Santa Catarina



DECRETO PMI N? 286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.Altera o Anexo I, Tabela para Comércio Ambulante com Ponto Fixo (Tenda), do Decreto PMI N? 223, de 24 de setembro de 2020 que regulamenta o exercício da atividade de Comércio Ambulante Temporário, no Município de Imbituba/SC durante a temporada de ver?o e dá outras providências.O PREFEITO DE IMBITUBA, no uso de suas atribui??es legais, que lhe s?o conferidas pelo art. 93, VII, da Lei Org?nica do Município, DECRETA:Art. 1? Fica alterado Anexo I, Tabela para Comércio Ambulante com Ponto Fixo (Tenda) do Decreto PMI N? 223, de 24 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte reda??o.ANEXO ITabela para Comércio Ambulante com Ponto Fixo (Tenda)LOCALIDADE(PRAIA)N? DE VAGASBarra de IbiraqueraAluguel de equipamentos de Surf, Bodyboard, Stand Up Paddle e Caiaque = 04 Lanches e Bebidas = 03 Cadeira e Guarda-Sol = 01 Escola de Surf = 01 Total = 09Itapirubá03Luz Lanches e Bebidas = 03 Cadeira e Guarda-sol = 01 Total = 04Porto02Ribanceira02RosaEscola de Surf = 01Aluguel de equipamentos de Surf, Bodyboard, Stand Up Paddle e Caiaque = 02Aluguel de Cadeira e Guarda-Sol = 06Lanches e Bebidas = 14Total = 23Vila Nova02Vila (Centro)04Art. 2? Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.Imbituba, 29 de dezembro de 2020.Rosenvaldo da Silva JúniorPrefeitoRegistre-se e Publique-se.Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Luciano Alves ZaniniAdministrador ................
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