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O Instituto uma organizao no governamental com dez anos de atividades ligadas valorizao das artes visuais e do patrimnio cultural, buscando para isso a realizao de eventos que propiciem um debate sobre a importncia das artes visuais em seu aspecto contemporneo, atravs do intercmbio com outros pases. O repasse do recurso justificvel, pois um evento de grande porte, no caso uma bienal internacional de artes visuais necessita de uma produo com no mnimo um ano de antecedncia, pois h necessidade de contato com curadores, artistas e at a criao de um site para a divulgao do evento. Declaro ainda que o valor a ser pago encontra-se em consonncia com o praticado no mercado, conforme oramentos realizados. Atenciosamente, ..... CURRICULO DO CONTRATADO E MATERIAL COMPROBATRIO DA EXPERINCIA DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA HABILITAO JURDICA (CONTRATOS/TERMOS) PESSOA FSICA: 1. Cpia do CPF e RG 2. Comprovante de endereo (gua, luz, telefone) do contratado devendo ser gua, luz, telefone, IPTU, de instituio bancria/financeira, expedidos por rgos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal, desde que o endereo no esteja postado com etiqueta e contrato de locao de imvel devidamente registrado. O comprovante dever estar com prazo de emisso no superior a 60 dias e obrigatoriamente em nome do proponente. 3. Cpia de documento que contenha nmero da conta corrente, agncia e banco; 4. Cpia do PIS/PASEP ou INSS (para quem possua registro na Carteira de Trabalho) ou no caso de autnomo; 5. Certido quanto Dvida Ativa da Unio - Certido Negativa de Dbitos de Tributos e Contribuies Federais (certido Conjunta) site  HYPERLINK "http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/CertidoesSRF.htm" http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/CertidoesSRF.htm 6. Certido Negativa de Tributos Estaduais site http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=266 7. Certido Negativa de Tributos Municipais site  HYPERLINK "http://www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa/" http://www5.curitiba.pr.gov.br/gtm/certidaonegativa/ PESSOA JURDICA (PARA CONTRATOS) 1. Cpia do CNPJ vlido e atualizado; site  HYPERLINK "http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp" http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp 2. Cpia do contrato social ou estatuto com todas as alteraes e atualizaes, bem como informaes que designem o representante legal da empresa (no caso de empresas) e 3. Copia do estatuto com alteraes/atas atualizadas e que designem o representante legal da instituio; 4. Comprovante do endereo da sede da empresa/entidade (gua, luz ou telefone); 5. Cpias do CPF e RG do representante legal; 6. Comprovante do endereo do representante legal; 7. Cpia de documento que contenha nmero da conta corrente, agncia e banco da empresa/instituio/entidade; 8. Cadastro do executante do servio junto Prefeitura Municipal de Curitiba - SMAD; 9. Certido Negativa de Dbitos de Tributos e Contribuies Federais site  HYPERLINK "http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/CertidoesSRF.htm" http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/CertidoesSRF.htm 10. Certido Negativa de Dbito da Previdncia  HYPERLINK "http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html" http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html 11. Certido de Regularidade do Fundo de Garantia site da Caixa Econmica Federal  HYPERLINK "https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp" https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp 12. Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas site:  HYPERLINK "http://www.tst.gov.br/certidao" http://www.tst.gov.br/certidao 13. Certido Negativa de Tributos Estaduais verificar no site do Governo do Estado do Paran http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=266 para os contratados domiciliados no Estado do Paran ou da sede do domiclio do Contratado. 14. Certido Negativa de Tributos Municipais - site  HYPERLINK "http://www.curitiba.pr.gov.br/publico/secretaria.aspx?idf=32&servico=18" http://www.curitiba.pr.gov.br/publico/secretaria.aspx?idf=32&servico=18 OBS.: QUANDO NO HOUVER CERTIDO FAZER DECLARAO DE QUE DILIGENCIOU A SITUAAO REGULAR DA EMPRESA OU CONTRATADO E JUNTAR CERTIDES ATUALIZADAS. CONTRATO N ..../11 CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM ENTRE SI A ..... E ..... De um lado, ....., entidade cultural, com sede na cidade de Curitiba, Paran, na ..... n ...., inscrio CNPJ/MF sob o n ....., neste ato representada pelo seu Presidente ...., inscrito no CPF/MF sob o n .... e RG n ...., de ora em diante denominada ASSOCIAO, e, de outro lado, ...., residente e domiciliado na Rua ...., n .. Curitiba - PR, portador do RG n .... e CPF n ....., e ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO. Em atendimento ao estabelecido no Convnio n .../2010-FCC-FMC celebrado entre a ASSOCIAO e a ..., as partes acima referidas, devidamente qualificadas, celebram o presente Contrato de Prestao de Servios, com Dispensa de Licitao, por fora do artigo 24 inciso II, da Lei 8.666/93, mediante as clusulas e condies a seguir acordadas: CLUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente instrumento tem por objeto a contratao de ...., com o fim de atuar como Professor de ....., mediante a realizao das atividades de workshop/oficinas, no espao ...., durante o perodo de .... a ...., de acordo com o cronograma a seguir estipulado: - Locais, dias ...... horrio Pargrafo nico: O Contratado declara, para todos os fins e direitos, que exerce atividade tcnica visando atender projeto especfico da ASSOCIAO, desempenhando-as em carter no contnuo, sem a superviso de horrio ou chefia imediata, dispensada por tal, de dedicao integral ou exclusiva, assumindo s suas expensas todas as despesas, nus e encargos decorrentes da execuo do objeto contratual. CLUSULA SEGUNDA - PRAZO O prazo de execuo do objeto do presente contrato ser por tempo determinado, iniciando em ... de ... de .... e trmino fixado para dia ....de .... de ..... CLUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 1. Responsabilizar-se em executar pessoalmente os servios definidos no objeto contratual; 2. Definir em conjunto com a ASSOCIAO, o planejamento e estudo de viabilidade para o desenvolvimento das atividades constantes no objeto contratual e no respectivo cronograma, comprometendo-se em cumprir rigorosamente as datas e horrios estipulados; 3. Responsabilizar-se pelo controle de frequncia dos alunos e respectiva avaliao, apresentando relatrios peridicos dos mesmos, incluindo o planejamento da programao de atividades relativas s oficinas/workshops constante no objeto do presente instrumento; 4. Responsabilizar-se pela organizao, bem como a participao em mesas redondas, palestras e seminrios pertinentes ao Programa, se for o caso; 5. Zelar e fazer cumprir os regulamentos necessrios manuteno dos espaos e dos equipamentos e materiais disponbilizados pela ASSOCIAO, bem como pelo bom nome das instituies envolvidas; 6. Apresentar relatrio referente a cada atividade proposta, contendo todas as necessidades administradas advindas de sua contratao pertinente aos cachs, passagens, tempo de permanncia dos palestrantes e convidados, estadia e alimentao, transporte local, alm de necessidade prticas, como: material de consumo, som, luz, material didtico, assistentes, profissionais, apoiadores, etc.; 7. Apresentar relatrio final das atividades realizadas; 8. Providenciar, s suas expensas, equipamentos e materiais tcnicos necessrios para a realizao das atividades de apoio tcnico inerentes ao programa desenvolvido; 9. Responsabilizar-se pela contratao e pagamento dos tcnicos e profissionais, se necessrios e envolvidos para a realizao dos servios, objeto do presente contrato; 10. Responsabilizar-se em elaborar e redigir textos que se fizerem necessrios confeco de catlogos, bem como, prestar informaes necessrias imprensa e elaborao das correspondncias pertinentes viabilizao do Programa; 11. Assumir todo e qualquer ressarcimento por danos materiais e prejuzos e/ou indenizao causados por acidentes pessoais a terceiros participantes do servio, direta ou indiretamente relacionados com o programa, isentando a ASSOCIAO, de qualquer responsabilidade civil, criminal e trabalhista; 12. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano pessoal e/ou material causados diretamente ASSOCIAO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o perodo de execuo do contrato; 13. Obrigar-se em reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, s suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresente vcios, defeitos ou incorrees, resultantes da execuo do servio ou do material empregado. 14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais, resultantes da execuo dos servios, objeto do presente contrato; Pargrafo nico - A inadimplncia dos encargos acima citados por parte do Contratado, no transfere ASSOCIAO a responsabilidade por seu pagamento; 15. Obrigar-se a manter durante toda a execuo do contrato, todas as condies ora pactuadas em compatibilidade com as obrigaes assumidas. CLUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA ASSOCIAO 1. Responsabilizar-se em cumprir os prazos para pagamento do valor acordado na Clusula Quinta do presente contrato. 2. Responsabilizar-se em disponibilizar pessoal para o recebimento dos servios executados pelo Contratado, bem como recebimento das atividades ao trmino da realizao do servio objeto contratual, ou a emisso da documentao necessria, como relatrios e outros; 3. Responsabilizar-se pela disponibilidade de espao para a realizao das atividades mencionadas na Clusula Primeira, bem como os equipamentos e materiais abaixo relacionados. CLUSULA QUINTA - VALOR A ASSOCIAO pagar ao CONTRATADO, pelos servios prestados, o valor total de R$ .... (....), divididos em .... (....) parcelas a seguir discriminadas. - 1. Parcela no valor de R$ ..... (....) com vencimento fixado para ..... Pargrafo nico O pagamento do valor acima mencionado ser efetuado atravs de depsito na conta corrente n ...., agncia ..... do Banco ...l, mediante a apresentao de recibo, no se responsabilizando a ASSOCIAO por quaisquer outros pagamentos. CLUSULA SEXTA - PENALIDADES No caso de inadimplemento de quaisquer das clusulas contratuais, ficar o CONTRATADO sujeito a aplicao das penalidades abaixo transcritas e demais aplicveis supletivamente, sem prejuzo da adoo das medidas judiciais cabveis: 1. Restituio das importncias recebidas, a ttulo de remunerao, pela execuo do objeto do presente contrato; 2. Indenizao ASSOCIAO das despesas e encargos despendidos e assumidos na execuo do contrato; 3. Pagamento de multa estipulada em 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. CLUSULA STIMA A realizao dos servios decorrente do presente instrumento no gera quaisquer vnculos e obrigaes de natureza fiscal, empregatcia ou trabalhista com a ASSOCIAO. CLUSULA OITAVA - VIGNCIA E ALTERAO O presente contrato entra em vigor a partir de sua celebrao, at o pagamento do objeto contratual, podendo ser alterado ou prorrogado, mediante termos aditivos, se assim for de interesse das partes. CLUSULA NONA - RESCISO A ASSOCIAO poder rescindir unilateralmente o contrato nos casos de: 1. No cumprimento das clusulas contratuais, especificaes e prazos; 2. Atraso injustificado na execuo do servio; 3. Paralisao do servio sem justa causa; 4. Razes de interesse pblico de alta relevncia e amplo conhecimento, devidamente justificadas e determinadas pela autoridade competente; 5. A ocorrncia de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovadas, impeditivas da execuo do contrato. Pargrafo segundo - Caso ocorra resciso contratual, a ASSOCIAO pagar ao CONTRATADO apenas os valores dos servios efetivamente executados e aceitos at a data da resciso. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - FORO As partes elegem o foro da cidade de Curitiba - PR, para dirimir as eventuais dvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente termo de contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma. Curitiba, .... PELA ASSOCIAO: PELO CONTRATADO: ...................... ...... Presidente .... Tesoureiro ATESTADO DE EXECUO DE SERVIOS CONTRATADOS RECIBO /5cdln|~. 8 R    1 3 ; N R W o p u յյ՞յյՐՐՐյյյՐյ hih.CJOJQJ^JaJh.CJOJQJ^JaJ-hz1h.0JB*CJOJQJ^JaJphh.5CJOJQJ^JaJ hz1h.CJOJQJ^JaJ#hz1h.5CJOJQJ^JaJ(hz1h.CJOJQJ^JaJmHsHh.2 $$Ifa$gd.^kd$$IfF(#n#0n#4 Fa $Ifgd.$a$gd.?/01234 $$Ifa$gd.^kd$$IfF(#n# 0n#4 Fa45IceYY $$Ifa$gd.kd4$$IfF4ֈX !(#  4     n#4 Faf4cdlmn|3qkd$$IfF08(#~   0n#4 Fa $$Ifa$gd.Mkd2$$IfF40x(#   n#4 Faf4|}~q$$If`a$gd.qkd$$IfF0(#   0n#4 Fa $$Ifa$gd.~~ $$Ifa$gd.tkd$$IfF40(#   c  0n#4 Faf4~~~~ $$Ifa$gd.tkds$$IfF40(#  l 0n#4 Faf4 $$Ifa$gd.gd.$a$gd.akdL$$IfF4(#n#  0n#4 Faf4aaa?$$$d%d&d'd(d)fIfNOPQRSa$gd.^kd$$IfF(#n#    0n#4 Fan  h v ?$$$d%d&d'd(d)fIfNOPQRSa$gd.<$$d%d&d'd(d)fIfNOPQRSgd.  ! # $ % / Q R V v w Q [ \ r z &'LMݪ廉sssshQpUh.OJQJ^JhRuh.OJQJ^Jh.OJQJ^Jh.5OJQJ^Jh.hh.H5CJOJQJ^JaJ(hz1h.CJOJQJ^JaJmHsHh.5CJOJQJ^JaJ#hz1h.5CJOJQJ^JaJ hz1h.CJOJQJ^JaJ) \?$$$d%d&d'd(d)fIfNOPQRSa$gd.ckd$$IfF4(#n#    0n#4 Faf4 " # $Ifgd. $$Ifa$gd.gd.ckd#$$IfF4(#n#   0n#4 Faf4# $ % & ' ( ) * + , - . / O P ~~$a$gd.gd.skd$$IfF0(#    x   0n#4 FaP Q R 'Mgd.dhgd.$dh`a$gd. $dha$gd.$a$gd.?a   DEx5789mnoҼҭқ}umibiWmNmih^?h Y90Jj h Y9U hXjQh Y9h Y9jh Y9Uh Y9CJaJ hOgh.>*B*CJaJphhOgh.0JCJaJ#j hOgh.CJUaJjhOgh.CJUaJhOgh.5CJ\aJh.CJaJhOgh.CJaJh.Hh.H5CJ(aJ(h.Hh.hJ=h.5OJQJ^J?@ABCDEFGHIJKLM$a$gd.Hgd.MNOPQRSTUVWXYZ[\]^_`a$a$gd.gd.gd.7Fop,G wgd.gd Y9$a$gd.o%&'~WX  QRS234uvwعععع{skg`g h9h Y9h Y9jh Y9Uh Y9CJaJh.CJaJ#jhOgh.CJUaJ#johOgh.CJUaJ#jhOgh.CJUaJhOgh.0JCJaJ#j= hOgh.CJUaJjhOgh.CJUaJhOgh.CJaJhOgh.5CJ\aJ#]-456SaɸɩɗɆxjxYJh Y95CJOJQJ^JaJ haCh.CJ OJQJ^JaJ hk4CJ OJQJ^JaJ h.CJ OJQJ^JaJ h.hOgh.0JCJaJ#j2hOgh.CJUaJjhOgh.CJUaJ hOgh.>*B*CJaJphhOgh.CJaJh Y9CJaJ h Y9h Y9hMlh Y90Jjh Y9UjAh Y9U$a$gd.gd.$a$gd. ^`gd. ^`gd. $^a$gd.gd. 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