CAIXA ECONÔMICA FEDERAL



NOSSOS VALORES ÉTICOS

A Caixa Econômica Federal é empresa pública de direito privado e tem por vocação a responsabilidade social, o compromisso de consolidar um Brasil forte, sustentável, em especial nos seus valores éticos.

Dessa forma, a Caixa elaborou o seu código de ética, o qual tem por objetivo “sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios da Caixa, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos”.

Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da Caixa, os valores éticos que nortearão a nossa relação, uma vez que o código expressa o sentimento ético dos dirigentes e empregados desta empresa.

RESPEITO

1. As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.

2. Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.

3. Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

4. Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.

5. Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.

6. Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.

HONESTIDADE

• No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.

• Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.

• Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.

• Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.

• Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.

• Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.

COMPROMISSO

1. Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.

2. Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.

3. Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.

4. Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.

5. Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.

6. Preservamos o sigilo e a segurança das informações.

7. Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.

8. Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.

TRANSPARÊNCIA

• As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.

• Como empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.

• Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.

• Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.

• Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.

RESPONSABILIDADE

1. Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.

2. Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.

3. Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.

4. Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

GILIC/SA – Gerência de Filial de Licitações e Contratações

GELIC – Gerência Nacional de Licitação e Contratação

SUMAT – Superintendência Nacional de Recursos Materiais

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/7029-2006, tipo PREÇO MENSAL GLOBAL, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação dos serviços descritos no item 1.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua GERÊNCIA DE FILIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES, representada por Pregoeiro devidamente designado, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa para a prestação dos serviços descritos no item 1 abaixo, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelos Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000 e 3.697, de 21/12/2000, pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e as respectivas alterações, pelo Decreto nº5.450 de 31/05/2005, pela IN nº 05 de 21/07/95, do MARE, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.

O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 10/01/2007, HORÁRIO DE BRASÍLIA, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço WEB .br, menu Sites Especiais Portal de Compras da CAIXA(OK), Licitações e Fornecedores, na opção Caixa Pregão Eletrônico, escolher no quadro Navegar por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico, item Editais.

As PROPOSTAS COMERCIAIS serão recebidas até às 09:00 horas do dia 15/01/2007, HORÁRIO DE BRASÍLIA, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço WEB .br, menu Sites Especiais Portal de Compras da CAIXA(OK), Licitações e Fornecedores, na opção Caixa Pregão Eletrônico, item Propostas.

A sessão pública na Internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 15:00 às 15:30 horas do dia 15/01/2007, HORÁRIO DE BRASÍLIA, no mesmo endereço WEB, na opção Pregão Eletrônico, no item Lances, após o que será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, onde o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.

1 OBJETO

1.1 Contratação de empresa para a prestação de serviços de abastecimento de numerário em terminais de auto-atendimento no âmbito do Estado de Sergipe, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:

|ANEXO I |TERMO DE REFERÊNCIA |

|ANEXO II |PLANILHA – PROPOSTA COMERCIAL |

|ANEXO III |PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS |

|ANEXO IV |MINUTA DE CONTRATO |

|ANEXO V |ESTIMATIVAS DE PREÇOS E QUANTITATIVOS (MERAMENTE INFORMATIVA) |

1.2 Os locais da prestação dos serviços e as condições de sua execução são os constantes do Anexo I deste Edital.

2 IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR

2.1 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

2.1.1 que não estejam cadastradas e habilitadas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;

2.1.2 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.

3. que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal ou Distrito Federal;

4. que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

5. estrangeiras que não funcionem no País.

3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, providencie a sua certificação e seu credenciamento, bem como o cadastramento e habilitação parcial no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.

3.2 De início, caso ainda não tenha efetuado, a empresa deve providenciar seu Cadastramento no Portal de Compras da CAIXA, acessando o endereço .br, menu Sites Especiais link Portal de Compras da CAIXA (OK), Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção Caixa Fornecedores, no item Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.

3.2.1 Após essa providência, o interessado receberá, via e-mail, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.

3.2.2 De posse da senha, a empresa deverá providenciar sua Certificação para participação nos Pregões Eletrônicos da CAIXA. Para tanto, deve acessar novamente o Portal de Compras da CAIXA, no endereço .br, menu Sites Especiais link Portal de Compras da CAIXA (OK), Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Certifique-se, obter o modelo de Procuração, necessária à certificação da empresa, conforme ali disponibilizado, bem como o preenchimento de informações complementares solicitadas na página.

3.2.2.1 Referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular. No caso de instrumento particular, o documento deverá ser apresentado com firma reconhecida e acompanhado de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

3.2.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.2.3 Após digitar seus dados no site .br, o fornecedor será convocado, via e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerências de Filiais de Licitações e Contratações – GILIC (endereços disponíveis no site .br, no menu Sites Especiais link Portal de Compras da CAIXA (OK), Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Orientações/Certificação, munido dos documentos mencionados nos subitens 3.2.2.1 ou 3.2.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada.

3.2.4 Após essa etapa a empresa deverá providenciar o Credenciamento, “específico para este pregão”, no Portal de Compras da CAIXA, no endereço .br, no menu Sites Especiais link Portal de Compras da CAIXA (OK), Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Editais / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº 034/7029-2006 / Edital / Credenciamento, até às 23:59 horas do dia 10/01/2007, conforme informado no preâmbulo deste Edital..

3.2.4.1 Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico.

3.2.4.2 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo o fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

3.2.5 As empresas cadastradas no site da CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o Portal de Compras da CAIXA, no endereço .br, no menu Sites Especiais link Portal de Compras da CAIXA (OK), link Licitações e Fornecedores, no quadro Navegar Por escolher a opção CAIXA – Compras Diretas / Alteração de Cadastro / Esqueci minha Senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.1, acima, e seguintes.

3.2.6 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.2 e seguintes.

3.2.7 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitem 3.2.2 acima, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.2.4 acima.

3.3 A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.

3.4 O “link” EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no “link” EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos. Ao clicar no “link” EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: - Visualizar, Credenciar, Impugnar, Edital e Retificação de Edital, caso o edital tenha sido modificado. Para fazer o Download (baixar o arquivo do edital), clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como....”.

3.5 As empresas não cadastradas e nem habilitadas parcialmente no SICAF deverão procurar qualquer Unidade Cadastradora do Sistema para efetuar seu cadastramento e habilitação parcial.

3.5.1 Os documentos necessários e locais, bem como os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no SICAF estão previstos no respectivo Manual, que poderá ser obtido na Internet no endereço .br, opção fornecedores.

4 SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.

4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio endereço Web onde ocorria a sessão pública.

4.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange ao subitem supra e ainda:

4.2.1.1 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.

4.2.1.2 Comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 0800 5741041 - qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

4.2.1.3 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

4.2.1.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.2.1.5 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

4.2.1.6 O licitante descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas.

4.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

4.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-mail aos participantes.

5 DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1 Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

|Formato: |CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |

|Legenda: |CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico |

| |III = Nr. do item |

| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |

| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |

| |NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta |

|Exemplo: |00059.002.2003.7051.000001 |

5.2 A proposta de preço – VALOR MENSAL TOTAL – deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora e no endereço WEB indicados no preâmbulo deste edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.

5.2.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.3 Juntamente com a proposta de preço deve ser encaminhada a proposta comercial, conforme Anexo II deste edital, através da opção “Anexar Planilha”, no endereço .br, no menu Sites Especiais link Portal de Compras da CAIXA (OK), Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão 034/7029-2006 / Enviar Proposta.

5.4 A proposta comercial (Anexo II), deve ser anexada antes do preenchimento dos valores referentes a proposta de preço, caso contrário, ao anexar a planilha os valores digitados serão perdidos e deverão ser digitados novamente.

1. A proposta comercial, Anexo II, é composta de:

• Preços ofertados pela proponente;

• Informações complementares da proposta comercial.

• Declaração (conforme contido no Anexo II)

2. Todos os campos da Proposta Comercial, constantes do Anexo II deste edital, devem, obrigatoriamente, ser preenchidos pela proponente e anexados em arquivo único no endereço WEB .br, no menu Sites Especiais Portal de Compras da CAIXA(OK), sob o título ‘Licitações e Fornecedores’, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, a opção ‘Pregão Eletrônico – CAIXA’, o item ‘Propostas (OK) / Selecionar o Pregão Enviar Proposta / Anexar Planilha.’.

5.5 A proposta comercial (Anexo II), deverá conter os seguintes elementos:

5.5.1 Menção ao número do edital, com a identificação da proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, local e data;

5.5.2 Preço individual por abastecimento para cada uma das modalidades de serviço, sendo:

Preço individual por abastecimento para os serviços rotineiros;

Preço individual por abastecimento para os serviços eventuais;

Preço individual por abastecimento para os serviços especiais;

5.5.2.1 O preço cotado será válido para os serviços de abastecimento efetuados de segunda a sábado, inclusive feriados bancários expresso obrigatoriamente em moeda corrente nacional.

5.5.2.2 Para os serviços de abastecimento nos domingos a proponente deverá informar o percentual de acréscimo que incidirá sobre os preços cotados no subitem 5.5.2, limitado a 70%.

5.5.3 Preço mensal total proposto para cada uma das modalidades de serviços de abastecimento, que é o preço individual por abastecimento, conforme subitem 5.5.2, multiplicado pelo quantitativo médio de abastecimentos mensais, ou seja:

Preço mensal total proposto para serviços rotineiros = Preço individual por abastecimento para os serviços rotineiros X quantitativo médio de abastecimentos mensais para serviços rotineiros;

Preço mensal total proposto para serviços eventuais = Preço individual por abastecimento para os serviços eventuais X quantitativo médio de abastecimentos mensais para serviços eventuais;

Preço mensal total proposto para serviços especiais = Preço individual por abastecimento para os serviços especiais X quantitativo médio de abastecimentos mensais para serviços especiais;

5.5.4 “AD VALOREM” :

5.5.4.1 Taxa adicional aplicada sobre o valor total declarado no embarque, para transporte de numerário para abastecimento a terminais de auto-atendimento, ou seja:

Valor do “ad valorem” = taxa do “ad valorem”, que será fornecido pela proponente, utilizando-se quatro casas decimais, limitado a 0,0004 X quantitativo médio de valores transportados mensais (Anexo II).

5.5.5 Preço mensal total proposto para os serviços de custódia de valores, a partir de D + 0, ou seja:

Preço mensal proposto para os serviços de custódia de valores = taxa diária para os serviços de custódia de valores, utilizando-se cinco casas decimais, limitado a 0,00008 X quantitativo médio de valores custodiados mensais (Anexo II)

5.5.6 Preço mensal total proposto, que é a somatória do preço mensal total proposto para cada serviço, sendo:

5.5.6.1 Somatória do preço mensal total proposto para cada modalidade de serviço de transporte, Valor do “ad valorem” e Valor da Custódia, ou seja:

5.5.6.1.1 Preço mensal total proposto = Preço mensal total proposto para serviços rotineiros + Preço mensal total proposto para serviços eventuais + Preço mensal total proposto para serviços especiais + Valor do “ad valorem” + Valor da Custódia

5.5.7 Os preços cotados deverão representar os preços finais, nele incluídas todas as despesas diretas e indiretas incidentes na execução do objeto contratual, impostos, taxas, emolumentos, lucro etc., inclusive os seguros na forma indicada no item 3 do Anexo I deste edital.

5.5.8 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para entrega da proposta e documentação (Envelopes n° 01 e n° 02);

5.5.9 Prazo de execução do serviço: 24 (vinte e quatro) meses, conforme o item 11 do Edital;

5.5.10 Declaração, sob as penalidades da lei, e para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/7029-2006, de que:

5.5.10.1 Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação;

5.5.10.2 Possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização dos serviços, conforme discriminados no Edital da licitação e seus Anexos;

5.5.10.3 Concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/7029-2006, bem como às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.

5.5.10.4 se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

5.5.10.5 cumpre o disposto no Art. 38 do Decreto nº 89.056/83 e alterações do Decreto nº 1.592/95, no tocante à comunicação à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe;

5.5.10.6 os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias para a perfeita execução dos serviços licitados;

5.6 Local, data e identificação do Representante Legal da proponente.

5.7 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.

5.8 É obrigatória a cotação de preços para todo o serviço discriminado na proposta comercial.

5.9 A proposta comercial deverá ser apresentada, conforme modelo oferecido pela CAIXA (Anexo II), em uma (01) única via, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, rubricadas em todas as suas folhas.

5.10 Declarada aceita a proposta, ainda que remanesçam eventuais insuficiências, a licitante, se contratada, não fica eximida de quaisquer obrigações previstas no contrato, e o fato de a empresa não ser apenada pelos erros em sua planilha não implica a aceitação dos valores nela contidos pela CAIXA, de modo que eventuais prejuízos serão suportados pela proponente, que continua obrigada a cumprir a legislação vigente e as normas coletivas aplicáveis.

5.11 Se, depois de processada a compensação referida no subitem anterior, ainda assim, persistirem dúvidas sobre a composição do preço, o Pregoeiro solicitará a Nota Explicativa, na forma do subitem 9.6.2 deste Edital.

6 DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO

6.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a:

- habilitação jurídica;

- qualificação técnica;

- qualificação econômico-financeira;

- regularidade fiscal;

- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

6.1.1 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante cadastro e habilitação parcial no SICAF.

6.1.1.1 A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta “ON LINE” ao referido sistema, logo após o encerramento dos lances verbais.

6.1.2 A qualificação econômico-financeira será comprovada através de:

6.1.2.1 Índices econômicos (Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, maiores que 1(um), comprovados por meio de consulta ao SICAF;

6.1.2.2 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta ao SICAF, deverá comprovar, através de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando possuir patrimônio líquido não inferior aos valores abaixo:

a)R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) para as licitantes que apresentarem proposta;

6.1.2.2.1 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:

6.1.2.2.1.1 publicado em Diário Oficial; ou

6.1.2.2.1.2 publicado em jornal; ou

6.1.2.2.1.3 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou

6.1.2.2.1.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.

6.1.3 A qualificação técnica será comprovada mediante:

6.1.3.1 apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, abrangendo, no mínimo, o transporte, custódia/guarda de valores e abastecimento de numerário em terminais de auto-atendimento.

6.1.3.1.1 O(s) atestado(s) contendo a identificação do signatário, deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica.

6.1.3.2 Declaração da licitante de que possui veículos especiais, instalações, equipamentos e aparelhamento adequados para a execução dos serviços objeto deste edital, relacionando os recursos disponíveis e em uso pela empresa.

6.1.3.3 Documento de autorização de funcionamento e respectiva revisão anual, emitido pelo órgão competente, consoante o Ordenamento e em conformidade com o definido nos termos do artigo 20 da Lei nº 7102/83, atualizada pela Lei nº 8863/94 e da Lei nº 9107/95.

6.2 Quando do credenciamento a licitante deverá confirmar, no campo específico do endereço WEB .br, menu Sites Especiais Portal de Compras da Caixa(OK), na escolhendo o quadro ‘Navegue Por’, na caixa Licitações e Fornecedores na opção ‘CAIXA - Pregão Eletrônico’, no item ‘Editais’, a declaração de que a empresa atende aos requisitos de habilitação previstas no Edital; que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório; que tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.

6.3 Quando do credenciamento a licitante deverá firmar o Termo de Responsabilidade, no campo específico no Portal de Compras da CAIXA, no endereço .br, menu Sites Especiais link Portal de Compras da CAIXA (OK), ‘Licitações e Fornecedores’, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção ‘CAIXA – Pregão Eletrônico’, no item ‘Editais’, onde declara que a empresa:

- atende às exigências de habilitação previstas no Edital;

- tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

- não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

- inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação; e

- não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.

6.4 O Balanço Patrimonial a que se refere o item 6.1.2.2 e a documentação relativa à qualificação técnica, citadas nos subitens 6.1.3.1, 6.1.3.2 e 6.1.3.3, deverão ser encaminhados por meio de fax, após o encerramento dos lances, no prazo de até 30 (trinta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação.

6.4.1 O número do fax para encaminhamento dos documentos citados acima será informado ao licitante vencedor, via e-mail, imediatamente após o término dos lances.

6.4.2 Os documentos exigidos deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço, no prazo de até 3 dias úteis, a partir do término da sessão do Pregão Eletrônico, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.

7 CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES

7.1 No endereço WEB e no dia e horário informados no preâmbulo deste edital será iniciada a sessão pública do pregão na Internet, com a divulgação das propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições do edital.

7.2 Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso no link “intenções e recursos”, após divulgado o vencedor do certame.

7.3 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO MENSAL TOTAL, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e valor.

7.4 Será desclassificada a proposta que:

7.4.1 não atender aos requisitos deste Edital;

7.4.2 apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor preço;

7.4.3 oferecer propostas alternativas.

7.4.4 cujo preço for considerado manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com o cumprimento pela contratada de todas as obrigações legais;

7.4.4.1 A aceitação da Nota Explicativa ficará condicionada à análise pelo pregoeiro e Equipe de Apoio, sobre a qual decidirá motivadamente.

7.4.4.2 Uma vez aceita a Nota Explicativa pelo pregoeiro, a licitante assume inteira responsabilidade pelos itens de composição do preço e seus valores, para todos os efeitos, não podendo alegar provisão deficitária ou omissão, visando desequilíbrio econômico-financeiro, caso seja contratada.

7.5 Os fornecedores cujas propostas foram aprovadas poderão participar da disputa de lances no pregão eletrônico, sendo vencedor aquele que oferecer o menor preço.

7.6 Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

|Formato: |CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN |

|Legenda: |CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico |

| |III = Nº do item |

| |AAAA = Ano do Pregão Eletrônico |

| |UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico |

| |NNNNNN = Nº Seqüencial do lance |

|Exemplo: |00064.001.2003.7051.000010 |

7.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e preço, através de e-mail.

7.8 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.

7.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:

7.9.1 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO TOTAL MENSAL DO SERVIÇO;

7.9.2 serão aceitos os lances cujos preços sejam inferiores ao último lance registrado no sistema e/ou inferiores ao último lance registrado pela própria licitante;

7.9.3 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.

7.11 Após o encerramento da etapa de lances definida no preâmbulo deste edital, a sessão pública de lances entrará em horário randômico, com intervalo de até 30 minutos, período este que se encerrará automaticamente, em horário aleatório escolhido pelo sistema.

7.11.1 O sistema emitirá aviso na página de Lances em Andamento informando que o certame entrou em horário randômico e se encerrará a qualquer momento.

7.11.2 O horário randômico objetiva tão somente disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu último lance, não se configurando este período em reabertura da etapa competitiva de lances.

7.12 Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo lance proposto foi o menor, devendo a mesma encaminhar a proposta comercial, Anexo II, com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, juntamente com a documentação complementar, na forma do item 6 deste edital, bem como, o Anexo III – Planilha de Composição de Preços.

7.12.1 As propostas alteradas em decorrência da fase competitiva de lances verbais deverão ter suas tabelas de previsão de preços (Anexo II) ajustadas, com a indicação dos componentes de custos alterados em relação à proposta inicial, para que se proceda à devida análise.

7.13 Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor, por meio de contraproposta emitida pelo sistema eletrônico no endereço WEB .br, menu Sites Especiais Portal de Compras da CAIXA(OK), na caixa Licitações e Fornecedores, na opção CAIXA Pregão Eletrônico para que seja obtido preço melhor. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.14 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, sendo o preço proposto objeto de negociação pelo Pregoeiro.

7.15 A redução do preço global proposto, decorrente dos lances deve incidir de forma linear sobre os preços unitários dos serviços que compõem o objeto deste Edital.

7.16 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seus Anexos.

8 JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

8.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, através da consulta on line no SICAF e verificação da documentação complementar, não contemplada no SICAF.

8.1.1 É assegurado ao licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 6.3 deste edital.

2. Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.

8.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e divulgado a todos no endereço WEB .br, menu Sites Especiais Portal de Compras da CAIXA(OK), na caixa Licitações e Fornecedores, na opção CAIXA Pregão Eletrônico.

8.4 Não será habilitada a empresa que:

8.4.1 esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema;

8.4.2 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 8.1.1 acima;

8.4.3 possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, mediante efetivo registro no próprio SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

8.4.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

8.5 Se a licitante desatender às exigências do item 6 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 8.3, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação dos demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do edital.

9 DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

9.1 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) obrigatoriamente apresentar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de realização da sessão virtual do Pregão, como condição para assinatura do contrato, a Planilha de Composição de Preço, conforme modelo do Anexo III devidamente preenchido e assinado por quem de direito.

9.2 O Anexo III servirá apenas como modelo, devendo a licitante efetuar as alterações que julgar necessárias, já que a Planilha tem caráter informativo, servindo para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução contratual e será utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo a empresa CONTRATADA alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da Planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato.

9.3 Eventuais discrepâncias entre percentuais/valores informados na Planilha (Anexo III) e aqueles decorrentes da legislação específica ou convenções coletivas vigentes serão tomadas como erro formal, não implicando na desclassificação sumária da proponente, se a diferença puder ser absorvida pelos demais itens da Planilha, desde que a proposta continue exeqüível.

9.4 O fato de a empresa não ser apenada pelos erros em sua Planilha não implica a aceitação dos valores nela contidos, de modo que eventuais prejuízos serão suportados pela proponente, que continua obrigada a cumprir a legislação vigente e as normas aplicáveis.

9.5 Os itens da Planilha em branco ou declarados com valor zero serão desconsiderados como elemento de formação dos custos e, como conseqüência, não caberá negociação futura envolvendo tais componentes; os efeitos financeiros negativos decorrentes dessa desconsideração terão que ser absorvidos pelos demais itens da Planilha, desde que não se configure a corrosão da exeqüibilidade da proposta.

9.6 Na análise da Planilha de Composição de Preços, quando forem detectados valores irrisórios e/ou incompatíveis com as práticas de mercado, a licitante poderá ser convocada para apresentar Nota Explicativa, detalhando a forma como foram calculados os custos, de forma a comprovar sua exeqüibilidade.

9.6.1 A aceitação da Nota Explicativa ficará condicionada à análise pelo pregoeiro e Equipe de Apoio, sobre a qual decidirá motivadamente.

9.6.2 Uma vez aceita a Nota Explicativa pelo pregoeiro, a licitante assume inteira responsabilidade pelos itens de composição do preço e seus valores, para todos os efeitos, não podendo alegar provisão deficitária ou omissão, visando ao reeqüilíbrio econômico-financeiro, caso seja contratada.

10 RECURSOS

10.1 Declarado o vencedor do presente PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço .br, menu Sites Especias Portal de Compras da CAIXA (OK) na caixa ‘Licitações e Fornecedores’, escolhendo o quadro na opção ‘CAIXA - Pregão Eletrônico’, no item ‘Intenções e Recursos’, no prazo estabelecido no sistema.

10.1.1 Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

10.1.2 Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 10.1 supra.

10.1.3 O licitante deverá anexar seu recurso ou contra-razões no campo específico no link ‘Intenções e Recursos’ e enviar.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

10.3 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

10.4 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por e-mail.

11 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.

11.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato (Anexo IV), que integra este Edital e Anexo I.

11.3 A assinatura do contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.

11.3.1 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação de que a licitante vencedora possui condições de habilitação consignada neste edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência do contrato.

11.3.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 15 deste Edital.

11.4 Quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, será convocado outro licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para obtenção de um preço melhor.

11.5 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a CAIXA conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem 11.4 acima.

12 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

12.1 O contrato a ser firmado terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da Contratada, por período igual ou inferior, até o limite permitido na Lei 8.666/93.

13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1 O contrato a ser firmado, cuja Minuta (Anexo IV) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

14 DA GARANTIA

14.1 O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, apresentando a CAIXA, em até dez dias contados da assinatura do contrato, como condição para sua eficácia, o comprovante de uma das modalidades abaixo:

14.1.1 caução em dinheiro, efetuada junto a Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA, ou título da dívida pública;

14.1.1.1 sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão-somente atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive;

14.1.2 seguro – garantia, contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada essa vigência;

14.1.3 fiança bancária contendo:

a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;

b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento a CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;

d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste Edital.

14.1.3.1 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas letras "a", "b", “c” e “d” acima.

14.2 A não apresentação da garantia no prazo acima facultará a CAIXA a rescisão unilateral, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas cabíveis.

14.3 A garantia deverá prevalecer enquanto persistir a responsabilidade da CONTRATADA e será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

14.4 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

14.5 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver redimensionamento do volume dos serviços, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% do valor global contratado.

14.6 A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.

15 DA FORMA DE PAGAMENTO

15.1 A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à Contratada, mensalmente, de acordo com as condições estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo IV).

16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 O licitante que se recusar a assinar o contrato injustificadamente, ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

16.2 A aplicação da inidoneidade especial prevista no item anterior será obrigatoriamente registrada no SICAF.

16.3 Demais cominações legais previstas na Minuta de Contrato (Anexo IV) e na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

17 DOS ILÍCITOS PENAIS

17.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento 5301-02 – Despesas com Guarda e Transporte de Valores, compromisso SIPLO de número 19205/2006 - SP.

19 DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO

19.1 O valor estimado para o contrato é o constante do Anexo V.

20 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

20.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.

21.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

21.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

21.4 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.

21.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame – GILIC/SA.

21.6 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos perante a CAIXA (no endereço Web .br, no menu Sites Especiais 'Portal de compras da CAIXA(OK)', escolhendo o quadro ‘Navegue Por’, ‘Licitações e Fornecedores’na opção ‘CAIXA - Pregão Eletrônico’’).

21.7 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital perante a CAIXA (no endereço Web .br, no menu menu Sites Especiais 'Portal de compras da CAIXA(OK)', escolhendo o quadro ‘Navegue Por’, ‘Licitações e Fornecedores’na opção ‘CAIXA - Pregão Eletrônico’’).

21.8 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.

21.9 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

21.10 A desistência em apresentar lance eletrônico, implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

21.11 Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.

21.12 Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido o credenciamento da licitante.

21.13 Eventuais retificações do Edital que, inquestionavelmente, não afetem a formulação da proposta serão disponibilizadas, apenas no site da CAIXA, no link Licitações e Fornecedores/Pregão eletrônico/Editais/Visualizar retificação do edital. As demais alterações serão publicadas no DOU, em meio eletrônico e em jornais de grande circulação, respeitada a mesma forma de divulgação do Edital original.

21.14 É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço .br, até a data de realização da sessão pública.

22 FORO

22.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado da Bahia, na cidade de Salvador.

Salvador, 02 de janeiro de 2007.

ANDREA NATTRODT MARQUES

Pregoeira

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 OBJETO

1.1 Contratação de empresa para a prestação de serviços de abastecimento de numerário em terminais de auto-atendimento, no âmbito do Estado de Sergipe, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme discriminado abaixo.

1.1.1 O objeto compreende os serviços de transporte e abastecimento de numerário em terminais de auto-atendimento; serviços de custódia de valores; serviços de tratamento/preparação do numerário recebido para abastecimento de ATM.

2. As Unidades atendidas constam do item 21 deste Anexo, classificadas como:

• Dependentes de Tesouraria: “D”

• Independentes de Tesouraria: “I”

2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 ABASTECIMENTO DE NUMERÁRIO

2.1.1 O abastecimento compreende:

• Conferência e preparação do numerário a ser utilizado nos abastecimentos;

• Transporte de valores até os terminais de auto-atendimento;

• Procedimento de vistoria no local, conforme item 14 deste Anexo;

• Verificação do numerário rejeitado (cassete R);

• Batimento da máquina (o numerário contido no ATM deverá corresponder ao informado na totalização);

• Abastecimento de numerário no ATM.

2.1.2 Serviço Rotineiro: Serviço com freqüência e horário pré-determinados, pela CAIXA, realizados independentemente de confirmação.

2.1.3 Serviço Eventual: Serviço sem freqüência pré-determinada, realizado mediante solicitação de véspera para efetivação no dia seguinte.

2.1.4 Os serviços dos itens 2.1.2 e 2.1.3 serão realizados no período entre às 9:00 às 15:00 horas da data determinada.

2.1.5 Serviço Especial: Serviço sem freqüência pré-determinada, realizado mediante solicitação no dia, para atendimento no prazo médio de 02 (duas) horas contadas a partir do ato da solicitação, de acordo com os interesses da CAIXA.

2.1.6 Sobre todos os valores transportados, poderá incidir taxa “ad valorem”, limitada a 0,04% (quatro décimos por cento).

2.2 SERVIÇOS DE CUSTÓDIA/GUARDA

2.2.1 Serviço de custódia/guarda de numerário ocorre após a recepção e conferência do numerário, que será mantido sob guarda da Contratada, e deverá ser custodiado em caixa-forte, em separado de qualquer outro numerário não pertencente à CAIXA, a ser utilizado para abastecimento dos equipamentos sob sua responsabilidade, obedecendo aos seguintes padrões:

a) Cédulas: separadas por denominação, pela condição de apresentação (boas para circulação ou dilaceradas), conforme determinação do Banco Central, em milheiros devidamente cintados, etiquetados, amarrados e acondicionadas em malote lacrado.

3 SEGUROS

3.1 A CONTRATADA deverá manter todos os valores em seu poder, durante o transporte e/ou custódia ou qualquer outra circunstância em que estejam sob sua responsabilidade, permanentemente cobertos por seguros adequados e compatíveis com os riscos inerentes, atualizando as respectivas coberturas sempre que necessário.

3.2 Os seguros contratados deverão cobrir inclusive a infidelidade de empregado da CONTRATADA.

3.3 A apólice relativa a tais seguros deverá indicar o valor segurado do numerário transportado por carro-forte, bem como o valor segurado no numerário em custódia (casa-forte), nos respectivos endereços de guarda, bem como o prazo para ressarcimento em caso de sinistro e o índice de atualização a ser aplicado.

3.4 A CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA a apólice relativa a tais seguros, bem como os respectivos comprovantes de quitação do correspondente prêmio, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, como condição de sua eficácia, bem como reapresentá-la a cada 3 meses, no caso de alteração dos valores segurados, ou sempre que solicitado pela CAIXA.

3.5 Todas as despesas/impostos/pagamentos relativos aos referidos seguros correrão exclusivamente por conta e responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto à franquia incidente em caso de sinistro.

3.6 A existência do seguro não isenta a CONTRATADA da integral responsabilidade, perante a CAIXA, pelos valores em seu poder.

3.6.1 A CONTRATADA obriga-se a indenizar a CAIXA por quaisquer prejuízos ocorridos durante a execução dos serviços contratados, independentemente de culpa ou dolo, não cabendo alegar o eventual não pagamento pela seguradora, para isentar-se da obrigação de indenizar.

3.7 Havendo o pagamento pela seguradora, a CONTRATADA deve efetuar o repasse do valor à CAIXA na mesma data, observado o disposto no inciso XLIV e alíneas subseqüentes da Cláusula Segunda da Minuta de Contrato – Anexo IV.

4 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

4.1 Para a execução dos serviços, deverá ser utilizada a classificação dos equipamentos a serem abastecidos, como “Dependentes de Tesouraria” e “Independentes de Tesouraria”.

4.1.1 A classificação dos equipamentos poderá ser alterada, conforme interesse da CAIXA, sem aumento dos preços contratados.

4.2 A CONTRATADA deverá providenciar microcomputador e dispositivo bioweb, para acesso a sistema da CAIXA, no qual poderá:

• Consultar remessas de numerário que receberá ou retirará para abastecer os equipamentos sob sua responsabilidade;

• Consultar os valores para abastecimento em cada equipamento, discriminados por cassetes, sob sua responsabilidade;

• Consultar saldos em seu poder, quando houver;

• Registrar os recolhimentos de numerário eventualmente retirados dos equipamentos ou eventuais diferenças (sobra ou falta de numerário) nos valores recepcionados de Tesouraria ou de Agências da CAIXA.

4.3 A segurança e a responsabilidade pelos valores contidos no equipamento que esteja sofrendo intervenção designada pela CAIXA são de responsabilidade da CONTRATADA.

4.4 Assim, todos os valores recebidos devem ser imediatamente conferidos, obedecidas todas as orientações alusivas à matéria, contidas no presente instrumento ou em instruções posteriores.

4.4.1 No caso de equipamentos classificados como “Independentes de Tesouraria (I)”, o numerário recebido do PV deverá ser conferido imediatamente, na presença do empregado CAIXA, responsável pela entrega do malote.

4.4.2 O numerário recebido e devidamente conferido deverá ser utilizado nos abastecimentos a terminais de auto-atendimento:

• A partir do dia útil seguinte: no caso de equipamentos classificados como “Dependentes de Tesouraria (D)”

• No mesmo dia: no caso de equipamentos classificados como “Independentes de Tesouraria (I)”.

4.5 Serão de inteira responsabilidade da contratada, as diferenças verificadas em decorrência de violações dos malotes, após ter firmado o recebimento dos mesmos.

4.6 O material utilizado na prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da contratada, devendo apresentar condições de segurança compatíveis com o serviço a ser executado, podendo a CAIXA, a seu critério, determinar o modelo que melhor atenda às suas necessidades.

4.7 Também é de responsabilidade da Contratada a preservação das condições de segurança dos ambientes onde localizados os equipamentos, deixando trancadas e acionadas as fechaduras ali existentes, assim como, alarmes e outros dispositivos de segurança instalados nos equipamentos ou no ambiente onde localizados.

4.8 A Contratada responsabilizar-se-á pelo uso, guarda, manuseio e controle de cartões magnéticos (operacionais), senhas pessoais operacionais, segredos e chaves dos cofres, chaves dos compartimentos eletrônicos dos equipamentos, chaves das portas de acesso às salas onde localizados os equipamentos, cassetes, materiais consumíveis diversos e de qualquer outro material empregado na prestação dos serviços.

a) Os segredos dos cofres dos equipamentos deverão ser trocados pela CONTRATADA, às suas expensas, quando da absorção dos serviços ou quando julgar conveniente.

b) No caso de afastamento do operador, informar de imediato a CAIXA, para cancelamento do cartão/senha pessoal operacional.

4.9 Os cartões e chaves de que trata o item anterior serão discriminados em relação confeccionada em duas vias e entregues à CONTRATADA sob recibo na 1ª via, a qual ficará em poder da CAIXA.

4.10 Na hipótese de perda, roubo, furto ou extravio de qualquer natureza dos materiais relacionados no item anterior ou em qualquer outra situação que possa comprometer a segurança envolvida na prestação dos serviços, a CONTRATADA comunicará o fato a CAIXA, imediatamente, pela via mais rápida, confirmando posteriormente, em documento formal. A comunicação à CAIXA não isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades.

4.11 Em caso de roubo, perda, furto ou extravio de cartões, segredos e/ou chaves, a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos prejuízos e ônus decorrentes causados à CAIXA, por não se configurarem como fortuitos.

4.12 Quando se tratar de perda, roubo, furto ou extravio de chaves dos cofres, gabinetes e de acesso aos ambientes, a CONTRATADA providenciará, às suas expensas, a imediata implementação de esquema de segurança, permitida pela legislação em vigor, para resguardar o ambiente onde instalado o respectivo equipamento. O esquema de segurança será mantido até que a CONTRATADA providencie a troca das fechaduras correspondentes e a confecção de novas chaves, que deverá ser realizada por empresa homologada pela CAIXA.

4.13 A CAIXA substituirá, à base de troca, os cassetes inutilizados por desgaste natural, devidamente comprovado. A reposição dos cassetes e/ou qualquer outro componente inutilizados por mau uso ou falta de cuidado no manuseio, devidamente comprovado por laudo da assistência técnica, será de responsabilidade da CONTRATADA.

4.14 Toda e qualquer inclusão de periférico, seja ele tecnológico ou de segurança, somente poderá ser instalado mediante a autorização da CAIXA.

4.15 A modalidade, rotinas e formulários utilizados no abastecimento e verificação dos equipamentos serão especificados pela CAIXA e executados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da CAIXA o fornecimento dos documentos e componentes necessários.

4.16 O empregado da CONTRATADA, com base na Ordem de Serviço, deverá identificar previamente o técnico, mediante apresentação de identidade funcional acompanhada de documento de identidade – RG, anotando na folha de rota dos veículos o nome completo e a identificação funcional do técnico, a qual deverá ser mantida em arquivo por período mínimo de 90 dias.

Obs.: No caso de inexistência de Ordem de Serviço, o funcionário da CONTRATADA, obrigatoriamente deverá manter contato com o monitoramento da CAIXA, para confirmação do serviço.

4.17 A CONTRATADA deverá instruir seus funcionários em relação à postura junto aos clientes da CAIXA, os esclarecendo quanto à execução do serviço e tempo da conclusão, tendo como base o respeito mútuo.

4.18 Os aplicativos utilizados nos equipamentos deverão ser mantidos em locais com proteção de chaves.

4.19 Os horários de inicio dos abastecimentos deverão ocorrer a partir das 9:00 da manhã “in loco” no equipamento.

4.20 Para os itens em que há equipamentos classificados como “D” (Dependentes de Tesouraria), deverá ser comprovada a existência de base(s) operacional(is) da contratada, com instalações adequadas à custódia de valores, em até 30 (trinta) dias após a data da convocação para a assinatura do contrato, em um dos municípios constantes do item ou em outros(s) municípios, desde que possua(m) condições operacionais para a execução dos serviços contratados em todos os municípios abrangidos pelo item.

5 ENTREGA DE NUMERÁRIO

5.1 Para equipamentos classificados como “Dependentes de Tesouraria (D)”:

5.1.1 O numerário será disponibilizado pela CAIXA, à CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à sua efetiva disponibilização nos equipamentos.

5.1.2 A CONTRATADA recepcionará o numerário de empresa transportadora de valores a ser indicada pela CAIXA, utilizando o código para identificação de seus representantes incumbidos da recepção de valores.

5.2 Para equipamentos classificados como “Independentes de Tesouraria (I)”:

5.2.1 O numerário será disponibilizado no dia programado para o abastecimento.

5.2.2 A CONTRATADA coletará o numerário em Agência localizada na mesma praça do equipamento ou na praça mais próxima, utilizando o código para identificação de seus representantes incumbidos da recepção de valores.

5.3 O numerário a ser utilizado nos equipamentos deverá ser de boa qualidade, (cédulas novas ou semi-novas). As cédulas que não estiverem nessas condições, ou que venham a ser dilaceradas durante o uso no equipamento, deverão ser devolvidas a origem, comunicando a Centralizadora de Tesouraria da CAIXA.

5.4 A Guia de Transporte de valores será o documento utilizado para validar as transferências de valores, ficando a 1ª via em poder da CAIXA, devidamente assinada por preposto/fiel autorizado da CONTRATADA.

5.5 As faltas ou sobras de numerário eventualmente detectadas pela CONTRATADA em numerário disponibilizado pela CAIXA deverão ser comunicadas de imediato à mesma, encaminhando eventuais cintas, espelhos e outros mecanismos de identificação/controle que acompanham o milheiro em até 24 horas.

5.6 A CAIXA poderá solicitar comprovação das irregularidades por meio de gravações feitas por circuito interno de TV das dependências da CONTRATADA e outros controles que a mesma possua, caso o numerário seja conferido em ambiente de tesouraria da CONTRATADA.

6 INTERVENÇÃO INTRA-COFRE

6.1 Quando as intervenções para assistência técnica envolverem abertura de cofre, a Contratada deverá:

a) Abrir o equipamento;

b) Recolher o numerário, caso seja necessário;

c) Aguardar e acompanhar a manutenção feita pelo técnico, por até 20 (vinte) minutos;

d) Reabastecer o ATM;

e) Proceder aos testes dos equipamentos recuperados;

f) Proceder ao fechamento do chamado na CAIXA.

6.1.1 Decorridos 20 minutos, sem a presença do técnico, o equipamento deverá ser fechado e o fato deverá ser comunicado à CAIXA.

7 O abastecimento de numerário será efetuado obedecendo à programação informada pela CAIXA, enviada por via eletrônica (e-mail), fax, telefone ou sistema, à CONTRATADA até às 14:00h do dia anterior.

7.1 Nas programações de abastecimento da CAIXA (serviços rotineiros e eventuais) não estarão determinados os horários dos abastecimentos a fim de que a CONTRATADA otimize os roteiros e tenha condições operacionais adequadas, respeitando-se as particularidades e restrições de cada ponto de atendimento.

8 A CONTRATADA deverá informar à CAIXA, até as 16:00h do mesmo dia, o roteiro consolidado para o abastecimento do dia posterior.

8.1 Caso haja necessidade, a CAIXA poderá alterar o roteiro programado pela CONTRATADA visando evitar eventuais desabastecimentos dos equipamentos.

9 No caso de dias não úteis, as rotinas previstas nos itens 7 e 8, deverão ser realizadas no dia útil anterior.

10 No caso de equipamentos classificados como “Dependentes de Tesouraria (D)”, a fim de otimizar o processo de atendimento especial a critério da CAIXA serão disponibilizados valores superiores (reserva técnica) ao programado para a semana.

11 Não será admitida a guarda de numerário nos equipamentos fora de cassetes.

12 A conferência dos valores contidos nos cofres dos equipamentos, bem como o fechamento contábil, poderá ocorrer conforme necessidade e a critério da CAIXA, durante o processo de abastecimento. Os comprovantes deverão ser entregues em locais e horários estabelecidos pela CAIXA.

13 O numerário recolhido dos equipamentos, em boas condições de uso, que não seja devolvido ao ATM na mesma data, deverá ser incorporado ao saldo em poder da CONTRATADA para ser reutilizado no abastecimento dos equipamentos, no caso de equipamentos classificados como “Dependentes de Tesouraria (D)”.

13.1 Para equipamentos classificados como “Independentes de Tesouraria (I)”, o numerário recolhido, não devolvido ao ATM na mesma data, deverá ser entregue à Agência localizada na mesma praça ou na mais próxima do equipamento, conforme orientação da CAIXA, quando do próximo abastecimento.

14 CHECK-LIST

14.1 Por ocasião de qualquer intervenção, a CONTRATADA deverá verificar:

a) A existência de dispositivos estranhos aos equipamentos, tais como: Microcameras, leitoras/teclados sobrepostos, réguas na saída do numerário, e outros que sinalizem eventual fraude ou violação.

b) Qualidade das cédulas utilizadas no caso de índice elevado de cédulas rejeitadas nos equipamentos, comunicando à CAIXA;

c) Após a resolução de inoperâncias por técnico autorizado deverá ser efetuada a rotina de checagem dos sensores;

14.2 Por ocasião de intervenção INTRA-COFRE, a CONTRATADA deverá verificar ainda as condições gerais do módulo pagador (notas enroscadas, qualidade das cédulas, ventilação, disposição nas gavetas, peças visíveis ao operador, correias/roletes etc) sempre que o equipamento apresentar ocorrência/reincidência de erros graves ou no caso de haver cédulas espalhadas.

14.3 Nas interrupções do módulo pagador (saque indisponível), que gerem erros nos dispositivos, é obrigatória a intervenção operacional no módulo, antes do comando “verificar dispositivos”.

14.4 Toda e qualquer anormalidade verificada deverá ser informada à CAIXA, mesmo que sua regularização tenha ocorrido no momento da intervenção.

15 Caso a CONTRATADA constate ocorrências ou tentativas de atos de vandalismo, incêndio, furto, assalto e outros delitos praticados nos equipamentos ou em ambientes onde estes estejam localizados, deverá imediatamente comunicar à CAIXA, não se eximindo de posterior comunicação formal.

16 Para diferenças verificadas nos equipamentos, a CONTRATADA encaminhará para local previamente definido pela CAIXA todos os insumos necessários à pesquisa e apuração de responsabilidade, no prazo máximo de 24 horas.

16.1 A CAIXA fornecerá à CONTRATADA os subsídios necessários à apuração das diferenças de numerário verificadas nos equipamentos de saque (fita-detalhe, relatórios, RAT Eletrônico, fita do CFTV, quando houver). Essas informações serão disponibilizadas para consulta pela CONTRATADA em local e prazo definido pela CAIXA.

17 PRESTAÇÃO DE CONTAS

17.1 Diariamente, até às 10:00h, a CONTRATADA deverá encaminhar à CAIXA o fechamento dos seus saldos, conforme definido pela CAIXA.

17.2 Diariamente, até às 10:00h, a CONTRATADA deverá encaminhar à CAIXA, em meio eletrônico, o relatório consolidado das atividades efetuadas no dia anterior, D - 1, em relatório consolidado de informações diárias, de acordo com as necessidades da CAIXA.

18 Nas ocorrências de diferenças de valor e/ou numerário sob suspeita de falsificação, constatadas pela contratada na contagem do numerário oriundo de Tesouraria e/ou Agência CAIXA, deverá ser lavrado “Termo de Ocorrência” onde deverá constar obrigatoriamente: o valor e tipo de ocorrência, que deverá ser assinado por, no mínimo, dois representantes da contratada.

18.1 O “Termo de Ocorrência” deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado à CAIXA, acompanhado da cinta e etiqueta.

18.2 As ocorrências de diferença, bem como as cédulas suspeitas de falsificação, constatadas por Clientes CAIXA, em numerário contado e preparado pela contratada, deverão ser ressarcidas, em até 05 (cinco) dias úteis por esta, em espécie, sem prejuízo do direito de defesa.

18.3 A CAIXA indicará seus representantes à contratada, que providenciará o acesso dos mesmos aos ambientes de guarda e tratamento de numerário da contratada, onde somente poderão exercer a ação fiscalizadora, orientadora, de auditagem e conferência do estoque da CAIXA, sob custódia da contratada, caso haja reserva técnica.

18.3.1 A presença de empregados da CAIXA, em ambiente da contratada, em nenhuma hipótese configurará co-responsabilidade.

18.4 No ato de recebimento de cada numerário será emitido pela contratada um recibo, em três vias, padrão usual acordado, ficando a primeira, assinada pelo preposto da contratada, na origem, a segunda no destino e a terceira, assinada pelo destinatário, para controle da contratada.

19 A contratada disponibilizará à CAIXA os relatórios abaixo indicados, os quais deverão ser elaborados eletronicamente por meio informatizado e compatível com o sistema utilizado pela CAIXA, que permita sua disponibilização à CAIXA através de rede de computadores e, ainda, em uma via impressa em papel.

19.1 Relatório por guia de transporte, entregue diariamente, em horário definido pela CAIXA, indicando:

a) Equipamento abastecido e respectivo código de vinculação (a ser informado pela CAIXA);

b) números da guia de transporte;

c) valor da remessa informado na guia de transporte;

d) quantidade e valor das cédulas e moedas recebidas, separadas por denominação e estado de conservação (dilacerado ou bom para circulação);

f) ocorrência de sobras, faltas ou numerário sob suspeita de ilegitimidade, devidamente discriminadas por denominação e quantidade, encaminhando juntamente as respectivas cintas, etiquetas ou outros documentos por ventura existentes;

19.2 Relatório diário, caso haja numerário custodiado em seu poder, a ser entregue em horário definido pela CAIXA, contendo a finalização dos recebimentos de numerário; espelhando a movimentação de numerário ocorrida no dia e com a movimentação ocorrida à tarde, indicando separadamente, por condição de apresentação (bom para circulação e dilacerado):

a) valor do saldo anterior;

b) a denominação e a quantidade de cédulas e moedas e

c) entradas, saídas e saldo atual, com totais sintéticos e analíticos, espelhando, fielmente, o saldo de caixa.

19.3 Os relatórios acima deverão ser assinados por dois empregados da contratada, devidamente identificados, informando a manutenção do saldo de caixa atual à disposição da CAIXA e sob custódia da contratada.

19.4 Relatórios mensais por Equipamento e respectivas GTV, consolidados por tipo de serviço, entregues até o dia 25 do mês relativo à prestação dos serviços, junto à nota fiscal dos serviços, informando:

- Equipamento e respectivo código de vinculação (a ser informado pela CAIXA);

- Data e horário da execução do serviço;

- Roteiro (Origem/Destino);

- Tipo de serviço;

- Modalidade de Serviço;

- Valor do serviço;

- Valores transportados;

- Taxa do ad-valorem contratada;

- Custo do ad-valorem;

- Taxa de custódia, se houver;

- Custo da custódia, se houver;

- Valor total do serviço (valor de embarque + custo do ad-valorem + custo da custódia).

19.5 Os relatórios a que se refere o subitem 19.4 deverão ser emitidos durante o período compreendido entre os dias 21 de um mês e 20 do mês subseqüente, com totalizações sintéticas e analíticas, em conformidade com as instruções emanadas pela CAIXA.

20 Quando houver custódia do numerário a ser utilizado nos abastecimentos, a contratada deve providenciar, durante todo o período de manuseio do numerário da CAIXA (preparação/emalotamento do numerário destinado a abastecimento de equipamentos), o permanente acompanhamento de todas as atividades executadas, através de gravações em circuito fechado de TV, com imagens que permitam a perfeita identificação dos atos praticados. Todas as imagens gravadas deverão permanecer à disposição da CAIXA pelo período mínimo de 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado a critério da CAIXA.

20.1 Na ocorrência de diferenças, cujas imagens não atendam aos requisitos relacionados no inciso anterior, deverá ser efetuado pela CONTRATADA o ressarcimento em espécie, imediatamente após o recebimento da comunicação da CAIXA;

21 LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

|NOME DO PAE |ENDEREÇO |BAIRRO |MUNICÍPIO |UF |Dependente / |

| | | | | |Independente de |

| | | | | |Tesouraria |

|MERCADO ALBANO FRANCO |RUA JOSE PRADO FRANCO |CENTRO |ARACAJU/SE |SE |D |

|HOSPITAL SANTA ISABEL |AVENIDA SIMEAO SOBRAL |SANTO ANTONIO |ARACAJU/SE |SE |D |

|SÃO PEDRO |AV. TIRADENTES, |BAIRRO NOVO PARAISO |ARACAJU/SE |SE |D |

|UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE|CIDADE UNIVERSITÁRIA |ROZA ELZE |ARACAJU/SE |SE |D |

|SALES CONSTRUÇÃO |AV AUGUSTO FRANCO |BAIRRO PONTO NOVO |ARACAJU/SE |SE |D |

|ASSEMB.LEGISL. ESTADO DE |AVENIDA IVO DO PRADO |CENTRO |ARACAJU/SE |SE |D |

|SERGIPE | | | | | |

|FORUM GUMERCINDO BESSA |AV TANCREDO NEVES |CAPUCHO |ARACAJU/SE |SE |D |

|AEROPORTO DE ARACAJU |RUA SENADOR JULIO LEITE |SANTA TEREZA |ARACAJU/SE |SE |D |

|POLÍCIA FEDERAL ARACAJU |R LAGARTO |CENTRO |ARACAJU/SE |SE |D |

|DESO - CIA SANEAM. EST.DE |RUA CAMPO DO BRITO |SÃO JOSÉ |ARACAJU/SE |SE |D |

|SERGIPE | | | | | |

ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

PREÇOS OFERTADOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/7029-2006

OBJETO: Contratação de empresa, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, para a prestação de serviços de abastecimento de numerário em terminais de auto-atendimento no Estado de Sergipe, de acordo com as especificações e condições constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 034/7029-2006 e seus anexos.

NOME DA PROPONENTE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE/FAX :

E-MAIL:

1 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA PROPOSTA COMERCIAL

1.1 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA (MÍNIMO 60 DIAS) = ............... (................) DIAS, contados da data limite para recebimento das propostas.

1.2 DADO(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) PARA ASSINATURA DO CONTRATO, CASO SEJA O VENCEDOR:

Nome:

CPF:___________________________ RG ________________________________

Endereço de Pessoa Física:

Profissão:

Estado Civil:

Nacionalidade:

Conta corrente, obrigatoriamente em agência da CAIXA:

Agência

Operação

Conta e Dígito

1.3 MODALIDADE DE GARANTIA a ser adotada, conforme previsto na cláusula Décima Primeira da minuta de contrato (marcar uma das opções):

_______Caução ______ Carta - Fiança ______ Seguro – garantia

1.4 A empresa declara, sob as penalidades cabíveis, e para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 034/7029-2006, que:

1.4.1 Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: salários, materiais, equipamentos, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação;

1.4.2 Possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização dos serviços, conforme discriminados no Edital da licitação e seus Anexos;

1.4.3 Concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações do Edital do Pregão Eletrônico, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.

Local e data

___________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome

RG CPF:

INSTRUÇÕES:

1. A PROPOSTA DE PREÇO – VALOR MENSAL TOTAL – DEVE, OBRIGATORIAMENTE, SER DIGITADA, APÓS A ANEXAÇÃO DESTA PROPOSTA COMERCIAL.

2. A PROPOSTA COMERCIAL é o Anexo II do edital, a ser preenchido e anexado, no endereço eletrônico do Pregão, através do link “Anexar Proposta Comercial”;

3. – A PROPOSTA DE PREÇO é o valor da unidade de julgamento da licitação, conforme subitem 5.2 do edital, e igual ao preço de julgamento indicado na proposta comercial, a ser digitado após a anexação desta;

4. – A PROPOSTA COMERCIAL deve conter todos os elementos indicados no Anexo II, acima, e ser anexada no endereço eletrônico: .br / Sites Especiais / Portal de Compras CAIXA / Licitações e Fornecedores / CAIXA – Pregão Eletrônico / Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Pregão nº 034/7029-2006 / Enviar Proposta, em arquivo único, sem caracteres tais como figuras;

5 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente.

PROPOSTA COMERCIAL

|MUNICÍPIO |UNIDADE | ROTINEIRO CARRO-FORTE |EVENTUAL CARRO-FORTE |ESPECIAL CARRO-FORTE | |

| | |

|com Ad Valorem A e B; Quantitativo médio de valores custodiados mensalmente; Quantitativo médio de milheiros de cédulas e moedas processados mensalmente. | | |

| | | | |

| | | | |

| | |  |  |

| | | | |

| | | | |

| | | | | |

| | | | |

| | | | | |

| | | | |

| | | |

ANEXO III

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS OFERTADOS

|INSUMOS |VALOR UNITÁRIO |COMPOS. PERCENTUAL |

| |MENSAL EM R$ |DO VALOR UNITÁRIO (%) |

|Mão-de-Obra (A) | | |

|Salário Outros (Supervisores) | | |

|Reserva Técnica (férias, faltas, folgas, etc.) | | |

|Total (salários + reserva técnica) | | |

|GRUPO A | | |

|- INSS | | |

|- SESI ou SESC | | |

|- SENAI ou SENAC | | |

|- INCRA | | |

|- SEBRAE | | |

|- Salário Educação | | |

|- Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS | | |

|- FGTS | | |

|GRUPO B | | |

|- Férias | | |

|- Auxílio Doença | | |

|- Licença Paternidade | | |

|- Faltas Legais | | |

|- Acidente de Trabalho | | |

|- Aviso Prévio | | |

|- 13º Salário | | |

|- Outros (especificar) | | |

|GRUPO C | | |

|- Aviso Prévio Indenizado | | |

|- Indenização Adicional | | |

|- FGTS nas rescisões sem justa causa | | |

|- Outros (especificar) | | |

|GRUPO D | | |

|- Incidência de “A” sobre “B” | | |

|TOTAL (A) | | |

|Outros Insumos (B) | | |

|Equipamentos | | |

|Veículos | | |

|Combustível/Lubrificantes | | |

|Manutenção/Reposição de peças/lavagem, etc. | | |

|Seguros | | |

|Licenciamento | | |

|Fiscalização/Acompanhamento | | |

|Depreciação/Amortização | | |

|Uniforme | | |

|Vale-Alimentação (**) | | |

|Vale-Transporte (**) | | |

|Outros Especificar | | |

|TOTAL (B) | | |

|Demais Componentes (C) | | |

|Lucro | | |

|Despesas Administrativas/Operacionais | | |

|Taxa de Administração | | |

|TOTAL (C) | | |

|Tributos (D) | | |

|Especificar indicando as respectivas alíquotas | | |

|PREÇO (A + B + C + D) | |100,00% |

(**) Nos casos de vale-alimentação e vale-transporte, tendo em vista não poderem ser considerados como custo os benefícios fiscais relativos a sua concessão, apresentar a seguinte composição:

1 – Alimentação 2 – Transporte

Valor do tíquete-refeição: R$ __________________ Valor do vale-transporte: R$ __________________

(-) Participação do empregado: R$ _____________

(=) Valor indicado na planilha: R$ ______________ (=) Valor indicado na planilha: R$ ______________

OBS: Nas planilhas de custos, os itens referentes a tributos, inclusive contribuições sociais, devem ser cotados no exato percentual estabelecido na legislação de regência da matéria

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO A TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO LOCALIZADOS NO ESTADO DE SERGIPE, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E, DE OUTRO, A EMPRESA ___________ FORMA ABAIXO:

Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, e Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29.04.04, alterado pelo Decreto nº 5.210, de 21.09.2004, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede no SBS, Quadra 4, Lotes 3/4, em Brasília/DF, neste ato representada pelo ............................ [CARGO E NOME COMPLETO], portador da cédula de identidade RG nº .................., e inscrito no CPF sob o nº .........................., daqui por diante designada simplesmente CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa ......................................., com sede na cidade de ......................., no Estado de ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................, neste ato representada por seu ....................................... [CARGO E NOME COMPLETO], portador da cédula de identidade RG nº .................., e inscrito no CPF sob o nº .........................., doravante designada simplesmente CONTRATADA, em face da autorização do Sr .....................................[NOME], ................................ [CARGO] da CAIXA, de ....../...../..... - processo nº 7029.01.1478.0/2006, Pregão Eletrônico nº 034/7029-2006, têm justa e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo Edital, seus Anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações, do Decreto 5.450, de 31/05/2005, da IN nº 05, de 21/07/1995, do MARE e IN INSS/DC nº 100, de 18.12.2003, bem como às cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Prestação de Serviços de abastecimento a terminais de auto-atendimento, localizados no Estado de Sergipe.

Parágrafo Único – As especificações do objeto, a quantidade total estimada, os locais de prestação dos serviços e a forma de execução do contrato constam do Anexo I (Termo de Referência), que integra e complementa o presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e Anexo(s):

I) recepcionar numerário a ser entregue por empresa transportadora de valores indicada pela CAIXA, ou coletar numerário na Agência CAIXA localizada na mesma praça, ou em praça mais próxima do equipamento, para suprimento dos terminais de auto-atendimento;

II) comunicar a CAIXA sobre a necessidade de assistência técnica especializada, inclusive comunicação de dados;

III) executar os serviços de transporte de valores para abastecimento a terminais de auto-atendimento em veículos especiais (carro-forte), utilizando em suas equipes pessoas idôneas, devidamente treinadas e sem antecedentes criminais, na forma da legislação específica, normas do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) e demais órgão competentes quanto a seguros, e em futuros dispositivos legais que venham a regulamentar a matéria, assumindo o compromisso de responder perante a CAIXA, mesmo no caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, indenizando-a por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários da CONTRATADA;

a) a responsabilidade se estenderá aos danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas, com fiel observância das exigências das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

b) quando a quantia a ser transportada exceder os limites da cobertura dos carros-fortes, para os serviços objeto deste contrato, deverá a CONTRATADA utilizar tantas equipes quantas forem necessárias ao desempenho do transporte solicitado, dentro dos limites segurados, informando à CAIXA a quantidade de equipes a serem utilizadas;

c) caso os limites estabelecidos se mostrem insuficientes em relação aos valores transportados ou custodiados, a CONTRATADA deverá reajustar os limites securitários de seus carros-fortes, cofres-fortes ou casas-fortes, em conformidade com os limites estabelecidos pelo Instituto de Resseguros do Brasil – IRB;

IV) responsabilizar-se diretamente perante à CAIXA em caso de sinistro, pelos valores entregues para preparação, guarda e transporte e/ou pelos valores existentes nos terminais de saque durante as operações de abastecimento, solução de inoperâncias e manutenção técnica;

V) responsabilizar-se pelo uso, guarda, manuseio e controle de cartões magnéticos, segredos e chaves dos cofres, chaves dos compartimentos eletrônicos dos equipamentos, chaves das portas de acesso à sala onde estão localizados os terminais, cassetes e de qualquer outro material empregado na prestação dos serviços;

VI) comunicar à CAIXA, imediatamente, pela via mais rápida, confirmando posteriormente em documento formal, os casos de perda, roubo, furto ou extravio de qualquer natureza, dos materiais relacionados no item anterior ou qualquer outra situação que possa comprometer a segurança envolvida na prestação dos serviços;

VII) providenciar, às suas expensas, a imediata implementação de esquema de segurança, permitido pela legislação em vigor, para resguardar o ambiente onde instalado o respectivo terminal, bem como a confecção de chaves e troca das fechaduras, quando ocorrer perda, roubo, furto ou extravio de chaves. O esquema de segurança será mantido até que ocorra a troca da fechadura correspondente e a confecção da nova chave;

VIII) devolver, imediatamente, todos os cartões magnéticos, chaves, segredos (devidamente identificados e relacionados) e demais materiais que lhe tiverem sido entregues para a realização dos serviços objeto deste Contrato, em caso de rescisão do contrato ou interrupção na prestação dos serviços, por qualquer motivo;

IX) recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora;

X) manter base operacional na(s) cidade(s) abaixo relacionada(s), com instalações adequadas à custódia de valores, com os seguintes limites de seguro:

Base Operacional : ..............................................................

a) carros-fortes : .................................... R$ .........................

b) cofre-forte: .........................................R$ ..........................

XI) implantar os serviços, em sua totalidade, em 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste contrato;

a) a prestação dos serviços contratados somente iniciar-se-á após o cumprimento efetivo das exigências contidas no inciso X (comprovação de base operacional) e inciso XLIII (apresentação da Apólice de Seguro) desta Cláusula, e da Cláusula Décima (prestação de Garantia);

XII) preparar e transportar os valores acondicionados em invólucros lacrados, com indicação de seu conteúdo e valor declarado cumprindo rigorosamente os horários estabelecidos para atendimento, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos advindos de sua inobservância;

XIII) manter, em sua sede e filiais, reserva técnica visando garantir a imediata substituição dos vigilantes e carros especiais (carro-forte) designados para a execução dos serviços objeto do presente contrato;

XIV) empregar na execução dos serviços, veículos blindados com seguros suficientes à cobertura dos valores transportados, sob a proteção de equipe armada, com estrita observância das normas legais pertinentes;

a) a responsabilidade da CONTRATADA pelo valor transportado e abastecido será total e independente de concorrência de culpa, e igual ao valor pela CAIXA declarado no embarque, que a CONTRATADA reconhece como exato para todos os efeitos;

XV) providenciar a indicação de empregados, rigorosamente selecionados pela contratada entre aqueles pertencentes ao seu quadro permanente de pessoal, aos quais será concedida pela CAIXA a condição de portadores de numerários, para a execução do abastecimento dos terminais de auto-atendimento;

XVII) manter em perfeitas condições e com equipe de apoio os veículos e recursos humanos empregados na execução dos serviços, ficando certo que não será considerado motivo de força maior, para exoneração de sua responsabilidade, falta ou falhas no veículo de transporte ou de pessoal da equipe de proteção;

XVIII) permitir o acesso aos terminais, para conferência de numerário e/ou auditoria, quando solicitado pela CAIXA, com a finalidade de aferir a qualidade dos serviços prestados;

XIX) providenciar acesso em suas instalações à CAIXA, a qualquer momento, para conferência do saldo em poder da Contratada, e verificação de procedimentos;

XX) responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e seus periféricos decorrentes do manuseio indevido ou alteração da configuração original do equipamento por parte de seus funcionários, inclusive, responder pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à CAIXA, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados ou atos dolosos de seus empregados;

XXI) zelar pela segurança dos clientes, quando das intervenções realizadas nos terminais e, responsabilizar-se pela segurança dos ambientes onde instalados, seguindo o roteiro previsto no Anexo I deste contrato, para verificar inclusive, a existência de equipamentos/materiais espúrios que possam comprometer a segurança dos clientes nas operações realizadas no terminal. Comprovada a existência desses materiais, desabilitar o terminal para a utilização por clientes e comunicar a ocorrência à CAIXA, imediatamente, e confirmando posteriormente em documento formal;

XXII) responsabilizar-se pela preservação das condições de segurança dos ambientes onde localizados os terminais, deixando trancadas e acionadas as fechaduras;

XXIII) a contratada é obrigada a ressarcir a CAIXA pelos custos provenientes da substituição de componentes (cassetes, etc.), danificados por mau uso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da ocorrência. Após esse prazo, os valores serão corrigidos pela TR;

XXIV) apresentar, mensalmente, relatórios de visita dos pontos e relatórios operacionais, conforme acordado com a CAIXA.

XXV) responsabilizar-se para que os atendimentos programados (serviços rotineiros e eventuais) referentes a suprimento de numerário sejam efetuados conforme determinado pela CAIXA.

XXVI) cientificar imediatamente a CAIXA sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, visando evitar sua interrupção;

XXVII) fornecer, sem ônus adicionais, todos os materiais utilizados na prestação de serviços, tais como impressos de guias de embarque, malotes e lacres, os quais deverão oferecer a máxima segurança, sendo previamente submetidos ao exame da CAIXA;

a) a CAIXA, a seu exclusivo critério, poderá determinar a substituição de tais materiais, a fim de adequá-lo às suas necessidades;

XXVIII) coordenar e supervisionar a execução dos serviços, fornecendo, sem ônus adicionais, equipe e meios de comunicação para pronto contato com a unidade da CAIXA e o CARRO-FORTE, visando acompanhamento e controle do cumprimento dos horários de abastecimento;

XXIX) dar sempre como conferido e perfeito o serviço executado, cumprindo, rigorosamente, os cronogramas estabelecidos pela CAIXA, e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham, a causar à CAIXA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CAIXA;

XXX) fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, fiscalização essa que se dará independentemente da que será exercida pela CAIXA;

XXXI) respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente;

XXXII) manter seus empregados treinados, uniformizados e identificados, obrigatoriamente, com crachá contendo nome completo, função, data de admissão, horário de trabalho e número do PIS/PASEP, nos termos da Instrução Normativa n.º 3, do Ministério do Trabalho, de 29.08.97 e da Lei 7102/83, de 20.06.83;

XXXIII) substituir os empregados nos casos de faltas, ausências legais ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento dos serviços, observando-se o disposto no inciso IX;

XXXIV) diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CAIXA e clientes;

XXXV) pagar em dia seus empregados a remuneração devida e apresentar à CAIXA, sempre que solicitada, a cópia das folhas de pagamento e contracheques, relativos aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, bem como comprovante/guias de recolhimento referentes a INSS e FGTS, contribuições e outros tributos incidentes sobre esses serviços;

XXXVI) fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sempre que solicitada, a planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado;

XXVII) dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

XXXVIII) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

XXXIX) assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a CAIXA;

XL) agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus que estão ou, em algum momento estiveram envolvidos na prestação de serviços para a CAIXA, comparecendo em todas as audiências designadas apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis ainda que extinta a relação contratual com esta Empresa Pública;

a) a omissão da prestadora de serviços nas demandas a que alude o inciso anterior, será considerada falta grave, sujeitando-a à aplicação das penalidades previstas na cláusula décima primeira, em especial, a de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA, assegurada a prévia defesa;

XLII) indenizar todas as despesas e custos financeiros que por ventura venham a ser suportados pela CAIXA, por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo entre a CAIXA e os empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual com esta Empresa Pública;

XLI) assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA;

XLII) manter todos os valores em seu poder, durante o transporte, abastecimento e/ou custódia ou qualquer outra circunstância em que estejam sob sua responsabilidade, permanentemente cobertos por seguros adequados e compatíveis com os riscos inerentes, atualizando as respectivas coberturas sempre que necessário;

a) Os seguros contratados deverão cobrir inclusive a infidelidade de empregado da CONTRATADA.

b) A apólice relativa a tais seguros deverá indicar o valor segurado do numerário transportado por carro-forte, bem como o valor segurado no numerário em custódia, nos respectivos endereços de guarda, bem como o prazo para ressarcimento em caso de sinistro e o índice de atualização a ser aplicado.

XLIII) apresentar à CAIXA a apólice relativa a tais seguros, bem como os respectivos comprovantes de quitação do correspondente prêmio, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, como condição de sua eficácia, bem como reapresentá-la a cada 3 meses, no caso de alteração dos valores segurados, ou sempre que solicitado pela CAIXA;

a) todas as despesas/impostos/pagamentos relativos aos referidos seguros correrão exclusivamente por conta e responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto à franquia incidente em caso de sinistro.

b) a existência do seguro não isenta a CONTRATADA da integral responsabilidade, perante a CAIXA, pelos valores em seu poder.

XLIV) indenizar a CAIXA por quaisquer prejuízos ocorridos durante a execução dos serviços contratados, independentemente de culpa ou dolo, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, não cabendo alegar o eventual não pagamento pela seguradora, para isentar-se da obrigação de indenizar;

a) ressarcir a CAIXA, em caso de sinistro, na mesma data em que se verificar a respectiva indenização pela seguradora responsável, observadas as atualizações monetárias previstas pelo IRB;

b) apresentar a CAIXA, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data do sinistro, o respectivo Boletim de Ocorrência Policial, e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, documento da seguradora comprovando a entrega da respectiva documentação;

c) indenizar os valores relativos a sinistros não cobertos por seguro, total ou parcialmente, e a parcela referente à participação obrigatória no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do sinistro, com as atualizações previstas na alínea “a” acima, sendo que após este prazo os valores serão corrigidos pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula:

VDI

VA = ------- X INF, onde:

INI

- VA = Valor Atualizado

- VDI = Valor Inicial

- INI = índice acumulado da TR na data inicial

- INF = índice acumulado da TR na data final

d) esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pela CONTRATADA, formalmente, com as devidas justificativas e aceitas pela CAIXA;

e) a CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente ao sinistro, devidamente corrigido, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada prévia defesa.

XLV) promover gestões e arregimentar recursos para, em caso de greve de seus empregados, implementar alternativas de forma a viabilizar as entregas e coletas contratadas, bem como, manter disponível os valores das Unidades da CAIXA, que estiverem sob sua guarda;

XLVI) quando houver o pagamento pela seguradora, efetuar o repasse do valor à CAIXA na mesma data, observado o disposto no inciso XLIV desta cláusula;

XLVII) assegurar, nos casos de greve ou paralisação de seus empregados, a continuação da prestação dos serviços, através da execução de Plano de Contingência, em conjunto com a CAIXA;

XLVIII) nas ocorrências de diferenças de valor e/ou numerário sob suspeita de falsificação, constatadas pela CONTRATADA na contagem do numerário oriundo de Tesouraria ou Agência da CAIXA, deverá ser lavrado “Termo de Ocorrência” onde deverá constar obrigatoriamente: o valor e tipo de ocorrência, que deverá ser assinado por, no mínimo, dois representantes da CONTRATADA;

a) o “Termo de Ocorrência” deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado à CAIXA, acompanhado da cinta e etiqueta;

b) as ocorrências de diferença e as cédulas suspeitas de falsificação, constatadas pelos clientes da CAIXA, em numerário contado, preparado e utilizado para abastecimento do terminal de auto-atendimento, pela CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis por esta, em espécie, sem prejuízo do direito de defesa;

XLIX) a CONTRATADA se obriga, durante todo o período de manuseio do numerário da CAIXA, em seu ambiente interno, a manter permanente acompanhamento de todas as atividades executadas, através de gravações em circuito fechado de TV, com imagens que permitam a perfeita identificação dos atos praticados. Todas as imagens gravadas deverão permanecer à disposição da CAIXA pelo período mínimo de 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado mediante prévia solicitação à CAIXA;

a) na ocorrência de diferenças, cujas imagens não atendam aos requisitos relacionados no inciso anterior, deverá ser efetuado pela CONTRATADA o ressarcimento, em até 05 (cinco) dias úteis por esta, em espécie, sem prejuízo do direito de defesa;

L) manter durante toda a vigência do contrato a garantia integralizada, reconstituindo-a quando se fizer necessário;

LI) a Contratada obriga-se a guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham a tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa, não podendo, em hipótese alguma, revelá-las a terceiros;

LII) manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93;

LIII) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, sendo que as supressões poderão ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sempre que houver acordo entre os contratantes, conforme previsto na Lei 8666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

São responsabilidades da CONTRATADA:

I - todo e qualquer dano que causar a CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;

II - qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III - os danos causados a prédios circunvizinhos, à via pública ou a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra os citados danos, com fiel observância das exigências das autoridades públicas competentes e das disposições legais em vigor.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.

I) O valor a ser ressarcido à CAIXA nos casos de prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice da TR obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VIN

VAT = ------- X IDF, onde:

IDI

VAT = Valor Atualizado

VIN = Valor Inicial

IDI = índice acumulado da TR na data inicial

IDF = índice acumulado da TR na data final

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA

A CAIXA obriga-se a:

I indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços;

II notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento;

III efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.

IV definir a previsão de numerário a ser utilizado pela Contratada no abastecimento aos equipamentos de sua responsabilidade, entregando-o com a antecedência necessária;

V fornecer subsídios necessários à apuração de eventuais diferenças de numerário nos terminais;

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

A CAIXA, após a aceitação dos serviços, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva execução dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente em agência da CAIXA, devendo a emissão da correspondente nota fiscal ser antecipada, com apresentação à CAIXA, impreterivelmente, até o dia 25 do mês relativo à prestação dos serviços, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido na entrega da fatura.

I) Por conseqüência da antecipação da emissão da nota fiscal, as ocorrências surgidas entre a data da emissão da nota fiscal e o final do mês, com reflexo no valor faturado, passarão a compor/sensibilizar a fatura do próximo mês.

Parágrafo Primeiro – Deverão ser mensalmente encaminhados a CAIXA, pela Contratada, junto com a Nota Fiscal, relatórios dos serviços prestados, compreendendo o período decorrido entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês posterior, bem como as respectivas guias de embarque.

Parágrafo Segundo - A nota fiscal/fatura – NF deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:

- identificação completa da CONTRATADA: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, observada a faculdade da emissão pela filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz), endereço, inscrição estadual ou municipal, etc;

- número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/fatura;

- identificação completa do contratante;

- histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os itens que compõem o objeto do contrato;

- o período a que se refere;

- indicação da unidade da CAIXA ou a quantidade de unidade(s) beneficiária(s) dos serviços e o Município com respectiva UF onde é executado o serviço a que se refere a nota fiscal/fatura;

- valores unitários e totais dos itens que compõem o objeto do contrato.

I) A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato (SIGES) fornecido pela CAIXA.

II) Cabe à CONTRATADA a correta emissão da nota fiscal/fatura em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo buscar qualquer informação necessária junto ao Fisco ou outra fonte competente, não cabendo à CAIXA prestar esse tipo de informação.

III) A nota fiscal/fatura deve ser entregue na CETES – Centralizadora de Tesouraria de Numerário, localizada no endereço: Av. Paulista, 2300, 12º andar, São Paulo/SP – cep: 01310-300.

Parágrafo Terceiro - Quando houver a prestação de serviço em município cuja Lei Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo tantas notas fiscais quanto forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida.

I - A CAIXA observará a legislação municipal/distrital e, sempre que exigido, fará a retenção do ISS na fonte e respectivo repasse ao Município, independente da situação cadastral da CONTRATADA na localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado.

Parágrafo Quarto - A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o novo prazo de pagamento a partir da data de sua reapresentação.

I - A devolução da fatura não aprovada pela CAIXA em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender o fornecimento ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.

Parágrafo Quinto - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta em tempo real ao SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.

Parágrafo Sexto - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo Sétimo - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996.

I - A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor que estiver sendo pago o percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 539/05, de 25/04/2005;

II - As alíquotas da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, previstas no Anexo I da IN SRF nº 539/05, serão aplicadas independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata a Lei nº 10.637, de 30/12/2002, ou aos regimes de alíquotas diferenciadas.

III - Caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que o direito a não retenção continua amparada por medida judicial.

IV - Caso a CONTRATADA se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 3º da IN SRF nº 480/04, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação e, quando for o caso, declaração assinada pelo seu representante legal que comprovem essa condição.

Parágrafo Oitavo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

Parágrafo Nono – O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo quarto desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula:

VDI

VA = ------- X INF, onde:

INI

- VA = Valor Atualizado

- VDI = Valor Inicial

- INI = índice acumulado da TR na data inicial

- INF = índice acumulado da TR na data final

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E SUA REPACTUAÇÃO

Pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA o valor referente aos serviços efetivamente executados e atestados, conforme preços constantes da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, sendo estimado em R$ .......... (................) mensais, totalizando R$ ........... (..........) o valor inicial global do contrato, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo Primeiro. Os preços propostos/contratados são irreajustáveis, admitindo-se, anualmente, repactuação, que deverá ter como parâmetros básicos, a qualidade e os preços vigentes no mercado para prestação dos serviços objeto desta licitação.

Parágrafo Segundo. A anualidade a que se refere o parágrafo acima será contada a partir da data-limite para apresentação da proposta relativa à licitação que deu origem a este contrato.

Parágrafo Terceiro - Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser promovida revisão contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

I – A primeira revisão de preços nos termos deste Parágrafo não está condicionada à anualidade.

II – Em havendo revisão contratual, a contagem da anualidade para repactuação ou nova revisão iniciar-se-á na data da revisão efetivada.

Parágrafo Quarto - Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes salariais concedidos pela Contratada a seus empregados, em razão de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da contratada até o limite permitido na Lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

No curso da execução dos serviços caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato.

Parágrafo Primeiro - Para os fins previstos nesta Cláusula, a CAIXA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.

Parágrafo Segundo - a ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:

I todos os impostos, taxas, contribuições e encargos outros que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação;

II as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA

A CONTRATADA presta garantia na modalidade de .................................., no valor de R$ .................... (.................................), equivalente a 5%(cinco por cento) do valor global contratado, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, devendo apresentar o respectivo comprovante no ato da assinatura deste instrumento, como condição de sua eficácia.

(DESCREVER AS REGRAS PECULIARES DA MODALIDADE)

Parágrafo Primeiro – A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima facultará à CAIXA efetuar o desconto equivalente ao valor da garantia, quando do 1º pagamento devido à contratada pelos serviços prestados.

I) Nesse caso, o valor da garantia será depositado em agência da CAIXA, ficando a correspondente garantia prestada na modalidade de caução em dinheiro.

Parágrafo Segundo - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento deste contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do seu vencimento, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.

Parágrafo Terceiro - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.

Parágrafo Quarto - A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver redimensionamento, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.

Parágrafo Quinto - A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Edital da licitação que originou este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I advertência;

II multa;

III suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA; e

IV declaração de inidoneidade.

Parágrafo Primeiro – A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais ou, ainda, no caso de quaisquer transtornos aos serviços ou operações da CAIXA, motivados por culpa da contratada, que não causem prejuízo à CAIXA.

Parágrafo Segundo - Quando da segunda aplicação da pena de advertência, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 3% (três por cento) do valor mensal do contrato referente ao mês da ocorrência.

Parágrafo Terceiro – Nos casos de desabastecimento dos equipamentos por não cumprimento dos horários estabelecidos na programação apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela CAIXA, poderá ser aplicada multa, de 10% do valor total mensal do serviço (abastecimento + ad valorem) verificado no ponto atendido com atraso, apurado, no mês da ocorrência.

Parágrafo Quarto - Especificamente, nos casos de não haver o abastecimento do terminal na data programada, poderá ser aplicada multa, de 30% do valor total mensal do serviço (abastecimento + ad valorem) verificado no ponto atendido com atraso, apurado, no mês da ocorrência.

Parágrafo Quinto - Nos casos dos parágrafos terceiro e quarto, a Contratada prestará esclarecimentos, por escrito, no prazo de 5 dias úteis, para análise das justificativas e decisão pela aplicação das multas pela CAIXA.

Parágrafo Sexto - As multas previstas nos parágrafos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do parágrafo primeiro da cláusula terceira, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste contrato.

Parágrafo Sétimo - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CAIXA serão descontados do valor da fatura mensal, da garantia contratual, cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente.

Parágrafo Oitavo - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia apresentada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CAIXA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Nono - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA.

Parágrafo Décimo - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA ou seus clientes;

b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

Parágrafo Décimo Primeiro - As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta cláusula.

Parágrafo Décimo Segundo - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão lançadas no SICAF.

Parágrafo Décimo Terceiro - A penalidade de declaração de inidoneidade, implica na inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes desse Sistema.

Parágrafo Décimo Quarto – A inexistência, falta ou inoperância de quaisquer dos recursos cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.

Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:

a)o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/ responsabilidades previstas neste contrato;

b) a transferência total ou parcial do presente contrato;

c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução do contrato

d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;

e) a dissolução da sociedade;

f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;

g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução do serviço; e

h) demais motivos especificados no Artº 78 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente aos serviços contratados, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros.

Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

Parágrafo Quarto. A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei n.º 8.666/93.

Parágrafo Quinto - A CAIXA poderá denunciar o presente contrato com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que do ato resulte direito a qualquer indenização à Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5301-02 – “Guarda e Transporte de Valores”, conforme compromisso no SIPLO nº ____________.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - excepcional e eventualmente, poderá a CAIXA requisitar a execução de serviços de abastecimento em pontos não integrantes do contrato, porém no Estado de Sergipe, obrigando-se a CONTRATADA a atender prontamente aos preços vigentes;

II - em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos roteiros/percursos, sendo que, neste caso, a CAIXA notificará à CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;

III - a contratação será feita sem caráter de exclusividade;

IV - a CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial deste contrato com a anuência prévia e por escrito da CAIXA;

V - em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual;

VI - é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do ______.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

| | , | |de | |de | |

Local/data

| | | |

| | | |

|CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | |Assinatura da CONTRATADA |

| | | |

Testemunhas

| | | |

|Nome: | |Nome: |

|CPF: | |CPF: |

ANEXO V

|ESTIMATIVA DE CUSTOS | |

|MUNICÍPIO |UNIDADE | ROTINEIRO CARRO-FORTE |EVENTUAL CARRO-FORTE |ESPECIAL CARRO-FORTE | |

| | |

|com Ad Valorem A e B; Quantitativo médio de valores custodiados mensalmente; Quantitativo médio de milheiros de cédulas e moedas processados mensalmente. | | |

| | | | |

| | | | |

| | |  |  |

| | | | |

| | | | |

| | | | | |

| | | | |

| | | | | |

| | | | |

| | | |

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download