias bsicas, eliminando definitivamente os rendimentos como proporcionalidade do salrio. Com isso a burguesia obteria vrias coisas: pagar aposentadorias mais baixas, reduzir consequentemente a contribuio patronal e obrigar na prtica os trabalhadores que aspiram a uma aposentadoria conforme aos seus salrios a contribuir voluntariamente a uma aposentadoria privada. Ao pagar menos em aposentadorias, aumentaria o supervit fiscal que o FMI exige para pagar a dvida. Que o objetivo baixar as contribuies patronais, a Plataforma o dizia claramente: O peso da contribuio dos empregadores (20% sobre os salrios) um elemento de reduo da competitividade dos produtos brasileiros (porque poucos pases adotam alquotas to altas) e, ao mesmo tempo, um incentivo falta de registro formal do trabalhador ou ao seu registro com salrios inferiores. Esta proposta vem do Banco Mundial: A reduo das diferenas entre o RJU e o RGPS ser um grande passo para uma maior eqidade e uma melhor distribuio do sistema brasileiro de previdncia social. As administradoras pblicas esto impulsionando reformas encaminhadas a conseguir harmonizar os benefcios de ambos regimes, diz o Banco Mundial em informes confidenciais facilitados ao governo entre 1999 e 2000. De qualquer maneira, se isto no avana, o Banco Mundial prope que a administrao pblica dever executar as tarefas difceis antes de se criarem os planos de aposentadorias. A primeira retirar da Constituio a frmula de clculo dos benefcios do RJU, reduzir a taxa de substituio (o clculo do benefcio) e aumentar o perodo de referncia (tempo de contribuio). A segunda consiste em remediar as fraquezas do sistema de regulamentao e superviso. Caso os trabalhadores incorporados ao RGPS no respondam aos incentivos da nova frmula de clculo dos benefcios, o governo ter que estabelecer tambm uma idade mnima de incio dos pagamentos da previdncia social (aumento do tempo de servio). A Gazeta Mercantil comparou os gastos previdencirios de diversos pases como percentagem do PIB, chegando concluso de que o gasto brasileiro maior (4,7% do PIB, contra 3% da Frana, por exemplo), mas... sem comparar os PIBs respectivos (e relacion-los com o nmero de beneficirios da previdncia social)! Para concluir que "a gritaria dos servidores pblicos contra a reforma da previdncia j era esperada. Pode piorar, mas isso em nada deveria sensibilizar as pessoas que neste pas so responsveis por zelar pelo bem-estar da sociedade e pela decncia do Estado". Ns conclumos, ao contrrio, que a reforma ora em pauta ditada pelas necessidades do grande capital em crise, inspirada pelo Banco Mundial, e situada na contramo da Histria, pois adota um modelo que est demonstrando ou j demonstrou sua inviabilidade na maior parte do mundo, inclusive nos pases tomados como modelo pelos "reformadores". Existem diversos sistemas previdencirios: a) De capitalizao: Neste caso, a contribuio recolhida mensalmente pelos trabalhadores depositada em um fundo, remunerado, acumulando-se at o momento da aposentadoria. Neste momento, ento, o trabalhador passa a retirar mensalmente uma certa quantia de dinheiro. O saldo no retirado continua sendo remunerado. Este o sistema em funcionamento nos EUA. Este sistema implica na concepo de que a aposentadoria comprada pelo trabalhador enquanto est na ativa e de que cada um deve financiar de alguma forma a sua prpria aposentadoria. Alm disso, este sistema gera um grande fundo de recursos financeiros. b) De solidariedade profissional: Neste sistema, os trabalhadores na ativa recolhem mensalmente uma certa quantia de seus salrios que usada para custear as aposentadorias dos inativos. Neste caso, o trabalhador ser, quando aposentado, custeado pelos novos trabalhadores. Este , tipicamente, o modelo francs. c) De solidariedade social: As aposentadorias so custeadas por outras fontes de recursos pblicos, recolhidos sob a forma de impostos ou outras contribuies. Neste caso, o trabalhador ser, quando aposentado, custeado pelo conjunto dos contribuintes. O que est havendo, no Brasil, a tentativa de imposio de um novo modelo de Previdncia, baseado em um mecanismo de capitalizao, que se choca com o interesse da sociedade, dos trabalhadores atuais, dos futuros trabalhadores e dos atuais aposentados. A Previdncia brasileira tem problemas, e graves: aposentadorias e penses baixssimas, a sonegao de contribuies e a excluso social que promove. O que est em pauta, no entanto, a destruio de um sistema previdencirio solidrio e a sua substituio por um sistema de capitalizao: no cabe discutir um ou outro detalhe da proposta e, sim, rejeit-la integralmente. A Constituio atual prev um sistema de Seguridade Social para cujo financiamento esto previstas contribuies dos trabalhadores, dos empregadores (baseadas nos lucros, no faturamento e na folha de pagamentos), dos oramentos pblicos da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal e dos concursos lotricos. Essa amplitude de possibilidades de financiamento d uma grande margem de ao para que, sempre que necessrio, possam se fazer os ajustes adequados para melhor-lo, sem que seja necessrio reduzir benefcios. Entretanto, no lugar de implementar os direitos previstos pela carta e de viabilizar seu financiamento, articulou-se um processo de desmonte da Constituio. Esse desmonte se intensificou com o governo Collor, quando se passou a acusar os direitos sociais contidos na Constituio como culpados por todas as dificuldades econmicas sofridas pelo pas. Essa campanha prolongou-se e ampliou-se nos anos seguintes. Depois do desmonte do SUS e da falncia do sistema educacional pblico, atacou-se a Previdncia. Lembre-se que a previdncia complementar j existe h muito tempo no Brasil: o sistema que completa as aposentadorias recebidas por trabalhadores tanto da iniciativa privada quanto do servio pblico, desde que eles tenham contribudo para essa modalidade de previdncia. No caso das Entidades Fechadas de Previdncia Complementar (EFPCs), os chamados fundos de penso, a adeso s ocorre para aqueles que tm vnculo empregatcio com a empresa que patrocina o fundo. Em dezembro de 2001, o Sistema de Previdncia Complementar Fechada atingia 2,26 milhes de pessoas. Destes, 1,73 milho eram participantes ativos, contribuindo regularmente para as EFPCs, e 535 mil j recebiam benefcios (aposentadorias e penses). Na previdncia privada as contribuies tpicas esto entre 16% e 20% dos salrios, o tempo de contribuio pode ser superior a 30 anos e as aposentadorias pagas pelos fundos privados no so integrais. V-se que quem administrar a contribuio do trabalhador em um sistema de capitalizao ter disponvel uma quantidade grande e praticamente inesgotvel de dinheiro. A proposta governamental limita o sistema de Previdncia solidrio a um valor baixo, empurrando um grande contingente de pessoas para o sistema de capitalizao. O setor pblico, na Europa e nos EUA, absorve uma quantidade de recursos nunca menor do que cerca de 45% do PIB e, em alguns pases, esse percentual superior a 50%. No Brasil, o setor pblico, includos a Unio, os Estados e os Municpios, absorve 20% a 25% do PIB. Essa limitao de recursos pblicos impe srias restries ao desenvolvimento da educao, da sade, de projetos habitacionais, da justia, da segurana, de todos os setores de interesse social. No caso especfico da Previdncia, a arrecadao tem ficado entre 4,0% e 4,5% do PIB, valor muito baixo. A sonegao das contribuies sociais e fiscais e a amplitude que assume o trabalho informal em nosso pas so as principais razes da falta de recursos previdencirios: a sonegao compromete cerca de 20% das contribuies previdencirias devidas. Sob a suave denominao de trabalho informal se esconde uma realidade trgica, um crescimento espetacular da explorao sem limites (sem nenhuma contribuio previdenciria e impostos patronais de qualquer natureza), com jornadas de trabalho situadas entre 70 e 80 horas semanais, trabalho que j responsvel por 60% dos postos criados no Brasil (s em So Paulo, foi responsvel por 77% dos postos criados em 2003). E, sempre que houve supervits previdencirios, o governo os absorve e jamais devolve (por exemplo, a construo de Braslia absorveu cerca de 20 bilhes de dlares de recursos previdencirios). No caso do Brasil, o argumento europeu do envelhecimento no cabe, pois, segundo o ex-secretrio de Previdncia Social do MPAS, Vincius Carvalho Pinheiro, atualmente na Diviso de Mercado Financeiro da OCDE, somente em 2021 o Brasil ter a mesma proporo de idosos que em 2000 teve a Argentina (13,8%). Em 2027, estaramos equivalentes aos EUA atuais (16,1%). Em 2038, atingiramos o percentual da Frana (20,5%) e, somente em 2045, estaramos com o mesmo perfil de idosos que a Alemanha e Japo tm atualmente, que de 23,2%. Em 1990 se disse que o pagamento de 147% de reajuste aos aposentados iria fazer a Previdncia falir: a Previdncia pagou os 147%, e no quebrou. No final de 1994, o saldo de caixa da Previdncia, era de 1,8 bilhes de reais, segundo declaraes do ex-ministro Srgio Cutolo, tendo crescido no primeiro trimestre de 1995 quando, no Brasil, havia cerca de 62 milhes de trabalhadores para 8 milhes de aposentados, 8 para 1, uma proporo extremamente confortvel (na Frana h cerca de 3 trabalhadores para cada aposentado, nos EUA, a proporo de cerca de 4 trabalhadores para cada aposentado). O nmero de beneficirios cresceu, no passado recente, inclusive como conseqncia da incluso no sistema previdencirio de importantes setores aps a Constituio de 1988, a uma taxa prxima dos 5 ou 6% ao ano entre 1987 e 1994. Esse crescimento, depois, tendeu a acompanhar apenas a taxa de crescimento vegetativo da populao. E quanto taxa de crescimento dos contribuintes, por que ela cresce to vagarosamente, s 2,7% ao ano, se a populao economicamente ativa cresce cerca de 4% ao ano? Porque h cada vez mais conivncia por parte do governo para com o mercado ilegal de trabalho e para com a sonegao do direito ao trabalho regular e legalizado. De fato, a sonegao em geral, a sonegao de contribuies previdencirios em particular e a grande quantidade de pessoas trabalhando sem carteira so graves problemas nacionais, tanto do ponto de vista econmico como do ponto de vista social. Os sucessivos governos tm insistido que o grande problema da Previdncia o fechamento das contas. Mas, a Previdncia tem que fechar suas contas? Ou seja, a quantidade de recursos que entra como contribuies de empregados e empregadores para a Previdncia deve ser igual a quantidade de recursos que sai, com aposentadorias, penses e outros benefcios? A resposta no. Primeiro, porque a Constituio prev que o sistema de seguridade social, do qual a Previdncia parte, deve ser financiado por contribuies sobre as folhas de pagamentos, sobre o lucro e o faturamento das empresas; por contribuies governamentais diretas (resultantes da arrecadao de impostos), alm de contribuies dos trabalhadores. Portanto, no a Previdncia isoladamente que deve fechar as contas, mas o sistema pblico como um todo. No h qualquer obrigao constitucional ou legal de que a Previdncia, isoladamente, deva fechar suas contas. Como regra, sistemas previdencirios solidrios no fecham suas contas em quase todos os pases. H sempre contribuies vindas de recursos pblicos arrecadados de outras formas que no a contribuio chamada de previdenciria. Em estudo feito h quase uma dcada pela Adusp, demonstrou-se que, no caso de um trabalhador que recolhesse mensalmente 15% de sua renda a um fundo de capitalizao, durante 30 anos, com uma remunerao sobre a contribuio recolhida de 7% ao ano, prxima ao crescimento tpico do PIB, aps 30 anos de contribuio teria acumulado 211 salrios. No caso de uma remunerao de 10% ao ano haveria, aps 30 anos, um acmulo de 406 salrios. Caso o trabalhador vivesse durante 15 anos aps a aposentadoria, com salrio integral, haveria ainda uma sobra de 208 salrios no caso de uma remunerao de 7% ao ano, ou de 1292 salrios no caso de uma remunerao de 10% ao ano. Ainda assim, a Emenda Constitucional n 20/98, que FHC fez aprovar no Congresso Nacional, inscreveu na Constituio Federal elementos que ajudam a viabilizar a transferncia dos sistemas de previdncia para o setor privado. Entre eles esto o "carter contributivo" e o "equilbrio financeiro e atuarial", que passaram a ser exigidos tanto para o regime geral quanto para os regimes prprios dos servidores pblicos. Estes critrios no foram adotados com o objetivo confessado de privatizar os sistemas de previdncia, mas sim de muni-los de uma racionalidade econmico-financeira que os tornasse "auto-sustentveis", ou seja, que desobrigue o Estado de mant-los por meio de recursos oriundos de outras fontes, perdendo a previdncia o seu carter de proteo social para transformar-se numa atividade puramente financeira. O governo Lula, com a PEC 40, supera a obra precedente. A PEC-40 altera os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituio Federal aprovada em 1988, bem como o Artigo 8 da Emenda Constitucional n 20 de 15 de dezembro de 1998, que foi a Reforma da Previdncia incorporada por FHC Constituio Federal. H tambm 12 artigos de disposies transitrias. A PEC 40 afirma, no seu artigo 40o 14: A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios podero instituir, por iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdncia complementar para seus servidores, na forma da lei, observado o disposto no Artigo 202o. Como foi observado, o artigo privatiza parte da previdncia dos servidores. Esta a modificao mais estrutural trazida pela PEC-40, pois transforma uma parte da previdncia social (que s pode ser pblica, pois de todos) em previdncia complementar (que s pode ser privada, pois apenas de alguns), a ser implantada pela transferncia, dos RPPS para os fundos de penso, dos direitos (recebimento futuro de benefcios) e deveres (pagamento atual de contribuies) relativos parcela das remuneraes dos servidores pblicos que fica acima do teto do RGPS. Junto com a revogao do 15 (cuja nova redao nada tem a ver com a anterior, que exigia lei complementar para vigorar - o Projeto de Lei nmero 9 de 1999, conhecido como PL-9), este pargrafo elimina a necessidade do PL 9/99, mantendo todos os seus efeitos nefastos, ou seja, privatiza parte considervel da previdncia dos servidores pblicos, transferindo os recursos arrecadados pelo Estado para os fundos de penso que operaro a previdncia complementar. O governo vem negando que esta transferncia seja uma privatizao, alegando que os fundos de penso tero a sua administrao em parceria de servidores e governo. No entanto, tal parceria, que nem cogitada na PEC, no modificaria o carter de capital financeiro privado dos fundos. importante lembrar que esta medida aumenta a despesa do governo, que deixar de descontar dos servidores 11% sobre a parcela da remunerao acima do teto e ainda ter de contribuir com a sua parte (outros 11%, presumimos) para o novo fundo de penso. Os clculos do prprio governo apontam para cerca de R$ 1 bilho por ano de despesa adicional. claro que, se uma das justificativas para a reforma a necessidade de reduzir gastos do governo, esta medida, to cara aos defensores dos fundos de penso (Gushiken, Berzoini, Palocci e o prprio Lula), precisa ser acompanhada por outras que de fato economizem, como o confisco dos aposentados e pensionistas. No ser assim o "roto" -o servidor- dando para o "esfarrapado", o trabalhador privado, mas ambos, o "roto" e o "esfarrapado", dando para os banqueiros, detentores do capital financeiro. A emenda no discute a excluso previdenciria, nem os auxlios alimentao, invalidez, entre outros, e trata exclusivamente do regime dos servidores pblicos civis. Alm disso, no proposta a unificao dos regimes, como dito na poca eleitoral, s unifica o teto. As mudanas propostas pelo governo atual restringem-se ao regime dos servidores (RPPS), com uma nica exceo, que o aumento do valor mximo dos benefcios (teto) do regime geral (RGPS), de R$ 1.560 para R$ 2.400 mensais. Esta mudana no RGPS, no entanto, est associada mudana de carter mais estrutural do conjunto de propostas, que a transformao de uma parte da previdncia dos servidores pblicos em previdncia complementar, a ser implantada pela transferncia, dos RPPS para os fundos de penso, da previdncia dos servidores pblicos relativa parcela dos seus vencimentos que fica acima do teto do RGPS. A possibilidade desta transformao j estava prevista desde a aprovao da Emenda Constitucional 20/98, mas a sua regulamentao estava, at agora, pendente da tramitao do Projeto de Lei Complementar PLP 9/99, que vinha sendo impedida pela forte mobilizao contrria, empreendida principalmente pelos sindicatos dos servidores pblicos. A PEC-40 altera o texto da prpria Emenda Constitucional 20/98, eliminando a necessidade de Lei Complementar para a previdncia complementar dos servidores. Ou seja, o PLP 9/99 est inteiramente coberto, para pior, pela PEC-40. Se a PEC-40 for aprovada, haver tambm a incluso do seguinte novo pargrafo: Artigo 40 18o Incidir contribuio sobre os proventos de aposentadoria e penses concedidas pelo regime de que trata este artigo, que superem o limite mximo estabelecido para os benefcios do regime geral de previdncia social de que trata o Artigo 201o. A chamada "contribuio dos inativos" to absurda que h quem a considere um bode na sala, um dispositivo do qual o governo abrir mo para manter outros (como a previdncia complementar). Mas, de todas as medidas do governo contidas na PEC-40, esta a que mais economiza (s custas dos aposentados) para as contas do governo. Neste ponto, que a nova regra permanente, vlida para os futuros servidores, a contribuio ser instituda apenas acima do teto do RGPS (atuais R$ 1.560, propostos R$ 2.400). Para os atuais servidores, valer a regra de transio (Artigo 5 da PEC e seu pargrafo nico), pela qual a contribuio incidir acima do limite de iseno do Imposto de Renda (R$ 1.058). O governo justifica esta diferena de tratamento dizendo que as futuras aposentadorias sero calculadas de forma mais justa (isto , com valores mais baixos), de acordo com a lei prevista no 3, enquanto as atuais aposentadorias, integrais, so injustas (ou seja, muito altas). A criao da contribuio servir, ento, para corrigir esta distoro. Em qualquer caso, haver reduo no valor dos proventos para uma parcela dos servidores aposentados, que o governo considera privilegiada porque ganha acima de R$ 1.058 num caso, ou acima de R$ 2.400 noutro. A instituio da previdncia complementar para os servidores no trar qualquer economia para os cofres pblicos. Ao contrrio, provocar um aumento da despesa pblica, da ordem de 1 bilho de reais por ano, por causa da transferncia de recursos para os fundos de penso que administraro a previdncia complementar dos servidores. Mas este aumento ser amplamente compensado pela receita proveniente das outras mudanas: cobrana dos aposentados, nova forma de clculo das novas aposentadorias, fim de integralidade e da paridade e reduo drstica dos valores das penses. Com estas medidas, o governo estima que economizar (ou seja, que retirar dos servidores) cerca de R$ 56 bilhes, em valores atuais, nos prximos 30 anos. O destino desta "economia" no definido no interior dos sistemas previdencirios, e no ser, como diz o governo no incio da exposio de motivos da PEC-40, promover "um novo modelo de desenvolvimento, que englobe crescimento, emprego e eqidade social", mas sim o mesmo destino que vem sendo dado ao supervit do oramento da seguridade social, ou seja, o aumento do supervit primrio do governo com o objetivo de pagar os juros da dvida pblica. As falcias tambm esto presentes no relatrio apresentado pelo Ministro do Tribunal de Contas da Unio, Ubiratan Aguiar, sobre as Contas do Governo Federal relativas ao exerccio de 2002, que apresenta dados sobre a previdncia social, e aponta como uma das principais razes de desequilbrio financeiro do Regime Geral da Previdncia Social, a baixa contribuio patronal do setor rural, aliado ao grande volume de crditos previdencirios em cobrana, que totalizaram no exerccio R$ 169 bilhes, e o alto ndice de informalidade da economia. O crescimento do pagamento de benefcios previdencirios foi da ordem de 17%, advindo, primordialmente, do acrscimo lquido de 1.092.654 novos benefcios. Calculando a diferena entre a arrecadao lquida das Contribuies de Trabalhadores e Empregadores para a Previdncia Social e os valores pagos a ttulo de benefcios previdencirios pelo INSS, constata-se um diferencial negativo de R$ 17 bilhes no exerccio. Esse diferencial compe-se de R$ 2,2 bilhes atribudos aos trabalhadores urbanos, com 14.255.920 beneficirios, e de R$ 14,8 bilhes relativos aos trabalhadores rurais, com 6.869.592 beneficirios, ficando evidente que a baixa contribuio patronal do setor rural uma das principais razes de desequilbrio financeiro do Regime Geral da Previdncia Social. Outro fator de desequilbrio do Regime Geral da Previdncia Social RGPS, so as aposentadorias ou penses concedidas aos trabalhadores por idade, que hoje representam mais de 30% dos benefcios concedidos, e aos portadores de necessidades especiais, que no possuem meios prprios de sobrevivncia, que integram a despesa do sistema previdencirio. Esse quadro seria ainda mais agravado, se considerarmos os dados do IBGE referentes a 2001, em que, dos 75 milhes de brasileiros que compem a populao economicamente ativa, cerca de 54%, ou seja 41 milhes, apesar de no contriburem para o sistema, como determina a Constituio, tero suas aposentadorias ou penses pagas pela previdncia. No obstante a simplicidade do raciocnio, diz o Ministro, permito-me afirmar ser possvel que hoje existam mais pessoas recebendo benefcios da previdncia sem nunca ter contribudo do que aqueles que contriburam. Some-se, ainda, a esse quadro catico o impacto que as renncias de receitas exercem sobre o sistema, considerando que corresponderam a R$ 9,2 bilhes em 2002. Isso implica dizer que alguns segmentos, a exemplo das entidades filantrpicas, j esto se beneficiando ou se beneficiaro no futuro sem nunca terem contribudo para o sistema, o que tende a prejudicar ainda mais a situao preexistente, no obstante, no caso dessas entidades, estarem amparadas pela Constituio Federal. Cabe registrar que benefcios de natureza assistencial no podem ser considerados na equao de equilbrio financeiro e atuarial do RGPS. Alis, as contribuies sociais, patronais e dos trabalhadores, de que trata o art. 195, incisos I, alnea a, e II, da Constituio Federal, por imperativo de seu art. 167, inciso XI, somente podem ser utilizadas para o pagamento de benefcios do regime geral de previdncia social de que trata o art. 201. A assistncia social, no obstante essencial, como define a prpria Constituio, deveria, segundo o Ministro, ser financiada exclusivamente por receitas oramentrias no vinculadas e distintas das acima referidas. Some-se, ainda, o grande volume de crditos previdencirios em cobrana, que totalizaram no exerccio R$ 169 bilhes, sendo R$ 93,4 bilhes em dvida ativa e R$ 75,6 bilhes em cobrana administrativa, destacando-se a baixa eficincia na arrecadao que no exerccio foi de apenas R$ 3,9 bilhes no mbito administrativo e R$ 1,1 bilho o mbito judicial: Por todo o exposto, os dados apurados por este Tribunal no deixam dvida de que a persistirem as distores apontadas, em especial o alto ndice de informalidade da economia, o sistema de seguridade ser completamente inviabilizado pela absoluta falta de recursos em razo do exaurimento de sua fonte de financiamento, no caso, a economia formal, mesmo que se consiga reduzir drasticamente os benefcios daqueles que contribuem e se aumente significativamente o limite de idade, como tem sido a tendncia dos ltimos anos. No que trata do Regime de Previdncia dos Servidores Pblicos, observa-se um diferencial negativo entre as receitas especficas de contribuio para o seu financiamento e as respectivas despesas de R$ 27,8 bilhes. Contudo, em sentido estrito, o regime previdencirio dos servidores civis e militares no de natureza previdenciria, sendo melhor conceituado como unilateral e administrativo. Recorde-se que a Constituio de 1988 determinou a instituio de um regime jurdico nico que possibilitou a transformao de mais de 650 mil celetistas em servidores pblicos, que poca totalizavam apenas 150 mil servidores, com a conseqente reduo no pagamento de encargos sociais, a exemplo da contribuio patronal e FGTS, pela Unio, da ordem 28% sobre a folha de pagamento, sem que tais recursos integrassem fundo contbil que amparasse o custeio da futura inatividade desses novos servidores. Destaque-se, ainda, que nenhuma compensao foi realizada entre a Unio e o INSS, no que diz respeito s contribuies anteriores desses servidores, como determina o art. 247 da Lei n 8.112/90. De fato, a soma das despesas com os benefcios supera atualmente, em valores crescentes a cada ano, a soma das receitas daquelas contribuies. Em 2002, no RGPS, as contribuies totalizaram R$71,0 bilhes e as despesas R$ 88,0 bilhes, o que resultaria num "dficit" igual a R$17,0 bilhes. Mas o problema mais grave, para o governo, no seria este, porque o "dficit" estaria sob controle, seria pequeno em relao ao PIB e teria a justificativa social de ser conseqncia das polticas de subsdios a pequenas empresas, de distribuio de renda por meio do aumento real do salrio mnimo e de transferncia de renda da rea urbana para a rural. O problema maior estaria nos RPPS dos servidores pblicos, que, segundo o governo, tiveram em 2002 despesas no valor de R$ 61,0 bilhes e uma contrapartida de contribuies de apenas R$7,3 bilhes. Isto teria, portanto, gerado um "dficit" de R$ 53,7 bilhes, gigantesco e, o que pior, socialmente injustificvel, pois seria o resultado de "privilgios" inaceitveis dos servidores pblicos, principalmente a aposentadoria integral, a paridade entre ativos e aposentados e a ausncia de contribuies anteriores. Os critrios acima podem e devem, no entanto, ser interpretados de outra forma. A Constituio no trata a previdncia social de forma isolada, mas sim como parte da Seguridade Social, que inclui ainda as aes relativas sade e assistncia social, definindo para o seu custeio um amplo conjunto de fontes, alm das contribuies calculadas sobre a folha de salrios. As principais so a COFINS, a CSLL e a CPMF. Em 2002, a arrecadao de todas as fontes superou, com folga, a soma das despesas da seguridade, no havendo, portanto, qualquer dficit. Ao contrrio, h um supervit, que vem sendo sistematicamente utilizado para pagar as despesas com juros da dvida pblica. Esta interpretao mais ampla dos conceitos de "carter contributivo" e "equilbrio atuarial e financeiro" perfeitamente legtima e coerente com outros conceitos constitucionais (os objetivos bsicos da seguridade social, definidos no pargrafo nico do artigo 194 da Constituio Federal, incluem [inciso VI] a "diversidade da base de financiamento"). A grande falcia consiste, ento, na separao das contas de receitas e despesas da Seguridade Social como um todo, pois, o que seria dficit da Seguridade Social? De acordo com a legislao brasileira, ela tem vrias fontes de receita: 1) COFINS; 2) Contribuio Sobre o Lucro Lquido das Empresas; 3) Arrecadao Previdenciria Lquida (Arrecadao Bancria + Simples + Refis + Arrecadao CDP + Arrecadao FIES + depsitos judiciais-restituies-transferncias a terceiros); 4) CPMF; 5) Outras Receitas do INSS (rendimentos financeiros, antecipao de receita e outros); 6) Concurso de Prognstico (porcentagem da Mega-Sena, Lotomania, Quina, Super Sena, etc); 7) Receita prpria do Ministrio da Sade; 8) Outras contribuies Sociais (DPVAT, prmios prescritos e bens apreendidos). As suas despesas so: 1) Benefcios; 2) Sade; 3) Assistncia Social; 4) Custeio e Pessoal do INSS; 5) Outras aes da Seguridade (aes prestadas a outros Ministrios); 6) Aes do fundo de combate pobreza. Em 2002, como receita, a Seguridade Social teve: 1) COFINS R$ 51,03 bilhes; 2) CSLL R$ 12,46 bilhes; 3) Arrecadao Previdenciria Lquida R$ 71,03 bilhes; 4) CPMF R$ 20,26 bilhes; 5) Outras receitas R$ 0,36 bilhes; 6) Concurso de Prognstico R$ 1,05 bilhes; 7) Receita prpria do Ministrio R$ 0,89 bilhes; 8) Outras contribuies sociais R$ 0,32 bilhes; perfazendo um total de R$ 157,40 bilhes. J as despesas, sempre em 2002, foram: 1) Benefcios R$ 92,11 bilhes; 2) Sade R$ 24,53 bilhes; 3) Assistncia Social Geral R$ 0,50 bilhes; 4) Custeio Pessoal do INSS R$ 2,36 bilhes; 5) Outras aes da Seguridade R$ 2,28 bilhes; 6) Aes combate pobreza R$ 2,66 bilhes; perfazendo um total de R$ 124,44 bilhes. Em 2002, portanto, na Seguridade Social brasileira houve supervit de R$ 32,96 bilhes. Segundo outro clculo, em 2002, o total de receitas exclusivas da seguridade social foi igual a R$172 bilhes e o total de despesas com sade, assistncia e previdncia social foi igual a R$137 bilhes, resultando num supervit de R$35 bilhes. A anlise da evoluo dos quantitativos de servidores ativos, aposentados e pensionistas da Unio nos ltimos anos ajuda a tornar mais clara esta questo. De 1995 a 2002, a quantidade de servidores federais diminuiu de 982 para 851 mil e a quantidade de aposentados e pensionistas aumentou de 803 para 943 mil. Situaes semelhantes ocorrem na maioria dos estados e municpios. evidente que a continuidade de tal tendncia inviabiliza qualquer tentativa de "equilbrio atuarial e financeiro" baseada exclusivamente nas "contribuies" calculadas com base nas remuneraes dos ativos, ainda que engordadas artificialmente pela "contribuio patronal" escritural. No entanto, esta poltica neoliberal diminui as despesas do governo com pessoal. Ao contrrio, se o governo inverter a tendncia e resolver atender as reivindicaes de abertura de concursos, fim das terceirizaes, re-estatizao de servios pblicos essenciais que foram entregues iniciativa privada, a quantidade de servidores ativos aumentar e, junto com ela, aumentar o total das "contribuies previdencirias", diminuindo assim o "dficit". Ou seja, diminuindo a despesa de pessoal o "dficit" aumenta, e aumentando a despesa o "dficit" diminui, ficando bvia a incoerncia do conceito de "dficit" da Seguridade Social. At 1993, por outro lado, o regime no era contributivo, portanto no se pode computar o desequilbrio do sistema a um problema de falta de receitas, a concepo era outra - o contrato se estendia at a aposentadoria; o mesmo conceito atribua como vantagem da carreira a paridade de vencimentos entre ativos e inativos. Ao contrrio do setor privado, em que no h limite mximo de vencimento, a carreira pblica oferece a estabilidade de uma aposentadoria como se o servidor ainda estivesse na ativa. Seria a forma de competir na contratao de bons profissionais, que exerceriam uma funo de Estado, com responsabilidades e compromissos adicionais (valor extremamente diferente de um contratado por uma empresa privada). Em ltima instncia, vale para o Brasil o enunciado em debate semelhante nos EUA: O debate sobre a Previdncia no diz respeito poupana ou as taxas de interesse ou os juros compostos a 30 anos. sobre quem paga os impostos neste pas, em benefcio de quem esse dinheiro gasto e quais so as obrigaes do governo em relao aos seus cidados. Acontece que, embora as receitas acima sejam, por fora legal, da Seguridade Social, a utilizao final teve, em parte, outros destinos: 1) Dos R$ 51,03 bilhes da COFINS, R$ 29,06 bilhes ficaram retidos no Tesouro ou foram para outras reas, especialmente para o pagamento dos juros da dvida pblica; 2) Dos R$ 12,46 bilhes da CSLL, R$ 3,67 ficaram retidos no Tesouro ou foram para outras reas, especialmente para o pagamento dos juros da dvida pblica;) Dos R$ 20,26 bilhes da CPMF, R$ 5,17 ficaram retidos no Tesouro; perfazendo um total de R$ 37,90 bilhes. Deduzidos os R$ 37,90 bilhes retidos no Tesouro ou destinados a outras finalidades, teremos o dficit registrado em 2002, de pouco menos de R$ 5 bilhes. E este dficit que est justificando aquela reforma? sim, a parte principal da justificativa, somado ao rombo que este comportamento causou com o passar dos anos. bvio que a atitude de mutilar os servidores no vai resolver o problema, o dficit pblico deve ser atacado pelo lado da dvida pblica, especialmente a externa, e, portanto, dos compromissos com o FMI. "Nosso risco provm da sustentabilidade da dvida pblica, e isso no se resolve sem as reformas", explicou o ex-ministro da Previdncia e deputado federal do PFL, Roberto Brant (PFL-MG). Em outras palavras: se o Estado poupa s custas das aposentadorias, ter fundos para pagar os servios da dvida, que dessa maneira ser "sustentvel", o que uma perfeita utopia. Durante o primeiro mandato de Fernando Henrique (1995-98) o Brasil desembolsou cerca 126 bilhes de dlares a ttulo de juros e amortizao da dvida externa. As despesas lquidas de juros, por exemplo, subiram de 8,2 bilhes de dlares em 1995 para 15,2 bilhes de dlares em 1999. A nova moeda brasileira, o real, foi artificialmente valorizada em relao ao dlar por um longo perodo. Entre 1995 e 1999, as importaes, mais baratas, superaram as exportaes, gerando um dficit comercial acumulado de 24,7 bilhes de dlares: a capacidade do pas de gerar divisas prprias em moeda estrangeira diminuiu, o endividamento ocorrido no governo FHC foi pior do que o dos anos 70. De 1995 a 1999 o dficit acumulado na balana de transaes correntes (soma do dficit comercial com o dficit de servios) alcanou 134,7 bilhes de dlares. Para contornar esses dficits o governo brasileiro adotou vrias medidas, entre as quais uma elevada taxa de juros internos, vrias vezes superior taxa internacional, acarretando inicialmente um vigoroso fluxo de capitais especulativos estrangeiros. Com as crises do Mxico e do sudeste asitico, os capitais comearam a cobrar ainda mais caro para ingressar nos mercados emergentes. Com a crise da Rssia, os capitais especulativos comearam a fugir, comprometendo a capacidade do Brasil de pagar a dvida e financiar os dficits. Para evitar a suspenso dos pagamentos, o governo brasileiro recorreu novamente ao FMI para negociar emprstimos preventivos. As privatizaes, embora produzindo um abatimento contbil na dvida interna, aumentaram a dvida externa (um exemplo disso o caso da Vale do Rio Doce que, depois de privatizada contraiu um emprstimo bilionrio no exterior para participar da compra da Light, empresa estatal de energia eltrica). Alm da dvida, cresceu o passivo externo do pas, pois os proprietrios estrangeiros de empresas privatizadas remetem lucros e dividendos para o exterior, sem falar em outras formas disfaradas de remessa de capitais (CC5, etc.). No perodo de 1991-99 foram remetidos para o exterior 27,3 bilhes de dlares, e parte considervel do capital que entrou no Brasil destinou-se especulao e aquisio de patrimnio j existente, no resultando em novo investimento e crescimento econmico. A dvida externa do Brasil que estava em 148 bilhes de dlares em 1994 passou para 234,6 bilhes de dlares em 1998, no final do 1 governo de Fernando Henrique Cardoso. Neste mesmo perodo foram pagos 126 bilhes de dlares aos credores, sob a forma de amortizao do principal e juros da dvida. A dvida externa brasileira, de 241,2 bilhes de dlares, registrada no final de 1999, equivalia a 42% da riqueza que o Brasil produz durante um ano, ou a aproximadamente cinco anos de exportaes. A dvida interna brasileira, ou seja, a dvida mobiliria federal que estava em 62 bilhes de reais quando Fernando Henrique tomou posse, saltou para 432 bilhes de reais em 2000, tem uma ntima ligao com o crescimento do passivo externo. As altas taxas de juros utilizadas para atrair capitais estrangeiros, alm de elevar a dvida interna sobrecarrega a atividade das empresas e pessoas que operam em reais, diferentemente das grandes empresas, que aproveitam o diferencial de juros internos e externos, tomando emprestado no exterior e aplicando no Brasil. A dvida externa destas empresas, mesmo sendo privadas, tem o Tesouro Nacional como garantidor por meio de ttulos pblicos com cobertura cambial. Essas dvidas provocam, tambm, um grande esforo de todo o pas para obter os dlares necessrios para pagar tais emprstimos. A verdade que a dvida externa j foi paga e persiste apenas como um mecanismo de submisso e escravizao da sociedade ao poder financeiro da usura do capital, e de transferncia de riquezas para os credores. Isto foi admitido por Jos Dirceu em uma participao no programada em seminrio sobre a Previdncia; o ministro-chefe da Casa Civil admitiu o uso dos recursos previdencirios para outros fins: verdade -disse- que, se o governo no pagasse juro da dvida, haveria supervit da previdncia. Essa avaliao j nos foi mostrada h dez anos atrs pela Unafisco. Mas como fazemos para reduzir o gasto com juros?, perguntou Dirceu, que descartou a hiptese de renegociao dos dbitos. As dvidas interna e externa no tm soluo poltica, na atual conjuntura internacional e na forma que ganhamos a eleio, com as coligaes que fizemos. Nessas condies, s h uma forma de pagar menos, cortar os juros [que incidem sobre a dvida]. Uma tarefa que no se sabe quando vir, mas no para agora, pelo discurso de Dirceu. Mas, no futuro, o problema s tende a se agravar, como o demonstra toda a experincia histrica: em 2002, o Estado pagou, s de juros das dvidas interna e externa (em propores aproximadamente iguais) R$ 112 bilhes; contabilizando tambm a amortizao do principal da dvida externa (que, no Brasil, possui garantia estatal, incluso quando privada), a cifra trepa at R$ 168 bilhes, 15% do PIB e mais de 60% do oramento federal: e se pretende encarar esse problema reduzindo um suposto (contestvel) dficit da Previdncia, inferior a R$ 20 bilhes! O argumento que justificou a intensificao da privatizao dos sistemas de educao e sade tinha um apelo social: havia poucos recursos para a educao e a sade; se a populao mais bem aquinhoada fosse para sistemas privados, os recursos pblicos seriam gastos principalmente junto aos segmentos mais limitados economicamente, permitindo um melhor atendimento e reduzindo as injustias sociais. O que, de fato, aconteceu foi a piora dos sistemas pblicos de educao e sade, empurrando cada vez maiores contingentes da populao para os sistemas privados e deteriorando cada vez mais o atendimento pblico. O desmonte da Previdncia pblica no Brasil tem como objetivo, ao enfraquecer ou desmontar a Previdncia pblica baseada num sistema de solidariedade, empurrar para a Previdncia privada, baseada no sistema de capitalizao, um enorme nmero de pessoas: o fazer isso, torna disponvel uma grande fonte de recursos para os setores empresariais, com baixa exigibilidade (j que os cotistas dos fundos de previdncia s iro buscar seus recursos aps muitos anos de contribuio), com baixos juros (os juros reais para viabilizar um sistema previdencirio, uma vez que as aplicaes so de longo prazo, so muito baixos) e em grande volume. Um documento da FIPE, de outubro de 1993, apresentava detalhadamente um projeto de Previdncia privada para o Brasil, com o objetivo declarado de "criar um slido mercado de recursos...equivalente a 6,3% do PIB" brasileiro, o que significava, ento, cerca de 25 bilhes de dlares anuais: o sistema previdencirio pblico deveria se responsabilizar por aposentadorias de at 2 salrios mnimos; valores acima deste seriam de exclusiva competncia do setor privado. O documento terminava com um apndice que contm as propostas de reviso constitucional necessrias para viabilizar o sistema privado. Dinheiro, muito dinheiro, a longo prazo e com baixos juros: esta a real razo da reforma da Previdncia e de sua privatizao. O mercado financeiro, que j controla cerca e R$ 170 bilhes de recursos gerados pela economia, no est preocupado em eliminar os supostos R$ 20 bilhes de dficit da Previdncia, mas em administrar, em condies excepcionais e com garantia estatal, mais R$ 70 bilhes que saem dos bolsos dos trabalhadores. Como afirma Mrio Simes, no seu artigo Fundo de Penso, o canto de sereia do grande capital: A odissia dos trabalhadores brasileiros ser muito maior do que aquela de Ulisses, que errou pelos mares por 10 anos at retornar sua Itaca. Aqui as incertezas sero mais longas, 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, com idade mnima de 60 e 65 anos respectivamente. At l, cada um seguir em sua embarcao solitria de capitalizao, enfrentando os mares revoltos e desconhecidos do mercado de capitais. Nem mesmo a solidariedade de sua gerao, das antecedentes e das vindouras, levar na bagagem. No sistema previdencirio por capitalizao, os critrios so atuariais: o valor da aposentadoria depende apenas do valor e do tempo de contribuio. Alm disso, no regime de capitalizao privado, quando o sistema previdencirio gera lucros estes so apropriados privativamente e quando o desempenho dos fundos insuficiente, o governo deve intervir, socializando os prejuzos. Alm da possibilidade de gerar enormes lucros privados, o sistema de capitalizao gera grande volume de recursos. Um sistema previdencirio e de Seguridade Social pblico e por solidariedade importante para minorar a concentrao de renda ao definir alquotas de contribuio e de benefcios segundo critrios sociais. No outro lado, um sistema de capitalizao tende a acirrar a concentrao de renda, na medida em que a renda futura depende exclusivamente da renda e da capacidade de poupana passadas. Cerca da metade dos assalariados brasileiros no tem carteira assinada. Os trabalhadores nessa condio no tm qualquer garantia de renda no futuro, de penses para seus dependentes, de auxlio-desemprego, etc. Combater efetivamente esta prtica contribuiria para aumentar os recursos previdencirios e para minorar o abandono e o desamparo. Por outro lado, cerca de 20% das receitas previdencirias devidas no so recolhidas. H apenas um fiscal da Previdncia para cada grupo de 1000 empresas. O combate sonegao to fundamental quanto o combate ao emprego irregular. Do ponto de vista de justia social, razovel a definio de um piso e de um teto para os benefcios concedidos. Entretanto, um teto para a contribuio no razovel. Isto faz com que as pessoas com maiores rendas contribuam com percentuais menores para a Previdncia do que as pessoas de baixa renda. Essas providncias aumentariam vrias vezes os recolhimentos previdencirios e securitrios vindos dos trabalhadores ou recolhidos sobre a folha de pagamentos. Associado ao combate evaso de recursos de outros fundos sociais, como o PIS/PASEP, COFINS e a contribuies sobre o lucro, alm do combate sonegao fiscal, aquelas providncias dariam ao Brasil uma nova dimenso social. Faz-se o raciocnio simplista da necessidade de financiamento sem considerar outras variveis como o crescimento da economia, a gerao de empregos, o aumento da produtividade, o incremento do Produto Interno Bruto (PIB). Torna-se absoluto o conceito de dficit como se gastos sociais no fossem despesas e obrigaes da sociedade. Enquanto se aponta o dficit previdencirio de R$ 41 bilhes em 2003, somente nos trs primeiros meses deste ano foram pagos R$ 42 bilhes em juros nominais da dvida. Paralelamente, o Governo do Estado de So Paulo (PSDB) introduziu, no bojo da reforma federal, uma lei que institui a contribuio social de 5% para a previdncia, que passou a vigorar 90 dias aps a sano do governador Geraldo Alckmin. Dessa forma, o desconto para a seguridade social passa a ser de 13% sobre a remunerao total dos servidores pblicos: 6% a ttulo de penso, 2% para o IAMSPE e, agora, mais 5% para a previdncia, para custeio de aposentadoria dos servidores pblicos e de reforma dos militares do Estado. O governo do Estado, alegando a necessidade de custear a aposentadoria de servidores civis e militares, resgatou parte de uma proposta que tentou implementar em 1999, na ocasio impedida por forte reao organizada do funcionalismo pblico. Agora, sobretudo devido ao clima poltico criado pela reforma da Previdncia do governo Lula, Alckmin encontrou terreno frtil para fazer tramitar seu projeto em tempo recorde: apresentado no dia 20 de maio, e aprovado pela Assemblia Legislativa no dia 16 de junho seguinte. A manifestao contrria dos 800 servidores presentes Assemblia Legislativa foi insuficiente para barrar tal iniciativa oportunista, que contou com a conivncia de 2/3 dos deputados. O funcionalismo paulista sofre agora a cobrana de 13% para a seguridade social, quando os demais funcionrios pagam 11%, alm do fato de que o desconto atual de 8% j incide sobre os proventos dos aposentados. Em outros estados, as reformas, j realizadas na Bahia, Paran e Cear, foram inspiradas pela Emenda Constitucional n 20 (15/12/1998). O primeiro aspecto comum nos sistemas previdencirios da Bahia, Cear e Paran, reformados por leis estaduais nos anos de 1998 e 1999, consiste no aumento da idade mnima necessria para a aposentadoria (majorado em 5 anos), bem como na exigncia de tempo de contribuio. O segundo aspecto emanado da Emenda 20 diz respeito liberao do percentual a ser recolhido dos servidores para a seguridade social que estava fixado em 11%. o caso dos servidores do Paran que, at 2000, sofriam a cobrana de 10% sobre R$1.200,00 e a cobrana de 14% a partir de R$1.200,00. No estado da Bahia, a lei estadual que reformou a previdncia dos servidores pblicos imps uma cobrana que progride 1,5% anualmente at o limite de 20%. No Cear, h um escalonamento em que os descontos vo de 8% a 12%. Os docentes das universidades estaduais se encontram na faixa percentual de 11%. O terceiro aspecto reside na destruio da concepo de integralidade da Seguridade Social, separando a sade da previdncia. No caso da Bahia, so cobrados 2% sobre os proventos dos servidores inativos, percentual que destinado a um Plano de Sade, definido pelo governo em 1998, no qual a adeso compulsria. No caso do Paran, a lei estadual de 1998 cria fundos especficos para fazer frente s aposentadorias e ao atendimento mdico-hospitalar. No Cear, a Lei Complementar 12/99 criou o Sistema nico de Previdncia Social dos Servidores Pblicos Civis e Militares, dos Agentes Pblicos e dos Membros do Poder do Estado do Cear (SUPSEC), separando a previdncia da assistncia e da sade (que ficaram no antigo Instituto de Previdncia do Cear, IPEC). Como desdobramento, o governo Tasso Jereissati tentou instituir, alm do desconto previdencirio, o desconto de 2% para a assistncia mdico-hospitalar, mas os servidores derrubaram judicialmente a cobrana. O quarto aspecto consiste na substituio do regime de repartio pelo regime de capitalizao. No Paran, o atual regime de capitalizao, segundo a Lei 12.398, de 30/12/1998, que instituiu o Paran Previdncia. No Cear, o governo ainda no conseguiu regulamentar em lei a mudana do regime de contribuio/repartio para o regime de capitalizao individual, embora a Lei 12/99 preveja essa mudana. Por fim, o quinto aspecto j implementado nesses estados a taxao dos inativos. Na Bahia, esta cobrana foi feita at que servidores aposentados recorressem Justia. No Cear, este aspecto, tambm previsto na Lei 12/99, no foi implementado em funo das sentenas em contrrio concedidas pelo STF. De outro modo, o governo do Cear se utiliza de um artifcio para taxar os servidores que j atingiram os pr-requisitos para a aposentadoria: atendidos os pr-requisitos e de posse do pedido de aposentadoria do servidor, o governo o afasta de sua funo (cargo), sem publicar o ato de sua aposentadoria no Dirio Oficial. Assim, o servidor se afasta do trabalho, mas tem mantido seu desconto previdencirio. H servidores que se encontram h anos nesta situao. importante compreender o significado dessas reformas ocorridas nos estados. H que se destacar que todas elas foram realizadas por governos neoliberais e que expressam tanto a concretizao da poltica defendida pelo Banco Mundial (que elimina direitos dos trabalhadores) quanto o processo de reforma constitucional em curso, que restringe e elimina direitos e que, pelo princpio de simetria e supremacia das normas constitucionais, subordina as esferas estadual e municipal. A este quadro soma-se a recente reforma feita pelo governo paulista. O miolo da proposta federal que, com as recentes deliberaes do Conselho de Gesto de Previdncia Complementar, rgo regulador do sistema de fundos de penso fechados, j podem ser criados planos de previdncia por sindicatos e entidades de profissionais liberais, aproveitando-se a identidade de grupo existente entre os associados de sindicatos e entidades classistas e setoriais. Esses sindicatos, conselhos de profissionais liberais e outras entidades associativas sero chamados de "instituidores". Diz a propaganda governamental: Essa nova modalidade de fundos de penso oferecer a milhes de pessoas alternativa previdenciria absolutamente distinta do esquema clssico, que a previdncia comercializada por bancos. Trata-se de uma nova modalidade de fundo de penso reivindicada h muitos anos no Brasil por lideranas sindicais, pois j se revelou exitosa em pases da Europa e nos Estados Unidos. A criao de fundos de penso por sindicatos e entidades de classe faz parte do Programa do atual Governo e representa a deflagrao de um novo ciclo de crescimento da poupana previdenciria brasileira, considerada pequena, se levado em conta o potencial existente. O Brasil tem hoje 2,3 milhes de participantes ativos e assistidos, vinculados a fundos de penso, detentores de uma poupana previdenciria de cerca de R$ 200 bilhes. Alm dos benefcios proporcionados diretamente aos participantes desses novos planos de previdncia, o Brasil ter mais recursos de longo prazo para investimentos na atividade produtiva, na infra-estrutura e na ampliao do crdito. Pretende-se que essa poupana seja gerida pelo setor privado, desviando-a de sua funo especfica, para um incerto destino, sobre o qual o mnimo que se pode dizer foi apontado pelo deputado citado precedentemente: Outro paradigma de carter geral diz respeito ao sistema de previdncia complementar que a atual administrao federal pretende introduzir na gesto do regime previdencirio dos servidores pblicos. Anunciam-se gastos excedentes com a implantao da medida, sob a promessa vaga e dificlima de cumprir de que em troca sero produzidos incrementos considerveis na poupana interna. A verdade que a experincia internacional no assunto contraria essa previso e a brasileira recomenda a adoo de deciso oposta, luz dos montepios e das capemis que to vergonhosamente pilharam seus participantes no passado recente. Tendo em vista o contexto em que tramita a reforma proposta pelo governo do Partido dos Trabalhadores, principalmente diante da notcia de que teria havido a participao decisiva de uma consultoria privada especializada em matria previdenciria na elaborao do texto, ainda mais se recomenda a cautela, e, nesse ponto, sob esses argumentos, justifica-se inclusive a reviso dos rumos seguidos pelo governo anterior, apoiado pelo partido que agora encaminha esta proposta. Ainda assim o governo decidiu atacar equvocos que esto sendo difundidos: A nova previdncia foi formatada para o servidor pblico. Para o trabalhador da iniciativa privada, filiado ao INSS, a nica mudana o benefcio da ampliao do teto de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00. O trabalhador que ganha acima do teto atual vai pagar um pouco mais, mas poder se aposentar com um valor maior... A reforma objetiva privatizar a previdncia? No. No que se refere ao Regime Geral da Previdncia Social, dos trabalhadores da iniciativa privada, o aumento do teto para R$ 2.400,00 reduzir o nmero de assalariados com necessidade de recorrer previdncia complementar, porque vai contemplar mais gente. Portanto, a reforma fortalecer o sistema pblico em detrimento do privado. No caso do Regime Prprio do Servidor, importante compreender que: a) a instituio da previdncia complementar por parte de Unio, estados ou municpios no obrigatria; b) caso ela seja instituda, a filiao por parte do servidor facultativa; c) essa previdncia complementar dever ser organizada sob forma de plano fechado, ou seja, sem fins lucrativos e com administrao paritria (Estado e servidor). Logo, no tem nada a ver com os planos comercializados por bancos e seguradoras. Sobre o suposto xito internacional dos fundos de penso fechados (ver acima) o governo Lula deveria se informar um pouco melhor. Com os fundos fechados pretende-se transformar uma parte das direes (burocracia) sindicais atuais em gestores do capital, ou seja, em capitalistas. No por acaso, onze dos ministros de Lula tem sua origem na CUT, alm de outros 66 ex sindicalistas cutistas que ocupam funes no primeiro escalo do governo. No seminrio sobre Fundos de Penso, patrocinado pela Previ, Petros e FUNCEF, o Presidente Lula defendeu, explicitamente, que os sindicatos deveriam estabelecer fundos de penso. Mais grave ainda, Joo Vaccari, tesoureiro da CUT, defendeu a constituio, pela Central, de seu prprio Fundo de Penso, afirmando que, passado o Concut, a Central dedicar empenho total consecuo deste objetivo. Isto transformaria a CUT em cmplice dos ataques contra os trabalhadores do setor privado, que o governo diz defender contra o corporativismo do funcionalismo pblico: basta olhar o que ocorreu na Embraer, na Usiminas, na Cia. Vale do Rio Doce, nas que, aps serem privatizadas com a participao majoritria dos fundos de penso dos bancrios (Previ) e petroleiros (Petrus), bastaram alguns meses para que em todas essas companhias centenas de trabalhadores fossem demitidos! Aqui entram novos argumentos em defesa dos fundos de penso. Bruno Thret, da Universidade de Paris, esclarece: "Para uns, os sindicatos poderiam adquirir um novo poder sobre as empresas, controlando uma parte importante das aes, por meio da gesto dos fundos de penso. Mas esta idia refutada pelas pesquisas recentes sobre as experincias dos fundos de penso geridos pelos sindicatos nos Estados Unidos; elas mostram que a lgica financeira se impe necessariamente sobre a lgica salarial da gesto dos fundos. O socialismo dos fundos de penso uma utopia. Para outros o argumento nacionalista colocado frente. A Frana, e mais amplamente a velha Europa, deveria desenvolver os fundos de penso nacionais (ou europeus) a fim de contrapor-se hegemonia dos fundos de penso anglo-saxes nas finanas europias". Mas a Europa e a Frana j exportam montantes significativos de capitais e o problema, segundo ele, seria o tipo de alocao do capital, "que os fundos de penso no fazem mais do que exacerbar". Na propaganda oficial, existem dois equvocos principais a que se induz a sociedade: a) Os recursos oriundos da reforma no sero destinados aos mais pobres, mas ao mercado de capitais, justamente para piorar o aprisionamento do pas aos capitais especulativos que nenhum benefcio concreto trazem para a economia nacional. b) A concentrao de riqueza no se d pelas classes econmicas intermedirias, muito menos pelos trabalhadores. So justamente aqueles que no dependem da venda de seu trabalho os destinatrios da maior parcela riqueza. A reforma da Previdncia faz parte de uma poltica mais vasta. O governo anunciou o projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias que perpetua os termos do acordo com o Fundo Monetrio Internacional firmado por FHC: Se at agora a suposta transio tinha como justificativa retrica a pesada herana do governo anterior, a equipe econmica do governo agora pretende acabar com a polmica. Fixa um horizonte de dois mandatos presidenciais para a adeso lulista ao esquema da ortodoxia, to a gosto do Fundo Monetrio Internacional e das instituies financeiras. O governo pretende obter 4,25% de supervit no oramento nacional s custas das aposentadorias, salrios e os mais diversos programas sociais. O ajustao fiscal revela o nvel da bancarrota do pas. A reduo do risco Brasil e a queda do dlar nos ltimos meses no so um reflexo da estabilidade mas da crise mundial, pois a recesso e a guerra do Iraque provocaram um movimento especulativo de capitais rabes para os ttu7los pblicos do Brasil. Alm da reforma da previdncia que diminui as aposentadorias, o governo est definindo uma reforma trabalhista. O ministro do Trabalho, Jacques Wagner, adiantou alguns das linhas dessa reforma: 1) Eliminao do dcimo-terceiro nas pequenas e mdias empresas: revelou estar disposto a alterar a legislao trabalhista para as pequeno e micro-empresas, inclusive retirando a obrigao do 13o salrio em negociao com os trabalhadores. Wagner sugeriu, por exemplo, que esse dinheiro poderia ser incorporado ao salrio mensal. Para justific-lo, Wagner disse que devemos ver at que ponto possvel flexibilizar, nesses casos especficos, os custos de folha de pagamento, desmentindo assim que a proposta se limite a repassar o 13 proporcionalmente ao salrio mensal. 2) Seguro-desemprego: disse que o governo precisa repensar o seguro-desemprego e sugeriu como opo usar parte dos atuais recursos do programa para financiar polticas de micro-crdito e de qualificao dos trabalhadores. 3) Contratos precrios: Wagner acrescentou que entre utilizar mais recursos para aumentar o seguro e investir numa poltica pr-ativa, como o Primeiro Emprego, prefiro esta ltima opo. O Primeiro Emprego uma espcie de contrato temporrio pelo qual o patro ocupa um jovem durante 6 meses, mas o governo que paga o salrio o mnimo de 240 reais com o compromisso da empresa de reter esse trabalhador durante 6 meses mais, sem o pagamento dos encargos trabalhistas. Finalmente, devemos mencionar a projetada reforma da lei de falncias, que d prioridade objetiva aos credores financeiros (os bancos) na liquidao das empresas falidas. Em resumo, a reforma da Previdncia, no imediato, prejudica o servidor pblico porque: acaba com a aposentadoria integral; acaba com a paridade entre aposentados e ativos; aumenta em 7 anos o tempo de servio para aposentadoria; reduz as penses em no mnimo 30%; reduz as aposentadorias, ao instituir a taxao; privatiza o sistema, criando os fundos complementares de previdncia; cobra pedgio anual do 5% para aposentadorias antes dos 60 anos. Mas tambm, caso seja aprovada, e os Fundos de Penso dos servidores implantados, mais de 1 bilho de reais por ano sero transferidos do governo para os Fundos de Penso durante os prximos vinte anos. Para compensar esta perda, o governo ter de tomar dinheiro emprestado dos prprios Fundos de Penso, aumentando a dvida pblica. Na verdade, o que o governo quer compensar amplamente esta perda com a receita proveniente das outras mudanas: cobrana dos aposentados, nova frmula de clculo das novas aposentadorias, fim da integralidade e da paridade e reduo drstica dos valores das penses. Tudo isso objetiva transferir para os trabalhadores o nus financeiro do processo de privatizao da Previdncia. Os atuais pensionistas civis tero que contribuir com alquota idntica dos ativos, na parcela da penso que superar o limite de iseno do imposto de renda; e estaro submetidos aos tetos e sub-tetos remuneratrios, inclusive no caso de retribuies recebidas cumulativamente. Os atuais pensionistas militares estaro submetidos aos tetos e sub-tetos remuneratrios, inclusive no caso de retribuies recebidas cumulativamente. Os atuais aposentados civis e aqueles que j tm direito a requerer o benefcio tero que contribuir, bem como seus pensionistas sobre a respectiva penso, com alquota idntica dos ativos, na parcela dos proventos que superar o limite de iseno do imposto de renda, e estaro submetidos aos tetos e sub-tetos remuneratrios, inclusive no caso de retribuies recebidas cumulativamente; as respectivas penses estaro limitadas a, no mximo, 70% do valor dos proventos e sero desvinculadas da remunerao dos servidores ativos. Os trabalhadores da iniciativa privada, alm de prejudicados pelo sucateamento do servio pblico, tero suas contribuies aumentadas em 11% sobre o teto proposto, mas quando aposentados, tero seus benefcios calculados conforme a mdia de suas contribuies durante toda a sua vida de trabalho, no atingindo jamais o teto. Um dos pontos preocupantes seria o clculo proporcional de proventos, que poder levar a aposentadoria de um funcionrio pblico a menos de 40% da integralidade. Esse valor tambm seria diminudo com o fim da paridade, j que aumentos nos salrios de servidores da ativa no seriam repassados aos aposentados. No caso das pensionistas, esse valor diminuiria mais ainda, haja vista a reduo em no mnimo 30% no valor das penses. As redues tambm se estenderiam s aposentadorias que ocorressem fora da regra permanente, sendo deduzidos do salrio 5% por ano, para pedidos de aposentadorias fora da idade mnima. Vejamos em que situao ficariam as universidades federais, nesse quadro: IFESABCDEFGHAposentados 1/1 a 15/3Aposentadoria integral (2003)Aposentadoria proporcional (2003)Total do quadro ativoDocentesTADocentesTADocentesTADocentesTACEFET-BA 21069901418432340CEFET-MA 107533312290CEFET-MG 019111570423CEFET-PR 1010153221521CEFET-RJ 2118122050429373EFOA409102116139ESAM 115042059201FAFEID 00700010458FFFCMPA 3020232317167FMTM 04190421221238FURG 3266150305741039UFAC42411225308550UFAL 1813212823348361336UFAM15292432307811357UFBA 102121989039116933202UFC 1411122686525012473220UFCG1311693525208151334UFES259492077UFF 16201696330321822604167UFG 886457377311511965UFJF 53441615187581052UFLA 002120510314366UFMA 01569399132992495UFMG 221927085023124604092UFMS 358784111137311891UFMT68321156159991480UFOP131712117348658UFPA3220412432221316312206UFPB27321486010429414403679UFPE 1071377515823117383313UFPEL 8745250306841189UFPI 0161348521076UFPR 13815666208917803374UFRA1224046118470UFRGS 9733319253240025602567UFRJ 2427667631475332608838UFRN 2730205821469UFRPE 1130402045444833UFRR 014352231179UFRRJ 351123471025341124UFSC 61176339113417852903UFSCar3152201020556718UFSE 124123676492970UFSJ000153189236UFSM 14167248123011422447UFU 515323610249973072UFV 4174981432277472638UnB 18622812022013642069UNIFAP 000507123167UNIFEI0256310153264UNIFESP 1144563692396003144UNIR 014635276299UNI-RIO 631930559960Total 30737432671995268749494547682666 Uma estimativa baixa produziria, portanto, 13579 aposentadorias para um quadro total de 128142 funcionrios docentes e tcnico-administrativos, ou seja, 10,6% do total, percentagem que seria maior no caso dos docentes (6261 para 45476, isto , 13,6%). Estas cifras esto subestimadas, pois outros levantamentos apontam que 800 dos 3200 docentes da UFRJ (25%) j reuniriam condies para se aposentar, e o mesmo aconteceria com 27% dos 2400 docentes da UFMG. No caso das universidades estaduais paulistas, as percentagens seriam bem maiores, pois apontariam 400 aposentadorias integrais e 600 proporcionais para os docentes da Unicamp; e aproximadamente 1100 s para a USP, o que perfaz, em ambos os casos, a aposentadoria de bem mais do 20% do corpo docente ativo, um percentual impossvel de ser substitudo a curto ou mdio prazo, devido ao sistema de financiamento dessas universidades, e que implicaria num retrocesso histrico de ambas, se levado tambm em conta o aspecto qualitativo (no caso de um professor/pesquisador, no se trata de substituir um docente por outro, para efeitos estatsticos, mas tambm deve se levar em conta o conhecimento acumulado, os laboratrios e equipes de trabalho que desapareceriam, etc). Na Unesp, a cifra seria de 710 aposentadorias de docentes e funcionrios tcnico-administrativos, uma cifra que superaria o recorde negativo prvio de 1998, quando da aprovao da EC 20, de 570 docentes e funcionrios aposentados. A reforma da Previdncia Social implicaria, portanto, no maior golpe j desferido contra a universidade pblica no pas. O primeiro semestre de 2003 registrou as primeiras manifestaes dos trabalhadores do setor pblico e da iniciativa privada, no governo Lula, em defesa de suas reivindicaes, dos direitos e das conquistas histricas que devem ser, sim, ampliadas e estendidas, jamais retiradas e restringidas. Manifestaes organizadas no mbito do CNESF, Coordenao Nacional de Entidades dos Servidores Pblicos Federais, e demais fruns sindicais e populares, que tm-se constitudo em ponto estratgico para fazer avanar a luta em defesa dos direitos, sem baixar bandeiras, sem abrir mo de reivindicaes e dos instrumentos de luta construdos em anos de enfrentamento com as polticas destrutivas, marcam o caminho da luta dos trabalhadores brasileiros. Os CECUTs e o CONCUT tm sido palco de explicitao das divergncias entre as alas colaboracionistas e classista do movimento sindical brasileiro. A corrente majoritria na CUT prope emendar a reforma do governo Lula: o ex presidente da CUT, Joo Felcio, defendeu a elevao do teto de dez para 20 salrios-mnimos, e linha semelhante adotam os documentos aprovados no ltimo Concut. O ANDES-SN, pelo contrrio, props ao movimento sindical no seu conjunto a revogao das Emendas Constitucionais ns 19 e 20, e da Lei de Responsabilidade Fiscal, o no-envolvimento nas negociaes de emendas pontuais da reforma da Previdncia proposta, e exigiu que o Executivo retirasse a proposta enviada em 30/4/03. No Congresso Nacional da CUT, o ANDES-SN defendeu uma previdncia social pblica, pautada: 1 - em um regime de repartio; 2 - pela integralidade dos vencimentos no ato da aposentadoria para todos os trabalhadores; 3 na paridade de remuneraes entre ativos e aposentados; 4 na revogao da EC 20/98; 5 no carter exclusivamente pblico. Esses pressupostos requerem a luta dos trabalhadores: a) pela extino do fator previdencirio; b) contra qualquer tipo de previdncia complementar; c) contra qualquer contribuio previdenciria de aposentados e pensionistas; d) pela aposentadoria por tempo de servio e no por tempo de contribuio. Assemblias sindicais de base, afirmaram no ser possvel aceitar que a aposentadoria integral dos servidores seja revogada, e seja criado um teto rebaixado. Rebaixar o teto ceder terreno para a Previdncia Complementar e para os Fundos de Penso que especularo com recursos que, at hoje, so patrimnio da Previdncia Pblica; seja aumentada a idade mnima para a aposentadoria dos atuais servidores, na regra de transio dos 53 anos para 60 anos, no caso dos homens, e dos 48 anos para 55, anos no caso das mulheres; o benefcio de penso deixe de ser integral e passe a ser de, no mximo, 70% do ltimo salrio do servidor; o servidor que se aposentar, tendo trabalhado na iniciativa privada, tenha apenas um benefcio proporcional e nunca integral; os atuais servidores inativos sejam taxados em 11% sobre a parte de sua aposentadoria que ultrapassar o limite de iseno do IRPF (R$ 1.058,00). Por afetar o conjunto dos trabalhadores, no s os do setor pblico (os trabalhadores do setor privado sero afetados no s pela taxao dos inativos, mas tambm pela deteriorao do servio pblico) divisionista a iniciativa dos integrantes do Movimento em Defesa da Previdncia Social e do Servio Pblico, com a criao da Central dos Servidores Pblicos (CUSP), que rene 53 associaes e sindicatos representantes do funcionalismo brasileiro, que se dizem preocupados com a deteriorao dos servios prestados sociedade, devido principalmente falta de investimentos e valorizao dos servidores: fato que nos ltimos 12 anos, houve uma grande reduo no nmero de servidores pblicos e pouco investimento em capacitao, com reflexos diretos na qualidade do atendimento ao cidado. "Temos uma preocupao antiga com a reconstruo do Estado brasileiro. As Centrais que j existem prestam um papel relevante sociedade brasileira, mas no que diz respeito concepo de Estado a atuao tem sido bastante falha", afirmou o vice-presidente da Unacon, Fernando Antunes, ao apresentar a Central dos Servidores Pblicos imprensa. Mas dividir organicamente os trabalhadores do setor pblico e privado si far aumentar as acusaes de corporativismo contra os primeiros. O 46( CONAD do ANDES-SN apontou para a intensificao da luta contra a reforma da Previdncia em curso, hoje materializada pela PEC 40/03, conclamando deflagrao da greve para o dia 8 de julho, por tempo indeterminado, pela retirada da PEC 40/03, a luta em defesa da seguridade social pblica; contra a previdncia complementar e os fundos de penso; pelo arquivamento das PEC 136 e 137; pela revogao da EC 20 e pela retirada do projeto de reforma da Previdncia do governo, em defesa da previdncia social pblica e solidria em regime de repartio, e contra a instituio de qualquer tipo de previdncia complementar, seja por fundos de penso ou seguro privado. A luta, no mbito do movimento comum dos servidores, pela unidade e ampliao do movimento grevista para os trabalhadores do servio pblico das esferas estadual e municipal, e para os trabalhadores do setor privado, incluindo suas entidades representativas nos fruns unificados do movimento, tambm foi apontada como imprescindvel pelo CONAD, assim como a presso sobre o parlamento e sobre os poderes executivo e judicirio: senadores, deputados federais e estaduais, vereadores, governadores e prefeitos, bem como magistrados pela rejeio da PEC 40/03 e em defesa da Previdncia Social pblica. O ANDES-SN tambm decidiu exigir o apoio da CUT ao movimento, e a sua independncia perante o governo. No 22 Congresso do Sindicato Nacional, em Teresina, aprovou-se recomendao s sees sindicais das IEES organizar reunies com representaes das entidades dos servidores pblicos estaduais e municipais, em seus respectivos Estados, ou integrando os Fruns de servidores j existentes, com o objetivo de construir resistncia e luta contra as reformas da Previdncia, Trabalhista, Sindical e Tributria que atinjam os interesses e direitos dos trabalhadores, levando, quando possvel, o resultado de tais posicionamentos para os Congressos Estaduais da CUT . O 46 CONAD avaliou o xito desse tipo de iniciativa, tanto em relao aos Cecuts e Concut quanto em relao aos fruns estaduais de articulao dos servidores pblicos das trs esferas. Foi possvel verificar o resultado da atuao potencializada por estes fruns estaduais pelo menos em dois importantes momentos: a) na semana de luta dos dias 7 a 11 de Abril (com nfase no dia 8/4) em que os servidores pblicos com a presena fundamental do ANDES-SN manifestaram-se em diversos estados; b) no dia 11/6 com a Marcha Contra a Reforma da Previdncia, que reuniu 40 mil manifestantes. A partir de 8 de julho, a greve geral do funcionalismo pblico, que est surpreendendo pela sua fora e combatividade, marca o nico caminho para barrar a privatizao da Previdncia Social, o sucateamento da universidade pblica, e a destruio do servio pblico no Brasil.  Joseph Rovan. Histoire de la Social-dmocratie Allemande. Paris, Seuil, 1978, p. 17 e 70-71.  Gazeta Mercantil, 19 de fevereiro de 1996.  Fernando Garrido. Historia de las Clases Trabajadoras. Vol. 4, El trabajador asociado, Madri, Zero, 1971, p. 67.  Jean Halperin. Los Seguros en el Rgimen Capitalista. Buenos Aires, 1993, p. 119-120.  Life Insurance in Review. Nova Iorque, 1990.  Michel Guillaume. La protection sociale em danger. Lgalit n 76, Paris, dezembro 1999.  Como afirmam Jos Miguel Bendrao Saldanha e Sara Granemann, a real contribuio do trabalhador para a seguridade social no , como parece primeira vista, igual apenas ao valor descontado do seu salrio bruto a ttulo de "contribuio para o INSS". Na verdade, o seu salrio, ou seja, o pagamento pelo uso da sua fora de trabalho, apenas o chamado "salrio lquido". O produto do seu trabalho, isto , a sua contribuio para o produto social, destina-se a sustentar ele prprio (o seu salrio "lquido"), a financiar a seguridade social (a "contribuio do empregado" e a "contribuio do empregador") e ainda a sustentar o empregador e a acumulao do seu capital (o lucro). o assalariado, e no o salrio, que sustenta a seguridade, uma diferena aparentemente sutil mas fundamental.  Amauri Mascaro Nascimento. Iniciao ao Direito do Trabalho. So Paulo, LTr, 1979, p. 329 - 330. Ver tambm: Rogrio Furtado. Previdncia, 80 anos. Revista Adusp n 30, junho de 2003.  M. Carlos Palomeque. Derecho del Trabajo e Ideologia. Madri, Akal Universitaria, 1980, p. 99.  Gumersindo Azcrate. Alcance y Signficacin de las Llamadas Leyes Obreras. Madri, Sucesores de Rivadeneyra, 1893, p. 71.  Yves Delamotte. Relaes coletivas e regras jurdicas do trabalho e da segurana social. In: Pierre Naville e Georges Friedmann. Tratado de Sociologia do Trabalho. So Paulo, Edusp/Cultrix, 1973, vol. II, p. 263.  Informe do Banco Mundial. Envejecimiento sin Crisis, 1993.  Organizacin Internacional del Trabajo. El Trabajo en el Mundo, 1994.  OCDE. Perspectivas del empleo. Revista del Trabajo n 5, 1994, p. 42.  Cf. Ismael Bermdez. Privatizao da Previdncia precipitou colapso da Argentina. Revista Adusp n( 30, junho de 2003.  Lanzan un proyecto para reformar las jubilaciones. Clarin, 17 de maio de 2003.  1,1 milho de franceses contestam reforma. Folha de So Paulo, 14 de maio de 2003.  Financial Times, 17 de maro de 2003.  Le Monde, 11 de fevereiro de 2003.  The Economist, 15 de fevereiro de 2003.  Financial Times, 14 de maro de 2003.  Clarn, 9 de maro de 2003.  Amrica Economia, 1o de outubro de 2002.  La OCDE alerta sobre el impacto del desplome burstil en las pensiones privadas. El Pas, 1 de abril de 2003.  El Pas, 9 de dezembro de 2002.  Paul Precht. Social Security: solidarity or speculation? Dollars & Sense Magazine 210, maro-abril 1997.  EPI Issue Brief, 7 de fevereiro de 2002.  Martine Bulard. Les retraits trahis par les fonds de pension. Le Monde Diplomatique, maio de 2003.  Julio N. Magri. Jubilacin Privada: la Bolsa o la Vida. Buenos Aires, Rumbos, 1992.  Le Monde, 12 de outubro de 2002.  Senador Eduardo Suplicy. Renda de Cidadania. Braslia, Senado Federal, 2003, p. 7.  O Estado de S. Paulo, 25 de novembro de 2002.  Pensioni, alzare l'et del ritiro. Corriere della Sera, 11 de abril de 2003.  Informe Banco Mundial. Dimensiones del Reto de la Seguridad Social en Brasil. Para uma anlise geral dos efeitos da privatizao da previdncia social, ver: Riccardo Bellofiore. Il capitalismo dei fondi pensione. La Rivista del Manifesto n 10, Roma, outubro 2002.  Maria Clara R. M. do Prado. Imenso alvio com a nova previdncia. Gazeta Mercantil, 16 de maio de 2003.  O Estado de S. Paulo, 3 de junho de 2003.  Adusp. Em Defesa da Previdncia Social Solidria, So Paulo, 1995.  Anlise dos professores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, organizados no Grupo de Trabalho de Seguridade Social de sua Associao Docente, a ADUFRJ-SS, seo sindical do ANDES-SE, Associao Nacional dos Docentes do Ensino Superior - Sindicato Nacional. Os docentes da UFRJ realizaram uma anlise de cada artigo e pargrafo que a PEC-40 tenciona modificar, suprimir ou adicionar Constituio Federal.  Segundo pesquisa da Folha de S.Paulo (30 de junho de 2003), a maioria da populao rejeita a cobrana de contribuio dos servidores pblicos inativos. A maioria tambm se ope ao aumento da idade mnima para aposentadoria no setor pblico, mas apia a criao de um teto nico para os benefcios, vlido tanto para o setor privado quanto para o pblico. O achado mais importante da pesquisa que 68% dos brasileiros (com margem de erro de 2% para mais ou para menos) preferem a manuteno do atual sistema de Previdncia, no qual todos os trabalhadores com registro em carteira e os servidores pblicos contribuem para assegurar a aposentadoria de todos os brasileiros.  Jos Miguel Bendrao Saldanha e Sara Granemann. Os falsos argumentos da "reforma" da Previdncia de Lula da Silva, Opinio Socialista 150, 15 de maio de 2003.  Dados postos em rede por Andr Fernandes Massaro, Auditor Fiscal da Previdncia Social e Coordenador Geral de Fiscalizao.  Ellen Frank. The myth of the Social Security Trust Fund, Dollars & Sense Magazine 238, novembro-dezembro 2001.  Roberto Brant, um dos principais defensores da reforma previdenciria, trocou muitas vezes de partido poltico: PP, PMDB, PRS, PTB, PSDB e PFL. E a sua ttica tem lhe rendido bons frutos: rendeu-lhe inicialmente a presidncia da Caixa Econmica do Estado de Minas Gerais, a MinasCaixa, que ajudou a quebrar. A sua gesto no BDMG tambm foi lastimvel. Depois, foi Secretrio de Fazenda do governo de Minas Gerais no perodo de 15/03/1991 a 31/03/1994, auferindo alta renda suportada pelo povo mineiro, mas incapaz de resolver o problema do desequilbrio das contas estaduais, mesmo sendo o titular do cargo mais importante abaixo do governador. Este homem tem a ousadia de falar em equilbrio fiscal. Diante da greve do funcionalismo, declarou: "O Estado brasileiro se modernizou muito. As empresas recolhem os tributos diretamente no banco. As pessoas fazem declarao de Imposto de Renda pela Internet. A paralisao no interrompe, em nada, o fluxo da receita. Quando ministro da Previdncia Social, enfrentei uma greve no INSS que durou muitos meses e no causou nenhum problema grave. Eles ficaro um perodo em greve, no recebero salrios e ento, veremos quanto tempo conseguiro ficar parados. Voc acha que a receita do Estado ocorre s porque as receitas federal e estadual esto em funcionamento? Os fiscais so apenas instrumentos de persuaso. O nmero de fiscais insuficiente para visitar cada empresa brasileira de dez em dez anos. Uma greve da Receita em nada altera a arrecadao". Estes so os aliados progressistas do governo do PT...  Ciro T. Correia. Reformas na Previdncia. Informativo FFLCH n( 1, USP, maro de 2003.  Dirio Oficial, vol. 94, n( 113, So Paulo, 21 de maio de 2003. Ver tambm: Carolina Fantaccini. Alckmin tenta impor taxa adicional de 5% ao funcionalismo. Revista Adusp n( 30, junho de 2003.  46( CONAD do ANDES-SN. A reforma da Previdncia nos Estados e a questo da luta contra a reforma da Previdncia Social no plano nacional, junho de 2003.  Em Questo n 34 , Braslia, 25 de junho de 2003.  O Estado de S. Paulo, 6 de junho de 2003.  Dmerson Dias, Previdncia: uma reforma indecente e criminosa.  Folha de S. Paulo, 10 de abril de 2003.  Folha de S. Paulo, 14 de maio de 2003.  Reforma pode gerar xodo nas universidades pblicas. Cadernos Adunesp n( 3, junho de 2003. 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