ࡱ> fhe#`fbjbjmm7~\%JJJ(r 8&,R,$"A$C$C$C$C$C$C$$x%h'$g$uuug$|$   uA$ uA$   ~ {K A$$0$ )) ) ,V g$g$^$uuuu d OS TCNICOS ESTRANGEIROS DE MRITO EXCEPCIONAL E A POLTICA IMIGRATRIA NO ESTADO NOVO BRASILEIRO Fbio Koifman( Resumo: A presente pesquisa trata da poltica imigratria durante o Estado Novo (1937-1945) quando o governo brasileiro estabeleceu uma poltica restritiva de imigrao, pretendendo controlar a entrada de estrangeiros visando melhoria, a longo prazo, do que chamavam de composio tnica do povo brasileiro. No perodo, as leis e controles relacionados imigrao mantiveram abertas as possibilidades de concesso de visto permanente para tcnicos de mrito excepcional que encontrem no Brasil ocupao adequada s suas aptides. O texto uma avaliao da prtica relacionada aos processos de concesso de visto, especificamente a engenheiros, no perodo de 1941 a 1945, tempo em que o controle imigratrio esteve ao encargo do Ministrio da Justia e Negcios Interiores. Palavras-chaves: Estado Novo; Servio de Visto do Ministrio da Justia e Negcios Interiores; Pensamento Eugnico. Abstract: This text is about the immigration policy during the Estado Novo (New State) (1937-1945) when the Brazilian government stablished a restricting policy of immigration, in order to control the entrance of people of foreign countries aiming, in the long term, the improvement of what they called " the etnical composition of the Brazilian people". During this period, the laws and control related to immigration were kept open to the possibility to concede permanent visa, to "technicians of exceptional merit that found in Brazil a proper occupation according to their aptitudes". The text is an evaluation of the practice related to the processes of the permission (authorization, approval) of the visa, specially to engineers, during the period between 1941 to 1945, time during which, the Justice Internal Business Ministry was in charge of the immigration control. Key-words: Estado Novo; The Visa Service Department conducted by the Ministry of Justice and Internal Affairs; Eugenics criteria. Durante o Estado Novo (1937-1945) o governo brasileiro estabeleceu uma poltica restritiva de imigrao. No perodo de abril de 1941 a maio de 1945, o controle imigratrio esteve ao encargo do Ministrio da Justia e Negcios Interiores (MJNI) que criou e manteve em funcionamento um Servio de Visto. O rgo recebia as solicitaes encaminhadas pelos servios consulares brasileiros no estrangeiro ao Ministrio das Relaes Exteriores (MRE) e decidia pelas concesses ou negativas. Pretendia-se controlar a entrada de estrangeiros visando melhoria, a longo prazo, do que chamavam de composio tnica do povo brasileiro. Entretanto, no mesmo perodo, as leis e controles relacionados imigrao mantiveram abertas as possibilidades de concesso de visto permanente para restritas categorias profissionais, independente da nacionalidade e da origem tnica do proponente, o interesse governamental em absorver bons tcnicos pde ultrapassar, em determinadas situaes, os rgidos e seletivos critrios gerais estabelecidos. O decreto lei 3.175 de 7 de abril de 1941 suspendeu a concesso de vistos permanentes e estabeleceu um rgido controle em relao emisso de vistos temporrios. O artigo 2 do decreto estabeleceu em nove itens as excees: 1) a portugueses e a nacionais de Estados americanos; 2) ao estrangeiro casado com brasileira nata, ou estrangeira casada com brasileiro nato; 3) aos estrangeiros que tenham filhos nascidos no Brasil; 4) a agricultores ou tcnicos rurais que encontrem ocupao na agricultura ou nas indstrias rurais ou se destinem colonizao previamente aprovada pelo governo federal; 5) a estrangeiros que provem a transferncia para o pas, por intermdio do Banco do Brasil, de quantia, em moeda estrangeira, equivalente, no mnimo, a quatrocentos contos de ris; 6) a tcnicos de mrito notrio especializados em indstria til ao pas e que encontrem no Brasil ocupao adequada; 7) ao estrangeiro que se recomende por suas qualidades eminentes, ou sua excepcional utilidade ao pas; 8) aos portadores de licena de retorno; 9) ao estrangeiro que venha em misso oficial do seu governo. O decreto ainda detalhava que nos casos relacionados no artigo 2, nas excees estabelecidas para a concesso de vistos permanentes o somente o MJNI que teria a competncia para autorizar as concesses. E para isso caberia autoridade consular, depois de entrar em contato com o interessado e concluir que ele rene os requisitos fsicos e morais exigidos, e tambm aptido para o trabalho alm de condies de assimilao ao meio brasileiro, proceder com o encaminhamento do pedido ao MRE com todas as observaes sobre o estrangeiro e a declarao de que este apresentou os documentos exigidos. Ao MJNI caberia examinar o pedido e decidir a respeito da concesso ou no da autorizao para o visto. A comunicao dessa deciso seria feita pelo Itamaraty ao consulado. A presente pesquisa tem como principal fonte primria e nica o acervo do Servio de Visto do MJNI, sob a guarda do Arquivo Nacional do Rio de Janeiro (AN). A partir da entrada em vigor do decreto-lei 3.175 de 1941, a Diviso de Passaportes do MRE sediada no Palcio do Itamaraty, passou a encaminhar todos os pedidos de concesso de vistos permanentes a estrangeiros ao Servio de Visto do MJNI, que funcionava no Palcio Monroe, ambos na antiga capital do Distrito Federal. Cada pedido fazia com que fosse aberto um processo que recebia numerao, no qual eram apensados diferentes documentos, pareceres e despachos. Lamentavelmente, chegaram aos nossos dias somente uma parte de todo o acervo. Existem indicaes, baseadas nos nmeros relativos classificao de entrada de cada um dos autos, que o acervo original possivelmente possua um total de pouco menos de oito mil processos. Cada solicitao dizia respeito a um ou mais solicitantes em um mesmo pedido. Dos processos localizados, 53 pedidos dizem respeito solicitao de concesso de vistos permanentes para engenheiros. Outros 26 pedidos envolvem requerimentos de concesso de vistos em carter de vistos temporrio para a mesma categoria profissional. Nesse pequeno texto sero tratados alguns casos nos quais a solicitao de concesso de visto para o Brasil envolveu engenheiros. A cada solicitao encaminhada ao MJNI os funcionrios do Servio de Visto do MJNI elaboravam um parecer por escrito contendo a anlise do pedido e sugerindo o despacho do ministro da Justia. Na maioria absoluta dos casos, o ministro (todos os que ocuparam a pasta no perodo), seguiram as recomendaes do parecerista. Entre os diversos casos que aparecem na documentao, existem alguns paradigmticos. Entre eles, o envolvendo a solicitao de concesso de visto para o engenheiro qumico Gastn Frey. Todas as informaes que se seguem tm origem nos autos do processo aberto no Servio de Visto do MJNI em nome de Frey. Alberto Regis Conteville, residente no ento Distrito Federal, solicitou no dia 10 de agosto de 1942 ao MRE que fosse autorizado a concesso de um visto permanente para o engenheiro qumico, nascido em 1906 no Brasil, Gaston Frey, acompanhado dos pais dele Georges e Louise Halphen Frey. O objetivo de Gaston era o de trabalhar na Sociedade Industrial Electro-Metalurgica Ltda da qual Conteville era diretor-gerente. Trabalhara em Frana na Socit Industrille dElectro-Metallurgie. Nos ltimos meses de 1941 a empresa havia encaminhado ofcios ao Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, que por sua vez os encaminhou ao Conselho de Segurana Nacional. Nos documentos eram expostos com todas as mincias, a montagem no pas, do fabrico de Carbureto de Tungstnio, e Indstrias derivadas para ferramentas de alto rendimento, e indstrias derivadas. Na mesma oportunidade, solicitou-se ao governo permisso para a vinda de tcnicos especialistas, o que o Exmo. Snr. presidente da Repblica houve por bem conceder, conforme carta do Snr. secretrio geral da Presidncia da Repblica, de 5 de junho de 1942. Com o objetivo de iniciar as atividades industriais, a empresa precisava instalar fornos. Para tal, justamente, solicitou a vinda da Frana do engenheiro qumico Gaston Frey. Junto ao pedido, foi anexada a certido brasileira de nascimento de Gaston. Conteville informou tambm que o engenheiro era diplomado em Cincias Fsicas pelo Laboratrio do Prof. Fabry, e possui, alm disso, os certificados de Fsica Geral, Qumica Geral, Mecnicas racionais, S.P.C.M. da Faculdade de Paris, e o de Chefe de Laboratrio Industrial de Eletricidade. dada como referncia de idoneidade moral, o cunhado Leon Wolff, diretor gerente da Joalheria La Royale, naturalizado brasileiro, proprietrio no Rio de Janeiro, onde reside desde 1913. Conhecedores das regras vigentes, a carta ainda menciona que requer respeitosamente a V. Exa., ouvido o ministrio da Justia e Negcios Interiores, se digne conceder o visto para a vinda do Sr. Gaston Frey e para os pais desse, ambos franceses, com 75 e 67 anos, respectivamente, que haviam vivido no Brasil por 30 anos. Como estavam na Frana no ocupada, concluiu a carta solicitando que a autorizao de concesso fosse encaminhada ou ao consulado em Marselha ou ao localizado na cidade francesa de Lyon. O pedido seguiu para o MJNI. No dia 23 de agosto de 1942, o Servio de Visto do MJNI analisou a documentao e expressou em seu parecer que se Gaston conserva a nacionalidade brasileira e de presumir que no, pois do contrrio no estaria encontrando dificuldades junto ao consulado brasileiro para obter os documentos respectivos a concesso do visto aos seus pais estaria autorizada pelas disposies legais em vigor Parecendo expressar alguma indeciso, concluiu: ainda que, porm, tenha adquirido a nacionalidade francesa, a circunstncia de tratar-se de um tcnico indicaria, a meu ver, o deferimento, se tal circunstancia estivesse comprovada. E tratou de exigir que a nacionalidade brasileira fosse ento comprovada, caso contrrio, que a empresa fizesse prova das qualidades tcnicas do solicitante. O que, de certa forma, era um gesto de boa vontade, conduzido pela dvida dos rigorosos funcionrios do MJNI em relao nacionalidade brasileira de Gaston. A seguir simplesmente a lei, a resposta do MJNI seria a de que de acordo com o decreto-lei 3.175, o solicitante deveria se dirigir ao consulado e ali serem feitas as provas necessrias. Por outro lado, a empresa j havia comprovado por meio da certido de nascimento, que Frey havia mesmo nascido no Brasil. A hiptese seria a de que ao optar pela nacionalidade francesa, de acordo com o dispositivo legal ento vigente, o engenheiro teria perdido a nacionalidade brasileira. Ainda assim, tratava-se de antigo residente. Em 25 de agosto o ministro Alexandre Marcondes Filho aprovou o parecer do Servio de Visto do MJNI. No dia 4 de setembro a empresa escreveu a Euvaldo Lodi, presidente da Confederao Nacional da Indstria informando que estava impossibilitada de estabelecer o seu servio de montagem e fabricao de carbureto de tungstnio, aos especiais, e ferramentas de alto rendimento, por falta de um tcnico especializado e solicitando o seu parecer em relao da vinda do tcnico Gaston Frey para executar o servio. Em sua resposta remetida em 15 de setembro, Euvaldo Lodi, disse considerar realmente, indispensvel a aquisio de um tcnico no assunto. Julgamos de convenincia, para o pas, a vinda do Sr. Gaston Frey. O expediente de solicitar um parecer e contar com o reconhecimento de um tcnico por uma entidade do gnero da Confederao citada poderia funcionar junto ao Servio de Visto do MJNI. Como de fato funcionou, por exemplo, em semelhante interferncia dessa vez por parte da Federao das Indstrias do estado de So Paulo (FIESP), no processo de concesso de visto permanente relativo ao tcnico de produtos qumicos suo Ren Greuter. Ao dirigir-se ao ministro, o funcionrio do Servio de Visto do MJNI redigiu que segundo o parecer da referida Federao [FIESP], trata-se de um elemento cujos conhecimentos tcnicos podero contribuir para o desenvolvimento de uma indstria das mais interessantes que possumos. E sendo esse o nico elemento de prova de competncia tcnica apresentada, o MJNI aprovou a concesso. Gaston Frey no teria a mesma sorte. No tinha a mesma origem tnica que Greuter. No mesmo dia 15 de setembro de 1942, a Sociedade Industrial Electro-Metalurgica Ltda escreveu a Antenor Mayrink da Veiga, solicitando referncias em relao a Gaston. Este respondeu dois dias depois, declarando ter conhecido o engenheiro na Europa, com quem travou relaes e cuja capacidade tcnica e cientifica so de molde a recomend-lo. No era essa uma referncia relacionada capacidade tcnica de Frey, mas um importante documento, considerando que expressava um conceito positivo em relao ao estrangeiro produzido por pessoa de expresso social no Brasil. Convm lembrar que entre os critrios e os documentos requeridos aos solicitantes de um visto, a chamada idoneidade moral era especialmente observada por parte do pessoal do MJNI. No Brasil a famlia remeteu um exemplar da tese apresentada por Gaston para a obteno do diploma dos Estudos Superiores na Faculdade de Cincias de Paris, no ano de 1931. O texto em francs foi lido pelo funcionrio do Servio de Visto do MJNI que em 28 de setembro comentou que, com o fim de cumprir o despacho ministerial, fora encaminhada uma documentao destinada a provar que Frey um tcnico de alto valor e comentou a respeito dos papis que recebeu. Concluiu seu parecer afirmando que no est provado que se trate de um especialista em metalurgia, como foi alegado, pois a tese no diz respeito a essa matria, mas ao enegrecimento das chapas fotogrficas. Proponho assim o indeferimento. Em uma das raras situaes na qual o ministro da Justia no seguiu integralmente a sugesto e o parecer do seu pessoal do Servio de Visto, Alexandre Marcondes Filho despachou no dia seguinte: diga o INT. Assim, o processo seguiu para o Instituto Nacional de Tecnologia. Em novembro de 1942, possivelmente j sob o impacto da notcia da invaso e da Frana no ocupada por parte das tropas alems e o decorrente fechamento de todas as representaes consulares e diplomticas brasileiras naquele pas, Jeanne Frey Wolff, irm de Gaston, que residia no Brasil h 15 anos, escreveu diretamente a Marcondes Filho uma carta solicitando uma vez mais a concesso do visto dos pais e do irmo, por meio da qual relatou que o processo j se encontrava, h dois meses, nas mos dos funcionrios do Servio de Visto do MJNI: Trata-se do processo vindo do Itamaraty sob o n 1015 e que pede a entrada no Brasil para o tcnico Gaston Frey, meu irmo, contratado pela Sociedade Industrial Eletro-Metalgica. Juntamos, conforme pedido, novos documentos julgados indispensveis e aguardamos, desde ento, a resposta de V. Excia (...) Possumos agora, alm das provas dadas, a fotografia dos diplomas do referido engenheiro caso isso possa interessar ao pas. Reiterava que o pai, Georges Frey havia residido no Brasil por 30 anos, o que explicava o fato de Gaston ter nascido em So Paulo. Ao Servio de Visto do MJNI era atribudo um retardamento no encaminhamento do processo que lhe era regular, em muitos casos, com o fim de protelar decises como forma de no aprovar determinados pedidos. No caso especfico, a acusao no cabia, uma vez que a idia do Servio de Visto do MJNI era a de indeferir o pedido e no protel-lo. O encaminhamento a outro rgo havia sido ordem do ministro Marcondes Filho. A resposta do INT chegou no dia 9 de dezembro de 1942. Assinada por E. Orosco. Chefe da 3 Diviso Indstrias Metalrgicas, o parecer inicia relatando que somos em tese de parecer que do maior interesse para o pas a vinda de tcnicos estrangeiros. Disse Eros Orosco que no caso em apreo, embora existam entre os elementos nacionais, tcnicos no assunto em que se diz especialista o interessado, Gaston Frey, seriamos por sua vinda ao Brasil, desde que ficasse provado serem verdadeiros e suficientes os seus conhecimentos. A preocupao essencial do MJNI era a constante suspeita de que o assunto da concesso de vistos para tcnicos se constitussem em forma de escamotear a vinda de refugiados para o Brasil revelia do decreto-lei 3.175. Desconfiando que a mobilizao no Brasil de parentes e amigos de Gaston para traz-lo da Frana, poderia ser simplesmente uma tentativa de patrocinar a vinda para o pas de um francs e os seus respectivos e idosos pais, todos trs judeus e refugiados, tal como tantos outros que os funcionrios se aplicavam em evitar. Preocupao distinta em relao ao parecerista do INT, que se calcava na reserva e proteo do mercado de trabalho para os profissionais brasileiros. Os dois primeiros pargrafos so um tanto retricos e pretendem dar a entender algo que o restante do parecer evidncia em contrrio. Orosco desqualifica todas as provas e informaes apresentadas no processo. Considera que as cartas de recomendao no oferecem prova suficiente do valor dos conhecimentos do interessado. Quanto aos trabalhos de recm formado que a irm conseguiu encaminhar aqui no Brasil, as teses, fls 16 e seg, do interessado, versam sobre qumica geral. A primeira sobre misturas de Manita e acido brico, acido molibdico e acido tartarico e a segunda, cujo texto no presente, sobre o enegrecimento de chapas fotogrficas. O que o levou Orosco a considerar que eram temas bastante afastados da especialidade citada pelo interessado. Usando a mesma maneira de argumentar, elogiando como forma de justificar a imediata desqualificao, o parecerista afirmou que de supor serem vastos os conhecimentos do interessado no domnio cientfico. O que no est provado, porem, que estes conhecimentos, de carter geral, faam do Snr. Gaston Frey um tcnico especializado em metalurgia. Para no deixar dvidas a respeito de seu ponto de vista, Orosco por fim conclui que cumpre ainda notar que na universidade de Paris, so outras as escolas destinadas formao de tcnicos industriais e sobretudo, para a metalurgia, a Ecole Centrale. A Faculdade de Cincias, como seu nome bem indica, destina-se sobretudo formao de cientistas. Nestas condies, sou de opinio que no seja atendida a pretenso do interessado de ingressar no pas para aqui permanecer como tcnico especializado em metalurgia de metais duros. O objetivo de Orosco ao analisar com tal rigor a precria documentao que pode ser reunida distncia o que foi resumido nas ltimas trs linhas de seu parecer. Gaston Frey no estava presente e as condies da guerra no permitiriam que ele procedesse com o envio de provas mais consistentes de sua qualificao. Em especial, a prtica que se ocupara nos anos subseqentes a sua formao em 1931. Ou que se submetesse a uma prova de conhecimentos. O rigor do INT seria razovel se fosse aplicado a todos os engenheiros qumicos e demais tcnicos cujos pedidos de concesso de vistos chegou ao MJNI entre 1941 e 1945. Como possvel apurar por outros casos similares envolvendo tambm engenheiros qumicos e em um expressivo nmero de processos outros, as provas relativas s mencionadas especialidades de tcnicos estrangeiros sequer foram exibidas, e muito raramente somente em quatro oportunidades o INT foi chamado a opinar em processos do Servio de Visto, embora uma quantidade expressiva de tcnicos tenha ao longo do perodo solicitado vistos permanentes. Quando muito, o parecerista do instituto ou realizou anlise nada aprofundada indicando o deferimento ou limitou-se a comentar que no possua elementos para julgar. Normalmente, a empresa contratante era a principal avalista da condio e competncia do tcnico que se pretendia trazer. No mximo, o MJNI autorizava que a prova fosse feita no Brasil. Como foi o caso, por exemplo, do tcnico-eletricista espanhol Luis Quesada Auyanet, residente em Ls Palmas (Canrias) para quem a empresa Toddy do Brasil requereu a autorizao para concesso de visto permanente, incluindo mulher e filho no pedido dirigido ao presidente da Repblica no dia 25 de fevereiro de 1942. A empresa prontificou-se fazer prova de sua capacidade logo chegado ao Brasil. O ministro interino do MJNI Vasco Leito da Cunha recomendou em sua exposio de motivos datada de 21 de maro de 1942 que a concesso fosse autorizada. No que foi seguido pelo despacho do presidente da Repblica. Tal critrio ou possibilidade no foram considerados no processo de Frey, demonstrando os dirigentes do Estado um critrio que variava de acordo com a origem tnica do solicitante. Um tcnico judeu ou no branco poderia at obter um visto para o Brasil, mas o grau de exigncia seria semelhante, feitas as devidas adaptaes, a uma prova de ingresso no magistrio superior. As exigncias tornariam, distncia, a aprovao da concesso muito difcil ou praticamente impossvel. O que pretendiam os familiares da Gaston e a empresa contratante com a documentao que encaminharam era comprovar que ele tinha a formao acadmica de engenheiro qumico e no que era um especialista em metalurgia. O tema especfico e restrito apresentado na tese 11 anos antes provava a formao alegada e era a documentao de que os parentes dispunham por aqui. A especialidade tratada no trabalho no implicava o desconhecimento geral e amplo de sua formao como engenheiro qumico. Comprovada a formao e a vaga na indstria nacional, a posio do MJNI mesmo diante de tantos esforos e interferncia de compatriotas locais evidenciava um rigor que tinha por objetivo to somente recusar o visto. Com o parecer do INT em mos, e nada satisfeito com a carta da Sra. Jeanne Frey Wolff havia acusado seu rgo de morosidade, o funcionrio do Servio de Visto do MJNI escreveu ao ministro no dia 14 de dezembro de 1942 que o Instituto corroborara suas afirmativas anteriores. No se provara que o solicitante fosse especialista em metalurgia e que a tese de Gaston versava sobre qumica geral, com temas bastante afastados da especialidade citada. A Faculdade de Cincias de Paris no , alis, informa, uma escola de tcnicos industriais. Confirmo, pois, o meu parecer pelo indeferimento. No dia seguinte, o parecer foi ratificado pelo ministro Alexandre Marcondes Filho. Referncias Bibliogrficas Fontes Primrias ARQUIVO NACIONAL, Rio de Janeiro (Brasil). Acervo do Servio de Visto do Ministrio da Justia e Negcios Interiores. WOLFF, Paul Frey. Depoimento. Rio de Janeiro, 30.1.2007. Fontes Secundrias CARVALHO, Pricles de Mello. A Legislao Imigratria do Brasil e Sua Evoluo. 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Arquivo Nacional, Servio de Visto: 57/45.  Foram encaminhados ao MJNI 169 pedidos de concesso de vistos para tcnicos. Sendo desses, 23 em carter temporrio e os demais 146 permanentes.  Arquivo Nacional, Servio de Visto: s/n 42. Parecer do INT no processo envolvendo o pedido de Salvador Said, exarado em 17.2.1943.  Arquivo Nacional, Servio de Visto: 241/42.  Grifo no original.     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Orosco em Ls Palmasem metalurgia. O La Royale ProductID           jq}18'1+2GMy  g m o y :!B!!!""##$$(#(**** ,,[,b,c,g,,,..3090|000000'1-133Y8_899:+:::;;==a>g>>>@@AABBCCCCD!D8DADJDSDDDEEDFJFFFfGkGlGtGHH6I>??FFGGLLQQ(W0WYY Z Zv[{[[[\^^^^^^^^^^^^^^33duWWW XXXYY:ZtZZZm[[3\S\\\\^^^^^^^^^^^^^^\^^^^^^^^^^^^^^y$5>d"T1x  H h8 s  &"(s)[#ZK2 wL['%S[[-7 (F!]O!kw! b#K%'&h&k*m*D,/-.-U/wr/;01C21o3C3$n677H7lP788D9uA9l9Wn9:D:1;]N;<= >lh>?v?06@53B[@CZD~cGCH5IhI;J8WK&M_-NO PQPbP:R Sj6WxWprXY%YuY[h\z] ^$^&C`!abY,b+qb63cHc^codPd fpfg hjX3jgj\k/mLmMBoMpvpH]qsncs~stG5u_uE~uMxzxyzT9|_?}i}k+h)W<T ~PwxG`/o,w{ 7Vkfqx.Hl_ [zHYs d>yFJmt d%*I@a2j*/bTu{@9)=&9Galw% 2LG1=^A3nY9#OAVnp]>M_i0^FjMBR "bW /xE6QF}rHQjuEPa]#RvC$ di$Bl@XX4H3XX^@UnknownGz Times New Roman5Symbol3& z Arial"1 & &UN/UN/!4d\\2QHX ?n2cOs tcnicos estrangeiros  de mrito excepcional e a poltica imigratria no Estado Novo brasileiro Fabio Koifman Fabio KoifmanOh+'0(4@P ht   dOs tcnicos estrangeiros de mrito excepcional e a poltica imigratria no Estado Novo brasileiroFabio KoifmanNormalFabio Koifman2Microsoft Office Word@F#@b&{@b&{UN՜.+,0P hp  0Unesa/\' dOs tcnicos estrangeiros de mrito excepcional e a poltica imigratria no Estado Novo brasileiro Ttulo  !"#$%&'()*+,-./0123456789:;<=>?ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTVWXYZ[\^_`abcdgRoot Entry F={i1Table@)WordDocument7~SummaryInformation(UDocumentSummaryInformation8]CompObju  F#Documento do Microsoft Office Word MSWordDocWord.Document.89q