Instrução Normativa SUREC-SEF/DF 040/2006



| |REQUERIMENTO CONSULTA TRIBUTÁRIA FORMAL |Pedido efetuado numa Agência de Atendimento da |

| | |Receita do DF (processo eletrônico). |

À Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal,

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

|Nome ou razão social do contribuinte |

|      |

|CNPJ |CF/DF |E-mail |

|      |      |      |

|Endereço para correspondência |

|      |

|Bairro |Cidade |UF |CEP |

|      |      |   |      |

|Telefone |Celular |Fax |

|      |      |      |

|Identidade Nº |Órgão Emissor |UF |Data de Nascimento |

|      |      |   |   /    /      |

O contribuinte/responsável acima indicado solicita o esclarecimento de dúvida sobre a interpretação ou a aplicação da legislação tributária do Distrito Federal à situação de fato descrita no documento anexo, relacionada ao tributo ________, do qual é contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual é responsável.

|IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL |

|Nome |

|      |

|CPF |Identidade Nº |Órgão Emissor |UF |Data de Emissão |

|      |      |      |   |   /    /      |

| |

|Data do Requerimento | |

|   /    /      | |

| | |

| |____________________________________________________ |

| |Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável |

DECLARAÇÃO

De acordo com o disposto no inciso III do art. 56 da Lei nº 4.567/2011, declaro que a matéria consultada não versa sobre objeto de decisão anterior, proferida em processo contencioso ou não, em que tenha sido parte o consulente ou empresa integrante de grupo econômico a que pertença.

Brasília, __ de _______ de ____

_________________________________________

Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável

O processo pode ser acompanhado no Portal SEI do DF, (, clicar em Pesquisa Processual).

INSTRUÇÕES GERAIS

1. A consulta à autoridade fiscal poderá ser formulada em caso de dúvida sobre a interpretação ou a aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável. Essa faculdade estende-se aos órgãos da Administração Pública e às entidades representativas das categorias econômicas ou profissionais, relativamente às atividades desenvolvidas por seus representados.

2. A consulta deverá conter descrição clara e objetiva da dúvida e elementos imprescindíveis a sua solução e referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação somente de questões conexas.

3. Não será admitida consulta:

1. Em desacordo com o item 1;

2. Formulada por quem esteja intimado a cumprir obrigação relativa ao objeto da consulta ou submetido a ação fiscal.

4. Será considerada ineficaz a consulta que apresente falsidade na declaração constante deste requerimento.

5. Somente serão recebidas e autuadas consultas que contenham todos os documentos listados abaixo.

Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):

1. Requerimento preenchido e assinado em duas vias.

2. Declaração assinada.

6. Carteira de identidade do consulente.

7. Procuração, se for o caso, que poderá ser: particular sem firma reconhecida (anexar identidade do mandante); ou particular com firma reconhecida; ou pública.

8. Identidade do procurador/responsável.

-----------------------

[pic]

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download