ࡱ> FHE+bjbjVV;=<<q# TJJJ$$J%&T*****%%%%%%%y(+z%%**%**%%V%@%*s9}JX% %%0%&d%0+X+%+% %%%&+  : PROJETO DE LEI N 490, DE 2015 Cria no mbito do governo do Estado de So Paulo cadastro de registro e identificao de drones, tambm conhecido em nosso pas como vant (veculo areo no tripulado), no Estado de So Paulo. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO DECRETA: Artigo 1 - Fica criado no Estado de So Paulo, o cadastro de registro e identificao de drones, tambm conhecido em nosso pas como vant (veculo areo no tripulado). Artigo 2 - Do cadastro dever constar obrigatoriamente o nome do fabricante, o modelo, carga mxima permitida, nome do revendedor, nome, RG e CPF e endereo do adquirente e uso a que se destina, se esporte/lazer ou comercial. Artigo 3 - No ato da venda, o revendedor ou fabricante dever emitir Documento Fiscal em nome do adquirente, com cpia a ser enviada ao rgo do estado encarregado do registro, constando obrigatoriamente todas as informaes que faro parte do cadastro, conforme previsto no artigo 2. Pargrafo nico - As informaes prestadas pelos vendedores sero cruzadas pelos rgos estaduais responsveis pelo registro de propriedade de aparelhos denominados drones no territrio paulista, de forma a ser regulamentada posteriormente pelo executivo estadual, no prazo mximo de 90 dias. Artigo 4 - De posse das informaes do revendedor, o rgo do estado emitir documento de autorizao de uso em nome do proprietrio, informando se esportivo/lazer ou comercial do aparelho. Nenhum drone poder ser utilizado seja a que ttulo for sem a necessria autorizao do rgo estadual. Artigo 5 - O documento de autorizao dever ser renovado anualmente, bem toda e qualquer alterao de propriedade ou uso dever ser comunicada ao rgo de controle. Artigo 6 - As despesas decorrentes da execuo desta Lei correro por conta das dotaes oramentrias prprias. Artigo 7 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicao. JUSTIFICATIVA Antes que vire de fato uma febre, uma vez que as compras esto acontecendo em escala crescente, sem que haja uma legislao especfica que regulamente o seu uso, a presente propositura tem por objetivo propor o registro e controle da aquisio do aparelho denominado drone conhecido em nosso pas como vant (veculo areo no tripulado), no territrio do estado de So Paulo. Os drones so conhecidos por desempenhar funes que antes dependiam de helicpteros e avies, buscando ser mais eficientes, baratos e seguros. Segundo pesquisas, o primeirovantno Brasil surgiu em 1983 e seu uso para fins civis comeou a despontar somente no ano de 2000. A FAB passou a produzi-los recentemente em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, para utilizao em operaes ao longo da fronteira e durante grandes eventos, como a Copa das Confederaes, em 2013, a Copa do Mundo, em 2014 e as Olimpadas de 2016. A mdia noticia que a Agncia Nacional de Aviao Civil ANAC, rgo responsvel pela regulamentao do uso desses aparelhos os divide em trs categorias, tendo o peso bruto como referncia: at 25 kg, entre 25 e 50 kg, e acima de 150 kg. No caso, a agncia classifica as aeronaves no tripuladas destinadas operao remotamente controlada como RPAs, o que tambm ser alvo de avaliaes para sua possvel aplicabilidade. Cada uma ter regras diferenciadas em relao ao registro do aparelho, operao em reas pblicas, manuteno, preveno de acidentes e formao do piloto. A regulamentao da ANAC estabelece hoje a altura dos vos dos drones em reas privadas abertas e proibio em espaos confinados, prximo a aeroportos e sobre multides. Enfim, a legislao vai atender os preceitos da segurana para o devido uso desses aparelhos. O fato de tornarem-se mais populares e acessveis, mais criativos se tornam os seus usos. J no ano de 2014 houve um grande aumento na procura de drones, para a realizao de filmagens em festas, ensaios fotogrficos, shows e cobertura de eventos esportivos e agora at em desfile de carnaval, entre outros. At equipes de jornalismo j o utilizam para fazer tomadas areas em reportagens e coberturas de eventos em geral, como foi o caso da Folha de So Paulo para acompanhar manifestao popular na cidade de So Paulo. Matria divulgada no site O Globo, demonstra que no Brasil, nos EUA, em outras partes do mundo ainda no existe uma legislao especfica para o uso de drones por civis. No programa Fantstico de 22/02/2015 da Rede Globo foi veiculado que os drones esto por toda parte. Citou o carnaval do Rio de Janeiro, onde a Escola de Samba Portela levou para a avenida cerca de 400 drones. Nos Estados Unidos, esse mercado cresce sem parar. Fbio Turci, reprter da Globo, afirmou em matria sobre o tema, que as pessoas j encontram drones para venda at em prateleira de loja. Em uma das maiores de Nova York tinha, no mximo, meia dzia de modelos quando o local comeou a vend-los, menos de dois anos atrs. Hoje j so mais de 30. Ideias para o uso do drone no param de aparecer. Ainda mais quando ele tem uma pequena cmera a bordo. Pode at levar o co para passear. Serve para mapeamento de plantaes, inspeo de torres e antenas. Vdeos para vender manses, cenas de cinema e reportagens. Uma simulao mostra como um drone pode ajudar a polcia num acidente com vazamento de produto perigoso. Mas at onde se pode chegar com esses equipamentos? Esta semana, a agncia americana que administra a aviao criou regras para o uso comercial de drones. Eles s podem voar de dia. Existe limite de peso, altitude e velocidade. O piloto no pode perder o equipamento de vista, nem sobrevoar pessoas. E ele precisa fazer um teste, registrar o drone e pagar uma taxa. Os voos recreativos so permitidos, com restrio de altitude. H menos de um ms, um desses aviezinhos caiu no jardim da Casa Branca. O piloto admitiu que estava bbado e perdeu o controle. No Brasil, essas engenhocas j esto dando dor de cabea. No ano passado, em So Paulo, a polcia apreendeu um drone que tentava entregar celulares dentro de um presdio. Segundo a ANAC, voos com drones no Brasil esto permitidos apenas para esporte ou lazer. E sempre longe do pblico. Para qualquer outro tipo de uso, como o da Portela, por exemplo, preciso que a Agncia conceda uma autorizao especial. Revela a matria que o pas ainda no tem uma legislao especfica para os drones e a proposta de regulamentao est em fase de concluso para ser submetida consulta popular. Consta que o G1 divulgou com exclusividade em abril de 2013 a existncia de mais de 200 drones em operao no Brasil sem a devida regulamentao para emprego comercial das aeronaves, captando imagens areas, com mais eficincia e alcance, com reduo de custo e mais segurana. Ocorre que, enquanto a legislao no aprovada, sabido que o uso indevido de modelos de drones j est acontecendo, como por exemplo: entrega de celulares e drogas em presdios, filmagens para usos esprios sobre propriedades particulares, motis e outros j anunciados na mdia em geral. Por no existir uma certificao especfica, as pessoas esto voando. Qual o controle que existe sobre essas aes? Qual o controle que existe sobre quem opera esses aparelhos? Em caso de uso indevido ou que provoque acidentes, a quem responsabilizar? Finalmente, entendemos que no havendo ainda a nvel nacional uma legislao especfica para os drones cuja proposta de regulamentao est em fase de concluso para ser submetida consulta popular, o Estado de So Paulo deve sair na frente e estabelecer no mnimo o controle de vendas no seu territrio para que os rgos competentes tenham em mos o registro dos responsveis por suas aquisies, comunicando-os claramente sobre as suas responsabilidades nos campos cvel e criminal em caso de uso para fins indevidos. Diante do exposto, peo a aprovao deste aos nobres pares, em prol da segurana da populao de nosso Estado, a fim de se inibir futuras fatalidades. Sala das Sesses, em 15/4/2015. a) Celso Giglio - PSDB     "l ! 8 A      ) t 8AwzҳғғғqghOJQJ^JhB*OJQJ^Jph'hB*CJOJPJQJ^JaJph!h!k5CJOJPJQJ^JaJh5CJOJQJ^JaJhCJOJQJ^JaJ!h5CJOJPJQJ^JaJhCJOJPJQJ^JaJ h!k^Jh!k5\^Jh5\^J h^J("# ! ) K "#$a$ $ C"a$ $ C"`a$$`a$$^a$$a$#wxyz&j(I!!$da$$dh9D[$\$a$$a$$`a$ $ C"`a$$dha$ <\jy2â~hVBV'V'4hB*CJOJQJ^JaJfHphq &h5B*CJOJQJ^JaJph#hB*CJOJQJ^JaJph+h!kCJOJQJ^JaJfHq Fh0J6CJOJQJ]^JaJeh@fHq r@@h0JCJOJQJ^JaJeh@fHq r@/h0JCJOJQJ^JaJfHq +hCJOJQJ^JaJfHq hB*OJQJ^JphM_%dI#$$$8%W%%U''q((*0+H+S+Y+[+q+r+s+t+u+Ǭt񘆬nhn_VLnHLhjhU^Jh5\^Jh!k5\^J h!k^J h^J#h!kB*CJOJQJ^JaJph#hB*CJOJQJ^JaJph'h@B*CJOJQJ^JaJph3334hB*CJOJQJ^JaJfHphq hCJOJQJ^JaJhOJQJ^J#hOJQJ^JfHq hB*OJQJ^Jph!""#$$%&U'r(0+1+2+3+4+T+U+V+W+X+Y+p+q+s+t+$a$$`a$$dh9D[$\$a$$dha$$da$t+v+w+y+z+|+}+~++++++++++++++$a$$a$u+v+w+x+y+z+{+|+}+~+++h5\^JjhU^Jh h^J = 0P&P 1h. A!"# $% Dp= 0P&P 1h. A!"# $% Dp= 0P&P 1h. A!"# $% Dp= 0P&P 1h. A!"# $% Dp= 0P&P 1h. A!"# $% Dp^ 666666666vvvvvvvvv666666>6666666666666666666666666666666666666666666666666hH6666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666662 0@P`p2( 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p8XV~_HmHnHsHtH@`@ NormalOJQJ_HmHsHtHNN Ttulo 1$$ & F h8@&a$>*ll Ttulo 2!$ & F h<@& 56CJOJQJ\]^JaJvv Ttulo 31$ & F hP<@&^`P5CJOJQJ\^JaJjj Ttulo 41$ & F h``p<@&^``p5CJ\aJll Ttulo 5. & F hP<@&^`P56CJ\]aJff Ttulo 6. & F hP<@&^`P5CJ\aJ`` Ttulo 7. & F h<@&^`CJaJff Ttulo 8. & F hP<@&^`P6CJ]aJl l Ttulo 9. & F h00p<@&^0`pCJOJQJ^JaJ>A`> Fonte parg. padroXiX 0 Tabela normal :V 44 la ,k , 0 Sem lista :@:  Cabealho  C"4 @4 Rodap  C"RC@R Recuo de corpo de texto ^BO!B apple-converted-spaceR^@2R Normal (Web)dd[$\$CJOJQJaJ*X@A* nfase6]PK![Content_Types].xmlj0Eжr(΢Iw},-j4 wP-t#bΙ{UTU^hd}㨫)*1P' ^W0)T9<l#$yi};~@(Hu* Dנz/0ǰ $ X3aZ,D0j~3߶b~i>3\`?/[G\!-Rk.sԻ..a濭?PK!֧6 _rels/.relsj0 }Q%v/C/}(h"O = C?hv=Ʌ%[xp{۵_Pѣ<1H0ORBdJE4b$q_6LR7`0̞O,En7Lib/SeеPK!kytheme/theme/themeManager.xml M @}w7c(EbˮCAǠҟ7՛K Y, e.|,H,lxɴIsQ}#Ր ֵ+!,^$j=GW)E+& 8PK!.atheme/theme/theme1.xmlYMoE#F{om'vGuرhF[xw;jf7q7J\ʉ("/z'4IA!>Ǽ3|^>5.=D4 ;ޭªIOHǛ]YxME$&;^TVIS 1V(Z Ym^_Ř&Jp lG@nN&'zξ@F^j$K_PA!&gǬへ=!n>^mr eDLC[OF{KFDžƠپY7q~o >ku)lVݜg d.[/_^йv[LԀ~Xrd|8xR{ (b4[@2l z "&'?>xpxGȡIXzg=2>ϫPCsu=o<.G4& h`9Q"LI(q }93̲8ztzH0SE+$_b9rQkZVͣiV 2n*=8OSyZ:"⨹ppH~_/PŴ%#:viNEcˬfۨY՛dEBU`V0ǍWTḊǬXEUJg/RAC8D*-Um6]Ptuyz*&Q܃h*6w+D?CprloSnpJoBӁc3 chϿ~TYok#ހ=pGn=wOikZoiBs͜zLPƆjui&e E0EMl8;|͚ 64HpU0)L O3 e:(xfä)Hy`r~B(ؘ-'4g\вfpZa˗2`khN-aT3ΑV \4  o`v/] f$~p p@ic0As\ @THNZIZ[}i RY\qy$JyϣH9\,AZjyiǛ)D]n|%lڟX̦l熹EЀ > 6ljWY DK/eby_膖L&W`VcJT14fS!:UJ0A?y6Xg1K#[]y%[BTRlwvSLɟ)4.Xt|zx\CJ#Lw@,e_}֜aN}jHP؏T$فdfl,YdTI]Zd+zoPnI hYC=!kk|l1Qn6MBŊ]|-_Ǭf^ Mθڎ`R+Wh1,Q >H *:[䠙A@V_ .ap64+lt^7st G5;Mb8s9x<ڮjI~11qM2%M2K94uo%PK! ѐ'theme/theme/_rels/themeManager.xml.relsM 0wooӺ&݈Э5 6?$Q ,.aic21h:qm@RN;d`o7gK(M&$R(.1r'JЊT8V"AȻHu}|$b{P8g/]QAsم(#L[PK-![Content_Types].xmlPK-!֧6 +_rels/.relsPK-!kytheme/theme/themeManager.xmlPK-!.atheme/theme/theme1.xmlPK-! ѐ' theme/theme/_rels/themeManager.xml.relsPK] z4##<?<~<<< u++#!t++8@0(  B S  ?| in F L   KQQVDI;A6< Y#[#q#s#t#v#w#y#z#|#}###PRtw   8>*,ais"u"Y#o#q#s#t#v#w#y#z#|#}###4#Y#o#q#s#t#v#w#y#z#|#}###~\D 77_,\\Dh8OJQJ^Jo( Artigo o. hOJQJ^Jo( Seo .hP^`POJQJ^Jo(()h`p`^``pOJQJ^Jo(()hP^`POJQJ^Jo()hP^`POJQJ^Jo()h^`OJQJ^Jo()hP^`POJQJ^Jo(.h0p0^0`pOJQJ^Jo(.h^`OJQJ^Jo(h^`OJQJ^Jo(ohpp^p`OJQJ^Jo(h@ @ ^@ `OJQJ^Jo(h^`OJQJ^Jo(oh^`OJQJ^Jo(h^`OJQJ^Jo(h^`OJQJ^Jo(ohPP^P`OJQJ^Jo(8OJQJ^Jo( Artigo o. OJQJ^Jo( Seo .P^`POJQJ^Jo(()`p`^``pOJQJ^Jo(()P^`POJQJ^Jo()P^`POJQJ^Jo()^`OJQJ^Jo()P^`POJQJ^Jo(.0p0^0`pOJQJ^Jo(.~7,\!kq#s#@#x@Unknown G*Ax Times New Roman5Symbol3. *Cx ArialI.  * Arial (W1)ArialK@Palatino LinotypeI. ??Arial Unicode MS?= *Cx Courier New;WingdingsA BCambria Math"AO4gO4g??! 20_#_#3HX $P!k2!xxProposituras_Projeto de lei.docDDOlenovo   Oh+'0Dx    $,4< Proposituras_Projeto de lei.docDDONormallenovo2Microsoft Office Word@G@\9}@\9}՜.+,0  hp  ALESP?_#  Proposituras_Projeto de lei.doc Ttulo  !"#$%&'()*+,-./012346789:;<>?@ABCDGRoot Entry FP89}I1Table+WordDocument;=SummaryInformation(5DocumentSummaryInformation8=CompObj}  F+Documento do Microsoft Office Word 97-2003 MSWordDocWord.Document.89q