ࡱ> IZKbjbj82F'](((((((<<<<8t<iX(`(4.X0X0X0X0X0X0X$Y[TX(TXv ((`v v v ((.X<<((((.Xv v 6HX((.XL=w<<F 0 W$ Manual de Percia Mdica Este manual destina-se aos servidores pblicos estaduais da Administrao Direta e Autrquica do Poder Executivo regidos pela Lei 6174/70, aos contratados pelo regime da Consolidao das Leis do Trabalho CLT e pelo Regime Especial. Tem por finalidade orientar sobre a concesso de licenas mdicas, esclarecer as dvidas dos servidores quanto documentao necessria, como proceder quando acometidos de problemas de sade que os impeam de comparecer ao trabalho e de como justificar tais faltas. DIVISO DE MEDICINA E SADE OCUPACIONAL - DIMS A Diviso de Medicina e Sade Ocupacional - DIMS uma unidade administrativa do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administrao e da Previdncia - SEAP. responsvel pela poltica de sade ocupacional, atravs dos setores de: Percia Mdica, Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho, Reabilitao e Coordenao Tcnica. A DIMS, dentre suas atividades, tem por atribuio a avaliao da capacidade laborativa atravs de exames pr-admissionais, a concesso de licenas mdicas aos servidores estatutrios e ocupantes de cargos em comisso at 15 (quinze) dias, e o controle dos atestados mdicos, de at 15 (quinze) dias, de servidores contratados pela C.L.T. e pelo regime especial. A sede da DIMS est localizada em Curitiba e, nas demais cidades do Estado, est representada pelas Juntas de Inspeo e Percia Mdica - JIPMs, que distribuem-se nos seguintes municpios: COD.MunicpiosCOD.Municpios100Paranagu1100Campo Mouro300Ponta Grossa1200Umuarama400Irati1400Paranava500Guarapuava1500Maring600Unio da Vitria1600Apucarana700Pato Branco1800Cornlio Procpio800Francisco Beltro1900Jacarezinho900Foz do Iguau3000Londrina1000Cascavel LICENAS MDICAS Os servidores estatutrios e ocupantes de cargos em comisso podero obter licena mdica, de acordo com o disposto nos Arts. 221 a 237 do Estatuto dos Funcionrios Civis, Resoluo 3048/92 da SEAD, Decreto 4058/94, Lei 12.404/98, e Decreto 4003/04, mediante avaliao mdico pericial da Diviso de Medicina e Sade Ocupacional. Quando o servidor se ausentar do trabalho por motivo de doena, por at 03 (trs) dias no ms, consecutivos ou no, deve entregar o atestado mdico, sem o CID - Cdigo Internacional de Doenas, a sua chefia imediata ou unidade de recursos humanos do seu rgo de origem. Quando o motivo da doena exigir mais de 03 (trs) dias de falta ao trabalho, ininterruptos ou no, no mesmo ms, o servidor deve dirigir-se DIMS ou JIPM para avaliao mdico pericial, sempre nas primeiras 24 horas do atestado mdico. Os funcionrios cujos antecedentes mdicos revelarem alta freqncia de licenas para tratamento de sade ou de pessoa da famlia, podero ser convocados pela DIMS para exames de reviso, concluindo pela manuteno ou cassao da licena. O nmero de dias indicado para licena mdica no atestado fornecido pelo mdico assistente (SAS, outros convnios e particular) apenas uma sugesto. A definio do perodo de permanncia em licena mdica fica a critrio soberano da Percia Mdica, podendo a quantidade de dias ser em nmero igual, superior ou inferior ao indicado pelo mdico assistente. Os Comprovantes de licena mdica concedidos pelas JIPMs esto sujeitos a posterior homologao pela DIMS. DOCUMENTOS BSICOS EXIGIDOS PARA CONCESSO DE LICENA MDICA Quando se dirigir DIMS ou JIPM para obter qualquer tipo de licena mdica, o servidor dever estar munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Contracheque identificar o vnculo estatutrio, cargo em comisso, por regime especial ou CLT; Requerimento para Licena Mdica (anexo 01); Atestado Mdico contendo o diagnstico codificado ou por extenso; Outros documentos especficos para cada tipo de licena. O Requerimento para Licena Mdica tem por finalidade a identificao do servidor junto DIMS ou JIPM, bem como dar cincia chefia imediata de que o servidor solicitar licena por motivo de doena. Este documento deve ser totalmente preenchido no local de trabalho do servidor, assinado e carimbado pela chefia imediata, ou pelo Chefe da Unidade de Recursos Humanos de seu rgo de origem, bem como, pelo requerente. O requerimento para licena mdica valido por 24 (vinte e quatro) horas contados da data de sua emisso. vedado chefia imediata ou Unidade de Recursos Humanos, a exigncia do atestado mdico ou qualquer tipo de exame para o fornecimento do Requerimento para Licena Mdica. O atestado mdico deve ser expedido pelo mdico assistente, nos casos em que julgar necessrio afastamento do trabalho e dever conter os seguintes dados: Nome legvel do paciente; CID - Classificao Internacional de Doenas - tendo em vista o Cdigo de tica Mdica, o atestado arquivado na DIMS ou JIPM, resguardando-se o sigilo mdico; Data - s aceito atestado mdico emitido no mximo h 03 (trs) dias; Assinatura do Mdico sobre carimbo contendo CRM, ou receiturio personalizado. As licenas mdicas concedidas pela DIMS so: 1.1) para tratamento de sade; 1.2) por acidente de trabalho; 1.3) gestante; 1.4) para tratamento de sade de pessoa da famlia; 1.5) licena maternidade para fins de adoo legal; 1.6) licena atravs de formulrio Guia para licena mdica at 07 (sete) dias; 1.7) licena em trnsito; licena para trmite de aposentadoria. 1.1) LICENA PARA TRATAMENTO DE SADE O servidor deve apresentar os documentos bsicos na DIMS ou JIPM e submeter-se avaliao mdico pericial. O servidor hospitalizado ou impossibilitado de locomover-se deve encaminhar os documentos atravs de portador DIMS ou JIPM mais prxima, para orientao quanto ao procedimento necessrio para a concesso da licena. O servidor ser avaliado pelo mdico perito no hospital ou em domiclio quando os documentos forem encaminhados DIMS. Quando encaminhados JIPM, ser concedido um prazo mnimo (15 dias) de licena para que o servidor, aps alta hospitalar ou quando reunir condies de locomoo, comparea para avaliao mdica junto a JIPM. Em caso de prorrogao da licena, o procedimento dever ser o mesmo do inicial. Em caso de aborto legal sero concedidos para tratamento de sade 30 (trinta) dias de licena. O servidor que necessitar de horas de afastamento dentro de sua jornada de trabalho, dever comparecer a DIMS ou JIPM apresentando os documentos bsicos e submeter-se a avaliao mdico pericial. Em hiptese alguma ser concedida licena retroativa. 1.2) LICENA POR ACIDENTE DE TRABALHO Considera-se acidente de trabalho, toda leso corporal ou perturbao da capacidade funcional que, no exerccio do trabalho, ou por motivo dele, resultar de causa externa, sbita, imprevista ou fortuita, que cause a morte ou a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporria. Quando necessria a concesso de licena mdica o servidor apresentar os documentos bsicos e a CAT - Comunicao de Acidente de Trabalho CAT (anexo 02 e 03), que dever ser fornecida e preenchida pela Unidade de Recursos Humanos do servidor, ou por sua chefia imediata. A CAT dever ser encaminhada DIMS ou JIPM at 24 horas do ocorrido, independentemente de concesso ou no de licena. 1.3) LICENA GESTANTE Ser concedida licena de 120 (cento e vinte) dias funcionria gestante, aps a 36 (trigsima sexta) semana, ou a partir da data de nascimento da criana, mediante avaliao mdica, requerida no mximo at 30 (trinta) dias aps o parto. Quando a gestante necessitar de licena para tratamento de sade por qualquer doena, a partir da 36 (trigsima sexta) semana de gestao, impe-se a concesso de licena gestante e no mais licena para tratamento de sade. Havendo bito da criana no curso da licena gestante, a servidora poder reassumir suas funes, se assim o desejar, mediante avaliao da DIMS, ou cumprir integralmente o prazo de licena gestante. Documentos especficos para Concesso da Licena Gestante Pr-parto: Atestado do mdico assistente, com CID e perodo gestacional; Carteira de gestante, ou ecografia; Documentos bsicos exigidos para concesso de licena mdica. Ps-parto: Fotocpia da certido de nascimento; Documentos bsicos exigidos para concesso de licena mdica. No necessria a presena da criana para a avaliao mdico pericial. 1.4) LICENA POR MOTIVO DE DOENA EM PESSOA DA FAMLIA concedida ao servidor estatutrio ou ocupante de cargo em comisso, quando necessitar assistir a familiar doente, na condio de cnjuge, filho, pai, me ou irmo, mediante avaliao mdico pericial. O servidor estatutrio ter direito a esta licena com vencimentos integrais at 90 (noventa) dias, consecutivos ou no, compreendidos no perodo de 24 (vinte e quatro) meses. Ultrapassado o perodo de 90 (noventa) dias, consecutivos ou no, a licena somente poder ser concedida com os seguintes descontos: de 50% (cinqenta por cento) do vencimento, quando exceder de 90 (noventa) dias at 180 (cento e oitenta dias); sem vencimento ou remunerao, quando exceder de 180 (cento e oitenta) dias at 360 (trezentos e sessenta) dias, limite da licena. S poder ser concedida nova licena transcorridos 2 (dois) anos do trmino da licena anterior. O ocupante de cargo em comisso ter direito a esta licena com vencimentos integrais por somente 15 dias no intervalo de 60 (sessenta) dias consecutivos. Para obter licena por motivo de doena em pessoa da famlia, o servidor estatutrio ou cargo em comisso dever provar ser indispensvel a sua assistncia pessoal, incompatvel com o exerccio do cargo. A licena ser concedida aps avaliao de mdico perito, quando se tratar de percia hospitalar e de assistente social no caso de percia domiciliar, desde que comprovada sua necessidade. Documentos Especficos para Concesso da Licena por Motivo de Doena em Pessoa da Famlia Atestado mdico em nome do servidor constando que para cuidar do familiar, identificando o paciente e o diagnstico da doena (CID); Solicitao de atendimento domiciliar ou hospitalar atravs do preenchimento de formulrio prprio na DIMS. Documentos bsicos exigidos para concesso de licena mdica. A visita domiciliar ou hospitalar no ser agendada em hiptese alguma. O servidor solicitante dever estar presente no momento da avaliao. 1.5) LICENA MATERNIDADE PARA FINS DE ADOO LEGAL Ser concedida licena maternidade, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias servidora que adotar criana ou adolescente. A licena poder ser requerida a partir do trnsito em julgado da sentena de adoo ou da autorizao judicial de guarda para fins de adoo. Alm dos documentos bsicos para concesso de licena, a servidora dever apresentar fotocpia do Termo de Guarda e Responsabilidade. 1.6) LICENA ATRAVS DE FORMULRIO GUIA PARA LICENA MDICA AT 07 (SETE) DIAS O servidor domiciliado em cidade no abrangida pela DIMS ou JIPMs e que no reuna condies fsicas de locomoo por motivo de doena, poder obter licena mdica at 7 (sete) dias atravs da Guia de Licena Mdica (anexo 04). Este documento deve ser totalmente preenchido no local de trabalho do servidor, assinado e carimbado pela chefia imediata ou pelo Chefe da Unidade de Recursos Humanos de seu rgo de origem, bem como pelo requerente. O documento dever ser entregue ao mdico assistente, que preencher os campos na forma de um atestado mdico. Aps o preenchimento, a primeira via dever ser enviada DIMS ou JIPM mais prxima para fins de homologao. Em caso de envio pelo Correio, ser observada a data da postagem. A segunda via dever ser entregue no local de trabalho no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas da emisso da guia. Esta licena poder ser prorrogada no mximo por mais 7 (sete) dias, mediante exames comprobatrios e observar os mesmos procedimentos seguidos para a licena inicial. Licenas superiores a 14 (quatorze) dias s sero concedidas mediante avaliao mdica na DIMS ou nas JIPMs. 1.7) LICENA EM TRNSITO A DIMS homologar as licenas mdicas de servidores do Estado do Paran, concedidas por rgos periciais oficiais de outros Estados, quando os mesmos encontrarem-se fora de seu Estado de domiclio. A licena ser homologada por tempo mnimo necessrio para sua recuperao, at que possibilite o retorno do servidor ao seu domiclio. A licena referida neste captulo aplica-se a servidores em: disposio funcional ou permuta; tratamento mdico especializado e viagens a servio para o Governo do Estado do Paran a outras unidades da federao. Para os casos mencionados acima o servidor ou seu representante dever procurar o Sistema Percial Oficial do Estado em que se encontrar e submerte-se a avaliao mdico pericial. Em seguida dever encaminhar o Laudo da avaliao realizada, constando o CID (Classificao Internacional de Doenas) para a DIMS para homologao. No havendo no local em que se encontrar sistema pericial oficial Estadual, o servidor dever observar o disposto no tem 1.6 do presente manual. 1.8) LICENA PARA TRMITE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Esta licena de carter administrativo e concedida ao servidor considerado incapacitado definitivamente para o trabalho aps avaliao mdico pericial para homologao final da aposentadoria por invalidez pela Paranaprevidncia. A aposentadoria por invalidez de iniciativa e sugesto da DIMS e posterior avaliao mdica e homologao pela Paranaprevidncia, no havendo necessidade de solicit-la atravs de processo. Os lanamentos da DIMS no Relatrio Histrico Funcional (RHC) obedecem os seguintes cdigos: TIPOSCDIGOSLicena para Tratamento de Sade221Licena para Tratamento de Sade em pessoa da Famlia237Licena Gestante236Licena Maternidade para fins de Adoo legal238Licena por Acidente de Trabalho300Licena por Doena Profissional400Aposentadoria menos de 02 anos224Aposentadoria mais de 02 anos138Licena para trmite de aposentadoria045Readaptao de funo 500Afastamento de funo 600No caso de Licena800Apto para a posse700Reconduo900 AFASTAMENTO TEMPORRIO E READAPTAO Atravs da DIMS, tambm ser concedido: Afastamento temporrio de funo e Readaptao. Quando o mdico assistente recomendar afastamento de algumas atividades relacionadas com o trabalho, o servidor dever comparecer DIMS ou JIPM, de posse dos documentos bsicos e submeter-se avaliao mdico pericial. A critrio mdico ser concedido afastamento temporrio da funo ou readaptao. Nas duas situaes, o servidor permanece trabalhando. A readaptao tem carter definitivo. PROGRAMA DE ATENDIMENTO E INTEGRAO DE SERVIDORES ESTADUAIS COM PROBLEMAS SOCIAIS E DE COMPORTAMENTO P A I S Se destina avaliao dos servidores estaduais que apresentam faltas sem justificativas, desempenho funcional comprometido, os quais possam estar relacionados a dependncia qumica. Este servidor poder ser encaminhado: Por conta prpria; Pela chefia imediata; Pela chefia da unidade de recursos humanos; Por familiares ou colegas de trabalho; Pela prpria DIMS; Pelo mdico assistente. O programa passa a acompanhar o funcionrio, atravs de uma equipe multidisciplinar, para que retorne a suas atividades sociais e profissionais. 4. LICENA DE SERVIDOR CONTRATADO PELA CLT, POR REGIME ESPECIAL E CARGO EM COMISSO O servidor contratado pela CLT ou por Regime Especial que necessitar afastar-se do trabalho de 04 (quatro) a 15 (quinze) dias, dever dirigir-se DIMS ou JIPM, munido do contracheque e do atestado, dentro do prazo de sua validade para registro. O atestado aps avaliao da DIMS, dever ser entregue chefia imediata no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O servidor ocupante de cargo em comisso que necessitar afastar-se do trabalho de 04 (quatro) a 15 (quinze) dias, passar por avaliao mdico pericial na DIMS ou JIPM. O servidor contratado pela CLT, por Regime Especial ou ocupante de cargo em comisso, podem ter no mximo, 15 (quinze) dias de atestado num prazo de 60 (sessenta) dias. Quando os atestados ultrapassarem os 15 (quinze) dias, o servidor deve dirigir-se ao INSS, para obter licena mdica e auxlio-doena. Em caso de hospitalizao ou impossibilidade de locomoo, o servidor dever encaminhar o atestado mdico atravs de um familiar ou pessoa de sua confiana. A legislao previdenciria no contempla a licena por motivo de doena em pessoa da famlia para servidor contratado pela CLT e pelo Regime Especial. Ocorrendo acidente de trabalho, o servidor deve comunicar a sua chefia imediata ou chefia da unidade de recursos humanos, que comunicar o acidente ao INSS, em formulrio prprio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrncia. A licena por motivo de acidente de trabalho seguir os procedimentos determinados na legislao previdenciria. (consulte  HYPERLINK http://www.inss.gov.br) www.inss.gov.br). A licena maternidade dever ser precedida de avaliao pela DIMS. A servidora solicitante dever comparecer na DIMS capital, ou JIPM no interior do Estado, munida do atestado mdico, da carteira de identidade e do contra-cheque, quando ento ser submetida a avaliao pericial para a concesso da licena. O mdico perito ir vistar e carimbar o atestado (verso) e a servidora ento dever entreg-lo no seu local de trabalho. Caso ocorra o parto antes do comparecimento DIMS ou JIPM, a servidora alm dos documentos supra mencionados, dever trazer a cpia da certido de nascimento da criana, no sendo necessrio o comparecimento do recm nascido por ocasio do exame pericial. Dvidas consulte  HYPERLINK http://www.portaldoservidor.com.br www.portaldoservidor.com.br ou ligue para a DIMS. PAGE 9 Secretaria de Estado da Administrao e da Previdncia Departamento de Recursos Humanos Diviso de Medicina e Sade Ocupacional 24/06/05 PAGE  PAGE 7 HNo  & * , = {|}Q89;[MNO!s(  ##l$y$$$&%(%`%O)***:+5B* B* 5CJB*5B*5B*B* CJ 5B*CJCJhnH5CJhnHB*5B*CJCJ 5;B*CJCJKHIMN_$ $1$$ & F$7$$$HIMN_$     ' ( , 9 > G H L }xsoj                      "  -  234bcx        (     ' ( , 9 > G H L h8$$6,\nOby#$1$$8$$6h\nOby#$1$$L R W a b f q v ~      # $ % & }xtoje`\                $%  1  6  H  LM  _  d  p  tu                      "L R W a b f q v ~  t8$$6,\nOby#$1$$     # $ % & ' ( ) * + , = D $ & Fedh$8$$6,\nOby#$1$$& ' ( ) * + , = {|QR/89NO¿}xsnid_ZRopL S     #   ; <  4|}  #= {|QR/89 & F & F$d$$d%d&d'd$$d$d&d$$79NO[!Aas0Krs$dh & F7 r$7dh$7 & Fh$d[!Aas0Krs(z ;M N !"~{xupmjgb_~oIopx*M "u1_`        Q#(z ;M N !"##### $ & FQedh$dh$$$d%d&d'd$$7"##### $/$m$n$y$$$$&%'%(%_%`%*&_''(O)*****:+;++/,n,o,ž}zwtqnhbZW#U   U  T stu56    (*+,uv      #  G     Q "# $/$m$n$y$$$$&%'%(%_%`%*&_''(O)**$ & F$7$dh$$$d%d&d'd & F  & Fedh & F****:+;++/,n,o,p,,,-3--?.@.A....//t2$7$dh$ & FU$ & FT$$$d%d&d'do,p,,,-3--?.@.A....//t233 3333333333334=5^55577778899}zwtoli5}      S234S8RST*:+p,,3-4-?.A../333777889999::&:':a:b:y:z:::::::;;>;?;i;j;;;;;;;;;;;; <<6<f<====p>O??@@@@FFFFFFFGǼ0JjU jU 5B*CJ 5B*CJB*CJB*CJ5CJ5CJ55CJ 5B*CJB*CJ5B*B*Jt233 3333333333334=5^5557777889 $ & F h$dh$$799999::":&:':]:a:Ř/$$F0#$$/$$F0#$$$ 9999::":&:':]:a:b:u:y:z::::::::::;;;:;>;?;e;i;j;;;;~zuplgb^            67  ;  Z[  _                  +,  0  QR  Z  `a#a:b:u:y:z::::::::::;;;:;`/$$F0#$$$$/$$F0#:;>;?;e;i;j;;;;;;;;;;;;;;;;;;ʬppl\@$$$/$$F0#$$;;;;;;;;;;;;;;; <<f<======p>q>(?)?O?c?y??????@@@@@KBB(D)D*DD`EKFGIIIIIII \  ]DEl  mno  s  ~            8; <<f<======p>q>(?)?O?c?y??????@@ & F$$ & F$$7$d%d&d'd$7dh $ & Fdh@@@@KBB(D)D*DD`EKFGIIIIIIIIIIII0J$7$d%d&d'd$$7$$GHIIIIIIIJJ/J0J2J3J9J:J;JJ?JvJJ;K>Ttulo 3$<@& 5OJQJ2@2Ttulo 4 $$@&522Ttulo 5 $$@&5:@:Ttulo 6$$dh@&5B*6A@6Fonte parg. padro6/6Lista @CJOJQJ@6@@Com marcadores 2$5@HDHLista de cont. x@CJOJQJDB"DCorpo de textox@CJOJQJZC2ZRecuo de corpo de texto x@CJOJQJB@BB Cabealho  C"@CJOJQJ0)@Q0Nmero de pgina< @b<Rodap  C"@CJOJQJLYrLEstrutura do documento-D OJQJ(U@( Hyperlink>*B*8V@8HyperlinkVisitado>*B* NR@NRecuo de corpo de texto 2 $7jS@jRecuo de corpo de texto 3!$7$d%d&d'dB*<P@<Corpo de texto 2$B*,>@,Ttulo $CJ <Q@<Corpo de texto 3$5ZG "$&):+GZK'7@ L = 9#*t29a::;;@0JZK(*,-/024589;<>?BL & "o,9;IZK)+.136:=ABBBEEFZGXX )!t!!t 0 &LQ   $ - n w V+\+///27233;<K<@&@BBCCC CCCIDODEFFFF"F1F2FY LF!44Ci8BdU^y`D ?Cp %!+~?N_AES-pDQW: %aT!x V & wH<I "/~ #z" Dt!Y! x(#؏qH#xfR:P$E1G%~W'+ z( 8(r*$6+ a +yX=,I"v-jy/Y2-2P`6V2 /E4  4::Y}(5l$&=xp7\Xl77?d=8:;9xƆ=9!GH9&9k>P9i:NKps;::q)}DFpD!]F::5=Go{GxNH c InI >IL MCZe;N6N}*FOP?Qj &SL *U qVWbWaWf EfFWF$'uWV3X.k,Z+[[1\Rg^::__ N#%` N`pEc::kcgdwKfFkf::ggR,if!0j5Pk6ϊ2ksknl.P9" 2kwB.?%!kcV3XN`i:x(#:;9yX=,-2Y}(5I/31\Qa + sVnIL5=Gv-Dt!xwBdU_!GH95~%a^y`&!'uWpW Kps;*}4o: 4Rg^Ec"/~ xNHm7H+>Y MV2pV rx]rrkfaW6+Y!/E4eAB}!]FBN#%`Fun c?*U&9)}DxH'rN@ 7OJQJo(`N @7.Nt@7.O`o@7.PO @7.O @R.O`R@ OJQJo(LP`?\@ OJQJo(P 4@CJOJQJo(Q@ nOJQJo(dQ`@ 7OJQJo(*@MZGP@G:Times New Roman5Symbol3& :Arial5& :Tahoma;Wingdings"#&#&f' 9{0dGMANUAL DE PERCIA MDICASEC. 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