Instrução Normativa SUREC-SEF/DF 040/2006
| |REQUERIMENTO CONSULTA TRIBUTÁRIA FORMAL |Pedido efetuado numa Agência de Atendimento da |
| | |Receita do DF (processo eletrônico). |
À Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal,
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
|Nome ou razão social do contribuinte |
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|CNPJ |CF/DF |E-mail |
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|Endereço para correspondência |
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|Bairro |Cidade |UF |CEP |
| | | | |
|Telefone |Celular |Fax |
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|Identidade Nº |Órgão Emissor |UF |Data de Nascimento |
| | | | / / |
O contribuinte/responsável acima indicado solicita o esclarecimento de dúvida sobre a interpretação ou a aplicação da legislação tributária do Distrito Federal à situação de fato descrita no documento anexo, relacionada ao tributo ________, do qual é contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual é responsável.
|IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL |
|Nome |
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|CPF |Identidade Nº |Órgão Emissor |UF |Data de Emissão |
| | | | | / / |
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|Data do Requerimento | |
| / / | |
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| |____________________________________________________ |
| |Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável |
DECLARAÇÃO
De acordo com o disposto no inciso III do art. 56 da Lei nº 4.567/2011, declaro que a matéria consultada não versa sobre objeto de decisão anterior, proferida em processo contencioso ou não, em que tenha sido parte o consulente ou empresa integrante de grupo econômico a que pertença.
Brasília, __ de _______ de ____
_________________________________________
Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável
O processo pode ser acompanhado no Portal SEI do DF, (, clicar em Pesquisa Processual).
INSTRUÇÕES GERAIS
1. A consulta à autoridade fiscal poderá ser formulada em caso de dúvida sobre a interpretação ou a aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável. Essa faculdade estende-se aos órgãos da Administração Pública e às entidades representativas das categorias econômicas ou profissionais, relativamente às atividades desenvolvidas por seus representados.
2. A consulta deverá conter descrição clara e objetiva da dúvida e elementos imprescindíveis a sua solução e referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação somente de questões conexas.
3. Não será admitida consulta:
1. Em desacordo com o item 1;
2. Formulada por quem esteja intimado a cumprir obrigação relativa ao objeto da consulta ou submetido a ação fiscal.
4. Será considerada ineficaz a consulta que apresente falsidade na declaração constante deste requerimento.
5. Somente serão recebidas e autuadas consultas que contenham todos os documentos listados abaixo.
Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):
1. Requerimento preenchido e assinado em duas vias.
2. Declaração assinada.
6. Carteira de identidade do consulente.
7. Procuração, se for o caso, que poderá ser: particular sem firma reconhecida (anexar identidade do mandante); ou particular com firma reconhecida; ou pública.
8. Identidade do procurador/responsável.
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