ࡱ> 9;8q`"bjbjqPqP.,:: ,  L L L L L ' ' ' ! # # # # # # $XhG ' ' ' ' ' G L L \  ' RL L ! ' !  L @ p} y v ! r 0 D D D (' ' ' ' ' ' ' G G ' ' ' ' ' ' ' \ \  Resoluo SGP - 5, de 22-1-2009 Dispe sobre as polticas, normas, diretrizes e procedimentos para regulamentar emisso e utilizao de passagens areas no mbito da Administrao do Governo do Estado de So Paulo O Secretrio de Estado de Gesto Pblica resolve: Artigo 1 - Ficam estabelecidos procedimentos, normas, diretrizes e polticas para utilizao de passagens areas nombito da administrao do Governo do Estado de So Paulo, visando o aperfeioamento da gesto das despesas decorrentes. Artigo 2 - Os deslocamentos areos devem se restringir s situaes em que sejam inviveis outras formas de comunicao, como: telefone, internet, vdeo conferncia, bem como outras formas comunicao que possam substituir, sem prejuzos, o deslocamento. Pargrafo nico - A requisio de passagens areas para servidor de competncia dos Secretrios de Estado e do Procurador Geral do Estado, em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, no mbito dos respectivos rgos, conforme disposto no inciso XVII do artigo 23 do Decreto n 52.833/2008. Artigo 3 - Normas Complementares: I. Viagens Internacionais devero ser aprovadas somente pelo Governador do Estado. Deslocamentos areos Domsticos ou Regionais devero ser aprovados pelo superior imediato; II. Secretrios de Estado e Governador tm direito a viagem em classe executiva para qualquer trecho voado em viagem internacional; III. Quando a reserva for realizada valendo-se de uma tarifa superior, deve ser apresentada justificativa no Sistema de Acompanhamento e Avaliao de Aquisio de Passagens Areas, em campo especifico para este fim; IV. Outras excees devero ser justificadas e aprovadas pelo superior imediato, e informadas no referido Sistema de Acompanhamento e Avaliao de Aquisio de Passagens Areas; V. Seguindo recomendaes internacionais de rgos de segurana corporativa - recomenda-se no viajarem mais de 4 (quatro) pessoas da mesma rea / departamento no mesmo vo; VI. O contrato administrativo celebrado com a Agncia de Turismo vencedora da licitao no poder ser utilizado para aquisio de passagens destinadas a viagens particulares. Artigo 4 - So procedimentos bsicos para solicitao de emisso de passagens areas: I. Diante da necessidade de executar uma viagem, o passageiro dever, com antecedncia mnima de 4 (quatro) dias, comunicar ao responsvel pelo cadastro de informaes no Sistema de Acompanhamento e Avaliao de Aquisio de Passagens Areas, o destino, data e horrio aproximado da viagem; II. O responsvel pelo cadastro das informaes (denominado no sistema como solicitante e previamente cadastrado no Sistema de Acompanhamento e Avaliao de Aquisio de Passagens Areas) atravs de e-mail, dever encaminhar os dados para Agncia de Viagem, e solicitar opes de vos, com horrios, escalas e preos; III. A Agncia de Viagens, dever enviar pelo menos 3 (trs) opes de vo que atenda a necessidade do passageiro, por escrito, e em um prazo mximo de 2 (duas) horas; IV. O passageiro dever optar pelo vo de menor tarifa, devendo justificar eventual deciso por outro vo, que no o mais econmico. No ser aceita como justificativa preferncia por companhia area especfica; V. O passageiro dever solicitar aprovao da viagem junto ao superior imediato, e encaminhar a Diretoria Administrativa Financeira, ou departamento equivalente dentro do rgo para providenciar a disponibilidade financeiro-oramentria (empenho) para realizao da compra da passagem area; VI. A Diretoria Administrativa Financeira dever repassar ao solicitante: nmero da PT (Programa de Trabalho), nmero do processo/contrato e nmero do empenho; VII. O solicitante dever cadastrar os dados solicitados pelo Sistema de Acompanhamento e Avaliao de Aquisio de Passagens Areas e enviar o formulrio para Agncia de Viagens; VIII. A Agncia de Viagem dever providenciar a emisso do bilhete junto a Companhia Area, conforme solicitao recebida atravs de mensagem eletrnica enviada pelo Sistema de Acompanhamento e Avaliao de Aquisio de Passagens Areas; IX. Em caso de necessidade de cancelamento, o passageiro dever comunicar imediatamente ao solicitante que dever adotar as medidas cabveis no Sistema de Acompanhamento e Avaliao de Aquisio de Passagens Areas para reemisso ou reembolso; X. O passageiro, aps retorno da viagem, ter o prazo de 3 (trs) dias teis para remeter o(os) comprovante(s) de viagem (boarding pass) para a Diretoria Administrativa Financeira dorgo, ou departamento equivalente dentro do rgo, que dever conferir as viagens realizadas e as alteraes que ocorreram; XI. A Diretoria Administrativa Financeira, ou departamento equivalente dentro do rgo, responsvel pelo controle de efetiva utilizao do bilhete areo, conforme registrado no sistema; XII. Caber a Diretoria Administrativa Financeira, ou equivalente dentro do rgo, o controle dos valores pendentes a crdito nas faturas subseqentes, bem como pela conferncia da fatura em geral. Artigo 5 - Caber ao gestor do contrato de fornecimento de passagens areas: I. Garantir conhecimento e cumprimento de diretrizes de viagens por parte dos passageiros; II. Reconhecer o nvel de servio prestado pela agncia de viagem contratada; III. Visualizar os processos-chave que constituem a gesto de viagens; IV. Organizar funes a fim de controlar o processo e atender bem os passageiros; V. Prestar esclarecimentos Secretaria de Gesto Pblica quando solicitado; VI. Ter viso geral de seu rgo / unidade quanto a este servio. Artigo 6 - Caber a Secretaria de Gesto Pblica. I. Garantir capacitao para utilizao do Sistema de Acompanhamento e Avaliao de Aquisio de Passagens Areas; II. Garantir conhecimento e cumprimento das diretrizes de viagens na Administrao do Estado utilizando as ferramentas necessrias; III. Reconhecer nvel de servio (necessrio e real) das agncias de viagens, para tomar aes sobre a agncia, baseando-se em contrato e relacionamento; IV. Buscar e estabelecer aes, que garantam a eficcia na gesto de viagens; V. Avaliar funcionalidades dos sistemas e adequao s necessidades dos processos de gesto de viagens; VI. Organizar funes a fim de administrar processos e atender bem os servidores; VII. Analisar as informaes obtidas sobre perfil de viagens e adotar as medidas de gesto de passagens. Artigo 7 - A Secretaria de Gesto Pblica far a consolidao das informaes prestadas no Sistema de Acompanhamento e Avaliao de Aquisio de Passagens Areas, de forma gerencial, com o objetivo de avaliar todo processo de gesto de passagens areas, tanto emisso de passagens areas como tambm sua utilizao. Artigo 8 - Esta resoluo entra em vigor na data de sua publicao.  ""h5%BhMhMhM5 ! % & I { Scd$a$gd+Z"'S:pE !!w!>"?""$a$gd+Z,1h. 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