ࡱ> IKH[*bjbj2>ΐΐ"  <F\\\\777$L77777\\7777\\77777\o@77k07777K 7777777777777777777777777  :Acordo Coletivo De Trabalho 2017/2018 NMERO DE REGISTRO NO MTE: RS001357/2017 DATA DE REGISTRO NO MTE: 10/07/2017 NMERO DA SOLICITAO: MR038891/2017 NMERO DO PROCESSO: 46218.009558/2017-62 DATA DO PROTOCOLO: 29/06/2017 Confira a autenticidade no endereo http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SELBETTI GESTAO DE DOCUMENTOS S.A., CNPJ n. 83.483.230/0012-39, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). LUIZ ANTONIO SELBACH; E SINDICATO EMPREGADOS AGENTES AUTONOMOS COMERC ESTADO RS, CNPJ n. 93.074.383/0001-23, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANDRE FONSECA DA SILVA; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condies de trabalho previstas nas clusulas seguintes: CLUSULA PRIMEIRA - VIGNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigncia do presente Acordo Coletivo de Trabalho no perodo de 01 de junho de 2017 a 31 de maio de 2018 e a data-base da categoria em 01 de junho. CLUSULA SEGUNDA - ABRANGNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicvel no mbito da(s) empresa(s) acordante(s), abranger a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Autnomos do Comrcio, com abrangncia territorial em Caxias Do Sul/RS e Porto Alegre/RS. Gratificaes, Adicionais, Auxlios e Outros Outras Gratificaes CLUSULA TERCEIRA - DOS BENEFCIOS A EMPRESA conceder aos seus empregados os benefcios abaixo elencados: Auxlio-Creche para todos os empregados, exceto estagirios, com filhos com idades entre 04 meses a 06 anos (se for filho de empregada do sexo feminino somente aps 06 meses de vida do beb pois a mulher tem direito a 60 dias de prorrogao da licena maternidade), desde que no esteja usufruindo do benefcio concedido no item 1.1.2, para a mesma criana, conforme regras estipuladas no Manual RH 033 Auxilio Creche e Bab. Auxlio bab para todos os empregados exceto estagirios, com filhos com idades entre 04 meses a 04 anos (se for filho de empregada do sexo feminino somente aps 06 meses de vida do beb pois a mulher tem direito a 60 dias de prorrogao da licena maternidade), desde que no esteja usufruindo do benefcio concedido no item 1.1.1, para a mesma criana. Conforme regras estipuladas no Manual RH 033 Auxilio Creche e Bab Auxlio Academia para todos os empregados, que comprovarem estar regularmente matriculado em academia de ginstica pelo perodo de 04 (quatro) meses consecutivos, cujo benefcio ser concedido anualmente; conforme regras estipuladas no Manual RH 035 Auxilio Academia. Reembolso Material Escolar, cujo benefcio ser concedido no perodo compreendido entre 01/01 a 15/03 de cada ano, para todos os empregados que possuem filhos e enteados comprovados legalmente com idade entre 04 a 14 anos. Conforme regras estipuladas no Manual RH 022 Material Escolar - Volta as Aulas com a Selbetti. Auxlio Estacionamento para os 35 (trinta e cinco) primeiros empregados, que chegarem no estacionamento com seu carro particular, diariamente, cujo valor ser integralmente subsidiado pela EMPRESA e acertado diretamente por esta, junto ao estabelecimento credenciado, conforme regras estipuladas pela empresa. Auxlio Bolsa de Estudo para todos os empregados, exceto estagirios, que contem com mais de 03 (trs) meses de empresa, cujo percentual a ser concedido ser definido de acordo com o tempo de servio junto a EMPRESA, a critrio desta, sendo que o percentual subsidiado ser pago em folha de pagamento, conforme regras estipuladas no Manual RH 017 Desenvolvimento e Capacitao Empregado - Bolsa de Estudo. Adiantamento Social, para todos os empregados, exceto estagirios e aprendizes, sendo que o valor de referncia no poder ser superior ao valor bruto do salrio nominal, sendo o valor descontado em 12 (doze) parcelas iguais e fixas diretamente na folha de pagamento do empregado beneficiado. Conforme regras estipuladas no Manual RH 032 Adiantamento Social. Convnio Good Card Plus, para todos os empregados, exceto estagirios, tero disposio o carto que permite a utilizao em todos os locais conveniados. O Carto estar limitado a 20% do Salrio Base de cada empregado, sendo que no tem taxas. Ser descontado em folha de pagamento apenas o que for gasto pelo empregado e no dia 20 de cada ms o limite renovado sem acumular com o saldo do ms anterior. Em caso da no utilizao, no ser descontado nenhum valor. Conforme regras estipuladas no Manual RH 009 Convnio Good Card Plus. Emprstimo Consignado, a empresa autorizar, via convenio com o Banco do Brasil, emprstimo consignado aos profissionais que possuem vnculo empregatcio (CLT), mediante desconto em folha de pagamento, conforme a Lei n 10.820 de 17/12/2003. Conforme regras estipuladas no Manual RH 011 - Emprstimo Consignado Banco do Brasil. Bonificao Aposentadoria, para todos os empregados que comprovarem, mediante documento oficial emitido pelo Instituto Nacional de Previdncia Social INSS, junto ao departamento de Recursos Humanos da EMPRESA, a concesso da aposentadoria pelo respectivo rgo. O valor da bonificao aposentadoria ser equivalente ao valor de 01 (um) salrio mnimo nacional, vigente poca da comprovao da aposentadoria. A SELBETTI conceder o benefcio Auxlio Alimentao a todos os seus profissionais, com base no programa de alimentao ao trabalhador PAT e sem que a parcela tenha natureza salarial, mediante crdito em carto magntico ou sistema equivalente. O benefcio corresponder ao valor dirio de R$ 26,00 (vinte e seis reais) considerando-se o ms como tendo 22 (vinte e dois) dias teis, sendo que tal valor ser reajustado anualmente pelo ndice de correo INPC. Fica autorizado pelo presente instrumento o desconto do percentual de 20% sobre o valor total do benefcio, conforme disciplinado em lei. CLUSULA QUARTA - DO CARTER INDENIZATRIO DOS BENEFCIOS CONCEDIDOS Pactuam as partes que todos os benefcios descritos na clusula acima tero carter estritamente indenizatrio, no se incorporando ao salrio do empregado para qualquer fim, nem incidindo sobre os mesmos nenhum tipo de contribuio ou tributo, podendo ser reajustados anualmente ou, a critrio da empresa, por meio de ndices de correo fixados pela mesma. CLUSULA QUINTA - DO DESLIGAMENTO DO EMPREGADO Por ocasio das rescises contratuais, por qualquer motivo, a concesso dos benefcios acima ser automaticamente cancelada, sendo que tais benefcios apenas sero mantidos em caso de cumprimento de aviso prvio trabalhado, enquanto durar o referido perodo. Cessado o perodo de aviso prvio trabalhado, o (s) benefcio (s) ser (o) automaticamente cancelado (s). CLUSULA SEXTA - DO CONTROLE PELO SINDICATO E DAS PENALIDADES O SINDICATO ter acesso aos locais de trabalho para a efetiva fiscalizao do cumprimento dos termos deste Acordo, devendo a EMPRESA afixar cpia do presente instrumento em local visvel a todos os empregados. CLUSULA STIMA - DISPOSIES COMPLEMENTARES APLICVEIS Acompanha este instrumento Ata da Assembleia realizada entre os empregados da EMPRESA, os quais acataram, por unanimidade, o presente Acordo, declarando expressamente que concordam com todos os seus termos e condies. Os empregados novos aderem automaticamente ao presente Acordo, independentemente de assinatura ou realizao de nova votao, cujas normas devero ser transmitidas aos mesmos para seu pleno conhecimento quando da admisso. Fica eleito o Foro da Justia do Trabalho desta cidade de Porto Alegre (RS) para dirimir quaisquer questes oriundas do presente Acordo, ficando reconhecida, desde j, a legitimidade processual da entidade sindical empregado perante e Justia do Trabalho para ajuizamento de aes de cumprimento, independente de relao de empregados ou de autorizao ou mandado dos mesmos em relao a quaisquer das clusulas deste Acordo. CLUSULA OITAVA - DA VIGNCIA O presente acordo ter validade de 01 (um) ano, com incio em 01 de junho 2017 a 31 de maio de 2018. E, por estarem as partes de acordo com todas as Clusulas e condies estabelecidas, firmam os empregados, devidamente representados pelo SINDICATO representativo de sua categoria empregado e EMPRESA, o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produza os seus jurdicos e legais efeitos. LUIZ ANTONIO SELBACH Diretor SELBETTI GESTAO DE DOCUMENTOS S.A. ANDRE FONSECA DA SILVA Presidente SINDICATO EMPREGADOS AGENTES AUTONOMOS COMERC ESTADO RS ANEXOS ANEXO I - ATA ASSEMBLIA 2017  HYPERLINK "http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/imagemAnexo/MR038891_20172017_06_22T10_42_17.pdf" \t "_blank" Anexo (PDF) A autenticidade deste documento poder ser confirmada na pgina do Ministrio do Trabalho e Emprego na Internet, no endereo http://www.mte.gov.br.  &'(BTUm|}E G H  b     ? A y~ŷŷŷŷŷֳ֘ŷŷŷqq$h [h{0JCJOJQJ^JaJ&h [h{5CJOJQJ\^JaJ h [h{CJOJQJ^JaJh [h{5\h{h{CJOJQJ^JaJ h{5CJOJQJ\^JaJh{CJaJh{;CJOJQJ^JaJ#h{5;CJOJQJ\^JaJ,'(DETUopHdkdb$IfK$L$F8 KBFB t6    34Ba$IfK$>kd$IfK$L$'B t634Ba $$Ifa$K$p|}dkd$IfK$L$F8 KBFB t6    34Ba$IfK$/dkd $IfK$L$F8 KBFB t6    34Ba$IfK$dkd~$IfK$L$F8 KBFB t6    34BaF G $IfK$$If$Ifdkd$IfK$L$F8 KBFB t6    34Ba$IfK$G H   A 3#YVrXa $If $$Ifa$$If>kd($IfK$L$'B t634Ba~` b !!""D"F"##S#U#/$0$&&&&'@'A'((e)f)g)n)o))))*********ṱᱹ$h [h{0JCJOJQJ^JaJ)jh [h{CJOJQJU^JaJh{CJaJh{$h [h{0JCJOJQJ^JaJ h{5CJOJQJ\^JaJh{CJOJQJ^JaJ h [h{CJOJQJ^JaJ. !"F"#U#0$%&&A''((e)f)g)o) $$Ifa$Bkd$IfK$L$TB t634BaT $$Ifa$K$$If$If$Ifo)))******UPed9(MHkdR$$Ifed9(MT'B t'634Bait9(MT$If>kd$IfK$L$'B t634Ba$IfK$$If$If $$Ifa$01h/R . 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