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No encerramento do encontro (iniciado na segunda-feira), o ministro Barros Levenhagen destacou o ineditismo da iniciativa. Nunca se pensou em realizar um curso desta dimenso e com essa proposta, afirmou. O diretor da Enamat reiterou que se tratou de um curso-piloto: a equipe da Escola vai agora se reunir e, com ajuda da avaliao dos participantes e do Coleprecor, deliberar sobre o aperfeioamento do programa, com a perspectiva de que se torne permanente na grade Enamat. um curso necessrio, e creio que todos tiveram essa precisa percepo de que precisamos ter pelo menos noes bsicas sobre a administrao de um Tribunal Regional. O ministro agradeceu aos presidentes, vice-presidentes e corregedores regionais pela adeso proposta, que contribui sobremaneira para a consolidao da Escola Nacional como rgo fomentador do aperfeioamento dos magistrados, inclusive e sobretudo agora, na rea administrativa. No ltimo dia, planejamento estratgico e contratao de bens e servios Hoje (20), na parte da manh, os desembargadores participaram de exposio sobre a importncia do planejamento estratgico para o sucesso e para a continuidade das iniciativas da administrao dos Regionais, com os tcnicos Vivian Gonalves Lopes, da Assessoria de Planejamento Estratgico do TST, e Andr Cavalcanti, da Enamat. No perodo da tarde, o tcnico Fabiano de Andrade Lima, ex-coordenador de Licitaes e Contratos, ex-secretrio de Administrao, Oramento e Finanas e consultor na rea de licitaes e contratos do TST, explicou as peculiaridades da contratao de bens e servios pela Justia do Trabalho. (Carmem Feij/Enamat) 21/05/2010 Esplio pode propor ao de indenizao por dano moral Os familiares de trabalhador falecido por causa de doena profissional podem pedir indenizao por danos morais na Justia do Trabalho. Como a transferncia dos direitos sucessrios est prevista no Cdigo Civil (artigo 1.784), em caso de falecimento do titular da ao de indenizao (que tem natureza patrimonial), os sucessores tm legitimidade para propor a ao. A concluso unnime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a recurso de revista da Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construo que pretendia a declarao de ilegitimidade de esplio para requerer indenizao pelo sofrimento de ex-empregado da empresa falecido em razo de doena (mesotelioma maligno) adquirida devido ao contato com substncia cancergena (amianto) no local de trabalho. O relator e presidente do colegiado, ministro Aloysio Corra da Veiga, explicou que parte da doutrina defende que o dano moral possui carter personalssimo e que no se transmite com a herana, uma vez que a personalidade desaparece com a morte do titular. Entretanto, segundo a teoria da transmissibilidade, que o ministro adota, os dependentes da vtima podem propor ao de reparao. Na opinio do relator, se a Justia do Trabalho julga ao de indenizao por dano moral e material decorrente de infortnio do trabalho (doena ou acidente) movida pelo empregado, quando h o falecimento do trabalhador, o direito de ao pode ser exercido pelos seus sucessores, como ocorreu na hiptese em discusso. O relator ainda tomou emprestado ensinamentos de Padre Antnio Vieira para destacar que a dor honra, a dor moral, mata mais que a morte, pois atinge aquilo que o homem construiu a vida inteira. Portanto, concluiu o ministro Aloysio, a ofensa ao morto ainda pode subsistir mesmo aps a morte, a honra transcende a morte, o que autoriza os familiares na busca da reparao pelo sofrimento da perda do ente querido em decorrncia de doena profissional que tem origem na relao de emprego, porque a indenizao pretendida decorre do contrato de trabalho. A empresa tambm questionou o valor da indenizao arbitrado pela sentena em R$ 200 mil, mantido pelo Tribunal do Trabalho mineiro (4 Regio). Requereu a reduo para R$ 50 mil, mas no apontou existncia de violao legal ou constitucional, nem divergncia jurisprudencial para fundamentar suas razes. Nesse ponto, o recurso nem sequer foi conhecido, o que, na prtica, significa a manuteno da quantia originalmente fixada. (RR-40500-98.2006.5.04.0281). (Lilian Fonseca) Empregado celetista de empresa pblica pode ser demitido sem justa causa mesmo sendo concursado A possibilidade de dispensa imotivada de empregado contratado pelo regime celetista em sociedade de economia mista e empresa pblica, ainda que aps aprovao em concurso pblico, est consolidada na jurisprudncia do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razo, os ministros da Seo II de Dissdios Individuais do TST rejeitaram recurso de ex-empregado do Banco do Brasil, demitido sem justa causa, que pretendia a reintegrao no emprego. Na 44 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o pedido de reintegrao, e respectivos crditos salariais, feito pelo trabalhador foi negado. O juiz entendeu que empregado concursado de sociedade de economia mista, como o caso do Banco do Brasil, podia ser dispensado independentemente de motivao, pois a empresa equiparava-se ao empregador privado. Quando j no era mais possvel recurso ao processo, o trabalhador apresentou ao rescisria no Tribunal do Trabalho da 1 Regio (RJ) para desconstituir essa deciso. Alegou que sua dispensa deveria ter sido motivada, mediante procedimento administrativo (artigo 41, II, da Constituio), pois fora admitido por concurso pblico, como exige o artigo 37 do texto constitucional. No entanto, o TRT julgou improcedente a rescisria, por considerar que o regime de trabalho dos empregados do banco o mesmo do pessoal de empresas privadas, no havendo como atribuir ao autor da ao qualidade de servidor pblico capaz de submet-lo s normas do direito administrativo. Interpretao semelhante teve o relator do recurso ordinrio do empregado na SDI-2, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Segundo o relator, o artigo 173, 1, inciso II, da Constituio submete as empresas pblicas e sociedades de economia mista ao regime jurdico das empresas privadas. Assim, mesmo que haja exigncia de aprovao em concurso pblico para ocupar empregos oferecidos por empresas pblicas ou sociedades de economia mista, elas no perdem o direito de dispensar trabalhadores sem justa causa, como fazem as empresas da iniciativa privada. O ministro Bresciani destacou a Smula n 390, II, e a Orientao Jurisprudencial n 247, I, ambas do TST, que tratam da matria. Ainda de acordo com o relator, como o juiz de primeira instncia confirmou que regulamentos do banco previam a modalidade de demisso sem justa causa, denominada demisso no interesse do servio, a alegao do trabalhador de que possua tambm estabilidade prevista em regulamento interno no prosperava. E na medida em que o ministro Alberto Bresciani no constatou a existncia de vcios que autorizariam a desconstituio da sentena transitada em julgado, ele negou provimento ao recurso do empregado e foi acompanhado, unanimidade, pelos ministros da SDI-2. (ROAR- 415100-05.2005.5.01.0000) (Lilian Fonseca) Quinta Turma considera vlido acordo coletivo de trabalho que gerou reduo salarial A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentena do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio e, dessa forma, excluiu a Souza Cruz da condenao ao pagamento de diferenas salariais e reflexos decorrentes da alterao prevista em acordo coletivo feito no sistema de remunerao de um empregado. O acordo previa que o pagamento seria composto de uma parcela fixa acrescida de uma remunerao varivel. Esse acordo somente teria validade se o empregado fizesse a opo por escrito. O empregado ingressou com ao alegando que a nova forma de remunerao teria gerado perda salarial, pedindo as diferenas salariais e reflexos decorrentes da alterao contratual. O TRT constatou que o reclamante de fato optou pelo novo sistema. Entendeu que, no caso, a alterao teria violado o artigo 7, VI, da Constituio Federal, cabendo aplicar ao empregado o sistema antigo de remunerao. A empresa recorreu ao TST. Ao analisar o recurso da Souza Cruz no TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, observa que o acordo coletivo e a conveno coletiva, igualmente garantidos pela Constituio Federal como fontes formais do Direito do Trabalho, se prestam a validar a flexibilizao das condies de trabalho quando se tratar de matria de salrio e de jornada. No caso, a conveno permitia uma opo formal de cada empregado, particularmente, para a adeso ou no ao novo sistema salarial aprovado, de modo que aqueles que eventualmente fizessem a opo de permanecer no antigo modelo teriam suas condies de salrios preservadas, salienta o relator. Em suas concluses, Emmanoel Pereira considera que, ao manter a observncia ao sistema antigo de percepo de salrios do empregado, o regional violou as disposies contidas no artigo 7 da Constituio Federal, diante do permissivo legal de reduo salarial mediante acordo coletivo de trabalho. Desta forma, concluiu pela validade das disposies contidas no acordo de trabalho que permitiu a reduo salarial do reclamante, reformando, assim, a deciso do TRT. (RR-97900-87.2004.5.04.0007) (Dirceu Arcoverde) SDI-2: fundaes pblicas estaduais no so isentas de depsito prvio em aes rescisrias Considerando que as fundaes pblicas estaduais no esto isentas de realizar o depsito prvio para ajuizar ao rescisria, conforme estabelece o artigo 836 da CLT, a Seo II de Dissdios Individuais negou o recurso ordinrio da Fundao Centro de Atendimento Scio-Educativo ao Adolescente - Fundao Casa, que teve sua petio inicial indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regio (SP), por falta do depsito. Em agosto de 2008, a Fundao Casa ajuizou ao rescisria, com o objetivo de desconstituir acrdo do TRT-SP, envolvendo direitos trabalhistas de uma ex-funcionria da instituio. Ao analisar a rescisria, o TRT verificou que no houve o depsito prvio a que se refere o artigo 836 da CLT e, por isso, indeferiu a petio inicial da ao, por ausncia de pressuposto processual. O artigo 836 da CLT estabelece que a ao rescisria, no processo trabalhista, seguir as regras do Cdigo de Processo Civil e ser admitida somente se for realizado o depsito de 20% do valor da causa. Contra essa deciso, a fundao interps recurso ordinrio ao TST, alegando que, por possuir natureza de fundao estadual de direito pblico que no explora atividade econmica, estaria dispensada do depsito prvio, alm de estar isenta tambm do pagamento do depsito recursal (segundo a Lei n 9.469/97 e o Decreto-Lei n 779/69) e de custas processuais (conforme artigo 790-A, I, da CLT). Ao analisar o processo na SDI-2, a relatora do recurso, juza convocada Maria Doralice Novaes, manifestou-se pelo provimento ao recurso da fundao, afastando, portanto, o indeferimento da petio, por reconhecer que a instituio estaria isenta do depsito. Contudo, o ministro Emmanuel Pereira abriu divergncia, apoiando o entendimento do TRT-SP. Ele observou que a SDI-2 tem adotado o entendimento de que o depsito prvio no se confunde com custas processuais e, tampouco, com o depsito recursal. O depsito prvio possui natureza de multa, segundo o artigo 488, II, do CPC. Com isso, os dispositivos invocados pela Fundao Casa seriam inaplicveis para isentar a instituio do recolhimento obrigatrio, esclareceu. Embora o pargrafo nico do artigo 488 do CPC tenha dispensado a Unio, os Estados, os Municpios e o Ministrio Pblico do depsito prvio prosseguiu o ministro , o dispositivo no fez qualquer meno s fundaes pblicas, ocorrendo o mesmo em relao ao artigo 24-A da Lei n 9.028/95. Apesar de tal dispositivo ter expressamente isentado a Unio, suas autarquias e fundaes do pagamento do depsito prvio, silenciou-se sobre as fundaes pblicas estaduais, concluiu Emmanuel Pereira. Assim, seguindo esse entendimento da divergncia, a maioria da SDI-2 negou provimento ao recurso ordinrio da Fundao Casa e manteve deciso do TRT que extinguiu o processo sem resoluo de mrito. Ficaram vencidos os ministros Renato de Lacerda Paiva e Pedro Paulo Manus e a primeira relatora, a Juza Convocada Maria Doralice Novaes, que davam uma interpretao mais extensiva ao artigo 488 do CPC, incluindo as fundaes de cada ente pblico na exceo ao pagamento do depsito prvio em ao rescisria. (RO-1251200-88.2008.5.02.0000) (Alexandre Caxito)  21/05/2010 Aposentados - Presidente Lula d sinais que vetar fim do fator previdencirio  HYPERLINK "http://d1.openx.org/ck.php?n=a49c7603&cb=INSERT_RANDOM_NUMBER_HERE" \t "_blank"  INCLUDEPICTURE "http://d1.openx.org/avw.php?zoneid=129661&cb=INSERT_RANDOM_NUMBER_HERE&n=a49c7603" \* MERGEFORMATINET O presidente Luiz Incio Lula da Silva est numa encruzilhada: seguir o que recomenda a rea econmica e vetar o reajuste de 7,72% para aposentados e pensionistas, ou sancionar o aumento, como pedem os polticos da base aliada, incluindo a deputados e senadores de todos os partidos. Os parlamentares apostam que Lula no vetar o projeto aprovado no Congresso, mas o primeiro sinal do presidente foi na direo inversa. Ao discursar na Marcha dos Prefeitos ontem, em Braslia, Lula reclamou dos congressistas: Vocs viram a votao da previdncia, do fator previdencirio. Tem gente que acha que ganha voto fazendo isso. Quando, na verdade, se o povo compreender o que significa isso, essas pessoas podem at no ganhar o tanto de votos que pensam que vo ganhar, disse. A gente tem que agir com a maior responsabilidade, porque se a gente quebrar a prefeitura, o estado, ou quebrar o governo, no recuperamos no curto prazo. No Centro Cultural Banco do Brasil, onde Lula continua instalado, os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Paulo Bernardo que j convenceram o presidente da necessidade de barrar o texto que acaba com o fator previdencirio (veja quadro) sobre as aposentadorias do servio pblico , fizeram a defesa do veto ao reajuste. O principal argumento o de que o governo precisou cortar R$ 20 bilhes no incio do ano. Recentemente, cortou mais R$ 10 bilhes para enxugar a economia e, assim, conter a inflao e evitar um aumento maior nos juros. O reajuste da Previdncia, beneficiando inclusive quem se aposentou recentemente, poria esse esforo a perder. Defesa Enquanto Mantega e Paulo Bernardo pisam firme pelo veto, os deputados e os senadores aliados se revezavam na tribuna em defesa do texto aprovado. A nossa expectativa pela sano, comentou o deputado Jlio Delgado (PSB-MG). Os parlamentares fizeram chegar a Lula a verso de que os R$ 600 milhes a mais de gastos por conta do aumento dos aposentados uma gota no oceano das contas pblicas e, alm disso, pssimo no conceder o reajuste. Para completar, sancionado o reajuste, os congressistas teriam desculpa para evitar outros aumentos que esto no Congresso, como os do Poder Judicirio. Do Correiobraziliense.com.br  20/05/2010 Notas Curtas Por Geiza Martins TRT-15 faz 3,7 mil acordos na Semana da Conciliao A Semana da Conciliao do Tribunal da Regional do Trabalho da 15 Regio resolveu 48% dos casos que atendeu. De 7.600 audincias, mais de 3.600 resultaram em acordos. Os valores envolvidos nos acordos foi de R$ 42 milhes. A campanha aconteceu entre os dias 10 e 14 deste ms. Visto americano A seccional paulista da OAB firmou Termo de Cooperao com o consulado americano em So Paulo que visa a facilitar a retirada de visto por seus filiados que pretendem viajar para os Estados Unidos. A tramitao burocrtica do pedido de visto ser feita em uma unidade de atendimento, que funcionar no prdio da Caixa de Assistncia dos Advogados de So Paulo (Rua Benjamin Constant,75), que tambm faz parte do acordo. Prata da casa A Cmara Municipal de Vrzea Grande (MT) empregava um jardineiro e um aposentado em cargo comissionado. O Tribunal de Contas do Estado descobriu a irregularidade administrativa e determinou a excluso de ambos. O presidente da Casa, Wanderley Cerqueira, ainda dever devolver R$ 74 mil aos cofres pblicos. O valor referente ao pagamento indevido de verba de representao. Cabide de empregos De 2005 a 2009, aumentou em 19% o nmero de cidados que trabalham na administrao pblica de municpios em Minas Gerais. Os dados so do IBGE. A pesquisa indica que quanto menor o nmero de habitantes de uma cidade, maior a proporo de servidores diretos ou indiretos. Por exemplo, dos 890 habitantes de Serra da Saudade, 206 so servidores. Eleies 2010 Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o convidado do ms do almoo promovido pelo Instituto dos Advogados de So Paulo. O ministro falar sobre o TSE e as eleies de 2010. A palestra ser nesta sexta (21/5), no Hotel Renaissance Alameda Ja, 1620. Casa para todos A Defensoria Pblica do Rio Grande do Norte lana a campanha Direito Moradia Adequada nesta quinta (20/5). Os defensores iro orientar a populao sobre direitos relativos casa prpria. Entre eles esto direito posse, propriedade, locao, regularizao fundiria, muturios e proteo especial ao idoso. Vaga do quinto Srgio Seiji Shimura tomou posse como desembargador do TJSP, nesta tera-feira (18/5). O novo desembargador ocupou vaga do Ministrio Pblico no tribunal atribu[ida pelo quinto constitucional. Ele substitui a desembargadora Isabela Gama de Magalhes Gomes. Shimura ingressou no Ministrio Pblico em 1987. L, atuou na rea de falncias. Amigos do meio-ambiente A Justia do Trabalho maranhense ganhou prmio pela responsabilidade socioambiental. O TRT-16 recebeu o ttulo de Instituio Amiga da Reciclagem, na segunda-feira (17/5). O tribunal recolhe material da comunidade e encaminha para reciclagem. Departamentos jurdicos Professores da FGV analisaro a gesto de departamentos jurdicos de empresas nacionais e internacionais, nesta sexta-feira (21/5). O I Congresso do Frum de Departamentos Jurdicos tem como tema Sistemas Gerenciais para Departamentos Jurdicos. O evento acontece no Hotel Blue Tree Towers Morumbi, em So Paulo. Repouso semanal - Compensao de plantes forenses legal O Conselho Nacional de Justia considerou que no h ilegalidade na compensao quando o juiz escalado para atuar nos plantes judiciais. A deciso partiu de recurso administrativo contra o Tribunal Regional do Trabalho da 8 Regio. A Associao dos Magistrados da Paraba identificou problema na Resoluo 71 do CNJ, pelo fato do Conselho no ter fixado critrios de compensao dos plantes de final de semana, uma vez que direito fundamental do ser humano o repouso semanal. A entidade j havia pedido presidncia do Tribunal de Justia da Paraba, em setembro de 2009, modificaes nas normas dos plantes judicirios. Levando em considerao as Resolues 14/2009 do TJ-PB e a 71 do CNJ, a associao encaminhou ofcios aos presidentes do Tribunal da Paraba e Associao dos Magistrados Brasileiros (AMB), requerendo modificaes nas regras estabelecidas para a execuo dos plantes, sobretudo no primeiro grau de jurisdio. Um dos pontos levantados pelos juzes foi o fato de que a designao para planto judicial impede que o magistrado possa se ausentar da sede do Tribunal, uma vez que permanece de sobreaviso para qualquer eventualidade. Alm disso, mesmo no ocorrendo qualquer pedido formal no curso de seu planto, fica impedido de usufruir seu tempo com sua famlia, ou programar qualquer atividade de lazer com seus amigos. Com informaes da Assessoria de Imprensa da AM-PB. Comportamento abusivo - Empresa condenada por anotao indevida em CTPS Empresas no podem anotar na carteira de trabalho de um funcionrio a existncia de demanda judicial trabalhista ajuizada contra elas. O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio e foi confirmado pela 7 Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A segunda instncia entendeu que a anotao ilegal, causa prejuzos de ordem moral e cria embaraos na obteno de novo emprego para o trabalhador. E, por isso, condenou a Centraliza Assistncia Tcnica a pagar indenizao de R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionrio. O TRT gacho afirmou que, de acordo com o artigo 29 da CLT, as anotaes efetuadas na Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) devem se limitar aos dados exigidos por lei. E ressaltou que qualquer registro que desabone a conduta do trabalhador ou lhe dificulte a obteno de novo emprego, alm de ser ilcito, no pode ser aceito diante da possibilidade de lhe causar srios prejuzos. Alm de considerar abusivo o comportamento da empresa. Ao salientar a dificuldade de reingresso no mercado de trabalho em qualquer situao, o TRT gacho reconheceu o sofrimento, humilhao e constrangimento gerados pelo ato da empresa. Tambm entendeu que houve ofensa dignidade do empregado. Mesmo tendo conseguido outro emprego aps a anotao, o TRT considerou irrelevante o fato, pois isto no retira a ofensa efetivada. O trabalhador queria indenizao por danos morais e materiais de R$ 20 mil. A segunda instncia concedeu apenas o valor de R$ 10 mil por danos morais. A empresa entrou com Recurso de Revista no TRT e com Agravo de Instrumento no TST. No obteve sucesso em nenhuma das duas ocasies. Com informaes da Assessoria de Imprensa do TST. AIRR - 81340-97.2005.5.04.0019  HYPERLINK "http://www.iobonlinejuridico.com.br/" \t "_blank"  INCLUDEPICTURE "http://www.iob.com.br/juridico/img/logo_ONjuridico.gif" \* MERGEFORMATINET  20/05/2010 TRT3 vlida a inspeo pericial em local de trabalho desativado A 8 Turma do TRT-MG reconheceu a validade da vistoria do perito realizada em local de trabalho desativado para a verificao da existncia ou no de agentes insalubres no desempenho das funes do reclamante. Na situao em foco, os julgadores admitiram outros elementos de prova, utilizados pelo perito, para a apurao da insalubridade, como a entrevista com o informante da empresa e a anlise de documento relativo engenharia e segurana do trabalho, elaborado pela prpria reclamada, quando em atividade. Em sua defesa, a reclamada argumentou que, na ocasio em que foi realizada a percia para apurao da alegada insalubridade, a obra estava desativada, no sendo possvel a coleta de material para anlise de poeira, tendo funcionado como suporte os depoimentos e laudos tcnicos fornecidos pela empresa. De acordo com a tese patronal, deve ser afastada a condenao ao pagamento do adicional de insalubridade, j que o perito no pde constatar, no dia da vistoria, as condies insalubres do local de trabalho. No caso, as partes concordaram em utilizar como prova emprestada o laudo pericial elaborado em outro processo semelhante, no qual a mesma empresa figurou como reclamada. O processo continha informaes tcnicas sobre a matria apuradas com base na documentao apresentada pela reclamada, na poca em que ainda estava em vigor o contrato de trabalho do reclamante. Essa prova emprestada revelou que o ambiente de trabalho estava exposto a rudo excessivo e muita poeira, devido ao carregamento e descarregamento de caminhes contendo terra, britas, areia, etc. Nas medies e inspees realizadas, o resultado do total de poeira respirvel ultrapassou o limite de tolerncia. O laudo no registrou o fornecimento e utilizao do respirador com pea semifacial filtrante, equipamento de proteo individual adequado para a neutralizao da poeira. A relatora do recurso, desembargadora Denise Alves Horta, entende que o fato de ter sido embargada e desativada a obra em que o reclamante trabalhou no impediu a realizao da inspeo pericial, ainda que algumas constataes no tenham sido efetivamente realizadas. Acompanhando o entendimento da magistrada, a Turma confirmou a condenao da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, concluindo que os elementos de prova apresentados foram suficientes para evidenciar que o trabalho era realizado em exposio ao agente insalubre. ( RO n 01443-2009-056-03-00-2 ) Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio TRT2 Pedidos de certido de distribuio devem ser feitos via internet Confira a ntegra do comunicado da Presidncia do TRT-SP, a respeito dos pedidos de certido de distribuio, durante o movimento grevista. COMUNICADO Em virtude do movimento grevista, a Presidncia deste Tribunal informa aos senhores usurios que, temporariamente, somente sero atendidos, no Frum Trabalhista "Ruy Barbosa", os pedidos de CERTIDO DE DISTRIBUIO formulados via internet. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regio TRT4 Garantia de emprego a gestante aplica-se para resciso antes do trmino de contrato de experincia Uma trabalhadora que estava grvida quando contratada em perodo de experincia tem garantido seu emprego contra resciso antes do prazo final do contrato, mesmo que haja clusula facultando a ambas partes a interrupo a qualquer momento. O entendimento da 3 Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, manifestado ao prover parcialmente recurso ordinrio interposto pela reclamante contra deciso da 3 Vara do Trabalho de So Leopoldo. De acordo com o Relator do acrdo, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, a proteo mantm-se porque ao dispensar a empregada antes do termo final, a reclamada retirou as caractersticas, regras e efeitos jurdicos prprios do contrato de experincia, transmudando a modalidade do contrato de determinado para indeterminado. O magistrado lembrou Acrdo do TST, Relator Ministro Aloysio Corra da Veiga, em outra situao peculiar, para quem a mudana da natureza do contrato, por despedida antes do prazo, implica na repercusso das garantias especiais de emprego, entre elas a estabilidade provisria. Em situao mais prxima ao caso agora apreciado, estava o Acrdo 0040500-14.2009.5.04.0372 (RO), deste mesmo Relator, no qual mencionado Acrdo 00176-1998-010-04-00-0 (RO) da lavra da Desembargadora Magda Barros Biavaschi. Estando j encerrado o perodo de garantia de emprego autora da ao, o Des. Fraga concedeu indenizao pelos salrios devidos desde o perodo de desligamento da trabalhadora at o final da proteo, inclusive com incidncia das demais vantagens. Seu voto foi acompanhado pelo Desembargador Joo Ghisleni Filho e pelo Juiz-Convocado Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa. Cabe recurso da deciso. Processo 0139200-45.2009.5.04.0333 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4 Regio TRT11 Pleno do TRT da 11 Regio impede, temporariamente, demisso de centenas de funcionrios do Detran-AM O Egrgio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11 Regio, ao julgar nesta quarta-feira, 19, o Agravo Regimental n AG-82/2010, em que foi relator o desembargador Antnio Carlos Marinho Bezerra, decidiu, por unanimidade de votos, manter o despacho da desembargadora Vera Lcia Cmara S Peixoto, proferida nos autos da Ao Rescisria n 82/2010, em que figuram como Agravante o Ministrio Pblico do Trabalho e como Agravado o Departamento Estadual de Trnsito. A deciso posterga a demisso de funcionrios no concursados do rgo, at o julgamento da presente ao rescisria. Em seu despacho, a desembargadora Vera Lcia Cmara S Peixoto diz tratar-se de pedido de antecipao de tutela, em que o autor pretende postergar o cumprimento da deciso proferida pela 2 Turma deste Regional, que declarou a nulidade de todas as contrataes empregatcias levadas a efeito pelo Detran-AM aps 5/10/1988, sem prvia aprovao em concurso pblico, devendo dispensar os empregados pblicos nessas condies, no prazo de oito meses, contados da data de publicao do Acrdo. Na anlise, a desembargadora Vera Lcia verificou que as alegaes do autor so no sentido de que o Detran-AM foi criado pela Lei Estadual n 1.053/1972, na qual est previsto em seu art. 7 que o Poder Executivo Estadual dispor sobre a organizao administrativa e sobre seu quadro de pessoal, inclusive contratao pela legislao do trabalho e, ainda, que a lotao de pessoal, sua designao e contratao, so de competncia do diretor geral da autarquia, obedecendo as limitaes oramentrias e a poltica salarial do Estado. Ante as razes expostas pelo Detran-AM, a desembargadora embasou seu despacho entendendo que "houve prova inequvoca nos autos quanto verossimilhana das alegaes, bem como do risco de dano irreparvel ou de difcil reparao a justificar a concesso da medida, eis que o cumprimento da deciso acarretar prejuzos de ordem social no tocante dispensa abrupta de centenas de empregados, em total afronta ao princpio da dignidade humana e do direito social ao trabalho, insculpidos nos arts. 1 e 6 da Constituio Federal, eis que a falta de emprego acarretar inmeros problemas de ordem familiar e alimentar, aos empregados do autor. Afora os prejuzos coletividade em razo da paralisao da autarquia, e a dificuldade de realizar concurso pblico em prazo exguo (oito meses), ante os entraves contidos na Lei Eleitoral (art. 73), inciso V, da Lei 9.504/97, bem como em face da necessidade de proviso oramentria". A desembargadora Vera Lcia Cmara S Peixoto conclui afirmando estarem presentes os pressupostos capazes de configurar o direito lquido e certo a ser protegido, "pelo que concedo o pedido liminar, determinando a suspenso da deciso que pretende rescindir, at o julgamento da presente ao rescisria". Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11 Regio TRT3 Sindicato pode atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogneos Dando incio a uma disputa judicial na Vara do Trabalho de Cataguases, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indstrias Metalrgicas, Mecnicas e de Material Eltrico de Cataguases ajuizou uma ao coletiva contra uma indstria metalrgica da regio, alegando que a reclamada no forneceu a nenhum de seus empregados as cestas bsicas referentes ao ms de janeiro de 2009. Ao se defender, a empresa sustentou que, no caso em questo, o sindicato no parte legtima para ajuizar reclamao trabalhista na condio de substituto processual (circunstncia na qual o sindicato est habilitado para acionar a justia em seu prprio nome, ainda que defendendo direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional que ele representa). Porm, rejeitando o argumento patronal, o juiz Luiz Antnio de Paula Iennaco manifestou posicionamento diferente acerca da matria. O magistrado fundamentou sua sentena com base no artigo 8, inciso III, da Constituio. De 1993 a 2003, o Tribunal Superior do Trabalho adotou a aplicao da Smula 310, que limitava a atuao judicial dos sindicatos em defesa de seus associados, com vrias restries. Em 2003, o TST cancelou a Smula 310, possibilitando, assim, a substituio processual plena. Desta forma, os conflitos trabalhistas poderiam ser resolvidos de forma coletiva. Com a revogao dessa smula, passou a ser admitido o ajuizamento de aes pelos sindicatos na defesa de interesses dos sindicalizados, a ttulo de substituio processual. O cancelamento decorreu da interpretao do artigo 8, inciso III, da Constituio, o qual autoriza o sindicato a atuar como substituto processual de toda a categoria, quando o pedido for baseado em direitos individuais homogneos, ou seja, direitos de origem comum. Foi justamente esta interpretao que o juiz sentenciante deu ao caso analisado. No seu entender, o pedido de pagamento, a todos os trabalhadores da empresa, das cestas bsicas de janeiro de 2009, bem como dos respectivos reflexos salariais, decorre de situaes homogneas, isto , de uma origem comum, que atinge uniformemente todos os empregados da reclamada. Nesse sentido, reiterou o magistrado que no h particularidades envolvendo os substitudos, nem necessidade de uma avaliao minuciosa e individualizada de cada caso. Ao contrrio, a eventual comprovao da existncia do direito postulado beneficiaria igualmente todos os reclamantes associados ao sindicato autor. Com base nesses fundamentos, o juiz sentenciante reconheceu a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual na defesa dos interesses da categoria profissional que ele representa. ( n 01414-2009-052-03-00-0 ) Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3 Regio PRT2 Rede de supermercados condenada a pagar 1 milho de reais por prtica de assdio moral A condenao por assdio moral imposta ao Carrefour Comrcio e Indstria Ltda foi dada pela juza do Trabalho Caroline Cruz Walsh Monteiro da 76 Vara do Trabalho de So Paulo, em 10 de maio, ao julgar procedente o pedido do Ministrio Pblico do Trabalho em So Paulo (MPT-SP), em Ao Civil Pblica ajuizada pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade. A deciso, que tambm concede ao MPT-SP o pedido de tutela antecipada, obriga o Carrefour a no fazer e no submeter, por atos de quaisquer de seus funcionrios, de todos os nveis hierrquicos, e nem permitir que se pratique no ambiente de trabalho, qualquer forma de assdio moral. O assdio moral praticado pelo Carrefour, que ocorre indiscriminada e reiteradamente em vrias de suas lojas em todo o territrio nacional, se caracteriza como ofensa honra e imagem da pessoa, causando constrangimento e humilhao mediante acusaes infundadas e ameaas de dispensa por justa causa, com o objetivo de coagir seus empregados, inclusive terceirizados, a formalizar pedidos de demisso. A indenizao de 1 milho de reais ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como forma de reparar os danos causados coletividade. (Processo n. 00957-2008-076-02-00-0) Cabe recurso dessa deciso. Ministrio Pblico do Trabalho em So Paulo Mais informaes: (11) 3246-7000 Evoluo do nmero de denncias de assdio moral fundadas em critrios discriminatrios MPT-SP* 2004 25 2005 73 2006 139 2007 221 2008 312 2009 462 at 18/05/2010 367 * O Ministrio Pblico do Trabalho em So Paulo/2 Regio abrange a Capital, Guarulhos (Aruj, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairipor, Pirapora do Bom Jesus e Santa Isabel), Mogi das Cruzes (Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Po, Salespolis, Suzano), Osasco (Barueri, Carapicuiba, Cotia, Embu, Emb-guau, Ibina, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Santana do Parnaba, So Loureno da Serra, Taboo da Serra, Suzano), Santos (Cubato, So Vicente, Guaruj, Bertioga, Vicente de Carvalho, Praia Grande) e So Bernardo do Campo (Santo Andr, So Caetano do Sul, Diadema, Mau, Ribeiro Pires, Rio Grande da Serra). As demais cidades do estado de So Paulo so atendidas pelo Ministrio Pblico do Trabalho em Campinas/15 Regio. Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2 Regio  HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia" \o "Ir para a pgina inicial de Jurisprudncia JusBrasil"  INCLUDEPICTURE "http://www.jusbrasil.com.br/imagens/logo_big.gif" \* MERGEFORMATINET  21.05.2010 CNJ busca mais economia e eficincia com comunicaes eletrnicas Extrado de: Tribunal Regional do Trabalho da 5 Regio Reduzir custos, aumentar a eficincia nas comunicaes e garantir mais segurana na transmisso de dados entre os tribunais so algumas das vantagens a serem alcanadas com o cumprimento da Meta Prioritria 10 estabelecida para 2010. A meta prev a realizao, por meio eletrnico, de 90% das comunicaes oficiais entre os rgos do Poder Judicirio. Sero considerados para verificao do cumprimento do objetivo todos aqueles documentos expedidos por um rgo judicirio para outra unidade ou rgo que no demandem remessas por correio ou malote fsico. A base legal e de infraestrutura para o cumprimento da meta ser o malote eletrnico, implantado pelo sistema de informtica Hermes, que j est instalado atualmente em aproximadamente 95% das unidades judiciais de todo o pas, inclusive no Conselho Nacional de Justia (CNJ). Por meio da Resoluo 100/2009, o plenrio do Conselho recomendou a utilizao do malote eletrnico por todos os tribunais brasileiros. Levantamento recente da rea de informtica do CNJ verificou que nas esferas estadual, federal e trabalhista, todos os tribunais j tm o sistema instalado e, somente poucos ainda esto na fase de teste. Na maioria, o sistema j est em pleno funcionamento. Nas reas eleitoral e militar ainda h tribunais que esto concluindo a adaptao dos seus sistemas para receber a nova ferramenta. 'A utilizao do meio eletrnico para comunicaes evita, por exemplo, o extravio de documentos e ainda acelera a comunicao dos atos processuais e administrativos entre os rgos judiciais', resume o juiz auxiliar da presidncia do CNJ, Marivaldo Dantas de Arajo. Malote - O sistema Hermes foi desenvolvido pelo Tribunal de Justia do Rio Grande do Norte (TJRN) e assemelha-se a um e-mail corporativo com selo de autenticidade, que confere carter oficial ao documento. Alm de econmico e gil, o Hermes permite, por exemplo, o envio seguro de cartas precatrias. Por meio do sistema, tambm possvel compartilhar conhecimentos, informaes, bases de dados e solues de tecnologia, alm de promover o intercmbio de mo de obra especializada e desenvolver programas de treinamento. Prova das vantagens na utilizao do malote eletrnico a economia calculada pelo TJRN em trs anos de uso do sistema. Nesse perodo, o tribunal conseguiu poupar cerca de R$ 7 milhes com a dispensa de papel para a troca de mensagens e com a reduo considervel de postagem de documentos. As 10 Metas Prioritrias de 2010 foram definidas durante o 3 Encontro Nacional do Judicirio, no ltimo ms de fevereiro, em So Paulo (SP), com o objetivo de aprimorar a atuao de todos os rgos judiciais no decorrer deste e dos prximos cinco anos. Para o estabelecimento das metas deste ano, o CNJ e os tribunais brasileiros consideraram as experincias de gesto bem sucedidas nos estados no decorrer de 2009. Desde 2008, o CNJ promove encontros nacionais do Judicirio para definir, juntamente com os presidentes ou representantes dos 91 TJs do pas, os horizontes e as metas estratgicas para a Justia brasileira. Fonte: CNJ DISPENSADA APOSIO DE DGITOS - VERIFICADOR E IDENTIFICADOR NAS GUIAS ELETRNICAS DA JUSTIA DO TRABALHO Extrado de: Tribunal Regional do Trabalho da 6 Regio Encontra-se dispensada a aposio, nas guias eletrnicas em uso na Justia do Trabalho, dos dgitos verificador e identificador do rgo a que se referem os 2 e 4 do art. 1 da Resoluo 65/08 do CNJ. Emanada do Ato GCGJT 004/2010 da Corregedoria da Justia do Trabalho, a dispensa persistir at que seja implementada a modificao do parmetro de caracteres numricos do campo destinado insero da identificao do processo judicial nas guias eletrnicas mencionadas. Meta 10 foca eficincia e reduo de custos com uso de comunicaes eletrnicas Extrado de: Direito do Estado Reduzir custos, aumentar a eficincia nas comunicaes e garantir mais segurana na transmisso de dados entre os tribunais so algumas das vantagens a serem alcanadas com o cumprimento da Meta Prioritria 10 estabelecida para 2010. A meta prev a realizao, por meio eletrnico, de 90% das comunicaes oficiais entre os rgos do Poder Judicirio. Sero considerados para verificao do cumprimento do objetivo todos aqueles documentos expedidos por um rgo judicirio para outra unidade ou rgo que no demandem remessas por correio ou malote fsico. A base legal e de infraestrutura para o cumprimento da meta ser o malote eletrnico, implantado pelo sistema de informtica Hermes, que j est instalado atualmente em aproximadamente 95% das unidades judiciais de todo o pas, inclusive no Conselho Nacional de Justia (CNJ). Por meio da Resoluo 100/2009, o plenrio do Conselho recomendou a utilizao do malote eletrnico por todos os tribunais brasileiros. Levantamento recente da rea de informtica do CNJ verificou que nas esferas estadual, federal e trabalhista, todos os tribunais j tm o sistema instalado e, somente poucos, ainda esto na fase de teste. Na maioria, o sistema j est em pleno funcionamento. Nas reas eleitoral e militar ainda h tribunais que esto concluindo a adaptao dos seus sistemas para receber a nova ferramenta. "A utilizao do meio eletrnico para comunicaes evita, por exemplo, o extravio de documentos e ainda acelera a comunicao dos atos processuais e administrativos entre os rgos judiciais", resume o juiz auxiliar da presidncia do CNJ, Marivaldo Dantas de Arajo. Malote - O sistema Hermes foi desenvolvido pelo Tribunal de Justia do Rio Grande do Norte (TJRN) e assemelha-se a um e-mail corporativo com selo de autenticidade, que confere carter oficial ao documento. Alm de econmico e gil, o Hermes permite, por exemplo, o envio seguro de cartas precatrias. Por meio do sistema, tambm possvel compartilhar conhecimentos, informaes, bases de dados e solues de tecnologia, alm de promover o intercmbio de mo de obra especializada e desenvolver programas de treinamento. Prova das vantagens na utilizao do malote eletrnico a economia calculada pelo TJRN em trs anos de uso do sistema. Nesse perodo, o tribunal conseguiu poupar cerca de R$ 7 milhes com a dispensa de papel para a troca de mensagens e com a reduo considervel de postagem de documentos. As 10 Metas Prioritrias de 2010 foram definidas durante o 3 Encontro Nacional do Judicirio, no ltimo ms de fevereiro, em So Paulo (SP), com o objetivo de aprimorar a atuao de todos os rgos judiciais no decorrer deste e dos prximos cinco anos. Para o estabelecimento das metas deste ano, o CNJ e os tribunais brasileiros consideraram as experincias de gesto bem sucedidas nos estados no decorrer de 2009. Desde 2008, o CNJ promove encontros nacionais do Judicirio para definir, juntamente com os presidentes ou representantes dos 91 TJs do pas, os horizontes e as metas estratgicas para a Justia brasileira. CNJ     Coordenao de Comunicao Social Coordenao de Comunicao Social <=\]^_`ac3'e'//R<S<ѵѪznfn_[f_S_S_S_S_hDF0hE5hE hEhEhEhE5hECJOJQJaJ%j@hLhECJOJQJUaJhE0JB*CJOJQJphhEhEOJQJ^Jh} P5OJQJ^J hgz5OJQJ^JmHnHuhc 5OJQJ^Jjhc 5OJQJU^Jh} PjhS!ZhS!Z5Ujh} PUmHnHu^_`bc) ^LgdDF0gdDF0gdEgd.fgdEgdEgdE$a$gdEgdNV3M !#$%&''e' *+-R/o////13_5gdDF0gdE_548":><R<S<U<a<<0?.ACCD,FIFJFLFMFXFfFyFFgdMgd <gd <gdGs$a$gdb.gdT"xgd.fgdT"gdT"gdj2qgdNgdES<T<U<a<m<o<<< ========CCCJFKFLFMFXFfFwFxFyFƵ–{okg_XPK hM5hMhM5 h <h <h <h <5h <h2=phb.CJOJQJaJ%jWhhb.CJOJQJUaJh.fhT"5h.fhT"0J5jGVhT"B*UphhT"B*phjhT"B*UphhT"jhT"UhDF0hT"5hDF0hE0J5hDF0hT"0J5 hT"0JhjQaj8hjQahjQaUyFFGGzIIKKlLzLMMNN9PQPDQ\QRRRMXNXXW_X_Y___________`J`ijjjYjkll}lCsԻԒ~h.fhbohed5hedhuh(jh\-/B*CJOJQJUaJphgg~h\-/B*CJOJQJaJphgg~(jh\-/B*CJOJQJUaJphgg~h\-/jh\-/UhqhMh <h <h <5 h <h <h <hM50FGGzIIKKlLzLMMNN9PQPDQ\QRRRTVMXNXXZv\]8_gd <gdMgd <8_W_X___`J`KbJdgiijjjYjjjkll}lHnps sgd?gdugdedgdbogded$a$gdgd < sCsusvss7v"x8z} ?@lۆFG">ӎӏV`gdbogd?gdedCsusvss ?@FGϓ |}~ԔՔ֔הؔٔڔ۔(aYZfgСѡ 8ѿѨ|ѿxtlttlgtl hbo5huhbo5hboh6]2j-hxhSB*CJOJQJU^JaJph#hSB*CJOJQJ^JaJph,jhSB*CJOJQJU^JaJph#hSB*CJOJQJ^JaJph111,jhSB*CJOJQJU^JaJph111huhedhbohed5h.fh?(`juϓ ٔڔ۔(a,ǝgdugdugdu$a$gd q$a$gdedgd?gdedfgѡ 8X#VXY[\^_ab$a$gd}gd?gdugdu8XQRVWYZ\]_`bcɴ)hh.fB*CJOJQJ^JaJphh.f)hh.fB*CJOJQJ^JaJph=jhh.fB*CJOJQJU^JaJmHnHphuh.7jh.7Uhuhboh?gdu$a$gd9 0&P 1h:p6B. 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