ࡱ> ʌbjbj|*}0vjGjGT T ffffff8"gi$fXltLuuu|t<7X9X9X9X9X9X9X[8^9Xf,"@,,9XTTuu|NX2***,|T ufu7X*,7X**/TawVuаbf$ U8#XX<XVp^%^PwVwV8^fVt,,*,,,,,9X9X*,,,X,,,,^,,,,,,,,,jG ~S: EDITAL DE PREGO ELETRNICO ADFOR N 167/2009 Processo n: 0901460643 ORGO: Banco Central do Brasil UASG: Gerncia Administrativa em Fortaleza (Cdigo 925133) OBJETO: Blindagem nvel III-A em 02 (dois) veculos tipo sedan Hyundai Azeera 3.3 Automtico, de propriedade do Banco Central do Brasil, conforme descrito no Termo de Referncia (anexo 1). DATA DE ABERTURA DA SESSO: 24.11.2009. HORRIO: A partir das 10:00 horas. Para todas as referncias de tempo contidas neste Edital ser observado o horrio de Braslia-DF. LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrnico, a partir da divulgao do edital at a data e a hora da abertura da sesso. TIPO DE LICITAO: Menor preo. REGIME DE EXECUO: Empreitada por preo global. VISTORIA: Facultativa, conforme subitem 14.1, devendo ser agendada pelo telefone (11) 3491-6210, no horrio de 9 s 12 e 14 s 17 horas, e realizada at 23.11.2009. EDITAL: Poder ser obtido no site do Banco Central do Brasil,  HYPERLINK http://www.bcb.gov.br http://www.bcb.gov.br/?EDITAIS, ou no site www.comprasnet.gov.br. INFORMAES: No site  HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br, pelo e-mail  HYPERLINK "mailto:adfor@bcb.gov.br" adfor@bcb.gov.br ou diretamente com o Pregoeiro pelo telefone (85) 3308-5535. ndice ItensPg.Prembulo01 1.Condies Gerais03 2.Objeto03 3.Local, data e horrio da licitao03 4.Impedimentos participao04 5.Credenciamento e representao04 6.Do envio das propostas comerciais05 7.Divulgao e classificao das propostas comerciais06 8.Formulao dos lances06 9.Julgamento das propostas comerciais0710.Habilitao0911.Adjudicao e Recursos0912.Condies para assinatura do Contrato1013.Obrigaes e responsabilidades dos licitantes1114.Vistoria Prvia1215.Obrigaes e responsabilidades do Banco Central1216.Sanes Administrativas1217.Pedidos de esclarecimentos e impugnaes1318.Revogao e anulao da licitao1419.Disposies Finais14Anexos 1.Termo de Referncia15 2.Condies para habilitao22 3.Condies para a elaborao das propostas254.Planilha de Composio de Custos26 5.Minuta de Contrato27 6.Modelo de declarao de inexistncia de impedimento participao39 7.Modelo de declarao de que trata o Decreto 4.358, de 05.09.0240 8.Modelo de declarao de elaborao independente de proposta41 9.Termo de Conformidade 1 Inspeo4210.Termo de Conformidade 2 Inspeo45 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermdio da Gerncia Administrativa em Fortaleza - ADFOR, com observncia da Lei 10.520, de 17.07.02, do Decreto 5.450, de 31.05.05, do Decreto 6.204, de 05.09.2007, da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, da Lei 8.666, de 21.06.93, e subsidiariamente, das demais normas pertinentes e atendidas as condies estabelecidas no presente Edital, torna pblico que far realizar o Prego Eletrnico ADFOR n 167/2009, do tipo menor preo global. 1. CONDIES GERAIS 1.1 O prego eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio de sistema eletrnico que promova a comunicao pela Internet, no site www.comprasnet.gov.br. 1.2 O referido sistema eletrnico utilizar recursos de criptografia e de autenticao que assegurem condies adequadas de segurana em todas as etapas do certame. 1.3 O prego eletrnico ser conduzido pelo BANCO CENTRAL, com apoio tcnico e operacional do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, representado pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao, que atuar como provedor do sistema eletrnico para os rgos integrantes do Sistema de Servios Gerais - SISG. 1.4 Caber ao licitante interessado em participar do prego eletrnico credenciar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF. 2. OBJETO Blindagem nvel III-A em 02 (dois) veculos tipo sedan Hyundai Azeera 3.3 Automtico, de propriedade do Banco Central do Brasil, conforme descrito no Termo de Referncia (anexo 1). 3. LOCAL, DATA E HORRIO DA LICITAO O processamento e o julgamento deste Prego Eletrnico sero conduzidos por Pregoeiro designado pelo BANCO CENTRAL, por intermdio das Portarias n 53.296, de 30.09.2009 e n 53.648, de 22.10.2009, que conduzir os trabalhos em sesso pblica, no local, na data e nos horrios abaixo indicados. Para todas as referncias de tempo contidas neste Edital ser observado o horrio de Braslia/DF. 3.1 Local (Site): www.comprasnet.gov.br. 3.2 Data de abertura da sesso: 24.11.2009. 3.3 Horrio: a partir das 10:00 horas. 3.4 Encaminhamento das propostas comerciais: Exclusivamente por meio eletrnico, a partir da divulgao do edital at a data e hora da abertura da sesso, quando se encerrar a fase de recebimento das propostas. 4. IMPEDIMENTOS PARTICIPAO 4.1 Ficam impedidas de participar da licitao as empresas que, na data da abertura do prego, se encontrarem em qualquer uma das seguintes situaes: 4.1.1 no estejam credenciadas na forma do item 5; 4.1.2 apresentem-se sob a forma de consrcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituio; 4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, scios, responsveis tcnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BANCO; 4.1.4 estejam sob falncia, concordata, recuperao judicial, em liquidao ou dissoluo, cumprindo sano de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, aplicada por qualquer rgo da Administrao Pblica, bem como sano de suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com o BANCO CENTRAL. 5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAO 5.1 Sero previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrnico, a autoridade competente do BANCO CENTRAL, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do prego na forma eletrnica. 5.2 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha, pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico (art. 3, 1, do Decreto 5.450/2005), no site  HYPERLINK http://www.comprasnet.gov.br www.comprasnet.gov.br. 5.3 Os licitantes ou seus representantes legais devero estar previamente credenciados no rgo provedor do sistema, por intermdio do site  HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br. 5.4 O credenciamento do licitante depender de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF. 5.5 A chave de identificao e a senha podero ser utilizadas em qualquer prego na forma eletrnica, salvo quando canceladas por solicitao do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo devero ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao rgo promotor da licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3, 5, do Decreto 5.450/2005). 5.8 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presuno de sua capacidade tcnica para realizao das transaes inerentes ao prego na forma eletrnica (art. 3, 6, do Decreto 5.450/2005). 6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, devero ser remetidos exclusivamente por meio eletrnico, via internet, at a data e horrio estabelecidos no prembulo e no item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preo (art. 13, inciso II, do Decreto 5.450/2005). 6.1.1 At a abertura da sesso pblica, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.2 Como requisito para esta fase do prego, o licitante, para o envio das propostas, dever digitar a chave de acesso e a senha em campo prprio do sistema eletrnico e manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitao, exceto quanto regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte (art 43 da Lei Complementar n 123/2006), e que sua proposta est em conformidade com as exigncias do edital e anexos. 6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte devero declarar, no ato de envio de sua proposta, em campo prprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3 da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefcios previstos na referida Lei Complementar. 6.2.2 A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao e proposta e de enquadramento no regime da Lei Complementar n 123/2006 sujeitar o licitante s sanes previstas no ttulo 16 deste edital. 6.3 O licitante dever responsabilizar-se formalmente pelas transaes efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao BANCO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2005). 6.4 Incumbir ainda ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante o processo licitatrio, responsabilizando-se pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (art. 13, inciso IV, do Decreto 5.450/2005). 6.5 O licitante declarado vencedor do certame dever, tambm, impreterivelmente, no prazo de 24 horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do subitem 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador. 7. DIVULGAO E CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1 A partir das 10:00 horas de 24.11.2009 ter incio a sesso pblica do Prego Eletrnico ADFOR n 167/2009, com a divulgao dos valores das propostas de preos recebidas e incio da etapa de lances, no havendo neste momento a identificao dos participantes, o que s ocorrer aps o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes. 7.1.1 O pregoeiro verificar as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos. 7.1.2 A desclassificao de proposta ser sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.1.3 As propostas contendo a descrio do objeto, valor e eventuais anexos estaro disponveis na internet. 7.1.4 O sistema ordenar, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participaro da fase de lance. 7.1.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dar incio fase competitiva. 8. FORMULAO DOS LANCES 8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes podero encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico, cuja importncia deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor. 8.2 Os licitantes podero oferecer lances sucessivos, observado o horrio fixado e as regras de aceitao dos mesmos. 8.3 O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, 3, do Decreto 5.450/2005). 8.4 Caso o licitante no realize lances, permanecer o valor da ltima proposta eletrnica para efeito da classificao final. 8.5 No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6 Durante o transcurso da sesso pblica, os licitantes podero acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e o horrio do menor lance registrado, no sendo identificado o licitante detentor do lance. 8.7 No caso de desconexo com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do prego, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel aos licitantes para a recepo dos lances, retomando o pregoeiro sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados. 8.8 Quando a desconexo persistir por tempo superior a dez minutos, a sesso do prego ser suspensa, reiniciando aps comunicao expressa do pregoeiro aos participantes, no endereo eletrnico utilizado para divulgao. 8.9 A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico aos licitantes, aps o que transcorrer perodo de tempo de at 30 minutos, aleatoriamente determinado tambm pelo sistema eletrnico, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances (art. 24, 7, do Decreto 5.450/2005). 8.10 Encerrada a etapa de lances da sesso pblica, o licitante classificado em 1 lugar no certame dever comprovar a situao de habilitao, na forma do item 10 deste Edital e de seu Anexo 2, podendo a comprovao ser feita, mediante verificao no SICAF, para a documentao por ele abrangida, e encaminhamento dos demais documentos pelo fax (85) 3308-5500, com posterior encaminhamento dos originais, ou cpias autenticadas, ao Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido na sesso pblica, no edifcio do BANCO CENTRAL, em Fortaleza, localizado Av. Herclito Graa, 273, CEP 60140-061, conforme previsto no item 10 (art. 25 do Decreto 5.450/2005). 8.11 O sistema eletrnico verificar automaticamente junto Receita Federal o porte da Empresa e identificar em coluna prpria, aps o encerramento dos lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes. 9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 9.1 O critrio de julgamento ser o de MENOR PREO GLOBAL. 9.2 Fica assegurada, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar n 123, de 14/12/06). 9.2.1 Entende-se por empate aquelas situaes em que: 9.2.1.1o menor lance tiver sido ofertado por licitante que no seja microempresa ou empresa de pequeno porte; e 9.2.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 5% (cinco por cento) superiores proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lance. 9.2.2 Para efeito do disposto no subitem 9.2.1, ocorrendo empate, proceder-se- da seguinte forma: 9.2.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada ser convocada, por meio de mensagem automtica encaminhada pelo sistema de prego eletrnico, a apresentar, via chat, proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, no prazo mximo de 5 (cinco) minutos, situao em que lhe ser adjudicado o objeto do certame, sob pena de precluso; 9.2.2.2 ocorrendo a oferta na forma do subitem anterior, o sistema de prego eletrnico disponibilizar a nova classificao dos fornecedores para fins de aceitao; 9.2.2.3 no ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso 9.2.2.1, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hiptese do subitem 9.2.1.2, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito; 9.2.2.4 no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2.1.2, o sistema realizar um sorteio eletrnico entre elas para que se identifique aquela que poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame. 9.2.3 Na hiptese de no-contratao nos termos previstos neste subitem 9.2, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.3 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, aps a aplicao do critrio de desempate previsto no subitem 9.2, o Pregoeiro poder encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta diretamente licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade. 9.4 Analisada a aceitabilidade dos preos obtidos, o pregoeiro divulgar o resultado do julgamento das propostas comerciais. 9.4.1 Para julgamento e aceitao dos lances, o pregoeiro poder solicitar encaminhamento de cpia da planilha de composio de preos, com valores ajustados para a ltima oferta do licitante correspondente, no prazo por aquele estabelecido, com o envio posterior da via original. 9.5 Caso no haja lances, ser verificada a conformidade entre a proposta de menor preo e o valor estimado da contratao. 9.6 Havendo apenas uma oferta, essa poder ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preo seja compatvel com o valor estimado da contratao. 9.7 Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel, ou se o licitante desatender s exigncias de habilitao, o pregoeiro examinar a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitao do licitante, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda este Edital e o valor estimado da contratao. 10. HABILITAO 10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1 lugar no certame dever comprovar a situao de habilitao, na forma deste item 10 e do Anexo 2. 10.2 A habilitao do licitante classificado em primeiro lugar ser verificada on line no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, sendo que, para o que no puder ser comprovado por meio desse cadastro, dever ser apresentada imediatamente cpia da documentao prevista no Anexo 2, por meio do fax (85) 3308-5500, com posterior entrega dos originais ou cpias autenticadas, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, na Av. Herclito Graa, 273, 5 andar, em Fortaleza (CE), conforme subitem 8.10. 10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasio da participao em certames licitatrios, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio. 10.3.1 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao Pblica, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa. 10.3.2 A no-regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem 10.3.1, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitao. 10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitao do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar n123/2006, dever comprovar o seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentao dos documentos previstos no subitem 8.5 do Anexo 2, na forma do subitem 10.2. 11. ADJUDICAO E RECURSOS 11.1 Verificado o atendimento das exigncias fixadas no edital, o licitante ser declarado vencedor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do subitem 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador. 11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poder, durante a sesso pblica, de forma imediata e motivada, em campo prprio do sistema, manifestar sua inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 3 (trs) dias para apresentar as razes do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazes em igual prazo, que comear a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensveis defesa dos seus interesses. 11.3 A falta de manifestao imediata e motivada do licitante quanto inteno de recorrer, nos termos do subitem 11.2, importar na decadncia do direito de interpor recurso e na adjudicao do objeto da licitao ao vencedor pelo pregoeiro. 11.4 O acolhimento do recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. 11.5 No julgamento da habilitao e das propostas, o pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de habilitao e classificao. 11.6 O encaminhamento das razes de recurso e de eventuais contrarrazes pelos demais licitantes ser realizado no mbito do sistema eletrnico, ressalvada a hiptese de necessidade de instruo das razes ou contrarrazes recursais com documentos comprobatrios das alegaes. 11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade julgadora adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatrio. 12. CONDIES PARA ASSINATURA DO CONTATO 12.1 Homologado o resultado da licitao, o licitante vencedor ter prazo de 3 (trs) dias teis, a contar da data do recebimento da comunicao do BANCO, para apresentar os seguintes documentos, se j estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitao: 12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS), expedido pela Caixa Econmica Federal (CAIXA); 12.1.2 Certido Negativa de Dbitos relativos s Contribuies Previdencirias e s de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 12.1.3 Certido Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e Divida Ativa da Unio; 12.2 O licitante vencedor dever apresentar, ainda, no mesmo prazo de 3 (trs) dias teis, a contar da data do recebimento da comunicao do Banco, comprovante de garantia para execuo do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do ajuste, que poder ser efetuada por cauo em dinheiro, ttulo da dvida pblica, fiana bancria ou seguro-garantia, observado que: 12.2.1 A cauo em dinheiro dever ser depositada na Caixa Econmica Federal, em conta remunerada, utilizando o formulrio Recibo de Cauo (n 37.035-5) e entregue ao Banco Central a 2 Via (Beneficirio) de cor azul. 12.2.2 Os ttulos da dvida pblica devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidao e de custdia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econmicos, conforme definido pelo Ministrio da Fazenda. 12.2.3 A carta de fiana bancria dever conter expressa renncia, pelo fiador, dos benefcios do artigo 827 do Cdigo Civil Brasileiro. 12.2.4 O seguro-garantia representado por aplice de seguro emitida especialmente para esse fim e deve ter como importncia segurada o valor nominal da garantia exigida e, como beneficirio, o Banco Central. 12.2.5 A garantia, qualquer que seja sua modalidade, dever vigorar por todo o perodo de responsabilidade contratual a ser assumida pelo contratado, acrescido do prazo de observao entre o recebimento provisrio e o definitivo do objeto e, se for o caso (por exemplo, prorrogao do prazo de execuo do contrato), ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocao de clusula excludente de responsabilidade de qualquer natureza. 12.2.6 A garantia responder pelo cumprimento das disposies do contrato, ficando o Banco autorizado a execut-la para cobrir multas, indenizaes a terceiros e pagamentos de qualquer obrigao, inclusive no caso de resciso. 12.3 Aps a aprovao dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor ter o prazo de 2 (dois) dias teis, a contar da data do recebimento da comunicao do BANCO CENTRAL, para receber e assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 5. 12.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuzo das sanes previstas no item 16, o Pregoeiro examinar a oferta subsequente e a habilitao do licitante, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora. 12.5 Previamente contratao, o BANCO verificar a existncia de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Crditos no Quitados do Setor Pblico Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6 da Lei n 10.522, de 19.07.02, no sendo, no entanto, fator impeditivo contratao a existncia de ocorrncia (s) em nome do licitante vencedor. 13. OBRIGAES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES 13.1 O licitante responsvel: 13.1.1 pelo acompanhamento das operaes no sistema eletrnico durante a sesso pblica do prego eletrnico, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo; 13.1.2 pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao; 13.1.3 pela manuteno do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condies estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitao; 13.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigncias deste Edital; 13.1.5 pela leitura de todas as condies da contratao constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 5, no sendo admitida alegao posterior de desconhecimento; 13.1.6 pela no utilizao ou divulgao de quaisquer informaes sigilosas s quais tenha acesso em virtude deste Prego. 14. VISTORIA PRVIA 14.1 A vistoria facultativa dever ser previamente agendada pelo telefone (11) 3491-6210 e realizada at 23.11.2009, no horrio de 9 s 12 e 14 s 17 horas, sob superviso de servidor da DESEG/GSSPA designado para essa finalidade. 14.2 O representante da empresa dever apresentar carta de credenciamento e documento de identidade de f pblica, sem os quais ser impedido de realizar a vistoria. 14.3 Quando da vistoria, os licitantes devem efetuar todas as verificaes necessrias, inteirando-se das condies dos veculos e do grau de dificuldade dos trabalhos, no se admitindo, posteriormente, qualquer alegao de desconhecimento. 15. OBRIGAES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL 15.1 Em decorrncia deste Edital, o BANCO se compromete a: 15.1.1 cumprir todas as normas e condies do presente Edital; 15.1.2 fornecer todas as informaes ou esclarecimentos e condies necessrias plena execuo do contrato a ser celebrado. 16. SANES ADMINISTRATIVAS 16.1 Ficar impedido de licitar e de contratar com o BANCO CENTRAL e/ou com a Administrao Pblica pelo prazo de at 5 (cinco) anos, garantido o direito de prvia defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a sua reabilitao pela mesma autoridade que a aplicou, aquele que incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir: 16.1.1 ensejar o retardamento da execuo do certame; 16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentao falsa; 16.1.3 no manter a proposta; 16.1.4 no assinar o contrato no prazo estabelecido no subitem 12.2, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 16.1.5 no atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 12; 16.1.6 fazer declarao falsa ou cometer fraude fiscal; 16.1.7 comportar-se de modo inidneo; 16.1.8 fraudar ou falhar na execuo do objeto. 16.2 Alm das penalidades previstas acima, contratada sero aplicadas as outras sanes previstas em lei ou no contrato. 16.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realizao de qualquer ato do procedimento licitatrio, sujeitando-se pena de deteno de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa (art. 93 da Lei n 8.666/93). 17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAES 17.1 Qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, observando-se o seguinte: 17.1.1 as impugnaes devero ser dirigidas ao Pregoeiro at dois dias teis anteriores data fixada para a abertura da sesso pblica, na forma eletrnica (art. 18, caput do Decreto 5.450/2005) por meio do site www.comprasnet.gov.br ou do e-mail adfor@bcb.gov.br; 17.1.2 caber ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsvel pela elaborao do edital, decidir sobre a impugnao no prazo de 24 horas; 17.1.3 acolhida a impugnao, ser marcada e publicada nova data para a realizao do certame; 17.1.4 os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados ao pregoeiro, at trs dias teis anteriores data fixada para a abertura da sesso pblica, exclusivamente, via internet, por meio do site www.comprasnet.gov.br ou do e-mail adfor@bcb.gov.br (art. 19 do Decreto 5.450/2005). 18. REVOGAO E ANULAO DA LICITAO 18.1 O Banco poder, por motivo de interesse pblico decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitao ou, em caso de verificao de ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, anular o procedimento licitatrio, total ou parcialmente. 18.2 A autoridade competente para a revogao ou anulao da licitao o Gerente-Administrativo Regional em Fortaleza. 19. DISPOSIES FINAIS 19.1 A indicao do lance vencedor, a classificao dos lances apresentados e demais informaes relativas sesso pblica do prego constaro de ata divulgada no sistema eletrnico. 19.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir o dia do incio e incluir o do vencimento. No caso do incio ou vencimento do prazo recair em dia em que no haja expediente no BANCO CENTRAL, o termo inicial ou final se dar no primeiro dia til subsequente em que este funcionar normalmente. 19.3 Este Edital dever ser lido e interpretado na ntegra. Aps o escoamento do prazo previsto no art. 18 do Decreto 5.450, de 2005, para a impugnao do edital, no sero aceitas alegaes de discordncia de seus termos. Fortaleza, 10 de novembro de 2009. Paulo Mouro Passos Pregoeiro ANEXO 1 TERMO DE REFERNCIA 1. OBJETO Blindagem nvel III-A em 02 (dois) veculos tipo sedan Hyundai Azeera 3.3 Automtico, zero quilmetro, ano/modelo 2009/2010. 2. BLINDAGEM 2.1 A blindagem dever ser realizada com nvel de proteo III-A*. *O nvel III-A o que resiste at ao impacto de munies 9FMJ, com energia cintica de 726 joules, bem como a munies 44 Magnun SWC Chumbo, com energia cintica de 1411 joules, provenientes de revlveres. 44 Magnun e inferiores; 2.2 A blindagem dever ser executada em conformidade com a NBR 15000:2005, NIJ 0108.01* e Portaria N 013 - D LOG**, de 19 de Agosto de 2002. *Norma Internacional do National Institute of Justice ** Portaria do Departamento Logstico do Exrcito Brasileiro, contendo normas reguladoras dos procedimentos para a blindagem de veculos e demais atividades relacionadas com veculos blindados (Norblind). 2.3 A empresa blindadora dever realizar todo o procedimento de autorizao para Blindagem, bem como o de alterao de dados no Departamento de Trnsito de So Paulo Detran/SP, aps a blindagem, para incluir nos campos de observaes do CRLV* e CRV**, a caracterstica de Veculo Blindado. Caso exigido para esta alterao de dados no Detran, a contratada dever providenciar a obteno do CSV Certificado de Segurana Veicular, em empresa credenciada pelo Inmetro para tal fim, inclusive arcando com o pagamento de taxas, se houver. *CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo (documento para trnsito) **CRV Certificado de Registro de Veculo (documento para transferncia) 2.4 Aps a assinatura do contrato, a empresa blindadora dever apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias teis, projeto de blindagem contendo cortes esquemticos dos veculos, relao dos materiais a serem empregados, com a respectiva marca, procedncia, especificao, quantidade e forma de aplicao, peso original dos veculos e peso final aps a blindagem. Este projeto ser submetido ao Banco Central, para aprovao, tambm no prazo de 05 (cinco) dias teis. 2.5 Todo o processo de blindagem dos veculos (desmontagem, aplicao das blindagens e remontagem) dever ser ilustrado, passo a passo, com fotos coloridas, em formato digital (CD), de modo que se possa verificar, pela observao das fotos, exatamente qual foi a soluo adotada para a blindagem de cada ponto dos veculos, inclusive colunas, orifcios de comando de espelhos retrovisores, fechaduras e teto, processos de colocao e fixao dos materiais de blindagem, detalhes dos trechos de superposio de materiais (overlaps) e demais processos necessrios para a blindagem. 2.6 A empresa blindadora dever comunicar ao Banco Central do Brasil o trmino da blindagem em cada veculo, antes do fechamento das partes opacas, para a 1 inspeo, bem como aps o trmino da blindagem, para a 2 inspeo, devendo, para tal, franquear o acesso s instalaes da empresa. As inspees sero realizadas em at 05 (cinco) dias teis aps a comunicao da empresa, aps o que, o Banco Central emitir, em at 02 (dois) dias teis, termos de conformidade nos moldes dos Anexos 9 e 10 deste Edital. No se iniciar a etapa seguinte sem a emisso do Termo de Conformidade da etapa anterior. A segunda via do referido Termo permanecer em poder da empresa blindadora. 2.7 Alm das inspees obrigatrias mencionadas no subitem 2.6, dever a blindadora franquear o acesso ao Banco Central do Brasil, a qualquer momento durante a realizao da blindagem, para outras inspees que julgar convenientes. 2.8 Os Termos de Conformidade e as amostras coletadas no eximem a responsabilidade tcnica da licitante sobre o objeto contratado. 2.9 Os processos de documentao e inspeo da blindagem, de que trata os subitens 2.5 e 2.6, respectivamente, devero ser realizados para cada um dos veculos. 2.10 Caber empresa blindadora a blindagem completa dos habitculos dos veculos, incluindo ainda: 2.10.1 Blindagem completa no espao entre painel e motor, resguardado o curso completo dos pedais de freio e de acelerador; 2.10.2 Blindagem do cap (em manta de aramida); 2.10.3 Blindagem da bateria (somente quando esta ficar fora do alcance do cap); 2.10.4 Blindagem do tanque de combustvel; 2.10.5 Blindagem do radiador, instalada de forma removvel para o caso de eventual superaquecimento; 2.10.6 Blindagem dos pra-lamas dianteiro e traseiro e das partes da caixa de roda que no estiverem acobertadas pela blindagem completa do habitculo; 2.10.7 Blindagem do assoalho (em manta de aramida). 2.10.8 Blindagem completa do porta-malas e instalao de dispositivo de abertura interno, manual e camuflado. 2.11 Como forma de readequao dos veculos ao peso acrescido pela blindagem, a empresa blindadora dever proceder, se necessrio, a recalibragem da suspenso (molas/amortecedores) e o redimensionamento do sistema de freios. 2.12 Durante a blindagem, a empresa dever observar: 2.12.1 O peso total da blindagem no pode elevar a relao peso/potncia em nvel muito superior ao original, de forma que o veculo no perca desempenho demasiadamente; 2.12.2 A realizao de reforo ou acrscimo de dobradias nas portas, se necessrio, de forma a evitar dificuldades para abertura e fechamento das portas em funo do peso acrescido. 2.13 Caber ainda empresa blindadora, aps a blindagem: 2.13.1 A reviso da geometria e do balanceamento dos veculos; 2.13.2 A execuo no Detran/SP do procedimento de alterao de dados dos veculos, mantendo-os em nome do Banco Central do Brasil, na categoria oficial, de forma a incluir nos campos de observaes do CRLV* e CRV**, a caracterstica de Veculo Blindado arcando inclusive com o pagamento de taxas, se houver. *CRLV Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo (documento para trnsito) **CRV Certificado de Registro de Veculo (documento para transferncia) 2.13.3 A aplicao de pelcula (insulfilm) em todos os vidros dos veculos, respeitados os ndices de transparncia normatizados na Resoluo n 254 do Contran, de 26.10.2007. 2.14 Correro por conta da contratada todas as despesas, seguros, transporte em veculos apropriados, tributos, encargos trabalhistas e previdencirios e taxas de regularizao dos veculos, decorrentes da blindagem executada. 3. DOS MATERIAIS UTILIZADOS 3.1 Todos os materiais utilizados na blindagem devem ser aprovados pelo CETEX Centro de Tecnologia do Exrcito, cabendo ainda blindadora, antes do incio da blindagem: 3.1.1 A apresentao de cpia autenticada dos respectivos RETEX Relatrios Tcnicos Experimentais; 3.1.2 O fornecimento de 01 (um) corpo de prova com amostra de 50cm x 50cm de cada material que ser aplicado na blindagem, alm dos demais documentos exigidos, ou realizao de teste balstico nos materiais, em laboratrio, na presena de representantes da contratante. 3.2 Para a blindagem das partes opacas dos veculos, devero ser utilizados: 3.2.1 Manta de aramida* impermeabilizada, com no mnimo 08 (oito) camadas; (Sugestes de marcas: Conquext e Verseidag). *Aramida um material dieltrico (isolador de eletricidade), sinttico, em forma de fibras, muito leve e de grande resistncia mecnica trao. um dos grandes responsveis pela diminuio do peso das blindagens. 3.2.2 Ao inoxidvel, do tipo 304 L, com pelo menos 3mm (trs milmetros) de espessura, ou ao de qualidade superior, que dever ser instalado somente onde for tecnicamente impossvel aplicar a manta de aramida impermeabilizada; 3.3 Para blindagem das partes transparentes devem ser utilizados vidros blindados com pelo menos 21mm (vinte e um milmetros) de espessura, com policarbonato e transparncia normatizada pelo CONTRAN Conselho Nacional de Trnsito, resguardando abertura mnima de 75% (setenta e cinco por cento) dos vidros dianteiros. Devem ser instalados amortecedores especiais e, se necessrio, realizado aprimoramento do sistema de abertura com aumento de indutncia*. Os vidros tambm no podero apresentar distores pticas, devero obedecer aos contornos originais dos veculos e possuiro antenas incorporadas quando original (rdio, celular, GPS); (Sugestes de marcas Protector, Glasshield, Isoclima, AGP e PG). *Indutncia, medida em " HYPERLINK "http://pt.wikipedia.org/wiki/Henry" \o "Henry" henry", significa a propriedade de um  HYPERLINK "http://pt.wikipedia.org/wiki/Circuito_el%C3%A9trico" \o "Circuito eltrico" circuito eltrico, ou dois circuitos vizinhos, que determina a  HYPERLINK "http://pt.wikipedia.org/wiki/For%C3%A7a_eletromotriz" \o "Fora eletromotriz" fora eletromotriz que induzida num dos circuitos por uma determinada variao de campo magntico. 3.4 Devero ser utilizados Overlaps* nas bordas das mantas de aramida, nas molduras das 04 (quatro) portas e do porta-malas, no vidro traseiro e pra-brisa, nos espelhos retrovisores, nas fechaduras, nas maanetas e na carroceria e demais transies de materiais, eliminando gaps balsticos** e aumentando a resistncia a ataques continuados. * Overlap (superposio) uma moldura de reforo acrescentada nos limites das partes blindadas. O processo consiste na colocao de ao nos principais pontos vulnerveis dos veculos e nas junes dos materiais. Normalmente instalado na proteo das seguintes reas: bordas das mantas de aramida, molduras das portas, espelhos retrovisores, fechaduras, maanetas e carroceria. ** Gaps balsticos so espaos sem blindagem, que ocorrem geralmente nas junes dos diferentes materiais que compem a blindagem; 3.5 Instalao de sirene e intercomunicador bidirecional, que permita comunicao de dentro para fora e de fora para dentro dos veculos. 3.6 Em cada veculo deve ser realizada a blindagem dos 5 pneus (sobressalente inclusive), no sistema flatsover, rodgard ou similar, de forma a permitir condies de rodagem por, no mnimo 40Km (quarenta quilmetros), a uma velocidade mnima de 45 Km/h (quarenta e cinco quilmetros por hora). 4. DOS PRAZOS 4.1 O prazo de entrega dos veculos ser de 80 (oitenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato. Neste prazo esto compreendidos: a elaborao e aprovao do projeto de blindagem, a blindagem, a realizao das inspees, as emisses dos termos de conformidade e dos respectivos certificados e a realizao dos procedimentos de regularizao do veculo no Detran/SP. 4.3 O prazo para a empresa blindadora apresentar o projeto de blindagem, conforme prev o subitem 2.4, de 5 (cinco) dias teis. 4.4 O prazo da garantia ser de 5 (cinco) anos para as partes opacas e de 3 (trs) anos para as partes transparentes, contados da data da entrega, conforme subitem 7.1. 4.5 O prazo de garantia de perfeito funcionamento da suspenso dos veculos ser de, no mnimo, 1 (um) ano, contado da data da entrega, conforme subitem 7.2.3. 4.6 A empresa blindadora ter 7 (sete) dias teis para a realizao dos reparos necessrios, cobertos pela garantia. 4.7 Conforme prev o subitem 2.6, o prazo para o Banco Central realizar as inspees das etapas do processo de 5 (cinco) dias teis, contados da data em que for comunicado. Para emisso do Termo de Conformidade das inspees realizadas, o prazo de 2 (dois) dias teis. Para aprovao do projeto de blindagem, previsto no subitem 2.4, o prazo do Banco Central ser de 5 (cinco) dias teis. 5. DA RETIRADA E DO TRANSPORTE DOS VECULOS 5.1 A retirada dos veculos ocorrer em SO PAULO/SP, na Av. Paulista, 1804. Bela Vista, com autorizao prvia e expressa emitida pelo Banco Central. 5.2 O Transporte dever ocorrer em veculos adequados (do tipo plataforma) at o local da blindagem, com cobertura de seguro que cubra qualquer dano causado aos veculos a serem blindados, desde o recebimento para a blindagem at o momento da entrega, que ocorrer na forma do item 6. 5.3 Ao receber os veculos a empresa dever proceder realizao de Check-list dos veculos, com encaminhamento antecipado ao Banco Central de cpia do formulrio a ser utilizado no referido check-list. 5.4 Os veculos podero ser retirados para transporte imediatamente aps a assinatura do contrato. 6. DA ENTREGA DOS VECULOS E DEMAIS DOCUMENTOS 6.1 A entrega dos veculos blindados dever ser realizada no mesmo local de sua retirada, com autorizao expressa do Banco Central, utilizando, assim como na retirada, veculos adequados para o transporte, com cobertura de seguro que cubra qualquer dano causado aos veculos, at o local da entrega. 6.1.1 Os veculos devero ser entregues medida que a blindagem em cada um deles for finalizada, e aps a realizao da 2 inspeo em cada veculo. 6.2 Juntamente com os veculos, dever a empresa blindadora entregar ainda: 6.2.1 O Certificado de Registro de Blindagem, emitido pelo Exrcito Brasileiro; 6.2.2 Manual contendo instrues de uso e cuidados requeridos com os veculos blindados; 6.2.3 Termo de Responsabilidade pela blindagem realizada (com nvel e abrangncia da blindagem), emitido pela empresa blindadora; 6.2.4 Outros documentos que se faam necessrios, data da entrega, relativos s exigncias legais estabelecidas pelas autoridades brasileiras competentes, inerentes tanto aos veculos quanto aos materiais e procedimentos utilizados. 7. DAS GARANTIAS 7.1 A empresa blindadora dever conceder garantia mnima de 3 (trs) anos para os vidros e mnima de 5 (cinco) anos para as partes opacas, contados da data da entrega, na forma a seguir: 7.1.1 Garantia da blindagem, inclusive quanto segurana pretendida, mantendo-se o acabamento no padro original dos veculos; 7.1.2 Com relao aos vidros, garantia quanto delaminao e ao funcionamento da mquina de vidros e; 7.1.3 Com relao blindagem opaca, garantia quanto a rudos e acabamentos. 7.2 Alm das descritas no subitem anterior, a empresa blindadora dever conceder as seguintes garantias: 7.2.1 Garantia de no agresso aos sistemas eletrnicos, com adequaes que no conflitem com a lgica original dos veculos; 7.2.2 Garantia de substituio de produtos que apresentem defeitos, por outros com as mesmas especificaes tcnicas de segurana, sem nus para o Banco Central. Produtos que apresentem defeitos mecnicos, eltricos, eletrnicos, risco, quebra, trinco, perfurao natural, perda da colorao, escamao, mancha, perda de transparncia e outros julgados como defeito de fabricao ou defeito de material utilizado na blindagem; 7.2.3 Garantia de funcionamento adequado por no mnimo 01 (um ano), contado da data da entrega, dos sistemas que compem a suspenso (molas e amortecedores); 7.2.4 Garantia de manuteno de mbito nacional aos veculos. 7.3 Os reparos necessrios, cobertos pela garantia, devero ser realizados pela empresa blindadora em at 7 (sete) dias teis. 7.4 A responsabilidade da blindadora se estende a possveis danos aos veculos, em razo das falhas do projeto ou da blindagem. ANEXO 2 CONDIES PARA HABILITAO 1. INSTRUES GERAIS A documentao para habilitao poder ser apresentada em original, por qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou publicao em rgo de imprensa oficial, ou por cpias no-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticao pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 2. HABILITAO JURDICA 2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substitudo por certido simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante. 2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade annimas, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores. Estes documentos podero ser substitudos por certido simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante. 2.3 Certido da inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio. Este documento poder ser substitudo por certido em breve relatrio, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurdicas. 3. REGULARIDADE FISCAL 3.1 Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ). 3.2 Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativos sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto da licitao. 3.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS), expedido pela Caixa Econmica Federal (CAIXA). 3.4 Certido Negativa de Dbitos Relativos s Contribuies Previdencirias e s de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 3.5 Certido Negativa Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 3.6 A comprovao de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente ser exigida para efeito de contratao, e no como condio para participao na licitao. 4. QUALIFICAO TCNICA 4.1 Certificado de Registro CR da empresa, expedido pelo Exrcito, e TR Ttulo de Registro, caso esta empresa tambm fabrique algum material empregado na blindagem. 4.2 Ttulo de Registro TR da(s) empresa(s) que fabrica(m) os produtos utilizados na blindagem a ser executada, expedido pelo Exrcito. 4.3 Certificao da empresa pela ABNT NBR ISO 9001. 4.4 Certificado do CREA do Engenheiro responsvel pela empresa. 4.5 Atestado de Capacidade Tcnica, firmado por entidade da Administrao Pblica Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada, que comprove a blindagem satisfatria de veculo utilitrio, no nvel III-A (Norblind), 4.5.1 O atestado dever indicar dados da entidade (razo social, CNPJ, endereo, telefone, fax, data de emisso) e dos signatrios do documento (nome, funo, telefone, etc.). 5. QUALIFICAO ECONMICO - FINANCEIRA Certido negativa de falncia, concordata ou recuperao judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, com data de emisso de, no mximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores data de abertura da licitao. No caso de praas com mais de um cartrio distribuidor, devero ser apresentadas as certides de cada um dos distribuidores. 6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7 DA CONSTITUIO FEDERAL Declarao de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal quanto proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do Anexo 7. 7. DECLARAO DE ELABORAO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Declarao de que a proposta foi elaborada de forma independente, conforme modelo do Anexo 8. 8. DISPOSIES GERAIS 8.1 A habilitao poder ser efetuada por meio da apresentao dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda: 8.1.1 a apresentao de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por rgo ou entidade da Administrao Pblica, que comprove estar a empresa cadastrada para finalidade compatvel com o objeto desta licitao, do qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei n 8.666/93, em substituio aos documentos de que tratam o item 2 (habilitao jurdica), e o subitem 3.1; 8.1.2 a comprovao do cadastro no SICAF, em substituio aos documentos que comprovem a habilitao jurdica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente. 8.2 Na hiptese de apresentao do CRC, o licitante obrigado a declarar, sob as penalidades cabveis, a inexistncia de fato superveniente impeditivo da habilitao, aps o cadastramento, conforme modelo constante do item e do Anexo 6 do Edital. 8.3 A verificao da habilitao no SICAF ser efetuada durante a sesso da licitao. 8.4 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF devero adotar esta providncia no site  HYPERLINK "http://www.comprasnet.gov.br" www.comprasnet.gov.br. 8.5 Caber licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para poder beneficiar-se nesta licitao do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei complementar n 123/2006, a comprovao de seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentao dos seguintes documentos: I - empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributao, regido pela Lei 9.317/96: a) comprovante de opo pelo Simples obtido atravs do site da Secretaria da Receita Federal  HYPERLINK "http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm" http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm; II- empresas no optantes pelo Sistema Simples de Tributao, regido pela Lei 9.317/96: a) Balano Patrimonial e Demonstrao do Resultado do Exerccio DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3 da LC 123/06; e b) cpia da Declarao de Informaes Econmico-Fiscais da Pessoa Jurdica DIPJ e respectivo recibo e entrega, em conformidade com o Balano e a DRE. ANEXO 3 CONDIES PARA A ELABORAO DA PROPOSTA 1. Da proposta eletrnica de preos deve constar o valor total para a blindagem objeto da presente licitao, observado o Termo de Referncia de que trata o Anexo 1 e planilha de custos de que trata o Anexo 4. 2. A apresentao da proposta implica aceitao das condies a seguir: 2.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentao. 2.2 a proposta est sendo apresentada em conformidade com o Termo de Referncia do Anexo 1. 3. A proposta deve conter declarao de que no(s) preo(s) cotado(s) esto includos: o transporte dos veculos at o local da blindagem e seu retorno ao local de origem; todas as despesas com mo-de-obra, auxlio-alimentao ou refeio, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, bem como todos os encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais, comerciais; material, inclusive de consumo; equipamentos; prmios de seguro; transportes e fretes; ISS; taxas, inclusive de administrao; materiais necessrios blindagem; emolumentos e quaisquer despesas operacionais, despesas e obrigaes financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo da BLINDAGEM, inclusive lucro, necessrios ao perfeito cumprimento do objeto deste ajuste. 4. Da proposta devero constar informaes complementares, tais como: razo social da empresa, CNPJ, endereo completo/CEP, telefone/fax, nmero da conta bancria, Banco/Praa, agncia (cdigo e nome). 5. Cada licitante poder apresentar somente uma nica proposta, no sendo admitidas propostas alternativas. At a abertura da sesso pblica, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6. No sero admitidas, posteriormente, alegaes de enganos, erros ou distraes na elaborao das propostas de preos, como justificativas de solicitao de quaisquer acrscimos, de reequilbrio econmico-financeiro do contrato, de indenizaes ou ressarcimentos de qualquer natureza. ANEXO 4 PLANILHA DE COMPOSIO DE CUSTOS  SHAPE \* MERGEFORMAT  ANEXO 5 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO BACEN/ADFOR N. XXX/2009 pT 0901460643CONTRATO DE BLINDAGEM DE VECULOS QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal, criado pela Lei n. 4.595, de 31.12.64, com sede em Braslia (DF) e Gerncia-Administrativa em Fortaleza, na Av. Herclito Graa n 273, inscrito no CNPJ/MF n. 00.038.166/0005-20, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxx, Gerente-Administrativo Regional em Fortaleza, Servidor Pblico Federal, conforme competncia prevista no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, art. 107, inciso III, alnea r.2, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx estabelecida em xxxxxxxxxxxxxxxxx, na xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n. xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. .xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. xxxxxxxxxxxxxxx, C.I. no xx xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxxx, residente rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxxxx, tm justo e acordado o presente contrato de blindagem de veculos, que se reger pela Lei 8.666, de 21.06.93, pela Lei 10.520, de 17.7.2002, e legislao complementar, pelos preceitos de direito pblico e, supletivamente, pelos princpios da teoria geral dos contratos e pelas clusulas e condies seguintes, do qual ficam fazendo parte integrante os documentos abaixo especificados: 1. Edital do PREGO ELETRNICO ADFOR N. 167/2009, de 10/11/2009 e seus anexos; e 2. Proposta da CONTRATADA, de xx/xx/2009. II - OBJETO CLUSULA PRIMEIRA Blindagem nvel III-A em 02 (dois) veculos tipo sedan Hyundai Azeera 3.3 Automtico, de propriedade do Banco Central do Brasil, conforme descrito no Termo de Referncia (anexo 1) e demais condies previstas no Edital e em seus Anexos. CLUSULA SEGUNDA A CONTRATADA dever emitir certificado de garantia de, no mnimo, 3 (trs) anos, contados da data da entrega, por defeito de fabricao dos materiais empregados na blindagem transparente, 5 (cinco) anos, contados da data da entrega, por defeito de fabricao dos materiais empregados na blindagem opaca, contra defeitos advindos da blindagem, e demais garantias especificadas no item 7 do Termo de Referncia (Anexo 1). Os reparos necessrios, cobertos pela garantia, devero ser realizados pela CONTRATADA em at 7 (sete) dias teis. III PRAZO E VIGNCIA CLUSULA TERCEIRA  Este contrato ter a durao de 80 (oitenta) dias corridos, a contar da data de sua assinatura, podendo, em caso de necessidade e a exclusivo critrio do CONTRATANTE, ter sua durao prorrogada. PARGRAFO PRIMEIRO O prazo de entrega da blindagem ser de 80 (oitenta) dias corridos, contados do primeiro dia til subsequente a assinatura do contrato. PARGRAFO SEGUNDO A Blindagem aqui contratada ser executada sob o regime de empreitada por preo global. IV - OBRIGAES DA CONTRATADA CLUSULA QUARTA So obrigaes da CONTRATADA: I. cumprir fielmente este ajuste de modo que a blindagem avenada seja realizada com esmero e perfeio, executando-a sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em conformidade com o Termo de Referncia (Anexo 1) do Edital; II. manter, durante toda a vigncia do contrato, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao, em compatibilidade com as obrigaes assumidas neste Ajuste, e informar ao CONTRATANTE a supervenincia de qualquer ato ou fato que venha modificar tais condies; III. providenciar em tempo hbil, a aquisio de todos os materiais e equipamentos, no cabendo alegao posterior de necessidade de adiamento no prazo de entrega da blindagem. Amostras destes materiais devero ser enviadas Fiscalizao do CONTRATANTE conforme disposto no subitem 3.1.2 do Termo de Referncia (Anexo1); IV. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, relativamente blindagem; V. submeter previamente aprovao do CONTRATANTE, conforme subitem 2.4 do Termo de Referncia (Anexo 1), projeto de blindagem dos veculos, contendo cortes esquemticos dos veculos e especificaes dos materiais a serem empregados, no prazo de 05 (cinco) dias teis aps a assinatura deste contrato; VI. utilizar, na blindagem, equipamentos adequados, mo-de-obra especializada e materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, instalados de acordo com as regulamentaes e normas citadas no subitem 2.2 do Termo de Referncia (Anexo 1); VII. consultar o CONTRATANTE sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativamente s especificaes tcnicas constantes do Termo de Referncia (Anexo 1), submetendo-lhe em tempo hbil quaisquer questes que possam implicar alterao dessas especificaes; VIII. acatar as exigncias do CONTRATANTE quanto blindagem; IX. comunicar ao CONTRATANTE o trmino de cada etapa especificada no subitem 2.6 do Anexo 1, e somente iniciar a prxima etapa da blindagem aps o recebimento do Termo de Conformidade referente etapa j realizada; X. providenciar a imediata correo das deficincias apontadas pelo CONTRATANTE, quanto blindagem; XI. efetuar a reparao de qualquer dano causado aos veculos do CONTRATANTE, em decorrncia da blindagem ou em conexo com esta, utilizando, sempre, material idntico ao avariado; XII. exibir, quando da apresentao da fatura, os documentos comprobatrios de sua regularidade fiscal. V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLUSULA QUINTA Alm das condies estabelecidas no Termo de Referncia (Anexo 1) e no Edital, , tambm, de responsabilidade da CONTRATADA a indenizao por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja em decorrncia de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execuo insatisfatria da blindagem, no excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalizao ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE. PARGRAFO NICO Tambm so de responsabilidade da CONTRATADA as multas, indenizaes e despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrncia do descumprimento do contrato, de lei ou de regulamento aplicvel espcie, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento devido CONTRATADA. VI - OBRIGAES DO CONTRATANTE CLUSULA SEXTA - So obrigaes do CONTRATANTE: I. cumprir todas as condies estabelecidas no Edital e neste Contrato; II. fornecer CONTRATADA todas as informaes e esclarecimentos necessrios plena execuo do objeto deste Ajuste; III. efetuar o pagamento devido pela blindagem contratada; VII FISCALIZAO CLUSULA STIMA No curso da blindagem, caber ao CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observncia das disposies contratuais, promovendo a aferio qualitativa da blindagem efetuada, sem prejuzo da fiscalizao exercida pela CONTRATADA. PARGRAFO PRIMEIRO A Fiscalizao realizar duas inspees em cada veculo durante a blindagem, ao final das etapas estipuladas no subitem 2.6 do Termo de Referncia. Para cada uma destas inspees ser emitido um Termo de Conformidade. Inspees adicionais podero ser realizadas a critrio da Fiscalizao, sem a emisso de novos Termos de Conformidade. PARGRAFO SEGUNDO A presena da fiscalizao do CONTRATANTE no elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA. PARGRAFO TERCEIRO A fiscalizao exercida pelo CONTRATANTE no implica sua co-responsabilidade ou do responsvel pelo acompanhamento do contrato, no excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execuo do Contrato. CLUSULA OITAVA O CONTRATANTE comunicar, por escrito, em relatrio, as deficincias porventura verificadas na blindagem, cabendo CONTRATADA a imediata correo, sem prejuzo das sanes cabveis. VIII RECEBIMENTO CLUSULA NONA O recebimento da blindagem contratada ocorrer em trs etapas, cada uma delas correspondente a uma etapa da blindagem, da seguinte forma: I. aps a aplicao do material a ser utilizado na blindagem e antes do fechamento das partes opacas do veculo, quando a Fiscalizao, aps verificado o cumprimento das exigncias do Anexo 1, emitir o Termo de Conformidade da 1 Inspeo (Anexo 9); II. concluda a blindagem, quando a Fiscalizao verificar o cumprimento de todas as obrigaes contratuais e emitir o Termo de Conformidade da 2 Inspeo (Anexo 10) e; III. aps a entrega dos veculos no local indicado e verificado o perfeito funcionamento destes; PARAGRFO NICO Na eventualidade de a Fiscalizao apontar defeitos, falhas ou imperfeies que impeam o recebimento da blindagem, no ser lavrado o respectivo Termo de Conformidade da Inspeo enquanto tais defeitos, falhas ou imperfeies no forem sanados. IX - PREO E PAGAMENTO CLUSULA DCIMA Pela blindagem contratada, o CONTRATANTE pagar CONTRATADA o valor total de R$XXX.XXX,XX (valor por extenso). CLUSULA DCIMA PRIMEIRA O pagamento ocorrer separadamente para cada veculo, em trs etapas: I. 30% (trinta por cento) aps a emisso do Termo de Conformidade da 1 Inspeo; II. 30% (trinta por cento) aps a emisso do Termo de Conformidade da 2 Inspeo; e III. 40% (quarenta por cento) aps a entrega do veculo no edifcio-sede da Administrao Regional do Banco Central do Brasil em So Paulo (SP). CLUSULA DCIMA SEGUNDA O valor mencionado na Clusula Dcima engloba o transporte dos veculos a serem blindados, mo-de-obra, salrios, horas extras, todos os materiais, equipamentos, prmios de seguro, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, todos os encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais, comerciais, lucros e todas as despesas financeiras de qualquer natureza, enfim todos os componentes do custo da blindagem indispensveis perfeita execuo do presente Contrato. CLUSULA DCIMA TERCEIRA A forma de pagamento das faturas ser a seguinte: I. aps a realizao de cada etapa prevista na Clusula Dcima Primeira, a fatura correspondente blindagem dever ser entregue Coordenao de Administrao de Recursos Materiais da Gerncia-Administrativa em Fortaleza; II. o CONTRATANTE ter o prazo de 3 (trs) dias teis, contados a partir da apresentao da referida fatura, para aprov-la ou rejeit-la; III. o pagamento da fatura ser feito pelo CONTRATANTE dentro de 4 (quatro) dias teis, a contar da data de sua aprovao, mediante crdito em conta corrente bancria, indicada pela CONTRATADA; IV. o CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na Lei n 9.711, de 20.11.1998, na Instruo Normativa n 480, de 15.12.2004, da SRF, reter na fonte, sobre os pagamentos que efetuar CONTRATADA, o imposto e as contribuies a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuio para a Seguridade Social, COFINS, Contribuio para o PIS/PASEP e ISSQN, sendo, que no ltimo caso, somente na hiptese de existir essa previso na lei do Municpio em que se localizar o domiclio do prestaddor; V. caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, no estar sujeita reteno, devendo comprovar tal condio mediante apresentao de cpia do Termo de Opo. CLUSULA DCIMA QUARTA No caso de atraso nos pagamentos devidos, o CONTRATANTE pagar CONTRATADA juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor da fatura pendente, na forma do art. 36, 4, da Instruo Normativa n. 2, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao (SLTI) do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MPOG). PARGRAFO NICO Considera-se atraso no pagamento devido a no efetivao pelo CONTRATANTE dos crditos pertinentes aps 7 (sete) dias teis, contados a partir do primeiro dia til subsequente ao do recebimento da fatura, observado que, no caso de devoluo da fatura para correo ou reviso, o prazo passar a ser contado a partir da sua reapresentao. CLUSULA DCIMA QUINTA A fatura no aprovada pelo CONTRATANTE ser devolvida CONTRATADA para as necessrias correes, contando-se os prazos estabelecidos na Clusula Dcima Terceira, a partir da data de sua reapresentao. CLUSULA DCIMA SEXTA A devoluo de fatura no aprovada pelo CONTRATANTE, em hiptese alguma servir de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a blindagem ou deixe de efetuar pagamentos devidos a seus empregados e fornecedores, alm de pagar os encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais. CLUSULA DCIMA STIMA O CONTRATANTE poder sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: I. defeitos na blindagem; II. existncia de qualquer dbito para com o CONTRATANTE; III. existncia de dbitos para com terceiros, relacionados com a blindagem contratada, e que possam pr em risco seu bom andamento ou causar prejuzos materiais ou morais ao CONTRATANTE; IV. descumprimento de qualquer obrigao legal ou contratual. X - G A R A N T I A CLUSULA DCIMA OITAVA  A CONTRATADA entregou ao CONTRATANTE comprovante de garantia no valor de R$X.XXX,XX (valor por extenso), na modalidade de MODALIDADE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Ajuste, como forma de garantir a perfeita execuo do objeto contratado. PARGRAFO NICO Na hiptese de a proposta apresentada pela CONTRATADA ser inferior a 80% do menor valor apurado segundo o pargrafo 1 do art. 48 da Lei n 8.666, de 21.6.93, exigir-se- garantia adicional, na forma do pargrafo 2 do art. 48 da Lei n 8.666, de 21.6.93. CLUSULA DCIMA NONA  A garantia responder pelo fiel cumprimento das disposies do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a execut-la para cobrir multas, indenizaes a terceiros ou pagamento de qualquer obrigao, inclusive em caso de resciso. CLUSULA VIGSIMA  A CONTRATADA se obriga a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido na Clusula Dcima Oitava, providenciando a respectiva complementao de valor sempre que se fizer necessrio, inclusive no caso de o valor da garantia ter sido utilizado para pagar multas contratuais ou indenizao a terceiros. PARGRAFO NICO - O prazo para complementao de garantia de at 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da comunicao do CONTRATANTE. CLUSULA VIGSIMA PRIMEIRA Na hiptese de acrscimo do objeto do contrato, respeitado o mximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, o CONTRATANTE exigir complementao da garantia, nas mesmas condies previstas na Clusula Dcima Oitava. CLUSULA VIGSIMA SEGUNDA  A liberao ou a restituio da garantia ser efetuada aps a execuo deste Ajuste, ou seja, aps o recebimento definitivo da blindagem, mediante solicitao da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigaes assumidas neste Contrato. XI RESCISO CLUSULA VIGSIMA TERCEIRA A inexecuo total ou parcial deste Contrato ensejar a sua resciso com as conseqncias contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas, ainda, no que couber, as disposies dos artigos 78 a 80 da Lei n 8.666, de 21.6.93. PARGRAFO NICO A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do CONTRATANTE em caso de resciso administrativa, prevista nos artigos 77 e 78 da Lei n 8.666, de 21.6.93. XII - ALTERAES CONTRATUAIS CLUSULA VIGSIMA QUARTA - Este Contrato poder ser alterado nas hipteses previstas no art. 65 da Lei n 8.666, de 21.6.93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses do objeto, observado o limite mximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato. XIII - HIPTESE DE ALTERAO DAS CONDIES DE HABILITAO JURDICA CLUSULA VIGSIMA QUINTA - Na hiptese de alterao das condies de habilitao jurdica da CONTRATADA, mediante fuso, ciso, incorporao ou associao com outrem, cabe ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execuo com a empresa resultante da alterao social. PARGRAFO PRIMEIRO - Em caso de ciso, o CONTRATANTE se reserva o direito de continuar a execuo do Contrato com a empresa que melhor atenda s condies iniciais de habilitao, com relao ao restante do prazo contratado. PARGRAFO SEGUNDO - Em qualquer das hipteses, a ocorrncia dever ser comunicada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo de at 5 (cinco) dias teis aps o registro da alterao social, anexando cpia autenticada do respectivo documento. PARGRAFO TERCEIRO - A no apresentao do comprovante de alterao contratual no prazo estabelecido, implicar aplicao da sano de advertncia e, persistindo a situao, o Contrato poder ser rescindido por culpa da CONTRATADA com a aplicao da multa e das demais sanes cabveis. XIV  SANES ADMINISTRATIVAS CLUSULA VIGSIMA SEXTA  Podero ser aplicadas CONTRATADA, por inexecuo total ou parcial deste Ajuste, as seguintes sanes administrativas: I. advertncia; II. multa; III. suspenso do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE por prazo no superior a 2 (dois) anos; IV. declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao pelo Ministro Presidente do Banco Central. CLUSULA VIGSIMA STIMA Nenhuma sano ser aplicada CONTRATADA sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentao de defesa prvia da interessada, no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da data em que for intimada para tanto. CLUSULA VIGSIMA OITAVA As sanes de advertncia e multa sero aplicadas pelo Gerente-Administrativo em Fortaleza, exceto as de multa moratria, que sero aplicadas pelo Coordenador da Coordenao de Administrao de Recursos Materiais e Patrimnio COMAT, e a de suspenso temporria ser aplicada pelo Chefe do Departamento de Administrao de Recursos Materiais DEMAP, ao qual cabe propor a aplicao da declarao de inidoneidade, cuja aplicao da competncia do Ministro Presidente do Banco Central. CLUSULA VIGSIMA NONA  A sano de advertncia poder ser aplicada nos seguintes casos: I. descumprimento parcial de obrigaes e responsabilidades assumidas contratualmente; II. outras ocorrncias que acarretem transtornos ao desenvolvimento dos servios do CONTRATANTE, desde que no caiba aplicao de sano mais grave. CLUSULA TRIGSIMA - O CONTRATANTE poder aplicar CONTRATADA multa por inexecuo total ou parcial do Contrato e multa moratria por atraso injustificado no cumprimento de obrigaes contratuais. PARGRAFO PRIMEIRO  A multa moratria ser cobrada razo de 0,25% (vinte e cinco centsimos por cento) ao dia, at o limite de 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da etapa no cumprida, aps o decurso do prazo estipulado na Clusula Terceira. PARGRAFO SEGUNDO  A multa por inexecuo poder ser aplicada nos seguintes percentuais e situaes: I. de 10% (dez por cento) pela inexecuo parcial ou execuo insatisfatria do Contrato, calculada sobre o valor da etapa no cumprida ou sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente ao perodo da ocorrncia; II. de 10% (dez por cento) pela inexecuo total ou pela interrupo da execuo do Contrato sem prvia autorizao do CONTRATANTE, calculada sobre o valor total do contrato; III. de 10% (dez por cento) por no ter a CONTRATADA iniciado a execuo do Contrato no prazo neste previsto, sendo calculada sobre o valor total do Contrato. CLUSULA TRIGSIMA PRIMEIRA  As multas podero ser aplicadas cumulativamente com as sanes de advertncia, suspenso temporria ou declarao de inidoneidade. CLUSULA TRIGSIMA SEGUNDA As multas sero deduzidas da garantia. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia a que se refere a Clusula Dcima Oitava, a diferena ser descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. CLUSULA TRIGSIMA TERCEIRA - A suspenso do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poder ser aplicada CONTRATADA se, por culpa ou dolo prejudicar ou tentar prejudicar a execuo deste ajuste, nos seguintes prazos e situaes: a) por seis meses: I) atraso no cumprimento das obrigaes assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuzos financeiros para o CONTRATANTE; e II) execuo insatisfatria do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicao da sano de advertncia ou multa, na forma das clusulas trigsima primeira e trigsima segunda deste contrato; b) por dois anos: I) no concluso da blindagem contratada; II) prestao da blindagem em desacordo com o Termo de Referncia, no efetuando sua correo aps solicitao do CONTRATANTE; III) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuzo ao CONTRATANTE, ensejando a resciso do contrato por sua culpa; IV) condenao definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; V) apresentao ao CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitao ou para comprovar, durante a execuo do contrato, a manuteno das condies apresentadas na habilitao; VI) demonstrao, a qualquer tempo, de no possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilcitos praticados; VII) ocorrncia de ato capitulado como crime pela Lei n 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatrio, que venha ao conhecimento do BANCO aps a assinatura deste contrato; VIII) reproduo, divulgao ou utilizao, em benefcio prprio ou de terceiros, de quaisquer informaes de que seus empregados tenham tido conhecimento em razo da execuo deste contrato, sem consentimento prvio do BANCO; IX) fornecer produto ou servio em desacordo com as normas expedidas pelos rgos oficiais competentes ou, se normas especficas no existirem, pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial CONMETRO (Lei n 8.078, de 11.09.90, art. 39, inciso VIII); X) executar servios de alto grau de periculosidade contrariando determinao da autoridade competente (Lei n 8.078, de 11.09.90, art. 65); XI) se recusar, no caso de servios, a fornecer informaes suficientes ou fornec-las inadequadamente, no que diz respeito sua fruio e riscos (Lei n 8.078, 11.09.90, art. 14); e XII) empregar, na reparao ou manuteno de equipamentos ou instalaes peas ou componentes de reposio usados (Lei n 8.078, de 11.09.90, art. 70). CLUSULA TRIGSIMA QUARTA  A declarao de inidoneidade ser aplicada quando constatada m-f, ao maliciosa e premeditada em prejuzo do CONTRATANTE, atuao com interesses escusos ou reincidncia em faltas que acarretem prejuzo ao CONTRATANTE ou aplicaes anteriores de sucessivas outras sanes. PARGRAFO PRIMEIRO  A declarao de inidoneidade implica proibio da CONTRATADA de licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a sua reabilitao perante o Ministro Presidente do Banco Central do Brasil. PARGRAFO SEGUNDO  A declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administrao Pblica ser aplicada contratada que, dentre outros casos: I. tiver sofrido condenao definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II. praticar atos ilcitos, visando frustrar os objetivos da licitao; III. demonstrar, a qualquer tempo, no possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilcitos praticados; XV - RECURSO CONTRA A APLICAO DE SANES ADMINISTRATIVAS CLUSULA TRIGSIMA QUINTA - Da aplicao das sanes administrativas caber recurso, no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao dos atos ou do primeiro dia til subsequente ao recebimento da comunicao do CONTRATANTE. PARGRAFO PRIMEIRO  Considera-se intimao dos atos, para as sanes de advertncia e multa moratria, o recebimento da comunicao do CONTRATANTE, e para as sanes de multa por inexecuo (parcial ou total) e suspenso temporria, a publicao no Dirio Oficial da Unio. PARGRAFO SEGUNDO  Interposto, o recurso dever ser dirigido autoridade superior, por intermdio da que aplicou a sano, a qual poder reconsiderar sua deciso, no prazo de 5 (cinco) dias teis, ou remet-lo autoridade superior, para decidir em outros 5 (cinco) dias teis. PARGRAFO TERCEIRO  O recurso dever ser entregue contra recibo no protocolo do CONTRATANTE em Fortaleza, situado no 1 andar do edifcio-sede, na Avenida Herclito Graa, n 273, das 9 s 16 horas. XVI  DISPOSIES GERAIS CLUSULA TRIGSIMA SEXTA  vedado CONTRATADA: I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operao financeira; II. interromper a blindagem sob alegao de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLUSULA TRIGSIMA STIMA  A administrao e o gerenciamento deste Ajuste ficam a cargo da Gerncia-Administrativa Regional do Banco Central, localizada no 5 andar do edifcio do CONTRATANTE em Fortaleza, na Avenida Herclito Graa, 273, telefone (85) 3308-5535. PARGRAFO PRIMEIRO A execuo do Contrato ser acompanhada e fiscalizada por servidores do CONTRATANTE, especialmente designados mediante Portaria. PARGRAFO SEGUNDO O CONTRATANTE se compromete a fornecer aos empregados indicados pela CONTRATADA todas as informaes complementares especficas que forem necessrias adequada prestao da blindagem objeto deste Contrato. PARGRAFO TERCEIRO Quaisquer comunicaes relativas a esta Clusula, inclusive alteraes, dar-se-o por escrito. CLUSULA TRIGSIMA OITAVA A blindagem, objeto deste Contrato, dever ser planejada, programada e controlada de acordo com o prazo estipulado na Clusula Terceira. CLUSULA TRIGSIMA NONA A CONTRATADA encontra-se, nesta data, em dia com a regularidade fiscal, conforme verificado pelo CONTRATANTE no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, tendo apresentado as seguintes certides: Certido Negativa de Dbitos Relativos s Contribuies Previdencirias e s de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de XX.XX.XXXX; Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS), expedido pela Caixa Econmica Federal, de XX.XX.XXXX, e Certido Conjunta Negativa de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de XX.XX.XXXX. PARGRAFO NICO As certides a que se refere este pargrafo devem ser substitudas, no decorrer da execuo do contrato, antes de expirada a sua validade. CLUSULA QUADRAGSIMA O valor total do presente ajuste de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso). CLUSULA QUADRAGSIMA PRIMEIRA  As despesas decorrentes deste contrato correro conta dos recursos especficos constantes do oramento de 2009, consignados na codificao oramentria XXXX e classificao contbil XXXXX, funo programtica XXXX, Programa de Trabalho Resumido PTRES 3832 e Natureza de Despesa XXXX, tendo sido emitida a nota de alocao n XXXX, de XX.XX.2009. No exerccio seguinte, o BANCO consignar no seu oramento as dotaes necessrias ao atendimento dos pagamentos previstos. CLUSULA DCIMA SEXTA Fica eleito o foro da Justia Federal da Seo Judiciria do Cear, sede em Fortaleza (CE), para a soluo de questes oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde j, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Fortaleza, xx de xxxxxxxxx de 2009. PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA ANEXO 6 MODELO DE DECLARAO DE INEXISTNCIA DE IMPEDIMENTO PARTICIPAO NA LICITAO DECLARAO Declaro, sob as penas da lei, para os fins de participao no PREGO ELETRNICO ADFOR 167/2009, em cumprimento exigncia contida no artigo 32, pargrafo 2 da Lei 8.666, de 21.6.1993, que a empresa ...................................., CNPJ ................................, da qual sou representante legal a) no est impedida de licitar, de contratar com a Administrao Pblica ou cumprindo penalidade de inidoneidade, aplicada por qualquer rgo pblico das esferas Federal, Estadual ou Municipal e no se encontra em pendncia de reabilitao de inidoneidade junto a referidas esferas governamentais; b) no se encontra proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econmica - CADE, de participar em licitaes junto s Administraes Pblicas Federal, Estaduais, Municipais e Distrito Federal; c) no possui entre seus dirigentes, gerentes, scios, responsveis tcnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BANCO; d) no est cumprindo sano de suspenso imposta pelo BANCO CENTRAL; e) tendo apresentado para participao nesta licitao comprovante do CRC ou de inscrio no SICAF, em cumprimento exigncia contida no Anexo 2, no apresenta fato superveniente impeditivo sua habilitao, ocorrido aps a emisso do ................. (citar se CRC ou SICAF) apresentado. Fortaleza, ..... de ......... de 2009. (Assinatura do representante legal da empresa) ANEXO 7 MODELO DE DECLARAO DE QUE TRATA O DECRETO N. 4.358, DE 05.09.2002 DECLARAO Ref.: Prego Eletrnico ADFOR n. 167/2009. .............................(empresa).............................., inscrita no CNPJ sob o n ............................, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr(a). ................................, portador(a) da Carteira de Identidade n ................... e do CPF n. .........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz (......).* Local e data Representante Legal ANEXO 8 DECLARAO DE ELABORAO INDEPENDENTE DE PROPOSTA .............................(representante da empresa).............................., portador(a) da Carteira de Identidade n ................... e do CPF n. .........................., como representante devidamente constitudo de .............................( empresa).............................., inscrita no CNPJ sob o n ............................, doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item 7 das Clusulas e condies para Habilitao Anexo 2 do Edital do Prego ADFOR 167/2009, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Cdigo Penal Brasileiro, que: a proposta apresentada para participar do Prego ADFOR 167/2009 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o contedo da proposta no foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Prego ADFOR 167/2009, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; a inteno de apresentar a proposta elaborada para participar do Prego ADFOR 167/2009 no foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Prego ADFOR 167/2009, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; que no tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na deciso de qualquer outro participante potencial ou de fato do Prego ADFOR 167/2009 quanto a participar ou no da referida licitao; que o contedo da proposta apresentada para participar do Prego ADFOR 167/2009 no ser, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Prego ADFOR 167/2009 antes da adjudicao do objeto da referida licitao; que o contedo da proposta apresentada para participar do (Prego ADFOR 167/2009 no foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e que est plenamente ciente do teor e da extenso desta declarao e que detm plenos poderes e informaes para firm-la. ______________________________, ___ de ___________________ de 2009. ____________________________________________________ (representante legal do licitante, com identificao completa) ANEXO 9 TERMO DE CONFORMIDADE - 1 INSPEO Identificao do veculo: Placa ____________ N Chassis_______________________ Materiais Utilizados Manta de Aramida: Mnimo de 8 camadas:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:___________________________________ Impermeabilizada:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:___________________________________ Marca: __________________ Apresentada cpia do Retex Relatrio Tcnico Experimental:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Fornecimento de corpo de prova com amostra de 50cm x 50 cm  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.: _________________________________________________________________ Ao: Inoxidvel:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:______________________________________ Espessura 3 mm:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:______________________________________ Dureza: ____________________ Apresentada cpia do Retex Relatrio Tcnico Experimental:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Fornecimento de corpo de prova com amostra de 50cm x 50 cm  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.: _________________________________________________________________ Vidros: Espessura 21 mm:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:______________________________________ Policarbonato:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:______________________________________ Abertura mnima de 75% resguardada:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:______________________ Manuteno de antenas incorporadas:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:______________________ Distores pticas:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:______________________________________ Marca: ______________________ Aprimoramento do Sistema de Abertura: Amortecedores Especiais:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_________________________________ Aumento Indutncia:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_________________________________ Apresentada cpia do Retex Relatrio Tcnico Experimental:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Fornecimento de corpo de prova com amostra de 50cm x 50 cm  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.: _________________________________________________________________ Blindagem dos Pneus: Realizada nas 05 rodas:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:______________________________ Marca: _____________ Material: ________________ Tipo: __________________ Apresentada cpia do Retex Relatrio Tcnico Experimental:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.: ____________________________________________________________________ Execuo dos Servios: Execuo autorizada pelo Exrcito:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Projeto apresentado:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Fotografias apresentadas em CD:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Partes opacas fechadas:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Blindagem Opaca Terminada:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Blindagem completa do habitculo:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Utilizados Overlaps:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Blindagem completa do painel/motor:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Blindagem do Cap:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Blindagem da Bateria:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Blindagem do Tanque de combustvel:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Blindagem do Radiador  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Blindagem do Radiador removvel  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_____________________ Blindagem do Assoalho  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Blindagem dos Pra-lamas Dianteiros  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Blindagem dos Pra-lamas Traseiros  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Blindagem do Porta-Malas  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Dispositivo de Abertura camuflado  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Recalibragem da Suspenso:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Substituio de Amortecedores:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Substituio de Molas  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Recalibragem dos freios:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:____________________ Realizao de reforo nas dobradias das portas:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_____________________________________________________________________ Utilizao de Overlaps Molduras das 4 portas:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_________________________ Porta-malas  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_________________________ Vidro Traseiro (vigia)  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_________________________ Vidro Dianteiro (pra-brisas)  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_________________________ Espelhos retrovisores  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_________________________ Fechaduras  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_________________________ Maanetas  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_________________________ Colunas  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_________________________ Outras transies de material  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_________________________ Outras Observaes: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ (Local) ____ de _____________ de _____. __________________________ __________________________ carimbo e assinatura dos fiscais do contrato ANEXO 10 TERMO DE CONFORMIDADE - 2 INSPEO Identificao do veculo: Placa ____________ N Chassis_______________________ Entrega do Veculo Termo de Conformidade da 1 Inspeo:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Procedimento de Blindagem Terminado  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Alterao de Dados no Detran/SP executada:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Veculo em nome do Banco Central do Brasil:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Veculo licenciado na Categoria Oficial:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Campos de obs. do CRLV e CRV informam a blindagem  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Prazo de Entrega do Veculo de 80 (oitenta dias):  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Certificado de Registro de Blindagem, emitido pelo Exrcito:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Pela Regio Militar do Estado de So Paulo  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Manual de Instrues de Uso e Cuidados com veculos blindados  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Termo de Responsabilidade pela blindagem realizada  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Consta Nvel da Blindagem  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Consta Abrangncia da Blindagem  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Termo de Garantia  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no 03 anos para a Blindagem Transparente  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no 05 anos para a Blindagem Opaca  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Manuteno Nacional Correto Funcionamento da Mquina de Vidro  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Presena de Rudos da Blindagem Opaca  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Acabamento Mantido no Padro Original do Veculo  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Sirene:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Comunicador Bidirecional:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.: ____________________________________________________________________ Nova Relao Peso/Potncia manteve desempenho satisfatrio  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_____________________________________________________________________ Pedais de acelerador freio com curso completo  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_____________________________________________________________________ Reviso da Geometria do veculo:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_____________________________________________________________________ Reviso do Balanceamento do veculo:  FORMCHECKBOX sim  FORMCHECKBOX no Obs.:_____________________________________________________________________ Observaes: _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ (Local) ____ de _____________ de _____. __________________________ __________________________ carimbo e assinatura dos fiscais do contrato (*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.     PAGE 45  EDITAL DO PREGO ELETRNICO ADFOR N 167/2009 Pt 0901460643 PAGE 45 PAGE 24  FILENAME \p G:\Adfor\Demap\Prego 2009\Pregao BLINDAGEM AZEERA\Edital_PE_blindagem AZEERA versao pregoeiro.doc  Materiais: Ajustes: Diversos: BLINDAGEM DE VECULOS PREGO ELETRNICO ADFOR 167/2009 BANCO CENTRAL DO BRASIL TOTAL % ISSQN % PIS/PASEP % COFINS TOTAL 2 % Lucro % Depesas Administrativas TOTAL 1 Custos de GGF (Gasto Geral de Fabricao) Custo de mo de obra Despachantes Certificado de Registro de blindagem no Exrcito Registro no Detran Frete materiais Seguro transporte Frete recolhimento e entrega veculo Registro Digital processo blindagem Projeto de Blindagem (se necessria) Extenso de garantia (se necessrio) Aprimoramento do sistema de abertura dos vidros (se necessrio) Reforo ou acrscimo de dobradias nas portas (se necessria) Recalibragem da suspenso (se necessrio) Redimensionamento do sistema de freios Instalao de pelcula (Insulfilm) Instalao de dispositivo camuflado de abertura do porta-malas Blindagem do porta-malas Blindagem dos pra-lamas traseiros Blindagem dos pra-lamas dianteiros Blindagem completa de painel Blindagem da bateria Blindagem do assoalho Blindagem do tanque de combustvel Blindagem do radiador Blindagem do cap (flats over ou similar) Blindagem dos pneus Sirene c/ sistema comunicao em 2 vias Outros Materiais Ao 3 mm Manta aramida Kit de Vidros Balsticos Valor Total Valor Unit. Unidade Quant. Especificao: $(+2>?IJKRjkq O P e 骚骚Āqbh@(hNHOJQJ^Jh@(h(NHOJQJ^Jh@(hOJQJ^Jh@(h(OJQJ^Jh@(h5OJQJ\^Jh@(h^JaJmHnHuh7OJQJ^Jh@(h5OJQJ^Jh-OJQJ^Jh@(h/yOJQJ^Jh@(hOJQJ^JhuUAOJQJ^J$12JKjkd e    $*$]@& & F $ c*$@&  & F $ c*$@&  $*$ $  nv ~  $'*$]^$ $  nv ~  $'*$]^a$    ! # 9 : ; c ' 1 z | ~ ͿʹͿ|k|Ϳ||[|[|N|h@(h/yOJQJ^Jh@(h5OJQJ\^J!h@(h6>*OJQJ]^Jh@(hOJQJ^JhO29huUA5OJQJ\^JhO29hO295OJQJ\^JhuUAOJQJ\^JhOJQJ\^Jh@(h5OJQJ^Jh@(hOJQJ\^Jh7OJQJ\^Jh@(h(OJQJ\^Jh!OJQJ\^J : ; ' ( t u R S  & F $ c*$1$@&  $*$] $ $ C"*$a$F $*$Eƀ& *$ $*$ $*$]~ . / 0 N O \ q t u 歟zk]Mh@(h5OJQJ\^Jh@(h>*OJQJ^Jh@(h0JOJQJ^J'jh@(hEl[OJQJU^J!jh@(hOJQJU^Jh@(h5OJQJ^J/h@(h5B*OJQJ\^JmHphsHh7OJQJ^Jh@(h/yOJQJ^Jh!OJQJ^Jh@(hOJQJ^Jh7h7OJQJ^J      C E G P R S ^ ꡎjZMM=h@(h^JhmHnHuh@(h/yOJQJ^Jh@(h/y0J5OJQJ^J*j|h@(hEl[5OJQJU^Jh@(h/y5OJQJ^J$jh@(h/y5OJQJU^Jh@(hOJQJ^J"h@(h0J6OJQJ]^J0jh@(hEl[6>*OJQJU]^J!h@(h6>*OJQJ]^J*jh@(h6>*OJQJU]^JS U V ] ^ d e j $ $$*$If]a$ $$*$If] $ $$*$Ifa$ $*$] $  nv ~  $'*$$ $  nv ~  $'*$a$ $*$^ c e i j k l m n U[^c{_`bcf  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