ࡱ> 9 bjbjfz/llll$&&&P&L>';(:X(((((G*>** ;;;;;;;$Z= z?`=;l**@G***=;}.((R;}.}.}.*R(l(;}.*;}.}.k4J"lk4(( +E &+k4k4h;0;k4?-?k4}.UNIVERSIDADE DE SO PAULO DEPARTAMENTO DE CINCIA POLTICA Tnia Maria Pinc N USP: 4810561 CONFIANA NA POLCIA: Um Desafio na Implementao de Polticas Pblicas. Trabalho apresentado no IV Simpsio dos ps-graduandos em Cincia Poltica, na Universidade de So Paulo USP, realizado em 18, 19 e 20 de abril de 2006. 14 de janeiro de 2006 CONFIANA NA POLCIA: Um Desafio na Implementao de Polticas Pblicas. Tnia Maria Pinc Este trabalho objetiva estudar a (re)construo da cultura de confiana na Polcia, considerando o fato de que o cidado teme a instituio que tem a responsabilidade de protege-lo do crime e da violncia. Parte ainda do pressuposto de que o cidado no conhece a funo bsica da polcia na sociedade e por isso gera uma demanda por aes que no so tipicamente policiais, ou seja, servios que no tm relao com o crime. Enquanto que o policial (a nfase do estudo no policial militar), atravs do seu processo de formao tem notcia da misso institucional, mas no a reconhece, por isso no a implementa da forma prevista. Pesquisas como do Datafolha, demonstram que uma grande parcela da populao paulista no confia na polcia, o que pode ter relao com as experincias ruins dessas pessoas com o crime, momento em que ela recebe algum atendimento da polcia, ou com os prprios representantes da instituio, lembrando que tais experincias tanto podem ser configuradas em razo do exerccio do poder coercitivo, o qual o policial desempenha por fora de lei ou, ainda, quando tem conhecimento de aes abusivas praticadas pelos policiais, seja essa uma experincia direta ou indireta. A polcia responsvel pelo law enforcement, o que implica em suspeitar de pessoas que apresentem indcios de ameaa segurana, situao essa em que qualquer cidado pode incorrer. Portanto, mesmo que momentaneamente, a polcia tem o poder legtimo de cercear o direito individual, com o objetivo de manter a ordem social. Este exerccio se processa nas abordagens policiais, onde as pessoas so paradas nas ruas e revistadas, o que no nada agradvel. Considerando que a confiana envolve reciprocidade, tanto a polcia como o cidado pode perguntar: Como confiar em quem no confia em mim? Este um grande desafio para a implementao de polticas pblicas que sejam capazes de construir uma cultura de confiana na polcia. Palavras chaves: Polcia, Confiana, Instituio e Polticas Pblicas. Introduo POLCIA um vocbulo de origem grega politeia, e passou para o latim politia, com o mesmo sentido: governo de uma cidade, administrao, forma de governo. No entanto, com o passar do tempo, assumiu um sentido particular, passando a representar a ao do governo, enquanto exerce sua misso de tutela da ordem jurdica, assegurando a tranqilidade pblica e a proteo da sociedade contra as violaes e malefcios. Ainda no que se refere ao termo polcia, importante salientar que no Brasil existem dois ciclos, um representado pela Polcia Militar e o outro pela Polcia Civil e que ambas atuam na esfera estadual. De acordo com a Secretaria de Segurana Pblica do estado de So Paulo, a diferena entre a Polcia Militar e a Polcia Civil que a primeira composta por policiais fardados, incumbidos de prevenir as condutas criminosas e zelar pela ordem pblica, atuando primordialmente na preveno do crime, enquanto que a segunda composta por policiais encarregados de investigar crimes e contravenes, e reunir provas sobre suas circunstncias e sua autoria, atuando primordialmente aps a ocorrncia do fato criminoso. O cidado, nem sempre, reconhece essa diferena, no entanto, fato que o contato maior se d com a Polcia Militar, primeiro, porque o nmero de policiais militares no estado de So Paulo (93.000) muito maior do que de policiais civis (32.000); segundo, em razo da ostensividade uso da farda, da viatura e de armamento ela reconhecida de imediato; e por fim, a atividade principal da polcia militar o patrulhamento, que efetuado nas vias pblicas, o que d maior visibilidade polcia militar. Alm disso, possvel afirmar que o cidado, de maneira geral, sabe da existncia do telefone de emergncia 190, usado para acionar a polcia militar, diferentemente do nmero do telefone de outros servios pblicos, que no so conhecidos por todos. De acordo com Sherman (cf. Bayley, 2001:36), a relao direta entre o cidado e a polcia militar ocorre de duas maneiras: (1) ao policial reativa; quando a iniciativa do cidado, como exemplo, quando ele pede o apoio da polcia, atravs do telefone 190, para intervir em alguma situao em que ele sinta a sua segurana ameaada; (2) ao policial proativa; quando a iniciativa da polcia, como exemplo, quando policiais abordam pessoas ou veculos, na via pblica, com a fundada suspeita de que eles possam ameaar a segurana da coletividade. Portanto, a ao da polcia est diretamente ligada segurana do cidado ou da coletividade. O que vale dizer que segurana uma palavra que deriva do latim secure, cujo significado pode ser traduzido por sem medo. A segurana est relacionada ausncia de medo, entretanto, as pessoas sentem medo de coisas ou situaes que no so, necessariamente, caso de polcia, por isso, importante destacar que a segurana que a polcia deve oferecer ao cidado est ligada ao crime e a violncia. Por outro lado, o grau de medo do cidado tem efeito no grau de confiana na polcia. O medo que ele tem do crime e da violncia fundado, inclusive, na sua experincia com a polcia. Polcia: Confiana ou Medo? Poucos cidados parecem confiar nas polcias e muitos demonstram mais medo dela do que confiana. (Tlio Kahn) Confiana uma crena construda nas percepes e imagens das caractersticas dos outros e essa construo ocorre atravs das interaes continuadas em um considerado perodo de tempo, ou seja, pela experincia (Offe, 1999:49). Em se tratando de relaes interpessoais, Newton (1999: 170) destaca o risco de dano para os atores envolvidos na relao, haja vista a imprevisibilidade do comportamento humano, o que nos faz crer que a confiana construda atravs do grau de conhecimento do outro, quanto mais conhecemos, mais podemos confiar ou desconfiar, portanto, alm da experincia, confiana envolve reciprocidade. Apesar do conjunto de regras, tanto sociais, morais e legais, que regem o comportamento humano, e que podem expressar a vontade geral, provvel que pessoas ajam totalmente em desacordo com elas. Mas a confiana nas instituies se processa de forma diferente da confiana nas pessoas. No que se refere primeira, Offe (1999:70) coloca o foco de sua anlise no sentido normativo das instituies, ou seja, elas foram criadas a partir de normas que estabelecem sua funo junto sociedade, portanto, deve haver previsibilidade das aes que envolvem seus representantes junto sociedade. Confiar na instituio requer conhecer essas regras e o papel que deve desempenhar, lembrando que essa idia tanto vale para os representantes da instituio, quanto para o cidado, que se orienta a partir de sua experincia, por aquilo que aprendem sobre o funcionamento das instituies, o que argumenta Moiss (2005:18). Neste sentido, confiar na instituio polcia requer que os cidados conheam a funo que ela desempenha, em outras palavras: para o que a polcia serve; a fim de que ele possa demandar seus servios de acordo com o objetivo pelo qual ela foi criada; bem como, que todos os policiais conheam a misso institucional, a fim de que possam atender o cidado nas suas necessidades especficas. Como mencionado anteriormente, a polcia responsvel pela segurana do cidado, protegendo-o do crime e da violncia, portanto, isso pressupe que os atendimentos feitos pela polcia estejam relacionados a esses fenmenos. Entretanto, fato que existe uma grande demanda da polcia, no que se refere ao atendimento de ocorrncias que no encerra relao com o crime. TABELA 1 A Tabela 1, em anexo, demonstra que o atendimento de ocorrncias policiais no-criminais no s existe, como o aumento ocorrido no perodo de 1990 a 2000, na regio da Grande So Paulo, ocorreu numa proporo muito maior do que qualquer outro tipo de atendimento da polcia relacionado ao crime e contraveno. Os tipos de atendimento classificados como ocorrncias policiais no-criminais so da mais variada ordem, no entanto dentre as mais comuns podemos destacar que viaturas da polcia militar so enviadas para atender pessoas acometidas por mal sbito, gestantes que esto prestes a dar luz, reclamao por barulho e desentendimento entre pessoas. Entre esses fatos o que mais se aproxima do crime o desentendimento entre pessoas, que grande parte das vezes ocorre entre casais, que pode, numa situao limite, desdobrar-se em leso corporal e, remotamente provvel, em homicdio. Vale dizer que ao invs de proteger o cidado contra o crime e a violncia, existem muitos policiais que desempenham o papel de enfermeiro (a), parteiro (a) e mediador de conflitos conjugais. E a grande parte dessa demanda feita atravs do telefone 190, da polcia militar e necessrio mencionar que os nmeros contidos na Tabela 1 so referentes s ocorrncias cadastradas e nas quais houve o envio de viatura. No ano de 2004, houve 11.787.367ligaes para o COPOM Centro de Operaes da Polcia Militar, apenas na cidade de So Paulo (www.polmil.sp.gov.br, pgina consultada em 13/01/2006). No mesmo perodo, na capital, foram registradas 584.094 ocorrncias policiais atendidas e que estavam relacionadas a algum tipo de crime ou contraveno, ou seja, menos de 5% das solicitaes ao 190 so aes tipicamente de polcia, lembrando que parcela dessas ocorrncias podem ter sido registradas diretamente no distrito policial, sem que tenham, necessariamente, se originado por uma chamada telefnica ao COPOM, o que faz cair mais ainda o percentual destacado acima (www.ssp.sp.gov.br/estatisticas/_portrimestre.aspx, pgina consultada em 13/01/2006). Se este um telefone de emergncia, onde as pessoas podem ligar para que a polcia a proteja, evitando que ela seja vitimizada, por qu o cidado liga para o 190 para solicitar o apoio da polcia militar em fatos no relacionados ao crime? Pode ser que a demanda seja alta porque as pessoas confiam que a polcia militar possa resolver seus problemas, ou ao contrrio, porque no tenham nenhuma outra opo, pois este o nico servio pblico que atua diariamente, por 24 horas e que a qualquer momento ter um atendente que ouve a sua solicitao e que existe a probabilidade de receber um atendimento gratuito no local desejado pelo solicitante, e que ainda representa o estado. Outra hiptese que proponho como resposta a esta questo que o cidado gera uma grande demanda a polcia, sem nenhum vnculo com a misso institucional, porque ele no tem conhecimento da real funo da polcia, ou seja, das normas que regem a sua existncia e suas aes perante a sociedade. Isso interfere na construo da confiana do cidado na instituio, pois se ele no conhece no constri confiana na instituio e tampouco em seus agentes, principalmente porque a confiana na instituio que permitir ao cidado se relacionar com o policial sem medo, pois este agente, quase sempre, uma pessoa estranha, a quem ele transferir a confiana que tem na instituio (Offe, 1999:70). H ainda que se analisar a ao policial proativa exemplificada anteriormente com a abordagem policial. Neste caso a iniciativa da ao do policial, mas ela ocorre na razo da desconfiana do agente contra a pessoa abordada, pois o policial, quando em patrulhamento, suspeita de algum, ou seja, desconfia que essa pessoa possa representar alguma ameaa para a segurana dos outros em razo de sua atitude e interfere no direito individual de ir e vir, a fim de investigar o fundamento dessa suspeita. Por mais que tentem, as instituies no conseguiram traduzir em seu conjunto de normas um significado de atitude suspeita que possa ser universalizado, pois trata de comportamento humano. Entretanto o procedimento da abordagem policial legal, ou seja, est previsto na legislao e, alm disso, no estado de So Paulo, foi desenvolvido pela polcia militar um Procedimento Operacional Padro POP, que orienta e padroniza as aes do policial militar nas abordagens, a fim de evitar excessos e conseqentemente, abuso de poder. Para o modelo que descreve a emergncia da cultura da confiana, proposto por Sztompka (1999:134-5), a coerncia normativa uma das variveis independentes da estrutura de oportunidades em que se deve aplicar polticas, a fim de se produzir ou sustentar a cultura de confiana. Neste sentido, o instrumento principal, capaz de exercer influncia poltica no desenvolvimento de instituies, a legislao, a qual deve apresentar um sistema de leis coerentes, simples, transparente, persistente e no transitrio. Outra varivel apontada a estabilidade da ordem social, que deve ser salvaguardada por polticas consistentes e irreversveis. As pessoas devem sentir que as autoridades conhecem o que fazem e o caminho que esto seguindo. Considerando o argumento de Sztompka e focando a anlise na abordagem policial, podemos afirmar que existe uma legislao que autoriza o policial a parar uma pessoa na rua e averiguar se trata de um infrator da lei ou no, isso considerado o exerccio do law enforcement. Alm disso, esta uma ao que incide diretamente na manuteno da ordem social. Mesmo sendo necessria, a abordagem policial no uma ao simptica, pelo fato de representar o poder coercitivo do estado, pois qualquer pessoa est sujeita a ser alvo desta ao, queira ela ou no, pois a iniciativa e o poder discricionrio de agir do policial. A percepo do cidado dessa ao pode ser formada direta ou indiretamente, pois, alm da experincia pessoal em ser abordada, a pessoa pode receber influncia da mdia, de pessoa conhecida, ou at mesmo quando ela presencia uma abordagem na via pblica envolvendo estranhos. Por tudo isso, existe a probabilidade da abordagem policial ser associada a uma experincia ruim que, cujo argumento de Sztompka (1999:136), pode ser generalizada e gerar desconfiana, a qual contagiante, e que a partir do momento em que se instala tende a se manter. Nesse sentido ainda, vale acrescentar que quando a polcia acionada para desempenhar a sua real misso e o cidado est na condio de vtima, representa que vivenciou uma experincia ruim, em razo do dano (fsico, moral, material ou psicolgico) que sofreu, o que pode ser associado referncia que possui da polcia, pois foi a instituio que participou desse momento. TABELA 2 Avaliao do atendimento recebido por pessoas que recorreram polcia nos ltimos 12 meses (%)No VtimasVtimasAtendido acima do esperado35,013,4Atendido dentro do esperado44,243,6Atendido abaixo do esperado20,833,1No houve atendimento-9,9Total100,0100,0Fonte: Pesquisa de Vitimizao realizada pelo IFB, no municpio de So Paulo em 2003. A Tabela 2 demonstra que a probabilidade da avaliao do atendimento da polcia ser classificado abaixo do esperado aumenta em quase 60% quando a pessoa vtima de crime. Ainda no que se refere abordagem policial, em que pese estar amparada pela legislao e objetivar manter a estabilidade da ordem social, variveis estas que representam a estrutura de oportunidade para aplicao de polticas que constroem a cultura de confiana, paradoxalmente, medida que esta ao implementada pelos policiais provvel que tenha um efeito negativo na confiana, em razo de gerar no cidado uma referncia negativa da instituio, pois no agrada a ningum ter direitos individuais cerceados, mesmo que seja momentaneamente. No entanto, se esta ao deixa de ser implementada, a ordem social pode correr riscos. Por outro prisma, cabe perguntar: em que pese o amparo legal e a padronizao do procedimento de abordagem pela polcia militar, o policial desempenha esta ao da forma que est normatizada? Esta questo retoma a discusso anterior no que tange ao conhecimento da misso por parte dos integrantes da instituio. fato que os cursos de formao da polcia militar apresentam em seu currculo carga horria destinada instruo do aspecto legal, tcnico e procedimental da abordagem policial, mas necessrio testar empiricamente a forma como esses conhecimentos esto sendo transmitidos pelos instrutores, que tambm so policiais militares em sua maioria, bem como eles esto sendo absorvidos e aceitos. A legislao que normatiza a abordagem policial vige h mais de cinqenta anos, sem sofrer alteraes, portanto no algo transitrio, no entanto, antecede a Constituio Federal de 1988 e o prprio regime democrtico. Embora essa legislao tenha sido recepcionada pela Constituio Federal, foi necessrio produzir alteraes nos procedimentos que operacionalizam essa ao, os quais vm sendo submetidos a uma dinmica constante de reviso, em razo da implantao do processo de qualidade. Isto posto, a hiptese que proponho, no que diz respeito abordagem policial, a de que os policiais militares conhecem a legislao e os procedimentos, mas no os reconhecem, pois a dinmica de mudanas da estrutura organizacional ocorre num ritmo em que a mudana da cultura organizacional no consegue acompanhar. Em outras palavras, existe um problema na difuso das reformulaes, como os membros de um corpo que no conseguem decifrar a mensagem do crebro e respondem de alguma forma, que no a esperada. Esse descompasso interfere diretamente na operacionalizao da ao policial, que ao ser implementada de forma diversa da prevista, aumenta a probabilidade do policial exceder em sua ao e praticar abuso. Portanto, alm de algumas das aes policiais, que tm previso legal, no serem bem percebidas pelo cidado, ainda existe a possibilidade das experincias negativas com a polcia aumentarem por conta de aes abusivas. Isso uma demonstrao de que o conjunto de valores especficos da instituio no seguido por seus agentes. claro que no so todos os agentes que se incluem neste diagnstico, mas basta uma nfima parcela deles para generalizar a percepo negativa da instituio. Essa situao nos reporta ao argumento de Offe (1999:65), que considera que a instituio mediar a confiana do cidado no agente, pois o que conhecido so os valores especficos da instituio e no os seus agentes, portanto, um dos valores geradores de confiana representados pela instituio a capacidade do agente em honrar a promessa da instituio: promisekeeping (Offe, 1999:74). Se o policial, seja qual for a proporo, no cumprir com os valores da Polcia Militar, em servir e proteger o cidado, a manuteno ou reconstruo da confiana na instituio estar comprometida.  INCLUDEPICTURE "http://www1.folha.uol.com.br/folha/datafolha/images/graf_seguranca_12022004b.gif" \* MERGEFORMATINET  Diante disso, importante apresentar os resultados de pesquisas realizadas pelo Datafolha nos anos de 1995, 1997, 1999 e 2003, na cidade de So Paulo a fim de aferir a confiana do cidado na polcia. No grfico 1, acima, possvel observar que, em 2003, a maioria das pessoas (52%) tm mais medo dos bandidos, no entanto grande parcela da populao (20%) tem mais medo da polcia e um quarto do entrevistados (25%) equipara bandidos e polcia ao mesmo patamar de medo. Este um quadro preocupante no que diz respeito segurana, pois se a polcia gera medo nas pessoas, isso representa um indcio de que ela no tem desempenhado, de forma coerente, a funo para a qual ela existe, qual seja, eliminar o medo. necessrio observar que na pesquisa do ano anterior 1997, o grau de medo da polcia era muito maior, portanto, nesse perodo a instituio conseguiu recuperar, em parte a confiana da populao de So Paulo. Por outro lado, necessrio mencionar que essa pesquisa foi realizada menos de um ms depois do fato conhecido como Favela Naval, ocorrido em 06 de maro de 1997 e que foi noticiado pela Rede Globo de Televiso no Jornal Nacional, que veiculou imagens de policiais do 24 Batalho de Polcia Militar, no municpio de Diadema, integrante da Grande So Paulo, abordando transeuntes e os agredindo fisicamente, atirando e matando um deles. A explorao do fato pela mdia pode ter contribudo para influenciar a percepo negativa das pessoas, que se perceberam compartilhando a experincia ruim, o que provocou a generalizao em relao instituio, corroborando o argumento de Sztompka com relao influncia da mdia, entretanto, isso no isenta a responsabilidade da instituio, mas amplifica a proporo da repercusso negativa na confiana. O grfico 2 abaixo, demonstra que o nvel de confiana na polcia sofreu uma queda acentuada de 1995 (46%) para 1997 (24%), e depois voltou a alcanar o patamar de 41% em 2003. Da forma inversa, o medo da polcia tambm sofreu alteraes, apresentando um pico de 74% em 1997 e caindo para 54% em 2003. prudente citar que o ponto crtico com relao ao grau elevado de medo e do baixo grau de confiana na polcia ocorreu em 1997, cujo resultado pode ser sofrido influncia da mdia, como mencionado acima. Em que pese essa influncia, possvel afirmar que a estrutura de oportunidades deve ser explorada, no sentido de implementar polticas que contribuam com a reconstruo da confiana na instituio.  INCLUDEPICTURE "http://www1.folha.uol.com.br/folha/datafolha/images/graf_seguranca_12022004c.gif" \* MERGEFORMATINET  Sztompka (1999:124-5) enfatiza que a accountability condio para a emergncia da cultura da confiana, pois se existe um sistema de normas legitimadas que do sustentao instituio, o controle das aes dos seus representantes, diminuir o risco de abuso. Portanto para confiar necessrio desconfiar. Essa afirmao reconhecida por Sztompka (1999:140) como um paradoxo da democracia, cuja desconfiana institucionalizada. Neste contexto, os agentes da polcia, enquanto autoridades, esto sujeitos premissa de que toda autoridade est sob suspeio e o exerccio de seu poder deve ser justificado; e enquanto responsvel pelo law enforcement, esto sujeitos ao princpio da desconfiana contra o cidado. Portanto, por um lado, o policial est sob suspeio, por outro, ele quem desenvolve um dos mecanismos institucionalizados da desconfiana (Sztompka, 1999:140-2). Considerando que a confiana envolve reciprocidade, tanto a polcia como o cidado pode perguntar: Como confiar em quem no confia em mim? Diante desse contexto, poderamos afirmar que seria pouco provvel a hiptese de construir uma cultura de confiana na polcia, no entanto, isso seria o mesmo que naturalizar a desconfiana na instituio policial e reconhecer que h algo errado com o sistema de segurana pblica e que ele oferece riscos democracia (Sztompka, 1999:146). Neste sentido, oportuno retomar o modelo de Sztompka (1999:133) que aceita a possibilidade de construir a cultura de confiana, mesmo que a base esteja fundada em uma tradio de desconfiana, pois sero as polticas implementadas o determinante para essa construo, principalmente no que tange ao desenvolvimento das instituies. Sztompka identifica cinco variveis independentes que constituem a estrutura de oportunidade para aplicao de polticas pblicas, a saber: (1) coerncia normativa; (2) estabilidade da ordem social; (3) transparncia da organizao social; (4) familiaridade com o ambiente social; e (5) accountability das pessoas e instituies. Para desenvolver uma cultura onde o cidado possa confiar na instituio policial, necessrio debater sobre as oportunidades onde podem ser implementadas polticas pblicas em cada uma dessas variveis que compem essa estrutura. Para aumentar a coerncia normativa, necessrio que a instituio desempenhe sua misso da forma prevista em lei, educando seus representantes para atingir esse objetivo, bem como, necessrio que o cidado conhea tal misso, a fim de que a demanda gerada tambm seja coerente e que ele reconhea a possibilidade de se sujeitar ao poder coercitivo do estado, desempenhado pela instituio policial. Para fortalecer o sentimento de estabilidade social, as mudanas geradas no sistema de segurana pblica, as quais afetam diretamente a instituio policial, precisam ser consistentes e oferecer a garantia de que sero mantidas por perodo no-transitrio. Alm disso, as pessoas precisam sentir que os representantes da instituio conhecem o trabalho que desempenham e qual o objetivo que esto perseguindo. Quanto elevao da transparncia, a instituio deve investir em pesquisas que avaliem os resultados de suas aes, a fim de estabelecer um planejamento estratgico em consonncia com os objetivos institucionais. Alm disso, as aes policiais, com exceo daquelas que so sigilosas em razo da periculosidade que as envolve, devem ser divulgadas pela mdia, entretanto, essa relao deve ser reestruturada, a fim de que a informao no se transforme em disputa de poder e impea a transparncia. A familiaridade est relacionada, conforme Sztompka, com o comportamento dos representantes da instituio, no apenas no que tange ao exerccio legal do poder, mas a forma como o contato se estabelece. Pode ser que o melhor momento para desenvolver uma relao familiar entre policial e cidado seja em situaes de preveno, onde o crime no ocorreu e onde o policial no est exercendo o poder coercitivo, exemplo disso so as aes de policiamento comunitrio, onde inclusive o cidado tem o seu papel previsto. A consolidao das instituies democrticas ocorrer atravs da accountability. No que diz respeito ao controle externo da polcia, um dos mecanismos que instrumentaliza a desconfiana no uso do poder pelo policial a Ouvidoria da Polcia, que no estado de So Paulo, fiscaliza a ao policial atravs das denncias recebidas, como demonstra o quadro abaixo: Policiais Denunciados e Punidos a Partir de Denncias na Ouvidoria da Polcia de So Paulo Resumo 1998 2002InstituioDenunciados na Ouvidoria Procedimentos InstauradosPoliciais InvestigadosPunies (Indiciamento, Proc. Crime, Punio Adm.)Policiais PunidosPolcia Militar83322394346326132321Polcia Civil55717421010578500Total139033136447331912821A Ouvidoria recebe as denncias e as encaminha para a respectiva instituio, que proceder a investigao e apurao dos fatos. O quadro demonstra que do total de denncias contra a Polcia Militar, 31,36% (2613) delas resultaram em punio para 2321 policiais militares, enquanto que as denncias contra a Polcia Civil, 10,37% (578) geraram punio para 2821 policiais civis. Alm da Ouvidoria, cada instituio conta com sua prpria Corregedoria que responsvel pelo controle interno. Portanto, os instrumentos existem, mas necessrio que sejam incrementados. Concluso A concluso a que chego que a confiana do cidado na instituio policial um patamar social difcil de ser alcanado, no apenas por que uma parcela de seus representantes adota comportamento desviante e abusam do poder, mas principalmente em razo da peculiaridade do servio policial, que mesmo respeitando o aspecto legal tem grande probabilidade de ser associado a uma experincia negativa, cujo fator tem efeito direto na desconfiana, a qual pode ser generalizada. No apenas a eficincia policial que est em discusso, mas o modo social em que a relao polcia/cidado se estabelece. Neste contexto premente a necessidade de implementao de polticas pblicas que possam interferir nessa relao, objetivando a construo de uma cultura de confiana. Bibliografia BAYLEY, D. H. (2001). Padres de policiamento: uma anlise internacional comparativa. Trad. de Ren Alexandre Belmonte. So Paulo: Edusp (Srie Polcia e Sociedade,1). KAHN, Tlio (1997). Os Negros e a Polcia: recuperando a confiana mtua. So Paulo: GPD Grupo de Pesquisa da Discriminao (http://www.fflch.usp.br/dlo/cej/gpd/bol9.html). MOISIS, J.A. (2005). Cidados, Confiana Poltica e Instituies Democrticas. Prova de Erudio apresentada no Concurso para o cargo de Professor Titular de Cincia Poltica da FFLCH/USP. NEWTON, K. (1999). Social and Political Trust in Established Democracies, in Norris, P. (1999), Critical Citizens: Global Support for Democratic Government, Oxford: Oxford Univ. Press. OFFE, C. (1999), How Can We Trust our fellow Citizens?, in Warren, M., Democracy and Trust (1999), Cambridge: Cambridge Univ. Press. SZTOMPKA, P. (1999), Trust A Sociological Theory, Cambridge: Cambridge Univ. Press. Sites Consultados www.emplasa.sp.gov.br Empresa Paulista de Planejamento Paulistano S.A. Este site organiza os dados fornecidos pela Secretaria de Segurana Pblica do Estado de So Paulo e os apresenta em tabelas, com distribuio no municpio de So Paulo e regio da Grande So Paulo. www.ouvidoria-policia.sp.gov.br Ouvidoria da Polcia do Estado de So Paulo. Este site apresenta dados estatsticos do controle externo exercido sobre a polcia. www.polmil.sp.gov.br Polcia Militar do Estado de So Paulo. Este site apresenta dados, inclusive estatsticos, de aes implementadas pela instituio, bem como sua funo, alm de outras informaes. www.seguranca.sp.gov.br Secretaria da Segurana Pblica do Estado de So Paulo. Este site apresenta estatsticas trimestrais, ano a ano, das aes realizadas pela polcia do estado de So Paulo, bem como define a funo da polcia, alm de outras informaes. TABELA 1 Municpio de So PauloEvoluo do Nmero de Ocorrncias Policiais, segundo a Natureza do Crime, Contravenes Penais e Ocorrncias Policiais No-Criminais: 1990/2000 Denominao da Ocorrncia19901991199219931994199519961997199819992000TGCA(%) 1990/2000Crimes Contra a Pessoa95.19496.94396.765107.558108.78098.78178.58786.09091.97397.66896.2300,11Crimes Contra o Patrimnio228.106224.916241.568266.736274.155248.168266.508283.545338.111378.891377.6405,17Crimes Contra os Costumes3.7263.6933.4943.5223.4993.2665.4092.9493.1023.1172.986-2,19Crimes Contra a Incolumidade Pblica2.9863.6624.0003.9533.4075.3013.2873.8044.8554.8654.2753,65Outros Crimes6.6217.6767.5417.4097.4295.5024.1608.38813.58615.62115.3868,8Total336.633336.890353.368389.178397.270361.018357.951384.776451.627500.162496.5173,96Contravenes Penais14.01716.30715.12915.95714.50311.87414.51319.77216.45114.57010.299-3,04Ocorrncias Policiais No-Criminais73.87472.78672.09186.19497.85094.054100.518112.711149.998175.579168.3418,58 Fonte: Secretaria da Segurana Pblica e Fundao SeadeElaborao: Emplasa, 2002(1) Os totais no incluem as informaes referentes aos municpios de Guararema, Salespolis e Santa Isabel(2) Os totais no incluem as informaes referentes aos municpios de Salespolis e Santa Isabel. HYPERLINK "http://www.emplasa.sp.gov.br/estatistica_teste/dados/SEGU/tabelas/tabelaXII_18.htm" http://www.emplasa.sp.gov.br/estatistica_teste/dados/SEGU/tabelas/tabelaXII_18.htm  Nmero estimado do total de efetivo da Polcia Militar do Estado de So Paulo.  Nmero estimado do total de efetivo da Polcia Civil do Estado de So Paulo  PAGE 19  PAGE 20 GRFICO 1 GRFICO 2 <M]e{KL[qsI RVv}YҧҧҚuucc"j0J5>*CJOJQJU\5>*CJOJQJ\]56>*CJOJQJ\5>*CJOJQJ\5>*CJOJQJCJ6OJQJ]6CJOJQJ] CJOJQJ CJOJQJB*OJQJaJphOJQJ5CJ OJQJ\5CJ$OJQJ\56OJQJ\]5CJOJQJ\$;<M]^_`abcde{LMNOPQR$H^Ha$ $ C^a$d$a$~RSTUVWXYZ[qsG I \ $da$dh $dha$$a$$a$$H^Ha$ RV!%#K)xk "##$d`a$$a$$a$ d`$d`a$##()++88=>b>c>x>y>>>>>>>>>>>>>?? ? ????n@x@@@GGǼǼqqqǼǼ5OJPJQJ\^JaJ OJQJaJOJQJ^JaJPJ5OJQJ\aJ5OJQJ\^JaJ OJQJ^JOJQJ>*CJOJQJ5>*CJOJQJ\56>*CJOJQJ\]>*CJOJQJ\5>*CJOJQJ5>*CJOJQJ]56>*CJOJQJ,#$(+,A.0 57_:<=>b> $$Ifa$$d`a$ d`$d`a$ d` b>c>d>p>x>X $$Ifa$g$$If4R~""0"62 24ax>y>>>>>>>>smdds^dd$If $$Ifa$$If$$IfRF ~" g g 0"6    2 24a>>>>>>?? ? ???smddstmddsLmd $$Ifa$$If$$IfF ~" g g 0"6    2 24a ???s?!@BaCfEUGYIjaTTTTTT d`d$$IfF ~" g g 0"6    2 24a $$Ifa$ YILfNNOQUXXYZ\]q^_ aac"egijj$$7$8$H$Ifa$$d`a$ $da$ d`G|MMfNgNhNNNNQXXXYYYYY?YMY[[``bb]ikijjjjkkkµµµŽvo`Y` CJOJQJB*CJOJQJ^JaJph CJOJQJ5B*CJOJQJ\^Jph5\6]"j( B*CJOJQJUaJphfff)jB*OJQJUaJmHnHphfffuB*CJOJQJaJphfff"jB*CJOJQJUaJphfff"j5OJQJU\mHnHu56>*CJOJQJ\]5>*CJOJQJ\"jjkk5kLkkkt$:$7$8$H$If^:`a$$$7$8$H$Ifa$:$$If ! !  4 akk4k5kKkLk~kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkl;nEnHqUqkqqqrFr{rrrrjs}ss4t[tttuuľmHsH6OJQJ\]mH sH OJQJ\mH sH CJOJQJ\6OJQJ\] OJQJ\OJQJ 6OJQJOJQJmH sH >*CJOJQJ\>*CJOJQJ5>*CJOJQJ\B*CJOJQJ^JaJph CJOJQJ4kkkkG5#$$7$8$H$Ifa$$$7$8$H$Ifa$$$IfJֈ  ! <4 akkkkkk5$$IfJֈ  ! <4 a$$7$8$H$Ifa$kkkkkkk$$7$8$H$Ifa$$$7$8$H$Ifa$kkkkG5#$$7$8$H$Ifa$$$7$8$H$Ifa$$$IfJֈ  ! <4 akkkkll5$$IfJֈ  ! <4 a$$7$8$H$Ifa$l:n;nEn!pGqHqUqqrjs#ttuuuu*u"v#v$0dh^`0a$$0dh^`0a$$ C"0dh]^`0a$ $da$ d`#vCvvvvwwwxxxxxxxIyD:$$If.'..62 24a$If$a$$d`a$dh$dha$$0dh^`0a$uwxxxxxxxxHyIyJyKydyeyiyjynyoysytyxyyy}y~yyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyzɼɼɼɼɼɼɼɼɼɼɼ5CJOJPJQJ\^JaJ5CJOJQJ\^JaJCJOJQJaJCJOJPJQJ^JaJCJOJQJ^JaJCJOJQJ^JaJmH sH 5CJOJQJ\mH sH OJQJCJ OJQJ\:IyJyKyeyjyoytyyy~yyyyyyyyyyyy $$Ifa$Ff $$Ifa$$If:$$If.#.62 24ayyyyyyzzzzzz6z>zFzNzVz^zfznzvz~zzzzzzFf$IfFf $$Ifa$zzz zzzzzzz5z6z=z>zEzFzMzNzUzVz]z^zezfzmznzuzvz}z~zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz{{!{"{'{({-{.{3{4{9{:{?{@{E{F{K{L{Q{R{W{X{]{^{b{CJOJQJaJCJOJPJQJ^JaJCJOJQJ^JaJXzzzzzzzzzzzzzz{"{({.{4{:{@{F{L{R{X{^{c{$IfFf" $$Ifa$b{c{d{q{r{w{x{}{~{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{|| | ||||||| |4|5|;|<|B|C|I|J|P|Q|W|X|^|_|e|f|l|m|s|t|5CJOJPJQJ\^JaJ5CJOJQJ\^JaJCJOJQJ^JaJCJOJQJaJCJOJPJQJ^JaJLc{d{r{x{~{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{| ||`Ff ) $$Ifa$$IfFf%||| |5|<|C|J|Q|X|_|f|m|t|{|||||||||||||Ff0/$IfFf, $$Ifa$t|z|{||||||||||||||||||||||||||||||}}}}=}>}?}X}Y}Z}}}}(~)~*~+~~~~~~~~~~45вХ j0JUOJQJCJOJPJQJ^JaJ$0J>*B*CJOJQJ^JaJphCJOJQJ^JaJjCJOJQJU^JaJCJOJQJaJCJOJPJQJ^JaJCJOJQJ^JaJ<||||}}}>}?}Y}Z}}})~luu:$$If #8 62 24a:$$If '8 8 62 24a$IfFfC2 $$Ifa$ )~*~~~~~4sqqoj$a$$d`a$:$$If #8 62 24a$If:$$If #8 62 24a OJQJ5OJQJ\CJOJQJ^J0JCJOJQJ^JmHnHu0JCJOJQJ^Jj0JCJOJQJU^J$a$$a$$d`a$/ 01h/ =!"#$% 3&P1h0= /!"#$% ( Ddw  S Ahttp://www1.folha.uol.com.br/folha/datafolha/images/graf_seguranca_12022004b.gifb 30[  Dn 30[ PNG  IHDRΕPLTEcB^tRNSރYbKGDHgIFg>U cmPPJCmp0712Om IDATxQ6KVs Ԍg"ilm .:iMmL}e Pd=8q6D;ay4q,K<&O:W:iip/C-!@+.qY(Lϒ 9lbLpĞsE+,3oC&fZ ]O(B- jq qx8Oq2WG8Y pobHǡ:jSLqeU/;&A8EVr(Xlg2L 3ˠoC1?8 ¡YHH&csi]5gjN5fFmTB;'10KoMlf98W& `"(܄sQ!ڙY*QeFب)V%/<gIq$[ǑlGuÁKX2I:tq$[ǑlGuq$[Ǒl8Y2W)ݵq_ GF}b΋[.8h۷^ő+PAّ̓}d8B.@)PyC@EQ"v(cŮشep`t&NT2h"q>}t Nr t_W+ |ީ[>ؖ ga^-t3{8BLzaaKm |{B$= s2]AA82H2NrǬ}dCqҢmsI8Q>I`OM,a 0=__j7O2boEHX'3ʾ&[:Yi%g6TcfdaMFm͋RMJ89Q#b.Jl9QJ%A<N0WV "LZ +Q%9vGYE$"$յٮIX㤳RsX?gap,8*K R`E'N'ǭ!XZX1:8(k G2>֮iw%wYE/p8H#:H2/:dqH3 TSE8TQCW2`[r8w x&?e8ȴE8Ri~]e8/~k%\:d8H#٢88(_fpkc!Z<ӫsbr@aU<4v+ t%[I;f fs |yLQ;aqJʘAr8]n3`6KBZA8%=uXrtCα`3in@50ơ~)d>8SPgΐ1qdfc:EY\Oɚ_Q u9N ;Mlq)&&}\WlZgdj8TY]SE/$;1]ƔHjEwzW&ׂ`K^#0Ani_vpW×p^ц(ݒd_S3hUq_QTlc⬎+:1rZ*;qbr[`31^kwpi#p>Ku> 82S;BWırt.#kv`*'|ǔ|;#!8ל`!.xUl^l/+ٯ#~_oS&*IENDB` Dd  S Ahttp://www1.folha.uol.com.br/folha/datafolha/images/graf_seguranca_12022004c.gifbI 3z>$-?Ӥ)% l n 3z>$-?Ӥ)PNG  IHDR-,%УPLTEc){ ojtRNSރYbKGDHgIFg>U cmPPJCmp0712Om fIDATxݲ&IU>:5*0>\"lj{:%@t#YRNLg\GuY4JR;)IP`|pYh jyf;64pr{fNuHs1t\B #@mܸyiPkxOq rIgqS8*1djk$b/1c3{JE֡T[[lX XJr-h: wY{w"pgڪ&ڳiwJEo7<6ƹV&s6)n8;&GӖCTyNn(<]d49*!uN14adÓO(9xARq"MڬRVKX?wڴF8<8JOZw(|o WYyp86vNپYv:pFIuL'GL2q$KHo cuhNNΩx pzm{zKO4hd&@Z0fEߚ"h)?` @IAZˈqC] plfBTVp8^yF8BJ1&fa6 xc{qQhl*cqFhQA2q$.-8su%#Yzuw1p58Ή3Mpt G`|XyU>G,/(/sؓ/sw߇#= ~8mwTo^8&sFGDm)Dq{FѹK1jt¬sSNNc"Y83ʖ苤f~l7ƩUPc3pt\4pNiTjEU8MZf8Mi0nrqi*t%68}h*tDŽhӑ\;M i4xx>3(Iq4xh>394Q[˲N IѵqQ.?sкX:) jKi6@Ojq(¡Q MC8?gA 58fDrhB8@?UЏd84֏8˞y4^s. j\rCM3/-GLRs]qKϛl <58y q&GU.~ѺHs۠:YL?Ѣ#0֨iޗ(L3 yw8ȡ́p8e0MOW5QGZCvx>(=q<|,Zq<;7w(SJboJoAQ8)o}X4ń( q(Cp 3T&d8eH#Y&d8eH#Y&d8eH#Y&d8eHsw±p9ܕ8d5wMғqy8 U8U/RQg֩BYk0N;Vn((?.kMJ˯n? 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