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Atribuir uma comparticipao financeira, no montante de 17.500 euros Santa Casa da Misericrdia de Santa Cruz, para funcionamento de um espao TIC Tecnologias da Informao e Comunicao, em Santa Cruz, e de outro na Vitria. 4. Atribuir uma comparticipao financeira, no valor 10 mil euros, Associao Cultural, Desportiva e Recreativa da Graciosa, para funcionamento de um posto de acesso s tecnologias de informao e comunicao, na Freguesia da Luz. 5. Localizar na ilha Graciosa uma estao da rede de monitorizao do CTBTO Comprehensive Nuclear Test-Ban Treaty Organization , integrando esta ilha na rede mundial que fornece dados em tempo real para o Centro Internacional de Dados, sito em Viena de ustria. O objectivo deste dispositivo , atravs de vrias tecnologias, detectar e localizar qualquer evento susceptvel de corresponder a uma exploso nuclear. 6. Autorizar as obras de electrificao do tnel da Estrada Regional n. 2, de acesso Caldeira. 7. Autorizar a abertura do concurso pblico para a realizao da empreitada de infra-estruturas do loteamento da Fonte do Mato (II fase), no valor de 100 mil euros, destinado construo de 19 moradias. 8. Dar orientao empresa Ilhas de Valor S.A. para iniciar a preparao do processo de abertura de concurso pblico para a realizao da nova unidade hoteleira, situada na Barra, concelho de Santa Cruz da Graciosa, cujo projecto de arquitectura ser apresentado Cmara Municipal, para licenciamento, na prxima semana. Trata-se de um projecto que prev a construo de um Hotel Resort com capacidade para 120 camas, com a classificao de trs estrelas, mas dimensionada em termos fsicos para quatro estrelas. O investimento previsto de seis milhes de euros e criar, directamente, cerca de 30 postos de trabalho. 9. Apoiar o processo de transformao da Adega Cooperativa da Graciosa em Organizao de Produtores com carcter polivalente, bem como a modernizao dos seus processos de vinificao. 10. Desencadear os processos de certificao, qualificao e valorizao das produes de meloa, alho e outras, em colaborao com a Organizao de Produtores em constituio. 11. Prosseguir com os apoios e incentivos s associaes agrcolas da Ilha Graciosa por forma a reforar a prestao de diversos servios necessrios aos produtores, nomeadamente no mbito do contraste leiteiro e do melhoramento gentico. 12. Celebrar com a Associao Equestre Graciosense um protocolo de colaborao com o objectivo de promover o melhoramento do efectivo equino e de incentivar a diversificao produtiva e o rendimento dos produtores. 13. Desencadear os procedimentos necessrios a uma interveno de melhoria do Caminho Rural Canada do Sul (Luz-Santa Cruz), atravs da realizao de uma empreitada de obras pblicas para execuo do respectivo piso em beto betuminoso e construo da rede de drenagem. 14. Desencadear o processo de ordenamento e requalificao do Parque Florestal da Caldeira, melhorando as suas infra-estruturas e dotando-o de um centro de divulgao florestal, sinaltica e de um percurso pedonal no sentido de permitir um melhor usufruto das suas potencialidades paisagsticas, tursticas e ambientais. 15. Prosseguir os trabalhos de caracterizao e planificao das aces de ordenamento agrrio e determinar que o IROA Instituto Regional de Ordenamento Agrrio proceda ao levantamento das possibilidades de captao e armazenagem de gua para distribuio s exploraes agrcolas. 16. Autorizar a abertura do concurso pblico para a adjudicao da empreitada de construo do Centro de Apoio aos visitantes da Furna do Enxofre, com o preo base de 356.470 euros, e com o prazo de execuo de oito meses. 17. Instruir a Lotaor, S.A. para desenvolver, na rea do porto de pescas da Praia, os projectos de 32 casas de aprestos, de uma nova lota e de um edifcio de apoio ao funcionamento da Associao de Pescadores da Ilha Graciosa, de forma a ficarem devidamente enquadrados na zona envolvente. 18. Mandar elaborar o projecto de consolidao do porto de pescas de Santa Cruz. O Conselho do Governo deliberou ainda: 19. Aprovar uma Proposta de Decreto Legislativo Regional que altera a legislao actualmente existente, datada de Agosto de 2000, a qual estabelece o regime jurdico de licenciamento, explorao e registo de mquinas de diverso. As alteraes agora propostas visam dar cumprimento aos objectivos de desburocratizao e simplificao administrativa prosseguidos pelo Governo Regional. Em concreto, saliente-se as alteraes relativas ao perodo de validade da licena de explorao, que passa a ter a durao de dois anos, e ao processo de consulta s cmaras municipais, em cuja circunscrio administrativa se localizem os recintos que contm as referidas mquinas. Neste caso, a alterao consiste em definir dez dias como perodo imperativo de emisso de parecer por estas. Por ltimo, procede-se igualmente actualizao dos montantes das coimas bem como republicao integral do diploma. 20. Aprovar uma Resoluo que inclui os investimentos realizados nas escolas bsicas/jardins-de-infncia do Posto Santo, da Feteira e do Porto Judeu, no concelho de Angra do Herosmo, no programa de cooperao financeira directa. Esta deciso do Governo Regional permitiu a realizao, pela Cmara Municipal de Angra do Herosmo, de um investimento total de 607.426 euros. 21. Aprovar uma Proposta de Decreto Legislativo Regional que procede regionalizao das competncias relativas concesso de alvars de armeiro e autorizao para a importao e exportao de armas. Com esta deciso, o Governo Regional passa a ter capacidade de deciso no exerccio das atribuies atrs referidas bem como no licenciamento de carreiras e campos de tiro e as relativas ao carto europeu de arma de fogo. Na perspectiva de criao de um regime jurdico eficaz e coerente , igualmente, definido um regime contra-ordenacional, e respectivas coimas, para o caso de violao das obrigaes que o prprio decreto estabelece. Com esta proposta o Governo Regional realiza os objectivos de uma maior eficcia administrativa nos processos respeitantes s armas e armeiros existentes na regio, permitindo assim uma gesto concertada e actualizada por parte da administrao regional em colaborao com as foras de segurana. 22. Aprovar uma Resoluo que apoia, no montante de 41.572 euros, a participao do Sporting Clube da Horta na Final da Taa Challenge, de Andebol Snior Masculino. Esta medida d seguimento ao definido no Programa do Governo, especialmente na parte que se refere aos objectivos de consolidao e reforo do papel do desporto aoriano no contexto nacional e internacional. 23. Aprovar uma Resoluo que define o Sistema de Coordenao Operacional dos Bombeiros da Regio Autnoma dos Aores. Com este Sistema Operacional, o Governo pretende a rentabilizao dos recursos existentes, nomeadamente, atravs da diminuio dos custos e consequentes ganhos de eficcia, recorrendo, para isso, a mtodos de coordenao operacional. Como objectivo a realizar com esta medida, saliente-se a garantia das exigncias de qualidade, celeridade e capacidade de resposta por parte desses servios. 24. Aprovar uma Resoluo que autoriza a celebrao de um contrato plurianual, entre a Regio Autnoma dos Aores e a Administrao dos Portos do Tringulo e do Grupo Ocidental, S.A. (APTO, S.A). Este contrato destina-se a regular a realizao, por parte da APTO S.A., de diversas aces nos portos da sua responsabilidade. 25. Aprovar uma Resoluo que define a localizao do novo Centro de Sade de Santa Cruz da Graciosa, em terrenos sitos a Terras da Vila, e define os procedimentos imprescindveis execuo da empreitada de construo desse Centro de Sade. 26. Aprovar uma Proposta de Decreto Legislativo Regional, a submeter Assembleia Legislativa, que sujeita a medidas preventivas os terrenos onde ser implantado o novo Centro de Sade de Santa Cruz da Graciosa. 27. Aprovar um Decreto Regulamentar Regional que cria uma reserva parcial de caa na ilha Graciosa, dentro da qual fica proibida a caa da codorniz, bem como a prtica de quaisquer outras actividades que prejudiquem o desenvolvimento daquela espcie. Esta medida visa assegurar o correcto povoamento da codorniz nesta ilha, garantindo assim a diversidade e valorizao dos recursos cinegticos regionais. 28. Aprovar uma Resoluo que determina a realizao, no prazo de seis meses, de um Inventrio das Exploraes de Inertes da Regio Autnoma dos Aores. Com esta medida, o Governo Regional pretende reforar a promoo do desenvolvimento sustentvel da indstria extractiva da Regio, corrigindo as eventuais situaes de pedreiras abandonadas e no reabilitadas, e tendo como objectivo a melhoria do desempenho ambiental dessa indstria. Saliente-se ainda, que esta deciso constitui o ponto de partida para a elaborao de um plano sectorial da indstria extractiva regional garantindo a sua sustentabilidade e o respeito pelo meio ambiente.      REGIO AUTNOMA DOS AORES CONSELHO DO GOVERNO PAGE  PAGE 1   ,678  KjO{NO?_y  I J W!`!!"""""$$''B)c)++,,,,...򿷿hmHsHhJ_mHsHhP mHsHh}mHsHhmHsHhmHsHhlchlc5mHsHhlc5mHsHh5mHsHhlc5CJaJmHsHhJ>5CJaJmHsH7  78 + -       IKgd $ Ha$gd Dt.,/MPwyw y !"""gd""""&$($$$%%''''(())**++J,L,,,....gdP gd...............//////////%/&/'/(/)/+/,/-/ƺЫЖЖh6l0JmHnHu hP 0JjhP 0JUh]bhP mHsHh]bhP mHnHsHtHhP @(CJOJQJhP CJ OJQJhP jhP CJUh$jh$Uh hmHsHh hP mHsH ...........///////)/*/+/,/-/gdP h]hgd%4< &`#$gd%4<gd]bgd]bgd]b$a$gd]b21h:plc. 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