ࡱ> '`Kbjbj18{3rrrrrrrNENENE8E*G,)nbHxH"HHHMMM$h΅rNLL^NN΅rrHH"sSsSsSNrHrHsSNsSsSDz0rr}HVH :%=NEqOt{$0){mQH}r}HM>XM,sSM$MMMM΅΅SXMMM)NNNND5<<rrrrrr  PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Instituto Rio Patrimnio da Humanidade Gabinete do Prefeito PROCESSO SELETIVO PBLICO N 01/13 EDITAL DETALHADO A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, PCRJ atravs do Instituto Rio Patrimnio da Humanidade, torna pblico, para conhecimento dos interessados, que estar recebendo inscries, no prazo de at 45 (quarenta e cinco) dias corridos partir da data de publicao do Edital no Dirio Oficial do Municpio, de Produtoras Culturais, Organizaes No Governamentais (ONG), Organizaes Sociais (OS), Escritrios de Arquitetura, Empresas de Engenharia com Especializao em Restaurao ou Cooperativas de Artesos/Restauradores para participao do processo de seleo efetivada atravs do Processo Seletivo Pblico n 01/13, que visa apoio Restaurao do Patrimnio Cultural Imvel, utilizando-se os valores provenientes do Pr-APAC, conforme Decreto n 33.879, de 05 de julho de 2012, Captulo II, Art. 10, definidos no oramento e destinados ao apoio e patrocnio restaurao do patrimnio cultural da Cidade do Rio de Janeiro, confirmando a importncia do trabalho continuado no mbito cultural e artstico. O Processo Seletivo Pblico ser realizado nos termos determinados pelas normas gerais constantes da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraes, pelo Cdigo de Administrao Financeira e Contabilidade Pblica - Lei n 207/80 e suas alteraes, ratificada pela Lei Complementar Municipal n 01, de 13/09/90, pelo Regulamento Geral do Cdigo de Administrao Financeira e Contabilidade Pblica do Municpio do Rio de Janeiro (RGCAF) aprovado pelo Decreto Municipal n 3.221/81, consolidado pelo Decreto 15.350/96, e pela Lei Complementar n 101 de 04/05/2000, pela Lei n 2.816/99, pela Resoluo SMC N 166, de 15/03/2011 e seu Decreto Regulamentar de n 17.907/99, pelo Decreto n 23.091/03, bem como pelas disposies deste Edital, e da minuta de Convnio (Anexo I), normas que as licitantes declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente. 1 - DA AUTORIZAO 1.1 - O presente Processo Seletivo Pblico foi autorizado atravs do despacho proferido pelo Exmo Sr Prefeito s fls. 160 do processo n 12/000.871/2011. 2 - DO OBJETO 2.1 - O presente Processo Seletivo Pblico tem por objeto: 2.1.1 - A seleo de projetos culturais que iro receber apoio e patrocnio municipal na restaurao do patrimnio imvel, preservado ou tombado pelo rgo municipal de preservao do Patrimnio Cultural do Municpio do Rio de Janeiro localizados nas reas de Proteo do Ambiente Cultural (APACs) discriminadas abaixo e conforme mapa em anexo (Anexo II): a) APAC do Corredor Cultural (reas 1, 3 e 4) Lei 506/1984; b) APAC da Cruz Vermelha Decreto 11.883/1992; c) APAC do Catumbi e Cidade Nova Decreto 10.040/1991; d) APAC do Catete e Glria Decreto 25693/2005; e) reas Prioritrias: Praa Tiradentes, Praa dos Arcos e imveis com endereo voltado para as Ruas do Lavradio, Rua Mem de S e Rua da Lapa; (Anexo IIa) 2.1.1.1 - Os recursos deste Processo Seletivo Pblico somente podero ser utilizados em obras a iniciar ou j iniciadas de cobertura, fachadas, estrutura, instalaes prediais bsicas (hidrosanitrias, gs, incndio e eltrica) e acessibilidade. 2.1.1.2 Demais obras necessrias a serem executadas sero objeto da contrapartida obrigatria. 2.1.2 - O apoio e patrocnio execuo dos projetos culturais selecionados, de Restaurao do Patrimnio Cultural Imvel, preservado ou tombado pelo Municpio do Rio de Janeiro, sero efetuados com os valores do Pr-APAC, conforme Decreto n 35.879 de 05 de julho de 2012. 3 - DO PRAZO, DA FORMA DE INSCRIO, DA HABILITAO E DA APRESENTAO DO PROJETO 3.1 - O pedido de inscrio ser efetuado mediante requerimento dirigido ao Instituto Rio Patrimnio da Humanidade da PCRJ, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital; 3.1.1 - A ficha de Inscrio, os documentos e propostas exigidos no presente Edital sero apresentados em envelopes indevassveis, lacrados e rubricados no fecho, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicaes: a) ENVELOPE A- INSCRIO E DOCUMENTAO - 1 (uma) via PROCESSO SELETIVO PBLICO N 001/2013 NOME DO PROPONENTE TITULO DO PROJETO CULTURAL ENDEREO DO OBJETO A SER RESTAURADO VALOR DO APOIO SOLICITADO b) ENVELOPE B PROJETO BSICO DE RESTAURAO, COM AS ESPECIFICAES TCNICAS DOS SERVIOS, PROPOSTA METODOLGICA E ORAMENTO DETALHADO DOS SERVIOS 3.1.1.1 Uma vez entregues os envelopes, no sero admitidas desistncias, modificaes ou substituies das propostas ou de quaisquer documentos. Os documentos dos envelopes A Inscrio e Documentao e B Projeto Bsico com oramento detalhado constar como parte integrante do processo administrativo e podero ser apresentados no original, em cpia acompanhada dos respectivos originais de modo a permitir a autenticao destas na forma do Decreto municipal n 2.477/80, ou ainda em cpia reprogrfica autenticada, na forma do artigo 32 da Lei Federal n. 8.666/93, rubricados pelo representante legal da proponente, acompanhados das respectivas certides de publicao no rgo da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentao sero numeradas em ordem crescente e no podero conter rasuras ou entrelinhas; 3.1.1.2 Se os certificados, declaraes, registros e certides no tiverem prazo de validade declarado no prprio documento, da mesma forma que no conste previso em legislao especfica, os referidos documentos devero ter sido emitidos h, no mximo, 3 (trs) meses, contados at a data da realizao da seleo; 3.1.1.3 A Comisso de Seleo poder pedir, a qualquer tempo, a exibio do original dos documentos; 3.1.1.4 O envelope A dever conter a ficha de inscrio (anexo III) devidamente preenchida e os seguintes documentos especificados a seguir: Inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ (internet); Cpia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (alteraes contratuais sero aceitas apenas quando consolidadas); Nos casos de cooperativas de artesos/restauradores dever ser apresentada: Ata de fundao da cooperativa; Estatuto com a ata da respectiva assemblia que o aprovou; Editais de convocao das 3 (trs) ltimas Assemblias Gerais ou Extraordinrias, para comprovao de representatividade dos dirigentes e conselheiros da cooperativa; Ata da sesso em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto, discriminando e comprovando a data de ingresso de cada qual na cooperativa; Certido Negativa de Dbito com o ISS; Certido Conjunta Negativa de Dbitos relativos aos Tributos Federais Divida Ativa da Unio (Internet); Certido Negativa de Dbitos relativos s contribuies previdencirias (Internet); Certificado de regularidade do FGTS CRF (internet); Certido de Regularidade Fiscal Imobiliria (IPTU) relativa ao imvel onde se encontra instalada a sede da proponente. No caso de no ser proprietria do imvel sede, dever apresentar declarao prpria, atestando no ser a proprietria; CPF e Registro de Identidade dos representantes legais responsveis pela assinatura do Convnio; Certido Negativa de Ilcitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, em obedincia Lei n 9.854/99, que dever ser emitida junto Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no artigo 2 do Decreto n 18.345 de 01.02.2000, ou Declarao firmada pela concorrente, na forma prevista no Anexo do Decreto n 23.445, de 25.09.03, conforme Anexo VIII deste Edital; Declarao na forma do Anexo VIII Em atendimento ao Decreto 19.381/01; 3.1.1.5 - O envelope B dever conter o Projeto Bsico de Restaurao, com as Especificaes Tcnicas dos Servios, proposta Metodolgica e o Oramento Detalhado dos Servios, juntamente com os seguintes documentos: Autorizao do proprietrio do Bem Cultural Tombado/Preservado municipal, ou carta de seu representante legal, contendo anuncia da participao no Processo Seletivo Pblico e autorizao para execuo dos servios previstos, conforme Anexo IV, com firma reconhecida e no mnimo vlida pelo prazo de execuo do projeto cultural; Currculo do proponente e do responsvel tcnico pelos servios, arquiteto ou engenheiro, que comprove a experincia no seguimento da restaurao do patrimnio cultural Imvel; Carta compromisso do responsvel tcnico garantindo presena durante o perodo de execuo dos servios; Documento comprobatrio de que a proponente seja sediada no Municpio do Rio de Janeiro; Carta de Credenciamento ou Procurao, conferindo poderes expressos ao representante da Proponente para intervir no procedimento seletivo; Cronograma dos Servios de Restaurao (conforme Anexo V do edital); O Projeto Cultural concorrente em 3 (trs) vias de igual teor, apresentado na forma do contido no item 3.3. sem qualquer identificao vinculativa ao proponente tais como carimbos, timbres, marcas, etc. 3.2 O concorrente dever entregar 01 (um) envelope contendo a documentao, conforme item 3.1.1 juntamente com outros 03 (trs) envelopes, de igual teor, contendo o projeto apresentado na forma integral do item 3.4., os quais sero identificados pelo nmero de inscrio e lacrados, 3.3 - Ser automaticamente desclassificado o projeto cultural que no atender as exigncias formuladas nos subitens 3.1.1.4; 3.1.1.5; 3.4; 4.1.4; e 4.1.5. 3.4 - O Projeto Cultural concorrente dever obedecer ao seguinte roteiro de apresentao: a) memorial descritivo do projeto cultural, no mximo com 3 (trs) laudas; b) justificativa do projeto cultural, especificando os objetivos e as razes de solicitao do apoio e os benefcios para a cidade; c) relatrio do estado atual de conservao do imvel, projeto bsico de restaurao e especificaes tcnicas dos servios; d) oramento detalhado dos servios de restaurao do imvel tombado/preservado municipal, na forma do Anexo V, contendo a descrio de seus respectivos grupos de despesas e custos, incluindo previso de custos para a contrapartida obrigatria; e) Plano de Execuo dos Servios de Restaurao e Termo de Compromisso de Aplicao da Contrapartida proposta, que dever ser de no mnimo 5%, nos projetos que concorrerem aos prmios de valor at R$100.000,00, 10% nos projetos que concorrerem aos prmios de valor entre R$100.000,01 at 200.000,00 e 15% nos projetos que concorrerem aos prmios de valor entre R$200.000,01 e 300.000,00, do valor solicitado, com Cronograma Fsico/Financeiro de Execuo dos Servios (Anexo VI); 3.5 - As Inscries devero ser efetuadas no prazo de at 45 (quarenta e cinco) dias corridos, partir da data de publicao do Edital no Dirio Oficial do Municpio, das 10.00 s 17.00 horas, na Rua Gago Coutinho n 52 - 3 andar Protocolo Laranjeiras Rio de Janeiro - RJ. Quaisquer esclarecimentos relativos ao Edital e ao processo de seleo podero ser obtidos atravs do correio eletrnico  HYPERLINK "mailto:proapac.irph@gmail.com" proapac.irph@gmail.com ou Tel.: 2976-6626 fax 2976-6615. 4 CONDIES DE PARTICIPAO 4.1 - Podero participar do presente processo de seleo, pessoas jurdicas, definidas nas seguintes condies: 4.1.1 Produtora Cultural, ONGs ou OSs- com sede na Cidade do Rio de Janeiro; 4.1.2 - Escritrios de Arquitetura e/ou de Engenharia com Especializao em Restaurao; Empresas de Restaurao; Empresas de Arquitetura e/ou Engenharia com Especializao em Restaurao com sede na Cidade do Rio de Janeiro; 4.1.3 Cooperativa de Artesos/Restauradores com sede na Cidade do Rio de Janeiro; 4.1.4 - Os proponentes podero inscrever at 03 (trs) projetos culturais por CNPJ, sendo no mximo 02 (dois) projetos contemplados. 4.1.5 O imvel somente poder concorrer com um nico projeto; 4.1.6 - No sero admitidas inscries de pessoas jurdicas, direta ou indiretamente, ligadas aos membros da Comisso Julgadora, nas condies de cnjuge, parentes at o terceiro grau, inclusive os afins e os dependentes, ou de participante a qualquer ttulo na empresa proponente concorrente ou vinculada ao projeto cultural, podendo a inscrio ser impugnada em qualquer fase do Processo Seletivo Pblico; 4.1.7 - Fica vedada a participao de Produtoras Culturais, ONGs, OSs, Escritrios de Arquitetura e/ou de Engenharia com Especializao em Restaurao, Empresas de Restaurao, Empresas de Arquitetura e/ou Engenharia com Especializao em Restaurao ou Cooperativa de Artesos/Restauradores, que tenham tido projetos apoiados anteriormente pela PCRJ, cujas prestaes de contas no tenham sido entregues ou no tenham sido aprovadas dentro do prazo regular, at a data limite para a inscrio dos projetos. Se verificada a inscrio de projetos atravs de Produtoras Culturais, Escritrios de Arquitetura, Empresa de Engenharia com Especializao em Restaurao ou Cooperativa de Artesos/Restauradores incursas nessa restrio, o mesmo ser rejeitado para efeito de julgamento; 4.1.8 - O ato de inscrio do proponente implica na prvia e integral concordncia com as normas deste processo seletivo. 4.2 - Os projetos culturais selecionados, objeto de apoio, no podero ser executados antes da data da assinatura do respectivo convnio e devero ter sua concluso no prazo mximo de 12 meses aps a assinatura do convnio com a PCRJ. 4.3 O apoio/patrocnio ser concedido aps os projetos de restaurao serem aprovados pelo rgo de tutela do patrimnio cultural (CMPC) e as obras somente podero ter incio aps devidamente licenciadas pelas instncias necessrias. 4.4 Os servios de restaurao devero ser executados utilizando-se preferencialmente artesos residentes na Cidade do Rio de Janeiro, sendo este princpio vlido para quaisquer subcontrataes. 4.5 Os servios devero ser desenvolvidos em observncias s boas tcnicas, s Normas Brasileiras e demais legislaes incidentes. 4.6 O Projeto Cultural dever prever um instrumento de Comunicao que garanta a divulgao dos benefcios da Restaurao do Bem Tombado/Preservado municipal. Vide itens 11.1 e 11.2. 5 - CRITRIOS DE SELEO DOS PROJETOS 5.1 - O julgamento dos projetos culturais obedecer ordem numrica atribuda quando da inscrio. Dentro desta ordem ser feita discriminao por faixa de apoio solicitada pelo proponente. 5.2 - Na avaliao dos projetos culturais a Comisso de Seleo levar em conta a forma e o contedo de apresentao dos projetos de acordo com o item 3.4, bem como os aspectos abaixo descritos, atribuindo notas conceituais mnimas de 0 (zero) e mximas de 5 (cinco) pontos para cada quesito, acompanhadas das respectivas justificativas: Grupo A - Imvel I - Grau de preservao: - Bem tombado pela legislao municipal (BTM) - (5 pontos) - Bem preservado pela legislao municipal (BPM) - (4 pontos); II - Estado de conservao: - Bom (1 ponto), Regular (2 pontos), Obra iniciada (3 pontos), Ruim (4 pontos) ou Runa (5 pontos); III - Experincia constante do currculo do proponente e do responsvel tcnico, arquiteto ou restaurador: - SIM (5 pontos) e No (0 pontos); Grupo B Projeto IV - Fundamentao, contedo, pertinncia e qualidade do projeto cultural: (0 a 5 pontos); V - Impacto do projeto cultural sobre o Ambiente Cultural no qual est inserido: (0 a 5 pontos); VI - Viabilidade do projeto, com adequao ao oramento e ao cronograma de execuo dos servios propostos: (0 a 5 pontos); VII - Uso: - Residencial (5 pontos); - Misto residencial/comercial ou servios (5 pontos); - Atividades Econmicas da Cadeia Criativa Anexo X (4 pontos); -Outros (2 pontos); Grupo C rea VIII reas prioritrias: Praa Tiradentes e Lapa Anexo IIA (5 pontos); 5.2.1 Aos critrios de avaliao do projeto sero atribudos pesos s notas, de acordo com o grau de importncia do item, conforme discriminado a seguir: ITEMPESOI1II4III1IV4V4VI1VII2VIII3 5.3 - Os projetos culturais sero avaliados individualmente e classificados de acordo com a soma da pontuao atribuda. 5.4 - Cada uma das trs vias do Projeto Cultural ser entregue a trs membros distintos da Comisso e sero eliminados aqueles projetos que obtiverem media final inferior a 70 (setenta) pontos. 5.5 - Para o clculo das notas, cada um dos trs avaliadores atribuir pontuao de zero a cem em cada via do projeto, na forma do item 5.2 - A pontuao final ser calculada pelo Presidente da Comisso que extrair a mdia aritmtica das 3 (trs) notas atribudas pelos membros da Comisso. 5.5.1 - A nota a ser divulgada ser aquela resultante da mdia extrada, no sendo obrigatria a divulgao da nota dada individualmente por cada um dos membros avaliadores. A nota individual, no entanto, estar disponibilizada apreciao dos partcipes do processo interessados. 5.5.2 - Para compor a relao dos projetos que sero submetidos avaliao, o Presidente da Comisso de Seleo adotar a seguinte metodologia: a) agruparo na ordem decrescente de pontuao todos os projetos que no foram eliminados, com propostas de apoio separadas por faixa de custo, a saber: oramentos at R$ 100.000,00, oramentos entre 1000.000,01 e 200.000,00 e oramentos entre 200.000,01 e R$ 300.000,00; b) integraro a relao de projetos destinados avaliao, at 3 vezes o nmero de prmios por categoria; 5.5.3 Em caso de empate na nota final dos projetos avaliados, adotar-se- como critrio de desempate, na seguinte ordem: a) maior pontuao final atribuda ao projeto no Grupo B, item IV - Fundamentao, contedo, pertinncia e qualidade do projeto cultural (item de peso 4); b) maior pontuao final atribuda ao projeto no Grupo B, item V - Impacto do projeto cultural sobre o Ambiente Cultural no qual est inserido (item de peso 5); c) maior pontuao final atribuda ao projeto no Grupo B, item VI - Viabilidade do projeto, com adequao ao oramento e ao cronograma de execuo dos servios propostos (item de peso 2); d) maior pontuao final atribuda ao projeto no Grupo B, item VII Uso (item de peso 2). Persistindo o empate, adotar-se- como critrio de desempate, na seguinte ordem: e) maior pontuao final atribuda ao imvel no Grupo A, item II - Grau de conservao (item de peso 5); f) maior pontuao final atribuda ao imvel no Grupo A, item I - Grau de preservao (item de peso 1); g) maior pontuao final atribuda ao imvel no Grupo A, item III - Experincia constante do currculo do proponente e do responsvel tcnico, arquiteto ou restaurador (item de peso 1). Se mesmo assim, persistir o empate, a Comisso dever desempatar mediante nova avaliao da proposta por 3 membros distintos da Comisso. 5.6 - Concluda a fase de seleo, se verificado que no houve destinao da totalidade dos recursos previstos a cada uma das faixas estabelecidas no item 6 deste edital, ao Instituto Rio Patrimnio da Humanidade se reserva o direito de transferir os valores no utilizados em uma faixa de premiao para outra faixa. 5.6.1 - A nova destinao dos recursos dever observar rigorosamente a ordem de pontuao atribuda ao projeto. 5.7 - A comisso de seleo ter o prazo mximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de encerramento das inscries, para concluir o julgamento dos projetos e divulgar os resultados finais no Dirio Oficial do Municpio do Rio de Janeiro. 6 DO APOIO 6.1 - Sero apoiados, at o limite de R$ 4.000.000,00, projetos distribudos da seguinte forma: a) Apoio de at R$ 100.000,00, a contemplar 5 (cinco) proponentes; b) Apoio de 100.000,01 at R$ 200.000,00, a contemplar 10 (dez) proponentes; c) Apoio de 200.000,01 at R$ 300.000,00, a contemplar 5 (cinco) proponentes; 6.2 - Caso a quantidade de projetos selecionados no atinja a totalidade dos quantitativos definidos nas alneas a e b do item 6 DO APOIO - a Comisso de Seleo poder destinar os recursos financeiros remanescentes, para atender, no todo ou em parte, a projetos com propostas de outros valores de apoio, sempre obedecida a ordem de classificao final. 7 - DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA 7.1 - A contrapartida financeira proposta no projeto dever ocorrer, obrigatoriamente, dentro da vigncia do Convnio e dever atender integralmente ao contido no projeto cultural selecionado. 7.2 - Como contrapartida o proponente dever estabelecer o valor de servios no financiados necessrios restaurao do imvel, tais como projetos executivos, servios complementares, infra-estrutura, materiais e/ou equipamentos, que no podero ter valor inferior a 5% do valor do apoio pretendido para os prmios at R$100.000,00, 10% do valor do apoio pretendido para os prmios entre R$100.000,01 e 200.000,00 e 15% do valor do apoio pretendido para os prmios entre R$200.000,01 e 300.000,00. 8 - FORMA DE PAGAMENTO DO APOIO 8.1 - Para efeito de apoio, levar-se- em considerao exclusivamente o valor mximo estabelecido neste Edital, e, para efeito de pagamento, observar-se- a regular liquidao da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei Federal n 4.320/64, obedecido ao disposto no artigo 71 da Lei Federal n 8.666/93. 8.2 - O pagamento ser efetuado proponente selecionada em uma nica parcela no valor total do apoio atribudo que ser pago em at trinta dias aps a assinatura do Convnio. 9 - DO CONVNIO 9.1 - Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo I, a minuta de Convnio cujas disposies disciplinaro as relaes entre o selecionado e o Instituto Rio Patrimnio da Humanidade. 9.2 - As selecionadas devero se apresentar, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da publicao em Dirio Oficial do Municpio do Rio de Janeiro ou da comunicao formal, no Instituto Rio Patrimnio da Humanidade, para a assinatura do Convnio, munidos dos documentos em cpia autenticada ou cpias acompanhadas dos originais, que por ventura forem solicitados; 9.3 - Havendo recusa na assinatura do Convnio ou a no apresentao dos documentos solicitados, no prazo estipulado, automaticamente o Instituto Rio Patrimnio da Humanidade convocar novo projeto, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo e nas condies propostas por esta. 9.4 As selecionadas devero abrir processo de licenciamento de obras, junto Secretaria Municipal de Urbanismo, no prazo de at 30 (trinta) dias aps a assinatura do Convnio com a PCRJ. 9.5. As selecionadas devero ter as obras licenciadas no prazo de at 60 (sessenta) dias aps a assinatura do Convnio com a PCRJ. 9.6 - A selecionada ser tambm responsvel, na forma do Convnio de Execuo de Projeto Cultural, por todos os nus, encargos e obrigaes comerciais, fiscais, tributrias, previdencirias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e por todos os danos e prejuzos que, a qualquer ttulo, causar a terceiros. 9.7 - Os motivos de fora maior que, a juzo do Municpio do Rio de Janeiro, possam justificar a suspenso da execuo, com a prorrogao do Convnio, somente sero considerados quando apresentados na ocasio das respectivas ocorrncias. No sero considerados quaisquer pedidos de suspenso baseados em ocorrncias no aceitas pelo Instituto Rio Patrimnio da Humanidade na poca da ocorrncia, ou apresentados intempestivamente. 10 - DA COMISSO DE SELEO DOS PROJETOS 10.1 - Os trabalhos relativos ao presente processo de seleo estaro a cargo de uma comisso formada por 03 (trs) membros efetivos e 03 (trs) suplentes, cabendo a um deles, com direito a voto, a Presidncia e a coordenao dos trabalhos. 10.2 - A Comisso ser formalizada por ato do Instituto Rio Patrimnio da Humanidade, publicado no Dirio Oficial do Municpio do Rio de Janeiro, com a seguinte composio: - 01 (um) membro efetivo representante do Instituto Rio Patrimnio da Humanidade, com direito a voto, a quem caber a presidncia e coordenao dos trabalhos; - 02 (dois) membros efetivos representantes do Instituto Rio Patrimnio da Humanidade, com direito a voto; - 03 (trs) suplentes representantes do Instituto Rio Patrimnio da Humanidade, com direito a voto; 11 - DAS DISPOSIES GERAIS 11.1 - Pela adeso ao presente Edital, os proponentes, desde j, se obrigam a utilizar a marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e do Instituto Rio Patrimnio da Humanidade, em toda a sua divulgao, pelo perodo de vigncia do Convnio, conforme layout a ser fornecido aos selecionados pelo Instituto Rio Patrimnio da Humanidade. 11.1.1 Todo e qualquer material resultante do projeto relacionado publicidade ter de ser submetido aprovao prvia do Instituto Rio Patrimnio a Humanidade que definir a aplicao da marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. 11.1.2 - Quando o aporte de recursos se configurar igual ou menor que os demais fomentos, a marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro dever ser veiculada como patrocnio. 11.1.3. Dever ser instalado um banner ou placa nas obras realizadas com recursos previstos neste Edital contendo divulgao do PR-APAC. (modelo a ser fornecido pelo IRPH). 11.2 - Todos os custos inerentes s publicaes, exposies, placas e faixas e, quando couber, em mdia veiculada em jornais, rdio e televiso devero constar da planilha de oramento e sero de obrigao do contemplado pelo edital, devendo ser submetido aprovao prvia do Instituto Rio Patrimnio da Humanidade. 11.3 - O custo referente montagem e desmontagem dos canteiros de obras ser de responsabilidade do contemplado pelo edital. 11.4 - Os contemplados pelo edital somente podero substituir, durante a vigncia do Convnio, o responsvel tcnico pelo projeto e obras mediante prvia autorizao do Instituto Rio Patrimnio da Humanidade. 11.5 - So formas de comunicao entre contemplado pelo edital e a Prefeitura, em razo deste Edital de Processo Seletivo Pblico, a correspondncia formal e devidamente encaminhada ao respectivo titular do Instituto Rio Patrimnio da Humanidade, ou a quem este determinar formalmente. 11.6 - Os projetos no selecionados ficaro disposio dos contemplados pelo edital, para retirar s suas expensas, por um prazo mximo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicao do resultado final da seleo, sendo inutilizados depois de vencido este prazo. 11.7 No sero aceitas certides com validade expirada ou passadas h mais de 9 (noventa) dias contados da data da realizao da licitao. 12 - SANES ADMINISTRATIVAS 12.1 - Sem prejuzo de indenizao por perdas e danos, cabvel nos termos do Cdigo Civil, a Administrao poder impor Segunda Convenente, pelo descumprimento total ou parcial das obrigaes a que esteja sujeito, as sanes previstas no artigo 589 do RGCAF e no artigo 87 da Lei Federal n 8.666/93. 12.2 - Pela inexecuo total ou parcial do Convnio o Instituto Rio Patrimnio da Humanidade poder aplicar as seguintes sanes, garantida prvia defesa: 12.2.1 - Advertncia; 12.2.2 - Multa de mora de at 1% (hum por cento) por dia til sobre o valor do Convnio, at o perodo mximo de 30 (trinta) dias teis; 12.2.3 - Multa de at 20% (vinte por cento) sobre o valor do Convnio, aps esgotado o prazo fixado no subitem anterior; 12.2.4 - Suspenso temporria de participao em licitao ou impedimento de contratar com a Administrao por prazo no superior a 02 (dois) anos; 12.2.5 - Declarao de inidoneidade para contratar com a Administrao Pblica. 12.2.6 Obrigatoriedade de devoluo dos recursos repassados segunda Convenente. 12. 3 - As sanes previstas em 12.2.1, 12.2.2 e 12.2.3 podero ser aplicadas juntamente com aquelas previstas em 12.2.4, 12.2.5 e 12.2.6, e no excluem a possibilidade de resciso administrativa do Convnio, garantida a defesa prvia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias teis. 12.4 - As sanes estabelecidas nos subitens 12.2.4 e 12.2.5 so da competncia do Instituto Rio Patrimnio da Humanidade. 12.5 - As sanes previstas nos subitens 12.2.4 e 12.2.5 podero tambm ser aplicadas s Concorrentes selecionadas que, em outras contrataes com a Administrao Pblica de qualquer nvel federativo ou com autarquias, fundaes, empresas pblicas ou sociedade de economia mista tenham: 12.5.1 - sofrido condenao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; 12.5.2 - praticado atos ilcitos, visando a frustrar os objetivos do Processo Seletivo Pblico; 12.5.3 - demonstrado no possuir idoneidade para contratar com a Administrao, em virtude de outros atos ilcitos praticados. 13 - RECURSOS 13.1 - Dos atos da Administrao decorrentes deste Processo Seletivo Pblico de seleo e da legislao aplicvel cabem: I - Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) Julgamento dos projetos. b) Anulao ou revogao do Processo Seletivo Pblico. c) Resciso do convnio. d) Aplicao das penas de advertncia, suspenso temporria ou de multa. II - Representao, no prazo de 5 (cinco) dias teis da intimao da deciso relacionada com o objeto do Convnio, de que no caiba recurso hierrquico. III - Pedido de Reconsiderao, de deciso do Instituto Rio Patrimnio da Humanidade, na hiptese do artigo 87, 3, da Lei Federal n 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias teis da intimao do ato. 13.2 - O recurso previsto na alnea a do inciso I ter efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes as razes de interesse pblico, atribuir ao recurso interposto eficcia suspensiva aos demais recursos. 13.3 - O recurso ser dirigido autoridade superior, por intermdio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poder reconsiderar sua deciso, no prazo de 5 (cinco) dias teis, ou, nesse mesmo prazo, faz-lo subir, dentro do prazo de 5 (cinco) dias teis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 13.4 - No prazo do recurso ficar franqueada a vista aos autos. 13.5 - Os recursos relativos s sanes administrativas esto previstos na minuta de Convnio (Anexo I). 14 - FORO 14.1 - Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questes, dvidas ou demandas referentes execuo do objeto deste Processo Seletivo Pblico e o apoio dele decorrente. 15 - DISPOSIES FINAIS 15.1 - Integram o presente Edital todas as instrues, observaes e restries contidas nos seus anexos: Discriminao dos AnexosANEXO IMinuta de convnioANEXO IIMapa da rea de Abrangncia do Programa ANEXO IIaMapa da rea de Abrangncia do Programa - DetalheANEXO IIIFicha de inscrioANEXO IVAutorizao do proprietrio para execuo de serviosANEXO VDeclarao do proprietrio do imvel de hipossuficincia financeiraANEXO VIPlanilha de execuo oramentria e cronograma fsicoANEXO VIIPlano de Trabalho ANEXO VIIIDeclarao em atendimento ao Decreto 23.445/03ANEXO IXDeclarao em atendimento ao Decreto 19.381/01ANEXO XTermo de refernciaANEXO XIClassificao nacional das atividades econmicas da cadeia criativa 15.2 - Este Edital contm 14 (quatorze) folhas numericamente ordenadas, mais 18 (dezoito) folhas separadas, referentes aos anexos (item 15.1). Em de de 2013.       PAGE  PAGE 1/14  (NOde~U * , ʽrh^QGhyOJQJ^Jh!2hdOJQJ^JhOJQJ^JhHOJQJ^J h!2hKOJQJ^JnHtHhh5OJQJ\^Jh K5OJQJ\^Jh!2hIl5OJQJ\^Jh!2hnP5OJQJ\^JhAL55OJQJ\^J h!2hnPh:h:5OJQJ^JhnPOJQJ^Jh:OJQJ^Jh!2hnPOJQJ^J(Ode  i $h^ha$gdo$a$gdogdo*$$a$gd_$a$$a$$a$gd:$a$J, H O P T     9 @ G r t v z   ŸšŗōŸoaoaoaoaŗh_OJQJ^JnHtH h!2hKOJQJ^JnHtHh!2hLOJQJ^JhhOJQJ^Jh_OJQJ^JhAL5OJQJ^Jh!2hz|OJQJ^Jh!2hdOJQJ^Jh!2hnPOJQJ^JhOJQJ^Jhi4OJQJ^Jh!2hOJQJ^Jh!2h{OJQJ^J&  % '  /HIcٸ٧ٍٝzgTDThOJQJ^JaJnHtH$h!2hnPOJQJ^JaJnHtH$h!2hAL5OJQJ^JaJnHtH$h!2hdOJQJ^JaJnHtHh!2hnP5OJQJ\^Jh_OJQJ^J h!2hKOJQJ^JnHtHh!2hKOJQJ^JhAL5OJQJ^Jh?COJQJ^Jh!2hnPOJQJ^Jh!2h{OJQJ^Jh!2hdOJQJ^J0xSdei?5=>t|oo|||__L_L_L$h!2hoOJQJ^JaJnHtHhoOJQJ^JaJnHtHhhoOJQJ^Jh?ChoOJQJ^JhoOJQJ^Jh!2hoOJQJ^Jh!2ho5OJQJ\^Jh!2hnP5OJQJ\^Jh!2hsOJQJ^J$h!2hnPOJQJ^JaJnHtHhOJQJ^JaJnHtHh_OJQJ^JaJnHtH@45GHKL@ABz  $a$gdO$a$gds*$*$gdogdo $h^ha$gdo@AFGHVYk|~ 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