ࡱ> egbcd bjbj 6(i%%.$""""""8"ts#"Ho$o$"$$$%%%UHWHWHWHWHWHWH$pJM{H"%%%%%{HC_$$WH333%w$"$UH3%UH33D=!v1F$p, "x(H E&AHH0HEnM2*MLEFEF<M"G%%3%%%%%{H{H3%%%H%%%%M%%%%%%%%% : Captulo 7: Poltica Ambiental  Maria Ceclia Junqueira Lustosa, Professora da UFAL Eugenio Miguel Cnepa, Pesquisador da CIENTEC Carlos Eduardo Frickmann Young, Professor do IE-UFRJ Introduo A Poltica Ambiental o conjunto de metas e instrumentos que visam reduzir os impactos negativos da ao antrpica aquelas resultantes da ao humana sobre o meio ambiente. Como toda poltica, possui justificativa para sua existncia, fundamentao terica, metas, instrumentos e prev penalidades para aqueles que no cumprem as normas estabelecidas. Interfere nas atividades dos agentes econmicos e, portanto, a maneira pela qual estabelecida influencia as demais polticas pblicas, inclusive as polticas industrial e de comrcio exterior. Por outro lado, as polticas econmicas favorecem um tipo de composio da produo e do consumo que tem impactos importantes sobre o meio ambiente. A importncia da Poltica Ambiental tem sido crescente, principalmente nos pases industrializados, e seus efeitos sobre o comrcio internacional podem ser percebidos com o surgimento de barreiras no tarifrias (veja o captulo sobre Relaes internacionais). Como cada pas possui problemas ambientais especficos, h diferenas nos princpios e tipos de instrumentos de Poltica Ambiental adotados, mas h traos gerais que so comuns a todos os pases. Neste captulo faremos, primeiramente, um breve exame das polticas ambientais praticadas no mundo, desde o incio do Sculo XX. Na terceira seo, so apresentadas as principais razes para a adoo de uma Poltica Ambiental. Em seguida apresentamos os principais instrumentos de Poltica Ambiental. Finalmente, descrevemos as prticas de Poltica Ambiental no Brasil. Ao final do captulo h um guia de leitura contendo algumas referncias bsicas sobre o tema. Panorama da Evoluo da Poltica Ambiental no Mundo 2.1 Trs etapas da poltica ambiental Desde as primeiras manifestaes de degradao ambiental, materializadas pelo fenmeno das externalidades negativas que os diversos agentes econmicos se impem mutuamente, percebeu-se a necessidade da interveno estatal no sentido de mediar e resolver os conflitos da resultantes. Em grandes traos, essa interveno, no mundo desenvolvido, pode ser esquematizada como tendo trs fases, que variam de pas para pas, bem como nas pocas de vigncia e em superposies diversas. A primeira fase, estendendo-se desde o fim do sculo XIX passado at o perodo anterior II Guerra Mundial, tem como forma preferencial de interveno estatal a disputa em tribunais, onde as vtimas das externalidades negativas ambientais entram em juzo contra os agentes poluidores ou devastadores. Assim, por exemplo, uma cidade ribeirinha, situada rio abaixo, pode ingressar em tribunal contra outra cidade, situada rio acima, por que esta ltima, ao lanar seus esgotos sem tratamento, est encarecendo a potabilizao de gua daquela. A longo prazo, a disputa em tribunais, caso por caso, tornou-se excessivamente custosa, no s em termos monetrios, mas principalmente em termos de tempo de resoluo dos litgios, comeando a se acumular casos em que, resolvido um litgio, vrios outros j haviam aparecido na mesma regio. Assim sendo, temos uma progressiva passagem para uma segunda fase, iniciada aproximadamente na dcada de 1950. Esta segunda fase, denominada Poltica de Comando-e-Controle (Command and Control Policy) assumiu duas caractersticas muito definidas: i) Imposio, pela autoridade ambiental de padres de emisso incidentes sobre a produo final (ou sobre o nvel de utilizao de um insumo bsico) do agente poluidor. ii) Determinao da melhor tecnologia disponvel para abatimento da poluio e cumprimento do padro de emisso. A razo de ser desta poltica perfeitamente compreensvel. Dado o elevado crescimento das economias ocidentais no ps-guerra, com a sua tambm crescente poluio associada, necessria uma interveno macia por parte do Estado. Este no pode mais se apoiar simplesmente na disputas em tribunais, caso a caso (esfera do Direito Civil), sendo necessrio dispor de instrumentos vinculados ao Direito Administrativo, mais adequados a essa atuao macia. Entretanto, esta poltica pura de comando-e-controle apresenta srias deficincias: Tem implementao excessivamente morosa, demoradas negociaes entre regulamentadores e empresas, principalmente se estas quiserem fazer alguma alterao na tecnologia de controle; alm do mais, no raramente, esta demora se amplia por contestaes judiciais. Devido a deficincias informacionais dos regulamentadores, a tecnologia determinada em geral para se obter o abatimento resume-se a equipamentos final de tubo (end-of-pipe) filtros, lavadores, etc. , perdendo-se economias possveis de serem obtidas por alteraes de processo, de matrias-primas, de especificaes de produto, etc.. Ainda por deficincias informacionais dos regulamentadores, estes exigem em geral graus uniformes de abatimento nas vrias fontes de uma rea, impedindo a explorao das diferenas de custos marginais de abatimento das vrias fontes. A regulamentao direta pode impedir a instalao de empreendimentos em uma regio saturada, mesmo que a firma nova se disponha a pagar at pelo abatimento de fontes existentes (e que, ainda assim, implicam para ela economias significativas em relao a localizaes alternativas). Tentando solucionar todos esses problemas, de certo modo acumulados e agravados ao longo do tempo, os pases desenvolvidos encontram-se hoje numa terceira etapa da Poltica Ambiental e que, a falta de melhor nome, poderamos chamar de poltica mista de comando-e-controle e instrumentos econmicos de motivao internalizao de custos ambientais. Nesta modalidade de poltica ambiental, os padres de emisso deixam de ser meio e fim da interveno estatal, como na etapa anterior, e passam a ser instrumentos, dentre outros, de uma poltica que usa diversas alternativas e possibilidades para a consecuo de metas acordadas socialmente. Temos, assim, a adoo progressiva dos padres de qualidade dos corpos receptores como metas de poltica e a adoo de instrumentos econmicos em complementao aos padres de emisso no sentido de induzir os agentes a combater a poluio e a moderar a utilizao dos recursos naturais. Sobre esses dois tpicos convm tecer algumas consideraes adicionais. 2.2 Ascenso dos padres de qualidade O primeiro elemento a considerar no sentido de uma modificao e enriquecimento da poltica pura de comando-e-controle, a adoo crescente dos padres de qualidade ambiental como metas de poltica. Como a aplicao da poltica pura de comando-e-controle de combate poluio, tanto no que se refere ao ar quanto gua, no apresenta resultados palpveis, h uma grande mobilizao ambientalista e contracultural durante os anos 1960, especialmente nos Estados Unidos da Amrica (EUA). Neste pas, tudo isso culmina com a promulgao do NEPA (National Environmental Policy Act) de 1970. Essa lei um verdadeiro marco na histria da gesto ambiental pelo Estado, no tanto por aquilo pelo qual mais conhecida a instituio dos Estudos de Impacto Ambiental (EIAs) e respectivos Relatrios de Impacto Ambiental (RIMAs), como instrumentos preferenciais na tomada de deciso e gesto ambiental mas sim, pelo estabelecimento do Conselho da Qualidade Ambiental, rgo diretamente ligado ao Poder Executivo e encarregado de elaborar anualmente, para o Presidente dos EUA, o relatrio ao Congresso sobre o estado do meio ambiente em todo o territrio nacional. Trata-se de um primeiro passo mas um passo verdadeiramente gigantesco no sentido de o Estado assumir, em nome da coletividade, a efetiva administrao desse bem pblico que o meio ambiente, mantendo os cidados informados sobre a sua qualidade. Trata-se, tambm, de um primeiro passo na percepo social de que, em questes de poluio, o que importa no tanto a quantidade total de emisses, mas sim as concentraes de poluentes nos corpos receptores. A sociedade passa, ento, a discutir os padres de qualidade desejveis e, depois, a estabelec-los. Assim, por exemplo, entre os anos 1971 e 1975, so estabelecidos padres de qualidade para o ar e para as guas, nos EUA (pelo Congresso) e para as guas, na Frana (pelas comunas e departamentos), na Alemanha (pelo Poder Executivo), no Japo (pelo Gabinete Ministerial), etc.. Adota-se, tambm, em grande nmero de pases, o relatrio anual sobre o estado do meio ambiente, como um dever de transparncia por parte do Poder Pblico. Adoo de instrumentos econmicos O segundo elemento a considerar a adoo crescente de instrumentos econmicos, lado a lado com os padres de emisso e outros, no sentido de induzir os agentes econmicos ao abatimento da descarga de efluentes e ao uso mais moderado dos recursos naturais. Esta utilizao de instrumentos econmicos resulta diretamente de prescries da economia ambiental e dos recursos naturais e, dentro de um marco analtico de custo-efetividade, integra-se perfeitamente ao uso dos padres de qualidade dos corpos receptores, item abordado na seo anterior. De fato, estabelecidos padres de qualidade para um trecho de rio, por exemplo, possvel induzir os agentes (consumidores, indstrias, agricultores, etc.) a moderar o uso do recurso tanto no lado da retirada de gua como no lado do despejo de efluentes e assim respeitar o padro de qualidade ou encaminhar-se para sua consecuo, mediante o uso de um dos dois principais instrumentos econmicos disposio: a cobrana de um preo (uma renda de escassez) pelo uso do recurso ou o estabelecimento de permisses negociveis de utilizao. Tanto um como outro instrumento permite atingir, a longo prazo, um total de utilizaes que no ultrapasse a capacidade de suporte ou assimilao do trecho de rio em questo. Desta forma, vai se configurando uma poltica mista em que os padres de emisso vo sendo destinados ao combate da poluio por poluentes de estoque (aqueles, como o cdmio e o mercrio, que se acumulam nos seres vivos, especialmente atravs das cadeias alimentares), ao passo que os instrumentos econmicos so utilizados preferencialmente no caso dos poluentes de fluxo (os que se degradam naturalmente). A anlise dos instrumentos econmicos mencionados neste contexto est no captulo sobre Economia da Poluio. 3. Razes para Adoo da Poltica Ambiental A Poltica Ambiental necessria para induzir ou forar os agentes econmicos a adotarem posturas e procedimentos menos agressivos ao meio ambiente, ou seja, reduzir a quantidade de poluentes lanados no ambiente e minimizar a depleo dos recursos naturais*. No caso das indstrias, os recursos naturais so transformados em matrias primas e energia, gerando impactos ambientais iniciais (desmatamento, emisses de gases poluentes, eroso de solos, entre outros). As matrias primas e energia so os insumos da produo, tendo como resultados o produto final e os rejeitos industriais fumaa, resduos slidos e efluentes lquidos. Aps a utilizao do produto final, ele descartado e vira lixo (Figura 1). Como os recursos naturais utilizados nos processos industriais so finitos, e muitas vezes no renovveis, a utilizao deve ser racional a fim de que o mesmo recurso possa servir para a produo atual e tambm para as geraes futuras esse o princpio do Desenvolvimento Sustentvel **.  Figura 1 Utilizao dos recursos naturais na indstria O atual padro tecnolgico da produo industrial intensivo em energia e matrias primas. Alm do mais, no possvel que uma tecnologia aproveite 100% dos insumos, sem gerar resduos. Juntamente com a produo surgem os rejeitos industriais e se suas quantidades forem maiores que a capacidade de absoro do meio ambiente, gera a poluio. Essa tem efeitos negativos sobre o bem-estar da populao e sobre a qualidade dos recursos naturais, afetando a harmonia dos ecossistemas e aumentando os gastos pblicos o Box 1 exemplifica os gastos pblicos com doenas relacionadas poluio no Brasil. Se todos os pases do mundo adotassem o mesmo padro produtivo, os recursos naturais iriam se esgotar rapidamente e tornaria o planeta sem condies de ser habitado, dado o surgimento de problemas ambientais globais e locais. Box 1 Gastos com Sade devido Poluio Atmosfrica e Hdrica no Brasil  A poluio do ar um dos grandes problemas atuais dos centros urbanos e industriais, devido ao rpido processo de urbanizao e industrializao no Brasil. A excessiva concentrao de poluentes no ar causa graves problemas para a sade humana, sendo o principal responsvel por doenas respiratrias como bronquite e bronquiolite agudas, gripe, alergias, bronquites crnicas, enfisema, asma, bronquiectasia, entre outras. As crianas e os idosos so as principais vtimas. Tal como o ar, a gua um dos recursos naturais mais usados pelo homem, seja para dessedentao humana ou animal, irrigao, gerao de energia, insumo industrial, higiene pessoal, transporte, lazer e outros usos. A poluio hdrica prejudicial sade humana, gerando vrias doenas como clera, infeces gastrintestinais, febre tifide, poliomielite, amebase, esquistossomose e shiguelose. Segundo estudo realizado pelo IPEA/RJ, os gastos mdicos (realizados pelo antigo sistema INAMPS) associados poluio hdrica domstica no Brasil no ano de 1989 foram US$ 40,2 milhes e os gastos hospitalares na cidade de So Paulo com doenas causadas por poluio atmosfrica para o mesmo ano foram de US$ 785 mil. Os custos mdios de sade per capta associados poluio hdrica foram de US$ 2,97 e US$ 0,84 associados poluio atmosfrica (para as populaes de So Paulo, Rio de Janeiro e Cubato). importante lembrar que esses so gastos com tratamento de doenas, sem contar as perdas econmicas que ocorrem devido morbidade e mortalidade causadas pela poluio. Ou seja, pessoas doentes perdem dias de trabalho e a produtividade cai, alm da produo que foi sacrificada devido morte de trabalhadores e da mo-de-obra futura. Voc j imaginou o quanto poder ser economizado com a reduo da poluio? A poluio industrial est associada ao padro de especializao da economia e escala de produo. Ou seja, como umas indstrias so mais poluidoras do que outras (Tabela 1), o quanto uma estrutura industrial potencialmente poluidora vai depender das indstrias que a compe. Quanto maior a escala de produo, maiores so as emisses industriais em termos absolutos. Tabela 1 Indstrias com maior potencial de emisso de poluentes  Tipo de poluenteTipo de indstria Poluentes da guaCarga orgnica (DBO)Metalurgia de no-ferrosos; papel e grfica; qumicos no-petroqumicos; acarSlidos suspensosSiderurgia  Dixido de enxofre (SO2) Metalurgia de no-ferrosos; siderurgia; refino de petrleo e petroqumica Dixido de nitrognio (NO2) Refino de petrleo e petroqumica; siderurgia Poluentes do arMonxido de carbono (CO) Siderurgia; metalurgia de no-ferrosos; qumicos diversos; refino de petrleo e petroqumicaCompostos orgnicos volteisRefino de petrleo e petroqumica; siderurgia; qumicos diversos Material particulado inalvel Siderurgia; leos vegetais e gorduras para alimentao; minerais no-metlicos  Como vimos na seo anterior, a sistematizao da Poltica Ambiental recente. Isso no significa que no havia problemas ambientais no incio da Revoluo Industrial, pois a base energtica da atividade econmica era a queima de carvo mineral, uma importante fonte de poluio do ar. Alm do mais, o rpido processo de urbanizao sem a infra-estrutura adequada trouxe problemas ambientais, como poluio da gua e gerao de volumes crescentes de lixo sem disposio adequada. A acumulao de poluentes e resduos, juntamente com o aumento da atividade industrial e da concentrao da populao nos centros urbanos, comeou a tomar propores alarmantes. Surgiu, portanto, a necessidade de sistematizar as normas de conduta em relao ao meio ambiente. 4. Instrumentos de Poltica Ambiental Os instrumentos de Poltica Ambiental tm a funo de internalizar o custo externo ambiental e podem ser divididos em trs grupos: instrumentos de comando-e-controle (ou regulao direta), instrumentos econmicos (ou de mercado) e instrumentos de comunicao (Quadro 1). Todos eles possuem vantagens e desvantagens, razo pela qual a anlise da experincia de diversos pases evidencia uma combinao desses diversos tipos de instrumentos em suas polticas ambientais (veja tambm uma anlise terica dos instrumentos de poltica ambiental no captulo de Economia da Poluio). Quadro 1 Tipologia e Instrumentos de Poltica Ambiental  Comando-e-controleInstrumentos EconmicosInstrumentos de Comunicao- Controle ou proibio de produto - Controle de processo - Proibio ou restrio de atividades - Especificaes tecnolgicas - Controle do uso de recursos naturais - Padres de poluio para fontes especficas- Taxas e tarifas - Subsdios - Certificados de emisso transacionveis - Sistemas de devoluo de depsitos- Fornecimento de informao - Acordos - Criao de redes - Sistema de gesto ambiental - Selos ambientais - Marketing ambiental  Instrumentos de comando-e-controle. So tambm chamados de instrumentos de regulao direta, pois implica o controle direto sobre os locais que esto emitindo poluentes. O rgo regulador estabelece uma srie de normas, controles, procedimentos, regras e padres a serem seguidos pelos agentes poluidores e tambm diversas penalidades (multas, cancelamento de licena, entre outras) caso eles no cumpram o estabelecido. Esse procedimento requer uma fiscalizao contnua e efetiva por parte dos rgos reguladores, implicando altos custos de implementao. Os instrumentos de comando-e-controle so eficazes no controle dos danos ambientais, mas podem ser injustos por tratar todos os poluidores da mesma maneira, sem levar em conta diferenas de tamanho da empresa e a quantidade de poluentes que lana no meio ambiente. So exemplos de instrumentos de comando-e-controle: exigncia de utilizao de filtros em chamins das unidades produtivas, fixao de cotas para extrao de recursos naturais (madeira, pesca e minrios), concesso de licenas para funcionamento de fbricas e obrigatoriedade de substituio da fonte energtica da unidade industrial substituio de lenha por energia hidreltrica em siderurgias, por exemplo. Instrumentos econmicos. So tambm denominados de instrumentos de mercado e visam a internalizao das externalidades ou de custos que no seriam normalmente incorridos pelo poluidor ou usurio. As principais vantagens da utilizao dos instrumentos econmicos em relao aos de comando-e-controle so: Permitir a gerao de receitas fiscais e tarifrias por meio da cobrana de taxas, tarifas ou emisso de certificados para garantir os recursos para pagamento dos incentivos e prmios ou capacitar os rgos ambientais. considerado um duplo-dividendo, pois alm da melhoria ambiental, gera receitas para os rgos reguladores. Considerar as diferenas de custo de controle entre os agentes e, portanto, alocar de forma mais eficiente os recursos econmicos disposio da sociedade, permitindo que aqueles com custos menores tenham incentivos para expandir as aes de controle. Portanto, com os instrumentos econmicos a sociedade incorre em custos de controle inferiores queles que seriam incorridos se todos os poluidores ou usurios fossem obrigados a atingir os mesmos padres individuais Possibilitar que tecnologias menos intensivas em bens e servios ambientais sejam estimuladas pela reduo da despesa fiscal que ser obtida em funo da reduo da carga poluente ou da taxa de extrao. Atuar no incio do processo de uso dos bens e servios ambientais. Evitar os dispndios em pendncias judiciais para aplicao de penalidades. Implementar um sistema de taxao progressiva ou de alocao inicial de certificados segundo critrios distributivos em que a capacidade de pagamento de cada agente econmico seja considerada. A adoo de instrumentos econmicos permite que um agente emita acima de um padro mdio estabelecido, desde que outros agentes decidam reduzir seu nvel de emisso atravs de compensaes financeiras, diretas (venda de certificados de emisso) ou indiretas (reduo do imposto a pagar). Dentro do sistema vigente, o fato de um agente emitir a um nvel muito abaixo do padro legal no lhe garante vantagem adicional em relao situao onde est apenas ligeiramente abaixo do padro. So exemplos de instrumentos econmicos: emprstimos subsidiados para agentes poluidores que melhorarem seu desempenho ambiental, taxas sobre produtos poluentes, depsito reembolsveis na devoluo de produtos poluidores o antigo depsito sobre vasilhames de vidro e licenas de poluio negociveis a fbrica tem um patamar mximo de emisses e caso no o utilize, pode negociar sua licena para poluir com terceiros. Instrumentos de Comunicao. So utilizados para conscientizar e informar os agentes poluidores e as populaes atingidas sobre diversos temas ambientais, como os danos ambientais causados, atitudes preventivas, mercados de produtos ambientais, tecnologias menos agressivas ao meio ambiente e facilitar a cooperao entre os agentes poluidores para buscar solues ambientais. So exemplos de instrumentos de comunicao: a educao ambiental, a divulgao de benefcios para as empresas que respeitam o meio ambiente e os selos ambientais. Poltica Ambiental e Comrcio Internacional A Poltica Ambiental de diferentes pases pode influenciar nos fluxos de comrcio internacional. Quando o produto e/ou seu mtodo de produo causam problemas ambientais, o pais importador pode colocar barreiras ao comrcio internacional. Estas so barreiras no tarifrias, tambm chamadas de barreiras verdes, pois restringem o comrcio internacional com a finalidade de proteger o meio ambiente. Quais so os principais problemas ambientais causados pelo comrcio internacional? i) Danos ambientais causados pelo transporte de mercadorias de um pas para outro, ou seja, as emisses atmosfricas provenientes do transporte internacional de mercadorias e os possveis acidentes podem contaminar o meio ambiente. Os transportes martimos e ferrovirios so, em geral, menos poluentes que o rodovirio e aerovirio em relao aos gases do efeito estufa. O efeito ambiental lquido do aumento dos fluxos de comrcio internacional depende, por um lado, das mudanas do padro deste comrcio isto , os parceiros comerciais e o tipo de mercadoria exportada e por outro lado de polticas que estimulem determinados tipos de transporte segundo seus potenciais poluidores. ii) Danos ambientais causados pelo uso de um produto: o pas importador teria problemas ambientais por causa do consumo do produto importado. Nesse caso, o pas produtor estaria exportando o produto juntamente com problemas ambientais. Por exemplo, o uso de produtos importados que contenham gases tipo CFC causa danos ao meio ambiente, visto que contribui para a destruio da camada de oznio. iii) Danos ambientais causados por processos e mtodos de produo (PPMs)*: a maneira pela qual o produto foi produzido causa danos ambientais no prprio pas produtor ou em outros pases. Esses danos podem ser: Poluio transfronteiria ocorre quando determinados PPMs afetam negativamente o meio ambiente de outros pases vizinhos ou da mesma regio. Ocorre com freqncia quando h poluio do ar ou dos recursos hdricos comuns. Por exemplo, a emisso de dixido de enxofre (SO2) em um pas pode provocar chuva cida em outro. Espcies migratrias e recursos vivos comuns so ameaados de extino quando so praticados PPMs agressivos ao meio ambiente. Um exemplo a extino de espcies aquticas devido a mtodos de pesca nocivos, geralmente com redes de malha de tamanho imprprio, capturando indiscriminadamente diversas espcies. As tartarugas marinhas foram ameaadas de extino por causa do mtodo de pesca inadequado de camares. Preocupaes com o meio ambiente global surgem quando os PPMs afetam recursos comuns a todos os pases. Por exemplo, os impactos negativos causados na camada de oznio pela utilizao de gases tipo clorofluorcarbono (CFC); as mudanas climticas causadas pela derrubada de florestas tropicais nativas, resultado da extrao irracional de madeiras e sem reposio da biomassa; ou o aquecimento global resultante, entre outras causas, da alta concentrao de dixido de carbono CO2 na atmosfera, provocado pela queima de combustveis fsseis em processos produtivos, alm de outras fontes emissoras. Preocupaes com o meio ambiente local ocorrem quando os PPMs levam a danos ambientais nos limites geogrficos do pas. A poluio da gua, terra ou ar que no cause efeitos transfronteirios so exemplos desse tipo de problema. Assim, por causa desses problemas ambientais que podem surgir, os pases que importam mercadorias do Brasil podem impor barreiras verdes, reduzindo as exportaes e, consequentemente, a produo industrial, diminuindo a renda e o emprego gerados pela indstria (Box 2). Box 2 A Proibio da Importao de Gasolina Brasileira pelos EUA Um exemplo de restrio comercial baseada em regulamentao ambiental foi o caso das gasolinas brasileira e venezuelana exportadas para os EUA. Em 1995, para complementar o Clean Air Act, a agncia ambiental norte-americana (EPA) estabeleceu a Regra da Gasolina (Gasoline Rule), ou seja, imps padres de qualidades para a gasolina utilizada pelos consumidores norte-americanos. A exigncia era de que somente gasolina de determinada especificao (reformulated gasoline) poderia ser vendida nas reas mais poludas e no restante do pas, somente a gasolina convencional (conventional gasoline), cujo padro no poderia ser mais sujo do que do ano base de 1990. Entretanto, para as refinarias norte-americanas que j operavam em 1990, foi estabelecido um patamar mnimo individual com base no padro de qualidade da gasolina que produzia em 1990. Ou seja, os padres individuais para as refinarias domsticas poderiam ser inferiores aos estabelecidos para a gasolina importada, o que imps ao Brasil e Venezuela processos mais onerosos que os domsticos. Esses pases reivindicaram que a Regra da Gasolina era inconsistente, com artigo III* do Acordo Geral de Tarifas e Comrcio (GATT), e no estava coberta pelo Artigo XX**. Os EUA argumentaram que a Regra da Gasolina era consistente com o artigo III e estava justificada nas excees contidas no artigo XX do GATT, pargrafos (b), (g) e (d). Os EUA perderam em todas as instncias julgadas no GATT/OMC, pois os painis no aceitaram os argumentos apresentados e os EUA foram forados a voltar atrs e retirar a restrio s gasolinas estrangeiras. Poltica Ambiental no Brasil Histrico da poltica ambiental O atraso no estabelecimento de normas ambientais e agncias especializadas no controle da poluio industrial demonstra que, de fato, a questo ambiental no configurava entre as prioridades de poltica pblica. At a dcada de setenta, no existia um rgo especificamente voltado ao controle ambiental. As legislaes existentes tratavam da explorao de alguns recursos naturais, atravs de medidas isoladas: Cdigo Florestal de 1934 (decreto no 23.793), tratava da questo das matas nativas, sendo posteriormente reformado pela Lei no 4.771 de 1965. Cdigo de guas de 1934 (decreto no 24.643), estabelecendo normas de uso dos recursos hdricos, com especial ateno ao seu aproveitamento hidreltrico. Comisso Executiva da Defesa da Borracha de 1947 (Lei no 86), estabelecendo medidas que visam assistncia econmica da borracha natural, reestruturada posteriormente em 1967. Superintendncia do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) de 1962 (Lei delegada no 10), vinculada ao Ministrio da Agricultura. Somente em 1973 a questo ambiental passou a ser tratada com uma estrutura independente, seguindo a recomendao da Conferncia das Naes Unidas sobre o Meio Ambiente. Criou-se a Secretaria Especial do Meio Ambiente SEMA (decreto no 73.030), vinculada ao Ministrio do Interior. A estrutura do sistema de gesto ambiental tomou por modelo a experincia norte-americana, caracterizada por dois elementos bsicos: um grande nvel de descentralizao e um acentuado vis regulatrio, baseado nos instrumentos de comando-e-controle, favorecendo a regulao direta das empresas e, por isso, demandando recursos humanos e tcnicos para o controle que, no caso brasileiro, esto muito acima das disponibilidades dos rgos fiscalizadores. Embora leis e normas tenham sido criadas ainda na dcada de setenta, apenas em 1981 que a Lei no 6.938 estabeleceu os objetivos, as aes e os instrumentos da Poltica Nacional do Meio Ambiente, objetivando no s a preservao, melhoria e recuperao da qualidade ambiental, mas tambm se comprometendo a assegurar as condies para o desenvolvimento scio-econmico, aos interesses da segurana nacional e proteo da dignidade da vida humana, atendendo os princpios j previstos na constituio e constituindo outros que asseguram a tutela jurdica do meio ambiente. Os instrumentos explicitados so (art. 9): I - o estabelecimento de padres de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliao de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a reviso de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Foi constitudo o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e tambm se criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) (Box 3). Box 3 O Ambiente Institucional da Poltica Ambiental no Brasil O ambiente institucional regulamentado em trs esfera de poder federal, estadual e municipal. So trs rgos reguladores no mbito federal: Ministrio do Meio Ambiente (MMA) o responsvel pelo planejamento da poltica nacional de meio ambiente. Tanto o IBAMA quanto o CONAMA esto vinculados ao MMA, sendo o ministro tambm presidente do CONAMA. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) o rgo consultivo e deliberativo do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). O CONAMA um rgo colegiado cujos membros so representantes do Governo e da sociedade civil que tm envolvimento com as questes ambientais e que tem a finalidade de assessorar, estudar e propor as diretrizes de polticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais. composto por dez cmaras tcnicas permanentes e oito temporrias, que discutem questes relativas gerenciamento costeiro, energia, controle ambiental, ecossistemas, recursos hdricos, recursos naturais e outros temas relevantes. A determinao dos padres de qualidade ambiental de competncia do CONAMA. Estes parmetros so normalmente baseados na experincia internacional, como no caso dos padres de qualidade do ar (determinados a partir de padres internacionais, como os da Environment Protection Agency EPA a agncia de proteo ambiental norte-americana). Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (IBAMA) foi criado em 1989 e assumiu os direitos, crditos, obrigaes e receitas dos rgos reguladores extintos*. Cabe ao IBAMA (no nvel federal) a responsabilidade pelo controle e fiscalizao de atividades capazes de provocar a degradao ambiental. A exigncia de estudos de impacto ambiental (EIA) e relatrios de impactos ambientais (RIMA) constitui a base de avaliao para o licenciamento das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, sendo este o principal instrumento disponvel para a gesto ambiental. As licenas so de trs naturezas (planejamento, instalao e operao), e a elaborao dos estudos de impactos ambientais fica a cargo de consultor independente contratado pelo proponente do pedido de licena. Nos mbitos estadual e municipal, o controle e a fiscalizao de atividades que tm impactos negativos sobre o meio ambiente de responsabilidade dos rgos ou entidades estaduais e municipais como a Fundao Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA) no Rio de Janeiro e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) em So Paulo. As multas e outras penalidades aos agentes que violam os padres estabelecidos so determinadas de forma diferenciada pelas agncias estaduais de controle. No h hierarquia entre as agncias federais, estaduais e municipais, sendo umas independentes das outras. Em 1997, foi instituda a Poltica Nacional de Recursos Hdricos (Lei no 9.433) e criou-se o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos e o Conselho Nacional de Recursos Hdricos. Em 1998, as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente passam a sofrer sanes penais e administrativas estabelecidas pela Lei no 9.605 a Lei de Crimes Ambientais , que dispe sobre as sanes penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e d outras providncias. Posteriormente, o Decreto Federal n 3.179, de 1999, regulamentou a Lei n 9.605/98, no que tange as infraes, penalidades, procedimento administrativo e outras providncias. O Box 4 mostra exemplos legislao ambiental brasileira. Box 4 Exemplos da Legislao Ambiental Brasileira Legislao sobre Licenciamento Ambiental: - Resoluo CONAMA n 237/97 Dispe sobre reviso do Sistema de Licenciamento Ambiental Licenciamento: LP - Licena Prvia: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando a localizao, a concepo e a viabilidade ambiental. Estabelece os requisitos bsicos e condicionantes a serem atendidos nas prximas fases LI - Licena de Instalao: autoriza a instalao do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificaes constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes LO - Licena de Operao: autoriza a operao da atividade ou empreendimento, aps a verificao do cumprimento do que consta nas licenas anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operao - Portaria IBAMA n 113/97 - Dispe sobre o funcionamento do Cadastro Tcnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras So obrigadas ao registro: Pessoas fsicas ou jurdicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extrao, produo, transporte e comercializao de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de minerais, produtos e subprodutos da fauna, flora e pesca Legislao sobre Poluio e Uso das guas: - Lei n 9.433/97 - Institui a Poltica Nacional de Recursos Hdricos, cria o sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos. Legislao sobre Poluio do Solo e Resduos Slidos: A atual legislao confere fonte geradora de resduos a responsabilidade pela coleta, transporte, tratamento, processamento e destinao final dos mesmos, independente da contratao de servios de terceiros para execuo de qualquer uma das etapas. Somente os casos em que o resduo possa ser empregado como matria-prima em outro processo industrial que cessar a responsabilidade do gerador. Normas mais importantes em relao a resduos slidos, lquidos e emisses: - Resoluo CONAMA 258/99 Legislao sobre pneumticos - Resoluo CONAMA 257/99 e 263/99 Legislao sobre pilhas e baterias - Portaria Interministerial n 19/81 e Instruo Normativa SEMA n 01/83 Legislao sobre ascarel - Resoluo CONAMA 09/93 Legislao sobre leo solvel e lubrificante - Resoluo CONAMA n 267/00 Legislao sobre uso de CFCs Principais caractersticas da poltica ambiental brasileira A questo ambiental no foi prioridade no processo de industrializao brasileiro. Desde o estabelecimento de indstrias intensivas em emisses, vindas dos pases desenvolvidos nos anos setenta para produzir bens intermedirios, aos vazamentos de leo do setor petrolfero ocorridos no ano 2000, so vrios os exemplos de descaso do setor industrial brasileiro com a questo ambiental. Uma das conseqncias desse relativo descaso com a questo ambiental a presena cada vez mais importante de indstrias intensivas em recursos naturais e energia, ou que apresentam um alto potencial poluidor. Uma srie de razes pode ser apontada para explicar essa intensificao das atividades poluentes na composio setorial do produto industrial. Em primeiro lugar, o atraso no estabelecimento de normas ambientais e agncias especializadas no controle da poluio industrial demonstra que, de fato, a questo ambiental no configurava entre as prioridades de poltica pblica apenas na segunda metade dos anos setenta foi criado o primeiro rgo especificamente para esse fim (FEEMA/RJ). Em segundo lugar, a estratgia de crescimento associada industrializao por substituio de importaes no Brasil privilegiou setores intensivos em emisso. A motivao inicial do processo de industrializao por substituio de importaes era baseada na percepo de que o crescimento de uma economia perifrica no poderia ser apenas sustentada em produtos diretamente baseados em recursos naturais (extrao mineral, agricultura ou outras formas de aproveitamento de vantagens comparativas absolutas definidas a partir da dotao de recursos naturais). Contudo, embora o Brasil tenha avanado na consolidao de uma base industrial diversificada, esse avano esteve calcado no uso indireto de recursos naturais (energia e matrias primas baratas), ao invs de expandir-se atravs do incremento na capacidade de gerar ou absorver progresso tcnico chave para o crescimento sustentado, mas que ficou limitado a algumas reas de excelncia. Essa concentrao em atividades intensivas em emisso aumentou ainda mais a partir da consolidao dos investimentos do II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND), que resultou em forte expanso de indstrias de grande potencial poluidor especialmente dos complexos metalrgico e qumico/petroqumico sem o devido acompanhamento de tratamento dessas emisses. Outro fator que contribuiu para o incremento de atividades industriais poluidoras foi a tendncia de especializao do setor exportador em atividades potencialmente poluentes. Dada essas especificidades da industrializao brasileira em relao ao meio ambiente, a Poltica Ambiental vai adquirir contornos especficos, com ampla utilizao dos instrumentos de comando-e-controle. O modelo de licenciamento concentrou a maior parte dos avanos em poucos estados onde as agncias de meio ambiente desenvolveram-se de forma mais efetiva, como a FEEMA e a CETESB. Contudo, existe grande heterogeneidade entre essas agncias, e na maioria dos estados existe enorme carncia tcnica, financeira e de pessoal que impede uma ao efetiva. Vrios desses problemas foram agravados pela crise fiscal vivenciada por diversas administraes estaduais e falta de apoio poltico, resultando no declnio da qualidade da ao das agncias ambientais. As lacunas deixadas por essa crescente paralisia estadual tm sido parcialmente preenchidas pela maior atuao de agncias municipais, principalmente nas regies metropolitanas. Essa multiplicidade de nveis administrativos pode levar a conflitos de competncia, com prejuzo s populaes envolvidas. Mesmo onde houve fortalecimento das agncias ambientais, a qualidade ambiental no necessariamente melhorou, como em So Paulo. Isso se deve, alm das dificuldades internas do setor ambiental, falta de investimento em infra-estrutura e servios urbanos que so de outras competncias administrativas (saneamento, transporte pblico, coleta de lixo, habitao popular); persistncia de grandes bolses de pobreza (proliferao de favelas e outros ambientes degradados); e padres de consumo que resultam em agravamento das condies ambientais (o rpido crescimento da frota de automveis particulares o exemplo mais gritante). Aspectos ambientais ainda esto pouco integrados na formulao de polticas pblicas. O problema agravado pela falta de informaes sobre a extenso e relevncia dos problemas resultantes da degradao ambiental. A criao de um sistema de indicadores ambientais que compile dados obtidos pelas agncias de controle poderia facilitar essa integrao, definindo reas de prioridade de ao. Essa srie de problemas levou a questionar-se o atual sistema de gesto, baseado nos instrumentos de comanado-e-controle. Em primeiro lugar, a ao desses rgos reativa, sendo que a expanso de suas atividades normalmente resultado do agravamento de problemas no resolvidos. Os procedimentos atuais de estudos de impacto ambiental (EIA) e relatrio de impacto ambiental (RIMA) so passveis de vrias crticas, pois existe pouca clareza quanto aos critrios adotados no seu enquadramento como instrumentos de avaliao de impactos ambientais. Na prtica, no se observa a apresentao de alternativas tecnolgicas e locacionais, e as reas de influncia consideradas so bastante restritas. Alm disso, o princpio de independncia da equipe responsvel pela elaborao dos estudos entra em contradio com a prtica de permitir-se ao proponente do projeto a indicao e contratao dessa equipe. A fiscalizao tambm apresenta srios problemas. Os principais referem-se j mencionada escassez de recursos humanos e financeiros, em virtude da crise do estado brasileiro em seus diversos nveis e fraca integrao entre esses distintos nveis de governo. Alm disso, a rigidez do sistema de normas atualmente vigente retira flexibilidade dos gestores ambientais, tornando-os muito pouco efetivos no sentido de criar estmulos aos agentes sociais para que adotem prticas mais adequadas ao ambiente. Uma vez atendidos os padres de emisso, h pouco interesse ao agente para que melhore ainda mais seu desempenho. Por outro lado, no caso de indstrias estabelecidas sob um padro tecnolgico prvio definio dos padres ambientais, os custos de readaptao podem ser significativos, o que levaria em alguns casos ao fechamento da indstria, com enorme custo social. A sada apontada por grande parte da literatura para esse problema a incorporao de instrumentos econmicos baseados no princpio do poluidor-pagador (veja o captulo sobre Economia da Poluio), no qual emisses passam a ser cobradas mesmo estando em conformidade com os padres mximos, mas ao mesmo tempo permitindo que os agentes emissores negociem entre si seus prprios limites de emisso, de modo a minimizar os custos sociais de ajuste*. Indstrias mais antigas, cujo custo de readaptao seja mais alto, poderiam se beneficiar atravs da negociao com outros agentes mais eficientes no controle ambiental. Alm disso, ao contrrio de um nico padro, haveria a possibilidade de impor um preo mais elevado nas emisses que resultem em maior poluio e valores mais baixos onde o problema no relevante, pois a concentrao de poluentes resultante de emisses pode variar consideravelmente devido s circunstncias do local afetado. 7. Concluses Neste captulo vimos como se deu a evoluo da poltica ambiental no mundo -- da disputa nos tribunais poltica mista de comando-e-controle. Nesta evoluo, os padres de qualidade tornaram-se importantes para a definio de metas de poltica, alm da crescente adoo dos instrumentos econmicos. Assim, a Poltica Ambiental busca induzir ou forar os agentes econmicos a adotarem aes que provoquem menos danos ao meio ambiente, seja reduzindo a quantidade de emisses ou a velocidade de explorao dos recursos naturais. Os instrumentos de poltica ambiental podem ser divididos em trs grandes grupos: instrumentos de comando-e-controle (ou regulao direta), instrumentos econmicos (ou de mercado) e instrumentos de comunicao. Em geral, eles so utilizados conjuntamente, fazendo com que sejam distintas as Polticas Ambientais de diferentes localidades. A Poltica Ambiental adotada pelos pases pode afetar diretamente o comrcio internacional. Com a finalidade de proteger o meio ambiente, seja local ou globalmente, os pases importadores impem barreiras no tarifrias com fins de proteo ambiental, tambm chamadas de barreiras verdes. Entretanto, o prprio comrcio de mercadorias tambm afeta negativamente o meio ambiente, seja pelas emisses atmosfricas do transporte, pelo consumo ou pelo processo e mtodo de produo de mercadorias. Aps uma breve exposio da poltica ambiental no Brasil, podemos concluir que, embora a experincia brasileira, especialmente em alguns estados do Sudeste e Sul, possa ser considerada como avanada se comparada com outros pases latino-americanos, o modelo de gesto resultou em avanos limitados no controle da poluio e outras formas de degradao. Problemas importantes permanecem sem soluo e, se comparados com padres de pases desenvolvidos, os indicadores de qualidade ambiental no Brasil ainda esto bastante abaixo do satisfatrio. Se por um lado a dinmica errtica de crescimento econmico, a acelerada urbanizao e a crise do Estado ocorridas a partir dos anos 1980 podem ser apontados como parte da questo, por outro lado o modelo de gesto adotado mostrou-se inadequado para tratar de diversos problemas. Sendo assim, os prprios gestores ambientais reconhecem a necessidade de se buscar formas mais eficientes de controle. Guia de Leitura Ainda h muito mais para se aprofundar no estudo sobre Poltica Ambiental. Para que voc possa saber mais sobre: Os diferentes enfoques tericos dos instrumentos de Poltica Ambiental e as experincias de Poltica Ambiental de vrios pases, ver Almeida (1988). As conseqncias ambientais dos programas de ajustamento para a crise da dvida externa dos pases em desenvolvimento no incio dos anos 1980, por meio do exame das relaes entre as polticas de ajustamento e o uso dos recursos naturais, concentrando-se no caso brasileiro, ver Young (1996). Os principais instrumentos de Poltica Ambiental e a experincia de diversos pases no assunto, ver Margulis (1996). Diversos assuntos relacionados com o meio ambiente, como poluio do ar e da gua, avaliao de impactos ambientais, anlise de custo-benefcio e serve como introduo economia dos recursos naturais e economia do meio ambiente, abordando a questes relativas Poltica Ambiental, ver Margulis (1996). Economia ambiental, relacionando temas como crescimento demogrfico, crescimento econmico e economia do bem-estar social ao meio ambiente, ver Perman et alii (1996). Referncias Bibliogrficas ALMEIDA, L.T. Poltica Ambiental: uma anlise econmica. So Paulo: Paprirus, 1998. LUSTOSA, M. C. e YOUNG, C .E .F. Poltica Ambiental. In: Kupfer, D. e Hasenclever, L. (orgs). Economia Industrial: fundamentos tericos e prticas no Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 2002. KEMP, R., SMITH, K. e BECHER, G. How should we study the relationship between environmental regulation and innovation? Relatrio final do programa de pesquisa DGIII IPTS, 2000. MARGULIS, Srgio. A Regulamentao Ambiental: Instrumentos e Implementao. Texto para Discusso no 437, Rio de Janeiro:IPEA, 1996. _______ (ed.). Meio Ambiente: aspectos tcnicos e econmicos. Braslia: IPEA, 1996. PERMAN, R., MA, Yue, MCGILVRAY, James. Natural Resources and Environmental Economics. Londres: Longman, 1996. SEROA DA MOTTA, R. (coord.). Contabilidade Ambiental: teoria, metodologia e estudos de caso no Brasil. Rio de Janeiro:IPEA, 1995. YOUNG, C.E.F. Economic Adjustment Policies and the Environment: a case study of Brazil. Tese de doutorado da University of London, 1996. YOUNG, C.E.F. e PEREIRA, A.A. Controle ambiental, competitividade e insero internacional: uma anlise da indstria brasileira. XXVIII Encontro Nacional de Economia, Campinas:ANPEC, 2000. NOTAS DE FIM * Os recursos naturais podem ser classificados em trs tipos: os renovveis fauna e flora , os no-renovveis minerais e fsseis e os livres gua, ar, luz solar e outros que existem em abundncia. ** O Desenvolvimento Sustentvel definido no estudo da Comisso Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, intitulado Nosso Futuro Comum, editado em 1991 pela Fundao Getlio Vargas, como aquele que atende s necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as geraes futuras atenderem a suas prprias necessidades (p. 46). Centra-se em trs eixos principais: crescimento econmico, equidade social e equilbrio ecolgico. * Refere-se ao termo em ingls, Processes and Production Methods (PPMs). * O artigo III do GATT que estabelece que no se pode tratar o produto estrangeiro diferentemente do nacional. ** Este artigo do GATT estabelece excees s regras, as quais incluem as questes ambientais. * Foram extintos a SUDEHVEA (Superintendncia da Borracha), o IBDF (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal), a SEMA (Secretaria Especial do Meio Ambiente) e a SUDEPE (Superintendncia do Desenvolvimento da Pesca) pelas leis nos 7.732 e 7.735. * A adoo de instrumentos econmicos permite que um agente emita acima de um padro mdio estabelecido, desde que outros agentes decidam reduzir seu nvel de emisso atravs de compensaes financeiras, diretas (venda de certificados de emisso) ou indiretas (reduo do imposto a pagar). Dentro do sistema vigente, o fato de um agente emitir a um nvel muito abaixo do padro legal no lhe garante vantagem adicional em relao situao onde est apenas ligeiramente abaixo do padro.     PAGE  PAGE 1  Elaborado a partir de Lustosa e Young (2002).  Sera da Motta (1995) caps. 8 e 9.  Young e Pereira (2000)  Elaborao prpria com base em Kemp, et al. (2000) e Almeida (1998).   !" &'\]f2Qlyǿzog_gVgNgVgh;*XmHsHh 6mHsHhZ$~mHsHh mHsHh*h*mHsHh8M,h 5CJmHsHh8M,hZ$~5CJmHsHh CJmHsHh 5mHsHh KHmHsHh;*XOJQJh h OJQJh 5OJQJ h 56jh h 0J*6U h 6h1Zfh 6CJ h1Zfh[k6CJ "#W R &'\]jSdh`Sgd*dh & F dhgd dh&$S`Sa$ $Sdh`Sa$  & F gd  d $a$ $da$dh[u0NQT12387I*!5!V!W! # #}##>(@(E(G()2))))),͹𥙎𥙎h hZ$~mHsHh*h*mHsHh8M,h 5OJQJh8M,hZ$~5OJQJhVmHsHh 56OJQJh"B\5OJQJh 5OJQJhJ}5OJQJh"B\mHsHh 6mHsHh mHsHh vmHsH3O37*!V!W!#%())),00'$S`Sa$^gd* $ & F a$gd*gd*$a$ & F ^gd dh`Sdh`S,,,,-000%1'2(2333345555575e5f5g5h5i5j5k55566778888삑~ztmf h 56 h*h h*0J*h*hZ$~h[kjhJthVUhVhVehmHrsHhVmHsHh mHsHh 56KHmHsHhV/KHmHsHh6 KHmHsHh 0JKHmHsHh KHmHsHh h"B\mHsHh mHsH&00#1%1,2555555555 5!5"5#5$5%5f5$ & Fh^ha$gdV$ & Fh^ha$$ & FSdh`Sdhdh`f5i5j5k55588885969;o.$ hS$d%d&d'dNOPQ`Sa$*$ h$d%d&d'dNOPQa$$ ha$$ hSdh`Sa$$ & Fh^ha$$ hdha$gdV 888394969#=B=g=n=w=|===N>Y>v>>>>>>IAdAeA~BBBBBDCFC\C]CCCCCCDEEgHhHHzIII2J\JKh[kmHsHhs$mHsHh 5KHmHsHh*mHsHh 5mHsHh H*mHsHh CJmHsHh mHsHjh 0J*U h 6h6 h*h jh 0J*U\ h 5 h|Q5 hV52;=?o@@@@5B6B7B8B9B:B;Byyyyyyy$ hSdh`Sa$ $ hdha$$ ha$1$ hS$d%d&d'dNOPQ`Sa$gd6 .$ hS$d%d&d'dNOPQ`Sa$ ;BBBBBBBBBBB#C~xxx$Ifnkda $$If0+$Ia04 a$If $ hdha$ #C$C%C7CBCCCztttt$Ifkd!$$If4F+$Oa0    4 af4CCDCECFC_C`CCCzttnnnn$If$Ifkd!$$If4F+$Oa0    4 af4CCCCCCztttt$Ifkd"$$If4F+$Oa0    4 af4CCD(D)DQD~DDztnnnnn$If$Ifkd#$$If4F+$Oa0    4 af4DDDDDDDzttttt$Ifkd\$$$If4F+$Oa0    4 af4DDDE@EhEiEzttttt$Ifkd%%$$If4F+$Oa0    4 af4iEjEkElEmEPGgHhHHzkddVVVL  & Fdh & FSdh`S & F & F;^`;kd%$$If4F+$Oa0    4 af4HHJJKK&K>KZK  & F$If $ & Fdha$ & F@dh`@ & FSdh`S  & FdhKKKKZKL$L MM"MEMMMoOpOqOrOPPPPQR0S1S!T0T\T|T}T~TUU4VSVTVUVVW W!WBWbWcWdWWWWWpXWZ\\!\7^e^__I`l``!c2cd#d魨hs$ h 5h h CJhGmHsHh6 mHsHh 6mHsHhs$mHsHh 5mHsHh1ZfmHsHh mHsHjh 0J*UmHsH@ZK[KKKKKL}i]III & FV$If^`V  & F$If & Fd$If^d`kd&$$IfFyFr ]%K  J 0    4 FaL0LBLNLxLLLLLLMMM & F$If^`  & F$If & F$If^`gds$ M M!M"MNQ}ngM? & FSdh`S & F h7dh^`gd  & F & F;^`;kd'$$IfFFr ]%K  J 0    4 FaQR0S}TTV WcWWpXttZ & F Shdh^`hgd  & F Vdh^`Vgd  & F S@hdh^`hgd  & Fhdh^`hgd  & F hdh^`hgd  & FSdh`S & F hdh^`gd pXWZ\\6^7^d^e^_I`bdcefr & F hdh^`gd Odh`$ Odh`a$($a$  & Fdhgd  & Fdh & F hdh^`gd %$dha$ & FSdh`S %$Sdh`Sa$ #dlddddddd\e]eceke|erfsffffff$g1g#hChDhPhkh'j(jjjjjjl/l?l@lsllllllllmmmmnno2o5o@oZq[qqqq𻳻𮩮 h 0Jhs$ h 6 h|Q5 h 5hs$mHsHh|QmHsHh H*mHsHhs$5mHsHhW!mHsHh 0JmHsHh 5mHsHh mHsHh|Qh ilnŌ֌΍ύzumhz^Vzhh\hh5\ h \h h \ hCI\ h\huh 56\ h5\ h$645 h 5h mHsHhlhYmHsHhl\mHsHh$64\mHsHhlhl\mHsHhlhlmHsHhlmHsHhYH*mHsHh|mHsHhYmHsHh$64mHsH!& =>iii+#d$d%d&d'dNOPQgdCI.#$d$d%d&d'dNOPQa$gdCI.#$d$d%d&d'dNOPQa$gd Sdh`SgdYiƌ֌ύ(LMxww+#d$d%d&d'dNOPQgdCI,#$d$d%d&d'dNOPQa$gd.#$d$d%d&d'dNOPQa$gd ύԎ'(BCLMx|6789:@TU45ǓŽŽŵūܫzuz hc\ hh\hhhh\h$64h$64\h$64h$645\ h$645\h$64h$6456\ h$64\ hK\hKhK\hCIhK\ hK\ hK5\huhK56\ hCI\hCIhCI\ h\hh\hh5\+9ȓɓPKȕɕ! & FSdh`S$ & FSdh`Sa$$ hSdh`Sa$ #$^a$gdY #$ & Fa$gdY#$a$+#d$d%d&d'dNOPQgdhǓȓɓ3OPTܔޔ7Yiȕɕ,1٭Ʋд@Pºº°¨褠|xrmimhW! h 5 h 0Jhs$hJ}hW!mHsHh mHsHh hY5 hlh h hYh7h7\h7h75\hCIh7\ h7\ hh\ h \hhhh\mH sH hh5\mH sH hhhh\ hCI5\hhh$64\)ݟa ƲDz0 ѻһӻW & F7dh`7  & Fdh#$a$ #$S`Sa$ & FSdh`SPǺ˺ѻӻWuwOV|}4ru DLV|tkh 6mHsHh.BmHsHh 5\mH sH h 5\mH sH h.B5\mH sH h.Bh1Zf5\mH sH h.Bh 5\mH sH h 56\ h 5\ h.B5\ h1Zf5 h.B5 h 6h|Q h 5h 5mHsHh mHsHhW!h (W_`|}DZ[\i $dh@& 7dh^7` 7dh^7`dhdh$dha$$ & Fdha$gd  & Fdhgd (3<>Er ikB[\ij9;06?rrh.Bh|Q6CJmHsHh.Bh 6CJmHsHh.Bh CJmHsHh.Bh 0JCJhmHsHh.Bh CJh.Bh 0JCJH*h KHmHsHh.BmHsH h 6 h ;h h.Bh 6mHsHh mHsHh >*H*mHsH*i9?  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