PORTARIA AD Nº 03/2012
PORTARIA AD Nº 03/2012
Designa representantes para gerenciamento das contas do CAU/DF no Banco do Brasil S.A.
O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e X do art. 34 e inciso III do art. 35 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o inciso I do art. 58, os incisos III, XII e XVI do artigo 14º e art. 128º, todos do Regimento Interno aprovado na Sessão Plenária nº 02, realizada no dia 17 de janeiro de 2012;
Considerando que este Conselho formalizou contratos de abertura de contas no Banco do Brasil S.A;
Considerando que o Gerenciado Financeiro do Banco do Brasil S.A. possibilita a movimentação bancária via Internet;
Considerando a necessidade de designar empregado do CAU/DF para representar o presidente, por meio de assinatura eletrônica, junto ao Banco do Brasil S.A., com poderes para gerenciar as contas do CAU/DF;
Considerando a necessidade de designar empregado do CAU/DF para consultar e emitir extrato de empréstimo consignado, remeter folha de pagamento de empregados e administrar o sistema de segurança do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil S.A.;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado a seguir relacionados para gerenciar as contas do CAU/DF, com os respectivos poderes:
I – MARCOS AURÉLIO SILVA DE ALMEIDA - representar, mediante uso de assinatura eletrônica, o presidente do CAU/DF; consultar e emitir extratos de todas as contas; autorizar em conjunto com a Diretora Geral do CAU/DF, os pagamentos e transferências e liberar arquivos via gerenciador financeiro; administrar o sistema de segurança do Gerenciador Financeiro do Banco do Brasil S.A.,retirar talonários de cheques;
Parágrafo único. O empregado Marcos Aurélio Silva de Almeida responderá pelo gerenciamento do contrato e demais tratativas junto ao Banco do Brasil S.A.
Art. 2º Para credenciamento junto ao Banco do Brasil S.A., o empregado designado deverá apresentar cópias da carteira de identidade civil, cartão de identificação do contribuinte (CPF) e comprovante de residência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 27 de março de 2012
Arquiteto Alberto Alves de Faria
Presidente
................
................
In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.
To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.
It is intelligent file search solution for home and business.
Related download
- página inicial você banco do brasil
- p r e g à o e l e t r Ô n i c o banco do brasil
- governo federal governo do brasil — português brasil
- prof fabrício macedo de melo
- marinha do brasil
- portaria ad nº 03 2012
- conselho de arquitetura e urbanismo do rio grande do sul
- boleto a lase banco do brasil virtua software
- bacen edital 2013
Related searches
- public administration circular 03 2016
- 03 2016 circular
- 3 03 quiz middle ages music part 2
- icd 03 purple manual
- 2 03 quiz elements of fiction 1
- english 3 2 03 assignment
- 2 03 english 4 prezi
- 2 03 english 3
- 02 03 analyzing effectiveness
- 2 03 selecting your topic
- 2 03 quiz elements of fiction
- 03 toyota highlander