ࡱ> bjbj$$4F|F|; 3R$R$R$R$R$f$f$f$8$ 2.f$_wR1^ \;r;r;r;a<+=T=,Zs\s\s\s\s\s\syS|n\sR$=a<a<==\sR$R$r;r;w=JMR$r;R$r;Zs=Zs/l8r;nf$]4HFs/w0_wX4||l8l8|R$n<6=======\s\s===_w====|========= #:COMISSO PARLAMENTAR DE INQURITO DESTINADA A investigar o trfico de pessoas no Brasil, suas causas, consequncias e responsveis no perodo de 2003 a 2011, compreendido na vigncia da Conveno de Palermo. (CPI TRFICO DE PESSOAS NO BRASIL) RELATRIO FINAL Presidente Deputado Arnaldo Jordy Relatora Deputada Flvia Morais Braslia, 2014 SUMRIO 1. Da criao e composio da CPI................................................................06 2. Composio da Comisso..........................................................................12 3. Consideraes gerais acerca do trfico de pessoas...............................15 4. Legislao aplicada ao trfico de pessoas...............................................30 5. Anlise da legislao em vigor..................................................................38 6. Consideraes acerca do 1 Plano Nacional de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas..........................................................................................55 7. Resumo dos principais itens do 2 Plano Nacional de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas..........................................................................................58 8. Cotejo entre os dois Planos Nacionais de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas............................................................................................................61 9. Importncia da percia criminal na apurao de crimes de trfico de pessoas.............................................................................................................62 10. Relao entre o trfico de seres humanos e a explorao de trabalho em condio anloga de escravo................................................................67 11. As redes de enfrentamento ao trfico de pessoas no Brasil.................................................................................................................82 11.1. Casos de explorao sexual e trfico de pessoas no Estado de Gois................................................................................................................82 11.2. Trfico de pessoas no Estado do Par................................................89 11.3. Trfico de pessoas no Municpio de Oiapoque AP....................................................................................................................113 11.4. Trfico de pessoas em Itaquaquecetuba, no Estado de So Paulo...............................................................................................................121 11.5. Outros relatos de trfico de seres humanos no Estado de So Paulo...............................................................................................................144 11.6. Trfico de pessoas no Estado de Pernambuco.................................158 11.7. Trfico de pessoas no Estado do Rio Grande do Sul.......................178 11.8. Trfico de pessoas no Distrito Federal..............................................180 11.9. Trfico de pessoas no Estado do Cear............................................181 11.10. Trfico de pessoas no Estado do Acre.............................................182 11.11. Trfico de pessoas no Estado do Rio de Janeiro............................................................................................................183 12. Relatrio parcial apresentado pela CPI.................................................185 13. Casos investigados pela CPI..................................................................208 13.1. Caso da ONG Limiar, intermediadora de adoes internacionais no Paran............................................................................................................211 13.2. Caso de crianas inadotveis no Estado do Paran...................266 13.3. Caso das crianas de So Joo do Triunfo, no Estado do Paran.............................................................................................................269 13.4. Caso de suspeita de explorao sexual de adolescente na praia de Itaparica em Vila Velha-ES............................................................................275 13.5. Trfico de crianas em Belo Horizonte MG....................................276 13.6. Caso de trabalho escravo em Belo Horizonte MG.........................277 13.7. Caso da guarda da menor Fernanda Almeida Ramos em Mazago AP....................................................................................................................302 13.8. Caso das modelos Ludmila e Luana, enviadas para a ndia............306 13.9. Caso da modelo Monique Menezes da Silva, enviada para a ndia.................................................................................................................315 13.10. Caso dos operrios da Usina de Jirau..............................................320 13.11. Caso da adoo de cinco crianas em Monte Santo BA.............333 13.12. Trfico de pessoas para Salamanca Espanha..............................354 13.13. Caso dos adolescentes recrutados como jogadores de futebol pelo Sr. Reginaldo Pinheiro dos Anjos................................................................357 13.14. Caso da Sra. Telma Rodrigues dos Nascimento.............................360 13.15. Caso da menor Fernanda Ellen Miranda Cabral de Oliveira, desaparecida em Joo Pessoa.....................................................................363 13.16. Caso das garotas do Pantanal MS.................................................369 13.17. Caso Cirlene Aeschbacher................................................................370 13.18. Caso So Pedro da Aldeia.................................................................371 13.19. Caso Fernando Marinho de Melo - Oficial Superior de Mquinas da Marinha Mercante, condenado pelo sequestro de Larissa Santos, de 12 anos, e investigado em outros dezessete casos de desaparecimento de menores..........................................................................................................373 13.20. O caso Sgio Leonardo, no Estado do Tocantins...........................405 13.21. Sequestro de beb em Cuiab, no Estado de Mato Grosso............................................................................................................416 13.22. O Caso do site Garota Copa 2014, no Estado do Mato Grosso............................................................................................................422 13.23. O caso Lourisvaldo, no Estado de So Paulo..................................423 13.24. O caso Lindsay...................................................................................425 13.25. O caso da Portuguesa Santista.........................................................445 13.26. Caso Delivery, no Estado do Acre....................................................446 13.27. Caso Charlotte Merryl, no Estado de So Paulo..............................450 13.28.O caso Itquaquecetuba, no Estado de So Paulo...............................................................................................................464 13.29. Outras audincias realizadas pela Comisso..................................474 14.Audincia pblica realizada em 13/08/2013, para debater a regulamentao das atividades dos profissionais do sexo......................475 15. Indiciamentos feitos pela Comisso......................................................484 16. Encaminhamentos feitos pela Comisso..............................................486 17.Concluso.................................................................................................489 1.DA CRIAO E COMPOSIO DA CPI Criada por Ato da Presidncia da Cmara dos Deputados, de 09 de fevereiro de 2012, e constituda em 28 de maro de 2012, esta CPI decorreu de Requerimento formulado pelo Deputado Arnaldo Jordy e outros, com a finalidade a investigao do trfico de pessoas no Brasil, suas causas, consequncias e responsveis no perodo de 2003 a 2011, compreendido na vigncia da Conveno de Palermo, cujo teor transcrevemos: REQUERIMENTO N , DE 2011. (Do Sr. Arnaldo Jordy e outros ) Requer a criao de Comisso Parlamentar de Inqurito para investigar O TRFICO DE PESSOAS no Brasil, suas causas, conseqncias e responsveis no perodo de 2003 a 2011, compreendido na vigncia da Conveno de Palermo. Excelentssimo Senhor Presidente: Requeremos a Vossa Excelncia, nos termos do art. 58, 3, da Constituio Federal CF,c/c os arts. 35, 36 e 37, do Regimento Interno da Cmara dos Deputados RICD, a instituio deComisso Parlamentar de Inqurito CPI, para investigar o TRFICO DE PESSOAS NO BRASIL, suas causas, consequncias e responsveis no perodo de 2003 a 2011, compreendido na vigncia da Conveno de Palermo. A Comisso ser composta por 23 membros e igual nmero de suplentes, e ter o prazo de 120 dias, prorrogvel por at metade. Os recursos financeiros e administrativos e o assessoramento necessrios ao funcionamento desta Comisso sero providos por recursos oramentrios da Cmara dos Deputados. JUSTIFICATIVA A Conveno das Naes Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Conveno de Palermo, o principal instrumento global de combate ao crime internacional. A Conveno complementada pelos protocolos que abordam reas especficas: Preveno, Represso e Punio do Trfico de Pessoas; Combate ao Trfico de Migrantes por Via Terrestre, Martima e Area; e Contra a Fabricao e o Trfico Ilcito de Armas de Fogo. Os Estados Membros que ratificaram este instrumento se comprometem a adotar uma srie de medidas contra o crime organizado transnacional, incluindo a tipificao criminal na legislao nacional de atos como a participao em grupos criminosos organizados, lavagem de dinheiro, corrupo e obstruo da justia. A conveno tambm prev que os governos adotem medidas para facilitar processos de extradio, assistncia legal mtua e cooperao policial. Para a Organizao das Naes Unidas ONU, o nmero de pessoas traficadas no planeta atinge a casa dos quatro milhes anuais. Em meio a essas denncias, veio tona uma realidade espantosa: o Brasil um dos pases campees no mundo em relao ao fornecimento de seres humanos para o trfico internacional. O trfico de pessoas tomou visibilidade no contexto brasileiro e foi considerado um problema de governo no Brasil aps divulgao dos resultados de Pesquisa sobre Trfico de Mulheres, Crianas e Adolescentes para fins de Explorao Sexual Comercial no Brasil (PESTRAF), encomendada pela Organizao dos Estados Americanos OEA. Tal pesquisa evidenciou a ocorrncia e a gravidade desse problema em todo o territrio brasileiro, apontando a existncia de mais de 240 rotas de trfico interno e internacional de crianas, adolescentes e mulheres brasileiras. Merece destaque tambm os trabalhos conduzidos pela Comisso Parlamentar Mista de Inqurito, do Congresso Nacional, instituda em 2003, com o propsito de investigar as situaes de violncia e as redes de explorao sexual de crianas e adolescentes no Brasil. O Estado de Gois lidera o ranking nacional de trfico de pessoas com 18,6% dos casos na ltima dcada, mesmo com uma populao sete vezes menor que a de So Paulo, que vem em segundo lugar com 12,8% dos casos. O Grupo de Pesquisa sobre Trfico de Pessoas, Violncia e Explorao Sexual de Mulheres, Crianas e Adolescente Violes, da Universidade de Braslia UNB, apontou em 2010, foco de trfico de pessoas em 930 cidades brasileiras tendo como os principais destinos Portugal, Itlia, Sua e Espanha, para a explorao sexual, trfico de drogas, trabalho escravo, venda de crianas e de rgos. Alm desses pases, tem sido mais comum o trfico para os pases de lngua portuguesa e os de fronteira com o Brasil. O Brasil tambm receptor de pessoas traficadas, as vitimas so submetidas principalmente ao trabalho escravo em industrias clandestinas nos grandes centros, vindas principalmente dos pases bolivarianos, africanos e asiticos. Apontado como uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo, o trfico de pessoas faz cerca de 2,5 milhes de vtimas, movimentando, aproximadamente, 32 bilhes de dlares por ano, segundo dados da ONU sobre Drogas e Crimes UNODC. Atualmente, esse crime est relacionado a outras prticas criminosas e de violaes aos direitos humanos, servindo, no apenas explorao de mo-de-obra escrava, mas tambm a redes internacionais de explorao sexual comercial, muitas vezes ligadas a roteiros de turismo sexual, e a quadrilhas transnacionais especializadas em remoo de rgos. Estimativas do UNODC indicam que a explorao sexual a forma de trfico de pessoas com maior frequncia (79%), seguida do trabalho forado (18%), atingindo, especialmente, crianas, adolescentes e mulheres. O fato que o trfico de pessoas no um problema s dos pases de origem das vtimas, mas tambm dos de trnsito e de destino, que devem coibir, principalmente, o consumo de produtos deste crime. Destaca-se ainda que em casos investigados, as mulheres formam a maioria das vtimas. Isso ocorre, principalmente, pela intensa atuao das redes internacionais de prostituio no Brasil. A maioria tem entre 18 e 21 anos, com pouco estudo, e os critrios para escolha das vtimas so desinibio, porte fsico, dotes artsticos e cor da pele. Esta Casa, na legislatura passada j instaurou CPI para analisar as causas do Desaparecimento de Crianas e Adolescente. Nosso objetivo no especificar e particularizar as investigaes, mas sim amplia-la, no sentido de aprofundar e analisar desde o recrutamento, o transporte, a transferncia, o alojamento ou acolhimento de pessoas, as redes formadas, bem como as formas de combate e a estruturao de polticas pblicas. Quando se utilizar desde a ameaa ou uso da fora at a coao, ao rapto, a fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou a situao de vulnerabilidade ou a entrega ou aceitao de pagamentos ou benefcios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de explorao, pois isto que define claramente o trfico de pessoas. So vrias as recentes manchetes recente de Jornais do pas inteiro: POLCIA DESCOBRE ESQUEMA DE TRFICO DE TRAVESTIS EM SP Na quarta-feira, 02 de fevereiro, prximo passado a Policia Civil de So Paulo desmantelou uma rede de trfico de pessoas para explorao sexual. Por acaso, quando procuravam um jovem desaparecido, a polcia encontrou duas penses que abrigavam mais de 70 travestis, entre eles, seis adolescentes. A maioria das supostas vtimas de trfico sexual proveniente da regio Norte do Pas. PARAENSE 'ESCRAVA DO SEXO' RESGATADA (Dirio do Par) TRAVESTIS PARAENSES LEVADOS PARA SE PROSTITUIR EM SO PAULO O Dirio do Par teve acesso ao apelo dramtico de uma me residente na Regio Metropolitana de Belm, para que os rgo responsveis resgatassem sua filha de 26 anos, que desde 2006 estava na condio de prisioneira em uma boate no Suriname. E vrias outra matrias relacionadas ao tema. O assunto grave, desta forma a bancada do PPS entende que a instalao de uma CPI constitui instrumento fundamental para investigar as denncias relatadas, trazendo uma resposta para a sociedade sobre o trfico internacional de pessoas. Conclui-se que estes fatos, de relevante interesse para a Nao, exigem que o Congresso Nacional, cumprindo o seu fim institucional e atendendo a reclamos sociais, manifeste-se a respeito, e com todo o rigor que a situao exige. Face ao exposto, propomos, por meio deste Requerimento, a criao de uma CPI com o intuito, no s de apurar, de forma aprofundada, as causas do trfico seres humanos, mas tambm produzir propostas para a preveno e fiscalizao dessa forma de ilcito e de violao de direitos humanos, apresentando assim, uma resposta sociedade brasileira. Sala das Sesses, em de fevereiro de 2011. Deputado ARNALDO JORDY PPS/PA 2.COMPOSIO DA COMISSO A Comisso foi composta de 30 (trinta) membros titulares e de igual nmero de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodzio entre as bancadas no contempladas, designados de acordo com os 1 e 2 do art. 33, combinado com o 5 do art. 35, todos do Regimento Interno, com a seguinte estrutura: Presidente: HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530092" \t "_top"Arnaldo Jordy (PPS/PA) 1 Vice-Presidente: HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521703" \t "_top"Luiz Couto (PT/PB) 2 Vice-Presidente: HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530125" \t "_top"Fernando Francischini (PEN/PR) 3 Vice-Presidente: HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521603" \t "_top"Asdrubal Bentes (PMDB/PA) Relator: HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530053" \t "_top"Flvia Morais (PDT/GO) DEPUTADOS TITULARES HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521703" \t "_top"Luiz Couto PT/PB (Gab. 442-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530089" \t "_top"Miriquinho Batista PT/PA (Gab. 435-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=520301" \t "_top"Nelson Pellegrino PT/BA (Gab. 834-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530001" \t "_top"Sib Machado PT/AC (Gab. 421-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521603" \t "_top"Asdrubal Bentes PMDB/PA (Gab. 410-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=527657" \t "_top"Edio Lopes PMDB/RR (Gab. 350-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=524512" \t "_top"Flaviano Melo PMDB/AC (Gab. 224-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530154" \t "_top"Teresa Surita PMDB/RR (Gab. 250-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=520857" \t "_top"Joo Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=525873" \t "_top"Paulo Abi-ackel PSDB/MG (Gab. 460-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530184" \t "_top"Missionrio Jos Olimpio PP/SP (Gab. 507-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=524687" \t "_top"Rebecca Garcia PP/AM (Gab. 520-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=523410" \t "_top"Mendona Prado DEM/SE (Gab. 508-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=531069" \t "_top"Davi Alves Silva Jnior PR/MA (Gab. 831-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530194" \t "_top"Paulo Freire PR/SP (Gab. 273-III); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=520257" \t "_top"Janete Capiberibe PSB/AP (Gab. 209-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=531879" \t "_top"Severino Ninho PSB/PE (Gab. 380-III); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530053" \t "_top"Flvia Morais PDT/GO (Gab. 738-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530092" \t "_top"Arnaldo Jordy PPS/PA (Gab. 376-III); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=531822" \t "_top"Leonardo Gadelha PSC/PB (Gab. 735-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=528219" \t "_top"Antonio Bulhes PRB/SP (Gab. 327-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530136" \t "_top"Liliam S PSD/RJ (Gab. 434-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=527640" \t "_top"Moreira Mendes PSD/RO (Gab. 943-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530125" \t "_top"Fernando Francischini PEN/PR (Gab. 265-III) - vaga do PSDB. DEPUTADOS SUPLENTES HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530025" \t "_top"Arthur Oliveira Maia PMDB/BA (Gab. 537-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521109" \t "_top"Joo Magalhes PMDB/MG (Gab. 211-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=522922" \t "_top"Marinha Raupp PMDB/RO (Gab. 614-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530167" \t "_top"Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 368-III); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=524520" \t "_top"Gladson Cameli PP/AC (Gab. 956-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=523061" \t "_top"Jos Otvio Germano PP/RS (Gab. 424-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530104" \t "_top"Anderson Ferreira PR/PE (Gab. 272-III); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=524745" \t "_top"Sebastio Bala Rocha PDT/AP (Gab. 608-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=533130" \t "_top"Carmen Zanotto PPS/SC (Gab. 503-IV); HYPERLINK "http://www.camara.gov.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530090" \t "_top"Josu Bengtson PTB/PA (Gab. 505-IV); ATUAL COMPOSIO DA COMISSO A Comisso, atualmente, encontra-se estruturada com os seguintes participantes: Presidente: HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530092" \t "_top"Arnaldo Jordy (PPS/PA) 1 Vice-Presidente: HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521703" \t "_top"Luiz Couto (PT/PB) 2 Vice-Presidente: 3 Vice-Presidente: Relator: HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530053" \t "_top"Flvia Morais (PDT/GO) DEPUTADOS TITULARES HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521703" \t "_top"Luiz Couto PT/PB (Gab. 442-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530089" \t "_top"Miriquinho Batista PT/PA (Gab. 435-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=520301" \t "_top"Nelson Pellegrino PT/BA (Gab. 826-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530001" \t "_top"Sib Machado PT/AC (Gab. 421-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521603" \t "_top"Asdrubal Bentes PMDB/PA (Gab. 410-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=527657" \t "_top"Edio Lopes PMDB/RR (Gab. 350-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=524512" \t "_top"Flaviano Melo PMDB/AC (Gab. 224-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521109" \t "_top"Joo Magalhes PMDB/MG (Gab. 211-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=520857" \t "_top"Joo Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=525873" \t "_top"Paulo Abi-ackel PSDB/MG (Gab. 460-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530184" \t "_top"Missionrio Jos Olimpio PP/SP (Gab. 507-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530100" \t "_top"Roberto Teixeira PP/PE (Gab. 450-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=523410" \t "_top"Mendona Prado DEM/SE (Gab. 508-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=520341" \t "_top"Jos Rocha PR/BA (Gab. 908-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530194" \t "_top"Paulo Freire PR/SP (Gab. 273-III); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=520257" \t "_top"Janete Capiberibe PSB/AP (Gab. 209-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=531879" \t "_top"Severino Ninho PSB/PE (Gab. 380-III); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530053" \t "_top"Flvia Morais PDT/GO (Gab. 738-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530092" \t "_top"Arnaldo Jordy PPS/PA (Gab. 376-III); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530002" \t "_top"Antnia Lcia PSC/AC (Gab. 444-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=528219" \t "_top"Antonio Bulhes PRB/SP (Gab. 327-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=525821" \t "_top"Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-IV) - vaga do PMN; HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=527640" \t "_top"Moreira Mendes PSD/RO (Gab. 943-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530125" \t "_top"Fernando Francischini SDD/PR (Gab. 265-III) - vaga do PSDB; HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530103" \t "_top"Jos Augusto Maia PROS/PE (Gab. 758-IV) - vaga do PTB; HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530136" \t "_top"Liliam S PROS/RJ (Gab. 434-IV) - vaga do PSD; HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=5829172" \t "_top"Major Fbio PROS/PB (Gab. 368-III). DEPUTADOS SUPLENTES HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=522260" \t "_top"Eduardo Cunha PMDB/RJ (Gab. 510-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=533082" \t "_top"Eliseu Padilha PMDB/RS (Gab. 222-IV; HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=522922" \t "_top"Marinha Raupp PMDB/RO (Gab. 614-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=525097" \t "_top"Izalci PSDB/DF (Gab. 284-III); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530167" \t "_top"Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 250-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=524520" \t "_top"Gladson Cameli PP/AC (Gab. 956-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=523061" \t "_top"Jos Otvio Germano PP/RS (Gab. 424-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530217" \t "_top"Professora Dorinha Seabra Rezende DEM/TO (Gab. 432-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530104" \t "_top"Anderson Ferreira PR/PE (Gab. 272-III); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=531069" \t "_top"Davi Alves Silva Jnior PR/MA (Gab. 831-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530090" \t "_top"Josu Bengtson PTB/PA (Gab. 505-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=531822" \t "_top"Leonardo Gadelha PSC/PB (Gab. 735-IV); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=530659" \t "_top"Acelino Pop PRB/BA (Gab. 576-III); HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=521216" \t "_top"Geraldo Thadeu PSD/MG (Gab. 248-IV) - vaga do PMDB; HYPERLINK "http://www.camara.leg.br/Internet/deputado/Dep_Detalhe.asp?id=524745" \t "_top"Sebastio Bala Rocha SDD/AP (Gab. 608-IV) - vaga do PDT.  3.CONSIDERAES GERAIS ACERCA DO TRFICO DE PESSOAS O trfico de pessoas um fato e uma prtica que remonta antiguidade. O comrcio de seres humanos para fins ilcitos esteve presente na histria desde sempre. Nos tempos modernos, face ao aspecto transfronteirio que muitas vezes reveste o trfico de pessoas, a comunidade internacional identificou, h muito tempo, a necessidade de se lanar mo da cooperao bilateral e, principalmente, multilateral, como forma de combate relativamente efetivo ao trfico de pessoas e a toda a criminalidade associada a esse tipo de conduta. O trfico de pessoas praticado com diversas finalidades. Aliciamento para a explorao sexual. Esta forma de trfico se manifesta por meio do aliciamento para suposto trabaho em outras cidades do Brasil trfico interno - ou no exterior trfico internacional. So propostas de emprego que parecem vantajosas e atingem pessoas em situao de pobreza, de desemprego ou de deslumbramento com a possibilidade de migrar para uma cidade grande e ter uma vida mais glamourosa. Esse esquema conta com uma rede de criminosos bem extensa, que envolve donos de hotis, de bares, de boates, de agncias de viagem, de agncias de emprego e at mesmo autoridades e agentes pblicos, como poliiais, delegados e polticos. Quando o trfico interncional, as pessoas aliciadas recebem passaportes falsos, providenciados pelos prprios aliciadores. Alguns destinos so bastante conhecidos, como o caso de Portugal, Espanha, Holanda e Suriname, para onde dezenas de pessoas so traficadas a cada ano para fins de explorao sexual. As propostas de emprego so as mais diversas: trabalho como bab, comumente denominado au pair, trabalho como domstico, contrato de modelo, proposta para atuar como jogador de futebol, entre outras atividades. Aliciamento para trabalho escravo. Neste caso, as pessoas so atradas por propostas de emprego com salrios elevados e, ao chegarem ao destino combinado, so colocados em situao semelhante de escravos. Tudo comea com as despesas de viagem feitas pelos aliciadores e cobradas dos aliciados. Assim essa pessoa j inicia o vnculo com o aliciador devendo o valor do transporte, de hotis e de alimentao feitos para chegar at o local da prestao de servios. Em seguida, o aliciador passa a cobrar o valor da hospedagem, da alimentao e outras despesas ocorridas no local de trabalho. Esses preos costumam ser elevados alm do valor normal de mercado, de modo que a dvida do aliciado atinge valores superiores em muito ao salrio pago, quando pago. Isso faz com que o trabalhador semelhante a escravo nunca tenha condies de quitar a dvida com o explorador. A consequncia disso que o trabalhador no recebe pagamento e ainda fica devendo, dvida esta que s aumenta, tornando impossvel o seu cumprimento. Nesse momento, o trabalhador impedido de deixar o local de trabalho, sendo vigiado por capangas e, em alguns casos, tem os documentos confiscados pelo explorador. Quando o trfico internacional, a providncia tomada pelo aliciador confiscar o passaporte do aliciado, o que lhe impede de se movimentar livremente no pas estrangeiro e inviabiliza o seu retorno ao pas de origem. Trfico para retirada de rgos. Outra suspeita que vem tomando espao na mdia e entre diversas autoridades a possibilidade de que pessoas esto sendo traficadas internamente ou internacionalmente com o objetivo de retirada de rgos. Trfico de crianas para adoo clandestina. Esta outra modalidade de trfico, geralmente de crianas at os trs anos de idade, com o objetivo de negoci-las com casais estrangeiros, para fins de adoo margem da lei. Atualmente, o trfico de seres humanos um das atividades criminosas mais lucrativas do mundo. Segundo dados do Escritrio das Naes Unidas sobre Drogas e Crime, a atividade movimenta US$ 32 bilhes por ano. As quadrilhas so responsveis pelo trfico ilegal de aproximadamente 2,5 milhes de pessoas. Relatrio divulgado em fevereiro de 2011 aponta ainda que 79% dos casos esto ligados explorao sexual, que na maioria das vezes envolvem mulheres e crianas. No Brasil, levantamento do MPF, que compilou os resultados de aes movidas at 2008 para combater o trfico de pessoas, mostra que os casos mais frequentes so relacionados ao uso de mo-de-obra escrava: 536 processos. O trfico de mulheres para fins de prostituio aparece em segundo lugar (183 casos). Ao todo, nos tribunais regionais federais h 115 aes de combate ao trfico de pessoas, alm de 817 processos tramitando na primeira instncia da Justia Federal. H diversas condenaes transitadas em julgado. Devemos levar em considerao que esses dados se baseiam apenas nos casos denunciados, sem esquecermos que a situao de trfico e ainda mais grave, considerando-se os casos velados, as hipteses que no chegam ao conhecimento das autoridades, inclusive devido intimidao exercida sobre vtimas e testemunhas. No Sculo XX, os esforos da comunidade internacional para combater o trfico de pessoas resultaram na firma, em 1926, ainda no mbito da extinta Sociedade das Naoes, de uma Convenc'ao visando ao combate ao trafico de escravos, caracterizando este como todo  ato de captura, aquisic'ao ou cessao de um individuo para vende-lo ou troca-lo; todo ato de cessao por venda ou cambio de um escravo, adquirido para vende-lo ou troca-lo e, em geral, todo ato de comercio ou de transporte de escravos . Mais tarde, a Convenc'ao de Genebra, de 1956, j sob a gide das Naes Unidas, tratou novamente da questo e repetiu esses conceitos, ampliando porm o foco para instituic'oes e praticas analogas a escravidao, nomeando expressamente a servidao por dividas, bem como o casamento forc'ado de uma mulher em troca de vantagem economica para seus pais ou terceiros; a entrega, onerosa ou nao, de uma mulher casada pelo seu marido, sua familia ou seu cla a terceiro; os direitos hereditarios sobre uma mulher viuva; a entrega, onerosa ou nao, de menor de 18 anos, a terceiro, para explorac'ao. Alem da definio dos compromissos assumidos pelos Estados signatrios, quanto ao estabelecimento de medidas de natureza administrativa e civil visando a modificar as praticas analogas a escravidao de mulheres e crianc'as, a Convenc'ao de Genebra de 1956 estabeleceu o compromisso para os Estados Partes no sentido de definir como crimes, entre outras prticas, as condutas consistentes em transportar ou de tentar transportar escravos de um pais a outro, de mutilar ou aplicar castigos, de escravizar alguem ou de incitar alguem a alienar sua liberdade ou de quem esteja sob sua autoridade. Paralelamente questo do trfico de pessoas relacionado escravido e ao trabalho escravo, por outro lado, ainda no Sculo XX, surgiram os primeiros esforos das naes no sentido de reprimir o trfico de pessoas com outras finalidades. Em 1904, e firmado em Paris o Acordo para a Repressao do Trafico de Mulheres Brancas, no ano seguinte transformado em Convenc'ao. Alm disso, nas tres decadas seguintes foram assinados: a Convenc'ao Internacional para a Repressao do Trafico de Mulheres Brancas (Paris, 1910), a Convenc'ao Internacional para a Repressao do Trafico de Mulheres e Crianc'as (Genebra, 1921), a Convenc'ao Internacional para a Repressao do Trafico de Mulheres Maiores (Genebra, 1933), o Protocolo de Emenda a Convenc'ao Internacional para a Repressao do Trafico de Mulheres e Crianc'as e a Convenc'ao Internacional para a Repressao do Trafico de Mulheres Maiores (1947), e, por ultimo, a Convenc'ao e Protocolo Final para a Repressao do Trafico de Pessoas e do Lenocinio (Lake Success, 1949). A primeira fase de combate a este tipo de trfico de pessoas iniciou com a preocupac'ao de proteger as mulheres europeias, principalmente do leste europeu. Nao se definiu trafico, apenas o compromisso de reprimi- lo e preveni-lo com sanc'oes administrativas. A partir de 1910, os instrumentos internacionais passaram a conceituar trafico e explorac'ao da prostituic'ao como infrac'oes criminais puniveis com pena privativa de liberdade e passiveis de extradic'ao. A protec'ao foi se ampliando para abranger todas as mulheres, com especial atenc'ao para crianc'as e adolescentes, a epoca chamados de  menores . A Convenc'ao de 1910 definia o trafico e o favorecimento a prostituic'ao como o aliciamento, induzimento ou descaminho, ainda que com seu consentimento, de mulher casada ou solteira menor, para a prostituic'ao. Tratando-se de mulher casada ou solteira maior, a conduta so deveria ser punida se aquelas condutas tivessem sido praticadas  com fraude ou por meio de violencias, ameac'as, abuso de autoridade ou qualquer outro meio de constrangimento . Era permitido, porem, aos Estados Partes dar a mesma protec'ao a mulher casada ou solteira maior, independentemente da fraude ou constrangimento. A maioridade se completava aos 20 anos. A Convenc'ao de 1921 alterou o art. 1 para incluir  crianc'as de um e do outro sexo e aumentou a maioridade para 21 anos completos. A regra geral era de que o consentimento de mulheres casadas ou solteiras maiores excluia a infrac'ao. A Convenc'ao de 1933 modificou essa orientac'ao. Consoante o art. 1:  Quem quer que, para satisfazer as paixoes de outrem, tenha aliciado, atraido ou descaminhado, ainda que com seu consentimento, uma mulher ou solteira maior, com fins de libertinagem em outro pais, deve ser punido . Os Protocolos de Emenda ao Acordo de 1904 e as Convenc'oes de 1910, 1921 e 1933, aprovados pela ONU em 1947 e 1948, nao afetaram as definic'oes, apenas validaram as Convenc'oes na nova ordem internacional pos-guerra. A prostituic'ao, nessa primeira fase, era considerada um atentado a moral e aos bons costumes. A Convenc'ao de 1949 veio valorizar a dignidade e o valor da pessoa humana, como bens afetados pelo trafico, o qual poe em perigo o bem-estar do individuo, da familia e da comunidade. Vitima pode ser qualquer pessoa, independentemente de sexo e idade. De acordo com o seu art. 1, as partes se comprometem em punir toda pessoa que, para satisfazer as paixoes de outrem,  aliciar, induzir ou descaminhar, para fins de prostituic'ao, outra pessoa, ainda que com seu consentimento , bem como  explorar a prostituic'ao de outra pessoa, ainda que com seu consentimento . O art. 2 detalha as condutas de manter, dirigir ou, conscientemente, financiar uma casa de prostituic'ao ou contribuir para esse financiamento; de dar ou tomar de aluguel, total ou parcialmente, um imovel ou outro local, para fins de prostituic'ao de outrem. E permitido a legislac'ao interna prever condic'oes mais rigorosas e sao lanc'adas bases para a cooperac'ao juridica internacional. Sob o angulo das pessoas que exercem a prostituic'ao, consideradas vitimas, enfatiza-se a obrigac'ao dos Estados em atuar na prevenc'ao e na reeducac'ao e readaptac'ao social, bem como em facilitar a repatriac'ao no caso de trafico internacional. Os Estados devem abolir qualquer regulamentac'ao ou vigilancia das pessoas que exercem a prostituic'ao. A ineficacia da Convenc'ao de 1949 e reconhecida pela Convenc'ao sobre a Eliminac'ao de todas as Formas de Discriminac'ao contra a Mulher (1979), ao obrigar os Estados Partes a tomar medidas apropriadas para suprimir todas as formas de trafico e de explorac'ao da prostituic'ao de mulheres. Em 1983, o Conselho Economico e Social da ONU decide cobrar relatorios. Em 1992, a ONU lanc'a o Programa de Ac'ao para a Prevenc'ao da Venda de Crianc'as, Prostituic'ao Infantil e Pornografia Infantil. A necessidade de um processo de revisao se fortalece na Conferencia Mundial dos Direitos Humanos (1993), cuja Declarac'ao e Programa de Ac'ao de Viena salientam a importancia da  eliminac'ao de todas as formas de assedio sexual, explorac'ao e trafico de mulheres . Dai o Programa de Ac'ao da Comissao de Direitos Humanos para a Prevenc'ao do Trafico de Pessoas e a Explorac'ao da Prostituic'ao (1996). Em 1994, a Resoluc'ao da Assembleia Geral da ONU definiu o trafico como o movimento ilicito ou clandestino de pessoas atraves das fronteiras nacionais e internacionais, principalmente de paises em desenvolvimento e de alguns paises com economias em transic'ao, com o fim de forc'ar mulheres e crianc'as a situac'oes de opressao e explorac'ao sexual ou economica, em beneficio de proxenetas, traficantes e organizac'oes criminosas, assim como outras atividades ilicitas relacionadas com o trafico de mulheres, por exemplo, o trabalho domestico forc'ado, os casamentos falsos, os empregos clandestinos e as adoc'oes fraudulentas. A Quarta Conferencia Mundial sobre a Mulher, em Beijing (1995), aprovou uma Plataforma de Ac'ao. Para a violencia contra a mulher, um dos tres objetivos estrategicos fixados consiste em eliminar o trafico de mulheres e prestar assistencia as vitimas da violencia derivada da prostituic'ao e do trafico. Foi acolhido o conceito de prostituic'ao forc'ada como uma forma de violencia, permitindo entender que a prostituic'ao livremente exercida nao representa violac'ao aos direitos humanos. Isso altera o paradigma da Convenc'ao de 1949. Vale lembrar que o Estatuto do Tribunal Penal Internacional (1998) define os crimes internacionais de escravidao sexual e de prostituic'ao forc'ada contra a humanidade e de guerra. O conceito de escravidao sexual tem como elemento especifico: exercer um dos atributos do direito de propriedade sobre uma pessoa, tal como comprar, vender, dar em troca ou impor alguma privac'ao ou qualquer outra forma de reduzir alguem a condic'ao analoga a escravidao. A Convenc'ao Interamericana de 1998 sobre o Trafico Internacional de Menores conceituou como trafico internacional de pessoas com menos de 18 anos a  subtrac'ao, transferencia ou retenc'ao, ou a tentativa de subtrac'ao, transferencia ou retenc'ao de um menor, com propositos ou por meios ilicitos . Exemplificou como propositos ilicitos, entre outros,  prostituic'ao, explorac'ao sexual, servidao e como meios ilicitos  o sequestro, o consentimento mediante coerc'ao ou fraude, a entrega ou recebimento de pagamentos ou beneficios ilicitos com vistas a obter o consentimento dos pais, das pessoas ou da instituic'ao responsaveis pelo menor . Posteriormente, a Assembleia Geral da ONU criou um comite intergovernamental para elaborar uma convenc'ao internacional global contra a criminalidade organizada transnacional e examinar a possibilidade de elaborar um instrumento para tratar de todos os aspectos relativos ao trafico de pessoas, em especial de mulheres e crianc'as. O comite apresentou uma proposta intensamente discutida durante o ano de 1999, a qual resultou no texto afinal aprovado o denominado o Protocolo de Palermo nome pelo qual ficou conhecida o Protocolo Adicional Conveno das Naes Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo Preveno, Represso e Punio do Trfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianas, adotado em Nova York em 15 de novembro de 2000; cujo texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 231, de 29 de maio de 2003, sendo posteriormente ratificado pelo Brasil e posto em vigor no plano do ordenamento jurdico ptrio pelo Decreto N 5.017, de 12 de maro de 2004. O referido Protocolo adicional, nos termos de seu artigo 1, completa a Conveno das Naes Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, mais conhecida como Conveno de Palermo, em razo das reunies de negociao, tal como aconteceu com seus protocolos adicionais, haverem se dado na capital siciliana (embora haja sido adotado em Nova York). O Protocolo, no artigo 3, define como trafico de pessoas:  o recrutamento, o transporte, a transferencia, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo a ameac'a ou uso de forc'a ou a outras formas de coac'ao, ao rapto, a fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou a situac'ao de vulnerabilidade ou a entrega ou aceitac'ao de pagamentos ou beneficios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de explorac'ao. A explorac'ao inclui, no minimo,  a explorac'ao da prostituic'ao de outrem ou outras formas de explorac'ao sexual, os trabalhos ou servic'os forc'ados, escravatura ou praticas similares a escravatura, a servidao ou a remoc'ao de orgaos . Tratando-se de crianc'as e adolescentes, isto e, com idade inferior a 18 anos, o consentimento e irrelevante para a configurac'ao do trafico. Quando se tratar de homens adultos e mulheres adultas o consentimento e relevante para excluir a imputac'ao de trafico, a menos que comprovada ameac'a, coerc'ao, fraude, abuso de autoridade ou de situac'ao de vulnerabilidade, bem como a oferta de vantagens para quem tenha autoridade sobre outrem. Este Protocolo inicia a terceira fase do controle juridico internacional em materia de trafico e de prostituic'ao. Considerando a fase anterior, quatro aspectos se destacam. Os dois primeiros dizem respeito as pessoas objeto de protec'ao. As vitimas que eram, inicialmente, so as mulheres brancas, depois mulheres e crianc'as, aps a adoo do Protocolo, passaram a ser os seres humanos, mantida a preocupac'ao especial com mulheres e crianc'as. Antes as vitimas ficavam numa situac'ao ambigua, como se fossem criminosas. O Protocolo busca garantir que sejam tratadas como pessoas que sofreram graves abusos, e os Estados membros devem criar servic'os de assistencia e mecanismos de denuncia. O terceiro e concernente a finalidade do trafico. Nas Convenc'oes ate 1949 a preocupac'ao era coibir o trafico para fins de prostituic'ao. O Protocolo acolhe a preocupac'ao da Convenc'ao Interamericana sobre o Trafico Internacional de Menores para combater o trafico de pessoas com propositos ilicitos, neles compreendidos, entre outros, a prostituic'ao, a explorac'ao sexual (nao mais restrita a prostituic'ao) e a servidao. O Protocolo emprega a clausula para fins de explorac'ao, o que engloba qualquer forma de explorac'ao da pessoa humana, seja ela sexual, do trabalho ou a remoc'ao de orgaos. A enumerac'ao e apenas ilustrativa. Atualmente nao ha limitac'ao quanto aos sujeitos protegidos e na condenac'ao de todas as formas de explorac'ao. Cabe registrar, porem, a mudanc'a que se estabeleceu acerca do valor consentimento e, ainda, o detalhamento conceitual. Inicialmente a prostituic'ao era mencionada como uma categoria unica. Hoje o genero e a explorac'ao sexual, sendo especies dela turismo sexual, prostituic'ao infantil, pornografia infantil, prostituic'ao forc'ada, escravidao sexual, casamento forc'ado. Houve intenso debate sobre o tema do consentimento. A redac'ao provada e ambigua, no esforc'o de atender a tendencias opostas (de uma lado, os defensores da descriminalizac'ao total da prostituic'ao com reconhecimento do  trabalho sexual e, de outro garantir a criminalizac'ao dos clientes e dos proxenetas visando erradicar a prostituic'ao). A  situac'ao de vulnerabilidade pode ser aplicada na maior parte dos casos em que ocorre explorac'ao de qualquer natureza, mas depende da interpretac'ao da policia, do ministerio publico e do judiciario, permitindo a incidencia de outro Protocolo, relativo a migrac'ao ilegal, que nao considera o migrante como vitima. Ora, configurada a finalidade de explorac'ao de uma pessoa, ha violac'ao a dignidade humana como expresso na Convenc'ao de 1949. O Estado nao pode chancelar o consentimento. Ficou enfraquecida a protec'ao das mulheres adultas, quando se trata do exercicio da prostituic'ao ou outra forma de explorac'ao sexual, e de modo geral das pessoas, na explorac'ao do seu trabalho. Rompe com o paradigma das Convenc'oes sobre escravidao e praticas analogas a escravidao e sobre a explorac'ao da prostituic'ao. Os Estados que ratificaram a Convenc'ao de 1949, enquanto nao a enunciarem, continuam a ela vinculadas. Houve pressao para eliminar do texto do Protocolo todas as referencias as precedentes Convenc'oes sobre Direitos Humanos e para revogar a Convenc'ao de 1949. Mas, prevaleceu no texto final a clausula de salvaguarda (art. 14), segundo a qual  nenhuma disposic'ao do Protocolo prejudicara os direitos, obrigac'oes e responsabilidades dos Estados e das pessoas por forc'a do direito internacional, incluindo o direito internacional humanitario e o direito internacional relativo aos direitos humanos e, specificamente, na medida em que sejam aplicaveis, a Convenc'ao de 1951 e o Protocolo de 1967 relativos ao Estatuto dos Refugiados e ao principio do non refoulement . Na verdade, o Protocolo de Palermo e o instrumento de maior importancia em vigor no plano do Direito Internacional voltado para o combate ao trafico de pessoas. O Protocolo estabelece diretrizes fundamentais que orientam a criac'ao de leis e a formulac'ao de politicas publicas de prevenc'ao e repressao ao trafico internacional de pessoas, alm e contribuir para o desenvolvimento de uma abordagem internacional consolidada e abrangente, constituindo-se em um instrumento universal que contempla de forma indita normas e medidas praticas voltadas ao combate ao trfico de pessoas e explorac'ao, especialmente de mulheres e crianc'as. O Protocolo de Palermo contm um grande avanc'o representado pela definio dos direitos das vitimas do trafico. Tal conceituao ampliou a consciencia da sociedade internacional sobre os problemas do trafico forc'ado. O estabelecimento de direitos das vitimas era considerado uma necessidade urgente visto que as vtimas que haviam sido objeto de trfico, mulheres, crianas, adolescentes e tambm homens, eram anteriormente tratadas pelas autoridades estatais como se criminosos fossem e no pessoas como pessoas submetidas a abusos de diversa natureza. Contudo, apesar de haver ratificado a Conveno de Palermo da Organizao das Naes Unidas (ONU) e os seus protocolos adicionais - por meio dos quais assumiu compromissos para o enfrentamento ao trfico de pessoas -, o Brasil ainda no possui leis que do conta por completo de medidas para a preveno do crime, a proteo s vtimas e a responsabilizao dos envolvidos. Nesse sentido, a lei penal ainda incompleta, o que resulta em punies brandas para esse tipo de crime e alm disso, no h um captulo do Cdigo Penal que cuide de modo concatenado das diversas hipteses delitivas relacionados ao trfico de pessoas, tratando do trfico de pessoas e os aspectos relacionados ao aliciamento, transporte e explorao. A lei brasileira no d tratamento especfico a diversas condutas previstas nos protocolos. Um exemplo dessa "limitao" est no art. 231 do Cdigo Penal, que aborda o trfico internacional de seres humanos. A lei contempla apenas a hiptese de trfico de pessoas referente prostituio. O protocolo adicional, contudo, prev a criminalizao do trfico voltado a qualquer forma de explorao sexual, alm de orientar punies para casos de escravido e de remoo de rgos. J o protocolo relativo ao combate ao trfico de migrantes estipula a criminalizao dessa modalidade sempre que for verificada a finalidade de obteno de vantagem financeira ou material. No entanto, o Cdigo Penal somente prev a caracterizao de crime se o recrutamento de trabalhadores for realizado "mediante fraude". Por outro lado, as formas mais graves de trfico de pessoas, como os aliciamentos para extrao de rgos, deveriam ser considerados crimes hediondos, permitindo decises penais mais rigorosas. O trfico de mulheres para fins de prostituio, por exemplo, ainda est previsto no captulo dos "crimes contra os costumes" no Cdigo Penal, porm mais adequado que o bem jurdico atingido por essa conduta a dignidade da pessoa humana. 4. LEGISLAO APLICADA AO TRFICO DE PESSOAS - Protocolo Adicional Conveno das Naes Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo Preveno, Represso e Punio do Trfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianas. - Arts. 231 e 231-A do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Cdigo Penal brasileiro, que tratam do trfico para fins de explorao sexual, cujo teor o seguinte: Trfico internacional de pessoa para fim de explorao sexual Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no territrio nacional, de algum que nele venha a exercer a prostituio ou outra forma de explorao sexual, ou a sada de algum que v exerc-la no estrangeiro. Pena - recluso, de 3 (trs) a 8 (oito) anos. 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condio, transport-la, transferi-la ou aloj-la. 2o A pena aumentada da metade se: I - a vtima menor de 18 (dezoito) anos; II - a vtima, por enfermidade ou deficincia mental, no tem o necessrio discernimento para a prtica do ato; III - se o agente ascendente, padrasto, madrasta, irmo, enteado, cnjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vtima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigao de cuidado, proteo ou vigilncia; ou IV - h emprego de violncia, grave ameaa ou fraude. 3o Se o crime cometido com o fim de obter vantagem econmica, aplica-se tambm multa. Trfico interno de pessoa para fim de explorao sexual Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de algum dentro do territrio nacional para o exerccio da prostituio ou outra forma de explorao sexual: Pena - recluso, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condio, transport-la, transferi-la ou aloj-la. 2o A pena aumentada da metade se: I - a vtima menor de 18 (dezoito) anos; II - a vtima, por enfermidade ou deficincia mental, no tem o necessrio discernimento para a prtica do ato; III - se o agente ascendente, padrasto, madrasta, irmo, enteado, cnjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vtima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigao de cuidado, proteo ou vigilncia; ou IV - h emprego de violncia, grave ameaa ou fraude. 3o Se o crime cometido com o fim de obter vantagem econmica, aplica-se tambm multa. - Arts. 197, 198, 203, 206 e 207 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Cdigo Penal brasileiro, que tratam dos crimes contra a organizao do trabalho, nos seguintes termos: Atentado contra a liberdade de trabalho Art. 197 - Constranger algum, mediante violncia ou grave ameaa: I - a exercer ou no exercer arte, ofcio, profisso ou indstria, ou a trabalhar ou no trabalhar durante certo perodo ou em determinados dias: Pena - deteno, de um ms a um ano, e multa, alm da pena correspondente violncia; II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisao de atividade econmica: Pena - deteno, de trs meses a um ano, e multa, alm da pena correspondente violncia. Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta Art. 198 - Constranger algum, mediante violncia ou grave ameaa, a celebrar contrato de trabalho, ou a no fornecer a outrem ou no adquirir de outrem matria-prima ou produto industrial ou agrcola: Pena - deteno, de um ms a um ano, e multa, alm da pena correspondente violncia. ............................................................................................................... Frustrao de direito assegurado por lei trabalhista Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violncia, direito assegurado pela legislao do trabalho: Pena - deteno de um ano a dois anos, e multa, alm da pena correspondente violncia. 1 Na mesma pena incorre quem: I - obriga ou coage algum a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do servio em virtude de dvida; II - impede algum de se desligar de servios de qualquer natureza, mediante coao ou por meio da reteno de seus documentos pessoais ou contratuais. 2 A pena aumentada de um sexto a um tero se a vtima menor de dezoito anos, idosa, gestante, indgena ou portadora de deficincia fsica ou mental. ............................................................................................................... Aliciamento para o fim de emigrao Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de lev-los para territrio estrangeiro. Pena - deteno, de 1 (um) a 3 (trs) anos e multa. Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do territrio nacional Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de lev-los de uma para outra localidade do territrio nacional: Pena - deteno de um a trs anos, e multa. 1 Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execuo do trabalho, dentro do territrio nacional, mediante fraude ou cobrana de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, no assegurar condies do seu retorno ao local de origem. 2 A pena aumentada de um sexto a um tero se a vtima menor de dezoito anos, idosa, gestante, indgena ou portadora de deficincia fsica ou mental. - Art. 149 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Cdigo Penal brasileiro, que tipifica a reduo a condio anloga de escravo, com a seguinte redao: Reduo a condio anloga de escravo Art. 149. Reduzir algum a condio anloga de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condies degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoo em razo de dvida contrada com o empregador ou preposto: Pena - recluso, de dois a oito anos, e multa, alm da pena correspondente violncia. 1o Nas mesmas penas incorre quem: I cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de ret-lo no local de trabalho; II mantm vigilncia ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de ret-lo no local de trabalho. 2o A pena aumentada de metade, se o crime cometido: I contra criana ou adolescente; II por motivo de preconceito de raa, cor, etnia, religio ou origem. - Arts. 237 a 239 e 244-A da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente e d outras providncias, com a seguinte redao: Art. 237. Subtrair criana ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocao em lar substituto: Pena - recluso de dois a seis anos, e multa. Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - recluso de um a quatro anos, e multa. Pargrafo nico. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa. Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivao de ato destinado ao envio de criana ou adolescente para o exterior com inobservncia das formalidades legais ou com o fito de obter lucro: Pena - recluso de quatro a seis anos, e multa. Pargrafo nico. Se h emprego de violncia, grave ameaa ou fraude: Pena - recluso, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, alm da pena correspondente violncia. ................................................................................................................... Art. 244-A. Submeter criana ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, prostituio ou explorao sexual: Pena recluso de quatro a dez anos, e multa. 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietrio, o gerente ou o responsvel pelo local em que se verifique a submisso de criana ou adolescente s prticas referidas no caput deste artigo. 2o Constitui efeito obrigatrio da condenao a cassao da licena de localizao e de funcionamento do estabelecimento. - Lei n 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situao jurdica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigrao e d outras providncias. Esta Lei trata das questes relativas expulso e extradio de estrangeiro que pratica crime no Brasil, que se encontra em situao irregular no territrio nacional ou sobre o qual pese pedido de extradio por pas estrangeiro. 5. ANLISE DA LEGISLAO EM VIGOR No Codigo Penal, ha tres situac'oes em que a saida de pessoas do territorio nacional, ou a entrada nele, estao tipificadas. Primeira situac'ao: Promover ou facilitar a entrada de pessoas no territorio brasileiro ou a saida dele constitui, no art. 231, o crime de trafico internacional de pessoas, se tiver como finalidade o exercicio da prostituic'ao. Este crime, ate a Lei n. 11.106, de marc'o de 2005, contemplava apenas a mulher como sujeito passivo. E uma infrac'ao inserida no Titulo dos Crimes contra os Costumes. Portanto, embora esteja presente a tutela da liberdade sexual e do pudor individual prevalece a tutela do pudor publico. A pena cominada e privativa de liberdade, de 3 (tres) a 8 (oito) anos. Se houver fim de lucro, aplica-se tambem multa. Segundo a doutrina  promover abrange o dar causa, executar, tomar a iniciativa e  facilitar abrange auxiliar, ajudar, tornar mais facil. Os meios utilizados podem ser: fornecimento de dinheiro, papeis, passaporte, compra de roupas ou utensilios de viagens etc (Mirabete, 1999, p. 465). Na segunda conduta, a iniciativa da entrada ou da saida e de outrem ou do proprio sujeito passivo. O exercicio da prostituic'ao nao configura crime. Crime e explorar a prostituic'ao alheia. Assim, se uma mulher brasileira quer exercer a prostituic'ao em Portugal e conta com a ajuda de alguem para a compra da passagem, ela nao pratica crime, mas quem lhe empresta o dinheiro, por exemplo, sabendo da finalidade, pratica o crime de trafico. O consentimento livre nao exclui o crime. O consentimento forc'ado ou viciado, isto e, obtido com emprego de violencia, grave ameac'a ou fraude, tem implicac'oes para a pena que aumenta para 5 (cinco) a 12 (doze) anos, somando-se a pena correspondente a violencia. Se resultar da violencia, a titulo de culpa, lesao corporal de natureza grave a pena sera de 8 (oito) a 12 (doze) anos, e, resultando, do fato a morte, de 12 (doze) a 20 (vinte) anos. Presume-se a violencia se o sujeito passivo nao e maior de 14 anos, e alienado ou debil mental, e o agente conhecia esta circunstancia, ou nao pode, por qualquer outra causa, oferecer resistencia. Se o sujeito passivo e maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente e seu ascendente, descendente, marido, irmao, tutor ou curador ou pessoa a que esteja confiado para fins de educac'ao, de tratamento ou de guarda, a pena privativa de liberdade e de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. Ha outra hipotese no CodIgo Penal de saida de pessoas do territorio brasileiro configuradora de crime. Esta prevista no art. 207 como crime contra a Organizac'ao do Trabalho, denominado Aliciamento para o Fim de Emigrac'ao, e consiste em  recrutar trabalhadores, mediante fraude . E punido com a pena privativa de liberdade, de 1(um) a 3 (tres) anos, passivel de ser substituida por pena restritiva de direitos. Antes de 1993, o tipo penal so exigia a iniciativa do agente para atrair, seduzir ou angariar trabalhadores (no minimo tres, irrelevantes a qualificac'ao ou habilidade tecnica de cada um) para fim de emigrac'ao. Hoje, a lei exige  que haja fraude, ou seja, que o agente induza ou mantenha em erro os trabalhadores, com falsas informac'oes, promessas etc,. convencendo-os a leva-los para territorio estrangeiro (Mirabete, 2000, p. 1228). Uma terceira hiptese fruto de alterac'ao legislativa de 1984, o art. 245 do Codigo Penal define como crime contra a assistencia familiar, punivel com pena privativa de liberdade de 1 (um) a 4 (quatro) anos, a entrega de filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia o agente saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo, para obter lucro, ou se o menor e enviado para o exterior. Fora do Codigo Penal temos outras situac'oes: Em 1990, o Estatuto da Crianc'a e do Adolescente definiu como crime, no art. 239,  promover ou auxiliar a efetivac'ao de ato destinado ao envio de crianc'a ou adolescente para o exterior com inobservancia das formalidades legais ou com o fito de obter lucro. A pena cominada e privativa de liberdade de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, e multa. Pratica o crime qualquer pessoa que nao o pai ou mae da crianc'a ou adolescente (que, por seu lado, podem incidir nos crimes do caput ou do 1o do art. 245 do Codigo Penal ou no art. 238 do Estatuto). Nao se exige que a vitima fique exposta a perigo material ou moral. Basta que o ato destinado ao envio para o exterior nao observe as formalidades legais, ou, ainda que estejam cumpridas, tenha o agente objetivo de lucro. Alm disso h hipoteses nao acobertadas pela norma, como, por exemplo, o envio da crianc'a ou adolescente para o exterior em obediencia a todas as formalidades legais, ou que nao tenha como fito a obtenc'ao de lucro. Igualmente a promoc'ao ou facilitac'ao da entrada da vitima no territorio nacional. Pela Lei n. 9.975, de 2000, foi inserida no Estatuto da Crianc'a e do Adolescente a figura delitiva (art. 244-A) consistente em submeter crianc'a ou adolescente a prostituic'ao ou a explorac'ao sexual. A pena prevista e a privativa de liberdade de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. Tratando-se de crime em que o resultado esta descrito no tipo, possivel interpretar que abrange a conduta de trafico interno e internacional. A Lei n. 9.434, de 1997, considera crimes comprar ou vender tecidos, orgaos ou partes do corpo humano bem como promover, intermediar, facilitar ou auferir qualquer vantagem com a transac'ao. A pena, num e noutro caso, e privativa de liberdade de 3 (tres) a 8 (oito) anos, e multa (art. 15 e par. un.). Recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano de que se tem ciencia terem sido obtidos em desacordo com a lei sujeitam o agente a pena privativa de liberdade de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa (art. 17) Na Lei n. 6.815, de 1980, que define a situac'ao juridica do estrangeiro no Brasil, constitui crime, punivel com pena privativa de liberdade de 1 (um) a 3 (tres) anos, passivel de ser substituida por pena restritiva de direitos e, se o infrator for estrangeiro, expulsao,  introduzir estrangeiro clandestinamente ou ocultar clandestino ou irregular (art. 125, XII). A declarac'ao falsa em processo de transformac'ao de visto, de registro, de alterac'ao de assentamentos, de naturalizac'ao, ou para a obtenc'ao de passaporte para estrangeiro, laissez-passer, ou, quando exigido, visto de saida, implica na pena privativa de liberdade de 1 (um) a 5 (cinco) anos e, se o infrator for estrangeiro, expulsao (art. 125, XIII). No Codigo Penal encontramos como crime contra a fe publica, sob a rubrica de fraude de lei sobre estrangeiros,  atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover- lhe a entrada em territorio nacional , com pena privativa de liberdade de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Vejamos agora se os tipos penais apontados atendem aos Protocolos Adicionais a Convenc'ao de Palermo, uma vez que os Estados Partes assumiram a obrigac'ao de criminalizac'ao, de forma a estabelecer como infrac'oes penais os atos descritos nos Arts. 3 e 6 dos Protocolos referidos no inicio desta exposic'ao, quando tenham sido praticados de forma dolosa, mesmo na forma tentada, ou na forma de participac'ao, principalmente de cumplicidade e de organizac'ao. Inicialmente cabe observar que os Protocolos se aplicam a condutas transnacionais e que sejam praticadas por grupos criminosos organizados. O trafico internacional de pessoas para fins de prostituic'ao (art. 231), o trafico internacional de crianc'as e adolescentes (art. 239 do ECA), o aliciamento para fins de emigrac'ao (art. 207) e a introduc'ao clandestina de estrangeiro (Lei n. 6.815), por definic'ao sao crimes transnacionais. Entretanto, podem se configurar independentemente da existencia de um grupo criminoso. Por isso, se desejavel a aplicac'ao das regras dos Protocolos necessario demonstrar que o fato se insere nas atividades de uma organizac'ao criminosa. No Brasil, o Codigo Penal preve a figura delituosa autonoma de quadrilha ou bando, consistente na associac'ao de mais de tres pessoas, para o fim de cometer crimes (art. 288). A pena cominada e de 1 (um) a 3 (tres) anos de pena privativa de liberdade, aplicada em dobro, se a quadrilha ou bando e armado. Nao ha, entretanto, nenhuma previsao especifica para organizac'oes criminosas de carater transnacional. Quanto a criminalizac'ao de pessoas que nao praticam diretamente as condutas incriminadas, mas colaboram intencionalmente para o sucesso das mesmas, ela e prevista no Cod. Penal brasileiro, ajustando-se, portanto, as diretivas internacionais. As inadequac'oes ocorrem na definic'ao dos tipos penais, ou seja, nos verbos que constituem o nucleo, nos sujeitos passivos, no objeto juridico e, ainda, na coerencia entre as penas. Aprofundemos a analise. De conformidade com o Protocolo Adicional relativo a Prevenc'ao, Repressao e Punic'ao do Trafico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianc'as: a) A expressao "trafico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferencia, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo a ameac'a ou uso da forc'a ou a outras formas de coac'ao, ao rapto, a fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou a situac'ao de vulnerabilidade ou a entrega ou aceitac'ao de pagamentos ou beneficios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de explorac'ao. A explorac'ao incluira, no minimo, a explorac'ao da prostituic'ao de outrem ou outras formas de explorac'ao sexual, o trabalho ou servic'os forc'ados, escravatura ou praticas similares a escravatura, a servidao ou a remoc'ao de orgaos; b) O consentimento dado pela vitima de trafico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de explorac'ao descrito na alinea a) do presente Artigo sera considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alinea a); c) O recrutamento, o transporte, a transferencia, o alojamento ou o acolhimento de uma crianc'a para fins de explorac'ao serao considerados "trafico de pessoas" mesmo que nao envolvam nenhum dos meios referidos da alinea a) do presente Artigo; d) O termo "crianc'a" significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos (art. 3). Estas definic'oes representam o resultado de uma evoluc'ao historica iniciada em 1904 acerca do tratamento normativo internacional a ser dispensado ao trafico de pessoas. As alterac'oes que se processaram de 1904 a 2000 incidiram especialmente em tres aspectos. O primeiro diz respeito as pessoas objeto de protec'ao. As vitimas eram, inicialmente, as mulheres brancas, depois mulheres e crianc'as, e, finalmente, os seres humanos. O segundo tambem se relaciona as vitimas. Ate o Protocolo de 2000 elas eram tratadas quase como criminosas. O Protocolo procura garantir que sejam tratadas como pessoas que sofreram graves abusos. Explicita no art. 2 como um dos seus objetivos  proteger e ajudar as vitimas desse trafico, respeitando plenamente os seus direitos humanos . Para concretiza-lo, os Estados membros devem criar servic'os de assistencia e mecanismos de denuncia. O terceiro aspecto e concernente a finalidade do trafico. Nas Convenc'oes ate 1950 dominava a preocupac'ao de coibir o trafico para fins de prostituic'ao. Com a Convenc'ao Interamericana sobre o Trafico Internacional de Menores e introduzida uma nova preocupac'ao, repetida no Protocolo para Prevenir, Reprimir e Sancionar o Trafico de Pessoas. Trata-se de combater o trafico de pessoas com propositos ilicitos, neles compreendidos, entre outros, a prostituic'ao, a explorac'ao sexual (nao mais restrita a prostituic'ao) e a servidao. O Protocolo emprega a clausula para fins de explorac'ao, o que engloba qualquer forma de explorac'ao da pessoa humana, seja ela sexual, do trabalho ou a remoc'ao de orgaos, bem como quaisquer outras pois a enumerac'ao e apenas ilustrativa. Portanto, hoje, na perspectiva internacional nao ha limitac'ao quanto aos sujeitos protegidos e na condenac'ao de todas as formas de explorac'ao. Cabe registrar, porem, uma diferenc'a que se estabeleceu acerca do consentimento. Tratando de crianc'as e adolescentes, isto e, com idade inferior a 18 anos, o consentimento e irrelevante para a configurac'ao do trafico. Quando se tratar de homens adultos e mulheres adultas o consentimento exclui o trafico. So perde a relevancia se obtido por meio de ameac'a, coerc'ao, fraude, abuso de autoridade ou de situac'ao de vulnerabilidade, bem como mediante a oferta de vantagens a quem tenha autoridade sobre outrem. Por conseguinte, para comprovar o trafico de pessoas adultas, imprescindivel comprovar o vicio de consentimento. Tendo em conta o Protocolo Adicional sobre Trafico de Migrantes o artigo 3 estabelece, entre outras, as seguintes definic'oes: a) A expressao "trafico de migrantes" significa a promoc'ao, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, um beneficio financeiro ou outro beneficio material, da entrada ilegal de uma pessoa num Estado Parte do qual essa pessoa nao seja nacional ou residente permanente; b) A expressao "entrada ilegal" significa a passagem de fronteiras sem preencher os requisitos necessarios para a entrada legal no Estado de acolhimento. c) A expressao "documento de viagem ou de identidade fraudulento" significa qualquer documento de viagem ou de identificac'ao: (i) Que tenha sido falsificado ou alterado de forma substancial por uma pessoa ou uma entidade que nao esteja legalmente autorizada a fazer ou emitir documentos de viagem ou de identidade em nome de um Estado; ou (ii) Que tenha sido emitido ou obtido de forma irregular, atraves de falsas declarac'oes, corrupc'ao ou coac'ao ou qualquer outro meio ilicito; ou (iii) Que seja utilizado por uma pessoa que nao seja seu titular legitimo. A obrigac'ao de criminalizac'ao implica em definir como infrac'ao penal: o trafico de migrantes e os seguintes atos quando praticados com o objetivo de possibilitar o trafico ilicito de migrantes: (i) Elaborac'ao de documento de viagem ou de identidade fraudulento; (ii) Obtenc'ao, fornecimento ou posse tal documento; c) Viabilizar a permanencia, no Estado em causa, de uma pessoa que nao seja nacional ou residente permanente, sem preencher as condic'oes necessarias para permanecer legalmente no Estado, recorrendo a qualquer meio ilegal. O crime deve ser praticado intencionalmente e de forma a obter, direta ou indiretamente, um beneficio financeiro ou outro beneficio material. Acrescente-se a obrigac'ao de considerar como agravantes das infrac'oes estabelecidas as circunstancias que ponham em perigo ou ameacem por em perigo a vida e a seguranc'a dos migrantes; bem como acarretem o tratamento desumano ou degradante deles, incluindo sua explorac'ao. Considerando o padrao normativo internacional, feita a comparac'ao com os tipos penais existentes na legislac'ao brasileira, pode-se afirmar que o Brasil criminaliza o trafico internacional de pessoas para fins de prostituic'ao assim como o trafico internacional de crianc'as e adolescentes independentemente da finalidade. Nao criminaliza o trafico internacional de pessoas adultas para o fim de outras formas de explorac'ao sexual, trabalhos ou servic'os forc'ados, escravidao ou formas analogas a escravidao, servidao ou transplante de orgaos, muito embora criminalize trabalhos ou servic'os forc'ados, formas analogas a escravidao e o comercio de tecidos, orgaos e partes do corpo humano. Nao criminaliza o trafico de migrantes. As infrac'oes penais relativas a imigrac'ao ilegal nao contemplam o fim de lucro, nem o tratamento desumano ou degradante. A criminalizac'ao existente e dispar quanto ao bem juridico tutelado. No trafico internacional de pessoas para fins de prostituic'ao e a moralidade publica (costumes), no recrutamento fraudulento de trabalhadores a organizac'ao do trabalho, no trafico de crianc'as e adolescentes e a familia (Cod. Penal) ou os direitos da crianc'a e do adolescente (ECA), na introduc'ao clandestina de estrangeiro (Lei n. 6.815) ou na fraude para promover a entrada no territorio nacional (Cod. Penal) e a fe publica ou a administrac'ao publica. Os verbos utilizados para descrever a conduta em cada hipotese de trafico sao diferentes, nem sempre abrangendo o recrutamento, o transporte, a transferencia, o alojamento e a recolha de pessoas. Entretanto, cabe lembrar que a criminalizac'ao dessas condutas e admissivel a titulo de participac'ao dolosa, consoante previsao na Parte Geral do Codigo Penal (art. 29). As formas ilicitas de obter o consentimento de uma pessoa sao criminalizadas autonomamente no Brasil quando se trata de constrangimento ilegal, ameac'a (mal injusto e grave),sequestro ou carcere privado, estelionato, assedio sexual, abuso de autoridade, violencia fisica. Pressao psicologica, corrupc'ao no ambito privado, abuso da situac'ao de vulnerabilidade nao estao contemplados. A reduc'ao a condic'ao analoga a de escravo, classificada como crime contra a liberdade pessoal, ate a entrada em vigor da Lei n. 10.803, de 2003, abrangia a conduta de trafico de pessoas. Todavia, na tentativa de dar maior efetividade a lei penal, foram explicitadas no texto as condutas que levam ao resultado (reduc'ao a condic'ao analoga a de escravo) inadvertidamente deixou-se de mencionar a hipotese classica de compra e venda. A presunc'ao de violencia, prevista nos crimes contra os costumes, se a vitima nao pode, por qualquer outra causa, oferecer resistencia, de acordo com a doutrina diz respeito a  enfermidade, paralisia dos membros, idade avanc'ada, excepcional esgotamento, sono morbido, sincopes, desmaios, estado de embriaguez alcoolica, delirios, estado de embriaguez ou inconsciencia decorrente de ingestao ou ministrac'ao de entorpecentes, soporiferos etc. (Jesus, 1996, p.133) Nao ha um sistema de penas coerente. O trafico de crianc'as e adolescentes, qualquer que seja a sua finalidade, tem a mesma pena. Os crimes relativos a imigrac'ao ilegal, com certa aplicabilidade no trafico de migrantes, tem penas mais brandas. Os Protocolos Adicionais da Convenc'ao de Palermo relacionam o trafico de pessoas ou de migrantes a ausencia de consentimento da vitima maior de 18 anos. Na lei brasileira, porem, o consentimento nao afeta o trafico de pessoas para o fim de prostituic'ao. E relevante na disposic'ao gratuita de tecidos, orgaos e partes do corpo humano e no recrutamento para emigrac'ao de trabalhadores. Tratando-se de recrutamento para trabalhos forc'ados, servidao ou formas analogas a escravidao o consentimento tambem e irrelevante. Nada impede que o Brasil continue desconsiderando o consentimento valido de pessoa adulta no trafico para o fim de prostituic'ao. Os Estados que ratificaram a Convenc'ao e Protocolo Final para a Repressao do Trafico de Pessoas e do Lenocinio (Lake Success, 1949), enquanto nao a denunciarem, continuam a ela vinculadas, pois nao foi revogada. Houve pressao para eliminar do texto do Protocolo todas as referencias as precedentes Convenc'oes sobre Direitos Humanos e para revogar a Convenc'ao de 1949. Mas, o texto final foi acordado com uma clausula de salvaguarda (art. 14), segundo a qual nenhuma disposic'ao do Protocolo sobre o Trafico de Pessoas  prejudicara os direitos, obrigac'oes e responsabilidades dos Estados e das pessoas por forc'a do direito internacional, incluindo o direito internacional humanitario e o direito internacional relativo aos direitos humanos e, especificamente, na medida em que sejam aplicaveis, a Convenc'ao de 1951 e o Protocolo de 1967 relativos ao Estatuto dos Refugiados e ao principio do non refoulement. Para se por em sintonia com o Protocolo Adicional a Convenc'ao de Palermo, o Brasil necessita rever sua legislac'ao penal de forma a definir um tipo basico para o trafico de pessoas e os tipos derivados, conforme a finalidade da explorac'ao, e nao conforme os sujeitos passivos. Para tanto, necessaria uma revisao da propria organizac'ao sistemica do Codigo Penal vinculada a bens juridicos. A soluc'ao ja delineada de certa forma pelo Anteprojeto de Reforma da Parte Especial, de 19922, seria criar um capitulo dos crimes contra a dignidade da pessoa humana dentro do titulo referente aos crimes contra a pessoa humana incluindo, entre outros, o trafico de seres humanos para fins de explorac'ao sexual, trabalho ou servic'os forc'ados, escravidao ou praticas similares a esta, servidao e remoc'ao de tecidos, orgaos e partes do corpo humano. Com efeito, o bem juridico principal a ser tutelado e a dignidade da pessoa humana. A assistencia familiar, a organizac'ao do trabalho, a moral publica sao bens juridicos secundarios. Destaca-se tambem a necessidade de passar do conceito restrito de prostituic'ao para mais amplo de explorac'ao sexual, e do conceito restrito de coac'ao ou de ameac'a para o conceito mais amplo de abuso de situac'ao de vulnerabilidade da pessoa traficada (Leal, 2002, p.216). Quanto ao trafico de pessoas na migrac'ao ha praticamente um vacuo. Os casos que tem sido levados ao Judiciario, na maior parte relativos a emigrac'ao de brasileiros, sao classificados como incursos nos crimes de quadrilha e de falsificac'ao de documentos. V-se que o trafico fornece seres humanos para os mais diferentes propositos. O Brasil ainda se preocupa pouco com o fato. Os paises de destino se preocupam apenas com a explorac'ao sexual e procuram fazer a distinc'ao entre trafico e imigrac'ao ilegal, dando as vitimas do primeiro algum tipo de atenc'ao. Todavia, e preciso estabelecer a todas as pessoas em movimento garantias minimas de emprego legal, de assistencia e de retorno seguro aos paises de origem. Nessa mesma linha de raciocnio, recebemos a contribuio da Dra. Ella de Castilho, cujo depoimento passamos a transcrever de forma suscinta. DEPOIMENTO DA SRA. ELA WIECKO WOLKMER DE CASTILHO - Subprocuradora-Geral da Repblica. A Depoente apontou a inadequao da legislao penal brasileira em relao ao Protocolo de Palermo. Afirmou que, no entanto, tal adequao no tem sido muito reclamada porque em termos de incidncia a maior parte dos ilcitos se refere mesmo a trfico para explorao sexual. Considera que somente se soube de um nico caso de trfico de pessoas para a frica do Sul para remoo de rgos, mas que o fenmeno raro em nosso pas. Tambm afirmou: Com relao explorao laboral, tambm temos casos isolados de brasileiros que so levados para o exterior e que acabam ficando numa situao de reduo condio anloga de escravo, ou no chegando a esse ponto, mas de realmente de negao, de violao de direitos trabalhistas, mas talvez o problema maior seja de estrangeiros aqui para o Brasil, que o caso conhecido l das confeces txteis no Estado de So Paulo. Diante disso, o descompasso da legislao brasileira, eu no vejo como um problema grave, crucial, mas h uma tendncia de promover essa harmonizao do texto do Cdigo Penal, com o texto do Protocolo e, como eu disse, eu vejo uma lacuna nessa falta de definio como crime autnomo. A Depoente colocou quatro questes na linha de uma possvel adequao legislativa. Primeiro, a impreciso de alguns elementos do conceito de trfico, tal como posto no Protocolo; segundo, o tratamento jurdico da prostituio; terceiro, a mutao das formas de explorao humana e desenvolvimento de novas formas; e, quarto, o princpio da proporcionalidade. Disse a Procuradora: Em primeiro lugar o texto do protocolo adicional no define o que se deve entender por vulnerabilidade, por explorao sexual e outras formas de coero. Ento, diz-se que uma pessoa no deu o consentimento quando ela est em situao de vulnerabilidade. Esse tema da situao de vulnerabilidade um tema estudado, mas em termos de um conceito legal, e no prprio Protocolo, no h balizas claras. A mesma coisa com relao a explorao sexual. A explorao sexual tem sido objeto de discusso nos fruns internacionais, tanto naquelas conferncias com sobre o direito da criana e os direitos da mulher. E h uma construo, uma elaborao do que se entende por explorao sexual. Ento, algumas categorias tm sido construdas, mas essas categorias tambm, se a gente faz um trabalho de anlise, a gente v que isso se vai modificando no curso do tempo. Apontou, ainda a Sub-Procuradora Geral a dificuldade legal em se distinguir criminalmente a situao da pessoa maior de 18 anos que vai praticar a prostituio e maneira consentida ( lembrando que a prostituio no ilcita em nosso pas, mas to somente sua explorao) e a situao da pessoa dita vulnervel, que no capaz de consentir validamente nesse tipo de atividade. At hoje, segundo a Depoente, no se chegou a um consenso sobre essas definies. Observou a Dra. Ela: A Presidente da Associao das Prostitutas da Regio Central de Belm, a Sra. Lurdes Barreto, quando foi ouvida pela CPI do Senado, referiu-se a uma confuso que a sociedade faz entre prostituio, entre trfico de pessoas, migrao e explorao sexual. Realmente, hoje em dia, pelo art. 231, levar algum para exercer a prostituio no exterior crime. Ento, a Associao das Prostitutas que defende a liberdade da profisso considera que acaba sendo uma criminalizao da prpria prostituio. A Depoente tambm se referiu ao trabalho domstico: Hoje em dia, algumas situaes, parece, ou esto realmente fora do conceito de trfico, como, por exemplo, o trabalho domstico, que uma realidade que agora est comeando a ser mais visibilizada. O trabalho domstico acontece aqui no Brasil, principalmente meninas que so trazidas de lugares mais longnquos, para vir para a cidade grande, e ficam numa situao de completa dependncia das famlias onde elas trabalham. A Depoente sugeriu que a reforma legislativa necessria deveria criar o Ttulo de Crimes contra a Dignidade da Pessoa, para incluir o de reduo a condio anloga de escravo e o de trfico de pessoas. Disse, por ltimo, a Depoente: Ento, finalizando, o que quero sintetizar que a adequao legislativa constitui um desafio enorme, porque os bens jurdicos objetos da proteo devem ficar bem evidenciados para o aplicador da lei, e o conjunto das condutas definidas como crime devem estar organizadas segundo parmetros de relevncia e de proporcionalidade. (...) Ns estvamos comparando, por exemplo, a questo do trfico de pessoas com relao ao trfico de armas, ao trfico de drogas. E a dosimetria da pena no Cdigo Penal infinitamente mais grave para esses crimes do que para o trfico da vida humana. Perguntada sobre trfico em relao a passes de jogadores ou atletas, a Depoente disse que o fenmeno ainda muito pouco conhecido. Encerrou a oitiva colocando em relevo a necessidade de polticas pblicas que evitem a vulnerabilidade das famlias, o que necessariamente abrangeria diversas reas. 6. CONSIDERAES ACERCA DO 1 PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRFICO DE PESSOAS. O I Plano Nacional de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas (I PNETP) foi institudo pelo HYPERLINK "http://portal.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID=%7b2108F927-7E89-4124-BB4D-78F3F8397465%7d&ServiceInstUID=%7bB78EA6CB-3FB8-4814-AEF6-31787003C745%7d"Decreto n 6.347, 8 de janeiro de 2008, e tem como objetivo prevenir e reprimir o trfico de pessoas, bem como responsabilizar os seus autores e garantir ateno e suporte s vtimas. Esse Plano visou integrao de diversos rgos governamentais, sociedade civil e organismos internacionais que atuam no enfrentamento a esse crime, promovendo a intersetorialidade da temtica, com a articulao entre diferentes saberes e experincias no planejamento, implementao e avaliao de aes previstas na Poltica Nacional de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas. Pode-se destacar, entre os benefcios promovidos pelo referido Plano: a ampliao de assistncia s vtimas; o aumento significativo de estudos e pesquisas sobre o tema; o crescimento no nmero de denncias e inquritos instaurados. A HYPERLINK "http://portal.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID=%7b1DD8C52B-282F-4D05-8991-F872C5AB0F0E%7d&ServiceInstUID=%7bB78EA6CB-3FB8-4814-AEF6-31787003C745%7d"Portaria n 749, de 29 de abril de 2010, criou Grupo de Trabalho para coordenao do processo de elaborao do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas, com a participao de representantes da Secretaria Nacional de Justia, Secretaria Nacional de Segurana Pblica, Secretaria de Polticas para as Mulheres e Secretaria de Direitos Humanos. As prioridades do 1 Plano Nacional de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas, estabelecidas pelo Decreto n 6.347, de 8 de janeiro de 2008, foram as seguintes: - Levantar, sistematizar, elaborar e divulgar estudos, pesquisas, informaes e experincias sobre o trfico de pessoas. - Capacitar e formar atores envolvidos direta ou indiretamente com o enfrentamento ao trfico de pessoas na perspectiva dos direitos humanos. - Mobilizar e sensibilizar grupos especficos e comunidade em geral sobre o tema do trfico de pessoas. - Diminuir a vulnerabilidade ao trfico de pessoas de grupos sociais especficos. - Articular, estruturar e consolidar, a partir dos servios e redes existentes, um sistema nacional de referncia e atendimento s vtimas de trfico. - Aperfeioar a legislao brasileira relativa ao enfrentamento ao trfico de pessoas e crimes correlatos. - Ampliar e aperfeioar o conhecimento sobre o enfrentamento ao trfico de pessoas nas instncias e rgos envolvidos na represso ao crime e responsabilizao dos autores. - Fomentar a cooperao entre os rgos federais, estaduais e municipais envolvidos no enfrentamento ao trfico de pessoas para atuao articulada na represso do trfico de pessoas e responsabilizao de seus autores. - Criar e aprimorar instrumentos para o enfrentamento ao trfico de pessoas. - Estruturar rgos responsveis pela represso ao trfico de pessoas e responsabilizao de seus autores. - Fomentar a cooperao internacional para represso. 7. RESUMO DOS PRINCIPAIS TENS DO 2 PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRFICO DE PESSOAS. Diretrizes: - Cooperao entre rgos policiais nacionais e internacionais; - Cooperao jurdica internacional; - Sigilo dos procedimentos judiciais e administrativos, nos termos da lei; - Integrao com polticas e aes de represso e responsabilizao dos autores de crimes correlatos. Aes desenvolvidas: - Capacitao de profissionais da segurana pblica; - Reviso da legislao; - Criao de Centrais de Atendimento  Disque 100 (SDH); - Criao de Sistema de Informaes e Banco de Dados  Integratio; - Negociao de Acordo de Cooperao Internacional em matria penal; - Aes de ETP em regies de Fronteira. Atendimento a Vtimas de Trfico de Pessoas - Prioridade: - Articular, estruturar e consolidar, a partir de redes e servios e redes existentes, uma rede nacional de referncia e atendimento s vtimas do trfico. Aes: - Ncleos de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas e Postos Avanados de Recepo a Deportados e No Admitidos; - Ligue 180 (SPM); - Centros de Referncia Especializados de Atendimento Mulher; - Levantamento, mapeamento, atualizao e divulgao de informaes sobre instituies governamentais e no governamentais situadas no Brasil e no exterior que prestam assistncia a vtimas de trfico de pessoas; - Mobilizao dos CREAS (Centros de Referncia Especializados em Assistncia Social) para atender vtimas de violncia ou de trfico567 CREAs estruturados no pas; - Aes no campo da Sade que incorporaram o tema do Trfico de Pessoas: Sade da Mulher; DST e HIV/AIDS; sade mental; e uso de lcool e drogas. Relao Ncleos e Comits: NCLEOS DE ENFRENTAMENTO AO TRFICO DE PESSOAS: - Unidades administrativas do Poder Executivo Estadual para desenvolvimento de polticas pblicas de enfrentamento ao trfico de pessoas. COMITS DE ENFRENTAMENTO AO TRFICO D EPESSOAS: - Tem o objetivo de atuar como um canal de dilogo para resolver e antever problemas, minimizar conflitos e oferecer sugestes, apresentando alternativas de soluo. Relao com os Estados: - Presena de Ncleos e Postos parcerias por meio de convnios; - Polticas e Planos Estaduais de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas; - Distribuio Territorial de Ncleos e Postos O Plano prev a implantao de Ncleos e Postos, nos seguintes Estados: PE, GO, AC, SP, RJ, BA, CE, MG, PB, AM, RS, PR, MS, RN. Desafios da Poltica Nacional de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas: 1) Institucionalizao da Poltica Nacional; 2) Fortalecimento da Rede; 3) Visibilidade do Tema; 4) Estruturao do Sistema de Informaes; 5) Capacitao de atores envolvidos. 8. COTEJO ENTRE OS DOIS PLANOS NACIONAIS DE ENFRENTAMENTO DO TRFICO DE PESSOAS O objetivo de ambos os Planos prevenir e reprimir o trfico de pessoas, bem como responsabilizar os seus autores e garantir ateno e suporte s vtimas, promovendo-se, para isso, a integrao de diversos rgos governamentais, sociedade civil e organismos internacionais que atuam no enfrentamento a esse crime. Os dois Planos contemplam a assistncia s vtimas, a realizao de estudos e pesquisas voltados para o combate ao trfico de seres humanos, a capacitao de profissionais para essas atividades, o aperfeioamento do ordenamento jurdico, a cooperao entre os diversos entes federativos e a cooperao internacional. O 2 Plano amplia essas aes no campo da assistncia, no campo da sade, com a incorporao do tema do trfico de pessoas nas polticas de sade da ulher; DST e HIV/AIDS, sade mental, uso de lcool e drogas, o que torna o combate a esses crimes ainda mais efetivo, envolvendo, alm da punio e represso, a assistncia s vtimas e suas famlias. 9. IMPORTNCIA DA PERCIA CRIMINAL NA APURAO DE CRIMES DE TRFICO DE PESSOAS A CPI ouviu o relato de peritos criminais acerca da realizao dessa atividade e de sua importncia para as investigaes relacionadas ao trfico de pessoas e tambm colheu informaes sobre as dificuldades enfrentadas por esse setor. Passamos, assim, a transcrever as falas dos depoentes que comapreceram perante esta Comisso. DEPOIMENTO DO SR. GUILHERME SILVEIRA JACQUES Perito criminal do Laboratrio de Gentica Forense do Instituto Nacional de Criminalstica da Polcia Federal. O declarante salientou que em relao ao DNA, existem duas caractersticas do DNA que o tornam muito til nas investigaes criminais e na investigao tambm de localizao de pessoas: primeira caracterstica que o DNA de cada pessoa nico e diferente do das outras; a segunda a possibilidade de se relacionar parentes, familiares por intermdio do DNA. Afirmou que O DNA est presente em praticamente qualquer material biolgico.Disse que o DNA: um exame que, na verdade, exige um laboratrio prprio, com equipamentos prprios, com uma estrutura prpria e com pessoal bastante especializado.. Afirmou que o perfil gentico s tem sentido quando comparado com outro exame de DNA. Descreveu como funcionam os Bancos de Dados que armazenam os perfis genticos. Afirmou que no Brasil houve um grande incremento na gentica forense , em razo de a investimentos do Governo Federal, atravs de um programa especfico capitaneado pela SENASP. Ressaltou que hoje j existem 15 estados interligados Rede Integrada de Bancos de Perfis Genticos. Elogiou a Lei n 12.654, que, pela primeira vez, dispe sobre o Banco Nacional de Perfis Genticos e o o Decreto n 7.950 que permite a utilizao desse banco nos casos de pessoas desaparecidas. Destacou que a gesto rede integrada de Bancos de Perfis Genticos est compartilhada em um comit gestor no qual participam no apenas peritos da Polcia Federal, mas tambm peritos estaduais e tambm representantes da Secretaria dos Direitos Humanos, do Ministrio Pblico, da OAB, da Secretaria Nacional de Segurana Pblica, da Comisso de tica em Pesquisa, do Ministrio da Sade. DEPOIMENTO DA SRA. MEIGA AUREA MENDES MENEZES - Perita Criminal do Laboratrio de Gentica Forense do Instituto Nacional de Criminalstica da Polcia Federal. Destacou que uma das caractersticas do prprio exame de DNA que auxiliam muito na rea de identificao de pessoas a sua a resistncia ao tempo. Disse que a coleta do DNA indolor e feita pela boca. Ensinou que o teste de DNA eficaz no reconhecimento de cadveres e de pessoas que desapareceram h muito tempo. Descreveu o que vem a ser um Banco de Dados de Perfil Gentico: (...) um repositrio de perfis genticos que no tm identificao, em princpio, voc tem familiares de um lado, ossadas ou pessoas sem identificao do outro, e esse banco, esse software, nada mais faz do que comparar, ao invs de ser individual seria impraticvel voc fazer isso com milhes de amostras , voc faz de uma maneira automtica atravs de um algoritmo de software (...). Falou sobre as trs grandes aplicaes do Banco de Perfis Genticos: identificao de cadveres, crianas em abrigos e vtimas de trfico de pessoas. Descreveu caso de uma criana de outro pas achada no Brasil: Existiu em 2011 um caso que apareceu bastante na mdia de um garoto haitiano que foi largado no metr Itaquera, l de So Paulo, e no falava portugus. Ningum sabia de onde ele era, e houve uma suspeita de que ele era uma vtima do trfico internacional de pessoas. E, de fato, isso se confirmou. (...) Nesse caso (...), eles levaram uma possvel me. E a gente confirmou isso atravs da tecnologia do DNA. Abordou ainda uso do DNA nos casos de trfico de rgos: voc pode encontrar situaes em que voc tem um rgo com suspeita de ter sido um rgo roubado um rim, por exemplo , e voc quer ter a certeza de que aquilo ali no pertence a uma criana que foi morta justamente para ter seu rim retirado. Sugeriu a elaborao de alguma norma que exija uma consulta prvia ao Banco de Dados Gentico para que uma adoo seja homologada, evitando-se dessa forma que crianas raptadas sejam entregues legalmente a outras famlias. Descreveu a ao de uma quadrilha que atuou em Florianpolis nos anos 80 e traficou vrias crianas para Israel. Demonstrou que muito importante para o sucesso de investigaes que famlias que tenha algum ente desaparecido sejam estimuladas a doar o DNA: quanto mais amostras houver no banco, (...) mais chance voc tem de unir famlias.. DEPOIMENTO DO SR. HELIO BUCHMULLER LIMA Perito da Polcia Federal. Exps os desafios logsticos que dificultam o trabalho dos laboratrios de DNA: pessoal, estrutura fsica, estrutura administrativa e investimento continuado. Disse que nem todos os Estados tm laboratrio hoje. Existem Estados em fase de implantao ou que sequer esto nessa fase de implantao. Pugnou para que haja investimentos permanentes nos Laboratrios : Ento, quando a gente fala aqui de pessoas desaparecidas, a gente est falando de restos mortais que podem est em condies muito precrias, e essas novas tecnologias tm que ser incorporadas. Ento, tem que haver obviamente um investimento para renovao de parque tecnolgico, e, no nosso caso, tambm, investimento na Polcia Federal, que est sendo feito para ampliao da estrutura predial. Afirmou que o nmero de pessoas trabalhando nos laboratrios da polcia muito pequeno e que a estrutura fsica , em geral, precria. Conclui-se, assim, que essa atividade pericial de suma importncia para os trabalhos de investigao de crimes relacionados ao trfico de pessoas, diante do que est a merecer uma melhor ateno por parte dos governantes, no sentido de bem aparelhar esses rgos responsveis pela realizao de percias criminais. 10. RELAO ENTRE O TRFICO DE SERES HUMANOS E A EXPLORAO DE TRABALHO EM CONDIO ANLOGA DE ESCRAVO. Uma das modalidades de trfico de pessoas aquela destinada ao uso de seres humanos para trabalho em condio anloga de escravo, da as investigaes da CPI terem avanado tambm sobre essa questo. Em relao a esse aspecto, a Comisso colheu depoimento de vrias autoridades envolvidas no combate a esse tipo de crime. Passamos, de forma suscinta, a transcrever esses depoimentos colhidos. DEPOIMENTO DO SR. JOS ARMANDO FRAGA DINIZI GUERRA Coordenador-Geral da Comisso de Erradicao do Trabalho Escravo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica. Afirmou o Depoente: O nosso conceito de trabalho escravo est colocado no art. 149, com a redao dada pela Lei 10.803, de 2003, que coloca que a reduo de algum a condio anloga de escravo se d atravs de trabalhos forados, ou jornada exaustiva, ou condies degradantes de trabalho, ou restrio por qualquer meio da locomoo do trabalhador em razo de dvida contrada. Como caracterstica do trabalho escravo, ns temos que, no Brasil, ela verificada em praticamente todos os Estados. Se voc for pegar o histrico de atuao do Ministrio do Trabalho e Emprego, do Ministrio Pblico do Trabalho e dos grupos mveis de fiscalizao, de combate ao trabalho anlogo ao de escravo, voc vai ver que praticamente todos os Estados tm, de 1995 para c, ocorrncia de libertao de trabalhadores, de resgate de trabalhadores que estavam em situao anloga de escravo. O crime do trabalho anlogo ao de escravo verificado, em sua maioria, em atividades que demandam mo de obra intensiva e pouco qualificada. Voc pode encontrar trabalho escravo em fazendas que tm produo moderna, que trabalham com material de maior qualidade; voc tem a questo do trabalho com inseminao artificial, com mquinas colheitadeiras de alta tecnologia. S que esses trabalhadores, por serem muito qualificados e tambm por estarem em outro patamar no mercado de trabalho, tm todos seus direitos garantidos. Do mesmo lado, voc tem, nas atividades que demandam mo de obra no to qualificada, apenas fora de trabalho, a ocorrncia de trabalho escravo. Ento, est mais vinculado ao tipo de atividade feita no local do que ao setor produtivo em si. E um crime que no ocorre sozinho, um crime que interage com outros tipos, com outros crimes tambm, como por exemplo os crimes ambientais, como por exemplo a questo da prpria violncia, os crimes fundirios e, no caso que temos que falar agora, o crime de trfico de pessoas. No caso especfico de trabalho escravo, o crime de aliciamento, que est colocado no art. 207 do Cdigo Penal. O trabalho escravo um crime que no acontece sozinho na economia brasileira, um crime que est vinculado aos demais setores da economia. O trabalho escravo no se circunscreve ao local onde explorado. Por exemplo: em cadeias produtivas como a do algodo, em fazendas onde encontrado o trabalho escravo de algodo, voc v toda a interligao delas com empresas trades e, no final empresas txteis , o trabalho escravo pode vir a ser... acabar desaguando no lenol, na toalha ou na roupa que a pessoa usa. Quer dizer, o trabalho escravo no est circunscrito apenas ao local onde explorado. Em relao ao trfico de pessoas com trabalho escravo, voc verifica atravs do trabalho do Estado brasileiro, nesses 17 anos de combate ao trabalho escravo, desde 1995 nos ltimos anos, com o aumento cada vez maior de libertaes no setor urbano, voc tem duas nuances a respeito do trfico de pessoas vinculadas ao trabalho escravo, que a nuance interna, vinculada muito questo da migrao interna, e a questo externa, dos trabalhadores estrangeiros que, em busca de uma condio melhor de vida, uma condio melhor de trabalho... E o Brasil, hoje, mesmo num momento de crise, como o Pas que consegue, com todas as dificuldades, no ser to atingido por essa crise, continua gerando emprego, apesar dessa crise que j dura 4 anos, acaba sendo na verdade um grande polo de atrao de trabalhadores de outros pases, que vm ao Brasil em busca de melhores condies de vida e, infelizmente, acabam sendo enredados na rede do trabalho anlogo ao de escravo e do trfico internacional de pessoas. Poderamos dizer (...) que o trfico de pessoas pode ser colocado como um crime-meio, na verdade. Podemos dizer que o crime do trfico de pessoas e isso uma forma um pouco exagerada no existe por si s. O crime do trfico de pessoas est vinculado execuo de outro crime, como por exemplo a explorao sexual de crianas e adolescentes, o trfico de rgos ou o trabalho escravo. Ento, poderamos dizer, que seria um crime-meio. Como eu coloquei, tive um problema com o computador, mas tinha trazido uma apresentao na qual voc consegue explicar as dinmicas internas do Brasil, de trabalho escravo. Voc tem como grande polo fornecedor Municpios com menor IDH. Voc acaba confundindo praticamente a mancha do IDH com a mancha das cidades de onde mais saem trabalhadores libertados da escravido e, ao mesmo tempo, voc consegue ver no mapa toda a migrao dos trabalhadores, dos setores onde o IDH menor, para as zonas de atrao de trabalhadores, zonas talvez colocadas como de expanso econmica ou grandes cidades j estabilizadas no seu poder econmico. E as pessoas so atradas para isso. Em relao ao trabalho escravo, em termos de dificuldades no combate ao trfico de pessoas e ao trabalho escravo, temos dois grandes blocos de dificuldades. A primeira dificuldade diz respeito questo da vtima de trabalho escravo, que uma vtima que est em uma situao muito vulnervel. Em relao aos trabalhadores internos, voc tem trabalhadores que no tiveram acesso ao mercado de trabalho de maneira qualificada. So trabalhadores que no tiveram acesso aos servios estatais de educao. Voc tem nveis de analfabetismo muito altos, de alfabetizao apenas formal essa pessoa apenas sabe ler e escrever o nome. Ento, essa pessoa no consegue se inserir de forma qualificada no mercado de trabalho, sendo uma vtima em potencial, facilmente vitimizada por essa situao de trabalho anlogo ao de escravo, principalmente no que diz respeito fraude no contrato de trabalho. Essa pessoa envolvida por uma promessa de situaes de trabalho que acabam no ocorrendo, e acaba sendo enredada. Boa parte dessas pessoas tem ausncia de documentao. Voc encontra trabalhadores libertados sem nenhum documento. s vezes, o primeiro documento que essa pessoa tem, o primeiro reconhecimento estatal dessa pessoa a carteira de trabalho emitida na hora da libertao pelos auditores e pelos procuradores. Ento, voc tem essa dificuldade da vitimizao, de a vtima ser muito vulnervel. Quando acontece o trfico internacional, voc tem a questo da situao teoricamente irregular da vtima, que acaba sendo, na verdade, uma forma de coao do explorador sobre ela. A pessoa est aqui no Brasil, no entrou pela maneira legal, com visto, com passaporte direitinho, e essa situao dela utilizada pelo explorador como forma de mant-la na situao de trabalho escravo. H ameaas: Se voc denunciar, eu entrego voc para a Polcia Federal, para adeportao. Isso acaba colocando a vtima do trfico internacional em uma situao muito vulnervel, em relao a trabalho anlogo ao de escravo. DEPOIMENTO DO SR. JONAS RATIER MORENO Procurador do Trabalho e Coordenador Nacional de Erradicao do Trabalho Escravo, representando o Sr. Lus Antnio Camargo de Melo, Procurador-Geral do Trabalho. O Ministrio Pblico do Trabalho, como agente e rgo de Estado responsvel pelo combate, principalmente, questo do trabalho escravo, tem agido e atuado em vrias frentes. A primeira a frente extrajudicial. O primeiro item dessa atuao extrajudicial a questo da articulao poltica com os rgos parceiros, notadamente com os que compem a CONATRAE, para somar esforos. Quando falamos em crime de aliciamento ou na transferncia de um trabalhador ou de um grupo de trabalhadores de um rinco do Brasil para outro, para fins de explorao, notadamente esse trabalhador passa por locais. Ento, essa primeira articulao com os rgos parceiros: Polcia Rodoviria Federal, Polcias Rodovirias Estaduais. E, para essa articulao, est em fase de desenvolvimento um projeto chamado Caminhos para a Liberdade. O que isso? um monitoramento do deslocamento desse trabalhador, l do local onde ele costumeiramente arregimentado... Alm dos Estados onde o IDH baixssimo se pode mencionar dois Estados que ainda ponteiam nessa questo, neste caso, que so os Estados do Piau e do Maranho. Oriundos desses Estados muitos trabalhadores se deslocam de regies ali em que o IDH muito baixo, em busca do seu ganha-po do dia a dia, para o sustento da sua famlia, j que naquela regio ele no poder prover seu sustento. Ento, ele se desloca para trabalhar no setor canavieiro. Recentemente comeou a se registrar o fenmeno que dessa mo de obra que ia para o setor canavieiro muitos estavam optando pelo setor de construo civil. O projeto Caminhos para a Liberdade foi gestado exatamente porque o Ministrio Pblico do Trabalho, como um rgo de represso, est muito acostumado a entrar num outro ponto de atuao, que o judicial, que na parte repressiva. No ano passado, concebemos esse projeto Caminhos para a Liberdade e outro, que o Resgatando a Cidadania, mas j no campo da reinsero do trabalhador. Ento, essa parte da atuao extrajudicial sobremaneira importante, para o Ministrio do Trabalho por demais importante. Por qu? Porque ns temos que atuar na preveno. Esse trabalhador, quando est l no seu local de origem, tem que receber os esclarecimentos necessrios para no cair na cadeia da explorao. Disse o Depoente: O Ministrio Pblico do Trabalho, at antes da implantao dos Ncleos de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas, j vinha atuando e colocando isso na mesa, que no s a questo para fins de explorao sexual, como tradicionalmente a questo do enfrentamento ao trfico de pessoas. Ns tambm, na questo do trabalho, principalmente do trabalho escravo, com que nos defrontamos, h um componente, que o meio. Quem no conhece a intermediao da mo de obra por gato? O chamado gato chega quela regio, promete ao trabalhador remunerao muito superior at numa forma de enganar esse trabalhador , para motiv-lo a se deslocar daquela regio de origem para outra, para fins de explorao. Quando chega l, como ns sabemos, no ... A prtica, o contrato, j pr-pactuado, no cumprido. E esse trabalhador explorado, como todos ns sabemos. Apontou que uma opo do ministrio pblico tem sido a utilizao de instrumentos extrajudiciais. Passando por essa articulao toda, o Ministrio Pblico do Trabalho tem outro instrumento importante, que o da investigao, que o inqurito civil pblico. Nesse inqurito, ns vamos buscar toda a dinmica do deslocamento desse trabalhador, da forma como ele foi explorado e dali dar toda a extenso do que ocorreu com determinado fato em apurao. E, se o infrator no ajustar a sua conduta, na forma da lei, conforme reza o art. 876 da CLT, introduzido pelo legislador ordinrio, a sim, ns partimos para a fase seguinte, que o ajuizamento da ao civil pblica. Mas, no caso do trfico de pessoas, que est tipificado no 207 do Cdigo Penal, que transportamos para a seara trabalhista, ele um componente-meio, como bem falou o Dr. Jos Guerra. Quando atuamos, ns j atuamos no conjunto da represso em si do trabalho escravo. Ento, esse apenas um componente. Quando ns l fechamos a investigao toda, no bojo dela j vem inclusive a apurao: se aquele trabalhador foi ou no ou se aquele grupo de trabalhadores foi ou no objeto de trfico, de deslocamento ilcito. Grande avano na rea, segundo o Depoente, foi a edio Instruo Normativa n 90, do Ministrio do Trabalho e Emprego, de 28 de abril de 2011, que dispe sobre o recrutamento desses trabalhadores, o deslocamento desses trabalhadores at onde eles vo prestar o servio, at aquele posto de trabalho que ns rogamos que no seja simplesmente um posto de trabalho, mas que seja um posto de trabalho revestido da dignidade, do princpio da dignidade da pessoa humana. No campo judicial, O MPT lana mo das chamadas aes civis pblicas para, em si, reprimir todo o conjunto da prtica, do ilcito constatado. A ao civil pblica ajuizada em vrios casos, principalmente onde se absorve grande massa de trabalhadores, no setor sucroalcooleiro, na indstria txtil e em diversos outros casos. DEPOIMENTO DO SR. RENATO BIGNAMI Representante da Sra. Vera Lcia Ribeiro de Albuquerque, Secretria de Inspeo do Trabalho. Declarou o Depoente: O Brasil, ao ratificar o Protocolo de Palermo, por meio do Decreto n 5.017, em 2004, tomou uma deciso bastante valente. Quer dizer, internacionalmente reconhece tambm que essa uma luta que precisa ser enfrentada de uma forma bastante corajosa e bastante coordenada. O trfico de pessoas no uma situao muito fcil de ser detectada, apesar de ele poder acontecer debaixo do nosso nariz. Pode estar acontecendo aqui na esquina uma situao de trfico de pessoas, e ns no estamos nos dando conta, no estamos percebendo. Ento, realmente uma situao bastante delicada, bastante complexa, que envolve diversos agentes e diversos estratos subterrneos no mbito social. E o grande desafio das autoridades conseguir penetrar nesses estratos e dar um alento para essa vtima. A maior parte das vtimas ou , primeiro, por ignorncia; segundo, por falta realmente de condies, uma pobreza; terceiro, por falta de educao. Diversos fatores levam essas pessoas a serem vitimadas e entre eles est a incapacidade do Estado de fornecer todos os insumos para que o ser humano se desenvolva e evolua de forma correta e saudvel. Ento, eventualmente esse ser humano acaba sendo vitimado por algum que est ali para explor-lo realmente e obter uma vantagem econmica ntida, em virtude dessa superexplorao. Em linhas bastante gerais isso que ocorre, tanto no plano interno quanto internacional. No plano interno, o trfico tomou o nome de aliciamento, especificamente para fins de trabalho escravo. No plano internacional, tem-se utilizado a denominao de trfico de pessoas. O Brasil tanto receptor no plano internacional quanto territrio de passagem. Eventualmente, migrantes que por aqui passam e se destinam a outras naes quanto um Pas de remessa tambm. Ele tambm envia brasileiros para o exterior com falsas iluses. Eventualmente, essas pessoas vm a se deparar com uma situao muito mais dura do que aquela que eles estavam imaginando e com dificuldades para retorno. Ento, uma situao extremamente complicada, complexa. Quando a gente fala no trfico interno, geralmente estamos falando de pessoas muito humildes, de pessoas que acabam, de uma forma ou de outra, sendo submetidas a essa situao de serem deslocadas de um espao para outro dentro do territrio nacional, geralmente para regies de difcil acesso. Mas cada vez menos isso est ocorrendo. Cada vez mais a gente v a deteriorao do ambiente de trabalho em meios urbanos cada vez mais isso. Prosseguiu: Outra faceta do trfico tambm a superexplorao de populaes que tradicionalmente sofreram assimetria na prpria pele, pessoas que por questes raciais, tnicas acabam sendo mais vulnerveis ou de gnero tambm. E quando ns falamos no trfico internacional, um pas sendo receptor, falamos de um grande polo de atrao para os vizinhos sul-americanos. Quando falamos, no Brasil, em territrio de envio, de remessa, falamos a dos tradicionais mercados europeus, talvez cada vez menos por conta da crise que se experimenta na Europa, mas ainda existe esse fluxo. O Depoente fala de caso de rota de trfico recentemente identificada: Falamos agora recentemente de um caso que surgiu de uma agncia de modelo que enviou meninas para a ndia, que era um lugar que eu no imaginava que havia um fluxo, mas acabei descobrindo, nas nossas investigaes, que tambm existe um polo ali. Bollywood um polo. Cria-se uma certa iluso, e as meninas acabam entendendo que pode ser que consigam um dia ascender numa carreira artstica. Ento, so situaes as mais dspares que envolvem o trfico de pessoas. Sobre a ao do MT, declarou: Pelo Protocolo de Palermo, o trfico de pessoas existe para prostituio, para extrao de rgos, para adoo. Mas, no nosso caso, para a Secretaria de Inspeo do Trabalho, o trfico que nos diz respeito ali, diretamente, aquele trfico que ocorre para fins de explorao de trabalho escravo. A competncia da Secretaria de Inspeo do Trabalho normatizar, elaborar, monitorar as polticas pblicas de fiscalizao do trabalho. Ento, precisa haver uma relao de trabalho ou pelo menos a expectativa de, para que os auditores fiscais do trabalho estejam ali atuando. E sempre que ocorre explorao de trabalho escravo a fiscalizao acionada e vai adiante com o objetivo nico de detectar essa situao, resgatar esses trabalhadores dessa situao, garantir o pagamento das verbas rescisrias e de todas as indenizaes possveis a que esse trabalhador possa fazer jus, recompor o salrio dele, porque geralmente existe um deficit incrvel, da ordem de um tero a um quinto do que ele deveria receber ao que ele normalmente recebe. Isso quando recebe. Eventualmente, h trabalhadores que nem recebem nada. De modo que no momento em que o auditor se depara com uma situao dessa, ele j reconhece, constata uma situao de trabalho escravo, resgata esse trabalhador, determina empresa que rescinda esse contrato e que pague todos os haveres cabveis a esse trabalhador. Alm disso, o auditor emite uma guia de seguro-desemprego. Esse trabalhador faz jus a trs parcelas do seguro-desemprego, por fora da Lei do Seguro-Desemprego. E tambm se garantir o regresso desse trabalhador sua origem, caso seja essa a sua vontade. Esse o pacote de medidas sob responsabilidade dos auditores fiscais do trabalho que foi construdo no decorrer dos ltimos 15 anos. Alm disso, essa empresa certamente ser punida pela fiscalizao. Sero lavrados diversos autos de infrao que levaro imposio de multas. E ao final do processo administrativo dessas multas todas, caso tenha ocorrido a procedncia dos autos de infrao, o nome ou a razo social da empresa que estiver por trs, responsvel por essa situao, ser lanado no cadastro dos empregadores que foram flagrados em situao de explorao de trabalho anlogo ao de escravo, a popular conhecida como Lista Suja do Ministrio do Trabalho, que tem se mostrado um dos melhores instrumentos no combate s formas contemporneas de escravido. Entendemos que a vulnerao a que est sujeito o trabalhador vtima de trabalho escravo no pode ser perpetuada. E o objetivo nosso justamente recompor os direitos humanos fundamentais desse trabalhador. Esse o grande objetivo. Uma das maiores contribuies a esta CPI foi dada pelo Depoente nesta fala: Uma das que mais tem chamado a ateno da Inspeo do Trabalho at porque o nosso mister, o nosso dever dirio est relacionada diretamente com as novas formas de fragmentao produtiva. Na verdade, 100% dos casos em que foi constatado o trabalho escravo nos ltimos anos esto relacionados, de uma forma ou de outra, com o fracionamento de cadeia produtiva. Essa a famosa terceirizao, subcontratao de servios. Ao subcontratar, uma empresa-me, uma empresa maior, uma empresa que tem todas as condies para corretamente e adequadamente contratar o trabalho de um ser humano, ao subcontratar, essa empresa tem a falsa iluso de que ela est se livrando de responsabilidades e, portanto, de custos. Ela reduz o seu custo de uma forma brutal com a terceirizao. S que essa reduo necessariamente vai redundar, l adiante, na superexplorao de um trabalhador. Quer dizer, em linha de mxima, a gente tem eventualmente 3, 4, 5 j cheguei a ver 7 camadas de subcontratao. E l no final, na ltima camada, um trabalhador recebendo um tero, um quinto de um salrio mnimo e trabalhando 15, 17, 18 horas por dia. Alm disso, esse trabalhador sem a menor condio de segurana e sade, correndo risco de vida diariamente. Alm disso, nos casos mais graves, esse trabalhador sendo humilhado, sofrendo humilhaes dirias do seu feitor, justamente para trabalhar mais e ficar quieto. Prosseguiu: Muitas vezes ameaas so comuns. Ameaa de vida a esse trabalhador, ameaa de vida a sua famlia, a sua famlia que ficou longe. Ento, dessa situao que ns estamos falando. E, por trs dessa situao, est uma situao de subcontratao brutal de servios. Hoje, este Pas o pas das subcontrataes. Terceirizao uma pgina no completa na histria trabalhista deste Pas. Ela ocorre de uma maneira absolutamente liberal ou neoliberal, se fosse considerar, porque ela ocorre sem travas. No existem travas na legislao. O que ns temos a, basicamente, um enunciado do Tribunal Superior do Trabalho. A prpria jurisprudncia continua contradizendo o prprio enunciado diariamente. Existem diversos julgados que aceitam terceirizao, inclusive em atividade-fim. Ento, importante que debatamos essas causas do ponto de vista trabalhista, at para a gente entender por que uma enorme gama de trabalhadores, quer seja no meio rural, quer seja no meio urbano, quer seja em qualquer atividade, est sendo submetida frequentemente a condies anlogas de escravido. O que existe por detrs dessas subcontrataes so grandes empresas, eventualmente at multinacionais, que se beneficiam de uma lacuna na legislao brasileira. Na Europa, o combate a essa situao est muito mais avanado, essa j uma pgina praticamente virada, no sendo possvel essa subcontratao, essa terceirizao completamente desmesurada. Na opinio do Depoente, esse um ponto que precisaria ser bastante trabalhado, para que realmente aumentasse a responsabilidade. Tratou da Diretiva 36, de 2011, da unio Europeia, que cria a responsabilizao da pessoa jurdica, tanto por ao quanto por omisso no dever de corretamente monitorar sua cadeia de produo no sentido de evitar que ocorram casos de trfico de pessoas em sua cadeia de produo. Resta saber como os pases vo transpor, vo absorver esse comando da Diretiva 36, de 2011, do Conselho da Unio Europeia, que uma diretiva sobre trfico de pessoas. Na Califrnia, tambm recentemente, houve uma lei que ordena que os CEOs (diretores presidentes de grandes corporaes) devem declinar seu plano de trabalho para evitar trfico de pessoas e trabalho escravo em sua cadeia produtiva. Isso poderia ser pensado em termos de legislao brasileira, inclusive contando com meios de controle como a CVM, possibilidades de cassao de licenas por parte do Estado, medidas de natureza financeira, societria, comercial, administrativas, para que possamos avanar no combate ao trabalho escravo e no combate ao trfico de pessoas, alm, obviamente, de formao e informao ao trabalhador. De fato, a CPI constatou o estreito relacionamento entre trfico de pessoas e trabalho em condio anloga de escravo, donde ressalta a necessidade de atualizao da legislao, a fim de tipificar adequadamente essas condutas, sobretudo diante do que dispe a Conveno de Palermo. No Projeto de Lei apresentado pela Comisso, esses crimes so tipificados deforma abrangente, buscando alcanar as diferentes formas pelas quais as redes criminosas tm tantado burlar a lei e escapar da punio. 11. AS REDES DE ENFRENTAMENTO AO TRFICO DE PESSOAS NO BRASIL. A CPI buscou oportunamente ouvir diversas autoridades pblicas envolvidas no combate ao trfico de pessoas no Brasil, inclusive colhendo informaes acerca das polticas pblicas que vm sendo desenvolvidas nesse setor. Passamos a transcrever o resumo dos depoimentos prestados perante a Comisso acerca desse tema. 11.1. CASOS DE EXPLORAO SEXUAL E TRFICO DE PESSOAS NO ESTADO DE GOIS. A CPI recebeu denncia de Explorao Sexual e Trfico de Mulheres e Crianas no Estado de Gois. Segundo dados colhidos, no trfico Internacional, 75% das mulheres traficadas para a Espanha so goianas. O trfico de mulheres goianas tambm intenso para Holanda e Sua. Existem tambm o aliciamento de trabalhadores rurais para o trfico entre Par e Gois. Um exemplo dessa explorao o caso de explorao em Anpolis, pela cafetina rika, que responde por rufianismo, explorao sexual de crianas e adolescentes, trfico interno e internacional de pessoas, sendo acusada inclusive de traficar travestis menores de idade do Par para Gois. Esta Comisso ouviu depoimento da Sra. Nelma Maria Pontes de Souza, Coordenadora do Ncleo de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas do Estado de Gois. Nesse depoimento, foram comentados diversos aspectos que merecem destaque, os quais passamos a comentar de forma suscinta. Os Casos de explorao especficos combatidos pelo Ncleo so a Explorao Sexual e Trfico de Mulheres e Crianas. A Sra. Nelma se refere ao dado de que, no Trfico Internacional: 75% das mulheres traficadas acolhidas na Espanha vtimas de trfico so goianas. O trfico de mulheres goianas tambm intenso para Holanda e Sua. Foi mencionado o caso de um travesti levado para a Itlia originalmente de Pernambuco, recebe benefcios de aposentadoria e medicamentos concedidos pela Defensoria Pblica. Os cuidados so recebidos pelo Estado de Gois, apesar da origem pernambucana. Existe tambm o caso dos trabalhadores rurais, com trfico entre Par e Gois. O caso que mais recebe ateno de trfico interno. Trata-se de caso de explorao em Anpolis, pela cafetina rika, que responde por rufianismo, explorao sexual de crianas e adolescentes e trfico interno e internacional de pessoas. Traficou um travesti menor de idade do Par para Gois, juntamente com outros menores de idade. Assim que chegou a Anpolis, ele recebeu silicone industrial na casa da prpria rika, aplicado por ela mesma. Tambm recebeu maquiagem, tintura de cabelo, roupas. Ao final da operao, foi encaminhado diretamente s ruas para se prostituir e pagar as dvidas da transformao. Tambm consta o caso ndia caraj raptada por um grupo de ciganos O Ncleo discorda e afirma a existncia de indcios de que foi aliciamento, inclusive com o uso de presentes e dinheiro. A criana foi levada para tomar um sorvete pelo grupo, com o consentimento da me. A polcia, entretanto, trata o caso como rapto e subtrao de menor, e no trfico. Algumas aes tomadas para o combate ao trfico foram: capacitao de pessoal; oferecimento de assistncia jurdica s vtimas; campanhas de preveno, inclusive nas escolas. No caso rika, foi pedida a colaborao Polcia Federal, por suspeita de envolvimento da polcia na proteo acusada. Existe tambm pelo menos um caso em que foi fornecida a assistncia jurdica a uma brasileira acusada de trfico na Espanha. A Coordenadora relatou casos resolvidos pelo Ncleo, de trabalhadores em condies anlogas escravido e que foram atendidos em Gois e de uma mulher que veio da Espanha onde colaborou com as instituies espanholas para prender criminosos. No caso dos Travestis, o trfico ocorre com a compra de identidade para os menores. Na verdade, geralmente o menor de idade quer a transformao. So conhecidos por ficarem nas ruas e esquinas de Anpolis, com conhecimento da polcia. Nos casos de Gois, o aliciador pede para que os adolescentes e crianas consigam o documento para viajar. Como eles querem viajar, geralmente compram identidades falsas, e mesmo que sejam completamente diferentes dos donos, conseguem viajar. Estas foram as principais observaes feitas no depoimento mencionado. A CPI procedeu tomada dos seguintes depoimentos sobre essa investigao. DEPOIMENTO DO SR. RINALDO APARECIDO BARROS - Juiz Titular do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Jaragu - GO, respondendo tambm por duas Varas Criminais em Aparecida de Goinia e pela 11 Vara Criminal de Goinia. Disse que, no que se refere ao trfico de pessoas, a partir do caso ocorrido em Niquelndia, em 2007, foi percebido, naquelas cidades do norte, principalmente Niquelndia e Uruau, um movimento muito grande de mulheres, sobretudo para a Espanha e Portugal. Relatou que foi criado pelo Conselho Nacional de Justia, dentro da Comisso de Acesso Cidadania e Justia, um grupo de enfrentamento ao trfico de pessoas h mais ou menos 2 anos, liderado pelo Conselheiro Ney Jos de Freitas, que tem desenvolvido um trabalho importantssimo. Mencionou a assinatura de um acordo de cooperao tcnica entre o Tribunal de Justia do Estado de Gois e o Conselho Nacional de Justia, que visava atuar em seis reas, em seis frentes no enfrentamento, alm da existncia de uma cooperao jurdica internacional. Na rea de preveno, segundo o depoente, foi proposto ao Poder Judicirio fazer um trabalho de disseminao perante os Conselhos Tutelares, conselhos de segurana, centros de pacificao social, associaes de bairros. Props-se fazer um trabalho nesse sentido, porque o Juiz pode, nessa nova funo de agente de transformao social, manter um dilogo franco e aberto com a sociedade, fazer reunies, fazer palestras em escolas. DEPOIMENTO DA SRA. ADRIANA ACCORSI - Delegada da Polcia Civil do Estado de Gois. Destacou a criao do Grupo Especial de Investigaes de Desaparecimento de Pessoas, que funciona nos moldes do grupo de So Paulo, que tem mais ou menos o mesmo nmero de pessoas. Disse que, h 2 anos, a Polcia Civil de Gois investiga um travesti, de nome Lindomar Fidlis de Miranda, chefe de uma quadrilha que alicia meninos, adolescentes, em especial os abandonados pela famlia em razo da opo sexual, para prostituio em Goinia, o qual foi preso no ms passado. Mencionou outro caso gravssimo, da menina Mayara Kelly Kuabiru dos Santos, de doze anos, ndia caraj, que desapareceu em 5 de abril deste ano. Disse a depoente que h relatos de que ela foi vista com trs homens e duas mulheres que a aliciaram para um suposto casamento em outro Estado, onde ela poderia viver melhor. Tambm relatou que, em Gois, h o trfico de crianas e adolescentes para o trabalho escravo em Goinia e Anpolis. Um desses casos, segundo a depoente, foi o de uma pastora que trazia crianas ndias para Goinia, as quais eram obrigadas ao trabalho escravo, espancadas e molestadas sexualmente. DEPOIMENTO DO SR. EDILSON DIVINO DE BRITO Delegado da Polcia Civil, Superintendente de Direitos Humanos da Secretaria de Segurana Pblica e Justia do Estado de Gois. No acrescentou novos relatos, que pudessem ser de interesse para as investigaes realizadas pela Comisso. DEPOIMENTO DO SR. HAMILTON JOS AMORIM REZENDE - Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criana e do Adolescente de Gois. No acrescentou novos relatos, que pudessem ser de interesse para as investigaes realizadas pela Comisso. DEPOIMENTO DA SRA. TERESA CRISTINA NASCIMENTO SOUSA - Secretria Municipal de Poltica para as Mulheres de Goinia. Referiu-se a seminrios realizados em Goinia, em 2008, para capacitar os operadores de trfego areo, o que tm levado os aliciadores a utilizar as vias terrestres, para escapar da fiscalizao. Disse que as meninas aliciadas tm em torno de 15, 16 anos e os seus registros de nascimento so falsificados, para que possam viajar. Relatou que muitas saem do Brasil, com a iluso de que vo ser modelos famosas na Europa, principalmente Portugal e Espanha. DEPOIMENTO DO SR. JOO FELIPE Pai de vtima. Relatou a sua perplexidade com o que estava acontecendo com sua filha e como poderia tir-la de l. Disse que algumas freiras espanholas esconderam mulheres debaixo do altar, para ajuda-las a fugir. Disse que deram algum remdio para sua filha e a soltaram na rua para morrer, e depois alegaram que ela tinha morrido de tuberculose. DEPOIMENTO DA SRA. NELMA MARINA PONTES DE SOUZA - Coordenadora da Comisso Executiva de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas no Estado de Gois Disse que o Governo Estadual criou, a partir do Decreto 7.624, de 21 de maio de 2012, uma coordenao na Secretaria de Polticas para Mulheres, que chamada de Comisso Executiva de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas, e tambm o Comit Interinstitucional de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas. Mencionou que foram reunidas cerca de 35 instituies, que j esto trabalhando nesse Comit e com a incumbncia agora de elaborar a Poltica Estadual de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas e tambm um Plano Estadual de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas a partir do primeiro plano estadual, que foi construdo ainda na poca em que o ncleo estava sob a gesto do Ministrio Pblico de Gois. Relatou que o Comit j acompanhou 15 casos de trfico de pessoas, a maioria deles investigada pela Polcia Civil, alm do acompanhamento feito s vtimas. Citou a priso de uma cafetina chamada rica, ocorrida a partir do atendimento feito pelo Comit de um travesti adolescente traficado do Par pra Gois. A depoente disse que os criminosos falsificam a documentao das pessoas traficadas, para que elas possam se deslocar para outros Estados. Relatou que, no Par, um programa custa 5, 10 reais, enquanto que, em Anpolis, o valor pago chega a 500 reais. O SR. ALEXANDRE ALVIM LIMA - Delegado de Polcia Civil de Cres - Gois. Mencionou casos em Ceres e Itapaci de adoes internacionais fraudulentas envolvendo brasileiros. Foram 74 casos de adoo, realizadas na comarca de Itapaci. Disse que as investigaes apuraram a existncia de estelionato para conseguir cidadania europeia. O SR. EDUARDO DE CARVALHO MOTA - Presidente do Conselho de Direitos das Crianas e dos Adolescentes de Goinia. Relatou que, em Goinia, h noticia do envolvimento de policiais com o esquema do trfico de pessoas. Um exemplo disso, segundo a depoente, foi o assassinato, h quatro anos, de um travesti na Avenida Paranaba, por um policial militar. O SR. MARCO AURLIO DE SOUSA - Secretrio Executivo do Projeto Resgate Brasil. Disse que o projeto tem sede na Sua, em Zurique, e em Goinia e trabalha com o retorno de brasileiros, tanto vtimas de trabalho forado, quanto tambm vtimas de prostituio ou qualquer outra forma de violao dos direitos humanos. Mencionou que, no ano passado, foram atendidos 54 brasileiros dos quais 15 foram vtimas de trfico. 11.2. TRFICO DE PESSOAS NO ESTADO DO PAR De acordo com depoimentos prestados perante a Comisso, o trfico de pessoas tem dimenses assustadoras e no encontra fronteiras, possuindo ramificaes nacionais e internacionais. Um dos grandes problemas do trfico no Par a dificuldade de monitoramento das fronteiras, j que o Estado tem fronteiras muito difceis de ser monitoradas. As informaes trazidas Comisso so no sentido de que o Estreito de Breves e a rota do Oiapoque por Macap se constituem dutos dos mais utilizados para o trfico humano nessa nossa regio. Tambm foi relatado que a fronteira de Oriximin com o Suriname no tem patrulhamento; no tem posto de fiscalizao, como nos aeroportos e nas rodovirias. H notcias de que, no sudeste do Estado, funciona uma rede de aliciamento de jovens futebolistas para a explorao no Nordeste, Sul e Sudeste do Pas. A CPI recebeu denncias de que o Sr. Ronildo Borges, conhecido como Batata, atua nessa rede de trfico de crianas e adolescentes no Par, enviando meninos para a Baixada Santista. Essa rede de trfico seria comandada, de acordo com informaes colhidas, por um presidirio, que atende pela alcunha de pororoca e comanda o trfico de pessoas no municpio paraense de Bragana. Uma das grandes portas de sada para o trfico humano no Par so os portos, havendo relatos de um esquema de trfico de mulheres realizado em Barcarena por um ex-Vereador que tem um barco denominado de Transputa. Em Belm, existem ainda inmeras denncias feitas por conselheiros tutelares ameaados de morte. Esses conselheiros no dispem de estrutura para trabalhar, no recebem nenhuma proteo e, mesmo assim, soobrigados a apurar as denncias de trfico de pessoas envolvendo crianas e adolescentes. Em muitos desses casos, os culpados so polticos, autoridades influentes ou pessoas do seu crculo de amizade. Pasamos a transcrever de forma suscinta os depoimentos colhidos sobre o trfico de pessoas no Par. DEPOIMENTO DA SRA. MARIE HENRIQUETA FERREIRA CAVALCANTE Coordenadora da Comisso Justia e Paz da Regional Norte II da CNBB. Disse a Depoente que um dos eixos de ao da Comisso Justia e Paz o enfrentamento da explorao sexual de crianas e adolescentes e o trfico de pessoas. Portanto, o olhar sobre essas duas realidades tem sido um olhar muito holstico, muito vivido, corpo a corpo, porque a Comisso tem ido onde essas pessoas esto, como esto e como esto sendo envolvidas nesses crimes. Declarou: Eu gostaria, assim, primeiramente, de dizer para vocs o seguinte: que ns temos acompanhado pessoas que foram traficadas e que conseguiram retornar para o Estado do Par. Atravs do trabalho que eu venho fazendo dentro da Comisso, tem me exigido tambm a ir nos espaos, onde ns sabemos que o fluxo, o movimento das redes criminosas, assim como o espao onde essas pessoas esto tambm ocupando muito grande. Eu tive oportunidade de passar 5 dias no Suriname, em Paramaribo, e nesses 5 dias eu pude constatar o que realmente as vtimas narravam. L eu entrei nos prostbulos, nos hotis, nas boates, conversei muito com as meninas e os meninos que, de forma enganosa, foram para aquela localidade e que hoje ainda esto l sofrendo as consequncias desse engano. Na verdade, o que ns temos compreendido dentro do nosso trabalho que existe um movimento muito grande, e hoje, sinceramente, a partir da experincia que eu vivo, eu no tenho mais como dizer que no existe uma interligao muito forte entre explorao sexual, trfico de pessoas, trfico de drogas e esse vnculo, sim, com o trabalho escravo. Apontou a Depoente a impossibilidade de ignorar que a verdadeira causa para que as pessoas caiam nas promessas enganosas dessas redes criminosas seja a questo da desigualdade social. A situao de fome, a situao de misria, a falta de polticas pblicas, de alternativas de trabalho para essas pessoas, fazem com que elas se submetam, se iludam e vo em busca de uma vida melhor, e at se submetem a viver a situao de escravido que esto vivendo no Suriname, em Caiena e em outras localidades da nossa regio. Narrou caso exemplar: A situao de misria dessas pessoas, que as leva a serem enganadas, porque as promessas so bem enganosas... Hoje, ns temos uma das vtimas que ns acompanhamos, que um rapaz de 19 anos, que est preso em Paramaribo. A forma como ele narra como foi enganado pelas promessas enganosas de que l existia garantia de trabalho, de que a vida iria melhorar, de que o trabalho a que ele iria se submeter era um trabalho muito bom, onde ele iria ganhar muito dinheiro, vivendo decentemente, e quando eu chego l e eu constato outra realidade, que justamente essa de encontrar aquelas pessoas com seus documentos retidos, com o sistema de segurana muito bem montado dentro daqueles espaos onde esses jovens, rapazes e moas se encontram, e de repente ela querer voltar, ou algumas no querendo voltar, mesmo vivendo essa situao de escravido e de misria. Prosseguiu: A minha atuao tem sido, na verdade, muito na regio do Maraj. A regio do Maraj, como do conhecimento de muitas pessoas que nem habitam naquele Estado, porque eu sou amaznida, mas no sou paraense, eu sou amazonense, mas entendo e compreendo muito bem a realidade do Estado do Par, como tambm pessoas desse contexto. Existe uma localidade dentro da Regio do Maraj, que chamada Breves. Em Breves, ns constatamos uma realidade muito mais gritante do que ns podemos imaginar, que a realidade das meninas, que ns chamamos as balseiras, que se submetem a subir nas balsas. E num dos depoimentos a menina diz: Muitas sobem e no voltam mais. No h dvida nenhuma de que o trfico realmente um fenmeno, trfico aquilo que ele acabou de falar, acontece ao nosso lado e ns no sabemos identificar. O que existe, na verdade, uma verdadeira tolerncia da sociedade civil que contempla essa realidade e no sabe dizer o que est acontecendo. E acaba identificando isso como simplesmente desaparecimento. Ns que estamos fazendo o enfrentamento, ns que vamos para a base, ns que temos contato direto com essas vtimas, ns sabemos o mecanismo, o movimento articulador, o movimento financeiro que existe por trs de tudo isso, quando muitos acabam se enriquecendo. E hoje eu posso dizer para vocs que o que acaba mesmo acontecendo que a vida dessas pessoas se assemelha a mercadoria barata e fcil nas mos dessas redes criminosas que atuam nas nossas regies. Eu gostaria de destacar aqui neste espao pblico, de dizer tambm para vocs que no h dvida nenhuma de que os grandes projetos de desenvolvimento econmico, eles tambm incentivam fortemente os processos migratrios. Eles vo delineando espaos nos quais as adolescentes, as crianas, mulheres adultas, homens e mulheres, vo buscar meios de conseguir de alguma forma dinheiro para garantir seu sustento e tambm o de sua famlia. impressionante, mas na regio, nessa nossa regio hoje muito fcil, principalmente na Regio do Maraj, voc encontrar crianas que esto em situao de verdadeira vulnerabilidade em troca, gente, de comida, em troca de comida. Quando ns chegamos numa das regies, naquela Regio de Breves, Portel, to fcil voc ver as crianas que esto expostas se oferecendo at por um copo de refrigerante, por um bombom. E elas encontram, sim, quem faa com elas o que querem e, depois, essa criana acaba se acostumando porque um dia bombom, um dia um copo de refrigerante, no outro dia so os 5 reais que ela pode levar para casa, comprar uma dzia de ovos, ou quantos ovos, para fazer a farofa e matar a fome dela e a da famlia dela toda. Ento, no h dvida nenhuma de que o trfico ele est, sim, e hoje eu no tenho dvida de dizer isso, que o trfico est, sim, vinculado questo dessa desigualdade social que ns vivemos. Aponta a ausncia do Estado e a questo da cultura da impunidade, que favorece essa prtica criminosa. Denunciou: Hoje, qualquer pessoa que chega no Municpio de Altamira capaz de contemplar isso. Recentemente, saiu uma matria bem interessante, com vrios depoimentos, que foi publicada pela Agncia Brasil no dia 28/04, que fala de vrios casos de pessoas, mulheres que foram para aquela regio de Altamira em busca de vida melhor e que esto sujeitas simplesmente, unicamente ao trabalho sexual. No h dvida nenhuma de que isso favorece, e muito, o trfico de pessoas. Ento, eu gostaria de dizer para vocs que a Comisso de Justia e Paz tem feito um trabalho rduo. O nosso trabalho tem sido rduo para combater esses crimes. rduo a ponto de hoje termos o conhecimento da situao no Suriname. Recentemente, Deputado, como eu atuo tambm, o meu trabalho da Comisso de Justia e Paz, a nossa igreja tambm atua, abrange o Estado do Amap, recentemente, tive a oportunidade to desejada de contemplar a situao no seu Estado, no Municpio de Oiapoque. No Oiapoque o movimento muito grande, a facilidade para ir embora para Caiena e para o Suriname fcil demais. L a situao est mais gritante do que podemos imaginar. Se eu sempre fui, a partir do momento em que eu comecei a atuar dentro desse espao da CNBB, enfrentando esses crimes, eu nunca mais, na minha vida, e tenho certeza de que at o momento em que Deus me der a graa de viver eu serei mais uma pessoa tranquila, serei sempre indignada, sempre indignada, porque muito fcil, muito favorvel. O movimento financeiro disso tudo faz com que a vida das pessoas, principalmente das mais pobres, grite por justia e elas gritem para que elas sejam vistas como pessoas e no como mercadoria. O que mais triste ainda, e gostaria de partilhar aqui neste espao aberto, que a vtima desse crime nunca se reconhece como vtima, ela no se identifica, no aceita, no enxerga. O que me espanta tambm a capacidade de as redes criminosas terem o controle de tudo, quem est frente, fazendo o enfrentamento, fazendo aes de preveno. Como eles so capazes de saber tudo. Quando sabem que a vtima procurou ajuda, tambm vo fazer com que a vtima modifique a sua palavra, retire o que falou, para que o seu nome desaparea. E a vejo aqui que vocs tero um rduo trabalho, primeiro para que esta CPI trabalhe com dignidade, com transparncia, com o pacto da justia, com o pacto da verdade, para que nenhum criminoso possa tirar proveito da misria humana dessas pessoas. DEPOIMENTO DA SRA. ROBERTA GUZZO SOUZA BELO - Representante da Secretaria de Estado de Justia e Direitos Humanos. Disse que, s no Brasil, h cerca de 520 rotas de trfico e um comrcio ilegal, que gera um lucro de cerca 32 bilhes de reais aos criminosos inescrupulosos, que comandam as organizaes dedicadas ao trfico e explorao de pessoas de vrias idades. Relatou que, no Par, o trfico de pessoas tem caractersticas peculiares: so homens, para o trabalho escravo no campo ou nos garimpos, no Brasil e no exterior; mulheres, para o trabalho escravo no mbito domstico e no mercado internacional do sexo; crianas e adolescentes, para o trabalho escravo, ou a explorao do trabalho infantil domstico e prostituio; travestis, adultos e adolescentes, vtimas do trfico, para fins de explorao no mercado nacional e internacional do sexo. Afirmou que os nmeros de casos de trfico no Estado foram levantadas pela SEJUDH, nos ltimos anos, e do conta de que, em 2011, foram 13 casos; em 2012, 12 casos, e que. neste ano, at agora, h 18 casos notificados. DEPOIMENTO DO SR. CARLOS BORDALO - Deputado Estadual pelo Par e Presidente da Comisso de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Par ALEPA. Disse que o Estado do Par tem ramificaes nacionais e Internacionais e fronteiras muito difceis de serem monitoradas. Disse que o Estreito de Breves e a rota do Oiapoque por Macap se constituem dutos dos mais utilizados, Srs. Deputados, para o trfico humano na regio. Relatou ainda o aliciamento, na regio do Maraj e tambm nos bairros de periferia da nossa Capital, de jovens, mulheres, jovens travestis, para o trfico e a explorao sexual, citando os bairros de Cremao e Jurunas. Fez aluso a um aliciador foragido, nos seguintes termos: At hoje h um foragido em que a Polcia Federal no consegue botar a mo. Eu no entendo como algum no encontrado! O Sr. Batata foi denunciado Polcia Federal, est no nosso relatrio, ns j pedimos a priso, e esse cidado no encontrado! E agora, na nossa ida a Marab, Deputado Mrcio Miranda, que ns realizamos todas as vezes a reunio da Comisso de Direitos Humanos, mes, agentes sociais, conselheiros tutelares de Marab e da regio nos denunciaram que o Sr. Ronildo Borges, o Batata, continua atuando e naqueles dias tinha levado um nibus cheio de meninos, de novo, para a Baixada Santista. Disse que esse tal de Batata continua aliciando gente em Marab, Jacund, Tucuru e em todos os Municpios do sudeste. Mencionou que a fronteira de Oriximin, no Par, com o Suriname precisa imediatamente de monitoramento, de uma ao efetiva do Estado brasileiro. DEPOIMENTO DA SRA. SIMONE EDORON MACHADO ARAJO - Diretora de Atendimento a Grupos Vulnerveis e Delegada da Polcia Civil do Estado do Par. Disse que, num levantamento estatstico efetuado, foram noticiados, na esfera policial, desde 2006 at agosto de 2013, apenas 33 ocorrncias policiais, as quais geraram 27 inquritos policiais por trfico de pessoas, o que ainda demonstra um nmero bem baixo de denncias. DEPOIMENTO DO SR. FBIO PAIXO - Coordenador do Conselho Tutelar de Belm. Dise que o Conselho Tutelar do Estado a porta de entrada de denncias do Ministrio Pblico, do Disque 100, 181 ede outras entidades. Relatou que tambm chegam, logo depois, outras denncias contra os prprios Conselheiros Tutelares, principalmente quando h demora em se fazer a verificao das denncias, por falta de condies, de salrio, de estrutura. Reclamou do tratamento dado s vtimas de explorao sexual nas delegacias, o que dificulta o trabalho do Conselho Tutelar. Alm disso, relatou que os conselheiros tutelares sofrem ameaa de morte e no dispem de nenhuma proteo. A SRA. ALBA CRISTINA DE JESUS MARTINS - Participante do evento. Plateia Fez o seguinte comentrio: Eu s estou aqui e fiz um esforo para estar aqui para fazer uma cobrana, porque o cara foi condenado a oito anos, mas foi candidato, ganhou e hoje assume uma Secretaria de Educao no meu Municpio. Eu tive que sair da minha cidade porque um cara que passava perto de mim dizia: Oi, como voc est? Est bem? um cara nojento, um cara sem dignidade, um cara que no respeita ningum. Eu pergunto: por qu? Acho que, se fosse um filho meu, estaria na cadeia. Mas o cara condenado a oito anos, vem como candidato, ganha e assume uma Secretaria de Educao, que trata de assuntos relativos a crianas e adolescentes. Os amigos dele violentaram uma amiga minha, a Rafaela, foram quatro, mas hoje trabalham para o Estado, na escola onde tem criana e adolescente. E um processo que nunca chegou nas mos da promotora. E saiu o mandado de priso preventiva, mas os caras continuam em liberdade. Essa jovem, filha de uma grande amiga minha, teve que ir embora depois de tentar se matar duas vezes. Cad a justia? Cad a criana que foi violentada por ele, cuja me foi ao frum? Esse Vereador Odair Avelar... E at hoje a me no foi chamada... Essa criana parou de estudar e anda por l. Por qu? Porque no tem mais escola para estudar, porque ele chega na escola e todo mundo fica falando: L vai o bichinha, l vai o bichinha. Depois do que ele fez com essa criana, ele continua na impunidade, continua solto? Que Pas esse? Cad a nossa lei? Eu s queria cobrar das autoridades que olhem com mais carinho para esses casos nossos. (Palmas). Eu s queria cobrar isso porque so cinco anos de luta para eu vir para c. E so os meus amigos que ajudam a pagar a minha passagem para eu chegar at aqui, entendeu? Porque esse cara acabou com a minha vida. Hoje no estou na minha cidade. Vivo l em Salvaterra por causa dele. E ele continua cometendo os mesmos crimes, mas continua solto, continua na impunidade. DEPOIMENTO DA SRA. MARIA MIRANDA - Participante do evento. Plateia. Fez o seguinte pronunciamento: Dr. Bordalo, eu estou aqui eu j falei para ter uma resposta. Eu estive aqui em 2011, em vrios eventos para os quais me chamaram, nesta Casa e no Senado, mas ainda no vi qualquer tomada de providncia. Simplesmente, a me da moa, um amiga entre aspas mal-intencionada que convidou a minha filha para ir para a Espanha, que chamou a minha filha e disse: Resolve o teu problema com a tua me. Aqui a famlia no tem nada a ver, mas o mal que essa moa trouxe no foi s pra minha filha; foi pra famlia toda, foi pra mim. Eu sou viva, tenho 76 anos. O Deputado Miriquinho e o Deputado Bordalo conhecem a minha trajetria no sindicato rural, sempre lutando por polticas pblicas para ribeirinhos no Municpio de Portel e Maraj. Ento, eu sou jurutiense, nasci em uruti, mas vim para Portel aos 22 anos. E de 1993 at hoje eu dedico a minha vida ao movimento social em Portel e, por assim dizer, em Maraj. Ento, eu tambm sou uma formiguinha. Eu no quero saber se a mulher vai ser condenada; eu quero saber da recuperao da minha filha na sociedade. Ela est em uma situao de risco. S vendo a situao! Se vocs virem a foto do passaporte, vo poder comparar com a mulher em que ela se transformou hoje. Ento, eu estou aqui pra reivindicar resposta no s pra minha filha, mas pra todos esses casos em que se usa a mesma linguagem: Resolve teu problema com o teu pai ou com a tua me, que eu no tenho nada a ver. DEPOIMENTO DA SRA. LEILA MARIA DOS SANTOS SILVA - Coordenadora de Ncleo de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas do Estado do Par. Apresentou o seguinte relato: Atualizando a situao do caso da Lia. A Dona Maria... H 4 meses atrs, a irm Henriqueta veio at ns, pedindo ajuda, no foi, irm? Trouxe o relatrio da CPI e, a partir desse relatrio, ns fizemos uma busca junto Polcia Federal pra verificar em quanto estava o processo da Lia. A partir da, ns entramos em contato com a Dona Maria pra verificar toda a situao dela. E a Dona Maria veio at a gente, n, falou toda a situao. O estado de sade da Lia precrio. Ela veio at SEJUDH, ns fizemos um atendimento com ela, entramos em contato com o Municpio de Portel. E, assim, peo at ajuda dos senhores, porque, pra at pedir o relatrio de atendimento da poca, foi um sacrifcio, gente. Ns tivemos que mandar praticamente quatro ofcios pra Secretaria de Assistncia, pra Secretaria de Sade, porque... Infelizmente, o Delegado da Polcia Federal no est mais aqui, mas eu ia conversar com ele no final, porque a Dona Maria e a Lia foram fazer o depoimento. Segundo a Polcia Federal, encaminhou um ofcio solicitando pra que elas retornassem pra fazer esse depoimento pra que esse processo desse continuidade. Chegaram l na Polcia Federal, o Delegado da Polcia Federal falou, na frente da Dona Maria, das tcnicas da SEJUDH e da Lia, que o processo ia ser arquivado. Ns, enquanto SEJUDH, falamos pra Dona Maria. Isso j uma questo de honra nossa, uma questo de honra. Estamos fazendo o levantamento de todos os relatrios. O relatrio da ASBRAD, quando a Lia chegou pela ASBRAD, ns j solicitamos. O relatrio da ASBRAD j chegou at ns. Solicitamos pro Ministrio da Justia todo o relatrio encaminhado, desde l da Interpol at aqui. Solicitamos o relatrio do CEDECA tambm. J est conosco, pelo Jepiara, que tambm foi feito um atendimento. DEPOIMENTO DO SR. ASSIS OLIVEIRA Professor e membro da Comisso Municipal de Enfrentamento da Violncia Sexual contra a Criana e o Adolescente de Altamira. Disse que a Comisso Municipal de Enfrentamento da Violncia Sexual contra a Criana e o Adolescente de Altamira existe desde 2005 e vem se fortalecendo nos ltimos trs anos por conta de uma srie de novas articulaes das instituies que dela fazem parte cerca de 25 instituies, entre sociedade civil e instituio do Estado para poder dar conta dessa situao, que, enfim, no de hoje, no de agora, mas tem se intensificado nos ltimos anos, e a Comisso est frente dessas questes. Mencionou o pacto com os Prefeitos, o plano de ao do Conselho de Direitos e o pacto da assembleia do CONANDA, com o objetivo de traar estratgias para o enfrentamento do abuso, da explorao sexual contra a criana e o adolescente no Municpio. Relatou que essa Comisso no conseguiu firmar um compromisso do Consrcio Construtor Belo Monte, que o CCBM, e a Norte Energia, para poder se responsabilizar em uma srie de aes de preveno, de represso e de investigao na regio ali dos entornos dos canteiros de obra. O depoente citou como ponto vulnervel de explorao sexual a Comunidade de Belo Monte, na balsa, na travessia de Vitria do Xingu para Anapu, onde foram identificadas cerca de dez casas de prostituio. Outro ponto de explorao sexual citado pelo depoente foi a a Comunidade Leonardo da Vinci, que fica no Km-17, na PA para Vitria do Xingu, nas proximidades de um dos canteiros de obra. Tambm referiu-se a Medicilndia, Municpio este onde os dados do Conselho Tutelar de Medicilndia demonstram que houve um crescimento exponencial da explorao sexual de 2011 para 2012. O depoente disse que o Municpio precisa, urgentemente, de uma delegacia de atendimento ao adolescente; da instalao efetiva do PROPAZ; de mais dois conselhos tutelares, um para o Municpio de Altamira e um para Castelo dos Sonhos, que um distrito, da instalao do CAPSAD e tambm de uma casa de acolhimento. DEPOIMENTO DA SRA. ANTNIA PEREIRA MARTINS - Representante do Movimento de Mulheres de Altamira. Disse que, em Altamira, alm de Belo Monte, h o linho e o problema da minerao. Tambm queixou-se da falta de polticas pblicas na regio. Comentou que falta uma delegacia da mulher com o devido aparato, para poder funcionar a contento, alm de um abrigo decente para atender as mulheres vtimas de situao de violncia. DEPOIMENTO DA SRA. MNICA BRITO SOARES - Representante de Movimento Sindical. Defendeu a paralizao das obras de Belo Monte para que a comunidade possa recuperar a sua forma de viver. Relatou um caso ocorrido h cerca de dois anos, de uma jovem traficada do Maranho para Castelo de Sonhos, por um traficante conhecido como Alemo, a qual fugiu de l para Altamira, dentro de um carro de funerria. DEPOIMENTO DA SRA. LUCENILDA DALCI MONTE - Coordenadora do Conselho Tutelar em Altamira. Relatou uma caso ocorrido de uma adolescente atendida no Conselho Tutelar, vtima de explorao sexual, em uma boate situada no Municpio de Vitria do Xingu. Ela conseguiu fugir e buscar ajudas para as outras moas, que se encontravam em crcere privado naquela boate e lhe pediram ajuda para sair de l, pois eram ameaadas de morte. Segundo o relato da depoente, foram resgatados a adolescente de 16 anos, um travesti e mais trs jovens, tendo a mais 23 anos. DEPOIMENTO DA SRA. MARIA IVONETE COUTINHO DA SILVA - Professora da Universidade Federal do Par. Seu depoimento no forneceu informaes relevantes para a identificao de quadrilhas ou redes de explorao sexual e de trfico de pessoas na regio, nem para o mapeamento de pontos vulnerveis de explorao sexual e trfico de pessoas de importncia para os trabalhos de investigao desta CPI. DEPOIMENTO DO SR. MARCELO SOUZA DIAS - Representante do Frum da Amaznia Oriental. Disse que necessrio investigar o envolvimento do consrcio de Belo Monte com outros empreendimentos em Altamira e em Vitria do Xingu, bem como a identificao dos veculos alugados e dos espaos utilizados, tendo em vista o seu envolvimento com a explorao sexual na regio. O SR. CRISTIANO MARCELO DO NASCIMENTO - Delegado da Polcia Civil. Referiu-se ao episdio relatado pela Sra. Lucenilda e ao desbaratamento da quadrilha envolvida no explorao sexual. Mencionou a ntima relao do trfico de entorpecentes com a explorao sexual e relatou as dificuldades enfrentadas pela Polcia, em virtude da falta de recursos adequados para o combate ao crime, inclusive com o reduzido efetivo humano. Disse que a boate Xingu funciona na rea de Belo Monte, que possua alvar de funcionamento da Polcia e que um dos alvars para a boate seria o alvar da DPA, que a Diviso de Polcia Administrativa. Relatou que o proprietrio de uma boate, que se encontra preso, criou uma nova boate e xerocou o alvar da anterior para utilizar na que foi criada posteriormente. DEPOIMENTO DA SRA. THALITA FEITOZA - Delegada da Polcia Civil. Disse que participou das investigaes no tocante questo da Boate Xingu por ordem do delegado-geral, tendo em vista que a sua circunscrio Altamira, e o Municpio em que se encontrava a boate era Vitria do Xingu. Relatou que foram identificados todos os agentes criminosos e quatro integrantes da quadrilha foram presos. DEPOIMENTO DA SRA. ANTONIA MELO Movimento Xingu Vivo para Sempre e Movimento de Mulheres do Campo e da Cidade do Estado do Par e de Altamira. Disse ter um documentrio recente que vincula, sim, a boate Xingu ao consrcio Belo Monte. Acusou o Poder Judicirio de ser negligente com relao aos problemas causados na regio pelo consrcio Belo Monte. DEPOIMENTO DA SRA. ANELISE WOLLINGER KOERICH - Delegada-Chefe da Polcia Federal em Altamira. Disse que Altamira a pior lotao do Departamento de Polcia Federal e que os agentes no tm nenhuma atrao por essa localidade, pois simplesmente no conseguem pagar os aluguis da cidade, j que o custo de vida extremamente elevado. Explicou ainda que isso ocorre tambm com os demais rgos como INCRA, FUNAI, ICMBio. Seu depoimento no forneceu outras informaes relevantes para a identificao de quadrilhas ou redes de explorao sexual e de trfico de pessoas na regio, nem para o mapeamento de pontos vulnerveis de explorao sexual e trfico de pessoas de importncia para os trabalhos de investigao desta CPI. DEPOIMENTO DO SR. MRCIO MIRANDA - Deputado Estadual. O palestrante o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Par. Discorreu sobre os feitos de uma CPI sobre o tema levada cabo pela Assembleia Legislativa do Estado do Par: E foi, digamos assim, uma CPI que marcou o Parlamento do Par, encontrou situaes com empresrios, atingiu Deputados, atingiu toda uma sociedade. DEPOIMENTO DO SR. SRGIO RODRIGUES BORGES - Representante da Associao dos Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares dos Municpios Paraenses ACONEXTEL. Ressaltou que, para o combate ao trfico humano e a violncia sexual, o Pas precisa ter instituies fortes. Defendeu o fortalecimento do Conselho Tutelar: precisamos estruturar, equipar e formar os nossos conselheiros tutelares (...) ns solicitamos s autoridades aqui presentes, aos Deputados, que, na hora de votar o Oramento, direcionassem recursos a esta categoria, a este rgo chamado Conselho Tutelar. DEPOIMENTO DA SRA. ROBERTA GUZZO SOUZA BELO - Representante da Secretaria de Estado de Justia e Direitos Humanos. Discorreu sobre dados do crime de trfico de pessoas: S no Brasil h cerca de 520 rotas de trfico e um comrcio ilegal, que gera um lucro de cerca 32 bilhes de reais aos criminosos inescrupulosos, que comandam as organizaes dedicadas ao trfico e explorao de pessoas de vrias idades. Trouxe um panorama da situao no estado do Par: aqui no Par, o trfico de pessoas tem caractersticas peculiares: so homens, para o trabalho escravo no campo ou nos garimpos, no Brasil e no exterior; mulheres, para o trabalho escravo no mbito domstico e no mercado internacional do sexo; crianas e adolescentes, para o trabalho escravo, ou a explorao do trabalho infantil domstico e prostituio; travestis, adultos e adolescentes, vtimas do trfico, para fins de explorao no mercado nacional e internacional do sexo. Chamou a ateno para a falta de notificao de muitos casos de trfico de pessoas no estado do Par. Descreveu as aes da Secretaria de Justia e Direitos Humanos no Combate ao Trfico de Pessoas: O Plano Estadual atua de forma estratgica em trs eixos: preveno ao trfico, ateno s vtimas e represso e responsabilizao dos autores desse crime. As diretrizes da Poltica Nacional e do Plano Nacional de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas embasaram um projeto que foi adaptado nossa realidade (...) Para consolidar a rede, alm de aes de capacitao, implantamos o Comit Estadual de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas com a participao de diversas instituies e entidades sociais, entre as quais Secretaria de Justia e Direitos Humanos, Secretaria de Segurana Pblica, de Sade, de Educao, de Assistncia Social, de Integrao Regional, entre outras. DEPOIMENTO DO SR. CARLOS BORDALO - Deputado Estadual pelo Par e Presidente da Comisso de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Par ALEPA. Afirmou que a dimenso do crime de trfico de pessoas no encontra fronteiras e que as infraes cometidas no Estado do Par tm ramificaes nacionais e internacionais. Chamou a ateno para a dificuldade de monitoramento das fronteiras do Par: O nosso Estado tem fronteiras muito difceis de serem monitoradas. Algumas so fronteiras fsicas; outras so fronteiras intangveis. Nossa CPI detectou que o Estreito de Breves e a rota do Oiapoque por Macap se constituem dutos dos mais utilizados, Srs. Deputados, para o trfico humano na nossa regio (...) a fronteira de Oriximin com o Suriname no tem patrulhamento; no tem posto, como nos aeroportos, nas rodovirias, que j muito difcil. Ento, a fronteira de Oriximin, no Par, com o Suriname uma coisa que precisa imediatamente de monitoramento, de uma ao efetiva do Estado brasileiro. Destacou que no sudeste do Estado h uma rede de aliciamento de jovens futebolistas para a explorao no Nordeste, Sul e Sudeste do Pas. Ressaltou que a CPI do Par sobre trfico de pessoas chegou a estourar cativeiros de jovens na Baixada Santista, usando a Portuguesa Santista como a base logstica de recepo de meninos do Estado. Disse que o Sr. Ronildo Borges, o Batata, continua atuando e naqueles dias tinha levado um nibus cheio de meninos, de novo, para a Baixada Santista. Chamou a ateno para o fato de um presidirio, conhecido por pororoca, ainda comandar a rede de trfico de pessoas no municpio paraense de Bragana. Alertou que uma das grandes portas de sada para o trfico humano no Par so os portos. Descreveu um esquema de trfico de mulheres realizado em Barcarena por um ex-Vereador que tem um barco denominado de Transputa. DEPOIMENTO DA SRA. SIMONE EDORON MACHADO ARAJO - Diretora de Atendimento a Grupos Vulnerveis e Delegada da Polcia Civil do Estado do Par. Elogiou a Poltica Nacional de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas, de 2012, e os consequentes avanos na esfera estadual tais como a criao do Ncleo de Enfrentamento, do Plano Estadual e da Comisso de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas. Enalteceu ainda os vrios cursos que no s a Polcia, como a Secretaria de Justia e Direitos Humanos tem promovido para os servidores pblicos e tambm para a comunidade em geral, para que a gente tenha condies de melhor detectar esse tipo de crime. Disse que as denncias sobre trfico de pessoas chegam at a polcia de uma forma indireta disfaradas de uma situao de fuga de lar, de desaparecimento, de violncia sexual ou de abuso sexual. Elogiou os programas do governo do Estado no atendimento a crianas, adolescentes e mulheres vtimas de crimes: (...) no mesmo espao fsico, a criana, o adolescente e a mulher vtimas de qualquer forma de violncia passam a ter um atendimento integrado e multidisciplinar, onde ns disponibilizamos no s o atendimento mdico, mas o acolhimento psicossocial, o atendimento policial, o acompanhamento psicolgico posterior e tambm as percias, evitando que a gente faa, dentro de um processo de busca da verdade, nessa investigao, uma nova vitimizao dessas crianas, desses adolescentes e dessas mulheres vtimas DEPOIMENTO DA SRA. HELENA MARIA OLIVEIRA MUNIZ GOMES - Promotora de Justia do Ministrio Pblico do Estado do Par. Disse que: o Ministrio Pblico do Estado do Par, atravs do nosso Procurador-Geral de Justia, um grande parceiro, com os demais promotores criminais, da rea da cidadania, das inmeras promotorias especializadas nesse assunto. Estamos de portas abertas para, junto com a sociedade, caminharmos com todos nesse enfrentamento, para que decises sejam tomadas, para que dessas audincias, ao final, saiam inmeras aes em prol de todos ns e do enfrentamento, para tirarmos da linha de frente essas crianas, esses adolescentes, essas mulheres vtimas desses crimes. DEPOIMENTO DA SRA. ANA CELINA BENTES HAMOY - Coordenadora-Geral do Centro de Defesa da Criana e do Adolescente CEDECA/ EMAS. Reclamou da inrcia estatal: Temos vrios casos, inclusive atuais, em que no se consegue chegar a nenhuma resposta judicial, poltica, de tranquilidade para as famlias (...). Ns precisamos dar respostas imediatas, no sentido de que, se as rotas so conhecidas; se todos ns sabemos e no so poucas as matrias que a mdia publica quem so os grandes traficantes; se ns sabemos onde esto os pontos de explorao sexual; se ns sabemos quem explora, por que nada acontece? Afirmou que a sociedade espera uma resposta do Estado: solicitar a V.Exas. uma resposta a essas famlias a essas mes, a esses pais que hoje esperam que alguma coisa acontea, que alguma resposta seja recebida pelos seus filhos e pelas suas filhas que se perderam nesse mundo afora, em um processo de violncia to aterrorizador que todos ns conhecemos. DEPOIMENTO DA SRA. MARIA HENRIQUETA FERREIRA CAVALCANTE - Coordenadora da Comisso de Justia e Paz da Regional Norte 2 da CNBB. Anunciou que o Papa Francisco criou, dentro do Vaticano, um grupo de trabalho sobre trfico de seres humanos e escravido moderna, a fim de estabelecer um plano de ao para combat-los e que a Campanha da Fraternidade do prximo ano, 2014, vem trazendo tambm essa temtica. Salientou que a Igreja tem observado que h uma falta de compromisso no somente do Estado, mas tambm de toda a sociedade e isso tem feito com que os casos de trfico de pessoas no sejam denunciados. Disse que os chamados projetos de grande desenvolvimento no estado trazem caos ambiental e social. Pugnou por respostas para esses apelos que esto presentes na vida de tantas crianas, de tantos adolescentes, de tantas pessoas adultas, homens e mulheres, que clamam e que querem a sua vida respeitada e vivida com dignidade. DEPOIMENTO DO SR. FBIO PAIXO - Coordenador do Conselho Tutelar de Belm. Discorreu sobre o caso do Deputado Donadon e diz que o Congresso Nacional est fomentando a impunidade que por vias transversas incentiva a prtica de crimes tais como o trfico de pessoas. Enumerou as dificuldades de atuao do Conselho Tutelar ante a omisso estatal: Em Belm, em razo de inmeras denncias que foram feitas, Conselheiros foram ameaados de morte. Ns somos limitados, no temos carro, no temos estrutura. Vamos, muitas das vezes, de nibus para casa, sem nenhuma proteo. Como que ns vamos apurar essas denncias sem sequer ter a proteo de quem deveria nos proteger? Como que se cobra punio aos culpados que, inmeras vezes, tm contato com polticos ou que so cabos eleitorais de polticos nas regies, por usar o seu barco, a sua estrutura? Por vezes o parente Prefeito, o parente Vereador. 11.3. TRFICO DE PESSOAS NO MUNICPIO DE OIAPOQUE AP. Denncias que chegaram a esta Comisso do cincia da existncia de trfico de pessoas no Municpio de Oiapoque, no Amap, inclusive com a utilizao do processo de adoo, como instrumento de viabilizao do trfico. A maior parte do trfico de pessoas no Estado do Amap destina-se prostituio em boates, inclusive com o trfico de meninas de Santana e de Ananindeua, no Par, e do Maranho. H tambm o caso de mulheres aliciadas para trabalharem como cozinheiras ou lavandeiras no garimpo, mas que, na verdade, so obrigadas a atuar como prostitutas. Alm disso, muitas mulheres so traficadas para a Guiana Francesa. Foi relatado a esta Comisso o caso de uma Professora, convidada para trabalhar em Cui-Cui, tendo sido forada a se prostituir no Garimpo. Depois de muito esforo, sua irm conseguiu resgat-la. Foram feitas denncias a esta Comisso contra o frum de Mazago, que supostamente estaria sendo utilizado como um bero de trfico de crianas. Esta CPI colheu vrios depoimentos relacionados ao caso, que passamos a abordar suscintemente. DEPOIMENTO DA SRA. CHRISTINE FONSECA DOS SANTOS - Assistente Social, Representante da Secretaria de Estado da Justia e Segurana Pblica do Amap. Disse que: o trfico de pessoas, quando a gente analisa, parece que algo surreal, que no acontece s nos filmes, na novela , mas no assim, est mais perto da gente do que a nossa imaginao ousa conceber. Descreveu como so os aliciadores: O aliciador persuasivo, ele conversa bem, e ele algum muito prximo da gente. Ele faz amizade, ele ganha confiana, porque ningum vai sair da sua casa para ir, por exemplo, para a Guiana Francesa, aceitando o convite de algum que no conhece, de algum em que no confia. Primeiro, eles tiram o passaporte e, depois, a liberdade. Pediu que as pessoas denunciem o trfico e indicou como proceder: Tem duas maneiras de vocs denunciarem: podem fazer denncia annima no Disque 100 ou podem procurar o Ncleo ou qualquer instituio que compe a Rede de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas, como a Polcia Federal, a Polcia Civil, a Polcia Militar. DEPOIMENTO DO SR. MAURCIO BRASIL - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente de Oiapoque, Estado do Amap. Chamou a ateno para certas prticas, tais como a adoo, que tm por tm por finalidade dissimular ou esconder o trfico de pessoas de forma que tal conduta aparente ser realizada dentro dos limitas da lei. Sugeriu a instituio de benefcio financeiro para as vtimas de trfico de pessoas DEPOIMENTO DO SR. LUIZ GROTT - Juiz de Direito da 1 Vara da Comarca de Oiapoque, Estado do Amap. Disse que a maior parte do trfico de pessoas no estado est ligado prostituio em boates: Meninas eram trazidas de Santana, de Ananindeua (...).Chegavam nessas boates e, aqui, sim, elas tinham que se prostituir, porque elas tinham que pagar o alojamento, elas tinham que pagar a chave do quarto, elas tinham que pagar... Ento, realmente, o que sobrava de dinheiro no dava para absolutamente nada. Elas viviam em eterna dvida com o cafeto, com a dona da boate.... Afirmou que esse tipo de conduta foi coibido com sucesso: muitos processos foram instaurados, muitas foram as condenaes, muitas foram as adolescentes resgatadas e remetidas aos seus pais nos mais diversos rinces, sejam eles do Maranho, do Par, do prprio Amap. Chamou a ateno para um novo tipo de trfico que alicia mulheres para trabalhar como cozinheiras ou lavandeiras no garimpo, mas na verdade elas so obrigadas a atuar como prostitutas. Disse que o trfico que existe no Oiapoque no intenso e igual ao que ocorre em outras localidades do Brasil. Apontou a soluo para o problema: Para que se pudesse ter solues mais cabveis, mais eficazes, basta que a gente aparelhe melhor a Segurana Pblica. Basta que, depois da instalao do Conselho Tutelar, depois da instalao do Comissariado de Menores e de ene polticas minoris, houve uma reduo, houve muita reduo pelo menos na prostituio infantil e de adolescente. Agora, essa outra prostituio, esse outro trfico, acho que uma questo a ser analisada com muito cuidado. Reclamou do tratamento pelo Governo cidade de Oiapoque: Ento, fomos tratados como rota de trfico, rota de trfico de crianas, etc. Enfim, o que ns precisamos uma ateno maior na fora pblica para ns tenhamos mais segurana, mais combate etc.. Pediu mais apoio para a cidade de Oiapoque. DEPOIMENTO DO SR. BENEDITO DE QUEIROZ ALCNTARA - Representante da Comisso de Justia e Paz do Municpio de Oiapoque, Estado do Amap. Afirmou que possvel mudar a situao: Voc pode criar, sim, uma nova cultura, que a cultura da defesa da vida, da dignidade humana, que no fcil, que cada agente pblico, que cada instituio e que cada um de ns possa dar a nossa contribuio, saber que o que vale a pena a vida humana, a pessoa com a sua histria, com as suas trilhas nessa vida que a gente tem aqui e que faz a gente se encontrar e que muitas vezes faz a gente chorar pelas separaes, pelas dores que vm surgindo, pelos testemunhos que a gente vai colhendo. Destacou a importncia da prxima Campanha da Fraternidade cujo tema ser o trfico de pessoas. DEPOIMENTO DO SR. MOISS RIVALDO PEREIRA - Promotor de Justia no Estado do Amap. Reclamou da no participao de representantes do Oiapoque na discusso de um acordo binacional que trata da fronteira do Brasil com a Guiana Francesa: como sempre discutem de cima para baixo, no se ouve a sociedade, no se ouve principalmente o povo do Amap como um todo, e aqui o povo do Oiapoque, principalmente, mais exposto a essa fronteira. E ns temos que discutir o que o Amap, o que o Oiapoque vai perder com isso. No s o que vai ganhar, mas o que vai perder. E, como sempre, ns temos sempre perdido. Discorreu sobre dois casos, em que atuou como como promotor, de duas pessoas que foram levadas do Amap, para a prostituio na Frana. Disse que a incidncia de trfico de pessoas no Oiapoque no to grande quanto falam. DEPOIMENTO DA SRA. ANGELINA NETA DOS SANTOS RIBEIRO - Vereadora pelo Municpio de Oiapoque, Estado do Amap. Salientou que os jovens no Oiapoque no tm oportunidades de trabalho: Hoje, est tendo um cursinho, um pr-vestibular aqui da UNIFAP. Essa j uma oportunidade, mas precisamos pensar em trazer mais cursos, mais movimentos com eles, para que eles no pensem em ir para a Guiana Francesa ganhar dinheiro, porque, geralmente, eles vo para a Guiana Francesa, porque l o salrio quase o triplo daqui. Afirmou que a prostituio voluntria e deliberada um problema muito maior do que o trfico de pessoas no Oiapoque. DEPOIMENTO DO SR. JOS NAZARENO RODRIGUES LOBO - Vereador pelo Municpio de Oiapoque, Estado do Amap. Disse que o municpio conta com muitas foras de segurana: Temos os nossos vizinhos, l, que tm a ajuda da Marinha; tm a Legio; temos o Exrcito Brasileiro aqui, que, por sua vez, faz o papel de polcia; temos a Fora Nacional; Polcia Federal; Polcia Civil; Polcia Militar; temos outras polcias aqui na rodovia federal. Afirmou que o municpio no tem ambulncia e demonstra as diferenas sociais entre a cidade e a Guiana Francesa. Discorreu sobre as mazelas que assolam o municpio: E onde comea o Brasil lamentavelmente comea tudo isso que vocs esto vendo: trfico de pessoas, prostituio, falta de hospital, falta de escolas adequadas com estrutura para dar condio para os nossos alunos e nossos profissionais e professores. DEPOIMENTO DO SR. HUMBERTO JOS BAIA JNIOR - Secretrio de Turismo do Municpio de Oiapoque, Estado do Amap. Disse que existe muito trfico de pessoas no Oiapoque. Citou diversos casos de trfico de pessoas e afirmou que a Guiana Francesa recebe muitas pessoas traficadas. Mencionou que h muitas mulheres de Oiapoque em Paris que se prostituem e que o Municpio de Oiapoque s lembrado prximo de eleio. Ressaltou que necessrio que o Estado brasileiro, de uma forma geral, esteja presente em Oiapoque e reclamou do acordo feito entre Frana e Brasil com relao fronteira. DEPOIMENTO DA SRA. MARIA RAIMUNDA COSTA HOLANDA LLORENS - Professora. Descreveu o caso de sua irm que foi forada a se prostituir no Garimpo: Do Cui-Cui. Ns conseguimos desbaratar tudo isso, porque denunciamos para a Folha de S.Paulo, para o Washington Post e para o The New York Times, porque a gente precisava dizer o que estava ocorrendo. Eu consegui resgatar a minha irm. Pediu que a populao denuncie os casos de trfico de pessoas. DEPOIMENTO DO SR. APARECIDO LUIZ DE SOUZA - Padre. Disse que h muitas denncias, todavia o Estado nada faz: A gente escuta muitas mes, que vm com a gente, e a gente no sabe aonde recorrer, porque ns estamos abandonados aqui no Oiapoque pelo poder estadual, federal. E elas dizem: eu no vou me expor, padre, porque eu sei que no vai dar em nada. Ento, para quem eu vou denunciar, a quem eu vou recorrer? Descreveu um caso: E o que mais me chocou nesses anos foi quando uma assistente social me procurou, desesperada, porque havia tantas denncias, tantos documentos, e no sabia a quem recorrer. At mesmo o pastor da igreja dela disse: melhor a senhora ficar calada, porque seno a senhora vai ser podada. E ela disse: Padre, o senhor a ltima pessoa a quem vou recorrer, porque eu j cansei de bater em portas e s receber: no, fique calada, melhor no dizer nada porque vai ser perigoso para voc. DEPOIMENTO DA SRA. MAGALI BANDEIRA DOS SANTOS - Participante. Acusou a assistente social, Darlita e o juiz do Frum do Mazago de terem entregue a sua neta para adoo. Afirmou que o juiz tinha dito que a criana iria fazer um tratamento em So Paulo e a criana nunca mais voltou. Disse que o frum de Mazago um bero de trfico de crianas.Lamentou o ocorrido e pediu justia: Por que eu no posso ter a minha neta de volta? Eu quero a minha neta de volta. Eu no aguento mais. Sinceramente, hoje est fazendo 2 anos. Tem 1 ano e 8 meses que no vejo a minha neta (choro). DEPOIMENTO DA SRA. MARIA DE NAZAR DOS SANTOS OLIVEIRA - Voluntria da Pastoral Carcerria em Oiapoque. Manifestou indignao diante de tudo que acontece no Oiapoque. Pediu que os Deputados faam alguma coisa para combater a situao: pergunta que no quer calar : a partir de hoje, depois que terminarmos esta audincia, depois que todos forem embora para suas casas, depois que vocs forem embora fazer os trabalhos de vocs l na Cmara dos Deputados, o que de concreto que realmente vai ficar aqui para ns e o que de concreto vocs vo levar e quando? (Palmas.) Quando que ns vamos ter essa resposta? O que foi feito ao longo de todas essas audincias pblicas? O que foi feito de concreto? O que est sendo feito? E o que que ns vamos fazer, a partir de hoje, a comear por vocs?. Reclamou do acordo assinado entre Brasil e Frana: E outra coisa com que eu fiquei muito indignada foi quando eu soube desse acordo. (...). Porque no foi ouvido ningum daqui.. DEPOIMENTO DO SR. TITO GUIMARES NETO - Delegado da Polcia Civil do Estado do Amap. Esclareceu que o Oiapoque vem passando por uma transformao, principalmente na rea de segurana pblica. Afirmou que hoje, a realidade bem diferente, que o Estado est tratando das causas, consequncias e dos responsveis pelo trfico de pessoas. Disse que ser construdo um polo universitrio em Oiapoque e salientou que o sistema jurdico brasileiro fomenta a impunidade. 11.4. TRFICO DE PESSOAS EM ITAQUAQUECETUBA, NO ESTADO DE SO PAULO Conforme informaes veiculadas em fontes abertas (imprensa/internet), cerca de 48 famlias reclamam sobre supostas subtraes arbitrrias de crianas de seus lares, tendo algumas sido adotadas, outras retornado aos lares biolgicos e algumas estando em lugar desconhecido pelos familiares. Segundo reportagem veiculada pelo site UOL Notcias, em 28/10/2008, como na cidade no havia abrigo municipal, as crianas que sofriam maus-tratos, abandono ou viviam em situao de risco eram encaminhadas pelos conselheiros tutelares a famlias que, inicialmente, ficavam com a guarda provisria e, meses depois, entravam com pedido de adoo na Justia. Dessa forma, no teriam entrado na fila de espera do cadastro oficial da cidade, no qual nem estavam inscritas. Um grupo de Conselheiros Tutelares que informa ter assumido a gesto do Conselho a partir do ano de 2007 apresentou documentao Deputada Flavia Morais afirmando ter sofrido processo de represlia em razo das descobertas que fizeram quando assumiram os encargos das funes. Relataram que cerca de 48 famlias tiveram filhos, a maioria recm-nascidos, retirados de seu poder familiar por ao, que consideram ilegal e injusta, dos antigos representantes do Conselho, dos responsveis pelo Hospital Maternidade Santa Marcelina e pela Promotora de Justia do Estado, que atuava nos processos judiciais convalidando os atos irregulares praticados pelos dirigentes do Conselho Tutelar. A Deputada Federal Janete Rocha Piet encaminhou material a esta CPI, por intermdio de ofcio, no mesmo sentido. Esta CPI colheu vrios depoimentos sobre o caso, que passamos a transcrever suscintamente. DEPOIMENTO DO SR. LUIZ CARLOS MICHELE FABRE - Procurador do Trabalho e Vice-Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicao do Trabalho Escravo CONAETE. Fez o seguinte pronunciamento: O que faz parte do meu cotidiano no , talvez, esse trfico em que os senhores aqui esto concentrados hoje. mais o trfico centrpeto; o trfico de pessoas que vm do exterior para o Brasil para se ativar no setor txtil. Geralmente, entram por uma das dezenas de portas de acesso na nossa imensa fronteira seca Brasilia, Corumb, Ponta Por e tm um destino nico, que o Terminal Rodovirio da Barra Funda, aqui em So Paulo. A pessoa no conhece ningum aqui e tem apenas uma referncia, apenas um nico contato. E, quando chega Rodoviria da Barra Funda, ela encontra esse contato e levada para morar nos fundos de uma confeco, de uma oficina, onde vai trabalhar de segunda a sbado, das 7 horas meia-noite. Nos 3 primeiros meses no tem salrio; considerado um perodo de experincia. E a gente chegou a um clculo de que existe um benefcio econmico de 2.300 reais, estimando por baixo, para cada trabalhador explorado nessa condio. Ou seja, uma oficina com 10 trabalhadores, a cada ms, tem j um ganho de 23 mil reais. O empregador que cumpre a lei s tem duas alternativas: ou ele fecha a sua oficina, ou assimila essas ms prticas. Com isso, o ponto de concluso que no so apenas razes de ordem humanitria que empolgam a tutela e o combate ao trfico de pessoas; so tambm razes de ordem econmica, vertidas na busca por um ambiente de competitividade leal e tambm um ambiente em que aquele que cumpre a lei no seja to prejudicado por aquele que a descumpre. Nesse sentido, no trfico centrpeto, o que eu peo para os senhores darem ateno para mecanismos de regularizao migratria: talvez a implementao de gestes para que em postos de atendimento, num local nico, a pessoa j saia com a carteira de trabalho e no mesmo local ela obtenha o RNE. Talvez explicaes nos terminais rodovirios onde esse pessoal chega. A nosso ver, a nica forma de conter essa entrada desordenada de estrangeiros sem um tratamento xenfobo regularizar a situao migratria. No existem meios... uma coisa de filme a gente pensar que uma fronteira to extensa como a nossa consegue ser fechada. Ainda mais que eles tm um visto automtico de turista, de 30 dias, de forma que no existe, mesmo, um controle apriorstico. Mas isso. Gostaria de enfatizar a importncia de os senhores se aterem questo do trabalho escravo, quando pensarem em trfico, tanto no trfico externo quando no trfico interno. No trfico interno, existe uma certido que inteligentssima. Ela se chama Certido Declaratria de Transporte de Trabalhadores. algo que permite identificar onde aqueles trabalhadores que vm do Nordeste para trabalhar no setor sucroalcooleiro no Sudeste e no Sul... Eles j saem de l com essa certido. J possvel voc identificar a fazenda, o local de destino. Ento, assim, se forem passar para uma etapa enunciativa, para uma produo legislativa, no deixem de contemplar, por favor, o trabalho escravo nessa discusso. E, no mbito do trabalho escravo nacional, no trfico interno, no deixem de contemplar a Certido Declaratria de Transporte de Trabalhadores como a ferramenta mais inteligente, em tese, que foi concebida na esfera trabalhista at hoje para controlar o fluxo de brasileiros de uma localidade a outra do territrio nacional. E, no mbito externo, a nica forma de lidar com a questo a regularizao migratria, por meio de gesto junto aos consulados, para facilitar o pagamento de taxas consulares, simplificar a burocracia. E, da, para terminar a minha fala, eu acredito que, dessa maneira, ser eliminado o ponto de procura por esse estrangeiro, que a sua irregularidade migratria e, portanto, uma vulnerabilidade que faz com que ele aceite essas jornadas exaustivas. DEPOIMENTO DO SR. EMANUEL GIUSEPPE GALLO INGRAO - Ex-Conselheiro Tutelar em Itaquaquecetuba. Fez o seguinte pronunciamento: Eu quero dar o meu depoimento de que, no ano de 2007, no final de julho, comecinho de agosto, diversas famlias procuraram o rgo da cidade, que o Conselho Tutelar, que tem a sua funo pblica de amparar as famlias, de ouvir esse o papel do Conselho Tutelar. Em cima dessas denncias, mandamos ofcios tanto para a Juza da cidade quanto para a Promotora, e, at o dia 22 de novembro, em que ficamos na sede do Conselho Tutelar, quando fomos cassados, no obtivemos resposta. A, no final do nosso mandato, que ns recebemos a coisa, ns denunciamos na Assembleia Legislativa o fato ocorrido e tambm o denunciamos na OAB, na cidade. Ento, o fato... Ocorria o qu? Diversas famlias simples, humildes... Setenta por cento da populao de Itaquaquecetuba vive com, em mdia, um salrio mnimo, um salrio mnimo e meio. Ento, a metade da cidade pobre. E o Municpio tinha o qu? Trs creches. E os casos dessas famlias eram relacionados falta de creche. Ento, qual era o papel do Conselho Tutelar? Cobrar, junto com o Ministrio Pblico, da Prefeitura que desse creche para essas crianas, para que elas no ficassem na rua, para que no houvesse denncias de maus-tratos, de que os pais as abandonavam. E a maioria desses pais saa pra trabalhar. E no foi dado o direito ao contraditrio. Como garantido na nossa Constituio, a histria tem que ser vista dos dois ngulos, sem proteger um ou outro setor. Em momento nenhum, ns da Comisso de Direitos Humanos, de que fao parte e que fiz a denncia , queremos intriga com o Judicirio ou com o Ministrio Pblico. Ns queremos um Judicirio que realmente utilize o smbolo da Justia. E os fatos ocorridos? Eu vou falar dos fatos agora. O caso da Ana Iracema. Ela teve a criana no Hospital Santa Marcelina, e, recm-nascida... Ela teve ps-parto e, 4 meses depois, ela nos procura, busca ajuda. A gente leva esse fato ao conhecimento da Promotora, ela se nega a nos ouvir, a nos atender. Ela sabia s bater na mesa e gritar. Esse no um papel que deve existir na relao entre as pessoas. Deve existir o dilogo e o respeito. E diversas vezes tentamos, em reunio no Santa Marcelina e em outros locais. Temos o caso da Ana Ins, que a questo da certido de nascimento os pais no a tinham registrado. No havia maus-tratos. Eles foram pedir uma informao, que a me estava desaparecida, e a criana foi abrigada no abrigo do Municpio. E todos os outros casos na cidade, como o caso da Marli, do Alex, que vo dar depoimento. Eles trabalham com reciclagem de lixo, e ela estava grvida, e o ltimo filho dela que nasceu tinha problemas em consequncia do trauma que foi gerado no dia em que foram tirados todos os filhos. Ele denunciou os maus-tratos que a filha sofreu no abrigo e foi proibido de visit-la. Isso um absurdo num Pas democrtico, em que a gente diz que a criana e o adolescente tm prioridade. Ento, a gente gostaria que esta CPI e os rgos competentes que esto aqui tivessem um olhar justo para essas famlias, que no tiveram o direito defesa, porque os seus advogados... E a prpria Justia foi lenta. Eu acho um absurdo o processo estar h mais de 6 anos que o caso da idade que teriam a filha da Iracema e o filho da Marli, tambm nessa mdia, 6, 7 anos, e o da Valquria, 9 anos, que lhe foi tirado com 1 ano e meio. Ento, so coisas que precisam ser analisadas, e que as famlias vo falar o que ocorreu. Agora, as pessoas que tiveram bons advogados, que pagaram, tiveram a soluo: os filhos devolvidos. Por que em uma famlia devolveram quatro filhos e no devolveram o recm-nascido? Fica difcil, agora... Retirar das outras famlias eu sei que vai gerar traumas e conflitos, mas como fica a cabea dessa famlia e dessa criana de saber a sua histria e que no teve o direito? Os pais esto brigando, e um direito deles continuar lutando para ter esses filhos. DEPOIMENTO DO SR. PAULO ROBERTO FADIGAS CSAR - Juiz Titular da Vara da Infncia e da Juventude de So Paulo. Mencionou aexistncia de aproximadamente 15 adolescentes traficados de vrios pases da frica colocados para adoo. Chamou a ateno para um problema enfrentado pela Vara da Infncia que o registro de crianas nascidas em casa. Sobre isso, relatou o seguinte: Pela lei, estabelece-se que o registrador comunique ao juiz competente. No Estado de So Paulo, por norma da Corregedoria, quem investiga se a criana nasceu mesmo em casa a Vara da Infncia e Juventude, o que uma medida salutar, porque o registrador no tem equipe para fazer visita domiciliar. Ento, no Estado de So Paulo, o juiz recebe esse comunicado e manda a assistente social fazer a visita domiciliar. Normalmente, as adoes fraudulentas estabelecem nascido em casa, nascido tardio em casa. Essa uma medida que tem que ser alterada. Por qu? A Lei de Registros Pblicos foi alterada recentemente para facilitar o registro, para que a criana tivesse registro. Os fraudadores utilizam essa facilidade eu acho que o art. 43 da Lei de Registros Pblicos para fazer a adoo brasileira: Criana nascida em casa, com registro tardio. Isso relativamente muito simples de se fazer. uma coisa simples. A mulher chega l e fala: Esta criana minha. A outra fraude que est sendo feita em cima do Estatuto da Criana e do Adolescente a adoo unilateral. A me vem com um homem que est comprando a criana e fala: Este o pai da criana. Ele: Eu reconheo. A me verdadeira; o pai no o verdadeiro o pai no o verdadeiro. A ele fica com a criana. Ele no precisa pedir a guarda porque, sendo ele o pai, ele tem a guarda por consequncia jurdica. Ele vai para a casa dele e fica... E a mulher dele pede, depois, a adoo. A fraude que vem ocorrendo essa. Ento, a adoo unilateral de criana menor de 3 anos tem que ser evitada, com uma alterao pequena no ECA, porque no normal uma me deixar a criana com o pai e depois a mulher do pai a mulher do pai j pedir a adoo no ato seguinte no ato seguinte; passados uns meses. Mas o ECA permite: a adoo unilateral. Uma das poucas excees da adoo intuitu personae, quer dizer, da adoo sem respeitar o cadastro, a unilateral. A a fonte de fraude. So essas fraudes que ns vamos, no dia a dia, constatando. DEPOIMENTO DO SR. FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA - Juiz Titular da 2 Vara Criminal e da Infncia e Juventude de Itaquaquecetuba. Disse que, em Vara de Infncia, o Juiz de Direito no trabalha sozinho, mas acompanhado de Conselheiros Tutelares, do Ministrio Pblico, da Ordem dos Advogados do Brasil e de um corpo tcnico formado por psiclogos e assistentes sociais. Afirmou que as decises judiciais, em matria de infncia e juventude, so todas elas pautadas em pareceres conclusivos de outros rgos tcnicos, at porque, quando se est a lidar com criana e adolescente, o mbito jurdico muito restrito. DEPOIMENTO DA SRA. JULIANA FELICIDADE ARMEDE - Coordenadora do Ncleo de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas, da Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania do Estado de So Paulo. Ressaltou a necessidade de atualizao da legislao. Chamou a ateno para a questo do abrigamento e dos oramentos oriundos e voltados para a assistncia social. Comentou aspectos contraditrios no ECA, nos seguintes termos: Outro item que eu gostaria de suscitar a pontualmente do ECA , retomando, Deputado Severino, uma discusso que tivemos l em Braslia, que foi muito bacana, muito importante. Existem dois pontos no ECA que eu insisto em dizer que, do ponto de vista do trfico de pessoas, so complicados: a questo do trnsito livre de adolescentes pelo territrio nacional... Porque o prprio ECA uma contradio por si s: ele autoriza adolescentes a transitarem de maneira livre, sem a autorizao de pai, me ou responsvel, e, em contrapartida, criminaliza e impe como sano administrativa a residncia ou o abrigamento, seja em hotel ou congnere, de adolescente. Ento, eu tenho uma lei que diz, de um lado, adolescente, pode ir embora, e, de outro lado, diz se voc acolher esse adolescente, voc pratica crime ou infrao administrativa. Isso precisa ser revisto. Outro fator que o Ministrio Pblico do Trabalho trouxe aqui, para fazer uma provocao reviso legislativa, o seguinte: art. 248 do ECA. O art. 248 do ECA, com todas as palavras, autoriza o trnsito livre de crianas e adolescentes pra trabalho domstico, o que a Resoluo 182, ratificada pelo Brasil, da OIT, probe o trabalho domstico. Isso est legitimado como infrao administrativa do ECA: a pessoa que mantiver adolescente, criana em situao, em sua casa, de trabalho domstico pratica uma infrao administrativa do ECA. DEPOIMENTO DA SRA. DALILA EUGNIA MARANHO DIAS FIGUEIREDO - Conselheira do Conselho Estadual da Condio Feminina do Estado de So Paulo. A respeito do trabalho irregular de menores, fez os seguintes comentrios: Nesta oportunidade, quero ressaltar na fala do Dr. Fadigas que a nossa agonia diria, porque somos uma ONG de atendimento, observar tambm adolescentes que esto trabalhando em confeces com os pais horas; 14, 15 horas. E tambm j observamos adolescentes, aqui no Brasil, sem o pai ou sem a me eu at comentei com o senhor certa vez , em situao completamente absurda. Temos encaminhado, porque temos um dilogo muito aberto com a Vara da Infncia e da Juventude, com o Ministrio Pblico. Tambm referiu-se questo do acolhimento, nos seguintes termos: Quero ainda ressaltar as palavras da Juliana no que tange situao precria dos espaos de acolhimento. Ns no temos realmente condies de encaminhar pessoas que esto em situao de vulnerabilidade. A nossa parceria com os Conselhos Tutelares muito forte. uma parceria desde 1997. Ns fazemos capacitaes anuais com os Conselhos Tutelares, discutimos casos e sabemos o quanto complexo o abrigamento, o acolhimento de adolescentes. Quando se fala de pessoas, de adolescentes transexuais, transgneros, principalmente que vm da Regio Norte para a Regio Sudeste, ns no temos equipamentos adequados para abrigar pessoas nessas condies. Ns nos deparamos com discriminao, com preconceito. E pior ainda: no construir com essa pessoa um plano que seja o plano da pessoa; que o recmbio no possa ser automtico; que essa pessoa tenha... Ns temos que respeitar sobretudo as expectativas desse ser humano que foi discriminado no seu Estado de origem, pela escola, pela famlia que o expulsou de casa, pela sociedade, e v no Estado de So Paulo uma oportunidade de uma vida com menos preconceito, com mais dignidade. Nesse sentido, eu quero colocar a ASBRAD e toda a nossa expertise e publicaes em relao s metodologias que desenvolvemos, primeiro, no posto avanado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, local onde ns trabalhamos h 10 anos, em parceria com a Polcia Federal, com a INFRAERO, com a Polcia Rodoviria Federal, com o Ministrio Pblico, um trabalho que mereceu do Ministrio da Justia o reconhecimento de uma boa prtica, uma metodologia que foi disseminada em outros Estados. Quero nesta oportunidade ressaltar que um posto avanado como aquele, num pas que o Aeroporto Internacional de Guarulhos, que movimenta 100 mil pessoas por dia, no tarefa de um municpio, tarefa de um pas, tarefa do Estado de So Paulo, tarefa de todos. Ns jamais podemos achar que o posto responsabilidade s de um municpio. necessrio que tenhamos aporte de recursos do Governo Federal, do Governo Estadual e do Municpio. Essa gesto uma gesto extremamente complexa. Ns temos casos de estrangeiros que chegam e ficam em situao completamente irregular, sem documentao nenhuma, numa coisa chamada conector. DEPOIMENTO DA SRA. CLUDIA PAIXO - Vice-Diretora da Rede Estadual de Ensino de Itaquaquecetuba, So Paulo. Referiu-se a casos de crianas retiradas das famlias, sob a alegao de maus tratos. E fez os seguintes comentrios: E, na poca, diziam que eram tambm maus-tratos, mas houve at pessoas que foram e disseram que era por conta de um vizinho que havia denunciado e a no quiseram realmente saber se aquilo era verdade ou desejava de ser. Em nenhum momento no processo deles est dizendo que houve maus-tratos. Fora isso, foram tiradas as duas crianas, chorando, de dentro de casa. Isso relato at de pessoas conhecidas, vizinhas dele. O policial chegou junto com a Mrcia Major, que era a Conselheira Tutelar na poca, e foi tirada. Ana Iracema: depresso ps-parto. Quem mulher e teve criana sabe que em muitas das vezes a gente realmente fica assim. Eu tive esse problema assim que o meu segundo filho nasceu. Nem por isso motivo de chegar e dizer: Eu no tenho como cuidar dele. Por que no procuraram a minha famlia? Por que no procurar a famlia? L est bem claro que, quando se tira uma criana, a primeira coisa a fazer procurar algum da famlia, no pedir para... Iracema assinou um papel que at hoje no sabe o que assinou. Ela no sabe at hoje o que assinou. E essa criana ela no chegou a ver nunca mais, depois que saiu do Hospital Santa Marcelina. Agora que descobrimos uma foto. E ela estava at neste dia chorando, falando que parece demais com outro menino dela, o Gabriel, que ela cria superbem. No posso criar uma, mas posso terminar de criar o outro? Ento, sabemos que depresso ps-parto complicada. Mas, em todos os casos que aqui ns estamos colocando, a primeira coisa: a famlia no foi procurada. A D. Carmelita morreu, ano passado, sem ver as netas. A nora dela, Miriam Suassuna, entrou em depresso porque a me havia falecido e comeou a deixar de cuidar da sua casa, comeou a deixar de cuidar realmente, de fato, da famlia. No entanto, o pai estava ali. O Jonilson estava ali. Por que no deixaram as crianas com o pai? Foram l, tiraram as crianas. Ele conseguiu fugir com o mais novo, que tem a idade do meu filho, e s apareceu o ano passado, quando justamente... Ele chegou na hora em que a me estava tendo um infarto. Essa criana hoje est com um tio. A av, desde o dia em que as meninas foram tiradas, briga na Justia pela guarda das crianas, e morreu sem t-la. Morreu sem t-la. D. Rosa: viu o primeiro neto nascendo, parto normal; depois foi feita uma cesrea na filha. Por que foi feita uma cesrea, se ela no viu o segundo neto nascendo? Mas ela tem onde comprovar que duas crianas nasceram vivas no Santa Marcelina de Itaquaquecetuba. Ela tem comprovante: dois nascidos vivos. Cad a outra criana? Hoje ela nem pde estar conosco porque no estava se sentindo bem, mas ela tem o comprovante: ultrassonografia, com duas crianas. Ela tem o documento de dois nascidos vivos e ela viu o primeiro nascendo. Na outra hora, tiraram ela da sala, levaram para outra mesa, em outra sala, a filha, e ela tirou foto da barriga da filha cortada. Por que cortaram a barriga da menina? A menina tem problemas neurolgicos, tem problemas psicolgicos. Ento, quem cria esse neto, hoje, ela. E ela quer saber o paradeiro da outra criana. Ana Lcia: s conseguiu os filhos de volta porque ameaou a promotora, ameaou ir reportagem, ameaou ir a todos os lugares. As crianas foram devolvidas. D. Marlene: todos os filhos dela foram tirados. E ela tem medo, receio de falar com qualquer pessoa. A D. Ins e o Dordal esto aqui. A Ins tia. Pegou justamente porque a me da criana havia sumido e tudo o mais. Pegou para cuidar naqueles dias e foi atrs da Justia para poder ter um documento, porque a criana no tinha um registro. O Conselho foi l e tirou da casa delas. Agora vo dizer o qu? A maioria, infelizmente, de pessoas simples, leigas de qualquer direito. Leigas. A maioria delas chegava e dizia: Olha, voc vai l e constri, termina de arrumar a sua casa, que eu devolvo o seu filho. E o que eu disse anteriormente, na outra reunio? Eu posso morar numa caixinha de fsforo, se tenho amor por meu filho, eu no quero, jamais vou aceitar que o tirem de mim. E assim o fizeram. DEPOIMENTO DA SRA. MARIA GABRIELA AHUALLI STEINBERG - Promotora de Justia e assessora do Procurador-Geral de Justia do Estado de So Paulo. Teceu as seguintes explicaes acerca do trfico de pessoas: Embora eu saiba que h posicionamentos contrrios, o Protocolo de Palermo exige que, para que se considere uma situao como trfico de pessoas, a finalidade daquele agente seja a explorao do trabalho, a remoo de rgos ou a explorao sexual dessa vtima. Ento, do meu ponto de vista particular, a adoo irregular por si s no configura o trfico de pessoas. No estou dizendo que no importante essa questo de Itaqu, mas estou dizendo que, do meu ponto de vista, talvez no seja a CPI do Trfico de Pessoas o frum adequado para essa discusso. DEPOIMENTO DA SRA. MARIA DE FTIMA NASSIF - Agente de Proteo Social da Secretaria Social de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de So Paulo. No trouxe informaes que sejam de relevncia para as apuraes de trfico de pessoas e para a identificao de quadrilhas ou pessoas que atuem nessa atividade criminosa. DEPOIMENTO DO SR. ADO PEREIRA BARBOSA ex-Conselheiro Tutelar. Tendo em vista a importncia do relato feito, transcrevemos parte do depoimento: Dando continuidade ao que os companheiros falaram, o seguinte: meu nome Ado Pereira Barbosa, eu sou ex-Conselheiro Tutelar, afastado na mesma condio dos companheiros. Ento, o seguinte: assim que ns fomos eleitos para o Conselho Tutelar, no ms de junho de 2007 e assumimos no dia 27 de julho de 2007 , comearam a aparecer as famlias procura de seus filhos. Ento a ns achamos que era uma coisa estranha, porque no era... Aquilo ali no era... Conselho Tutelar no era para ter aquele papel, sumir com filhos de pessoas. A, ouvimos essas famlias e relatamos para a OAB, passando o caso. A, a OAB instaurou um processo para o Ministrio Pblico, dizendo o que estava acontecendo. O que aconteceu foi o seguinte: meses depois, ns fomos afastados. At a, tudo bem. A, ns pegamos e levamos isso a frente, porque ns achamos que famlias pobres no podem perder seus filhos pela pobreza, o que est garantido na Constituinte e no Estatuto da Criana e do Adolescente. O ECA diz que, na falta de condies materiais, o Estado no tem que... O Estado tem que garantir as condies mnimas para as famlias criarem os seus filhos. E o que aconteceu em Itaqu no foi isso. Foram tiradas, s vezes, crianas amamentando do colo das mes e levadas direito para abrigo. Outro artigo do ECA diz tambm o seguinte, que o direito... A criana tem que ser cuidada e educada no seio da famlia. E porque hoje essas crianas foram tiradas da famlia e no foram consultados os parentes prximos, que seriam avs ou tios. No foram consultados. E o art. 45 diz o seguinte: A adoo depende do consentimento das famlias. E mesmo porque a OAB constatou que no havia boletim de ocorrncia. Ns sabemos disso, no houve boletim de ocorrncia para constatar que houve maus-tratos ou abandono de incapaz. As crianas simplesmente eram tiradas por uma denncia do Conselho Tutelar. Nessa denncia, eles faziam um termo de... Um termo de? Responsabilidade, e j levavam essas crianas para o abrigo. Quer dizer, pra constatar maus-tratos, tinha de ter, primeiro, boletim de ocorrncia, delegacia; depois, instaurar inqurito, ir para promotoria. Da promotoria, apresentar para o juiz, para ver se era abandono de incapaz ou maus-tratos. Nada disso foi feito. Quer dizer, foram tiradas de forma s vezes at bruta, porque s vezes ia at polcia junto com os conselheiros para tirar as crianas. Isso a no pode. Mas no tinha boletim de ocorrncia. Nunca aconteceu nenhum boletim de ocorrncia. Quer dizer, jogava dentro dos abrigos, e os abrigos eram de pssima qualidade na poca, no havia polticas pblicas no Municpio. A me ia trabalhar e deixava os filhos em casa. O vizinho pegava e denunciava que as crianas estavam na rua, as crianas maiorzinhas olhando as menores. E o que acontecia? Quando a me chegava, o filho estava no Conselho Tutelar ou j estava no abrigo. E da ela no via mais e j estava sendo adotado. Quer dizer, isso no prtica de Conselho Tutelar. Tinha de ter uma fiscalizao do Ministrio Pblico, tinha de ter polticas pblicas do Municpio. Os abrigos tinham de ser visitados pelo Ministrio Pblico, pelos rgos da Prefeitura, pelo CMDCA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criana e Adolescente. Nada disso aconteceu. Quer dizer, houve uma omisso dos dois lados. Agora, ns somos vtimas, sim, porque ns fomos afastados porque denunciamos. E ns... Este caso s est aqui porque ns viemos a pblico em vrios meios de comunicao, colocamos isso a, a denncia. No foi nada de improbidade administrativa no nosso cargo, no foi nada disso. Foi simplesmente uma perseguio, a partir do momento em que ns denunciamos isso. E aonde os outros conselheiros tinham a mesma situao, no cumpriam horrio e nem por isso foram punidos at hoje. Agora, se h lei para todos, tem que ser para todos. Agora, ns no podemos aceitar. Cada um tem a defesa. Agora, ns estamos aqui porque somos pessoas idneas e representamos essas famlias atravs de uma entidade que a Comisso de Direitos Humanos do Alto Tiet, e ns queremos que seja investigado. Neste ano ns tivemos em reunio com o desembargador, com a Corregedoria e pedimos que seja investigado, porque famlias no foram ouvidas at hoje pelo Ministrio Pblico. Elas foram ouvidas, sim, nessas oitivas. O Ministrio Pblico at hoje nunca ouviu as famlias. A Corregedoria pegou isto aqui e mandou para a Corregedoria Nacional, apenas eles passaram um pano l e disseram que estava tudo bem, aqui estava tudo bem, que no houve nada de irregularidades. Imagina, 48 famlias perdendo seus filhos, sem ter motivo e sem ter um acompanhamento psicolgico. E h polticas pblicas no Municpio, e at hoje ningum resolveu a situao? As famlias no foram ouvidas. Houve a defesa do Ministrio Pblico, e as famlias at hoje no tiveram ningum para ouvi-las, elas vm nessas oitivas. Cad o Ministrio Pblico? Porque foram violados os seus direitos. DEPOIMENTO DO SR. CLODOALDO SAGUINI JUNIOR - Defensor Pblico do Estado de So Paulo. Disse que todas as famlias que perderam os filhos so pobres, so pessoas sem recursos, e a prpria perda dos filhos relacionada falta de recursos do Municpio, porque o Municpio no possui abrigos, ento eles arranjaram essa maneira meio irregular de acolher os filhos, que gerou famlias hospedeiras, que, na verdade, s eram famlias que queriam adotar. Considerou essa situao como evidente desrespeito ao ECA, que d prioridade s polticas pblicas de infncia e juventude. DEPOIMENTO DA SRA. MARISA FEFFERMAN - Representante do Movimento Tribunal Popular. Explicou que o Tribunal Popular um movimento social que, desde 2008, tem buscado questionar e poder apontar os casos em que o Estado brasileiro como um todo isso no Brasil inteiro comete algum equvoco. A respeito do caso de Itaqu, disse que no possvel saber se se trata ou no de trfico e que ningum sabe onde esto as crianas. Disse ainda que, mesmo em caso de guerra, no se tira crianas de famlia. Fez o seguinte comentrio: Ns estamos ou no vivendo num Estado de Direito? Terceiro. Eu sou psicloga, sou pesquisadora da FLACSO, tambm sou psicloga. E eu acho que importante a gente retomar que famlias que agem com maus-tratos com crianas estariam, h 8 anos, fazendo o que at agora? Nessa perspectiva, trs pessoas j morreram. E eu quero dizer o seguinte: ns no estamos aqui pensando... A questo do ECA est clara, o ECA determina o bem-estar da criana, e bem-estar da criana, j foi lido pelo Ado, o que significa. Agora, importante o que estamos colocando... O que ns queremos reavaliar o que o Estado fez retirando as crianas, porque no foi outra coisa, a responsabilidade do Estado brasileiro frente a essa situao. O que a gente quer averiguar a responsabilidade do Estado. DEPOIMENTO DA SRA. EDILENE DE SOUZA E SILVA - Depoente. Prestou os seguintes esclarecimentos: Eu acho que h facilitao nesse processo de Taqu, que fez com que essas crianas fossem tiradas do nosso seio familiar de um jeito muito brutal ... A gente chegava l, no Conselho Tutelar, para pedir ajuda, eles praticamente faziam assinar papel em branco, e estavam roubando as crianas. E a gente estava sem saber o que estava acontecendo. Quando se via, era a polcia chegando em casa, era o prprio Conselho chegando, tomando essas crianas. Isso a virou um caso banal, porque todo mundo ia l, ia pedir ajuda e saa roubada ... Ento, muitas pessoas esto por a ...Na verdade, todas foram retiradas. S que a tentativa de pegar uma, que ficou com a av paterna, do meu primeiro relacionamento, na tentativa de pegar essa, a, a Mrcia fingia que estava dando uma de psicloga ela falou que era psicloga tambm , fazia eu assinar papel em branco. E, ali, dizendo que estava me ajudando. ela acabou conquistando a minha confiana, fingindo que era psicloga mesmo. E eu ali com ela. No pedia, porque ela me fazia desenhar coisa a lpis e depois fazer assinatura de caneta. Ela acompanhou minha gravidez de gmeos. Ela tambm foi l e tirou mais uma menina minha, que na poca estava com 2 anos e meio, e as minhas gmeas ela tirou do meu peito, eu ainda amamentando ... Estavam mamando, estavam com 1 ano e 6 meses as gmeas. Ela acompanhou a gravidez, porque eu estava tentando tirar a outra menina mais velha, e a Mrcia aproveitou essa parte da minha vida, acompanhou a minha histria, e fez o relato. Como ela descobriu que o ... Nem as gmeas, nem a Bianca no sei ... No sei nem sei as gmeas, que so idnticas, se elas esto separadas. Uma vez que uma sentiu febre, porque estava longe da outra, eu fui levar Santa Marcelina, tambm de Taqu ... E eu estranhei tambm o Santa Marcelina estar nesse meio porque, quando cheguei l em Santa Marcelina, ela j tinha sido atendida, e eles me seguraram l. Eu perguntei: Por que, se a minha filha j foi atendida? No, aguarda um momento. Eu falei: No. Eu vou amamentar minha filha e eu vou para casa, eu estou com fome. A, quando eu tentei sair de Santa Marcelina, eu fui abordada. Ele falou assim: Voc vai aguardar a, porque voc vai ter que esperar o Conselho. Eu falei: Por qu? Eu s vim trazer a minha filha aqui para ser medicada. o que a me faz quando a filha est doente, no ? A, eles falaram: Olha, voc me leva, at agora, espera um momento. A, apareceu ela, a Mrcia, apareceu a Eunice, apareceu o Ldio, que trabalhava, dirigia a perua na poca. Ento, eles falaram assim: Olha, a partir de agora voc vai levar at a sua casa, porque eu preciso acertar uma conta com voc. Chegou a casa, eles falaram assim: Olha, voc vai agora passar todos os documentos das suas crianas, tudo o que estiver no nome delas, porque voc no tem direito de nada delas mais. E tirar o seu poder familiar. Eu falei: O que eu fiz? Voc assinou os papis em branco, os que eu mandava voc assinar. E todos eles estavam l. Ento, vai ser difcil agora para voc porque o documento no est falso, a sua assinatura no est falsa. O que est falso a documentao. At voc alegar isso, tudo isso vai demorar muito. A eu perdi as esperanas. Depois que o novo conselheiro de Itaqu voltou para l, que falaram: , o novo conselheiro agora est em Itaqu, esto resolvendo essa questo, corre l que voc consegue pegar. Foi a que eu voltei a tentar com eles. Inclusive, eles tiraram cinco crianas, no caso. No foram quatro, foram cinco. Eu s estranhei porque a outra menina era do outro casamento com ele, que pai das gmeas. Agora, por que, segunda-feira, 2 dias depois, entregaram para a me dele essa criana, que hoje j est com 15 anos, tambm no foi bem cuidada, j saiu de casa, voltou grvida, gestante de novo? A me teve de acolher ela, porque foi abandonada novamente. E ela est l tambm como se ela estivesse juntamente com as minhas crianas. Por que elas devolveram ela? Por que tinha 9 anos de idade? Por que j era adolescente, j sabia dizer o que ela queria da vida? Ou por que as minhas eram mais bonitinhas, eram pequenininhas, eram novas e no sabiam falar quem era me, quem era pai e em outro seio rapidinho ela ia aprender a falar papai, mame e tudo? Inclusive, eu fiquei chocada um dia, porque uma das minhas filhas falou assim ela tinha 2 anos e meio, ela j sabia me chamar de me. Eu apareci no Conselho Tutelar e ela falou: Me, voc vem me buscar?. Eu falei: No, minha filha. A mame est preparando a casa nova, um pouquinho, depois mame volta. Mas ela continuou gritando: Me, voc vem me buscar, no foi? Ela comeou a chorar. Eu sei que naquele dia eu passei mal l no Conselho Tutelar. Eu fiquei sem fala, fiquei l sem tomar remdio, sem nada. O que eles fizeram? Quando eu acordei, eu estava em um alojamento de um hospital, porque tinha cado minha presso e nenhuma delas deram assistncia para mim. Ao contrrio, me chamaram foi de louca. Falaram que eu era louca, para eu deixar esse caso encerrado, porque eu j tinha perdido, para eu perder as esperanas, porque tudo o que tinha de fazer j tinha feito, que pudesse esquecer a situao. DEPOIMENTO DO SR. ADRIANO DIOGO - Deputado Estadual de So Paulo. Disse que quarenta e oito processos de adoo feitos em Itaquaquecetuba, na Grande So Paulo, so investigados pelo Tribunal de Justia e pelo Ministrio Pblico. Passou a reproduzir trechos da documentao que se comprometeu a entregar para a Comisso, com o seguinte teor: A Corregedoria do Tribunal de Justia de So Paulo revisa, h 5 meses, 48 processos de crianas retiradas dos pais biolgicos e entregues adoo os ltimos 9 anos em Itaquaquecetuba, na Grande So Paulo. O objetivo do TJ descobrir se houve irregularidades, entrega delas para famlias substitutas. A Corregedoria do Ministrio Pblico tambm investiga o caso. Como na cidade no h abrigo municipal, as crianas que sofrem maus-tratos ou viviam em situao de risco e precisavam de medidas temporrias, eram encaminhadas pelos Conselheiros Tutelares para abrigos. As famlias inicialmente ficavam com a guarda provisria delas e mesmo depois entravam com o pedido na Justia de adoo. Desse modo, acabavam burlando, de forma no intencional, a fila de espera do cadastro oficial da cidade, ao qual nem sempre estavam inscritas. A investigao j tem 4 volumes, est sob sigilo e encontra indcios de que o Conselho Tutelar teria entregue a guarda provisria de crianas para famlias substitutas e comunicado Promotoria e ao Judicirio meses depois, quando os casais j haviam entrado com o pedido de adoo. H situaes em que isso s ocorreu anos depois. A lei determina que essa comunicao acontea no mximo em 48 horas. E s um juiz pode autorizar a transferncia da guarda de uma criana de uma famlia para outra. A apurao, que comeou em maro, ser concluda nesta semana.Juzes e promotores estiveram em Itaquaquecetuba vrias vezes neste ano. Pais e parentes de crianas... Ins Martins de Melo, essa senhora teve a sobrinha, Maria Clara, retirada de sua casa aps ter ido ao Conselho Tutelar solicitar ajuda para tirar certido de nascimento da mesma, haja visto que a me havia sumido e largado com o pai, o Sr. Dordal e suas tias. E os conselheiros, h poca, juntamente com a promotoria, alegaram que a criana deveria ficar em um abrigo at que o assunto fosse resolvido. No entanto, aps terem resolvido e achada a me da criana, essa no foi devolvida e hoje est com a famlia em Mogi das Cruzes. Marly de Oliveira Santos, Alexandro de Melo dos Santos, esse casal de catadores de papel tiveram os filhos tirados numa manh enquanto o pai foi comprar po. Disseram que as crianas sofriam maus-tratos, mas nada foi comprovado. As meninas foram para um abrigo e hoje esto com pais, que ganharam a causa. O menino no sabemos onde est. Rosa Lilipuziano. A filha dessa Sra., Maria Cristina Lilipuziano, estava grvida de gmeos e lhe foi entregue apenas um bebe. A D. Rosa estava no momento do parto e sabe que nasceu de um parto normal. Alegaram no ter outra criana, mas por qual motivo fizeram a cesria? Por conta disso a me entrou em depresso e no recebeu ajuda de ningum. Dona Rosa tem a ultrassonografia com os dois fetos e a foto da cesria e outros documentos que comprovam que eram dois bebs. 11.5. OUTROS RELATOS DE TRFICO DE SERES HUMANOS NO ESTADO DE SO PAULO Esta CPI colheu depoimentos sobre a situao do trfico de pessoa no Estado de So Paulo, que passamos a transcrever suscintamente. DEPOIMENTO DA SRA. JULIANA FELICIDADE ARMEDE Coordenadora do Ncleo de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas do Estado de So Paulo Disse que o Ncleo est inserido na Secretaria de Estado de Defesa e Cidadania e apontou como um dos problemas do Estado a dificuldade de punir, por falta de uma legislao especfica. Os casos de explorao especficos combatidos pelo Ncleo so o dos migrantes internacionais que so atrados para trabalho por empregadores irregulares e dos meninos que saem de So Paulo para trabalhar em escolinhas de futebol. Quanto a este ltimo fato, a Dra. Juliana disse que preferia no se estender sobre o assunto, porque no havia argumentos e provas suficientes, pois o caso ainda estava sendo analisado pela polcia. O Ncleo, entretanto, considera que as escolinhas de futebol so explorao. As aes que o Ncleo tem realizado para melhor atendimento das vtimas, desde sua criao, foram a implantao de comits regionais; a interao com outras Secretarias e buscar dilogo com os Consulados dos migrantes da cidade. Perguntada sobre possveis sugestes de legislao, respondeu que a normativa existente o Protocolo de Palermo, interiorizado e que traficantes deviam ser punidos com base no Protocolo. Ressaltou que o Trfico para explorao sexual o nico que consta do Cdigo Penal. Criticou o livre trnsito de adolescentes acima de 12 (doze) anos, que foi permitido pelo ECA. Esclareceu que, no caso das Escolinhas de futebol: crianas so cooptadas (Par e Cear) e que em alguns casos obtm das famlias uma procurao. So levadas para Santos. Quanto a migrao, ressaltou a necessidade de modificao do Estatuto do Estrangeiro, com possvel apoio ao direito ao voto do migrante. Lembrou um caso recente: o caso Gregory. Informou que, quanto aos migrantes bolivianos, a explorao, antes retida na cidade de So Paulo, se espalhou pela cidade e pelo interior. O Ncleo pediu a Colaborao com a Receita, o INSS e o Ministrio do Trabalho e do Emprego para a fiscalizao e atualmente existe uma tentativa de responsabilizar as empresas para que elas arquem com o custo do migrante. Alm dos Consulados, So Paulo tambm mantem acompanhamento conjunto com organizaes internacionais. DEPOIMENTO DO SR. JEFFERSON APARECIDO DIAS - Procurador Regional dos Direitos do Cidado, da Procuradoria da Repblica em So Paulo. Aps apontar o aumento do nmero de casos chegados Procuradoria sobre trfico de pessoas, afirmou o Depoente: Na verdade, o Brasil, tradicionalmente, que era um exportador de pessoas, passou a ser importador tambm. Ento, ns temos enfrentado na PRDC e tambm na atuao criminal realidades distintas, realidades que vo de brasileiros remetidos para o exterior e de estrangeiros trazidos para o Brasil. Ento ns temos hoje uma via de mo dupla, com situaes totalmente diversas, que acabam exigindo solues diversas. Nesse aspecto eu j gostaria de fazer uma primeira observao que me parece bastante oportuna. A legislao brasileira, no que diz respeito a trfico de pessoas, crime de trfico de pessoas, tem um complicador que a exigncia do fim sexual. Ento me parece este um grande... Desculpe-me a sinceridade, afinal estou na casa dos senhores que so os senhores das leis, mas eu acho uma grande ineficincia da legislao, porque ela acaba impondo uma sano ainda maior mulher, porque a mulher que remetida ao exterior, ela vai ter que admitir que foi para fins sexuais, e se ela no foi para fins sexuais, se foi para fins de trabalho, ns no teremos o crime. Ento, uma situao um pouco inusitada porque pode ser que no tenha chegado o momento da explorao sexual, pode ser que o Brasil tenha atuado de forma eficaz a evitar que ela se prostitua para se manter no exterior, porque foi intercedida, porque foi interrompida a prtica delituosa, ou ns punimos a mulher uma segunda vez porque ela tem que chegar aqui e no esquecer o que aconteceu l, ela tem que chegar aqui e admitir que foi explorada sexualmente para poder ter o crime. Isso um problema. Para suprir a lacuna legal, o Ministrio Pblico vem tentando tipificar como reduo a condio anloga a de escravo o trfico que entra no pas, ou de imigrao irregular para os casos de envio ao exterior, mas muito difcil o enquadramento, restando ao MP a opo de tomar medidas cveis. Apontou o aumento de casos envolvendo jogadores de futebol e modelos, na sada; trabalhadores tambm para alguns mercados especficos, como o caso do Japo, pois existe uma certa tradio de o Brasil enviar mo-de-obra, e tambm para fins sexuais na Europa, com travestis e tambm para a prostituio. Na mo do retorno, da vinda, o normal so pessoas vindas dos nossos pases irmos sul-americanos, bolivianos e peruanos em especial, para trabalhar em oficinas de costura, em especial no Estado de So Paulo. Sobre o caso das modelos assim se pronunciou: Nesse caso especfico que envolve essa representao, o trabalho do Governo brasileiro foi muito eficaz quem tiver acesso aos autos, V.Exas. com certeza podem ter acesso aos documentos. Uma situao foi posta. Os familiares de duas irms acionaram o Governo brasileiro, que atuou de forma bastante eficaz num curto espao de tempo, num espao de tempo muito pequeno entre a denncia ao Governo brasileiro e a execuo. um caso exemplar que merece todas as honras, porque, infelizmente, na minha experincia, na PRDC sou Procurador da Repblica h 16 anos, mas na PRDC h trs anos , na maioria dos casos ns no tnhamos muitos elementos sequer para identificar onde as pessoas estavam e sequer para identificar quem era responsvel pela remessa. No tnhamos dados. E esse caso especfico um dado peculiar, porque foi uma atuao muito rpida do Governo brasileiro e muito eficaz. Lamentavelmente, em outras situaes, essa atuao no to rpida, e a a consequncia muito mais grave. Foi feito, nesse caso especfico. Sim, existem processos criminais, inquritos policiais que foram instaurados, mas apesar de no ter total conhecimento do teor dos inquritos, parece-me que o grande seno que no trfico de pessoas mesmo, porque no foi provado intuito sexual. Ento a no tem trfico de pessoas, e normal que os inquritos sejam arquivados, porque no h essa elementar do tipo. Apesar disso, entendemos, e sustento minha posio, que possvel, sim, a responsabilizao no aspecto civil. E o que buscamos nessa ao civil pblica, que infelizmente no ser a nica. Temos outras para serem propostas, porque uma inovao, em certo ponto, e confesso que no tenho conhecimento de outra medida judicial nesse sentido de aspecto civil, mas me parece que uma das solues possveis de tentarmos. Enquanto a lei no alterada no sentido de criminalizar de forma rigorosa qualquer tipo de remessa de brasileiros para o exterior, no s para fins sexuais, h a ao civil que uma forma que est disponvel para reprimir essa prtica. Acho imprescindvel que as organizaes e as instituies atuem de forma integrada. Estamos, na verdade, numa nova realidade, uma nova realidade que vai impor novos desafios. O Brasil passa a ocupar uma posio diferenciada no cenrio internacional e, apesar disso, ainda muito atraente para algumas pessoas, principalmente nesses aspectos que envolvem sonhos. Alguns brasileiros so muito bem sucedidos como jogadores de futebol, como modelos, e isso faz com que toda criana acabe sonhando em atingir esse ponto de sucesso. Isso acaba sendo muito sedutor para todos que querem esse sonho, essas propostas do exterior. E o Brasil vai ter de se preparar para isso. Trouxe colao, por reputar oportunos, os seguintes trechos do relato do Ministrio das Relaes Exteriores: J, quase madrugada o Vice-Cnsul, Oficial de Chancelaria Rafael Godinho, acompanhado da Auxiliar Administrativa Ayesha da Costa Khokar e de cerca de dez policiais das delegacias de policia de Cuffe Parade e Aarey Milk Colony, sob a chefia do Agente S. Todkar, efetuou o resgate de trs brasileiras (...) Outro ponto: O agente Todkar (...) que o chefe da polcia indiana afirmou que (...) o referido complexo residencial era notoriamente local de ocorrncia de prostituio, inclusive de estrangeiras, alm de outros ilcitos. Ao chegarem portaria do prdio, o agente Todkar frustrou tentativa de evaso do vigia, que tentara alertar os suspeitos, e subiram, todos, ao apartamento onde se encontravam as brasileiras. Com relao ao Vivek pessoa sob a guarda de quem estavam as moas (...) notrio contraventor, com passagens policiais mltiplas, por agresso, envolvimento com narcotrficos, rufianismo, alm de modus operandi da agncias-me (...) que levam o CG a vislumbrar inequvocos indcios de(...) trfico de seres humanos. Ento, vejam, infelizmente me parece que o mundo no to cor-de-rosa. Prosseguiu o Depoente: Ento, defendo as meninas porque acho que isso um problema de todas as condutas que envolvem as mulheres principalmente, ou minorias, que uma forma de jogar a culpa para a vtima. Ento, culpar a vtima. A vtima que culpada porque ela que deveria ter... Ela que deveria... Ns fizemos tudo certo, a vtima que fez errado. Ento, isso me preocupa e eu no gostaria que elas fossem punidas, de qualquer forma. Acho que elas tinham um sonho, e o mximo que pode ser imputado a falta de experincia. No caso da menor na verdade no existia contrato. Ela foi. Supostamente, ela iria como turismo. Ento, as informaes que ns colhemos que no existia, e ela tinha um visto de turista, mas j sabendo que iria para trabalhar. Na opinio do depoente as jovens somente no foram submetidas a explorao sexual apenas porque o Consulado Brasileiro agiu rpida e exemplarmente. DEPOIMENTO DA SRA. IVANISE ESPERIDIO DA SILVA SANTOS - Presidenta da Associao de Busca e Defesa a Crianas Desaparecidas ABCD Citou dois casos de moas desaparecidas, cujos indcios levam a crer que foram vtimas do trfico humano. Uma delas Ana Paula Germano, de 23 anos, loira, de olhos verdes, que desapareceu praticamente na calada de casa, no dia 3 de outubro de 2009, para ir trabalhar. A outra uma garota de 11 anos, de 1,73 metro de altura, vista, pela ltima vez, acompanhada por um homem. Defendeu a criao de delegacias especializadas em cidades com mais de 100 mil habitantes bem como a criao de um sistema integrado em todo o territrio nacional, com a Polcia Federal, a INTERPOL e as fronteiras; interligao dos boletins de ocorrncias das delegacias em todo o territrio nacional, com um modelo nico de boletim de ocorrncia. Criticou ainda a falta de informaes de pacientes no identificadas nos hospitais. Relatou ainda que, no ano de 2007, localizou, por meio da Associao, uma moa que se encontrava em crcere privado na Espanha, a qual foi resgatada. Demonstrou preocupao com a realizao da Copa do Mundo, argumentando com a necessidade de se tomarem medidas contra a ao dos aliciadores. DEPOIMENTO DO SR. PAULO ROBERTO FADIGAS CESAR - Juiz da Vara da Infncia e da Juventude. Mencionou que a Vara recebe adolescentes e crianas vtimas do trfico internacional, inclusive devido proximidade com o Aeroporto de Guarulhos, como o caso de uma menina da Eritreia e outras da Repblica Democrtica do Congo, Nigria, Angola, Bolvia e tambm um menino do Haiti. Citou ainda um caso dramtico de uma dessa meninas que foi estuprada 16 vezes por um colega de escola, que havia entrado no Exrcito. Houve uma revoluo naquele pas, ele matou a famlia e estuprou a menina. Ela fugiu, entrou na rota da prostituio e veio parar no Brasil. DEPOIMENTO DA SRA. ELIANA FALEIROS VENDRAMINI CARNEIRO - Promotora de Justia do Grupo de Atuao Especial de Represso ao Crime Organizado (GAECO). Criticou a legislao em vigor e disse que h dificuldades para dar andamento aos processos, para responsabilizar os identificados e que o trabalho de investigao muito rduo, alm dos problemas de proteo vtima. Disse que o Ministrio Pblico tem um corpo formado para cuidar das questes de direitos humanos e defendeu a necessidade de abrigo para as vtimas enquanto corre o processo. Relatou ainda que o Ministrio Pblico acompanha os trabalhos da Critas, porque os traficantes, muitas vezes, utilizam essa instituio, que muito sria, como inocente til, j que ela mantem um abrigo para pessoas refugiadas. Citou um exemplo de uma moa cooptada na frica do Sul, por uma pessoa conhecida, para trabalhar no Brasil e que descobriu, ao chegar aqui, que tinha sido aliciada para o trfico. Ela conseguiu fugir do saguo do hotel onde deveria ficar hospedada e foi parar no Critas. Depois de 3 meses de luta, ela conseguiu voltar para o seu pas, tendo contado com a ajuda do Ministrio Pblico Estadual, da Organizao Internacional de Migrao e do Critas. Ressaltou a necessidade de mudanas na legislao, no s na questo da criminalizao, mas tambm com relao aos procedimentos. DEPOIMENTO DA SRA. MARIA GABRIELA AHUALLI STEINBERG - Promotora, Coordenadora do Grupo de Trabalho para a realizao de estudos para enfrentamento dos casos de trfico de pessoas. Destacou a importncia dos cuidados com a vtima, j que, muitas vezes, ela no se sente vtima, e sim culpada pela situao que est vivendo. Disse que o atendimento muito importante do ponto de vista humanitrio, porque so pessoas que esto em situaes degradantes e desumanas. Alm disso, ressaltou que, nos casos em que a vtima tem uma ligao com o aliciador, ao mesmo tempo em que vtima, ela tambm o protege em algum momento e no colabora prontamente com a Justia. Ressaltou tambm a importncia de mudanas na legislao para permitir maior efetividade na punio desses crimes. DEPOIMENTO DA SRA. ANLIA RIBEIRO Psicloga e Especialista em Direitos Humanos. Comentou a necessidade de o Brasil ter um marco legal que possa de fato tipificar e criminalizar o trfego de pessoas. Tambm destacou a importncia de investimentos, com um oramento adequado, que de fato seja destinado ao enfrentamento a esse tipo de prtica criminosa, sobretudo no atendimento s vtimas. Argumentou com a necessidade de um fluxograma de atendimento s vtimas, decorrente de um trabalho em rede e de parceria entre a sociedade civil e o Poder Pblico. DEPOIMENTO DA SRA. CLAUDIA PATRCIA DE LUNA SILVA - Presidente da ONG Elas por Elas Vozes e Aes das Mulheres e Vice-Presidente do Movimento contra o Trfico de Pessoas. Disse que a preocupao principal com o atendimento s vtimas. Afirmou a depoente que, na qualidade de ativista e militante das questes de gnero, das questes das mulheres, preocupa-se com o aumento considervel dos casos de trfico de pessoas, em especial envolvendo mulheres. Disse ainda que, nesse contexto crtico, em que ns temos dois megaeventos que sero recepcionados pelo Brasil e em que o Brasil agora se destaca no cenrio internacional como sexta economia do mundo, h um contraste gritante entre a percepo internacional do nosso Pas, a percepo externa, que no consegue entender como um pas que ocupa a posio de sexta maior economia do mundo tem internamente problemas to estruturantes relativos ao trfico de pessoas e desigualdades estruturantes nos fatores gnero, etnia, raa... Ressaltou que no se pode priorizar a soberania do Estado em detrimento de vidas humanas, que so reduzidas subcategoria de coisas. Relatou o caso de uma vtima boliviana de 25 anos, vtima de explorao para trabalho laboral, trazida para uma cidade no interior de So Paulo e encarcerada em uma oficina de costura, sem direito de ir e vir. Como se encontrava grvida, escondeu a gravidez dos aliciadores. Quando a criana nasceu, a vtima foi largada em uma estrada com mais duas irms. Continuou explicando a depoente que essa moa teve que ser colocada em um abrigo para mulheres em situao de violncia, j que no existem abrigos especficos para vtimas de trfico e explorao. Disse ainda a depoente que, no abrigo, a criana sofreu um acidente e ficou tetraplgica. Posteriormente, essa moa foi estuprada, pois no contava mais com o servio de proteo. DEPOIMENTO DA SRA. NILZE BAPTISTA SCAPULATIELLO - Delegada de Polcia Civil, titular da 1 Delegacia de Proteo Pessoa do Departamento de Homicdios e de Proteo Pessoa. Explicou que o trfico o transporte, que atualmente feito para fins sexuais. Disse que, no caso da prostituio, a pessoa pode ter um relacionamento ntimo com algum, e, no dia seguinte, quando se encontram em outro local, a pessoa prostituda no reconhecida, ela se torna invisvel. Na viso da depoente, trata-se de uma mercadoria barata, de fcil reposio. Relatou que h um problema srio de prostituio envolvendo os caminhoneiros. Em relao aos casos de trfico de crianas para o exterior, criticou o atual sistema de informaes, pois a nica informao o passaporte carimbado, no havendo informao de quantas crianas viajaram com a pessoa, se eram do sexo masculino ou feminino, DEPOIMENTO DA SRA. JULIANA FELICIDADE ARMEDE - Coordenadora do Ncleo de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas da Secretaria de Justia e da Defesa da Cidadania do Estado de So Paulo. Destacou a importncia do atendimento e proteo s vtimas, no bastando apenas a represso, porque h implicaes referentes segurana da vtima, inclusive do posto de vista humano, social e psicolgico. Mencionou que temos uma lei incrvel para a proteo da infncia e da juventude, mas ainda precisamos amadurec-la no que tange ao desenvolvimento daquelas diretrizes. Lembrou que os Conselhos Tutelares tm problemas com falta de vagas nos abrigos para acolher crianas e adolescentes. Relatou que houve uma integrao de Ncleo do Par com So Paulo, com a Polcia Civil do Par com a Polcia Civil de So Paulo, com a construo de uma rede nacional de ncleos e postos, fomentada pela Secretaria Nacional de Justia, e o mais importante: mais fortalecida em cada um dos Estados que tm ncleos e postos. Ressaltou tambm a necessidade de um banco de dados nacional, que facilitaria o trabalho integrado das diversas instituies envolvidas no combate ao trfico de pessoas. DEPOIMENTO DA SRA. CHRISTIANE FERREIRA DA SILVA LOBATO - Delegada de Polcia Civil, Diretora de Atendimento a Grupos Vulnerveis da Polcia civil do Estado do Par. Relatou que, no Estado do Par, h pessoas traficadas de regies de garimpos, do Nordeste, mulheres que so traficadas para o Suriname, para a Guiana Francesa e trfico interno, principalmente de travestis, com vrias rotas mapeadas. Segundo a depoente, a principal rota ainda o Estado de So Paulo. Disse que os travestis no so aceitos pelas famlias, pela sociedade, no frequentam a escola e veem a oportunidade de vir pra So Paulo como uma possibilidade de ganho. Explicou que, no ano passado, das 86 pessoas encontradas no Estado de So Paulo, em trs casas de prostituio, 80% eram paraenses e seis eram adolescentes. Destacou a triste realidade de travestis que pedem Super Bonder para estancar vazamento de silicone, uma realidade que choca aqueles que lidam diariamente com esses problemas. DEPOIMENTO DA SRA. ROSNGELA MUNIZ DE ARAJO TOMAZ - Delegada Federal de Direitos Humanos, Presidente da Associao em Defesa da Dignidade da Pessoa Humana ADDH. Disse que, com menos de 19 dias de atuao, no litoral de So Paulo, teve a sua casa foi invadida por oito homens. Contou que pediu o apoio da Polcia Militar, a qual, incrivelmente, ningum sabe por que, sumiu com o boletim de ocorrncia. Alm disso, relatou a depoente que, posteriormente, o Coronel da Polcia Militar do litoral de So Vicente tambm foi Polcia Federal apresentar acusao, com a tentativa de inibir o trabalho da polcia no combate ao trfico de pessoas. Relatou a depoente que longe do filho por mais de 40 dias, por conta dessas ameaas, e no mora mais no Municpio de So Vicente, tendo sido obrigada a se mudar para outro Municpio, alm de no poder mais andar livremente pelas ruas. 11.6. TRFICO DE PESSOAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO DEPOIMENTO DA SRA. JEANNE AGUIAR PINHEIRO DE SOUZA Representante do Ncleo de Enfrentamento de Trfico de Pessoas de Pernambuco. O Ncleo est implantado na Secretaria de Defesa Social do Estado. A Representante aponta a dificuldade de tipificao do crime. As principais aes so o trabalho preventivo nas escolas; na a Copa de 2014; a capacitao de agentes penitencirios e a criao do Ncleo Itinerante, para fazer palestras no interior do Estado sobre o trfico. Os principais casos so de uma pessoa vinda da Espanha que no quis o apoio do Ncleo e de um rapaz com problemas psiquitricos que foi encaminhado para Goinia. DEPOIMENTO DO SR. JOO JOS DA ROCHA TARGINO - Juiz Corregedor do Tribunal de Justia do Estado de Pernambuco. Relatou um procedimento instaurado pelo Tribunal de Justia de Pernambuco, pela Corregedoria, contra a Juza Andra Calado, referente concesso da guarda provisria de uma criana a um casal que no estaria na lista do Cadastro Nacional de Adoo. Disse que a deliberao do Tribunal de Justia foi no sentido de instaurar um processo administrativo disciplinar, conhecido por PAD, contra a Dra. Andra Calado, o que ocorreu no ms de janeiro, e, a partir da, comeou a contar o prazo de 140 dias para a concluso desse feito. Citou tambm outro caso que versa sobre possvel irregularidade cometida tambm em processo de adoo, pelo Juiz da Comarca de Canhotinho, no Agreste pernambucano, prxima Comarca de Garanhuns, cujo procedimento est em curso na Corregedoria. DEPOIMENTO DA SRA. HENRIQUETA DE BELLI LEITE DE ALBUQUERQUE - Promotora de Justia do Ministrio Publico do Estado de Pernambuco. Prestou os seguintes esclarecimentos: Antes de tudo, eu sou Promotora de Justia Criminal em Olinda, mas, durante este caso que houve l, eu estava numa condio de acumulao da minha titularidade, acumulando a Promotoria da Infncia e da Juventude. Nesta Promotoria eu tambm dividi as minhas atribuies com a Dra. Andra Karla, que, na verdade, era a titular da Promotoria na poca. Mas Andra terminou pedindo remoo e est em outra comarca, e terminou que o convite veio para mim e para Rosngela, porque Rosngela tambm vai explicar alguns aspectos criminais que couberam a ela na poca. Antes de tudo, a ideia de corresponder ao convite da CPI, em relao questo da adoo, que, na verdade, no foi uma adoo, foi uma situao de burla ao Cadastro Nacional de Adoo... Um casal, uma esteticista carioca e um piloto de uma companhia area norte-americana, residentes nos Estados Unidos, os dois, residncia habitual, obviamente, porque ela carioca, tem vnculo com o Brasil, familiares no Rio de Janeiro, e vem com alguma frequncia ao Pas, mas a residncia habitual o que determina se a adoo vai ser nacional ou estrangeira. Ento, por que essa diferenciao? O casal pode at ser brasileiro; se morar no exterior, o casal vai ter que se submeter formalidade de uma adoo internacional, porque o que diferencia a competncia territorial. o local de residncia que determina, porque a adoo internacional marcada por uma srie de informalidades que a adoo nacional no traz consigo na legislao. Obviamente, o que a gente percebeu, a primeira vez que eu tomei contato com o caso foi que ns tomamos conhecimento de que uma criana abrigada numa instituio de Olinda, disposio da Justia, j estava praticamente destituda do poder familiar, ou seja, praticamente disponvel para ser colocada em famlia substituta, uma criana bem jovem, de tenra idade, como a gente chama, ainda com 6 meses de vida, menina, que praticamente uma preferncia nacional para os pretendentes adoo. E a gente soube, atravs de funcionrias do abrigo, que a criana estava sendo visitada por uma pessoa que no estava no cadastro; na verdade, uma pessoa residente em Olinda. E, depois, a gente ficou sabendo que essa pessoa que estava, na verdade, levando informaes da criana para o casal, que ainda estava nos Estados Unidos. Existe um vnculo de amizade entre essa pessoa que visitava o abrigo e esse casal. Obviamente, o casal, sabendo disso, de todas as informaes, tambm foi instrudo de que, em Olinda, a adoo que eles pretendiam seria facilitada. Ento, isso realmente teve um desdobramento muito negativo na poca, porque, quando ns Promotoras descobrimos que essa criana estava sendo visitada e, depois, procuramos saber de quem era a visita, ns tambm soubemos que era filha de um Deputado Estadual l de Pernambuco, tambm Presidente da Assembleia Legislativa. A gente comeou a perceber que a coisa estava tomando um rumo de descontrole. Assim, instituio de abrigo, entidade de acolhimento de criana e de adolescente no pode ter visita, somente das pessoas que esto com autorizao para tanto, justamente porque, mesmo as pessoas... No Recife, isso j institudo de forma muito tranquila. Os abrigos da regio metropolitana sabem que esta uma recomendao: as pessoas que pretendem fazer doaes, que pretendem fazer qualquer trabalho voluntrio nos abrigos, elas tm que passar por um processo, realmente, de seleo, porque as crianas que esto nos abrigos no esto necessariamente disponveis para adoo. Existem crianas que esto e existem crianas que, absolutamente, no esto esto ali momentaneamente, passando por um processo de investigao dos pais, por abandono, uma negligncia, um abuso sexual. Mas tm crianas que vo voltar para casa. Ento, por conta disso e tambm por conta de j ter sido institudo um cadastro nacional h alguns anos, e de existirem casais e solteiros habilitados nesse cadastro e existe uma fila de prioridades , esses abrigos no devem ser visitados por terceiros que no estejam nesse cadastro ou que no guardem nenhum vnculo de emprego com a instituio. Ento, comeou a surgir, neste caso especfico em Olinda, um interesse especial pela criana. Os pais j estavam praticamente destitudos do poder familiar, mas ainda no havia sado a sentena. Quando eu pedi para olhar os autos, tanto eu quanto a Andra, que colega nossa l, a gente percebeu que a Juza estava, de certa forma, segurando a sentena de destituio sem nenhum motivo plausvel nem justificvel. efeito automtico da sentena de destituio do poder familiar a inscrio da criana no cadastro nacional. Ento, como a Juza j tinha autorizado essa terceira pessoa a visitar a criana e essa criana j estava encomendada para o casal que ainda chegaria dos Estados Unidos para conhec-la, essa sentena no aconteceu, ficou, realmente, no aguardo, e a gente comeou a perceber que estava havendo toda uma movimentao escusa para que esse casal, assim que chegasse, tivesse acesso criana. De fato, para a nossa sorte, a gente tem uma parceria muito boa com as entidades, que terminaram funcionando como um servio de inteligncia para a gente, nesse caso, porque foi atravs das assistentes sociais e das psiclogas e pedagogas que trabalhavam na casa que a gente ficou sabendo da movimentao que estava acontecendo. Em Olinda, ns tnhamos, poca, 37 casais inscritos casais olindenses, residentes na Comarca , aguardando uma criana no perfil deles. Ento, houve uma conversa. A prpria filha do Deputado chegou a nos procurar na Promotoria para dizer que queria apresentar um casal que estava muito interessado na criana. Tanto eu quanto a Andra fomos muito incisivas na questo do que poderia acontecer, inclusive na exposio que poderia terminar acontecendo. Era inevitvel, porque no era justo com os casais que estavam aguardando a adoo, inclusive casais que estavam aguardando a adoo havia anos, numa fila. Chegar algum de fora, diga-se de passagem, sabendo que iria encontrar facilidades na cidade. A coisa mais importante para o leigo entender por que o casal no se inscreveu. No se inscreveu porque eles teriam que passar por um processo de adoo internacional, que muito mais complexo, tem uma agncia intermediando, e eles no quiseram enfrentar essa burocracia. Nmero 2: tiveram promessa de facilidade. Para mim, isso estava absolutamente claro. Nmero 3: dificilmente eles conseguiriam levar do Brasil uma criana com 6 meses de vida, porque jamais vai uma criana com 6 meses de vida para o exterior. Eu at j fiz uma adoo de uma criana com 6 meses de vida para um casal da Itlia, mas era uma criana com HIV. Ento, j tinha passado pelo cadastro. No tinha nenhum casal do cadastro interessado numa criana com HIV. E, a, exaurindo as possibilidades do Cadastro Nacional, voc parte para o cadastro estrangeiro. Ento, posta a situao, a Juza veio conversar conosco e dizer que estava muito sensibilizada, porque o casal j havia comeado a visitar a criana. Ns indagamos o porqu dessas visitas, j que essa no a regra exceo , se existia algum vnculo familiar ou afetivo anterior. No, no h. No tem como explicar. Ela carioca, e ele americano. E a ela disse: No, mas voc tem que ver que uma questo at de humanidade. A criana negra e no vai ter boas perspectivas aqui em Olinda. A gente vai abrir uma oportunidade para ela morar num pas civilizado. Para mim, um discurso absolutamente incompatvel para uma pessoa que trabalha na rea de infncia e juventude. Ao contrrio, a gente tem conseguido fazer adoes de crianas negras, pardas. Eu j fiz adoo at de criana com paralisia cerebral. Basta ter vontade e motivao. E, principalmente, uma criana com 6 meses, ainda que no ltimo grau de negritude, mas ela vai ser adotada, entendeu? A gente sempre vai encontrar gente que no tem nenhum tipo de preconceito em acolher uma criana negra. Ento, no se justifica. Foi quando eu fui muito clara com ela eu e a Andra. Na poca, eu disse: Isso no vai dar certo, porque isso vai ter repercusso, vai ter problema, a gente vai recorrer. Mas, assim, na coisa da soberania do rgo judicante, ela pagou para ver. E, de fato, a gente tambm, na surdina, no apagar das luzes, j no fechamento de expediente, a gente soube que a criana tinha sado para o casal, sob guarda. Obviamente, mesmo para quem leigo, uma adoo no pode sair, mesmo no Cadastro Nacional, de forma imediata. Na adoo, inicialmente, o casal convocado, comparece Vara da Infncia, tem uma audincia prvia com o Promotor de Justia, Juiz, Defensor Pblico, com quem for necessrio, e comea o estgio de convivncia, que, para nacionais, fica muito a critrio do Juiz e do Promotor que estiver acompanhando o caso, porque, s vezes, quando beb de colo, em 15 dias, o estgio j est bem observado e bem suprido, a adaptao est tranquila, e pode ir para a sua cidade de origem. S vai audincia de fechamento, que onde se sacramenta a adoo. Durante esses 15 dias, a criana fica sob guarda, porque a adoo s sai nessa audincia de fechamento. A quando h os efeitos da adoo: expedida a certido de nascimento, conforme o nome desejado pelos pais e tal. Nesse caso especfico, a Juza tinha pleno conhecimento de que criana menor que 3 anos de idade, pela nova lei que instituiu o Cadastro Nacional, lei instituda pelo CNJ, determina que crianas menores de 3 anos vo para famlia substituta que no est cadastrada no podem ser imediatamente adotadas. Tero que passar 3 anos sob guarda. Por que a lei instituiu dessa forma? Porque se fez toda uma estatstica a respeito dos casos de adoo. As crianas que tm mais receptividade dos pretendentes so crianas de at 3 anos de idade. Identificou-se que, em cidades do interior, em locais de difcil controle, era muito comum as pessoas no quererem enfrentar a fila do cadastro e, por fora, conseguirem a guarda da criana e, depois, conseguirem imediatamente a adoo porque, enfim, os pais diziam que no queriam, no tinham mais interesse na criana. A, era possvel a adoo antes. Hoje no mais, porque, dado o interesse que existe em torno dessas crianas de at 3 anos de idade, a lei deixa a criana em situao precria com o casal, justamente porque no julgou ilegal pois a lei no colocou essa guarda como ilegal, uma vez que possvel ela existir , mas no a condio ideal para uma criana. O ideal que a criana seja de fato adotada, porque d mais segurana jurdica, tem outra nuance mais interessante para a criana realmente gozar da condio de filho. Ento, a lei muito rgida neste aspecto: no probe a guarda, porm desestimula. E, para estrangeiros, a guarda impossvel juridicamente. Ento, no Brasil, no se pode ter estrangeiro, como o caso desse casal especfico, com criana sob guarda, ou seja, criana nacional sob guarda de estrangeiro. Por conta disso tambm, uma das razes da nossa presena aqui convocar, j que a CPI de trfico de pessoas, houve um problema nesse caso, um desdobramento muito grave. A juza, mesmo sabendo disso, ignorou essa condio de proibio e no s permitiu a guarda, que a guarda no era para fins de adoo ela sabia que aquela criana no poderia ser adotada por aquele casal, fora do Cadastro , alm da guarda, ela tambm expediu um alvar autorizando esses guardies a emitir passaporte tambm para a sada do Pas, ou seja, na verdade, o total descontrole. Por isso, a questo principal da nossa vinda aqui que essa condio precisa mudar. O delegado da Polcia Federal de emisso de passaporte sabe da proibio: criana nacional no pode sair, sob guarda, acompanhada de casal estrangeiro. Mas acontece que, quando o casal estrangeiro chega com o alvar judicial, fica difcil para o policial federal, ou para o agente da Polcia Federal, ou para o delegado contestar ou ir de encontro quela ordem judicial. uma ordem judicial contrria lei, mas, infelizmente, a gente sabe dos percalos que um delegado desses tem que enfrentar para questionar aquilo ali, e eles terminam no questionando porque, na verdade, a gente soube, tomou conhecimento de que a criana teve o passaporte emitido e que o casal estava com o alvar para sair do Pas. E todo o problema foi, o Ministrio Pblico entrou com recurso, e em tempo hbil tentamos despachar, mais de uma vez, com o desembargador que estava responsvel pela relatoria, tivemos alguma dificuldade de estar com ele, at porque a essa altura do campeonato a articulao poltica que havia atrs era imensa. Existia um interesse realmente no s do casal que j estava com a criana sob guarda havia mais de 1 ms, de que aquela situao se sedimentasse. Para o Ministrio Pblico, o tempo contava totalmente contrrio conta a favor do casal , porque, quanto mais adaptada a criana, maior a dificuldade de se retirar do convvio. E assim chegou um momento em que ns nos sentimos, na poca, muito sem condies de evoluir no processo, at de colocar o agravo para julgamento, e a gente no conseguia acesso a ningum, tudo bloqueado, o CNJ j comunicado das irregularidades cometidas pela Juza no feito, Corregedoria do TJ j comunicada de todo o andamento, do passo a passo, o Desembargador sabendo da urgncia do caso, que o julgamento tinha que acontecer com prioridade absoluta, e no julgava, e a a gente foi vendo se aproximando os 90 dias. Esses 90 dias foram os 90 dias que a Juza do caso determinou que a criana iria ficar sob guarda provisria. Ao final dos 90 dias, essa guarda iria ser convertida em guarda definitiva. E, quando a gente comeou a perceber que o tempo estava passando e todos os remdios jurdicos j tinham sido utilizados e exauridos e que a coisa no estava andando como a gente pretendia e os prejuzos tambm afetivos que esse tempo iria causar criana, foi quando ns sentamos com o nosso Corregedor do Ministrio Pblico e decidimos realmente procurar o apoio da imprensa. Nessa ocasio, a gente sabia que teria que vir tona uma srie de coisas, informaes e envolvimentos que a gente sabia de trfico de influncia que estava acontecendo. Quando a gente comeou a examinar mais cuidadosamente os papis, ns vimos que a criana j tinha, atravs da filha do Deputado, sido levada a consultas mdicas, ao clnico geral lotado na Assembleia Legislativa. O casal entrou com uma ao de guarda definitiva. O advogado que entrou com a ao de guarda no processo tambm era lotado no gabinete do Presidente da Assembleia. Ento, muita coisa, uma teia muito complexa que a gente realmente s conseguiu desfazer com a perda de muitas noites de sono, de muito puxa-encolhe, com imprensa e tal, e muita disposio. Alguns que esto de fora podem at achar que foi desnecessria, mas s ns sabemos como foi enfrentar os bastidores dessa luta, porque foi uma verdadeira epopeia. No frigir dos ovos, a criana terminou, diante da presso, porque diariamente saam revelaes a respeito do caso, de envolvimento poltico do Tribunal de Justia, uma srie de coisas, e chegou um momento em que a gente teve a notcia de que o Desembargador no ia julgar o agravo. Numa terceira vez em que a gente tentou despachar com ele, a imprensa tomando conta de tudo, de todos os passos, e a o Desembargador disse: No, no vou julgar; para mim, perdeu o objeto, o agravo de instrumento, porque a criana foi devolvida agora tarde. Como assim? Foi devolvida pelo casal. Na verdade, esse casal jamais iria devolver a criana em condies normais de temperatura e presso. Devolveu porque, enfim, a presso estava insustentvel, existia uma juza exposta, um Tribunal de Justia por trs dela, tambm exposto, e, de certa forma, o trabalho do Ministrio Pblico tambm estava em jogo. Ento, chegou o momento em que essa devoluo aconteceu. Segundo eu soube, a divulgao que foi feita que o casal pensou melhor e viu que no era o melhor caminho e resolveu devolver espontaneamente a criana e tal. Enfim, a, de certa forma, a maior vitria nossa e, eu acho, da sociedade, do Cadastro Nacional, do Estatuto da Criana, do Ministrio Pblico, foi a devoluo da criana. Hoje, com menos de 1 ms, a criana j estava adotada por um casal olindense. Isso o mais importante. Isso mostra, tambm, que no assim que se resolvem as coisas; mostra para o estrangeiro que neste Pas existe lei, que as coisas no so assim to fceis, que no atravs de amizade que se tira uma criana do Pas dessa forma. Enfim, um problema que eu acho que a gente precisa discutir, inclusive, na sociedade, bem como o controle de sada dessas crianas do Pas. Essa situao aconteceu em Olinda, Regio Metropolitana do Recife, a 9 quilmetros do local onde pulsa o Estado, que a capital. Eu fico imaginando o que no acontece num groto desses a no interior, quantas crianas dessas no saem nessa condio, e se deixa de contemplar um casal nacional, essa criana manter suas origens, essa criana manter a sua lngua-me, enfim, de um pas do qual eu tenho absoluto orgulho, com todos os problemas, com todas as mazelas, mas a gente precisa fazer a engrenagem funcionar. Se no partir da gente, operadores do Direito, do juiz, do promotor de justia, do defensor pblico, do delegado, fica muito difcil para o cidado comum compreender que a legislao rgida porque precisa ser rgida. Eu j tive situao de devoluo, mesmo com toda formalidade, quando a ao internacional cercada. Eu j tive um caso no interior, quando eu trabalhava, de uma devoluo de uma criana na Holanda, uma criana brasileira que foi adotada por um casal holands, a adaptao aqui foi 100%, tranquila, mas o casal era um casal desestruturado. Infelizmente, a gente no tem como fazer um raio-x da alma das pessoas. Quando eles chegaram l, tiveram uns entreveros conjugais e depois de 2 ou 3 anos que essa criana j estava na condio de filha, morando em Amsterdam, esse casal se separou, e a criana no era de ningum mais, e foi abrigada numa instituio da Holanda. Depois, uma comisso da UNESCO estava visitando umas instituies e tomou conhecimento da histria de vida da criana, porque, na verdade, a criana cidad holandesa, adotada por um casal holands. Ento, o que aconteceu foi uma tripla punio: essa criana j veio de um abandono no Brasil, um segundo abandono na Holanda e, simplesmente, essa criana voltou para o Brasil, porque ela no tinha vnculo nenhum na Holanda, no tinha mais idade para ser adotada l, nem foi adotada aqui. Ento, isso para mim uma lstima. voc proibir que algum seja gente. Eu no sei nem, no acompanhei, porque, na verdade, ele j voltou adolescente e no voltou para o interior, voltou para Recife. Depois comeou um trabalho rduo, dificlimo, de localizao da famlia natural, o que outro problema, um menino sem nenhuma afinidade cultural com o Brasil, porque nessa histria j se tinham passado 8 anos, e volta para um pas com o qual ele no guarda nenhuma identidade cultural. uma coisa muito complexa e desumana, enfim, pior do que um exilado de guerra. muito complicado. Apesar de toda a nossa formalidade, ainda existem algumas situaes, muito excepcionais, de adoo internacional que no do certo. Mas raro. Por qu? Porque a formalidade ajuda a gente a filtrar. Se a gente no perceber e observar a importncia disso, vai ficar complicado, o futuro vai ficar complicado.(...) Na verdade, um pedido de articulao, j que a gente est numa Casa Legislativa, para se tentar fazer uma articulao at na questo da produo legislativa, do processo legislativo, de se proibir absolutamente, at mesmo responsabilizar pessoalmente um delegado da Polcia Federal que, mesmo sabendo que proibida a sada daquela criana naquela condio, acata um alvar que sabe que no tem nenhum apoio jurdico, que no tem nenhum apoio na lei. Ento, assim, no culpa do delegado. Eu no estou querendo transformar isso num conflito entre instituies. Mas eu acho que isso deve estar acontecendo em outras situaes a, e a gente precisa se articular. Eu acho que as instituies existem para ser parceiras. Enquanto existir esse descontrole, vai haver sada ilegal de crianas do Pas, como ia acontecendo nesse caso. DEPOIMENTO DA SRA. ROSNGELA FURTADO PADELA ALVARENGA - Promotora de Justia do Ministrio Pblico do Estado de Pernambuco. Prestou os seguintes esclarecimentos: Eu sou Promotora da 8 Vara Criminal de Olinda, titular, da Central de Inquritos, que recebe todos os crimes da Regio Metropolitana de Olinda. Atualmente, eu acumulo a funo de Coordenadora dessa Central tambm. E, observando de longe o noticirio da imprensa, eu acompanhei o drama dessas duas colegas, e a instituio apoiando, a nossa Corregedoria, na luta para que essa criana no sasse do Pas de forma ilegal, a princpio acompanhando apenas de fora. Num determinado momento, elas perceberam que a coisa estava tomando uma proporo to grande que, com essa guarda provisria, esse casal tinha conseguido com essa terceira pessoa que intermediou, a filha do Deputado e Presidente da Assembleia, conseguiu inclusive... Alm dessas consultas mdicas, criando todo esse vnculo, essa aparente adoo, eles foram at uma igreja local e l eles declararam que a criana tinha um nome, outro nome, que na verdade no era aquele, porque ela no tinha ainda mudado o nome, ele tinham apenas a guarda provisria da criana, precarssima, revelia do prprio Ministrio Pblico, uma vez que elas estavam lutando para que isso no acontecesse, e foram com esse documento, no apresentaram ao proco da igreja e l declararam que essa criana era filha e conseguiram fazer o batismo dessa criana, como padrinhos do casal, a filha do Deputado, a ntima ligao era... E para ser padrinho de uma criana precisa ter uma certa relao de proximidade. E o proco, lgico, dentro dos preceitos religiosos, no se negou a fazer e no teve as cautelas necessrias para fazer esse batismo, e eles confirmaram essa criana como se deles filha fosse, com outro nome que no aquele que existia. Mas at onde isso seria, agora, a minha parte criminal? Na verdade, a gente sabe que, infelizmente, muitos casais, notadamente no interior... Ns temos 15 anos de Ministrio Pblico em Pernambuco. Ns rodamos muito pelo interior, foram mais de 10 anos pelo interior daquele Estado. E ns, muitas vezes, visualizamos partos ocorridos em residncias e que, s vezes, essas crianas eram destinadas a pessoas outras, que, com um simples batistrio, conseguiam registrar essas crianas como se filhos delas fossem. Ento, o batistrio, apesar de no ser um documento oficial ns estamos num Pas laico, onde cada pessoa tem a sua religio , ainda tem um valor probatrio muito grande para a Justia. Ento, muitas vezes, ah, eu tive filho em casa, a parteira, tal. Arruma uma parteira qualquer, declara, e tal. E registra essa criana como se filho dela fosse. E sai do Pas facilmente. Ento, a, ns j estvamos pensando no pior. Essa certido de batistrio poderia virar uma situao maior. E a, o Procurador- Geral do Estado, a pedido das colegas, designou um Promotor para acompanhar o inqurito que tramitava, porque a Dra. Henriqueta denunciou o caso e pediu a instaurao de inqurito com relao falsidade ideolgica, nesse caso do batistrio, e o Procurador me designou para acompanhar as investigaes. A princpio, eu fui designada numa quinta-feira. Esses detalhes so bem interessantes, porque a gente tambm vai a com essa necessidade de que as instituies se articulem. Isso foi em setembro do ano passado. Logo a seguir, a questo da PEC 37, que queria retirar o poder do Ministrio Pblico de investigar. E, nesse momento, eu fui designada, com 15 dias, um inqurito na mo de uma delegada. E essa delegada arrumou todos os motivos do mundo para que eu no acompanhasse. Eu oficiei, comuniquei que formalmente eu estaria acompanhando o caso e que nenhum outro passo fosse dado sem o Ministrio Pblico ter conhecimento. E vrias situaes aconteceram para que eu no participasse. Consegui ainda participar da oitiva do padre, at saber que envolvimento esse padre tinha no caso. Depois verificamos que no havia. E, para minha surpresa... Isso numa quarta-feira, com 15 dias de inqurito... Normalmente, o inqurito tramita 30 dias, o delegado conclui as investigaes em 30 dias. Para minha surpresa, eu fui designada numa quarta-feira, acompanhei uma oitiva na quinta, quando foi na sexta-feira recebi um comunicado da delegada que j tinha concludo as investigaes, sem a participao do Ministrio Pblico, um ato absurdo, e que j tinha concludo pela indicao da autoria. Foi a informao que eu recebi apenas por mensagem. Concludo o inqurito, chega s minhas mos na segunda-feira e eu me deparo com uma pea feita por uma delegada. E, para quem no sabe, o delegado tem um papel fundamental de parceria, porque ele ali traz as informaes. uma pea investigativa. Da a importncia da Polcia. muito importante. A Polcia faz um trabalho muito importante. E chega s mos do Promotor j pronto para oferecer denncia, se for o caso de denncia, ou pronto para o arquivamento, ou, se entendermos que no est suficientemente comprovado, a gente pede mais diligncias e os autos retornam delegacia. S que, para minha surpresa, na verdade aquele inqurito era uma pea de defesa, onde a autoridade policial fez um relatrio, fez o parecer do Promotor, o papel do Promotor, e, ao final, ela julgou, dizendo que realmente havia uma autoria, mas que ela no tinha agido com culpabilidade. Eu confesso que, no Direito, ainda no tinha visto uma situao parecida. Quer dizer, voc indica que algum autor, mas que ela agiu por erro, erro de proibio, erro que se chama, no erro de proibio, tecnicamente falando. Ento, a eu no tive outra sada, porque felizmente o nosso poder de investigar continua. E a a importncia de a gente no retirar poderes, mas, pelo contrrio, unir foras, porque em casos pontuais, onde a gente j via um envolvimento, um trfico de influncia terrvel, onde uma polcia judiciria, no caso, no Estado, atrelada a um Poder Executivo... A eu me deparo com uma situao daquela onde eu poderia requisitar diligncias; eu poderia, normalmente ns fazemos isso. Porque se todo Promotor for investigar todos os casos... Eu trabalho em duas centrais, eu trabalho na Central na capital, acumulando h 5 anos todos os crimes. Ns recebemos em mdia 200 autos por ms, mais os de Olinda. Se for investigar caso por caso a gente no consegue produzir. E, na verdade, essa parceria de poder de investigar com a Polcia justamente para que eles faam esse trabalho inicial e a gente possa dar incio ao penal. Ento, eu me vi numa situao difcil, porque eu no tinha condies de mandar novamente esse inqurito para que ele retornasse delegacia de origem, uma vez que a delegada j tinha emitido juzo de valor, que normalmente, o delegado, ele faz um relatrio. Ele no emite juzo de valor, ele faz um relatrio. Ento, eu resolvi instaurar um procedimento que se chama MPIC, um procedimento de investigao criminal, onde eu mesma, Ministrio Pblico, fiz todo o trabalho de investigao que a Polcia deveria ter feito e que em 15 dias concluiu um inqurito. E foi nesse sentido de tomar aquela investigao para saber se havia s a questo do delito e da falsidade ideolgica, que, a meu ver, sem maiores delongas de investigao existia prova documental, e contra fatos no h argumentos. Se tem documento tem... A gente pode ouvir a prova documental, testemunhal, porque ela sempre... ela traz um visual diferente para o Juiz na hora do julgamento, mas a prova documental era suficiente de que ali havia uma falsidade e para me proteger, proteger as investigaes, eu decretei o sigilo dessas investigaes justamente para que mais ningum tivesse acesso no s por conta da investigao, mas porque tinha uma criana e j tinha um casal com essa criana, um outro casal habilitado, e poderia... Quanto mais noticiado mais esse casal sofreria e essa criana sofreria... Ento, a lei nos faculta essa decretao do sigilo para proteger o interesse maior, que nesse caso o interesse da criana. Mas eu fui at o fim, eu conclu as investigaes e findei por encontrar realmente elementos. Denunciei o casal Justia e a filha do Deputado tambm por falsidade ideolgica, e no caso dela foi duas vezes porque houve uma falsidade anterior tambm com relao ao processo de habilitao, onde declarou que o endereo do casal era o endereo dela, como se fosse do casal, para que eles tivessem facilidade em concorrer naquele processo de habilitao. Ento, a dificuldade maior foi o enfrentamento com a Polcia. Recebi um ofcio da delegada bastante, digamos, audacioso. Eu nunca tinha visto nesses 15 anos, para que eu me retratasse e que devolvesse imediatamente o inqurito para a delegada. Ento, eu tomei as medidas, as medidas foram tomadas, e com relao a isso foi suprido e no houve maiores problemas, porque ns tomamos a investigao para a gente. Ento, hoje j est, foi distribudo numa Vara l em Olinda, j est tramitando esse procedimento criminal. E eles sero intimados, com muita dificuldade, porque eles no moram no Pas, a teria que ser uma carta rogatria para que eles sejam intimados e... Mas, de qualquer forma, a ns dificultamos a que esse casal... Porque eu acho que quem tenta uma vez, tenta duas, tenta trs. Eles, com certeza, pelo menos com esse processo, a gente pode garantir a dificuldade. Esse casal e outros que tentem, pelo menos em Pernambuco, e a gente gostaria que isso fosse levado, esse controle, e que a gente pudesse efetivamente ter acesso a todas as informaes. A gente sabe que, como a Dra. Rita at falou, o delegado recebe um documento de uma Juza ou de um Juiz de Direito e ele fica ali numa situao: cumpro ou no cumpro? Se eu no cumprir crime de desobedincia, se eu cumprir eu tambm vou sofrer uma sano. Ento, a gente tambm tem que dar respaldo para que essa autoridade policial possa trabalhar com tranquilidade, mas com controle de repente, um banco de dados, onde o Ministrio Pblico fosse naquele momento acionado. No momento em que uma criana tentar sair do Pas, que o delegado no fique naquela situao Fao ou no fao, porque ordem manifestamente ilegal ningum obrigado a cumprir. Isso est na lei. Ento, este o argumento da autoridade policial para no cumprir. Mas, se ele tiver mecanismos que possa articular, onde a gente tenha uma rede onde as autoridades compulsoriamente sejam comunicadas de uma tentativa de sada de uma criana do Pas, a gente ter um controle maior sobre esse trfico de pessoas, de crianas e, sabe Deus l, de outras coisas. Na verdade, esse casal hoje responde por crime de falsidade ideolgica e a filha do Deputado tambm responde por falsidade, s que duas vezes. A a pena dela vai ser um pouco mais agravada, porque ela cometeu falsidade duas vezes. E finalizando, para que os senhores possam entender, na verdade, a Dra. Henriqueta ainda levou ao conhecimento dos rgos superiores esta possibilidade do trfico de influncia, um tipo que consta no nosso Cdigo Penal brasileiro, onde ali voc tambm tenta de alguma forma embarreirar essa facilidade com que as pessoas acham que vo chegar e porque eu sou fulano, vou conseguir. Ento, esse trfico de influncia foi denunciado. Ns j temos um parecer da Assessoria Criminal do Ministrio Pblico de Pernambuco que entendeu, a princpio, que no haveria o envolvimento do Deputado, mas da Juza e da filha, sim. Ento, hoje ele est na Central de Inqurito de Olinda e foi distribudo aos colegas, porque ns temos uma distribuio automtica. E agora esse novo procedimento vai comear, uma nova investigao. Ele no tem uma conexo direta com o primeiro, porque ali se falava de uma falsidade documental; agora, a gente est falando de um possvel trfico de influncia. Ento, hoje ainda temos o desdobramento dessa situao em Pernambuco e ainda vai iniciar, vai comear uma investigao, a critrio do Promotor que pegar esse caso agora. Mas, o que eu gostaria de falar, para encerrar, e deixar vontade todos os que quiserem fazer uso da palavra, que ns, o Ministrio Pblico, como instituio, no conseguimos estar em todos os lugares ao mesmo tempo; isto impossvel. Mas com um pouco de articulao, de inteligncia, a gente consegue. Criminalmente falando, ns no temos em nosso Pas uma percia tcnica, uma coisa mais articulada. A prova documental hoje no Direito Penal s testemunhal. Ento, tudo muito difcil. Se a gente conseguisse, de alguma forma, criar um mecanismo para embarreirar, dentro dos aeroportos, dentro das prprias cidades, dos aeroportos interestaduais e municipais, efetivamente esse controle... So muitas instituies envolvidas. Tem como delegar a uma delas essa funo. A, sim, ns teramos um controle de quem est saindo, de quem no est saindo, seja com ordem judicial, ilegal ou no. Nesse caso pontual, ns temos a uma srie de pessoas influentes que tentaram, a gente no sabe com que inteno, fazer com que essa criana sasse facilmente do Pas, burlando todos os meios legais. 11.7. TRFICO DE PESSOAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPOIMENTO DO SR. ALDACIR OLIBONI - Deputado Estadual. Disse que, das 241 rotas de trfico de pessoas, pelas informaes existentes, 28 so no Rio Grande do Sul em alguns municpios, na fronteira, na Serra e na regio metropolitana. Destacou que, segundo dados da Polcia Civil do Rio Grande do Sul, no ano de 2012, houve 2.380 pessoas com paradeiro desconhecido. Dessas pessoas, 1.647 so mulheres na faixa etria de 12 a 17 anos, e meninas de at 12 anos tm o menor ndice de localizao. DEPOIMENTO DA SRA. ALEXIA MEURER - Coordenadora do Ncleo de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas no Estado do Rio Grande do Sul. Disse que o Estado do Rio Grande do Sul, at o ano passado, no fazia parte da Poltica Nacional do Enfrentamento ao Trfico de Pessoas, que existe desde 2006. Referiu-se ao caso de trs chineses bastante jovens, com visto ilegal, presos pela Polcia Federal. O passaporte era legal, mas o visto era falsificado. DEPOIMENTO DA SRA. ELIETE MATIAS RODRIGUES - Delegada, Coordenadora do Ncleo de Direitos Humanos da Diretora da Diviso de assessoramento para Assuntos Institucionais da Polcia Civil do Rio Grande do Sul. Disse que atua contra o trfico interno, e que possui poucos dados, mais ligados explorao sexual e ao desaparecimento de pessoas. DEPOIMENTO DA SRA. MRCIA ELISNGELA AMRICO SANTANA - Secretria de Polticas para as Mulheres. Ressaltou a importncia da legislao ser mais rigorosa em relao explorao sexual, Disse que a regio de fronteira, principalmente nas reas aduanas de porto seco, constitui uma rea muito vulnervel no que tange explorao de crianas e adolescentes. DEPOIMENTO DA SRA. RUBIA ABS DA CRUZ - Diretora do Departamento de Justia da Secretaria de Justia e dos Direitos Humanos do Rio Grande do Sul. Colocou-se disposio para colaborar com o acionamento do servio de proteo oferecido a testemunhas ameaadas. Confirmou que a modalidade mais comum do trfico de pessoas para a explorao sexual, que atinge cerca de trs milhes de vtimas no mundo, por ano e rende aos criminosos em torno de 35 bilhes de dlares. Tambm mencionou o mercado ilegal de adoo, a questo do mercado clandestino de rgos, afirmando que algumas agncias de modelo servem como ponto de captura de jovens seduzidas pela ideia da fama, do sucesso, servindo de presas fceis para a prostituio de luxo no exterior. Lembrou ainda as escolinhas de futebol tambm, como o caso da Portuguesa de Desporto, julgado pelo Tribunal de Justia de So Paulo, em virtude do desvio de crianas do suposto laboratrio de produo de craques, tambm seduzidos por essa ideia de fama, de contratos milionrios. Disse ainda que a sociedade civil brasileira no tem conscincia, considerando esse problema como algo distante. Criticou o Estado brasileiro, que, segundo ela, tambm no tem conscincia da gravidade do problema, valorizando mais a punio dos crimes contra o patrimnio. Destacou ainda a necessidade de atualizao da legislao sobre o tema, com a devida tipificao desses crimes. 11.8. TRFICO DE PESSOAS NO DISTRITO FEDERAL DEPOIMENTO DA SRA. MARTE HELENA DOS SANTOS - Gerente da Gerncia ao Enfrentamento do Trfico de Pessoas do Distrito Federal A Gerncia foi criada pelo Convnio de 26 de dezembro de 2011, firmado entre o Governo do Distrito Federal atravs da Secretaria Nacional de Justia, Direitos Humanos e Cidadania do DF e da Secretaria Nacional de Justia, do Ministrio da Justia. Os principais casos foram uma suspeita de trfico para fins de trabalho escravo em fbrica da Sadia, em Samambaia e uma enncia recebida do Ncleo do Cear de menor de 14 anos desaparecido para trfico, que provavelmente se encontra na cidade de Planaltina. Algumas aes tomadas para cooperar no combate ao trfico foram a capacitao de pessoal, a criao de um Projeto de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas e de uma intensa campanha de preveno com a populao. 11.9. TRFICO DE PESSOAS NO ESTADO DO CEAR DEPOIMENTO DA SRA. LVIA MARI XEREZ DE AZEVEDO - Coordenadora do Ncleo de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas no Estado do Cear O Ncleo est inserido na Secretaria de Justia e Cidadania. Acompanha os processos judiciais e os inquritos policiais em andamento, alm de encaminhar novas denncias. Existncia de uma CPI municipal que investigou vrios casos. O Ncleo trabalha principalmente com o acolhimento vtima. Suas principais aes foram: a Criao do Comit Estadual Interinstitucional do Enfrentamento ao Trfico de Pessoas e a Poltica de Enfrentamento ao Trfico Sexual. Realiza-se tambm um Programa de capacitao conjunto com a Secretaria Geral da Copa. Vrios problemas so enfrentados, como a falta de efetivos na polcia e a falta de conhecimento, pela populao, sobre o que trfico de pessoas. No Cear, a maioria dos casos est em casas de prostituio e de massagem existe muito preconceito contra esse meio. Em geral as vtimas no se consideram vtimas e no colaboram com a polcia, acham que a explorao legtima. O aliciador considerado uma pessoa que fornece oportunidades para a vtima. Os travestis, por exemplo, vrios desejam trabalhar na Europa ou em outros Estados, onde se sentem mais valorizados. Tambm expressam o desejo de ganhar dinheiro com a prostituio, comprar casas e retornar a cidade de origem. 11.10. OPERAO DELIVERY E TRFICO DE PESSOAS NO ESTADO DO ACRE Trata-se de operao deflagrada pela Policia Civil do Acre para desbaratar uma rede de prostituio e explorao sexual de mulheres em Rio Branco (AC), tendo como vtimas, inclusive, adolescentes. O Ministrio Pblico do Acre participou da Operao que foi deflagrada no dia 17 de outubro de 2012. A denncia foi protocolada na 2 Vara de Infncia e Juventude da Comarca de Rio Branco em 21 de novembro de 2012. Os 22 envolvidos foram divididos entre aliciadores e clientes. Entre os supostos clientes esto empresrios e pecuaristas, como Adlio Cordeiro e pessoas influentes no estado, como o ex-vice-presidente da Confederao Nacional de Agricultura CNA e atual presidente da Federao e Agricultura e Pecuria do Acre, Assuero Doca Veronez e o vereador de Rio Branco, Fernando Martins. O modus operandi dos denunciados consistia em identificar mulheres, homens e adolescentes, economicamente desfavorecidos, induzi-los prostituio ou explorao sexual, incitando-os, convencendo-os e atraindo-os, mediante promessas de vantagens econmicas, para realizar programas sexuais com os clientes, que na sua maioria, eram pessoas pertencentes aos mais elevados estratos sociais. 11.11. TRFICO DE PESSOAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEPOIMENTO DA SRA. ALESSANDRA PAGE Representante do Ncleo de Enfrentamento do Rio de Janeiro O Ncleo est inserido na Secretaria de Assistncia Social e Direitos Humanos. O enfrentamento envolve a preveno, a assistncia s vtimas, a represso e a responsabilizao dos autores. Casos so considerados poucos. Suas principais aes so: capacitao de pessoal e uma campanha de preveno, lembrando a pessoa que ela sempre deve conferir a proposta e a documentao antes de aceit-la. Os principais casos relatados so prostituio. Cabe ressaltar que a pessoa traficada no se v como traficada porque no sabe o que isso e no se v como explorada por isso os casos so considerados ainda poucos. No geral, as pessoas so traficadas por pessoas prximas: namorados, namoradas, companheiros recentes, parentes. Em alguns casos, a pessoa traficada para a prostituio deportada - em alguns pases a prostituio crime, portanto a pessoa deve ficar atenta ao receber a proposta para ir embora se prostituir no exterior. H caso de migrantes brasileiros deportados da Espanha e da Frana que nem tiveram o direito de receber os documentos e o Trfico de jogadores de futebol. A Sra. Alessandra sugeriu a modificao do Cdigo Penal, art 231 e 231-A, que falam sobre o trfico interno e o trfico internacional de pessoas e incriminam a prostituio. Ela sugere a descriminalizao da prostituio. 12. RELATRIO PARCIAL APRESENTADO PELA CPI A fim de adequar a legislao vigente s exigncias dos novos tempos, foi apresentado relatrio parcial, contendo alteraes em diversas leis, com o objetivo de combater e punir adequadamente o trfico internacional e interno de pessoas. A mente criminosa consegue arquitetar novos planos e formas de execuo de sua atividade ilcita, principalmente com o objetivo de escapar da incidncia da lei em vigor, aproveitando falhas na legislao. Da a necessidade de atualizao desse ordenamento jurdico, para fazer frente a essas novas modalidades de crimes. Vrios depoimentos trazidos a esta Comisso levantaram a problemtica da inadequao da legislao aos tempos atuais, o que dificulta a punio dos traficantes de pessoas. Entre essas crticas legislao, podemos mencionar: -Inadequao da legislao penal brasileira em relao ao Protocolo de Palermo; - No que tange explorao laboral, falta uma melhor abordagem legislativa contemplando esses casos de trfico humano para fins de trabalho escravo; - A impreciso de alguns elementos no conceito de trfico internacional e interno de pessoas, na linha do que dispe o Protocolo de Palermo; . Inadequao da legislao no que tange ao tratamento jurdico da prostituio, inclusive diante das novas formas de explorao humana; - Falta de definies legais relativas vulnerabilidade, explorao sexual e outras formas de coero. - Falta de distino entre a situao da pessoa maior de 18 anos que vai praticar a prostituio de maneira consentida e a situao da pessoa dita vulnervel, que no capaz de consentir validamente nesse tipo de atividade. Podemos, resumidamente, apontar as principais mudanas na legislao contidas no Projeto de Lei apresentado por esta Comisso, aps debates entre os Membros da Comisso e a colheita de sugestes apresentadas por vrias autoridades nesse tema: - Punir os crimes praticados contra brasileiros, que tenham origem no trfico de pessoas, bastando para tanto que o agente ingresse no territrio nacional. - Nova configurao do crime de reduo a condio anloga de escravo, abrangendo no tipo trabalhos forados, jornada exaustiva, condies degradantes de trabalho, restrio do direito de ir, vir e permanecer, dvidas impostas pelo empregador ou preposto, comprometimento do salrio alm do valor permitido pela legislao trabalhista, cerceamento do direito de desfazimento do vnculo contratual, punindo-se tambm aquele que recruta trabalhadores para esse fim e a omisso de quem tem o dever legal de impedir essas condutas. - Tipificao do trfico internacional de pessoas, consistente em transportar, transferir, alojar ou acolher pessoas vindas do exterior para o territrio nacional, recorrendo ameaa, violncia ou a outras formas de coao, ao rapto, fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou situao de vulnerabilidade ou entrega ou aceitao de pagamentos ou benefcios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de explorao da prostituio ou outras formas de explorao sexual, de trabalho ou servios forados, de escravatura ou prticas similares escravatura, de adoo clandestina, de servido ou para remoo de rgos. - Tipificao do trfico interno de pessoas, consistente em transportar, transferir, alojar ou acolher pessoas dentro do territrio nacional, recorrendo ameaa ou uso da fora ou a outras formas de coao, ao rapto, fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou situao de vulnerabilidade ou entrega ou aceitao de pagamentos ou benefcios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de explorao da prostituio ou outras formas de explorao sexual, de trabalho ou servios forados, de escravatura ou prticas similares escravatura, de adoo clandestina, de servido ou para remoo de rgos. - Criminalizao da conduta consistente em realizar modificaes corporais clandestinas no corpo de algum. - Alterao nas normas que regulam a colocao de crianas ou adolescentes em famlia substituta, estabelecendo-se o respeito ordem estabelecida no cadastro nacional de adotantes, ouvidos os pais ou responsveis e o Ministrio Pblico. - Vedao de qualquer forma de intermediao por pessoa fsica, nos processos de adoo internacional. - Exigncia, para adoo internacional que o pas do adotante seja signatrio da Conveno de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa Proteo das Crianas e Cooperao em Matria de Adoo Internacional, e que possua mecanismos de concesso automtica da cidadania ao adotado. - Obrigatoriedade de participao da Autoridade Central Federal, para adoo internacional, sendo nula a adoo feita sem a participao desses rgos. - Criao da exigncia de relatrio ps-adotivo semestral para a Autoridade Central Estadual, com cpia para a Autoridade Central Federal Brasileira, durante os dois primeiros anos da adoo e, posteriormente, para o Consulado brasileiro no pas do adotante, a cada dois anos, at que o adotado complete (18) dezoito anos. - Exigncia de autorizao dos pais ou responsveis e do juiz, ouvido o Ministrio Pblico, para que o menor de dezoito e maior de dezesseis anos seja contratado para prestar servios fora do Pas. - Impedimento para que o menor de 14 (catorze) anos viaje para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsvel, sem expressa autorizao judicial. - Garantia do acesso de toda criana ou adolescente Defensoria Pblica, ao Ministrio Pblico, aos rgos do Poder Judicirio e, no exterior, aos consulados brasileiros. - Endurecimento da punio para os crimes consistentes em remover tecidos, rgos ou partes do corpo de pessoa ou cadver, em desacordo com as disposies da Lei, e para aqueles resultantes da compra ou venda de tecidos, rgos ou partes do corpo humano. - Punio mais rigorosa para os crimes resultantes de realizao de transplante ou enxerto com utilizao de tecidos, rgos ou partes do corpo humano obtidos ilegalmente, recolhimento, transporte, guarda ou distribuio de partes do corpo humano obtidas em desacordo com a Lei. - Ampliao de poderes de autoridades policiais para requisitar dados e informaes cadastrais da vtima ou de suspeitos, de quaisquer rgos do poder pblico ou de empresas da iniciativa privada, nos crimes mencionados. Essas alteraes foram feitas em funo das diversas modalidades por meio das quais o trfico de pessoas vem sendo praticado, quer no mbito interno, quer na esfera internacional. Entre essas diferentes faces do crime de trfico humano, podemos citar as seguintes condutas que colaboram para a execuo dessas condutas criminosas: - O aliciamento para suposto trabaho em outras cidades do Brasil trfico interno - ou no exterior trfico internacional, por meio de propostas de emprego que parecem vantajosas, iludindo pessoas em situao de pobreza. - A explorao de trabalho semelhante ao de escravo, em que as pessoas so atradas por propostas de emprego aparentemente vantajosas e, ao chegarem ao destino combinado, so exploradas, impedidas de voltar, tem os documentos confiscados pelo empregador e foradas a contrair dvidas com o patro ou seu preposto, passando, ento, a trabalhar apenas para quitar parte da dvida. - Trfico de pessoas para a retirada de rgos. - Trfico de pessoas para a explorao sexual. Foi pensando no combate e na preveno desses crimes monstruosos, que apresentamos com urgncia o referido projeto de lei, a fim de proteger a sociedade dessas aes criminosas praticadas, em geral, por quadrilhas especializadas, prevendo penas adequadas e proporcionais gravidade desses delitos hediondos. Esse Projeto de Lei apresentado na Comisso resultou na tramitao do Projeto de Lei n 6.934, de 2013, cujo teor o seguinte: PROJETO DE LEI N 6934, DE 2013 (Da Comisso Parlamentar de Inqurito destinada a investigar o trfico de pessoas no Brasil, suas causas, consequncias e responsveis no perodo de 2003 a 2011, compreendido na vigncia da Conveno de Palermo. CPITRAPE) Dispe sobre o combate ao trfico internacional e interno de pessoas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1 Esta Lei tem por objetivo combater o trfico internacional e interno de pessoas em todas as suas modalidades. Art. 2 Os arts. 7, 149, 206, 207, 231 e 231-A do Decreto Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com as seguintes alteraes: Art.7.................................................................................................................................................................................... III os crimes praticados contra brasileiro, que tenham origem no trfico de pessoas, bastando para tanto que o agente ingresse no territrio nacional. 1 Nos casos dos incisos I e III, o agente punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. ............................................................................................. (NR) Art. 149. Reduzir algum a condio anloga de escravo, submetendo-o a trabalhos forados, a jornada exaustiva, a condies degradantes de trabalho, restringindo, por qualquer meio, seu direito de ir, vir e permanecer, forando-o a contrair dvidas com o empregador ou preposto, comprometendo o seu salrio alm do valor permitido pela legislao trabalhista, ou impedindo o desfazimento do vnculo contratual. Pena - recluso, de quatro a oito anos, e multa, alm da pena correspondente violncia. 1o Nas mesmas penas incorre quem: ....................................................................................................... III alicia e recruta trabalhadores, ciente de que sero explorados em trabalho anlogo ao de escravo; IV tendo o dever de investigar, reprimir e punir tais crimes, por dever funcional, omite-se no cumprimento de sua funo pblica. 2o ...................................................................................... II por motivo de preconceito de raa, cor, etnia, gnero, religio, origem ou orientao sexual. (NR) Art. 206 ............................................................................ Pena - deteno de trs a cinco anos e multa. (NR) Art. 207 ............................................................................... Pena - deteno de trs a cinco anos e multa. .............................................................................................. 2 A pena aumentada de um tero at metade se a vtima menor de dezoito anos, idosa, gestante, indgena ou portadora de deficincia fsica ou mental. (NR) Art. 231. Transportar, transferir, recrutar, alojar ou acolher pessoas vindas do exterior para o territrio nacional ou deste para o exterior, recorrendo ameaa, violncia ou a outras formas de coao, ao rapto, fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou situao de vulnerabilidade ou entrega ou aceitao de pagamentos ou benefcios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de adoo ilegal, de explorao da prostituio ou outras formas de explorao sexual, de trabalho ou servios forados, de escravatura ou prticas similares escravatura, de servido ou de remoo de rgos. Pena - recluso, de cinco a oito anos e multa. 1 Incorre na mesma pena: I aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condio, transport-la, transferi-la ou aloj-la; e II o agente pblico que, tendo o dever de investigar, reprimir e punir tais crimes, por dever funcional, omite-se no cumprimento de sua funo pblica. 2o ...................................................................................... I - a vtima menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (quatorze) anos; .............................................................................................. 3 A pena aumentada pelo dobro se a idade da vtima for igual ou menor que 14 (quatorze) anos. 4 A pena aumentada em dobro, se o crime for cometido por servidor pblico no exerccio da funo. 5 A pena poder ser reduzida de um a dois teros e ser cumprida em regime aberto ou semi-aberto, facultando-se ao juiz deixar de aplica-la ou substitu-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor colaborar espontaneamente com a investigao policial e o processo criminal na identificao dos demais co-autores ou partcipes do crime, na identificao das rotas do trfico e na localizao e libertao das vtimas. (NR) Art. 231-A. Transportar, transferir, recrutar, alojar ou acolher pessoas dentro do territrio nacional, recorrendo ameaa ou uso da fora ou a outras formas de coao, ao rapto, fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou situao de vulnerabilidade ou entrega ou aceitao de pagamentos ou benefcios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de adoo ilegal, de explorao da prostituio ou outras formas de explorao sexual, de trabalho ou servios forados, de escravatura ou prticas similares escravatura, de servido ou de remoo de rgos. Pena - recluso, de cinco a oito anos e multa. 1 Incorre na mesma pena: I aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condio, transport-la, transferi-la ou aloj-la; e II o agente pblico que, tendo o dever de investigar, reprimir e punir tais crimes, por dever funcional, omite-se no cumprimento de sua funo pblica. 2o ....................................................................................... I - a vtima menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (quatorze) anos; .............................................................................................. 3o A pena aumentada pelo dobro se a idade da vtima for igual ou menor que 14 (quatorze) anos. 4 A pena aumentada em dobro, se o crime for cometido por servidor pblico, no exerccio da funo. 5 A pena poder ser reduzida de um a dois teros e ser cumprida em regime aberto ou semi-aberto, facultando-se ao juiz deixar de aplica-la ou substitu-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor colaborar espontaneamente com a investigao policial e o processo criminal na identificao dos demais co-autores ou partcipes do crime, na identificao das rotas do trfico e na localizao e libertao das vtimas. (NR) Art. 3 Fica acrescido o seguinte art. 284-A ao Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940: Art. 284-A. Realizar modificaes corporais sem consentimento da vtima, por profissional no habilitado ou em condies que oferea risco sade: Pena recluso, de cinco a oito anos. 1 A pena aumentada de um tero: I - se o agente funcionrio da sade pblica ou exerce a profisso de mdico, farmacutico, dentista ou enfermeiro. II se do fato resulta leso corporal grave. III se a vtima menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos. 2 A pena aumentada no dobro: I se do fato resulta morte; II se a crime praticado para fins de explorao sexual de vtima de trfico humano; III se a vtima menor de 14 (catorze) anos. (NR) Art. 4 Os arts. 28, 39, 46, 51, 52, 60, 83, 141 e 149 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com as seguintes modificaes: Art. 28. A colocao em famlia substituta far-se- mediante guarda, tutela ou adoo, independentemente da situao jurdica da criana ou adolescente, nos termos desta Lei, respeitada a ordem estabelecida no cadastro nacional de adotantes, ouvidos os pais ou responsveis e o Ministrio Pblico. 1o A criana ou o adolescente ser obrigatoriamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estgio de desenvolvimento e grau de compreenso sobre as implicaes da medida, e ter sua opinio devidamente considerada. ..................................................................................... (NR) Art. 39. ................................................................................ 3 vedada qualquer forma de intermediao por pessoa fsica, nos processos de adoo internacional. (NR) Art. 46................................................................................ .............................................................................................. 3o Em caso de adoo por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do Pas, o estgio de convivncia, cumprido no territrio nacional, ser de, no mnimo, 45 (quarenta e cinco) dias. ..................................................................................... (NR) Art. 51................................................................................ 1o...................................................................................... ........................................................................................... IV- que o pas do adotante signatrio da Conveno de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa Proteo das Crianas e Cooperao em Matria de Adoo Internacional; V que o pas do adotante possui mecanismos de concesso automtica da cidadania ao adotado; VI que o adotante assinou termo de compromisso de providenciar a imediata aquisio da nova cidadania pelo adotado, aps a prolao da sentena de adoo. ............................................................................................. 3o Para a adoo internacional, obrigatria a interveno da Autoridade Estadual e da Autoridade Central Federal, sendo nula a adoo feita sem suas participaes. (NR) Art. 52................................................................................. ............................................................................................ 4....................................................................................... ............................................................................................. V - enviar relatrio ps-adotivo semestral para a Autoridade Central Federal Brasileira, com cpia para a Autoridade Central Estadual, durante os dois primeiros anos da adoo e, posteriormente, para o Consulado brasileiro no pas do adotante, a cada dois anos, at que o adotado complete (18) dezoito anos. ..................................................................................... (NR) Art. 60. proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condio de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 1 A vedao contida no caput deste artigo estende-se ao contrato de modelo, artista e atleta. 2 O menor de dezoito e maior de dezesseis anos s poder ser contratado para prestar servios fora do Pas com autorizao dos pais ou responsveis e do juiz, ouvido o Ministrio Pblico. 3 O menor de dezesseis e maior de quatorze anos, na qualidade de aprendiz, no poder exercer essas atividades fora do Pas. 4 A contratao a que se refere este artigo s poder ser feita por empresa devidamente constituda, com registro nos rgos competentes. 5 Sem prejuzo das medidas penais e civis cabveis, o desrespeito ao disposto neste artigo acarreta as seguintes sanes: I - multa de dez a cem vezes o valor do contrato; II - suspenso da atividade dos responsveis pelo prazo de trinta a noventa dias; III proibio para o exerccio das mesmas atividades ou outras semelhantes, pelo prazo de cinco anos, em caso de reincidncia. (NR) Art. 83. Nenhum menor de 14 (catorze) anos poder viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsvel, sem expressa autorizao judicial. 1................................................................................. a) tratar-se de comarca contgua da residncia do menor de 14 (catorze) anos, se na mesma unidade da Federao, ou includa na mesma regio metropolitana; b) o menor de 14 (catorze) anos estiver acompanhado: ..................................................................................... (NR) Art. 141. garantido o acesso de toda criana ou adolescente Defensoria Pblica, ao Ministrio Pblico, aos rgos do Poder Judicirio e, no exterior, aos consulados brasileiros. ......................................................................................(NR) Art. 149. .......................................................................... .............................................................................................. III a sada de menor de dezoito e maior de dezesseis anos para trabalhar no exterior, ouvido o Ministrio Pblico. .................................................................................... (NR) Art. 5 O pargrafo nico do art. 3 da Lei n 6.533, de 24 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redao: Art. 3..................................................................................... Pargrafo nico. A contratao a que se refere este artigo s poder ser feita por empresa devidamente constituda, com registro nos rgos competentes. (NR) Art. 6 Fica acrescido o seguinte 11 ao art. 28 da Lei n 9.615, de 24 de maro de 1998: Art. 28................................................................................... ............................................................................................. 11. A contratao a que se refere este artigo s poder ser feita por empresa ou entidade devidamente constituda, com registro nos rgos competentes. (NR) Art. 7 O Art. 1, da Lei n 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: Art. 1 ................................................................................ ............................................................................................ VIII - os crimes de reduo a condio anloga de escravo e trfico de pessoas (arts. 149, 231 e 231-A). (NR) Art. 8 Os art. 14 a 18 da Lei n 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, passa vigorar com as seguintes modificaes: Art. 14. Remover tecidos, rgos ou partes do corpo de pessoa ou cadver, em desacordo com as disposies desta Lei: ........................................................................................ 1......................................................................................... Pena - recluso, de cinco a oito anos, e multa, de 100 a 150 dias-multa. 2. ..................................................................................... ............................................................................................. Pena - recluso, de seis a dez anos, e multa, de 100 a 200 dias-multa. 3......................................................................................... I incapacidade permanente para o trabalho; ............................................................................................... Pena - recluso, de oito a doze anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa. 4 ....................................................................................... Pena - recluso, de doze a vinte anos, e multa de 200 a 360 dias-multa. 5 Se o crime praticado por meio do trfico de seres humanos: Pena recluso, de quinze a vinte e dois anos, e multa de 200 a 360 dias-multa. 6 Incorre nas mesmas penas quem recolhe, transporta, guarda, compra, vende, distribui ou transplanta rgos ou partes do corpo humano ciente de que foram obtidos por meio do trfico de seres humanos.(NR) Art. 15. Comprar ou vender clulas, tecidos, rgos ou partes do corpo humano: Pena - recluso, de cinco a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa. .....................................................................................(NR) Art. 16. Realizar transplante ou enxerto utilizando clulas, tecidos, rgos ou partes do corpo humano de que se tem cincia terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei: Pena - recluso, de cinco a oito anos, e multa, de 150 a 300 dias-multa.(NR) Art. 17 Recolher, transportar, guardar ou distribuir clulas, tecidos, rgos ou partes do corpo humano de que se tem cincia terem sido obtidos em desacordo com os dispositivos desta Lei: Pena - recluso, de cinco a oito anos, e multa, de 100 a 250 dias-multa.(NR) Art. 18. ................................................................................. Pena - Recluso, de cinco a oito anos.(NR) Art. 9 O Decreto-Lei n 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 13-A a 13-F: Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 158, 3, 159, 231 e 231-A do Cdigo Penal e 239 do Estatuto da Criana e do Adolescente, o membro do Ministrio Pblico ou o delegado de polcia poder requisitar dados e informaes cadastrais da vtima ou de suspeitos, de quaisquer rgos do poder pblico ou de empresas da iniciativa privada. Pargrafo nico. A requisio dever ser atendida no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas e dela dever constar: I - o nome da autoridade requisitante; II - o nmero do inqurito policial; e III - a identificao da unidade de polcia judiciria responsvel pela investigao. Art. 13-B. As empresas de transporte mantero, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministrio Pblico ou do delegado de polcia, aos bancos de dados de reservas e registro de viagens, para fins de investigao criminal. Art. 13-C. As concessionrias de telefonia fixa ou mvel mantero, pelo prazo de cinco anos, disposio do juiz, do Ministrio Pblico ou do delegado de polcia registros de identificao dos nmeros dos terminais de origem e de destino das ligaes telefnicas internacionais, interurbanas e locais, para fins de investigao criminal. Pargrafo nico. As autoridades de que trata o caput que manejarem os documentos e registros que lhes forem disponibilizados sero responsabilizados pelo uso indevido e quebra de sigilo das informaes obtidas, nos termos da lei, no mbito civil, administrativo e criminal. Art. 13-D. Se necessria preveno e represso dos crimes mencionados no artigo anterior, o membro do Ministrio Pblico ou o delegado de polcia responsvel pela apurao dos fatos poder requisitar s empresas prestadoras de servio de telecomunicaes e/ou telemtica que disponibilizem imediatamente os sinais que permitam a localizao da vtima ou dos suspeitos do delito em curso, com indicao dos meios a serem empregados. 1 O sinal de que trata esta lei significa o posicionamento da estao de cobertura, setorizao e intensidade de rdio frequncia. 2 Nas hipteses de que trata o caput, o sinal: I - no permitir o acesso ao contedo da comunicao de qualquer natureza, que depender de autorizao judicial, conforme disposto em lei; II - no poder ser interrompido at a concluso das investigaes policiais e depender, ainda, da aquiescncia da autoridade requisitante. 3 Na hiptese deste artigo, o inqurito policial dever ser instaurado no prazo mximo de setenta e duas horas, contado do registro da respectiva ocorrncia policial. Art. 13-E. Os provedores da rede mundial de computadores - Internet - mantero, pelo prazo mnimo de 01 (um) ano, disposio das autoridades mencionadas no art. 13-C, os dados de endereamento eletrnico da origem, hora, data e a referncia GMT da conexo efetuada por meio de rede de equipamentos informticos ou telemticos, para fins de investigao criminal. Pargrafo nico. O prazo a que se refere o caput poder ser prorrogado por determinao judicial fundamentada. Art. 13-F. vedada a difuso de contedo e a divulgao dos meios tecnolgicos utilizados na investigao criminal. (NR) Art. 10. Os contratos de modelo e manequim s podero ser feitos por pessoa jurdica devidamente constituda, com registro nos rgos competentes, vedado o agenciamento. 1 A empresa que contratar modelo ou manequim no Brasil ficar responsvel pelo cumprimento do contrato no exterior e pela assistncia necessria ao profissional contratado, incluindo as despesas com o retorno. 2 vedado o contrato de risco, em que o profissional contratado tenha de arcar com os prejuzos decorrentes da no execuo contratual a que no deu causa. 3 Em caso de desfazimento ou impossibilidade de execuo do contrato, as despesas com viagens, alimentao, moradia e gastos mdicos correro por conta exclusiva do contratante. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicao. JUSTIFICATIVA Na reunio do dia 5 de novembro de 2013 a CPI do Trfico de Pessoas no Brasil, aprovou, por unanimidade, Relatrio Parcial da lavra da dd. Deputada Federal Flvia Morais, que em seu bojo, continha o presente projeto de lei. J havendo elementos suficientes para propositura de um texto legal capaz de suprir as lacunas legislativas detectadas no decorrer dos trabalhos realizados pela comisso at ento, deliberou-se pela aprovao e apresentao de imediato do presente projeto de lei. A propositura se faz conveniente, mesmo antes da finalizao das atividades da CPI, na medida em que dar oportunidade de participao aos vrios segmentos que buscam reprimir o trfico de pessoas, visando o aprimoramento do texto, alm daqueles que efetivamente contriburam para a redao ora submetida ao descortino desta Casa Lagislativa. Trata-se de proposio legislativa que, de acordo com preciosas contribuies dadas por especialistas e pela sociedade civil organizada, altera o Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Cdigo Penal Brasileiro); a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criana e do Adolescente o ECA); a Lei n 6.533, de 24 de maio de 1978 (que dispe sobre a regulamentao das profisses de Artistas e de tcnico em Espetculos de Diverses); a Lei n 9.615, de 24 de maro de 1998 (que institui normas gerais sobre desporto a Lei Pel); a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); a Lei n 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 (que dispe sobre a remoo de rgos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento); e o Decreto-Lei n 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Cdigo de Processo Penal); alm de disposies especiais atinentes a contratos de modelo ou manequim. Constitui-se, pois, de medida legislativa de grande envergadura com enorme potencial para repercutir positivamente no sentido da eficcia que se pretende obter no controle dessa hedionda espcie delitiva, essa Comisso Parlamentar de Inqurito, por seus membros, agradece a contribuio de todos aqueles que participaram na elaborao da proposta que ora se apresenta, em especial, Dra. Anlia Belisa Ribeiro. Feitos esses esclarecimentos, chamamos ateno para a ampliao das hipteses insertas nos tipos penais contidos nos arts. 231 e 231-A do Cdigo Penal. Com essa ampliao, constituir-se-o condutas caracterizadoras de trfico de pessoas, interno ou internacional, transportar, transferir, recrutar, alojar ou acolher pessoas dentro do territrio nacional ou vindas do exterior para o territrio nacional. Referidas condutas configuraro trfico de pessoas quando o agente recorrer ameaa, violncia ou a outras formas de coao, ao rapto, fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou situao de vulnerabilidade ou entrega ou aceitao de pagamentos ou benefcios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de explorao de guarda de menores, da prostituio ou outras formas de explorao sexual, de trabalho ou servios forados, de escravatura ou prticas similares escravatura, de servido ou de remoo de rgos. Tambm, ainda no mbito desses dispositivos, buscou-se apenar aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condio, transport-la, transferi-la ou aloj-la, bem como o agente pblico que, tendo o dever de investigar, reprimir e punir tais crimes, por dever funcional, omite-se no cumprimento de sua funo pblica. Ademais disso, a partir dos casos investigados que envolvem crianas amplamente divulgados pela mdia, decidimos criminalizar aquele que, com os fins previstos no caput dos arts. 231 e 231-A, subtrair criana ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial; prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro; promover ou auxiliar a efetivao de ato destinado ao envio de criana ou adolescente para outra localidade do territrio nacional com inobservncia das formalidades legais. Reforaram-se as cautelas que a adoo internacional de crianas brasileiras deve se cercar; foram dados mais instrumentos aos membros do Ministrio Pblico e s autoridades policiais e judicirias para prevenir e impedir o cometimento de tais delitos, sem descurar das responsabilidades que devem ter tais agentes pblicos quando do uso desses instrumentos legais. Por ltimo, trouxemos a este verdadeiro Estatuto do Combate ao Trfico Internacional de Pessoas, dispositivos que regulam os contratos de modelo e manequim inexistentes at agora na legislao ptria voltados proteo daqueles que exercem essas atividades. Na certeza de que a presente medida aperfeioa a legislao ptria acerca do assunto, pedimos apoio aos membros do Congresso Nacional para a rpida aprovao do presente Estatuto. Sala das Sesses, CPI - Trfico de Pessoas no Brasil. 13. CASOS INVESTIGADOS PELA CPI Trata-se da coleo de anlises dos principais casos trazidos investigao da CPI do Trfico de Pessoas no Brasil, ressaltando seus principais resultados alcanados e sugerindo os encaminhamentos para a sequncia dos trabalhos no mbito criminal e administrativo. Para ilustrar o amplo espectro de atuao da presente CPI, os casos foram tratados sem que as suspeitas iniciais tenham sido necessariamente confirmadas ao final das investigaes, nas seguintes categorias, conforme suas peculiaridades: Trfico de Crianas e Adolescentes Sob este ttulo foram investigados vrios casos, com suspeita de envolvimento de pessoas e empresas privadas, alm de agentes pblicos, incluindo indcios de participao de pessoas ligadas ao Poder Judicirio e ao Ministrio Pblico. Dentre os casos investigados, destaca-se o de Monte Santo/BA que resultou na devoluo de cinco crianas para o lar de origem, tendo sido investigada a atuao tambm de Magistrados e de servidores do Judicirio baiano. Destaque-se, ainda, o caso da ONG Limiar que intermediou a adoo de mais de 1.700 crianas para os EUA, no qual h suspeitas de participao de rgos do Judicirio paranaense e outras pessoas, assim como o de Charlotte Cohen, menor sequestrada e enviada para o Estado francs, que busca agora a identidade dos seus pais biolgicos. Trfico de Pessoas para Explorao Sexual Nessa categoria podem ser destacados os casos dos Travestis trazidos do Par para So Paulo, das mulheres traficadas para Belo Monte/PA, libertadas pela polcia, e o caso da Operao Salamanca, que est desbaratando uma quadrilha internacional de traficantes de pessoas, com ramificaes em So Paulo e Nordeste. Trfico Interno de Trabalhadores Alm do caso dos Trabalhadores escravizados em Belo Horizonte, h que se registrarem tambm os indcios de trfico de pessoas de Alagoas para trabalhar nas obras de empreiteiras em So Paulo, que foi tambm objeto de apurao da CPI. Trfico de Pessoas para Extrao de rgos O Caso paradigmtico desse tipo o que ocorreu em Poos de Caldas, no qual uma quadrilha formada por vrios mdicos trazia pessoas de outras localidades para retirada dos rgos para transplantes comerciais. Tambm foi objeto de apurao o caso envolvendo o sequestro de criana no estado do Mato Grosso, havendo notcias de implicao de trfico para fins de extrao de rgos. Assim se encontram distribudos os casos por modalidade de trfico de pessoas: HYPERLINK \l "_Toc387603144"TRFICO DE CRIANAS E ADOLESCENTES:  - HYPERLINK \l "_Toc387603145"CASO DA ONG LIMIAR  - HYPERLINK \l "_Toc387603146"CASO DE MONTE SANTO - BA - HYPERLINK \l "_Toc387603147"CASO DE MAZAGO AP  - HYPERLINK \l "_Toc387603148"CASO DE ITAQUAQUECETUBA - SP - HYPERLINK \l "_Toc387603149"CASO DE SO PEDRO DA ALDEIA - RJ - HYPERLINK \l "_Toc387603150"CASO DAS CRIANAS DE LINDSEY - HYPERLINK \l "_Toc387603151"CASO DE TRFICO DE CRIANAS - BH - HYPERLINK \l "_Toc387603152"CASO SERGIO LEONARDO - TO - HYPERLINK \l "_Toc387603153"CASO CHARLOTTE MERRYL - SP - HYPERLINK \l "_Toc387603154"CASO CRIANAS DESAPARECIDAS NO RIO DE JANEIRO HYPERLINK \l "_Toc387603155"TRFICO DE PESSOAS PARA EXPLORAO SEXUAL: - HYPERLINK \l "_Toc387603156"CASO FERNANDA ELLEN - HYPERLINK \l "_Toc387603157"CASO MODELO MONIQUE MENEZES DA SILVA - HYPERLINK \l "_Toc387603158"CASO PRAIA DE ITAPARICA VILA VELHA - ES - HYPERLINK \l "_Toc387603159"CASO BELO MONTE/PA - HYPERLINK \l "_Toc387603160"CASO DELIVERY - AC - HYPERLINK \l "_Toc387603161"CASO GAROTAS PANTANAL - MS - HYPERLINK \l "_Toc387603162"CASO MARLENE - RJ - HYPERLINK \l "_Toc387603163"CASO MODELOS DA NDIA - SP - HYPERLINK \l "_Toc387603164"CASO PORTUGUESA SANTISTA - RONILDO BORGES DE SOUZA - PA - HYPERLINK \l "_Toc387603165"CASO SALAMANCA - ESPANHA - HYPERLINK \l "_Toc387603166"CASO LORISVALDO - SP HYPERLINK \l "_Toc387603167"TRFICO INTERNO DE TRABALHADORES: - HYPERLINK \l "_Toc387603168"CASO TRABALHO ESCRAVO EM BELO HORIZONTE - MG HYPERLINK \l "_Toc387603169"TRFICO DE PESSOAS PARA EXTRAO DE RGOS: - HYPERLINK \l "_Toc387603170"CASO DO SEQUESTRO DE BEB EM CUIAB - MT  13.1. CASO DA ONG LIMIAR, INTERMEDIADORA DE ADOES INTERNACIONAIS NO PARAN. Breve histrico do caso Trata-se de caso de adoes internacionais supostamente irregulares, intermediadas pela ONG LIMIAR, cuja sede tem endereo no estado de So Paulo. H notcias de que tenham sido intermediadas pela ONG referida diversas adoes nos estados de Paran e Santa Catarina, cujos nmeros so maiores nas cidades de So Jos do Triunfo e Gaspar, respectivamente. No curso das investigaes realizadas pela CPI, revelou-se tambm que a ONG intermediou adoes internacionais de crianas oriundas do Estado de So Paulo. O caso veio tona aps a veiculao, pela imprensa, de uma srie de denncias acerca de irregularidades nos processos de adoes. H um vdeo hospedado no site da HYPERLINK "http://www.limiar.org"www.limiar.org, onde supostamente AUDELINO DE SOUZA aparece, confirmando que cobraria valores em torno de US$9.000,00 (nove mil dlares) por criana adotada e encaminhada para lares substitutos no exterior. A CPI expediu diversos ofcios relacionados s providncias solicitadas nos requerimentos dos Deputados, que tiveram seu cumprimento j realizado e tambm outros relacionados investigao procedida pela Comisso, tais como ofcios encaminhados ao Presidente e a Conselheiro do Conselho Nacional de Justia CNJ, ao Presidente e a Conselheiro do Conselho Nacional do Ministrio Pblico CNMP, em ambos requerendo a instaurao de procedimento investigativo. Alm desses, encaminhou documentos ao Ministrio Pblico do Paran e Embaixada dos Estados Unidos para a competente instaurao dos procedimentos investigatrios. Providncias tomadas pela CPI Conforme relatrio produzido pela Delegada da Polcia Federal CARMEM MARILEIA DA ROCHA, que atua em auxlio a esta CPI, a Comisso Parlamentar de Inqurito - CPI, alm das inquiries realizadas, solicitou o cumprimento de mandados de busca e apreenso expedidos pela Justia Federal de SP na residncia de ULISSES GONALVES DA COSTA e na empresa LIMIAR, ambas em SP, bem como determinou o cumprimento de busca e apreenso na residncia de AUDELINO DE SOUZA, no PR. Inquiridos ULISSES GONALVES DA COSTA e AUDELINO DE SOUZA, contataram-se vrias contradies, razo pela qual eles foram acareados. Na acareao, ainda continuaram algumas divergncias, que dependem de investigaes pontuais a serem realizadas pela Polcia Federal das circunscries onde ocorreram os processos de adoo com suspeitas de irregularidades, conforme a seguir explicado, para esclarecer em quais processos houve a interferncia da LIMIAR ou de seus representantes, em quais processos de adoo houve contrapartidas financeiras a ttulo de doaes por parte dos pais adotivos, se o judicirio foi levado a erro pelos representantes da LIMIAR ou pelos responsveis pela apresentao dos relatrios acerca da situao das crianas, etc. O presidente da ONG LIMIAR no Brasil, ULISSES GONALVES DA COSTA, foi ouvido pela CPI em data de 09/04/2013, tendo sido as respectivas Notas Taquigrficas acostadas nas fls. 416/461 da pasta do caso. O investigado AUDELINO DE SOUZA, vinculado referida ONG, foi ouvido na Polcia Federal em Curitiba/PR, no dia 10/04/2013, e pela CPI em 18/04/2013. Foi cumprido mandado de busca e apreenso na residncia de AUDELINO, expedido pela CPI, tendo sido apreendidos diversos materiais e documentos, os quais se encontram em depsito, sob a guarda da Secretaria da CPI. Esses documentos e objetos apreendidos esto sendo restitudos ao proprietrio, por determinao da CPI. De outro turno, mandados de busca e apreenso expedidos pela Justia Federal de SP tambm foram cumpridos na residncia de ULISSES e na sede da ONG LIMIAR, em data de 24/05/2013, tendo sido apreendidos diversos materiais e documentos que tambm se encontram sob a guarda da Secretaria da CPI. Este juzo que concedeu os mandados de busca e apreenso em SP, j foi comunicado que o material j fora analisado, tendo, pois, autorizado a restituio dos bens aos respectivos locais de origem, conforme determinado em audincia pblica por esta CPI. Documentos entregues pela jornalista JOICE HASSELMANN foram acostados nas fls. 462/477 da pasta do caso. Documentos entregues por AUDELINO DE SOUZA foram acostados nas fls. 478/480 da pasta do caso. Carta do escritrio de adido do FBI, informando sobre o recebimento de notcia do embaixador americano de uma possvel atividade criminosa praticada por entidade operando nos EUA, bem como de que referida denncia seria objeto de anlise e investigaes necessrias sobre possvel violao de lei americana (fl. 54 do volume 41 e fl. 74 do volume 51). Notas taquigrficas da audincia pblica realizada em 14/05/2013, para acareao entre ULISSES GONALVES DA COSTA e AUDELINO DE SOUZA, foram acostadas nas fls. 482/517 da pasta do caso. Notas taquigrficas da audincia pblica realizada em 18/04/2013, para oitivas de AUDELINO DE SOUZA, de TARCILA SANTOS TEIXEIRA, Promotora de Justia paranaense que atuou na causa das adoes internacionais dos filhos do casal ANTONIO EVERALDO DOS SANTOS e MARIA RIVONETE DOS SANTOS, do advogado JEFFERSON LUIS BIANCOLINI e do exconselheiro tutelar de So Joo do Triunfo/PR, e de MAURO SRGIO CAMPOS, foram acostadas nas fls. 482/517 da pasta do caso. Cpia do processo de destituio de ptrio poder n 15/01 contra ANTONIO EVERALDO DOS SANTOS e MARIA RIVONETE DOS SANTOS (So Joo do Triunfo), pais de VALMIR (nascido em 1991), ELISSANDRA (vulgo SANDRA, nascida em 1993), ELTON (nascido em 1994), VALDEREZ (nascido em 1995), ADEMIR (nascido em 1997), SEBASTIO (nascido em 1998) e ANDREI (nascido em 2000), do processo de adoo das referidas crianas/adolescentes n 01/06 e do processo de habilitao dos estrangeiros THOMAS ANTHONY ADAMO e DENISE ELAINE TURNER ADAMO, cujos processos a promotora de justia TARCILA SANTOS TEIXEIRA pediu providncias (fl. 175 e seguintes do volume 49 e fls. 190 a 194 do volume 48). No volume 49, tambm consta procedimento em que foi instaurado no mbito do Ministrio Pblico paranaense o processo n. 9114/2013-PGJ/MP-PR. Trata-se de representao formulada pela Promotora de Justia TARCILA SANTOS TEIXEIRA, que atuou nos processos de adoes internacionais que so objeto desta CPI, contra o advogado JEFFERSON LUIS BIANCOLINI e contra o exconselheiro tutelar de So Joo do Triunfo/PR, MAURO SRGIO CAMPOS. Em apertado resumo, a promotora atribui as denncias feitas CPI a desavenas ocorridas entre os envolvidos, em funo da atuao profissional de cada um. Conforme documento constante na fl. 25 do volume 51, o Auditor Federal de Controle Externo WILSON DIAS MALNATI afirmou que ... No foram encontrados, nestes autos, quaisquer indcios de conduta desabonadora da atuao da referida Promotora, de qualquer irregularidade no processo de adoo das referidas crianas, nem qualquer registro da participao da entidade LIMIAR ao longo do processo.... Nas fls. 53 a 61 do volume 52, consta o pedido da LIMIAR, datado de 07/03/1991, para cadastramento da referida ONG na CEJA/PR, certido acerca da deciso de aprovao do referido pleito e demais documentos correlatos. Cpia da Portaria n 22/2013 foi acostada na fl. 52 do volume 52, dando conta da sindicncia instaurada pela Corregedoria-Geral de Justia do Paran para apurar os fatos veiculados pela imprensa nacional acerca de possveis irregularidades nos processo de adoes internacionais de crianas brasileiras, e revogando qualquer autorizao para intervenincia da ONG LIMIAR e de AUDELINO DE SOUZA nos processos de adoo internacional, com consentimento da Comisso Estadual Judiciria de Adoo CEJA, bem como da retirada do nome da referida organizao no governamental da relao de entidades conveniadas com a CEJA constante na pgina da internet do TJ/PR. Resta pendente a informao acerca da deciso final exarada no aludido procedimento. Tambm consta dos autos, pedidos de quebra dos sigilos bancrio e fiscal de AUDELINO DE SOUZA, da ONG LIMIAR e de ULISSES GONALVES DA COSTA. Foram expedidos ofcios ao Presidente e ao Conselheiro do Conselho Nacional de Justia CNJ e ao Presidente e ao Conselheiro do Conselho Nacional do Ministrio Pblico CNMP, requerendo a instaurao de procedimento investigativo, no tendo sido informado CPI at a presente data o resultado de eventual investigao. DOS DOCUMENTOS APREENDIDOS NA ONG LIMIAR, NA RESIDNCIA DE ULISSES GONALVES DA COSTA E NA RESIDNCIA DE AUDELINO DE SOUZA: A anlise dos documentos apreendidos destina-se a verificar se foram enviadas crianas ou adolescentes aos EUA no perodo descoberto pela Conveno de Haia (pelo TJ/PR e TJ/SP), pois os representantes da LIMIAR, ULISSES GONALVES DA COSTA e AUDELINO DE SOUZA, no apresentaram em nenhum momento CPI a relao de crianas e adolescentes que passaram pelo abrigo em So Paulo (LIMIAR) e no Paran e que foram adotadas por famlias americanas. Essa anlise teve o escopo de obter indcios/provas de que as crianas/adolescentes de fato eram enviadas para o exterior com a inobservncia das formalidades legais e/ou com o fito de obter lucro (9.000 dlares por criana/adolescente), conforme j afirmado em depoimentos. Anote-se, todavia, que as mdias arrecadadas em SP e no PR no podem ser periciadas porque no tm autorizao judicial para acesso aos respectivos contedos, conforme j decidiu o STF (MS 23642 / DF - DISTRITO FEDERAL). A Corregedoria-Geral da Polcia Federal tambm j se manifestou nos autos por meio do Ofcio n 1.120/2013-COGER/DPF, de 19/12/2013, de que h necessidade de autorizao judicial especfica para a realizao de percia. DOS DOCUMENTOS APREENDIDOS NA ONG LIMIAR: Da anlise do auto de arrecadao de documentos lavrados por ocasio do cumprimento de mandado de busca e apreenso na sede da LIMIAR em SP, os policiais descreveram que a nacional IRIS ANTONIA DA SILVA informou que havia uns papis j separados para serem levados, os quais estavam agrupados em pacotes numerados e armazenados em uma sala de estudo.... Tal fato ocorreu, ao que tudo indica, em razo do requerimento de pedido de mandado de busca e apreenso ter sido apresentado pela Comisso em audincia pblica, na presena do investigado, Presidente da LIMIAR, Senhor ULISSES. Em funo disso, muitos dos documentos apreendidos na LIMIAR (Rua Arcachon, n 55, So Paulo/SP) so inservveis para a investigao, seja porque se referem a processos de adoo anteriores a 1999, seja porque, ao certo, o investigado, usando o seu direito constitucional de no autoincriminao, no apresentou os documentos que poderiam constituir corpo de delito. Entretanto, mesmo assim, a pedido da CPI, a Polcia Federal analisou os aludidos documentos apreendidos na empresa LIMIAR em SP e na residncia de ULISSES, conforme relao anexa. Os documentos, na sua maioria, tratam de processos antigos de adoo. Por conseguinte, entre a enorme quantidade de material arrecadado na sede da LIMIAR, foi encontrado um lbum com o ttulo MED KIDS, contendo fotografias e descrio das crianas e adolescentes. Alm disso, foram apreendidos vrios processos de adoo na LIMIAR SP, nos quais h procurao em nome de LAUDELINO DE SOUZA e HELENA MARIA CURVELLO SARHAN, etc, como representantes da LIMIAR anteriormente a 1999, e, em nome de HELENA MARIA CURVELLO SARHAN, nos perodos de 2001 e 2002. Tambm foi arrecadado parte do processo de adoo dos surdos-mudos MARCEL e RAQUEL - Processo N 532/85 da Justia de Jundia/SP. Entre os documentos, consta a escritura de adoo, datada de 04/07/1988, em ateno sentena de adoo exarada em 05/03/1987, quando ainda no existia o Estatuto da Criana e do Adolescente, que fora promulgado por meio da Lei 8.069, de 13/07/1990, que tipificou o artigo 239 do ECA (Lei 8.069/90), como crime a promoo ou auxlio para a efetivao de ato destinado ao envio de criana ou adolescente para o exterior com inobservncia das formalidades legais ou com o fito de obter lucro. No ano de 1988, estava em vigor o artigo 245, 2, do Cdigo Penal, que tipificava quem, embora excludo o perigo moral ou material, auxilia a efetivao de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito de obter lucro. (Includo pela Lei n 7.251, de 1984), tendo como pena mxima 4 anos de priso. Tal crime prescrevia em oito anos a contar do momento em que os menores completavam 18 anos. MARCEL e RAQUEL nasceram, respectivamente, em 15/06/1977 e 02/06/1978. Dessa forma, em que pese a gravidade dos fatos noticiados por MARCEL em suas informaes prestadas CPI, sabido que a legislao brasileira no retroage para prejudicar os rus. Dessa forma, eventual exigncia de dinheiro feita aos pais adotivos de MARCEL e de RAQUEL em troca da adoo, hoje, no mais punvel pelo Estado, pelas razes j expostas. DO MATERIAL APRENDIDO NA RESIDNCIA DE ULISSES GONALVES DA COSTA: Na residncia de ULISSES foram arrecadados documentos dando conta de que a LIMIAR de SP recebia doaes da empresa LIMIAR americana, bem como de que LAUDELINO era funcionrio da LIMIAR brasileira, remunerado como autnomo, ora com recursos da LIMIAR americana, ora com recursos do convnio com a Prefeitura de So Paulo. H vrias mensagens de e-mails apreendidas com ULISSES dando conta da preocupao da funcionria HELENA MARIA CURVELLO SARHAN com o pagamento dos autnomos, bem como uma planilha em que a LIMIAR j sabia que o pagamento desses autnomos estava irregular. ULISSES, presidente da LIMIAR brasileira desde 2008, no poderia receber salrio, conforme previso constante no estatuto. Entretanto, h vrios depsitos na conta particular de ULISSES sob o pretexto de utilizao de tais valores para pagamento de despesas da LIMIAR brasileira, fato esse discutido exaustivamente nas mensagens apreendidas em sua residncia trocadas entre ULISSES, HELENA e STUART. Na residncia de ULISSES tambm fora encontrada uma carta em Ingls da LIMIAR americana, nos seguintes termos: ... os montantes doados por patrocinadores para a Casa Limiar foram de 19052 e 24423 dlares, respectivamente em 2008 e 2007, sendo o nmero de patrocinadores em torno de 30. A quantia de dinheiro recebida como resultado de adoes era praticamente o mesmo, apesar de terem sido feitas poucas adoes em 2008. A quantia de doaes feitas para a Limiar USA foi tambm a mesma nos dois anos... Em relao s adoes: ... Ns j fizemos 12 adoes este ano e deveremos fazer cerca de 20 este ano, similar ao ltimo ano. Uma das razes para o nmero que oficialmente o Brasil tem bloqueado todas as adoes para os pais dos Estados Unidos por meio de uma diretiva da Autoridade Central. Eles se recusaram a aceitar um pedido da AWAA, nossa agncia parceira nos EUA, para inscrio no Brasil. A Autoridade Central disse que eles esto negociando com o Departamento de Estado americano porque os EUA no tem uma lei federal contra o abuso de crianas. Isto uma fraude/ardil. Eles realmente querem controlar o nmero de agncias que podem trabalhar no Brasil. Ns estamos trabalhando/fazendo lobby entre a Autoridade Central e o Departamento de Estados para manter a posio da Limiar como uma organizao facilitadora de adoes nos EUA. Neste momento, ns at estamos fazendo adoes, graas aos CEJAs no Paran e Recife, as quais tm ignorado a diretiva da Autoridade Central, mas at este problema seja resolvido e a AWAA seja registrada no Brasil com a Limiar como ela representada, h dvida que ns seremos capaz de continuar fazendo adoes para pais americanos e canadenses. Ns tambm somos a nica organizao fazendo adoes brasileiras para pais Canadenses, desde que nenhuma agncia canadense esteja registrada em Braslia. Confuso, mas novamente ns temos f que a vontade de Deus que a gente continue fazendo adoo. ... Na mesma oportunidade, foi aprendida uma planilha contendo os problemas detectados na ONG LIMIAR e na CASA LIMIAR em SP, em 21/05/2008: - receitas e despesas da LIMIAR esto juntas na contabilidade e no banco; - falta de controle e riscos no recebimento de doaes internacionais; - falta de recibo em 50% das doaes recebidas pela LIMIAR; - no possvel avaliar, controlar e demonstrar na contabilidade usos e aplicaes de recursos da CASA LIMIAR, pois a contabilidade conjunta das atividades da LIMIAR e CASA LIMIAR; - relatrio mensal de entrada e sada de recursos da LIMIAR e da CASA LIMIAR sem identificao de quem elaborou e sem aprovao da diretoria; - autnomos sendo contratados pela LIMIAR sem qualquer amparo legal (soluo: proibir contratao de autnomos na CASA LIMIAR, avaliar a propor soluo para LINO e ELCELI); - situao confusa e com prticas irregulares na contratao, desligamento e gesto de pessoas na CASA LIMIAR; - voluntrios trabalhando de forma irregular na CASA LIMIAR, sem qualquer contrato e definies de tarefas, funes responsabilidades; - folha de pagamento confusa e com erros, muito trabalhosa e com deficincias de controle na CASA LIMIAR; - falta de informaes sobre organizao e arquivamento de documentos, licenas da LIMIAR e CASA LIMIAR; - LIMIAR no aproveitando isenes de impostos; - HTS (?) ainda no recebeu os documentos de Recife assim como o encerramento das atividades; - Diane solicitou seu desligamento da diretoria LIMIAR (tesoureira soluo: convocar reunio e nomear substituto de DIANE e incluir ULISSES na diretoria). DA ATIVIDADE DOS SUSPEITOS: - ULISSES GONALVES DA COSTA, representante da LIMIAR; - AUDELINO DE SOUZA, vulgo LINO, representante da LIMIAR. O Estatuto da Criana e do Adolescente reza em seu artigo 52-A que vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoo internacional a organismos nacionais ou a pessoas fsicas. (acrescido pela Lei 12.010/2009, de 03/08/2009). Eventuais repasses somente podero ser efetuados via Fundo dos Direitos da Criana e do Adolescente e estaro sujeitos s deliberaes do respectivo Conselho de Direitos da Criana e do Adolescente. O ECA tambm ressalta que a cobrana de valores por parte dos organismos credenciados, que sejam considerados abusivos pela Autoridade Central Federal Brasileira e que no estejam devidamente comprovados, causa de seu descredenciamento. O artigo 239 da Lei 8.069/90 define como crime o trfico internacional de crianas e adolescentes: Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivao de ato destinado ao envio de criana ou adolescente para o exterior com inobservncia das formalidades legais ou com o fito de obter lucro: (grifei) Pena - recluso de quatro a seis anos, e multa. Pargrafo nico. Se h emprego de violncia, grave ameaa ou fraude:HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.764.htm" \l "art2"(Includo pela Lei n 10.764, de 12.11.2003) Pena - recluso, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, alm da pena correspondente violncia. fato nos autos de que a empresa ONG LIMIAR estava indevidamente cadastrada no CEJA/PR para intermediar adoes ilegais, conforme depoimentos colhidos pela CPI e informaes obtidas no site do TJ/PR, ao arrepio da legislao brasileira. As ONGs LIMIAR brasileira e americana no eram credenciadas no Brasil, pois somente podem ser credenciados (por dois anos, com possibilidade de prorrogao direcionada autoridade central brasileira) organismos (sem fins lucrativos) oriundos de pases que ratificaram a Conveno de Haia (EUA no) e que estejam credenciados pela Autoridade Central do pas onde estiverem sediados e no pas de acolhida do adotando para atuar em adoo internacional no Brasil, que satisfaam as condies de integridade moral, competncia profissional, experincia e responsabilidade exigidas pelos pases respectivos e pela Autoridade Central Federal Brasileira, que sejam qualificados por seus padres ticos e sua formao e experincia para atuar na rea de adoo internacional e que cumpram os requisitos exigidos pelo ordenamento jurdico brasileiro e pelas normas estabelecidas pela Autoridade Central Federal Brasileira. Como consequncia disso, a Autoridade Central Americana no enviava os relatrios exigidos pelo Estatuto da Criana e do Adolescente, pois o pas sequer era signatrio da Conveno de Haia, e o laudo de habilitao adoo brasileira no podia ser expedido porque as legislaes dos dois pases eram conflitantes (Conveno). Todavia, desde 1991, AUDELINO efetivamente esteve representando a ONG LIMIAR no TJ/PR e esteve intermediando adoes, conforme j apontado neste Relatrio. Seno, vejamos: a) Consta dos autos, nas fls. 53 a 61 do volume 52, pedido da LIMIAR, datado de 07/03/1991, para cadastramento da referida ONG na CEJA/PR, bem como certido acerca da deciso de aprovao da mencionada solicitao. A prpria Corregedoria-Geral de Justia do Paran informou CPI, aps as denncias de irregularidades, que teria revogado a autorizao para intervenincia da LIMIAR e de AUDELINO DE SOUZA nos processos de adoo internacional. b) H informaes disponveis nositedo TJ/PR e repassadas CPI que revelam que, em 04/10/2011, o ento Corregedor-geral de Justia, desembargador NOEVAL DE QUADROS, e o ento Corregedor de Justia, desembargador LAURO AUGUSTO FABRCIO DE MELO, receberam a vice-cnsul norte-americana no citado Tribunal. Entre os presentes estavam o representante do grupo de pais adotivos LIMIAR, AUDELINO DE SOUZA (LINO), e a coordenadora tcnica da Comisso Estadual Judiciria de Adoo (CEJA), JANE PEREIRA PRESTES. c) J em abril de 2012, ostatusde representante da ONG LIMIAR permitiu a AUDELINO DE SOUZA participar de uma reunio entre o ento presidente do tribunal, desembargador MIGUEL KFOURI NETO, e o presidente do Conselho de Superviso da Infncia e Juventude (Consij), desembargador FERNANDO WOLFF BODZIAK. Tambm estavam presentes representantes de organismos estrangeiros cadastrados na CEJA para a adoo internacional de crianas que se encontram em regime de acolhimento em abrigos no Paran. d) Tambm h nos autos informao de que AUDELINO DE SOUZA participou de pelo menos duas reunies no TJ/PR, no tendo sido explicado CPI a razo de LINO ter participado dessas reunies, nem o que foi discutido e por que LINO tinha acesso aos encontros. Quanto s adoes realizadas, AUDELINO admitiu ter intermediado as adoes dos sete irmos de So Joo do Triunfo/PR, mas negou ter havido alguma irregularidade. ULISSES, por sua vez, tambm admitiu CPI que crianas do abrigo da LIMIAR em SP tambm eram levadas para os Estados Unidos, aps a finalizao do processo de adoo do judicirio. Uma das celeumas que nem AUDELINO DE SOUZA ou ULISSES, nem a ONG LIMIAR so ou eram credenciados na SecretariadeDireitos Humanosda Presidnciada Repblica - SDH, responsvel por estabelecer a cooperao internacional e credenciar os organismos que atuam com adoo internacional em todo o territrio brasileiro. Segundo a assessoria da SDH, a ONG solicitou o credenciamento, mas o pedido foi negado porque a entidade no atendia s exigncias. sabido que os documentos em lngua estrangeira devem ser autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenes internacionais, e acompanhados da respectiva traduo, por tradutor pblico juramentado. No presente caso, AUDELINO DE SOUZA fazia tais tradues sem ser tradutor pblico juramentado, conforme informaes constantes na sesso pblica do dia 18/04/2013. Em relao Promotora de Justia do PR (TARCILA SANTOS TEIXEIRA), embora tivesse dito que nunca teve contato com o AUDELINO DE SOUZA, nem com os pais americanos, ela aparece em uma foto com os pais americanos, juntos, e com as crianas. No obstante, sabe-se que vedado o contato direto de representantes de organismos de adoo, nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de programas de acolhimento institucional ou familiar, assim como com crianas e adolescentes em condies de serem adotados, sem a devida autorizao judicial. Some-se a isso que a legislao probe a sada do adotando do Brasil antes de transitada em julgado a deciso que concedeu a adoo internacional. Ainda assim, o TJ/PR dava guarda provisria dos adolescentes/crianas a AUDELINO DE SOUZA para lev-los aos EUA para o programa MED KIDS. Em relao aos valores recebidos pela ONG LIMIAR, consta dos autos que a Prefeitura de So Paulo tinha/tem convnio com a LIMIAR, repassando mensalmente cerca de 60.000 reais, valor este que est sendo analisado pelo TCU se era efetivamente utilizado no abrigo ou se remunerava os representantes AUDELINO e ULISSES. Alm desse convnio, at meados de 2010, a LIMIAR americana fazia depsito LIMIAR brasileira, a qual repassava parte do valor a AUDELINO DE SOUZA. De 2010 em diante, a LIMIAR americana teria passado a enviar os valores diretamente para AUDELINO, conforme de depreende da sesso pblica de 18/04/2013. H nos autos pelo menos duas testemunhas afirmando que presenciaram as famlias americanas pagando pelas adoes - adotados SANDRA (So Joo do Triunfo/PR) e MARCEL, alm de outras provas j acostadas aos autos, dentre elas, uma das famlias americanas disse que iria denunciar a LIMIAR porque estariam sendo cobrados cerca de 8.000 dlares pela adoo. No h, contudo, at o momento, informaes sobre o valor eventualmente pago, a quem foi pago, dentre outras circunstncias que pudessem delimitar a autoria e a materialidade do crime tipificado no artigo 239 do ECA. Da acareao, em suma, ULISSES negou que a LIMIAR continuasse a fazer as intermediaes nas adoes internacionais, que a LIMIAR independente da ONG americana, que ela no cadastrada para fazer as adoes, que no paga salrios a AUDELINO. J AUDELINO, por sua vez, falou exatamente o contrrio: que a LIMIAR brasileira continua a fazer adoes internacionais, que as duas ONGs so interligadas, que a LIMIAR nacional cadastrada na CEJA/PR, sendo ele (LINO) o representante da ONG para intermediar adoes, e que recebe salrio/honorrios da LIMIAR, dentre vrias outras contradies. Conforme se depreende das audincias pblicas, AUDELINO possua um cardpio, com fotos de crianas do abrigo da LIMIAR de SP e respectivas descries. AUDELINO afirmou tambm na audincia pblica do dia 18/04/2013 que eram feitas doaes voluntrias por parte da famlias americanas, cujos valores seriam repassados ONG LIMIAR brasileira, sem admitir, no entanto, que se tratava de contrapartida em decorrncia das adoes concretizadas. Some-se a isso, a existncia de vdeo hospedado na pgina do youtube, em que AUDELINO DE SOUZA aparece confirmando que cobraria valores em torno de 9.000,00 (nove mil) dlares por adolescente/criana adotado(a) e encaminhado(a) para os Estados Unidos. Alm disso, h indcios de que o salrio de AUDELINO dependia do nmero de adoes das famlias americanas intermediadas pela LIMIAR (Sesso Pblica do dia 18/04/2013). No h dvidas acerca da ONG LIMIAR brasileira ser representada por AUDELINO, o qual tambm participava de reunies nos EUA, com a brasileira LUCIANA MATSON, a qual era a intermediria da LIMIAR nos EUA. H aluso nos autos de que HELENA MARIA CURVELLO SARHAN tambm intermediaria adoes ilegais no estado de SP. No h informaes nos autos suficientes para afirmar que tenha ocorrido trfico de pessoas para o fim de explorao sexual tipificado no Cdigo Penal. H apenas indcios do trfico de pessoas previsto no Estatuto da Criana e do Adolescente, em que pese ter havido um processo de adoo devidamente legitimado pelo judicirio, mas em desacordo com a Conveno de Haia. O Cdigo Penal, em seu artigo 231 preconiza que: Trfico internacional de pessoa para fim de explorao sexualHYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm" \l "art2"(Redao dada pela Lei n 12.015, de 2009) Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no territrio nacional, de algum que nele venha a exercer a prostituio ou outra forma de explorao sexual, ou a sada de algum que v exerc-la no estrangeiro.HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm" \l "art2"(Redao dada pela Lei n 12.015, de 2009) Pena - recluso, de 3 (trs) a 8 (oito) anos.HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm" \l "art2"(Redao dada pela Lei n 12.015, de 2009) 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condio, transport-la, transferi-la ou aloj-la.HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm" \l "art2"(Redao dada pela Lei n 12.015, de 2009) 2o A pena aumentada da metade se:HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm" \l "art2"(Redao dada pela Lei n 12.015, de 2009) I - a vtima menor de 18 (dezoito) anos;HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm" \l "art2"(Includo pela Lei n 12.015, de 2009) II - a vtima, por enfermidade ou deficincia mental, no tem o necessrio discernimento para a prtica do ato;HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm" \l "art2"(Includo pela Lei n 12.015, de 2009) III - se o agente ascendente, padrasto, madrasta, irmo, enteado, cnjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vtima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigao de cuidado, proteo ou vigilncia; ouHYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm" \l "art2"(Includo pela Lei n 12.015, de 2009) IV - h emprego de violncia, grave ameaa ou fraude.HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm" \l "art2"(Includo pela Lei n 12.015, de 2009) 3o Se o crime cometido com o fim de obter vantagem econmica, aplica-se tambm multa.HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm" \l "art2"(Includo pela Lei n 12.015, de 2009) J o artigo 239 do ECA reza que: Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivao de ato destinado ao envio de criana ou adolescente para o exterior com inobservncia das formalidades legais ou com o fito de obter lucro: (grifei) Pena - recluso de quatro a seis anos, e multa. Pargrafo nico. Se h emprego de violncia, grave ameaa ou fraude:HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.764.htm" \l "art2"(Includo pela Lei n 10.764, de 12.11.2003) Pena - recluso, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, alm da pena correspondente violncia. DOS TRIBUNAIS DE JUSTIA DE SO PAULO E DO PARAN: No possvel afirmar, ainda, de acordo com o material analisado at o momento, que o TJ/SP e o TJ/PR estejam envolvidos em adoes ilegais. Seno, vejamos: O Decreto n 3.087, de 21/06/1999, que promulgou (assinou e ratificou) no Brasil a Conveno de Haia Relativa Proteo das Crianas e Cooperao em Matria de Adoo Internacional (de 1993), tendo os EUA assinado a aludida Conveno apenas em 2008 (entrou em vigor em 1/04/2008). Entretanto, o TJ de So Paulo colocou em adoo crianas e adolescente em famlia substituta americana anteriormente a 2008, conforme informao constante no seguinte estudo: Vide HYPERLINK "http://www.tjsp.jus.br/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=33504"http://www.tjsp.jus.br/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=33504, assim como o TJ/PR. De acordo com referido Estudo, de 2004 a 2010, 40 crianas de So Paulo teriam sido adotadas por americanos, cujas adoes teriam sido intermediadas por representantes particulares (vide pgina 11 e 12). Na 125 reunio da CEJAI, em 28.07.2008, foi deliberado que a partir daquela data, no mais se trabalharia com pases ratificantes que no tivessem organismos credenciados, deixando-se de aceitar pedidos feitos por pessoas fsicas. Os pretendentes habilitados antes daquela data puderam concluir as adoes. Tal apresentao destaca que, no mesmo perodo analisado, os nmeros de adoo nacional superaram em25 vezesa internacional, o que demonstraria a excepcionalidade da medida. No total, 28.506 crianas e adolescentes adotados continuariam residentes no Brasil, enquanto 1.142 teriam sido adotados por estrangeiros e brasileiros residentes no exterior. Sabe-se que imprescindvel que o pas de acolhida seja signatrio da Conveno de Haia de modo que uma adoo deferida em um pas seja reconhecida como vlida em outro. Dessa forma, os Tribunais de Justia, que no observaram essa exigncia, acabaram fazendo adoes ao arrepio da lei, correndo o risco, at mesmo, dessas adoes serem anuladas, causando insegurana para as crianas e adolescentes, para as famlias substitutas e para as famlias brasileiras. O Decreto n 5.491/2005, de 18/07/2005, regulamenta a atuao de organismos estrangeiros e nacionais de adoo internacional. Tal Decreto, dentre outras disposies, institui o credenciamento, no mbito da Autoridade Central Administrativa Federal, de todos os organismos nacionais e estrangeiros que atuem em adoo internacional no Estado brasileiro, regulamentando a respectiva atuao. Apenas entidades idneas podem ser credenciadas para intermediar pedidos de adoo internacional. A respeito do tema, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, do Ministrio da Justia, expediu as Portarias ns 26/2005, de 24/02/2005, e 27/2005, de 24/02/2005, que, respectivamente, instituram os procedimentos para o credenciamento de organismos estrangeiros que atuam em adoo internacional no Estado brasileiro e os procedimentos para o credenciamento de organizaes nacionais que atuam em adoo internacional em outros pases. Esses organismos devem apresentar Autoridade Central Federal Brasileira, a cada ano, relatrio geral das atividades desenvolvidas, bem como relatrio de acompanhamento das adoes internacionais efetuadas no perodo, cuja cpia deve ser encaminhada ao Departamento de Polcia Federal. Alm disso, devem enviar relatrio ps-adotivo semestral para a Autoridade Central Estadual, com cpia para a Autoridade Central Federal Brasileira, pelo perodo mnimo de 2 (dois) anos. O envio do relatrio ser mantido at a juntada de cpia autenticada do registro civil, estabelecendo a cidadania do pas de acolhida para o adotado. A no apresentao desses relatrios acarretar o descredenciamento. Em consulta ao TJ/PR, a CPI obteve a resposta por intermdio de ofcio, datado de 17/06/2013, de que fora instaurada sindicncia para apurar a eventuais irregularidades na CEJA/PR, em cujo corpo revoga qualquer autorizao para intervenincia da ONG LIMIAR e de AUDELINO DE SOUZA em processo de adoo internacional. O Tribunal apresentou tambm CPI documentos que demonstram admisso da ONG LIMIAR, em 1992, como intermediria de adoes, e de AUDELINO DE SOUZA, em 1993, como representante da ONG. HELENA MARIA CURVELLO SARHAN suspeita de intermediar adoes ilegais em SP, se de fato era uma das pessoas que intermediava as adoes no TJ/SP, como representante particular, mencionada no estudo (HYPERLINK "http://www.tjsp.jus.br/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=33504"http://www.tjsp.jus.br/Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=33504), em que pese apresentar-se naquele tribunal como psicloga e ter seu registro cancelado no conselho Regional de Psicologia. No site do TJ/SP consta a seguinte nota: HYPERLINK "http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=11609"http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=11609 H que se registrar, que segundo o Auditor Federal WILSON DIAS MALNATI, do TCU, que atua em auxlio CPI, aps anlise preliminar das informaes protegidas por sigilo bancrio, concluiu pela existncia de vrias irregularidades e indcios, os quais, dadas as caractersticas sigilosas, encontram-se no acervo reservado desta CPI. Tambm imprescindvel obter resposta ao Ofcio expedido em 03/07/2013, pela CPI, em decorrncia do Requerimento n 162/2013, que solicitou Comisso Estadual Judiciria de Adoo - CEJA do estado do Paran, a relao de todas as crianas e todos os adolescentes que tiveram suas adoes intermediadas por AUDELINO DE SOUZA e/ou pela ONG LIMIAR, bem como o resultado da Sindicncia instaurada. Esta Comisso colheu depoimentos relativos ao caso, que passamos a transcrever suscintamente. DEPOIMENTO DO SR. ULISSES GONALVES DA COSTA - Presidente da ONG Liminar Associao de Apoio Criana e Famlia Substituta. Negou que a ONG faa intermediao na adoo internacional de crianas. Disse que, desde 1999, a ONG perdeu o direito de se cadastrar para esse fim, tendo em vista a Conveno de Haia. Afirmou que conhece o Sr. Adelino Lino e que este age por conta prpria na intermediao de adoes internacionais de crianas, embora utilize o nome da ONG Limiar. O depoente apontou que isto pode estar ocorrendo por conta do vnculo histrico do Sr. Adelino com a Limiar, pois, no passado, antes de 1999, ele prestava servios ONG, como tradues, acolhimento de pessoas que vinham do exterior, entre outras tarefas, recebendo remunerao pelos servios realizados. Negou as informaes contidas no site da Limiar na internet, dizendo que no correspondem verdade, que esto desatualizadas e que so de responsabilidade da Limiar dos Estados Unidos, e no da brasileira. Negou haver vnculo entre a Limiar do Brasil e a dos Estados Unidos. Disse que mantm convnio com a Prefeitura de So Paulo e que presta contas de tudo que feito. DEPOIMENTO DA SRA. PATRCIA LAMEGO Ex-servidora da Autoridade Central Federal. Disse que a Autoridade Central acompanha as adoes internacionais e responsvel pelo cadastro de organismos internacionais para intermediar adoo. Criticou o fato do Brasil realizar atividades de adoo com pases que no so signatrios da Conveno de Haia. A seu ver, essas adoes s deveriam ocorrer com pases signatrios da Conveno, o que facilitaria o controle dessas adoes e implicaria na obedincia s regras estabelecidas, inclusive porque o cadastro de organismo internacional para intermediar adoes pressupe a autorizao dos dois Estados. Afirmou a depoente que a Limiar nunca esteve cadastrada junto Autoridade Central Federal como organismo credenciado para a intermediao de adoes e que esse cadastro repassado pela Autoridade Central Federal ao Judicirio. Relatou que, no momento da criao da Autoridade Central Federal, em 2003, havia 47 organismos internacionais cadastrados e que, aps anlise rigorosa dessas instituies, esse nmero foi reduzido para 21. Disse ainda que h um entrelaamento de pessoas da mesma famlia em diversos organismos internacionais que fazem a intermediao de adoes, de modo que essas famlias esto sempre participando dessa atividade. Criticou o fato do Poder Judicirio no estar obrigado a informar ao Itamaraty acerca dos processos de adoo internacional. Informou que o cadastro nacional de adoo no respeitado e que muitas adoes so feitas intuito personae. Sugeriu que os CEJAs e a Autoridade Central Federal tenham uma estrutura mnima, evitando uma rotatividade que pode ser prejudicial ao interesse pblico, e defendeu a extino da figura do colaborador nos processos de adoo. Comentou ainda a necessidade de que as crianas adotadas por residentes de outros pases tenham assegurada a cidadania logo aps a sentena de adoo. Disse que noventa por cento das crianas brasileiras adotadas vo para a Itlia e que h Grupos de Apoio Adoo que no tm controle da Autoridade Central. DEPOIMENTO DO SR. AUDELINO DE SOUZA Representante da ONG Limiar. Disse que as adoes intermediadas eram de crianas que estavam na CEJA em situao de adoo, porque j tinham sido destitudas do poder familiar e j estavam aptas para uma adoo internacional. Disse que intermediou em torno de 360 crianas nesses 20 anos e que todas as crianas passam por um processo na comarca de destituio do poder familiar. Explicou que, via diplomtica, quando um dos pais residente no exterior e brasileiro, ele pode adotar diretamente com a CEJA, no Paran. Confirmou que continua, perante a CEJA, como representante da Limiar e autorizado a fazer essa ponte entre a CEJA e os Estados Unidos. Referiu-se a uma reunio anual, realizada nos Estados Unidos, onde as famlias que adotaram levam as crianas para conhecer outras que foram adotadas. Disse que nessa ocasio so realizadas atividades culturais, como apresentao de capoeira e exibio de filmes brasileiros. Disse ainda que, at 2000, tinha registro em carteira e recebia honorrios pela Limiar So Paulo e pela Limiar Brasil. Explicou que a Limiar Estados Unidos foi criada para arrecadar fundos para a Limiar Brasil. DEPOIMENTO DA SRA. TARCILA SANTOS TEIXEIRA Membro do Ministrio Pblico. Comprometeu-se a entregar cpia da ao de destituio do poder familiar, cpia do processo de habilitao de casal estrangeiro feito pelo CEJA Comisso Estadual Judiciria de Adoo e cpia do processo de adoo. Pela importncia do depoimento sobre destituio do ptrio poder e entrega de crianas para adoo, passaremos a transcrever a fala da depoente: O processo maior de destituio de poder familiar, s para ns estabelecermos uma data, teve seu incio a partir de um relatrio do Conselho Tutelar, que est bem no incio, pg. 12, datado de 21 de novembro de 1999. Esse relatrio foi encaminhado ao Ministrio Pblico dando conta de que: Naquela data, por volta das 21 horas, o Soldado Fulano de Tal, da Polcia Militar, deslocou-se at residncia do Conselheiro Joo Assiris Tansk, levando, em sua companhia, o menor Arivaldo dos Santos, filho de Antnio Everaldo e Maria Rivonete. Segundo relatos do soldado, este foi chamado pelo menor, pois seu pai encontrava-se alcoolizado, ameaando espancar sua me e, com a chegada da polcia, o mesmo evadiu-se do local. Mas, por ter ameaado o menor com uma faca, este ficou com medo de que, ao retornar a sua casa, o pai pudesse vir querer a se vingar dele. Como no tinha um local onde pernoitar, o menor ficou na residncia do Conselheiro acima citado. Informamos que, basicamente, todo final de semana o Sr. Antnio Everaldo faz uso de bebidas alcolicas, torna-se violento, e ameaa espancar a famlia. O Sr. Everaldo uma pessoa que no desempenha as suas obrigaes de pai, vive sem trabalhar, no faz questo nenhuma de procurar por emprego, prefere viver por bares, bebendo, e deixando assim a sua famlia passar por necessidades. Eu li este relatrio por qu? claro que eu no posso ler todo o processo, mas para mostrar para os senhores qual foi a motivao inicial da minha iniciativa. E qual foi a minha iniciativa? No dia 30 de novembro de 1999, eu apresentei ao Juiz de Direito da Vara da Infncia e da Juventude um pedido de autuao como procedimento para aplicao de medida de proteo. Eu pedi a aplicao da medida de proteo, eu pedi que fosse determinado ao Conselho Tutelar que realizasse breve estudo social do caso e pedi que seja designada audincia para ouvir a Sra. Maria Rivonete Santos. Ento, na primeira fala que eu tive no processo, eu j pedi para que ns marcssemos data para ouvir a me. Deixo isso bem marcado e deixo a data bem marcada. Gostaria que todos acompanhassem que esse meu pedido de instaurao do processo data de 30 de novembro de 1999. O que uma medida de proteo, o processo para aplicao de uma medida de proteo? O Estatuto da Criana e do Adolescente prev, no seu art. 101, vrias medidas de proteo que podem ser aplicadas em favor da criana e refletem na famlia porque eu sempre digo que no adianta ns querermos trabalhar a criana se no trabalharmos a famlia. Ento, esse processo de medida de proteo tramitou at 2001. E o que aconteceu nesse meio? Todo tipo de investimento foi ofertado famlia: a famlia teve acompanhamento de assistente social, teve acompanhamento do Conselho Tutelar; a famlia recebeu investimento material; a famlia foi orientada dentro do frum, em audincia formal, onde assinaram o que estava acontecendo e o que poderia vir a se colher como consequncia, caso no houvesse uma alterao de conduta. E o processo caminhou neste sentido. Eu gostaria que os senhores verificassem que as assinaturas dos pais esto em mais da metade das pginas deste processo, com intimaes, com acompanhamento de audincias e tudo mais. J em janeiro de 2000, ou seja, 2 meses, veio um novo relatrio. Eu estou fazendo questo de acompanhar isso pelo processo porque so informaes que esto registradas e so provas produzidas num processo judicial em que se observou o devido processo legal, o direito defesa, o direito ao contraditrio, h depoimentos de profissionais, h provas colhidas. Eu no estou falando isso da minha cabea, certo? No dia 4 de janeiro de 2000, o Conselho Tutelar apresenta um relatrio que est a pgs. 19 do processo dando conta de que: Estudo realizado na data de 04 de janeiro de 2000, onde podemos constatar a precria situao em que a famlia vive, condies de higiene so inexistentes, vivem em meio a uma sujeira sem igual, convivem com verdadeiros enxames de moscas, o quintal da residncia cercado de fezes, cachorros, muitas vezes doentes, com sarna, por exemplo, toda espcie de lixo que as crianas possam carregar so jogados em volta da casa. Podemos observar tambm que, a cada visita por ns realizada, encontramos as crianas completamente nuas e sujas, e me, a Sra. Maria Rivonete, parece no se importar com a situao, pois, quando questionada sobre os fatos, nos relata que sempre coloca roupas nas crianas, mas elas no param vestidas porque preferem andar peladas, andar nuas. Ao final eles colocam: Informamos que o Sr. Antnio Everaldo esteve em tratamento apenas por 15 dias, recusando terminantemente a continuar o tratamento j na referida casa de sade, prometendo a todos com quem conversa que no ir mais beber e que vai cuidar da famlia. Por isso, esse j participou de uma reunio do AA e nos prometeu que no deixar de participar dessas reunies. Muito bem, esse encaminhamento para tratamento de alcoolismo foi feito como uma das primeiras medidas tomadas pelo pessoal da assistncia social, da equipe que compe a rede de proteo, justamente para vencer aquele problema, porque todos ns, eu sei e a equipe que trabalhava, na poca, na Prefeitura, no Conselho Tutelar, sabia, que alcoolismo doena. Ns sabemos muito bem disso. Ns respeitamos uma pessoa doente e ajudamos ela a se tratar. S que a pessoa tem que tambm aderir ao tratamento. Ns no podemos obrigar uma pessoa a fazer um tratamento se ela se recusa. Ns no podemos obrigar a pessoa a aceitar a ajuda que ns estamos oferecendo. Muito bem. Assim, na sequncia, ns temos vrios estudos sociais. Ns temos j, folha 21, nova informao dando conta de que a famlia est se mantendo graas cesta bsica do Programa Comunidade Solidria e tambm ao auxlio da comunidade. L embaixo, situao de sade: todas as crianas apresentam problemas de pele, feridas e alto ndice de contaminao por vermes. Esses relatrios so todos oficiais e esto todos dentro do processo. Parecer do Conselheiro: Tendo em vista a situao encontrada, no vemos, em curto prazo, a melhoria das condies da famlia citada. O pai e a me no apresentam a menor vontade de, junto com os seus filhos, levar uma vida melhor e decente. Com a comodidade de poder levar quatro filhos para a creche municipal e outro para a APAE, a me no faz questo alguma de melhorar a sua atual situao, mesmo porque permanece durante todo o dia na creche, onde presta servios e faz as refeies do dia, deixando, portanto, o marido e os filhos mais velhos prpria sorte. E, no final, ele conclui: Sendo assim, a nica fonte de sobrevivncia da famlia tem sido a cesta bsica do Programa Comunidade Solidria e doaes da municipalidade. folha 24, os senhores vo encontrar o mandado de intimao da Sra. Maria Rivonete Santos, para ser ouvida no frum, e, logo atrs, a certido de que ela foi efetivamente intimada. Na sequncia, no dia 10 de fevereiro de 2000, ela ouvida no frum, na presena do Juiz de Direito e na presena da Promotora de Justia na poca, eu. E ela assina, aqui, no verso. Ela coloca que... Nessa ocasio, ela foi inquirida acerca daquelas notcias que ns tnhamos no processo para que explicasse o que estava acontecendo. Ela disse que, desde que se casou, o seu marido se deu ao vcio de ingerir bebida alcolica; que sempre chegava alcoolizado em casa e agredia a depoente e, s vezes, at os filhos; que, em certa ocasio, Antnio inclusive ameaou as crianas com um faco; esclarece a depoente que o Antnio queria pr fogo em toda a casa, tendo a mesma que se retirar com todos os filhos; que consente que Antnio permanea na residncia porque presume que ser melhor para os seus filhos. Quando ela respondeu a essa questo de que ela consente foi porque eu perguntei a ela por que ela tinha permitido que ele voltasse, se ele tinha sido afastado por conta dessas agresses, dessa violncia contra a famlia. E ela acabou consentindo. Ela disse que achava que era melhor. Ao final, responde a depoente que tem conhecimento de que, da situao em que se encontram os seus filhos, poder at vir a perd-los. Na sequncia dessa audincia, eu me manifestei no processo e pedi, a folhas 27 o senhor pode verificar , a aplicao da medida da advertncia, que uma medida prevista no art. 129 do Estatuto da Criana e do Adolescente, no seu inciso VII, que so as medidas aplicveis aos pais ou responsveis. So vrias medidas ali, inclusive suspenso e destituio do poder familiar. Mas ns, obviamente, iniciamos tentando resgatar essa famlia, tentando dar um alerta em relao situao que estava se verificando ali, e que no poderia continuar, sob pena de as crianas acabarem sendo atingidas ou vtimas de alguma coisa mais grave. Ento, eu iniciei pgina 27 , no dia 18 de fevereiro de 2000. Eu pedi ao juiz que aplicasse a medida de advertncia como forma de tomada de conscincia e de alerta e pedi tambm que fosse determinado ao Conselho Tutelar que procedesse ao acompanhamento e orientao ao casal, pelo perodo de 3 meses, emitindo relatrio circunstanciado. Muito bem, na sequncia, os senhores veem o despacho do Juiz de Direito deferindo e designando audincia de advertncia para o dia 14 de maro de 2000. Na sequncia, intimaes. O casal intimado. E, a folhas 31, o termo de audincia, onde, os senhores podem perceber, esto a assinatura do casal, a assinatura do juiz e a assinatura do ento Promotor de Justia, Dr. Ricardo Kochinski Marcondes. Consta do termo: O Meritssimo Juiz alertou o casal de suas responsabilidades para com os filhos e mesmo para a com a residncia, ficando ambos cientes de suas atribuies para com os filhos, bem como esclarecidos de que a situao no deve mais se repetir. Situao essa verificada nos presentes autos; que o Sr. Antnio e a Sra. Maria Rivonete dos Santos ficam cientes, a partir de agora, de que no devem mais repetir as situaes relatadas pelo Conselho Tutelar. Isso, em 14 de maro de 2000. J no dia 7 de julho de 2000, o acompanhamento continuava, as crianas continuavam com os pais. Desde o primeiro momento sempre estavam com os pais. Em 7 de julho de 2000 vem a notcia que: Referente casa, temos a informar-lhes que as condies encontradas so terrveis: fezes humanas ao redor da casa, lixo espalhado ao redor dela, restos de comida espalhados em cima da mesa e do fogo, tudo desorganizado, uma verdadeira baguna. Alm disso, o casal possui grande nmero de cachorros, o que, muitas vezes, dificulta o acesso residncia. Sempre que realizadas visitas na famlia, comum encontrarmos cachorros dormindo em cima das camas. Na sequncia, eu gostaria que os senhores prestassem bem ateno a esse trecho, porque um trecho que certamente ser objeto de comentrios: Informamos, ainda, que, em contato com o Sr. Renato e tambm com o Sr. Nelson Lechinski, esses nos relataram que quando chega o caminho de lixo os filhos da Sra. Maria Rivonete vo remex-lo e no admitem que algum chame sua ateno. E quando comunicado Sra. Maria Rivonete, esta defende os filhos, dizendo que os senhores acima citados no mandam no lixo local onde trabalham, sendo que, muitas vezes, ela mesma vai junto com os filhos. Relatamos, ainda, que o Sr. Antnio Everaldo, depois que fez tratamento de alcoolismo, ficou meses sem beber, mas, no momento, aos poucos, o senhor j citado vem ingerindo bebidas alcolicas, como nos relatou a sua esposa, Maria Rivonete. Na sequncia, o juiz d um despacho no processo. E os senhores observem que esse processo anda do juiz para o promotor; o promotor faz os requerimentos; o juiz defere ou no defere. Ou seja, ns temos um devido processo legal, ns temos rigorosa observncia da lei, porque at ento, at pouco tempo atrs parecia que no existia juiz nesse processo. O juiz despacha dizendo: Tendo em vista o lamentvel relatrio s folhas 23 e 24, d-se vistas ao Ministrio Pblico. O processo vem para mim, e eu me manifesto no dia 11 de julho de 2000, entrando com pedido de suspenso do poder familiar. Essa minha manifestao, de trs laudas, data do dia 10 de julho de 2000. O que a suspenso do poder familiar? Vejam, hoje em dia, ns sequer entramos com um pedido de suspenso do poder familiar de forma isolada. Ns entramos com ao de destituio do poder familiar e pedimos liminarmente a suspenso. Mas, como, neste caso, efetivamente no havia... ns no tnhamos efetivamente a ideia de que fosse culminar com uma destituio, ns apenas queramos proteger as crianas daquela situao e ter mais condies de exigir da famlia uma mudana de conduta, uma mudana de postura... Ns precisvamos exigir desse pai um tratamento, ns precisvamos exigir que essa me cuidasse da alimentao, cuidasse da casa, trabalhasse, que esse pai trabalhasse. Enfim, que se comportassem como pais e mes de um grupo de nove filhos, poca. Ento, eu entrei com uma ao com um pedido de suspenso do poder familiar. Apenas suspenso. O que ? O nome j diz: suspende o poder familiar, por hora, enquanto se trabalha em cima das deficincias da famlia, sempre naquela busca do resgate social, da busca do vencimento da situao de risco. Muito bem, nessa ocasio foi pedida a suspenso do poder familiar, com o acolhimento das crianas na casa-lar, no caso, poca, e tambm foi requerida a produo de provas, designao de audincia e tudo mais. Esse pedido de suspenso do poder familiar foi deferido no dia 12 de julho de 2000 e foi determinado o acolhimento das crianas. A deciso do juiz de Direito est a folhas 38, determinando o acolhimento. Contudo, como V.Exas. j devem ter conhecimento, as vagas em instituies de acolhimento so sempre muito difceis. sempre muito difcil se conseguir uma vaga para encaminhamento de crianas. E nessa poca, em 2000, a Casa Lar de So Joo do Triunfo no existia, no funcionava, a Prefeitura a estava construindo, e ela no estava pronta para receber crianas. Ns no tnhamos nenhum abrigo em So Joo do Triunfo nessa poca, at essa poca, julho de 2000. Ento, o Juiz de Direito determinou escriv que providenciasse vaga em entidade de abrigo pra encaminhamento dos menores pra outras cidades. E isso realmente no aconteceu, porque no se obtiveram vagas. As crianas ento permaneceram, ainda que com a ordem de suspenso do poder familiar, as crianas permaneceram com os pais. Vejam, ns estamos falando de julho de 2000. folha 40, os senhores podem observar, h a citao dos pais, onde eles assinam, ambos assinam, que esto sendo citados, e receberam cpia da deciso que determinou a suspenso do poder familiar e o acolhimento das crianas, mesmo que esse acolhimento no tenha se efetivado. Nesse momento, ns imaginamos que o casal, verificando que a Justia efetivamente est tomando providncias mais rigorosas pra garantir uma mnima proteo s crianas, eles poderiam ter reagido, poderiam ter revertido todo esse quadro, que efetivamente o que a gente sempre espera. folha 41, o casal requerido apresenta, atravs de advogado, rol de testemunhas para serem ouvidas no processo. O advogado arrolou trs testemunhas que foram indicadas pelos pais para serem ouvidas judicialmente. s folhas 43, a juntada de procurao do advogado. E s folhas 44, o juiz designa uma audincia pra ouvir as testemunhas tanto indicadas pelo Ministrio Pblico, quanto indicadas pela parte. As intimaes acontecem: a intimao do casal, a intimao do advogado s folhas 49, e a intimao do casal s folhas 50. Observem que feita uma intimao para o advogado e uma para o casal. No dia 5 de setembro de 2000, acontece a primeira audincia de oitiva de testemunhas. Eu s gostaria de deixar bem registrado, Srs. Deputados, que em todos esses depoimentos, que so bastante longos, os senhores vo poder observar a assinatura de ambos os requeridos ao final de cada depoimento, haja vista que eles acompanharam os depoimentos; e, mais do que isso, se os senhores pudessem observar que em todos os depoimentos ns temos reperguntas pelo advogado dos requeridos. Ou seja, houve uma defesa efetiva. Houve uma defesa como deve ser: uma defesa que fez reperguntas, que arrolou testemunhas e que participou ativamente do processo. Aqui, ns temos informaes muito importantes. A primeira testemunha viu o Sr. Adriano Grdia, que era conselheiro tutelar... Ele relata, entre um depoimento de praticamente quatro pginas eu vou s passar alguns trechos para os senhores acompanharem que receberam notcia da escola que os filhos do casal no estavam frequentando a escola; que, efetivamente, o Sr. Antnio foi internado, mas a durao no foi mais do que 30 dias; que, mesmo diante de todos os conselhos que realizavam durante todas as visitas a situao nunca melhorava quando da situao posterior; que, inclusive, as prprias crianas retiravam objetos do lixo e traziam para o interior da casa; que constatou-se a existncia de fezes, inclusive dentro da cozinha, e que tambm havia fezes no quintal, perto da residncia; que algumas vezes constatavam-se dois ou trs cachorros perambulando no interior da residncia; que os requeridos so beneficirios do Programa Comunidade Solidria, da Prefeitura; que as crianas no tomavam banho; que as necessidades fisiolgicas eram feitas no prprio terreno onde estava localizada a casa; que o filho maior no vem frequentando a escola; que o depoente esclarece que, na verdade, no vem frequentando regularmente a escola; que o depoente confirma que na maior parte das vezes, aps ingerir bebida alcolica, Antnio acaba por agredir e expulsar a famlia de casa; que anteriormente ficou consignado que, como a Maria Rivonete no trabalha fora, era dona de casa, e que, agora o depoente esclarece , embora isso, Maria Rivonete no zela, nem cuida da casa e dos alimentos que recebe do Programa da Prefeitura; que Maria Rivonete se mostra desleixada com os cuidados da casa; que, inclusive, em certa ocasio, dirigiram-se at a residncia, sendo que no havia ningum. No entanto, constataram que, alm da comida que estava espalhada pelo cho, havia um saco de feijo, que era um saco de 10 quilos de feijo, sendo que o mesmo estava aberto; que em cima do saco de feijo havia um cachorro dormindo (...) FOI REALIZADA TAMBM A SEGUINTE ACAREAO PELA COMISSO ENTRE OS SRS. ULISSES GONALVES DA COSTA E AUDELINO DE SOUZA, INTEGRANTES DA ONG LIMIAR. A acareao foi determinada pela Comisso tendo em vista as seguintes discordncias nos depoimentos prestados individualmente perante a CPI: O Sr. Ulisses disse no conhecer bem o Sr. Audelino, que s tinha com ele contatos profissionais espordicos, enquanto o Sr. Audelino afirma conhecer bem o Sr. Ulisses e que tinha sim contato com ele. O Sr. Ulisses disse que o Sr. Audelino no representa mais a Limiar e o Sr. Audelino afirmou que representa a ONG Limiar e que faz intermediao de adoo internacional em nome da Limiar. O Sr. Ulisses disse que no paga salrio para o Sr. Audelino e o Sr. Audelino confirmou que recebe salrio da Limiar. O Sr. Ulisses negou que a ONG Limiar continua fazendo intermediao em adoo internacional, enquanto o Sr. Audelino disse que a Limiar continua intermediando as adoes internacionais. O Sr. Ulisses disse que a Limiar independente da ONG americana e o Sr. Audelino afirmou que as duas so interligadas, que a Limiar tem uma reunio anual nos Estados Unidos, da qual ele costuma participar e que a Limiar paga as despesas. O Sr. Ulisses disse que a Limiar no mais cadastrada para fazer adoes internacionais, mas o Sr. Audelino confirmou que continua cadastrado junto CEJA, como representante da Limiar, para intermediar adoes. DEPOIMENTO DO SR. AUDELINO DE SOUZA Representante da Limiar. Disse que, h vinte anos, faz intermediaes no Paran, junto ao Tribunal de Justia, em nome da Limiar e que a Limiar faz o trabalho burocrtico pela via diplomtica. Disse que recebia salrios pela Limiar de So Paulo at 2005, por intermdio da Sra. Helena e que, aps esse perodo, passou a receber pagamento do Sr. Ulisses e que conheceu o Sr. Ulisses em 2010. Afirmou que a Limiar no uma agncia de adoo, mas que cadastrada junto CEJA do Paran para realizar intermediao nos processos de adoo internacional. Confirmou que continua trabalhando para a Limiar como autnomo e recebendo pagamento da ONG. Relatou que, recentemente, por conta das investigaes da CPI, a Limiar encontra-se suspensa nos processos de adoo, mas que, at incio de 2013, continuava intermediando processos de adoo e que ele, Audelino, recebia pagamento do Sr. Ulisses. Negou ter recebido qualquer dinheiro das famlias adotantes e disse ser possvel que tenha pago despesas das famlias no Brasil, que lhe teriam restitudo essa quantia posteriormente. DEPOIMENTO DO SR. ULISSES GONALVES DA COSTA Diretor da ONG Limiar. Disse que os processos de adoo so feitos pelo Judicirio e decididos por sentena do juiz, o que, a seu ver, legitima a atuao da Limiar, que apenas faz a intermediao. Voltou a afirmar que, depois de 1999, a Limiar teve sua estrutura paralisada, j que os Estados Unidos no assinaram a Conveno de Haia, o que inviabilizava o credenciamento da ONG para intermediar adoes internacionais. Disse que os pagamentos ao Sr. Audelino so feitos pela ONG Limiar dos Estados Unidos, via Limiar Brasil. Afirmou que o contato que teve com o Sr. Audelino foi por telefone para definir a questo dos pagamentos. Argumentou novamente que a ONG Limiar dos Estados Unidos no tem vnculo com a Limiar do Brasil e que o Sr. Audelino capitaneado pela Limiar dos Estados Unidos. Negou o recebimento de qualquer pagamento feito pela ONG Limiar e disse que se sustenta com os ganhos de Consultor da rea farmacutica. DEPOIMENTO DO SR. MARCEL LEE PAUL RETIRADO DA FAMLIA POR TRAFICANTES DE PESSOAS PARA ADOO, CUJA INTERMEDIAO FOI FEITA PELA ONG LIMIAR. (Exposio em ingls, com traduo de Joo Jorge de Abreu Gonalves.) TRADUO DO DEPOIMENTO FEITA PELO SR. JOO JORGE DE ABREU GONALVES Intrprete Tendo em vista a importncia e a gravidade dos fatos, transcrevemos os principais trechos do depoimento, na forma da traduo feita pelo intrprete: Ele est dizendo que, quando era criana, ele morava juntamente com o seu pai, a me dele tambm, a irm, e o pai dele tinha... Ele estava caminhando com o pai dele pela rua para pegar o nibus, estavam caminhando uma longa distncia. Ele estava seguindo o pai dele, a irm tambm, e o pai dele estava caminhando muito rpido, ele estava tentando seguir ele. Eles estavam procurando a casa dos familiares, foram em vrios lugares e no encontraram o lugar certo. Voltaram pro nibus, foram por um caminho errado, e a, no meio desse percurso, ele se perdeu. Ento, nesse nterim, ele tentou pegar outro nibus, pegou o nibus errado, viu o nmero do nibus, que era o nmero errado, e ele se perdeu da famlia. E a ele estava com fome, tentou arranjar alguma ajuda para conseguir comida, bateu na porta de algum, e uma senhora atendeu porta, ligou, e, 5 minutos mais tarde, a polcia apareceu. E pegaram ele, e a Raquel tambm, que a irm. A polcia tentou localizar os parentes, o pai e a me, os familiares, e a levaram eles para a delegacia. Tentaram fazer vrias ligaes para localizar os familiares, mas sem sucesso. A ele ficou na delegacia por um tempo, e ele foi levado para um centro de acolhimento, onde tinha uma srie de outros jovens. A polcia sempre manteve uma posio mais ou menos distante em relao pessoa dele, e uma senhora... E ele est falando que se lembra de um episdio que vai descrever agora. Eles tiraram umas fotos, e ele perguntou: Por qu? E eles disseram: Simplesmente queremos tirar uma foto sua. Ento, fizeram a foto e tentaram recolher os dados pessoais dele para que ele assinasse inclusive alguma informao relativa pessoa dele. Para ele, ele era bem pequeno poca. Ele tentou fugir inclusive. Ele queria encontrar os pais, como bvio, no ? uma situao difcil, como todos entendem. Ele tentou, inclusive, a ajuda de vrias pessoas, mas ningum conseguiu lev-lo at os pais. Na poca, ele tinha cerca de 9 anos de idade. A irm dele era mais nova, e ele no precisou exatamente a idade da irm. E as pessoas tentavam falar com ele, mas, como ele tem incapacidade auditiva, a comunicao era bastante complicada e difcil. E ele tem uma personalidade bastante tmida tambm. Tudo isso dificultou a comunicao. Ele est contando o episdio de um dia em que um policial chegou a colocar uma arma na boca dele.(...) Eu queria saber por que eu estava com a polcia. Como eu no posso ouvir, eles me empurravam para que eu falasse, e eu no entendia. Ento, eles me levaram para outro local, eles me mudaram de local. Eu fiquei por 2 horas em trnsito, outra pessoa apareceu, outro homem veio, onde jogvamos futebol. O transporte foi feito em um carro preto. Eu nem percebi, eu estava brincando quando me chamaram e eu disse que no iria. Ento a Raquel foi caminhando, eu estava jogando bola. Eu posso jogar bola com a Raquel aqui, ento estava... Uma senhora. Quem aquela senhora? Eu no sei. Ela falava num idioma que eu no entendia. Havia um homem, ela fez um sinal de adeus, eu disse que no iria para outro pas. Eu era uma criana, no entendia. Ento essa senhora, tentando falar comigo, ela falava um idioma que eu no entendia. Certa vez, no carro, havia um homem conduzindo esse carro, querendo saber onde eu morava. Aquele homem fazia algum tipo de anotao. Eu lembro que ela estava assinando papis. A senhora, o nome dela ela Cheryle Paul. Ela tinha fotos nossas, ela tinha uma foto da Raquel. Eu disse adeus a todos, e a Cheryle Paul disse: Voc precisa ir. Um dia, ficamos em um hotel. Temos que ir. Ela me deu um carrinho de brinquedo para que eu brincasse, eu no queria, eu o joguei, eu o lancei. Eu tentei fugir do hotel.(...) Mas ele no sabia onde estava em So Paulo. Depois eles entraram no carro outra vez e foram. Seguiram sempre com um papel, as pessoas assinando papis e tambm passaportes, carimbos. Ele olhou para o seu nome, o ltimo nome. Ele no reconhecia o seu nome, porque o nome era diferente. O nome do meio da Raquel estava correto, mas o dele no estava. O ltimo nome, ele realmente no reconheceu. Essa pessoa, a Cheryle, tinha dinheiro com ela. A Raquel no entendia o que se passava. A Cheryle queria que ele fosse para a priso. Ele se sentia numa situao esquisita, que algo no estava correto, porque ela falava num idioma que ele no entendia. Entraram no carro mais uma vez, e a Cheryle disse: Vamos! Vamos! Foram para o aeroporto e saram do Brasil. Temos que sair! Ele se lembra de que ela tinha um bilhete que dizia Flrida e que ela foi para o Estado de Washington. Ele se lembra disso. Quando ele era criana, no sabia que FL era Flrida, mas, depois que cresceu, passou a entender. A Cheryle no queria que ele falasse portugus. Ela queria, obviamente, que ele aprendesse o idioma local, o ingls. Ele ficou com muita raiva, ficou bastante chateado.(...) Era 1985, e havia um papel que dizia: Brasil, 1985. Ele pensou que eles iam voar e permanecer no Brasil, mas no, eles saram do Brasil. A Cheryle tornou-se sua me adotiva. Ele falava com a Raquel: Ns vamos sair. Eles estavam juntos, e ele explicou Raquel. A Cheryle vive nessa regio do Estado de Washington, Spokane. prxima a Vancouver, no Estado de Washington. Cheryle, a sua me adotiva, e seu pai vivem nessa regio no Estado de Washington. Ele tentava me comunicar, mas era difcil se comunicar por causa do idioma. Ento, ele foi escola para aprender a linguagem de sinais, o idioma deles tambm, para comear a se comunicar. A Cheryle ficava chateada, ficava com raiva e dizia no ao portugus, ao idioma do Brasil. Ela no queria que ele falasse portugus. Ele tinha vrios professores, tutores, que iam constantemente mudando porque ela no gostava dos professores. Quando ela no gostava do professor, ela pedia a troca de professor. Ele foi para o Estado de Washington, uma escola para surdos, onde todos so surdos. Cheryle matriculou-o em Seattle, no Estado de Washington. Ele sofreu violncia fsica por 8 anos, apanhando, abuso fsico por 8 anos. Ele apanhou durante 8 anos.(...) Ele diz que Cheryle uma mentirosa. Raquel o chamou para dizer: O que aconteceu? Oito anos? Separaram-se depois, porque Raquel disse que ele batia nela, mas era uma mentira.(...) Ele falou com os avs que queria ver a Raquel, e eles disseram. Tudo bem, aguarde um pouquinho. Dois dias depois, ele perguntou aos seus avs: E a Raquel? E os avs: Espere! E ele falou: Olha, vocs esto mentindo. Eu quero ver a Raquel. Vocs no podem nos separar. Ela minha irm. Ele estava chateado. Ele tentou bater nos seus avs, estava com muita raiva. Ela minha irm, Eu sou o mais velho. Eu posso cuidar da minha irm, no vocs. Certo dia, Cheryle estava em Seattle e ele, em Vancouver, com os avs, eles atenderam ao telefone, porque a Cheryle tinha ligado os dois ao telefone, o av e a av. Cheryle falou para os avs dele: Eu quero que o Marcel volte para o Brasil. E o meu av disse: No, no, voltar para o Brasil, no. A Raquel, sim. E o av disse: No. O av estava chateado com a av e com a Cheryle: Por que o Marcel? Por que mandar o Marcel para o Brasil? O Marcel no entendia tambm por que ele, por que isso acontecia com ele.(...) O av encontrou a Cheryle e a av. O av ligou para a av e disse: Vocs esto erradas,no quero que o mandem embora. Ele foi para a escola, o ensino mdio. O av era bom para ele; a av, no; a Cheryle tambm no. O av morreu em 2001. Um dia, a Cheryle e a av estavam conversando. Ele tinha um aparelho auditivo, ele no gostava da av e, como no estava escutando a av, colocou o aparelho auditivo para poder escutar. E ele escutou a Cheryle e a av ao telefone e escutou a Cheryle falar. Ento, ele empurrou a av e disse: Eu quero ir para casa, eu quero ir para o Brasil. E a a av disse: Eu tentei o mximo. Ele tentou escutar mais, mas elas desligaram o telefone. E ele escondeu o aparelho auditivo, para que no o tirassem dele. A av estava falando com ele e perguntou: Voc quer voltar para o Brasil? Voc quer voltar para casa? Eu vou pagar para voc ir para a casa. E eu perguntei: E a Raquel? E a av respondeu: A Raquel no, a Raquel vai ficar. E ele respondeu: Ento, eu tambm no vou, vou ficar tambm. Ele disse: Voc m, voc ruim. Ele utilizou inclusive palavres para tratar a av, que no vou usar aqui. A a av tambm faleceu em 2005. E a Cheryle se mudou de um Estado para outro.(...) Isso, ela se mudou para ver a me, antes de a me falecer. Cheryle tinha uma professora que era mais velha. E ela vivia em Vancouver, Estado de Washington. Ele tinha uma bicicleta e, depois do trabalho, podia voltar para a casa. Um dia, o seu professor estava falando com a Raquel e perguntou: Voc ficou com raiva por causa do negcio relacionado com a bicicleta?(...) Ele estava tentando comunicar tudo isso com o professor, e estava com raiva. O professor estava agarrando a Raquel, tentando agredir a Raquel, e ele estava tentando proteger a irm. No agarre ela assim, deixe a minha irm em paz! Ele pediu: Deixe ela! Deixe ela! Largue ela! O professor empurrou a Raquel, e ele reagiu tambm. A ele gritou, a Cheryle veio e ele falou para ela: O professor mau, o professor ruim. Por que ele estava fazendo isso com a Raquel? E a o professor respondeu: Eu sou o chefe. Ele falou: No, voc no chefe. Voc simplesmente meu professor. Ele ficou com raiva, a cara vermelha. E a Cheryle no fez nada, simplesmente no reagiu, manteve-se calada, sem qualquer reao. Ele pediu para a Cheryle: Reage, faz alguma coisa, fale com o professor para ele no fazer isso! Por que ele est fazendo isso com a Raquel? Ele disse Cheryle: Eu estou com raiva de voc, voc no fez nada, voc deveria ter reagido. A Raquel estava tremendo, mas ele no, porque ele no estava com medo, ele queria era resolver a situao. Ele no se importava se ele fosse para a priso, ele queria s proteger a irm do professor. E a a Cheryle e o outro professor, que era mais novo, portanto, um outro personagem, um outro professor que tambm ia l, mantiveram-se calados. Ningum disse nada, todo mundo conivente com a situao. Ele tentava proteger ao mximo a irm Raquel, porque ele no queria que ela sofresse.(...) A Raquel, quando estava morando em Seattle, a Cheryle tentou pedir uma bolsa de estudos para a Raquel. E a Raquel pediu Cheryle um intrprete porque no estava entendendo direito. E a Raquel pediu Cheryle: Eu quero um intrprete para me comunicar. E a Cheryle respondeu: No. A Raquel tinha ligado para ele antes, que tinha 18 anos. Cheryle falou: Assina, assina esse documento! E a Raquel disse: Mas eu quero que o Marcel leia antes de eu assinar. E a Cheryle disse: No, no pode. A Cheryle era esperta. A Raquel disse Cheryle que queria v-lo, ento, ele pegou o carro e dirigiu por 4 horas, at Seattle. Ele viu a Raquel, que estava fumando na poca, e perguntou: Por que voc est fumando? Ela tinha um problema, a Cheryle. Eu perguntei qual era o problema. Eu quero ver minha me. Eu quero ver o meu pai e a minha me. A Cheryle, de novo, disse: no. Quero ver o meu irmo e a Cheryle disse: no. E eu pedi a Cheryle o papel para que eu pudesse ler. E ela no me entregou o papel. No me deu acesso a esse papel, a esse documento. Eu simplesmente no consegui ter acesso a esse documento. Por lei, eu teria que ter acesso a esse papel, mas a Cheryle no me facilitou o acesso a esse documento. E ela me disse: Voc no pode fazer nada. Eu que sou a chefe. Eu que mando. E eu falei: mas eu j tenho 18 anos. Eu posso tomar conta da minha vida. Ela tinha remdio. Ela tomava cerca de 13 medicaes diferentes. Eu achava que ela era completamente doida. Eu falei com a Raquel, perguntei pela Raquel: voc se lembra? Ela falou: No, no lembro. Ela tomava inclusive injees.(...) Foi lavagem cerebral que tentaram fazer com a irm dele, de modo que se esquecesse, inclusive se esquecesse dele como irmo. De modo que se afastassem completamente um do outro. Esse era o objetivo. Por isso, a Cheryle sempre dizia pra Raquel: Tente esquecer seu pai, sua me e tudo o que tem a ver com o Brasil. E a a Raquel foi crescendo. E, conforme foi crescendo, quanto mais velha foi ficando, natural que fosse esquecendo todas essas ligaes com o Brasil. E a ele perguntou: voc se lembra do papai e da mame? E ela falou: No muito. Eu sei que o nosso pai costumava fumar. Ela lembrava de alguns episdios escassos. Sabia que a me tinha cabelo comprido. A Raquel falava que passava muito tempo com a me. Ela no era boba. Ela lembrava de muitas coisas. Mesmo assim, ela ainda conseguia lembrar de muitas coisas quando cresceu. S que a Raquel no dizia nada disso a Cheryle exatamente para no sofrer ainda mais. Porque quanto mais a Cheryle achasse que ela se lembrava das coisas do Brasil, pior seria o tratamento que lhe daria, obviamente. Ela tambm disse que se lembrava da me, que a me, aqui no Brasil, costumava trabalhar. A Raquel lembrava desses episdios. Ela dizia: Sim, eu lembro da me saindo pra trabalhar. Eu falei com a Raquel e disse: eu quero que voc me passe essa informao, que voc me diga o que que a Cheryle est fazendo com voc, o que ela fez voc. E a Raquel me disse que a Cheryle tinha... Eu no sei como se fala isso.(...) A Raquel sofria abuso sexual.(...) Era abusada sexualmente pela Cheryle. A Raquel era abusada sexualmente pela Cheryle. Bolinada, exatamente.(...) Quando eu falo com a Raquel no telefone, no FaceTime, a Cheryle sempre fica assistindo, sempre de olho, para saber o que esto falando. Ela no gosta que a Raquel fale comigo, inclusive a proibiu de falar comigo algumas vezes. Ela tem dois iPads, e a Raquel olhava para a Cheryle sempre que estava falando comigo e, quando a Cheryle aparecia, ela disfarava, escondia o iPad, porque no queria que a Cheryle assistisse a nada. Ela estava gritando com a Raquel, dizendo que no queria que ela falasse comigo. Eu disse: Claro que no, isso no pode acontecer. Ela minha irm, eu quero falar com ela; do meu sangue, sangue do meu sangue. A Raquel quer vir para casa agora, hoje, se possvel. Ela est com raiva. A Raquel quer morar comigo, com a minha esposa e com o meu filho, eu tenho um filho. A Cheryle trocou inclusive os nmeros de telefone e tentou inclusive se mudar de novo para Seattle, de modo que eu no pudesse eu e o resto da famlia encontrar a minha irm, Raquel. Ela tentou de tudo para impedir isso. E eles tentaram mudar de Washington para Seattle, inclusive mais de uma vez, para que o contato entre a minha irm e eu no pudesse ser efetuado. Concluso do caso Importante solicitar ao governo dos Estados Unidos os resultados das investigaes promovidas pelo FBI, em decorrncia de solicitao feita pela Embaixada dos Estados Unidos, conforme informao constante no AMB-13-073 (fl. 54 do volume 41). No caso em comento, os prprios investigados admitiram que promoviam ou auxiliavam a efetivao de ato destinado ao envio de crianas e adolescentes para o exterior Estados Unidos, aps intermediar essas adoes no Brasil, principalmente no Paran, aps a concluso do processo de adoo judicial. Negaram, todavia, que tenha havido inobservncia das formalidades legais ou que tenha ocorrido a obteno de lucro. H a confisso de AUDELINO e de ULISSES que valores eram recebidos a ttulo de doao, mas no tendo sido delimitadas quais famlias efetivamente pagaram algum valor para AUDELINO, ULISSES, HELENA, para a LIMIAR americana, para a LIMIAR brasileira ou interposta pessoa, em decorrncia de quais adoes, qual o valor exato pago. Por outro lado, cedio afirmar que para ser possvel um indiciamento, necessrio que a autoridade Policial tenha elementos suficientes capazes de demonstrar os indcios de autoria e materialidade, delimitando perfeitamente os fatos atribudos aos suspeitos. Dessa forma, sugere-se a realizao de investigao preliminar ou a instaurao de Inqurito Policial pela Delegacia de Polcia Federal em Itaja/SC, para apurar possvel crime tipificado no artigo 239 do ECA, ocorrido em Gaspar/SC, sugerindo a oitiva de ANDR SARNOWSKI e ELAINE LUNGE VITENCOURT, da Promotora e Coordenadora do Ministrio Pblico de Santa Catarina Helen Sanchez e da Juza da Primeira Vara Cvel da Comarca de Gaspar Ana Paula Amaro de Silveiro (atentando-se para as prerrogativas dos juzes e promotores). Indiciar os envolvidos por tantas vezes quantos forem os processos que culminaram em adoes internacionais em que se constatem irregularidades na instruo, na tramitao dos processos ou que se tenha obtido lucro. Sugere-se, tambm, a realizao de investigao preliminar e/ou a instaurao de Inqurito Policial pela Superintendncia Regional da Polcia Federal no Paran, para apurar eventual crime tipificado no artigo 239 do ECA, ocorrido em So Joo do Triunfo/PR, encaminhando cpia das oitivas de ANTONIO EVERALDO DOS SANTOS e MARIA RIVONETE DOS SANTOS e da Promotora de Justia do TARCILA SANTOS TEIXEIRA, dos membros da CEJA/TJPR, para obter informaes acerca da regularidade da atuao da ONG LIMIAR e de seus representantes na intermediao de adoes internacionais, alm de outros dados de interesse das investigaes, solicitando cpia integral da sindicncia instaurada pelo TJ/PR, conforme informao prestada CPI por meio de Ofcio datado de 17/06/2013, alm de cpia da deciso exarada na sindicncia instaurada pela Corregedoria do TJ/PR por meio da Portaria n. 22/2013. Cpia da quebra de sigilo do celular de ANTONIO. Sugere-se que a A.P. solicite Comisso Estadual Judiciria de Adoo CEJA/PR a relao contendo o nome de todas as crianas/adolescentes que tiveram suas adoes intermediadas por AUDELINO DE SOUZA e/ou pela ONG LIMIAR naquele Tribunal. Anexar resultado do procedimento instaurado no mbito do Ministrio Pblico paranaense sob o n. 9114/2013-PGJ/MP-PR. Verificar se as doaes recebidas no Brasil se tratavam de doaes espontneas ou se decorriam de contraprestao em razo das adoes realizadas (conforme informaes constantes na audincia pblica do dia 18/04/2013). Indiciar os envolvidos por tantas vezes quantos forem os processos que culminaram em adoes internacionais em que se constatem irregularidades na instruo, na tramitao dos processos ou que se tenha obtido lucro. Por fim, sugere-se a investigao ou a instaurao de Inqurito Policial pela Superintendncia Regional da Polcia Federal em So Paulo, para apurar possvel crime tipificado no artigo 239 do ECA, ocorrido em So Paulo/SP, solicitando cpia de eventual sindicncia instaurada pelo TJ/SP, para apurar possveis irregularidades praticadas pela CEJAI/SP. Sugerir a inquirio de HELENA MARIA CURVELLO SARAHAN (adoes para Canad e EUA). Indiciar os envolvidos por tantas vezes quantos forem os processos que culminaram em adoes internacionais em que se constatem irregularidades na instruo, na tramitao dos processos ou que se tenha obtido lucro. Por oportuno, em relao s contradies ocorridas durante a oitiva de ULISSES e AUDELINO, registro que a prtica dos crimes previstos no art. 342, do Cdigo Penal (falso testemunho) somente possvel por testemunha, em decorrncia do princpio constitucional e do direito da no autoincriminao do investigado. Por fim, o maior legado da CPI do Trfico de Pessoas, alm dos esclarecimentos j feitos sociedade, justamente propor ao Congresso Nacional a alterao da legislao ptria, tipificando condutas ainda no contempladas pelo Cdigo Penal brasileiro e legislaes esparsas, conforme j discutido na sesso pblica do dia 05/11/2013. - A Comisso houve por bem indiciar as seguintes pessoas: 1. ULISSES GONALVES DA COSTA incurso nas penas previstas nos arts. 288 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e 239 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990, pela prtica dos seguintes crimes: - Associao criminosa, cuja pena de recluso de um a trs anos, com aumento at a metade, se houver uso de arma ou a participao de criana ou adolescente. - Promover ou auxiliar a efetivao de ato destinado ao envio de criana ou adolescente para o exterior com inobservncia das formalidades legais ou com o fito de obter lucro, cuja pena de recluso de quatro a seis anos, e multa. Na forma do pargrafo nico, se h emprego de violncia, grave ameaa ou fraude, a pena passa aser de recluso, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, alm da pena correspondente violncia. 2. AUDELINO DE SOUZA - incurso nas pena previstas nos arts. 239 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990, e 288 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pela prtica dos seguintes crimes: - Promover ou auxiliar a efetivao de ato destinado ao envio de criana ou adolescente para o exterior com inobservncia das formalidades legais ou com o fito de obter lucro, cuja pena de recluso de quatro a seis anos, e multa. Na forma do pargrafo nico, se h emprego de violncia, grave ameaa ou fraude, a pena passa aser de recluso, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, alm da pena correspondente violncia. - Associao criminosa, cuja pena de recluso de um a trs anos, com aumento at a metade, se houver uso de arma ou a participao de criana ou adolescente. Alm dessas informaes, poca das denncias contra a ONG Limiar, o site do Tribunal de Justia do Estado do Paran divulgava o nome de Audelino de Sousa como representante da ONG no Paran, credenciado para intermediar os processos de adoo. 13.2. CASO DE CRIANAS INADOTVEIS NO ESTADO DO PARAN Alm desse caso especfico, envolvendo a ONG LIMIAR, a CPI ainda colheu os seguintes depoimentos em relao questo das adoes no Estado do Paran, envolvendo as chamadas crianas inadotveis. DEPOIMENTO DO SR. ELIAS MATTAR ASSAD - Presidente da Associao dos Advogados criminalistas do Paran. Disse que a preocupao dos advogados criminalistas com relao ao no cumprimento das leis nacionais por parte das autoridades pblicas, inclusive judicirias, e, em especial, ao Estatuto da Criana e do Adolescente. Explicou que o Estatuto determina algumas providncias, entre elas, por exemplo, que a falta de recursos da famlia no impeditivo para que a criana continue sob o convvio, sob a tutela da famlia. Prestou ainda os seguintes esclarecimentos: Aqui, ns temos um problema serssimo. Ns temos uma entidade chamada MONACI Movimento Nacional das Crianas Inadotveis, que a Dra. Aristia representa. Ou seja, ns temos duas filas, Sr. Presidente: uma fila de famlias que querem adotar e outra fila de crianas que precisam de adoo, entre elas, crianas com paralisia cerebral, por exemplo, crianas com vrus HIV, e entre elas tambm as chamadas inadotveis. O que criana inadotvel? E j, daqui, passando a palavra para a Dra. Aristia. Criana inadotvel aquela que cai num limbo jurdico. Eu fao aqui um paralelo com o casamento: para uma pessoa poder casar novamente, tem de se divorciar; ento, para que uma criana possa ser adotada, ela tem que romper os laos jurdicos, o vnculo jurdico, com a famlia de origem. Ento, ns temos que, nesse passo a passo do exemplo da criana abandonada, um Juiz da Vara da Infncia, que tem que, primeiro, destituir o poder familiar para, depois, colocar a criana numa fila de adoo, numa lista de adoo. Aqui em Curitiba ns temos casos, que vo ser retratados pela Aristia, de crianas que passaram a infncia e a adolescncia nos abrigos e que ficaram maiores de idade nos abrigos e tiveram de sair, sair para o nada. E, a, ela sai sem nenhum contato com o mundo exterior e tem os problemas maiores. DEPOIMENTO DA SRA. ARISTIA MORAES RAU - Representante do Movimento Nacional das Crianas Inadotveis. Fez as seguintes afirmaes: Eu exero minhas funes de servidora pblica no TRT da 9 Regio, a qualidade de Assessora do Desembargador Luiz Celso Napp. O MONACI Movimento Nacional das Crianas Inadotveis nasceu, excelncia, da nossa frustrao, no nossa, de quatro meninas portadoras de HIV que estavam abrigadas desde que nasceram em uma instituio de Curitiba, que verdadeiramente uma priso, que se chama ACOA Associao Curitibana dos rfos da AIDS. Agora, ela mudou de nome, porque ns estivemos em Braslia, em 2011, pedindo Secretria de Direitos Humanos, Maria do Rosrio, que essa instituio no tivesse o nome de Associao Curitibana dos rfos da AIDS. Entrando na fila de adoo, em 2010, conhecemos essas meninas portadoras de HIV, que no eram irms e que estavam abrigadas desde que nasceram, com 4, 8, 10 e 13 anos. A menina de 13 anos, quando ela tinha 5, a irm foi dada em adoo para um casal estrangeiro, e ela continua abrigada, e continua abrigada, tendo o processo de destituio familiar concludo apenas em meados de julho do ano passado, ainda que em 2010 ns, a nossa famlia, a famlia Rau, tivesse se apresentado para que essas adoes ocorressem. Infelizmente, o que eu posso declarar ao senhor o seguinte: nunca fomos recebidos pela Juza da 2 Vara da Infncia de Curitiba. 13.3. CASO DAS CRIANAS DE SO JOO DO TRIUNFO, NO ESTADO DO PARAN O caso diz respeito a sete crianas supostamente retiradas de forma ilegal de sua me, a Sra. Maria Rivonete dos Santos, e entregues para adoo por norte-americanos. Os filhos de Maria Rivonete dos Santos foram levados para um abrigo sob a alegao de que sofriam maus tratos. A me alega que no foi avisada da adoo pela Justia e que s ficou sabendo da adoo por uma amiga, aps as crianas terem sido levadas para fora do Pas. De acordo com estatsticas fornecidas Comisso, existem cerca de trezentos e cinquenta e cinco casos de crianas adotadas no Paran de forma irregular. Em relao e esse caso, a CPI colheu os seguintes depoimentos: DEPOIMENTO DA SRA. JOICE HASSELMANN - Jornalista. Pela importncia e gravidadedos fatos narrados, transcrevemos o depoimento prestado pela depoente: Sou Joice Hasselmann, a jornalista que fez a reportagem que ensejou o incio da investigao envolvendo o caso de So Joo do Triunfo, que envolve os filhos da dona Rivonete, do seu Antnio, os irmo do Guinho, e eu fiquei muito emocionada ao ouvir aqui o depoimento da Aristia, porque a conta no vai fechar nunca, Presidente Arnaldo Jordy, Deputado Luiz Couto, se h famlias e mais famlias querendo adotar, na fila de adoo, e que tm o desdm do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico, e outras famlias que querem ficar com seus filhos e que tm seus filhos retirados, como aconteceu com a dona Ivonete. Para quem no se lembra desse caso, o inqurito era sigiloso, o processo era sigiloso, mas eu tive acesso a ele, li o processo ali de cabo a rabo. Basicamente, a promotoria alegou promotoria, alis, que no est aqui representada. Cad? Cad os procuradores? Cad os promotores? Foram convidados. Com o mesmo desdm que trataram a Aristia, tambm tratam essa questo to grave, que o trfico internacional de crianas. Cad o representante do Poder Judicirio? Cad o representante da Comisso Estadual Judiciria de Adoo? Onde ele est? Onde est o Corregedor, que est fazendo uma sindicncia no Tribunal de Justia, porque eu mesmo entreguei 22 DVDs com gravaes, provas, vdeos, udios e tudo o mais que ele quiser? Tudo o que foi entregue para a CPI para iniciar a investigao foi entregue aqui para o Corregedor. Eu mesma entreguei nas mos dele. Ento, tem gente querendo adotar, que fica desesperada na fila, inclusive crianas especiais, e tm pais querendo ficar com seus filhos, e que tm seus direitos simplesmente violados e rasgados. E os filhos so retirados sob que alegao? De pobreza. Foi isso que alegaram no , dona Rivonete? l no processo. Eu me lembro que a senhora ficou muito emocionada na ltima audincia porque disseram que seus filhos comiam do lixo, e a senhora disse "Do lixo meus filhos no comiam. Eu vivia na pobreza, mas meus filhos no comiam do lixo." E ainda que fosse, o dever era do Estado de ajudar essa famlia, e no arrancar as crianas e mandar como se fossem caixas de papelo para fora do Brasil. Alis, no se sabe onde eles esto, no , dona Rivonete? No se sabe agora onde essas crianas esto, porque, depois que a gente investigou, depois que a Sandra esteve aqui, depois que ela contou a histria... Primeiro ela foi escondida, ela chegou a fugir da casa dos pais adotivos, e agora no se sabe nem onde esto os irmos. Agora, que Justia essa? Que lei essa? Que Ministrio Pblico esse? No discurso lindo! No discurso lindo! O Olympio de S Sotto Maior Neto uma das pessoas que ajudaram a criar o Estatuto da Criana e do Adolescente e que contra, inclusive, a adoo internacional de forma radical. Mas a fica s no discurso, porque na hora que voc precisa da atuao do Ministrio Pblico, ele sequer debate o assunto. O Desembargador Lauro Augusto Fabrcio de Melo, Poder Judicirio, Tribunal de Justia, Corregedor- Geral, no est aqui; o Desembargador Guilherme Luiz Gomes no est aqui; a Juza Ana Paula Amaro da Silveira no est aqui; o Fabian Schweitzer, Juiz de Direito, no est aqui; a Helen Crystine, Promotora de Justia, no est aqui. Cad o Procurador-Geral, que deveria estar aqui? Com todo o respeito que eu tenho ao Procurador-Geral de Justia, ao Procurador-Geral do Ministrio Pblico, cad eles? Cad essa gente para debater esse assunto to importante? Por que anda? Anda porque tem gente da imprensa fazendo barulho e fazendo barulho mesmo, porque s assim que anda e porque tem uma CPI sria investigando. E olha que eu sou uma das maiores crticas do Poder Legislativo. Eu posso dizer que uma CPI sria porque tenho acompanhado esse caso desde o incio e estive em Braslia algumas vezes. E s vai mudar quando tiver modificao na lei de adoo. E so, pelo menos, 40 artigos, segundo me adiantou o Presidente, Deputado Arnaldo Jordy, que devem ser modificados. Gente, isso aqui desdm! desdm! O Poder Judicirio e o Ministrio Pblico esto desdenhando desse caso, esto desdenhando das crianas que esto na fila de adoo, esto desdenhando das famlias que tm seus filhos retirados de dentro de suas casas. A gente falou com essas crianas. Elas disseram: "Ns no queramos abandonar e ser retirados dos nossos pais. Ns no queramos. Ns queramos ficar juntos." Os irmos com os pais. Ento porque foram retirados? Eu perguntei, inclusive, para a promotora, que foi quem pediu a destituio do ptrio poder, porque ela falou assim: "No, porque tinha um problema ali entre eles. Eles no podiam conviver juntos." E eu perguntei: "Ento, se no podiam conviver juntos, por que mandou todo mundo para uma famlia do outro lado do mundo? Se o problema que eles no podiam conviver juntos, o que justifica juntar todo mundo e mandar para um casal estranho?" Ningum aqui falava uma palavra em ingls e l ningum falava uma palavra em portugus. J imaginou o que essas crianas passaram? E eu estou falando de um caso. De um caso em que eu tive a sorte de encontrar uma CPI sria no caminho para investigar! E os outros? E os outros? Presidente, o senhor sabe que tem uma brincadeira aqui no Paran que diz assim: tem Poder Judicirio do Brasil e tem o Poder Judicirio do Paran, que completamente diferente do Poder Judicirio brasileiro! Por qu? Porque o Presidente do STF nos recebeu. Estivemos l. Eu, o Presidente Arnaldo Jordy, outros integrantes da CPI. Ele nos recebeu. Joaquim Barbosa, que , talvez, a figura, a estrela do Poder Judicirio. E nos recebeu de bom grado. Foram 2 horas de conversa. Recebeu todo o material. Comeou a investigar. Vieram aqui e deram uma batida no Tribunal de Justia! O Conselheiro Luiz Moreira, do Conselho Nacional do Ministrio Pblico, homem forte, arretado mesmo, entrou na causa. Mandou um ofcio na nossa frente para todas as promotorias no Brasil envolvidas nas questes de adoo, querendo saber quem so as ONGs que atuam junto a essas promotorias e a esses tribunais de justia, essas varas, enfim. E por que l em Braslia eles se mexem e aqui ningum se mexe? Ser conivncia? Omisso? Participao direta? Eu no estou acusando, eu estou perguntando. Que bom seria se houvesse algum aqui para responder, algum integrante do Ministrio Pblico ou do Tribunal de Justia! Eu j fui l com uma cmera ligada, gente! Eu j fui l com uma cmera ligada, no Tribunal de Justia! A resposta que eles deram foi chamar a Polcia Militar. Essa a resposta do Poder Judicirio. Bom, agora temos um novo Presidente. Quem sabe a gente consegue uma resposta! O fato, Presidente, que uma sindicncia foi aberta. E eu estive l. Eu mesma entreguei nas mos deles 22 DVDs. Alguma resposta tem que ser dada. DEPOIMENTO DO SR. JEFFERSON LUIS BIANCOLINI - Advogado. Disse que a Justia, na realidade, est fazendo pouco caso do Estado do Paran com relao a essas adoes, que as chacotas do Ministrio Pblico continuam e as brincadeiras de que esto encaminhando crianas para a Rssia, para a Polnia, para todos os lugares, continuam. Fez aindao seguinte relato: Inclusive, trouxe a documentao aqui de uma situao idntica dos meus clientes de So Joo do Triunfo, em que a destituio foi feita pelo Ministrio Pblico nos mesmos termos, ocorrida agora, no dia 13 de agosto de 2013, que relata que o pai, alcolatra, ao chegar a casa, discutiu com a me; a me pegou uma faca, as crianas saram correndo e entraram em contato com os vizinhos; os vizinhos chamaram a Polcia, que prendeu o pai; mas quem estava armada era a me. Em seguida, a me pratica atos lascivos e de promiscuidade. Esses so os motivos principais pelos quais o Ministrio Pblico est pedindo a destituio do ptrio poder dos pais. Isso a no pode mais continuar, Excelncia, Sr. Presidente. J virou uma chacota: continuam as adoes; continuam as irregularidades; as pessoas no foram afastadas, continuam exercendo os cargos, continuam pressionando, continuam coagindo e continuam ameaando todos que esto envolvidos no caso, como se isso fosse terminar em pizza o que eu sei que no vai acontecer, porque eu conheo V.Exa., conheo o Dr. Luiz Couto e a Joice. No podemos mais deixar isso continuar. A SRA. MARIA RIVONETE SANTOS - Me de crianas entregues adoo internacional em So Joo do Triunfo, Paran, objeto de investigao. Prestou os seguintes esclarecimentos: Da primeira vez que ns estivemos aqui, andavam uns carros estranhos passando, assim meio querendo parar l em frente de casa. Da eu disse: Eu vou ficar mais fechada na casa, porque o negcio est feio para o nosso lado, porque tem que ser alguma coisa conosco, porque esses carros andando a, estranhos, com placa de Curitiba.... E tinha um outro com placa de So Paulo. Da eu sa ligeiro e vi a placa de onde era. (...) Eu s consegui ler, assim, que um era de Curitiba e um era de So Paulo. Tinha at uma caminhonete cinza. No a da Promotora porque a dela era de outra cor. S que passou um carro, e para mim era ela, um carro escuro. Eu no vi por causa do vidro escuro. Eu falei para ele: T feio para o nosso lado, ns temos que.... Cada vez que eu saia, vinha sempre me acompanhando. Eu cheguei para o meu irmo e falei: Olha, tem um carro me perseguindo. Da eles disseram para eu ficar l, no sair de l, esperar... Eu fui embora de tarde, mas no fui pelo mesmo caminho, fui por uns carreiros que tm l. Foi isso que ela falou, que ela estava proibida de conversar conosco, que ela no podia ter contato mais, que ela estava proibida...Eles tinham arrumado um advogado para ela. E ele falou mesmo para no era para ela ter contato mais conosco, que agora ela no podia. Essas foram as principais contribuies trazidas Comisso em relao a esse caso investigado, no Estado do Paran. 13.4. CASO DE SUSPEITA DE EXPLORAO SEXUAL DE ADOLESCENTE NA PRAIA DE ITAPARICA EM VILA VELHA-ES Trata-se de notcia trazida ao conhecimento da CPI pelo Senhor Mrcio Almeida, supostamente servidor pblico lotado no Ministrio da Agricultura (indicou os nmeros de telefone (61) 9962 7246 e 8244 7410), por meio de mensagem eletrnica enviada ao Senhor Secretrio desta Comisso, narrando fatos ocorridos na praia de Itaparica/ES, em 28/10/2012. Em resumo, a mensagem traz indcios de explorao sexual de adolescente e da prtica de atos preparatrios para a sada de criana do territrio nacional, merecendo ser esclarecida a delao encaminhada, salvo melhor juzo. A mensagem eletrnica em questo traz cpia do encaminhamento dos fatos ao conhecimento da Polcia Civil do Esprito Santo, na pessoa do Delegado Carlos Tadeu; no entanto, no h informao sobre a instaurao de procedimentos por parte daquela Polcia Judiciria estadual. A mensagem eletrnica enviada pelo Senhor Mrcio Almeida e seus anexos foram autuados no volume n. 18 do processo ostensivo. A mensagem eletrnica em questo traz cpia do encaminhamento dos fatos ao conhecimento da Polcia Civil do Esprito Santo, na pessoa do Delegado Carlos Tadeu; no entanto, no h informao sobre a instaurao de procedimentos por parte daquela Polcia Judiciria estadual. 13.5. TRFICO DE CRIANAS EM BELO HORIZONTE - MG Trata-se de caso trazido ao conhecimento da CPI pelo Defensor Pblico WELLERSON EDUARDO DA SILVA CORRA, por meio do Ofcio n. 32/2013 NIJ/DEIJCvel-BH/DPMG, de 04/04/2013, que traz anexa deciso proferida pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justia RICARDO CUNHA CHIMENTI, nos autos do PEDIDO DE PROVIDNCIAS n. 0005164-53.2012.2.00.0000(tramitou perante o CNJ e l foi arquivado por deciso proferida pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justia RICARDO CUNHA CHIMENTI). Em resumo, o Defensor Pblico em questo narra (...) o reiterado deferimento pelo juzo da vara cvel da infncia e juventude de Belo Horizonte de guarda com fins de adoo de crianas no inscritas no cadastro de disponveis para adoo em favor de casais habilitados, sem a devida intimao e o estabelecimento do contraditrio dos pais e membros da famlia extensa (...). Providncias do caso: Juntada de Ofcio n. 32/2013 NIJ/DEIJCvel-BH/DPMG e anexos s fls. 42/47 do volume n. 36 do processo ostensivo; Na opinio do DPF Gustavo, o caso deve ser arquivado no mbito da CPI, pela ausncia de correspondncia entre o caso e o objeto da Comisso; contudo, caso no seja este o entendimento dos parlamentares, sugere-se: Oitiva do Defensor Pblico WELLERSON EDUARDO DA SILVA CORRA, para que sejam respondidos eventuais questionamentos por parte dos parlamentares, bem como para que sejam indicados os casos especficos de adoes com suspeitas de irregularidades. No foram feitos requerimentos e o caso parece no guardar correspondncia com o objeto de investigao desta CPI. 13.6. CASO DE TRABALHO ESCRAVO EM BELO HORIZONTE - MG Trata-se de notcia trazida ao conhecimento da CPI pela Senhora Camila Riani, assessora de comunicao do Sindicato dos Trabalhadores da Construo Civil (indicou o nmero de telefone 8774 9677, prefixo provavelmente 31, j que os fatos so relativos regio de Belo Horizonte/MG), por meio de mensagem eletrnica enviada ao Senhor Secretrio desta Comisso, narrando fatos ocorridos na cidade de Belo Horizonte/MG. Em resumo, a mensagem traz indcios de cometimento dos crimes de reduo a condio anloga de escravo e de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do territrio nacional, tipificados nos artigos 149 e 207 do Cdigo Penal. Merece ainda apurao a conduta do policial militar mineiro mencionado (Amncio ou Almansa), que, caso confirmada, certamente configurar prtica delituosa, muito provavelmente alguma dentre as tipificadas na Lei n. 4.898/1965, ou, ainda, os crimes de corrupo passiva ou prevaricao, artigos 317 e 319 do Cdigo Penal (salvo outros enquadramentos melhores a partir do resultado das investigaes). A mensagem eletrnica enviada pela Sra. Camila Riani e seus anexos foram autuados por esta CPI e traz cpias de notcias de fontes abertas que do conta da atuao de diversos rgos de fiscalizao, na apurao da situao dos trabalhadores aliciados na Bahia e mantidos em condies anlogas s de escravos em Belo Horizonte. A mensagem eletrnica enviada pela sra. Camila Riani e seus anexos foram autuados no volume n. 07 do processo ostensivo, fls. 2/24. Esse documento traz cpias de notcias de fontes abertas que do conta da atuao de diversos rgos de fiscalizao, na apurao da situao dos trabalhadores aliciados na Bahia e mantidos em condies anlogas s de escravos em Belo Horizonte, inclusive da Polcia Federal; contudo, no h indicao expressa de instaurao de procedimentos. Providncias do caso: - Ouvir representante do Sindicato dos Trabalhadores da Construo Civil em Belo Horizonte/MG para confirmao das informaes encaminhadas, com sua reduo a termo; - Solicitar informaes Superintendncia Regional da Polcia Federal em Minas Gerais sobre eventuais providncias adotadas por parte daquela Polcia Judiciria, em relao a estes fatos, e caso tenha sido instaurado Inqurito Policial, solicitar cpia dos autos; - Solicitar informaes ao Ministrio Pblico Federal, por meio da Procuradoria da Repblica em Minas Gerais, sobre eventuais providncias adotadas por parte daquela instituio, em relao a estes fatos, e caso tenha sido instaurado procedimento, solicitar cpia do mesmo; - Identificar, qualificar e ouvir Marcos Romildo de Oliveira, Jos Arnaldo de Oliveira, Romeu Silva, Antnio Ramalho de Oliveira, Roberto de Tal e Renato de Tal (vide fls. 12/20 do volume n. 07) e os representantes legais (preferencialmente os gestores de fato) das empresas Construtora Romeu & Silva Ltda. E GRM Construtora Ltda, bem como identificar e ouvir o policial militar mineiro mencionado; - Considerando-se que foi encontrado o corpo do trabalhador MARCELO SILVEIRA DA SILVA em um dos canteiros de obra, com sinais de enforcamento, obrigatria se faz a solicitao de cpias das apuraes policiais relativas a este fato, que com certeza foram empreendidas pela Polcia Civil/MG. A CPI colheu depoimentos acerca do trfico de pessoas em Minas Gerais, que passamos a transcrever. DEPOIMENTO DO SR. TITO LVIO BARICHELLO - Delegado Titular da 3 Delegacia de Polcia Civil de Betim, Estado de Minas Gerais. Mencionou um caso ocorrido em Betim, em que o Diretor do Hospital informou Polcia que algumas informaes no batiam, que a me no queria amamentar e tinha confundido o nome de parentes, o que levou a uma investigao imediata. Fez o seguinte relato sobre o caso: Quando chegamos l, foi-nos informado que uma parturiente de nome Selena, internada para ter ali seu filho, apresentava um comportamento estranho, no queria amamentar e tambm estava recebendo acompanhamento psicolgico. Por qu? Porque ela havia informado, no momento da internao, que tinha feito uso de drogas no passado. E, automaticamente, quando ocorre tal situao, colocado um psiclogo disposio do paciente, para verificar como a me ir se portar em momento posterior, como a criana ser tratada, onde ir trabalhar, onde est o pai. E, em virtude disso, essa paciente, essa parturiente que se autodenominava Selena acabou por confundir o nome de seus parentes. Preocupados, os membros desse estabelecimento de sade, o Diretor, o assistente social e o psiclogo nos trouxeram esses dados. Imediatamente verificamos a documentao apresentada e que se tratava de cpias autenticadas de um RG e de um ttulo de eleitor de um cartrio de Rondnia. E que esses documentos, primeira vista j notamos, apresentavam divergncias entre a data de nascimento que constava no RG e no CPF ou seja, datas distintas para a mesma pessoa. Desconfiados de toda essa situao, continuamos conversando e a assistente social mencionou a insistncia da pessoa que havia internado a parturiente, de nome Cludia essa funcionria pblica , em liberar a sua paciente, liberar a pessoa que ela tinha internado, juntamente com a acompanhante Eliane. Ento, Eliane e Cludia tentando, de todas as formas, liberar essa paciente. Segundo foi verificado, houve mais de 15 ligaes da Cludia, funcionria pblica do Municpio, tentando liberar essa paciente, apesar de os mdicos avisarem que a criana no poderia ter alta ainda, por questes de sade. (...) Em regra, as pessoas querem alta, querem a liberao quando sabem que esto bem, que est tudo correto. Querem ir para casa, naturalmente. Agora, quando se informa que uma criana precisa ficar para fazer novos exames, ningum pede a sada imediata, pelo contrrio. Ento, isso chamava a ateno. Conduzimos, ento, a acompanhante Eliane delegacia de polcia, onde ela trouxe vrias falcias, vrias inverdades, informando que quem estava ali internada era Selena, sua amiga advogada. No momento em que os nossos policiais iniciaram uma investigao rpida, clere, perfunctria, em virtude daquele momento, chegaram concluso que as imagens, que a fisionomia da Selena, advogada e psicloga que mora em Rondnia, no era similar imagem, fisionomia da parturiente que se denominava Selena. Com a autorizao do Hospital Regional de Betim, do Dr. Guilherme, trouxemos imediatamente delegacia de polcia a senhora..., a parturiente que se autodenominava Selena. E a, com tcnicas policiais, passamos a conversar com ela, j que ela se autodenominava advogada e psicloga. Verificamos que ela no sabia nem onde era formada, que as informaes no eram verdadeiras. E conseguimos, ento, a confisso, a confisso expressa de que, na realidade, ela estava utilizando documentos que no lhe pertenciam. E, com base nessa confisso e em outras investigaes, conclumos, em um inqurito policial, que o que ocorreu foi que uma me denominada Janana, do interior de Minas Gerais, de So Joo del-Rei, que teve Excelncias, desculpem-me por dizer isso a coragem de ter a criana, porque muitas mes so covardes e optam pelo aborto... Ela teve a coragem de ter o filho, de uma relao aparentemente no querida, e passou a ofertar essa criana em um site, pela Internet. Uma pessoa, no caso, Selena, a verdadeira Selena, advogada e psicloga, l de Rondnia, ento, passa a contatar, atravs do site, Janana, informando que tem interesse. E usa um pseudnimo, o pseudnimo de Sofia. Para conseguirem contato com Janana a me, grvida, em So Joo del-Rei , segundo consta do inqurito policial, Selena e seu marido, Breno Breno, advogado famoso e conhecido em Rondnia, com mais de 500 alunos, professor universitrio, mestrando em Direito buscam apoio em quem? Num empresrio de Belo Horizonte, que se chama Alexandre, um empresrio de sucesso do ramo de escapamentos, e tambm em sua esposa, Eliane, empresria tambm de sucesso, do ramo de turismo. E Alexandre e Eliane vo, ento, a So Joo del-Rei verificar as informaes. Fazem a viagem temos provas dessa viagem e contatam l com Janana, verificam que no se trata de estelionato, que, alis, comum no ? , nessas situaes, pessoas oferecendo bens ou vantagens, e, na realidade, no as tm, muitas vezes, para ofertar, tratando-se, no caso do crime de estelionato 171. Mas no era. Havia, ento, efetivamente, uma me que tinha interesse em se desfazer da criana. Ento, Eliane e Alexandre, com o apoio de Cludia, no nosso compreender isso est no inqurito , passam a intermediar a vinda de Janana, a me, para Belo Horizonte. Janana passa aproximadamente 4 meses, ento, em Belo Horizonte, com todas as despesas custeadas por quem? Por Selena e por Breno.(...) Ento, no caso concreto, ns temos o qu? Janana, a me, grvida, morando, nesse momento, em Belo Horizonte, com todas as despesas pagas por quem? Por Breno, advogado, e por Selena, advogada e psicloga, que residem em Rondnia. Segundo compreendemos com o inqurito policial, depois de um certo perodo, todas as despesas foram pagas... Temos, inclusive, mensagem telefnica, que consta em laudo, juntada ao inqurito, que ocorreram algumas transferncias bancrias. Mas deixo j consignado aqui que no tivemos ainda acesso quebra de sigilo bancrio. J requeremos ao Poder Judicirio quebra do sigilo telefnico e bancrio, no interceptao telefnica quebra de sigilo para verificar as ligaes, porque ns temos as mensagens e os telefonemas da poca, mas no temos ainda todas as ligaes feitas. Ento, nesse contexto, escolhem o Hospital de Betim por qu? Segundo o nosso compreender isso est no inqurito, por isso quero repetir , a Cludia, funcionria pblica do Municpio, tem acesso ao hospital e o faz de forma clara, porque passa a ser responsvel pela internao de Janana. Com os documentos de quem? De Selena. Ento, aqui, Eliane e Cludia, alm de darem o apoio material, passam a cobrar, em momento posterior, dos membros desse hospital a liberao imediata da criana que ia nascer, filha de Janana. DEPOIMENTO DA SRA. ELIANE CRISTINA GONALVES FIGUEIREDO AZZI - Depoente. Empresria do ramo de turismo. Disse, a respeito do ocorrido no Hospital Regional de Betim, que Selena prima do seu esposo, Alexandre, mora em Rondnia e foi a Belo Horizonte fazer tratamento para poder engravidar. Passou em seguida a relatar os seguintes fatos: Eu no podia ter filhos h 10 anos, ela tambm no podia...Eu tenho um filho adotivo legalmente... Ento, ela viu essa histria minha, com o meu filho, da nossa famlia, de eu tambm no poder engravidar. Fiz fertilizao tambm. No podia... Enfim, ela viu que o meu... Eu tenho dois outros filhos biolgicos, posteriores adoo do meu primeiro filho. Eu engravidei naturalmente da minha segunda filha. Posteriormente, h 7 anos, engravidei novamente, por fora de Deus. Enfim, ela conviveu com a gente algumas semanas e viu o nosso tratamento. No tinha diferena nenhuma. O amor o mesmo. A forma de como eram tratados os outros dois isso independe. Ela foi embora e parece que ela ficou muito comovida com a minha histria. Ela foi embora e alguns meses depois ela nos ligou, ligou para mim e para o meu marido, dizendo que tinha entrado num blog e conversado com uma moa, que seria a Janana, que queria doar o beb por no poder cri-lo. E ela solicitou que ns fssemos a So Joo del-Rei para conhecer pessoalmente essa moa, porque Internet uma coisa e pessoalmente outra. Ento, a gente queria saber como que seria esse processo, porque a gente queria, ela queria uma adoo. No existe venda, no existia compra, no havia nenhum interesse em relao a isso. Fomos a So Joo del-Rei... Antes de ir a So Joo del-Rei, nessa mesma ligao, eu e meu marido, ns nos sentimos lisonjeados com a situao dela, de poder ajud-la, porque a gente estava achando que era uma forma de agradecer a Deus o que Ele fez comigo e com o Alexandre. Foi uma forma de a gente ter gratido a Deus, porque o nosso sonho era ter o nosso filho, e a gente se viu diante de uma pessoa que estava com o mesmo problema que a gente. Eu e meu marido choramos na hora e agradecemos a Deus a oportunidade de a gente poder retribuir a Ele o que Ele fez conosco. Fomos a So Joo del-Rei, encontramos com ela numa praa, conversamos com ela, perguntamos qual era a real inteno dela em doar a criana, por que ela estava fazendo isso, e ela nos relatou o motivo por que ela estava fazendo isso. Ela realmente no queria. Ela queria doar, sim, a criana, ela j tinha dois filhos, foi fruto de um relacionamento no planejado, mas isso cabe a ela. Ento, a gente saiu de l, fizemos algumas perguntas e ficamos cientes de que no haveria o arrependimento dela, que ela estava, sim, preocupada em achar um casal de bem para cuidar do filho, que ela j se reportava que no era filho dela, que era filho da Selena, porque ela j vinha conversando com a Selena algumas vezes. At ento, eu no conhecia a Janana. Quem me falou da Janana foi a Selena, que me solicitou que fosse l conversar. Ento, ela imps nessa conversa de So Joo, ela imps trs coisas. A primeira que, quando ela tivesse 6 meses de gravidez, que ela mudasse de So Joo, porque ningum poderia saber da gravidez dela. Segunda coisa, que ela traria o beb dela, de 2 anos, que ela tem um beb de 2 anos. E terceira coisa, que o nome dela no poderia aparecer pelo fato de ningum poder saber dessa gravidez. Ns no respondemos nada a ela, nem eu, nem meu marido Alexandre. Ns voltamos para casa e passamos as trs exigncias dela para a Selena e o esposo. Eles concordaram. Ento, quando deu 6 meses que ela estava de gravidez, porque ela at ento acreditaria que at os 6 meses ela conseguiria levar a gravidez adiante l em So Joo sem que ningum soubesse, e a, deu 6 meses, a Selena acordou que ela poderia vir para Belo Horizonte, ela alugaria uma casa para ela e a subsistncia dela seria dada pela Selena. O que era a subsistncia? Para a criana, era alimentao e um lugar digno para ela morar, para ela se estabelecer bem com a criana. Tanto que a preocupao dela, se ela ia ficar no lugar, se era sozinha com o filho dela, de 2 anos, como que seria. Ento, eu por estar em Belo Horizonte, eu auxiliei ela, aluguei a casa para ela, e a Selena enviava para mim o dinheiro somente para a alimentao e o aluguel dela. A alimentao dela eu que comprava. No passou nenhum dinheiro pela mo da Janana. Tudo que ela solicitava eu fazia, eu atendia, eu cuidava. Eu j tinha um amor pela criana, e eu seria a madrinha da criana. Enfim, no houve nenhum valor que ultrapassasse o valor de subsistncia dela em Belo Horizonte. Bem, acompanhei ela nesses 3 ltimos meses. Ela entrou em trabalho de parto, me ligou, a gente tinha... Ela j tem um histrico que utilizava drogas, bebida alcolica. Ento, ns j tnhamos pensado na maternidade de Imbiruu, por ser uma maternidade de referncia. Ento, se tivesse algum problema no parto, a gente estava dentro de uma maternidade de referncia. Infelizmente, eu no soube chegar na maternidade de Imbiruu. Eliane, eu no vou; eu passei do endereo. Liguei para a Cludia, e falei com a Cludia: Me explica..., mas ela est com muita dor. Ela est entrando em trabalho de parto. A Cludia: Eliane, eu no vou conseguir te orientar da. Voc sabe chegar ao Hospital Regional? Eu falei: Sei. Ela falou assim: Ento, pode ir que eu vou e te ajudo. timo! Chegamos l, demos entrada. A mdica atendeu, pediu que estava com 4 centmetros de dilatao esperssemos mais um tempo. A, depois, quando foi para a gente entrar novamente para ela poder... porque ela j estava, sim, em trabalho de parto, no tinha mdico que pudesse atend-la. As recepcionistas do hospital no nos dispensaram. Ela disse: Olha, se vocs quiserem ficar aqui, eu s no sei o tempo, mas eu vou ter que fazer a ficha de vocs. Eu estava dentro, com ela, do banheiro, ela quase deitada no cho, j em trabalho de parto. A Cludia fez a entrada dela, e ns conseguimos que ela tivesse o beb. Eu assisti ao parto. Como eu falei com vocs, eu estou aqui para falar somente a verdade, eu no tenho nada a omitir, nem mentir. Estou falando para todos vocs que no h mentira nenhuma. Eu j amava esse beb. Eu fiquei com esse beb. Eu fui ao ultrassom com o beb. Eu cortei o cordo umbilical dessa criana. Quem me solicitou isso foi a prpria mdica, porque ela viu a minha preocupao. Eu estava em orao com a Janana, quando ela estava em trabalho de parto. Eu estava em p, segurando a barriga dela, dando fora para ela. Eu cortei o cordozinho do beb. Eu segurei ele nos meus braos. Depois disso, ns fomos para o quarto. Eu no dei s assistncia Janana, no. Eu dei assistncia a outras mes que estavam l, e que tinham acabado de ter o parto, e que no tiveram assistncia das enfermeiras. Eu tenho amor criana. A minha vida profissional comeou dentro de uma escola de freiras. Eu dava aula para crianas de 1 a 3 anos de idade. As freiras so loucas comigo, os pais. Por qu? Porque realmente a gente gosta, eu gosto de criana. Ento, passado isso, passei a noite com a Janana. Cuidei do beb, coloquei para ela: Pode descansar. Eu fico. Eu te ajudo. Ela: Eliane, voc tem trs bebs, pode ir embora. Eu falei: No, tem pessoas l em casa. Inclusive o beb dela, de 2 anos, ficou com a minha me, na minha casa, sendo muito bem cuidado. Ela colocou que ela tinha uma confiana muito grande em mim. Quando eu pegava o bebezinho dela, ela percebia isso.(...) Eu tenho trs filhos. Era o meu sonho ser me. Ento, eu passei, sim, a noite com ela pelo fato de ela ter acabado de ter tido um beb. No dia seguinte fui embora, e o mdico-pediatra disse que o beb no poderia ter alta. Foi onde eu questionei: Algum problema? A gente ficou com medo pelo fato do uso de drogas, de lcool ter afetado alguma coisa na criana. Por qu? Porque os exames no deram nada. Os exames de pr-natal no tinham dado nada. Ento, ns ficamos preocupados. Ele no nos mostrou o resultado. Ele s disse que o beb ficaria. Ento, a gente ficou preocupada. A prpria Janana ficou preocupada, sim, por que o beb no teria alta. A, a gente ficou preocupada... Enfim, eles no mostraram para gente nada. Ela colocou para mim. Eu fui em casa, tomei banho. Ela me ligou: Eliane, eu estou de alta. O beb est com ictercia. Ele s possivelmente voltar para o quarto na sexta-feira. Ento, voc vem me buscar? Claro que eu vou te buscar! Isso uma questo de humanidade. A menina tinha acabado de ter um beb. Como ela pegaria um nibus, ou qualquer coisa sozinha? Ela estava em Belo Horizonte, sozinha. A referncia dela aqui era eu. Eu fui busc-la, sim. O beb estava internado. Chegando l, ela no estava na enfermaria, disse que foi buscar a alta dela, eu fiquei aguardando. Foi onde que o delegado (falha na gravao) chegou e me pediu pra acompanh-lo at a delegacia. E a foi feita a minha priso em flagrante de trfico de beb. E eu no vi isso. Trfico de beb realmente eu no... Eu fui, no sei como que a palavra certa, mas eu fui colocada, eu fui exposta como traficante de beb. At ento, dia 10 de setembro, eu nunca tinha pisado numa delegacia (choro), eu nunca tinha feito uma ocorrncia policial, um boletim policial. Nunca na minha vida! Eu tenho 37 anos, eu nunca pensei em entrar num camburo algemada. (...) Os meus filhos ficaram 10 dias sem ir escola. Fiquei, pela primeira vez, 11 dias sem ver os meus filhos, por uma injustia, porque no existe o trfico. Eu me vi numa condio, eu me vi numa condio de ajudar uma pessoa que queria fazer o mesmo que eu h 10 anos atrs, de ter um filho, entendeu? Ento, eu s pensei no momento dela. Eu pensava o tempo todo era no beb, de ela ter a possibilidade de ser me. Era um amor incondicional. um amor maior. E, a, eu me vi, at o dia 10 de setembro, eu era uma pessoa normal, Sr. Deputado, depois disso, eu no sou uma pessoa mais normal. Eu no posso ir na escola dos meus filhos, sabe por qu? Porque eles colocaram pra mim que eu corro risco sociedade, aos filhos da escola. Porque eu represento risco, eu posso sequestrar uma criana da escola pra vender. Isso uma inverdade, sabe? E eu no tenho... Graas a Deus, os meus filhos so de 10, 9 e 3 anos, porque se eles fossem um adolescente, eles estariam expostos, sim. Porque criana, adolescente eles esto na internet, sofrem bullying. Graas a Deus, os meus filhos no esto correndo esse risco. A diretora me chamou na escola e pediu, muito educadamente... Eu fui levar meus filhos de manh na escola para uma excurso, e fui dar uma orientao para a professora, por causa que ia ter nado, os meninos no sabiam nadar. E a, quando eu chego em casa, tarde, a diretora me liga: Eliane, gostaramos que voc por enquanto no entrasse na escola, porque vieram algumas mes colocar que voc representa risco escola. Uma escola onde eu tenho trs filhos, e um deles, o que adotado, ele tem problemas de transtornos. (Choro.) A gente est com tratamento psicolgico com ele. Ele no acompanha a escola. Eu sou uma me que eu tenho que praticamente diariamente estar na escola em reunio, em terapia, em psiclogo com meu filho. Como que meu filho agora, no final do ano, vai ter um acompanhamento da me na escola, sendo que a me est privada disso? A me no pode estar na Feira de Cultura deles, do trabalho deles. Por qu? Porque ela no pode sair sbado, domingo e feriado. Porque 8 horas da noite ela tem que estar em casa. Eu no sou o que esto colocando. Eu no sou traficante de nada. Eu sou uma pessoa trabalhadora, tenho minha famlia, que nunca peguei nada de ningum, nunca precisei pegar um real de ningum pra benefcio prprio. Eu nunca, nunca! Tanto que o dinheiro que a Selena me enviava para o pagamento da menina, o qu que acontecia? Eu falava com ela: Deu. Tem as frutas, tem isso, tem aquilo. Est tranquilo. No preocupa. Era exatamente, era principalmente, somente para pagar a subsistncia, alimentao e o aluguel da Janana em Belo Horizonte. Eu s queria colocar que foi um ato de amor de verdade. Amor sentimento, sim. Amor no que voc est pegando uma criana de uma e dando pra outra. No foi esse o caso. No foi esse o caso. Eu fiz, sim. Eu me prontifiquei em ajudar quando ela veio me pedir ajuda, porque eu identifiquei com o meu caso, por isso que eu ajudei, a possibilidade dela ser me. Foi isso que eu fiz. DEPOIMENTO DO SR. ALEXANDRE CASTIEL AZZI Depoente. Prestou o seguinte depoimento: Eu no vi a Selena e no conhecia o marido de Selena at o comeo deste ano. Eles vieram a Belo Horizonte em busca de um tratamento de fertilidade, o mesmo tratamento de fertilidade por que eu havia passado junto com a minha esposa h 10 anos. Eu posso assegurar aos senhores que querer ser pai e querer ser me d sentido a uma vida. s isso. E eu posso assegurar ao senhor, conforme eu falei na delegacia de polcia, que adoo um ato de amor, e quem no reconhece a adoo como ato de amor ou muito insensvel ou no tem capacidade de doar amor a um terceiro. Ento, eu gostaria de colocar que, quando Selena e Breno vieram a Belo Horizonte, ns nos identificamos com a situao passada por eles naquele momento. Eles faziam um tratamento de fertilidade que a gente havia passado igualmente h 10 anos. E hoje eu posso afirmar aos senhores que, graas a Deus, o meu tratamento de fertilidade no deu certo, porque eu tive a experincia, a maior e melhor experincia da minha vida, de praticar uma adoo, uma adoo regular e com sentena transitada em julgado. E hoje eu posso olhar de forma igualitria nos olhos dos meus trs filhos e falar, olhando no fundo dos olhos deles, que eu os amo profundamente, de uma forma igualitria, sem distino nenhuma, de nada, absolutamente nada, nada, nada. Ento, aos insensveis, s pessoas que talvez no enxerguem amor numa adoo ou num ato de carinho e de solidariedade, eu at indicaria que se sentisse na prpria pele, pois eu acho que seria algo extremamente gratificante do ponto de vista humano. E, quando Selena esteve em minha casa, ela fez o tratamento, ela foi ao mdico e ela pde acompanhar, de uma forma muito prxima, o nosso amor e o nosso carinho pelo meu filho adotivo, que um tratamento, como eu coloquei, extremamente igualitrio ao das outras crianas. Acabado o tratamento, ela voltou a Rondnia e, a partir da, no sei se por influncia nossa, ela entrou na Internet num blog de adoo, sem nenhuma indicao, sem nenhum contexto de que a gente tenha falado nada sobre isso. Ela viu, ela presenciou isso. E ela entrou num blog de adoo por iniciativa prpria e conheceu Janana. E, a partir do momento que ela conheceu Janana, ela passou a trocar e-mails com Janana. Eu nem sei muito ao certo, eu no participei disso, mas ela passou a trocar e-mails com Janana. E certo dia ela ligou para mim e minha esposa e colocou: Olha, eu conheci, atravs de um blog... E o blog est na Internet, para quem quiser acessar, no , gente? Isso a eu acho que ... no ? Conheci, atravs de um blog, uma moa, essa moa de So Joo Del Rei, e eu tenho muita preocupao de que essa histria seja verdadeira. Eu tenho muita preocupao de saber da ndole dessa moa, de saber o contexto que est inserido nisso. Como vocs esto a a cento e poucos quilmetros de So Joo Del Rei, vocs poderiam comparecer a So Joo Del Rei, para ter o conhecimento dessa moa? Eu e minha esposa nos sentimos lisonjeados no sentido de que Deus nos dava a oportunidade naquela situao de partilhar um presente chamado Rafael, que tem na nossa vida hoje, e a gente poderia retribuir vida esse presente chamado Rafael, que... Quando eu sa de viagem com a minha esposa, samos ns dois, eu lembro que quando a gente chegou ao Viaduto da Mutuca, eu me lembro at do lugar... A gente chegou ao Viaduto da Mutuca, eu peguei na mo da minha esposa e falei: Olha, Deus est nos dando uma oportunidade de retribuir em vida a alegria que ele nos deu. E ns vamos faz-lo. Vamos com amor no corao, vamos com muito carinho e vamos retribuir isso vida. E ns fomos. E chegamos a So Joo Del Rei, marcamos num supermercado, era um centro comercial, marcamos num restaurante com um lugar de espera. Marcamos de esperar a Janana chegar. Chegando a Janana, ns conversamos, e eu fiz muitas perguntas Janana no sentido da segurana dela de doar a criana, se havia livre e espontnea vontade na questo, o que havia... Se havia livre e espontnea vontade na questo, se realmente ela fazia uma doao sem arrependimento futuro, e isso eu pedi para que ela colocasse num papel, numa folha, numa folha de caderno. E a Janana, numa folha de caderno, ela pegou e ela teve extrema dificuldade, ela teve extrema dificuldade de colocar numa folha de papel que ela estaria doando um filho seu. Depois de ela pensar, de tudo, a finalizao da redao dela foi que ela estaria doando o beb que ela estaria gerando. Esse papel est juntado ao inqurito, os senhores podem ter acesso a ele, e um papel assinado pela Janana. E ns tivemos o cuidado de pegar a identidade da Janana tambm para conferir a assinatura dela. Posteriormente, voltamos, relatamos o fato Selena e ao Breno de que realmente ela queria doar por uma situao pessoal dela. O beb era fruto de traio, de um relacionamento extraconjugal, ela teria que esconder isso de qualquer meio, mesmo porque ela decepcionaria muito a sogra dela, a quem ela devia muito respeito. Em que pese no ter um bom relacionamento com a me, tinha um timo relacionamento com a sogra. A sogra inclusive havia lhe prometido parece que uma casa, e ela tinha dois filhos naturais com esse marido, no caso. E esse marido estava fora, fazendo um curso de chefe de cozinha. E, quando eu voltei, relatei tudo isso ao meu primo. Ah, eu queria salientar uma coisa muito importante. Eu fui a So Joo Del Rei s minhas expensas, a questo do almoo foi s minhas expensas, eu no pedi 1 centavo para ningum. Eu fiz um ato que eu julgo ser um ato de que eu poderia ajudar a realizar um sonho de maternidade e de paternidade que outrora eu tinha sonhado com todas as minhas foras. E, posteriormente a isso, voltei e relatei Selena e ao Breno todo o ocorrido, inclusive o fato de ela ser usuria de drogas, o fato de ter sido traio. Relatei tudo, relatei toda a questo. A partir da, eu meio que usando uma linguagem figurada , eu meio que sa de cena. Eu passei tudo isso a eles e pensei aqui comigo: Agora a deciso deles, eles vo querer saber o modo que vai ser feito, como vai ser feito e tudo o que vai ser feito. O que eu realo para vocs que sou pai adotivo de uma adoo absolutamente regular. Foi psicloga minha casa, alis, eu fui entrevistado por uma psicloga, eu lembro que na entrevista chorei muito; assistente social foi minha casa, e eles fazem coisas... Eu estou contando com mincias para vocs verem, em que pese a sentena estar transitada em julgado, mas eu quero elucidar bem isso. A assistente social vai sua casa e, alm de conversar com voc, ela faz um trabalho de abrir geladeira e de uma srie de coisas que... interessante. Mas a eu voltei e relatei isso a eles e meio que sa de cena, eu no tenho mais conhecimento do que... Eu via que depois Breno e Selena se comunicavam com Eliane, Selena principalmente se comunicava com Eliane, e Eliane com Janana, mas, a partir da, eu meio que sa do contexto. DEPOIMENTO DA SRA. CLUDIA GONALVES DENISE GIANI Depoente. Prestou osseguintes esclarecimentos: Tenho dois filhos. A minha irm tem trs; eu tenho dois. Um adolescente. E antes de vir para c, ele falou comigo: Me, fala a verdade, voc no est falando a verdade? Por que todo mundo, ningum at agora falou a verdade? Ns temos te acompanhado, a gente sabe quem somos ns e por que eles no colocam a verdade, somente a verdade? Eu no soube explicar para ele. Ele tem 16 anos, um adolescente. Eu tenho a minha filha de 12 anos, moro em Betim h 19 anos. Morar em Betim hoje pesa muito muito , porque eu perdi o meu emprego, perdi a minha vida, perdi a credibilidade. Estou sendo julgada por pessoas que me conhecem, no me conhecem. Graas a Deus, umas me conhecem e sabem da minha ndole, mas outras no me conhecem e me julgam. Isso, hoje, Deputado Arnaldo, muito, muito, muito precioso na minha vida. Porque a minha me sempre ensinou para a gente que a gente tem que sempre falar a verdade. E eu passo isso, desde que os meus filhos nasceram, que a gente tem que falar a verdade. Por isso o meu filho me questionou ontem, antes de vir para c, e eu no soube respond-lo. Gente, do fundo do meu corao no soube respond-lo. Estou com um pesar muito grande. Estou sendo acusada de uma coisa que eu no fiz. Dia 10 de setembro eu dormi uma cidad normal e dia 12 eu fui acusada de ser traficante. Isso pesa muito. Se vocs querem saber isso pesa muito na minha vida, muito. Eu tenho olhado... Quando a minha irm foi presa, eu fiquei com trs crianas: uma que tem um problema de sade, que o filho adotado dela, e outros dois, duas crianas que choravam de manh, de tarde e de noite, por causa dela. Ento, ela no uma m pessoa, ela no uma me que abandona os seus filhos. E eu tive essa, graas a Deus, incumbncia de olhar os meus sobrinhos, juntamente com os meus filhos. Passei por uma situao muito complicada. A minha irm tem uma agncia de turismo. Cheguei l, de repente, apareceram seis carros da polcia, com sirene ligada. Eu me senti a pior pessoa da minha vida. Porque eles foram atrs de mim e me falaram que tinham um mandado de priso, que tinha uma pessoa foragida. Gente, no existe isso! Olha para uma me, olha para a minha me que est na casa dela, que no tem condio nem de levantar da cama de manh, com tranquilidade, ver as duas filhas acusadas de serem traficantes de bebs. Eu trabalho na Prefeitura tem 14 anos. Eu fui mandada embora sem nenhuma pena e nem piedade. Sabem por qu? Porque a mdia julga. Eles no querem saber os fatos. Por isso, Deputado Arnaldo, eu gostaria de agradecer imensamente a oportunidade que o senhor nos est dando. No sei por qual motivo que o senhor... No ? Eu no entendo, muito, eu sou muito leiga nessas questes. Mas eu gostaria de agradecer do fundo do meu corao. A minha participao na questo desse envolvimento, na situao que aconteceu... Eu conheci Selena, que prima do Alexandre, no incio do ano, no sei a data, e ela veio visitar o Alexandre. Veio fazer um, pelo que ela falou, veio fazer um exame, que tambm no sei falar com o senhor. Encontrei com ela na casa de Eliane, porque, graas a Deus, a minha famlia muito unida. Por isso que esto todos aqui e esto todos muito, muito, muito tristes. Porque so trs famlias que o senhor no tem noo do acontecimento: esto todos arrasados. Todos, todos muito sabe? , muito chateados com a situao. E o que acontece? Eu encontrei a Selena, conheci a Selena na casa de Eliane. A gente muito unida: eu e Eliane. Ns somos quatro irms. E ela veio e pronto! Depois, Eliane me ligou, conheci a Selena na casa de Eliane. Depois, mais para a frente, eu soube que a Janana viria para ganhar o nen. E a no tive participao, no tive acesso, no tive, no conversei hora nenhuma com ela. A minha irm me ligou, 5 horas, manh mais ou menos, e falou comigo que a menina estava em trabalho de parto, com muita dor e se eu no poderia acompanh-la ao hospital, que seria a maternidade. Maternidade porque ela era usuria de droga. E ela nem tinha feito o pr-natal, pelo que a Eliane tinha me falado. A ns... Eu falei: Eliane faz o seguinte: vem que eu encontro voc. Passou um tempo, eu liguei para a Eliane ou a Eliane me ligou, eu no me lembro, porque se tiver, tambm nas investigaes do celular vai saber, porque est tudo escrito l. Tudo o que eu estou falando tem como comprovar. Eliane foi e falou comigo assim... Eu falei: Onde voc est? Ela falou: Eu estou aqui perto da Pepsi. A eu virei e falei assim: Ah, mas a eu no sei lhe falar como que voc vai, porque a maternidade voc tem que entrar ali perto da Petrobrs, da FIAT, sentido a Terespolis; mas, Eliane, no vai, no, porque eu no sei lhe falar; vai perder, e, como a menina est sentindo muita dor, vem pro Regional". Eu moro prxima ao Regional, meu endereo prximo ao Regional. Viemos prximo ao Regional. Eu te encontro l. Encontrei elas. Chegou, a menina estava com dor. Entrou no hospital. A Eliane acompanhou ela. At ento eu estava como acompanhante. E a ela foi consultada pela emergncia. Depois a mdica pediu para ela fazer uma caminhada, porque ela estava, no sei, 3, 4 centmetros de dilatao, para ela fazer uma caminhada, porque tinha outras pacientes, e melhorava quando ela voltasse, assim, facilitava o parto, a dilatao. A, ns ficamos l fora. A menina ficou com a gente, ns trs. Ela at falou que no queria o menino. Ela agachava. Ela fazia agachamento. Ela pulava. Ela corria: Esse menino tem que sair logo, eu no quero ele mais, e tal. E a deu 7 horas e meia. No que deu 7 horas e meia, ns no entramos pela porta de emergncia; ns entramos por outra porta. No entrar nessa outra porta, a menina estava com mais dor, a dor frequente. E atrs, uma pessoa falou assim do hospital que eu no sei falar com o senhor: No tem mdico aqui hoje, a mdica que est de planto j foi embora e no tem mdico Ento, no atende os pacientes, no. A a Janana falou assim: Mas e eu, eu estou passando muito mal. Ele falou: No sei. A eu, trabalho h 14 anos na Prefeitura, tenho conhecimento, tanto que, quando eu fui para a delegacia, a primeira pessoa, antes de chegar delegacia, que eu liguei, o Dr. Tito est a e ele pode me comprovar, eu liguei foi pra ele, no foi Dr. Tito? Eu liguei pro Dr. Tito. A gente tem conhecimento, sabe, Dr. Arnaldo? A gente tem os telefones das pessoas. Ento, eu pensei, naquela hora ali, no Guilherme. Por qu? Porque falou que no tinha mdico. A pessoa que me veio cabea foi o Guilherme. O Guilherme me conhecia sim, me conhecia, porque a gente trabalhou junto. Desculpa, ns trabalhamos juntos, no, ns nos conhecemos porque houve um trabalho que foi feito na ASMUBE, a gente se conhecia, sim. Amizade no. Ns no ramos amigos, mas de conhecido, sim, como eu conheo vrias pessoas. A gente tem acesso s pessoas. Por qu? Eu trabalhava no setor de estgio da Prefeitura, na Secretaria de Administrao, ento, eu tenho o telefone dessas pessoas em meu celular. A a menina da recepo ainda falou assim: Voc tem o telefone do Guilherme para me passar, porque s vezes a gente quer falar com ele e no consegue. Eu passei o telefone pra menina. E, nesse meio tempo, a Janana passou mal, e a Eliane foi pro banheiro com ela. A menina falou assim: No, vou esperar eles falarem que aqui no tem mdico, no. Ela est passando muito mal, me d o documento dela. Eu peguei um documento, que era um papel ofcio, que fala, entreguei pra menina, que era a bolsa dela em que estava o documento. Entreguei pra ela. (...) E a entrou, a Eliane passou mensagem para eu levar a mquina fotogrfica, tem isso no celular dela tambm, para ela levar a mquina pra tirar foto do nenm, ainda falou assim: Eu vou assistir ao parto. Tem no celular tambm mensagem. Ainda falou comigo: Eu vou assistir ao parto. Traz a mquina.(...) A minha identidade est l. Hora nenhuma, eu no falei que eu era outra pessoa; hora nenhuma, eu no assinei errado; hora nenhuma, eu no dei as caras. Quando eu entrava no hospital, eu sempre apresentava a minha identidade. No existe jaleco branco dentro de hospital. Se existir, eu gostaria muito que me provassem isso, porque no existe. Falei com o Guilherme, sim. A Eliane internou com a menina, acompanhou ela, ganharam nenm, foi tudo bem. No outro dia, levei um lanche para ela no hospital. Se tiver a cmera, tambm se pode comprovar isso. Quem estava l fora? Guilherme e... Eu no sei, no me recordo bem se era Marcos ou Mrcio. Estvamos eu e minha irm. Ele apresentou para a gente esse rapaz, que me parece que era do administrativo ou do financeiro, no sei. E ele comentou comigo... Conversamos l fora. Durante 2 minutinhos, conversamos, e ele falou comigo: Qualquer coisa que voc precisar.... Ainda falou: Voc est aqui por qual motivo? Falei: Minha irm est acompanhando uma pessoa que ganhou nenm. Foi essa a minha fala. Se precisar de alguma coisa... Tudo bem. tarde, ns ficamos sabendo que o nenm no iria ter alta. E ficamos muito preocupadas. Eliane me ligou e falou comigo assim: Cludia, ser que o nenm est com algum problema? E ns pensvamos sempre no pior, sempre na hiptese, para o senhor ter uma ideia, de que nunca ia acontecer isso. Ns pensamos na hiptese de a criana estar passando mal, estar muito doente. E, a, o que eu fiz? Eu liguei para o Guilherme. Da Prefeitura, liguei para o Guilherme do meu celular. Guilherme, Cludia, tudo bem? Lembra que eu fui a de manh? Minha irm est acompanhando a menina de que eu te falei. Eu gostaria de ver com voc, porque o nenm no teve alta, e o mdico no falou para gente qual seria o motivo. Ele no falou. Ele foi e falou assim: Cludia, procura Madalena, que assistente social. Ela vai saber te explicar. Deu o tempo? Passou? Est certinho? A, cheguei no hospital, apresentei minha identidade, subi, procurei Madalena, no encontrei Madalena. Quando eu entrei e tem imagens disso no hospital , eu dei de cara com o mdico. O mdico se chama Dr. Frederico. Ele se apresentou e eu me apresentei para ele. Falei com ele que eu estava procurando a Madalena, que ela era assistente social, e ele falou assim: Ela no est aqui. A menina falou: Ela no est aqui. E ele estava falando para a Eliane e para a Janana por que o nenm no ia sair. Falou que no ia sair, mas no falou o porqu. A eu virei e falei: Dr.Frederico, meu nome Cludia. A eu falei com ele: Eu trabalho na Prefeitura. Essa foi a hora em que eu falei com ele que eu trabalhava na Prefeitura. Foi isso que eu falei. No falei... No. O Guilherme me conhece, ele sabe que eu trabalho na Prefeitura. Nunca trabalhei na rea da sade. E a ele virou e falou comigo assim: Cludia, voc tem que procurar Madalena. E Madalena no atendeu a gente depois, explicou que a menina era usuria, que ela estava preocupada. E a fala dessa foi essa. Mais tarde, como eu j havia procurado o Guilherme e liguei para ele novamente falando com ele da situao do menino, ele falou que me daria um retorno e no me deu. Como no me deu o retorno, eu liguei vrias vezes para ele, para ele tentar, porque ele falou que iria falar com a Madalena para ver o que era e no me falou. No final da noite, quando eu j havia ligado para ele umas cinco ou seis vezes, ele falou comigo que era para a minha irm procurar o mdico de planto. Eu gostaria de deixar bem claro, Deputado Arnaldo, que eu era funcionria pblica. Perdi tudo na minha vida. S no perdi, graas a Deus, a tranquilidade de deitar na minha cama noite e saber que eu estou falando a verdade, de estar com alguma preocupao de mais tarde vir tona uma coisa que eu no falei, uma inverdade, que eu omiti uma coisa. Em hora nenhuma eu tenho essa preocupao, sabe, Dr. Arnaldo? Tanto que eu sentei com os meus dois filhos e falei com eles: isso, isso e isso. Por qu? Amanh ou depois, quando algum chegar para vocs na escola e falar isso, isso e isso, vocs vo ter como argumentar que a sua me no o que eles esto falando. Ento, hoje eu estou aqui com um pesar muito grande. Muito grande mesmo, porque eu no esperava isso nunca, nunca de ser indiciada, Dr. Tito, por trfico de criana. Nunca na minha vida. Igual eu falei com o senhor, a mesma fala que eu falei com o Guilherme, a mesma ligao que eu fiz para o Guilherme, eu fiz para o Dr. Tito tambm. Ento, ele uma prova viva de que a gente no fora ningum a fazer nada. As pessoas sabem o que tm feito. E como eu estou muito tranquila na minha situao, tenho pedido muito a Deus fora e sabedoria, porque isso no veio por qualquer coisa, no. Isso veio por alguma coisa na vida da gente. isso que eu tenho imaginado. O caso se mostra de interesse da CPI, principalmente para subsidiar alteraes legislativas que insiram no ordenamento jurdico ptrio a tipificao da conduta de trfico interno de pessoas para fim de explorao laboral, em consonncia com o Protocolo de Palermo. 13.7. CASO DA GUARDA DA MENOR FERNANDA ALMEIDA RAMOS EM MAZAGO AP Trata-se de notcia de alegada concesso indevida de guarda provisria famlia substituta da menor Fernanda Almeida Ramos (ou Jeane Ramos Nascimento duplo registro), poca com dois meses de vida. Segundo a denncia, a criana foi encontrada abandonada material, afetiva e moralmente por seus pais biolgicos, ambos toxicmanos, em uma boca de fumo no bairro Perptuo Socorro, em Macap, sem notcias, ao menos no momento em que pleiteada sua guarda provisria pelo casal Alexandre Soares Fortes da Silva e Adriana Rodrigues Seidle da Silva, de parentes consanguneos seus que pudessem prestar-lhe amparo (fls. 141, vol. 32). Consta do Requerimento da Deputada Janete Capiberibe que trata-se de um caso suspeito de trfico de pessoas, pela forma irregular com que se deu a adoo da referida criana, e pelas declaraes do juiz por ter solicitado dinheiro para a devoluo da criana aos avs. A CPI recebeu em 01/07/2013 ofcio da Comisso de Direitos Humanos e Minorias da Cmara dos Deputados dando-lhe conhecimento de expediente encaminhado quela Comisso e tambm Secretaria Nacional de Direitos Humanos do Ministrio da Justia e Comisso de Direitos da Pessoa Humana do Amap referente ao Requerimento de convite e convocao para depor na CPI do Senhor Juiz Salo Ferreira da Silva e de sua mulher Darlita Daniela Ferreira Barros. No expediente alegam os requerentes estar sofrendo inmeras represlias, ataques de notcias inverdicas na mdia local e nacional, principalmente nas redes sociais, como facebook, twitter, blogs, os quais estariam destruindo sua moral, carreira profissional e interferindo na vida privada de ambos, causando transtornos a sua dignidade e honra que consideram irreparveis. Documentos recebidos: A CPI recebeu em 01/07/2013 ofcio da Comisso de Direitos Humanos e Minorias da Cmara dos Deputados dando-lhe conhecimento de expediente encaminhado quela Comisso e tambm Secretaria Nacional de Direitos Humanos do Ministrio da Justia e Comisso de Direitos da Pessoa Humana do Amap referente ao Requerimento de convite e convocao para depor na CPI do Senhor Juiz Salo Ferreira da Silva e de sua mulher Darlita Daniela Ferreira Barros. No expediente alegam os requerentes estar sofrendo inmeras represlias, ataques de notcias inverdicas na mdia local e nacional, principalmente nas redes sociais, como facebook, twitter, blogs, os quais estariam destruindo sua moral, carreira profissional e interferindo na vida privada de ambos, causando transtornos a sua dignidade e honra que consideram irreparveis. Providncias do caso: Foram efetivadas at o momento as seguintes diligncias: Juntada do ofcio n. 89/13, firmado pela Deputada Janete Capiberibe, s fls. 143 do volume n. 32 (ostensivo), solicitando, em sntese, que a CPI investigue o caso; Juntada de cpia da representao da Sra. Magali Bandeira contra o Juiz Salo Ferreira (fls. 130/139, vol. 32) com a respectiva deciso do TJAP (fls. 140/142, vol. 32); Juntada de cpia de deciso proferida nos autos do Procedimento Administrativo n 304/2013 CGJ, indeferindo a instaurao do PAD contra o Juiz de Direito que deu a guarda da criana a famlia substituta; Juntada de cpia da deciso interlocutria do Sr. Juiz Cesar Augusto Souza Pereira, JIJ de Macap, firmando a competncia do Juzo e mantendo a guarda provisria da menor com o casal de Jundia; Juntada na pasta do caso de relatrio do Auditor Federal de Controle Externo Wilson Malnati; Oitiva de Adriana Rodrigues Seidle da Silva e Alexander Soares Fortes da Silva, guardies da menor, cuja transcrio encontra-se no site (HYPERLINK "http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/54a-legislatura/cpi-trafico-de-pessoas-no-brasil/documentos/notas-taquigraficas/nt070513-tpb"http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/54a-legislatura/cpi-trafico-de-pessoas-no-brasil/documentos/notas-taquigraficas/nt070513-tpb). No foram detectadas quaisquer contradies ou irregularidades no depoimento de ambos; Juntada do ofcio n 684/2013, da Comisso de Seguridade Social e Famlia, encaminhando depoimento de MAGALI BANDEIRA DOS SANTOS prestando perante aquela Comisso. Oitiva da Sra. Magali Bandeira dos Santos. No h nos autos desta CPI referncias a inqurito policial ou ao penal em curso para apurar as supostas irregularidades na destituio do poder familiar. Consta da pasta do caso o Procedimento Administrativo n. 304/2013 CGJ, instaurado para avaliar a convenincia da abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz da causa. Tramitam na Comarca de Macap os autos de adoo 0001044-07.2011.8.03.0003, da menor Jeane ramos Nascimento, em favor de Adriana Rodrigues Seidle da Silva e Alexander Soares Fortes da Silva, de Jundia-SP (que detm a guarda provisria). Considerando-se que a destituio do poder familiar foi precedida de autorizao judicial e que a Corregedoria do TJ/AP concluiu pela no instaurao de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o Juiz de Direito que deu a guarda da criana a famlia substituta (vide item 2.1.2), opina o Delegado da Polcia Federal que auxilia os trabalhos da Comisso pelo arquivamento do caso no mbito da CPI, pela ausncia de correspondncia entre o caso e o objeto da Comisso. 13.8. CASO DAS MODELOS LUDMILA E LUANA, ENVIADAS PARA A NDIA O caso se resume, pelo noticirio de jornais e pelas informaes que foram obtidas junto ao Procurador, o Dr. Jefferson Aparecido Dias, da denncia de que trs modelos brasileiras saram do Brasil para seguir carreira de modelo internacional, conforme matria publicada na imprensa, de uma maneira geral, sob o ttulo Modelos foram vtimas de trfico de pessoas para a ndia. Elas, segundo a notcia, acabaram sendo submetidas a assdio moral e a assdio sexual, alm de crcere privado e servido por dvida, de acordo com a acusao feita pelo Dr. Jefferson, Promotor do Ministrio Pblico. Esta denncia de que essas trs jovens foram submetidas a assdio moral e sexual, alm de crcere privado e servido por dvida, de acordo com a acusao feita pelo Ministrio Pblico, esta denncia foi acolhida pelo Juiz Federal Joo Batista Gonalves, da 6 Vara Cvel de So Paulo, que determinou que as agncias brasileiras Agency Models e Raquel Management parassem imediatamente de enviar modelos ao exterior. Em entrevista ao Reprter Brasil, o proprietrio dessa agncia, o Sr. Benedito, negou que tivesse algum envolvimento com essa prtica, e segundo a Sra. Raquel Felipe, proprietria, no se manifestou, pelo menos, imprensa at o momento. As brasileiras, duas irms de 15 e 19 anos, de So Jos do Rio Preto, e uma jovem de 19 anos, de Passos, em Minas Gerais, deixaram o Pas com contratos para fotografar em Mumbai, na ndia. A jovem de Passos, de Minas, assinou contrato com a Dom Models em dezembro de 2010. Ao chegarem ndia, as trs jovens, segundo a matria, acabaram submetidas a condies degradantes e tiveram a liberdade cerceada. De acordo com o depoimento que prestaram ao Ministrio Pblico, elas eram impedidas de deixar o apartamento em que viviam, em um edifcio localizado em uma zona de explorao sexual, e s conseguiram escapar porque o pai das duas irms denunciou a situao ao Consulado brasileiro em Mumbai. As jovens foram resgatadas e conseguiram voltar ao Brasil no dia 26 de dezembro. O agente da K Models Management chegou a ser preso pela polcia indiana na ocasio. Para as autoridades brasileiras as jovens relataram que ele pagou para que vigias do edifcio as impedissem de deixar o local. Alm da liminar para que as agncias parassem imediatamente de enviar modelos ao exterior, o Dr. Jefferson Aparecido Dias, Procurador-Regional, esperava que os proprietrios fossem condenados a indenizar as trs por danos materiais, alm dos inequvocos danos morais. O pedido da Promotoria de ressarcimento Unio de 2.116 dlares, que foi o valor gasto pelo Consulado da ndia durante o processo de resgate e reconduo das modelos ao Brasil. A notcia dos fatos gerou Requerimentos regimentais formulados pelos Deputados Arnaldo Jordy (18 e 19/2012); Paulo Freire (30/2012 e 71/2013), todos cumpridos. Providncias do caso: Foram efetivadas at o momento as seguintes diligncias: Oitiva de BENEDITO APARECIDO BASTOS, Proprietrio da Dom Agency Model's, em audincia pblica realizada em 19/06/2012; Oitiva de LUDMILA FERREIRA VERRI (vtima) e DAMIO VERRI (pai da vtima) em audincia pblica realizada em 10/07/2012; Juntada de documentos relativos ao caso na sua pasta individualizada; Os fatos foram apurados no bojo dos Inquritos Policiais n. 622/2011, instaurado pela Delegacia de Polcia Federal de So Jos do Rio Preto/SP, e n. 156/2011, instaurado pela Delegacia de Polcia Federal de Divinpolis/MG, relatado sem indiciamentos. Muito embora o caso possa servir de subsdio para alteraes na legislao nacional, de forma a incluir a finalidade de explorao laboral como elementar do tipo penal do crime de trfico de pessoas (que atualmente s ocorre se a finalidade explorao sexual, segundo o Cdigo Penal), sugere-se o seu arquivamento no mbito da CPI, pela ausncia de correspondncia entre o caso e o objeto da Comisso. Os depoimentos colhidos pela CPI passam a ser transcritos de forma suscinta. DEPOIMENTO DA SRA. RAQUEL FELIPE Agenciadora de modelos, na modalidade scouter. A depoente explicou que trabalha como autnoma, em casa, e que auxiliada pelo marido. H as empresas me, que contratam as modelos e a funo da depoente indicar as modelos para as agncias e ministrar-lhes um curso de treinamento antes, pelo qual cobra cerca de duzentos reais, de acordo com o seu depoimento. Disse que existem trs tipos de contrato feitos com as modelos: contrato de risco, de garantia, e contrato salrio. Os contratos so de dois, trs e, no mximo, seis meses. Explicou que, quando se trata de modelo ainda no conhecida, o contrato feito de risco. Neste caso, a modelo recebe uma ajuda de custo que ser cobrada quando ela comear a ganhar pelos trabalhos realizados. O contrato feito com a Luana foi de risco. Explicou que o risco depende do pas e da agncia. Na Europa, a agncia paga trinta por cento para a modelo e fica com setenta por cento. Disse ainda que, quando no h agncia cuidando das modelos, a depoente ganha dez por cento do faturamento das modelos, quando h a participao de uma agncia, ela recebe apenas cinco por cento do pagamento feito modelo por ela indicada. Relatou que houve quebra do contrato, que tal contrato no foi cumprido pelas partes. Segundo a depoente, no caso de Ludmila e Luana, se o trabalho tivesse dado certo, as modelos receberiam cinquenta por cento, a agncia, quarenta por cento, e a depoente, dez por cento. Comentou tambm que as passagens das modelos so sempre de ida e volta e que ela, depoente, nunca trabalhou com passagem s de ida. Mencionou que Ludmila e Luana procuraram a agncia por indicao de outra modelo, com a qual a depoente j havia trabalhado e que essa mesma modelo foi quem lhe indicou o agente de modelos Vivek. Disse a depoente que ajudou as modelos em tudo e que no tinha conhecimento de qualquer situao de crcere privado, pois as meninas circulavam livremente pela cidade. Negou ter qualquer conhecimento de situao de explorao sexual das modelos ou de que moravam em um prdio em que se desenvolviam atividades de prostituio. Disse no ter conhecimento de qualquer antecedente criminal do agente de modelos Vivek e tambm no sabia que ele era alcolatra, s tomando conhecimento de que bebia por informao das meninas. Disse que a Ludmila s pediu para voltar depois de dois meses e que o contrato era de seis meses. Mencionou que a Ludmila fez apenas um trabalho. Mencionou que prestava atendimento devido s depoentes, inclusive pelo SKYPE. Disse no ter conecimento de qualquer assdio das meninas por parte do agente de modelos Vivek. Disse que, no momento, est trabalhando como maquiadora e produtora, j que se encontra impedida de exercer atividades de agenciamento de modelos, em virtude do episdio ocorrido com Ludmila e Luana. DEPOIMENTO DO SR. BENEDITO APARECIDO BASTOS- Proprietrio da Agncia Dom Agency Model's. O caso se resume, pelo noticirio de jornais e pelas informaes que foram obtidas junto ao Procurador, o Dr. Jefferson Aparecido Dias, da denncia de que trs modelos brasileiras saram do Brasil para seguir carreira de modelo internacional, conforme matria publicada na imprensa, de uma maneira geral, sob o ttulo Modelos foram vtimas de trfico de pessoas para a ndia. Elas, segundo a notcia, acabaram sendo submetidas a assdio moral e a assdio sexual, alm de crcere privado e servido por dvida, de acordo com a acusao feita pelo Dr. Jefferson, Promotor do Ministrio Pblico. Esta denncia de que essas trs jovens foram submetidas a assdio moral e sexual, alm de crcere privado e servido por dvida, de acordo com a acusao feita pelo Ministrio Pblico, esta denncia foi acolhida pelo Juiz Federal Joo Batista Gonalves, da 6 Vara Cvel de So Paulo, que determinou que as agncias brasileiras Agency Models e Raquel Management parassem imediatamente de enviar modelos ao exterior. Em entrevista ao Reprter Brasil, o proprietrio dessa agncia, o Sr. Benedito, negou que tivesse algum envolvimento com essa prtica, e segundo a Sra. Raquel Felipe, proprietria, no se manifestou, pelo menos, imprensa at o momento. As brasileiras, duas irms de 15 e 19 anos, de So Jos do Rio Preto, e uma jovem de 19 anos, de Passos, em Minas Gerais, deixaram o Pas com contratos para fotografar em Mumbai, na ndia. A jovem de Passos, de Minas, assinou contrato com a Dom Models em dezembro de 2010. Ao chegarem ndia, as trs jovens, segundo a matria, acabaram submetidas a condies degradantes e tiveram a liberdade cerceada. De acordo com o depoimento que prestaram ao Ministrio Pblico, elas eram impedidas de deixar o apartamento em que viviam, em um edifcio localizado em uma zona de explorao sexual, e s conseguiram escapar porque o pai das duas irms denunciou a situao ao Consulado brasileiro em Mumbai. As jovens foram resgatadas e conseguiram voltar ao Brasil no dia 26 de dezembro. O agente da K Models Management chegou a ser preso pela polcia indiana na ocasio. Para as autoridades brasileiras as jovens relataram que ele pagou para que vigias do edifcio as impedissem de deixar o local. Alm da liminar para que as agncias parassem imediatamente de enviar modelos ao exterior, o Dr. Jefferson Aparecido Dias, Procurador-Regional, esperava que os proprietrios fossem condenados a indenizar as trs por danos materiais, alm dos inequvocos danos morais. O pedido da Promotoria de ressarcimento Unio de 2.116 dlares, que foi o valor gasto pelo Consulado da ndia durante o processo de resgate e reconduo das modelos ao Brasil. A esta CPI o Sr. Benedito Bastos, dono da Dom Agency Models, diz que foi responsvel pelo envio de apenas uma das modelos envolvidas no processo e alega que em nenhum momento ela relatou abusos ou contou ter sido submetida a condies de explorao na ndia. Segundo tambm o Sr. Benedito, em depoimento prestado imprensa, as outras duas modelos teriam se desentendido com a agncia local pela falta de demanda de trabalho e fizeram a denncia ao Consulado para conseguirem passagens de volta ao Brasil. Diz que toda a documentao estava regularizada e nega que faa parte de qualquer tipo de atividade relacionada ao trfico de explorao de pessoas. Afirmou nesta investigao parlamentar que vrios modelos enviados e encaminhados para as agncias de So Paulo conseguiram objetivos produtivos, sucesso, dentre eles muitos hoje esto trabalhando em TV, cursos profissionalizantes, modelando vrias campanhas famosas no Brasil e no exterior. Alguns anos mais tarde, a Dom comeou a enviar modelos para o exterior, sendo estes atravs de parcerias com as grandes agncias e os scouters, que so agentes internacionais. E o vem fazendo at hoje de uma forma clara, honesta, transparente, sem enganao e com muito profissionalismo. A Dom no trabalha com muitos modelos, mas aos que tm no seu casting, ou mailing, procura dar uma ateno especial e tenta fazer acontecer algo bacana com cada um deles, pois sabe que isso mexe com os sentimentos, egos de pessoas, modelos e pais. E a Dom sempre teve essa preocupao com todos, pois uma empresa familiar, onde trabalham apenas Ben Bastos e Adriana Freire, esposa, e uma equipe de suporte internacional. A agncia do interior de Minas Gerais, onde no se tem tantas opes de trabalho nesse segmento, sendo, ento, os modelos, depois de preparados, so encaminhados para o mercado de So Paulo, Rio de Janeiro ou exterior. O Depoente afirmou que foi investigado e inocentado no IP instaurado pela Polcia Federal, a pedido do Ministrio Pblico Federal, no suposto trfico internacional de pessoas, IP iniciado em meados de 2011 e finalizado no dia 28 de maio de 2012. Tambm disse que a Dom Agency Models no enviou, no envia e nunca enviar modelos para a prostituio, trfico internacional de pessoas. Mencionou a responsabilidade no caso da agncia Raquel Management, que uma parceira h mais de 12 anos. Raquel, a proprietria, j foi modelo, trabalhou no Japo por 7 anos, e, enfim, resolveu ser uma agente internacional, pela experincia como modelo que ela tinha. Disse o Depoente: O cliente K Models no meu... No era meu, era da Raquel Management. Ento, eu citei isso, nos meus depoimentos, na Polcia Federal. (...)Ento, a Raquel que estava cuidando da minha modelo. A minha modelo no teve problema nenhum profissional, nesses dois meses em que ficou na ndia. O problema houve... Se houve alguma coisa, isso tambm est no relatrio que me foi passado hoje, por e-mail... Se vocs quiserem, eu deixo aqui o relatrio, o depoimento das duas meninas da Raquel, que ela me passou, certo, deixo aqui para vocs comprovarem que a causa foi... No foi com a minha modelo, apesar de que a Raquel que estava cuidando dela, o problema foi com as outras duas meninas. Disse que acredita que o problema com essas duas modelos se deu mais devido a diferenas culturais. Acrescentou: O contrato da ndia foi feito com a modelo. A agncia da ndia contratou a modelo. No Brasil, a modelo me contrata para tomar conta dela, pra correr atrs das possibilidades pra ela. Quando vem o contrato internacional, quem est negociando considerado como agncia-me. Ele consta no contrato. A agncia-me tem os deveres e as obrigaes. Cinco por cento de tudo o que essa modelo faturar devido a sua agncia. Perguntado sobre quanto a modelo paga para ser enviada ao exterior no caso de no conseguir trabalho, o Depoente afirmou que no paga nada, um investimento da empresa, pois ela ganha em experincia para prximas atividades internacionais. O caso serviu de subsdio para alteraes na legislao nacional, o que foi feito no Projeto apresentado pela Comisso, para exigir que essas contratao sejam feitas por pessoa jurdica devidamente registrada, e tambm para incluir a finalidade de explorao laboral como elementar do tipo penal do crime de trfico de pessoas. No mais, fica sugerido seu arquivamento no mbito da CPI, pela ausncia de correspondncia entre o caso e o objeto de investigao da Comisso, por no se tratar de trfico de seres humanos, mais de irregularidades contratuais a serem resolvidas na esfera cvel. 13.9. CASO DA MODELO MONIQUE MENEZES DA SILVA, ENVIADA PARA A NDIA. A modelo Monique mais um caso aparente de trfico de mulheres para o exterior, com a situao de aliciamento para trabalhar como modelo. Monique foi contratada pelo scouter Jnior Pelicano, que a agenciou para trabalhar como modelo na ndia. O trabalho deveria girar em torno de fotos para revistas, com a durao de seis meses e um salrio de dois mil e cem dlares fixos, valores estes que seriam depois descontados dos dos valores obtidos com os trabalhos realizados pela modelo. Ocorre que, ao chegar ndia, Monique enfrentou outra realidade, sendo obrigada a trabalhar como garonete em festas, onde sofria constantes assdios sexuais, inclusive com convites para fazer programas sexuais. Com ela, moravam mais duas modelos que j estavam l quando ela chegou. Moravam as trs na casa da gerente da agncia de modelos Be One na ndia, de nome Anne Sabrine. Monique passou fome e sofreu muitas humilhaes, alm de ter sido obrigada a trabalhar doente. Dos dois mil e cem dlares prometidos por ms, apenas cento e sessenta eram efetivamente repassados para ela. A casa onde habitava tambm tinha cachorros e gatos, que, por vezes, comiam as comidas das modelos, comiam nas mesmas panelas em que as refeies das modelos eram preparadas e deitavam em suas camas, chegando at mesmo a urinar em seus cobertores. O agenciador Jnior Pelicano no lhe deu assistncia, no tomou nenhuma providncia e, depois de algum tempo, no atendia sequer as ligaes que ela fazia. Para fugir dessa situao, Monique teve de recorrer ao Consulado brasileiro na ndia e polcia. A gerente da agncia de modelos cancelou sua passagem de volta ao Brasil, diante do que ela teve de recorrer ajuda de terceiros para obter a passagem de volta. A notcia dos fatos gerou Requerimento regimental n 42/2012, formulado pelo Deputado Paulo Freire, aprovado em 01/08/2012. As providncias previstas no requerimento foram todas cumpridas, tendo sido a convidada ouvida perante a CPI na data de 04/12/2012. Foram colhidos depoimentos acerca do trfico de pessoa para a ndia. Passamos a trancrever de forma suscinta as informaes aqui trazidas pelos depoentes. DEPOIMENTO DA SRA. MONIQUE MENEZES DA SILVA Modelo. Disse que comeou como modelo aos treze anos e sempre foi bem tratada, at que conheceu o scouter Jnior Pelicano, que a agenciou para trabalhar na ndia. O trabalho consistia basicamente em fotos para revistas, tinha a durao de seis meses e deveria render-lhe um salrio de dois mil e cem dlares, alm dos valores obtidos com os trabalhos realizados. Ao chegar ndia, conheceu mais duas modelos agenciadas pelo Jnior Pelicano. Essas modelos realizavam trabalhos juntamente com a depoente e moravam no mesmo lugar, uma casa pertencente gerente da agncia de modelos que firmou contrato com a depoente. Essa gerente era uma francesa de nome Anne Sabrine, que, segundo a depoente, maltratava constantemente as modelos, deixando-as inclusive com fome. Ressaltou ainda, que, ao chegar ndia, descobriu que o contrato feito com as modelos no previa assistncia mdica, despesa esta a ser arcada por elas. Nas primeiras duas semanas, fez alguns trabalhos prprios de modelo, porm, aps esse prazo, comeou a ser enviada para atuar em festas como garonete, servindo bebidas a convidados, ocasio em que sofria muito assdio sexual. A gerente Sabrine vivia chamando as modelos de gordas e as proibia de comer. Disse que, certa ocasio, teve infeco intestinal e assim mesmo foi obrigada a trabalhar. Nessas festas, trabalhava at a madrugada e, no dia seguite, era obrigada a acordar cedo para trabalhar novamente. Relatou que a casa onde habitava era cheia de cachorros e gatos, que, por vezes, comiam as comidas das modelos, eram colocados para comerem nas mesmas panelas em que as refeies das modelos eram preparadas e tambm os gatos deitavam em suas camas e at chegaram a urinar em seus cobertores. Disse que ligou vrias vezes para o Jnior Pelicano e que este no tomou nenhuma providncia e, depois de algum tempo, sumiu e ela no mais conseguiu fazer contato com ele, tendo que se virar sozinha. A agncia que assinou o seu contrato na ndia chama-se Be One e pertence a Abshek e Anka, segundo a depoente, tambm franceses. Comentou que o Jnior Pelicano se referia ao dono da agncia como sendo Chirag, pessoa que ela nunca conheceu nem sabe se existe ou se se trata de uma figura fictcia. Disse que foi indicada para o Jnior Pelicano por uma colega modelo que trabalhara com ela em outra agncia, mas descobriu posteriormente que essa colega no ficou tambm satisfeita com os trabalhos para os quais o Jnior Pelicano a agenciou. Relatou ainda que, em duas ocasies, teve de recorrer polcia para fugir do quarto onde estava sendo assediada sexualmente. Uma em um hotel onde ficou quando foi realizar um tabalho e outra na casa de Sabrine. A depoente, para fugir dessa situao, teve de recorrer ao consulado brasileiro na ndia, onde disse ter sido muito bem tratada. A passagem de volta ao Brasil foi cancelada pela Sabrine e a modelo teve de contar com a ajuda de um empresrio para o qual tinha realizado trabalhos, o qual a doou a passagem de volta ao Brasil. Disse que vivia em uma situao semelhante a de escravo e sofria constantes humilhaes por parte de Sabrine. Relatou ainda que, por conta desses acontecimentos, ficou bastante traumatizada e que tem muita dificuldade em trabalhar. Atualmente, para sobreviver, mora com os pais e realiza pequenos trabalhos na Bahia. O caso serviu de subsdio para alteraes na legislao nacional, o que foi feito no Projeto apresentado pela Comisso, para exigir que essas contratao sejam feitas por pessoa jurdica devidamente registrada, e tambm para incluir a finalidade de explorao laboral como elementar do tipo penal do crime de trfico de pessoas. No mais, fica sugerido seu arquivamento no mbito da CPI, pela ausncia de correspondncia entre o caso e o objeto de investigao da Comisso, por no se tratar de trfico de seres humanos, mais de irregularidades contratuais a serem resolvidas na esfera cvel. 13.10. CASO DOS OPERRIOS DA USINA JIRAU Audincia pblica conjunta da Comisso de Direitos Humanos e na CPI do Trfico de Pessoas para apurao de uma denncia encaminhada por um conjunto de entidades, dentre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil, e a Arquidiocese de Rondnia, CEBRASPO e outras entidades, acerca de alguns episdios envolvendo os direitos de trabalhadores no complexo de Jirau, na Hidreltrica de Jirau. Parte dos fatos relacionados a episdios que foram de conhecimento pblico, os episdios de uma greve com outras decorrncias a partir desse movimento. Foi encaminhado CPI farto material e a OAB Federal designou, a pedido desta CPI, advogado para acompanhar o caso. A CPI colheu depoimentos sobre este caso, que passamos a transcrever. DEPOIMENTO DO SR. RAIMUNDO BRAGA DA CRUZ SOUSA Operrio. Contexto: Audincia pblica conjunta da Comisso de Direitos Humanos e na CPI do Trfico de Pessoas para apurao de uma denncia encaminhada por um conjunto de entidades, dentre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil, e a Arquidiocese de Rondnia, CEBRASPO e outras entidades, acerca de alguns episdios envolvendo os direitos de trabalhadores no complexo de Jirau, na Hidreltrica de Jirau. Parte dos fatos relacionados a episdios que foram de conhecimento pblico, os episdios de uma greve com outras decorrncias a partir desse movimento. Foi encaminhado CPI farto material e a OAB Federal designou, a pedido desta CPI, advogado para acompanhar o caso. Dada a gravidade da denncia, reproduzimos abaixo a declarao do Depoente, que forneceu a esta CPI importantes subsdios para compreenso do trfico de pessoas que vem ocorrendo em obras de usinas hidreltricas. Disse a vtima: Eu estou aqui apenas, mesmo, s para falar a verdade do que aconteceu comigo dentro da Usina Hidreltrica de Jirau, em Rondnia. Ento, foi uma coisa que aconteceu l, porque eu vim da minha cidade apenas para construir minha vida, ter um futuro melhor mais para frente, j que l as coisas mais difcil. Ento, eu vim tentar conseguir uma coisa melhor, trabalhando, deixando meu suor, e levar o dinheiro deles para construir, ajudar minha famlia, minha me. Ento, aconteceu coisas que eu nunca pensei na minha vida de acontecer comigo. Ento, como eu vim de l, de minha cidade, tinha um gato l, que disse que estava pegando gente e estava levando. Passou na rdio, ento eu fui colocar meu nome l. Ento, a, eu botei meu nome e ele me cobrou, nesse tempo, 500 reais. Isso, pra levar. E pediu identidade e CPF. Ento, no dia que foi viajar essa carrada pra Rondnia, eu no consegui o dinheiro. Ento, depois eu fui mais atrs. A carrada dele foi embora, porque eu no tinha o dinheiro pra pagar, ento ele no levava. Disse que eu no tinha o dinheiro. Ento, foi embora a carrada. Uns 15 dias depois eu arrumo o dinheiro emprestado, eu consegui. Ento, eu fui. Quando eu chego l, eu j encontro os colegas meus na rodoviria, em Porto Velho, rodado, que disse que ele tinha s pegado, levou, chegou l, s deixou l e disse: No, SINE pra ali. E s mostrou o SINE. E ele sumiu. Ento, disse que a negada queria era mata-lo ele, por que deixou todo mundo l, sem dinheiro e rodado, e a Camargo Correia no estava pegando. Disse que com 2 meses depois, com 1 ms depois foi que ela estava pegando, estava fichando a negada, que foi o tempo que eu cheguei. Eu peguei, levei meus papel, a os outro tambm levaram. A foi que ela chamou ns. Ento, eu entrei pra dentro do canteiro de obras do Jirau. Eu trabalhei 8 meses. A foi que comeou o motivo dessa greve l. Comeou a greve, a, um dia, eu estava pro Jaci, e quando eu cheguei l no tinha nibus. O nibus estava levando s at o meio do caminho, no estava levando at l. A, ento, quando eu cheguei, na volta da 1 e pouco da manh, de longe eu vi aquele fogo. Ento eu sa correndo pra pegar os meus pertences, que estavam no meu quarto: meus documento, minhas roupa. Ento, eu chego l, no tinha pegado fogo no meu pavilho. Eu s entro, arrumo minhas coisas. A eu arrumo. Quando eu digo: Olha, o seguinte, eu vou bem aqui, assim, no pavilho 2, atrs dos colega que mora na mesma cidade que eu moro. J que coisaram esses fogo a, ento ela vai mandar ns pra casa e depois ela vai mandar chamar. Ento, eu fui. A eu peguei minha carteira de cigarro, acendi meu cigarro e sa, n, riscando o isqueiro. E fui embora. Quando eu cheguei l, eu perguntei pelo meus colega na frente, meus amigos, l. A disseram que eles no estava l. A eu procurei l por detrs. Eu rodeei. Quando eu rodeei por detrs do pavilho, chegou um policial me dando ordem de priso, mandando eu ir pra parede, me chamando de vagabundo. Eu disse pra ele que eu no ia, no, que eu no devia a ele; que eu estava ali dentro era trabalhando, ganhando meu dinheiro, ento ele no podia me chamar de vagabundo, no, e ele no ia me levar preso. A ele j puxou a arma dele, engatilhou do meu rumo. A, quando eu me espanto, aparece um num canto e outro no outro do pavilho, j dizendo que era pra mim ir pra parede. A meu colega que estava conversando comigo disse: Olha, vai que ele vai te atirar, ele vai te matar. Eu disse: Pode deixar que se ele quiser atirar ele pode atirar, que eu no devo ele, no. Ento, eu no vou me entregar a ele, no. A, com muita luta foi que apareceu mais um policial. A eu fui pra parede. A eles me algemaram. A me levaram. Quando ele chegou... A viatura dele estava localizada do lado do meu quarto, do meu pavilho. Ento, quando chega l, tremeu o pavilho: meus colega no queriam deixar me levar, porque disseram que eu no tinha nada a ver, porque nem l eu estava. A eles: No, ns vamos levar ele ali e j ns traz. A, pegaram eu. A me levaram e me jogaram bem no meio. A, quando entra um policial de um lado e outro do outro. Quando eu j espanto, vira a pancada na boca do meu estmago. A se acabou o homem. A ele disse: Olha a, miservel, o que tu fez a. Tu acabou com tudo. Eu digo: No, senhor, no fui eu. Eu no tenho coragem de fazer uma coisa dessa a. A ele disse: , depois que tu acabou com tudo, n, desgraado, agora tu diz que no foi tu, n? Mas tu vai dizer pra ns quem foi e quem teus companheiro, porque eu sei que no s foi voc. No tem condio de voc fazer uma coisa dessa a s, no. Ento, hoje voc vai dizer quem o outros companheiro. Ento, eles me levaram l pro... Entraram comigo na obra, me mostraram, e depois me levaram l pro alojamento das mulher e dos encarregado. Me trancaram l dentro de um quarto e eu apanhei de 2 e meia da manh at 6 e meia, pra mim contar quem era meus colega, os outros tocador de fogo. Eu dizia pra eles me soltar at pelo amor de Deus, que eu no sabia quem era. A eles comearam a bater. Me bateram at 6 e meia. Depois foi que entrou um, a eu vi, que depois ele mandou eu olhar pra ele, a eu olhei e eu vi quando ele sacudiu um vidro. Sacudiu pimenta no meu olho. A eu j no enxerguei mais nada. A, quando eu ouvi quando ziniu a porta, quando eu ouvi que a porta abriu, a eu ouvi aquela voz, que disse: Olha, para com isso a que ns pode ser complicado, que ns estamos dentro do canteiro de obra. A foi que ele parou de me chutar, que ele estava me chutando e eu s rolando no cho. Ele chutando minhas coxas. Eles pararam e foi mais ou menos uma hora depois que eu fui voltar a enxergar. Era por volta das 7 e pouco j, da manh. A me pegaram e me levaram l pra delegacia de Nova Mutum. Quando eu estou l, dentro da cela, l pra tarde, o delegado chegou e disse: , vamos te levar mesmo. Disse que tu, disse que foi voc mesmo. Apareceu l o colcho que voc tocou fogo. Ento, a, deu poucas horas a Camargo chegou com os papel da minha justa causa pra mim assinar. A eu disse pra ela que eu no ia assinar no; que eu no devia eles, no; que eu queria apenas que eles me soltassem dali e me pagassem o que era meu e podiam me mandar eu embora que eu ia tranquilo, satisfeito. Ento, me jogaram foi dentro de um presdio, l. Passei 15 dias numa cela que d mais ou menos 1 metro com uns 3 metros de tamanho. Tinha eu e mais seis. Passei 15 dias. At gua pra beber l escorria na parece, porque 10 minuto de gua l dentro do presdio. Ento, a gua bem fraquinha. No tinha fora de jogar longe. Ento, ela s escorria. Pra voc conseguir dois litros de gua pra beber no correr do dia, voc botava a boca do litro na parede pra encher. Ento, ns era 24 preso. Desses 24... Eles no sabia que eu tava l, que era a Liga Operria, que o Sr. Jeferson. E a tinha o Dr. Ermgenes, o mesmo que me jogou pra l, que me encontrou. S que eles no sabia que eu tava l, no meio desses 24. que eu acho que se no fosse eles eu ainda tava igual os outro, porque tem 12 a que ningum sabe pra onde est; sumido. Ningum sabe onde est os 12. Ento, eu passei 54 dias preso. A, de l, depois, eu sa. A eu fui... No dia 30 eu fui l. Entrei na Camargo, l. A cheguei l eu fui l no escritrio central e perguntei: , eu queria saber qual o motivo da justa causa do Raimundo. A ele s olhou pra mim e entrou l pra dentro e foi pra mesa dele. Quando ele bateu l e coisa, ele voltou, olhou pra mim, levantou e entrou l pra dentro mesmo. J no vi mais ele. Mais ou menos com uns 10 minutos aparece 5 guarda, que a guarda que tem l dentro, da Patrimonial. A perguntou: Quem o Raimundo aqui? Eu disse: Sou eu. Ele: Olha aqui, voc vai assinar a justa causa agora ou voc no vai? Eu digo: , eu no vou, no, porque eu no devo vocs, no. Ento, eu queria apenas que vocs me pagassem, acertassem comigo direitinho, me dessem o que meu e mandassem eu embora, porque eu estou sem passagem, no tenho nada pra ir embora. Rapaz, voc vai assinar a justa causa ou no vai? Eu no vou. Ento, eu no assinei. Porque no dia que eles levaram pra mim dentro da delegacia eu no assinei, ento, eu ia assinar agora, depois que eu fui julgado, fui absolvido e fui atrs do meus direito? Ento, eles me pegaram. Ele est despachado. Pode jogar ele na portaria. A me jogaram na portaria pior do que um cachorro. No tinha roupa, eu no tinha documento. Eu disse: Agora eu vou pra onde, senhor? Porque eu no tinha roupa, eu no tinha documento. Eu vou sair sem roupa? Eu estava pior do que um mendigo, do jeito que eles me jogaram l. Ento, eu fui na delegacia de Nova Mutum registrar queixa. Ento, foi a que o delegado entrou l dentro mais eu, e eu cheguei l e no tinha nada meu. Sumiu tudo meu: documento, roupa, sumiu tudo. Eu fui l, no quarto, l, j tinha outros moradores. Ento, a, nunca acertaram comigo. Eu queria apenas que me dessem o que era meu. Eu ia pedir o que era meu. Ento, agora, eu vou atrs dos meus direitos. Eu vou atrs dos meus direitos agora. Porque eu passei coisas l que acho que nem um bandido no passa aquilo que eles fizeram comigo l. Eu nunca fui preso na minha vida. Nunca chegou um policial na porta da minha me. Principalmente, porque eu acho que ns, do Nordeste, ns no temos valor, voc entendeu? Ns no temos valor. do Piau, onde eu moro, no Maranho. Ns no temos valor. S que eles tm que saber dar valor gente. Porque um canteiro de obra daquele ali s vai pra frente por nossa causa. S mquina no faz, no. Tem que ter a mo de obra, que somos ns. A mquina faz aquela parte, mas temos ns, ajudantes. Eu, principalmente, era ajudante. Eu ganhava 3,63, na carteira, um ajudante. Sofria muito. Fora as outras coisa que eu via acontecer l dentro. Caiu uma pessoa, senhor, mais ou menos de 50 metros de altura, com todo aquele equipamento no corpo dele. Quando bate no cho... Acho que no caminho ele j vem morto, aquela pessoa. Aquele operrio j vem morto no caminho. Os tcnicos de segurana, na mesma hora, vo, cercam a rea e dizem: Est vivo. Vamos recolher. Dizem que l dentro do canteiro de obra da Camargo nunca morreu ningum, s no caminho de Porto Velho. O caminho de Porto Velho que o assassino. Mas por qu? Teve muita gente que me perguntou: Ah, Raimundo, mas ser que esse corpo dessa pessoa, depois que sai l de dentro da portaria, ser que vai pra terra natal? Eu disse: A que est, porque dentro do prprio canteiro de obra so poucos operrios que sabem que aquele funcionrio morreu. No muito, no. S aqueles que veem na hora. Porque na mesma hora vai recolhido. A diz que morreu no caminho de Porto Velho, sendo socorrido. A diz: Ser que chega l na terra natal dele? Eu digo: A que est, porque aqui dentro ningum sabe. pouca gente que sabe que aquela pessoa morreu. Imagino quando sai dali da portaria pra fora! Ningum sabe pra onde vai, com certeza, no ? Ser que chega em casa, ao menos o corpo? Ento, tambm, o sindicato, no dia que estava todo mundo de greve, l, o sindicato foi l dentro. Foi perguntar: Negada, vocs... quem no quiser trabalhar, traga a carteira de vocs que eu dou baixa. Eu dou baixa e mando vocs tudo pra casa. Ento, todo mundo perguntou, mandou ele repetir de novo. Ento, ele repetiu. Ento, a negada meteu foi pedra mesmo. Porque que sindicato esse que diz l que sindicato dos trabalhadores ele bota na parede, diz que dos trabalhadores , mas vai dizer uma proposta dessa para os trabalhadores? Quem no quiser trabalhar, traga as carteiras que ele d baixa, que ele manda embora? Ns no fichamos com ele! Ento, ele no pode dizer uma coisa dessas. Ento, entrou foi na pedra mesmo, l, pra sair. Quebraram o carro dele na pedra, porque olha a conversa que o sindicato vai perguntar pras pessoas, pros trabalhadores, na faixa de 14 mil operrios! Ns queremos recurso, aumento. Tem que dar valor ao trabalho da gente. Ento, a eu queria agradecer tambm Liga Operria, que o sindicato srio l de Belo Horizonte. Quero agradecer a eles muito, porque eles que me socorreram dentro do presdio, na pior situao que eu estava. Ento, eu acho que esse favor no tem nem como eu pagar a eles, no, porque eles me socorreram l. Eles salvaram tipo uma vida, porque os outros 12 que esto sumidos ningum sabe onde esto. Ento, eu acho que era pra eu estar tambm no mesmo caminho deles. S que Deus botou eles no meu caminho, pra eles me encontrarem. Todo esse sofrimento meu que eu passei vai... Tambm vou seguir minha vida em frente, pedindo o apoio de vocs. Eu vou seguir minha vida em frente. No vou parar, no. No vou baixar minha cabea, no. S que eu queria apenas que eles me dessem... acertassem comigo, porque tem... tem tudo. Tem meu acerto, porque eles no me deram nem um real, no. Eu trabalhei outro ms. Do jeito que eu fui l, ele para ele vir: No, Raimundo, est aqui. Vamos embora. Est aqui. Porque eu tenho todo o meu direito de receber, porque eu fui julgado, eu fui absolvido, ento o juiz comprovou que eu no tenho nada a ver com isso. Ento, eles tinham direito. No podem me dar justa causa. E mesmo porque eu nunca assinei justa causa l no, e nem assino. DEPOIMENTO DO SR. LUIZ CARLOS MARTINS - Diretor de Energia da Camargo Corra, representando a empresa Camargo Corra. Disse que a empresa Camargo Corra jamais se envolveu em quaisquer fatos relacionados a trfico de pessoas e que se preocupa sobremaneira no apenas com o estrito cumprimento das suas obrigaes trabalhistas, como tambm com o bem-estar dos seus funcionrios, tanto que instalou ar-condicionado, lan house e cinema. Explicou que os h cerca de 10.200 vagas nos alojamentos construdos pela empresa, tanto alojamentos masculinos como alojamentos femininos. Destacou ainda o refeitrio da empresa, que, segundo ele, no incio de agosto atingiu a marca de 30 milhes de refeies servidas em Jirau. Tambm mencionou que a seleo dos profissionais feita por meio do SINE e que a Camargo Corra foi a primeira empresa a assinar o acordo nacional para aperfeioamento das condies de trabalho na indstria da construo, destacando, entre os benefcios pagos, as horas extras: 70% de segunda a sexta, 80% no sbado e 100% no domingo e feriado e cesta bsica, de 270 reais. Explicou ainda que a empresa mantm assistncia mdica para todos os profissionais e atendimento odontolgico, em uma parceria com o SESI. DEPOIMENTO DO SR. ERMGENES JACINTO DE SOUZA Advogado. Disse que, no dia 13 de maio do corrente ano, a Liga ligou para ele pedindo que verificasse no presdio Pandinha, em Porto Velho, a presena de operrios das empresas responsveis pela construo da usina hidreltrica e que constatou a existncia de onze operrios detidos. Prossegue o depoente relatando que: De posse desses nomes, confrontei, ento, com o processo e verifiquei que faltavam 13 operrios. Perguntei ao responsvel por aquele presdio, que nos documentos do Ministrio Pblico do Estado de Rondnia constava que estavam todos presos no Pandinha. E o chefe l do presdio me disse "Olha, aqui esses no esto. O senhor procura a, vai no Presdio Vale do Guapor, vai no Presdio da Casa de Deteno Mrio Alves, que o Urso Branco, o senhor peregrina por a, que esses homens devem estar espalhados por a". Eu sa a p, procurando (falha na gravao), sa procurando, e no encontrei essas pessoas at hoje. E fiz isso porque a Liga Operria me pediu. Os que verifiquei que estavam l, entrei com habeas corpus, e foram aos poucos sendo liberados pelo desembargador l do Tribunal de Rondnia. Primeiro liberou dois, depois mais trs, e tal, e ficaram por ltimo dois, o Carlos Moiss Maia da Silva e o Jhonata Lima Carvalho. O Jhonata era da ENESA, da empresa ENESA, e paraense; o Carlos Moiss um rapaz de 20, 21 anos, maranhense, trabalhador da Camargo Corra. Como ltimo recurso eu fiz, ento, depois que fiz dois pedidos de habeas corpus, e eles no foram... A alegao, a afirmao do Desembargador que no estava correta, muito segura, a questo da residncia deles, do endereo fixo, e tal, e eu, com um pedido de liberdade provisria sem fiana, eu consegui junto ao juiz da causa a liberdade deles, recentemente. Esses homens estavam l, como todos os presos que ficam nos presdios no Brasil, totalmente desassistidos, dormindo no cho, sofridos, sem os materiais bsicos de higiene, e toda a sorte de abusos contra a pessoa humana que se pode ter eles estavam tendo l. No sei se o Raimundo j fez o depoimento dele, mas o caso do Raimundo foi uma situao, porque, quando eu visitei esses homens, que uma relao de 24 que tem aqui, que est na contracapa do processo, e localizei os 11 que estavam l, algum comentou: Tem mais gente a, tem o Neguinho, tem o Piau, e tal, que esto a tambm. Eu falei: Mas quem Piau? Quem , o nome, e tal? A demorou umas trs visitas minhas para que eles pudessem constatar com ele o real nome dele, e eu verificar junto portaria que esse homem estava l tambm, mas no constava dessa relao, porque o processo penal era um outro processo, e ele estava l. Ento, esse processo eu acompanhei, e o Raimundo, conforme ele j deve ter dito aqui, hoje, foi agredido pelos policiais l da Fora Nacional, uma sesso de tortura de 3 horas em que agrediram ele. E por sorte apareceu uma anjo, no sei se da Camargo Corra, de quem que foi que apareceu, que ela disse Olha, dentro do canteiro de obras vocs no devem ficar batendo numa pessoa assim, 3 horas, e liberaram, e ele est com vida para contar a histria para ns aqui, hoje. bvio que o processo era inconsistente, que no tem prova bulhufas nenhuma, e por isso eu consegui liber-lo na primeira audincia de instruo l. O prprio policial da Fora Nacional tambm se embananou todo, no provou nada, e aqui o Raimundo est com vida, aqui, para contar a histria para ns. Desses 11 que foram liberados aos poucos, saram to desesperados dessas prises l, e j voaram para a terra deles, ou de nibus, ou de qualquer maneira, foram embora, que no querem saber de Rondnia e no querem saber dos maus tratos que eles receberam l. Os dois ltimos que saram agora, que so o Carlos Moiss e o Jhonata Lima Carvalho, eu no pude visit-los depois, regularmente, por falta tambm de dinheiro, por falta dessas coisas todas. Com o pedido de liberdade provisria que fiz, eles saram recentemente agora. Um veio a p l do presdio Pandinha at o centro da cidade. Eu no pude acompanh-lo porque desculpe a minha talvez ignorncia a nessa questo do processo penal, mas o pedido de liberdade provisria corre l em Rondnia, no sei, em segredo de Justia. Voc no tem acesso, no site do Tribunal, ao andamento do processo. Eu precisei ir a Buritis, precisei andar pelo interior, e todo dia eu perguntava Cad? Est concluso, est concluso. E no dia em que viajei, eles deram um alvar para soltar ele. Quando cheguei no outro dia, No, j foi liberado. Corri l para verificar, no tinha, os homens j tinham sado de l. Saram de l, vieram a p at Porto Velho, procuraram o ...procuraram no sei mais quem, CUT, Ah, fomos que ns que liberamos vocs, fizeram uma mdia toda com eles, e tal, e fizeram isso. Ento, essa situao que se apresenta, que est tudo colorido e tudo s mil maravilhas naquela regio de Rondnia, l, eu no vi isso. E quero comentar com os senhores que no fui atrs de prova nenhuma, no fui dentro de canteiro nenhum e no sa pesquisando prova nenhuma. Eu estou relatando aqui o que eu vi, apenas. Eu acho que operrio que sai das terras deles, l do Nordeste, dessas pessoas simples, ou o gato que vai l dizer Olha, vai l para Rondnia, e traz, paga passagem, ou de maneira diferente, no deve ser tratado daquela maneira. Porque o nico advogado que fez a defesa deles l e que foi atrs de conseguir a liberdade deles fui eu, porque a Liga Operria pediu que eu fizesse assim. Os outros que esto todos l, tudo mentira e tudo balela. Disseram: Tem dinheiro, a gente defende. No tem, estaria apodrecendo at agora l. Carlos Moiss, Jhonata Lima Carvalho e os outros que esto desaparecidos. A Justia diz que foragido. Mas ser que foragido mesmo? A Dra. Inara, que acompanhou esses homens l na Polcia, em Mutum, etc.,disse, dentro da minha casa, Tem uns trs, a, que a famlia est procurando. S que a famlia no foi atrs de direitos humanos, no foi mdia. Eu falei Quem so os trs? Ela no falou para mim. Ento eu acho que melhor cotejar esses nomes que esto aqui, a Camargo Corra tem l os fichrios deles nos arquivos dela l, e informar, e ligar l no Maranho, no Piau, e perguntar O fulano apareceu a? Porque tem gente sumida nessa histria aqui, e a gente precisa descobrir. A questo no ficou bem esclarecida, diante do que se recomenda melhor aprodundamento nas investigaes desse caso por parte da Polcia e do Ministrio Pblico. 13.11. CASO DA ADOO DE CINCO CRIANAS EM MONTE SANTOBA. Trata-se de caso de adoes supostamente irregulares de filhos biolgicos de cidados residentes na cidade de Monte Santo/BA, colocadas em lares substitutos de famlias paulistas, sob a suposta intermediao de CARMEM KIECKHOFER TOPSCHALL. O caso diz respeito aos cinco filhos do casal Gerncio e Silvnia da Silva, de Monte Santo, na Bahia, que foram retirados de casa por ordem judicial par adoo, incluindo uma criana de dois meses. A questo foi parar na mdia, com forte repercusso nacional, ao mesmo tempo em que vrias suspeitas foram levantadas quando legalidade desse processo de adoo. O caso foi trazido para a CPI, que passou a investigar os acontecimentos, inclusive ouvindo vrias testemunhas e tambm o juiz que deferiu a adoo e o atual juiz da comarca. O juiz responsvelpela comarca de Monte Santo, poca da adoo, era o Dr. Vtor Manoel Xavier Bizerra, que compareceu perante esta Comisso e negou qualquer ilegalidade no processo, justificando sua deciso com base em fatos apurados pelo conselho tutelar e em pronunciamentos de outras autoridades. Chegou a afirmar que, devido a vrias providncias tomadas no Municpio para debelar irregularidades em diversos setores, havia interesse de pessoas contrariadas por ele em criar armadilhas a fim de prejudica-lo e afast-lo da comarca. Admitiu a possibilidade de ter sido vtima de uma armao. Aps oitivas e diligncias da CPI, a adoo foi revogada pelo juiz Luiz Roberto Cappio, atual titular da comarca, que compareceu perante esta Comisso, assumindo o compromisso de anular a adoo considerada irregular. Os fatos foram amplamente noticiados pela imprensa, tendo sido veiculadas diversas reportagens sobre o tema, que j publicamente conhecido. Inicialmente, o foco de irregularidades apontado era concentrado na retirada da guarda de cinco filhos de SILVNIA MOTA DA SILVA e sua colocao em lares substitutos no estado de So Paulo. Com o desenrolar das investigaes, empreendidas por parte de vrios rgos e tambm da imprensa, surgiram mais notcias de outros casos suspeitos de pedidos de guarda e adoes na regio de Monte Santo/BA, como, por exemplo, nas cidades de Euclides da Cunha e Encruzilhada/BA. De acordo com o depoimento prestado pelo juiz VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA, constante das notas taquigrficas, a escriv CLIA MESSIAS teria indicado as famlias adotivas que receberiam a guarda dos filhos da Senhora SILVNIA. Providncias do caso: A CPI expediu diversos ofcios relacionados s providncias solicitadas nos requerimentos que tiveram seu cumprimento j realizado e tambm outros relacionados investigao procedida pela Comisso, tais como ofcios encaminhados ao Presidente e a Conselheiro do Conselho Nacional de Justia CNJ, ao Presidente e a Conselheiro do Conselho Nacional do Ministrio Pblico CNMP, em ambos requerendo a instaurao de procedimento investigativo; ao Corregedor Nacional de Justia, a respeito do trabalho de correio realizado pelo CNJ; ao Ministrio Publico Estadual da Bahia, com diversas solicitaes; Polcia Federal (Diretoria Geral e Superintendncia Regional da Bahia), solicitando instaurao de procedimento administrativo; aos Conselhos Tutelares locais. Foi encaminhado tambm ofcio ao Conselho Nacional de Justia, relativa correio realizada pelo CNJ no Estado da Bahia visando a Operao Monte Santo, tendo sido gerada a resposta, segundo a qual os fatos ali narrados so objeto de apurao por esta Corregedoria Nacional de Justia, e que os referidos procedimentos correm em carter sigiloso. No volume n. 19 do processo RESERVADO foram acostados os seguintes documentos: Depoimentos dos Conselheiros Tutelares SALUSTIANO CARDOSO DA SILVA JUNIOR, VITRIA EUGNIA SANTANA E SILVA, NICIA MOURA DA SILVA, MICHELSON SILVA CALDAS, TIRSA CRISTINA LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA CARVALHO, ANA DRIA PEREIRA, CREMILDA DE SOUZA JESUS; Portaria n. 01-A/2012, que determina a instaurao de correio ordinria nos autos de todos os processos tombados e nos servios afetos ao juzo da Comarca de Monte Santo/BA (Vara Crime e da Infncia e Juventude); Despacho exarado pelo Promotor de Justia Luciano Taques Ghignone no procedimento investigatrio criminal n. 02/2012, determinando diligncias, bem como ofcios expedidos ao Ministrio Pblico das cidades de Indaiatuba/SP e Campinas/SP, solicitando a oitiva dos pais adotivos; Ofcio expedido pelo MP/BA Escrivania do Juzo de Monte Santo/BA, solicitando a elaborao de certido relacionando todos os processos de colocao de crianas em famlias substitutas, autuados nos ltimos dez anos; Depoimento de EUNICE DE JESUS (me biolgica que entregou filhos para adoo mediante a intermediao de Carmem Topschall); Declaraes de ROSNGELA DE LIMA PEREIRA e de RITA DE CSSIA RIBEIRO DE MENEZES, diretoras da Escola Maria Perptua e da Creche Vilma Guimares Barreto (instituies frequentadas pelos filhos de SILVNIA); Declaraes de BELARMINA BARBOA e MILTON AGOSTINHO DE SANTANA (sobre as circunstncias da entrega dos filhos de ODILA para adoo); Declaraes de VANUZA DA SILVA SOUZA (prima de SILVNIA); Requerimento endereado ao Juzo da Infncia e Juventude de Monte Santo/BA por FLVIA REGINA CURY CARNEIRO, pedindo adoo e, liminarmente, guarda provisria de DANILO, filho de SILVNIA (acompanhado por diversos documentos atestando o preenchimento dos requisitos legais pela requerente); Termo de Audincia onde consta o deferimento do pedido mencionado no item anterior pelo Juiz de Direito Vitor Manoel Xavier Bezerra; Declaraes (em juzo) de SILVNIA MARIA DA MOTA SILVA, JERNCIO DE BRITO SOUZA, PERPTUA MARIA DA MOTA (av materna), MARIA DE JESUS BRITO E SOUZA (av paterna), JOSIAS FIRMINO DE SOUZA (av paterno), JOS MARTINS DA SILVA (av materno); Denncias n. 37/2010 e 39/2010, relativas aos fatos sob apurao, encaminhadas ao Conselho Tutelar de Monte Santo/BA e Termo de Advertncia formulado pelo referido Conselho; Depoimentos de PERPTUA MARIA DA MOTA (av materna) prestado ao Conselho, onde relata que Carmem havia pedido uma das crianas para ser adotada por famlia paulista, e de MARIA DA GLRIA, dando conta de que est cuidando de um dos filhos de SLVNIA; Declaraes (ao MP/BA) de JERNCIO DE BRITO SOUZA e SILVNIA MARIA DA MOTA SILVA; Relatrio da Escola Maria Perptua relativo aos filhos de SILVNIA; Novo Despacho exarado pelo Promotor de Justia Luciano Taques Ghignone no procedimento investigatrio criminal n. 02/2012, determinando diligncias; Declaraes (ao MP/SP) de ALESSANDRA PEREIRA DE SOUZA PONDIAN, ANDERSON RICHARD PONDIAN, FLVIA REGINA CURY CARNEIRO, DBORA BRABO MELECARDI, NELSON LUIZ MELECARDI, LETCIA CRISTINA FERNANDES SILVA (pais adotivos); Requerimento de aplicao de medida de proteo aos filhos de SILVNIA, formulado em juzo pelo MP/BA (datado de 12/05/2011), instrudo com relatrios do Conselho Tutelar; Deciso concedendo a guarda provisria de ESTEFANE DE JESUS (filha de Silvnia) aos pais adotivos; Declaraes (ao MP/BA) de RITA DE JESUS ROCHA, filha de criao de EDITE MARIA DE JESUS. Foram efetivadas tambm as seguintes diligncias: Documentos entregues pelo Juiz de Direito Victor Manoel Xavier Bezerra, fls. 1 a 37; Peties dos advogados de Carmem e Bernhard Topschall, fls. 38 a 49; Deciso do Ministro Gilmar Mendes em pedido liminar de Habeas Corpus formulado por Carmem Topschall, fls. 50 a 64; Documentos que instruem o pedido liminar de HC referido no item anterior, fls. 65 a 79; Decises de Ministros do STF e documentos que instruram os pedidos de liminar em HC, fls. 80 a 117; Ofcio e demais documentos oriundos da Promotoria de Justia de Monte Santo/BA, prestando esclarecimentos sobre os fatos, fls. 118 a 129; Termos de Interrogatrio de Carmem e Bernhard Topschall, procedidos pelo MP/BA, fls. 130 a 157; Deciso do Ministro Ricardo Lewandovski em pedido liminar de Habeas Corpus formulado por Bernhard Topschall, fls. 158 a 166; Diversos documentos oriundos do Conselho Tutelar e deciso judicial concedendo a guarda provisria das crianas para as famlias adotivas de SP, fls. 167 a 191; Carta Aberta Sociedade do CEDECA-BA, com denncias relativas aos fatos, fls. 192/193; Depoimento prestado CPI pelo Juiz de Direito Victor Manoel Xavier Bezerra, fls. 194 a 228; Depoimento prestado CPI por Carmem Topschall, fls. 229/278; Depoimentos prestados CPI pelo Juiz de Direito Luiz Roberto Cappio Guedes Pereira, pelo Promotor de Justia Luciano Taques Guignone, pela advogada do CEDECA-BA, Isabella da Costa Pinto Oliveira e por SILVNIA MOTA DA SILVA, me biolgica das crianas adotadas, fls. 279/332; Depoimentos prestados CPI por Maria Elizabete Abreu Rosa, vereadora da cidade de Encruzilhada/BA e pela advogada das famlias adotivas, Lenora Thai Steffen Todt Panzetti, fls. 333/383. Existe uma Ao Penal tombada sob o n 0000139-57.2010.805.0075 em curso na Comarca de Encruzilhada BA, na qual foi denunciada a Sra. Maria Elizabete de Abreu Rosa, pela prtica do delito do art. 238, pargrafo nico do ECA, por trs vezes, c/c art. 299, pargrafo nico, parte final, do Cdigo Penal. Depoimentos prestados CPI por Carmem e Bernhard Topschall, fls. 384 e seguintes; Resultados das quebras de sigilos bancrio e fiscal dos investigados; Notas taquigrficas das diligncias realizadas em Monte Santo/BA, onde prestaram depoimento Elineide Barbosa (Odilia), Edite Maria de Jesus e Marivalda de Souza Santos foram acostadas no vol. 36 (Notas taquigrficas no esto disponveis no portal da Cmara). Alm das providncias acima sugeridas, a Assessoria da CPI registra que em relao aos Ofcios 862 e 863/13 Pres, encaminhados respectivamente ao Superintendente Regional da Bahia e ao Diretor-Geral da Polcia Federal, h resposta da Corregedoria-Geral de Polcia Federal informando que os documentos foram encaminhados ao CNJ, em observncia ao art. 103-B, III, da CF/88. No obstante, o objeto do Requerimento que deu origem aos ofcios refere-se solicitao de procedimento investigativo em relao atuao da Sra. Carmem Topschall, a qual deveria ter sido destacada da que se refere atuao do Poder Judicirio e Ministrio Pblico que dispuseram sobre a questo, de forma que se entende prejudicada eventual investigao sobre a atuao sobre de referida pessoa no que concerne as adoes irregulares no Estado da Bahia. Vrios depoimentos foram colhidos pela Comisso sobre esse caso, os quais passamos a transcrever. DEPOIMENTO DA SRA. CARMEM KIECKHOFER TOPSCHALL Empresria. No primeiro depoimento perante esta Comisso, a Sra. Carmem Topschall obteve habeas corpus perante o STF para no falar a esta Comisso o que no fosse de seu interesse. Nada disse a depoente CPI e somente em ocasio futura, aps ter prestado depoimento perante o Ministrio Pblico da Bahia, a Sra, Carmem Topschall dignou-se a depor perante esta Comisso. Esse depoimento encontra-se abaixo resumido. Disse que foi habilitada para adoo e que adotou trs crianas. Seguindo todos os trmites legais. Relatou que foi para a Bahia para montar uma empresa de produo de tripa natural bovina e que obteve um financiamento pelo BNB, no valor de 2 milhes e 700 mil. Afirmou que as pessoas ligavam para ela pedindo ajuda para entregarem os filhos para adoo. Citou o caso de uma senhora de nome Silvnia, que ela j conhecia e que manifestou o desejo de doar o filho quando nascesse. Sobre o caso da adoo dos cinco irmos que ela intermediou, disse que ficou sabendo caso no Forum, e que ela entrou com pedido de guarda do Luan para que no fosse para o orfanato, ocasio em que ficou sabendo que apenas dois dos irmos seriam retirados da famlia para adoo. Disse a depoente que se manifestou contra essa soluo, entendendo que todos os irmos deviam ficar juntos e que, ento lhe perguntaram no Forum se ela sabia de alguma famlia que quisesse adotar os cinco irmos. Alegou que se interessa pelas crianas e pelos idosos, porque so pessoas sem capacidade de se defenderem. Ainda confirmou o caso da senhora Beatriz, que teria sido apresentada a ela pela senhora Edite, e que manifestou o desejo de doar a criana da qual estava grvida. Confirmou ter tambm intermediado a doao de uma criana chamada Gabriela para uma senhora de nome Dora que afirma ser sua comadre. DEPOIMENTO DO SR. VTOR MANOEL XAVIER BEZERRA - Juiz de Direito da Bahia. Negou qualquer irregularidade no processo de adoo das cinco crianas na Bahia, sob sua responsabilidade. Disse que pobreza no motivo para perda da guarda. Sobre os membros dos conselhos tutelares, afirmou que no pode confiar cem por cento e ressaltou que o conselho tutelar rgo autnomo e o magistrado no pode negar f pblica aos seus atos. Disse que a prpria comunidade sabia das condies dessas crianas. Comentou que h muitos casos de abandono de crianas e que esta situao de responsabilidade das polticas pblicas. Disse ainda que sua deciso sobre a adoo das crianas no se baseou apenas no pronunciamento do conselho tutelar. Acerca da ausncia do representante do Ministrio Pblico nessa audincia, disse que no se trata de falta, e sim insuficincia de promotores para acompanharem as audincias. Neste processo especificamente, houve a posterior manifestao favorvel do membro do Ministrio Pblico colocao das crianas em abrigo. Indagado sobreo sumio de um livro de advertncia, ocorrido no frum, disse que tal fato se deu aps sua sada da comarca e que tal livro havia sido retirado por uma conselheira tutelar de nome Damiana, que se encontra desaparecida, e devolvido posteriormente por interveno do Ministrio Pblico. Disse tambm que a localizao das famlias foi feita pela escriv da comarca. Ressaltou que no descarta a possibilidade de ter sido vtima de uma armao, forjada para lhe prejudicar, tendo em vista diversas operaes que deflagrou na comarca, a fim de apurar e punir irregularidades em vrios setores, inclusive praticadas por autoridades e pessoas importantes. Mencionou a existncia, nesse processo de adoo, de laudos mdicos e psiquitricos, que podem ser requisitados. Comentou a existncia de uma rede de solidariedade entre candidatos adoo, que trocam informaes entre si, o que pode explicar que um adotante de fora fique sabendo da existncia de crianas para a adoo na comarca. Disse que o processo em decorrncia de crime tipificado na Lei Maria da Penha contra o adotante s veio a ocorrer aps o processo de adoo. Afirmou que no sabia quem tinha apresentado a denncia contra ele e que s veio a saber que se tratava da Sra. Carmen no momento do depoimento perante a CPI. Disse que, no processo de adoo, no agiu com falte de cautela e que a vitaliciedade no cargo no faz com que o juiz atue de forma leviana. Explicou que a guarda foi deferida para todas as crianas, porque a situao de risco envolvia todas elas e que no momento do processo de adoo no houve outras manifestaes de interesse em adotar as crianas. A Sra. Eliana s manifestou esse interesse aps concludo o processo de adoo. Comentou que, se houver prova posterior de que a situao foi maquiada com objetivo de induzir o juiz a deferir a adoo, pode haver ao rescisria para desconstituir tal deciso proferida pelo magistrado. Quanto ao no comparecimento da famlia dos adotados na audincia, disse que no havia ningum em casa, que ningum foi encontrado para receber a intimao e que tal informao foi comprovada pelos policiais que foram at a casa da famlia das crianas adotadas e pelo oficial de justia. Disse que, se as famlias no tiveram a defesa apropriada, essa falta no se deve ao Judicirio, pois no houve qualquer cerceamento de defesa. DEPOIMENTO DA SRA. MARIA ELIZABETE ABREU ROSA Vereadora no Municpio de Encruzilhada Ba. Confirmou que participou de alguns casos de adoo, porm, segundo ela, todos legais, feitos perante o Judicirio. Disse que nunca recebeu nenhum centavo por ajudar nesses processos de adoo. Disse que no procura famlias que queiram adotar, e sim procurada por essas pessoas que vo a sua casa, para solicitar ajuda para doar filhos e para adotar crianas. Disse que as crianas adotadas so todas do Municpio e que os adotantes tambm o so. Posteriormente, comentou que, em alguns casos, hi pessoas de outros Estados que adotam crianas do Municpio, o que apraentou certa contradio no depoimento. Negou que tenha qualquer ligao com o trfico de crianas na regio e disse que as denncias de que vtima partiram de opositores polticos, em especial um Vereador que lhe ofereceu setenta mil reais em troca de apoio para ser persidente da Cmara de Vereadores no Municpio, o que ela recusou. Disse que Tcnico em Enfermagem e que, entre as suas atividades, est a de realizar partos, porm no realiza atendimento pr-natal. Afirmou que tem uma filha e uma sobrinha que atuam no conselho tutelar. Indagada sobre uma ONG que a teria procurado para solicitar ajuda, disse que no sabe qual essa ONG e que a indicao foi feita por um Vereador e por um conselheiro tutelar chamado Daniel, que j foi afastado do conselho tutelar e nem mora mais na cidade. Acerca das imagens apresentadas no programa Conexo Reprter, estranhou uma das imagens em que aparece na casa de Amanda, onde disse que nunca esteve, e que no tem nenhuma roupa parecida com a qual aparecia vestida nessa reportagem, sugerindo que houve alguma montagem. Aps ter dito que foi procurada pelas Sras. Bia e Amanda em busca de ajuda para famlias carentes, e no para tratar de adoo, afirmou, em outro momebnto, que estas conversaram, na ocasio, tambm de adoo, o que deixa transparecer uma contradio no depoimento. Disse que a Bia adotou a filha de Amanda e que o programa Conexo Reprter pagava para Amanda duzentos e sessenta reais por ms alm de cesta bsica. Negou conhecer a Sra. Carmem Topschall. Confirmou que responde a um processo criminal por intermediao de adoo ilegal, que se encontra na fase de alegaes finais. DEPOIMENTO DA SRA. LEONORA THAS STEFFENTODT PANZETTI Advogada das famlias que detm a guarda provisria dos menores do caso Monte Santo - BA, que solicitou ser ouvida por esta CPI; Solicitou uma audincia reservada perante a Comisso, porm nada apreentou ou relatou de interesse para as investigaes, limitando-se a fazer uma defesa da famlia adotante e acusao da famlia das crianas adotadas. Trouxe fotos ilustrativas e outras reais que nada acrescentaram ou esclareceram. DEPOIMENTO DO SR. LUS ROBERTO CAPPIO GUEDES Juiz de Direito. Disse que confirmou a exestncia de irregularidades no processo de adoo das cinco crianas de Monte Santo, o que o levou a reformar a deciso do juiz anterior e determinar o retorno das crianas famlia biolgica. Afirmou que existem outros processos de adoo feitos de forma irregular e que h caso inclusive de sequestro de crianas para adoo. Disse que h uma organizao criminosa atuando em Monte Santo na adoo de crianas. Relatou que os vrios processos a que responde atualmente so represlias decorrentes de sua deciso de anular a adoo das cinco crianas de Monte Santo e que se encontra inclusive afastado do cargo por 90 dias, em decorrncia dessa deciso proferida nos autos de adoo. DEPOIMENTO DO SR. ARIOMAR JOS FIGUEIREDO DA SILVA Promotor de Justia. Disse que o Conselho Tutelar acompanhava as crianas de Monte Santo e que havia denncia inclusive do pai biolgico de algumas dessas crianas contra a me. Todavia, confirmou que o processo conduzido pelo Juiz Vitor Bezerra no obedeceu aos trmites legais e que o juiz rasgou o Estatuto da Criana e do Adolescente ao deixar de observar os procedimentos legais, inclusive deixando de fora o Ministrio Pblico, que no participou desse processo. Disse que, em vrios outros casos de adoo, os procedimentos legais so respeitados e que no h irregularidade. No concordou com a afirmao de que exista uma quadrilha atuando em Monte Santo, nos processos de adoo. Disse ainda que o prprio juiz Lus Roberto Cappio atuou de forma irregular em um processo de adoo, em Euclides da Cunha, sem a observncia dos procedimentos legais. Afirmou que pediu a quebra de sigilo bancrio de todos os acusados de irreegularidade no processo de adoo das cinco crianas em Monte Santo. DEPOIMENTO DO SR. JOS APARECIDO METELE DE MATOS - Assessor de Imprensa em Indaiatuba. O depoente afirmou que tomou conhecimento do ocorrido por intermdio do programa Fantstico: A primeira vez que eu tambm tomei conhecimento foi na edio do dia 10 de outubro de 2012. Disse que ex-namorado de uma das mes paulistas que adotou uma das crianas da cidade de Monte Santo, no serto da Bahia; que conheceu Letcia Fernandes em 28 de novembro de 2012; que em maro de 2013 passou a namor-la; que o relacionamento fora conturbado; que o relacionamento foi rompido h dois meses; que Letcia uma mulher que perdeu o tero, no pode ter filhos e tem o desejo de ser me; que Letcia divorciou de se ex-marido por no concordar com a guarda da criana; que Letcia conheceu Carmem por intermdio de uma paciente sua de nome Dora; que Dora j tinha adotado filhos na Bahia; que Carmem tambm tem crianas adotadas em Monte Santo; que Letcia ligou para o frum, para poder se habilitar adoo; que Letcia e Carmem foram juntas a Monte Santo; que l, receberam a notcia de que Silvnia que queria entregar uma criana pra adoo; que foram a casa de Silvnia; que Silvnia havia desistido de entregar a adoo a menina, mas ofereceu o menino Luan; que a forma como Silvnia queria dar imediatamente o menino , sem a necessidade de procedimento judicial; Letcia teria sentado na calada, em prantos; que se dedicou ao caso por interesse jornalstico. Declarou que foi uma vez Bahia com Letcia para ver o que acontecia no processo; que ficou na Bahia por duas semanas; que recebeu cpias do processo de adoo; que no sabe se Letcia deu algum dinheiro para Carmem; que no conhece Carmem; que o que sabe sobre Carmem o que a imprensa est veiculando; que acha que a sua convocao para depor na CPI se deu em razo sobre um texto que escreveu na Internet sobre o caso; que est escrevendo um livro sobre o caso; que decidiu escrever sobre o caso em fevereiro de 2013; diz que o ex-marido da Letcia tinha contatos telefnicos com a Carmem Topschall. Acusou o Juiz Cappio de cometer irregularidades no processo de adoo, nos seguintes termos: O juiz que revogou a guarda descumpriu o Conselho Tutelar j quando no ouviu as crianas, impediu o direito das crianas de se manifestarem, de serem ouvidas o Conselho Tutelar diz que direito da criana opinar e se manifestar. Ou seja, as crianas, em nenhum momento, foram ouvidas. No dia 27 de novembro, o Juiz Lus Roberto Cappio teria, segundo declaraes dadas na imprensa, at o dia 7 de dezembro pra revogar, pra decidir sobre a questo. Mas a avaliao nossa que, como a advogada Lenora Panzetti depunha no mesmo dia, nesta Comisso, pra que ele no tivesse que usar as informaes que fossem ditas aqui pro seu convencimento pra deciso, no mesmo dia ele no esperou at 7 de dezembro , no mesmo dia ele revogou as guardas. Ou seja, foram solicitados das mes estudos sociais. Em nenhum momento, esses estudos sociais foram acolhidos no processo, para poder formar o convencimento do juiz. As crianas foram levadas pra ONG Aldeias e, em nenhum momento, o Juiz Lus Roberto Cappio recepcionou os relatrios da ONG Aldeias, pra dizer se foi bem sucedida ou se foi um fracasso a reaproximao das crianas com a me biolgica. E tambm curiosamente, quando ele d...No dia 18 de fevereiro, Deputado Luiz Couto, saiu a sentena dele no processo. Curiosamente, era na poca em que a advogada das famlias substitutas estava em Monte Santo. O que aconteceu? O juiz sentenciou com data retroativa ao dia 4, porque a advogada tinha pedido a arguio da suspeio dele, tinha arguido a suspeio dele no dia 6. Ento, pra tentar burlar, fraudar esse procedimento e no acatar... Porque, quando tem um pedido, uma arguio de suspeio, o processo fica sem movimento at que o juiz diz: Olha, eu estou impedido ou no. Mas o que vale a data da publicao, a sentena vale no dia 18. E tambm houve uma arguio do Ministrio Pblico no dia 15 de fevereiro. (...). O Juiz Lus Roberto Cappio impediu a todo tempo, ele cerceou o direito de defesa das famlias biolgicas, ele cerceou a manifestao do Ministrio Pblico e ele agiu como se fosse advogado da famlia biolgica, tanto que... E, pra simbolizar, no dia em que houve a revogao da guarda, ele aparece em Monte Santo, abraado me, ele foi l pra festa de comemorao da revogao da guarda. (...) Ento, vamos comear pelo Juiz Cappio, um juiz que faz papel de justiceiro. Ele cerceia. Primeiro, ele revoga as guardas, violando o direito de opinio e de manifestao das crianas no ouviu; ele revoga essas guardas, cerceando o direito de defesa das famlias biolgicas e a manifestao do Ministrio Pblico. (...) O Poder Judicirio da Bahia, o CNJ, que no toma conhecimento, joga pra l, pra c. Agora, quando eu cito o termo bandido, ele est na figura do Juiz Cappio. Agora, essas autoridades, elas esto omissas. Agora, um processo onde voc cerceia o direito, voc mente, onde entra uma emissora fazendo esse carnaval, e at agora... e voc influenciado pela opinio pblica... At agora... Tinha um juiz l em Euclides da Cunha. O juiz, ele no quis decidir o caso, porque ele estava para receber uma promoo e ele no quer se misturar nesse caso. Ningum quer meter a mo nessa cumbuca. Ou seja, o Judicirio, ele quer se resguardar para no ser influenciado pela opinio pblica e lavar as mos. No esse o Judicirio que a gente espera. Diante das investigaes feitas a CPI concluiu que: - No h informaes disponveis da origem do dinheiro depositado na conta do Sr. Bernard. Esse dado merece ser confrontado com a declarada ausncia de atividade das suas empresas. - H uma aparente incompatibilidade entre o volume de recursos movimentado em suas contas entre 2010 e 2012 e sua declarao patrimonial. Esse dado merece ser confrontado com a declarada ausncia de atividade das suas empresas. - H uma incompatibilidade entre o padro de vida da Sra. Carmem Topschall e seu esposo com as fontes de renda declaradas perante esta Comisso. Esses foram os fatos apurados pela Comisso em relao a essa adoes irregulares em Monte Santo, no Estado da Bahia. Tendo em vista a insuficincia da legislao em vigor para punio dessas condutas descritas nesta investigao e dadas as peculiaridades do caso, no foi possvel chegar a um indiciamento nesta hiptese, porm sugerimos a continuao das investigaes no mbito policial e do Ministrio Pblico, inclusive com no que tange atuao das Sras. Carmem Topschall e Clia Messias. CONCLUSO A anlise realizada pela Delegada Tatiane mostra-se bastante precisa no sentido da investigao realizada, cabendo ser destacado e acolhidas como razes da CPI as observaes ali esposadas: Inicialmente impende salientar que embora muitos dos fatos narrados sejam antiticos, irregulares ou imorais, esta anlise ir se cingir adequao das condutas comprovadas aos tipos penais correspondentes. Cabe, preliminarmente, referir que os tipos aplicveis espcie. De pronto, exclui-se o trfico para fins de adoo internacional, previsto no artigo 239 do Estatuto da Criana e Adolescente (Promover ou auxiliar a efetivao de ato destinado ao envio de criana ou adolescente para o exterior com inobservncia das formalidades legais ou com o fito de obter lucro), posto que as crianas no foram enviadas ao exterior, mas deslocadas dentro do territrio. Desta feita, a suposta intermediao de Carmem, ante a inexistncia de tipo penal que preveja a hiptese de trfico interno, para fins de adoo, atpica. Quanto ao artigo 238, do ECA (Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa), toda prova no parece ser aplicvel ao caso ora em anlise, eis que os elementos coligidos no apontam para qualquer ato de Silvnia ou Gerncio no sentido de entregar as crianas, mediante paga ou promessa de recompensa, mas apenas uma suposta ocorrncia de negligncia no cuidados dos filhos, que ensejaram a retirada das crianas, as quais foram colocadas nos lares substitutos aparentemente contra a vontade dos pais. Consequentemente, no h tambm elementos que apontem para o pagamento feito pelos casais que receberam a guarda da criana. Em relao ao artigo 237 do ECA, (Subtrair criana ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocao em lar substituto), trata-se de tipo no qual poder ser enquadrada, em tese a conduta do magistrado que determinou a guarda em favor dos casais paulistas, e consiste na utilizao de meios astuciosos, visando a colocao de menor em famlia substituta. No entanto, no parece ser o fato, eis que do exame do caso, verifica-se que os atos dos juiz, embora fossem irregulares, no foram motivados por motivo nefasto, mas, aparentemente, pela necessidade que o magistrado entendeu haver no caso, de colocar as crianas de Silvnia em lar substituto, livrando-as do risco. Cabe mencionar que as mes das crianas adotadas por Carmem referiram algum tipo de oferecimento de vantagem econmica para a entrega dos bebs. Entretanto, alm dessas alegaes, inexiste outros indcios que apontem para a efetiva ocorrncia dessa fato, ou circunstncia que permitisse supor que este oferecimento de fato tenha ocorrido, razo pela qual o indiciamento de Carmem por estes fatos seria temerrio. Nada impede entretanto que as investigaes sobre estas adoes sejam aprofundadas pelo rgo policial, especialmente no que se refere alegao de Odilo de que Carmem a teria entorpecido para subtrair-lhe Andria. Quanto escrevente Clia, no se vislumbra qualquer fato tpico relacionado a sal conduta, mormente quando o prprio juiz confirma que ela agiu se acordo com sua determinao. Sequer h indcio de que ela teria recebido qualquer vantagem de Carmem ou dos casais adotantes para realizar os atos de ofcios nos processos em testilha. Finalmente, e entendendo que o papel primordial das CPIs a propositura de medidas legislativas tendentes a implementar a segurana pblica e o respeito aos direitos humanos, chamo ateno para a atipicidade de vrias condutas que de acordo com a conveno de Palermo poderiam ser consideradas crime, notadamente no que se refere a participao de CARMEM e de Dona Edite nas adoes, pois, caso houvesse um tipo penal que penalizasse o trfico interno para fins de adoo, da mesma forma que se pune o externo, conforme o artigo 239 do ECA, a preveno a ocorrncia de intermediaes seria mais eficaz. 13.12. TRFICO DE PESSOAS PARA SALAMANCA ESPANHA Trata-se de suposto caso de trfico internacional de pessoas para fim de explorao sexual objeto da Operao Planeta, deflagrada pela Superintendncia Regional da Polcia Federal na Bahia com a colaborao internacional da polcia espanhola. As vtimas eram aliciadas em Salvador/BA e transportadas para locais de explorao sexual na Espanha, onde permaneciam alojadas em situao de cerceamento de liberdade em virtude de suposta dvida contrada perante os aliciadores (despesas de passagem e etc). Organizao Criminosa composta por DENISON COSTA PEREIRA, ELIZNIA DOS SANTOS EVANGELISTA, RENATA GOMES NUNES e ANGEL BERMUDEZ MOTO. Providncias do caso: Foram efetivadas at o momento as seguintes diligncias: Juntada de documentos (principalmente cpias de peas do Inqurito Policial. Os fatos foram apurados no bojo do Inqurito Policial n. 1464/2012-SR/DPF/BA) nos volumes n. 27, 28, 29, 35, 36 e 49 do processo ostensivo; Oitiva de DENISON COSTA PEREIRA REIS e ELIZNIA DOS SANTOS EVANGELISTA REIS em Audincia Pblica realizada em 21/02/2013; Oitiva de RENATA GOMES NUNES em Audincia Pblica realizada em 21/03/2013. O Ministrio Pblico Federal denunciou os investigados, instaurando a ao penal n. 880-64.2013.4.01.3300, em trmite na 2 Vara Federal da Seo Judiciria da Bahia. Passamos a transcrever os depoimentos colhidos pela Comisso com relao a esse caso. DEPOIMENTO DO SR. DENLSON COSTA PEREIRA REIS Depoente. Relatou que, no ms de setembro, estava trabalhando com a campanha do Deputado ACM Neto, quando recebeu uma ligao da filha de sua prima, Renata, que estava na Espanha, dizendo que precisava de algum para acompanhar um estrangeiro que se encontrava em viagem na Bahia. Disse que essa pessoa lhe pediu para leva-lo a umas boates e que a Renata lhe telefonou pedindo que arranjasse umas meninas para trabalhar l na Espanha com contrato. O depoente afirmou que contatou uma menina por nome Mrcia que lhe indicou algumas amigas interessadas em ir para a Espanha. O encontro do estrangeiro, conhecido por Cigano, e as meninas se deu em uma churrascaria em frente estao de trem. Estavam l a Mrcia, a Lidiane, a Marcela e outras. Disse o depoente que apenas Lidiane e Marcela se interessaram em ir par a Espanha. Disse que Renata lhe prometeu que ele receberia dois mil para ficar como motorista do Cigano, que lhe pagou apenas mil reais. DEPOIMENTO DA SRA. ELIZNIA DOS SANTOS EVANGELISTA REIS Depoente. Relatou a conversa da Renata com seu marido e negou qualquer tipo de envolvimento com o trfico de pessoas, confirmando a proposta da Renata de indicao de meninas para trabalhar na Espanha. Disse que essas meninas acabaram sendo deportadas, pois o passaporte estava vencido e elas se encontravam ilegalmente no Pas, mas que no teria havido nenhuma hiptese de crcere privado dessas moas na Espanha. O Ministrio Pblico Federal denunciou os investigados, instaurando a ao penal n. 880-64.2013.4.01.3300, em trmite na 2 Vara Federal da Seo Judiciria da Bahia. 13.13. CASO DOS ADOLESCENTES RECRUTADOS COMO JOGADORES DE FUTEBOL PELO SR. REGINALDO PINHEIRO DOS ANJOS O Sr. Reginaldo Pinheiro foi acusado de ter envolvimento com o aliciamento de menores, que ele recrutava e encaminhava para clubes de futebol. O acusado recebia entre cem e quatrocentos reais das famlias dos adolescentes, que seriam supostamente para fazer frente a despesas de alimentao e transporte dos jogadores. De acordo com depoimentos e notcias colhidas pela Comisso, o Sr. Reginaldo Pinheiro usava remdios para dopar os adolescentes com o fim de explor-los sexualmente. Alm disso, havia denncias de que ele dividia uma cama de casal com os rapazes que moravam no alojamento. A CPI tomou depoimentos sobre o caso, que passamos a resumir. DEPOIMENTO DO SR. REGINALDO PINHEIRO DOS ANJOS Acusado de crime contra a dignidade sexual de adolescentes. Negou ter envolvimento com o aliciamento de menores. Disse que encaminhava jogadores para clubes de futebol com o intiuto de ajud-los. Alegou que a denncia de crime contra a dignidade sexual se deu em vista de ter chamado a polcia para atuar no furto de um celular praticado pelo menor de nome William, no alojamento dos jogadores. Disse que havia um outro amigo do William de nome Murilo que lhe ameaou, dizendo que o depoente iria se arrepender cada vez que ouvisse o seu nome e que, logo depois, houve a denncia e ele foi preso. O depoente relatou que Vando e Joel eram pessoas que lhe mandavam os jogadores para que ele os encaminhasse para os clubes e que as famlias pagavam a ele entre cem e quatrocentos reais referentes a despesas de alimentao e transporte dos jogadores. Disse que comeou trabalhando no Clube Confiana como massagista e que fez o curso de Tcnico de Enfermagem, mas no o concluiu porque no conseguiu fazer o estgio. Disse que os remdios em grande estoque pertencentes a ele, que foram apreendidos pela polcia, destinavam-se a uso prprio e para o caso de algum necessitar deles. Explicou que diabtico, tem presso alta e que toma remdio para dormir. Confirmou que no tinha qualque tipo de contrato com os jogadores e com os clubes. Disse que se arrepende de ter exercido essa tarefa de olheiro, pois gastou tudo que ganhou e ainda est com dvidas. Confirmou que dividia uma cama de casal com os rapazes que moravam no alojamento, mas negou qualquer envolvimento sexual com eles. DEPOIMENTO DO SR. LUIZ GUSTAVO VIEIRA DE CASTRO - Representante da Confederao Brasileira de Futebol CBF Disse que a CBF j est tomando providncias em relao transferncia de jogadores para o exterior, que as exigncias so muito grandes e que no h como transferir menores para exterior. Lembrou o caso do jogador Pato, que tentou ir para o Milan com apenas dezessete anos, mas no obteve xito. Explicou ainda que a transferncia de jogadores profissionais de um lugar para outro deve ser registrada na CBF, o que hoje pode ser feito por meio eletrnico. Mencionou ainda que os clubes so fiscalizados rigorosamente, mas que os olheiros escapam a esse tipo de fiscalizao. Ainda explicou que os clubes tm uma srie de exigncias no que diz respeito assistncia e proteo dos jogadores. A CPI, em virtude dessa investigao, indiciou o Sr. REGINALDO PINHEIRO DOS ANJOS, como incurso na pena prevista no art. 215 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo crime de violao sexual mediante fraude, consistente em ter conjuno carnal ou praticar outro ato libidinoso com algum, mediante fraude ou outro meio que impea ou dificulte a livre manifestao de vontade da vtima. A pena para este crime de recluso, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.Na forma do pargrafo nico desse artigo, se o crime cometido com o fim de obter vantagem econmica, aplica-se tambm multa. 13.14. CASO DA SRA. TELMA RODRIGUES DO NASCIMENTO Foi acusada de chefiar esquema de aliciamento de travestis para serem explorados no Estado de So Paulo. A acusada possui uma penso, na esquina da Santa Efignia, onde, segundo as denncias, exercida a explorao de travestis, inclusive menores de idade. Foi acusada tambm de envolvimento com as chamadas bombadeiras e de indicar mdico para realizar cirurgia superfaturadas nos travestis, participando dos lucros dessa atividade ilegal. Tambm foi acusada de manter pessoas em crcere na penso at que elas pagassem o aluguel atrasado. Esta CPI colheu depoimentos que transcrevemos suscintamente. DEPOIMENTO DA SRA. TELMA RODRIGUES DO NASCIMENTO - Acusada de chefiar esquema de aliciamento de travestis para serem explorados no Estado de So Paulo. Disse que tem uma penso, na esquina da Santa Efignia, e que aluga vagas, mas no alicia travestis e que os menores que foram encontrados no estabelecimento tinham documento falso. Disse que teve outra penso situada na Rua Hermnio Lemos, nmero 340 e faz trs meses que est no atual endereo. Disse ser inocente e que a nica coisa que faz alugar vagas e que h cerca de sete pessoas hospedadas l, sendo a capacidade do local para oito ou nove pessoas. Indagada sobre se sua penso s hospeda travestis, negou o fato, porm confirmou que todos os sete hospedes no momento so travestis. Na penso anterior, os hspedes tambm eram travestis. Ainda que tem dois filhos e que no tem conhecimento das chamadas bombadeiras e do que elas fazem. Tambm negou que os hspedes faam programa dentro da penso. Sobre a indicao de mdico para realizar cirurgia nos travestis, disse que no encaminha ningum para o mdico, mas apenas indicou um mdico que fez uma cirurgia no seu nariz. O mdico, segundo o depoente, o Dr. Jair. Disse que foi presa sob a acusao de rufianismo e facilitao prostituio. Disse que a antiga penso era de algum conhecido por Alemo, que ela diz ter conhecido quando procurava casa para alugar, mas acabou comprando a casa. Disse que pagou dois mil por quarto, poca. A casa tinha trs quartos segundo a depoente. Disse que passou quatro meses nessa casa. Explicou que o local era invadido, quando ela comprou os quartos do Alemo, e que depois ela abandonou a casa. Indagada sobre o verdadeiro nome do Alemo, disse no saber. Disse que cobrava vinte reais por dia, na casa anterior, e, na atual, cobra trinta reais por dia. Falou ainda que costureira e que vive das costuras. Negou o recebimento de gratificao resultante das cirurgias superfaturadas, realizadas nos travestis pelo Dr. Jair indicado por ela. Tambm negou ter qualquer gerente que tome de conta da penso. Disse que tinha apenas uma cozinheira, de nome Prola. Negou ter conhecimento do assassinato da Prola. Negou que mantinha pessoas em crcere na penso at pagar o aluguel atrasado. Disse que foi denunciada pelo Juan e que no consegue entender o porqu. DEPOIMENTO DE RUAN GUILHERME PASSOS FERREIRA Menor explorado pela Sra. Telma, em So Paulo. Disse que frequentou a boate da Sra. Telma, em So Paulo, desde os 14 anos, onde era explorado sexualmente, como travesti. Chegou boate j com uma dvida em torno de seissentos reais e tinha de pagar diria de trinta reais, alm de garantir um lucro mnimo para a proprietria da boate. Relatou que havia vrios outros menores, meninos e meninas, na boate, com idade entre catorze e dezessete anos. Disse que sofreu agresses fsicas por parte da Sra. Telma e que as outras meninas e meninos que trabalhavam na boate tambm eram espancados. Contou que chegou a ir Polcia para fazer a ocorrncia de sua agresso, mas que nada aconteceu com a Sra. Telma. Foi obrigado a fazer modificaes clandestinas no seu corpo, colocando substncias probidas para atender s exigncias do mercado sexual. Essa interveno foi feita, segundo o depoente, pela Sra. Isadora, scia da Sra. Telma na explorao sexual de mulheres, travestis e menores. Disse o depoente que, depois de denunciar a Sra. Telma, passou a sofrer ameaas de morte, mesmo quando se encontrava no Par, pois a Sra. Telma tem um irmo que mora no Par. Relatou ainda que a Sra. Telma tinha capangas e que mandava matar quem invadia seu territrio. O depoente disse que chegou a trabalhar para uma Sra. Chamada Michele, mas que esta a tratava melhor, no fazia muita presso, nunca lhe agrediu e lhe cobrava vinte reais pela diria do quarto em que morava. Em face dessa investigao, a CPI indiciou a Sra. TELMA RODRIGUES DO NASCIMENTO, como Incursa nas penas previstas nos arts. 229, 231-A, 1 e 2, I, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pela prtica dos seguintes crimes: - Manter, por conta prpria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra explorao sexual, haja, ou no, intuito de lucro ou mediao direta do proprietrio ou gerente, cuja pena de recluso, de dois a cinco anos, e multa. - Promover ou facilitar o deslocamento de algum dentro do territrio nacional para o exerccio da prostituio ou outra forma de explorao sexual, cuja pena de recluso, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. O 1o desse artigo prev que incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condio, transport-la, transferi-la ou aloj-la. J o 2 ,inciso I, dispe que a pena aumentada da metade se a vtima menor de 18 (dezoito) anos. Foram estas as investigaes e providncias tomadas pela Comisso emrelao a esse caso. 13.15. CASO DA MENOR FERNANDA ELLEN MIRANDA CABRAL DE OLIVEIRA, DESAPARECIDA EM JOO PESSOA Trata-se de caso que envolve o desaparecimento de Fernanda Helen Cabral, no dia 07/01/2013, ento com 11 (onze) anos de idade, aps sair da escola, no bairro Alto do Mateus, em Joo Pessoa/PB. No desenrolar das investigaes empreendidas pelos rgos de segurana pblica, restou apurado que Fernanda foi, na realidade, vtima de homicdio, razo pela qual se sugere, de plano, o arquivamento do caso no mbito desta CPI. Providncias do caso: Foram efetivadas as seguintes diligncias: Juntada do ofcio n. 007/13, firmado pelo Deputado Major Fbio, s fls. 197/198 da pasta n. 26 do volume ostensivo, solicitando, em sntese, que a CPI investigue o caso (instrudo com cpias do ofcio n. 006/13, expedido pelo Dep. Major Fbio e endereado ao Exmo Sr. Ministro da Justia, solicitando, em resumo, que seja determinado Polcia Federal que investigue o caso, fls. 199/200); Juntada de vias impressas de notcias veiculadas em fontes abertas sobre o caso, fls. 201/212 da pasta n. 26 do volume ostensivo; Audincia pblica realizada em 05/04/2013, na Assembleia Legislativa do Estado da Paraba, tendo prestado depoimento FBIO JNIOR DE OLIVEIRA, pai de Fernanda Ellen Oliveira; notas taquigrficas em processamento, conforme: HYPERLINK "http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/54a-legislatura/cpi-trafico-de-pessoas-no-brasil/documentos/notas-taquigraficas"http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito/54a-legislatura/cpi-trafico-de-pessoas-no-brasil/documentos/notas-taquigraficas; Ainda conforme relato do DPF Gustavo, conforme notcias veiculadas por fontes abertas, disponveis em HYPERLINK "http://www.obeabadosertao.com.br/v3/corpo_de_fernanda_ellen_e_encontrado_enterrado_na_casa_do_vizinho__7379.html"http://www.obeabadosertao.com.br/v3/corpo_de_fernanda_ellen_e_encontrado_enterrado_na_casa_do_vizinho__7379.html, j h procedimento investigativo instaurado para apurar o fato da morte de Fernanda Ellen, j submetido ao crivo do Poder Judicirio, inclusive, considerando-se que, conforme noticiado, foi decretada a priso preventiva de JEFFERSON LUIZ DE OLIVEIRA, suspeito de ser o autor do crime de homicdio. Esta CPI realizou atomada depoimentos que passamos a transcrever. DEPOIMENTO DO SR. FBIO JNIOR CABRAL DE OLIVEIRA - Pai da menor Fernanda Ellen Miranda Cabral de Oliveira, desaparecida em Joo Pessoa. Queixou-se da falta de comunicao e disse que gostaria de ter uma pessoa para a qual pudesse passar as informaes. Relatou ameaas sofridas, inclusive por parte de uma pessoa que o contatou, prximo de sua residncia, e disse que ele deveria mudar de endereo, pois iria morrer. Disse tratar-se de uma pessoa magra, alta, cabelo um pouco enrolado, amarelado um pouco do cabelo, no todo, mas uma parte de cima do cabelo amarelada, moreno claro. Mencionou que tambm recebeu outra ameaa por telefone, na qual novamente lhe disseram que ele iria morrer. DEPOIMENTO DA SRA. HIPERNESTRE CARNEIRO - Fundadora do grupo Mes na Dor. Queixou-se de casos que permaneceram sem resposta e da impunidade. Disse ter esperana de que, no caso da Fernanda Ellen, o caso seja solucionado e tenha uma resposta por parte das autoridades. Relatou o sumio de uma menina de 11 anos de idade, chamada Maria Alcia, desaparecida da escola, da mesma forma que Fernanda Ellen. DEPOIMENTO DO SR. JOS CARLOS PATRIOTA Pai de Rafael Patriota. Disse que o seu filho, Rafael Patriota foi brutalmente assassinado, aos 27 anos, juntamente com Daniel Guimares, de 24 anos, por Victor Souto da Rosa, que se encontra preso, recolhido no 5 Batalho de Polcia. Com relao ao trfico de pessoas na regio, o depoimento no acrescentou informaes importantes para as investigaes realizadas pela Comisso. DEPOIMENTO DA SRA. VALDNIA APARECIDA PAULINO LANFRANCHI - Ouvidora de Polcia da Paraba. Relatou o caso de uma angolana, Felcia, traficada para o Brasil, em situao de servido. Disse que, durante a tramitao do processo no Judicirio, havia uma forte tendncia de considerar que se tratava de pessoa adulta, que veio por vontade prpria, o que quase a transformou em r, em vez de vtima, o que demonstra a fragilidade do sistema. DEPOIMENTO DO SR. LUS GUSTAVO MAGNATA SILVA - Diretor da ONG Dignitatis Assessoria Tcnica Popular. Disse que o ltimo diagnstico nacional que foi apresentado sobre o trfico de pessoas no Brasil foi em 2003, que dez anos se passaram e no h dados oficiais do Estado brasileiro, que trate sobre o trfico de pessoas. Mencionou um levantamento da ONU, de 2010, que aponta no Brasil inteiro 67 casos de trfico de pessoas, dos quais 3 foram a julgamento. Comentou a dificuldade de tipificao desse crime, por causa da necessidade de lidar com a vtima como principal meio de prova. Destacou a necessidade de uma Programa de Proteo Testemunha que funcione na Paraba. DEPOIMENTO DO SR. NOALDO BELO DE MEIRELES - Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidado da Paraba CEDDHC/PB. Disse que no se pode ter vrias polcias que no conversam entre si, que no interagem, que no tm pontos comuns de acumulao de informaes, de troca de dados. Mencionou o caso de uma pessoa da cidade de Mulungu, chamada Isnard, que considerado um dos mentores de uma quadrilha de trfico de travestis para a Itlia. Disse que havia um mandado de priso contra esse Isnard e ele estava de frias em Mulungu, em janeiro, sem ser incomodado. Questionou como ele conseguiu passar pelos aeroportos sem ser preso. Tambm relatou o caso de Almir Muniz, agricultor de Itabaiana, desaparecido desde 29 de junho de 2002. Criticou o fato de parentes e testemunhas de vtimas morarem na mesma rua dos acusados, sem nenhum esquema de proteo. DEPOIMENTO DA SRA. MARIA MADALENA DE MEDEIROS - Representante do Programa Mercosul Social e Participativo e do Centro de Ao Cultural CENTRAC, de Campina Grande, Paraba. Destacou o lanamento do segundo Plano Nacional de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas, cujo eixo a represso. Disse que, no mbito do Brasil, o trfico de pessoas tem-se configurado como uma ao que atinge especialmente mulheres, meninas e adolescentes. Destacou a importncia do envolvimento da sociedade civil e dos Governos para o enfrentamento do trfico de pessoas. Disse que as pessoas que se dispem a colaborar como testemunhas so eliminadas, citando inclusive o caso de uma testemunha, em Queimadas, no caso de uma menina chamada Ana Alice, de 16 anos, que desapareceu e foi encontrada morta, que foi eliminada entes do depoimento. DEPOIMENTO DA SRA. JOANA DARC SAMPAIO NUNES - Delegada titular da Delegacia de Represso aos Crimes Contra a Infncia e Juventude da Polcia Civil do Estado da Paraba. Disse que o carro-chefe da sua delegacia so os abusos sexuais de crianas e adolescentes e maus tratos e colocou a delegacia disposio da famlia de Fernanda. Com relao ao trfico de pessoas na regio, o depoimento no acrescentou informaes importantes para as investigaes realizadas pela Comisso. DEPOIMENTO DO SR. SADY SIDNEY FAUTH JNIOR - Representante do Ministrio da Justia. Disse que o Ministrio da Justia continua firmando convnios com governos estaduais, municipais para a questo de instalao de ncleos de enfrentamento ao trfico de pessoas e postos de atendimento humanizado aos imigrantes. Afirmou que, atualmente, existem 16 ncleos e 13 postos, j abrangendo todas as regies do Brasil e que uma das metas do segundo plano, que foi lanado no final de fevereiro, que sejam instalados pelo menos mais 14 ncleos e postos at o prximo ano. Tratando-se de caso de assassinato, e no de trfico de pessoas, sugere-se o arquivamento do caso no mbito desta Comisso. 13.16. CASO DAS GAROTAS DO PANTANAL MS Trata-se de Inqurito Policial instaurado pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criana e Idoso da Polcia Civil do Mato Grosso, em funo de ter a autoridade policial tomado conhecimento, por meio de expediente oriundo da Procuradoria Geral de Justia daquele Estado, que adolescentes entre 13 e 18 anos estariam sendo expostas indevidamente em site da internet com o objetivo de promover concurso para escolher a Garota da Copa do Mundo no Pantanal. Providncias do caso: Foram efetivadas as seguintes diligncias: Oitiva de REINALDO LUIS AKERLEY CAVALCANTE em Audincia Pblica realizada pela CPI em data de 19/03/2013; Juntada de cpia integral do inqurito policial n 103/2012/DDMCI/MT, por suposta infrao ao artigo 244 A, da Lei n 8069/90 (ECA), instaurado pela PC/MT para apurar os fatos na pasta do caso. Sugere-se o arquivamento do caso por incompatibilidade do mesmo com o objeto da CPI, eis que no h nos autos do inqurito policial em questo qualquer indcio do delito de trfico de pessoas dos artigos 231 ou 231 A do CP. 13.17. CASO CIRLENE AESCHBACHER - RJ Trata-se de denncia da Senhora MARLENE CISNEIROS DE OLIVEIRA de um suposto envolvimento de sua filha CIRLENE CISNEIROS DA SILVA, atualmente CIRLENE AESCHBACHER, com uma rede internacional de trfico de mulheres para fim de explorao sexual (prostituio) na Europa (principalmente Sua, Espanha e Portugal). A rede seria responsvel por recrutar pessoas de diferentes cidades do Brasil. A conexo com os pases na Europa se daria a partir do marido de Cirlene, de nome M. AESCHBACHER, de nacionalidade Sua. Marlene tem outra filha chamada SIMONE CISNEIROS DA SILVA, que viajou diversas vezes para a Europa com sua filha Maria Eduarda, de 10 anos. Marlene receia que Simone se associe s atividades da irm na Europa. Providncias do caso: Foram efetivadas as seguintes diligncias: Juntada do Ofcio n. 97/2013-GAB/DG/DPF, de 19 de fevereiro de 2013, que encaminha cpia do despacho n 34/2013 URTP/DDH/CGDI/DPF e anexos em que do conta de que os fatos foram objeto de apurao, no mbito da Polcia Federal, no bojo do Inqurito Policial n 44/2005 - DELINST/SR/DPF/RJ, relatado em data de 02/07/2008 sem indiciamentos. (volume n 29 processo ostensivo - fls. 200/209); Juntada dos documentos encaminhados por MARLENE CISNEIROS DE OLIVEIRA (volume n 2 processo reservado - fls. 2/224); Entrevista da delatora MARLENE CISNEIROS DE OLIVEIRA, realizada por telefone, na data de 29/04/2013. No tendo havido maior aprofundamento nestas investigaes, sugere-se o encaminhamento do caso para as autoridades policiais e para o Ministrio Pblico para continuidade da apurao desses fatos. 13.18. CASO SO PEDRO DA ALDEIA RJ Trata-se de representao enviada CPI por MARCO ANTONIO SANTOS, que se encontra recolhido no presdio da Marinha localizado em So Pedro da Aldeia/RJ. Refere o representante possuir informaes (...) sobre a venda de uma criana (...) naquele municpio. O fato teria ocorrido em janeiro de 2010 e a criana em questo contaria ento com dois anos de idade, de nome CAU. Refere que a criana seria neto de ANA MARIA SANTOS, que seria a mentora intelectual do fato. Os compradores da criana seriam CARLA DE TAL e EDGAR DE TAL, sendo que este seria cidado argentino. Aduz o representante, ainda, que teriam participado do ilcito, dois policiais militares lotados no 25 BPM Cabo Frio/RJ: FLVIO SOARES e ESTEVAM DA SILVA BENTO. Estes, por sua vez, em represlia ao representante, que teria comunicado o fato s autoridades, teriam forjado um flagrante contra aquele, o que seria o motivo de estar recolhido no presdio da Marinha. Conforme consta dos registros desta Comisso, foi realizada a juntada da representao no volume n 21, do processo ostensivo. Providncias do caso: Foi realizada a juntada da representao no volume n 21, do processo ostensivo. O representante menciona que o fato teria sido apurado por meio do inqurito policial n. 2399/2010 da 125 DP So Pedro da Aldeia/RJ e do Inqurito Policial Militar n. 1096/2538/2012 e sugere a obteno dessas cpias para anlise. So estas as informaes referentes ao caso. 13.19. CASO FERNANDO MARINHO DE MELO- Oficial Superior de Mquinas da Marinha Mercante. O investigado foi condenado pelo sequestro de Larissa Santos, de 12 anos, e investigado em outros dezessete casos de desaparecimento de menores. A CPI colheu vrios depoimentos sobre o caso, os quais passamos a transcrever. DEPOIMENTO DA SRA. MARIA JOVITA BELFORT - Me de Priscila Belfort (desaparecida). Prestou os seguintes esclarecimentos: Eu estive na CPI do Deputado Paulo Ramos por duas vezes. Inclusive, fui eu que trouxe a Delegada, de Belo Horizonte, porque eu estou numa luta! Eu falei: Eu j perdi tudo, que era minha filha. Ento, eu no tenho medo de mais nada, de perder mais nada, que seria a minha prpria vida. E eu falei: Enquanto essa delegacia no for colocada aqui no Estado do Rio de Janeiro, no molde de excelncia de Belo Horizonte, eu no paro. Ns estvamos com uma manifestao, eu e as ONGs Rio de Paz e Meu Rio, para fazer agora, dia 29. Ns tnhamos mes que estavam dispostas a ficarem amarradas, de preto, porque ns estamos assim, esses anos todos. Faz 10 anos que minha filha desapareceu. Eu tenho contato com as mes da Candelria que de 1995. As mes de Acari infelizmente todas j morreram, com seus filhos que foram desaparecidos, e isso. Eu tenho quatro stents, porque as pessoas vo perdendo a sade, porque o tempo vai passando e nada, nada, e nada feito. (...) Ento, na tera-feira, ns obtivemos uma resposta do Secretrio de Segurana do Estado do Rio de Janeiro de que ele aprovou finalmente a delegacia. S lembrando que, desde 1995, essa delegacia pedida. Ento, ns estamos em 2014, estamos chegando l. Ento, assim, eu peo at inclusive a colaborao de vocs para ficarem em cima, porque eu no sei muito bem desse prazo, at quando pode eu no sei se delegacia tem prazo para ser inaugurada , mas ela precisa ser feita para ontem. Ento, o Secretrio oficializou que ele vai realmente fazer, que necessria essa delegacia.(...) Ento, eu peo CPI, um dado real, infelizmente eu acredito que nem a prpria Polcia Federal nem a Polcia Civil tem hoje a verdade desse trfico humano, do que que est acontecendo em nosso Pas, dentro e fora. Eu peo que a gente possa multiplicar o interesse da sociedade, porque uma dor to grande para uma famlia! Eu tive essa noo quando a me do Joo Hlio, aquele menino que foi arrastado quando os bandidos roubaram o carro dela...Ela agora est morando em So Joo, aqui no Estado do Rio, e sempre me liga no Natal. Ela diz: Jovita, quando estou muito desesperada eu penso em voc, porque eu enterrei meu filho. O desaparecido, por mais que voc, s vezes, tenha a evidncia da morte, como o caso da Patrcia, aquela ali cujo carro foi baleado...Eles tm esperana, a me dela tem esperana. A me dela agora que consegue, um pouco, viver, sair de casa, porque ela viveu uma depresso. Eu tive uma depresso tambm horrvel; alis, todas ns, no ? O corao comea a pifar. A gente no pode mais fechar os olhos, porque uma realidade hoje o trfico humano, seja para o que for. A gente no pode mais se calar, tem que estar nos jornais. A polcia tem que estar a par disso, para ter respeito por esses familiares e vontade. Por isso essa delegacia a coisa mais importante hoje, eu acredito, para as mes que eu conheo e para mim. Sem ela, os casos vo durar 10 anos, 15 anos, 20 anos, e isso eu acho que a coisa mais perversa que a gente hoje pode ter. Eu conheci uma coisa pior do que a morte: ter uma filha desaparecida. uma coisa que s quem passa, s quem passa que pode dizer o que que isso. Eu no estou sentada, como eu digo, no ? Eu posso falar de cadeira o que isso, e outras mes. Ento, eu peo mesmo empenho sociedade, a todos os rgos, aos Deputados, porque a gente precisa, precisa de vocs. Foi como eu disse Dra. Martha Rocha: Dra. Martha Rocha, a gente precisa da polcia. Eu no sei por que demorou tanto essa delegacia, porque uma coisa que a sociedade quer, as mes querem, no ? Eu acho assim, eu no consegui at hoje... Na minha cabea no fechou porque essa delegacia ainda no existe. lgico que a gente no quer uma delegacia como a de So Paulo, em que, de 3 em 3 meses, muda o delegado, porque quando pegam algum baro ali, literalmente, que est fazendo trfico humano, eles conseguem, conseguem, conseguem que aquele delegado v embora. A mdia de mudana de um delegado numa delegacia de So Paulo de 3 em 3 meses. A de Belo Horizonte tem este detalhe: ela est frente da delegacia h 13 anos. E ningum pensa em tir-la de l, porque a sociedade eu acho que vai para a rua, Belo Horizonte inteira. L eles contam com oito 0800; eles esto sempre ali dando o retorno me, s pessoas que querem denunciar. E outra coisa que ela viu muito: a questo de trfico de criana. Hoje voc tem uma lei no Brasil pela qual voc leva pessoas para serem testemunhas e consegue fazer um novo registro de nascimento. Com isso, com uma boa investigao, ela j conseguiu resgatar muitas crianas. E o pior de tudo, como ela diz, eu no sei muito bem: por trfico de drogas, caro para voc sair da priso, pagar essa coisa que se paga a para no responder, no ? Eu vi esse chofer: pagou um salrio mnimo. Ela diz que o mais barato o trfico humano, o trfico de criana. O maior medo dela quando pega algum por isso; ele entra por uma porta e sai por outra, porque muito barato. Se voc no tem condio de dar o sequestro, porque o trfico de criana, de adolescente e de adulto... At hoje eu me pergunto: ser que Priscila tambm no foi traficada? Eu no sei! Porque existe o trfico de maior, entendeu? s vezes, at me pergunto: com tanta prostituta... Uma coisa que, no Brasil... A gente anda pela praia e v. Eu moro ali, j morei em Copacabana, em Ipanema. Meu Deus! Por que no vai procurar uma prostituta? Ele tem que traficar uma pessoa para fazer sexo com ela, para ter ali aquela escrava sexual. Alm disso, outra coisa que foi feita: as pessoas que se suicidam. Hoje em dia, tem pessoas na Internet que ensinam a se suicidar, que te levam a se suicidar. Ela j viu casos em que, se a famlia no tivesse esperado aquelas 24 horas ou aquelas 48 horas, em 6 horas pegariam a pessoa com vida. Isso foi um serial killer. Ela at contou, no J Soares, sobre esse caso. O caso da Priscila tambm, se puder colocar... A gente no sabe. O problema que com o desaparecido pode ocorrer tudo, tudo. Invente a uma histria: pode. Isso deixa qualquer pessoa louca. Eu no sei como ainda eu no estou louca. So os amigos, so as outras mes, so as pessoas que esto a. (...) Na segunda-feira, eu estive com o pessoal da Associao dos Magistrados e a pessoa dos Direitos Humanos. Eu perguntei a ela: tanto caso no jornal, por que que no procura? Nunca, nunca ningum dos Direitos Humanos ou de qualquer associao procurou a mim e as outras mes tambm. Infelizmente, as Mes de Acari, que estavam procurando seus filhos desaparecidos, hoje todas esto mortas. As da Candelria, s tem uma que consegue pegar nibus. Tambm tem um problema: para subir nos nibus, depois que voc tem uma certa idade, tem que ter algum para te puxar e tem que descer de bunda aquelas escadas, uma outra coisa muito perversa para as pessoas mais idosas. Enfim, eu deixo o meu relato, como vtima, do que a gente passa. Eu espero que no s esta CPI mas o Deputado Paulo Ramos, os Direitos Humanos e a polcia cobrem essa delegacia, porque s assim, como tem sido em Belo Horizonte, ser combatido o trfico e se ter a resposta certa em questo de estatsticas. DEPOIMENTO DA SRA. SILVNIA MARIA DE SOUZA - Me de Larissa Andrade de Souza (desaparecida). Prestou o seguinte depoimento: O que eu tenho para dizer aqui pouco, porque as mes j disseram tudo o que eu queria dizer. Essa aqui minha filha, que hoje, atualmente, est com 16 anos. Eu quero deixar bem claro que existem os sequestros de duas Larissas: a Larissa de Honrio Gurgel e a Larissa da Barreira do Vasco. O que acontece? A minha filha foi sequestrada no dia 14 de maro de 2007. Parou um txi minha porta e levou a minha filha e algum objeto. Alguns meses depois, foi levada a Larissa da Barreira do Vasco praticamente da mesma forma, e esse homem que est sendo acusado est preso. Ser que ele est tendo mais direitos humanos do que essas crianas? Eu preciso pedir CPI, eu preciso pedir s autoridades que investiguem. Eu quero investigao sobre o caso da Larissa de Honrio Gurgel. Como todo mundo sabe, existe o trfico de crianas. Essas crianas no so levadas para brincar de boneca, essas crianas no so levadas para ser manequim de loja. Eu quero pedir s autoridades um pouquinho mais de ateno para o caso dessas crianas. Quando eu estou me alimentando, quando eu estou comendo, eu pergunto: Ser que a minha filha j almoou? Ser que ela est viva? Ser que ela est morta? H 2 anos, eu sa para o trabalho s 4 e meia da manh. Quando eu atravessei a rua, parou um carro. O cara me xingou de tudo quanto nome e disse: D a sua bolsa. Ele me xingou de tudo quanto nome. A minha viso ficou escura, a minha perna tremia, ele fez um terror psicolgico na minha cabea para pedir a minha bolsa. Ali na hora, eu disse: Com certeza, com a minha filha tambm foi assim. A pessoa que levou fez um terror psicolgico. E a criana vai. Imaginem a mim quando aquele levou a minha bolsa, fazendo um terror psicolgico na minha cabea: o meu cho desabou, eu fiquei cega, ele levou um pedao de mim, que foi a minha bolsa, e eu fiquei assim... Eu disse: Meu Deus, imagine o dia em que esse homem levou a minha filha, como que ela deve ter se sentido. Ele deve ter usado o nome da me, o nome do pai, o nome da irm, e a levou. Imaginem esse homem ter pego a minha filha, colocado em uma casa e a oferecido para vender ao trfico... Sei l, gente! uma dor muito grande. Eu preciso da investigao do caso da Larissa de Honrio Gurgel. Eu preciso pedir polcia que investigue mais, uma polcia inteligente inteligente! para investigar esse homem que est preso, porque da mesma forma, as idades das crianas so as mesmas, e ele no escolhe qualquer uma criana. As crianas tm perfil, tm idade para ele levar. Ento, eu peo: investiguem mais esse homem que est preso. Mas no vale a pena s ele estar preso. Ele tem que dizer o que aconteceu, o que ele fez, se ele matou, se ele vendeu. O que ele fez tem que ser investigado. No adianta, de repente, ele est l preso e est fortinho. Est forte, est bem alimentado. Sete anos passam rpido.(...) Ento, isso tem que ser investigado. A polcia inteligente tem que investigar esse homem e saber o que ele fez. No basta s jog-lo numa cela, gente! No basta s chegar e jog-lo numa cela, e daqui a pouco ele est solto por bom comportamento. Os direitos humanos hoje em dia esto mais para um traficante, para esses criminosos, do que para um trabalhador. O que eu quero dizer, como eu disse, pouco: eu s quero investigao, eu s quero saber o que aconteceu com a minha filha. Eu tenho uma filha de 14 anos em casa que hoje tem medo. Ela foi para a escola, quando, no nibus, um senhor se sentou ao lado dela, ela ficou desesperada, ela ficou com trauma. As crianas tm trauma! As crianas tm medo! Ento, no basta tambm s uma delegacia, outra delegacia. Isso precisa ser investigado. Precisa-se de mais investigao. muito duro, gente, muito triste uma me que tem um filho sequestrado conforme foi a minha filha e as filhas das outras mes. Quando a gente liga a televiso e v o mesmo caso, a gente sofre junto, a gente sofre junto. Ento, eu quero s pedir CPI, Polcia, a todas as autoridades que venham a investigar mais esse homem que est preso. DEPOIMENTO DA SRA. RAQUEL GONALVES CORDEIRO DA SILVA - tia de Larissa Gonalves Santos (desaparecida). Fez o seguinte relato: Ao fechar os olhos, eu posso me lembrar do dia 31 de janeiro de 2008, quando um homem entrou na minha casa. Ele no pegou a Larissa na rua. Ele entrou dentro da minha casa e tirou ela de dentro de casa. Ela estava junto com o meu filho. E levou ela! Eu passei 5 dias na rua. Cinco dias sem comer! Cinco dias sem dormir! Cinco dias indo de delegacia em delegacia, procurando uma resposta. E ningum sabia onde estava. O que eu escutava dizer era: ela pode estar na casa de um colega; Ela pode estar na casa de um amigo; Olha, essa menina j grande, ela no est com namorado? E foi rduo! Eu procurei o Ministrio Pblico porque as coisas no andam como parece, como deveriam andar. Tive que procurar o Ministrio Pblico vrias vezes. Tive acesso Promotora do caso. E assim comeou a andar o processo da Larissa. Quando foi no final de 2012, o homem que levou a Larissa, reconhecido por sete testemunhas, inclusive pelo meu filho, que no depoimento dele, ele fala claramente. Eu estava sentada do lado, e o delegado dois delegados , quando ele fala que a Larissa falou pra ele que no ia com ele. E ele: "me, ele botou o dedo na caRa dela e disse assim: voc vai comigo porque eu quero. E assim ele levou a Larissa. E at hoje eu no tenho notcias da Larissa. Esse homem foi condenado. Est preso. S que at hoje, eu no sei o que ele fez com a Larissa. Eu preciso saber. Eu preciso dormir. Meu filho precisa viver, porque quando comeou isso tudo, eu no falava.(Choro.) Eu no falava! Eu no conseguia falar. Eu fiquei 1 ms sem falar. Foi difcil! O meu filho ficou sem falar. Escrevia redaes e redaes, na escola, contando como foi pra ele, como foi o dia em que esse homem tirou a Larissa de casa. Ento, eu gostaria de pedir aos senhores que no parassem. Que no parassem! Porque essas crianas, elas podem estar mortas? Podem. Mas tambm elas podem estar vivas, sendo escravizadas em outro pas, porque a procura do desaparecido, do sequestrado, do raptado, no expandida a outros pases, no expandida a outro Estado. Ela mais aqui dentro do Estado do Rio de Janeiro. Eu gostaria de dizer para a Deputada Liliam: a senhora citou o DNA. No incio deste ms, eu estive na Delegacia de Homicdios. De l, fui orientada pelo policial a procurar o Instituto Forense. Estava com a me da Thas de Lima Barros. L, fomos ao Instituto Forense. Fomos atendidas. S que l no h nenhum pedido de DNA. Ningum pediu DNA nenhum! Ns estamos na estaca zero. Entendeu? Vamos ter que bater em delegacia para poder ver onde est.(...) A Dra. Elisabete est ali, ela estava comigo, ligou para a Civil, ligou para vrios lugares, e l disseram para ela que no foi pedido nenhum DNA. Ento, ns precisamos que esse DNA seja feito. E, tambm, o que ns precisamos que haja progresso de imagem, como a Elisabete falou aqui. A Larissa tinha 11 anos. Larissa, dia 12 de fevereiro, fez 18. Meu filho tinha 7 anos. Ele foi levado delegacia e foi levado ao jri, entendeu? E ele o reconheceu.(...) Ento, eu acho impossvel, diante de um juiz, diante de um delegado, sete pessoas que no tm convvio com a gente moram, sim, na localidade, mas eu no tenho convvio , se prestar a esse papel, a acusar uma pessoa. At porque, no h interesse nenhum da nossa parte em acusar ningum. O que ns queremos resposta. Onde esto essas crianas? O que foi feito dessas crianas? Ento, eu queria pedir a vocs que vocs no parassem, que os senhores no parassem. Mesmo que a CPI acabe e eu sei que vai acabar , mas que os senhores ajudassem a localizar no s a Larissa, mas muitas Larissas. Muitas Larissas, porque no s uma criana acusada desse homem. Pela Larissa, ele est condenado, mas ainda falta. Tem a outra Larissa, tem a Thas, tem a Michele. So muitas crianas. DEPOIMENTO DA SRA. MARISA DREYS DA SILVA XAVIER - Presidente da Comisso de Direitos Humanos da Polcia Rodoviria Federal. A respeito do trabalho de combate explorao de crianas e adolescentes, prestou os seguintes esclarecimentos: Uma das reas que a gente mais valoriza o combate explorao sexual de crianas e adolescentes. Ah, mas voc est falando de tica. Estou falando de tica, mas eu tambm estou falando de trfico, porque essas crianas no vm para c porque elas querem no. Ou elas vm trazidas, ou elas vm sequestradas, ou elas vm por cumplicidade da famlia. Ento, o que ns fazemos efetivamente? De 2 em 2 anos, a Polcia Rodoviria Federal faz o que chamamos de mapa da explorao sexual de crianas e adolescentes. E o que isso? Ns mapeamos pontos de vulnerabilidade nas rodovias ou no entorno delas. E como isso feito? Isso feito junto com a OIT, com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica e tambm com consultorias universitrias. Por qu? Porque existem critrios para que esses pontos sejam considerados. A partir desses pontos, ns podemos embasar polticas pblicas, aumento de policiamento, um foco muito determinado. E ns temos tido bons retornos desse mapeamento: crianas ou adolescentes que so apanhados nesses locais e que a gente s vezes no enxergaria como uma situao de explorao, no necessariamente sexual, mas tambm de mo de obra; criana lavando pneu; criana lavando motor sem ser na condio... Bom, por ser criana no poderia ser nem ser na condio de aprendiz, mas mesmo pr-adolescentes e 12 anos, porque s vezes apresenta um corpo, um fsico um pouco mais avantajado. Imagina-se logo que uma mo de obra barata, que criana e adolescente mo de obra barata. Ento, para isso que o nosso mapeamento serve. Atualmente, ele est em andamento. Agora, neste momento, policiais de todo o Brasil esto passando nas rodovias, esto mapeando esses pontos, para que eles venham a ser publicados e, uma vez publicados, venham a embasar aes na rea de segurana pblica e educao. Tambm combate ao trabalho escravo ou, como a gente fala hoje, ao trabalho assemelhado a escravo. Pessoal, a gente pensa que no existe, principalmente a gente aqui no Rio de Janeiro. Existe, sim, nas usinas de cana, em So Paulo, nas costureiras, bolivianos, maranhenses. Todo tido de explorao de humano por humano existe aqui.(...) Ento, aqui operao de libertao junto com o Ministrio do Trabalho, com o Ministrio Pblico do Trabalho, com muitas promotorias que nos auxiliam, que nos trazem denncias. E isso muito importante, para que a gente possa tambm trocar com outras polcias.(...) Alm disso, sobre aquela histria que todo mundo j sabe, de endividamento por ameaas, algumas quadrilhas usam, sim, as rodovias federais, e a gente tem que pegar isso com inteligncia.(...) Eu fiquei com vontade de levar a me da Thas e a tia da Larissa, que disseram que a gente tem que trabalhar a polcia com inteligncia... Quase que eu levantei e levei as duas para trabalharem com a gente l, porque isso mesmo, me. Polcia sem inteligncia no funciona nada. No adianta ficar exibindo arma, no adianta ficar exibindo viatura, colete, no. Tem que ser com inteligncia, tem que ser com investigao, tem que ser com troca de comunicao, e sem nenhum tipo de vaidade para ningum. Assim, vamos trabalhar juntos, porque o que a sociedade quer da gente. a resposta que a gente tem que dar para ela. DEPOIMENTO DA SRA. WALTA FERRO RIBEIRO - Presidente do Portal Kids e do Movimento Mes do Brasil. Fez o seguinte pronunciamento: Ela estava enrolando brigadeiros para a festa da av que fazia aniversrio, e esta av morreu com cncer no crebro sem saber o que aconteceu com a sua neta. A partir da, ns fizemos campanhas na televiso e veio uma denncia da Michele, que a Michele estaria vivendo como menina de rua na Praa Seca. Eu fui at delegacia com a me dela, porque foi para a novela Senhora do Destino, foi no ano de 2005, e na delegacia foi que eu soube, na verdade essa policial ela passou tudo isso para mim, nada do que foi feito foi sem o acompanhamento policial, e sempre isso foi me relatado primeiro pelos policiais. Ela disse para mim que crianas estavam sequestradas em srie e que a delegacia dela no tinha condio de investigar isso, mas eles foram investigar se a Michele estava na Praa Seca, e no estava, era outra menina. Eu acompanhei esse caso junto com a me da Michele, inclusive ela me relatou que o irmo da Michele teria reconhecido o sequestrador da sua irm atravs de uma matria de jornal, porque ele foi apontado como sequestrador de outra menina, e a polcia no fez esse reconhecimento porque julgou o menino muito pequeno ele tinha 6 anos na poca para fazer o reconhecimento. E dali eu comecei, eu fui entrevistar todos os policiais que cuidaram desse caso. Eu descobri mais meninas, todas elas apontavam para o mesmo sequestrador, que era o Sr. Fernando Marinho de Melo. Eu nunca conheci o Sr. Fernando de Melo, eu vi quando ele foi preso e no julgamento quando eu fui depor. Eu no tenho a mnima, o mnimo interesse, at porque aprendi o verdadeiro sentido do que fazer direitos humanos, em apontar uma pessoa, porque, alis, no fui eu que apontei, foram os policiais, porque ns somos muito tcnicos e todo esse processo de investigao foi acompanhado pelo Departamento de Cincias Sociais da UERJ. (...) Eu acompanhei, nesses 15 anos, o sofrimento de cada uma dessas mes. Hoje, ao ver a Silvnia falar aqui... Eu espero que ela no fique zangada comigo, mas quando ela entrou no Portal Kids, ela entrou igual a um zumbi, ela se arrastava pelas paredes. E, hoje, ver a Silvnia aqui, falando e sendo citada, citando a polcia inteligente... Porque essa polcia inteligente, ns encontramos, sim, dentro de cada policial que nos ajudou dentro da Polcia Civil. E a recompensa deles foi serem afastados. Um policial sofreu at um infarto, ele ficou todo torto. Por qu? Cada vez que a gente chegava e se aproximava desse caso, os policiais eram punidos, caam. Eu at brincava que eu era conhecida como a viva dos policiais. Por que essa delegacia no foi criada? Essa delegacia tinha verba. A UERJ estava disponibilizando um espao. Seria uma delegacia que trabalharia profundamente com direitos humanos. E o que aconteceu com o delegado? Ns recebemos, dois dias antes, uma denncia de que ele iria cair, porque vazou a histria do trfico de rgos. O trfico de rgos no uma lenda urbana. Ns recebemos uma denncia de uma clnica que funcionaria de forma clandestina e estaria fazendo essas operaes. Um homem, hoje, inclusive, est preso, no por causa disso, mas porque o nome dele foi apontado como comandante do trfico de rgos. E ningum nunca investigou isso. Por qu? Os delegados caam, a gente tinha que comear tudo de novo. Os delegados caam, a gente tinha que comear tudo de novo. Esse caso s chegou a sua concluso porque ns ficamos firmes, apoiando as mes, e, principalmente, por causa da Raquel Gonalves. Eu digo que ela uma me em dobro. Eu ainda vou escrever um livro sobre a vida das Mes do Brasil e ela vai figurar. Ela foi enxovalhada! A famlia dela, com medo, num dado momento, queria que ela parasse. Teve gente, vizinho, que nunca olhou para a cara da Larissa e posou de madrinha em reportagem. Ela foi vtima de tanta falta de respeito! Eu no sei como ela sobreviveu. Teve um momento que eu precisei dizer para ela: Voc vai ter que ir sozinha ao Ministrio Pblico, porque eu vou l e as pessoas acham que eu estou incentivando voc, ao contrrio de te apoiar. E ela foi. Ela levou trs dias para conseguir entrar, porque ela tinha medo de ser presa. E eu dizia para ela: Presa por qu?. A Raquel foi, porque a irm dela, me da Larissa... A Raquel criou a Larissa desde beb, mas quando a irm dela morreu com cncer, morreu segurando a mo dela e dizendo: Cuida da minha filha. E o ltimo registro do dirio da Larissa pena que ela no o trouxe hoje, porque se no eu mostraria aos senhores, porque eu conheo isso foi a seguinte frase, porque a Raquel convive com ela at hoje: Tia Raquel, a me que me cura de todos os perigos, que me livra de todos os perigos. Pode ser que a Larissa nunca mais aparea, mas a Raquel foi me e est sendo at o fim. Graas coragem da Raquel... Todo mundo me pergunta: Como uma me tem medo de entrar no Ministrio Pblico? Tem, porque elas no tm respeito dentro da delegacia. A Beth conseguiu indiciamento pelo caso da Thas, mas ela no queria ir. Eu disse para ela: Voc tem que ir. E eu fui com ela, acompanhando-a, e a juza perguntou para ela: Por que voc no procurou o Ministrio Pblico? E ela disse: Porque eu no acredito. Ento, as vtimas so... O Tiago falou uma coisa muito importante aqui, e eu tambm peo a mesma coisa que ele pediu: No vejam as mes como criminosas, porque essas crianas no fugiram por maus tratos. preciso tipificar o crime de desaparecimento. Essas crianas foram subtradas, existe uma mfia que est subtraindo essas crianas. Recentemente, eu recebi uma denncia de que ossadas tinham sido achadas no fundo, num cemitrio clandestino, e que a polcia pediu famlia da menina para ficar quieta para investigar e at hoje no foi dada essa resposta para ela. Eu gostaria tambm de saber por que essa delegacia no foi criada. As Mes do Brasil, hoje, se tornaram mes multiplicadoras, porque ns ficamos juntas, ns as apoiamos, mostramos a elas a necessidade da importncia de elas falarem. Hoje, todas elas, inclusive a Jovita, no queriam falar, e eu disse: Vocs tm que falar. Vocs tm que dar o depoimento de vocs. E vejam como foi importante. A Silvnia hoje cresceu 100%, porque a Silvnia no acredita mais, ela no foi ao Ministrio Pblico. O caso da Larissa ainda no foi para julgamento. E preciso! Eu gostaria de pedir a esta CPI que designe uma promotora a Dra. Mrcia Colonese se mostrou disposta a fazer isso , para cuidar de todos esses casos. Por qu? Eu tenho uma me, que a me da Michele, que est cega de um olho, com obesidade mrbida, com problema na coluna que a impede de andar. Ontem ela disse pra mim que tentaria vir, mas ela no consegue nem mais subir no nibus. Ela est se arrastando, porque ela passa os dias na casa dela agora com a mo em cima da televiso pedindo a Deus para a Michele voltar. Talvez a Michele... A gente tem conscincia de que muito difcil uma menina dessas sobreviver ao horror que ser retirada de casa e ser levada para a prostituio. Ns fizemos manifestao na porta do Coronel Beltrami. Ele me chamou l e disse para mim, na frente das mes: Se eu no resolver, voc volta aqui para me cobrar. E eu voltei. Todas as vezes eu voltei, liguei e realmente perturbei a vida do Dr. Beltrami, mas foi ele que conseguiu, com a polcia dele, porque no existia mais... Ns percorremos todas as delegacias e no existia mais quem investigasse. Foi a polcia de segurana que conseguiu derrubar o libi do sequestrador, segundo nos foi informado. Ento, por que preciso um olhar atento para o sofrimento dessas famlias? Hoje eu consegui apoio da ustria, porque do Brasil no consigo nenhum, para realizar um projeto para os irmos de desaparecidos. Ele foi criado por um menino que cresceu na minha instituio, hoje tem 23 anos, o coordenador e idealizador desse projeto, atende a familiares e irmos de desaparecidos e s crianas que a gente localizou. A gente localiza muita criana e sabe Deus como elas voltam. Esse projeto est sendo apoiado por uma instituio chamada DKA ustria. Hoje eu trouxe aqui a Profa. Socorro Calhau, da UERJ, voluntria desse projeto, que tem uma verba pequena, para ela entender o universo dos meninos com os quais ela lida. Essas crianas eram prisioneiras, no saiam de casa, porque as mes no deixavam, tinham medo. Elas tinham horror de dizer que tinham irmos desaparecidos, porque elas achavam que as mes tinham que desistir, porque elas estavam ali crescendo como sombras, enquanto as mes estavam implorando pelas delegacias ou ento internadas em hospitais. Hoje esse projeto conseguiu resgatar todas as crianas da dor. Elas esto a: uma estudante de Direito e a outra est fazendo Pedagogia. O prprio Nicolas, cuja irm foi... Hoje a me dela no est aqui porque ela foi ameaada de perder o emprego se viesse. Ento, ela no pde vir, porque ela tem que sustentar a famlia dela. At essas idas constantes... A me precisa sobreviver. Ento, o Nicolas tinha pavor de que se falasse na irm dele. Hoje ele msico e faz at msica para ela. E ele hoje... Essa menina foi sequestrada e assassinada com requintes de crueldade. Ela teve o pescoo quebrado e o corpo incendiado. E ns conseguimos localizar o sequestrador, pedimos que fosse feita uma acareao entre os outros suspeitos e o que a polcia fez foi transferir o delegado. Eu disse para ele que ele ia cair e acabou caindo mesmo. O sequestrador foi posto em liberdade depois da priso preventiva e deve estar a estuprando mais Amandas, porque a polcia nunca mais o caou de volta. Ns estamos com o chapu na mo. H quantos anos, a Deputada Lilian pode comprovar, estamos a implorando? E eu acredito que hoje, se esse caso conseguiu essa vitria monumental, porque as pessoas s fazem nos criticar... Muita me chega e diz: Nossa! Eu corri o mundo para achar vocs!, porque ns no temos telefone porque no temos dinheiro, mas as mes acabam nos achando. E elas dizem: Por que vocs sofrem preconceito de outras instituies? Porque falamos a verdade e damos voz s mes? A minha instituio no bonita. A minha instituio no tem a mnima estrutura, no tem nem telefone, mas a gente procura fazer o mximo que a gente pode. Eu tenho um psiclogo trabalhando comigo desde o ano de 2005, que foi quando a gente conseguiu, por 2 anos, no Projeto Criana Esperana. Depois a defesa do sequestrador acusou que a gente inventou isso, que nunca tivemos o Projeto Criana Esperana. Onde j se viu? Eu poderia at process-lo, porque eu tenho o contrato assinado, e as mes que esto ali foram atendidas pelo projeto e hoje esto, graas a Deus, em p por causa do projeto. Ento, esse psiclogo, que alis um policial que eu conheci dentro da delegacia, continua trabalhando gratuitamente. As mes so apaixonadas por ele. Hoje eu digo para ele que elas gostam tanto dele que s vezes at sinto um ciuminho. O Gilberto tudo! Eu digo: Se ele ganhasse, poderia demitir, mas como ele no ganha, vou deixando ele l. Ento, assim, existem muitos profissionais de boa vontade. A Deputada Liliam at se surpreendeu. Um policial o psiclogo das Mes do Brasil? , um policial civil que quis trabalhar e trabalha at hoje como voluntrio nosso. Ele adora esse trabalho que ele faz. E graas a ele... Ele o psiclogo das crianas tambm. Eu tenho at medo de falar o nome dele, porque eu tenho medo de o botarem para a Seropdica. No que a Seropdica seja ruim, mas ele faz um trabalho muito bom aqui. Ns estamos disposio, porque, hoje, as mes se tornaram mes multiplicadoras. Estamos disposio para fazer um trabalho junto com a polcia. Ns no temos verba, mas, se tivermos um apoio, todas as mes iro, porque ns nunca fomos contra o bom policial. Nunca fomos contra o bom poltico. Em relao ao Sr. Fernando Marinho de Melo, assim... Todas as testemunhas... Primeiro os policiais. Quem me passou o nome dele foi um policial, depois eu cheguei s mes. E eu descobri diversas testemunhas. Tudo isto est em depoimento na delegacia: o caso da Andria Ferreira da Mota, o caso da Tas Bernardino. Tudo est em depoimento legal. Ento, assim, ns no inventamos nada! (...) No caso da Michele. Comeou com o caso da Michele. A policial Deise Simo Gomes falou para mim que existia um sequestrador, que esse menino tinha visto um sequestrador que era o mesmo da Thas, da Lima Barros. A Beth j estava no movimento, mas ela nem tinha comentado isso comigo. Eu liguei para ela e perguntei: Existe sequestrador? E a ela: Existe. Ento, ns comeamos a investigar. Por qu? O que aconteceu? No ano de 2005, a testemunha que viu a Thas andando de mo dada, na rua, muito assustada, com esse sequestrador, ela foi fazer o reconhecimento na delegacia. Quando chegou delegacia, ele foi colocado atrs do vidro. O menino ficou com medo, porque ele disse que olhou com... Segundo o menino, pelo que me passaram os policiais, o Sr. Fernando teria olhado para ele de cara feia. S que ele no sabia que ali tinha um vidro. O menino foi mal preparado. E ele disse que no. Mas ao sair da delegacia, ele disse: Pai, era ele, mas eu fiquei com medo porque ele estava olhando para mim. E ele: Menino! Ele voltou l, mas a delegada no aceitou o depoimento dele. Tudo isso foi passado para o Cel. Mariano Beltrame. Tudo isso est em dossi. Depois, ns fomos... Veio o caso da... Eu fui atrs do testemunho... O que eu resolvi fazer? Como jornalista, eu liguei para todas as mes que estavam no movimento e perguntei: Como foi o sequestro da sua filha? Teve testemunha? E achei outra menina dentro de uma comunidade. Eu fui a essa comunidade com um Policial Civil. Eu nunca fiz nada sozinha. Essa me e essa menina relataram que ela estava passando em uma rua... A me dela acordou passando mal, com asma, ela foi levar o irmozinho ao colgio Quando ela estava passando, a me levantou e ficou com medo porque a menina tinha 12 anos e o irmo era um pouquinho menor e foi atrs, mesmo passando mal. Ela percebeu um carro preto circulando a rua que ficava bem perto da escola. Quando a menina botou o menino na escola e voltou, ela disse para a menina: V na frente, porque tem um carro estranho rondando aqui a rua e eu quero ver o que . E a menina foi. A o carro... Na hora em que a menina estava sozinha, o carro parou. A menina pegou o... Depois eu levei essa menina delegacia e ela prestou depoimento, fez reconhecimento, fez tudo. Uma pessoa perguntou para ela onde era determinada rua. Tinham duas pessoas no carro. Ela disse: ali. A ele falou: Voc pode me ajudar? A a menina disse: Posso. A menina j ia entrando no carro, mas a me correu e segurou o brao dela. E falou: Aonde o Sr. vai levar a minha filha? A minha filha... ... A minha filha... Eu estou prestando ateno que o senhor est circulando a minha filha. E ele: No. ali, ali. E ele ficou puxando a menina. Ela comeou a gritar. Ela disse para mim: Wal, eu a arrastaria. Eu arrancaria o brao dela se fosse necessrio, mas eu no ia deix-lo levar a minha filha. E ela o reconheceu como... Hoje, essa menina est com 23 anos. Ou 22 anos? Ela diz que hoje j no lembra mais. Mas, nessa poca, a me dela foi polcia, tentou fazer o registro de ocorrncia por tentativa de sequestro e ouviu do policial: D graas a Deus porque sua filha est com voc. Se manda! Nunca foi feito o registro de... Na poca, no foi feito o registro de ocorrncia dessa tentativa de sequestro, mas ela uma testemunha que nunca foi chamada. Tirando naquela investigao do ano de 2006, que a delegacia toda caiu, e depois, o delegado que assumiu, mesmo com a gente tendo conseguido a melhor percia de Braslia para vir fazer o exame de DNA e, depois, uma instituio italiana se props a oferecer os melhores peritos do mundo, eles queriam fazer em uma clnica particular, e as mes se recusaram. Depois disso, veio o sequestro da Larissa. Quem me passou o caso da Larissa... Foi vspera de carnaval... Foi a TV Record, porque as emissoras de televiso recorrem muito nossa ajuda. ... Eles me mandaram o retrato falado. Eu recebi na minha casa. Quando eu recebi o retrato falado do sequestrador da Larissa, que foi feito pelo taxista que a levou, eu achei parecido, mas eu... ... Mandei... Liguei para a 17 DP e falei: Olha, eu achei parecido com outro suspeito, que suspeito aqui do caso de algumas meninas, mas o senhor que tem que ver. Eu posso mandar por e-mail o retrato falado que eu tenho aqui? O antigo? Ele: Pode. Na mesma hora o policial me ligou: a mesma pessoa. Eu vou emitir um pedido... Vou pedir a ajuda do Disque-Denncia para a gente poder prend-lo. Eu falei: No, a polcia tem os endereos dele. Ele j prestou depoimento. E assim ele foi preso e foi reconhecido por essas sete testemunhas, inclusive o Gabriel.(...) A polcia ligou para mim e disse que mais pessoas o reconheceram, alm da Michele que foi a da Andria Ferreira da Mota, de que eu participei, de que eu tive conhecimento; da Thas Bernardino, que a me dela acredita... A irm reconheceu, mas a me dela acredita que ela est fugida; da Andria, da Thas e da Larissa. A testemunha da Larissa, de Honrio Gurgel, tambm o teria reconhecido. Ento, so coisas... E tem muito mais coisa nesse caso que a polcia nunca investigou. Ento, por isso que preciso que essa investigao seja feita.(...) , um policial da 17 DP, logo aps o que aconteceu com a... Porque... V.Exas. devem estar se perguntando e os Srs. tambm: Por que contam tanta coisa para ela? Porque a polcia me conhece. Eu, desde a primeira vez que entrei dentro da delegacia, eu entrei com um olhar imparcial. Eu olho para um policial da mesma maneira como eu olho para a me. A polcia... O bom policial conhece o meu trabalho e o respeita. Ele sabe da maneira sria com que ns trabalhamos. ... Se no fosse assim, eu nem teria um funcionrio policial dentro da minha instituio. Ele conhece, absolutamente, tudo o que acontece. E esse policial da 17 DP virou para mim e falou assim: Houve outra tentativa de sequestro aqui, de um menino. Eu o botei para reconhecimento, e ele reconheceu o Fernando Marinho de Melo. Ento, foi a prpria polcia que me passou isso. Passou todas essas... Esse menino eu nem conheo. Todas as evidncias apontam para um suspeito. Se as evidncias apontam para um suspeito, o que que eu posso fazer a no ser levar as testemunhas para relatarem o que elas sabem? Nunca eu as mandei falar absolutamente nada. As mes esto aqui e eu quero que elas digam se houve alguma vez em que eu disse fale isso ou fale aquilo. A Raquel chegou minha instituio muda. DEPOIMENTO DO SR. EBENZER MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA - Coordenador do Ncleo de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro. Prestou os seguintes esclarecimentos: Eu queria s apresentar um pouco o trabalho do Ncleo para quem no conhece e para que isso fique registrado tambm nesta CPI. O Ncleo de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas um equipamento do Executivo estadual, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, e tem a prerrogativa de ser o rgo exclusivo dentro do Executivo estadual para lidar com a temtica do trfico de pessoas em suas diversas modalidades. No Rio de Janeiro, o Ncleo fica alocado na Secretaria de Estado de Assistncia Social e Direitos Humanos, na Central do Brasil especificamente. Ele tem duas funes principais que eu acho importante serem destacadas. A gente trabalha muito no eixo da assistncia vtima. Ento, o equipamento em si tem uma metodologia de atendimento a vtimas de trfico de pessoas em suas diversas modalidades. A gente atende in loco pessoas que so vtimas dessa violao, mas, principalmente, a gente encaminha todos os casos que nos chegam atravs dos diversos canais que existem de denncia de trfico de pessoas nas suas diversas modalidades, includo a o trabalho escravo. Ento, uma porta de entrada no Governo Estadual, no Executivo Estadual, para a sociedade civil que queira fazer denncia sobre os casos de trfico de pessoas. Recebemos tambm dos Disque-Denncias que existem, tanto estadual, quanto nacional, Disque 100, Disque 180, para casos de trfico de pessoas. A gente ento recebe essas pessoas e tem a tarefa de articular e coordenar uma rede de atendimento a essas vtimas. claro que, sozinhos, como j foi dito diversas vezes aqui, ns no somos capazes de realizar nenhuma atividade com eficincia, mas em conjunto e coordenando e articulando uma rede de atendimento a essas pessoas, a gente consegue de fato realizar um trabalho mais importante. Ento, o nosso Ncleo tem esse papel de articular e coordenar essa rede. A a gente est falando, por exemplo, das polticas para as mulheres. Em si, tem toda uma rede de atendimento mulher em situao de violncia. A gente trabalha em parceria com essa rede para tambm tentar incluir as mulheres vtimas de trfico nesse tipo de atendimento. As polcias tambm trabalham em conjunto com o Ncleo. A gente encaminha casos, faz denncias, vai s delegacias e registra casos para que possam ser mais cleres, para que a gente possa adiantar esses processos. A gente tambm desenvolve atividade com organizaes da sociedade civil que tm expertise, como j foi colocado aqui, de lidar muito diretamente com as pessoas e com as famlias. Interessa-nos muito esse tipo de parceria, porque essas organizaes conseguem ter um tipo de atendimento que s vezes o Estado no consegue dar. H uma burocracia mais dura. a que a famlia, a prpria vtima precisa no de algum, mas de instituies que sejam mais prximas e mais no cho e possam lidar com essas pessoas. Ento, para a gente, trabalhar em parceria com a sociedade civil, com as organizaes muito importante. Ns temos esse tipo de orientao tambm. Tambm realizamos trabalhos de preveno. A gente v a importncia de realizar a preveno ao trfico de pessoas. O Ncleo ento realiza campanhas, participa de debates e discusses para a preveno ao trfico de pessoas. importante que a gente faa esse tipo de atividade para que se vislumbre a erradicao de fato, o final dessa violao. claro que sempre um desafio nosso conseguir erradicar uma violao como essa, como eu disse, complexa, com vrios fenmenos envolvidos, mas esse o nosso objetivo. A nossa inteno perseguir esse alvo da erradicao. Ento, ns nos envolvemos com atividades de preveno, lanamos campanhas, participamos de outras campanhas estaduais e nacionais para a preveno ao trfico de pessoas. Eu queria tambm destacar, porque acho que importante aqui, que temos as diversas modalidades do trfico de pessoas aqui expostas no Rio de Janeiro, mas temos um fenmeno tambm bastante comum, bastante concreto, que o do trabalho escravo. A maior parte dos casos que a nossa instituio recebe de pessoas que foram vtimas do trfico interno para o trabalho escravo: pessoas que vieram do Nordeste e de outros Estados, ou mesmo do prprio Estado do Rio de Janeiro, migraram, sobretudo para a cidade do Rio de Janeiro, e foram vtimas de explorao do trabalho escravo. A maior quantidade de pessoas para esse tipo de violao, para esse tipo de explorao. E hoje, no Brasil o Rio de Janeiro acompanha esse ndice , ns temos o trabalho escravo urbano prevalente em relao ao trabalho escravo rural. O Rio de Janeiro, por ser uma cidade mais de 95% urbanizada, acompanha essa dinmica. Encontramos, ento, na cidade do Rio de Janeiro, a maior parte dos nossos casos de vtimas de trfico de pessoas para o trabalho escravo.(...) Existe todo um debate em relao prostituio e explorao sexual. Acho que um debate riqussimo. A gente tem que faz-lo. A Davida tem esse mandato de trazer esse tipo de discusso importante , mas a gente no deve ter nenhum tipo de negociao, nenhum tipo de aceitao de que criana e adolescente sejam explorados sexualmente no nosso Pas. Acho que o trabalho da Polcia Rodoviria Federal importantssimo nesse caso, mapeando os locais onde esse tipo de coisa acontece, as rodovias, onde de fato isso ocorre com muita frequncia. Reforo que a CPI tenha esse olhar prioritrio em relao s crianas e adolescentes, mas tambm observe os casos de trabalho escravo, que a maior incidncia hoje de casos de trfico de pessoas internamente no Pas. claro que pessoas so traficadas para fora do Brasil para explorao sexual, mas aqui dentro do Pas a gente sabe que o resgate maior mesmo de trabalhadores brasileiros e, no caso do Estado de So Paulo, em que o fenmeno conhecido, de estrangeiros, de imigrantes latinos para o trabalho escravo urbano nas oficinas de costura e tambm na construo civil. DEPOIMENTO DO SR. THADDEUS GREGORY BLANCHETTE - Representante da ONG Davida. Disse que Estados Unidos e em vrios pases da Europa, onde se define como traficada qualquer prostituta estrangeira que cruza uma fronteira, independente das suas condies, independente se ela explorada ou no explorada. Ressaltou que a definio do Protocolo de Palermo era justamente tirar um pouco do antigo foco da luta internacional contra a prostituio e refocalizar o trfico em cima da questo de trabalho escravo ou de trabalho em condies semelhantes escravido. Fez ainda as seguintes consideraes: Ento, a situao, em muitos casos, em termos mais do que uma dzia de casos recordados disso no Rio de Janeiro, voc ter uma trabalhadora sexual indo migrar, ilegalmente ou irregularmente, para trabalho sexual, mas no sendo traficada, presa na Espanha ou presa na Itlia e forada a depor como traficante, vtima de trfico, seno colocada como criminosa. Em muitos casos, essas mulheres recebem uma ameaa assim Ou voc testemunha ou voc dedura quem foi seu traficante ou ns sabemos que voc faz parte do esquema, e ns vamos tratar voc como traficante. Em muitos casos, na Espanha, na Europa, na Itlia, nos Estados Unidos, dinheiros que esto sendo colocados na luta contra o trfico esto sendo utilizados pragmaticamente para reprimir imigrao irregular, particularmente se isso envolve prostituio. Teceu tambm os seguintes comentrios: Nos ltimos 4 anos, nos preparativos para a Copa do Mundo e para os Jogos Olmpicos, houve vrias operaes do Ministrio Pblico e da Polcia da Cidade do Rio de Janeiro para prender prostitutas e supostos traficantes e aliciadores e para fechar pontos de prostituio aqui, no Rio de Janeiro. No conseguiram fechar muitos desses pontos, mas conseguiram colocar as vidas de vrios trabalhadores sexuais em risco. S vou recontar um desses casos, que foi motivado pelo Ministrio Pblico em 2012. As informaes que eu tenho aqui vm do Juiz Rubens Casara, que foi o juiz que finalmente concedeu o habeas corpus nesse caso. O Ministrio Pblico, em 2012, antes da Rio+20, organizou uma invaso, uma operao contra todas as casas de prostituio, s na Zona Sul, no ? Vila Mimosa, Zona Norte pode ter prostituio, mas eles fizeram uma blitz total na Zona Sul. Isso inclua invadir vrias das boates internas da Zona Sul, inclusive a Boate Centaurus. Vrios de vocs devem saber que um ponto de prostituio de luxo aqui da cidade. A polcia envolvida na operao filmou todas as moas que trabalharam na Centaurus e as ameaou, dizendo que, se elas no pagassem uma propina na hora, eles iriam colocar as fotos, as imagens delas na Internet. Alm disso, o Ministrio Pblico entrou nas cabines, em vrios lugares da Centaurus, e recolheu todas as camisinhas para indicar isso como provas materiais de que estava acontecendo um crime l. No sei que crime, porque prostituio no crime no Brasil, mas a gente ficou extremamente chocado, porque a gente est trabalhando h 20 anos para garantir que qualquer um que trabalhe no ramo sexual dessa cidade saiba fazer sexo sadio, utilize camisinhas, proteja-se. DEPOIMENTO DO SR. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA - Gerente do projeto SOS Crianas Desaparecidas, da Fundao para a Infncia e Adolescncia - FIA. Teceu os seguintes comentrios: Eu acho que o nosso Cdigo Penal ainda no tem um artigo que defina bem esse conceito de desaparecimento. Outra questo que eu trago tambm que dentro desse PL pudesse estar a identificao de crianas j no nascimento; h o teste do pezinho, e que se pudesse tambm colher a impresso digital logo no nascimento, para que os hospitais pblicos, privados, federais pudessem ter a identificao civil. Outra coisa que eu vejo como necessria tambm, pela angstia, pelo trabalho que a gente j executa: um fluxo definido por lei, na questo do desaparecimento um fluxo. Que esse fluxo pudesse ser determinado por lei ML, meios de comunicao. Eu tambm gostaria que pudesse obrigar os parceiros, meios de comunicao, que sempre esto presentes com a gente... Que nesse PL pudesse tambm haver um espao igualzinho ao processo eleitoral no Brasil, que pudesse haver tambm as fotos das crianas divulgadas, pelo menos no rodap, em horrio nobre. (...) Eu gostaria de fazer esta apresentao, resumindo o que a gente vem fazendo l no Programa S.O.S. Crianas Desaparecidas, nos ltimos 18 anos.(...) Para concluir, gostaria de dizer que h 6 meses a gente colocou no ar um site de consulta pblica, o www.soscriancasdesaparecidas.rj.gov.br, que tem como diferencial o cadastro nacional, no sentido de que a gente pode visualizar todas as fotos. As fotos foram bem tratadas. Clicando-se na foto, aparecem alguns dados selecionados pelo programa o nome do pai e da me , mais ainda a estatstica, e tambm aes de carter preventivo, tanto para os pais quanto para as crianas. DEPOIMENTO DO SR. FERNANDO MARINHO DE MELO - Oficial Superior de Mquinas da Marinha Mercante (depoente). Prestou os seguintes esclarecimentos: Eu sou oficial superior de mquinas da Marinha Mercante. Tenho 32 anos e 7 meses de servios prestados ao meu Pas. Eu sou oriundo de uma famlia pobre, mas de homens de bem. Sinceramente me envolveram nessa sujeira toda, no sequestro dessa menina Larissa, no dia 31 de janeiro de 2008. Nessa ocasio, eu cheguei ao Porto do Rio de Janeiro por volta das 11h30. Nessa poca, eu era subchefe da embarcao LAB 150. Queria frisar que o subchefe de mquinas tem atribuies s quais ele no pode se afastar da embarcao, tendo em vista que esse homem importante para auxiliar o oficial de mquinas no caso, est de servio at o trmino da atracao na Poliporto do Rio de Janeiro. Eu tomei conhecimento de que essa menina sumiu por volta das 12h s 12h30. humanamente impossvel eu ter sido acusado de uma coisa dessas, porque a embarcao em que eu trabalhava, como eu j frisei, chegou s 11h30 no Porto do Rio de Janeiro no porto, no; no fundeado ali debaixo da Ponte Rio-Niteri e eu sa de servio s 12 horas. s 12 horas eu tomei um banho, almocei e fiquei conversando com amigos no convs da embarcao. Nesse intervalo, eu fiz vrias ligaes pra familiares meus, minha esposa, meu amigo Anderson, que se encontra ali, pro meu primo em Cabo Frio porque meu tio estava enfermo; por sinal, veio a falecer , pra um amigo meu tambm, o Edinho, e pra minha irm, o que uma coisa muito importante, porque a minha irm fazia aniversrio no dia 30 de janeiro, e no dia 30 de janeiro eu estava fora. Ento, quando eu retornei, eu fiz essas ligaes, todas no perodo em que essa menina foi sequestrada. Por volta das 14h30, ns viramos os motores da embarcao; eu estava descansando, tinha sado de servio s 12 horas e estava descansando, depois de ter feito essas ligaes. Acordei s 14 horas com o oficial virando os motores pra atracao. Essa atracao ocorreu na Poliporto do Rio de Janeiro e finalizou s 15h35min. De forma que o comandante da embarcao nos informou que ns tnhamos uma carga rpida para a Bacia de Santos. Ento, a embarcao descarregou o backload que ns trouxemos e carregou as cargas, e ns retornamos para a Bacia de Santos. E eu retornei ao Porto do Rio de Janeiro, chegando aqui na Baa de Guanabara, porque a gente nunca vinha direto para o porto, em funo de ter muitas embarcaes; ento todas elas tinham que aguardar a sua vez para poder atracar. Ns retornamos no dia 4 de janeiro, e no dia 5 eu... No dia 4, liguei pro meu tio, pro meu primo l em Cabo Frio, pra minha esposa novamente isso j era 4 de fevereiro , e tomei conhecimento de que meu tio estava muito mal. Ento eu pedi pra desembarcar e fui at Cabo Frio. Desembarquei no dia 5 de fevereiro. Fui at Cabo Frio e falei com meu tio. Foi onde eu tomei conhecimento, no perodo em que a minha irm me pegou aqui junto com meu amigo Anderson, dessas acusaes infundadas, levianas, que esto fazendo contra um pai de famlia, entendeu? E respondi. Soube que houve interferncias agora, por esse processo a, do qual eu estou recorrendo, entendeu? E infelizmente isso que eu tenho a declarar. Estou pronto pra qualquer pergunta que eventualmente vocs queiram me fazer, mas a histria real essa a, entendeu? Eu tenho 32 anos, tenho uma famlia linda e maravilhosa, nunca me envolvi com nada de errado na minha vida, sempre procurei fazer da minha vida uma coisa muito agradvel, proporcionar minha famlia momentos que agora eu poderia proporcionar, porque falta pouco tempo pra eu me aposentar. A veio justamente essa calnia infundada que levantaram contra mim. Mas eu tenho muita f em Deus, porque... Tem uma passagem na Bblia que diz que Nabucodonosor botou aqueles trs homens dentro da fornalha dele e mandou o cara aquecer ao mximo aquela fornalha, e quando ele mandou abrir aquela... Quando eles jogaram Mesaque, Sadraque e Abednego l dentro, s os guardas, quando os jogaram, morreram. Ento o que est acontecendo comigo. A o Nabucodonosor levantou e foi ver l dentro da fornalha isso uma passagem bblica , e estavam os trs, Mesaque, Sadraque e Abednego, andando l dentro, e tinha um quarto homem. E Nabucodonosor falou: Eu joguei trs, por que tem quatro? Ento, era o anjo do Senhor, e nele eu acredito que isso tudo vai se reverter a meu favor, porque eu sou inocente. Trata-se de um caso que j objeto de processo judicial, j tendo havido condenao, inclusive, na ao penal relacionada ao sequestro da garota Larissa Santos. Outras aes penais contra Fernando Marinho tambm se encontram em curso, competindo, doravante, Justia a deciso sobre esses casos. 13.20. CASO SRGIO LEONARDO ESTADO DO TOCANTINS Trata-se do desaparecimento da criana SERGIO LEONARDO MATEUS CARDOSO, filho de ZULMIRA GONZAGA CARDOSO, em data de 28/09/1987. A criana sumiu enquanto estava na chcara da av, na cidade de Porto Nacional/TO, localizada nas margens do Rio Tocantins. Foram denunciados LOURIVAL VICENTE FERREIRA, PEDRO IZAR NETO e MARCOS ROBERTO MOLITOR DE SOUZA pela suposta subtrao da criana (a classificao jurdica do fato, dada poca, foi de sequestro, tipificado no CP, artigo 148, 1., III). LOURIVAL VICENTE FERREIRA, que trabalhava na fazenda de Pedro Izar, da qual Marcos Roberto era gerente, era a principal testemunha no sentido da participao de Pedro Izar e Marcos Roberto no fato. Conforme levantamento feito pela Polcia Legislativa da Cmara dos Deputados, LOURIVAL foi vtima de homicdio em 21/06/1998, crime praticado sem aparentes conexes com o desaparecimento da criana. Providncias tomadas pela CPI De acordo com o relatrio produzido pela Delegada de Polcia Federal Tatiane da Costa Almeida, cuida-se de relatrio apresentado por solicitao do Presidente da Comisso Parlamentar de Inqurito que apura a prtica de trfico de pessoas. O caso trata do desaparecimento do menor SERGIO LEONARDO MATEUS CARDOSO, filho de ZULMIRA GONZAGA CARDOSO, em 28/09/1987, o qual, segundo consta, sumiu enquanto brincava na frente da casa dos avs. Incumbindo a esta Delegada a anlise dos fatos penalmente relevantes, cabe, inicialmente explicar que os procedimentos produzidos em sede de Comisses Parlamentares de Inquritos no segue o formalismo dos inquritos policiais e processos judiciais, de forma que no esto disponveis para anlise todos documentos necessrios para examinar com profundidade os fatos em toda sua extenso. Assim, a anlise que ora se passa a fazer se fundamenta nos elementos apresentado pela Comisso, os quais consistem basicamente nas oitivas realizadas pela CPI e excertos de inquritos e processos judiciais sobre o caso. Da documentao produzida pela CPI, passa-se a examinar anlise realizada pelo DPF BUBOLZ. Os fatos foram inicialmente apurados no bojo, do Inqurito Policial o n. 400/87, da Polcia Civil do Estado do Tocantins, que deu ensejo ao oferecimento de denncia pelo Ministrio Pblico Estadual em 11/06/1991, e Ao Penal n. 541/91, sendo que, em 25/11/1993, o suspeito LOURIVAL foi absolvido por falta de provas. Tendo sido determinado o prosseguimento das investigaes em relao aos demais suspeitos, foi instaurado pela Polcia Civil de Porto Nacional/TO em 30/05/1997, o Inqurito Policial n. 16/97, em que foi verificada a extino da pretenso punitiva pela prescrio em relao aos suspeitos PEDRO IZAR NETO e MARCOS ROBERTO MOLITOR DE SOUZA, em 12/02/2006. Da anlise das declaraes prestadas no primeiro inqurito instaurado, observou-se o que se segue: ZULMIRA GONZAGA CARDOSO: me da vtima, foi ouvida em 07/01/1988 e explicou que seu filho SERGIO LEONARDO MATEUS CARDOSO desapareceu da chcara da av no dia 28/09/1987, por volta das 08h30minuntos, sendo que no momento do desaparecimento um funcionrio da SUCAM realizava uma pesquisa no local. Segundo aduziu, naquele mesmo dia, uma ex-vizinha, RARE ANNY, teria dado informaes para trs rapazes, numa camionete da cor azul com carroceria de madeira, os quais teriam indagado a respeito acerca do novo endereo de seu pai, tendo a vizinha dado a direo da chcara onde o desaparecimento ocorreu. Disse ainda que HELENA WINDLIN afirmou que um casal teria estado na churrascaria Espeto de Ouro, em Porto Nacional,em busca de uma criana para adotar. POSSIDONIA GONZAGA CARDOSO, av da vtima, ouvida em 12/01/1988 informou que as crianas brincavam em uma rea onde existiam valetas profundas, momentos antes de ter dado falta do menor desaparecido; JORGE LUIZ MATEUS, sobrinho do pai da vtima, foi ouvido em 02/12/1988, era ex-empregado da fazenda do investigado PEDRO IZAR NETO, advogado e proprietrio rural na regio. Afirmou que havia uma pista de pouso na fazenda e PEDRO IZAR viajava constantemente entre So Paulo Porto Nacional. Declarou no se recordar se PEDRO IZAR se encontrava na cidade na data do sumio. Acerca de LOURIVAL VICENTE FERREIRA, alegou que este teria tido desentendimentos com PEDRO IZAR e MARCOS ROBERTO MOLITOR, em funo de um suposto no pagamento por servios prestados a estes por LOURIVAL. LOURIVAL VICENTE FERREIRA: empregado do investigado PEDRO IZAR foi ouvido em 08/06/1988, quando afirmou ter visto um mural com fotos de crianas em um escritrio de PEDRO IZAR em So Paulo, sendo que uma das crianas retratada guarda muita semelhana com a foto de SERGIO LEONARDO. Afirmou ainda ter ouvido conversas entre MARCOS ROBERTO MOLITOR e PEDRO IZAR sobre uma criana que seria adotada, bem como detalhes mencionados por eles sobre a localizao da criana, que levam a crer se tratar do menor desaparecido. MARIA JOANA BARBOSA LIMA: funcionria do Hotel Meridional), foi ouvida em 25/11/1988, quando afirmou que havia estrangeiros hospedados no hotel no perodo do desaparecimento da criana, os quais estariam atrs diamantes na regio do garimpo Carreira Comprida, o qual prximo da chcara onde ocorreu o desaparecimento. Acrescentou que foram embora pela poca do desaparecimento do menor SRGIO LEONARDO, dizendo que voltariam quinze dias depois, entretanto no voltaram mais. DEIJANIRA GONZAGA DE ANDRADE, irm de ZULMIRA, tia da criana, foi ouvida em 14/01/1988, disse que de fato havia valetas perto do local onde as crianas brincavam e que SERGIO LEONARDO teria sido visto se aproximando de uma dessas valetas, quando ento a av do menor pediu a outra criana que o trouxesse para perto de casa, o que teria sido prontamente atendido, momentos antes do desaparecimento da criana. IVANILCE QUIRINO GUIMARES: telefonista da cidade de Porto Nacional foi ouvida em 17/08/1988 e forneceu os nmeros de telefone com os quais fazia contato via rdio por solicitao de PEDRO IZAR NETO, MARCOS ROBERTO MOLITOR e ROBERTO DE TAL. Declarou ter recebido ligaes no ms de junho ou julho (de 1988) de PEDRO IZAR NETO e de BETO, nas quais teriam feito perguntas sobre o endereo da declarante, sobre os nomes do pai de JORGE LUIZ MATEUS (sobrinho do pai de SERGIO LEONARDO), ao que teria respondido chamar-se JOAQUIM MATHEUS e do irmo deste ltimo, que seria o pai da vtima, IZAEL SRGIO MATHEUS DA SILVA. RARE ANNY CHAVES BEZERRA: ouvida em 04/02/1988, vizinha que declarou ter sido indagada, s 18h do dia 27/09/1987, domingo, vspera do desaparecimento da criana, por 3 indivduos acerca da localizao da chcara do sr. ERNESTINO, av da criana subtrada, e que logo aps ter sido perguntada pela localizao da chcara pela primeira vez, os 3 indivduos teriam retornado para esclarecer se ficava do lado direito ou esquerdo do rio Tocantins. DEUZELINA BATISTA DOS SANTOS, era inquilina dos avs da vtima, e foi ouvida em 27/01/1988, quando confirmou que trs indivduos estiveram na cidade perguntando pelo sr. ERNESTINO, da mesma forma que relatou RARE ANNY CHAVES BEZERRA, sendo que teria sido esta ltima que informou a localizao da chcara. Disse que o carro utilizado pelos trs indivduos era pequeno, contradizendo as declaraes de RARE ANNY de que se tratava de uma camionete; NILZA RODRIGUES, esposa do proprietrio da churrascaria Espeto de Ouro, foi ouvida em 25/01/1988 e declarou ter tomado conhecimento de que uma mulher residente em Porto Nacional teria dado luz uma criana, abandonando-a no mato, ocasio em que teria comentado sobre a existncia de vrios casais querendo adotar crianas, enquanto aquela me teria se desfeito da sua. Tais comentrios teriam sido ouvidos por HELENA WINDLIN. Negou entretanto ter feito qualquer comentrio sobre um casal de Goinia que teria ido at Porto Nacional adotar uma criana, bem como negou ter dito a HELENA WINDLIN algo sobre o desaparecimento do menor SERGIO LEONARDO. HELENA WINDLIN: (ouvida em 21/01/1988), informou ter ouvido comentrios de NILZA RODRIGUES, no sentido de que um casal de Goinia teria ido at Porto Nacional para adotar uma criana de uma me solteira, mas que a criana teria falecido aps o parto, declarou ter imaginado, ento, que referido casal poderia ter substitudo a criana que pretendia adotar por SERGIO LEONARDO. PEDRO IZAR NETO: foi ouvido em 27/09/1988, na SR/DPF/SP, quando negou a informao de que seria proprietrio de uma frota de aeronaves. Explicou que utilizava uma aeronave do tipo BONANZA, de propriedade de um scio, em seus deslocamentos pelo interior do ento estado de Gois, onde possua uma fazenda. Alegou ter tomado conhecimento do desaparecimento da criana atravs de MARCOS MOLITOR, quando ainda estava hospedado no hotel Meridional. Informou que nos deslocamentos entre o hotel e a fazenda utilizava-se de um carro modelo OPALA cinza azulado e uma camionete D-10 com carroceria de madeira, da cor branca. Negou a informao de que o casal VANDA e VLADIMIR BRICKMAN teria cuidado de uma criana levada para a fazenda em Natividade pelo declarante. Acrescentou que um avio teria pousado em sua fazenda em Ourinhos/SP, carregado de mercadoria internalizada no territrio nacional de forma irregular (contrabando), mais precisamente de carregadores de armas de fogo, tendo sido presas vrias pessoas naquela oportunidade, inclusive MARCOS ROBERTO MOLITOR o qual foi demitido em razo desses fatos. Alegou que as denncias feitas contra sua pessoa por LOURIVAL VICENTE FERREIRA de deve a desentendimentos havido entre ambos na esfera trabalhista e concluiu dizendo que prestou apoio nas buscas, emprestando sua camionete para tanto. O Relatrio do Inqurito Policial foi inconclusivo, dada a impossibilidade de se realizar acareao entre PEDRO IZAR NETO e LOURIVAL VICENTE FERREIRA. ISAEL SRGIO MATEUS DA SILVA pai da vtima, foi ouvido em 07/06/1991, informou que exibidas fotografias de seu filho SERGIO LEONARDO a LOURIVAL VICENTE FERREIRA, este teria declarado que se tratava da mesma criana cuja foto teria visto no escritrio de PEDRO IZAR NETO em So Paulo. Afirmou que os suspeitos teriam realizado chamada para o exterior no perodo em que estiveram hospedados no Hotel Meridional, o que no foi confirmado, pelo exame da lista constante do dossi, a qual s indicaria chamadas internas. Reinquirido em 07/06/1991, LOURIVAL VICENTE FERREIRA confirmou as declaraes anteriormente prestadas polcia e disse no entender porque PEDRO IZAR e MARCOS ROBERTO MOLITOR venderam a fazenda do TO inexplicavelmente, logo aps o desaparecimento, mudando-se para o Estado de So Paulo. Fez ilaes sobre o fato de que na fazenda So Judas havia pista de pouso com iluminao noturna e que constantemente passavam por ali pessoas estranhas. INTERROGATRIO JUDICIAL DE LOURIVAL VICENTE FERREIRA, em 20/06/1991, afirmou que no dia do fato estava trabalhando em Goiansia/GO. Esclareceu que ignorava a capacidade de pouso noturno da pista da fazenda de IZAR. Disse ainda que as fotos que teria visto no escritrio de PEDRO IZAR na fazenda em Natividade, e no no seu escritrio em So Paulo, seriam dos filhos PEDRO IZAR e de outras pessoas tiradas em dias de festa. Confirmou que PEDRO IZAR e MARCOS ROBERTO MOLITOR estiveram hospedados no hotel Meridional na poca dos fatos, bem como que os viu acompanhados de outros dois homens, que achava que estivessem hospedados ali. Alega no ter ouvido nada da conversa travada entre aquelas pessoas. Declarou que, dois dias aps ter visto todos no hotel, viu novamente os outros 2 homens que estavam com PEDRO IZAR e MARCOS ROBERTO, voltarem at a fazenda. Reafirmou que PEDRO IZAR era dono de uma frota de txi areo, mas negou ter ouvido MARCOS ROBERTO MOLITOR perguntar para PEDRO IZAR sobre a criana que iriam adotar, e tambm ter ouvido PEDRO IZAR respondendo que ento demorariam um pouco mais para poder levar a criana. Esclareceu que as crianas que PEDRO IZAR j havia levado a fazenda, eram filhos dele. Relatou ainda ter sido vtima de um atentando e ter levado um tiro, mas no atribuiu esse fato a qualquer relao com o sequestro do menor e que no teria medo de PEDRO IZAR e MARCOS ROBERTO MOLITOR mandarem lhe matar. Finalmente afirmou que no saberia quem era o responsvel pelo sequestro de SRGIO. Ouvida em juzo, ZULMIRA acrescentou que cerca de nove meses aps o desaparecimento, LOURIVAL disse que viu fotos de seu filho, exibidas por seu marido ISAEL, e confirmou se tratar da criana que PEDRO IZAR e MARCOS ROBERTO MOLITOR teriam levado. LOURIVAL ainda teria dito depoente que no escritrio de PEDRO IZAR em So Paulo havia um lbum de fotografias, e que dentre elas havia uma da vtima. A polcia em So Paulo realizou busca naquele escritrio, no tendo encontrado nenhum lbum. Declarou que a sua vizinha JOANA teria lhe dito que SERGIO LEONARDO teria sido levado de avio em companhia de dois americanos e um brasileiro, que serviria de intrprete e com o qual JOANA teria conversado muito. Referiu finalmente que quando o acusado MARCOS frequentava sua casa demonstrava ter uma simpatia especial pela criana desaparecida, chegando a ter dito para a depoente que era o mais bonito de seus filhos; INQUIRIAO EM JUIZO DE NILZA RODRIGUES: (esposa do proprietrio da churrascaria Espeto de Ouro), em que confirmou apenas que disse na policia que teria comentado com HELENA (WINDLIN) sobre uma me que teria jogado um filho fora, enquanto muitos casais querem adotar uma criana; negou ter feito comentrios com D. HELENA sobre outros casais que querim adotar crianas naquela cidade. IVANILCE QUIRINO GUIMARES: referiu ser namorada de MARCOS ROBERTO MOLITOR e que teria ido fazenda de PEDRO IZAR umas 4 vezes, passando por l os finais de semana . Disse que LOURIVAL, vivia na casa dos pees e era tratado como peo, o que poderia ser um dos motivos raiva que o levou a incriminar PEDRO IZAR e MARCOS; INQUIRIAO EM JUIZO DE JORGE LUIZ MATEUS: disse que LOURIVAL fazia parte do grupo de IZAR e MARCOS que se reunia para confraternizar aos fins de semana. Expedido ofcio requerendo dados sobre a hospedagem de Izar e Marcos no Hotel Meridional, a resposta esclareceu que ele havia se hospedado naquele hotel com duas pessoas no apto. 203 no dia 21/09/1987, sendo que a relao de telefonemas feitos no traz qualquer chamada para o exterior. O ofcio do hotel tambm revela um intervalo nas ligaes telefnicas entre os dias 23/09/1987 e 28/09/1987, sendo este ltimo o dia do desaparecimento. As ltimas ligaes so de 29/09/1987, levando a concluir que o acusado foi embora neste dia, ou seja, no dia seguinte ao desaparecimento da criana. ALEGAES FINAIS: Na sentena datada de 25/11/1993 LOURIVAL foi absolvido por no existir prova suficiente para a sua condenao, tendo sido determinada o aprofundamento das investigaes em relao aos demais suspeitos. Em 20/09/1996 o MPE realizou relatrio em que narra os vrios atos praticados pelos acusados PEDRO IZAR NETO e MARCOS ROBERTO MOLITOR com o objetivo de se esquivarem das citaes para os seus interrogatrios, e requerendo, ao final, a decretao da priso preventiva de ambos, mas a autoridade judiciria no se pronunciou acerca do pedido. Em novas declaraes a sra. ZULMIRA destaca ter grande suspeita da participao do sobrinho de seu marido, JORGE LUIZ MATEUS, na subtrao da criana; indica uma nova possvel testemunha, de nome JOO DO BRAGA, ex empregado da fazenda de PEDRO IZAR, que teria conhecimento de que a criana teria sido levada por JORGE, MARCOS e ROBERTO (que seria primo de MARCOS) de Porto Nacional/TO em um carro de PEDRO IZAR at a sua fazenda em Natividade/TO, de onde teria seguido de avio aos cuidados de ROBERTO. Finalmente o Ministrio Pblico Estadual se manifestou nos autos requerendo o seu arquivamento, considerando-se a prescrio da pretenso punitiva e o insucesso das tentativas de se carrear provas que embasassem uma nova ao penal, sendo que por meio de Sentena prolatada em 12/02/2006 decidiu-se pela extino da punibilidade dos acusados pela prescrio Em ofcios dirigidos ao Procurador Federal dos Direitos do Cidado ZULMIRA solicita cpias de documentos arquivados em procedimento de emisso de passaporte de uma criana de nome HEGON HENRIQUE ALVES FERREIRA, nascido em 07/06/1987, filho de VERA LUCIA ALVES FERREIRA, residente na Rua 85, n. 30, Setor Sul, Goinia/GO. Fundamenta o pedido na semelhana entre os sobrenomes da me dessa criana e do suspeito/investigado/acusado/testemunha LOURIVAL (ambos ALVES FERREIRA. No mesmo expediente, a sra. ZULMIRA narra que divulgou sua histria na rede social FACEBOOK, tendo ento encontrado um jovem de nome LUKA CICCONE, que teria sido adotado por uma casal de italianos (CARLO CICCONE e GIOVANA SALVATI, residentes na Via Stadera 86, bloco B, Napolis, Italia) na dcada de 80. Alega perceber semelhanas fsicas entre aquele jovem e seus outros filhos, o que reacende uma suspeita de LUKA CICCONE se tratar da mesma pessoa de HEGON HENRIQUE ALVES FERREIRA, que, na verdade, seria SRGIO LEONARDO, nas suspeitas de sua me. Nas oitivas produzidas pela CPI Zulmira e Pedro Izar no fizeram declaraes que inovaram as informaes anteriormente obtidas. ANLISE O relatrio produzido pela ilustre Delegada de Polcia Federal traz observaes e concluses fundamentais, pelo que seguem excertos daquele relatrio como parte das concluses tambm da CPI: - Do exame dos documentos produzidos nas investigaes policiais, aes penais e depoimentos conduzidos por esta CPI observa-se inicialmente que no houve a produo de prova concreta da participao de qualquer pessoa que seja na subtrao do menor SRGIO. O que existem so inmeros indcios que poderiam, caso aprofundada a investigao, embasar a tese de participao de LOURIVAL, PEDRO, MARCOS e BETO. No possvel, at o momento, indiciar os investigados, o que no quer dizer que no estiveram envolvidos no desaparecimento da criana, mas que no h provas ainda de que tiveram alguma participao, de forma que a imputao, prima facie, de qualquer tipo penal a estes, com fundamento nas diligncias at agora produzidas. medida temerria, posto que o nus da prova cabe ao acusador (Art. 156 do Cdigo de Processo Penal A prova da alegao incumbir a quem a fizer...). - caso houvesse comprovada a subtrao da vtima, seja para adoo internacional, seja para adoo em territrio nacional, o crime previsto seria o do artigo 148 do Cdigo Penal (Art. 148 - Privar algum de sua liberdade, mediante sequestro ou crcere privado: 1 - A pena de recluso, de dois a cinco anos: III - se a privao da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias e IV - se o crime praticado contra menor de 18 (dezoito) anos.), sendo que, a pretenso punitiva j teria se operado, salvante a hiptese de reabertura do caso pela polcia civil do Estado. - Ao se considerar a tese de que o crime de sequestro permanente e s se exaure quando a vtima se livra da condio da privao da sua liberdade, poder-se-ia imaginar que, caso ainda esteja na situao de sequestrada, a prescrio no se verificaria. Uma investigao profunda poca dos fatos poderia ter esclarecido o ocorrido. No entanto, caso seja interesse dessa CPI recomendar o prosseguimento das apuraes, sugere-se que seja solicitada Polcia Civil de Tocantins, que tem atribuio para esta investigao, o que se segue: Localizao e inquirio de JOO DO BRAGA, ex empregado da fazenda de PEDRO IZAR, mencionado por ZULMIRA em sua ltima oitiva, que teria informado da participao do sobrinho de seu marido, JORGE LUIZ MATEUS, na subtrao da criana; pois JOO DO BRAGA, teria conhecimento de que a criana teria sido levada por JORGE, MARCOS e ROBERTO (que seria primo de MARCOS) de Porto Nacional/TO em um carro de PEDRO IZAR at a sua fazenda em Natividade/TO, de onde teria seguido de avio aos cuidados de ROBERTO. Realizao de pesquisas e diligncias de campo com o objetivo de identificar o suposto primo de MARCOS ROBERTO MOLITOR SOUZA, de alcunha BETO, suspeito de ter sido um dos autores do sequestro do menor SERGIO LEONARDO. Localizao e inquirio de VANDA e VLADIMIR BRICKMAN, empregados da fazenda de Pedro, poca dos fatos. Oitiva de Joana de tal, vizinha de Zulmira, a qual teria afirmado que a vtima foi levada de avio por 2 americanos e 1 intrprete com os quais chegou a conversar. Por derradeiro, vale salientar que a CPI recebeu, da parte da Promotora Eliana Vendramini, anlise conclusiva do caso, em perfeita consonncia com as concluses verificadas pela CPI, nos seguintes termos: Em funo darecentereunio dessa Comisso Parlamentar, ocorrida em So Paulo, na data de 30 de abril de 2014, na sede do Ministrio Pblico do Estado,quando oitivado o Sr. Pedro Izar Neto, estaconvidada pede vnia para propor a Relatoria que seja pedida a reabertura do inqurito policial que investigou os respectivos fatos, dada a detalhada apresentao, pela prpria genitora da vtima -mas calcadaem documentos e acareada defronte ao investigado - de veementes indcios de autoria delitiva (incluindo oitivado e comparsas). Ainda assim, que seja observado o diuturnoacompanhamento da investigao e dos cuidados com testemunhas e familiares da vtima,dada a tambm evidente capacidade de persuaso do investigadono local do sequestro,que, apesar de cidade grande, de caractersticas interpessoais provincianas. A prpria vtima demonstrou, mais uma vez por documentos, que os investigados se furtaram a comparecer para dar suasverses perante a Autoridade Policial e que o crime foi eventualmente considerado prescrito, mas alertamos que o Brasil no tem tipo penal especfico de trfico de crianas para fins ilegais, de forma que termos, por ora, crime de sequestro, cuja permanncia e indiscutvel, tal qual a quadrilha formada pelos seus autores. O fato gravssimo e pende de acurada investigao. 13.21. SEQUESTRO DE BEB EM CUIAB, NO ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se do caso de sequestro da criana NICOLAS GUILHERME DOS SANTOS SOARES, ocorrido em Cuiab/MT, em 30/05/2013. Conforme informaes obtidas em fontes abertas (imprensa/internet), a criana teria sido retirada dos braos da me, a adolescente RAYANE THALIA INCIO DOS SANTOS, atualmente com 15 anos de idade (nascida em 18/06/1997), por uma mulher que ela teria conhecido alguns momentos antes, dentro de um nibus. A Polcia Civil foi acionada e prendeu a autora do fato, JUCIONE SANTOS SOUZA. Providncias do caso: Foram realizadas as seguintes diligncias: Anlise das cpias do Auto de Priso em Flagrante; Oitiva de JUCIONE SANTOS SOUZA (autora do fato), IVAR POLESSO (Delegado Plantonista da Central de Flagrantes), GIANMARCO PACCOLA CAPOANI (Delegado PCMT) e LENILDO SILVA AMORIM (companheiro de Jucione), em Audincia Pblica realizada em data de 13/06/2013. O fato foi apurado por intermdio do Inqurito Policial n. 023/2013 (PC/MT), encaminhado ao Poder Judicirio onde foi tombado sob o n. 349214 (6 Vara Criminal de Cuiab/MT). A CPI colheu os seguintes depoimentos relacionados com o caso em tela e o trfico de pessoas no Estado. DEPOIMENTO DO SR. IVAR POLESSO - Delegado Plantonista da Central de Flagrantes, Delegacia da polcia Judiciria Civil do Estado de Mato Grosso. Relatou o caso de uma criana, um beb de seis meses, que havia sido retirada dos braos da me. A Polcia Militar efetuou a priso de Jucione, que estava com o beb em seu poder. De acordo com o relato do depoente, Jucione confessou Polcia que pegou carona com um senhor chamado Carlos, proprietrio de uma caminhonete branca, que lhe pediu pra arrumar uma criana, pelo valor de 36 mil reais, ameaando sequestrar sua filha, se ela no atendesse ao pedido. Disse o depoente, que, na qualidade de responsvel pela priso dela, ficou com a convico de que se tratava de trfico de rgos. O SR. GIANMARCO PACCOLA CAPOANI - Delegado. Reportou-se a sua participao na priso de Jucione e disse que a me do beb era uma adolescente de 15 anos de idade, a qual disse Polcia que estava emprestando a criana. Explicou que Jucione no est sozinha e,embora tenha pouco estudo, ela falsificou documentos e montou um esquema para conseguir essa criana e envi-la para fora do Estado. Disse que o Carlos um indivduo de aproximadamente 50 anos, trabalha como agiota, usa pulseiras de ouro e tem uma caminhoneta S10 branca. DEPOIMENTO DA SRA. JUCIONE SANTOS SOUZA Depoente. Fez o seguinte relato: Eu conhecei o homem na hora errada, no momento errado. Sob ameaa, ele ameaou a minha filha, a mim. Eu vim pra Cuiab com o meu ex-marido, ele me trouxe pra aqui. Aqui ele me deixou, foi embora, e eu fiquei morando de aluguel, com a minha filha pequena. E eu conheci esse homem no momento errado, ele me ameaou, e eu fiz o que ele pediu, porque eu tenho filhos e eu queria proteger a minha filha, n? Eu fui morar na casa de um pessoal, de favor, e a eu praticamente servia de empregada para eles, e foi quando eu conheci o rapaz que me abrigou na casa dele, o Lenildo, e ele me deu apoio. Eu no contei a verdade para ele porque ele tem uma famlia e eu queria preservar a famlia dele porque eles tinham me dado apoio. E tudo o que eu fiz, tudo o que eu fiz de errado, eu sei que eu errei, mas foi pra proteger a minha filha, porque eu tenho 4 filhos entendeu? , e aqui, em Cuiab, s ramos eu a ela. Entendeu? A minha filha est no Conselho Tutelar, como todo mundo sabe, e eu me arrependi. Mas eu me arrependi porque eu sou me, eu tenho filhos. E eu sei que eu errei, e por isso que eu estou aqui falando pra vocs. Eu errei porque eu fui ameaada, sabe? A minha filha foi ameaada. Ele me ameaou vrias vezes, no foi uma vez s, foram vrias, entendeu? Ento, assim, eu digo pra os senhores que eu estou arrependida muito mesmo, mas eu quero que tenha justia. O meu medo maior s que ele faa alguma coisa com a minha filha, e comigo, n? Porque mesmo que eu esteja presa ningum est protegida, ningum. E com a famlia desse rapaz, com a famlia que me apoiou, uma famlia que me deu abrigo; e isso o que eu temo, s isso. Disse que perguntou: O senhor vai matar? e ele respondeu: Mais ou menos. Acerca das caractersticas do Sr. Carlos, disse a depoente que ele branco, tem o cabelo grisalho, na faixa de idade entre 52 e 55 anos. Quanto placa do carro, disse que s conseguiu ver a primeira letra e o nmero da placa: K 8917. DEPOIMENTO DO SR. LENILDO SILVA AMORIM Depoente. Disse que est morando com Jucione h uns 6 meses, 7 meses. Ela no teria nunca dito que esse homem estaria a ameaando, porque ela teria que entregar uma criana para ele. No tinha conhecimento de qualquer atividade criminosa. S ficou sabendo do rapto da criana por informao da Polcia. DEPOIMENTO DO SR. DANIEL ALMEIDA DE MACEDO - Coordenador do Comit Estadual de Enfrentamento e Preveno ao Trfico de Pessoas do Estado de Mato Grosso. Disse que o Comit Estadual de Preveno e Enfrentamento ao Trfico de Pessoas foi constitudo, formalmente, em fevereiro de 2012. Passou a explicar o seguinte: O CETRAP composto por representantes da sociedade civil, poder pblico, e coordenado por um colegiado do qual eu tenho a satisfao e a honra de fazer parte, ao lado da assistente social Dulce Regina, da Prefeitura Municipal de Vrzea Grande e de Valdemir Pascoal, Secretrio Adjunto de Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso. Para organizar e desenvolver as atividades, o CETRAP formulou um plano de ao que prev atuao em dois eixos principais: preveno/articulao e defesa/represso. No eixo preveno/articulao, esto as aes de conscientizao, isto , esclarecer sociedade sobre a ameaa do trfico de pessoas: as formas tradicionais de aliciamento, as promessas falaciosas dos recrutadores e tambm a dura realidade, a condio das mulheres vtimas do trfico. Ento aqui esto as campanhas publicitrias, as palestras, as reunies e tambm os simpsios, que tm esse propsito. No eixo defesa/represso, esto as aes tticas operacionais que tm por objetivo a investigao e a identificao de pessoas ou organizaes que exploram o trfico de pessoas. Essas aes de represso so executadas por foras policiais: Polcia Judiciria Civil, Polcia Militar do Estado de Mato Grosso, Polcia Federal, Polcia Rodoviria Federal e tambm Agncia Brasileira de Inteligncia. A articulao prxima do CETRAP com a sociedade tem gerado, tem produzido informaes importantes sobre indcios de aliciamento e indcios de deslocamento de mulheres para a explorao sexual. O CETRAP compartilha essas informaes com as fraes de inteligncia das foras policiais. Essas informaes so processadas, so analisadas e estruturam o planejamento das aes de represso. Este o modelo que apenas est comeando. No entanto, tem contado com a ajuda e o apoio decisivo da Secretaria de Justia e Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso, na pessoa do Secretrio Luiz Antnio, ele prprio um defensor tradicional, um defensor histrico dos direitos humanos, e tambm da Secretaria Estadual de Segurana Pblica na pessoa do Dr. Alexandre Bustamente, um profissional muito experiente, que tambm nos tem ajudado muito. A pesquisa realizada pela Pastoral da Mulher sobre trfico de pessoas em Mato Grosso, os relatrios sobre prostituio infanto-juvenil da Polcia Rodoviria Federal, o empenho investigativo das Polcias Judicirias do Estado e da Unio, a agilidade ttica operacional da Polcia Militar, associados aos conhecimentos de inteligncia produzidos pela ABIN, tm sido, de fato, decisivos para os avanos registrados at o momento. No entanto, h muito, todavia, a ser alcanado, pois o trfico de pessoas , de fato, um crime complexo, com implicaes histricas, culturais, sociais. No entanto, o vigor e a determinao dos integrantes do CETRAP demonstram que h um caminho promissor a ser seguido e, para vencer essa sria ameaa, necessrio que todos caminhemos, que todos devamos caminhar juntos. Portanto, essa uma breve contribuio. Eu trago, ento, aos senhores e Mesa, o que Mato Grosso hoje desenvolve. O fato foi apurado por intermdio do Inqurito Policial n. 023/2013 (PC/MT), encaminhado ao Poder Judicirio onde foi tombado sob o n. 349214 (6 Vara Criminal de Cuiab/MT). Encontra-se em curso a Ao Penal de n. 349214/2013, junto 6 Vara Criminal do Tribunal de Justia de Mato Grosso, tramitando contudo em segredo de justia. Ademais, tramita no mbito da Polcia Federal, junto Superintendncia Regional em Mato Grosso, o Inqurito Policial Federal n. 585/2013 SR/DPF/MT, SIAPRO n. 08320.021.789/2013-54, instaurado para apurar o crime de trfico de criana ao exterior com o fito de obteno de lucro, capitulado no artigo 239 da Lei n. 8.069/1990, investigando, portanto, os fatos narrados neste caso. 13.22. O CASO DO SITE GAROTA COPA 2014 NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Trata-se de Inqurito Policial instaurado pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criana e Idoso da Polcia Civil do Mato Grosso, em funo de ter a autoridade policial tomado conhecimento, por meio de expediente oriundo da Procuradoria Geral de Justia daquele Estado, que adolescentes entre 13 e 18 anos estariam sendo expostas indevidamente em site da internet com o objetivo de promover concurso para escolher a Garota da Copa do Mundo no Pantanal. Providncias do caso: Foram efetivadas as seguintes diligncias: Oitiva de REINALDO LUIS AKERLEY CAVALCANTE em Audincia Pblica realizada pela CPI em data de 19/03/2013; Juntada de cpia integral do inqurito policial n 103/2012/DDMCI/MT, por suposta infrao ao artigo 244 A, da Lei n 8069/90 (ECA), instaurado pela PC/MT para apurar os fatos na pasta do caso. DEPOIMENTO DO SR. REINALDO LUS AKERLEY CAVALCANTE Agente Penitencirio do Estado do Mato Grosso e responsvel pelo site Garota Copa 2014. Comentou seu trabalho com eventos comunitrios, o que o levou a organizar o evento Garota Copa 2013, do qual participavam, de acordo com o depoente, homens e mulheres de todas as idades, inclusive menores com autorizao dos pais. Negou ser proprietrio de qualquer empresa de eventos e disse que desenvolve essas atividades sem objetivo de lucro, tirando do seu prprio salrio para pagar as despesas. Confirmou que contrata modelos para divulgar o evento Garota Copa 2014 e que paga cem reais por dia de trabalho, com dinheiro do seu salrio de agente penitencirio. Negou qualquer financiamento por parte de rgos pblicos. Tambm disse no ter nenhum site internacional com foto de menores em cenas erticas. 13.23. CASO LORISVALDO, NO ESTADO DE SO PAULO Trata-se de caso noticiado pela imprensa aberta acerca da priso em flagrante de LORISVALDO PEREIRA DE JESUS, conduzido em data de 12/03/2013 por policiais civis paulistas, pela suposta prtica dos crimes de manter casa de prostituio, rufianismo e trfico interno de pessoas para fim de explorao sexual, tipificados, respectivamente, nos arts. 229, 230 e 231 A, todos do Cdigo Penal. O Ministrio Pblico Estadual ofertou promoo de arquivamento em data de 05/04/2013, em extensa manifestao (quarenta laudas), cujos argumentos podem ser indicados em apertado resumo: a imprescindibilidade de explorao sexual para a configurao do delito do artigo 229 do CP (ou seja, seria necessrio que a vtima fosse obrigada a se prostituir), colacionando nesse sentido fartas doutrina e jurisprudncia e registrando que, como no presente caso as vtimas foram unnimes em declarar que no eram obrigadas a se prostituir, a conduta do indiciado atpica; atipicidade da conduta do indiciado no que diz respeito ao delito do artigo 230 do CP, eis que demonstrado nos autos que ele no participava diretamente dos lucros da prostituio alheia; ausncia de indcios da prtica da conduta tipificada no artigo 231 A do CP, tendo em vista as declaraes unssonas das vtimas no sentido de que foram para So Paulo por meios prprios e por livre e espontnea vontade. Diligncias realizadas: Anlise das cpias do Auto de Priso em Flagrante; Oitiva de LORISVALDO PEREIRA DE JESUS em Audincia Pblica realizada em data de 04/07/2013 (DEPOIMENTO INDISPONVEL NA NOTA TAQUIGRFICA DESTA REUNIO NO SITE DA CMARA). O fato foi apurado, processado e julgado, respectivamente, por intermdio do Inqurito Policial n. 07/2013 1. DHPP/SP e Processo n. 0023295-62.2013.8.26.0050 - Foro Central Criminal Barra Funda, DIPO 3 Seo 3.1.2. Sugere-se o arquivamento do caso por incompatibilidade do mesmo com o objeto da CPI, eis que no h nos autos do inqurito policial em questo qualquer indcio do delito de trfico de pessoas dos artigos 231 ou 231 A do CP. 13.24. O CASO LINDSEY LINDSEY MARILYN SILVA LARSON perdeu o poder familiar que exercia sobre suas duas filhas adolescentes, de nomes CARLA RAFAELA CATTANEO LARSON e MICAELLA CATTANEO LARSON. Existem indcios de que o genitor das adolescentes MIGUEL ANGEL CATTANEO NIN estaria adotando providncias na via judicial, com o objetivo de obter a guarda das filhas, contra a vontade das mesmas, muito provavelmente para se desonerar de encargos de penso alimentcia (segundo consta, existiria ordem de priso em aberto contra o genitor em funo de dvidas dessa natureza) e, num segundo plano, promover uma explorao laboral ou sexual das filhas. Providncias tomadas pela CPI Foram realizadas as seguintes diligncias: Oitiva de LINDSEY em Audincia Pblica realizada em data de 06/12/2012; Juntada de documentos relativos ao caso (cpias de peas processuais) nos volumes n. 23, 26 e 39 do processo ostensivo; Oitiva do advogado HAMILTON JESUS VIERA PEREIRA, em termo de depoimento colhido pelo signatrio em data de 23/04/2013; Anlise dos documentos e cotejo das informaes. Ainda de acordo com o relatrio, a guarda das adolescentes foi concedida, por ordem judicial (de primeiro grau de jurisdio), guardi SANDRA E. DA S. (conforme acrdo do Tribunal de Justia/RS datado de 17/10/2012, arquivado na pasta de n. 23 dos arquivos da CPI), que seria Conselheira Tutelar em Porto Alegre/RS. Esta deciso foi posteriormente revertida pelo TJ/RS, via recurso de Agravo de Instrumento (Agravo n. 700511662659, acrdo mencionado). A Sra. RUBIA ABS, Diretora de Justia da Secretaria Estadual de Justia e Direitos Humanos (RS), firmou o ofcio n. 16/13, recebido pela Secretaria da CPI, trazendo anexo o ofcio n 71-2013-RSnaPAZ/RS, veiculando a informao, em sntese, de que LINDSEY no teria registrado ocorrncia em qualquer repartio policial do Estado do Rio Grande do Sul sobre os fatos e que, portanto, os mesmos no haviam sido investigados, muito embora o Decreto Lei n. 3689/1941 Cdigo de Processo Penal determine, em seu artigo 5., I, que em crimes de ao pblica o inqurito policial ser iniciado de ofcio. Registre-se, nesse ponto, que se est diante da virtual possibilidade da prtica dos crimes dos artigos 230, 234, 237, 239, 244 A, todos da Lei n. 8069/1990 ECA, cujo artigo 227 preceitua que os crimes definidos naquele Diploma Legal so de ao penal pblica incondicionada. A CPI colheu diversos depoimentos que passamos a relatar. DEPOIMENTO DA SRA. LINDSEY MARILYN DA SILVA LARSON - Depoente. Tendo em vista os relatos e os detalhes mencionados pela depoente, passamos a transcrever, na ntegra, os trechos principais do depoimento: Boa tarde, Deputado. Boa tarde, Deputado Oliboni, Secretria. Boa tarde a todos vocs. Bem, eu tenho duas filhas. Na verdade, tenho trs filhas. Mas tenho duas filhas que no esto comigo agora, porque foram tiradas de mim de forma ilegal pelo Conselho Tutelar de Porto Alegre no dia 13 de dezembro. Eu tive uma discusso aqui na Casa com o Deputado Carlos Gomes, onde a gente discutiu por conta de documentos, porque essas pessoas que entraram no Conselho Tutelar trabalhavam com ele at aquele momento e elas utilizaram documentos da entidade em que eu sou presidente, porque elas necessitavam de ter passado por uma entidade filantrpica que fosse forte para poder entrar. E eu exigi que me devolvessem a documentao, porque eu disse: Olha, eu posso me envolver em alguma coisa e depois no vai ficar bom pra mim e tal. Enfim, naquele momento, ele disse que conversaria comigo ento no partido. Eu fui at o PRB, naquele dia, e ele disse: No. Vai dar tudo certo. Eu falei: T, mas as Meninas foram na escola e levaram. Aonde esto? Ele disse: Esto num lugar seguro. Eu falei: Aonde? Ele sabia de toda a minha histria. Eu vivia sozinha com os meus filhos, porque h muitos anos a gente se encontrava em imprensa e tudo, muito antes de ele ser Deputado. Foi apresentado pra mim por outros Deputados. Ento, eu disse: T, eu quero saber onde esto minhas filhas. Ele: Num lugar seguro. Fui at o Frum Central. J era noite. Quando eu cheguei l, disse que gostaria de fazer busca e apreenso, apresentei o documento de guarda das minhas filhas, que eu no sabia onde estavam, mas que o Deputado saberia. Ele, ento, entrou, foi na outra sala, veio um outro procurador, olhou pra mim e a se olharam, ele foi no telefone, na minha frente, ligou para o Conselho, falou com o Rivelino, Isabel Cristina. Eles estavam no viva-voz, na minha frente, sem nenhuma cerimnia, ele disse: Vocs disseram que era s pegar as meninas. A mulher est aqui cheia de documentos. E agora? A falaram mais alguma coisa, veio at mim e falou: A senhora vai embora. Faa um registro na delegacia. Eu falei: Aqui no o Frum? Eu tenho a guarda. Eu j registrei. Minhas filhas foram tiradas de forma... sem nenhum documento judicial, por coisa nenhuma, por uma histria inventada. Fui at a delegacia. Fiz um novo registro, voltei pro Frum, esperei mudar o planto. A outra procuradora que estava l olhou pra mim como se j me conhecesse e disse: Ah! os documentos que voc tem nem vai dar para fazer nada. Isso no hora de estar aqui. So 3 da madrugada. Vai ficar dormindo aqui? A gente tem mais o que fazer. Eu falei: Tem sim. Tem que pegar minhas filhas, porque eu no sei onde elas esto. Enfim, fiquei at de manh dentro do Frum, esperei a juza, que era a doutora com o sobrenome Azambuja. Pedi, ento, para que fizesse o deferimento pedindo a busca e apreenso das minhas filhas. Fiquei de 5 da manh at 5 da tarde. Quando estava terminando o planto do Frum, ela deferiu contra, que no iria fazer busca e apreenso. Paguei, ento, uma pessoa. Fui para casa, procurei algumas pessoas, paguei umas pessoas que descobriram que minhas filhas estavam numa rea de prostituio, na Avenida Farrapos, aqui em Porto Alegre. Voltei ao Frum, informei o endereo. Mesmo assim no quiseram registrar e ainda me trataram muito mal: Voc de novo aqui? Eu fui embora e fui, ento, ao Ministrio Pblico. O Sr. Glauber do quinto andar da Vara da Infncia ligou e disse: Olha, vou fazer uma coisa que no tpica. Ligou para o Rivelino, Conselheiro, e Isabel Cristina e disse o seguinte: A me est aqui. Ela est bem nervosa. Ela disse que vocs pegaram as meninas e levaram para uma rea de prostituio. Ele disse: Essa mulher louca. A gente tem laudo, inclusive do CAPS que so pessoas que esto envolvidas nesta histria , ela doente mental e tem graves problemas mentais. Inclusive, a gente gostaria que chamassem uma ambulncia para que ela fosse internada. Ele disse: Olha, a referncia que ns temos dela aqui no desse tipo de coisa. Ela trabalha com criana e adolescente. Ela tem bastante processo aqui, mas em prol das crianas e no contra elas. Pode dizer onde as meninas esto? Ento, ele disse: As meninas esto morando no CAPS. Que uma clnica aqui perto na Cidade Baixa. Eu disse: Elas no esto no CAPS. O CAPS est envolvido nesta histria. Eles esto mentindo. Ento, eu falei para ele o seguinte: Pergunte onde as meninas esto. Ele disse: As meninas esto morando l. Eu falei: Sou Conselheira, sou do controle social, inclusive o Oliboni acompanhou, fiz vrios trabalhos com ele, e sei que l o atendimento de 8 s 18. Ento, ele disse pra o Sr. Glauber, que era o agente: Se essa histria que ela est falando for verdade, vocs vo ser implicados nisso. Ento, enquanto falava com ele, meu filho ligou e disse: Me, o pessoal do Conselho entrou aqui junto com o CAPS, revirou todas as nossas coisas e me levou at o CAPS, machucou meu brao e disse que, se eu no dissesse que tu me bate, que me agride, que eu ia tomar remdio e ficar bem dopado igual a Micaella. Eu falei: E Micaella? Estava junto com eles. Eles reviraram suas coisas e levaram roupas e coisas das meninas. A, o Glauber falou: Voc quer ir l? Eu falei: No, eu vou registrar. E a disse para o meu filho que trancasse a porta com um ferro atrs e prendesse (...) Ento, fui correndo pra l. Quando cheguei, eles no estavam mais l. Depois, no outro dia, voltei ao Ministrio Pblico e informei o endereo, porque paguei um senhor que fazia frete e trabalhava naquela regio, paguei 100 Reais, e ele descobriu que as meninas estavam com o pai biolgico, que estrangeiro, mas eu no convivia com ele, me separei, s tive os filhos, um relacionamento em que eu s engravidei. E era uma pessoa que no era legal. A, eu disse: Como com ele? Ele proibido de ficar com minhas filhas e tal. Enfim, corri l, dei o endereo, e ele disse: Olha, ela est dizendo que as meninas esto aqui. Se elas estiverem l mesmo, vai ter problema. No teve problema nenhum. Eu fui para o Frum, depois desse registro que ele fez, e pedi busca e apreenso. Enquanto eu estava l, isso j era por volta do dia 15, apareceu o pai biolgico com uma das meninas vestida de short muito curto, roupa que elas no tinham hbito de vestir, mostrando parte dos seios, parte do bumbum, e eu falei: Por que minha filha est vestida dessa maneira? Por favor, devolva agora a minha filha. E a juza Elisa Carpim disse assim: Eu j sei que voc uma louca, violenta e destrambelhada. Eu falei: Eu no sou nada disso. Como a senhora pode afirmar? A senhora mdica? Agora, eu tenho um laudo mdico, ento, de uma juza? No se pode fazer isso com uma me. Ningum tem esse direito. Fomos embora, porque, ento, ela disse para eu ir, que ele iria ficar ali. Fui embora para casa pegar documentos. Estava organizando tudo para poder retornar ao Frum e, quando mexi no teclado, tinha um recado no computador da minha filha: Me, me pega na igreja, que eu vou tentar fugir. Ns somos mrmons. Tinha uma festa de Natal na igreja. Fomos at a igreja. Quando cheguei l com o meu filho, estava uma das meninas, a mais velha, Micaella, com uma senhora chamada Lucena, uma senhora que eu sei que mora na Cidade Baixa. E ela disse: Me, ela vai me trazer aqui de noite. Me pega aqui. Eu vou ficar ali na frente. Isso era meio-dia, eu fiquei ali esperando. Ela disse: A gente vai voltar, porque eu disse que comemorao, e ns vamos estar aqui. Ento, ela no conseguiu trazer a irm com ela, s veio a Micaella. A Micaella, quando chegou, depois desse horrio que eu falei com ela, ela no ficava em p direito, e o nariz estava bem machucado e da boca escorria um lquido branco. E no falava. Ela falava com voz embolada: Me, eu no consigo ficar em p. Eu vou ficar l na frente, enquanto eles esto ali, e voc me pega. Voc no vai conseguir, n? Eu falei: Eu vou. Ento, quando sa fora, peguei a minha filha pelo brao, agarrei ela forte e mandei o meu filho correr na esquina e pegar um txi. Enquanto meu filho corria, essa senhora, a Lucena, chamou muitas pessoas: Agarrem essa mulher, ela doente mental, isso um caso de Conselho Tutelar. Peguem ela. E eu sa correndo. Foi uma coisa cinematogrfica, assim. Sa correndo, entrei no txi, que meu filho, de 10 anos, chamou, estava logo na esquina, entramos no txi e fui para o Frum Central. Quando eu cheguei ao Frum Central, o guarda falou assim: Aqui no lugar pra... Ela est drogada. Eu falei: Olha, ela uma menina, eu preciso de ajuda, ela fugiu e eu preciso de um documento pra poder levar ela pro hospital, seno eles vo tirar ela de mim. E t. Fiquei l, a moa falou no telefone. Ela: Ai, no tem como fazer nenhum registro. Enfim, a eu sa com minha filha dali, meio arrastada, fui pro DECA. Nesse momento, em que eu fui pro DECA, fiz o registro, o policial falou: Olha, ela est visivelmente drogada. Eu disse: Micaella, algum deu alguma coisa? Ela disse: Me, depois de um copo de leite que a Lucena deu, eu no conseguia mais ficar em p. Mesmo assim, eu insisti para ir e ela me levou l. Enfim, a peguei, fui andando com ela, porque morava logo aqui tambm, na outra esquina, na Jos do Patrocnio. E minha filha no caminhava direito, meu filho foi andando na frente, e meu filho gritou: Corre, me, que algum est apontando a arma. Vinham dois carros atrs, bem lentamente, e, segundo o meu filho, tinha uma arma apontada. E ele gritava: Corre, corre. Quando eu comecei a correr com ela, ela dizendo que no ia aguentar, tirei os sapatos dela, joguei fora. Tm cmeras ali na frente daquele Frum. E ns fomos correndo. Como eu vinha contra, ento, que eu vinha do Frum e morava na outra esquina, bem na esquina, aqui mesmo, da Jos do Patrocnio, sses carros ento tentaram passar por cima do encostamento que tem ali, n. E meu filho gritava: Me, no para, no para. E eu correndo com a menina. Ento, o carro tentou subir por baixo do viaduto, porque ali ento no tinha mais como ele seguir. E ns corremos, e enquanto isso eu estava falando no telefone com uma amiga, que inclusive trabalha aqui, contando pra ela que tinha pego a menina. Foi quando aconteceu esse fato. Corremos, ento, e ele gritando: Me, ele est encostando, ele est encostando. Ento, conseguimos entrar dentro de casa. E a minha amiga, desesperada, falou: Entra em algum lugar com luz. Eu entrei, consegui entrar dentro da minha casa. Fiquei ali. No outro dia, eu estava ento organizando alguma coisa, pra tirar a minha filha daqui. E uma delas, foi a Micaella. Ento, chegou bastante... Eu tinha descido, deixei ela dentro da casa, fui no telefone. Enquanto isso, uma das minhas vizinhas falou: Lindsey, corre daqui, tem muita gente ali, tem uma kombi e tem vrias pessoas dentro, e eles disseram que querem a menina. Ou voc entrega ou eles vo dar um jeito em voc. Nesse meio tempo, eu estava falando com o Zambiasi no telefone, pedindo ajuda pra ele, que ele pudesse me ajudar. Ele falou: Sai da, sai da. Eu falei: Eu no vou sair, ela est l dentro. A minha vizinha foi at l e disse: Olha, ela saiu daqui com essa menina, que vocs esto dizendo, que filha dela, e ns conhecemos. Ela entrou num carro e foi embora. Ento, eles ficaram como meia hora ali, minhas duas outras vizinhas deram a volta. Quando eles saram, eu entrei l. Pegamos a menina, e o Zambiasi falou: Vai no 9 andar e fala com algum. E eu tive medo, porque eles mandaram uma mensagem pro meu telefone justamente dizendo que estavam no 9 andar, o assessor do Deputado Carlos Gomes, junto com o pai da minha filha. Ento, eu disse: No, no vamos pr l. Ele disse: Ento, entra no Frum e faz um escndalo, pra poder ter uma audincia. E foi o que fizemos. S que eu, minha filha e o meu filho, quando vimos a menina, ainda vestida tambm com roupas assim, ns agarramos, ns trs nos agarramos. E foi uma confuso, centenas de pessoas foram quele andar. S que a juza, que era a Elisa Carpim, ela disse: Ah, aquela louca, que est a dizendo que quer as meninas. Voc no vai pegar. As meninas foram violentamente machucadas. E pegou a Micaella e disse que Micaella era doente mental. E a minha filha falou: Olha, vocs esto inventando essa histria pra poder afastar a gente da nossa me. E essa histria se prolonga at hoje, pelo seguinte: porque a Elisa Carpim mandou eu ir at minha casa , exigiu, inclusive, que eu fosse at minha casa , seno no ia levar as meninas. Enquanto eu fui para minha casa, cheguei l, a casa estava aberta, com tudo revirado. Eu voltei, fui farmcia, peguei medicao, voltei para o Frum e minha filha j no estava mais l. Eu disse... O guarda: No precisa subir, a menina no est mais aqui. E eu falei: Cad minha filha? Ah! ela mandou de volta com o pai. Eu falei: Mas eu mostrei as provas, e a minha filha falou que tudo mentira. A ele: Pois , mas ela disse que ela que decide. A, enfim, nesse meio tempo, no outro dia, ficamos dentro do Frum. Ento, no outro dia, trouxe a menina, s 9 horas, teve uma audincia. E nessa audincia ela disse o seguinte: Voc doente mental, precisa de um tratamento de 30 dias. Nesses 30 dias, eu vou dar a guarda das suas filhas para minha amiga, que a Sandra, ela trabalha em um abrigo at ento eu no sabia que era o Po dos Pobres , vou dar a guarda para a Sandra, que trabalha no Po dos Pobres. Ela no falou Po dos Pobres, falou s amiga. E eu tambm vou receber a v delas, que a v biolgica, que tambm disse que melhor as meninas ficarem em algum lugar. Eu falei: Gente, olha, parece uma coisa de cinema. Eu tenho uma histria de vida e ningum est levando isso aqui em conta. Voc est fingindo que no me escuta. E ela, enfim, levou as meninas. Eu fiquei 30 dias sem contato, sem saber onde estavam. At que ento recebi um telefonema da (...) Eu no sei onde ficaram nesses 30 dias. Eu sei que eu fiquei sem saber onde estavam durante 30 dias e ela tambm apreendeu todos os telefones que meus filhos tinham ali na hora, das meninas e meu. E sem nenhum contato telefnico. A eu falei: Por favor, no faz isso comigo. o Natal, est chegando o Natal. Ns somos uma famlia. Minha filha chorou (...) Tudo comeou no dia 13 de dezembro do ano que passou. Treze de dezembro do ano que passou. Ento, nesse perodo, eu fiquei sem ver as minhas filhas, sem nenhum contato, depois, tive o contato ento do Po dos Pobres, e passei a ir. Em 20 dias, elas marcaram s final de semana, eu tinha que ser monitorada, elas estavam sempre acompanhadas, cada uma com dois seguranas. Eu no podia me aproximar muito e no podia conversar com elas muito, s olhar ou falar algumas coisinhas. Um dia, eu cheguei, ento, e minha filha estava muito machucada. As pernas estavam sangrando. E eu falei: O que aconteceu? Ela: Me, aquele homem ali me enforcou, disse que estava s brincando comigo e ficou me encostando no corpo dele. E eu fiquei nervosa, porque elas tm essa idade, mas eu dei uma criao de criana e de adolescente para elas, e no dessas meninas que andam soltas. Me, e ontem noite a gente ficou at s 4 da manh no Baile da Restinga. A Sandra mandou a gente colocar shortinho. Eu disse para ela que a gente no tinha o hbito de usar esse tipo de roupa. Ela disse: Mas quem manda agora sou eu. Eu decido o que vocs fazem. Ento, ela foi para o Baile da Restinga, ficaram at s 4 horas (...) Ento, eu fiquei l esperando a Sandra e disse: Sandra, as minhas filhas no esto acostumadas com esse tipo de situao, no leve mais elas. Ela: Quem decide sou eu. Eu tenho a guarda. E riu. E minha filha disse: Me, hoje esse homem me enforcou e me encostou o corpo dele. Como eu esperneei, ele me enforcou at eu desmaiar. A, ento, eu fui para a casa, tentei falar com o advogado. Nenhum advogado... Todos que eu tentava eles no queriam a situao, quando falavam com algum se afastavam. Eu, ento, consegui o Dr. Hamilton, que resolveu assessorar. E ele ento falou: A assistente social ligou e disse que a partir de hoje voc no v mais suas filhas, no tm direito visita e eu vou conversar com Klinger, coordenador da FASE, e ele vai tirar sua ptria e poder. Eu falei: Quem tira ptria e poder no a Justia? Ela disse: , mas a gente faz tambm essas coisas. Eu falei: Voc no pode fazer isso, eu no sou uma criminosa, voc est afastando meus filhos de mim. Eu estou sendo punida por uma coisa que eu no fiz. O que aconteceu? Me devolve. Ela: , voc vai ficar querendo. A eu disse para ela: Meu telefone est grampeado. Ela disse: Ah! mesmo. E da? E desligou o telefone. Eu no pude mais ver minhas filhas. Eu ia l para a porta e no conseguia mais ver. O segurana, todo mundo j me conhecia assim, porque eu chegava ali e podia ser qualquer um que no tinha me visto. Eles sabiam que era eu. Ento, fiquei nessa situao de trs semanas, sem poder me aproximar dali. Eles chamaram polcia e tudo. Eu no podia me aproximar. Minha filha ento chorava bastante. O advogado conseguiu, depois de muita briga, que eu tivesse visita s minhas filhas aos domingos, mas nunca voltar pra casa. Passaram-se ento 8 meses at ento. A minha filha disse para mim em uma das visitas: Me.... A minha amiga ento era uma senhora de idade, se mudou ali pra frente, ela tinha uma condio financeira boa, para vigiar as meninas. E ela disse: Lindsey, tem um pessoal l visitando as meninas. Eu liguei para Sandra imediatamente: Sandra, quem que est visitando as meninas? Ah! Uns amigos. Eu falei: No, eu no quero amigo visitando, eu sou a me delas. Eu tenho a guarda, eu fao o que eu quero, falou a coordenadora do abrigo. Ento, eu fui at l. Micaella disse: Me vieram uns chilenos a, uns estrangeiros me visitar. Eu disse para ela que eu no ia passear com eles. Ela disse que ela que mandava. Elas no foram, porque fizeram bastante birra, espernearam e disseram que no iam passear. E todo final de semana ento ela marcava horrios para mim diferentes, e essas pessoas iam visitar minhas filhas pessoas que eu no fao a mnima ideia de quem seja. At que ento teve audincias que eu no fui chamada, s com Elisa Carpim. E eu disse: Doutora, me devolve minhas filhas. E ela falou: Ah! T, eu vou te devolver no dia de so nunca. Eu falei: A senhora uma juza, no pode falar assim comigo. Ela disse: Eu posso, eu posso fazer o que eu quiser, inclusive tirar suas filhas. Eu falei: No, a senhora no pode. A senhora est cometendo um crime contra mim. Eu sou uma me. E a coisa foi se agravando. O Tribunal de Justia me devolveu a guarda das meninas, mas ela no, vai contra o Tribunal de Justia. E aqui ela diz que no me d um Termo de Guarda. Como ela pode ir at contra o Tribunal de Justia? Eu queria entender, eu sou leiga. Eu quero entender se ela tem esse poder de ir contra uma deciso do Tribunal de Justia (...) Ento, isso vem acontecendo. A Dona Cristina Isabel ligou para mim inmeras vezes pra dizer: No adianta voc estar pedindo pra fulano e cicrano. Eu conheo muita gente. Todo mundo aqui conhece muita gente. A eu disse: Ento, t, Dona Isabel, a senhora ento que sabe. Porque eu conheci ela aqui, no gabinete, e nunca imaginei que ela pudesse fazer algo assim comigo. Eu s pedi o papel (...) Ela trabalhava, antes de entrar aqui no gabinete do Deputado. Eu conheci todos eles aqui. Antes de tudo isso, assim, eu pensei que ns ramos todos conhecidos, uma espcie de amizade, no ? Pelos anos que... Quando ele precisava do nibus de doao de sangue, eu, como conselheira, intervia junto ao Secretrio. Ento, em nenhuma das reunies do Conselho Municipal de Sade, pelo qual eu fazia parte at ento solicitei meu afastamento , o Secretrio estava presente. E eu j tinha falado com ele sobre o fato, e ele me mandou uma carta dizendo que tinha sido investigado e que nada era real. Na frente de todas as pessoas, eu gritei porque eu j estava realmente emocionalmente abalada. Eu disse: Secretrio, o senhor est junto com essas pessoas fazendo isso com uma me de famlia? o Secretrio Adjunto do Municpio. E ele ficou bastante nervoso. No meio da reunio, ele levantou, sentou, levantou, sentou, pegou o telefonema e ento mandou um e-mail para mim no outro dia dizendo que no tinham sido bem apurados bem os fatos, mas que ele ia resolver, que no falasse mais com ningum. Eu falei: Eu vou abrir a boca, eu vou gritar na rua, se for caso, quero minhas filhas de volta(...) Essa de agora, recente. Faz menos de 30 dias. Defiro antecipao da tutela para revogar a guarda concedida pela Magistrada para Elisa Carpim Sandra que Coordenadora do Abrigo em favor da genitora que sou eu , Lindsey, propriamente(...) Foi um acrdo da 7.Comarca, 7 Cmara do Tribunal de Justia, o Desembargador Srgio Fernandes de Vasconcellos Chaves, presente o Ministrio Pblico, que tambm ficou de acordo (...) O Ministrio Pblico, em carter de urgncia, fez, ento, aquelas avaliaes sociais. E na avaliao social... Ela fez toda a avaliao e, no momento de escrever, ela botou coisas que iriam contra mim, dizendo que eu era uma pessoa destrambelhada, doente, perturbada e que no teria condies de ficar com minhas filhas. S que ela esqueceu que meu advogado deixou comigo o celular dele, ligado, e gravou tudo o que ns conversamos. O desembargador escutou essa conversa e, por isso, me devolveu a guarda das meninas. No tinha nada do que ela escreveu ali. Ela botou uma coisa totalmente... Ela esposa de um juiz, essa assistente social que fez essa questo social. Ela inclusive deu a entender que iria tirar o meu filho tambm. Ento, eu disse pra ela: Vocs... Minhas filhas ficaram no Po dos Pobres. Os profissionais que estavam l machucaram ela, tentaram abusar delas, deram chutes, pontaps, onde elas foram pro hospital, machucadas. Eu que sou me(...)Vocs inventaram que eu tinha machucado e espancado. Ento, ns tivemos uma audincia onde... Nessa audincia, que eu e minhas filhas planejamos pra eles poderem estar l, ela disse: Presente a autora Lindsey, as meninas, o defensor Dr. Hamilton..., Presentes as meninas, onde elas afirmam que a me nunca machucou, nunca espancou, e que elas tm um timo convvio com a me. No foi nessa denncia, feita pelo Conselho Tutelar e o prprio pai... No compareceu ningum. A juza disse: Olha, isso uma palhaada. O que est acontecendo aqui? Tem alguma coisa errada aqui. Eu disse: No, inventaram queeu bati nelas, pra poder tirar... Ela disse: Eu vou te liberar disso daqui. Suas filhas esto aqui, desesperadas pra ir embora. As meninas disseram: Eu posso ir embora agora? Ela: No, quando sair a degravao, voc mostra isso aqui e vocs saem. Ento, a Elisa Carpim no tinha mais isso daqui contra mim; ento ela disse que eu era doente mental. Eu tenho aqui uma avaliao psicolgica, um perfil psicolgico meu, que foi feito particular. Porque todos os dela diziam que eu sou extremamente louca, uma pessoa que foi indicada ao Prmio Direitos Humanos no Rio Grande do Sul, que recebeu mritos e medalhas por trabalhar com o ser humano, em favor do ser humano. Eu fazia qualquer coisa, a ponto de me deitar... A imprensa... O prprio Dirio Gacho, a RBS... Cansei de, muitas vezes, deitar no meio da rua, parar trnsito pra que no faltasse medicao. Entrei com um processo, que durou 3 anos, para que eu conseguisse convnio mdico pras crianas. Como que uma mulher dessas, me, batalhadora pelos filhos de repente virou um monstro e uma louca? Eu tenho laudos psiquitricos que foram feitos diferentes da situao. Minhas filhas esto sendo colocadas numa situao pra serem levadas pra prostituio, pra qualquer outra coisa, menos pra ficar com algum. Ento, eu quero ajuda. Elas esto desaparecidas... Desaparecidas, no; elas fugiram. Fugiram, deixaram cartas. Tem uma gravao onde ela diz que foi dopada, que estava presente a Isabel Cristina. A Silvia dizendo: Vamos dar doses maiores pra elas. Ento, eu quero providncia nessa situao, porque a guarda me foi dada e ela est fazendo de tudo...Todo mundo fala: No, isso que voc est contando uma histria meio mirabolante. Mas est tudo documentado, est tudo comprovado. No nada que eu estou inventando, da minha cabea. Ento, assim... Voc olha o processo em voc diz... Os meus vizinhos fizeram abaixo-assinado e ela disse: Isso da pra mim no vale nada. Eles registraram em cartrio. Ela quer as meninas. Foi polcia atrs de mim. Em todos os lugares que eu estava foi polcia, foram pessoas. L, onde eu estou agora, todas as pessoas acham que sou uma criminosa. Foi gente, na minha porta, de madrugada; homens, atrs de mim. Foram quatro homens, de madrugada, quase botaram minha porta abaixo. Revistaram a casa, atrs das meninas. L, no Ministrio Pblico de Caapava, a Procuradora disse pras conselheiras de l: Se afasta desse caso! Eu disse: Eu no acredito. Eu estou pedindo a sua ajuda. Eu vim pra outra cidade e a senhora est mandando as conselheiras se afastarem? As conselheiras da regio que eu moro no querem me ver nem pintada de ouro. E ela: Lindsey, Lindsey, pelo amor de Deus, no procure a gente. Ela falou desse...: No procure a gente, por favor. A procuradora disse pra elas, na minha frente: Se afastem desse caso. Usou desta forma: Se afastem desse caso. Existe muito cachorro grande nessa histria. Eu no sou cachorro grande, eu sou uma me. Se existe cachorro grande por trs, tentando pegar duas mocinhas pra fazer algo de muito errado, porque ningum briga, p... H muita criana pela rua a, precisando que algum brigue por elas dessa forma, que corra atrs delas. Quem quer minhas filhas? Ento, eu no sei mais o que fazer(...) A Sandra, assistente social, enforcou uma delas, tentou enforcar uma delas porque nessa audincia ela disse: Eu tinha combinado com vocs, antes de sair, que no podiam falar nada. Era pra deixar a gente falar. A voc foi l e se meteu a falar, dizendo que queria ir embora pra casa. E minha filha disse: Me, ela pegou e me encostou contra a parede, com toda fora, eu bati minha cabea. E ela disse: Voc no devia ter falado(...) Tinha uma amiga minha, que morava tambm, que se mudou pra frente do Po dos Pobres pra vigiar minhas filhas, at a gente conseguir tirar de l. Ela faleceu agora, faz 1 ms. Entrou num grau de depresso muito grande porque ela concluiu, pelas pessoas que estavam indo l, que minhas filhas estavam provavelmente sendo encaminhadas pra alguma situao(...) At porque as pessoas que iam visit-las eram homens(...) Elas mandaram uma carta, recentemente. Uma, no, mandaram vrias cartas pro Dr. Hamilton dizendo que estavam bem. Mandaram gravao dizendo que estavam bem, dizendo que eu no falasse com qualquer pessoa, porque h muita gente envolvida at dentro do Frum(...) Eles tinham informao do Facebook, de conversas. Os nossos telefonemas, eles sabiam o que era conversado(...) Depois, enviaram cartas e depois mandaram essa gravao. Eu sei que elas esto bem(...) E nem procuro saber, porque sei que, se perguntar onde elas esto, eles vo peg-las. At porque um Vereador da cidade mesmo estava conversando comigo quando, de repente, apareceu um carro, dando voltas ali, e perguntou se sabia onde morava Lindsey(...) A princpio, acho que o Carlos Gomes se envolveu na histria pra me pegar de alguma maneira, porque ficou bravo, porque usei a frase para ele: Eu no tenho rabo preso com ningum. Voc tem. Ento, talvez, porque eu toquei no ego dele de alguma maneira e ele quis mostrar poder, quis mostrar fora(...) Mostrei essas mensagens para a Doutora. No sei se d para escutar. (...) falou pra escrever algumas coisas, pra no esquecer de nada, pra deixar tudo bem pontuado pra poder falar agora. Oi, me. Espero que esteja tudo bom com voc e com o Charles. Quando escutar essa gravao, quero que a senhora grave ela com voc. E quero que a senhora tenha a certeza de que a gente est bem e que a senhora tome cuidado com Miguel porque ele estava pretendendo vender a gente pra um amigo dele essa semana. Olha, me, abra o olho, porque tem muita gente envolvida nisso. Tome muito cuidado com o que vai falar. ... S quero falar, s quero falar que tudo vai ficar bem. Me, fugimos. Me, ns fugimos do Po dos Pobres. Ns fugimos, sim. E no vamos contar para ti onde a gente est, porque seno eles vo querer vir atrs de ti. Quero que tu te cuides, que cuide do Charles, cuide de todos os nossos amigos, pelo menos dos que restaram. E eu tambm queria dizer, gostaria de dizer para quando tu resolver tudo para postar no seu Facebook, porque a gente vai saber. Com toda certeza, a gente vai saber. E, se possvel, l o processo para ajudar a gente tirar o nome desse homem, desse nojento, porque dele a gente no quer nada, nem mesmo o nome, pra que no exista vnculo com um mau carter como ele. Ah, estou falando do Miguel, caso ningum saiba que o mau carter ele. Me, eu estou morrendo de saudade de ti, dos missionrios, da igreja, das tuas comidas malucas e estranhas. E eu espero no ter que mais 1 ano ficar sem frias, como as nossas frias divertidas eram, ficar sem um Natal, manter um Natal em famlia, porque j no basta o ano passado. E no poder estar em casa neste ano, tambm, vai ser um tristeza no est no Natal perto de vocs. Me, no sei se tu te lembras da Isabel Cristina e da Iraildes, aquelas do Conselho de Porto Alegre. Elas pegaram um beb l no Hospital Fmina. Ela disse que era filho do marido dela. E o Hospital bem conivente com isso. Eles pensaram que tinham me dopado, mas eu escondi os remdios. Eu estava ouvindo tudo que eles falavam. Eu joguei os remdios fora e fingi que estava dormindo. Me, se cuida, porque o bolo, te cuida, porque toda (ininteligvel) est fedendo e est podre desculpe o linguajar, porque ela adolescente e porque eles esto envolvidos at o pescoo com essa coisa de trfico de criana. , minha me, eu quero te dar um beijo. Estou te mandando um beijo, porque eu te amo. Eu queria agradecer muito o Dr. Hamilton, que est ajudando muito a gente, os doutores advogados. E eu te amo, amo o Charles. Eu quero logo poder voltar, ter frias... De acordo com as informaes colhidas, a guarda das adolescentes foi concedida, por ordem judicial (de primeiro grau de jurisdio), guardi SANDRA E. DA S. (conforme acrdo do Tribunal de Justia/RS datado de 17/10/2012, arquivado na pasta de n. 23 dos arquivos da CPI), que seria Conselheira Tutelar em Porto Alegre/RS. Esta deciso foi posteriormente revertida pelo TJ/RS, via recurso de Agravo de Instrumento (Agravo n. 700511662659, acrdo mencionado). A Sra. RUBIA ABS, Diretora de Justia da Secretaria Estadual de Justia e Direitos Humanos (RS), firmou o ofcio n. 16/13, recebido pela Secretaria da CPI, trazendo anexo o ofcio n 71-2013-RSnaPAZ/RS, veiculando a informao, em sntese, de que LINDSEY no teria registrado ocorrncia em qualquer repartio policial do Estado do Rio Grande do Sul sobre os fatos e que, portanto, os mesmos no haviam sido investigados, muito embora o Decreto Lei n. 3689/1941 Cdigo de Processo Penal determine, em seu artigo 5., I, que em crimes de ao pblica o inqurito policial ser iniciado de ofcio. Registre-se, nesse ponto, que se est diante da virtual possibilidade da prtica dos crimes dos artigos 230, 234, 237, 239, 244 A, todos da Lei n. 8069/1990 ECA, cujo artigo 227 preceitua que os crimes definidos naquele Diploma Legal so de ao penal pblica incondicionada. Sugere-se o arquivamento do caso no mbito da CPI, pela ausncia de correspondncia entre o caso e o objeto da Comisso. 13.25. O CASO DA PORTUGUESA SANTISTA Trata-se de suposto caso de trfico de pessoas com reduo a condies anlogas as de escravos, em que figuram como vtimas jovens aliciados em estados da Regio Norte do pas e transportados para alojamentos de responsabilidade do clube de futebol Portuguesa Santista, onde supostamente seriam mantidos em condies degradantes de acomodaes, vesturio e alimentao. As vtimas contavam com idades que variavam entre os 14 e os 16 anos e eram levados para o clube em questo com o objetivo de serem preparados para se tornarem jogadores profissionais de futebol. A Portuguesa Santista receberia valores pelas operaes de transferncia destes jogadores que fossem revelados para outros clubes. Providncias do caso: A CPIrealizou as seguintes diligncias: Juntada de cpia de deciso judicial s fls. 177/205 do volume n 25; Juntada de correspondncia oriunda da presidncia da Portuguesa Santista s fls. 21/145 do volume n 33; Oitiva de JOS CIAGLIA, Presidente da Associao Atltica Portuguesa, em audincia pblica realizada pela CPI em 21/03/2013; 14.2 existncia de ao judicial/inqurito policial, e respectivos nmeros e Varas judiciais/Delegacias policiais em que tramitam: 14.2.1 processo n. 565/11 da Vara da Infncia, Juventude e Idoso de Santos, cujo objetivo foi avaliar as condies de sobrevivncia de atletas menores. Estas so as informaes relativas ao caso. 13.26. CASO DELIVERY, NO ESTADO DO ACRE Trata-se de operao deflagrada pela Policia Civil do Acre para desbaratar uma rede de prostituio e explorao sexual de mulheres em Rio Branco (AC), tendo como vtimas, inclusive, adolescentes. O Ministrio Pblico do Acre participou da Operao que foi deflagrada no dia 17 de outubro de 2012. A denncia foi protocolada na 2 Vara de Infncia e Juventude da Comarca de Rio Branco em 21 de novembro de 2012. Os 22 envolvidos foram divididos entre aliciadores e clientes. Entre os supostos clientes esto empresrios e pecuaristas, como Adlio Cordeiro e pessoas influentes no estado, como o ex-vice-presidente da Confederao Nacional de Agricultura CNA e atual presidente da Federao e Agricultura e Pecuria do Acre, Assuero Doca Veronez e o vereador de Rio Branco, Fernando Martins. O modus operandi dos denunciados consistia em identificar mulheres, homens e adolescentes, economicamente desfavorecidos, induzi-los prostituio ou explorao sexual, incitando-os, convencendo-os e atraindo-os, mediante promessas de vantagens econmicas, para realizar programas sexuais com os clientes, que na sua maioria, eram pessoas pertencentes aos mais elevados estratos sociais. Providncias do caso: Foram efetivadas at o momento as seguintes diligncias: Juntada de Reclamao Disciplinar ajuizada pelo MP/AC contra o Desembargador do TJ/AC Francisco Djalma da Silva e contra o Diretor Judicirio do TJ/AC Emerson Vieira Cavalcante, por supostas irregularidades na distribuio de habeas corpus impetrados em favor de pacientes presos na operao (acompanhada de diversos documentos); Juntada de parecer do MP/AC sobre o mrito da reclamao mencionada no item anterior; Juntada de ofcio oriundo do Gabinete do Desembargador Francisco Djalma (TJ/AC), endereado Deputada Antnia Lcia, no qual solicita o encaminhamento de cpias de todos os dados ou escritos que envolvam referido Desembargador, para exerccio do contraditrio, bem como encaminha cpias de todos os despachos e decises prolatadas pelo Desembargador (autuadas na sequncia do ofcio); Oitivas de ELSON SANTIAGO (Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre), MARIA DA CONCEIO MAIA DE OLIVEIRA (Secretria de Poltica de Mulheres do Estado do Acre), MARCELA CRISTINA OZRIO (Promotora de Justia do Estado do Acre), JOANA DARC VALENTE SANTANA (Advogada), ILCELENA DE SOUZA QUEIROZ (Defensora Pblica Federal, representante da Defensoria Pblica da Unio), NILSON MOURO (Secretrio de Justia e Direitos Humanos do Estado do Acre), ALMIR FERNANDES BRANCO (Promotor de Justia), MARCELO SLVIO REZENDE VIEIRA (Delegado de Polcia Federal), CARLOS ALBERTO DA SILVA MAIA (Procurador de Justia e Coordenador da Defesa da Infncia e da Juventude do Estado do Acre), FBIO FABRCIO PEREIRA SILVA (Representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistncia Social de Rio Branco, Maria das Dores de Sousa), ANTNIA SALES (Deputada Estadual do Acre), WALTER PRADO (Deputado Estadual do Acre), MARILEIDE SERAFIM (Deputada Estadual), MARIANO JORGE DE SOUZA MELO (Promotor de Justia) e JOCIVAN SANTOS (Representante do Movimento dos Direitos Humanos no Acre), em Audincia Pblica realizada em 28/02/2013, na Assembleia Legislativa do Estado do Acre; Autuadas cpias dos autos de n. 0500808-75.2012.8.01.0081 (Operao Delivery), tais como cpia da denncia e cpias de relatrios de anlise e de vigilncia (Volume n. 4 do processo RESERVADO); Autuadas cpias do inqurito policial n. 11/2012-DECCO (Operao Delivery) (Volume n. 5 do processo RESERVADO); Juntadas cpias de peties da defesa dos acusados na operao Delivery e de habeas corpus impetrados em seu favor (Volumes n. 6 e 7 do processo RESERVADO); Juntados os depoimentos sigilosos de BARBELA (travesti) e JOANA DARC VALENTE SANTANA (Advogada) - Volume n. 8 do processo RESERVADO; Oitiva de ADRIANO MACEDO NASCIMENTO FILHO (preso no Acre), em Audincia Pblica realizada 09/04/2013 na Superintendncia Regional da Polcia Federal em Braslia/DF. Muito embora algumas notcias de fontes abertas indiquem a prtica de trfico internacional de pessoas para fim de explorao sexual, indicando que supostamente mulheres seriam levadas da Bolvia para o Acre para aquela finalidade, no h, nos documentos autuados pela CPI, qualquer indcio da prtica da conduta tipificada no artigo 231 do Cdigo Penal; tanto que, se fosse o caso, a denncia teria sido oferecida ao Juzo Federal de Rio Branco/AC. Assim sendo, sugere-se o arquivamento do caso no mbito da CPI, por ausncia de correspondncia entre os fatos investigados na operao Delivery e o objeto desta Comisso. 13.27. CASO CHARLOTTE MERRYL, NO ESTADO DE SO PAULO Breve histrico do caso Trata-se do caso da Srta. Charlotte Merryl Victria Cohen Tonoud Ji, que, tardiamente, descobriu-se na Frana, adotada ilegalmente quando criana. Charlotte tinha 14 anos quando descobriu que fora adotada ilegalmente. Desde ento vem tentando descobrir os reais fatos e personagens que compe sua histria de vida. Inicialmente, descobriu que a pessoa que constava em seus documentos como sua me biolgica e que a levara para a Frana no era a sua me biolgica de fato. Alm disso, descobriu que fora retirada do orfanato Lar das Crianas Menino Jesus, ento presidido pela Sra. Guiomar Morselli. Segundo consta, a Sra. Guiomar Morselli, que ainda hoje trabalha no orfanato, intermediou um falso processo de adoo e foi paga para isso. Sua real data de nascimento incerta, constando na certido de nascimento ter nascido em 30/05/1987. Entretanto, exame realizado d como certo o seu nascimento 15 dias antes, ou seja, 15/05/1987. Consta na folha do exame realizado que o nome da paciente seria Isabella Morselli. Em outro exame consta o nome Charlotte Morcelli. Mas na certido de Nascimento consta o nome Charlote Pinto da Mota. Durante sua infncia Charlotte foi criada em um bairro nobre de Paris. Os pais eram j idosos, a me era agressiva e o pai, alcolatra. Aos 14 anos Charlotte descobriu que havia sido comprada em um orfanato a partir de documentos que encontrou em sua residncia. Com a ajuda de instituies francesas, conseguiu sair do lar desestruturado, fez faculdade, trabalhou e criou condies de realizar o sonho de retornar ao Brasil. Mora hoje, aos 26 anos, no Rio de Janeiro, cineasta e vai fazer seu primeiro documentrio sobre trfico infantil. Providncias tomadas pela CPI Segundo Relatrio produzido pela Delegada de Polcia Federal Tatiane da Costa Almeida, este caso tem por objetivo apurar a remessa da ento menor CHARLOTE para a Frana, para ser adotada por um casal de franceses A ida da menor no foi procedida do devido processo de adoo internacional, antes, Guiomar Morseli teria usado de ardil, falsificando uma certido de nascimento em que fez constar que sua empregada, Maria das Dores Pinto da Mora, era a me de Charlote, a fim de possibilitar a sada do Brasil. O Relatrio da anlise do caso indica questes relevantes: incumbindo a esta Delegada a anlise dos fatos penalmente relevantes, cabe, inicialmente explicar que os procedimentos produzidos em sede de Comisses Parlamentares de Inquritos no segue o formalismo dos inquritos policiais e processos judiciais, de forma que no esto disponveis para anlise todos documentos necessrios para examinar com profundidade os fatos em toda sua extenso. Assim, a anlise que ora se passa a fazer se fundamenta nos elementos apresentado pela Comisso, os quais consistem basicamente nas oitivas realizadas pela CPI, excertos de processos dos inquritos sobre o caso. Guiomar Morseli ao que consta era responsvel pelo Lar da Criana Menino Jesus, o qual funcionava desde 1985, na Av. Bras Leme, Barirro de Santana, So Paulo/SP. Dos indcios apurados no bojo do Inqurito Policial 1-0001/92 ela teria pelo menos uma vez aliciado uma mulher, MARIA JOS PEDROSO, para registrar falsamente, em seu nome, menor de idade, que fora levado para a Frana a fim de ser adotado por casais franceses. Segundo esclareceu MARIA JOS em depoimento prestado no bojo daquela investigao, GUIOMAR teria se oferecido para pagar as despesas do seu parto e uma laqueadura, a fim de mandar seu filho JULIAN para ser adotado na Frana. Ele lhe mandou tambm registrar outro garoto, CHARLES, como irm gmeo de Julian, alegando que deveria levar os dois, porm o pai de CHARLES no poderia ir. A prpria Charlotte relatou que soube pela francesa Christiane, que seu filho adotivo Raphael tambm teria sido registrado como seu irmo gmeo, aparentemente seguindo o mesmo modus operandi que no caso de JULIAN e CHARLES. Naquela investigao no foi possvel o prosseguimento da ao penal, haja vista que tendo os fatos ocorridos anteriormente a 1990, no havia ainda tipificao para adoo internacional ilegal, artigo 239 do Estatuto da Criana e do Adolescente, razo pela qual as condutas se enquadram no Art. 245 do Cdigo Penal (Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo: Pena - deteno, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (...) 2 - Incorre, tambm, na pena do pargrafo anterior quem, embora excludo o perigo moral ou material, auxilia a efetivao de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito de obter lucro), e j estava o crime h muito tempo prescrito. Esta CPI ouviu o depoimento da Sra. Charlotte Meryl e realizou acareao, conforme notas taquigrficas disponibilizadas na Secretaria da Comisso e no site da CPI. DEPOIMENTO DA SRA. CHARLOTTE MERRYL VICTRIA COHEN TENOUD JI Vtima do trfico internacional de crianas Passamos a transcrever alguns trechos importantes dos esclarecimentos aqui prestados pela depoente: Ento, basicamente, eu fui traficada beb, quando tinha uns 2 meses de vida, por uma senhora de So Paulo, que se chama Guiomar Morselli. Eu descobri tambm que essa D. Guiomar j foi investigada por trfico de criana, de 92 at 99, na Polcia Federal em So Paulo. Mas nada foi feito... Ela no foi processada. E essa senhora, como que ela... Uma das coisas que ela fazia: ela usava uma falsa me para registrar os bebs e poder viajar junto a ela, pros pases desses estrangeiros, e a entregar as crianas no aeroporto, o que aconteceu no meu caso.(...) O que eu sei que eu tenho um comprovante que eu cheguei na Frana dia 20 de julho, 87. Dia 27 de julho, 87, essa Sra. Guiomar, que me traficou, abriu uma conta bancria num banco de gesto de patrimnio l em Paris. Tenho o comprovante de abertura dessa conta. A eu no tenho acesso a quantos depsitos foram feitos. Eu acho que isso a Polcia Federal podia rastrear facilmente com aqueles dados daquela conta. Eu tenho uma carta que de 90, 3 anos depois da minha chegada, quando eu tinha j 3 anos porque eu fui adotada, na verdade, aos 5 anos. Eu fiquei 5 anos na casa dos meus pais adotivos em situao irregular, e finalmente eles conseguiram me adotar na Frana, em 92. Em 90, a Sra. Guiomar voltou para Paris para ajudar mais uma vez a falsificar meus documentos, e ela recebeu o valor de 60... Hoje em dia eu acho que seria mais ou menos uns 15 mil euros. Foram 69 mil francos, na poca. Mas todos os depsitos que foram feitos desde aquela abertura daquela conta, eu no tenho acesso a isso.(...) Essa Sra. Guiomar, ela tinha um orfanato que se chamava Lar da Criana Menino Jesus, que ficava no Bairro de Santana. Mas eu no sei realmente se eu fiquei nesse orfanato, porque no tem nenhum registro de mim nesse orfanato, porque eu sei que essa D. Guiomar, ela me tinha na casa dela; ela no me tinha no Lar, ela me tinha na casa dela que eu at tenho fotos de eu beb com uma empregada dela, na casa dela, e outro beb. Ento, no sei se fui deixada no Lar. Onde me pegou eu no sei. Ela, ela se recusa a falar comigo, ela se recusa a falar onde que ela me achou, tudo.(...) Sim, porque o que os meus pais adotivos me falaram, quando eu perguntava, s vezes, Ento, o que aconteceu no Brasil? Cad minha me biolgica?, eles me falaram que eles tinham me achado no lixo e, porque eles tinham me achado no lixo, no tinha documento, porque uma criana do lixo, ento no tem pai, me, no tem documento. A, quando eu descobri os documentos, fui falar com a minha me adotiva. Eu falei: Ento, aquela senhora que aparece na minha certido de nascimento brasileira, ela minha me. No. Ela me falou: No sua me. A D. Guiomar, essa senhora era empregada domstica da D. Guiomar, e a D. Guiomar que pediu pra ela registrar voc e outro beb como filhos dela, para poder viajar junto a D. Guiomar, para poder entregar vocs aqui na Frana.(...) E depois eu descobri que, alm disso no era s que foi irregular , que, alm disso, os documentos eram falsificados, porque at minha me me falou que essa data de nascimento que eles colocaram, 30 de maio, no era a minha data de nascimento. AD. Guiomar tinha falado que eu tinha nascimento dia 30 de abril.(...) A D. Guiomar foi testemunha daquela certido, e a D. Marisa foi testemunha tambm. Tinham duas testemunhas.(...) E tinha escrito que eu teria nascido na casa da D. Marisa, que era uma amiga da Guiomar. S que eu j falei com essa D. Marisa, ela falou que eu nunca nasci na casa dela, que ela no sabe onde eu nasci, ela no sabe onde a Guiomar me pegou. Eu descobri agora, que eu falei daquele processo que teve j contra essas pessoas, de 92 e 99, que elas foram investigadas, porque teve duas crianas que viajaram pra Frana do mesmo jeito do que eu, em 87, que foram registradas do mesmo jeito que eu e o outro menino, como gmeos, nascidos de outra me falsa. Guiomar Morselli de novo como testemunha, como Marisa de novo como testemunha. E nascidos tambm na casa daquela Sra. Marisa.(...) Ento, segundo a documentao falsa, eu sa em julho, eu teria nascido em 30 de maio, eu tinha uns 2 meses...(...) Ou seja, era recm-nascida, ainda no me lembro de nada. Mas eu no sei se cheguei a ficar nesse lar, porque as nicas coisas que eu ouvi era eu ficava na casa da D. Guiomar. E no lar no tem nenhum registro meu que eu teria sido... No tem um registro, por exemplo, da Vara da Infncia, que algum teria me colocado naquele lar; no tem um registro no lar que a minha me me deixou l; no tem nada. Ento, na verdade nem eu sei se realmente eu fiquei nesse orfanato. Este o grande mistrio: eu no sei onde a D. Guiomar me achou.(...) O que eu acho muito estranho como que uma senhora consegue sair do Brasil com duas crianas, me de duas crianas, e volta duas semanas depois sem criana? No tem algum tipo de registro na Polcia Federal?(...) Ela tinha uma amiga que tinha adotado duas crianas brasileiras, adotado (ininteligvel). Ela falou: Como que voc conseguiu aqueles bebs brasileiros to lindos?. A ela falou: Voc fala com a D. Guiomar l em So Paulo, e ela arruma. Voc liga para ela, voc fala que quer menino, menina. A, quando o beb nascer, voc vai para o Brasil. Essa Christiane, ela viajou para o Brasil, quando o Raphael tinha nascido, que era junho de 87. Ela me falou. Ela viajou e foi recebida porque eu falei com essa Christiane , ela foi recebida na casa de D. Guiomar. E, l na casa da D. Guiomar, tinha um quartinho onde tinha uns recm-nascidos. A D. Guiomar falou para ela: Olha, tem essa menina, que era eu eu tinha uma foto dessa cena, que era eu. A D. Guiomar falou: Olha, eu no sei o que fazer com essa menina, com esse beb. Voc no quer?. A a Christiane falou: No, porque eu s queria um menino, no quero menina. Ento, voc no conhece algum que quer?. Ela falou: No sei, vou pensar. A ela lembrou que a minha me adotiva j tinha tentado adotar, mas, porque eles tinham muito problemas psicolgicos, meu pai era alcolatra, usava drogas, ou seja, no podiam conseguir de jeito legal. A ela ligou para ela. Ela falou: Jacqueline que a minha me adotiva voc teria interesse nesse beb?. Ela falou: Eu no sei, porque uma criana do Brasil... que tambm minha me adotiva era racista, ela no queria uma criana negra. Ela pediu: Como que a criana?. Ela falou: No, uma criana muita bonita, que o pai biolgico de origem italiana. Ento ela falou: Me d uns dias para eu pensar. Elas ligaram de novo para a minha me adotiva, e a ela falou: Se voc no quer essa menina, eu vou levar os dois a D. Christiane falou isso. A a minha me adotiva falou: E eu fico sem nada, no (ininteligvel), mas eu no vou viajar pro Brasil, algum tem me entregar. Foi a que a Guiomar arrumou esse esquema de pedir pra empregada registrar como beb, os bebs, a ela podia viajar junto com a patroa e entregar. A os pais adotivos no tinham mais que vir aqui ao Brasil. E foi mais ou menos isso.(...) Porque a me do Raphael, na verdade, a me adotiva, ela tinha combinado com a D. Guiomar de sair do Brasil com os bebs, porque a D. Guiomar tinha a ajuda de um juiz, que at saiu na matria, que o marido dela falou, que era o juiz Antnio, que ajudava, que providenciava no Brasil algumas adoes falsas. Ento, esse era o esquema. Mas porque teve depois essa histria de me mandar, que a minha me adotiva no podia viajar, elas arrumaram esse esquema de viajar com os bebs, que a me era a empregada, tudo isso. Eu descobri agora, quando eu desarquivei aquele inqurito de 92, que eles faziam exatamente a mesma coisa com dois outros bebs, o Charles e o Julian. Eu descobri tambm que aquele Julian foi adotado por um primo de meu pai adotivo, que eu nunca conheci, porque eu no tinha muito conhecimento da famlia adotiva do meu pai. Mas, ou seja, eles fizeram exatamente o mesmo esquema. Ento, eu penso que talvez, quando eu cheguei l, algum da famlia do meu pai adotivo deve ter falado: Nossa, que beb bonito! Ento vamos fazer. Como que vocs conseguiram?. E ligaram de novo para a D. Guiomar. A me acharam beb, e a de novo o mesmo esquema: os dois bebs registrados no mesmo cartrio, em Tucuruvi, com as mesmas testemunhas, Guiomar e Marisa, nascidos na mesma casa da D. Marisa. E a mesma coisa: viajaram com uma me falsa, Marisa Pedroso, e entregaram l na Frana. Exatamente a mesma coisa. Mas, dessa vez, foi denunciado pelo Consulado brasileiro, no Consulado brasileiro l na Frana, porque eu acho que eles devem ter visto que essa senhora viajou com dois bebs para Paris e nunca voltou com os bebs. Ento, isso.(...) Na matria da Record, o Sr. Franco Morselli, marido da Guiomar, falou de um tal juiz Antnio que trabalhava na Vara Tutelar l em Santana. (...) Mas o que eu no entendo que, por exemplo, quando eles fizeram a minha certido de nascimento falsa, eles fizeram dia 4 de julho, no Cartrio de Tucuruvi; dia 10 de julho eu j tinha passaporte. muito rpido esse prazo. Eu acho muito estranho. E tambm eu vi que no inqurito de 92 a Polcia Federal mandou rastrear os passaportes. Eles conseguiram rastrear o passaporte da falsa me, mas no acharam nenhum registro dos passaportes das crianas. Ento, eu acho que... Com certeza, devia tambm ter algum tipo de ajuda na Polcia Federal, porque eu acho muito estranho.(...) Ento, um dos comprovantes que eu tenho aquele comprovante de 90. Em 90, a D. Guiomar viajou de novo pra Frana, porque ela teve que voltar ao cartrio para assinar alguma coisa sobre a minha adoo, porque eu acho que ela assinava as coisas no lugar da D... Porque minha biolgica falsa que teve que dar consentimento para a minha adoo, na Frana que era a empregada dela, a D. Maria das Dores.(...) A D. Guiomar no aceita falar comigo, no aceita me dar nenhum tipo de explicao, no aceita me receber, nada. O que a D. Guiomar tinha falado para a minha me adotiva, na poca da adoo, na poca em que eles me levaram, que minha me tinha 19 anos, que era uma moa muito bonita, elegante e muito alta. A nica coisa que ela falou. E que meu pai era de descendncia italiana. Ento, se ela conseguiu falar tudo isso, que a D. Guiomar com certeza sabe quem minha me e quem meu pai, porque ela deu uma descrio deles. Ela sabe em qual dia eu nasci, 30 de abril, ela sabe a data verdadeira de nascimento.(...) Eu me formei, eu me formei na Frana, mas eu trabalhei sempre, porque, quando eu sa de casa aos 16, fui morar num abrigo, ento eles no me sustentavam mais. A, at aos 18, eu ficava num lugar do governo, depois, ganhei uma bolsa da universidade para me formar, mas no era suficiente para eu poder me sustentar.(...) Eu vim morar porque eu sempre quis morar no Brasil, na verdade, porque eu no me integrei bem na Frana, porque l eu sofri muito racismo. As pessoas me falavam na escola: Voc tem que voltar para o seu pas. Por que voc assim? Por que sua pele assim? A Frana um pas diferente do Brasil, no tem a mesma misturadas pessoas. Ento, isto, sempre sofri muitos preconceitos. E ento eu no queria ficar l. Eu no queria ficar l e tambm no tive uma boa experincia com os meus pais adotivos. Realmente, eu no sei como explicar, mas eu me sentia como sequestrada. No sei como explicar. Eu sentia que estava nesse pas, nesse lugar, mas que no era o lugar para eu estar. No sei como explicar. E, quando eu voltei para o Brasil, mesmo que eu no tivesse ainda achado os meus pais, os meus pais biolgicos, pelo menos eu me sentia em paz, porque eu sinto pelo menos agora... Eu no sou mais sequestrada, eu voltei ao lugar a que eu pertencia. O que aconteceu comigo? Teve uma pessoa que me tirou da minha famlia, da minha cidade e me entregou l para essas pessoas. Ento, isso, eu queria voltar e tambm, claro, queria falar com essa D. Guiomar, para que ela me explicasse o que aconteceu, quem minha me, onde me achou, isso.(...) Nessas coisas tem dois lados: de um lado tm as pessoas que traficam no Brasil, mas tm as pessoas que compram. Olha, se uma criana chega minha casa e eu sei que todos os documentos so falsificados, eu j penso que tem algum tipo de problema. No assim que se consegue uma criana! Ento, acho que so os dois lados. No s do lado do Brasil, so os dois lados. E tambm como que a Frana aceitou legalizar essa adoo, quando ela viu que era tudo completamente irregular? At nesse caso dos meninos de 92, os dois meninos que foram traficados tambm pela Guiomar, a Polcia Federal pediu INTERPOL para localizar os meninos, pediu INTERPOL para localizar a famlia adotiva, mas a INTERPOL nunca respondeu, o Consulado francs nunca respondeu. Ento, acho que so os dois lados realmente, uma coisa bilateral.(...) O problema que, para quem no teria adoo no Brasil, estar aqui no Brasil at hoje... Eu sou Charlote Pinto da Mota, filha de Maria das Dores Pinto da Mota. E se meu RG... S que eu no quero fazer RG com isso, porque essa senhora no minha me. Agora, eu estou na Defensoria Estadual de So Paulo. Eu pedi um DNA com a Dona Maria das Dores, para poder provar que ela no minha me biolgica, para poder tentar tirar ela do meu registro civil. Concluso do caso Em relao CHARLOTTE, a toda evidncia pode se verificar que existem provas de que fora enviada ao exterior sem a realizao do devido processo de adoo e que seu assento de nascimento lavrado em nome de MARIA DAS DORES PINTO muito provavelmente falsa. Ademais, ela possui comprovantes de que seus pais adotivos realizaram um depsito em favor de GUIOMAR, em valores atuais de aproximadamente 15.000 euros. Porm, os fatos ocorreram em 1987, razo pela qual, tanto as penas do artigo 245 do Cdigo Penal, quanto do artigo 299 (Falsidade ideolgica - Art. 299 - Omitir, em documento pblico ou particular, declarao que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declarao falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigao ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - recluso, de um a cinco anos, e multa, se o documento pblico, e recluso de um a trs anos, e multa, se o documento particular), esto prescritas. Entretanto, a Polcia Federal instaurou IPL para investigar os fatos, sendo que podem ser encontrados fatos mais recentes cometidos por GUIOMAR, que ainda possam sofrer a persecuo penal do Estado. Sugere-se que os fatos sejam oficialmente comunicados Coordenao-Geral de Polcia Internacional da Polcia Federal, a fim de que se verifique se h na Frana investigaes sobre adoes de brasileiros irregulares que possam ter ocorrido com o auxlio de GUIOMAR. Finalmente, cabe referir a dificuldade de efetuar persecues penais em relao a vtimas menores de idade traficadas para o exterior. Desta forma necessrio uma maior reflexo sobre o problema, cuja soluo pode ser a mesma dada para os crimes sexuais, pela Lei n 12651/2012, que modificou o artigo 111 do Cdigo Penal, determinando que a prescrio correr nos crimes contra a dignidade sexual de crianas e adolescentes, previstos neste Cdigo ou em legislao especial, da data em que a vtima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo j houver sido proposta a ao penal. Tendo em vista a anlise das oitivas realizadas na reunio da CPI ocorrida em So Paulo, na data de 30 de abril de 2014, na sede do Ministrio Pblico do Estado,quando colhidos depoimentos de vrias pessoas ligadas ao caso envolvendo o sequestro de Charlotte, tendo exsurgido relevantes questes para a sua apurao, entende-se possvel ainda a persecuo criminal em razo da possibilidade de ocorrncia de crime de sequestro, cuja permanncia e indiscutvel, tal qual a quadrilha formada pelos seus autores. Reputam-se gravssimos os fatos, estando a merecer correspondente apurao. O Ministrio Pblico do Estado de So Paulo, por intermdio da Promotora Eliana Vendramini, aponta concluses importantes, das quais se extraem os seguintes excertos: : Em funo da recente reunio dessa Comisso Parlamentar, ocorrida em So Paulo, na data de 30 de abril de 2014, na sede do Ministrio Pblico do Estado de So Paulo, quando oitivadaa Sra. GUIOMAR MORSELLI eo Sr.FRANCO MORSELLI, entre outros,esta convidada pede vnia para propor Relatoria que envie proposta d. Autoridade Policial, Dr. Luiz Tempestini, no sentido de que: 1.Indicie o Sr. Franco Morselli, dada a aberta confisso perante Comisso no sentido de que atuou junto esposa Guiomar Morselli no trfico da vtima Charlottte, pedindo cpia da transcrio da oitiva CPI; Cabe lembrar que foi dito perante CPI: - Que foi ele quem levou Charlotte (Isabella Morselli, na poca) para o Fleury para fazer exames. - Foi ele quem deu o nome de ISABELLA MORSELLI (ambos nomes Italianos) - Foi ele quem foi no Consulado Francs pedir orientaes como proceder no caso da Charlotte - Foi ele quem pagou as passagens para Guiomar e Maria das Dores irem para Frana, e que estas despesas foram reembolsadas pelos pais adotivos. - Reconhece que foi um erro. - E disse no se saber quem so os pais de Charlotte. - Franco foi quem, ademais,telefonou para MARIA DAS DORES, em meio reportagem da Record, dizendo-lhe que"ficasse quieta e que o Juiz Dr. Antnio ia ajudar" (esse momento saiu na matria do Jornal da Record!) 2. Oficie Record requisitando todas as gravaes feitas sobre os fatos; 3. Procure identificar e ouvir o Juiz a que se refere o Sr. Franco Morselli, na ligao em que esse exige que Maria das Dores se cale. Alm dessa manifestao, a Promotora Vendramini sugere a oitiva de testemunhas, localizao de pessoas, apresenta quesitao necessria elucidao dos fatos, enfim, uma nova e ampla investigao sobre o caso, o qual considerado tambm pela CPI de fundamental importncia. 13.28. O CASO ITAQUAQUECETUBA, NO ESTADO DE SO PAULO Breve histrico do caso: Conforme informaes veiculadas em fontes abertas (imprensa/internet), cerca de 48 famlias reclamam sobre supostas subtraes arbitrrias de crianas de seus lares, tendo algumas sido adotadas, outras retornado aos lares biolgicos e algumas estando em lugar desconhecido pelos familiares. Segundo reportagem veiculada pelo site UOL Notcias (HYPERLINK "http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2008/10/28/ult4469u32447.jhtm"http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2008/10/28/ult4469u32447.jhtm) em 28/10/2008, como na cidade no havia abrigo municipal, as crianas que sofriam maus-tratos, abandono ou viviam em situao de risco eram encaminhadas pelos conselheiros tutelares a famlias que, inicialmente, ficavam com a guarda provisria e, meses depois, entravam com pedido de adoo na Justia. Dessa forma, no teriam entrado na fila de espera do cadastro oficial da cidade, no qual nem estavam inscritas. Um grupo de Conselheiros Tutelares que informa ter assumido a gesto do Conselho a partir do ano de 2007 apresentou documentao Deputada Flavia Morais afirmando ter sofrido processo de represlia em razo das descobertas que fizeram quando assumiram os encargos das funes. Relataram que cerca de 48 famlias tiveram filhos, a maioria recm-nascidos, retirados de seu poder familiar por- - K L O U b c e f m IJwne\Q=&h>mh75CJOJQJ\^JaJh75CJ\aJhW!^JaJhhH^JaJhhC^JaJhh>4^JaJhh3uh5CJ^JaJhh3uh5^JaJhh3uh^JaJhh3uhh#h3uh5CJOJQJ^JaJ&h3uhnB5;CJOJQJ^JaJ&h3uh5;CJOJQJ^JaJ&h3uh5CJOJQJ^JaJh - M N O d e n 8 S d`gd$kgdM d`gdg-gdUNdgdg-gd[X $da$gdg-m n * 5 6 7 8 l } dzǎzfTB3BTh)5CJOJQJ^JaJ#h)h+\d5CJOJQJ^JaJ#h)h$k5CJOJQJ^JaJ&h)hiy5CJOJQJ\^JaJ&h)h{B5CJOJQJ\^JaJ&h)h+\d5CJOJQJ\^JaJ h)5CJOJQJ\^JaJ&h)h55CJOJQJ\^JaJ&h)h$k5CJOJQJ\^JaJ&h)hM5CJOJQJ\^JaJ h>m5CJOJQJ\^JaJ  ( G K L P R S V   ^ y ƶ󪞕zpfzR>&h)h"5CJOJQJ\^JaJ&h)h$k5CJOJQJ\^JaJh)h;5\h)h"5\h)h$k5\h)h$k5h.R5^JaJh)5^JaJh)h%\p5^JaJh)hT,5^JaJh)h295^JaJmHsHh)5^JaJmHsHh)hT,5^JaJmHsHh)h$k5^JaJmHsHh)h$k5^JaJS  y 7NYp||$d7$8$H$a$gd)$d7$8$H$a$gdM -d`gdM -d`gd.R $da$gdT_$d7$8$H$a$gdA7 "$d a$gd$k $da$gd$k"$ "d]a$gd$ky E ` s v w x y | #%'-567;¶}ume`eXmF#h)hh a5CJOJQJ^JaJh)h~5 h.R5h)h':5h)hh 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A Deputada Federal Janete Rocha Piet encaminhou material a esta CPI, por intermdio de ofcio, no mesmo sentido. Providncias tomadas pela CPI Foram efetivadas at o momento as seguintes diligncias: Juntada de informaes veiculadas em fontes abertas (imprensa/internet), do j mencionado ofcio firmado pela Deputada Federal Janete Rocha Piet e do expediente da lavra de dois ex conselheiros tutelares da cidade de Itaquaquecetuba; Oitiva de Emanuel Giuseppe Gallo Ingrao (exconselheiro tutelar), Paulo Roberto Fadigas Csar (representante do TJ/SP), Fernando de Oliveira Domingues Ladeira (Juiz da Vara de Infncia e Juventude de Itaquaquecetuba a partir de 27/10/2011), Juliana Felicidade Armede (Coordenadora do Ncleo de Enfrentamento ao Trfico de Pessoas da Secretaria de Estado da Justia e da Defesa da Cidadania de So Paulo), Cludia Paixo (exconselheira tutelar), Maria Gabriela Ahualli Steinberg (assessora do Procurador-Geral de Justia/SP), Ado Pereira Barbosa (ex conselheiro tutelar), Clodoaldo Saguini Junior (Defensor Pblico de Itaquaquecetuba), Edilene de Souza e Silva (vtima), Cludio Dervaldo Constantino de Mendona (vtima), Roberto de Menezes Patrcio (vtima), Ins Martins de Melo (vtima); Uma das destituies do poder familiar foi decorrncia da ao de perda ou suspenso ou restabelecimento do poder familiar tombada sob o n. 0015732-22.2007.8.26.0278, que tramitou perante a 2 Vara Criminal do Foro de Itaquaquecetuba/SP; no h registros da instaurao de procedimentos de investigao para apurao das supostas irregularidades alegadas. A CPI colheu depoimentos sobre o caso, os quais passamos a transcrever. DEPOIMENTO DO SR. CLUDIO DERVALDO CONSTANTINO DE MENDONA - Depoente. Fez o seguinte relato: O que eu queria acrescentar aqui que hoje, inclusive, vindo para c, eu cheguei at a passar mal quando a Edilene, minha esposa, mostrou uma foto antiga que ela guardava com ela com muito carinho e cuidado. Aqui ela sempre foi uma me de bons tratos, nunca de maus-tratos, conforme o Conselho, na poca, tirou nossas crianas, dizendo que seriam maus-tratos. Eu acredito, dentro do que ns aqui estamos apresentando, que tomassem providncias porque di demais o perodo em que esto minhas filhas, que so trs, a Karen, a Karina, a Bianca, junto com a Edilene, que hoje ns temos um garoto novo, um beb. Porque muitas coisas aconteceram em que ela ficou perdida, no momento, assinava papis, papis. Eu tambm no sabia nem o que estava assinando, porque eu s queria saber das minhas filhas. Eu queria minhas filhas, eu queria minhas filhas, onde tiraram (ininteligvel). No momento em que tiraram, alegaram para mim que iam levar... Eu sou conhecido na rea, sou letrista, tenho um bom conhecimento dentro de Itaquaquecetuba, no momento em que tiraram as minhas crianas, eu s vi ela, a Conselheira. a Nice, maltratar a Edilene com palavras. Ela, como conselheira, no deveria ter falado aquelas palavras para Edilene. Foi onde houve esse desencontro. E ela, que achou que autoridade maior, como sempre ela est achando, nos trouxe dois carros de polcia. Ns no conhecemos o que era conselheiro tutelar. E nisso nos perdemos entre papeis que assinamos. Eu s digo uma coisa: eu sei o sofrimento da minha esposa, que aqui h momento falou, dentro desse tempo que nossas crianas esto na mo de quem a gente no sabe onde est. Ento, eu acredito que existe lei para isso, existe meio de a gente poder conseguir nossas crianas. s o que eu quero, porque... Eu agradeo a esse pessoal que aqui est nos ajudando, como antigos conselheiros que esto aqui presentes. Eu acho que... Porque, no momento em que eu vi essa foto eu at passei mal dentro da conduo. Eu no tinha visto essa foto, ela tinha guardado. E no s pelas fotografias. Como eu sei que ela tem um bom trato com as crianas, tendo ela problema ou no, ou seja, foi o que inventaram, n?, que ela louca ou outros mais so loucos, como esto inventando que ns somos loucos por estarmos atrs daquilo que nosso. Eu s peo a V.Exa. que nos ajude a tomar as providncias necessrias, porque ns precisamos estar com nossos filhos, porque h 6 anos esto l e ns no vemos h mais de 4 anos. DEOIMENTO DO SR. ROBERTO DE MENEZES PATRCIO - Depoente caso Itaquaquecetuba. Esclareceu o seguinte: Bom, o nosso caso foi um caso de uma tentativa de adoo que se iniciou em 2006, em Itaqu, onde se tentou adotar uma das crianas, eram quatro. E, de 2006 at o ano passado, ns realmente s conseguimos juntar infinitas irregularidades processuais. Inicialmente, por uma suspenso de poder familiar, com base num laudo pago, de uma psicloga de Aruj, onde na sentena final do ano passado, at proferida pelo juiz que estava presente aqui at poucos instantes, ele estranhou essa suspenso do poder familiar, ele colocou isso na sentena. E o nosso processo tem tantas irregularidades tendenciosas, e foi exatamente naquele perodo, onde a Dra. Ana Paula e a Dra. Simone estavam frente da Comarca da Infncia e Juventude de Itaqu, que ns denunciamos essas irregularidades do processo. Nenhuma das nossas peties foi despachada, nenhuma, tem mais de 15 peties sem despacho. DEPOIMENTO DA SRA. INS MARTINS DE MELO - Depoente caso Itaquaquecetuba. Fez o seguinte relato: Eu estou aqui representando... representando no, porque o meu irmo est ali. Foi a retirada brusca... Dentro de mim, eu considero um sequestro que sofreu a minha sobrinha. Por motivo nenhum, ela foi arrancada do meio familiar. O que aconteceu? O meu irmo vivia junto com a esposa dele no Marengo. Ela deu luz a Maria Clara no dia 25 de setembro de 2006. Em 2006 essa menina nasceu. E eles foram constituir famlia l no Marengo, onde eles estavam vivendo. S que, quando a menina nasceu, eles no a registraram imediatamente, porque estavam escolhendo o nominho para a menina. Estava ali a famlia toda feliz. Inclusive a av da menina, da Maria Clara, por parte de me, foi visit-la por trs vezes na casa do meu irmo, a neta dela. O que aconteceu? A esposa dele, a Arlete, resolveu de imediato, falou: No, a menina j vai fazer 3 meses, eu vou trabalhar para ajudar. Falou para o meu irmo: Eu vou trabalhar para ajud-lo, porque a gente vive de aluguel, e, eu trabalhando, a gente vai ter melhor condio de vida. E era uma pessoa que, presencialmente, estava lutando por uma vida melhor para ela, e para a filha, e para o meu irmo. Ela, naquele instante, estava se considerando uma me de famlia. O que ela fez? Ela saiu busca de emprego. E ali pertinho morava... Na mesma rua em que o meu irmo morava, eu morava. a minha casa ainda l em Itaqu, no Marengo. E a minha irm, na rua de trs. Ento, o apoio, o auxlio da famlia, a Arlete e o meu irmo tinham. Todo o auxlio que eles precisavam, a gente estava ali presente, ajudando eles, porque eles eram uma famlia em luta. Era beb. A, o que aconteceu? Ela saiu para procurar emprego com uma colega. Foram procurar emprego, e a me foi acidentada. A bicicleta bateu nela, ela machucou a perna. Em vez de ela comunicar a ns... Mas ela sabia que a menina estava com a gente, porque, quando ela saiu, ela deixou a menina na casa da minha irm. Meu irmo, que era o pai, trabalhava e vinha noite para poder olhar a menina. Ela sabia que mais tarde o meu irmo ia chegar e pegar a menina. E eu, que tambm morava na outra rua, qualquer coisa, auxiliava tambm. A ela no veio noite. Chegou a noite, e ela no veio. A gente estranhou: Poxa, a Arlete no chegou? A, no outro dia, ela tambm no chegou. Ser que ela arrumou algum emprego e ficou trabalhando? A gente ficou com isso na cabea. Quando deu o terceiro dia, a gente falou: No, impossvel, a gente vai na delegacia falar do sumio dela, porque a gente est com a filhinha dela. E outra: uma vida que desapareceu. A gente foi at a delegacia, e o escrivo de polcia falou para a gente: Olha, como est com 3 dias do desaparecimento, vocs retornem aqui dentro de 10 dias. Se, dentro de 10 dias, ela no aparecer, a a gente faz o boletim de ocorrncia. Dentro desses 10 dias, a gente procurou em necrotrio, hospital; em todo lugar ficamos procurando ela. No dcimo dia, voltamos delegacia. Conversamos com o escrivo. E o escrivo: Ento, vamos fazer o BO. o boletim de ocorrncia. A gente tem o boletim de ocorrncia. A gente explicou o caso da menina, que ela estava tomando vacina. Criana pequenininha, voc tem que estar levando periodicamente ao mdico. E a menina estava sem o registro ainda, porque a me levou o DNV na bolsa. Ento, por isso, o meu irmo no pde registrar, porque o DNV estava com a me. A ele pegou e falou assim para ns... Orientao de uma autoridade da cidade, o senhor escrivo. Consta o nome dele no BO, digitou o BO. Falou para ns: Vai at o Conselho Tutelar que l vocs vo receber uma orientao de como vocs fazem para estar cuidando da menina at o aparecimento da me. Estava l na delegacia eu, a minha irm e o meu irmo. O meu irmo foi trabalhar, e a gente foi at o Conselho Tutelar, porque a gente pensou, at ento, que Conselho Tutelar era um rgo para nos auxiliar, para nos conduzir em alguma coisa que a gente fosse necessitada em relao criana, proteo da criana. E no foi isso o que a gente recebeu. Quando a gente chegou ali, falaram que tinha que falar com a Presidente do Conselho. J samos com o nome dela de l: Mrcia. A chegamos nela e fomos conversar. Ela falou: Senta aqui. Ela falou: O que vocs vieram fazer? Ns viemos fazer... A ela mandou entrar, a gente sentou... Estou explicando que eu no vou voltar tudo de novo, seno fica muito extenso. Explicamos a mesma situao para a Mrcia. A ela virou para a gente e falou estava eu e a minha irm. Ela falou: Em casos desse tipo, ns temos que reter a criana. Isso foi falado para ns. Ns temos ordem para reter a criana. A falou: Quanto tempo tem a criana? Tem 2 meses. Ainda assim mesmo, a mais agravante. Assim, ns temos que retirar a criana. Mas a gente falou: Por ordem de quem vocs tm que reter a criana? Ela falou: da promotora de justia. A falamos: Mas como promotora de justia? Ns viemos aqui receber uma orientao para poder estar cuidando da criana, e agora a gente vai ter que doar a criana para vocs, dar a criana para vocs? Vocs vo reter a criana? A criana tem pai, tem famlia, tem me, tem av. Acho que, se ela est nas mos das tias, ela est bem guardada. A gente s queria saber as condies que a gente tinha, como que a gente tinha que conduzir para buscar os nossos direitos e o direito da criana que estava ali sendo julgada. A a gente levantou e falou para ela: Ns vamos l conversar com essa promotora, porque impossvel isso. Apesar de no ter muito estudo, no ser leiga, no ser uma autoridade, eu sei que um trmite ilegal fazer isso. A ns fomos l conversar com a promotora. Mediante o caso, a promotora falou para a gente: Olha, vocs vo... Estava eu e a minha irm. Vocs vo. Depois que conseguir o registro da menina, a gente vai e busca a menina de volta. Por enquanto, a gente vai reter a criana, a gente vai buscar a criana. Que a criana tinha ficado na casa da minha irm, ao poder da minha neta, enquanto a gente foi na delegacia. Ela estava em casa, no bercinho. Ela tinha quartinho, ela tinha tudo. Ela estava, assim, sendo at muito cuidada, bastante cuidada, asseiosa, limpa. Linda, a menina. A, quando... Ento, j estou terminando. a fase principal. A, quando a gente saiu de l, a promotora falou: Mediante vocs devolvem a criana. A a gente foi para casa. Ali, no Conselho Tutelar, pediram documento meu e de minha irm. A gente deu xerox. A gente idnea, a gente no tem medo de nada. Eu estou batendo de frente. Eu estou com a Justia, porque eu sou justa, eu sou de famlia. Ento, a gente famlia. Ento, hoje aqui eu tenho o que falar. O que eu no pude falar at hoje eu falo aqui, falo onde eu tiver a oportunidade de falar, eu falo. A pegou a minha irm, ns fomos embora para casa. Quando chegamos l, o carro do Conselho Tutelar estava l. A o Ldio desceu e falou: Cad a criana? Cad a criana? A minha irm foi e falou: T aqui dentro. A criana est aqui dentro. Como se a gente era um grande bandido, sendo bandido eles, entendeu? A chegou, foi empurrando o porto como se fosse dono de casa. Entrou para dentro... Eu no acho que um sequestro. Dentro de mim, um sequestro. Entrou dentro de casa, tirou a criana, pediu a mamadeira, pediu a roupa, pediu a chupeta da menina e falou que ia ficar ali no Marengo. A promotora falou que a menina ia ficar no abrigo do Marengo. Que no era abrigo nenhum, era um esconderijo. A igreja no tem nada a ver, que a Pastoral da Criana dava para aquele povo cuidar das crianas da vila l, do bairro, para pegar leite, para vacina, essas coisas, conduzir me. Ento, eles pegavam as crianas... A Maria Clara falou que ia ficar ali. Falou: Voc vai visitar de tera e de sexta. Tera-feira ns fomos visitar ela. Trouxeram a menina de outro lugar. Falei: Mas a menina no ia ficar aqui? No, trouxeram a menina. A a gente viu na tera. Quando eu voltei na sexta, j no tinha mais. A a Lourdes, que era diretora dali, falou assim: As crianas ficam durante a noite com a famlia hospedeira, e de dia ela fica aqui. Mas no ficava, porque a gente ficou o dia inteiro, sexta-feira, e a menina no apareceu mais. Fomos ver a menina depois de 1 ano, depois de 1 ano de busca nossa, da famlia, e a ajuda de uma assistente social do Frum, que descobriu onde ela estava. Ela estava em Mogi. Quando apresentou a menina, a menina parecia um bicho. Isso est delatado no documento, em documento, est no processo. A menina comia com a boca, a menina no ia com a me e com o pai que falavam que estavam cuidando da menina. Eu quero saber o que se passou com essa menina durante 1 ano, o que fizeram com essa menina durante 1 ano. Ela uma vida, ela gente em formao. Ento, tem que saber a utilidade dela. Eu no estou falando de boca, isso est em documento. s levantar o processo e ver. Concluso do caso Tendo em vista as decises do Poder Judicirio no sentido da perda do poder familiar dos pais biolgicos, que se insurgiram contra tal situao, sugere-se o encaminhamento do caso ao Conselho Nacional de Justia CNJ para que este rgo verifique a convenincia e oportunidade de instaurar providencias apuratrias sob sua competncia. 13.29. OUTRAS AUDINCIAS REALIZADAS PELA COMISSO. Conforme consta das notas taquigrficas disponveis na Secretaria da Comisso, foram ainda realizados os seguintes eventos: - REUNIO DE MEMBROS DA CPI COM O PRESIDENTE DA CNBB,DOM RAYMUNDO DAMASCENO ASSIS, E COM O SECRETRIO-GERAL, DOM FREI LEOONARDO ULRICH STEINER, REALIZADA NO DIA 12/03/2014, NA SEDE DA CONFERNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB. AUDINCIA REALIZADA NO DIA 09/04/2013 Audincia realizada na Superintendncia Regional da Polcia Federal em Braslia/DF paraoitiva do Senhor ADRIANO MACEDO NASCIMENTO FILHO, preso no Acre, em carter reservado. DILIGNCIA REALIZADA EM 25/02/2013 Visita ao canteiro de obras da Usina Hidreltrica de Belo Monte. 14. AUDINCIA PBLICA REALIZADA EM 13/08/2013, para debater a regulamentao das atividades dos profissionais do sexo. Durante a realizao dos trabalhos desta Comisso, constatou-se a tramitao de projeto de lei objetivando a regulamentao da atividade dos profissionais do sexo. A CPI considerou oportuna o debate sobre essa questo, a fim de ouvir as diferentes opinies, at mesmo para subsidiar a discusso da matria nesta Casa Legislativa. Por essa razo, foi realizada esta audincia pblica, cujos pronunciamentos passamos a transcrever. EXPOSIO DO Sr. THADDEUS GREGORY BLANCHETTE - Pesquisador associado da ONG Davida. O declarante destacou que antroplogo e que tem investigado a questo desde 2004. Ressaltou que j entrevistou cerca de 2 mil prostitutas no Rio de Janeiro, das quais quase a metade j viajou para trabalhar no exterior ou est almejando ir para fora do pas trabalhar. Disse que as leis brasileiras sobre prostituio e sobre trfico de pessoas so abolicionistas no seu intuito. Elas no miram na salvao, no resgate ou na ajuda s vtimas de trabalhos forados, aos escravos etc. e tal, miram na eliminao da prostituio Elogiou os avanos alcanados com o protocolo de Palermo que, ao retirar do conceito de trfico de pessoas a prostituio voluntria e consensual, inaugurou um novo entendimento do tema. Afirmou que a atual lei brasileira trata erroneamente como sendo sinnimos trs conceitos distintos, quais sejam: prostituio, trabalho sexual e explorao sexual. Conceituou a explorao sexual como sendo a conduta de forar algum a trabalhar como prostituta ou impedir a sada de algum da prostituio. Criticou a lei brasileira por no tipificar vrios tipos de trfico de pessoas, que so mais importantes e mais impactantes do que o trfico para fins de explorao sexual, tais como, trabalho escravo na rea da agricultura, construo civil e servios. Salientou que em vez de lutarmos contra o trfico, como ele est definido pelo Protocolo de Palermo, ns estamos lutando contra a migrao das prostitutas. Reclamou da atuao da Policial Federal que, em um caso especfico, impediu que algumas prostitutas emigrassem voluntariamente para Angola. Afirmou que o Movimento das Prostitutas apoia totalmente esse projeto de lei do Deputado Jean Wyllys, que regulamenta a profisso da prostituio. EXPOSIO DA SRA. MARIA DE LOURDES ARAJO BARRETO - Presidente do Grupo de Mulheres Prostitutas do Par GEMPAC. A declarante se apresentou como prostituta e reclama do estigma social que a categoria tem. Disse que uma sociedade que no sabe definir o que prostituio, migrao, explorao sexual e trfico de seres humanos, que pensa em fazer um projeto para curar gay, est perdida. Elogiou o projeto de lei do Deputado Jean Wyllys, porquanto, se aprovado ter o condo de gerar uma revoluo moral na sociedade brasileira. Disse que o projeto justo e se coaduna com a realidade. Afirma ainda que com esse projeto, voc vai ter como combater a explorao sexual de crianas e adolescentes. Voc no vai poder ter uma criana em situao de explorao, porque criana no prostituta, est numa situao de explorao. Voc vai poder saber que a mulher... dizer para a mulher que ela tem o direito de migrar, de ir para outro pas, como qualquer cidado pode ir para qualquer pas do mundo, desde que v com condies, com informao, falando o idioma, entendendo. Qualquer ser humano que chegar a qualquer lugar do mundo sem saber falar o idioma vai ficar numa situao difcil, qualquer ser humano que vai sair do seu pas sem conhecer... Destacou que a categoria das prostitutas e o movimento homossexual foram os primeiros segmentos da sociedade a lutar contra a AIDS no Brasil que hoje referncia no combate essa molstia. Defendeu o movimento das prostitutas : a nossa carta de princpios deixa bem claro para a sociedade brasileira o que ns queremos. Ns somos mulheres heronas, que cresceram na prostituio. Lutamos contra a explorao sexual de crianas e adolescentes. Ns queremos adolescentes na escola, tendo cultura, lazer e vivendo bem na sociedade. isso que ns queremos. EXPOSIO DA SRA. MARIA APARECIDA MENEZES VIEIRA - Presidente da Associao das Prostitutas de Minas Gerais ASPROMIG. Ressaltou a necessidade de se definir o que trfico de pessoas. Disse que as prostitutas, assim como qualquer cidado, tem o direito de ir e vir. Afirmou que a Classificao Brasileira de Ocupaes reconhece a prostituio como ocupao, todavia a atividade no est regulamentada como profisso. Reclamou do desejo da sociedade em criminalizar a prostituio. EXPOSIO DO SR. FRANCISCO GOMES DOS SANTOS - Coordenador de Identificao e Registro Profissional do Ministrio do Trabalho. Destacou que o Ministrio iniciou um trabalho, em parceira com as profissionais do sexo, em 2000, que culminou com a insero da codificao, da nomenclatura com a titulao e a descrio sobre o que fazem os profissionais do sexo na Classificao Brasileira de Ocupaes. Afirmou ainda que essa classificao facilitou as pesquisas em relao s Doenas Sexualmente Transmissveis, os estudos promovidos pela Previdncia Social em relao a direitos previdencirios daquelas que recolhiam e recolhem como autnomas no exerccio da profisso. Salientou que o PL do Deputado Jean Wyllys est em anlise do Ministrio do Trabalho, desde novembro de 2012. Disse que acredita que o Ministrio se colocar a favor da proposta de regulamentao da profisso do sexo, pois o PL em destaque se coaduna com o inciso XIII do art. 5 e inciso VIII do art. 170 da Constituio, que faculta a plena liberdade do exerccio de profisso para qualquer cidado. EXPOSIO DO SR. RENATO BIGNAMI - Auditor Fiscal do Trabalho Disse que no h norma, no Brasil, que que realize concretamente os ditames do Protocolo de Palermo que um instrumento moderno e abrangente. Elogiou o projeto do Deputado Jean Wyllys, todavia aponta pequenos problemas com a redao do pargrafo nico do artigo 3 que permite o funcionamento de casas de prostituio: Eu compreendo tambm a necessidade de uma casa de prostituio, principalmente no sentido de evitar que o profissional ou a profissional do sexo v para a rua e fique sujeita a intempries muito piores eventualmente do que se estivesse numa casa de prostituio. No entanto, me parece que, na prtica, dificilmente conseguiramos ter uma casa de prostituio em que no houvesse subordinao no sentido dos arts. 2 e 3 da CLT, porque a j me remete a uma relao de emprego. No necessariamente, mas provavelmente acontecer isso. Sugeriu que o projeto de lei em comento poderia garantir alguns direitos sociais aos trabalhadores do sexo, tais como um ambiente de trabalho digno, seguro e saudvel. EXPOSIO DO SR. DEPUTADO FEDERAL JEAN WYLLYS Descreveu a origem do projeto e diz que a ideia chegou ao seu conhecimento por intermdio de Gabriela Leite, reconhecida nacionalmente por ser uma das pioneiras do movimento poltico organizado das prostitutas no Brasil. Chamou a ateno para o fato de que muitas mulheres se colocam numa posio no s de estigmatizar a prostituta, mas numa posio abolicionista em relao profisso. Quer dizer, querem abolir a prostituio e no garantir direitos s mulheres prostitutas. Alm disso, essa uma pauta que estigmatiza o Deputado. Disse que: o caso das mulheres transgneros mais complicado, porque quase todas tm a prostituio como um destino. Elas so expulsas de casa pelos pais, e a nica maneira de se colocar, de sobreviver e de se colocar na vida por meio da prostituio. Ento, no caso das mulheres transgneros, a prostituio quase um destino. Ao contrrio, das mulheres cisgneros, em que h muito mais a questo da escolha presente. Ressaltou que a proposio s contm o que consenso entre os diferentes grupos que constituem o movimento das prostitutas. Disse que tem conscincia de que o projeto ser melhorado medida que tramitar na Casa. Demonstrou que o projeto distingue de maneira muito clara explorao sexual de prostituio. Chamou a ateno para o fato de o projeto descriminalizar a conduta de manter casa de prostituio que, por via, indireta criminaliza a prostituio propriamente dita. Explicou que a legalizao de casas de prostituio facilitar o combate da explorao sexual de mulheres e de crianas e adolescentes nesses locais. Salientou ainda que: sem descriminalizar a casa de prostituio, as mulheres no podem se cooperativar, elas no podem se organizar em cooperativa e abrir uma casa sem a figura do cafeto para usar o termo que a gente usa hoje. Elas no podem se organizar cooperativamente porque, se elas criarem uma casa, ainda que cooperativada, ser crime, segundo o Cdigo Penal. Portanto, preciso descriminalizar a casa. O projeto, portanto, faz isso. O projeto garante o direito de cooperativa, como eu falei para vocs. Ao descriminalizar a casa, garante, textualmente, o direito de se cooperativar. Desestigmatiza a figura desse mediador, que hoje ns chamamos de cafeto. importante lembrar que nem todo mediador dos programas feitos pelas prostitutas um explorador sexual. preciso distinguir uma coisa da outra, porque nenhum trabalhador trabalha de maneira absolutamente autnoma. Todo trabalhador trabalha em relao, num ambiente de relaes. O Deputado defendeu que, em se legalizando a prostituio, a diviso de lucros entre a trabalhadora e o estabelecimento comercial seja feita em partes iguais: H casas de prostituio em que as mulheres fazem um acordo de fato de 50%, 50%, porque a grande maioria das mulheres prostitutas no Brasil so mes, tm filhos. E, portanto, elas no querem exercer a atividade na casa dela. Ela precisa de uma casa para exercer. E l o dono da casa, muitas vezes, arca com a segurana, com a higiene, com a toalha, com uma infraestrutura que ele tem que manter. Discorreu sobre as vantagens do projeto: Bom, ao regulamentar a prostituio e ao descriminalizar a casa de prostituio por meio desse projeto, a gente permite uma fiscalizao do Estado sobre as casas. Claro, se a casa sai da clandestinidade, sai da ilegalidade, passa a operar na legalidade, o Estado pode fiscalizar essas casas, no s no sentido de coibir, de combater a explorao sexual de mulheres e de crianas e adolescentes, porque hoje talvez vocs no saibam muitas mulheres prostitutas so impedidas de denunciar explorao sexual de crianas nessas casas. Elas veem crianas, meninas sendo exploradas l e elas no podem dizer nada. Sabe por qu? Porque a casa opera na ilegalidade, e elas podem ser assassinadas por quadrilhas de exploradores, montadas, ou presas como coadjuvante, como cmplice, na verdade, da explorao sexual. Ento, elas no podem dizer isso. Ns precisamos, portanto, legalizar no s para permitir que o Estado fiscalize no sentido de coibir a explorao sexual de mulheres e de crianas e adolescentes, mas tambm no sentido de levar polticas pblicas de sade da mulher e de preveno s DST/AIDS de maneira clara para essas casas. Bom, a outra vantagem desse projeto da regulamentao da prostituio combater a corrupo policial. Por que vocs acham que as casas operam mesmo sendo crime? Por que existem casas de prostituio Brasil afora? Porque claro que, quando os policiais identificam uma casa de prostituio, para que aquela casa continue funcionando, no seja denunciada e fechada, eles cobram uma propina. Ns estamos, portanto, ensejando a corrupo policial. E, se esse projeto for aprovado, a gente incide na corrupo policial, a gente combate a corrupo policial. Demonstrou ainda que o Projeto defende a liberdade individual, porquanto reconhece, entre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, o direito de ser prostituta. Disse que o projeto visa, sobretudo, o proletariado da prostituio, na medida em que enfrenta, de maneira clara, honesta, a descriminalizao das casas de prostituio. Refutou o argumento de que a prostituio um subproduto do capitalismo, vez que a atividade existe antes do referido modelo se constituir como modo de produo. Diante de todos esses pronunciamentos, a Comisso considera importante que a matria seja mais debatida neste Parlamento, com a participao dos setores da sociedade civil interessados, a fim de que, a final, se possa deliberar da melhor maneira possvel quanto a esse tema. 15. INDICIAMENTOS FEITOS PELA COMISSO De todo o exposto, e com base no que consta de toda a apurao realizada ao longo dos trabalhos da presente Comisso Parlamentar de Inqurito, ficam indiciados: 1. REGINALDO PINHEIRO DOS ANJOS incurso na pena prevista no art. 215 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo crime de violao sexual mediante fraude, consistente em ter conjuno carnal ou praticar outro ato libidinoso com algum, mediante fraude ou outro meio que impea ou dificulte a livre manifestao de vontade da vtima. A pena para este crime de recluso, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.Na forma do pargrafo nico desse artigo, se o crime cometido com o fim de obter vantagem econmica, aplica-se tambm multa. 2. ULISSES GONALVES DA COSTA incurso nas penas previstas nos arts. 288 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e 239 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990, pela prtica dos seguintes crimes: - Associao criminosa, cuja pena de recluso de um a trs anos, com aumento at a metade, se houver uso de arma ou a participao de criana ou adolescente. - Promover ou auxiliar a efetivao de ato destinado ao envio de criana ou adolescente para o exterior com inobservncia das formalidades legais ou com o fito de obter lucro, cuja pena de recluso de quatro a seis anos, e multa. Na forma do pargrafo nico, se h emprego de violncia, grave ameaa ou fraude, a pena passa aser de recluso, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, alm da pena correspondente violncia. 3. AUDELINO DE SOUZA - incurso nas pena previstas nos arts. 239 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990, e 288 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pela prtica dos seguintes crimes: - Promover ou auxiliar a efetivao de ato destinado ao envio de criana ou adolescente para o exterior com inobservncia das formalidades legais ou com o fito de obter lucro, cuja pena de recluso de quatro a seis anos, e multa. Na forma do pargrafo nico, se h emprego de violncia, grave ameaa ou fraude, a pena passa aser de recluso, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, alm da pena correspondente violncia. - Associao criminosa, cuja pena de recluso de um a trs anos, com aumento at a metade, se houver uso de arma ou a participao de criana ou adolescente. 4. TELMA RODRIGUES DO NASCIMENTO Incursa nas penas previstas nos arts. 229, 231-A, 1 e 2, I, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pela prtica dos seguintes crimes: - Manter, por conta prpria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra explorao sexual, haja, ou no, intuito de lucro ou mediao direta do proprietrio ou gerente, cuja pena de recluso, de dois a cinco anos, e multa. - Promover ou facilitar o deslocamento de algum dentro do territrio nacional para o exerccio da prostituio ou outra forma de explorao sexual, cuja pena de recluso, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. O 1o desse artigo prev que incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condio, transport-la, transferi-la ou aloj-la. J o 2 ,inciso I, dispe que a pena aumentada da metade se a vtima menor de 18 (dezoito) anos. . 16. ENCAMINHAMENTOS FEITOS PELA COMISSO Tendo em vista os fatos apurados nesta Comisso Parlamentar de Inqurito, decide-se pela realizao dos seguintes encaminhamentos: Mesa da Cmara dos Deputados para as providncias de sua alada, incluindo a tramitao do Projeto de Lei oferecido por esta Comisso, visando ao combate e punio do trfico de pessoas no Brasil. Ao Ministrio Pblico e tambm s polcias estadual de So Paulo e Federal para indiciamento das pessoas de Guiomar Morselli, Franco Morselli e Maria das Dores Pinto da Mota, como incursos no crime previsto no art. 148 do Cdigo Penal (sequestro e crcere Privado), apurando-se a possibilidade de haver incurso tambm no crime previsto no art. 288 do Cdigo Penal (formao de quadrilha), caso se configure a participao de mais pessoas sobre as quais no tenha sido ainda possvel a individualizao das condutas, no caso envolvendo o sequestro de Charlotte Cohen. Ao Conselho Nacional de Justia para as devidas providncias no que diz respeito apurao de irregularidades na atuao de magistrados em processos de adoo. Ao Ministrio da Justia para que adote as medidas cabveis com relao criao de delegacias especializadas no atendimento a vtimas de trfico interno e internacional de pessoas, nas modalidades apuradas por esta Comisso. Ao Ministrio da Justia, sugerindo a criao da diviso de combate ao trfico de pessoas, no mbito da Polcia Federal. Requer o envio de indicao ao Poder Executivo, sugerindo medidas para melhorar a coordenao e a eficincia da rede institucional voltada ao enfretamento do trfico de pessoas. Ao Ministrio das Relaes Exteriores para as providncias cabveis no mbito do controle e da fiscalizao da entrada e sada de pessoas que possam ser vtimas em potencial de alguma forma de trfico de pessoas. Polcia Federal para as devidas providncias na apurao e represso dos crimes de trfico de pessoas, incluindo as medidas necessrias para melhor aparelhamento do Instituio e aperfeioamento no sistema de atendimento s vtimas. Comisso de Direitos Humanos e Minorias da Cmara dos Deputados para o acompanhamento permanente dos temas ligados ao trfico de pessoas no Brasil. Indicao ao Ministrio da Justia sugerindo a ampliao do nmero de acordos operacionais entre a Polcia Federal e as polcias de outros pases no sentido de ampliar o combate ao trfico de pessoas. 17. CONCLUSO A definio do trfico de pessoas encontra-se explicitada no Protocolo Adicional Conveno das Naes Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo Preveno, Represso e Punio do Trfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianas, promulgado pelo Decreto n 5. 017, de 12 de maro de 2004, conhecido como Conveno de Palermo. O artigo 3 do referido Protocolo encontra-se redigido nos seguintes termos: A expresso "trfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferncia, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo ameaa ou uso da fora ou a outras formas de coao, ao rapto, fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou situao de vulnerabilidade ou entrega ou aceitao de pagamentos ou benefcios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de explorao. A explorao incluir, no mnimo, a explorao da prostituio de outrem ou outras formas de explorao sexual, o trabalho ou servios forados, escravatura ou prticas similares escravatura, a servido ou a remoo de rgos. O consentimento dado pela vtima de trfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de explorao ser considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos no Protocolo. O recrutamento, o transporte, a transferncia, o alojamento ou o acolhimento de uma criana para fins de explorao tambm so considerados "trfico de pessoas", independente dos meios utilizados. De acordo com o Protocolo, o termo "criana" refere-se qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos. Assim, o trfico de pessoas consiste em recrutar, transportar, transferir, abrigar ou receber pessoas, utilizando-se de ameaa ou violncia, de coero, rapto, fraude, engano, abuso de poder ou situao de vulnerabilidade. Ainda o trfico pode se manifestar por meio do pagamento ou oferta de benefcios a fim de obter o consentimento de outra pessoa com o fim de explorao. Nesse sentido, a lei penal ainda incompleta, o que resulta em punies brandas para esse tipo de crime e alm disso, no h um captulo do Cdigo Penal que cuide de modo concatenado das diversas hipteses delitivas relacionados ao trfico de pessoas, tratando do trfico de pessoas e os aspectos relacionados ao aliciamento, transporte e explorao. A lei brasileira no d tratamento especfico a diversas condutas previstas nos protocolos. Um exemplo dessa "limitao" est no art. 231 do Cdigo Penal, que aborda o trfico internacional de seres humanos. A lei contempla apenas a hiptese de trfico de pessoas referente prostituio. O protocolo adicional, contudo, prev a criminalizao do trfico voltado a qualquer forma de explorao sexual, alm de orientar punies para casos de escravido e de remoo de rgos. J o protocolo relativo ao combate ao trfico de migrantes estipula a criminalizao dessa modalidade sempre que for verificada a finalidade de obteno de vantagem financeira ou material. No entanto, o Cdigo Penal somente prev a caracterizao de crime se o recrutamento de trabalhadores for realizado "mediante fraude". Por outro lado, as formas mais graves de trfico de pessoas, como os aliciamentos para extrao de rgos, deveriam ser considerados crimes hediondos, permitindo decises penais mais rigorosas. O trfico de mulheres para fins de prostituio, por exemplo, ainda est previsto no captulo dos "crimes contra os costumes" no Cdigo Penal, porm mais adequado que o bem jurdico atingido por essa conduta a dignidade da pessoa humana. Por essa razo, foi apresentado Projeto de Lei desta Comissso para corrigir essa distores. Alm disso, o Projeto visa ao combate e punio mais efetivos desss crimes, modificando-se o tratamento legislativo no que tange adoo, ao transplante de rgos, explorao do trabalho assemelhado ao de escravo, migrao, adoo clandestina, explorao sexual. Esse Projeto a maior contribuio desta CPI para o combate ao trfico, tendo em vista a adequao da legislao ptria ao Protocolo de Palermo e sua modernizao diante das novas tcnicas utilizadas pelas redes de trfico humano. A Comisso ouviu diversos depoimentos, requisitou documentos, realizou inspeo in loco, procedeu a vrias diligncias, alm dos encaminhamentos a vrias autoridades, que, se acatados, certamente contribuiro para o combate ao trfico internacional e interno de pessoas. Vrios indiciamentos foram efetuados, com o objetivo de investigar e punir pessoas sobre as quais pesam fortes acusaes de trfico de pessoas, tanto para explorao sexual, como para para adoo clandestina, casos estes frequentemente relatados perante a Comisso. Desse modo, esperamos ter cumprido a contento o nosso mister parlamentar, principalmente nos seus dois pontos mais relevantes, a saber, a prestao de informaes sociedade e a adequao da legislao aos fatos sociais. Sala da Comisso, em..........de.....................2014 Deputada FLAVIA MORAIS Relatora     PAGE \* MERGEFORMAT5 b/irP n za%d7$8$H$gdU$d7$8$H$a$gdU%$ & F#da$gdg $da$gdge.0o~hjҾzfN9)h")hUB*CJOJQJ^JaJph/h")hU5B*CJOJQJ\^JaJph&h")hU5CJOJQJ\^JaJ hU5CJOJQJ\^JaJ&hChU6CJOJQJ]^JaJhUCJOJQJ^JaJ hChUCJOJQJ^JaJ&hChU5CJOJQJ\^JaJhls5CJOJQJ^JaJ hlshlsCJOJQJ^JaJhlsCJOJQJ^JaJ 7y6]    o |*4-9Q ᾦ~j~j~j~j~j~j~j~j~j~j~j~j~j~j~j~j~j&hBhU6CJOJQJ]^JaJ hBhUCJOJQJ^JaJ,hBhUB*CJOJQJ\^JaJph/hBhU5B*CJOJQJ\^JaJph)hU5B*CJOJQJ\^JaJphhUCJOJQJ^JaJ h")hUCJOJQJ^JaJhUCJOJQJ^JaJ) f{=ab5O}Qyz   <"=">"E"q"""︩}yrdVhCJOJQJ^JaJh5+CJOJQJ^JaJ h;xh5+h.-hg&hCJOJPJQJ^JaJnHtH&h?QCJOJPJQJ^JaJnHtHh?Q5CJOJQJ^JaJ)hU5B*CJOJQJ\^JaJphhUCJOJQJ^JaJ&hBhU6CJOJQJ]^JaJ hBhUCJOJQJ^JaJ  ="q""#$$$%%A''()e* + -d`gd@:gdA $da$gdh $da$gd/! $da$gd5+ $da$gd;mgd[X $da$gd $da$gdg$d7$8$H$a$gdU"###$$U$V$$$$$$$$$$$$$%ͻygXJ9J9 hSVhSVCJOJQJ^JaJhSVCJOJQJ^JaJhSV5CJOJQJ^JaJ#hSVhSV5CJOJQJ^JaJ$hSVhSV0JCJOJQJ^JaJhSV0JCJOJQJ^JaJ 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