ࡱ> bbjbjLY  HHHHH\\\8(T\P|4!!!hPjPjPjPjPjPjP$TaWPH!!!"!!PHHPf-f-f-!HHhPf-!hPf-f-DxF\"^E*TPP0PEX &X4xFxF8XHF !!f-!!!!!PP(!!!P!!!!X!!!!!!!!!  : EDITAL DE CREDENCIAMENTO N 010/ PMF / SMDU / SESP / 2013 - ABRE INSCRIES PARA COMRCIO AMBULANTE DE ARTESANATOS, REDES E MANTAS NAS PRAIAS DO MUNICPIO DE FLORIANPOLIS PARA A TEMPORADA 2013/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANPOLIS, atravs da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIOS PBLICOS - SESP, com sede na Rua Felipe Schimdt n 881, fundos Florianpolis/SC, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgnica do Municpio de Florianpolis e legislao vigente, faz saber que estar recebendo inscries para o comrcio de ambulantes, na modalidade que consta do OBJETO deste Edital de Credenciamento, para a temporada de 2013/2014 para as PESSOAS FSICAS E MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. 01 - DO OBJETO - COMRCIO AMBULANTE: para venda de produtos artesanais, redes e mantas. 02 - CONDIES GERAIS 2.1 - Para os efeitos deste Edital de Credenciamento, os terrenos de marinha e seus acrescidos sero considerados como rea pblica, exceto quando legalmente ocupados por particulares; 2.2 - As praias, o nmero de vagas, para o exerccio da atividade encontram-se especificados no ANEXO I, definidos pela SMDU/SESP; 2.3 - Podero participar deste processo SOMENTE PESSOAS FSICAS e MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS; 2.4 - Os requerentes devero informar no anverso do envelope a ser protocolado por ocasio da inscrio a praia de seu interesse, observadas as vagas constantes do ANEXO I; 2.5 - Os requerentes formalizados na condio de Micro Empreendedor Individual at o ato da inscrio na atividade pretendida devero apresentar Certificado da Condio de Microempreendedor Individual - CCMEI; 2.6 - permitida uma s inscrio por requerente e por empresa individual, sob pena de desclassificao em qualquer fase do processo, neste e nos demais Editais de Credenciamento previstos para a temporada 2013/2014; 2.7 - Cada Requerente poder credenciar, at a data final para retirada do edital, at 3 (trs) pessoas fsicas, maiores de 18 (dezoito) anos para auxiliar na execuo das atividades do comrcio ambulante descrito no item 1.1 do Edital; 2.8 - vedada a inscrio neste edital de Credenciamento de PESSOAS FSICAS ocupantes de cargo ou emprego na Administrao Direta ou Indireta do Municpio de Florianpolis, bem como a participao de cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau. 2.9 - A inscrio e o Alvar de Licena so pessoais e intransferveis, sendo PROIBIDA a VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO; 2.10 Quanto s licenas para comrcio ambulante de artesanatos, somente sero permitidos produtos produzidos de forma artesanal, sendo que todos devem conter ETIQUETA, constando, o nome do produtor, o local e a data de fabricao do mesmo, sendo VETADO qualquer produto industrial; 2.11 Ainda sobre os ambulantes de artesanatos, os mesmos devem ser inscritos no Instituto de Oportunidades de Florianpolis - IGEOF, e seus produtos certificados pela instituio como tendo caractersticas artesanais. 2.12 Para a comercializao de redes e mantas, o responsvel deve providenciar a regularizao dos produtos comercializados junto fazenda estadual (recolhimento de impostos); 2.13 As confeces podero ser comercializadas, desde que sejam produzidas artesanalmente, conforme comprovao do Instituto de Oportunidades de Florianpolis - IGEOF; 2.14 - Todo vendedor ambulante licenciado, dever portar durante todo o perodo de trabalho: a) Alvar de Licena emitido pela SMDU/SESP; b) Documento de identificao pessoal, com foto; d) Uniforme (camiseta) fornecido pela SMDU/SESP. 03 - DO PERODO DA LICENA 3.1 - Este Edital de Credenciamento tem validade para a temporada de 2013/2014; 3.2 - O prazo de durao dos Alvars de Licena emitidos para os proponentes classificados, segundo os critrios do presente Edital de Credenciamento, ser de 105 (cento e cinco) dias, iniciando-se em 01 de dezembro de 2013 e com trmino em 15 de maro de 2014; 3.3 - Os alvars somente sero liberados, mediante a comprovao do recolhimento dos tributos correspondentes. 04 - DA INSCRIO, DA DOCUMENTAO e DO PAGAMENTO 4.1 - DA INSCRIO a) Os interessados devero protocolar a documentao obrigatria e a documentao opcional para Habilitao em um nico ENVELOPE LACRADO no perodo de 19/08/2013 20/09/2013, de segunda sexta-feira, das 8h s 17h, no PR-CIDADO, localizado Rua Arcipreste Paiva c/ Rua Tenente Silveira, 60, Centro, Florianpolis/SC. b) As inscries tambm podero ser realizadas nas unidades do PR-CIDADO da Lagoa da Conceio, Canasvieiras, Ingleses, Rio Tavares e do Continente no horrio das 10h s 16h. c) A protocolizao do envelope com a documentao obrigatria para inscrio depende do recolhimento da taxa correspondente com comprovante no processo. 4.2 - DO ENVELOPE 4.2.1 - O envelope contendo a documentao dever ser opaco, estar lacrado de forma a no permitir sua violao e rubricado no fecho, contendo as seguintes indicaes no anverso: ENVELOPE DOCUMENTAO: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N ATIVIDADE AMBULANTE: NOME OU RAZO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA ENDEREO COMPLETO E TELEFONE PRAIA DE INTERESSE: 4.3 DA DOCUMENTAO 4.3.1 - DA DOCUMENTAO OBRIGATRIA PARA HABILITAO 4.3.1.1 - Toda a documentao (obrigatria e opcional), constante deste edital dever ser apresentada em fotocpia autenticada em cartrio ou por servidor efetivo da Administrao Pblica Municipal, sob pena de desclassificao. 4.3.1.2 - Dever ser apresentada, para habilitao, a seguinte documentao: a) Cpia do CPF e RG em nome do requerente, se PESSOA FSICA; a.1) Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por rgos pblicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitao (somente com foto). a. 2) No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados. a.3) Caso a identificao do CPF conste nos documentos informados no item a.1), ser dispensada a apresentao da cpia do Carto de CPF. b) Cpia do Certificado da Condio de Microempreendedor Individual - CCMEI, se MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL; c) Cpia do COMPROVANTE DE RESIDNCIA: cpia do talo atual de gua, telefone fixo ou luz com validade mxima de trs meses ou cpia do contrato de locao autenticado em cartrio. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo dever estar acompanhado de declarao de residncia reconhecida em cartrio. Quando o comprovante estiver em nome do cnjuge, o mesmo dever estar acompanhado de Certido de Casamento ou declarao reconhecida em cartrio que comprove o vnculo; d) Os microempreendedores individuais devero apresentar comprovante de endereo comercial, podendo ser a conta de gua ou de luz, em nome da empresa ou do proprietrio da mesma se ela funcionar na prpria residncia; e) CERTIDO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, obtida junto ao endereo eletrnico do Tribunal de Justia do Estado de Santa Catarina:  HYPERLINK "http://www.tj.sc.gov.br" www.tj.sc.gov.br; f) Declarao datada e assinada de sujeio aos termos deste edital de credenciamento, conforme o ANEXO II; g) Para os vendedores de artesanato - Cpia da inscrio no Instituto de Oportunidades de Florianpolis - IGEOF. 4.3.2 - DA DOCUMENTAO OBRIGATRIA PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.3.2.1 - Laudo Mdico, que dever atestar a espcie e o grau de necessidades especiais, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena - CID, com indicao do nome do mdico e seu registro no CRM. 4.3.2.2 - O Laudo Mdico dever ser legvel sob pena de no ser considerado vlido e dever ser expedido no prazo mximo de 90 (noventa) dias antes do trmino das inscries. 4.3.2.3 - No sero considerados para fins de habilitao nesta categoria os documentos de benefcios de invalidez, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou qualquer outro rgo pblico ou privado. O requerente que no apresentar qualquer dos documentos da lista de documentao OBRIGATRIA, ser excludo do processo seletivo para o credenciamento. 4.3.3 - DA DOCUMENTAO OPCIONAL PARA EFEITO DE PONTUAO 4.3.3.1 - A documentao opcional servir como critrio para pontuao, de acordo com o item 5.5: a) Cpia de Certificado de Curso de Educao Ambiental, realizado nos anos de 2012 ou 2013; b) Cpia de Certificado do Curso de Relaes Humanas, realizado nos anos de 2012 ou 2013; c) Cpia de Certificado do Curso de empreendedorismo, realizado nos anos de 2012 ou 2013; d) Cpia(s) de documento(s) comprobatrio de experincia no ramo de comrcio ambulante objeto deste edital ou no ramo de comrcio ambulante em outras atividades nos ltimos cinco anos; e) Declarao de Credenciamento junto Associao Florianopolitana de Deficientes Fsicos /AFLODEF ou demais entidades reconhecidas, para requerentes que tenham filhos ou dependentes portadores de Necessidades Especiais sob sua guarda, desde que comprovada a filiao ou a dependncia, mediante certido de nascimento ou cpia da sentena judicial; f) Declarao de Credenciamento junto Associao Florianopolitana de Deficientes Fsicos/AFLODEF comprovando a deficincia fsica do requerente acompanhado de Atestado Mdico de Apto ao Trabalho; g) Demonstrativo de Dbitos da Fazenda Municipal de Florianpolis; 4.4 - DO PAGAMENTO 4.4.1 - A participao dos interessados no objeto do presente Edital de Credenciamento implica no pagamento dos tributos municipais para a atividade prevista na Consolidao das Leis Tributrias Lei N 007/97, bem como as taxas processuais. 05 - CRITRIOS DE JULGAMENTO E SELEO 5.1 - comisso julgadora compete a anlise e julgamento dos processos, classificando os que atenderem s disposies do presente Edital de Credenciamento; 5.2 - A comisso julgadora analisar e atribuir pontuao, atravs das informaes nas documentaes prestadas no processo; 5.3 - Estaro classificados os proponentes inscritos que obtiverem a maior pontuao at o preenchimento das vagas previstas no ANEXO I, incluindo os deficientes fsicos e idosos; 5.4 - No caso de empate de pontuao, ser realizado sorteio. 5.5 - Para pontuao sero considerados os seguintes critrios: Documento(s) apresentado(s) Pontuao 5.5.1 - Cpia(s) de documento(s) comprobatrio de experincia no ramo de comrcio ambulante; NA MESMA ATIVIDADE OBJETO DESTE EDITAL / POR COMPROVANTE EM OUTRAS ATIVIDADES / POR COMPROVANTE  1,0 PONTO 0,5 PONTO 5.5.2 - Cpia de Certificado de Curso de Educao Ambiental (frente e verso) dos anos 2012 ou 2013. 1,0 PONTO 5.5.3 - Cpia de Certificado de Curso de Relaes Humanas (frente e verso) dos anos 2012 ou 2013.1,0 PONTO 5.5.4 - Cpia do Certificado de Curso de Empreendedorismo (frente e verso) dos anos 2012 ou 2013.1,0 PONTO 5.5.5 - Declarao de Credenciamento de filho(s) ou dependente(s), portador(es) de necessidades especiais sob a guarda do requerente 1,0 PONTO 5.5.6 - Declarao de Credenciamento junto Associao Florianopolitana de Deficientes Fsicos/AFLODEF comprovando a deficincia fsica do requerente acompanhado de Atestado Mdico de Apto ao Trabalho1,0 PONTO5.5.7 - Demonstrativo de Dbito da Fazenda Municipal de Florianpolis: SEM DBITO COM DBITO  1,0 PONTO 0,0 PONTO  Observaes: * Em cumprimento ao Artigo 8, pargrafo nico da Lei 2496/86, 10% (dez por cento) das vagas relativas modalidade deste Edital de Credenciamento so destinadas s pessoas portadoras de deficincia fsica, devidamente credenciadas junto Associao Florianopolitana de Deficientes Fsicos - AFLODEF, conforme documento a ser anexado ao processo de inscrio, acompanhado de Atestado Mdico atualizado de apto ao trabalho. * Em cumprimento ao Decreto Federal 5296/2004, 3% (trs por cento) das vagas disponibilizadas sero destinadas s pessoas com mais de 60 (sessenta anos). * Para critrio de arredondamento das vagas para deficientes e idosos, ser arredondado para o nmero inteiro acima quando a casa decimal do coeficiente for superior a 5 cinco. (Coeficiente = n vagas / % previstas). 06 - DA HOMOLOGAO E DIVULGAO DOS RESULTADOS 6.1 Uma vez elaborada a listagem com a classificao dos proponentes de acordo com o nmero de vagas para cada praia e atividade, o resultado ser submetido ao Senhor Secretrio Executivo de Servios Pblicos, que em conjunto com o Diretor de Servios Pblicos faro a homologao da mesma e a consequente publicao do ato no mural da SMDU/SESP, no dia 14/10/2013 e no site da Prefeitura Municipal de Florianpolis. 07 - DOS RECURSOS 7.1 As pessoas que no concordarem com sua pontuao aps a divulgao da listagem, podero protocolar recurso da deciso no prazo mximo de 3 (trs) dias, a contar da data da publicao dos resultados de classificao, mediante requerimento com exposio de motivos atravs do Pr-cidado ou nos locais de inscrio previstos neste edital. 08 - DO SORTEIO DOS PONTOS 8.1 - A data e o horrio para o sorteio dos pontos dos proponentes j classificados encontram-se especificados no ANEXO I, definidos pela SMDU/SESP; 8.2 - O local da realizao do sorteio ser comunicado atravs de divulgao no site http://www.pmf.sc.gov.br, encontrando-se fixado na sede da SMDU/SESP e no PR-CIDADO; 8.3 - De acordo com a lista dos classificados, sero numerados os pontos e, posteriormente, sorteados conforme a ordem de classificao. Ex. O 1 colocado ser o primeiro a tirar a bolinha que vai determinar qual ponto ser o seu, e assim, sucessivamente; 8.4 - A ausncia do classificado para participar do sorteio no horrio previsto, no interfere no prosseguimento do certame, dando-se sequncia aos sorteios. Os candidatos atrasados ou faltosos iro, automaticamente, para o final da lista dos classificados, concorrendo em novo sorteio para as vagas restantes na presena dos demais classificados; 8.5 - O processo de sorteio dos pontos ser realizado na presena de todos os interessados; 8.6 - O sorteio das bolinhas ser acompanhado por um membro de cada associao de ambulantes, sendo o nmero mximo de 4 (quatro) representantes; 8.7 - Aos classificados que no concordarem com o resultado do sorteio, no cabe contestao, uma vez que o sorteio parte integrante do processo de classificao e tem por finalidade garantir rotatividade entre os ambulantes classificados em temporadas anteriores. 09 OBRIGAES, RESDUOS E HIGIENE 9.1 OBRIGAES DOS PROPONENTES VENCEDORES 9.1.1 - obrigatrio portar o Alvar de Licena original e legvel; 9.1.2 - Somente o proponente classificado poder exercer a atividade licenciada, sendo vedada a locao, a sublocao ou a venda do Alvar; 9.1.3 - A atividade deve respeitar rigorosamente o perodo de funcionamento pr-determinado, qual seja, das 8:00 s 20:00 horas; 9.1.4 - proibido alterar o local de instalao dos equipamentos; 9.1.5 - No ser permitida a utilizao de equipamentos de sonorizao; 9.2 - DOS RESDUOS (LIXO): 9.2.1 - Todo comrcio ambulante dever estar provido de sacos plsticos para o acondicionamento de seus resduos (lixo), devendo deposit-los em ponto adequado para a coleta aps o expediente; 9.2.2 - Toda vez que a lixeira estiver cheia, os resduos devero ser acondicionados amarrados e colocados em ponto adequado para a coleta, conforme indicao da COMCAP; 9.2.3 - Proibido o despejo de guas servidas diretamente no meio ambiente sem o prvio tratamento; 10 - DISPOSIES FINAIS 10.1 - O comrcio de caracterstica sazonal, decorrente da adjudicao dos proponentes vendedores, ficar sujeito Fiscalizao Federal, Estadual e Municipal, aplicando-se ao processo toda a legislao vigente matria; 10.2 - So autoridades para autuar as infraes ambientais, sanitrias e/ou urbansticas, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilncia Sanitria ou de Sade e os Fiscais de Obras e Posturas, respeitando as competncias de cada cargo; 10.3 - O no cumprimento dos critrios estabelecidos neste Edital de Credenciamento e o no cumprimento da legislao municipal que ampara a matria, poder acarretar em pena de advertncia formalizada atravs de comunicao, suspenso temporria da atividade, apreenso do material, cassao do Alvar de Licena e/ou multa; 10.4 - A perda da autorizao acarretar na substituio do ponto por outro ambulante que estiver na lista de espera, j classificado, que dever ser regularizado; 10.5 - A Prefeitura Municipal de Florianpolis reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou convenincia administrativa, tcnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito indenizao ou reclamao de qualquer natureza; 10.6 - Somente poder iniciar a atividade, o requerente classificado que tiver em seu poder o devido Alvar de Licena e ter recolhido Fazenda Municipal as taxas referentes ao Comrcio Ambulante (T.L.C.A) e Taxa de Licena de Utilizao de Logradouro Pblico (T.L.U.L.P.) previstas na Lei Complementar 007/97 (Consolidao das Lei Tributrias); 10.7 - Tanto a distncia mnima entre as tendas fixas de alimentos como a distncia mnima entre as tendas fixas de alimentos e o comrcio estabelecido provido de Alvar de Licena de 50 (cinquenta) metros; 10.8 - Todos os requerentes classificados que ferirem o presente Edital de Credenciamento e/ou as Posturas Municipais, e que tiverem cassados os seus Alvars de Licena, no podero participar de novas convocaes com a mesma finalidade; 10.9 - Aps entrega dos envelopes com a documentao, ser proibida a entrega de novos documentos; 10.10 - Na falta de empresa contratada para o fornecimento de tendas e demais equipamentos, de responsabilidade do requerente classificado, a aquisio do material especificado; 10.11 - Todo material fornecido pela Prefeitura ou pelo patrocinador para uso na temporada de vero 2013/2014, dever ser devolvido, em at 3 (trs) dias aps o encerramento da temporada de vero 2013/2014, sob pena de multa e indenizao. 10.12 - Os classificados na praia do Moambique estaro sujeitos s normas de utilizao do Parque Florestal do Moambique, devendo se adequar s mesmas; 10.13 - Os classificados que no retirarem o alvar at 01/12/2013 para exercer a atividade requerida, atravs deste Edital de Credenciamento, tero seu credenciamento cancelado. 10.14 - Este Edital de Credenciamento est disposio no site http://www.pmf.sc.gov.br, encontrando-se fixada na sede da SMDU/SESP e no PR-CIDADO; 10.15 - Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso de Credenciamento; 10,16 - Os pontos dos deficientes fsicos devero estar localizados em locais de fcil acesso, e devero ser escolhidos, mediante sorteio, entre os deficientes fsicos. 10.17 - Calendrio: Inscries no Pr-CidadoDe 19/08/2013 a 20/09/2013Resultados:14/10/2013Recursos:15/10/2013 a 17/10/2013Resultados dos Recursos:25/10/2013Sorteio dos Pontos:29/10/2013 Florianpolis/SC,14 de agosto de 2013. EDINO ROSAR JNIOR Diretor de Servios Pblicos ACCIO GARIBALDI S. THIAGO FILHO Secretario Executivo de Servios Pblicos ANEXO I (Parte integrante do Edital de Credenciamento N 010 / PMF / SMDU / SESP / 2013) NMERO DE VAGAS POR PRAIA LOCALVAGASDATA DO SORTEIO P/ CLASSIFICADOSHORRIOArmao0629/10/201314:00 s18:00Aores0629/10/201314:00 s18:00Barra da Lagoa1029/10/201314:00 s18:00Brava1529/10/201314:00 s18:00Canasvieiras1529/10/201314:00 s18:00Campeche1029/10/201314:00 s18:00Daniela1029/10/201314:00 s18:00Forte0629/10/201314:00 s18:00Ingleses2029/10/201314:00 s18:00Joaquina1029/10/201314:00 s18:00Jurer Tradicional1029/10/201314:00 s18:00Jurer Internacional1529/10/201314:00 s18:00Lagoa da Conceio0629/10/201314:00 s18:00Lagoinha1029/10/201314:00 s18:00Matadeiro0629/10/201314:00 s18:00Mole1529/10/201314:00 s18:00Moambique0529/10/201314:00 s18:00Morro das Pedras0529/10/201314:00 s18:00Pntano do Sul0629/10/201314:00 s18:00Ponta das Canas0829/10/201314:00 s18:00Santinho0829/10/201314:00 s18:00TOTAL202 ANEXO II (Parte integrante do Edital de Credenciamento N 010 / PMF / SMDU / SESP / 2013) DECLARAO DE SUJEIO AOS TERMOS DO EDITAL Eu,_____________________________________declaro para os devidos fins, que tomei conhecimento dos termos deste Edital de Credenciamento e atenderei integralmente a todas as condies e exigncias do presente Edital. Outrossim, informo que responderei pela veracidade das informaes apresentadas e que no existe nenhum fato impeditivo participar deste Credenciamento. Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Local e data. NOME DO REQUERENTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL N do C.P.F ou R.G ANEXO III - EMPRESAS CADASTRADAS PARA DAREM TREINAMENTO CONFORME DECRETO MUNICIPAL N 2064/03 EMPRESA FONE MDULOS CREDENCIADOS 3S SERVIO DE INTEGRAO E SADE DO TRABALHO 3248-1622 TODOS ABRASEL 3222-7922 TODOS ALIMENTUM ASSESSORIA (48) 8454-8134 I, II, IV,V,VI e VII ALITEC TCNOLOGIA EM ALIMENTOS. R. JOO PAULO, 130, BAIRRO JOO PAULO, FLORIANPOLIS 3025-7061 I, II, III, IV,V,VI e VII AMC TREINAMENTO 3266-4646 I, II, IV,V,VI e VII CEDUP-JL 3224-2959 I, II, III, IV,V,VI e VII CENTRAL DE CURSOS 3266-2335 I, II, III, IV,V,VI eVII CONSULTORIA SMART 822-7760 / 30520050 TODOS COOTRAGEL 3333-4833 TODOS ESCOLA CATARINENSE DE GASTRONOMIA - UNISUL 3248-2011 TODOS ESCOLA DE TURISMO CANTO DA ILHA 3261-4090 TODOS FAPEU 3331-9090 3234-0581 TODOS GARCIA CONSULTORES 3343-9864 I, II, III, IV,V,VI e VII NUTRI CONSULTING 3249-0065 I, II, III, IV,V,VI e VII POLICLNICA CONTINENTAL CENTER 3225-6349 I, II, IV,V,VI,VII QUADRO CONSULTORIA 3234-7832 I, II, III, IV,V,VI e VII SANTA CLARA MEDICINA OCUPACIONAL 3224-0150 I, II ,III, IV,V,VI e VII SENAC 3229-3200 I, II, III, IV,V,VI e VII SENAI 3238-5177 I, III e VI VN SILVEIRA 3244-4394 I, II, III, IV,V,VI,VII VALENTE E BERNARDI LTDA - SANTA CLARA MEDICINA OCUPACIONAL. ROD. SC 403, 6245, BAIRRO INGLESES, FLORIANPOLIS 3343-9864 I, II, III, IV,V,VI e VII       PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIOS PBLICOS - SESP PAGE  Pgina PAGE1 de NUMPAGES10 .   ( B K o w x z { JM%L˺veveReDeDeh;B*OJQJ^Jph$ho;h0Q5B*OJQJ^Jph!ho;hl"B*OJQJ^Jph'ho;hl"5B*OJQJ\^Jphho;hl"5OJQJ^J!ho;h"MB*OJQJ^Jph!ho;h0QB*OJQJ^Jph!ho;h@|B*OJQJ^Jphho;h@|5OJQJ^Jho;h@|OJQJ^Jho;h@|5>*OJQJ^Jh$OJQJ^J   ( s$d7$8$H$a$gdl" 7$8$H$gdl"$ da$gdl"$ & F d^`a$gd@|$xdh^x`a$gd@|$xdh^xa$gd@| $da$gd@|$xdh^xa$gd@|$xdh^xa$gd$ f x J%;] g$ da$gdl"$d 7$8$H$a$gdl"$d7$8$H$a$gd0Q$d7$8$H$a$gdl"$d 7$8$H$a$gd0Q$d 7$8$H$a$gdl"Lw;> N]a    26>qggggqh4OJQJ^Jho;h0Q5OJQJ\^J6ho;hY:B*CJOJQJaJfHph333q ho;hY:OJQJ^Jho;h0QOJQJ^Jh;OJQJ^J!ho;hl"B*OJQJ^Jphh;B*OJQJ^Jph!ho;h0QB*OJQJ^JphhDKB*OJQJ^Jph(gn&i{|$G7$8$H$^Ga$gd0Q$ d7$8$H$a$gd0Q d7$8$H$gd0Q d7$8$H$gd0Q$d 7$8$H$a$gd0Q$d7$8$H$a$gd0Q%z{|"#$:pSVx"{"F%G%l%m%}%ŵŵ𓅓xhxWxWHho;h=9l0J"OJQJ^J!jho;h=9lOJQJU^Jho;h=9l6OJQJ]^Jho;h=9lOJQJ^Jho;h=9lOJQJ\^Jho;h=9l5OJQJ\^J#ho;h0Q5CJOJQJ^JaJho;h0Q5>*OJQJ^Jho;h0Q5OJQJ^Jho;h0QOJQJ^Jho;h0Q5OJQJ\^Jho;hw5OJQJ\^J"#$:pV!!!#$%%$d 7$8$H$a$gd=9l$d7$8$H$a$gd=9l 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