ࡱ> {pbjbjzz.h@@C\9L,,,G9I9I9I9I9I9I9$;6>m9, ",,,m99,zG9,G94175uU53990958>>01717&>W7,,,,,,,m9m9",,,9,,,,>,,,,,,,,,@! a: REGULAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDO OFERECIDAS PELO GOVERNO ITALIANO A CIDADOS PORTUGUESES Ano Lectivo 2013-2014 Introduo As bolsas de estudo so concedidas a cidados portugueses para levar a cabo estudos formais e/ou para frequentar programas de estudo ou investigao, bilaterais ou multilaterais, em Itlia. Visam favorecer a cooperao cultural internacional e a difuso do conhecimento da lngua, da cultura e da cincia italiana, favorecendo tambm a projeco do sector econmico e tecnolgico da Itlia no resto do mundo. As bolsas so atribudas, prioritariamente, a estudantes estrangeiros que demonstrem, graas excelncia do seu curriculum de estudos, estar altura de levar a cabo com aproveitamento os estudos em Itlia junto de instituies pblicas. Para informaes consultar a pgina Borse di studio per stranieri do site MAE (Ministero degli Affari Esteri) dedicado aos bolseiros aos bolseiros estrangeiros: ( HYPERLINK "http://www.esteri.it/MAE/IT/Ministero/Servizi/Stranieri/Opportunita/BorseStudio_stranieri.htm" http://www.esteri.it/MAE/IT/Ministero/Servizi/Stranieri/Opportunita/BorseStudio_stranieri.htm) Antes de se candidatar, devem ser pedidas ao Instituto Italiano de Cultura de Lisboa eventuais informaes detalhadas adicionais a esta oferta. Todos os estudantes interessados devem ler este documento com ateno, antes de preencher o mdulo de candidatura, para adquirir a necessria familiaridade com as condies de participao nesta oferta. Os pontos seguintes merecem particular ateno: Idade dos candidatos; Ttulos de estudo requeridos; Documentao a apresentar. Detalhes 1. Tipologias das bolsas de estudo oferecidas, durao e pr-requisitos: O candidato pode pedir bolsas de estudo com a durao de trs meses para: Cursos avanados de lngua e cultura italiana. Aos candidatos pedido o certificado de inscrio universitria emitido pela Universidade estrangeira de provenincia e a verificao da aprovao de um teste de lngua italiana de nvel A1 ou superior. S so admitidos cursos com a durao mnima de trs meses, pelo menos de nvel A2, reservados a estudantes universitrios, inscritos pelo menos no 3 ano e que tenham j ficado aprovados no seu Pas pelo menos num exame universitrio de lngua italiana. Aconselham-se os cursos leccionados nas Universit per Stranieri de Perugia, de Siena, Dante Alighieri de Rgio Calabri e de Roma Tre ou de outra Instituio habilitada emisso de atestados de conhecimento do italiano como lngua estrangeira. So de qualquer forma excludos todos os cursos de lngua de nvel inicial e/ou de durao inferior a trs meses. No fim do curso frequentado o bolseiro dever realizar os respectivos exames. Cursos de didctica do italiano A bolsa reservada a docentes portugueses que podem documentar actividade de ensino da lngua italiana (LS) no Pas de nacionalidade. S so admitidos cursos com a durao mnima de trs meses leccionados nas Universit per Stranieri de Perugia, de Siena e de Roma Tre ou de outra Instituio habilitada emisso de atestados de conhecimento ou de ensino do italiano como lngua estrangeira. No fim do curso frequentado o bolseiro dever realizar os respectivos exames. Projectos de estudo ou investigao em Centros ou Laboratrios de Investigao Bibliotecas Arquivos e Museus italianos, pblicos. A bolsa reservada a projectos de estudo ou de investigao, adequadamente documentados. O programa de estudo ou de investigao do bolseiro, a desenvolver nas instalaes indicadas e por uma durao mnima de trs meses, deve ter sido previamente aceite, com carta dirigida ao candidato, por um Supervisor da Instituio italiana que o recebe. Este Supervisor dever aceitar ser o responsvel tambm pelo resultado da avaliao do bolseiro; quer em in itinere quer no termo da actividade. O candidato pode pedir bolsas de estudo com a durao de seis ou nove meses para: Cursos universitrios singulares. Os candidatos devem apresentar o certificado de inscrio universitria emitido pela Universidade estrangeira de provenincia e a aceitao da Instituio italiana escolhida. D-se preferncia aos candidatos que peam uma bolsa para cursos Universitrios Singulares de Segundo Grau (no mbito de um Mestrado), com a durao mnima de seis meses, com carta de aceitao da Universidade escolhida. No fim do curso frequentado o bolseiro dever realizar os respectivos exames. Cursos universitrios de licenciatura de primeiro e segundo nvel (licenciatura e mestrado) A bolsa atribuda preferencialmente para Cursos Universitrios de Segundo Grau com carta de pr-aceitao da Universidade escolhida. O bolseiro pode pedir a renovao da bolsa para o ano lectivo subsequente se cumprir o Regulamento do bolseiro. Para iniciar os estudos de primeiro grau em Itlia, o candidato deve ter na sua posse um atestado comprovativo da concluso de um ciclo de estudos a nvel de escola superior, vlido in loco para acesso Universidade (Ensino Secundrio completo, j com os Exames Nacionais realizados). Para iniciar os estudos de segundo grau, o candidato deve possuir ttulos universitrios de primeiro grau (Licenciatura de trs anos). No fim dos cursos frequentados o bolseiro dever realizar os respectivos exames. Cursos de alta formao profissional, artstica e musical. pedido um atestado comprovativo da concluso de um ciclo de estudos a nvel de escola secundria, vlido in loco para acesso s Academias ou aos Conservatrios pblicos ou legalmente reconhecidos (Ensino Secundrio completo, j com os Exames Nacionais realizados). aconselhvel a posse de uma carta de aceitao da Instituio italiana. Os cursos admitidos, com a durao mnima de seis meses, so os leccionados por Institutos de Alta Formao Profissional, Artstica, Musical e de Coros (Academias, Conservatrios, ISIA, etc.), pelos Institutos de Restauro e pela Scuola Nazionale di Cinema. No fim dos cursos frequentados o bolseiro dever realizar os respectivos exames. Cursos de didctica do italiano para docentes de italiano. As bolsas para a formao ou actualizao didctica so reservadas a docentes portugueses de lngua L2 e a estudantes universitrios com ttulo equivalente licenciatura breve italiana (trs anos), que tenham j ficado aprovados em pelo menos um exame universitrio de lngua italiana no seu Pas. As bolsas so concedidas para frequentar cursos especficos, com a durao mnima de seis meses, que so leccionados nas Universit per Stranieri de Perugia, de Siena e de Roma Tre ou noutras Instituies habilitadas emisso de atestados de conhecimento ou de ensino do italiano como lngua estrangeira. No fim dos cursos frequentados o bolseiro dever realizar os respectivos exames. Cursos de Master de I e II Grau Aos candidatos pedido um ttulo acadmico correspondente licenciatura breve (trs anos) ou licenciatura magistral italiana (cinco anos ou licenciatura de trs anos + Mestrado de dois anos) e outra eventual documentao, segundo o tipo de Master, tal como pedido pela instituio italiana escolhida. Todos os cursos de master, de I ou de II grau, devem ter uma durao mnima de seis meses. No prevista a iseno do pagamento das propinas. Se o curso prev um perodo de estudo fora de Itlia, o pagamento da bolsa ser interrompido pelo perodo durante o qual o bolseiro desenvolve a sua actividade de estudo ou investigao em Instituies que no tenham sede em Itlia. Visto que o acesso aos Master regulado frequentemente por uma seleco e a activao dos cursos subordinada inscrio de um determinado nmero de participantes, responsabilidade do candidato certificar-se da efectiva data de incio e da possibilidade de frequncia. Lembra-se que os bolseiros s tm direito bolsa atribuda para o perodo de estudo desenvolvido at 31/12/2014 e s se frequentarem os cursos escolhidos. No fim dos cursos frequentados o bolseiro dever realizar os respectivos exames. Doutoramentos. Alm da posse dos requisitos indicados no ponto anterior, visto que a admisso aos Doutoramentos em Itlia regulada por normas muito rigorosas emanadas pelas prprias Universidades, pedido aos candidatos para previamente contactarem a Universidade escolhida, antes da apresentao da sua candidatura bolsa, a fim de concordar as condies de admisso. Escolas de especializao (Vedi ponto 8). Os cursos devem ter uma durao mnima de seis meses. Das Especializaes esto categoricamente excludas todas as disciplinas mdicas (Cfr. Dec-Lei 08.08.1991, n 257) Para a admisso vedi tambm o ponto anterior. No fim dos cursos frequentados o bolseiro dever realizar os respectivos exames. Projectos de estudo ou Investigao individuais ou em co-tutela. Vedi ponto 8. As Bolsas de Investigao s so atribudas para actividades de investigao no CNR (Consiglio Nazionale delle Ricerche), no Istituto Superiore di Sanit ou outros Organismos pblicos universitrios, museais, arquivsticos de anlogo nvel e com uma durao mnima de seis meses. indispensvel a anexao do programa de investigao previsto. So tambm necessrias as cartas de aceitao da parte do docente ou especialista supervisor italiano do programa de investigao pr-definido pelo bolseiro e pelo responsvel do Organismo ou da Instituio acadmica italiana que receber o bolseiro. Ser dada prioridade a candidatos cuja actividade de estudo e investigao prevista por eventuais acordos bilaterais existentes com a instituio acadmica de provenincia do investigador. Para obter o pagamento trimestral da bolsa, o bolseiro dever enviar ao Referente-Paese no Ufficio VII da DGSP (Ministero degli Affari Esteri), alm da documentao prescrita como especificado no Regulamento del Borsista, uma avaliao da actividade de estudo ou de investigao desenvolvida. Esta avaliao dever ter sido expressa pelo supervisor italiano que produziu a carta de aceitao inicial. Esto excludos do apoio das bolsas de estudo todos os tipos de investigao privada. 2. Ttulos de estudo que podem ser obtidos: Licenciatura de primeiro nvel (3 anos) Licenciatura Magistral (5 anos ou licenciatura de 3 anos + mestrado de 2 anos) Atestado de Cursos Universitrios singulares Diploma de Master de I ou de II grau Doutoramento Atestado ou Diploma de concluso de investigao ou actividades de alta especializao profissional, artstica ou musical Certificados de conhecimento avanado do italiano ou da didctica do italiano como lngua estrangeira. 3. Comisso de seleco dos bolseiros e instituies oferentes: O processo de seleco dos bolseiros, no mbito do chamado Pool Europa, 13 pases, dos quais faz parte Portugal, efectuado pelo Ministero degli Affari Esteri, Ufficio VII DGSP, em Roma. O processo de atribuio e pagamento da bolsa, paga pelo Governo Italiano, conduzida pelo Ministero degli Affari Esteri, Ufficio VII DGSP, Roma. 4. Instituies Universitrias Italianas que podem receber os bolseiros: As bolsas so concedidas para desenvolver programas de estudo, formao e/ou investigao em Instituies pblicas italianas ou legalmente reconhecidas escolhidas pelo Candidato, com prvia aprovao da Comisso de seleco: Universidades Pblicas, Institutos Universitrios e Politcnicos. Institutos de Alta Formao Artstica e Musical, Conservatrios. Institutos de Restauro. Scuola Nazionale di Cinema. Centros ou laboratrios de investigao, arquivos e museus italianos que tenham acordos com cursos universitrios e ps-universitrios estrangeiros em que o candidato esteja inscrito ou que ofeream colaborao institucional a estudiosos ou investigadores estrangeiros atravs de Supervisores, para tal propostos pelo Director da Instituio. No podem ser concedidas bolsas para a frequncia de cursos em: Instituies estrangeiras (Universidades, Academias, Bibliotecas, Escolas de qualquer natureza), ainda que situadas em Itlia. Centros ou Laboratrios de investigao privados no reconhecidos. As nicas excepes admitidas so para as bolsas de estudo atribudas no mbito dos Projectos Especiais. As informaes para estudantes estrangeiros em Itlia so consultveis no site do MIUR (Ministero dellIstruzione, Universit e Ricerca):  HYPERLINK "http://www.studiare-in-italia.it/studentistranieri/" http://www.studiare-in-italia.it/studentistranieri/ 5. Durao e data de incio da bolsa de estudo: Para o ano lectivo 2013/2014 so concedidas s bolsas de estudo com a durao de trs, seis ou nove meses. Bolsas de estudo de durao inferior sero excepcionalmente avaliadas. A data de decorrncia da bolsa no pode ser anterior a 1 de Janeiro de 2014. A bolsa no pode ter uma durao para alm de 31 de Dezembro de 2014. 6. Limites de idade para todos os candidatos: O limite de idade para beneficiar da bolsa de estudo habitualmente indicado nos Programas Executivos dos Acordos Culturais actualmente em vigor em cada pas. Se no expressamente estabelecido diferentemente, no podem ser aceites novos pedidos ou pedidos de renovao de bolsa de estudo apresentados por candidatos com idade superior aos 35 anos data do termo do presente regulamento. Em caso algum as bolsas podero ser atribudas a candidatos de menor idade. O limite de idade de 35 anos elevado para as candidaturas de docentes de lngua italiana, na condio da comprovada actividade de ensino da lngua italiana no Pas de provenincia. Visto que algumas Instituies, por regulamento prprio, estabelecem limites de idade diversos, oportuno verificar tais limites directamente com as instituies interessadas. 7. Como candidatar-se: O estudante dever candidatar-se s bolsas preenchendo o formulrio interactivo em italiano ou em ingls borse on line disponvel, com prvio registo, no site Web do Ministero  HYPERLINK "http://borseonline.esteri.it/borseonline/it/" http://borseonline.esteri.it/borseonline/it/. Solicita-se que sejam lidas com ateno as relativas notas explicativas. 8. Prazo para todas as candidaturas: O prazo ltimo de transmisso telemtica do formulrio on line, guardando a sua verso final, fixado para todas as candidaturas para a meia-noite (hora italiana) de Sexta-feira, 31 de Maio de 2013. Todos os candidatos sero informados da recepo da sua candidatura. Aos candidatos seleccionados ser pedida a apresentao imediata das cpias autenticadas dos seus documentos com traduo em italiano autenticada. O formulrio de aceitao informatizada das candidaturas Borse on line para o Ano Lectivo 2013-2014 foi oportunamente modificado para reflectir as presentes normas. Esclarece-se que o preenchimento de um formulrio on line presume o cumprimento dos expedientes operativos normais do caso delineados em rodap ao mesmo. pr-condio o acesso estvel sem restries e possivelmente rpido Internet por parte de um computador usado pelo candidato. 9. Lngua de estudo O conhecimento adequado da lngua italiana constitui ttulo imprescindvel para a obteno de uma bolsa de estudo e para a inscrio num curso universitrio em Itlia e dever ser certificado por um atestado. O conhecimento adequado da lngua italiana constitui ttulo essencial para obteno de uma bolsa de estudo e para a inscrio num curso universitrio em Itlia e dever ser certificado por um atestado de nvel intermdio B2 (por exemplo CILS B2, CELI 3, PLIDA B2 ou INT.IT Roma Tre) ou por um atestado de competncia lingustica equivalente, emitido por um Organismo ou Escola de lnguas local (por exemplo Instituto Italiano de Cultura, Seco da Dante Alighieri, etc.). Para a inscrio nos Cursos de Alta Formao, nos Cursos trimestrais de lngua e cultura italiana ou nos Cursos Universitrios que so leccionados totalmente em lngua inglesa, os candidatos devero demonstrar pelo menos uma competncia mnima de lngua italiana certificada por um atestado de nvel A2 ou declarao equivalente. 10. Nmero de Bolsas oferecidas, valor e comisso de seleco: Estas informaes so especficas ao pas de nacionalidade do candidato. Mais informaes a este propsito sero fornecidas oportunamente no site WEB do Instituto Italiano de Cultura de Lisboa.. 11. Deveres e responsabilidade do bolseiro em Itlia: Os candidatos devem conhecer bem, aceitar e estar prontos para cumprir, sob pena da imediata perda do direito bolsa, todas as condies de atribuio da bolsa descritas no Regulamento do bolseiro que poder ser sempre descarregado, na verso actualizada, da pgina Borse di studio per stranieri do site MAE (Ministero degli Affari Esteri) dedicado aos bolseiros estrangeiros:  HYPERLINK "http://www.esteri.it/MAE/IT/Ministero/Servizi/Stranieri/Opportunita/Borsestudiostranieri.htm" http://www.esteri.it/MAE/IT/Ministero/Servizi/Stranieri/Opportunita/Borsestudiostranieri.htm Na mesma pgina podem ser descarregados todos os documentos teis ao bolseiro. 12. Visto de entrada em Itlia por motivos de estudo: O bolseiro deve entrar em Itlia j munido do visto de entrada por motivos de estudo, obtido junto da Representao diplomtica e vlido durante toda a durao da bolsa. Esto isentos da obrigao de visto os cidados dos Estados membros da Unio Europeia e os cidados daqueles Pases que beneficiam de eventuais acordos bilaterais sobre a matria assinados com Itlia. Os bolseiros devem apresentar-se no prazo de 8 dias, aps a sua entrada em Itlia, mo Ufficio Stranieri della Questura (Servios de Estrangeiros da Polcia) da cidade onde efectuam os estudos a fim de obter o permesso di soggiorno (autorizao de residncia) por motivos de estudo. Em caso de entrada do bolseiro em Itlia antes da decorrncia da bolsa de estudo, para o pedido da autorizao de residncia o bolseiro deve cumprir as indicaes especficas da competncia da Polcia. 13. Viagem de ida e volta para Itlia: A viagem de ida e volta para Itlia no est includa na bolsa de estudo. 14. Pagamento das prestaes da bolsa: A liquidao das verbas respeitantes aos bolseiros ser feita em base trimestral e ser efectuada normalmente dentro do trimestre de competncia, atravs de crdito numa conta corrente bancria ou postal italiana em nome do bolseiro. responsabilidade do bolseiro a abertura de tal conta e a comunicao dos dados ao Ministero degli Affari Esteri. Lembra-se que para o ano lectivo 2013-2014 o Ministero degli Affari Esteri subscreveu convenes com algumas Universidades (Politecnico di Milano, Politecnico di Torino, Universit C Foscari di Venezia, Universit Bocconi, Universit degli Studi di Torino, Universit degli Studi di Milano, Universit degli Studi di Roma Tor Vrgata, Universit per Stranieri di Perugia, Universit per Stranieri di Siena, Universit per Stranieri Dante Alighieri di Reggio Calbria) em virtude das quais, entre outras disposies, previsto que todas as importncias devidas a ttulo de bolsa de estudo sero pagas ao estudante directamente pela Universidade com procedimento simplificado e abreviado. 15. Informaes sobre o Seguro contra doenas e acidentes: Os bolseiros estrangeiros, unicamente durante a durao da bolsa de estudo concedida pelo Governo italiano, gozam de uma Aplice de Seguros que cobre as eventuais despesas por doenas ou acidentes. Os bolseiros que entrem em Itlia por motivos de estudo antes da decorrncia da bolsa ou precisem de permanecer para alm do seu prazo, se so bolseiros extra-comunitrios e portanto no munidos de carto T.E.A.M. E 111 ou E 128 do Pas de provenincia, devero estipular obrigatoriamente um seguro de sade a seu cargo. A autorizao de residncia por motivos de estudo, nos perodos no includos da durao da bolsa, s ser emitida pela Polcia se os estudantes estrangeiros estiverem cobertos por um seguro sanitrio vlido em Itlia. 16. Iseno concedida aos bolseiros pelo pagamento das propinas universitrias. As universidades italianas isentam das taxas e das propinas universitrias os estudantes estrangeiros beneficirios de bolsas de estudo do Governo Italiano inscritos em Cursos de Licenciatura, Mestrados, Escolas de Especializao (excludas as da rea mdica) e Doutoramentos (cfr. D.P.C.M. 09/04/2001). Os estudantes inscritos em cursos singulares, cursos de aperfeioamento, includos os Master de I e II grau, sero obrigados ao pagamento das propinas respeitantes aos cursos escolhidos. 18. Renovao da bolsa: So aceites os pedidos de renovao da bolsa de estudo para o prosseguimento ou a concluso de um curso plurianual (cursos de Licenciatura, Especializaes, Doutoramentos). Os interessados na renovao da bolsa devem candidatar-se on line preenchendo o formulrio interactivo nos modos e nos mesmos prazos de todos os outros candidatos. Os bolseiros que pedem a primeira renovao, devero pelo menos ter ficado aprovados em dois exames do ano anterior. As renovaes subsequentes so subordinadas aprovao em todos os exames previstos no plano de estudos para os anos lectivos anteriores e dois do ano lectivo em curso data do termo do regulamento. As bolsas no podem ser renovadas para um nmero de anos superior durao oficial do curso. Os bolseiros que ultrapassaram o limite de idade a que se refere o ponto 6 no podem pedir a renovao da bolsa. --------------------------*----------------------------  Allegato n. 4 ALLAMBASCIATA DITALIA ____________________________ (1) LETTERA DIMPEGNO DEL BORSISTA Il sottoscritto ________________________________________(2), nato a __________________ il ____/____/______ e residente in ________________, Via _____________________, n.__ , di professione ____________________, Si impegna ad osservare le disposizioni che regolano la concessione delle borse di studio del Ministero degli Affari Esteri durante tutto il periodo della Borsa di Studio, compreso il rinnovo come specificato nel Promemoria del Borsista. Dichiara di essere stato informato che il Ministero degli Affari Esteri si riserva la facolt di sospendere, ridurre o revocare le sovvenzioni qualora gli assegnatari diano prova di non essere meritevoli per profitto e condotta. Si impegna a svolgere con profitto nel periodo di permanenza in Italia previsto dalla borsa lattivit di studio o di ricerca per cui stato selezionato. Dichiara di essere stato informato e di accettare che le operazioni di pagamento delle somme spettanti avverr su base trimestrale, entro il periodo cui esse si riferiscono, per accreditamento su un proprio conto corrente bancario o postale italiano gi detenuto o aperto in Italia al momento del proprio arrivo nel Paese. Si impegna a far pervenire allinizio di ogni trimestre spettante di borsa al referente Paese presso lUff. VII della DGSP (salvo diverse determinazioni specifiche): Autocertificazione del proprio stato di studente iscritto al corso universitario frequentato, secondo il modello riportato sul sito MAE. Copia della pagina del proprio passaporto con nome e fotografia, con firma e data. Codice IBAN del proprio conto corrente bancario o postale aperto in Italia. Dichiara di essere informato che la non osservanza degli obblighi assunti da parte dello scrivente comporta la decadenza dal beneficio della borsa. Dichiara sotto la propria responsabilit di non beneficiare durante lo stesso periodo di altre borse di studio offerte dallo Stato italiano, di impegnarsi a presentare al Ministero i documenti eventualmente richiesti e di autorizzare il trattamento dei propri dati personali a fini statistici ai sensi della legge n.675/96, "Tutela delle persone e di altri soggetti rispetto al trattamento dei dati personali" e del D. Lgs. 196 del 2003. ALLAMBASCIATA DITALIA ____________________________ (1) LETTERA DIMPEGNO DEL BORSISTA Il sottoscritto ________________________________________(2), nato a __________________ il ____/____/______ e residente in ________________, Via _____________________, n.__ , di professione ____________________, Si impegna ad osservare le disposizioni che regolano la concessione delle borse di studio del Ministero degli Affari Esteri durante tutto il periodo della Borsa di Studio, compreso il rinnovo come specificato nel Promemoria del Borsista. Dichiara di essere stato informato che il Ministero degli Affari Esteri si riserva la facolt di sospendere, ridurre o revocare le sovvenzioni qualora gli assegnatari diano prova di non essere meritevoli per profitto e condotta. Si impegna a svolgere con profitto nel periodo di permanenza in Italia previsto dalla borsa lattivit di studio o di ricerca per cui stato selezionato. Dichiara di essere stato informato e di accettare che le operazioni di pagamento delle somme spettanti avverr su base trimestrale, entro il periodo cui esse si riferiscono, per accreditamento su un proprio conto corrente bancario o postale italiano gi detenuto o aperto in Italia al momento del proprio arrivo nel Paese. Si impegna a far pervenire allinizio di ogni trimestre spettante di borsa al referente Paese presso lUff. VII della DGSP (salvo diverse determinazioni specifiche): Autocertificazione del proprio stato di studente iscritto al corso universitario frequentato, secondo il modello riportato sul sito MAE. Copia della pagina del proprio passaporto con nome e fotografia, con firma e data. Codice IBAN del proprio conto corrente bancario o postale aperto in Italia. Dichiara di essere informato che la non osservanza degli obblighi assunti da parte dello scrivente comporta la decadenza dal beneficio della borsa. Dichiara sotto la propria responsabilit di non beneficiare durante lo stesso periodo di altre borse di studio offerte dallo Stato italiano, di impegnarsi a presentare al Ministero i documenti eventualmente richiesti e di autorizzare il trattamento dei propri dati personali a fini statistici ai sensi della legge n.675/96, "Tutela delle persone e di altri soggetti rispetto al trattamento dei dati personali" e del D. Lgs. 196 del 2003. ____________________ _______________________________ (data) (firma) AUTENTICAZIONE DI FIRMA DEL BORSISTA Attesto io sottoscritto _____________________________________(3) che il signor _________________________(4) nato a __________________ il ____/_____/ ___ e residente in ___________________________, Via ___________________________, n__ , di professione __________________________, della cui identit sono personalmente certo, ha rinunciato col mio consenso allassistenza dei testimoni e ha firmato in mia presenza la lettera dimpegno che precede. ___________________________________(5) Timbro tondo dellAmbasciata ________________, ____/____/2012  !BDLhimnpq|}   *    ļ̇t^t+jhMehMeCJUaJmHsH%jhMehMeCJUaJmHsHhMehMeCJaJmHsHhMemHsHh>y\mHsHhPrhPr6]mHsHh6mHsHhPrmHsHhmHsHh[umHsHh65\mHsHh[u5\mHsHh[uh[u5\mHsHhmHsHYopq|} x  7RS\ $h`ha$gdo|s $h`ha$gdPr$ & F L^`La$gdPr $h`ha$gd$a$gd6$a$gd[u t u x  2 RS[\ ŽŬraYKC8ChC5\mHsHhCmHsHhCho|s5\mHsHheGmHsH hChQd56\]mHsH hCho|s56\]mHsHh*\mHsHhkkhO5\mHsHhOh0mHsH hOh056\]mHsHhOmHsHhld0h*B*\mHphsH&hyKhb'5>*B*\mHphsH&hyKh (5>*B*\mHphsHh (mHsHh8:hb'6]mHsHhb'6]mHsHhb'mHsHh'hb'6]mHsHhImHsHheGmHsH hb'hI56\]mHsH/////:0@0K111111112 2 22,2-2.2?2@2H2I22222222%3N3O3333zzogghVmHsHhN5\mHsHhNhN6]mHsHhN6]mHsHhNmHsHh|7-h|7-mHsHh|7-6]mHsHh|7-mHsHhmHsHh|7-h|7-5\mHsHh|7-5\mHsHh|7-hI6]mHsHh mHsHhImHsHh@cmHsH&333444446T6777 8 8 8N8O8P8888888888888萢xj_WWOWOhYmHsHhp.omHsHhp.o5\mHsHhp.ohp.o5\mHsHhY5\mHsHhlhV0JmHsH#jhlhVUmHsHjhVUmHsHhV6]mHsHh8hVmHsHhV5\mHsHhhV6]mHsHhN6]mHsHhVmHsHh99emHsHhQ mHsH4446U6677 888899+:;f=g=~=$h^h`a$gdeG$a$gd$a$gdeG$h^h`a$gdp.o$ & F hh^ha$gdV $h^ha$gdV$ & F hh^ha$gdV89!9"9h9999999999:+:::::i;;;;;;;;<d=e=g=j=}====>&>zodheGheGmHsHheG6]mHsHheG56\]mHsHh6]mHsHhmHsHhZrhmHsHh5\mHsHh!mHsHheGmHsHheG5\mHsHheGheG5\mHsHhY5\mHsHhYmHsHhp.o5\mHsHhp.omHsH&&>/>0>1>k>l>m>>>>>>>> ? ??B?K?g???????????޿޷򙎷uj[L[L[L[L *h6{h6{5\mHsH *h6{hL5\mHsHhL6]mHsHhLhL6]mHsHhLhLmHsHhL5\mHsHhImHsHhLhL5\mHsHhKmHsHhLmHsHh1heG0JmHsH#jbh1heGUmHsHjheGUmHsHheGmHsHheGheG6]mHsH~=>>> ?RAnBoBBvFwFFyGzGG,IIGJHJ~JMM$a$gd$L$a$gdj$h^h`a$gdj$a$gd6{$h^h`a$gdo|s$a$gdL?@@@@@AAmBnBoBsBxBBSCTCUC D3DEERFZFuFvFwFFFFF!G'G2GNGwGxGzG{Ĝ̹̍wlwlwahyK6]mHsHh$6]mHsHhj6]mHsHhyK5\mHsHhjhj5\mHsHhyKmHsHh6{5\mHsHh6{h6{mHsHhjmHsHhE5\mHsHhj5\mHsHh+C]h6{6]mHsHhZrh6{mHsHh6{mHsHhLmHsH%{G|GGGGGG^HvHwHHHHHHHHHHI+I,I-IIڼڠڌ~seRCh$LhICJaJmHsH%jh$LhICJUaJmHsHhIhI6]mHsHhIhImHsHhIhI5\mHsH&h^hI5>*B*\mHphsHhI5\mHsH hIhI56\]mHsHh^56\]mHsHh^mHsHh!mHsHhImHsHhjmHsHhj5\mHsHhV5\mHsHIIIIIIIIJ JFJGJHJJJ}J~JNK}KKKKKGLhLLֶ|nff^S^H^hS6]mHsHhZrhSmHsHhSmHsHh!mHsHh$Lh$L5\mHsHh$L5\mHsHhV5\mHsHhjmHsHh$LmHsHh^mHsHhIhI>*mHsHh$LhICJaJmHsH h$LhI0JCJaJmHsH%jh$LhICJUaJmHsH+jh$LhICJUaJmHsHLLMMMMMM3N4NFNGNHNJNnNoNNNNOOOOOOPQQ}RɾɄ||t|lal|lalYNh*5\mHsHh*mHsHh6]mHsHhmHsHhrUmHsHhpmHsHhp5\mHsHh$L5\mHsHhR6]mHsHhp6]mHsHh@h@5\mHsHh@5\mHsHhV5\mHsHhS5\mHsHhL5\mHsHhSmHsHh40hS6]mHsHMMGNHNoNO~RRRUUUWWWWO[[[[$a$gdI$a$gd# $a$gd`$h^h`a$gd`$a$gdp$h^h`a$gdp$a$gd$L$h^h`a$gd@}R~RRRRSSSSS7TETFT~TUUUUVVVVWWWWsWyWWWWW/XdXXXY#YAYBYCY̳Ԩꠄvnfh# mHsHhrUmHsHh# h`6]mHsHh`h`6]mHsHh`h`5\mHsHh`mHsHh`5\mHsHhVhV5\mHsHhZrhVmHsHhVmHsHhp5\mHsHhV5\mHsHhpmHsHh*h5\mHsH(CY`ZZ[)[N[O[[[[[[[.\/\N\\\\\\]]]&]']]]^^^_ ____ºynch^.h `UCJaJhGh `UCJaJhh `UCJH*aJh `UCJaJh `U6CJH*aJhh `UCJaJ h `U5CJ h `U5CJ h `U h `U5h `UmHsHhImHsHh`h# mHsHh# mHsHh`mHsHhemHsHhV5\mHsHhVmHsH#[[\-\.\/\N\O\\\]]'](]^^_`a b$ & F6^6a$gd `U$ & F^a$gd `U $dh@&a$gd `U $dh@&a$gd `U $dha$gd `U $dha$gd `U$a$gd `U_D`b!c@cdddddd>e?e^eeeffhTi nCnYnZnnnnnnnoopofpipjpppppp»Ͱͧ͞əɆɆɁɆzfə'jhOJQJUmH nHsH tH h56 hH* h6H* h5 h>*CJ h6h5CJaJhCJH*aJh6CJH*aJ h5CJ h5CJ hhCJaJh `UCJaJhh `UCJaJh^.h `UCJaJh^.h `U5CJaJ' b`bbAcddddde=e>e?e^e_eee f!f7f $dh@&a$gd $dh@&a$gd $dha$gd $dha$gd$a$gd `U$ & F^a$gd `U$ & F6^6a$gd `U7f8f(g hhijkpkkQlnn n nCnYnZnnnCp $dh@&a$gd$dh`a$gd $dha$gd$ & F6^6a$gd$ & F^a$gd$a$gdCpjpppppp$a$gd `U$ (dh^ `(a$gd $dha$gd,1h. 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