ࡱ> '`ƉbjbjLULU..?.?ƁRRRRRRRf + + + +lv+fA>2F,F,F,F,F,!-Z{--=======$s?hA=R-!-!---=RRF,F,=181818-RF,RF,=18-=1818;RR\;F,:, % +_4(;;>0A>0;,}B?7}B\;}BR\;p--18-----==8---A>----fff& +fff +fffRRRRRR Notificao de Movimentos Transfronteirios/Remessas de Resduos Quem deve fornecer as informaes? O exportador ou outra corporao responsvel pela notificao (gerador/pas de exportao) dever completar os campos de 1 - 18. A autoridade competente do pas de trnsito dever completar o campo 20 (de acordo com o sistema OECD e EC, o pas de importao dever completar o campo 20). Os campos 19 e 20 so para uso das autoridades competentes do pas de exportao, importao e trnsito, quando emitindo decises sobre o movimento transfronteirio de resduos proposto. A autoridade competente brasileira o IBAMA, sendo a Diretoria de Qualidade Ambiental a sua rea responsvel. Recomendaes sobre a circulao da notificao Na seqncia, apresentada recomendao sobre como a notificao dever ser circulada para atender adequadamente a Conveno de Basilia (no entanto, nem todas as exigncias so especificamente exigidas pela Conveno). A notificao normalmente emitida pela autoridade competente do estado de exportao. A autoridade competente dever fornecer um cdigo para a notificao (campo 3), nico para o movimento de resduo proposto, que dever ser impresso no documento de notificao. A utilizao deste cdigo aconselhvel por motivos administrativos, por exemplo, para evitar numerao dupla e erros de impresso. Aps o preenchimento dos campos 1-18 do documento de notificao, o exportador deve fazer o nmero necessrio de cpias, cada uma assinada individualmente. Embora a Conveno de Basilia exige que somente um formulrio seja enviado ao estado envolvido, por razes prticas recomendvel que o exportador prepare: duas cpias assinadas para as autoridades competentes do pas de exportao; duas cpias assinadas para as autoridades competentes do pas de importao; trs cpias assinadas para cada autoridade competente dos pases de trnsito, se houverem. O exportador deve enviar todas as cpias assinadas para a autoridade competente do pas de exportao que ficar responsvel por enviar as notificaes para as outras autoridades envolvidas. Tambm recomendvel que o exportador envie uma cpia da notificao para a empresa destinadora a ttulo de informao. As autoridades competentes do estado de exportao e do estado de importao utilizaro um dos originais assinados para fornecer consentimento para o movimento de resduo proposto e a outra para arquivamento (um dos originais com o campo 19 e 20 preenchido dever ser enviado para o exportador/gerador e uma cpia dever ser enviada para cada uma das autoridades envolvidas, inclusive de trnsito). As autoridades competentes dos estados de trnsito utilizaro uma das cpias para emitir o reconhecimento (original com o campo 19 preenchido ser enviada para o expotrador/gerador e cpia sero enviadas para as autoridades competentes dos pases envolvidos), uma cpia para fornecer consentimento (original com o campo 20 preenchido ser enviada para o expotrador/gerador e cpia sero enviadas para as autoridades competentes dos pases envolvidos), e outra para arquivo. Ressalta-se que alguns pases tambm podero realizar a verificao do contedo do documento de movimentao. Neste caso, o documento de movimentao dever ser fornecido a autoridade competente junto com a notificao. Instrues especficas A Conveno de Basilia no explicitamente exige o preenchimento de alguns campos do documento de notificao. No entanto, estas informaes so consideradas importantes pelas autoridades competentes. O nmero da notificao no topo do formulrio deve ser fornecido pela autoridade competente quando emitindo a notificao de acordo com seu prprio sistema. A notificao dever ser preenchida em lngua aceitvel pelas autoridades competentes do estado de importao. Campo 1 Neste campo devero ser preenchidas as informaes sobre o EXPORTADOR nome da empresa, CNPJ (caso houver) e endereo completos bem como as informaes referentes a pessoa de contato responsvel nome completo, telefone, fax e e-mail a qual ser contatada caso ocorra qualquer incidente durante a movimentao do resduo. Campo 2 Neste campo devero ser preenchidas as informaes sobre o IMPORTADOR nome da empresa interessada na importao dos resduos, CNPJ (caso houver) e endereo completo bem como as informaes referentes a pessoa de contato responsvel pelo transporte na empresa importadora nome completo, telefone, fax e e-mail a qual ser contatada caso ocorra qualquer incidente durante a movimentao do resduo. Campo 3 Neste campo indicado a numerao da Notificao. Este nmero fornecido pela autoridade competente do pas EXPORTADOR. As outras informaes devem ser fornecidas pelo exportador, como seguem abaixo os itens A, B e C. A) No item A uma das opes abaixo deve ser selecionada: (i) Quando a carga de resduos, objeto da notificao, for enviada em um nico carregamento; ou, (ii) Quando a carga de resduos, objeto da notificao, for enviada em mltiplos carregamentos, desde que estes carregamentos sejam concludos no perodo de no mximo 1 ano. B) No item B uma das opes abaixo deve ser selecionada: (i) Quando o resduo estiver sendo exportado para operaes que no incluam a possibilidade de recuperao de recursos, reciclagem, reaproveitamento, regenerao, reutilizao direta ou usos alternativos. (Anexo IV A da Conveno de Basilia); (ii) Quando o resduo estiver sendo exportado para operaes que possam levar recuperao de recursos, reciclagem, reaproveitamento, reutilizao direta ou usos alternativos (Anexo IV B da Conveno de Basilia). C) embora til no requerida pela Conveno de Basilia. Deve ser preenchida quando o resduo estiver sendo exportado para pases parte da OECD, que possuem plantas pr-consentidas para o processamento de determinados resduos. Campo 4 No Campo 4 deve ser indicado o nmero total de carregamentos necessrios para a exportao da carga de resduos. Campo 5 Neste campo deve ser fornecida a quantidade total de resduos a ser exportada. Esta informao deve ser fornecida, preferencialmente em tonelada (Mg ou ton) ou, ou se o fornecimento em tonelada no for possvel, em m (metro cbico). Campo 6 No campo 6 devem ser fornecidas as datas estimadas para incio e concluso da movimentao do resduo. Campo 7 Dever ser fornecido o tipo de embalagem a ser utilizado para o transporte dos resduos. Para isto deve ser utilizada a lista de abreviaturas e cdigos presente na segunda pgina. Os cdigos referentes ao preenchimento deste campo foram transcritos abaixo. 1 = Cilindros; 2 = Tonis de madeira; 3 = Latas; 4 = Caixa; 5 = Sacos; 6 = Composio com vrias embalagens; 7 = Receptculo pressurizado; 8 = Volume; 9 = Outro (Especificar). Dever tambm, se for o caso, informar se h alguma condio especial de manuseio do resduo, como por exemplo, o uso de EPIs. Para isso, selecionar as caixas Yes ou No. A condio especial de manuseio deve ser informada por extenso no campo 21 do formulrio. Campo 8 Neste campo deve ser fornecido o nome e endereo completo da empresa transportadora, bem como o nome completo, telefone, fax e e-mail de uma pessoa de contato responsvel. Tambm neste campo dever ser fornecido o cdigo de acordo com alistas de cdigos e abreviaturas fornecida na segunda pgina do formulrio e transcrita abaixo do meio de transporte a ser utilizado para o transporte da carga de resduos. Lista de Cdigos e Abreviaturas R = Transporte Rodovirio; T = Transporte Ferrovirio; S = Transporte Martimo; A = Transporte Areo; W = Transporte Fluvial. Caso o transporte do resduo seja realizado por mais de uma empresa transportadora, dever ser anexado, ao formulrio de notificao, uma lista contendo os dados solicitados acima para cada empresa. Campo 9 O campo 9 refere-se aos dados da empresa geradora do resduo. Dever ser fornecido o nome da empresa geradora e endereo completo, bem como nome, telefone, fax e e-mail de uma pessoa de contato responsvel. Adicionalmente, dever ser informado o local de gerao do resduo. Caso o exportador seja o gerador, dever ser escrito no campo Same as block 1. Quando o resduo for produzido por mais de um gerador, dever ser anexado uma lista contendo as informaes solicitadas para cada empresa geradora. Neste caso dever ser escrito, no campo 9, a seguinte informao: See attached list. Campo 10 Neste campo deve ser disponibilizado as informaes referentes empresa destinadora, ou seja, a empresa responsvel pela recuperao de recursos, reciclagem, reaproveitamento, regenerao, reutilizao direta, usos alternativos ou disposio final. As informaes a serem fornecidas so: nome e endereo completo da empresa; nome, telefone, fax e e-mail de uma pessoa de contato responsvel, bem como local onde sero realizadas as atividades referentes destinao dos resduos. Campo 11 Devem ser fornecidos as tecnologias que sero utilizadas na destinao do resduo, que pode ser recuperao de recursos, reciclagem, reaproveitamento, regenerao, reutilizao direta, usos alternativos ou disposio final. Para tanto, deve-se utilizar os cdigos fornecidos na lista de abreviaturas e cdigos presente no formulrio de notificao e cujas informaes referentes ao preenchimento deste campo foram reproduzidas abaixo. Caso seja necessrio, podero ser includas informaes adicionais na forma de anexos. Tecnologias que no incluam recuperao de recursos, reciclagem, reaproveitamento, regenerao, reutilizao direta ou usos ALTERNATIVOS. D1 Depsito na terra ou sobre superfcie de terra (ex: aterramento, etc.); D2 Tratamento de solo (ex: biodegradao de resduos lquidos ou lamacentos no solo, etc.); D3 Injeo profunda (ex: injeo de resduos bombeveis em poos, formaes salinas ou depsitos de ocorrncia natural, etc.); D4 Confinamento superficial (ex: depsito de resduos lquidos ou lamacentos em covas, tanques ou lagoas, etc.); D5 Aterramentos especialmente projetados (ex: compartimentos separados, revestidos, tampados e isolados uns dos outros e do meio ambientes, etc.); D6 Descarga em corpo dgua, exceto mares/oceanos; D8 Tratamento biolgico, no especificado em outra parte desta lista, que produza compostos ou misturas finais que sejam eliminadas por meio de quaisquer das operaes relacionadas de D1 a D12; D9 Tratamento fsico-qumico, no especificado em outra parte desta lista, que produza compostos ou misturas finais que sejam eliminadas por meio de quaisquer das operaes relacionadas de D1 a D12; D10 Incinerao sobre o solo; D11 Incinerao no mar; D12 Armazenagem permanente (ex: colocao de containeres dentro de uma mina, etc.); D13 Combinao ou mistura antes de se efetuar quaisquer das operaes relacionadas de D1 a D12; D14 Reempacotamento antes de se efetuar quaisquer das operaes relacionadas de D1 a D12; D15 Armazenagem no decorrer de quaisquer das operaes relacionadas de D1 a D12. Tecnologias que incluam recuperao de recursos, reciclagem, reaproveitamento, regenerao, reutilizao direta ou usos ALTERNATIVOS. R1 Utilizao como combustvel (exceto incinerao direta) ou outros meios de gerar energia; R2 Reaproveitamento/regenerao de solventes; R3 Reciclagem/reaproveitamento de substncias orgnicas que no sejam usadas como solventes; R4 Reciclagem/reaproveitamento de metais e compostos metlicos; R5 Reciclagem/reaproveitamento de outros materiais inorgnicos; R6 Regenerao de cidos ou bases; R7 Recuperao de componentes usados na reduo da poluio; R8 Recuperao de componentes catalizadores; R9 Re-refinamento de petrleo usado ou outras reutilizaes de petrleo previamente usado; R10 Tratamento de solo que produza benefcios para a agricultura ou melhoras ambientais; R11 Utilizao de materiais residuais obtidos a partir de qualquer das operaes relacionadas de R1 a R10; R12 Intercmbio de resduos para submet-los a qualquer das operaes relacionadas de R1 a R11; R13 Acumulao de material que se pretenda submeter a qualquer das operaes relacionadas de R1 a R12. Campo 12 Devero ser fornecidas informaes acerca da designao e composio do resduo, como nomenclatura normalmente utilizada para identificar o resduo, nomes e concentraes dos constituintes qumicos que compem o resduo. Campo 13 Este campo deve conter o cdigo identificando as caractersticas fsicas do resduo em condies normais de temperatura e presso. Para isto dever ser utilizada a Lista de Abreviaturas e Cdigos fornecida na segunda pgina do formulrio e cujas informaes acerca deste campo so reproduzidas abaixo. 1 = P; 2 = Slido; 3 = Viscoso/Pastoso; 4 = Lodo; 5 = Lquido; 6 = Gasoso; 7 = Outras (Especificar). Campo 14 Este campo deve ser preenchido com alguns cdigos importantes, que nem sempre sero necessrios para se aprovar uma notificao. A explicao de cada um deles segue a seguir: (i) Basel Annex VIII (or IX if applicable): cdigos constante no anexo VIII da Conveno de Basilia; (ii) OECD code (if different from (i)): somente deve ser preenchido quando o resduo passar ou for exportado a um pas da Comunidade Europia; (iii) EC list of wastes: lista que contm alguns cdigos especficos para resduos; (iv) National code in country of export: cdigo pelo qual o resduo identificado no pas exportador; (v) National code in country of import: cdigo pelo qual identificado no pas de importao; (vi) Other (specify): utilizar um cdigo uniformizado como, por exemplo, o IWIC (International Waste Indentification), EWC (European Waste Catalogue); (vii) Y-code: Fornecer o nmero de Y, de acordo com as categorias de resduos a serem controlados, e categorias de desperdcios que requerem a considerao especial dada os anexos em I e em II da conveno de Basilia (ver o anexo 1 deste manual de instruo); (viii) H-code (5): Para os resduos listados no anexo I da Conveno, fornecer o nmero de H (ver o lado reverso para cdigos), que corresponde lista das caractersticas perigosas dadas no anexo III da conveno de Basilia (ver o anexo 1 deste manual de instruo);. (ix) UN class (5): Fornecer o nmero de identificao da ONU Organizao das Naes unidas (isto , os 4 nmeros do dgito), incluindo o nome da categoria, e, para os resduos listados no anexo I da conveno (Y1 - Y45), a classificao ONU (ver a parte de trs do formulrio para cdigos). Estes cdigos so dados nas Recomendaes da ONU para o Transporte de Produtos Perigosos; (x) UN Number: Vide acima (ix); (xi) UN Shipping name: Caso possvel, fornecer o nome do navio que ser utilizado no transporte; (xii) Customs code(s) (HS): o HS (Harmonized System) um cdigo internacional de substncias qumicas, e deve ser informado quando se aplicar para o resduo. Campo 15 Neste campo apresentado uma tabela. A primeira linha (a) da primeira coluna (onde se l State of export dispatch) deve ser preenchida com o nome do pas exportador. Nas linhas (b) e (c) desta primeira coluna devem ser preenchidos os pontos de entrada e sada, nome da cidade de fronteira ou porto. Nas trs colunas do meio (onde se l State(s) of transit (entry and exit)) devem ser preenchidas as informaes referentes aos itens (a), (b) e (c) para os pases de trnsito. Caso o resduo transite por mais de trs pases, ento as informaes devero ser fornecidas em um anexo. J na terceira coluna (onde se l State of import destination) dever ser fornecida as informaes (a), (b) e (c) para o pas de importao. Campo 16 O preenchimento deste campo no exigido pela Conveno de Basilia. No entanto, somente deve ser preenchido quando o resduo passar ou for exportado a um pas da Comunidade Europia. Devero ser includas as informaes referentes aos escritrios despachantes dos pases de exportao, importao ou trnsito. Campo 17 Tanto o GERADOR quanto o EXPORTADOR dos resduos devero datar e assinar cada cpia da notificao antes de envi-la para a autoridade competente no pas de exportao. O nome do representante autorizado, tanto da empresa geradora quando da exportadora deve ser escrito em letras maisculas ao lado da assinatura. Pode-se notar que alguns pases exigem somente que os exportadores assinem a declarao devido s dificuldades prticas de se encontrar diversos geradores para assin-la. Pela assinatura da declarao o exportador e/ou o gerador certificam que as informaes declaradas so corretas e completas, que h um contrato vlido entre o exportador e o importador, alm de garantias em vigor capazes de cobrir o movimento transfronteirio. A comprovao da realizao de seguro e informaes acerca do contrato entre o exportador e o importador e, se solicitado pelas autoridades competentes, comprovao de outras garantias financeiras devem acompanhar a notificao. Campo 18 Especificar a quantidade de anexos que sero enviados junto com o formulrio de notificao. Os anexos podem se referir a, por exemplo, a lista das diversas transportadoras (Campo 8) ou dos geradores do resduo (Campo 9), assim como as informaes sobre o mtodo de disposio, o contrato entre o exportador e o destinador, alm das garantias ou seguros financeiros fornecidas para o movimento transfronteirios do desperdcio, quando exigido. Campo 19 Campo para uso da autoridade competente, responsvel pelo recebimento da notificao. Pela Conveno de Basilia de responsabilidade da autoridade competente a emisso do reconhecimento tanto pelo pas de trnsito quanto pelo importador, que dever dar seu consentimento neste campo. Campo 20 A ser utilizado pela autoridade competente de qualquer pas interessado em fornecer o consentimento escrito a um movimento transfronteirio de resduos. Indicar o nome do pas, a data do consentimento e a data em que expira. Se o movimento for sujeito s circunstncias especficas, colocar (X) na caixa apropriada e terminar o Campo 21 no lado reverso do formulrio, ou usar uma folha de papel em anexo. Campo 21 utilizado pela autoridade competente para especificar as condicionantes as quais o movimento esta sujeito. Encontra-se na parte reversa do formulrio, acima das listagens contendo os cdigos para preenchimento. DOCUMENTO DE MOVIMENTAO PARA MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRIOS / REMESSAS DE RESDUOS Circulao do documento de movimentao O documento de movimentao deve acompanhar cada remessa. No caso de uma notificao geral, ser exigido um documento de movimentao para cada remessa. aconselhvel anexar uma cpia do documento de notificao autorizado ao documento de movimentao. No momento do embarque, o exportador/gerador dever completar o documento de movimentao. O primeiro transportador dever completar e assinar o campo 8 (a). Uma cpia permanecer como o exportador/gerador para arquivamento. Cada transportador sucessivo far o mesmo que o primeiro carregador completando os blocos (b) e (c) no momento da transferncia da carga. Se mais de trs transportadores estiverem envolvidos, um anexo fornecendo as informaes apropriadas devera ser providenciado. Quando o resduo for recebido pelo destinador, um representante autorizado dever completar o campo 15 e entregar uma cpia ao ltimo transportador. O destinador dever enviar uma cpia assinada do documento para o exportador e para autoridade competente do pas de exportao e preferencialmente, tambm, para a autoridade competente do outro pas de importao. Quando a destinao do resduo estiver completa, o destinador dever completar o campo 18 do documento e enviar cpias assinadas para o exportador, para autoridade competente do pas de exportao e, preferencialmente para todas as outras autoridades competentes dos pases envolvidos. O documento original dever ser retido pela empresa destinadora para arquivamento. Campo 1 Preencher com o nmero da notificao NE a qual este documento se refere. Este nmero pode ser obtido no campo 3 do documento de notificao. Este campo indica quanto um movimento esta sujeito a uma notificao referente a um movimento simples ou a mltiplos movimentos. Campo 2 Quando o documento de movimentao for referente a um carregamento previsto em uma notificao de mltiplos carregamentos, este campo deve ser preenchido com o nmero do carregamento em questo/nmero total de carregamentos. Por exemplo, se o carregamento ao qual o documento se refere for o quarto (4) de um total de onze (11), o campo dever ser preenchido com a seguinte informao 4/11. Campo 3 As informaes preenchidas neste campo devem ser as mesmas apresentadas no campo 1 do documento de notificao. Campo 4 As informaes preenchidas neste campo devem ser as mesmas apresentadas no campo 2 do documento de notificao. Campo 5 Preencher com o peso atual em toneladas (Mg) ou volume atual (m) da carga sendo transportada e, sempre que possvel anexar as cpias. Alguns pases exigem que seja fornecido o peso. Campo 6 Preencher com a data a qual o transporte do carregamento ter incio. Esta data dever corresponder a primeira data indicada no campo 8(a). Campo 7 Preencher com o tipo de embalagem e nmero de pacotes que compem a remessa. Para isto utilizar a lista de abreviaturas e cdigos fornecida na segunda pgina e, cujas informaes, necessrias para o preenchimento deste campo esto transcritas abaixo. 1. Cilindros; 2. Tonis de madeira; 3. Latas; 4. Caixa; 5. Sacos; 6. Embalagem composta; 7. Receptculo pressurizado; 8. Volume; 9. Outro (Especificar). Campo 8 Este campo dever ser preenchido com as informaes referentes ao nome, CNPJ, endereo, telefone, fax e e-mail de pessoa responsvel para contato em cada empresa transportadora. Quando mais de trs empresas transportadoras forem utilizadas, ento as informaes podero ser fornecidas em anexo. Tambm devero ser fornecidas as informaes acerca do meio de transporte utilizado, para isto verificar a lista de abreviaturas e cdigos transcrita parcialmente abaixo, e, acerca da data do transportes. As informaes referentes ao campo 8 devero ser preenchidas pelos responsveis das empresas transportadoras sendo que os campos (a), (b) e (c) devero ser assinados pelo responsvel de cada transportadora indicada. Campo 9 As informaes preenchidas neste campo devem ser as mesmas apresentadas no campo 9 do documento de notificao. Campo 10 As informaes preenchidas neste campo devem ser as mesmas apresentadas no campo 10 do documento de notificao. Campo 11 Este campo dever ser preenchido com os mesmos cdigos preenchidos no campo 11 do documento de notificao. Campo 12 As informaes preenchidas neste campo devem ser as mesmas apresentadas no campo 12 do documento de notificao. Campo 13 As informaes preenchidas neste campo devem ser as mesmas apresentadas no campo 13 do documento de notificao. Campo 14 As informaes preenchidas neste campo devem ser as mesmas apresentadas no campo 14 do documento de notificao. Campo 15 No momento do embarque, o representante autorizado da empresa exportadora/geradora dever assinar e datar o documento de movimentao. O nome do representante dever ser escrito em letras maisculas ao lado da assinatura. Ressalta-se, que ao assinar a declarao, o exportador e/ou gerador certifica que as informaes apresentadas so completas e corretas, bem como a existncia de um contrato e de garantias financeiras e seguro. Alm disso, ao assinar a declarao, o exportador e/ou gerador certifica que todas as autorizaes foram recebidas das autoridades competentes envolvidas. Alguns pases podem exigir que cpias ou os originais destas autorizaes sejam anexadas ao documento de movimentao. Campo 16 Este campo para uso de qualquer pessoa envolvida no movimento transfronteirio quando informaes adicionais forem solicitadas. Campo 17 preenchido e assinado pelo importador, quando do recebimento da carga. Campo 18 O campo 17 dever ser preenchido por representante autorizado da empresa destinadora ou receptora da remessa de resduo. Devero ser fornecidas informaes como quantidade de resduo recebida em ton e/ou em m, data de recebimento, nome da empresa destinadora, mtodo de destinao (usar cdigos da pgina 2), data aproximada do trmino da atividade de disposio e assinatura do representante autorizado. O nome completo do representante autorizado dever ser escrito em letras maisculas acima da assinatura. Dever tambm ser indicado quando o resduo foi aceito ou rejeitado pela autoridade competente. Se o carregamento for rejeitado, por qualquer motivo, a empresa destinadora dever comunicar imediatamente a autoridade competente de seu pas de origem. No recebimento do resduo, o destinador dever entregar uma cpia do documento de movimentao ao transportador. O destinador dever enviar tambm cpias assinadas para o exportador e para a autoridade competente do pas de exportao. Alguns pases exigem que esta cpia seja enviada em at trs dias teis e que seja enviada tambm as outras autoridades competentes envolvidas no movimento. O documento original de movimentao, obviamente, ficar retida pelo destinador. Campo 19 Dever ser preenchido pela empresa destinadora para certificar a completa disposio dos resduos. Colocar a data do trmino da disposio, o nome da empresa destinadora e a assinatura da pessoa responsvel autorizada, cujo nome completo dever aparecer escrito em letras maisculas abaixo da assinatura. Cpias do documento de movimentao aps a assinatura do campo 18 devero ser enviadas para o exportador e da autoridade competente do pas de exportao. Alguns pases exigem que estas cpias sejam enviadas em at 180 dias a partir da data de recebimento da remessa de resduos e que sejam enviadas tambm a todas as autoridades competentes envolvidas no movimento transfronteirio. O documento de movimentao original normalmente retido pela empresa destinadora. ANEXO 1 Em ingls Waste Streams Y1 Clinical wastes from medical care in hospitals, medical centers and clinics Y2 Wastes from the production and preparation of pharmaceutical products Y3 Waste pharmaceuticals, drugs and medicines Y4 Wastes from the production, formulation and use of biocides and phytopharmaceuticals Y5 Wastes from the manufacture, formulation and use of wood preserving chemicals Y6 Wastes from the production, formulation and use of organic solvents Y7 Wastes from heat treatment and tempering operations containing cyanides Y8 Waste mineral oils unfit for their originally intended use Y9 Waste oils/water, hydrocarbons/water mixtures, emulsions Y10 Waste substances and articles containing or contaminated with polychlorinated biphenyls (PCBs) and/or polychlorinated terphenyls (PCTs) and/or polychlorinated biphenyls (PBBs) Y11 Waste tarry residues arising from refining, distillation and any pyrolytic treatment Y12 Wastes from production, formulation and use of inks, dyes, pigments, paints, lacquers, varnish Y13 Wastes from production, formulation and use of resins, latex, plasticizers, glues/adhesives Y14 Waste chemical substances arising from research and development or teaching activities which are not identified and/or are new and whose effects on man and/or the environment are not known Y15 Wastes of an explosive nature not subject to other legislation Y16 Wastes from production, formulation and use of photographic chemicals and processing materials Y17 Wastes resulting from surface treatment of metals and plastics Y18 Residues arising from industrial waste disposal operations Wastes having as constituents: Y19 Metal carbonyls Y20 Beryllium; beryllium compounds Y21 Hexavalent chromium compounds Y22 Copper compounds Y23 Zinc compounds Y24 Arsenic; arsenic compounds Y25 Selenium; selenium compounds Y26 Cadmium; cadmium compounds Y27 Antimony; antimony compounds Y28 Tellurium; tellurium compounds Y29 Mercury; mercury compounds Y30 Thallium; thallium compounds Y31 Lead; lead compounds Y32 Inorganic fluorine compounds excluding calcium fluoride Y33 Inorganic cyanides Y34 Acidic solutions or acids in solid form Y35 Basic solutions or bases in solid form Y36 Asbestos (dust and fibres) Y37 Organic phosphorus compounds Y38 Organic cyanides Y39 Phenols; phenol compound including chlorophenols Y40 Ethers Y41 Halogenated organic solvents Y42 Organic solvents excluding halogenated solvents Y43 Any congenor of polychlorinated dibenzo-furan Y44 Any congenor of polychlorinated dibenzo-p-dioxin Y45 Organohalogen compounds other than substances referred to in this Annex (e.g. Y39, Y41, Y42, Y43, Y44) CATEGORIES OF WASTES REQUIRING SPECIAL CONSIDERATION (ANNEX II) Y46 Wastes collected from households Y47 Residues arising from the incineration of household wastes APPENDIX 3 LIST OF HAZARDOUS CHARACTERISTICS (ANNEX III TO THE CONVENTION) UN Class Code Characteristics 1 H1 Explosive An explosive substance or waste is a solid or liquid substance or waste (or mixture of substances or wastes) which is in itself capable by chemical reaction of producing gas at such a temperature and pressure and at such a speed as to cause damage to the surroundings.  3 H3 Flammable liquids The word "flammable" has the same meaning as "inflammable". Flammable liquids are liquids, or mixtures of liquids, or liquids containing solids in solution or suspension (for example, paints, varnishes, lacquers, etc., but not including substances or wastes otherwise classified on account of their dangerous characteristics) which give off a flammable vapour at temperatures of not more than 60.5 deg. C, closedcup test, or not more than 65.6 deg C, opencup test. (Since the results of opencup tests and of closedcup tests are not strictly comparable and even individual results by the same test are often variable, regulations varying from the above figures to make allowance for such differences would be within the spirit of this definition.)  4.1 H4.1 Flammable solids Solids, or waste solids, other than those classed as explosives, which under conditions encountered in transport are readily combustible, or may cause or contribute to fire through friction.  4.2 H4.2 Substances or wastes liable to spontaneous combustion Substances or wastes which are liable to spontaneous heating under normal conditions encountered in transport, or to heating up on contact with air, and being then liable to catch fire.  4.3 H4.3 Substances or wastes which, in contact with water emit flammable gases Substances or wastes which, by interaction with water, are liable to become spontaneously flammable or to give off flammable gases in dangerous quantities.  5.1 H5.1 Oxidizing Substances or wastes which, while in themselves not necessarily combustible, may, generally by yielding oxygen cause, or contribute to, the combustion of other materials.  5.2 H5.2 Organic Peroxides Organic substances or wastes which contain the bivalentoostructure are thermally unstable substances which may undergo exothermic selfaccelerating decomposition.  6.1 H6.1 Poisonous (Acute) Substances or wastes liable either to cause death or serious injury or to harm human health if swallowed or inhaled or by skin contact.  6.2 H6.2 Infectious substances Substances or wastes containing viable micro organisms or their toxins which are known or suspected to cause disease in animals or humans.  8 H8 Corrosives Substances or wastes which, by chemical action, will cause severe damage when in contact with living tissue, or, in the case of leakage, will materially damage, or even destroy, other goods or the means of transport; they may also cause other hazards.  9 H10 Liberation of toxic gases in contact with air or water Substances or wastes which, by interaction with air or water, are liable to give off toxic gases in dangerous quantities.  9 H11 Toxic (Delayed or chronic) Substances or wastes which, if they are inhaled or ingested or if they penetrate the skin, may involve delayed or chronic effects, including carcinogenicity.  9 H12 Ecotoxic Substances or wastes which if released present or may present immediate or delayed adverse impacts to the environment by means of bioaccumulation and/or toxic effects upon biotic systems.  9 H13 Capable, by any means, after disposal, of yielding another material, e.g., leachate, which possesses any of the characteristics listed above. Tests The potential hazards posed by certain types of wastes are not yet fully documented; tests to define quantitatively these hazards do not exist. Further research is necessary in order to develop means to characterize potential hazards posed to man and/or the environment by these wastes. Standardized tests have been derived with respect to pure substances and materials. Many countries have developed national tests which can be applied to materials listed in Annex 1, in order to decide if these materials exhibit any of the characteristics listed in this Annex. e C ` b i j w x 35L!BLOdr4BPW(.9oѺ hdhhh5hhd5h h5\hdhd5hd hyhy hdhdhdhd5\IABef S T )OP $ & Fa$gdd$a$gddƉP*+  !"OPq YM$%$a$gddrsVXlpquv "-0Y\MR%'   # % / L T j l n z  !!!ü̼ hdh h5hdhh5)6h5)6hd5 h5\hhd5h hdhdhdhd5\J%  ~  !! "#"."9"D"j"""""##]%^%~%%%$a$gd$a$gdd!!!!" 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