Portal Consular



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CONSULADO-GERAL DO BRASIL

EM HARTFORD

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Cartilha Consular:

Conheça o seu Consulado

© 2013 Consulado-Geral do Brasil em Hartford

Autorizada a reprodução somente com a citação da fonte.

Esta publicação destina-se à orientação da comunidade brasileira residente na jurisdição do Consulado-Geral em Hartford, que inclui os estados de Connecticut e Rhode Island. Os procedimentos para processamento de documentos podem apresentar pequenas variações de acordo com a prática local de cada Consulado. As exigências para prestação de cada serviço podem sofrer alterações em relação ao conteúdo desta publicação. Em caso de dúvida consulte a página do Consulado na Internet: .

Sugestões para a melhoria desta cartilha podem ser enviadas por e-mail ao endereço do Consulado: cghartford@.br.

Apresentação

É com satisfação que apresento aos membros da comunidade brasileira servida pelo Consulado-Geral em Hartford esta “Cartilha Consular”. O objetivo da publicação é oferecer, especialmente a quem têm acesso limitado à página do Consulado na Internet, todas as informações relevantes sobre os diversos serviços prestados, assim como esclarecer as dúvidas mais freqüentes dos que nos procuram.

Os serviços oferecidos estão listados em ordem alfabética no índice na p. 4, e as orientações fornecidas são diretas e, esperamos, claras, sobre o que é preciso para processar cada tipo de documento. Se não encontrar o serviço que procura, consulte o índice remissivo ao final da cartilha. Quanto mais bem informado e preparado você vier ao Consulado, mais rápido e eficiente será o atendimento que poderemos lhe prestar.

Nosso desejo é procurar aperfeiçoar cada vez mais a qualidade do atendimento. Se tiver alguma sugestão ou dúvida, sobre esta cartilha ou sobre nossos serviços, não deixe de escrever ao Consulado. Estamos à sua disposição!

Atenciosamente,

Cézar Amaral

Embaixador - Cônsul-Geral

Hartford, 7 de Setembro de 2013.

Índice:

INFORMAÇÕES BÁSICAS:

Telefone, fax e endereço eletrônico: 6

Como chegar ao Consulado de carro? 6

Como chegar ao Consulado de ônibus? 7

Horário: 9

Para marcar hora: 9

Central de atendimento: 9

Emergências: 9

SERVIÇOS OFERECIDOS PELO CONSULADO: 10

O que devo fazer para ser atendido com maior rapidez? 10

Assistência Consular 14

Atestado de Residência 16

Atestado de Vida 17

Autorização de viagem de menores brasileiros ao exterior 18

Bagagem e encomendas: envio para o Brasil 21

Carteira de Matrícula Consular 24

Consulados brasileiros nos EUA e suas jurisdições: 27

Consulados Itinerantes 31

Consultas sobre processos em andamento 34

CPF: Inscrição e Regularização 36

Despachantes: regras para atendimento 39

Eleitoral: Inscrição e Transferência de Título de Eleitor 42

FGTS: solicitação de resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 44

Homologação de Sentenças 48

Legalização de documentos ou reconhecimento de assinatura 51

Forma de pagamento 53

Passaporte para maior de 18 anos 54

Passaporte para menor de 18 anos 56

Procuração 58

Registro de Casamento 62

Registro de Nascimento 65

Menores de 16 anos 66

Menores de 16 a 18 anos incompletos 68

Maiores de 18 anos 70

Registro de Óbito 73

Segunda Via de Documentos 75

Serviço Militar 77

Serviços pelo correio 80

Transporte de Animais Domésticos para o Brasil 83

Custos mais frequentes de serviços consulares....................85

Endereço:

Consulado-Geral do Brasil

One Constitution Plaza, em Hartford, CT 06103

Telefone, fax e endereço eletrônico:

Central de atendimento: 860 760 3100

Fax: 860 760 3139

cghartford@.br

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Vista da entrada do Consulado na Market St.

O Consulado está localizado no andar térreo do prédio One Constitution Plaza, no centro de Hartford, CT, na esquina das ruas Market e State.

Como chegar ao Consulado de carro?

Para quem vem de Massachusetts

Pegue a I-90W

Saída 9 para a I-84W em direção a Hartford/Nova York

Saída 54 em direção a Downtown Hartford

Vire à direita na Market Street

Para quem vem de Rhode Island

Pegue a I-95S

Saída 69 para a CT-9N em direção a Hartford/Springfield

Sáida 20N para a I-91N em direção a Hartford/Springfield

Saída 29 para a CT-15 N/US-5N Hartford/Boston

Saída 29A em direção ao Capitol Area/Convention Center

Vire à direita no Columbus Boulevard

Vire à esquerda na State Street

Vire à direita na Market Street

Para quem vem de Bridgeport, CT

Pegue a I-95N

Saída 48 para a I-91N em direção a Hartford

Saída 29A em direção a Capitol Area/Convention Center

Vire à direita no Columbus Boulevard

Vire à esquerda na State Street

Vire à direita na Market Street

Para quem vem de Danbury, CT

Pegue a I-84E

Saída 50 em direção à Main Street

Vire à direita na Market Street

Como chegar ao Consulado de ônibus?

Há diversas empresas que oferecem serviço de transporte de passageiros até Hartford a partir de diversas cidades de Connecticut, Rhode Island e outros estados vizinhos. Confira horários e preços nas páginas dessas empresas na Internet ou pelo telefone, :

• “CT Transit”:

• “Peter Pan Bus”: ()

• “Megabus”:()

Onde estacionar?

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Há três garagens próximas ao Consulado (veja o mapa acima):

1. A primeira fica em frente à entrada do Consulado, do outro lado da Market Street, e custa $2/meia hora até o máximo de $22*.

2. No próprio prédio do Consulado, há uma garagem com entradas pela State Str. E pela Kinsley Str. Custa $2/meia hora, até o máximo de $24*.

3. North garage: com entrada também pela Kinsley St., fica em frente à outra garagem e custa $2/meia hora, até $24*.

*Valores aproximados, sujeitos à mudança. Informe-se do valor exato na hora entrada. Algumas garagens oferecem descontos para quem chega até as 9:00h.

Horário:

O atendimento ao público com hora marcada é de 9:00 às 12:00h, para a entrega de documentos, e das 13:00 às 16:00h para a retirada de documentos. Marque hora para reduzir o tempo de espera.

Aos clientes sem hora marcada são distribuídas senhas, a partir de 9:00h. O número de senhas é limitado de acordo com o volume de serviço. Assim, em dias de muito movimento, pode ser necessário suspender a entrega de senhas.

Para marcar hora:

Envie um e-mail para cghartford@.br com as seguintes informações:

Nome completo, o(s) serviço(s) que deseja e seu número de telefone. O Consulado enviará um e-mail de volta com sua confirmação. Uma vez recebida a confirmação, por favor imprima-a como comprovante de seu agendamento.

As mensagens são respondidas em até dois dias úteis. Se seu e-mail for enviado depois das 16:00h de sexta-feira, será respondido na semana subsequente.

Central de atendimento:

A central de atendimento automático do Consulado (860 760 3100) foi desenhada para esclarecer as suas dúvidas e facilitar o atendimento. Preste atenção nas opções oferecidas. Se não encontrar a resposta que procura, deixe recado que retornaremos a sua chamada entre 24 e 48h em dias úteis.

Emergências:

O Consulado possui uma linha especial para emergências graves, como acidentes e falecimento. O número é 860 471 0791 e não deve ser usado para questões de rotina.

SERVIÇOS OFERECIDOS PELO CONSULADO:

Nesta seção estão listados em ordem alfabética todos os serviços oferecidos pelo Consulado em Hartford. Antes de procurar o serviço que lhe interessa, leia atentamente as orientações gerais a seguir, que podem lhe ajudar a economizar tempo e garantir que você tenha o melhor atendimento que o Consulado pode lhe dar. O Consulado em Hartford existe para prestar serviços ao público. Para que esses serviços sejam os melhores possíveis, você precisa fazer a sua parte.

O que devo fazer para ser atendido com maior rapidez?

1. Leia sempre as instruções até o fim.

Quanto mais bem informado você estiver sobre o serviço que está solicitando, melhor será o seu atendimento. Se vier preparado, com os documentos necessários e em ordem, o seu atendimento será mais rápido e você gastará menos tempo em sua visita ao Consulado.

2. Na dúvida, pergunte.

Se você não entender determinada instrução, pergunte-nos, pois estamos prontos para esclarecer as saus dúvidas. A melhor forma de para encaminhar suas perguntas ao Consulado é por e-mail. Nosso endereço é cghartford@.br. Nós respondemos todas as mensagens em até 48 horas.

3. Preencha formulários com antecedência e traga as cópias, fotos, etc.

Antes de vir ao Consulado, confira a documentação necessária para cada tipo de serviço, se é preciso fotos, cópias, etc. Sempre que possível, traga os formulários preenchidos ao Consulado, o que diminuirá o tempo de seu atendimento. O formulário de passaporte, por exemplo, só pode ser preenchido na Internet. Se não tiver acesso à Internet, há dois terminais disponíveis na recepção do Consulado. Todos os formulários são fornecidos gratuitamente pelo Consulado. Se tiver dificuldade de acessar a página do Consulado na Internet, o formulário pode ser solicitado por carta ao Consulado (v. endereço acima), ou por telefone, ou por e-mail. Não deixe de informar qual formulário necessita e o seu endereço para envio da resposta.

4. Marque hora

Embora o Consulado procure atender quem não tem hora marcada, a prioridade no atendimento é naturalmente dada àqueles que marcaram hora. Além disso, em dias de grande movimento, pode ser necessário limitar o número de senhas distribuídas para quem não marcou hora.

Para marcar hora, envie um e-mail para:

cghartford@.br

com as seguintes informações:

a) Nome completo; b) o(s) serviço(s) que deseja; e c) seu número de telefone.

O Consulado enviará um e-mail de volta com sua confirmação. Uma vez recebida a confirmação, por favor imprima-a como comprovante de seu agendamento.

As mensagens são respondidas em até dois dias úteis. Se seu e-mail for enviado depois das 16:00h de sexta-feira, será respondido na semana subsequente.

5. Serviços pelo correio

Há diversos serviços que podem ser feitos pelo correio, para quem mora na jurisdição do Consulado em Hartford (estados de Connecticut e Rhode Island), sem que seja preciso vir a Hartford. Veja adiante as instruções específicas sobre como proceder em cada caso. A lista inclui:

• Passaportes (desde que o interessado possa encaminhar o passaporte anterior; para passaportes para menores veja as instruções específicas, mais adiante);

• Autorização de viagem para menor: desde que as cópias dos documentos encaminhadas por correio ao Consulado estejam autenticadas por "notary public" dos estados de Connecticut ou Rhode Island;

• Legalização de documentos (inclusive escolares);

• Atestado de residência;

• Segunda via de Registro de Nascimento feito no Consulado;

• Segunda via de Registro de Casamento feito no Consulado; e

• Segunda via de Procuração passada no Consulado.

6. Quanto custa?

A lista completa dos preços cobrados pelos serviços consulares, a chamada “Tabela de Emolumentos Consulares” está disponível no endereço:



Todos os formulários são fornecidos gratuitamente pelo Consulado. Os valores cobrados por alguns dos serviços mais frequentes são encontrados ao final desta Cartilha.

7. Como posso pagar?

Como regra geral, o Consulado só aceita pagamentos em ordens de pagamento “money orders”, que podem ser adquiridas nas agências dos correios ou no comércio.

8. Prazos para entrega de documentos

Os prazos para entrega dos documentos são informados pelo agente de atendimento no momento da apresentação do pedido de serviços. O Consulado faz todo o possível para acelerar o processamento dos seus documentos, mas os prazos variam de acordo com o volume de serviço. Por isso, não deixe para vir ao Consulado na última hora.

9. Preciso levar toda a família ao Consulado?

Para que seus familiares não percam o dia de trabalho ou de escola sem necessidade, verifique quem deve vir ao Consulado:

• Para passaportes para filho menor e registro de nascimento: o menor só precisa vir ao Consulado se tiver mais de 12 anos. Para fazer o registro de nascimento, deve comparecer um dos pais que seja brasileiro.

• Para registro de casamento: só é necessário o comparecimento de um dos nubentes que seja brasileiro.

• Para autorização de viagem para menor: deve comparecer ao Consulado o genitor que não esteja viajando com o menor. Se a autorização for para o menor viajar desacompanhado ou na companhia de terceiro, os dois pais devem comparecer, ou encaminhar o documento com as assinaturas de ambos reconhecidas por notário público.

10. Despachantes

O Consulado recebe pedidos de processamento de documentos encaminhados por despachantes no entendimento de que há pessoas que têm dificuldades em vir pessoalmente a Hartford. No, no entanto, repare que todos os serviços podem ser solicitados diretamente pelo interessado junto ao Consulado.

Além disso, pedidos de urgência não são aceitos para serviços encaminhados por despachantes. Se tiver alguma emergência séria, como acidente, doença, etc., que requeira o processamento acelerado de seu pedido, procure diretamente o Consulado, que fará o possível para lhe atender da forma mais rápida sempre que devidamente comprovada a emergência.

Se quiser utilizar os serviços de despachante, não deixe de preencher o formulário de autorização para que ele retire os seus documentos.

O Consulado não tem meios para fiscalizar os preços cobrados por empresas de despachantes, que devem ser objeto de entendimento direto entre as partes. No entanto, se suspeitar de abuso, não deixe de informar ao Consulado.

Veja mais sobre serviços de despachantes na página 39.

Assistência Consular

Embora todos os serviços prestados pelo Consulado possam ser caracterizados como prestação de “assistência consular”, esta expressão é usada aqui para designar a assistência prestada a brasileiros que se encontrem em dificuldades, seja em situação de emergência, prisão, acidente, etc., na área de jurisdição do Consulado em Hartford, os estados de Connecticut e Rhode Island.

Notificação consular e informações sobre brasileiros presos

1 O cidadão brasileiro que for detido pelas autoridades norte-americanas tem o direito de solicitar comunicação com seu Consulado. Os residentes nos estados de Connecticut e Rhode Island devem contactar o número de emergência do Consulado em Hartford (860 471-0791). Atenção: este número atende somente emergências.

2 1. Para obter informações sobre cidadão brasileiro que tenha sido detido pela Imigração (ICE), consulte o seguinte endereço:

3

4 A página do ICE pode ser configurada para português, utilizando-se o menu de idiomas no alto da página, no centro ou à direita;

5 Informe o número de identificação do preso ("A-number") e o país de nascimento.

6 2. Para obter informações sobre a prisão, sentença e prazo de detenção de cidadão brasileiro no estado de Connecticut, consulte o seguinte endereço:



7 Informe o número de identificação do preso, nome e data de nascimento.

8 3. Para verificar datas de audiências em casos civis e de família, consulte o seguinte endereço:



Orientação Jurídica

O Consulado oferece serviço de orientação jurídica gratuita todas as quartas-feiras, abrangendo aspectos gerais da legislação brasileira e norte-americana que possam facilitar as condições de vida dos cidadãos brasileiros, inclusive nas áreas de direito da família, imigração, questões imobiliárias e trabalhistas.

O serviço é prestado na sede do Consulado (One Constitution Plaza, térreo, na esquina das ruas Market e State, em Hartford, CT), às quartas-feiras, entre 10:00h e 14:00h. Para marcar hora, envie e-mail para: cghartford@.br.

As consultas também podem ser feitas por e-mail para o mesmo endereço acima. Por favor preencha o campo "assunto" com "ORIENTAÇÃO JURÍDICA". Ou se preferir, envie mensagem com sua dúvida e seu número para contato telefônico.

A orientação jurídica oferecida pelo Consulado em Harford é um serviço gratuito aos cidadãos brasileiros e tem por única finalidade orientá-los e esclarecer dúvidas de caráter geral. Caso seja necessária consulta a advogado norte-americano, o interessado deve buscar a assessoria de profissional local (veja lista de serviços jurídicos assistenciais aqui). O Consulado não se responsabiliza pelo resultado da orientação prestada, que compete exclusivamente a cada interessado.

Cartilha Jurídica

O Ministério das Relações Exteriores, em colaboração com a Defensoria Pública da União (DPU), elaborou uma Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior, cujo objetivo é esclarecer dúvidas sobre como obter, por intermédio da DPU, a homologação de sentenças estrangeiras e a resolução de pendências jurídicas no Brasil. A assistência prestada pela DPU é gratuita e requer que o interessado firme uma declaração de que não tem recurso para pagar advogado no Brasil (“Declaração de Hipossuficiência Econômica”). A cartilha e o formulário podem ser consultados no endereço:



Atestado de Residência

O Consulado-Geral emite Atestados de Residência, que têm por objetivo comprovar o tempo de permanência no exterior.

Quem pode solicitar o Atestado de Residência?

Somente nacionais brasileiros podem solicitá-lo.

Como faço para obter o Atestado de Residência?

Para obter o Atestado de Residência, marque hora no Consulado e, no dia agendado, traga ao Consulado os seguintes documentos:

a) formulário de atestado de residência preenchido. O formulário pode ser obtido pela Internet no seguinte endereço:

;

b) original do passaporte ou do documento comprobatório de nacionalidade brasileira; e

c) original de documento comprobatório do período de residência no exterior (recibos de imposto de renda, contrato de aluguel de imóvel, conta telefônica ou de eletricidade, histórico escolar etc.).

d) ordem de pagamento (“money order”) de $ 15.00 (quinze dólares) para cada Atestado, em favor do Consulado-Geral do Brasil em Hartford.

Posso solicitar o Atestado de Residência pelo correio?

Sim. No caso de remessa de documentos pelo correio, favor anexar um envelope auto-endereçado e selado, para remessa do Atestado e restituição do documento de identidade. Não esqueça de incluir a “money order” no valor de $ 15.00 (quinze dólares).

Atestado de Vida

Para obter o Atestado de Vida, marque hora no Consulado e, no dia agendado, traga ao Consulado os seguintes documentos:

a) carteira de identidade brasileira válida, acompanhada de uma fotocópia; ou

passaporte brasileiro válido – acompanhado de fotocópia das páginas 1, 2 e 3 (modelo antigo) ou página 2 e 3 (modelo biométrico);

b) formulário, devidamente preenchido, que é fornecido gratuitamente pelo Consulado, ou retirado na Internet no endereço:

; e

c) Ordem de pagamento (“money order”) no valor de $ 5.00 (cinco dólares) em favor do Consulado-Geral do Brasil em Hartford.

Autorização de viagem de menoress brasileiros ao exterior

Quem precisa de autorização?

Conforme os Artigos 83 e 84 do “Estatuto da Criança e do Adolescente”, lei federal no Brasil, o menor de 18 anos, de nacionalidade brasileira, somente poderá deixar o território nacional quando devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais. O mesmo se aplica aos menores de 12 anos para viagens dentro do Brasil.

Se o menor viajar na companhia de apenas um dos pais, somente poderá sair do Brasil quando devidamente autorizado pelo outro genitor.

Se a família estiver retornando definitivamente ao Brasil, e a criança viajar na companhia de um dos pais não é necessária autorização de viagem.

Conforme a resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2011, a autorização para viagem de menor poderá ser dada nas seguintes formas:

a) No momento da emissão ou renovação do passaporte do menor, os pais poderão autorizar a inclusão de anotação sobre autorização de viagem no passaporte do menor.

b) Se o menor já possui passaporte válido, a autorização deverá ser dada através de formulário de Autorização de Viagem.

Como obter a autorização de viagem quando o menor já possui passaporte válido?

1. Utilize um formulário de Autorização de Viagem, fornecido gratuitamente pelo Consulado, para cada menor que for viajar. Conforme a referida resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça, deverão ser apresentadas ao Consulado pelo menos duas vias originais da autorização de viagem, para cada criança. Como uma das vias é recolhida pela Polícia Federal no momento do embarque para o exterior, aconselha-se que seja preenchida uma via extra para cada viagem do menor;

2. Preencha o formulário no computador ou em letra de forma, sem rasuras, sem abreviaturas, com caneta azul ou preta:

• Tanto o formulário de autorização de viagem de menor acompanhado formulário de autorização de viagem de menor desacompanhado estão disponíveis na página do Consulado e podem ser solicitados por carta ou e-mail ou retirados no próprio dia em que vier ao Consulado.

3. Preencha o campo de validade (no alto à direita do formulário). Recomenda-se que o prazo de validade seja de até dois anos. Caso este campo seja deixado em branco, o prazo de validade será de dois anos;

4. O pai que não estiver viajando com o menor deve comparecer ao Consulado, com original ou cópia autenticada do seu documento de identidade brasileiro (passaporte válido ou carteira de identidade) para assinar a autorização de viagem na presença da autoridade consular. Se a autorização for para que o menor viaje desacompanhado ou com terceiro, ambos os pais devem comparecer ao Consulado;

5. Se o pai e/ou a mãe não puder comparecer ao Consulado, sua(s) assinatura(s) deverá(ão) ser reconhecida(s) por notário público de Connecticut ou Rhode Island, a assinatura do notário será, então, reconhecida pelo Consulado brasileiro;

6. O Consulado somente reconhece assinatura de cidadãos brasileiros. Se um dos pais for estrangeiro, sua assinatura deverá primeiramente ser reconhecida por notário público de Connecticut ou Rhode Island, para posterior legalização por este Consulado;

7. Anexar cópias do passaporte do menor e, se for o caso, cópia autenticada da sentença judicial de guarda ou tutela.

A presença dos pais ou responsáveis no momento do embarque não dispensa a apresentação da autorização de viagem à Polícia Federal.

Como incluir a autorização no novo passaporte do menor no momento da expedição?

No momento da emissão ou renovação do passaporte do menor, os pais poderão autorizar a inclusão de anotação sobre autorização de viagem no passaporte do menor. O formulário para incluir anotação de autorização de viagem no passaporte, fornecido gratuitamente pelo Consulado, deverá ser preenchido, sem abreviaturas, e assinado na presença da autoridade consular ou de notário público.

Quanto custa?

A partir de 24/07/2010, a legalização de assinatura em Autorização de Viagem de Menor é gratuita.

Autorização pelo correio:

Os brasileiros residentes na jurisdição do Consulado poderão obter por correio a legalização da Autorização de Viagem de Menor, mediante seu envio ao Consulado, depois de assinada e reconhecidas as firmas por notário público; enviar envelope auto-endereçado e pré-pago.

O Consulado não se responsabiliza pela perda ou atraso de documentos enviados por correio. Recomenda-se o uso de envelope com código de rastreamento (“tracking number”), tal como “express mail”.

E na falta dos pais?

Na falta dos pais, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido:

a) aquele que detiver a sua guarda, observando-se que no termo de guarda deve estar expresso o poder do guardião de autorizar que o menor realize viagem internacional ou que se trata de guarda exclusiva e por tempo indeterminado, em virtude de óbito dos pais ou da perda ou suspensão do poder familiar do(s) genitor(es), ou

b) o tutor.

Bagagem e encomendas: envio para o Brasil

Para envio de encomendas ao Brasil, observados os limites estabelecidos pela Receita Federal, pode-se utilizar a “Importação de Bens Via Remessa Postal” ou “Encomenda Aérea Internacional” (importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier), inclusive para remessa de compras realizadas via Internet. Nesses casos é aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS).

O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00, sendo aplicada a tributação de 60% sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00, o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar a “Declaração Simplificada de Importação” (DSI). No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à Receita Federal.

No âmbito do RTS, não há tributação nas hipóteses de remessas:

a) no valor total de até US$ 50.00, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;

b) de medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica;

c) de livros, jornais e periódicos impressos em papel.

O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

Leia a seguir comunicado da Receita Federal sobre o envio de bagagem desacompanhada dos EUA para o Brasil, divulgado em 2010:

“COMUNICADO

A ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em razão de operações de fiscalização que constataram a ocorrência de irregularidades praticadas nas operações de remessa de bens e/ou de bagagens desacompanhadas, acondicionadas em contêineres transportados por navios oriundos dos Estados Unidos da América e descarregados nos portos brasileiros.

COMUNICA:

1. Não é permitida a “remessa de encomendas”, seja para parentes, amigos ou para si próprio, por tal modalidade, isto é, transportada por navio. A legislação brasileira obriga a utilização dos serviços de correio ou de empresas de remessa expressa (“Courier”), devidamente autorizados para isso. Estas empresas providenciarão a liberação da carga junto à alfândega, mediante o pagamento dos tributos, quando devidos. ENCOMENDAS remetidas por via marítima serão APREENDIDAS pela Receita Federal do Brasil.

2. Não existe empresa habilitada no Brasil, muito menos transportador marítimo internacional, responsável por logística de transporte de encomendas que inclua a retirada e a entrega de volumes em regime “porta à porta”, desde os Estados Unidos da América até o Brasil. Portanto, a oferta desse serviço, por qualquer empresa ou intermediário é ilegal. FIQUE ATENTO!

3. Para utilizar o transporte marítimo, tanto para o envio de “bagagem desacompanhada”, quanto de “mudança” em razão de transferência de residência para o Brasil, o remetente e o destinatário devem ser a mesma pessoa. No ato da entrega dessa carga na origem, o transportador deverá informá-lo o número do contêiner que a acondicionará e o nome do navio no qual será embarcado. CONFIRME, COMPROVE, FISCALIZE a veracidade dessas informações.

4. Os dados indicados no item anterior constarão do documento a ser entregue pelo transportador marítimo ao embarcador, que é a única garantia de propriedade dos volumes transportados, válida para desembaraço da carga no Brasil, denominado de “Conhecimento de Carga”, ou “Bill of Landing” (BL), emitido pelo próprio armador ou seu representante, agente de carga por ele autorizado. SERÁ EXIGIDA A SUA APRESENTAÇÃO EM VIA ORIGINAL para formalizar o regular despacho aduaneiro.

5. Para a comprovação da condição de “bagagem desacompanhada”, serão exigidos o BILHETE DE VIAGEM do passageiro e seu passaporte.

6. Caso se trate de “mudança”, além desses documentos, serão exigidos, ainda, uma relação de bens e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR.

7. O desembaraço aduaneiro é formalizado no documento de liberação dos bens denominado “Declaração Simplificada de Importação” (DSI), registrado no sistema da Receita Federal do Brasil, elaborado pelo PRÓPRIO PASSAGEIRO ou por despachante aduaneiro por ele autorizado.

8. Em caso de dúvidas, sobre procedimentos, legislação e documentação necessária, recomendamos CONSULTAR O SÍTIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) no seguinte endereço eletrônico:



Carteira de Matrícula Consular

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O que é?

A carteira de matrícula consular é o documento, de propriedade da União, concedido pelos Consulados a cidadão brasileiro domiciliado em sua jurisdição.

Recomenda-se que todo brasileiro residente no exterior providencie sua matrícula junto ao Consulado com jurisdição sobre seu local de residência. A matrícula é gratuita. O Consulado em Hartford tem jurisdição sobre os estados de Connecticut e Rhode Island. Após efetuar matrícula, mantenha sempre seu endereço e telefone atualizados no Consulado-Geral.

Para que serve?

A carteira de matrícula consular atende às seguintes finalidades:

• Constitui documento aceito por algumas autoridades públicas municipais, estaduais e instituições privadas, para fins de prova de identidade, nacionalidade, ou comprovante de domicílio na jurisdição consular;

• Em casos de emergência, facilita ao Consulado-Geral entrar em contato com o titular da carteira e com seus familiares no Brasil ou no exterior;

• Permite ao Consulado conhecer melhor a comunidade a que serve; e

• Facilita a substituição de documentos brasileiros em casos de furto, roubo ou extravio.

Onde posso usar minha carteira de matrícula consular?

Dependendo da política adotada por cada cidade, estado, ou por instituições privadas, a CMC pode ser aceita para:

• abertura e movimentação de conta em bancos, inclusive para transferência de dinheiro para o Brasil; e

• acesso a bibliotecas, escolas, hospitais e outros serviços públicos oferecidos por várias cidades, condados e estados.

Atenção:

Antes de utilizá-la para qualquer fim, recomenda-se que o portador pergunte se a CMC é aceita no estabelecimento. É importante esclarecer que a nova CMC não constitui carteira de habilitação, nem é comprovante de situação imigratória regular. Somente comprova que o portador está residindo nos EUA e está registrado em uma das Repartições Consulares do governo brasileiro.

Como posso obter a Carteira de Matrícula Consular?

Marque hora e venha ao Consulado com:

►Um documento brasileiro válido e com foto. (por exemplo: RG, passaporte, carteira de motorista); OU um documento brasileiro sem foto (por exemplo: certidão de nascimento, casamento, titulo de eleitor, CPF) E um documento com foto que permita comprovar sua identidade;

►Comprovante de que reside em Connecticut ou Rhode Island (por exemplo, um dos seguintes documentos: conta de luz, água, gás, telefone, internet, tv a cabo, extrato bancário, carteira de motorista, talão de cheque, imposto de renda, etc.);

►Formulário devidamente preenchido e assinado. O formulário pode ser retirado no Consulado ou obtido na Internet no endereço:



Qual é o prazo para processamento da carteira?

O documento será encaminhado pelo correio ao interessado, diretamente pela central de processamento, dentro de uma a duas semanas.

Quanto custa a carteira?

Não custa nada, este serviço é gratuito.

Importante:

As informações fornecidas pelo cidadão brasileiro para fins de matrícula são para uso exclusivo do Consulado-Geral do Brasil em Hartford e não são fornecidas a terceiros.

Consulados brasileiros nos EUA e suas jurisdições:

2

3 Consulado Geral em Atlanta

3500 Lenox Road, suite 800 

Atlanta, GA 30326

Fone: (404) 949-2400/2470

E-mail: consuladoatlanta@ / assistencia@

4 Jurisdição: Estados do Alabama, Georgia, Mississippi, North Carolina, South Carolina e Tennessee.

5 Consulado Geral em Boston

175 Purchase Street

Boston, MA 02110

Fone: (617) 542-4000

Fax: (617) 542-4318

E-mail: cgbos@

Site:

6 Jurisdição: Estados do Maine, Massachusetts, New Hampshire, e Vermont.

7 Consulado Geral em Chicago

401 North Michigan Avenue, Suite 1850

Chicago, IL 60611

Fone: (312) 464-0244

Fax: (312) 464-0299

E-mail: central@

Site:

8 Jurisdição: Estados de Illinois, Indiana, Iowa, Michigan, Minnesota, Missouri, Nebraska, North Dakota, South Dakota e Wisconsin.

9

10 Consulado-Geral em Hartford

One Constitution Plaza (esquina de Market St e State St.)

Hartford, CT 06073

Fone: (860) 760 3100

Fax: (860) 760 3139

E-mail:cghartford@.br

Site:

11 Jurisdição: Estados de Connecticut e Rhode Island.

12 Consulado Geral em Houston

Park Tower North

1233 West Loop South, Suite 1150

Houston, TX 77027

Fone: (713) 961-3063/961-3064/961-3065

Fax: (713) 961-3070

E-mails: Setor de Atendimento a Brasileiros e de Legalizações: consular.houston@.br

13 Jurisdição: Estados do Arkansas, Colorado, Kansas, Louisiana, New Mexico, Oklahoma e Texas.

14 Consulado Geral em Los Angeles

8484 Wilshire Blvd., suite 300

Beverly Hills, CA 90211

Fone: (323) 651-2664

Fax: (323) 651-1274

E-mail: info@brazilian-



15 Jurisdição: Estados do Arizona, Havaí, Idaho, Montana, Nevada, Utah, Wyoming, e no Estado da California, os condados de Imperial, Kern, Los Angeles, Orange, Riverside, San Bernardino, San Diego, San Luis Obispo, Santa Barbara e Ventura.

16

17 Consulado Geral em Miami

80 SW 8th St. - Suite 2600

Miami, FL 33130

Fone: (305) 285-6200

Fax: (305) 285-6229 e (305) 285-6259 (para formulários)

E-mail: consbras@

Site:

18 Jurisdição: Estado da Florida, Porto Rico e as Ilhas Virgens Norte-americanas.

19 Consulado Geral em Nova York

225 East 41th Street

New York, NY 10017-6927

Fone: (917) 777-7777

Fax: (212) 827-0225

E-mail: consulado@

Site:

Jurisdição: Estados de New Jersey, New York, Pennsylvania e Ilhas Bermudas.

20 Consulado Geral em São Francisco

300 Montgomery Street, suite 900

San Francisco, CA, 94104

Fone: (415) 981-8170

Fax: (415) 981-3628

E-mail:brazilsf@

Site:

21 Jurisdição: Estados do Oregon, Washington, Alaska. No Estado da Califórnia, os condados de: Alameda, Alpine, Amador, Butte, Calaveras, Colusa, Contra Costa, Del Norte, El Dorado, Fresno, Glenn, Humboldt, Inyo, Kings, Lake, Lassen, Ladera, Marin, Mariposa, Mendocino, Merced, Modoc, Mono, Monterey, Napa, Nevada, Placer, Plumas, Sacramento, San Benedito, San Francisco, San Joaquin, San Mateo, Santa Clara, Santa Cruz, Shasta, Sierra, Siskyou, Solano, Sonoma, Stanislau, Sutter,Tehama, Trinity, Tulare, Tuolunme, Yolo e Yuma.

22 Consulado-Geral em Washington, D.C.

1030 15th Street NW, Washington D.C. 20005

Fone: (202) 461-3000

Fax: (202) 461-3001

E-mail: consular@

Site:

23 Jurisdição: Distrito de Columbia, Estados de Delaware, Kentucky, Maryland, Ohio, Virginia, West Virginia e bases norte-americanas, exceto Guam.

Como posso localizar Consulados brasileiros em outros países?

Lista de todos os postos do Ministério das Relações Exteriores, organizada por cidade, pode ser consultada na internet no endereço: .

Consulados Itinerantes

O que faz o Consulado Itinerante?

O Consulado Itinerante tem o objetivo de atender a brasileiros que, por razões de trabalho, saúde, idade, etc., não podem comparecer à sede localizada em Hartford. Por essa razão, os Consulados Itinerantes não atendem despachantes. Ele presta diversos serviços consulares, como atos do registro civil e atos notariais, e recebe pedidos de passaporte e outros documentos que não possam ser processados na hora. O Consulado Itinerante é realizado em cidades que concentram significativo número de brasileiros, como por exemplo Danbury, Bridgeport e Naugatuck, no estado de Connecticut, e Providence, no estado de Rhode Island.

O Consulado recorda que os pedidos de passaporte e outros documentos apresentados pelos interessados em Consulados Itinerantes, que não possam ser processados na hora, são devolvidos pelo correio ou retirados pessoalmente no Consulado pelos interessados. Não é aceita a retirada desses documentos por despachantes.

Não é preciso marcar hora no Consulado Itinerante:

Os interessados são atendidos por ordem de chegada, mediante senhas distribuídas por funcionário do Consulado. O número de senhas pode ser limitado em função do volume de serviço. Dessa forma, procure chegar logo após a abertura do atendimento.

Que serviços podem ser feitos no Consulado Itinerante?

Se o interessado apresentar toda a documentação requerida E se o sistema apresentar as condições técnicas necessárias, podem ser feitos na hora os serviços listados a seguir.

ATENÇÃO: Muitas vezes, por razões que escapam ao controle do Consulado, a conexão de internet não permite o acesso ao Sistema Consular Integrado, ferramenta indispensável à consecução dos serviços. Nesses casos, não é possível processar os documentos na hora.

Note que no caso de solicitações de passaportes, documento eleitoral, militar e CPF, é preciso trazer também uma cópia dos documentos originais que forem apresentados no Itinerante.

São os seguintes os serviços oferecidos nos Itinerantes:

Atos do Registro Civil:

Registro de nascimento

Registro de Casamento

Registro de Óbito

Segunda via dos registros acima (desde que o original tenha sido feito no Consulado em Hartford).

1 Atos Notariais:

Alistamento militar

Atestado de residência

Atestado de vida

Autenticação de cópias

Legalização de documentos escolares

Autorização de viagem para menores

Procurações

Segunda via de procuração passada no Consulado em Hartford.

Solicitação de saque de FGTS

* Procurações: se a sua procuração for longa e fugir ao modelo básico, por favor leve o texto gravado, em cd ou "flash drive", em formato Microsoft Word (.doc), para que seja possível o processamento na hora, ou envie o texto de sua procuração por e-mail (cghartford@.br), com antecedência de pelos menos dois dias úteis, mencionando que se trata de procuração a ser passada no Itinerante e indicando a data e a localidade.

*Legalizações:podem ser feitas na hora se o nome da pessoa a ter a firma reconhecida já estiver em nosso sistema. Se não estiver, será necessário recorrer a notário público cuja assinatura já esteja em nosso sistema.

2 Documentos de viagem não podem ser processados na hora:

Passaportes e Passaportes para menores:o Consulado Itinerante recebe os pedidos e os passaportes são encaminhados pelo correio, em prazo a ser informado pelo agente de atendimento.

Voluntários:

Os voluntários que tradicionalmente colaboram nos Itinerantes estão convidados a continuar a prestar esse relevante seviço para a comunidade brasileira das referidas localidades.

Consultas sobre processos em andamento

O prazo para processamento de documentos solicitados diretamente ao Consulado é informado ao interessado pelo agente de atendimento.

A fim de evitar demora no processamento, o Consulado solicita aos interessados que não liguem para o Consulado para verificar o andamento de documentos antes de findo o período de processamento. O aumento das consultas sobre documentos em tramitação termina por onerar o processamento, provocando indesejáveis demoras.

Para informar-se sobre a tramitação de seu pedido de passaporte, consulte diretamente a página na Internet do Sistema de Documentos de Viagem (SCDEV). Essa página informa a situação do documento solicitado mediante o fornecimento do número de protocolo e data de nascimento do interessado ou do nome completo e data de nascimento. O sistema informa as seguintes situações:

a) Enviado: o formulário eletrônico deu entrada no sistema.

b) Em análise: o pedido deu entrada no Consulado para processamento.

c) Concedido: foi concluído o processamento do pedido.

d) Pronto para entrega: O documento foi impresso e está pronto para ser encaminhado pelo correio ou retirado pelo interessado.

A página de consulta ao SCEDV pode ser acessada no seguinte endereço:



Se a situação for Pronto para entrega, consulte a página do correio na internet, informando o número do envelope registrado ("tracking number"), para verificar a previsão de recebimento, no seguinte endereço:



Passados 15 dias da data de entrada dos documentos no Consulado, se o interessado ainda não os tiver recebido pelo correio, poderá então dirigir consulta ao Consulado cghartford@.br ou 860 760 3100, informando o número do protocolo do pedido. As mensagens recebidas em dias úteis são respondidas em até 48h.

CPF: Inscrição e Regularização

1. Preencha o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física", disponível na página da Receita Federal:



O campo "logradouro" deve ser preenchido com o nome da rua, avenida, etc. onde mora o interessado;

2. No caso de inscrição, compareça pessoalmente ao Consulado, com documento de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (original e cópia):

• Para brasileiros com idade entre 18 e 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral;

• Para brasileiros menores de 16 anos, é necesssário apresentar um documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;

• Quando o pedido for feito por procurador: documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração,

• Ordem de pagamento (“money order”) no valor de $5,00 dólares para legalização da cópia do documento de identidade.

Quem deve ter CPF?

Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal lista as pessoas físicas que devem ter CPF, inclusive os residentes no exterior:

“Art. 3º Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:

I - sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);

II - inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes do de cujus que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido;

III - cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;

IV - profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional;

V - locadoras de bens imóveis;

VI - participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel;

VII - obrigadas a reter imposto de renda na fonte;

VIII - titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;

IX - que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

X - inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

XI - com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes em DIRPF;

XII - residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive:

a) imóveis;

b) veículos;

c) embarcações;

d) aeronaves;

e) participações societárias;

f) contas-correntes bancárias;

g) aplicações no mercado financeiro;

h) aplicações no mercado de capitais.

Parágrafo único. As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição.”

(Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 864, de 25 de julho de 2008)

Como se vê no parágrafo único, acima, mesmo quem não está obrigado a inscrever-se pode solicitar sua inscrição, diretamente junto à Receita Federal ou, no exterior, por meio de Consulado brasileiro.

Como consultar o andamento de meu pedido?

Para verificar o andamento de seu pedido e imprimir o comprovante de inscrição no CPF, tenha em mãos o recibo do formulário de inscrição e consulte o seguinte endereço:



Será necessário informar:

• Local de atendimento”: selecionar “exterior”;

• Código e data de atendimento: informações que estão no recibo do formulário de inscrição ;

• Data de nascimento.

Despachantes: regras para atendimento

Desde sua abertura em janeiro de 2010, o Consulado tem procurado atender à crescente demanda por serviços da melhor forma possível, sempre com estrita obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que embasam os atos da administração pública. Para enfrentar o continuado aumento dos serviços solicitados e, ao mesmo tempo, preservar o padrão de atendimento alcançado, o Consulado adotou regras claras para o atendimento de despachantes.

As regras são as seguintes:

1. Para marcar hora no Consulado-Geral em Hartford, a empresa que realiza serviços de despachante deverá preencher o formulário correspondente, que pode ser obtido na página do Consulado na Internet ou solicitado por e-mail apra cghartford@itamaratygov.br. O responsável pela empresa deverá assinar o formulário. Só são aceitos serviços de despachantes que tenham encaminhado o formulário devidamente preenchido e assinado, acompanhado de foto do agente autorizado pela empresa para comparecer ao Consulado. Os formulários deverão ser encaminhados diretamente ao endereço do Consulado, por via postal ou por correio eletrônico.

2. A fim de não prejudicar o processamento dos serviços encaminhados diretamente pelos interessados ao Consulado, cada empresa de despachante só poderá ser atendida uma vez a cada duas semanas, em dia a ser mutuamente acordado, independentemente do número de filiais de cada empresa.

3. Cada empresa de despachante poderá apresentar um total máximo de 60 serviços a cada duas semanas, sendo no máximo 40 passaportes ou vistos. Não serão aceitos serviços que ultrapassem esse limite. Esse número poderá sofrer alterações, para mais ou para menos, à luz do volume de trabalho do Consulado.

4. Situações que requeiram providências de emergência (falecimento, acidente, doença grave) devem ser encaminhadas diretamente pelos interessados ou seus familiares ao Consulado, que examinará a possibilidade de atendimento mediante comprovação da situação emergencial. Não são aceitos pedidos de serviços emergenciais por intermédio de despachantes.

5. O horário de atendimento a despachantes é o mesmo do atendimento ao público, ou seja, de 9:00h às 12:00h para a entrega de pedidos de documentos, e de 13:00h às 16:00h para a retirada de documentos prontos, de segunda a sexta-feira.

6. Na eventualidade de o Consulado ter de fechar devido a fenômenos naturais, o despachante deve comparecer no dia seguinte para dar entrada e receber seus documentos. Se o dia de agendamento for sexta-feira, deve vir na segunda-feira seguinte.

7. A declaração do cliente que deve acompanhar todos pedidos entregues por despachantes deverá trazer a assinatura do requerente reconhecida por notário público (“notary public”). O pedido de serviço que não estiver acompanhado de declaração notarizada será devolvido.

8. O Consulado somente aceita pedidos de concessão de passaportes para menores, autorizações de viagem, ou pedidos de segunda via de registros de nascimentos, acompanhados de cópias de documento de identidade dos pais autenticadas por notário público (“notary public”). Deverá constar obrigatoriamente da notarização carimbo com o nome do notário público, data de validade de sua licença, e sua assinatura. Os pedidos de passaporte para menor deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, do formulário de “autorização para concessão de passaporte para menor”, devidamente preenchido e notarizado. O pedido que não estiver acompanhado dessas cópias assim notarizadas será devolvido ao despachante sem processamento.

9. Em razão de novas diretrizes do Ministério da Defesa, os pedidos de concessão de passaportes para cidadãos brasileiros do sexo masculino, que tenham de 18 a 45 anos, deverão estar acompanhados de documentação que comprove estarem em dia com o serviço militar. Caso o cidadão não disponha de documentação apropriada e declare estar em dia com o serviço militar, será necessário o preenchimento de declaração de regularização de situação militar (modelo disponível na página do Consulado ou por e-mail). A declaração deverá estar devidamente preenchida e, se encaminhada por despachante, a assinatura do interessado deverá ser notarizada.

Para cidadãos que nunca se alistaram em Repartição Consular ou Junta Militar no Brasil, o alistamento militar é obrigatório para efeitos de emissão de passaporte. O alistamento deve ser feito diretamente pelo interessado, que deve comparecer pessoalmente ao Consulado. Para maiores informações, veja a seção sobre Alistamento Militar, na página 77 desta cartilha.

10. Os pedidos de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal devem ser encaminhados diretamente pelo interessado, que deve comparecer ao Consulado com os documentos necessários. Para maiores infirmações, veja a seção sobre CPF na página 41 desta cartilha. Somente os pedidos de alteração e de regularização de CPF suspenso/pendente/cancelado poderão ser aceitos por intermédio de serviços de despachante.

11. Os Consulados itinerantes não recebem pedidos de despachantes. Os pedidos de passaporte e outros documentos apresentados em Consulados itinerantes pelos interessados são devolvidos pelo correio ou retirados pessoalmente no Consulado pelos interessados. Não é aceita a retirada desses documentos por despachantes.

Eleitoral: Inscrição e Transferência de Título de Eleitor

Para se inscrever como eleitor, o brasileiro que tenha de 18 a 70 anos deve comparecer ao Consulado que tenha jurisdição sobre seu local de residência (no caso de Hartford, os residentes em Connecticut ou Rhode Island), não sendo necessário agendamento, e apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) documento oficial brasileiro de identificação com fotografia (passaporte, ou carteira de identidade, ou carteira de trabalho).  Se esse documento não contiver a filiação do interessado, deve ser apresentado documento adicional que contenha essa informação (certidão de nascimento ou certidão de casamento ou outro instrumento público);

b) Homens com idade entre 18 e 45 anos devem apresentar ainda certificado de quitação do serviço militar.

c) comprovante que ateste sua residência no exterior (conta recente de luz, ou de água, ou de telefone, ou de cartão de crédito, etc.). Caso o eleitor não disponha do comprovante de residência em seu nome, deverá preencher “declaração de residência” (formulário disponível no Consulado);

Atenção: o alistamento eleitoral (inscrição, transferência, revisão ou segunda via) e o recebimento do título eleitoral têm de ser feitos pessoalmente pelo interessado e não podem ser requeridos por terceiros.

O Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), obtido no Consulado, depois de preenchido e assinado pelo alistando, será encaminhado ao Cartório Eleitoral do Exterior. Uma vez aprovado, o título eleitoral será remetido ao Consulado da jurisdição do requerente, para que lhe seja entregue. Esse processo costuma levar de 3 a 6 meses.

Caso o requerente tenha alterado o nome em virtude de casamento ou outro motivo, deverá preencher novo RAE e apresentar original e cópia de documento comprobatório da alteração (certidão brasileira de casamento ou registro do casamento no Brasil). Anote no verso do RAE o nome completo antes da alteração.

Se seu RAE foi preenchido em outra repartição consular, dirija-se sempre à mesma repartição para obter informações sobre o andamento de seu pedido.

A página do Consulado na Internet é constantemente atualizada, à medida que recebemos novos títulos. Aguarde a inclusão de seu nome na lista ou consulte a página da Justiça Eleitoral, conforme indicado abaixo, para maiores informações.

Guarde o protocolo de solicitação do título, que pode ser utilizado como comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral.

Os portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto), podem requerer, nos termos das Resoluções TSE 20.717/2000 e 21.920/2004, a não-aplicação das sanções legais.

Os portadores de deficiência, seu representante legal ou familiar, podem requerer ao juiz eleitoral da sua inscrição (juiz da Zona Eleitoral do Exterior – 1ªZE/ZZ), a expedição de certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.

O requerimento deverá ser instruído com a documentação comprobatória da deficiência.

Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral pode ser obtido nos endereços de Internet indicados a seguir:

• consulta por nome:

• consulta por número do título: .

Para quaisquer outras dúvidas, consulte a página da Justiça Eleitoral na Internet: .

FGTS: solicitação de resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Se você mora nos EUA e possui direito ao saque do saldo disponível em conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), veja a seguir como fazer para encaminhar a sua solicitação de saque.

Quem tem direito?

O brasileiro residente nos EUA, que teve emprego formal no Brasil com recolhimento de FGTS, e que atender a uma das seguintes condições:

• Estar por três anos ininterruptos ou mais sem trabalhar com carteira de trabalho assinada no Brasil;

• Estar por três anos ininterruptos ou mais sem crédito de depósitos, para afastamento ocorrido até 13/07/1990;

• Ter contrato de trabalho rescindido sem justa causa;

• Ter contrato de trabalho temporário extinto normalmente;

• Ter aposentadoria concedida pela Previdência Social.

Como obter o extrato FGTS?

Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá:

• Com a “senha cidadão” (fornecida em qualquer agência da Caixa Econômica Federal – CEF no Brasil) acesse o endereço: .

• Procure qualquer agência da CEF no Brasil.

• Passe procuração específica a pessoa de sua confiança. O procurador, com a procuração específica, deverá procurar qualquer agência da CEF no Brasil.

Onde solicitar o saque?

O trabalhador residente nos EUA que possuir saldo em conta vinculada do FGTS e se enquadrar em uma das condições para saque poderá solicitar em qualquer Consulado do Brasil nos EUA.

Quando o recurso será liberado?

Desde que todas as condições necessárias para a movimentação da conta vinculada tenham sido atendidas, os valores serão creditados na conta indicada pelo trabalhador em até 15 dias úteis após o recebimento da documentação pela CEF.

Como o recurso será liberado?

Depois de autorizada a liberação do saldo na conta vinculada do FGTS, o valor poderá ser creditado em conta corrente ou de poupança do titular do FGTS ou de pessoa da confiança do titular. A conta pode ser na CAIXA ou em qualquer outro banco no Brasil. Não é possível o depósito em conta no exterior.

No caso de não possuir conta bancária no Brasil, para o depósito, o trabalhador poderá indicar uma conta corrente ou de poupança de pessoa de sua confiança, bastando informar os dados bancários dessa pessoa no formulário “Solicitação de Saque FGTS”, para efeito de crédito do valor.

Quais são os passos para solicitar o saque?

1. Acessar o endereço .br ou .br;

2. Imprimir o formulário ¨Solicitação de Saque FGTS¨;

3. Preencher o formulário ¨Solicitação de Saque FGTS¨;

4. Coletar os documentos necessários;

5. Apresentar o formulário preenchido e a documentação necessária à habilitação ao saque em qualquer Consulado do Brasil nos EUA; e

6. Assinar o formulário ¨Solicitação de Saque FGTS¨ na presença do representante consular.

Quais são os documentos necessários para o trabalhador...

a) com conta inativa por mais de três anos (quando a data de demissão for posterior a 14/07/1990):

• Documento de identificação: carteira de identidade, passaporte ou outro permitido legalmente (original e cópia)

• Original e cópia das páginas da Carteira de trabalho onde conste:

o a identificação do trabalhador,

o os contratos de trabalho dos quais esteja sendo solicitado o saque, e

o uma página em branco imediatamente posterior, ou que contenha contrato firmado cuja admissão seja posterior aos 3 anos ininterruptos.

b) conta inativa por mais de três anos (quando a data de saída for anterior a 14/07/1990):

• Documento de identificação: Identidade, passaporte ou outro permitido legalmente (original e cópia)

• Original e cópia das páginas da Carteira de trabalho onde conste:

o a identificação do trabalhador,

o os contratos de trabalho dos quais esteja sendo solicitado o saque,

o anotações gerais, quando se referir a retificações nas datas de admissão ou de saída.

c) aposentado:

• Documento de identificação: Identidade, passaporte ou outro permitido legalmente (original e cópia)

• Original e cópia das páginas da Carteira de trabalho onde conste:

o a identificação do trabalhador,

o os contratos de trabalho dos quais esteja sendo solicitado o saque, e

o Original e cópia do documento fornecido por instituto oficial de Previdência Social que certifique a aposentadoria.

d) que teve rescisão sem justa causa ou contrato de trabalho temporário extinto normalmente:

• Documento de identificação: Identidade, passaporte ou outro permitido legalmente (original e cópia)

• Original e cópia das páginas da Carteira de trabalho onde conste:

o a identificação do trabalhador,

o os contratos de trabalho do qual está sendo solicitado o saque, e

o Original e cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT

Para quaisquer dúvidas, sobre a solicitação de saque do saldo FGTS do trabalhador residente no exterior, consulte os sítios da CEF e do FGTS:

• .br

ou

• .br.

Homologação de Sentenças

Para que serve a homologação de sentença estrangeira no Brasil?

As decisões judiciais estrangeiras só têm efeito no Brasil após a respectiva homologação da sentença pelo Superior Tribunal de Justiça. Se se tratar de sentença de divórcio, depois de obtida a homologação, é preciso realizar a averbação da certidão brasileira de casamento no cartório em que foi originalmente registrado o casamento.

Para proceder à homologação da sentença:

A parte interessada deverá, primeiramente, constituir advogado no Brasil. Quem não tem condições de contratar advogado pode recorrer à Defensoria Pública da União, no endereço:



e juntar a seguinte documentação:

a) procuração (passada no Consulado) para a constituição de advogado;

b) sentença estrangeira (legalizada no Consulado);

c) certidão de casamento (se a sentença for de divórcio) e, se possível, declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida por Notário Público, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio.

Os documentos estrangeiros devem ser legalizados pelo Consulado da jurisdição onde os atos se originaram e, caso não estejam em português, devidamente traduzidos, no Brasil, por tradutor público juramentado.

No caso de brasileiros que tenham se divorciado no exterior, só poderá ser feito o registro de novo casamento no Consulado após a homologação da sentença de divórcio estrangeira no Brasil.

Para a legalização consular dos documentos estrangeiros:

Enviar os documentos estrangeiros para o consulado que tenha jurisdição sobre o local onde o dumento foi emitido, com “money order” de $20.00 para cada documento, e envelope auto-endereçado e selado.

Para a procuração para o advogado:

Marque hora para vir ao Consulado, enviando por e-mail seu pedido de agendamento com as seguintes informações:

1. Dados do(s) Outorgante(s):

• Nome:

• Data de Nascimento:

• Local de Nascimento:

• Número do RG ou Passaporte, órgão emissor e data de emissão:

• CPF:

• Estado Civil:

• Profissão:

• Endereço:

2. Dados do(s) Outorgado(s):

• Nome:

• Número do RG ou Passaporte,órgão emissor e data de emissão:

• CPF:

• Estado Civil:

• Profissão:

• Endereço:

O outorgante deve comparecer ao Consulado no horário marcado, munido de documento de identificação válido e “money order” no valor de $20,00.

Se não tiver e-mail, imprima o furmulário disponível no endereço:



e traga-o preenchido ao Consulado na hora marcada ou envie-o antes pelo correio e venha buscar no dia marcado.

Legalização de documentos ou reconhecimento de assinatura

Que documentos devem ser legalizados no Consulado?

Documentos estrangeiros que se destinem a produzir efeitos no Brasil devem ser previamente legalizados no Consulado brasileiro que tenha jurisdição sobre o local em que foram expedidos.

Assim, o Consulado-Geral em Hartford somente pode legalizar documentos originais expedidos dentro da sua jurisdição, que se limita aos estados de Connecticut e Rhode Island, ou reconhecidos por notário público de sua jurisdição.

O reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento somente quanto à identidade do signatário. A legalização da assinatura, portanto, não implica aceitação ou aprovação do teor do documento.

O Consulado não legaliza traduções de documentos, as quais devem ser realizadas no Brasil, por tradutor juramentado.

Preciso ir ao Consulado para fazer a legalização?

Não é necessário comparecer ao Consulado: os documentos podem ser enviados pelo correio, acompanhados de envelope auto-endereçado e selado e de “money order” do correio no valor de:

• US$5.00, no caso de cada documento escolar até três documentos, e US$15.00 para três ou mais documentos legalizados "em bloco";

• US$20.00, para demais documentos, até um total de três documentos, ou US$60.00 para três ou mais documentos legalizados "em bloco".

A legalização “em bloco” consiste em reunir e amarrar os documentos em um conjunto único, o que só deve ser feito quando se dirigirem a um emso destinatário.

A autenticação de cópias para CPF ou atestado de residência pode ser feita pelo correio? Quanto custa?

A autenticação de cópias de documentos também pode ser feita pelo correio. Envie original e cópia do documento, “money order” do correio de US$5.00 para cada documento em português ou US$10.00, para cada documento em idioma estrangeiro, e envelope auto-endereçado e selado.

Qual o prazo para processamento dos documentos enviados pelo correio?

O prazo para processamento de documentos é de uma semana.

Como faço para reconhecer minha assinatura pessoalmente no Consulado?

Brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE que desejem reconhecer sua assinatura diretamente no Consulado devem marcar hora no Consulado (v. instruções na página 9 desta cartilha).

No dia e hora marcados, devem comparecer ao Consulado e apresentar documento de identificação válido (ex. carteira de identidade ou passaporte) e “money order” do correio de US$20.00.

Forma de pagamento

O Consulado só aceita o pagamento de serviços por meio de ordem de pagamento ("money order"). Não é aceito o pagamento em espécie. As ordens de pagamento devem ser feitas em nome do "Consulado-Geral em Hartford."

"Money order" não aceita:

Por motivos técnicos, não é possível aceitar pagamentos de emolumentos consulares com ordens de pagamento emitidas pela empresa "MoneyGram" que contenham as características do modelo a seguir:

[pic]

Passaporte para maior de 18 anos

Preencha o formulário no endereço: (ignore a mensagem sobre a segurança do certificado do website e clique em "continuar neste website"), imprima o recibo, assine e cole a foto no espaço indicado. O formulário pode ser preenchido nos terminais do Consulado, no dia em de seu agendamento.

A foto deve ser colorida e recente (sem data), tamanho passaporte (2 x 2 polegadas ou 5 x 5cm), de frente para a câmara e com fundo branco. Não são aceitas fotos tiradas há mais de seis meses.

Marque hora e no dia agendado apresente ao Consulado:

• a) certidão de nascimento brasileira ou certidão de casamento brasileira.

• Caso seu nome tenha sido alterado em razão de casamento, é preciso apresentar a certidão de casamento correspondente. Se a certidão for estrangeira, é preciso primeiro fazer o registro de seu casamento no Consulado (v. as instruções sobre registro de casamento na página 62), para então processar o passaporte com a mudança de nome.

• Caso seu nome tenha sido alterado em razão de separação judicial, é necessária a certidão de casamento ou a sentença judicial brasileira. Se a sentença for estrangeira, é preciso homologá-la no Brasil (v. as instruções sobre homologação de sentença na página 48 desta cartilha).

• b) documento de identidade com foto: carteira de identidade brasileira ou passaporte brasileiro anterior válido ou expirado há menos de dois anos.

* Se o interessado possuir passaporte anterior expirado há menos de dois anos, não é necessário apresentar outros documentos.

• Os maiores de 18 anos devem apresentar título eleitoral e comprovante de quitação das obrigações eleitorais para evitar anotação no passaporte sobre necessidade de regularizar sua situação eleitoral.

• Os nacionais brasileiros do sexo masculino que tenham dezoito a quarenta e cinco anos de idade devem apresentar, ainda, documento de quitação com o Serviço Militar para evitar anotação no passaporte sobre necessidade de regularizar sua situação. Caso o cidadão não disponha de documentação apropriada e declare estar em dia com o serviço militar, será necessário o preenchimento de declaração de regularização de situação militar. A declaração deverá ser assinada no Consulado ou, se o pedido for encaminhado por terceiro, a assinatura do interessado deve ser notarizada. O modelo de de declaração pode ser obtido no seguinte endereço:



• O pagamento deverá ser feito por “money order” (ordem de pagamento) no valor de US$ 80.00 (item 113 da tabela de emolumentos consulares).

• Caso o passaporte anterior tenha sido perdido, roubado ou danificado, o interessado pagará US$160.00 pelo novo passaporte (item 114 da tabela de emolumentos consulares).

• O Consulado recomenda que o interessado entregue, junto com a documentação, um envelope "express mail/flat rate" do correio, selado e auto-endereçado, para a remessa do passaporte pronto. Assim, evita-se a necessidade de visita adicional ao Consulado.

• A data de entrega do passaporte será informada pelo agente de atendimento.

• Se desejar enviar o pedido pelo correio, veja as instruções na página 80 desta cartilha.

Passaporte para menor de 18 anos

Preencha o formulário no endereço: (ignore a mensagem sobre a segurança do certificado do website e clique em "continuar neste website"), imprima o recibo, assine e cole a foto no espaço indicado. O formulário pode ser preenchido nos terminais do Consulado, no dia em de seu agendamento.

Compareça no dia marcado com o formulário de pedido de passaporte e os seguintes documentos:

• Certidão de nascimento brasileira do menor. Caso o menor tenha nascido no exterior, certidão expedida por Repartição Consular brasileira;

• Documento de identidade dos pais (ou do responsável legal) com foto;

• Autorização escrita dos pais ou do responsável legal para a concessão do passaporte, que pode ser obtida no endereço:

• Os pais ou o responsável legal deverão assinar a autorização no Consulado, perante a autoridade consular. Se um dos pais não puder comparecer ao Consulado, sua assinatura deverá ser reconhecida por Notário Público (“Notary Public”);

• A foto tamanho passaporte (5 x 5 cm ou 2 x 2 polegadas) deve ser colorida e recente (menos de seis meses), de frente para a câmara e com fundo branco;

• Se for o caso, traga também a carteira de identidade brasileira do menor.

• Se o menor tiver passaporte brasileiro anterior, válido ou expirado, é obrigatória a sua apresentação.

• O pagamento deverá ser feito através de “money order” (ordem de pagamento) , no valor de US$ 80.00 à ordem do “Consulado-Geral do Brasil em Hartford” (item 113 da tabela de emolumentos consulares).

• Caso já tenha recebido passaporte anterior e não possa apresentá-lo ao Consulado, o valor do novo passaporte será $ 160.00 (item 114 da tabela de emolumentos consulares).

• O Consulado recomenda que o interessado entregue, junto com a documentação, um envelope "express mail/flat rate" do correio, selado e auto-endereçado, para a remessa do passaporte pronto. Com isso evita-se a necessidade de visita adicional ao Consulado.

• A data de entrega será informada pelo agente de atendimento.

• Se o menor viajar acompanhado por apenas um dos pais ou por terceiro, ambos os pais devem assinar e legalizar no Consulado o formulário para autorização de viagem de menor, sem o qual as autoridades brasileiras não permitirão o seu embarque para fora do Brasil. O formulário pode ser obtido no Consulado ou na Internet, no endereço:

• É possível incluir a autorização no próprio passaporte do menor, no momento de sua expedição.

• Se desejar enviar o pedido pelo correio, veja as instruções na página 80 desta cartilha.

Prazo de Validade:

Passaportes concedidos a menores de idade terão prazo de validade de acordo com a idade do interessado:

De 0 a 1 ano: validade de 1 ano;

De 1 a 2 anos: validade de 2 anos;

De 2 a 3 anos: validade de 3 anos;

De 3 a 4 anos: validade de 4 anos;

Maior de 4 anos: validade de 5 anos.

• Os maiores de 12 anos que não puderem comparecer ao Consulado para coleta de suas digitais terão o passporte emitido por apenas 3 anos.

Procuração

O que é e para que serve?

Procuração é o mandato pelo qual alguém (outorgante) concede a outra pessoa (outorgado) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no Brasil.

Qual a diferença entre procuração pública e particular?

Existem dois tipos de procurações: procuração pública e procuração particular.

A procuração pública será lavrada no Livro de Procurações do Consulado com base nas informações enviadas previamente pelo interessado. É obrigatória a condição de rasileiro, ou de estrangeiro portador do documento de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, para passar procuração por instrumento público no Consulado. O interessado deverá fornecer o modelo de poderes que quer conceder ao outorgado. Caso não disponha de modelo específico, o interessado poderá escolher um dos modelos fornecidos pelo Consulado.

A procuração particular será redigida pelo próprio interessado, que terá a sua assinatura reconhecida pelo Consulado ou por notário público. O reconhecimento de assinatura por notário público requer a legalização da assinatura do notário pelo Consulado.

Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.

O Art. 657 do Código Civil Brasileiro prevê que “a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.” Portanto, existem procurações que só produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como por exemplo para divórcio direto em cartório, inventário, registro de imóveis e de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.

Note que, para inventário ou registro de imóveis, é necessária à anuência do cônjuge, exceto se o regime de bens do casamento for o da separação total. O brasileiro(a) casado(a) com estrangeiro(a), não portador(a) de RNE, deverá providenciar procuração particular assinada também pelo esposo(a) estrangeiro(a) perante notário público e legalizada no Consulado. Para sua conveniência, o Consulado dispõe de modelos de procuração particular para inventário e procuração particular para registro de imóveis, para os casos em que é necessária a anuência do cônjuge estrangeiro.

Como faço para passar procuração no Consulado?

Para passar procuração no Consulado, é indispensável enviar, com antecedência, e-mail com pedido de agendamento para cghartford@.br com as informações abaixo.

Se não tiver e-mail, imprima o formulário disponível na Internet no endereço:



e traga-o preenchido ao Consulado ou, se preferir, envie o formulário preenchido pelo correio. Somente após o recebimento do formulário preenchido seu agendamento será marcado. Não esqueça de informar seu telefone para contato no formulário.

Se desejar vir sem agendamento, o formulário deverá ser recebido pelo Consulado pelos menos dois dias úteis antes do dia em que desejar comparecer. Para evitar contratempos, antes de vir ao Consulado, ligue para confirmar que sua procuração foi bem recebida.

1. Poderes: escolha o modelo desejado:

( )Amplos Poderes

( )Banco - Abrir Conta

( )Banco - Movimentação de Contas Bancárias

( )Imóveis - Compra e venda de móveis e imóveis

( )Imóveis – Somente Venda de Imóvel

( )Imóveis – Somente Compra de Imóvel

( )Imóvel - com Financiamento da Caixa

( )Divórcio - para terceiro contratar advogado

( )Divórcio - para Advogado

( )Foro em Geral

( )Inventário Direto no Cartório

( )Menor - Administrar Vida Social

( )Menor - Requerer Passaporte

( )Revogar Procuração Feita em Cartório

( )Revogar Procuração – para Advogado

( )Veículo- Venda, Cessão ou Transferência

2. Dados do(s) Outorgante(s):

Nome:

Data de Nascimento:

Local de Nascimento:

Número do RG ou Passaporte:

Expedido por:

Data de emissão do documento:

CPF: (preenchimento obrigatório)

Estado Civil:

Profissão:

Endereço:

3. Dados do(s) Outorgado(s):

Nome:

Número do RG ou Passaporte:

Expedido por:

Data de emissão do documento:

CPF: (preenchimento obrigatório)

Estado Civil:

Profissão:

Endereço:

O outorgante deve comparecer no horário marcado (entre 9:00h e 12:00h), munido de documento brasileiro de identificação válido e de “money order” no valor de:

a) $5,00: para cobrança ou cessação do pagamento de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria (INSS) ou reforma; ou

b) $20,00: para os demais casos.

Modelos adicionais de procuração podem ser consultados no Portal Consular, no seguinte endereço:



Se nenhum desses modelos acima atende seu objetivo, favor enviar o texto desejado em formato MS-Word (.doc) em anexo ou no corpo de sua mensagem.

O Consulado só aceita textos que estejam digitados corretamente, com maiúsculas e mínúsculas, devidamente acentuados e pontuados.

Registro de Casamento

O nacional brasileiro, residente nos Estados Unidos, que desejar efetuar o registro de seu casamento e obter a certidão correspondente deverá marcar hora e comparecer ao Consulado-Geral em Hartford com os seguintes documentos:

1. Certidão de casamento original (“Marriage License – long form”), original e cópia;

2. Documento que comprove identidade, tal como:

• Passaporte de ambos os cônjuges (original e cópia das páginas que contenham as informações de identificação);

• ou carteira de identidade (original e cópia frente e verso);

• ou carteira de motorista (original e cópia frente e verso);

• ou carteira de trabalho (original e cópia das páginas que contenham as informações de identificação);

• ou documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

3. Documento que comprove nacionalidade, tal como:

• Passaporte de ambos os cônjuges (original e cópia das páginas que contenham as informações de identificação);

• ou carteira de identidade brasileira, na qual conste anotação do registro de nascimento (original e cópia frente e verso);

• ·ou certidão de nascimento (original e cópia);

• ·ou certificado de naturalização ou documento equivalente (original e cópia).

4. Documento que comprove estado civil antes do casamento a ser registrado:

• Segunda via da certidão de nascimento de ambos os cônjuges brasileiros, emitida há menos de 6 meses por cartório no Brasil (um conhecido pode providenciar a segunda via junto ao cartório no Brasil e enviar por fax para o cônjuge. Este é o único documento que pode ser apresentado somente em cópia, sem a necessidade de apresentação do documento original);

• ou, se houver dificuldade na obtenção da certidão atualizada, pode ser apresentada, em seu lugar, declaração de duas testemunhas, com documentos de identidade válido, que deverão comparecer ao Consulado para assinar a declaração diante de funcionário do Consulado, na qual afirmem conhecer o casal e não terem conhecimento de impedimentos a seu matrimônio. Se tiverem dificuldade de comparecer ao Consulado, a declaração pode ser notarizada por “notary public" e apresentada pelos cônjuges no Consulado.

Modelo de declaração das testemunhas em português e inglês pode ser obtido no Consulado ou no endereço: .

5. Se um dos cônjuges for estrangeiro, ele deverá apresentar declaração notarizada de que nunca se casou com um brasileiro(a). Modelo da declaração pode ser obtido no Consulado ou no endereço:

.

6. Pacto antenupcial, se houver (original e cópia);

7. Se houver casamento anterior de qualquer dos cônjuges:

a) Se brasileiro, apresentação de certidão de casamento com a devida averbação do divórcio (original e cópia). Se o brasileiro foi casado e/ou divorciado fora do Brasil, é necessário fazer a homologação do divórcio no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, mesmo que o casamento estrangeiro não tenha sido registrado em Consulado brasileiro (v. seção sobre homologação de sentenças na página 48 desta cartilha).

b) Se estrangeiro, apresentação da sentença estrangeira de divórcio (original e cópia). Se o estrangeiro é divorciado de brasileiro, é necessário fazer a homologação do divórcio no Superior Tribunal de Justiça no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Consulado brasileiro (v. seção sobre homologação de sentenças na página 48 desta cartilha).

8. “Formulário de Registro de Casamento”, fornecido gratuitamente pelo Consulado, devidamente preenchido e assinado pela parte brasileira, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta. O formulário pode ser obtido na Internet no endereço:

.

9. “Money order” (ordem de pagamento) de US$ 20.00.

*Importante:

a) O pedido de registro de casamento deve ser feito pessoalmente pela parte brasileira no Consulado. Não são aceitos pedidos enviados pelo correio.

b) Se o casamento foi celebrado em país estrangeiro que não os EUA, para que o Consulado registre o casamento, a certidão original deverá primeiro ser legalizada pelo Consulado com jurisdição sobre a cidade onde se realizou o matrimônio.

c) A certidão de casamento emitida pelo Consulado Brasileiro precisa ser transcrita no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil de seu domicílio, para que produza efeitos no território brasileiro. Se não tiver domicílio conhecido, a transcrição pode ser feita no Cartório do Primeiro Ofício do Distrito Federal. Não é necessário constituir advogado para requerer a transcrição.

Registro de Nascimento

Qual a vantagem de fazer o registro consular de nascimento?

Recomenda-se aos brasileiros que registrem o nascimento de seus filhos ocorrido fora do Brasil em Repartição Consular brasileira, de modo a garantir ao menor a aquisição da nacionalidade brasileira.

Conforme o disposto na alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal de 1988, com a nova redação da Emenda Constitucional nº 54, de 2007:

“Serão brasileiros natos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”

Desta maneira, caso não efetuado o registro de nascimento do menor em Repartição Consular, ele deverá, a fim de adquirir a nacionalidade brasileira, vir residir no País e optar (confirmar), em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A opção deverá ocorrer mediante ação judicial que tramitará na Justiça Federal.

O registro de nascimento no Consulado é gratuito. Cada segunda-via adicional custa US$ 5.00.

Como faço o registro consular de nascimento?

Há três modalidades de registro de nascimento:

• para os menores de 16 anos;

• para quem tem entre 16 e 18 anos incompletos; e

• para os maiores de 18 anos.

Veja a seguir os documentos necessários para cada uma dessas três situações.

Menores de 16 anos

Caso exista vínculo matrimonial entre os genitores, deve ser feito primeiro o registro do casamento no Consulado e então o registro de nascimento.

O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) no Consulado.

O formulário para registro de nascimento pode ser obtido diretamente no Consulado ou na Internet no endereço:



Documentos necessários:

No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos:

1. formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo declarante, o qual deverá ser o genitor de nacionalidade brasileira;

2. original e cópia da certidão de registro de nascimento local (quando houver), observada a eventual necessidade de legalização consular;

3. original e cópia de documento brasileiro comprobatório da identidade do declarante, que deve ser UM dos seguintes:

• passaporte, ainda que com prazo de validade vencido; ou

• cédula de identidade expedida por Secretária de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou

• carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou

• carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou

• documento de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou

• carteira de matrícula consular.

4. documento comprobatório da nacionalidade brasileira do declarante:

• certidão de registro de nascimento brasileira (legível e em bom estado de conservação); e

• certidão de registro de casamento brasileira emitida por Cartório brasileiro ou por Repartição Consular (legível e em bom estado de conservação), quando for o caso.

5. documento comprobatório da identidade/nacionalidade do genitor não declarante:

• quando brasileiro: os mesmos documentos do declarante.

• quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válidos, emitidos por órgãos locais competentes, e certidão de nascimento.

6. Caro tenha havido mudança de nome do genitor, documento comprobatório da mudança de nome (ver abaixo).

Caso o registrando tenha 12 anos ou mais, sua presença será obrigatória no ato do registro.

Todos os documentos deverão ser apresentados no original e estar acompanhados de cópia.

Importante: o declarante deve apresentar a certidão local de nascimento sempre que esta já tiver sido lavrada, que servirá, quando for o caso, como prova de paternidade, sendo dispensada a assinatura das testemunhas no requerimento e no registro de nascimento. Caso contrário, deverá ser solicitado documento de hospital/médico/parteira/outros que comprove o nascimento, além do requerimento de registro, que deverá ser assinado pelo declarante e por duas testemunhas, com qualificação completa. Nesse caso, quando a mãe for a declarante, a paternidade deverá ser comprovada.

Menores de 16 a 18 anos incompletos

O declarante será o próprio registrando, assistido pelo genitor brasileiro ou representante legal.

O formulário para registro de nascimento pode ser obtido diretamente no Consulado ou na Internet no endereço:



Documentos necessários:

No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos:

1. formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo declarante, o qual será o próprio registrando, assistido pelo genitor brasileiro ou responsável legal;

2. certidão de registro de nascimento local, observada a eventual necessidade de legalização consular;

3. documento brasileiro comprobatório da identidade do genitor brasileiro do declarante, que deve ser UM dos seguintes:

• passaporte, ainda que com prazo de validade vencido; ou

• cédula de identidade expedida por Secretária de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou

• carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou

• carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou

• documento de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou

• carteira de matrícula consular;

4. documento comprobatório da nacionalidade brasileira do genitor brasileiro do declarante:

• certidão de registro de nascimento brasileira (legível e em bom estado de conservação); e

• certidão de registro de casamento brasileira emitida por Cartório brasileiro ou por Repartição Consular (legível e em bom estado de conservação), quando for o caso.

5. documento que comprove a identidade e nacionalidade do outro genitor:

• se brasileiro: os mesmos documentos já mencionados.

• se estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgãos locais competentes, e certidão de nascimento.

6. no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome (ver abaixo);

A autoridade consular pode solicitar a presença de duas testemunhas sempre que entender conveniente.

Todos os documentos deverão ser apresentados no original e estar acompanhados de cópia.

Maiores de 18 anos

O declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento, sendo desnecessária a presença dos genitores.

O formulário para registro de nascimento pode ser obtido diretamente no Consulado ou na Internet no endereço:



Documentos necessários:

No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos:

1. formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo declarante, o qual será o próprio registrando;

2. certidão de registro de nascimento local, observada a eventual necessidade de legalização consular;

3. documento brasileiro comprobatório da identidade do genitor brasileiro do declarante, que deve ser UM dos seguintes:

• passaporte, ainda que com prazo de validade vencido; ou

• cédula de identidade expedida por Secretária de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou

• carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal,  como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou

• carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou

• documento de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou

• carteira de matrícula consular;

4. documento que comprove a nacionalidade brasileira do genitor brasileiro do declarante:

• certidão de registro de nascimento brasileira (legível e em bom estado de conservação); e

• certidão de registro de casamento brasileira emitida por Cartório brasileiro ou por Repartição Consular (legível e em bom estado de conservação), quando for o caso.

5. documento que comprove a identidade e nacionalidade do outro genitor:

• se brasileiro: os mesmos documentos já mencionados.

• se estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válidos, emitidos por órgãos locais competentes, e certidão de nascimento.

6. no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome (ver abaixo).

A autoridade consular poderá solicitar a presença de duas testemunhas sempre que entender conveniente.

Todos os documentos deverão ser apresentados no original e estar acompanhados de cópia.

Documentos que devem ser apresentados para comprovar estado civil e mudança de nome (veja qual o seu caso):

• No caso de casamento no Brasil:

o certidão de casamento.

• No caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira:

o certidão consular de casamento.

• No caso de casamento no exterior, entre nacionais brasileiros ou de brasileiro(a) com estrangeiro(a):

o registro de casamento na Repartição Consular.

• No caso de separação judicial ou divórcio no Brasil:

o certidão de casamento com as correspondentes averbações.

• No caso de divórcio efetuado no exterior:

o prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça.

• No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio:

o prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do interessado.

Transcrição da certidão no Brasil:

A certidão de nascimento emitida pelo Consulado Brasileiro precisa ser transcrita no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil de seu domicílio, para que produza efeitos no território brasileiro. Se não tiver domicílio conhecido, a transcrição pode ser feita gratuitamente no Cartório do Primeiro Ofício do Distrito Federal. Não é necessário constituir advogado para requerer a transcrição.

Pagamento:

O registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos. Cada segunda-via adicional custa US$ 5,00. O pagamento somente deve ser efetuado quando do comparecimento dos pais para assinarem o registro no Consulado.

Registro de Óbito

Para realizar o registro de óbito de cidadão brasileiro falecido no exterior, membro da família deve comparecer ao Consulado com os seguintes documentos:

a) formulário de Registro de Óbito, devidamente preenchido e assinado pelo declarante brasileiro. O formulário pode ser obtido no Consulado ou na Internet no endereço:



b) atestado de óbito emitido pelas autoridades norte-americanas; e

c) documento brasileiro de identificação do falecido: passaporte ou certidão de nascimento ou carteira de identidade.

Transcrição: A certidão de óbito emitida pelo Consulado precisa ser transcrita no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil de seu domicílio, para que produza efeitos no território brasileiro. Se não tiver domicílio conhecido, a transcrição pode ser feita gratuitamente no Cartório do Primeiro Ofício do Distrito Federal. Não é necessário constituir advogado para requerer a transcrição.

Procedimentos para o traslado do corpo de falecido para o Brasil:

Encaminhar ao Consulado, para a devida legalização, os seguintes documentos originais:

a) certidão de óbito;

b) atestado da funerária de que o falecimento não decorreu de doença infecto-contagiosa e de que a caixa que recobre a urna funerária está conforme às exigências legais;

c) certidão de embalsamamento;

d) “money order” (ordem de pagamento) de US$ 20.00 para pagamento dos emolumentos, por cada documento a ser autenticado, cujos originais serão restituídos ao declarante.

No caso de embarque de cinzas, recomenda-se a legalização do atestado de óbito no Consulado, que será anexado ao certificado de cremação.

Segunda Via de Documentos

O Consulado processa pedidos de segunda via de documentos que tenham sido expedidos pelo próprio Consulado. Os pedidos podem ser feitos pelo correio. Veja abaixo como obter a segunda via de registro de nascimento, casamento e de procuração passada no Consulado.

Segunda via de Registro de Nascimento feito no Consulado:

1. Preencha o formulário de requerimento, que pode ser encontrado na Internet no endereço:



2. Envie-o ao Consulado juntamente com:

• ordem de pagamento ("money order") no valor de US$5.00 pagável ao Consulado-Geral do Brasil em Hartford.

• Cópia simples da certidão de nascimento americana ou da certidão de nascimento brasileira emitida pelo Consulado ou do passaporte brasileiro do registrado.

• Se desejar receber a segunda via pelo correio, inclua um envelope registrado (“certified mail”) pré-pago e auto-endereçado.

Segunda via de Registro de Casamento feito no Consulado:

1. Preencha o formulário de requerimento, que pode ser encontrado na Internet no endereço:



2. Envie-o ao Consulado juntamente com:

• ordem de pagamento ("money order") no valor de US$5.00 pagável ao Consulado-Geral do Brasil em Hartford.

• Cópia simples da certidão de casamento americana ou da certidão brasileira emitida pelo Consulado ou do passaporte brasileiro do requerente.

• Se desejar receber a segunda via pelo correio, inclua um envelope registrado (“certified mail”) pré-pago e auto-endereçado.

Segunda via de Procuração passada no Consulado:

1. Preencha o formulário de requerimento, que pode ser encontrado na Internet no endereço:



2. Envie-o ao Consulado juntamente com:

• ordem de pagamento ("money order") no valor de US$10.00 pagável ao Consulado-Geral do Brasil em Hartford.

• Cópia simples da procuração emitida pelo Consulado ou do passaporte brasileiro do requerente.

• Se desejar receber a segunda via pelo correio, inclua um envelope registrado (“certified mail”) pré-pago e auto-endereçado.

Serviço Militar

Quem é obrigado a se alistar?

O brasileiro residente no exterior deverá, no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos, realizar o seu alistamento militar no Consulado. Se já possui mais de 18 anos, deverá igualmente regularizar a situação militar no Consulado até completar 45 anos.

Feito o alistamento, o brasileiro residente no exterior deverá apresentar-se, anualmente, no Consulado, com o Certificado de Alistamento Militar, para que seja feito o adiamento de incorporação.

Nos termos da legislação, são deveres de todo o cidadão brasileiro com relação ao serviço militar:

• apresentar-se, em caso de mobilização;

• informar o Consulado se for convocado para prestar serviço militar obrigatório em país estrangeiro; e

• cumprir os deveres do Reservista, do Oficial da Reserva e do Dispensado em "situação especial" quanto à:

o comunicação, dentro do prazo de 60 dias, de mudança de residência ou domicílio;

o comunicação de conclusão de qualquer curso técnico ou científico, bem como qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de função de caráter técnico ou científico;

o apresentação anual, pessoalmente ou por comunicação pelo correio, no dia do Reservista.

Alistamento Militar

A partir do ano em que completar 18 anos, o brasileiro residente no exterior deverá marcar hora e comparecer ao Consulado para requerer o certificado de alistamento militar com o seguintes documentos:

• “Formulário de Alistamento Militar” devidamente preenchido. O formulário pode ser obtido no Consulado ou na Internet, no seguinte endereço:



• uma foto 3x4 cm (colorida ou preto e branco);

• original da certidão de nascimento;

• original de passaporte ou documento de identificação com foto brasileiro.

Para prorrogação do prazo do Certificado de Alistamento Militar:

• O brasileiro deverá, anualmente, apresentar-se à Repartição Consular do Brasil munido do Certificado de Alistamento;

ou

• Enviar o Certificado pelo correio, junto com um envelope selado e auto-endereçado para devolução (somente residentes nos Estados de Connecticut e Rhode Island).

Dispensa do Serviço Militar (Certificado de Dispensa de Incorporação):

• A partir do dia 1º de maio do ano em que completar 28 anos, o nacional brasileiro alistado, residente no exterior, poderá requerer a liberação do Serviço Militar Inicial e a concessão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Documentos para requerer a dispensa militar ou 2ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação:

Marque hora e compareça ao Consulado no dia marcado com os seguintes documentos:

• “Formulário de Dispensa de Incorporação” devidamente preenchido. O formulário pode ser obtido no Consulado ou na Internet, no seguinte endereço:

.

• Original e cópia de documento de identificação brasileiro.

Informações adicionais podem ser obtidas na Diretoria do Serviço Militar do Exército Brasileiro, no endereço: .

Serviços pelo correio

Informações gerais:

O Consulado pode processar vários serviços encaminhados pelo correio, sem a necessidade de que o interessado compareça pessoalmente à Repartição, exclusivamente para residentes em sua jurisdição (estados de Connecticut e Rhode Island). Nesses casos é indispensável que a documentação encaminhada venha acompanhada de um envelope "express mail/flat rate" (US$ 18.30) selado e auto-endereçado para o envio dos documentos prontos.

Não esqueça de informar seu nome, telefone/e-mail para contato.

Antes de enviar qualquer documento ao Consulado, certifique-se que sua documentação está completa e atende aos requisitos exigidos para o(s) tipo(s) de serviço(s) solicitado(s), inclusive quanto ao valor da ordem de pagamento ("money order") para pagamento dos emolumentos correspondentes. A ordem de pagamento deve ser feita em nome do Consulado-Geral do Brasil em Hartford. Em caso de dúvida, consulte a tabela de emolumentos na Internet: .

Quanto tempo leva o processamento por correio?

Uma vez recebido no Consulado o pedido enviado pelo correio, se a documentação estiver completa e em ordem, o Consulado faz todo o possível para devolvê-la ao interessado pelo correio em até duas semanas. O prazo para processamento depende, naturalmente, do volume de serviços, que tende a crescer nos meses de verão e nas semanas que antecedem feriados mais longos. Assim, não deixe para enviar o seu pedido na última hora.

E se eu tiver urgência?

Se tiver urgência, por favor marque hora e venha pessoalmente ao Consulado. O Consulado lembra que não aceita pedidos de urgência de serviços encaminhados por despachantes ou pelo correio.

Quais os serviços que podem ser processados pelo correio?

1. Passaportes: desde que o interessado possa encaminhar o passaporte anterior. Nos casos de perda, roubo ou dano de passaporte não é possível o processamento pelo correio. Se possuir passaporte anterior expirado há menos de dois anos, não é necessário apresentar outros documentos além do próprio passaporte anterior. Se seu passaporte expirou há mais de dois anos, devem ser também encaminhados os documentos listados na página 54 desta cartilha sobre concessão de passaporte. Podem ser encaminhados os documentos originais ou cópia autenticada por "notary public". A falta de autenticação acarretará na devolução dos documentos ao interessado. Caso tenha dificuldade de autenticar as cópias, o requerente pode escrever a seguinte frase na cópia a ser autenticada “This is a true copy made by me”, assinar o seu nome e apresentar ao notário os originais e as cópias e pedir que reconheça a sua assinatura. Os passaportes processados por correio possuem validade de até 3 anos, enquanto os processados pessoalmente têm validade de até 5 anos.

• Para menores de idade, as assinaturas dos pais no formulário de autorização de concessão de passaporte devem ser autenticadas por "notary public". A falta de autenticação acarretará na devolução dos documentos ao interessado. Verifique as instruções completas na seção sobre passaportes para menores, na página 56 desta cartilha.

2. Autorização de viagem para menor: desde que as cópias dos documentos encaminhadas por correio ao Consulado estejam autenticadas por "notary public" dos estados de Connecticut ou Rhode Island. A falta de autenticação acarretará a devolução dos documentos ao interessado. Verifique os documentos necessários e o formulário apropriado na seção sobre autoriazação de viagem para menor, na página 18 desta cartilha.

3. Legalização de documentos (inclusive escolares): verifique os documentos necessários na seção sobre legalização de documentos, na página 51 desta cartilha.

4. Atestado de residência: verifique os documentos necessários na seção sobre Atestado de Residência, na página 16 desta cartilha.

5. Segunda via de Registro de Nascimento feito no Consulado: verifique as instruções específicas na seção sobre registro de nascimento na página 65 desta cartilha.

6. Segunda via de Registro de Casamento feito no Consulado: verifique as instruções específicas na seção sobre registro de casamento na página 62 desta cartilha.

7. Segunda via de Procuração passada no Consulado: verifique as instruções específicas na seção sobre procuraçao na página 58 desta cartilha.

Transporte de Animais Domésticos para o Brasil

Para efeitos de ingresso no Brasil por vôo internacional, são considerados animais domésticos apenas cães e gatos.

Por determinação do Decreto no. 6.946, de 21/08/2009, não é mais necessária a legalização consular dos certificados internacionais de saúde animal emitidos por veterinário local e certificados pelo USDA (U.S. Department of Agriculture) para animais de estimação (cães e gatos). Os veterinários credenciados pelo USDA na jurisdição do Consulado e Hartford são os seguintes:

a) Connecticut

Dr. Mary Lis, State Veterinarian

Bureau of Regulation and Inspection

CT Department of Agriculture

165 Capitol Avenue, G-8A

Hartford, CT 06106

Office Telephone No: 860/713-2505

Fax No: 860/713-2515 or 860/713-2548

E-mail: mary.lis@

b) Rhode Island

Dr. Scott Marshall, State Veterinarian

Rhode Island Division of Agriculture

Dept. of Environmental Management

235 Promenade Street

Providence, RI 02908-5767

Office Telephone No: 401/222-2781

Fax No: 401/222-6047

E-mail: scott.marshall@dem.

Ingresso de cães e gatos no Brasil:

Conforme determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a entrada de cães e gatos em território brasileiro está condicionada à apresentação, por seu donos, do Certificado Zoossanitário Internacional – CZI.

Segundo a Portaria 430/1997do MAPA, que aprovou as normas sanitárias para o trânsito de caninos e felinos domésticos provenientes de outros países, seus donos devem providenciar os seguintes trâmites no prazo máximo de 10 dias:

a) obter o “International Health Certificate” (atestado de saúde internacional) expedido por veterinário local credenciado, certificando-se de que o veterinário é credenciado e que utilizará o formulário de atestado internacional, e não o atestado veterinário comum. O veterinário deverá atestar as datas e os tipos das vacinas mandatórias recebidas pelo animal, como vacinação anti-rábica (“rabies”). A vacina contra raiva é requerida para caninos e felinos maiores de 3 meses de idade e deverá ter sido realizada pelo menos 30 dias antes da data de ingresso do animal no Brasil, no caso da primeira vacinação, e deve ter validade de um ano.

b) obter o endosso do atestado veterinário pelo órgao norte-americano responsável: “USDA – APHIS” (Animal and Plant Health Services from the “U.S. Department of Agriculture” – Departamento de Agricultura dos EUA). O USDA expedirá um formulário própio, transcrevendo os dados do animal (nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares), do proprietário do animal (nome completo e endereço residencial) e certificando a firma do veterinário credenciado. O certificado zoossanitário deverá comprovar que o animal doméstico foi examinado nos 10 dias anteriores ao embarque, não tendo apresentado nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie.

O MAPA estipula, por fim, que os animais que cumprirem com os requesitos anteriores não realizarão quarentena de importação. Em caso de suspeita de doenças infecto-contagiosas, zoonóticas ou de alto risco, a autoridade veterinária brasileira determinará as providências que assegurem seu isolamento e correspondentes medidas sanitárias.

Se precisar de informações adicionais, consulte a página do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: .br.

Custos mais frequentes de serviços consulares

Existe mais de uma centena de serviços consulares oferecidos, alguns gratuitamente, pela rede de consulados brasileiros, cujos valores podem variar ao longo do tempo. Sugerimos, portanto, consultar a seguinte tabela de emolumentos consulares constante da página do Ministério das Relações Exteriores:



Índice Remissivo

Agendamento, 9, 11, 40, 42, 49, 54, 56, 59

Alistamento militar, 41, 77

Assistência Consular, 4, 14

Atestado de Residência, 16

Atestado de Vida, 17

Autorização de viagem de menores, 18

Bagagem e encomendas, 21

Carteira de Matrícula Consular, 24

Central de atendimento, 4, 6, 9

Consulados brasileiros nos EUA, 27

Consulados Itinerantes, 31

Consultas sobre andamento, 34

CPF, 36

Defensoria Pública da União, 48

despachantes, 31

Despachantes, 13

Emergências, 9

emolumentos, 85

FGTS, 44

Forma de pagamento, 53

Homologa, 48

Horário, 9

Imigração (ICE), 14

Ingresso de cães e gatos no Brasil, 84

Itinerantes, 31

Jurisdições consulares, 27

Legalização de documentos, 51

marcar hora, 9

Money order, 53

Mudança de nome, 54, 67, 69, 71, 72

Ordem de pagamento, 53

Orientação Jurídica, 15

Passaporte para maior de 18 anos, 54

Passaporte para menor de 18 anos, 56

Passaporte para Menor de 18 anos

Prazo de Validade, 57

Portadores de deficiência física

dispensa de obrigações eleitorais, 43

Portadores de deficiência física ou mental, 43

Prazos para entrega, 12

Prisão, 14

Procuração, 58

Reconhecimento, 51

Registro de Casamento, 5, 12, 32, 62, 64, 75, 82

Registro de Nascimento, 65

Registro de Óbito, 73

Segunda Via de Documentos, 75

Serviço Militar, 77

Serviços pelo correio, 80

Título de Eleitor, 42

Transcrição da certidão no Brasil, 72

Transporte de Animais Domésticos, 83

Traslado de corpo para o Brasil, 73

Urgência, 80

Viagem de menore, 18

Voluntários, 33

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1.Estacionamento Market Street

3. Estacionamento North Garage NGarageKinsley St

2. Estacionamento Kinsley St

CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM HARTFORD

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4

3

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