ࡱ> q z bjbjt+t+ AA<5]T.t͵v,,$C7%(,T4TTT& TT`Xb#^$<,8+n)V17. CONSUMIDORES E PROTECO DA SADE 32000 D 0323: Deciso 2000/323/CE da Comisso, de 4 de Maio de 2000, relativa criao de um Comit dos Consumidores [notificada com o nmero C(2000) 408] (JO L 111 de 9.5.2000, p. 30). No primeiro travesso do artigo 3, "15" substitudo por "25". 18. COOPERAO NOS DOMNIOS DA JUSTIA E DOS ASSUNTOS INTERNOS A. COOPERAO JUDICIRIA EM MATRIA CIVIL E COMERCIAL 1. 32000R1346: Regulamento(CE) n.1346/2000 do Conselho, de29deMaio de2000, relativo aos processos de insolvncia (JO L160 de30.6.2000, p.1). a) Ao n.1 do artigo44. aditado o seguinte: "l) A Conveno entre a Repblica Socialista Federativa da Jugoslvia e o Reino da Grcia sobre o Reconhecimento Mtuo e a Execuo de Decises, assinada em Atenas em 18deJunho de1959; m) O Acordo entre a Repblica Socialista Federativa da Jugoslvia e a Repblica da ustria sobre o Reconhecimento Mtuo e a Execuo de Sentenas e Transaces Arbitrais em Matria Comercial, assinado em Belgrado em 18deMaro de1960; n) A Conveno entre a Repblica Socialista Federativa da Jugoslvia e a Repblica Italiana relativa Cooperao Judiciria Mtua em Matria Civil e Administrativa, assinada em Roma, em 3deDezembro de1960; o) O Acordo entre a Repblica Socialista Federativa da Jugoslvia e o Reino da Blgica relativo Cooperao Judiciria Mtua em Matria Civil e Administrativa, assinado em Belgrado, em 24deSetembro de1971; p) A Conveno entre a os Governos da Jugoslvia e de Frana relativa ao Reconhecimento e Execuo de Decises em Matria Civil e Comercial, assinada em Paris, em 18deMaio de1971; q) O Acordo entre a Repblica Socialista da Checoslovquia e a Repblica Helnica relativo ao Auxlio Judicirio em Matria Civil e Penal, assinado em Atenas em 22deOutubro de1980, ainda em vigor entre a Repblica Checa e a Grcia; r) O Acordo entre a Repblica Socialista da Checoslovquia e a Repblica de Chipre relativo ao Auxlio Judicirio em Matria Civil e Penal, assinado em Nicsia, em 23deAbril de1982, ainda em vigor entre a Repblica Checa e Chipre; s) O Tratado entre o Governo da Repblica Socialista da Checoslovquia e o Governo da Repblica Francesa relativo ao Auxlio Judicirio e ao Reconhecimento e Execuo de Decises em Matria Civil, Familiar e Comercial, assinado em Paris em 10deMaio de1984, ainda em vigor entre a Repblica Checa e a Frana; t) O Tratado entre a Repblica Socialista da Checoslovquia e a Repblica Italiana relativo ao Auxlio Judicirio em Matria Civil e Penal, assinado em Praga em 6deDezembro de1985, ainda em vigor entre a Repblica Checa e a Itlia; u) O Acordo entre a Repblica da Letnia, a Repblica da Estnia e a Repblica da Litunia relativo ao Auxlio Judicirio e s Relaes Judiciais, assinado em Tallin, em 11deNovembro de1992; v) O Acordo entre a Estnia e a Polnia sobre Auxlio e Relaes Judicirias em Matria Civil, Penal e Laboral, assinado em Tallin em 27deNovembro de1998; w) O Acordo entre a Repblica da Litunia e a Repblica da Polnia relativo ao Auxlio e s Relaes Judicirias em Matria Civil, de Famlias, Laboral e Penal, assinado em Varsvia, em 26deJaneirode1993." b) Ao AnexoA aditado o seguinte, entre as entradas relativas Blgica e Alemanha: " ESK REPUBLIKA  Konkurs  Nucen vyrovnn  Vyrovnn" e, entre as entradas relativas Alemanha e Grcia: "EESTI  Pankrotimenetlus" e, entre as entradas relativas Itlia e ao Luxemburgo: "O       (Liquidao compulsiva pelo Tribunal)         (Liquidao voluntria pelos credores mediante deciso judicial)      (Liquidao voluntria da sociedade (membros))        (Liquidao sujeita superviso do Tribunal)      (Falncia por deciso judicial)         (Administrao do patrimnio de pessoas falecidas em situao de insolvncia) LATVIJA  makstnespja LIETUVA  Bankroto byla  Bankroto procedkra  Likvidavimo procedkra" e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Pases Baixos: "MAGYARORSZG  CsQdeljrs  Felszmolsi eljrs MALTA  Falliment  Stralc permezz tal-Qorti  Stral  volontarju tal-kredituri" e, entre as entradas relativas ustria e a Portugal: "POLSKA  Postpowanie upadBo[ciowe,  Postpowanie ukBadowe" e, entre as entradas relativas a Portugal e Finlndia: "SLOVENIJA  Ste ajni postopek  Skrajaani ste ajni postopek  Postopek prisilne poravnave  Prisilna poravnava v ste aju  Likvidacija pravne osebe pred sodia em SLOVENSKO  Konkurzn konanie  Nten vyrovnanie  Vyrovnanie."; c) Ao AnexoB aditado o seguinte, entre as entradas relativas Blgica e Alemanha: " ESK REPUBLIKA  Konkurs  Nucen vyrovnn" e, entre as entradas relativas Alemanha e Grcia: "EESTI  Pankrotimenetlus" e, entre as entradas relativas Itlia e ao Luxemburgo: "O       (Liquidao compulsiva pelo Tribunal)        (Liquidao sujeita superviso do Tribunal)      (    ) (Liquidao voluntria pelos credores (a confirmar pelo Tribunal))   (Falncia)         (Administrao do patrimnio de pessoas falecidas em situao de insolvncia) LATVIJA  bankrots  likvidcija  sancija LIETUVA  Likvidavimo procedkra" e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Pases Baixos: "MAGYARORSZG  CsQdeljrs  Felszmolsi eljrs MALTA  Falliment  Stral  permezz tal-Qorti  Stral  volontarju tal-kredituri" e, entre as entradas relativas ustria e a Portugal: "POLSKA  Postpowanie upadBo[ciowe" e, entre as entradas relativas a Portugal e Finlndia: "SLOVENIJA  Ste ajni postopek  Skrajaani ste ajni postopek  Likvidacija pravne osebe pred sodia em SLOVENSKO  Konkurzn konanie  Nten vyrovnanie  Vyrovnanie"; d) Ao AnexoC aditado o seguinte, entre as entradas relativas Blgica e Alemanha: " ESK REPUBLIKA Sprvce podstaty PYedb~n sprvce Vyrovnac sprvce Zvlatn sprvce Zstupce sprvce" e, entre as entradas relativas Alemanha e Grcia: "EESTI  Pankrotihaldur  Ajutine pankrotihaldur  Usaldusisik" e, entre as entradas relativas Itlia e ao Luxemburgo: "O      (Liquidatrio judicial e gestor judicial)    (Comissrio)     (Administrador de falncia)   (Comisso de credores) LATVIJA  administrators  tiesu izpild+tjs  likvidators LIETUVA  .mons administratorius  .mons likvidatorius" e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Pases Baixos: "MAGYARORSZG  VagyonfelgyelQ  Felszmol MALTA  Kuratur tal-fallut  Likwidatur  Ri evitur uffi jali" e, entre as entradas relativas ustria e a Portugal: "POLSKA  Syndyk  Nadzorca sdowy" e, entre as entradas relativas a Portugal e Finlndia: "SLOVENIJA  Poravnalni senat (senat treh sodnikov)  Upravitelj prisilne poravnave  Ste ajni senat (senat treh sodnikov)  Ste ajni upravitelj  Upniaki odbor  Likvidacijski senat (kot ste ajni senat, e sodia e ne odlo i druga e)  Likvidacijski upravitelj (kot ste ajni upravitelj, e sodia e ne odlo i druga e) SLOVENSKO  Predbe~n sprvca  Konkurzn sprvca  Vyrovnac sprvca  Osobitn sprvca". 2. 32000R1347: Regulamento(CE) n.1347/2000 do Conselho, de29deMaio de2000, relativo competncia, ao reconhecimento e execuo de decises em matria matrimonial e de regulao do poder paternal em relao a filhos comuns do casal (JO L160 de30.6.2000, p.19, alterado por: 32002R1185: Regulamento(CE) n.1185/2002 da Comisso, de1.7.2002 (JO L173 de3.7.2002, p.3). a) Ao n.3 do artigo40. aditado o seguinte: "c) Acordo entre a Santa S e Malta relativo ao reconhecimento de efeitos civis nos casamentos concordatrios e nas decises das autoridades e dos tribunais eclesisticos relativas aos referidos casamentos, de3deFevereiro de1993, acompanhado do Protocolo Adicional de6deJaneirode1995."; b) O n.4 do artigo40. substitudo pelo seguinte: "(4) O reconhecimento das decises previstas no n.2 pode, em Espanha, em Itlia e em Malta, respectivamente, ficar sujeito aos mesmos procedimentos e verificaes aplicveis a decises proferidas por tribunais eclesisticos, em conformidade com os tratados internacionais celebrados com a Santa S, a que se refere o n.3."; c) Ao AnexoI aditado o seguinte, entre as entradas relativas Blgica e Alemanha: " na Repblica Checa, o "okresn soud" ou "soudn exekutor "," e, entre as entradas relativas Alemanha e Grcia: " na Estnia , o "maakohus" ou o "linnakohus"," e, entre as entradas relativas Itlia e ao Luxemburgo: " em Chipre, o " ",  na Letnia, o "briFtiesa" ou "pagasttiesa",  na Litunia, o "Lietuvos apeliacinis teismas"," e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Pases Baixos: " na Hungria, o "megyei brsg szkhelyn mqkdQ helyi brsg", e em Budapeste, o "Budai Kzponti Kerleti Brsg",  em Malta, o "Prim' Awla tal-Qorti ivili" ou "il-Qorti tal-Ma!istratita' G'awdex fil!urisdizzjoni superjuri tag'ha"," e, entre as entradas relativas ustria e a Portugal: " na Polnia, o "Sd Okrgowy"," e, entre as entradas relativas a Portugal e Finlndia: " na Eslovnia, o "Okrajno sodia e",  na Eslovquia, o "okresn sd"."; d) Ao AnexoII aditado o seguinte, entre as entradas relativas Blgica e Alemanha: " na Repblica Checa, o "okresn soud"," e, entre as entradas relativas Alemanha e Grcia: " na Estnia, o "ringkonnakohus"," e, entre as entradas relativas Itlia e ao Luxemburgo: " em Chipre, o " ",  na Letnia, o "apgabaltiesa",  na Litunia, o "Lietuvos Auka iausiasis Teismas"," e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Pases Baixos: " na Hungria, o "megyei brsg", e em Budapeste o "FQvrosi Brsg",  em Malta, o "Qorti tal-Appell" segundo o processo previsto em matria de recursos no Kodi i tal- Organizzazzjoni u Pro edura ivili  Kap. 12," e, entre as entradas relativas ustria e a Portugal: " na Polnia, o "Sd Apelacyjny"," e, entre as entradas relativas a Portugal e Finlndia: " na Eslovnia, o "Viaje sodia e",  na Eslovquia, o "krajsk sd"."; e) O primeiro travesso do AnexoIII substitudo pelo seguinte: " na Blgica, na Grcia, em Espanha, em Frana, em Itlia, na Letnia, no Luxemburgo e nos Pases Baixos, de recurso de cassao," f) No mesmo Anexo inserido o seguinte, imediatamente antes da entrada relativa Alemanha: " na Repblica Checa, de "dovoln" e "~aloba pro zmate nost"," e, entre as entradas relativas Alemanha e Irlanda: " na Estnia, de "kassatsioonkaebus"," e, entre as entradas relativas Irlanda e ustria: " em Chipre, de recurso para o   (Supremo Tribunal),  na Litunia, de novo julgamento, apenas nos casos previstos por lei,  na Hungria, "fellvizsglati krelem"," e, entre as entradas relativas ustria e a Portugal: " na Polnia, de recurso de cassao para o "Sd Najwy|szy"," e, entre as entradas relativas a Portugal e Finlndia: " na Eslovnia, de novo julgamento, apenas nos casos previstos por lei." 3. 32001 R0044: Regulamento(CE) n.44/2001 do Conselho, de22deDezembro de2000, relativo competncia judiciria, ao reconhecimento e execuo de decises em matria civil e comercial (JO L12 de16.1.2001, p.1), alterado por: 32002 R 1496: Regulamento (CE) n.1496/2002 da Comisso de 21.8.2002 (JOL225 de22.8.2002, p.13). a) O artigo65. substitudo pelo seguinte: "1. A competncia especificada no ponto2 do artigo6. e no artigo11. que implica o chamamento de um garante aco ou qualquer incidente de interveno de terceiros no pode ser invocada na Alemanha, na ustria e na Hungria. Qualquer pessoa domiciliada no territrio de outro estadoMembro pode ser chamada perante os tribunais: a) Da Repblcia Federal da Alemanha, nos termos dos artigos68., 72., 73. e74. do Cdigo de Processo Civil (Zivilprozessordnung) relativo litis denuntiatio; b) Da ustria, nos termos do artigo21. do Cdigo de Processo Civil (Zivilprozessordnung) relativo litis denuntiatio; c) Da Hungria, nos termos dos artigos58., 59. e60. do Cdigo de Processo Civil (Polgri perrendtarts) relativos litis denuntiatio; 2. As sentenas proferidas em outros EstadosMembros por fora do ponto2 do artigo6. e do artigo11. sero reconhecidas e executadas na Alemanha, na ustria e na Hungria nos termos do captuloIII. Quaisquer efeitos que as sentenas proferidas nesses Estados possam produzir em relao a terceiros por aplicao do disposto no n.1 sero igualmente reconhecidos pelos outros EstadosMembros. b) Ao artigo69. aditado o seguinte: " a Conveno entre a Repblica Checa e Portugal relativa ao Reconhecimento e Execuo de Decises Judiciais, assinada em Lisboa, em 23deNovembro de1927, ainda em vigor entre a Repblica Checa e Portugal, a Conveno entre a Repblica Socialista Federativa da Jugoslvia e a Repblica da ustria relativa Cooperao Judiciria Mtua, assinada em Viena, em 16deDezembro de1954, a Conveno entre a Repblica Popular da Polnia e a Repblica Popular da Hungria relativa Assistncia Judiciria em Matria Civil, Familiar e Penal, assinada em Budapeste, em 6deMaro de1959, a Conveno entre a Repblica Socialista Federativa da Jugoslvia e o Reino da Grcia relativa ao Reconhecimento Mtuo e Execuo de Decises, assinada em Atenas em 18deJunho de1959, a Conveno entre a Repblica Popular da Polnia e a Repblica Socialista Federativa da Jugoslvia sobre Auxlio Judicirio em matria Civil e Comercial, assinado em Varsvia, em 6deFevereiro de1960, presentemente em vigor entre a Polnia e a Eslovnia, o Acordo entre a Repblica Socialista Federativa da Jugoslvia e a Repblica da ustria sobre o Reconhecimento Mtuo e a Execuo de Sentenas e Transaces Arbitrais em Matria Comercial, assinado em Belgrado, em 18deMaro de1960, o Acordo entre a Repblica Socialista Federativa da Jugoslvia e a Repblica da ustria sobre o Reconhecimento Mtuo e a Execuo de Decises em Matria de Penso de Alimentos, assinado em Viena, em 10deOutubro de1961, a Conveno entre a Polnia e a ustria sobre Relaes Mtuas em Matria Civil e Documentos, assinada em Viena em 11deDezembro de1963, o Tratado entre a Repblica Socialista da Checoslovquia e a Repblica Socialista Federativa da Jugoslvia relativo ao Estabelecimento de Relaes Judiciais em Matria Civil, Familiar e Penal, assinado em Belgrado em 20deJaneiro de1964, ainda em vigor entre a Repblica Checa, a Eslovquia e a Eslovnia, a Conveno entre a Polnia e a Frana relativa Lei Aplicvel, Competncia e Execuo das Decises no Domnio do Direito Pessoal e de Famlia, celebrada em Varsvia em 5deAbril de1967, a Conveno entre a os Governos da Jugoslvia e de Frana relativa ao reconhecimento e Execuo de Decises em Matria Civil e Comercial, assinada em Paris, em 18deMaio de1971, a Conveno entre a Repblica Socialista Federativa da Jugoslvia e o Reino da Blgica relativa ao Reconhecimento Mtuo e Execuo de Decises Judiciais em Matria de Penso de Alimentos, assinada em Belgrado, em 12deDezembro de1973, a Conveno entre a Hungria e a Grcia relativa ao Auxlio Judicirio em Matria Civil e Penal, assinada em Budapeste, em 8deOutubro de1979, a Conveno entre a Polnia e a Grcia relativa ao Auxlio Judicirio em Matria Civil e Penal, assinada em Atenas, em 24deOutubro de1979, a Conveno entre a Hungria e a Frana relativa ao Auxlio Judicirio no Domnio do Direito Civil e da Famlia, ao Reconhecimento e Execuo de Decises, ao Auxlio Judicirio em Matria Penal e Extradio, assinada em Budapeste, em 31deJulho de1980, o Tratado entre a Repblica Socialista da Checoslovquia e a Repblica Helnica relativo ao Auxlio Judicirio em Matria Civil e Penal, assinado em Atenas em 22deOutubro de1980, ainda em vigor entre a Repblica Checa, a Eslovquia e a Grcia, a Conveno entre a Repblica de Chipre e a Repblica Popular da Hungria relativa ao Auxlio Judicirio em Matria Civil e Penal, assinada em Nicsia em 30deNovembro de1981, o Tratado entre a Repblica Socialista da Checoslovquia e a Repblica de Chipre relativo ao Auxlio Judicirio em Matria Civil e Penal, assinado em Nicsia em 23deAbril de1982, ainda em vigor entre a Repblica Checa, a Eslovquia e Chipre, o Acordo entre a Repblica de Chipre e a Repblica da Grcia relativo Cooperao Judiciria em Matria de Direito Civil, Familiar, Comercial e Penal, assinado em Nicsia em 5deMaro de1984, o Tratado entre o Governo da Repblica Socialista da Checoslovquia e o Governo da Repblica Francesa relativo ao Auxlio Judicirio e ao Reconhecimento e Execuo de Decises em Matria Civil, Familiar e Comercial, assinado em Paris em 10deMaio de1984, ainda em vigor entre a Repblica Checa, a Eslovquia e a Frana, o Acordo entre a Repblica de Chipre e a Repblica Socialista Federativa da Jugoslvia relativo ao Auxlio Judicirio em Matria Civil e Penal, assinado em Nicsia em 19deSetembro de1984, presentemente em vigor entre Chipre e a Eslovnia, o Tratado entre a Repblica Socialista da Checoslovquia e a Repblica Italiana relativo ao Auxlio Judicirio em Matria Civil e Penal, assinado em Praga em 6deDezembro de1985, ainda em vigor entre a Repblica Checa, a Eslovquia e a Itlia, o Tratado entre a Repblica Socialista da Checoslovquia e o Reino de Espanha relativo ao Auxlio Judicirio, ao Reconhecimento e Execuo de Decises Judiciais em Matria Civil, assinado em Madrid em 4deMaio de1987, ainda em vigor entre a Repblica Checa, a Eslovquia e a Espanha, o Tratado entre a Repblica Socialista da Checoslovquia e a Repblica Popular da Polnia relativo ao Auxlio Judicirio e ao Estabelecimento de Relaes Judiciais em Matria Civil, Familiar, Laboral e Penal, assinado em Varsvia em 21deDezembro de1987, ainda em vigor entre a Repblica Checa, a Eslovquia e a Polnia, o Tratado entre a Repblica Socialista da Checoslovquia e a Repblica Popular da Hungria relativo ao Auxlio Judicirio e ao Estabelecimento de Relaes Judiciais em Matria Civil, Familiar e Penal, assinado em Bratislava em 28deMaro de1989, ainda em vigor entre a Repblica Checa, a Eslovquia e a Hungria, a Conveno entre a Polnia e a Itlia relativa ao Auxlio Judicirio e ao Reconhecimento e Execuo de Decises em Matria Civil, assinada em Varsvia em 28deAbril de1989, o Tratado entre a Repblica Checa e a Repblica Eslovaca relativo ao Auxlio Judicirio prestado por Instncias Judiciais e ao Estabelecimento de Determinadas Relaes Judiciais em Matria Civil e Penal, assinado em Praga em 29deOutubro de1992, o Acordo entre a Repblica da Letnia, a Repblica da Estnia e a Repblica da Litunia relativo ao Auxlio Judicirio e s Relaes Judiciais, assinado em Tallin em 11deNovembro de1992, o Acordo entre a Repblica da Polnia e a Repblica da Litunia relativo ao Auxlio e s Relaes Judicirias em Matria Civil, Familiar, Laboral e Penal, assinado em Varsvia, em 26deJaneirode1993, o Acordo entre a Repblica da Letnia e a Repblica da Polnia relativo ao Auxlio Judicirio e s Relaes Judiciais em Matria Civil, Familiar, Laboral e Penal, assinado em Riga em 23deFevereiro de1994, o Acordo entre a Repblica de Chipre e a Repblica da Polnia relativo Cooperao Judiciria em Matria Civil e Penal, assinado em Nicsia em 14deNovembro de1996, o Acordo entre a Estnia e a Polnia relativo Concesso de Auxlio Judicirio e s Relaes Judiciais em Matria Civil, Laboral e Penal, assinado em Tallin em 27deNovembro de1998.", c) Ao AnexoI aditado o seguinte, entre as entradas relativas Blgica e Alemanha: " na Repblica Checa: o artigo86. da Lei n.99/1963 Sb., o Cdigo de Processo Civil (ob ansk soudn Yd) e respectivas alteraes," e, entre as entradas relativas Alemanha e Grcia: " na Estnia: o n.2 do artigo139. do Cdigo de Processo Civil (tsiviilkohtumenetluse seadustik)," e, entre as entradas relativas Itlia e ao Luxemburgo: " em Chipre: o ponto2 da seco21 da Lei n.14 de1960 relativa aos Tribunais de Justia, e respectivas alteraes, na Letnia: artigos7. a25. do Direito Civil (Civillikums), na Litunia: o artigo31. do Cdigo de Processo Civil (Civilinio proceso kodeksas)," e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Pases Baixos: " na Hungria: o artigo57. do DecretoLei13 de1979 relativo ao Direito Internacional Privado (a nemzetkzi magnjogrl szl1979. vi 13. trvnyerejq rendelet),  em Malta: os artigos742., 743. e744. do Cdigo de Organizao Judiciria e Processo Civil  Cap.12 (Kodi i ta Organizzazzjoni u Pro edura ivili  Kap.12) e o artigo549. do Cdigo Comercial  Cap.13 (Kodi i tal-kummer   Kap.13)," e, entre as entradas relativas ustria e a Portugal: " na Polnia: os artigos1103. e1110. do Cdigo de Processo Civil (Kodeks postpowania cywilnego)," e, entre as entradas relativas a Portugal e Finlndia: " na Eslovnia: o n.2 do artigo48. e o artigo58. da Lei relativa ao Direito Internacional Privado e Processual (Zakon o mednarodnem zasebnem pravu in postopku), na Eslovquia: as seces37, 39 (apenas no que diz respeito obrigao alimentar) e46 da Lei n.97/1963 Zb. relativa ao Direito Internacional Privado e s Regras Processuais a ele relativas."; d) Ao AnexoII aditado o seguinte, entre as entradas relativas Blgica e Alemanha: " na Repblica Checa, o "okresn soud" ou o "soudn exekutor "," e, entre as entradas relativas Alemanha e Grcia: " na Estnia, o "maakohus" ou o "linnakohus"," e, entre as entradas relativas Itlia e ao Luxemburgo: " em Chipre, o " ", ou, tratandose de deciso em matria de obrigao alimentar, o " ",  na Letnia, o "rajona (pilstas) tiesa",  na Litunia, o "Lietuvos apeliacinis teismas", e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Pases Baixos: " na Hungria, o "megyei brsg szkhelyn mqkdQ helyi brsg" e em Budapeste, o "Budai Kzponti Kerleti Brsg",  em Malta, o "Prim Awla talQorti ivili" ou "Qorti talMa!istrati ta' G'awdex fil!urisdizzjoni superjuri tag'ha", ou, tratandose de deciso em matria de obrigao alimentar, o "Re!istratur talQorti", por intermdio do "Ministru responsabbli g'all ustizzja"," e, entre as entradas relativas ustria e a Portugal: " na Polnia, o "Sd Okrgowy"," e, entre as entradas relativas a Portugal e Finlndia: " na Eslovnia, o "Okrajno sodia e",  na Eslovquia, o "okresn sd" ou "exektor"."; e) Ao AnexoIII aditado o seguinte, entre as entradas relativas Blgica e Alemanha: " na Repblica Checa, o "okresn soud"," e, entre as entradas relativas Alemanha e Grcia: " na Estnia, o "ringkonnakohus"," e, entre as entradas relativas Itlia e ao Luxemburgo: " em Chipre, o " " ou, tratandose de deciso em matria de obrigao alimentar, o " ",  na Letnia, o "Apgabaltiesa","  na Litunia, o "Lietuvos Auka iausiasis Teismas"," e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Pases Baixos: " na Hungria, o "megyei brsg"; em Budapeste, o "FQvrosi Brsg",  em Malta, o " Qorti ta l-Appell " em conformidade com o procedimento estabelecido em matria de recursos no "Kodi i ta Organizzazzjoni u Pro edura ivili  Kap.12" ou, tratandose de deciso em matria de obrigao alimentar, por " itazzjoni " o "Prim' Awla talQorti ivili jew ilQorti talMa!istrati ta G'awdex fil!urisdizzjoni superjuri tag'ha "" e, entre as entradas relativas ustria e a Portugal: " na Polnia, o "Sd Apelacyjny"," e, entre as entradas relativas a Portugal e Finlndia: " na Eslovnia, o "Viaje sodia e",  na Eslovquia, "odvolanie" para o "krajsk sd" ou "nmietka" para o "okresn sd" tratandose de execuo ordenada pelo "exektor"."; f) Ao AnexoII aditado o seguinte, entre as entradas relativas Blgica e Alemanha: " na Repblica Checa, de "dovoln" e de "~aloba pro zmate nost"," e, entre as entradas relativas Alemanha e Grcia: " na Estnia, de "kassatsioonkaebus"," e, entre as entradas relativas Irlanda e ustria: " em Chipre, de recurso para o Supremo Tribunal,  na Letnia, de recurso para o "Augstk tiesa",  na Litunia, de novo julgamento, apenas nos casos previstos por lei,  na Hungria, de "fellvizsglati krelem",  em Malta, no cabe recurso para outro tribunal; tratandose de deciso em matria de obrigao alimentar, o" Qorti ta l-Appell " segundo o processo previsto em matria de recursos no "kodi i ta' Organizzazzjoni u Procedura ivili  Kap.12"," e, entre as entradas relativas ustria e a Portugal: " na Polnia, de recurso de cassao para o "Sd Najwy|szy"," e, entre as entradas relativas a Portugal e Finlndia: " na Eslovnia, de "novo julgamento, apenas nos casos previstos por lei", na Eslovquia, de "odvolanie" tratandose de execuo ordenada pelo "exektor" para o "Krajsk sd"."; B. Poltica de vistos 1. 31995R1683: Regulamento(CE) n.1683/95 do Conselho, de29deMaio de1995, que estabelece um modelotipo de visto (JO L164 de14.7.1995, p.1), alterado por: 32002 R0334: Regulamento(CE) n.334/2002 do Conselho, de18.2.2002 (JO L53 de23.2.2002, p.7). O ponto3 do Anexo substitudo pelo seguinte: "3. O logotipo constitudo por uma ou mais letras indicativas do EstadoMembro emissor (ou "BNL" no caso dos pases do Benelux, a saber, a Blgica, o Luxemburgo e os Pases Baixos) figurar neste espao sob forma de imagem latente. Este logotipo ser em tipo claro na posio horizontal e escuro quando sofre uma rotao de90. Sero utilizados os seguintes logotipos: A para a ustria, BNL para o Benelux, CY para Chipre, CZE para a Repblica Checa, D para a Alemanha, DK para a Dinamarca, E para a Espanha, EST para a Estnia, F para a Frana, FIN para a Finlndia, GR para a Grcia, H para a Hungria, I para a Itlia, IRL para a Irlanda, LT para a Litunia, LVA para a Letnia, M para Malta, P para Portugal, PL para a Polnia, S para a Sucia, SK para a Eslovquia, SVN para a Eslovnia e UK para o Reino Unido.". 2. 41999 D0013: As verses definitivas da instruo consular comum e do manual comum (SCH/Comex (99)) 13 (JO L239 de22.9.2000, p.317), adoptadas pela Deciso do Comit Executivo, de28deAbril de1999, foram entretanto alteradas pelos actos adiante enunciados. As verses revistas da instruo consular comum e do manual comum, que incluem essas alteraes e outras feitas nos termos dos Regulamentos (CE) n.s789/2001 e790/2001 de24deAbril de2001 (JO L116 de26.4.2001, pp.2 e5), foram publicadas no JO C313 de16.12.2002, pp.1 e97. 32001 D0329: Deciso2001/329/CE do Conselho, de24.4.2001 (JOL116 de26.4.2001, p.32), 32001 D0420: Deciso2001/420/CE do Conselho, de28.5.2001 (JOL150 de6.6.2001, p.47), 32001 R0539: Regulamento(CE) n.539/2001 do Conselho, de15.3.2001 (JO L81 de21.3.2001, p.1), 32001R1091: Regulamento(CE) n.1091/2001 do Conselho, de28.5.2001 (JO L150 de6.6.2001, p.4), 32001R2414: Regulamento(CE) n.2414/2001 do Conselho, de7.12.2001 (JO L327 de12.12.2001, p.1), 32002 D0044: Deciso2002/44/CE do Conselho, de20.12.2001 (JOL20 de23.1.2002, p.5), 32002 R0334: Regulamento(CE) n.334/2002 do Conselho, de18.2.2002 (JO L53 de23.2.2002, p.7), 32002 D0352: Deciso2002/352/CE do Conselho, de25.4.2002 (JOL123 de9.5.2002, p.47), 32002 D0354: Deciso2002/354/CE do Conselho, de25.4.2002 (JOL123 de9.5.2002, p.50), 32002 D0585: Deciso2002/585/CE do Conselho, de12.7.2002 (JOL187 de16.7.2002, p.44), 32002 D0586: Deciso2002/586/CE do Conselho, de12.7.2002 (JOL187 de16.7.2002, p.48), 32002 D0587: Deciso2002/587/CE do Conselho, de12.7.2002 (JOL187 de16.7.2002, p.50), So feitas as seguintes adaptaes s Instrues Consulares Comuns: a) Na ParteII do AnexoI, so suprimidas as seguintes entradas: "CHIPRE", "REPBLICA CHECA", "ESTNIA", "HUNGRIA", "LITUNIA", "LETNIA", "MALTA", "POLNIA", "ESLOVNIA", "ESLOVQUIA". b) No AnexoII, o Inventrio A substitudo pelo seguinte: "InventrioA Pases a cujos nacionais um ou vrios Estados Schengen exigem visto quando sejam titulares de passaportes comuns mas NO quando sejam titulares de passaportes diplomticos, oficiais ou de servio BNLCZDKDEEELEFICYLVLTHUMTAPLPSISKFINSISLNAlbniaDSDDSDDSDSDSArgliaDSDDSAngolaDSAntgua e BarbudaDSArmniaDSDAzerbaijoDSBaamasDSBarbadosDSDSBielorrssiaDS BNLCZDKDEEELEFICYLVLTHUMTAPLPSISKFINSISLNBenimDSDS BsniaHerzegovinaDDSDDDSBolviaDSBotsuanaDSBurquina FasoDSCambodjaDSCabo VerdeDSChadeDDSRepblica Popular da ChinaDSDSDSDSDSColmbiaDSDSDSCosta do MarfimDSDSDSDSCubaDSDSDSDomnicaDSRepblica DominicanaDS BNLCZDKDEEELEFICYLVLTHUMTAPLPSISKFINSISLNEgiptoDSDSDSRepblica Federativa da JugoslviaDSDSDDSDSFijiDSAntiga Repblica Jugoslava da MacedniaDDSDDSDSDDSDSGaboDGmbiaDSGanaDSGuianaDSGergiaDSndiaDSDIroDSDDJamaicaDSDCazaquistoDSQuniaD BNLCZDKDEEELEFICYLVLTHUMTAPLPSISKFINSISLNKuwaitDSQuirguizistoDSLaosDSDSDSLesotoDSMalviDSDMaldivasDSMarrocosDSDSDDSDDDSDSDSDSDSDSDSMauritniaDSMoldviaDSDDSMongliaDSDSMoambiqueDSNambiaDNgerDSPaquistoDSDSDSDDSDSDSDSDS BNLCZDKDEEELEFICYLVLTHUMTAPLPSISKFINSISLNPeruDSDDSDSDSDSDSDSDSDDSFilipinasDSDSDSDSDSDSDSDSDSDSDSDSDSFederao da RssiaDSDSSo Tom e Prncipe DSSenegalDDSDDSDSSeichelesDSDfrica do SulDSDDSDSDSDSDSDSDSDSSuazilndiaDSDTajiquistoDSTailndiaDSDSDSDSDSDSDSDSDSDSDSDSTogoDSTrindade e TobagoDSTunsiaDSDSDDSDDDSDSDSDSDSTurquiaDSDSDSDSDDSDSDSDSDDSDSDSDSDDSDSDSDSDSDSTurquemenistoDS BNLCZDKDEEELEFICYLVLTHUMTAPLPSISKFINSISLNUgandaDSUcrniaDDDSUsbequistoDVietnameDDSSamoa OcidentalDSImenDSDZimbabuDS" DS: Dispensados de visto os titulares de passaportes diplomticos e de servio. D: Dispensados de visto apenas os titulares de passaportes diplomticos". c) No AnexoII, o Inventrio B substitudo pelo seguinte: "Inventrio B Pases a cujos nacionais um ou vrios Estados Schengen exigem visto desde que sejam titulares de passaportes diplomticos, oficiais ou de servio mas NO quando sejam titulares de passaportes comuns BNLDKDEEELEFIAPSKFINSISLNAustrliaX(*)ChileXIsraelXMxicoXParaguaiEstados UnidosXX(X* d) Na Parte I do AnexoIII, a nota de rodap2 substituda pela seguinte: "Para os pases do Benelux, a Repblica Checa, a Estnia, a Espanha, a Frana, a Hungria e a Eslovquia Esto isentos do VEA: os titulares de passaportes diplomticos e passaportes de servio" "Para a Eslovnia Esto isentos do VEA: os titulares de passaportes diplomticos e passaportes de servio os membros da tripulao de voo, nacionais de uma Parte Contratante da Conveno de Chicago da ICAO."; e) Na Parte I do AnexoIII, a nota de rodap3 substituda pela seguinte: "Para a Alemanha e Chipre: Esto isentos do VEA: os titulares de passaportes diplomticos e passaportes de servio. Para a Polnia: Esto isentos do VEA: os titulares de passaportes diplomticos." f) Na Parte II do AnexoIII, a lista substituda pela seguinte: "PARTE II Lista comum dos pases terceiros cujos nacionais esto sujeitos obrigao de visto de escala aeroporturia apenas por alguns Estados Schengen, estando tambm sujeitos a esta obrigao os titulares de documentos de viagem emitidos por estes pases terceiros BNL2CZDKDEE4ELE3F4I5CYLTHUA1PLPFINSISLNAlbniaXAngolaXXXXXXCamaresX BNL2CZDKDEE4ELE3F4I5CYLTHUA1PLPFINSISLNCongoXCosta do MarfimXXCubaXEgiptoXGmbiaXGuinXXXGuinBissauXHaitiXXndiaX8X6XXX6XXIndonsiaXJordniaXLbanoXXX7XLibriaXXXXXX BNL2CZDKDEE4ELE3F4I5CYLTHUA1PLPFINSISLNLbiaXXMaliXXMarianas do NorteXFilipinasXRuandaXSenegalXXXXSerra LeoaXXXXSudoXXXXXXSriaXX4XXXX9XTogoXXXTurquiaX6XXXVietnameX" 1. Os cidados de pases terceiros sujeitos obrigao de visto de trnsito no necessitam de visto de escala aeroporturia (VEA) para transitar por um aeroporto austraco, desde que possuam um dos seguintes documentos vlido para o perodo de trnsito: um ttulo de residncia de Andorra, Japo, Canad, Mnaco, So Marinho, Sua, Vaticano ou Estados Unidos, que garanta o direito de regresso; um visto ou ttulo de residncia de um Estado Schengen onde o Acordo de Adeso tenha entrado em vigor; um ttulo de residncia de um Estado membro do EEE. 2. Apenas quando aqueles nacionais no forem titulares de uma autorizao de residncia vlida num dos pases do EEE, nos Estados Unidos ou no Canad. Esto igualmente isentos os titulares de um passaporte diplomtico, de servio ou especial. 3. No esto sujeitos obrigao de VEA os titulares de passaportes diplomticos, oficiais ou de servio. O mesmo se aplica aos titulares de passaportes comuns que sejam residentes num Estado membro do EEE, nos Estados Unidos ou no Canad ou titulares de um visto de entrada vlido para um desses pases. 4. Esto isentos do VEA: os titulares de passaportes diplomticos e passaportes de servio os titulares de um dos ttulos de residncia enunciados na ParteIII; os membros da tripulao dos avies nacionais de um Estado Parte na Conveno de Chicago. 5. Apenas quando aqueles nacionais no forem titulares de uma autorizao de residncia vlida num dos pases do EEE, no Canad ou nos Estados Unidos. 6. Apenas quando os nacionais no forem titulares de um visto ou ttulo de residncia vlidos para um EstadoMembro da UE ou um Estado Parte no Acordo de2deMaiode1992 sobre o Espao Econmico Europeu, o Canad, a Sua ou os Estados Unidos. 7. Unicamente para os titulares do documento de viagem de refugiado palestiniano. 8. Os nacionais da ndia no esto sujeitos obrigao de VEA se forem titulares de passaportes diplomticos ou de servio. Os nacionais da ndia tambm no esto sujeitos obrigao de VEA se forem titulares de um visto ou autorizao de residncia vlidos para um pas da UE ou do EEE, para o Canad, para a Sua ou para os Estados Unidos. Alm disso, os nacionais da ndia no esto sujeitos obrigao de VEA se forem detentores de uma autorizao de residncia vlida para Andorra, o Japo, o Mnaco ou So Marinho e tiverem uma autorizao de readmisso no seu pas de residncia vlida por trs meses aps a sua estadia em trnsito aeroporturio. Notese que a excepo feita para os nacionais da ndia detentores de uma autorizao de residncia vlida para Andorra, o Japo, o Mnaco ou So Marinho entra em vigor na data em que a Dinamarca se integra na cooperao Schengen, ou seja em 25deMaro de2001. 9. Tambm para os titulares do documento de viagem para refugiados palestinianos."; g) Ao AnexoVII aditado o seguinte, entre as entradas relativas Blgica e Dinamarca: "REPBLICA CHECA Os montantes de referncia so fixados pela Lei n.326/1999Sb relativa Residncia de Estrangeiros no Territrio da Repblica Checa e por alteraes a algumas leis. Em conformidade da Seco5 da Lei relativa Residncia de Estrangeiros no Territrio da Repblica Checa, a pedido da polcia, qualquer estrangeiro obrigado a apresentar um documento comprovativo de que dispe de fundos para a sua estada no territrio (Seco13) ou uma carta de chamada autenticada pela polcia h menos de90 dias (Seces15 e180), A Seco13 estipula o seguinte: "Fundos destinados a cobrir a estada no territrio 1) Salvo disposio em contrrio infra, para comprovar a disponibilidade de fundos para a estada no territrio sero apresentados: a) Fundos que se elevem pelo menos a: 0,5 vezes o mnimo de subsistncia, estabelecido ao abrigo de uma disposio jurdica especial, necessrio para cobrir o seu sustento e outras necessidades bsicas pessoais (seguidamente denominado "Mnimo de Subsistncia para Necessidades Pessoais") por dia de estada se o perodo total de permanncia no for superior a30 dias, 15 vezes o Mnimo de Subsistncia para Necessidades Pessoais se o perodo total de permanncia no territrio for superior a30 dias, devendo esta soma ser aumentada por forma a duplicar o Mnimo de Subsistncia por cada ms completo de estada prevista no territrio, 50 vezes o Mnimo de Subsistncia para Necessidades Pessoais no caso de estada para efeitos de actividades econmicas cujo perodo total seja superior a90 dias; ou um documento que confirme o pagamento de servios relacionados com a estada do estrangeiro no territrio ou um documento que confirme que os servios sero fornecidos a ttulo gratuito. 2) Em vez dos fundos referidos na subseco1, poder ser utilizado para comprovar a disponibilidade de fundos para a estada no territrio: a) um extracto de conta bancria em nome do estrangeiro que comprove que este dispe de fundos no montante referido na subseco1 durante a sua estada na Repblica Checa; ou b) outro documento que comprove a disponibilidade de fundos, tal como um carto de crdito vlido reconhecido internacionalmente. 3) Um estrangeiro que v estudar no territrio pode apresentar, como prova de disponibilidade de fundos para a sua estada, um compromisso de uma autoridade estatal ou de uma entidade jurdica no sentido de cobrir a estada do estrangeiro mediante o pagamento de fundos equivalentes ao Mnimo de Subsistncia para Necessidades Pessoais por1 ms de estada prevista, ou um documento a confirmar que todos os custos relacionados com os estudos e estadia sero cobertos pela organizao que recebe o estudante (escola). Se o montante referido no compromisso no atingir este montante, o estrangeiro ser obrigado a apresentar um documento que comprove a posse de fundos equivalentes diferena entre o Mnimo de Subsistncia para Necessidades Pessoais e o montante do compromisso para o perodo de estada prevista, que, no entanto, no poder exceder6vezes o Mnimo de Subsistncia para Necessidades Pessoais. O documento relativo aos meios de subsistncia para efeitos de residncia pode ser substitudo por uma deciso ou um acordo sobre a atribuio de um subsdio obtido ao abrigo de um tratado internacional que vincule a Repblica Checa. 4) Um estrangeiro que no tenha completado18 anos obrigado a comprovar a disponibilidade de fundos para a sua estada no valor de metade daquele montante, em conformidade com a subseco1." A Seco15 prev o seguinte: "Carta de chamada Numa carta de chamada, a pessoa que chama um estrangeiro comprometese a cobrir as despesas: a) relacionadas com a subsistncia do estrangeiro durante a sua estada at sua partida do territrio b) relacionadas com o alojamento do estrangeiro durante a sua estada at sua partida do territrio c) relacionadas com a prestao de cuidados de sade ao estrangeiro durante a sua estada at sua partida do territrio, e com a transferncia do estrangeiro se este adoecer ou dos seus restos mortais se vier a falecer; d) incorridas pela polcia por fora da estada do estrangeiro no territrio e da sua partida em caso de expulso administrativa."" e, entre as entradas relativas Alemanha e Grcia: "ESTNIA Ao abrigo da legislao estnia, os estrangeiros que cheguem Estnia sem uma carta de chamada devem, a pedido de um agente da guarda de fronteiras entrada no territrio, apresentar provas de que dispem de meios financeiros suficientes para cobrir as despesas da sua estada no pas e subsequente partida. Consideramse meios financeiros suficientes para cada dia autorizado0,2 vezes o salrio mnimo mensal implementado pelo Governo da Repblica. Caso contrrio, a pessoa que chama o estrangeiro dever assumir a responsabilidade pelas despesas da sua estada e da sua partida da Estnia." e, entre as entradas relativas Itlia e ao Luxemburgo: "CHIPRE De acordo com os Regulamentos relativos a Estrangeiros e Imigrao (Regulamento(9(2)(B)), a entrada de estrangeiros para estada temporria na Repblica depende do poder discricionrio dos agentes dos servios de imigrao nas fronteiras, que o exercem de acordo com instrues gerais ou especficas do Ministrio do Interior, ou com as disposies dos regulamentos acima referidos. Os agentes dos servios de imigrao nas fronteiras tomam uma deciso caso a caso sobre a entrada, tendo em considerao o objectivo e a durao da estada, eventuais reservas de hotel ou alojamento por pessoas habitualmente residentes em Chipre. LETNIA O artigo81. do Regulamento n.131 do Gabinete de Ministros de6deAbrilde1999, com a redaco que lhe foi dada pelo Regulamento n.124 do Gabinete de Ministros de19deMaro de2002, prev, que a pedido de um agente da Guarda de Fronteiras do Estado, um estrangeiro ou um aptrida apresente os documentos referidos nos subpargrafos67.2.2 e67.2.8 dos referidos regulamentos: "67.2.2. um voucher de uma estncia termal ou de viagem confirmado nos termos das disposies regulamentares da Repblica da Letnia, ou uma caderneta turstica preparada em conformidade com um modelo especificado e emitido pela Aliana de Turismo Internacional (AIT); 67.2.8. para obteno de um visto de entrada nica: 67.2.8.1. cheques de viagem em moeda convertvel ou numerrio em LVL ou em moeda convertvel correspondente a60 LVL por cada dia; se a pessoa apresentar documentos que comprovem que j foi efectuado o pagamento para um local de alojamento reconhecido para a totalidade da sua estada cheques de viagem em moeda convertvel ou numerrio em LVL ou em moeda convertvel correspondente a25 LVL por cada dia; 67.2.8.2. um documento que comprove a reserva de um local de alojamento reconhecido; 67.2.8.3. um bilhete de ida e volta com datas fixas." LITUNIA Segundo o n.1 do artigo7. da lei lituana relativa ao estatuto jurdico dos estrangeiros, ser recusada a entrada na Repblica da Litunia ao estrangeiro que no possa provar que dispe de meios suficientes para a sua estada na Repblica da Litunia, para a viagem de regresso ao seu prprio pas ou para a passagem para outro pas em que tenha o direito de entrar. No entanto, no existem montantes de referncia. As autoridades decidiro caso a caso de acordo com a finalidade, tipo e durao da estada." e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Pases Baixos: "HUNGRIA A legislao relativa aos estrangeiros especifica um montante de referncia: nos termos do Decreto n.25/2001 (XI.21.) do Ministro do Interior, so actualmente requeridos pelo menos1000 HUF por cada entrada. Ao abrigo do artigo5. da lei relativa aos estrangeiros (Lei XXXIX de2001 relativa entrada e estada de estrangeiros), os meios de subsistncia requeridos para a entrada e estada podem ser certificados mediante a apresentao: de dinheiro lquido, em moeda hngara ou estrangeira, ou de meios de pagamento que no sejam em numerrio (por exemplo, cheque, carto de crdito, etc.); de uma carta de chamada vlida emitida por um nacional hngaro, por um estrangeiro titular de uma autorizao de residncia ou de uma autorizao de estabelecimento, ou por uma entidade jurdica, se a pessoa que chama o estrangeiro declarar que cobre os custos de alojamento, cuidados de sade e regresso (repatriamento) do estrangeiro. A carta de chamada ser acompanhada da aprovao oficial do servio de estrangeiros; da confirmao da reserva e pagamento adiantado do alojamento e alimentao, atravs de uma agncia de viagens (voucher); de qualquer outra prova credvel. MALTA prtica corrente assegurar que as pessoas que entrem em Malta disponham de um montante mnimo de20 MTL (48 euros) por dia durante a sua visita." e, entre as entradas relativas ustria e a Portugal: "POLNIA Os montantes requeridos para a passagem das fronteiras esto fixados no Decreto do Ministro dos Assuntos Internos e da Administrao, de20deJunho de2002, relativo ao montante dos meios necessrios para cobrir as despesas relacionadas com a entrada, trnsito, estada e partida dos estrangeiros que atravessam a fronteira da Repblica da Polnia e s regras pormenorizadas relativas aos documentos comprovativos da posse desses meios (J.L.2002, n.91, poz.815). Os montantes indicados na regulamentao acima referida so os seguintes: 100 PLN por dia de estada para as pessoas com idade superior a16 anos, no podendo porm esse montante ser inferior a500 PLN; 50 PLN por dia de estada para as pessoas com idade inferior a16 anos, no podendo porm esse montante ser inferior a300 PLN; 20 PLN por dia de estada, no podendo porm esse montante ser inferior a100 PLN, para as pessoas que participem em viagens tursticas, campos de frias para jovens ou competies desportivas, ou cujos custos de estada na Polnia estejam cobertos, ou que venham para a Polnia a fim de receber cuidados de sade num sanatrio; 300 PLN para as pessoas com idade superior a16 anos cuja estada na Polnia no exceda3 dias (trnsito includo); 150 PLN para as pessoas com idade inferior a16 anos cuja estada na Polnia no exceda3 dias (trnsito includo);" e, entre as entradas relativas a Portugal e Finlndia: "ESLOVNIA 70 EUR por pessoa/dia de estada previsto. ESLOVQUIA Nos termos do n.2c do artigo4. da Lei n.48/2002 Z.z. relativa permanncia de estrangeiros, um estrangeiro obrigado a provar, se tal lhe for solicitado, que dispe, para a sua estada, de um montante financeiro, em moeda convertvel, equivalente, pelo menos, a metade do salrio mnimo estabelecido na Lei n.90/1999Z.z relativa ao salrio mnimo, e respectivas alteraes, por cada dia de estada; um estrangeiro com menos de16 anos obrigado a provar que dispe, para a sua estada, de meios financeiros equivalentes a metade do salrio mnimo." h) No Anexoao AnexoVIII, o ponto3 substitudo pelo seguinte: "3. O logotipo constitudo por uma ou mais letras indicativas do EstadoMembro emissor (ou "BNL" no caso dos pases do Benelux, a saber, a Blgica, o Luxemburgo e os Pases Baixos) figurar neste espao sob forma de imagem latente. Este logotipo ser em tipo claro na posio horizontal e escuro quando sofre uma rotao de90. Sero utilizados os seguintes logotipos: A para a ustria, BNL para o Benelux, CY para Chipre, CZE para a Repblica Checa, D para a Alemanha, DK para a Dinamarca, E para a Espanha, EST para a Estnia, F para a Frana, FIN para a Finlndia, GR para a Grcia, H para a Hungria, I para a Itlia, IRL para a Irlanda, LT para a Litunia, LVA para a Letnia, M para Malta, P para Portugal, PL para a Polnia, S para a Sucia, SK para a Eslovquia, SVN para a Eslovnia e UK para o Reino Unido.". 2. 32001 R0539: Regulamento(CE) n.539/2001 do Conselho, de15deMaro de2001, que fixa a lista dos pases terceiros cujos nacionais esto sujeitos obrigao de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos pases terceiros cujos nacionais esto isentos dessa obrigao (JO L81 de21.3.2001, p.1), alterado por: 32001R2414: Regulamento(CE) n.2414/2001 do Conselho, de7.12.2001 (JO L327 de12.12.2001, p.1). No ponto1 do AnexoII so suprimidas as seguintes entradas: "Chipre", "Repblica Checa", "Estnia", "Hungria", "Letnia", "Litunia", "Malta", "Polnia", "Eslovquia", "Eslovnia". C. Fronteiras externas 1. 41998 D0059: Deciso do Comit Executivo de16deDezembro de1998, relativa interveno coordenada dos consultores em documentao (SCH/Comex (98) 59 rev.) (JO L239 de22.9.2000, p.308). No documento anexoSCH/IFront (98) 184, 3.a rev., a lista "I. Seleco das localidades de interveno que, de acordo com uma apreciao actual, entram em linha de conta para o destacamento de consultores em matria de documentao" substituda pela seguinte: "Na actual situao h que tomar em considerao as seguintes localidades dotadas de representaes consulares e/ou escritrios das companhias areas e companhias de navegao para o destacamento de consultores em matria de documentao (esta lista ser actualizada caso seja necessrio): Abidjan (Costa do Marfim) Companhias areas Representaes: Frana, Portugal Abu Dhabi (Emiratos rabes Unidos) Importante aeroporto de escala para os voos com destino Europa, pelo que a consultoria e a formao deveriam destinarse prioritariamente s companhias areas Acra (Gana) Companhias areas Ancara (Turquia) Companhias areas Bamako (Mali) Companhias areas Representaes: Frana Banguecoque (Tailndia) Companhias areas Beirute (Lbano): Companhias areas Linhas de navegao Representaes: Chipre Bissau (GuinBissau) Companhias areas Representaes: Portugal Brazzaville (Congo) Companhias areas Representaes: Frana Cairo (Egipto): Companhias areas Linhas de navegao Representaes: Chipre Casablanca (Marrocos) Companhias areas Representaes: Espanha Colombo (Sri Lanca) Companhias areas Representaes: Frana Daca (Bangladeche) Companhias areas Representaes: Frana Dacar (Senegal) Companhias areas Representaes: Frana, Portugal, Espanha Damasco (Sria): Companhias areas Representaes: Chipre Duala (Camares) Companhias areas Representaes: Frana Dubai (Emiratos rabes Unidos) Importante aeroporto de escala para os voos com destino Europa, pelo que a consultoria e a formao deveriam destinarse prioritariamente s companhias areas Haiti Companhias areas Representaes: Frana Cidade de Ho Chi Minh (Vietname) Companhias areas Representaes: Frana Hong Kong Companhias areas Representaes: Frana Islamabade (Paquisto) Companhias areas Representaes: Espanha Istambul (Turquia) Companhias areas Representaes: Espanha Carachi (Paquisto) Companhias areas Representaes: Alemanha (seria desejvel assegurar uma consultoria e uma formao intensas) Kiev (Ucrnia) Representaes: Portugal Kuwait Companhias areas Lagos (Nigria) Companhias areas Representaes: Alemanha, Frana, Espanha. Lima (Peru) Companhias areas Representaes: Espanha Luanda (Angola) Companhias areas Representaes: Portugal Macau Companhias areas Representaes: Portugal Malabo (Guin Equatorial) Companhias areas Representaes: Espanha Maputo (Moambique) Companhias areas Representaes: Portugal Moscovo (Rssia) Companhias areas Nador (Marrocos) Representaes: Espanha Nairobi (Qunia) Companhias areas Representaes: Alemanha, Frana Pequim (China) Companhias areas Representaes: Frana, Espanha Praia (Cabo Verde) Companhias areas Representaes: Portugal Rabat (Marrocos) Companhias areas Representaes: Espanha RiodeJaneiro (Brasil) Companhias areas Representaes: Portugal So Tom (So Tom e Prncipe) Companhias areas Representaes: Portugal Sal (Cabo Verde) Companhias areas Representaes: Portugal San (Imen) Companhias areas So Domingos (Repblica Dominicana) Companhias areas Representaes: Espanha Xangai (China) Companhias areas Representaes: Frana Skopje (Antiga Repblica Jugoslava da Macednia) Companhias areas Tnger (Marrocos) Companhias areas Companhias de navegao Representaes: Espanha Tetuo (Marrocos) Representaes: Espanha Tirana (Albnia) Companhias areas Tunes (Tunsia) Companhias areas Iaound (Camares) Companhias areas Representaes: Frana".  Os titulares de passaportes diplomticos colocados na Hungria esto sujeitos obrigao de visto aquando da primeira entrada, ficando dispensados dessa obrigao durante o restante perodo de durao da misso. ( Quando se encontrem em misso ou viagem oficial".     AA2003/ACTO/Anexo II/pt  PAGE 2106 rFZ\PTl\ " #&$,$n$$d%t%&z&&>'X'|'''' ((J)**+++D-T-|---2.4....p///0V000:1>1z1~11111222233T3333348OJQJmH mH0J#5OJQJ0J#\&'%&ef67hi%' t u ` RWn7W$&'%&ef67hi%' t u ` b L M rs56 4ZtvDH,BFXz|  $Z$^ HPRh,d` b L M rs56 4Ztv7@&77nDH,BFXz|  $Z7Wn$^ HPRhW@& ,ndh7Wn7Z\l  z!""####$($*$<$p$r$v$$$%6%d%f%t%%%& &x&z&&&&:'<'T'|'' (($(N(v(((F)H)l)))))*******+++++B,,,@-B-T-v-----.2.4.....//(/R/. aZ\l  z!""####$($*$<$p$r$n@&Wdh %77Wnr$v$$$%6%d%f%t%%%& &x&z&&&&:'<'T'|'' (($(N(Wdh %7nWN(v(((F)H)l)))))*******+++++B,,ndh %7 & Fn h7Wn,,@-B-T-v-----.2.4.....//(/R/l/// 00 0W.n7nR/l/// 00 020X0Z0000:1z11122N3R3h333344&5'55555667 7h8i88899;9<9n9o9994:6:::::;;v<x<l=n===">$>>>>>.?0???8@<@@@@@jAlAAAB BtBvBBBCCDD&E(EpEtEEE& b 020X0Z0000:1z11122N3R3h333344&5'555& & F 7W77dh %n555667 7h8i88899;9<9n9o9994:6:::: RW @7WW7dh %n78888P9X9`9j9:.:Z:l:x::::;<2<p<<<<<<<<d=>>>>?$?@@@0@@@AAABB@B\BvB"C>ChCCCCLEhEF.F^FvF GHFIHIKKKKKKKKLLOOPPcQtQQQQiRzR T7T:TUmH  6CJmHCJmH6mHB*hmHhnH 60J#X::;;v<x<l=n===">$>>>>>.?0???8@<@@@7 W @nWnWRWnW@@@jAlAAAB BtBvBBBCCDD&E(EpEtEEE4FWdh %RWh hn7WW7E4F6F~FFGGHHHHNIPIIIJJJJKKKKKKjLlLLL^M`MMMNNQOSOOOPPvQwQQQ|R}R TT6T7TU UUUVVDWEWHXJX7Y8YZZZZ[[\\Z]\]M^N^^^q_r_t`u`naoa"b$bcccc(e)effgg:h;hi+*)'a4F6F~FFGGHHHHNIPIIIJJJJKKKKK SW S7W ' & Fn7Wdh %nWKKjLlLLL^M`MMMNNQOSOOOPPvQwQ )ndh $VH$7$8$ nH$7$8$75nRWWWwQQQ|R}R TT6T7TU UUUVVDWEWHXJX7Y8YZZn+7W*n *W *n )$ndhUUM^P^^^mmnnqqrrssstfuuvvv8wwwwwwHxJxxy@zpz{{D|T|d|x|}B}}}$~T~~~~h,P ց,6PV‚Ẵ. *PDdΈ܈ĉmH mH 0J#mHmH _ZZZ[[\\Z]\]M^N^^^q_r_t`u`naoa"b$bcccc(e)eff+Wnfgg:h;hiijjokpkjlll,m-mmmnnxoyolppp q"qrr7W7+Wniijjokpkjlll,m-mmmnnxoyolppp q"qrrQrRrrrrrmsnsssttttuuwwJxLxyyyyrzsz:{;{{{{{| |||||}~X~Z~~~BD24RVĂƂ ΃Ѓuvׄ؄67,..O+brQrRrrrrrmsnsssttttuuwwJxLxyyyyrzWdh %.WOWnWrzsz:{;{{{{{| |||||}~X~Z~~~BD24RVWdh %WW7WnVĂƂ ΃Ѓuvׄ؄67,.7WWndh %nW.W. @Bʎ̎TV7W7Wdh %ndh %Wn @Bʎ̎TVďPR<>,0 "@Aٗڗ89]^Şƞ/0QRmn̡ΡTU_r}΢ϢТ c>ތ"8JdjR,L8*BHē*,7_iq  !,7CJCJmHCJCJmHCJ;0J#mH ZVďPR<>,0 "Wdh %ndh %n@Aٗڗ89]^Şƞ/0W77WQRmn̡ΡTU_r}΢Ϣ777WW7ϢТ  L$ & FWd<$ L & F"d<$d$d7W   "#+,-./0345789:=?@CDGJKLMNOWXYZ[\]^_bcdeghijklmnqrstuv}~ L ` "#+,-./0345789 "dd<$1$$l4S  Y^ d!j#%(p*,/u13$6{8:L$ & FWd<$,-0256:<=>DFGIOV_aeghnpv|äʤפ٤ܤݤ  ",4=?EGQ]ghijlx|CJCJmH j0JUCJmHCJmHCJ7CJX9:=?@CDGJKLMNOWXYZ[\] L & F"d<$1$$l4S  Y^ d!j#%(p*,/u13$6{8:L$ & FWd<$]^_bcdeijklmnqrstuv}~ L & F"d<$1$$l4S  Y^ d!j#%(p*,/u13$6{8:L$ & FWd<$~L$ & FWd<$¤äˤ̤ͤΤϤФѤҤӤԤդ֤פڤۤܤޤߤ L bͰL$ & FWd<$ L & F"d<$1$$l4S  Y^ d!j#%(p*,/u13$6{8:¤äˤ̤ͤΤϤФѤҤӤԤդ֤פڤ L & F"d<$1$$l4S  Y^ d!j#%(p*,/u13$6{8:L$ & FWd<$ڤۤܤޤߤ L & F"d<$1$$l4S  Y^ d!j#%(p*,/u13$6{8:L$ & FWd<$  L & F"d<$1$$l4S  Y^ d!j#%(p*,/u13$6{8:L$ & FWd<$ #$%&'()*+,1$$l4S  Y^ d!j#%(p*,/u13$6{8:L$ & FWd<$ #$%&'()*+,56789:;<=@ABCDEHIJKLMNOPQ^_`abcdefghijmnopqrstuvwxy{|åĥťƥǥȥɥʥ L a,56789:;<=@ABCDEHIJKLMNOPL$ & FWd<$ L & F"d<$PQ^_`abcdefghijmnopqr͜L$ & FWd<$ L & F"d<$1$$l4S  Y^ d!j#%(p*,/u13$6{8:rstuvwxy{|$1$$l4S  Y^ d!j#%(p*,/u13$6{8:L$ & FWd<$åĥťƥǥȥɥʥ L & F"d<$1$$l4 r N*a "$'=)t+-/2P468:L$ & FWd<$¥˥ͥߥ 5=FHXenpȦͦΦϦҦԦ &.029;?AM\]_fhikqs}CJmHCJmHCJ`ʥ˥ΥϥХѥҥӥԥץإ٥ڥۥܥݥޥߥ  !"#$%&'()*+,-./012345>?@ABCDEFIJKLMNOPQRSTUVWXfghijkL bʥ˥ΥϥХѥҥӥԥץإ٥ڥۥܥݥޥߥ L & F"d<$1$$l4 r N*a "$'=)t+-/2P468:L$ & FWd<$ 1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ !"#$%&'()*+,-./01234L$ & FWd<$ L & F"d<$45>?@ABCDEFIJKLMNOPQR͌L$ & FWd<$ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:RSTUVWXfghijklmnqrstu L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$klmnqrstuvwxyz{|}~¦æĦŦƦǦȦΦЦѦҦզ֦צئ٦ڦۦܦݦަߦL buvwxyz{|}~ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$L$ & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$¦æĦŦƦǦȦ1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ȦΦЦѦҦզ֦צئ٦ڦۦܦݦަߦL$ & FWd<$L$ & F"d<$  L$ & FWd<$L$ & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:  !"#$%&/03456789<=>?BCDEFGHIJKLM]`abcdefilmnopqtuvwxyz{|}L b !"#$%&/03456789<=>?B L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$BCDEFGHIJKLM]`abcdefi L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ilmnopqtuvwxyz{|} L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$çק !"#$&')*-./03457=?AHJSU7CJCJmHCJCJmHCJCJmH[§L$ & FWd<$ L & F"d<$§çا٧ڧۧܧݧާߧ "$'*.0467>?BCDEFGHKLMNOPQRSVWXYZL b§çا٧ڧۧܧݧާߧͼL$ & FWd<$ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:  L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$"$'*.0467>?BCDEF L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$FGHKLMNOPQRSVWXYZ[\ "dd<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$Z[\  !"#$%& L aL$ & FWd<$|L$ & FWd<$ "dd<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:4L$ & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ | L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ +1:<LPTVkqz|ϩөݩߩ()+-9?CDY\]`acdfghiklnopqrstuwxz{}~CJmHCJCJmH7CJCJmHCJ[ !"#$%&'()*+2345 L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$&'()*+23456789:=>?@ABCDEFGHIJKLQRSTWXYZ[\]^_`abcdefghijkrstuvwxyz}~L b56789:=>?@ABCDEFGHIJKL|1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$LQRSTWXYZ[\]^_`abcdefghijL$ & FWd<$ L & F"d<$jkrstuvwxyz}~̈́L$ & FWd<$ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468: L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$©éĩũƩǩȩɩʩ˩̩ͩΩϩԩթ֩שة٩ک۩ܩݩ  !"#$%&'()*+./0L b©éĩũƩǩȩɩʩ˩̩ͩΩϩԩթ֩ש L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$שة٩ک۩ܩݩ1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ L$ & FWd<$ L & F"d<$ !"#$%&'()*+./0123͘L$ & FWd<$ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:0123456789@ABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ\]adgiloqsux{~ͪΪϪЪѪҪӪԪժ֪תتL b3456789@ABCEFGHIJKLMN L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$NOPQRSTUVWXYZ\]adgilo L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$oqsux{~ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$̪٪۪ +12478MUdfpxy{|~«߫ 35=DHI7CJCJmHCJCJmH^L$ & FWd<$ͪΪϪЪѪҪӪԪժ֪תت٪ܪݪުߪ͠L$ & FWd<$ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:ت٪ܪݪުߪ  !"#$%&'()*+25679:;<=>?@ABCDEFGHIJKLMVWXYZ[\]^_L b L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$  L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ !"#$%&'()*+2567 L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$79:;<=>?@ABCDEFGHIJKLM1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$MVWXYZ[\]^_`abcdghijklmnoL$ & FWd<$ L & F"d<$_`abcdghijklmnopy|«ëīūƫǫȫɫʫ˫̫ͫ֫׫ث٫ګ۫ܫݫޫ߫ L aopy|L$ & FWd<$ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:« L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$«ëīūƫǫȫɫʫ˫̫ͫ֫׫ث٫ګ۫ܫݫޫ "dd<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ޫ߫ "dd<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ 1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ #$%&'()*+,-./01236789:;<=EFGHJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^defghijklopqrstuvwxyz{|}~ L a#$%&'()*+,-./01236789:;<L$ & FWd<$ "dd<$<=EFGHJKLMNOPQRSTUVWẌ́L$ & FWd<$ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:XYZ[\]^defghijklopqrs L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$I^clnvw~ìĬƬǬȬɬʬˬ̬ͬϬЬҬӬլ֬ج٬۬ܬݬެ CJmHCJCJmH7CJCJmHCJ[stuvwxyz{|}~ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ĬǬɬˬͬЬӬ֬٬ܬެ  #$%&'1258;<?BCFGHILMPSTWX[^_bcL b L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ĬǬɬˬͬЬӬ֬٬ܬެL$ & FWd<$ L$ & FWd<$ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468: "'024578:<>?ACEIKMOPRTVXZ[]_abcv­ɭʭ˭έЭԭխ֭حޭ "#%'.024578:;=ACDFGHSCJCJmH7CJCJCJmH] #$%&'1258;<?BCFGHIL L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$LMPSTWX[^_bcwxyz{|}~ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$cwxyz{|}~­ʭ̭ͭέѭҭӭԭ֭٭ڭۭܭݭޭ L b L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$­1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$­ʭ̭ͭέѭҭӭԭ֭٭ڭۭܭݭޭL$ & FWd<$ L & F"d<$ ͔L$ & FWd<$ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468: !"$%()*+,-.1 L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ !"$%()*+,-.1258;>?@ADGHTUVWXYZ[\_`abdefghijklmno{|}~®îĮǮL b1258;>?@ADGHTUVWXYZ[\ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$S\^bcozĮƮǮɮˮͮήϮӮܮޮ"$%')*,./012359;=?@BCEMTUWXZ[]^`abcefhiklnpqrtuwy{|~CJmHCJmHCJ`\_`abdefghijklmno{|}~ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$~1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$®îĮǮʮˮήL$ & FWd<$ L & F"d<$ǮʮˮήϮԮծ֮׮خٮڮۮܮ߮ "%()+,/136789<=@CFGHIJKLMUX[^acfilopruxy| L aήϮԮծ֮׮خٮڮۮܮ߮|L$ & FWd<$ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468: "dd<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ "%()+,/13 "dd<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$36789<=@CFGHIJKLMUX[^ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$^acfilopruxy|1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$įůǯȯʯ˯̯ͯϯЯүӯԯկ֯ׯدٯۯܯޯ߯ #*/0678:GR_`vwðΰ7CJCJCJmHCJmHCJCJmH[ůȯ˯ͯЯӯկׯٯܯ߯  !"#+,-./1234568;<L bL$ & FWd<$ L & F"d<$ůȯ˯ͯЯӯկׯٯܯ߯L$ & FWd<$ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:  L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ !"#+,-./12 L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$234568;<=>?@ABCDEFGST L & F"d<$1$$l4 s O+ "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$<=>?@ABCDEFGSTUVWXYZ[\]^_abcdefghijkluvxyz{|}~İŰưǰȰɰʰ˰̰ L aTUVWXYZ[\]^_abcdefghijkL$ & FWd<$kluvxyz{|}~͐L$ & FWd<$ "dd<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468: "dd<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$İŰưǰȰɰʰL$ & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$ʰ˰̰ͰΰаѰҰӰ԰հְװذٰڰ۰ L & F"d<$1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$̰ͰΰаѰҰӰ԰հְװذٰڰ۰Pرٱ²IJƲȲʲͲѲӲײٲڲ LL bΰϰ۰²òIJŲƲDzȲɲʲ̲ͲвѲҲӲֲײزڲ(.78<=@HYglmnpqrtuӷַ׷طڷ۷ݷ޷߷CJH* j*0J CJH*mH7CJCJmHCJCJmHX1$$l4 s O+b "$'>)u+-/2Q468:L$ & FWd<$Pرٱ²IJƲȲʲL$ & FWd8d<$L & FWd8d<$d8$d8d87 L$ & F7WʲͲѲӲײٲڲ|L & FWd8d<$+$$Tl@$| N!m@ #%(+_.2146L$ & FWd8d<$ \L & FWd8d<$+$$Tl@$| N!m@ #%(+_.2146L$ & FWd8d<$ !"#$%&'(/0123456789:;<>?@IJKLMNOPQRSTUVWXYhijklnpqrvwxyz{|}~ͳγ6Lghе+;Q~¶öͶL b !"#$%&'`L$ & FWd8d<$L & FWd8d<$+$$TlA$| N!m@ #%(+_.2146'(/0123456789:;<>?`L$ & FWd8d<$L & FWd8d<$+$$Tl@$| N!m@ #%(+_.2146?@IJKLMNOPQRSTUVWXdL$ & FWd8d<$L & FWd8d<$+$$TlA$| N!m@ #%(+_.2146XYhijklnrvwxyz{|}~ӘL$ & FWd8d<$L$ & FWd8d<$+$$Tl@$| N!m@ #%(+_.2146~ͳγ6Lghе+;nW87W7+$$TlA$| N!m@ #%(+_.2146;Q~¶öͶѷҷӷط۷޷ $Wd<$ Wd<$7W$77nͶѷҷӷط۷޷  !"#$%&'()*+24568:<>@ABCDEFGHIJKLUVWXYZ[\]^_`bcdefghijlmruxz|}~ b !"236789:;<=>?BC`ajlmpqrtuwxyz|}~7CJ0JCJCJmHCJH* CJH*mH[  !"#$t Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$$%&'()*+24568:<>@ABCDEĄ Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$EFGHIJKLUVWXYZ[\]^_`bcx Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$cdefghijlmruxz~ Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$~¸øӸԸոָ׸ٸڸܸݸ޸߸  bl$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$ø׸ظڸ۸߸)*12ABIJNOlmqrϹйӹԹ $%'()*-./0134:CJH* CJH*mH7CJmHCJCJmH[¸øӸԸոָ׸ٸڸܸݸ޸߸Θ $Wd<$ Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y:$h Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$ p Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$&'()+,-./01234p Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$&'()+,-./0123456789:;ACDEFGHIKLMNPQRSTUVWXfghijklnopqrstuvwxyz{ c456789:;ACDEFGHIKLMNPQt Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$QRSTUVWXfghijklnopqrstČ Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$tuvwxyz{p Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$Đ Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$Źƹǹȹɹʹ˹̹͹ιϹйѹҹӹչֹ׹عٹڹ  !"#$&')+,-.02356789:<=BEHJ bŹƹǹȹɹʹ˹̹͹ιϹйѹҹ| Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$ҹӹչֹ׹عٹڹx Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$ Ā Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$ !"#$&')+,-.02Ĉ Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$2356789:<=BEHJNQTWZ]`cf$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$:=@ABDEGHIJLMNPQRSTUVWXYZ\]_`bcdefhijknopqtuvw̺ͺ"#%&'*+@ACDEFIJK]^_`ab7CJ7mH0JCJCJH* CJH*mHCJmHYJLMNQTWZ]`cefikoquwx~ºúĺźƺǺȺɺʺ˺̺κϺкѺҺӺԺպֺ bfikoquwx~p$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$l $Wd<$ Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y:$ºúĺźƺǺȺɺʺ˺̺κϺкĜ Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$кѺҺӺԺպֺ| Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$ p Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$  !"$%&()*,-./01<=>?@BCEGHIJLMNOPQRSTZ[\]_acdfghiklnopqrstz| c  !"$%&()*Ā Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$*,-./01<=>?@BCEGHIJLMNČ Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$NOPQRSTZ[\]_acdfghiklnĀ Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$bdehijlmz{|}~»ûǻȻɻʻ̻ͻ(JeJ0[_)0^_0DHUqs0J#mH;mH 6mH@CJH* CJH*mH7CJCJmHCJUnopqrstz|Č Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$»ĻŻƻǻɻʻ˻̻λϻлѻһӻԻݻ޻߻%JcK-xO bp Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$»ĻŻƻǻɻʻ˻̻λĄ Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$λϻлѻһӻԻݻ޻߻x Wd<$-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$%JcOnn77W $7Wd-$$Tl, O#a5"$ 's)+G.0357Y: $Wd<$K-xy34rtW77nxy34rt[\UWuvOPOPYZ hiqr78%&\^ghghop 34XY_`e[\UWuvO7nWOPOPYZ hiqrnW77n78%&\^ghghop n7n34XY_`,.78 VW[\77n,.78 VW[\AC su,-DE 78TfOP^pq%9PQj|%&>PhidAC su7dD7dDdD,-DE 78TfOP^pq7WdP7dD%9PQj|%&>PhiW dh %7QSW_;Cow67  D E G H J K M N i j p q u v z  jU j*0J j0JUmH0J#+i 78K]tuuv~7 78K]tuuv~+,EWop56G`aj|~+DEM_xy()<TUhz !4F^_ye+,EWop56G`aj|~n77+DEM_xy()<TU7Uhz !4F^_y12712ASTz%';Me}~ 6  B C D F G I J L M O P Q w x y z   :2ASTz%';Me}~ 7 6 B C D F G I J L M O P Q w x y z $7730&P P&/R . A!n"n#n$n%nn/&P 0/R A .!n"n#n$n%nn,&P /R . A!n"n#n$n%nn/&P 0/R A .!n"n#n$n%nn,&P /R . A!n"n#n$n%nnP [2@2Normal 1$dhCJmHNN Heading 1#$$ & F1$dhx@&5:LL Heading 2#$$ & F1$dxx@&5LL Heading 3#$$ & F1$dxx@&6HH Heading 4#$$ & F1$dxx@&JJ Heading 5$1$d<@& CJOJQJNN Heading 6$1$d<@&6CJOJQJJJ Heading 7$1$d<@& CJOJQJNN Heading 8$1$d<@&6CJOJQJN N Heading 9 $1$d<@&6CJOJQJ<A@<Default Paragraph Font4 @4Footerd %44 EntInstit $d5..EntReferd5@"@EntEmet d( 7Sn:&@1:Footnote Reference5H*D@BD Footnote Text7d 74@R4Headerd %66TOC 177 7% &&EntLogo5BBFooterLandscape %L,866TOC 27n n% 66TOC 37 % 66TOC 47 %66TOC 57   % 66TOC 67J  J % 66TOC 77 % 66TOC 87 % 66TOC 9 7 % B+B Endnote Text!7d 78*@!8Endnote Reference5H**O1* DontTranslate\B\ Add Reference($:d$d%d&d'd6CJ0R0 Automtico%1$mH 6O6 Par-number 1) & & F0O0Par-dash ' & FmH 88Par-number (1) ( & FBB@B Body Text)$1$dx hmH nH >Q@> Body Text 3*xCJhmH nH LS@LBody Text Indent 3 +n hmHnH N!@N Index Heading,$1$d5OJQJmH > >Index 1-$1$dmH @R@@Body Text Indent 2.7mHNN Considrant&/$1$;dxx :0: List Bullet0h h88Text 11$1$Sdxx8"8Text 22$1$Sdxx828Text 33$1$Sdxx8B8Text 44$1$Sdxx00 Par-bullet 5 & F.. Par-equal 6 & F66 Par-number 1. 7 & F66 Par-number I. 8 & F66 Par-number A. 9 & F  AC:5CJ(BBPar-number (i); & FF 788Par-number (a) < & FZ>>Point 0=$1$Sdxx>>Point 1>$1$dxx>>Point 2?$1$dxx>>Point 3@$1$ dxx>>Point 4A$1$/ dxxManual Heading 1`B & F>T!"Manual Heading 2`C & F>T12Manual Heading 3`D & F>TABManual Heading 4`E & F>TTbTManual ConsidrantF$1$;dxxrTiret 0`G & F>T hTiret 1`H & F>T hTiret 2`I & F>T hTiret 3`J & F>T hTiret 4`K & F>T h\O\ List Dash,L$ & F1$d 7 hmH nH BB Normal (Web) M1$d hmH nH 88Address N1$d hmH nH >@> Normal IndentO7 hmH nH msv q"5f 44444444444444444444444444478U,ISΰ:bz  ,9@P[l` r$N(, 05:@4FKwQZfrrzV.VϢ9]~ڤ,Prʥ4RuȦ Bi§F5Ljש3No7Mo«ޫ<XsL­ 1\~ή 3^2Tkʰʲ'?X~;$Ec4Qtҹ2fк *NnλOiU2 z     !"#$&'()*-./0234567:;<=?ABCDFGHIKLMNORSTUVXYZ\^_`abdefgijkmopqstR/Ei ʥkZ&0ت_c Ǯ<̰Ͷ~Jxz  %+18>EJQW]chnr%,17!t@  @H 0(  0(  B S  ? _Hlt26862557 _Hlt26950660 _Hlt26952763 _Hlt27802578 CoteFooterACbPPQfWLP,RjWzgm(/3@CJ ! Tbelm{~###$''))@+H+M+S+T+W+X+b+++",),,,,,'-0-Z0h00011"1'1(131|1111112 2 22(2-2.292????@@LLOOPPPPPPVQkQlQuQ`RkRRRRRRR-S9SrS|S}SSSSSSSSSS#T)T.T=T@TITKTPTSTVTTTTTTT,U2U3U?U@UIUUVVVVVV!V%V-VVVnWuWvWzWWWWWWWWWKXTXXXXXXXXXXYYYYYsYyYzYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYZ ZZZZ#Z*Z+Z=Z>ZGZHZNZZZZZZZZZ8[@[[[[[[[[[[[O\V\W\[\\\]]_]k]]]]]]]]](^.^/^6^J^R^S^Z^n^s^t^v^z^^^^^^^^^^L_U_[___a_e_q_v_w_z_{____________`"`u`z`{``````````````a aaaaaaaaaa bbbbb ccc ccccccccccccd dddddd2e;eeemewe~eeeljojpjwjkkssguku1z7zei̭/6 %()1@G~}>B16;<IJJLLMMOPRSUVW]^abceeghhlno|~%'$&df57gi$'suz_bgmKM q s 4 6      0 1 = ? t v | } %&OP$(/1@CJKZ[pq  01SU '(EFcdHK[\efy{  efHI^_  !#;? ?AHJfh *+>?MOHKQRbc{|$%GH_bop  /2jmwxWX )+ "!$!k"m"""# #>#A#q#t#####$ $;$?$$$$$t%v%%%%% & &0&2&U&W&&&&&''8';'s'v'''''''<(>((())Q)S)v)z)))))))@*E*G**#+%+e+h+++++,,H,J,,,,,,,3-5-m-o---..//?/A/00416111:2<2333334z5|5C6E6778 88899c:e:;;_<a<== >>>>/?1?????@@2@4@,A.AAABBCCDDEEFFGG>I@IzJ|J-K/K(L+LLLMMMN6O8OOONPPPPPQQxQzQQQ+R-RnRpRRR S SSSTTTTLUNUUU0V2VVVRWTWWWWWWX8X:XXXXXYY_YaYYYZZ ["[D[F[~[[[[[[3\5\^\`\\\\\\\x]{]]]]]^^\^^^__``%`'`_`a```aajalaaaaabbFbHbyb{bbbbb#c%cddTdVdddddeeeeeeEfGfffffjj=l?lllllbmdmmm4n6nnnnnVoXooopprptpppqqYq[qdqeqwqxqqqqqqqqqqqqqqqqqrr r"rr)s0sUs\sesgsksnstsvs|sssssssssssssssstttt&t(t2t:tCtEtKtMtWtctptrttttttttuu u uuuuu u"u$u;uCuLuNu^ukutuvuuuuuuuuuuuuuuuu vvvvvvvv!v#v%v,v4v6v8v?vAvEvGvSvbvcvevlvnvovqvwvyvvvvvvvvvvvvvvvvv=wCwEwGwNwPwYw[wbwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwxxxx x x xxxx!x1x7x@xBxRxVxZx\xqxwxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxyyyy$y1y3y?yEyIyKyyyyyyyyyyyyyzzzzzzz!z1z7z8z:z=z?zSz[zjzlzvz~zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz{{{{{{({9{;{C{J{N{P{d{i{r{t{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{{||||| | | |||||||||||!|$|(|-|6|8|:|;|=|>|@|B|D|E|G|I|K|O|Q|S|U|V|X|Z|\|^|`|a|c|e|g|i|||||||||||||||||||||||}} } }}"}$}&}(}*}+}-}4}6}8}:};}=}>}@}A}C}G}I}J}L}N}Y}u}}}}}}}}}~ ~'~S~Z~~~~~~~)0MXrzUV݀߀.4FN_m҂Ԃ;<QRlnՄք01@AVWDžɅ҅ԅֆ17RZɇ؇ %+AF^kʈ %~Ɖ܉7AZ_zڊ*+OPhkmPQ23ĔŔ͕̕ #}8:wz`!#Z]z|TVTV^`$&movx <>԰ְ*,adln޲lntv8:]_df14<>[]޻`b "ҾԾ޾ FIx{ $%13IK<>YZklTVcduw*+>?UWop*,CDUVmo<>PQbcy{z|02JK\]tv:<LMegop 01IKRSde} -/ABY[mn %'9:KLce~ 68FGXZ*-@ARSjk"#;<?GIJJLLMMOPRSUVWabeegho|~SILVABAD:\docs\aa00024-re02.pt03.docSILVABA.D:\DOCS\AutoRecovery save of aa00024-re02.pt03SILVABA.D:\DOCS\AutoRecovery save of aa00024-re02.pt03SILVABA.D:\DOCS\AutoRecovery save of aa00024-re02.pt03SILVABA+\\poolpt\plpt\03\aa00\aa00024-re02.pt03.docFREIRMA$D:\DOCS\aaREV3\aa00024-re03.pt03.docFREIRMA$D:\DOCS\aaREV3\aa00024-re03.pt03.docFREIRMA$D:\DOCS\aaREV3\aa00024-re03.pt03.docFREIRMA$D:\DOCS\aaREV3\aa00024-re03.pt03.docBERNALI+\\poolpt\plpt\03\aa00\aa00024-re03.pt03.doc|s}X(~}zmB[tnRxA$ĚZc.hĚDy[ĚrĚ'DwdĚRVJVeĚJ`p.#;ĚĚ} wsB vb< Ě;tcĚ'Npu Jm8rf3,Ě L n4 u!N`ҡ =tmZ9ĚcĚ]ĚQ*Ě_Ěbrk\ʚ2,N|.AN ZĚvĚeĚD'w84Ě!i   Np `!Ě!ajO !484)"Ěe"z{"&]-"Nt0$Bvl`%9&|?&ĚM'Ě@P(7.+j(w(Np0) ,)ĚD*Ě2u*ZJ++|LZ,F--Bq-Go. 6`@/Ěb0nvo39Jm5DL16ĚM 6ŖeC7Ě 7Ě!e8 wT9Ě%YO9\9@8:>A:Μg5:Ěw:Ěl=]>|LB]> 8k?Ě ?PLAĚQC  !CBH] nC&q&eDZHEx< EĚy+/F >2SFĚ)GwXIGĚ:/G RZVH7. HO;IŖeljKĚDgVK7.IKĚ-L*=+MĚZ*P>3aGQ SQF4,SĚ !8T TNUĚ)yUĚ6WĚ Z|L)e[Npg![J=[7Y^\Ě$9\RnB]Ě]Ě%7]D~ ^ĚP_Ě20_N&`Ě3Y`Ě|aĚJl6cĚ]_d ;$B|dĚd FeĚhIe|LBIe0Kg\+fVSeg ~)hĚ%hĚ?yhĚiyqiNp?jjo2kĚqNn&V!]p A{q OrĚ3rĚ ~r"~xtwjuNpgvĚvĚ.cxĚ yw4yPn2A gzĚ.... OJQJo( OJQJo( OJQJo( OJQJo(hh. hhOJQJo(*ee.hh.ee.ee.ee. hh.hh.ee.A ;A () < ();OJQJ ;OJQJ()pp()  .@ @ .  .ee.\M\o( ee.ee.hh.77.ee.ee.77o(- hhOJQJo(77B*OJQJo(-ee. hhOJQJo(hh.77>*OJQJo(.nn>*OJQJo(.56>*CJOJQJo(.>*OJQJo(()   OJQJo(()J J B*OJQJo(B*OJQJo( OJQJo()B*OJQJo(=OJQJee.ee.ee.ee.ee.hh56.eh.hh.hh.ee.ee.ee.hh.ee. hhOJQJo(77o(-ee.hho(.) OJQJo(ee.77B*OJQJo(-SS.SS..SS...SS....h  .....  ...... ....... ........hh.'hh56.77.nn..)  ()J J ()()()()ee.ee.eh.hh.77o(-hh.ee.ee.hh.eh.PPOJQJ77.7()hh.ee.0.056CJOJQJo() hh.ee. hhOJQJo(ee.ee.hh.ee.77() hh. \o(.ee.ee.77()eh.hh.ee.77)ee. hhOJQJo(;() 77OJQJo(=eh.;() < () ; OJQJ H;HOJQJ()pp()  .@ @ .  .ee. hhOJQJo(ee.hh.ee.hh.eh.;()<();OJQJ S;SOJQJ()pp()  .@ @ .  . hhOJQJo(ee.eh.ee. OJQJo(ee.7()hh()eh.ee.hh.ee.ee.ee.eh.77o(-77() hhOJQJo(ee.RR.RR..RR...RR....()pp()  .@ @ .  .ee.ee.hh.ee.ee.hh.ee.ee.ee.ee. 77OJQJo(ee.hh.ee.eh.::o(.OJQJ hh.ee.ee.ee.hh56OJQJo(-77o(-eh.ee.77.hh.hh.ee.ee.\o(.hh.77o(-ee.ee.ee.hh. 77OJQJo(ee.5~}|!e8VSeg]_dy+/F L-LGo.O !!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!NJ=[%7]I3aGQM 64y] nCo3%YO9qNnsB e"!N!N!N!N!N!N!N!N!N4y] nCo3%YO9qNnsB e"b0uGo. ?F--q-F--!N!N!N!N!N!N!N!N!N4ye"] nCo3F--q-F--sB qNnl= ?q-e"] nC4y%YO9`%9&`%9&`%9&`%9&`%9&`%9&`%9&`%9&`%9&`%9&`%9&`%9&`%9&!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!N!Nl=o3!N!N!N!N!N!N!N!N!N4ye"] nC%YO9 ?qNnl=F--q-sB !Ng![Z*Pq-$9\$9\$9\$9\"""" !C$ g\+fZ, =HERV HBIeJm!Zc. yqiju)e['qNn$ )G yD'} brkxt+j(Jl6ccA$e=+MC7&`$B|d;tcIKw:M'%h>2SFgv,Sv|a7Y^\6W< E?&D*;6`@/TNUPLA?yhXIGOrv ^wT9_L16,)]B]P_g5:2kQ*f3, `!h3Y` 73r8k?4)"e)yUFe84rd< Z9~)h.cx]Dy[iJ`nt0$B]>hIe gz@8:,?j Z++>:/G@P(ljKRZVHDgVKSQZ0)]p !8TA{q&eD2u*A(20_A:Jm5]-"' ~rqNn$ qNn% qNn % qNn% qNn$% qNn0% !i QCqNn<% qNnH% qNnT% qNn`% qNnl% qNnx% qNn% qNn% qNn% qNn% qNn% qNn% qNn% qNn% qNn% qNn% qNn@@ $ @ OJQJo( @@@@@@@@@@@@     @@@ @@  #$%&')*+,-OPRSTUWXYZ[]^_`abce@ "&*,.02h@:<>@BFHJL@p@tvx@|~@,@GTimes New Roman5Symbol3& Arial;WingdingsE5  Lucida Console=Adve06616w"17htt` tF"yZz DWm!0dOyK%8C:\Program Files\Microsoft Office\Templates\TreatyPt.dotTreatyMELLOMABERNALIOh+'0  4 @ L Xdlt|TreatyreaMELLOMAELLELL TreatyPt.dotoBERNALI2RNMicrosoft Word 8.0@F#@1OB@3@3"y՜.+,D՜.+,D px  DTIzZ1 Treaty Title 6> _PID_GUIDAN{B91E39C4-67F4-11D1-A351-00A0C91CE569}  !"#$%&'()*+,-./0123456789:;<=>?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`abcdefghijklmnopqrstuvwxyz{|}~      !"#$%&'()*+,-./0123456789:;<=>?@ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`abcdefghijklmnopqrstuwxyz{|}~Root Entry Fٱ'i1TablevWordDocumentSummaryInformation(DocumentSummaryInformation8CompObjjObjectPool'i'i  FMicrosoft Word Document MSWordDocWord.Document.89q