ࡱ> RTQYbjbj[[2$9 \9 \vvvvv  }}}9;;;;;;$hh_v}}}}}_vvt}vv9}9PdHF%0 "v }}}}}}}__}}}}}}}}}}}}}}}}R <:CARTO DE CRDITO A emisso e a utilizao de carto de crdito ...... e as obrigaes e as responsabilidades de seu titular reger-se-o pelas clusulas arroladas abaixo e por eventuais modificaes estipuladas pelo .... e pela ...... 1. O carto de crdito......., de propriedade de ...., de utilizao pessoal e intransfervel de seu titular........., que poder solicitar, por escrito, a emisso de cartes para serem utilizados pelas pessoas por ele designadas, cujas despesas ficaro sob sua responsabilidade. 2. O carto de crdito .... ter validade se contiver a assinatura de seu titular, para pagar a aquisio de bens e a prestao de servio ao fornecedor, filiado ao sistema......, at o limite mximo de despesa, idntico ao limite de crdito estipulado pela Companhia ao titular. E o titular no poder, em caso algum, exceder a esse limite. 3. O carto de crdito....... dever ser apresentado pelo usurio ao fornecedor, e este lhe apresentar o total da despesas, mediante comprovante que dever ser assinado pelo usurio, de conformidade com formulrios da Companhia, ficando uma via em poder do titular para que possa efetivar o controle das despesas feitas durante o ms. 4. A companhia emissora dever apresentar ao titular, mensalmente, um extrato de sua conta corrente, abrangendo o saldo anterior pendente de pagamento; o valor das despesas faturadas ao titular, dos encargos, juros e comisses que lhe foram debitados, dos pagamentos efetuados pelo titular entidade emissora; o novo saldo devedor pendente de pagamento e o pagamento mnimo que dever ser feito. 5. O titular do carto de crdito dever pagar todo o saldo devedor at a data de vencimento indicado no extrato da conta mensal. Mas se pretender um financiamento parcial da dvida dever pagar o valor indicado no extrato como parcela mnima at o prazo do vencimento convencionado, sendo que o restante dever ser financiado por instituio financeira escolhida pela companhia, mediante cobrana de juros, comisses e encargos. 6. O titular, neste ano, nomear a companhia como sua procuradora, outorgando-lhe poderes especiais e expressos para, em nome e por conta do outorgante, efetivar negcios; obter crdito junto instituio financeira escolhida pela companhia para financiar as despesas do titular feitas mediante uso de carto de crdito ........ e os encargos da dvida; assinar contratos de financiamento; abrir contas bancrias para movimentar os valores obtidos pelos financiamentos; assinar ttulos representativos do dbito do titular, inclusive notas promissrias; acertar prazos, estipular juros, comisses e encargos da dvida, que ser como lquida e certa e cobrvel pela via executiva. 7. A companhia se coobrigar com o titular do carto de crdito nos dbitos que forem contrados por ele, liquidando-os junto instituio financeira, se o titular no os pagar na data do respectivo vencimento, mas se sub-rogar no direito de cobrar-lhe tais importncias, que pagou. 8. Se o titular fizer uso do carto excedendo-se ao limite de crdito que lhe foi atribudo, dever pagar valor correspondente ao excesso que for apurado, contra a apresentao do extrato de sua conta corrente, no endereo indicado para recebimento de correspondncia da companhia, sob pena de cancelamento automtico do carto ..., independentemente de qualquer comunicao da companhia nesse sentido, obrigando-se o titular a devolver, imediatamente, o carto companhia. Se o carto for cancelado automaticamente ou por lista de cancelamento, o seu titular no mais poder us-lo, sob pena de sofrer as sanes penais previstas legalmente, sem prejuzo do dever de pagar o seu dbito e das penalidades civis. Alm disso a companhia poder cancelar o carto ... se o titular deixar de efetuar o pagamento do saldo devedor de sua conta corrente ou a parcela mnima indicada no extrato de sua conta mensal dentro do prazo estipulado, mesmo que no tenha excedido seu limite de crdito. 9. Se o carto se extraviar, for furtado ou roubado, seu titular dever comunicar a ocorrncia imediatamente companhia, mesmo que j tenha sido cancelado automaticamente, permanecendo o titular como nico responsvel pela utilizao indevida, que terceiro venha a fazer do referido carto, at a data em que o seu cancelamento passe a constar das listas de cancelamento distribudas periodicamente pela companhia aos fornecedores. 10. A companhia no se responsabilizar pelas eventuais restries utilizao do carto de crdito ..., nem por reclamaes atinentes qualidade dos bens adquiridos pelo usurio do carto junto aos fornecedores filiados ao sistema. 11. O titular poder, quando quiser, efetuar pagamentos antecipados, sejam eles totais ou parciais. 12. O titular ter o dever de comunicar companhia qualquer alterao havida em seu endereo para entrega de correspondncia, arcando com todas as conseqncias de sua omisso. 13. A companhia poder, sem aviso prvio, solicitar a devoluo do carto ... ao seu titular ou at mesmo cancelar sua validade. 14. Se houver infrao contratual a companhia ter o direito de cobrar a qualquer tempo e de uma s vez o total do saldo devedor do titular, que dever ainda pagar as despesas adicionais, os honorrios advocatcios, os juros moratrios de 1 % ao ms e despesas concernentes cobrana da dvida. 15. A utilizao do carto de crdito ... no exterior depender de anuncia prvia da companhia, desde que a lei sobre cmbio de moeda estrangeira a permita. 16. Este contrato ter vigncia a partir da data de entrega do carto de crdito ... ao titular pela companhia e dever ser renovado anualmente. 17. As partes elegem o foro da cidade de ........, Estado de ......., para solucionar qualquer litgio oriundo deste contrato, renunciando a outro, por mais privilegiado que seja h>hh_CJOJQJaJh>hh_CJOJQJaJ [ 88#9ed2v $a$ed2vgd>01h/R . 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O carto de crdito .... ter validade se contiver a assinatura de seu titular, para pagar a aquisio de    2 qgcbens e a prestao de servio ao fornecedor, filiado ao sistema......, at o limite mximo de despesa,       +2 qcidntico ao limite de   2 c  2 Nccrdito estipulado pela Companhia ao titular. E o titular no poder, em caso     72 %qcalgum, exceder a esse limite.    2 %c   2 Eqjc3. O carto de crdito....... dever ser apresentado pelo usurio ao fornecedor, e este lhe apresentar o    I2 Rq)ctotal da despesas, mediante comprovante q   a2 R_9cue dever ser assinado pelo usurio, de conformidade com     2 _qecformulrios da Companhia, ficando uma via em poder do titular para que possa efetivar o controle das       82 lqcdespesas feitas durante o ms.   2 lc   p2 qCc4. A companhia emissora dever apresentar ao titular, mensalmente,      >2 "cum extrato de sua conta corrente,    2 qbcabrangendo o saldo anterior pendente de pagamento; o valor das despesas faturadas ao titular, dos    2 qfcencargos, juros e comisses que lhe foram debitados, dos pagamentos efetuados pelo titular entidade      ,2 qcemissora; o novo saldo   2 c  w2 Hcdevedor pendente de pagamento e o pagamento mnimo que dever ser feito.      2 c   2 qfc5. O titular do carto de crdito dever pagar todo o saldo devedor at a data de vencimento indicado     2 qPcno extrato da conta mensal. Mas se pretender um financiamento parcial da dvida      +2 /cdever pagar o valor   2 q]cindicado no extrato como parcela mnima at o prazo do vencimento convencionado, sendo que o       2 qfcrestante dever ser financiado por instituio financeira escolhida pela companhia, mediante cobrana     :2 qcde juros, comisses e encargos.   2  c   2 %qc6. O tit  s2 %Ecular, neste ano, nomear a companhia como sua procuradora, outorgando     2 %+c- ,2 %0clhe poderes especiais   2 2q^ce expressos para, em nome e por conta do outorgante, efetivar negcios; obter crdito junto     t2 ?qFcinstituio financeira escolhida pela companhia para financiar as desp  A2 ?$cesas do titular feitas mediante uso    2 Lqhcde carto de crdito ........ e os encargos da dvida; assinar contratos de financiamento; abrir contas    2 Yqfcbancrias para movimentar os valores obtidos pelos financiamentos; assinar ttulos representativos do       2 fqcdbito do titu 2 f\clar, inclusive notas promissrias; acertar prazos, estipular juros, comisses e encargos da     q2 sqDcdvida, que ser como lquida e certa e cobrvel pela via executiva.   2 sc   2 q_c7. A companhia se coobrigar com o titular do carto de crdito nos dbitos que forem contrado    2 }cs por   "2 qcele, liquidando  2 c- 2 Scos junto instituio financeira, se o titular no os pagar na data do respectivo   ,2 qcvencimento, mas se sub    2 c- 42 crogar no direito de cobrar  2 c- =2 !clhe tais importncias, que pagou.   2 Dc   O2 q-c8. Se o titular fizer uso do carto excedendo  2 cc- )2 hcse ao limite de crd  G2 (cito que lhe foi atribudo, dever pagar   2 q_cvalor correspondente ao excesso que for apurado, contra a apresentao do extrato de sua conta   2 q]ccorrente, no endereo indicado para recebimento de correspondncia da companhia, sob pena de     52 qccancelamento automtico do c   n2 Bcarto ..., independentemente de qualquer comunicao da companhia      /2 qcnesse sentido, obrigando  2 c- 2 Ncse o titular a devolver, imediatamente, o carto companhia. Se o carto for      2 qWccancelado automaticamente ou por lista de cancelamento, o seu titular no mais poder u     2 Ycs  2 fc- 2 jclo, sob   2 qecpena de sofrer as sanes penais previstas legalmente, sem prejuzo do dever de pagar o seu dbito e     2 'qjcdas penalidades civis. Alm disso a companhia poder cancelar o carto ... se o titular deixar de efetuar     D2 4q&co pagamento do saldo devedor de sua co  e2 4Q<cnta corrente ou a parcela mnima indicada no extrato de sua     2 Aq\cconta mensal dentro do prazo estipulado, mesmo que no tenha excedido seu limite de crdito.      2 Awc   2 aq_c9. Se o carto se extraviar, for furtado ou roubado, seu titular dever comunicar a ocorrncia    2 nqcimediata  2 nUcmente companhia, mesmo que j tenha sido cancelado automaticamente, permanecendo o         2 {qlctitular como nico responsvel pela utilizao indevida, que terceiro venha a fazer do referido carto, at    j2 q?ca data em que o seu cancelamento passe a constar das listas de    22 ccancelamento distribudas    R2 q/cperiodicamente pela companhia aos fornecedores.    2 c   2 qjc10. A companhia no se responsabilizar pelas eventuais restries utilizao do carto de crdito ...,    }2 qLcnem por reclamaes atinentes qualidade dos bens adquiridos pelo usurio d   (2 co carto junto aos   =2 q!cfornecedores filiados ao sistema.   2 $c   2 qcc11. 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