O Tratamento Tributário Diferenciado



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MÓDULO DE

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO

Apresentação

O módulo de Tratamento Tributário Diferenciado foi desenvolvido com o propósito de facilitar a vida do requerente, dando a ele a flexibilidade de efetuar e acompanhar o pedido na Internet.

Como acessar o Sistema de Administração Tributária – S@T

Ação 1 – Acesse a página da SEF no endereço sef..br

Ação 2 – Clique no ícone [pic]

Os pedidos de TTDs relativos ao Programa Pró-Emprego somente poderão ser acessados por usuários cadastrados do Sistema SAT. Para acessar, digite o código e a senha do usuário como ilustrado abaixo:

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|Podem ser usuários cadastrados do Sistema SAT os próprios contribuintes e/ou os contabilistas que os representem. |

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Como acessar o módulo de Tratamento Tributário Diferenciado

Passo 1: Localize a linha correspondente à opção: “Tratamento Tributário Diferenciado” e clique sobre ela. O clique sobre a opção citada, fará com que se abram novas opções para seleção. Essas opções são diferentes por tipo de usuário.

Passo 2: Clique sobre a opção: “TTD - Pedidos e Consultas” que apareceu após o clique do passo anterior;

Como efetuar um pedido de Tratamento Tributário Diferenciado

Um pedido de TTD é constituído de 4 (quatro) passos distintos:

Passo 1 de 4 - Identificação do Requerente

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Ação 1 – verificar se consta SIM na caixa da pergunta “Possui Inscrição Estadual em SC?”

Ação 2 – digitar a inscrição estadual;

Ação 3 – Clique no botão Avançar;

Aparece a caixa abaixo, informando o Nome/Razão Social referente à inscrição estadual informada e pedindo e-mail e telefone para contato.

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Ação 1 – digitar o e-mail;

Ação 2 – digitar o telefone;

Ação 3 – digitar o conteúdo da imagem apresenta na caixa verde;

Ação 4 – clicar na quadrícula, declarando que aceita receber as informações e notificações sobre o pedido, exclusivamente por meio eletrônico através de e-mail e/ou através das Publicações Eletrônicas da Secretaria da Fazenda na página sef..br

Ação 5 – Clique no botão Avançar;

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|Requerentes de TTD que NÂO tenham inscrição estadual junto ao Estado de Santa Catarina deverão preencher um cadastro prévio que será |

|exigido pelo sistema após a indicação do CNPJ e o clique no botão Avançar. |

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Passo 2 de 4 - Seleção dos Beneficiários do Pedido

O Sistema apresentará, na sequência, uma tela contendo os estabelecimentos que têm a mesma raiz do CNPJ do requerente, se houver.

Ação 1 – Selecionar os estabelecimentos que farão parte do conjunto de Beneficiários do Pedido.

Ação 2 – Clique no botão Avançar

No caso de pretender acrescer outros Beneficiários que não pertencem ao conjunto raiz do CNPJ do requerente, clicar na opção “Adicionar outro Beneficiário”.

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|Anote o número do protocolo de pedido gerado pelo Sistema. Ele permite que você possa retomar um pedido em andamento. |

|O número do protocolo de pedido gerado pelo Sistema é mostrado na “caixa de aviso”, que aparece sempre em primeiro plano, a partir do |

|Passo 2 de 4. |

Passo 3 de 4 - Seleção dos Benefícios Desejados

Inicialmente, a tela para seleção não apresentará os Benefícios em detalhe. Ela apresentará somente a identificação dos Grupos de Classificação aos quais estão vinculados os Benefícios de mesma origem.

Ação 1 – Clique no sinal de “+” ao lado do Grupo: PRÓ-EMPREGO;

Aparecerá a caixa abaixo, relacionando um a um, em ordem crescente de código, os benefícios do Pró-Emprego.

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Ação 2 – Clique no quadrículo de cada um dos benefícios desejados.

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|Observe que os benefícios do Pró-Emprego NÃO APARECEM TODOS na mesma tela. O sistema mostra apenas 10 benefícios de cada vez. É |

|necessário ir para a próxima página para visualizar os benefícios seguintes. |

|O comando para avançar para a próxima página está logo abaixo do último quadrículo de marcação do benefício. Basta clicar sobre o número|

|da página para a qual se que ir. |

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|Não marque benefícios sem ter CERTEZA de que eles são adequados à sua situação. |

|Consulte o Plantão Fiscal das GERFEs ou os técnicos do Programa Pró-Emprego antes de decidir quais benefícios são efetivamente |

|necessários e/ou adequados para sua empresa. |

Para fechar um grupo de Benefícios já aberto, basta clicar sobre o sinal de “-” que está do lado esquerdo do título do grupo.

Passo 4 de 4 - Observações/Comentários

Nessa tela haverá um quadro em branco, intitulado “Observações/Comentários”, onde o requerente registrará seus argumentos em defesa do Pedido. Justificativas, particularidades, fornecimento de informações adicionais de qualificação, etc, que facilitem a análise das autoridades fazendárias ou dêem sustentação aos Benefícios pretendidos.

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|O quadro Observações/Comentários tem espaço máximo de 4.000 caracteres. Portanto, as justificativas, particularidades, informações |

|adicionais, etc. deverão ser CLARAS e OBJETIVAS. |

Ação 1 – Preencha o quadro com as informações que julgar necessárias;

Ação 2 – Clique no botão Avançar.

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Confirmação dos dados do Pedido

Após a seleção dos Benefícios que comporão o Pedido, o Sistema retornará uma tela para confirmação dos dados do Pedido. Nesse momento, o requerente deve examinar minuciosamente os dados digitados, argumentos utilizados e/ou seleções efetuadas sobre as opções apresentadas, uma vez que será a última oportunidade que terá para efetuar modificações no seu Pedido.

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Impressão do documento de arrecadação - DARE

Finalizado o Pedido, o requerente estará apto a imprimir o DARE para pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado.

Ação 1 – Clique no botão “Imprimir DARE deste Pedido”;

|Mesmo já tendo sido impresso o DARE, mas antes de clicar no botão “Imprimir protocolo/Remeter à SEF”, ainda é possível proceder alguma |

|alteração sobre o Pedido. Nesse caso, o DARE impresso anteriormente deverá ser descartado e um novo deverá ser impresso quando o |

|requerente ajustar o seu Pedido. |

|O Pedido e o DARE são vinculados e o Sistema somente dará prosseguimento ao processo na SEF/SC após a confirmação do pagamento da taxa e|

|se o valor for pago corretamente. |

Envio do Pedido à SEF (Impressão do protocolo de Envio)

Após completado o Pedido, tendo já impresso o DARE (guia de recolhimento), e não mais pretendendo alterar o Pedido, o requerente poderá comandar o envio deste à Secretaria de Fazenda, pressionando o botão “Imprimir protocolo/Remeter à SEF”.

Ação 1 – Clique no botão “Imprimir protocolo/Remeter à SEF”;

Ação 2 – Enviado o Pedido à SEF por via eletrônica, aparecerá na sua tela um protocolo de confirmação de envio, com opção de ser impresso. Aconselha-se a impressão do protocolo, que deverá ser guardado como garantia do envio à SEF/SC.

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|O ato de remeter o Pedido à SEF/SC define a inalterabilidade do seu conteúdo por parte do requerente a partir de então. No entanto, a |

|autoridade fazendária poderá fazê-lo se quiser restringir Benefícios ou Beneficiários do Pedido. |

Para Retomar/Alterar um Pedido ainda não remetido à SEF/SC

Ação 1 – Acesse o SAT, na opção “Tratamento Tributário Diferenciado”;

Ação 2 – Clique na opção “Retomar/Alterar lançamento de Pedido Inacabado”;

Ação 3 – Digite o “Número do Protocolo do Pedido” e a “Identificação do Requerente”;

Ação 4 – Clique no botão “Pesquisar”.

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|Após clicar no botão “Pesquisar” o sistema reabrirá o pedido original para que se proceda as alterações desejadas. |

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GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

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